PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEG6CIOS JURJDICOS
iIDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHOnRua Capitao Neves. 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 5130-000
@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49www.mirassol.sp.qov.forEstado de S5o Paulo
PREGA0 PRESENCIAL NO 049/2018 PROCESSO NO 079/2018 -- D.A. D.C.L
CONTRATO NO 112/2018
Contrato para prestagio de servigos de mio de obra e
fornecimento de pegas, genuinas ou originais, para
manutengao mecinica e e16trica, nos veiculos leves da
Frota Municipal -- Departamento de Servigos Municipals
-- que, entre si, celebram o MUNICIPIO DE MIRASSOL e
a empresa ROGER PEREIRA DIESEL -- ME.
Pele presente instruments, de um lada o MUNICIPIO DE MIRASSOb pessoa juridica de
direito pOblico interns, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paco municipal encontra-se situado na Praia Dr. Anisio
Jose Moreira, no 22-90, Centro, em Mirassol, SP. neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. ANDRE
RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP, CPF. 264.549.668-79, residente e
domiciliado na Avenida Eliezer Magalhaes, Ro 3566. Primeiro Andar, bairro Sio Francisco, CEP 15.130-000,
Mirassol/SP, doravante denominado CONTRATANTE e. de outro dado, a empresa, ROGER PEREIRA DIESEL -
ME. CNPJ. 26.836.400/0001-25, Inscrigao Estadual 451.079.104.112, situada na Rua Jo3o Mahfuz, no 2827,
bairro Portal, em Mirassol, SP, neste ato, representada por seu socio/administrador, Sr. (a) ROGER PEREIRA,
brasileiro, solteiro, empres6rio, RG. 23.441.617-8 - SSP/SP. CPF. 202.769.598-25, residente e domiciliado (a) na
Rua Joio Mahfuz, no 2827, bairro Portal, em Mirassol, SP, doravante denominada CONTRATADA, celebram o
presente Contrato, nos termos do Edital de Pregao Presencial no 049/2018 de 17 de julho de 2.018, Processo Ro
079/2018. conforme as disposig6es abaixo:
DO OBJ ETO
CLAUSULA PRIMEIRA -- A CONTRATADA se compromete a prestar servigos de m3o de
obra e fornecer para o Municipio CONTRATANTE, a quantidade de pegas, genuinas ou originais, para a
manutengao mecinica e e16trica, nos veiculos leves da Frota Municipal, conforme descrito no (s) item (ns)
no(s) Of, 02. 03, 04, 06, 07 . do Anexo 1, do Edital do Pregao Presencial Ro 049/2018, de 17 de julho de
2.018l
CLAUSULA SEGUNDA -- O Edital do Pregao Presencial no 049/2018, de 17 de julho de
2.018, Processo no 079/2018 e deus Anexos, integram o presente contrato.
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CLAUSULA TERCEIRA -- O presente contrato seri formalizado mediante justiflcativa, de
acordo com item 12.2 do Edital do Pregao Presencial no 049/2018 de 17 de julho de 2018 - Processo na
079/2018.
DO PRAZO
CLAUSULX QUARTA -- O puzo de vig6ncia do presente contrato sera de 12 (doze) memes,
com inicio ap6s a data de sua assinatura.
PARAGRAFO UNICO - Excepcionalmente, admitir-se-g a prorrogagao do puzo de inicio
das etapas de execugao, de conclus3o e de entrega, desde que, ocorra algum dos motives enumerados nos
incisos I a VI, do $1o, do artigo 57, da lei Ro 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante justificagao, por escrito e
pr6via autorizagao da autoridade superior, nos termos do $2o, do mencionado dispositive legal.
DA EXECUgAO DO CONTRATO
CLAUSULA QUINTA -- Os Departamentos e 6rgaos requisitantes reservam o direito de
inspecionar a execugao dos servigos, podendo recuse-los, solicitar que os mesmos sejam substituidos ou refeitos,
no puzo de 48 (quarenta e tito) horas, contadas da data da Notificagao escrita, em cano de execugao imperfelta
ou incompleta dos servigos.
CIAUSULA SEXTA -- As pegas fornecidas pda CONTRATADA dever3o ter garantia conforme
estabelecido pelo fabricante.
CLAUSULA SETIMA-- Os Departamentos e 6rgaos requisitantes resewam-se no direito de
inspecionar o objeto, podendo recuse-1o ou solicitar substituigao se. em desacordo com o Edital do Pregao
Presencial no 049/2018 e sous Anexos.
CLAUSULA OITAVA - A CONTRATADA nio podera substituir os produtos (marca,
qualidade, etc) sem a devida autorizagio do CONTRATANTE.
PARAGRAFO UNICO - Em caso de substituigao, a CONTRATADA deveri, antes de efetuar
a entrega. enviar o pedido ao 6rgao requisitante com as devidas justificativas;
CLAUSULA NONA -- Manter, durante toda execugao do contrato a compatibilidade com as
obrigag6es assumidas em relagao a today as condig6es de habilitagao e qualificagao exigidas na licitagao.
