Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso
CNPJ 24.772.162/0001-06
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N. 025/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 049/2018
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA TIPO D ( AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO – UTI MÓVEL
TERRESTRE ) PARA REMOÇÕES INTERMUNICIPAIS DE PACIENTES EM ESTADO GRAVE.
O MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, ESTADO DE MATO GROSSO, através o Pregoeiro designado pela Portaria
Municipal 05 de 06 de Janeiro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00
horas do dia 11 de Abril do ano de 2018, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de NOVA MUTUM, licitação
na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do /po MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus
Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal n. 10.520/2002 e o
Decreto Federal n. 3.555/2000, o Decreto Municipal n. 059/2014, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as
normas constantes das Leis federais n. 8.666/93 e n. 9.784/99 e suas modificações.
Comunica, também, que o supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de Preços.
O Edital e seus respec/vos anexos, poderá ser ob/do no site: www.novamutum.mt.gov.br; no email
[email protected]; através do telefone 65 3308 5400; ou no endereço - Avenida Mutum 1250 N –
Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato Grosso, em horário normal de expediente da
Prefeitura Municipal de Nova Mutum – MT, ou seja, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira
I - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste certame é o REGISTRO DE PREÇOS para “contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de transporte de pacientes em ambulância @po D ( ambulância de suporte avançado – UTI móvel
terrestre ) para remoções intermunicipais de pacientes em estado grave”, conforme quantidades e especificações
constantes do anexo I que integra o presente edital.
1.2 - As quantidades constantes do anexo I são es/mativas, não se obrigando a Administração pela contração na
sua totalidade.
1.3 - Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que
trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
constante da Ata de Registro de Preços.
1.4 - Os proponentes deverão apresentar a proposta com preços unitários em cada item, totalizando ao final de
cada lote, elaborando-o conforme modelo que segue.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão par/cipar desta licitação as empresas que sa/sfaçam às condições do edital.
2.2 - É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela
Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos
na legislação que rege este processo.
2.3. Não poderão par/cipar as empresas ou ins/tuições das quais par/cipem dirigentes ou servidores das en/dades
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promotoras desta licitação.
III - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da
publicação da Ata de Registro de Preços.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR FORA DOS
ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE DOCUMENTOS .
4.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
4.3. Somente será admi/do o credenciamento de um único representante para cada licitante.
4.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, pra/car todos os atos rela/vos às etapas do
pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
4.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto o Pregoeiro por meio de instrumentos públicos
ou par/culares, observado o seguinte:
4.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.),deverão ser apresentados:
a) a carteira de iden/dade do representante (cópia auten/cada em cartório competente);
b) instrumento de cons/tuição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar ospoderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio nãodetentor de poderes para isoladamente formular propostas ou pra/car atos de administração, os demais sóciospar/cipantes da administração, conforme dispuser o instrumento de cons/tuição da empresa, deverão outorgar-lheos poderes necessários.
4.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de iden/dade ( cópia auten/cada em cartório competente )
b) Instrumento de mandato respec/vo com a firma do outorgante reconhecida. A falta de clareza quanto aos
poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los. Recomenda-se, assim,
a adoção do modelo de procuração posto no Anexo deste edital.
c) instrumento de cons/tuição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto).
4.6 Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo
no Anexo IV), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O
cumprimento dessa exigência é pré-requisito para par@cipação no certame.
4.6.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante
credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração acima.
4.7. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de
lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Igualmente, o licitante
não poderá pra/car qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
4.8. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, ou
por qualquer processo de cópia auten@cada por cartório competente, não serão portanto auten@cados
documentos pelo pregoeiro ou equipe de apoio durante a sessão de julgamento do certame licitatório.
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4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem em se beneficiar pela Lei Complementar n° 123,
de 14 de Dezembro de 2006, e alterações deverá apresentar após a fase de credenciamento, Declaração
auten/cada pelo órgão competente ou documento que comprove seu enquadramento como EPP ou ME.
