PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
Estado de Goiás
1
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.263/2014
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um la-
do, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de
Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor, o
Sr. André Luiz Dias Mattos, e de outro lado, como con-
tratada, a empresa Bionorte Distribuidora de Medicamen-
tos Ltda., devidamente representada por seu sócio proprie-
tário, Sr. Julio Vitor Ribeiro, na forma e condições se-
guintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua Senador Hermenegildo, 160, Centro,
nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mattos, brasileiro, separa-
do judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº
389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua Pernambuco, 737, Centro.
É contratada a empresa Bionorte Distribuidora de Medicamentos Ltda., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 17.507.373/0001-56, com sede em Porangatu, Goiás, na
Rua 13 nº 07, Quadra 05, Lote3, esquina com a Rua 9, Setor Central, neste ato representada por seu
sócio proprietário, Sr. Julio Vitor Ribeiro, portador da C.I. nº 1670598 DGPC/GOe do CPF nº
590.127.811-91.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item Qtd. Unid. Descrição Marca V.Unit. V.Total
MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL
1 800 FR Acebrofilina 50mg/5ml xarope
adulto 120ml Prati Donaduzzi 3,100 2.480,00
7 600 AMP Adrenalina 1mg/ml injetável Hipolabor 1,150 690,00
24 1600 AMP Cloreto de potássio 15% 10ml Equiplex 0,160 256,00
38 1000 AMP Dimenidrato 50mg/ml + Cloridrato
de piridoxina 50mg/ml 1ml IM União Química 1,620 1.620,00
83 3000 Bolsa/
Frasco
Soro Fisiológico 0,9% 1.000ml -
SISTEMA FECHADO Equiplex 3,205 9.615,00
84 3000 Bolsa/
Frasco
Soro Fisiológico 0,9% 250ml -
SISTEMA FECHADO Equiplex 1,470 4.410,00
85 25000 Bolsa/
Frasco
Soro Fisiológico 0,9% 500ml -
SISTEMA FECHADO Equiplex 1,700 42.500,00
87 3000 Bolsa/
Frasco
Soro Glicosado 250ml - SISTEMA
FECHADO Equiplex 1,550 4.650,00
91 4000 Bolsa/
Frasco
Soro Ringer Simples 500ml -
SISTEMA FECHADO Equiplex 1,920 7.680,00
TOTAL GERAL................................................................................................. ..........................R$ 73.901,00
Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-
ria Municipal de Saúde, no Hospital Municipal.
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Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº
48/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais
requisitados e entregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o
fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença
na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo
aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-
gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-
tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-
sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-
dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº
8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão
de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-
cal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
função 10, subfunção 302, programa 0080, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102.
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 73.901,00 (setenta e
três mil, novecentos e um reais.).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras
penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do
valor ofertado.
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VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-
puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da
Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa
prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que
haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-
sos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 48, de 27 de
maio de 2014, referente ao Processo nº 2014009439.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-
tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua-
tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado
conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo
assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 18 de junho de 2014.
ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS
=Secretário=
JULIO VITOR RIBEIRO
= Sócio Proprietário =
TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:
2ª) ________________________________
CPF Nº:
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.264/2014
Contrato de Prestação de serviços que, entre si, fazem, de
um lado, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de
Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr.
André Luiz Dias Mattos, e,, de outro lado, como contratada,
a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Lt-
da., representada por seu procurador , o Sr. Nilton Vieira
Filho, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
to no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua Senador Hermenegildo,
160, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mat-
tos, brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-
GO e do CPF(MF) nº 389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua
Pernambuco, 737, Centro.