CLAUSULA DECIMA -- Responsabilizar-se direta e exclusiva, pelts servigos, objeto deste
e preluizos que, naprocesso, respondendo por deus empregados, nos termos da ei danos
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execugao dos servigos, venham diretamente ou indiretamente provocar ou causar a CONTRATANTE ou a terceiros
devendo especialmente:
PARAGRAFO PRIMEIRO -- Diligenciar permanentemente no sentido de preserrar e
manter a CONTRATANTE a margem de today as reinvindicag6es, queixas e representag6es de qualquer natureza,
referentes aos servigos.
PARAGRAFO SEGUNDO -- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas e
previdenci6rios respectivos, recolhendo todos os tributes devidos por lei, dentro dos prazos estabelecidos.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -- Observar rigorosamente o cumprimento da legislag3o
referente a Seguranga e Medicina do Trabalho, principalmente as NR 07 - PCMSO e NR 09 - PPRA, da Portaria na
3.214/78 - MTb, ou de outro diploma legal que vier a substitui-la, assam coma obsewar e cumprir as normal
relativas a Engenharia e Seguranga do Trabalho, emitidas pda Associagao Brasileira de Normal T6cnicas (AUNT),
a16m de fornecer e fiscalizar o uso pelos seus funcionirios de todos os EPI's e EPC's (equipamentos de protegao
individual e coletivo) necessirios a cada tips de sewigos.
CIAUSULA DECIMA SEGUNDA -- Fornecer aos funcionirios envolvidos na execugao dos
sewigos, todos os Equipamentos de Protegao Individual (EPls) necess6rios e obrigat6rios.
PARAGRAFO UNICO -- Em casa de execugao imperfeita ou incompleta dos seraigos, a
CONTRATADA deveri substituir ou refazer os mesmos, sem nenhum anus para a CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as condig6es
estabelecidas no item 14, do Edital de Pregao Presencial no 049/2018. especialmente, no tocante isespecificag6es dos produtos ofertados, conforme especificado de forma individual, nos itens constantes nos
Anexos.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CI.AUSUIA DECIMA QUARTA - O valor total do contrato corresponde a importancia de
R$ 439.771,06 (quatrocentos e trinta e nave mil, setecentos e setenta e um reais e sein centavos).
PARAGRAFO PRIMEIRO - Est3o inclusos no valor estabelecido no "caput" delta Cliusula,
aqueles referentes a impostor e outros custos diversos, inclusive, frete.
PARAGRAFO SEGUNDO - Nio serif consideradas despesas adicionais.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os pregos atribuidos aos produtos na proposta apresentada
pda CONTRATADA permanecer3o inalterados, salvo, em cason excepcionais, em que restar, devidamente
comprovado e justificado, o desequilibrio econ6mico-financeiro do contrato, nos termos estabelecidos no artigo
65, da Lei no 8.666. de 21 de junho de 1993, casa em que, o CONTRATANTE poderg reajusti-lot
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CLAUSULA DfCIMA QUINTA - O pagamento ocorreri em at6 20 (vinte) dias da data do
recebimento da Nota Fiscal/ Fatura correspondence. com aceite e visada pda Comissio de Recebimento e
Fiscalizagao e pelts Diretores dos respectivos departamentos.
PARAGRAFO PRIMEIRO -- As notas fiscais deverio ser apresentadas pda Prefeitura
Municipal de Mirassol e dever3o conter as seguintes informag6es:
1. Para mio-de-obra aplicada:
a) Discriminagao dos servigos executados;
b) Tempo gasto na execugao dos sewigos (quantidade de horan e c6digo do servigo
de acordo com o Manual de Tempo Padrao);
c) Prego da mao-de-obra/ hora (observado o valor vigente em contrato)
11. Para pegas aplicadas:
a) Discriminagao das pdas aplicadas (nomenclatura e c6digo);
b) Prego das pegas (conforme tabela do fabricante);
c) Valor do desconto (observado o percentual previsto em contrato);
111. Caracteristicas do veiculo:
a) Modelo, placa e o numero do bem patrimonial da Prefeitura Municipal de Mirassol;
CLAUSULA DECIMA SErrA -- A CONTRATADA 6 obrigada a apresentar, no ato da
recebimento menial, o comprovante do recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do
Funds de Garantia por Tempo de Sewigos (FGTS), referente ao m6s imediatamente anterior a fatura em curse,
relative a todos os empregados da CONTRATADA.
CLAUSUIA DECIMA SETIMA - Caso o CONTRATANTE ultrapasse o puzo estipulado para
pagamento e. desde que tenha dado causa ao atraso, sabre o valor do d6bito ou da parcela incidirao, para fins
de atualizagao monetaria, remuneragao do capital e compensagao da mora, os indices oficiais de remuneragao
bisica e juros aplicados a caderneta de poupanga, uma Onica vez, ate o efetivo pagamento.