4.9.1 As empresas que não apresentarem os documentos referentes ao item 4.9 deste edital após a fase de
credenciamento, antes do inicio da abertura das propostas, não poderão usufruir dos beneRcios da Lei
Complementar n° 123/2006, e alterações.
V - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
5.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, rela/vos a este Pregão para
Registro de Preços dar-se-á às 08:00 hs do dia 11 de Abril de 2018, iniciando-se, imediatamente, a abertura do
envelope de n. 01, com as propostas.
5.2 - A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o
sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOSPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM - MTPREGÃO PRESENCIAL N. 025/2018
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTECNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM - MT
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTECNPJ
5.3 - Os envelopes n. 01 – Proposta de Preços e n. 02 – Documentações deverão ser entregues na Av: Mutum
n. 1.250 N, Centro, Nova Mutum, CEP: 78.450-000, até as 08:00 horas do dia 11 de Abril de 2018.
VI - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
6.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões
abaixo estabelecidos:
6.1.1 – Os Licitantes deverão apresentar as propostas em envelopes não transparentes impressas e em mídia de
dados (Pen-Drive), que serão devolvidos aos Licitantes.
6.1.2 – Para preenchimento da proposta a licitante deverá adquirir o programa Gextec – Proposta (gratuitamente,
que terá o manual de uso) e o arquivo texto no setor de licitações pelo telefone: (065) 3308 – 5400 ramal 5508,
pelo e-mail [email protected], até um dia ú/l anterior à data de abertura do certame.
6.1.3 - A Empresa Licitante deverá realizar cadastro prévio junto ao setor de licitações para que este consiga gerar o
arquivo texto que servirá de base para o programa que gerará a proposta de preços. Para o cadastro será necessário
informar:
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a) Contrato Social, Estatuto ou Ato Cons/tu/vo;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
c) Documentos dos Sócios (CPF e RG);
d) Ficha Cadastral (hSp://www.novamutum.mt.gov.br/publicacoes/licitacoes)
6.1.4 - Da/lografadas ou digitadas, em uma (01) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, entregues no
local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a iden/ficação da empresa, endereço, telefone, número do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a
úl/ma, sobre carimbo com nome, iden/dade ou CPF;
6.1.5 - conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação – no que couber – de marca,
modelo, tipo, peso ou medida, fabricante, nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos
e conterem também:
I. Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), em algarismo, por
item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço
unitário por item totalizando em cada lote;
II. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
6.1.6 - caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços,
pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro
efetuado por extenso;
6.1.7 - a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respec/va documentação significará expressa
aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
VII - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a prefeitura Municipal de Nova
Mutum a firmar contratações nas quantidades es/madas, ficando assegurado ao detentor do registro à
preferência de serviços, em igualdade de condições.
7.2 – Ao licitante vencedor, por LOTE, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais
licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitando a
legislação rela/va às licitações.
7.3 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
pra/cados no mercado, cabendo a Prefeitura Municipal convocar os prestadores registrados para negociar o novo
valor.
7.4 - Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital na Prefeitura
Municipal, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
VIII - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
8.1 - Da habilitação: Para fins de par/cipação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes
documentos:
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8.2 Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei Federal n. 8.666/93)
a) - cédula de iden/dade dos sócios (cópia auten/cada em cartório competente);
b) - registro comercial, no caso de empresa individual;
c) - ato cons/tu/vo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedadescomerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c.1) – Caso a empresa apresentar o registro comercial, no caso de empresa individual, o ato cons@tu@vo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, nocaso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, nocredenciamento do representante, fica facultada a apresentação do mesmo no envelope de Habilitação.