É contratada a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 44.734.671/0001-51, com sede em Itapira,
São Paulo, na Rodovia Itapira – Lindóia, Km 14, neste ato representado por seu procurador,
o Sr. Nilton Vieira Filho, brasileiro, casado, gerente distrital, portador da C.I. nº 793952 -
SSP-GO e do CPF(MF) nº 233.538.211-04, residente e domiciliado em Goiânia, Goiás, na
Alameda Imbé, Chácara 46, Casa 13, Residencial Ilha do Mel, Parque Amazônia.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item Qtd. Unid. Descrição Marca V.Unit. V.Total
MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL
11 600 AMP Atracúrio 10mg/ml 2,5ml injetável Cristália 5,340 3.204,00
16 50 AMP Brometo de Pancurônio 4mg/2ml
Inj Cristália 3,550 177,50
19 2000 FR Cetoprofeno 100mg IV Cristália 2,930 5.860,00
20 35000 AMP Cetoprofeno 50mg/mL 2ml Cristália 1,430 50.050,00
22 300 AMP
Clonidina 150mg/ml 1ml injetável
- armazenada em estojos esteriliza-
dos desenvolvida para Centros
Cirúrgicos em embalagem tipo
Sterile Pack
Cristália 5,347 1.604,10
28 500 AMP
Cloridrato de Bupivacaína 0,5%
isobárica 4ml - armazenada em
estojos esterilizados desenvolvida
para Centros Cirúrgicos em emba-
lagem tipo Sterile Pack
Cristália 6,530 3.265,00
29 1500 AMP
Cloridrato de Bupivacaína 0,5%
Pesada + glicose 8% 4ml - arma-
zenada em estojos esterilizados
Cristália 6,980 10.470,00
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desenvolvida para Centros Cirúrgi-
cos em embalagem tipo Sterile
Pack
33 400 TB Colagenase 0,6U/g pomada 30g Cristália 12,580 5.032,00
41 600 AMP Efedrina 50mg/ml 1ml Cristália 2,640 1.584,00
57 50 FR Lidocaína spray 10% 50ml Cristália 55,180 2.759,00
64 50 AMP Nitroglicerina 5mg/ml 5ml
caixa c/1amp Cristália 21,662 1.083,10
69 1500 AMP Omeprazol injetável40mg, com
diluente 10mL Cristália 4,570 6.855,00
78 200 FRC Ropivacaína 7,5mg/ml 20ml Cristália 17,500 3.500,00
79 100 FRC Ropivacaína 2mg/ml 20ml Cristália 21,000 2.100,00
99 1200 AMP Vitamina K 1ml Cristália 0,899 1.078,80
MEDICAMENTOS CONTROLDOS DA PORTARIA 344/98
103 100 AMP
Cloridrato de Nalbufina 10mg/1ml
caixa c/ 10 ampolas PORTARIA
344/98
Cristália 12,317 1.231,70
111 150 AMP Flumazenil 0,1mg/ml 5ml
PORTARIA 344/98 Cristália 17,960 2.694,00
119 10 FR Sevoflurano 100% 250ml
PORTARIA 344/98 Cristália 307,700 3.077,00
120 800 AMP
Sulfato de Morfina 0,2mg/ml
armazenada em estojos esteriliza-
dos desenvolvida para Centros
Cirúrgicos em embalagem tipo
Sterile Pack - PORTARIA 344/98
Cristália 3,518 2.814,40
TOTAL GERAL.................................................................... ...................................................R$ 108.439,60
Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-
ria Municipal de Saúde, no Hospital Municipal.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº
48/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais
requisitados e entregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o
fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença
na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo
aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-
gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
solicitação de entrega.
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A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-
tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-
sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-
dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº
8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão
de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-
cal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
função 10, subfunção 302, programa 0080, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102.
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 108.439,60 (cento e
oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras
penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do
valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-
puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da
Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa
prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que
haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-
sos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 48, de 27 de
maio de 2014, referente ao Processo nº 2014009439.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-
tões oriundas deste contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
Estado de Goiás
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E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua-
tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado
conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo
assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 18 de junho de 2014.
ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS
=Secretário=
NILTON VIEIRA FILHO
= Procurador =
TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:
2ª) ________________________________
CPF Nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.265/2014
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um la-
do, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de
Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor, o
Sr. André Luiz Dias Mattos, e de outro lado, como con-
tratada, a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Pro-
dutos Hospitalares Ltda., devidamente representada por
seu sócio proprietário, Sr. Brandão de Sousa Rezende, na
forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
to no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua Senador Hermenegildo,
160, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mat-
tos, brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-
GO e do CPF(MF) nº 389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua
Pernambuco, 737, Centro.