CLAUSULX DiCIMA OITAVA
pda seguinte dotag3o orgamentaria :0201000412200032004-339030 e 339039 - F
0201000412200032006-339030 e 339039 - F
0201000412200032007-339030 e 339039 - F0201000412200032026-339030 e 339039 - F
0202010824400102014-339030 e 339039 - F
0203000412200032019-339030 e 339039 - F
0204000412200032020-339030 e 339039 - F
0206000412300032025-339030 e 339039 - F
As despesas decorrentes dente contrato servo cobertas
0020 e 1610
0050 e 1661
0142 e 1598
0065 e 1662
0173 e 1663
0362 e 1664
1670 e 1671
0472 e 1537
Gabinete C.A. 1100000
Tire de Guerra C.A. 1100000
Corpo de Bombeiros C.A. 1100000
Conselho Tutelar C.A. 1100000
F.M.A.S. C.A. 5100000
Juridico C.A. 1100000
Administrag3o C.A. 1100000
Tributagao C.A. 1100000
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0207021236100532038
0207021236100532041
0207021236100532041
0209002781200292051
0210001030100312162
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0210001030200312164
0210001030200312164
0210001030400312168
0210001030500312169
0211000412200032056
0212002678200032061
0213010412200032062
0213010412200032154
0213011854200032075
0213012060100032063
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1424
1593
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1603
15% Educagao C.A. 2200000
15% Educagao C.A. 2200000
QESE - Uniio C.A. 2000002
Esporte C.A. 1100000
P.A.B. F:OI - C.A.3010000
P.A.B. F:05 -- C.A.3010000
M .A.C. F:OI -- C.A.3020000
M.A.C. F:05 - C.A.3020000
Vig. Sanit. F:03 - C.A. 3200000
Vig. Epidem. F:05 - C.A. 3030000
D.P.U. C.A. 1100000
R.P. e Multas C.A. 4100000 e 4500000
D.S.M. C.A. 1100000
D.O. C.A. 1100000
Contr. Ambiental C.A. 1100000
Agricola C.A. 1100000
CLAUSUIA DECIMA NONA - Constituem motives para a rescisio do Contrato, aqueles
estabelecidos no artigo 7o, da Lei no l0.520, de 17 de julho de 2002 e nos incisos I a >(Vlll, do artigo 78, da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA VIGESIMA - Ocorrendo inadimplemento total ou parcial da avenga por parte
da CONTRATADA, ficar6 etta sujeita is sang6es previstas no artigo 7o, da Lei no l0.520, de 17 de julho de 2002
e nos artigos 86 e 87, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto Municipal 3.967/2006.
CIAUSUIA VIGESIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA estari sujeita, ainda a:
I -- Multa de at6 20% (vinte por cents) sabre o valor total da Ata de Registro de Pregos,
quando ocorrer inexecugao total ou parcial da avenga. bem coma, a sua rescisio unilateral DA Ata de Registry de
Pregos, por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prquizo de outras sang6es previstas em Lei e.
11 -- Multa de 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega do objeto sobre o valor total
do contrato, at6 o limite de 20% (vinte por cents).
DOS ENCARGOS
CIAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - Os encargos trabalhistas e previdenciirios
decorrentes dente contrato servo de responsabilidade da CONTMTADA. /(/ #Pagina 5 de 6
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DO FUNDAMENTO LEGAL
CLAUSULA vIGESIMA TERCEIRA - Este contrato reger-se-a peta disposto nas Leis no
l0.520, de 17 de julho de 2002, pda Lei Complementar Ro 123, de 14 de dezembro de 2006. alterada peta Lei
Complementar no 147 de 07 de agosto de 2014, pelo Decreto Municipal no 5.130 de 24 de novembro de 2015,
aplicando-se as disposig6es da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares
aplicaveis a esp6cie.
DO FORO
CLAUSULA VIGESIMA QUARTA - Para dirimir quaisquer d6vidas ou litigios decorrentes
da interpretagao e aplicagao do presente Contrato, elegem as partesr o Foro da Comarca de Mirassol, SP. com
renOncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que deja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento de Contrato,
digitado em 06 (sein) vias, de igual tear e forma, com 02 (duas) testemunhas instrument6rias.
Mirassol/SP. 05 de setembro de 2018
CONTRATANTE /Municipio de MirdssolDr. Andre Ricardo Vieira,/
Z
1/Roger Pereira Diesel Me
0
>'y,o«q. IZ'TestemunhaCristiane Martins VasquezRG. 20.352.534Matricula no. 101.625-3
za Came'da Silva Costa Maura;P/SP
6i;;6i''qMo Departamento de ServigosMunicip;Flavin Cabdlim
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