8.3 Regularidade Fiscal (Art. 29 da Lei Federal n.8.666/93)
a) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC ou CNPJ/MF);
b) prova de que a empresa está em plena a/vidade, rela/vo ao domicílio ou sede do licitante, per/nente ao seuramo de a/vidade e compaTvel com o objeto contratual, que deverá ser comprovado através do Alvará deFuncionamento da empresa, ano 2018;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, naforma da lei, que deverá ser comprovada através de Cer/dão Nega/va de Débitos;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, naforma da lei, que deverá ser comprovada através de Cer/dão Nega/va de Débitos;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, naforma da lei, que deverá ser comprovada através de Cer/dão Nega/va de Débitos;
f) prova de regularidade rela/vo ao Fundo de Garan/a por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situaçãoregular no cumprimento dos encargos sociais ins/tuídos por lei, que deverá ser comprovado através de Cer/dãoNega/va de Débitos, emi/da pela Caixa Econômica Federal;
g) prova de regularidade à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociaisins/tuídos por lei, que deverá ser comprovado através de Cer/dão Nega/va de Débitos – INSS.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus/ça do Trabalho, mediante a apresentação decer/dão nega/va, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
8.3.1. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.3.2. Em caso de omissão, o Pregoeiro admi/rá como válidos os documentos emi/dos a menos de 60 (sessenta)
dias de sua apresentação.
8.3.3. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as es/pulações desta seção ou não lograrem
provar sua regularidade serão inabilitados.
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8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a par/r de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei n. 9.854/99), conforme anexo VI.
b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para
licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo V.
c) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a
licitante executou ou vem executando, sa/sfatoriamente, o fornecimento de serviços em condições e caracterís/cas
semelhantes com o objeto desta licitação. Se o atestado for emi/do por pessoa jurídica de direito privado, este
deverá ser emi/do preferencialmente em papel /mbrado com firma reconhecida em cartório.
d) Comprovação de que a empresa licitante esteja cadastro junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM, do
estado de origem.
e) Comprovação de que o médico responsável técnico da empresa possui cadastro junto ao Conselho Regional de
Medicina – CRM, do estado de origem.
f) Comprovação de que o enfermeiro responsável técnico da empresa possui cadastro junto Conselho Regional de
Enfermagem – COREN, do estado de origem.
IX – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
9.1 – Os documentos referidos nos itens VIII deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de
cópia devidamente autenticado por tabelião de notas ou por servidor público em momento anterior ao início da
sessão de julgamento do certame, os quais, após examinados e rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e
pelos demais licitantes, serão anexados ao processo desta licitação.
X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
10.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se
com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2 - Durante os trabalhos, somente será permi/da a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente
credenciada pela empresa licitante.
10.3 – Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o preço por lote constante em cada
proposta, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos
como pré-classificação;
10.3.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
10.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes
critérios:
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10.4.1 – As propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida,
eleitos para par@cipar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) rela@vamente ao menor preço;
10.4.2 – Se não exis/rem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior,
serão selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os
preços, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas par/ciparão da etapa de lances;
10.5 - O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço unitário e observado
o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda
integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço unitário de menor valor.
10.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se
por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.6.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade
da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições para habilitação pelo licitante que a
/ver formulado.
10.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências para habilitação, será declarado pelo Pregoeiro, o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o l o t e integrante do objeto deste Edital.
10.11 - Não sendo aceitável o preço, o Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa
classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
10.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto deste Edital.
10.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase
dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
10.14- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá
constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
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10.15 - Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre o
Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
10.16 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a
proposta será desclassificada.
10.17 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de
menor valor, facultado o Pregoeiro abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados
aceitos esses preços, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
10.18 - Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a
empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço Global ao Novo Preço Final.
10.19 – O licitante vencedor deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresentar o Pregoeiro, uma nova
proposta após os Lances, para anexa aos autos.
10.20 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
10.21 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de Registro de Preços, as demais
proponentes que concordarem com os serviços nos mesmos preços da primeira colocada, até que seja atingida a
quantidade total estimada para o lote.
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS 11.1 – Até 02 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços. Não serão aceitas pe@ções (pedido de impugnação e recurso) encaminhadas por e-mail ou fax.11.2. As pe/ções deverão ser protocolizadas, devidamente instruídas (razão social, endereço, assinatura, telefonepara contato e ainda, do Pregão ao qual se referem), junto a Autoridade Competente.