É Contratada a empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 26.921.908/0001-21, com
sede em Goiânia, Goiás, na Rua 03 nº 975, Quadra O, Lotes 02-05/07-11, Setor Morais,
neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Brandão de Sousa Rezende, brasileiro,
casado, comerciante, portador da C.I. nº 956284 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 218.983.831-
20, residente e domiciliado em Goiânia, Goiás, na Rua J-17, Quadra 48, Lote 08/09, Setor
Jaó.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item Qtd. Unid. Descrição Marca V.Unit. V.Total
MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL
15 1500 CP Bisacodil 5mg comprimido Boehringer 0,190 285,00
31 200 AMP Cloridrato de Etilefrina 100mg/ml Boehringer 0,890 178,00
42 500 AMP Enoxiparina 40mg/0,4ml Sanofi Aventis 14,450 7.225,00
TOTAL GERAL........................................................................................... ................................R$ 7.688,00
Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-
ria Municipal de Saúde, no Hospital Municipal.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº
48/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais
requisitados e entregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
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IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o
fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença
na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo
aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-
gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-
tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-
sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-
dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº
8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão
de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-
cal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
função 10, subfunção 302, programa 0080, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102.
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 7.688,00 (sete mil,
seiscentos e oitenta e oito reais).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras
penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do
valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-
puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da
Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa
prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que
haja conveniência para a Contratante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
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IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-
sos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 48, de 27 de
maio de 2014, referente ao Processo nº 2014009439.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-
tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua-
tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado
conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo
assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 18 de junho de 2014.
ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS
=Secretário=
BRANDÃO DE SOUSA REZENDE
= Sócio Proprietário =
TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:
2ª) ________________________________
CPF Nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
Estado de Goiás
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.266/2014 Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado,
com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de Morri-
nhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. André
Luiz Dias Mattos, e, de outro lado, como contratada, a em-
presa RM Hospitalar Ltda., representada por seu sócio pro-
prietário, Sr. José Pereira de Oliveira, na forma e condições
seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
to no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua Senador Hermenegildo,
160, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mat-
tos, brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-
GO e do CPF(MF) nº 389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua
Pernambuco, 737, Centro.
É contratada a empresa RM Hospitalar Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ(MF) sob o nº 25.029.414/0001-74, com sede em Goiânia, Goiás, na Avenida Son-
nemberg, nº 544, Quadra 147, Lote 17, Bairro Cidade Jardim, neste ato representada por seu
sócio proprietário, Sr. José Pereira de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, portador da
C.I. nº 1.391.156 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 297.895.161-34, residente e domiciliado em
Goiânia, Goiás, na Avenida A-2, Quadra 25-A, Lote 04, Condomínio Jardins Atenas.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item Qtd. Unid. Descrição Marca V.Unit. V.Total
MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL
2 400 FR Acebrofilina 25mg/5ml xarope pedi-
átrico 120ml Prati 2,527 1.010,80
4 500 AMP Acetilcisteína injetável 10% 3ml União Química 2,109 1.054,50
5 200 FR Ácidos graxos essenciais (A.G.E)
Vitamina A, Vitamina E, 100ml Moph 2,246 449,20
25 2000 AMP Cloreto de sódio 20% 10ml injetável Equiplex 0,176 352,00
27 400 FR Cloridrato de Ambroxol xarope
adulto 100ml Hipolabor 1,196 478,40
30 500 AMP Cloridrato de Dopamina 10ml Inj Neo Química 0,630 315,00
34 1000 AMP Deslanósido 2ml União Química 1,212 1.212,00
36 30000 AMP Diclofenaco sódico 75mg/3ml Teuto 0,579 17.370,00
39 45000 AMP Dipirona 500mg/ml 2ml Teuto 0,544 24.480,00
40 100 AMP Dobutamina 250mg Novafarma 2,544 254,40
47 6000 AMP Fosfato Dissódico de Dexametasona
2mg inj. Hipolabor 0,683 4.098,00
48 10000 AMP Furosemida 10mg/2ml injetável Teuto 0,715 7.150,00
55 40 AMP Imunoglobulina Anti-Rho (D)
300mg Kamada 167,180 6.687,20
56 300 CP Isossorbida 5mg E’ms 0,156 46,80
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Estado de Goiás
2
59 200 AMP Metilergometrina 0,2mg/ml 1ml União Química 1,320 264,00
60 800 AMP Metilsulfato de Neostigmina
0,5mg/ml 1ml União Química 0,790 632,00
63 1000 CP Nimodipino 30mg Vitapan 0,156 156,00
66 600 AMP Noradrenalina 4000 mg/4ml Hypofarma 1,335 801,00
77 100 FRC Ranitidina 150mg/10ml 120ml Legrand 6,608 660,80
80 600 CP Saccharomyces boulardii-17 liofili-
zado 100mg cápsula Cifarma 0,476 285,60
82 12000 Bolsa/
Frasco
Soro Fisiológico 0,9% 100ml -
SISTEMA FECHADO Equiplex 1,300 15.600,00
88 4000 Bolsa/
Frasco
Soro Glicosado 500ml - SISTEMA
FECHADO Equiplex 1,867 7.468,00
89 200 Bolsa/
Frasco
Soro Manitol 20% 250mL -
SISTEMA FECHADO JP 3,680 736,00
90 300 Bolsa/
Frasco
Soro Ringer c/ lactato 500ml -
SISTEMA FECHADO Equiplex 1,910 573,00
96 500 AMP Tartarato de metoprolol 5mg injetá-
vel Astra Zenecá 19,820 9.910,00
MEDICAMENTOS CONTROLDOS DA PORTARIA 344/98
102 2500 AMP Cloridrato de Tramadol 50mg/ml
1ml PORTARIA 344/98 Teuto 0,983 2.457,50
104 200 AMP Clorpromazina 25mg PORTARIA
344/98 União Química 1,192 238,40
107 400 AMP Fenitoina 50mg/ml 5ml injetável
PORTARIA 344/98 Hipolabor 0,640 256,00
108 400 AMP Fenobarbital 200mg injetável
PORTARIA 344/98 União Química 1,270 508,00
113 2000 AMP Midazolam 5mg/ml 3ml injetável
PORTARIA 344/98 Hipolabor 0,998 1.996,00
117 400 AMP Petidina 100mg/2ml PORTARIA
344/98 União Química 1,738 695,20
118 2000 AMP Propofol 10mg/ml 10ml
PORTARIA 344/98 Meizler 3,950 7.900,00
TOTAL GERAL..........................................................................................................................R$ 116.095,80
Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-
ria Municipal de Saúde, no Hospital Municipal.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº
48/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais
requisitados e entregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o
fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença
na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo
aditivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
Estado de Goiás
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V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-
gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-
tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-
sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-
dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº
8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão
de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-
cal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
função 10, subfunção 302, programa 0080, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102.
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 116.095,80 (cento e
dezesseis mil, noventa e cinco reais e oitenta centavos).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras
penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do
valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-
puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da
Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa
prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que
haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-
sos neste instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
Estado de Goiás
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X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 48, de 27 de
maio de 2014, referente ao Processo nº 2014009439.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-
tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua-
tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado
conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo
assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 18 de junho de 2014.
ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS
=Secretário=
JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
= Sócio Proprietário =
TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:
2ª) ________________________________
CPF Nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
Estado de Goiás
1
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.267/2014 Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado,
com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de Morri-
nhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. André
Luiz Dias Mattos, e, de outro lado, como contratada, a em-
presa Stock Comercial Hospitalar Ltda., devidamente repre-
sentada por seu sócio proprietário, o Sr. André Luiz de Frei-
tas, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
to no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua Senador Hermenegildo,
160, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mat-
tos, brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-
GO e do CPF(MF) nº 389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua
Pernambuco, 737, Centro.
É contratada a empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 00.995.371/0001-50, com sede em Aparecida de Goiânia,
Goiás, na Avenida Goianazes Qd. 25 Lts. 11 a 26, Jardim Eldorado, neste ato representada
por seu sócio proprietário, Sr. André Luiz de Freitas, brasileiro, casado, empresário,
portador da C.I. nº 3195983/2ª Via – DGPC-GO e do CPF(MF) nº 607.508.471-15,
residente e domiciliado em Goiânia, Goiás, na Rua Acapu, Quadra 3, Lote 15, Residencial
Alphaville.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item Qtd. Unid. Descrição Marca V.Unit. V.Total
MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL
12 1000 AMP Atropina 0,50mg injetável Blau 0,566 566,00
13 50 FR
Benzocaína 45mg/g mentol 5mg/g
cloreto de benzetônio 1mg/g ben-
zoxiquina 12mg/g 43g
Eurofarma 24,720 1.236,00
21 1500 CP Cinarizina 75mg Brainfarma 0,125 187,50
26 100 FR Cloreto de Succinilcolina 500mg
10ml Blau 11,590 1.159,00
37 1200 AMP
Dimenidrato 3mg/ml + Cloridrato
de piridoxina 5mg/ml + Glicose
100mg/ml + Frutose 100mg/ml
10ml EV
Takeda 3,150 3.780,00
46 300 AMP
Fosfato dissódico de Betametasona
3mg/ml + Acetato de Betametaso-
na 3mg/ml 1ml injetável
União Química 8,440 2.532,00
52 600 Bolsa Hidroxietilamido 6% + Cloreto de
sódio Bolsa PVC 500ml Halex istar 19,990 11.994,00
53 6000 CP Hioscina Composta Brainfarma 0,170 1.020,00
61 960 CP Nifedipina 10mg SUBLINGUAL
cápsula Bayer 0,557 534,72
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65 50 AMP Nitroprusiato de sódio 25mg/ml
2ml Hypofarma 3,380 169,00
68 2000 AMP Oxitocina 1ml injetável Blausiegel 1,160 2.320,00
70 200 AMP Pentoxifilina 20mg/5ml injetável União Química 2,150 430,00
72 20 FR Permetrina 1% solução Multilab 2,370 47,40
95 800 AMP Sulfato de Terbutalina 1ml Hipolabor 1,630 1.304,00
97 100 UND Vitamina A e D pomada 45g Vitapan 2,320 232,00
MEDICAMENTOS CONTROLDOS DA PORTARIA 344/98
101 60 AMP Cetamina 10ml inj PORTARIA
344/98 Biochimico 26,490 1.589,40
105 12 FR Colírio Anestésico 10ml
PORTARIA 344/98 Allergan 8,690 104,28
109 800 AMP Fentanil 0,05mg/ml 2ml
PORTARIA 344/98 Hipolabor 0,716 572,80
110 400 FR Fentanil 0,05mg/ml 10ml
PORTARIA 344/98 Hipolabor 1,850 740,00
112 400 AMP Midazolam 50mg/10ml injetável
PORTARIA 344/98 Hipolabor 3,100 1.240,00
116 100 AMP Naloxona 0,4mg/ml PORTARIA
344/98 Hipolabor 4,880 488,00
TOTAL GERAL.........................................................................................................................R$ 32.246,10
Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-
ria Municipal de Saúde, no Hospital Municipal.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº
48/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais
requisitados e entregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o
fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença
na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo
aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-
gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-
tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-
sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
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Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-
dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº
8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão
de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-
cal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
função 10, subfunção 302, programa 0080, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102.
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 32.246,10 (trinta e
dois mil, duzentos e quarenta e seis reis e dez centavos).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras
penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do
valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-
puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da
Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa
prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que
haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-
sos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 48, de 27 de
maio de 2014, referente ao Processo nº 2014009439.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-
tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua-
tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado
conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo
assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
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Morrinhos, 18 de junho de 2014.
ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS
=Secretário=
ANDRÉ LUIZ DE FREITAS
= Sócio Proprietário =
TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:
2ª) ________________________________
CPF Nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.268/2014
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um la-
do, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de
Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor, o
Sr. André Luiz Dias Mattos, e de outro lado, como con-
tratada, a empresa Recmed Comércio de Materiais Hospi-
talares Eireli, devidamente representada por representada
por seu sócio proprietário, o Sr. Rodrigo Carneiro Santos,
na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
to no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua Senador Hermenegildo,
160, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mat-
tos, brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-
GO e do CPF(MF) nº 389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua
Pernambuco, 737, Centro.
É Contratada a empresa Recmed Comércio de Materiais Hospitalares Eireli., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 06.696.359/0001-21, com sede em Goiâ-
nia, Goiás, na Rua Galileu nº220, Setor Jardim Europa, neste ato representada por seu só-
cio proprietário, o Sr. Rodrigo Carneiro Santos, brasileiro, solteiro, portador da C.I. nº
3.545.526/2ª Via – SSP-GO e do CPF(MF) nº 788.551.601-68, residente e domiciliado em
Goiânia, Goiás, na Rua T-36 nº2.535, Apartamento 602, Edifício Villa Domantt, Setor Bue-
no.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item Qtd. Unid. Descrição Marca V.Unit. V.Total
MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPAL
3 500 AMP Acetato de Dexametasona 4mg +
Vitamina B1,B6 e B12 Hipolabor 2,025 1.012,50
6 60 CX Adenosina 6mg caixa c/2ampolas Libbs 44,226 2.653,56
8 300 CP Aminofilina 100mg, caixa c/20 com-
primidos Vitapan 1,350 405,00
9 800 AMP Aminofilina 24mg/ml 10ml injetável Teuto 0,675 540,00
10 500 AMP Amiodarona 50mg/ml Hipolabor 2,025 1.012,50
14 100 AMP Bicarbonato de sódio 8,4% 10ml
injetável Samtec 0,450 45,00
23 1350 CP Clopidogrel hidrogenossulfato 75
mg Sem 0,473 638,55
43 100 TB Escina 10mg + Salicilato de dietila-
mônio 50mg Gel 30g Nycomed 15,00 1.500,00
51 100 CP Hidralazina 25mg, caixa c/20 com-
primidos Novartis 5,00 500,00
54 300 AMP Hioscina simples 20mg/ml Hipolabor 1,00 300,00
73 8000 CP Piroxicam 20mg Prati donaduzzi 0,095 760,00
75 1000 CP Propatilnitrato 10mg Fqm 0,432 432,00
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76 26000 AMP Ranitidina 2ml inj União química 0,999 25.974,00
81 500 FR Simeticona gotas 75mg/ml 20ml Equiplex 1,350 675,00
86 4000 Bolsa/
Frasco
Soro Glico-Fisiológico 500ml -
SISTEMA FECHADO Equiplex 1,880 7.520,00
92 100 PT Sulfadiazina de Prata 1% creme
400g Prati donaduzzi 18,30 1.830,00
MEDICAMENTOS CONTROLDOS DA PORTARIA 344/98
106 3000 AMP Diazepam 5mg /ml 2ml
PORTARIA 344/98 União química 0,500 1.500,00
121 400 AMP
Sulfato de Morfina 1mg/ml armaze-
nada em estojos esterilizados desen-
volvida para Centros Cirúrgicos em
embalagem tipo Sterile Pack -
PORTARIA 344/98
Cristália 4,725 1.890,00
TOTAL GERAL.............................................................................. ...........................................R$ 49.188,11
Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-
ria Municipal de Saúde, no Hospital Municipal.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº
48/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais
requisitados e entregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 09 (nove) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o
fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença
na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo
aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-
gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-
tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-
sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-
dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº
8.666, de 21/06/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
Estado de Goiás
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A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão
de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-
cal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
função 10, subfunção 302, programa 0080, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102.
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 49.188,11(quarenta e
nove mil, cento e oitenta e oito reais e onze centavos).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras
penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do
valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-
puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da
Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa
prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que
haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-
sos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 48, de 27 de
maio de 2014, referente ao Processo nº 2014009439.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-
tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua-
tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado
conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo
assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
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