11.3 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes
desde logo in/madas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e
o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.5 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado á autoridade superior.
11.6 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de
Preços.
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11.8 – Será registrado o menor preço por lote.
11.9 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.10 – Colhidas às assinaturas o Pregoeiro providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que
promover a exclusão de que trata o item anterior:
XII – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 1 2 (doze) meses contado a partir da data da
assinatura da respectiva Ata.
12.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo
preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao
cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas rela/vas ao recebimento dos serviços, superior a 50%
(cinqüenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
XIII - DO CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS SERVIÇOS
13.1 – Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco)
dias corridos, assine o Contrato de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito
ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 19 do presente edital.
13.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte
durante o seu transcurso e desde que ocorra mo/vo jus/ficado e aceito pela Administração Municipal.
13.3 – Colhidas as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que
promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
13.4 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses a par/r da data de assinatura da ata de
Registro de Preços.
13.5 - Durante o prazo de validade do Contrato de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a executar os
serviços, nas quan/dades indicadas pelo Departamento de Compras, em cada “Autorização de Serviços”.
13.6 – O Município de Nova Mutum não está obrigado a contratar uma quan/dade mínima dos equipamentos,
ficando a seu exclusivo critério a definição da quan/dade e do momento da contratação.
13.6.1 – Os quan/ta/vos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são es/ma/vos e representam as
previsões de contratações nos próximos 12 (doze) meses .
13.7 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Nova Mutum firmar as contratações que dele
poderão advir, facultada a u/lização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora
do Contrato de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
13.8 – Cons/tuem mo/vos para o cancelamento do Contrato de Registro de Preços as situações referidas nos
ar/gos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.9 – Os preços registrados obrigam o proponente e poderão, jus/ficadamente, ser objeto de reequilíbrio
econômico – financeiro, para menos ou para mais.
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13.10 – Independentemente de solicitação do contratado, a Administração poderá convocar o licitante vencedor,
após a assinatura do Contrato de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o objeto
cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
13.10.1 – O licitante vencedor poderá ter ainda, o Contrato de Registro de Preços cancelado, desonerando-se e do
compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro.
13.10.2 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição,
serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos legais emi/dos por órgãos governamentais,
alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sendo de
responsabilidade exclusiva da contratada os serviços desses documentos;
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 A empresa vencedora se obriga a:
a) Executar os serviços objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus
anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admi/das re/ficações, cancelamentos, quer que seja nospreços, quer seja nas condições estabelecidas;
b) Executar os serviços objeto deste certame de acordo com as ordens de serviços emi/das pela Prefeitura Municipalde Nova Mutum;
c) Executar os serviços objeto deste certame, no local designado pelo departamento de compras da Prefeitura de
Nova Mutum conforme requisição no prazo es/pulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde a PrefeituraMunicipal de Nova Mutum ficara isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objetolicitado.
d) Responsabilizar-se pelos serviços executados, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura
Municipal de Nova Mutum;
f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n°
8.666/93;
g) Manter, durante o prazo de vigência do contrato e ou ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade
exigidas nesta licitação, mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação rela/vos àregularidade fiscal, de modo que as cer/dões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período decontratação.
XV. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 A Prefeitura Municipal de Nova Mutum obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à execução dos serviços.
XVI. DO REAJUSTE
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16.2. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos ar/gos 58 e 65, da Lei n. 8.666/1993.
16.3. Para caracterização do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser observado à legislação tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o contratado decorrente da majoração de alíquota de
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impostos a ser criada pelos entes federa/vos durante a vigência do contrato que provo que aumento da despesa docontratado.
XVII. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no
orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, na seguinte dotação:
Secretaria de Saúde
08.002.10.122.0117.20045 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
XVIII. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado, em conta - corrente, mediante ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias,
contado da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Compras.
18.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores a/nentes a penalidades eventualmente aplicadas.18.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
XIX. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum, poderá
aplicar as seguintes sanções administra/vas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha
concorrido;
b) MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da
contratação, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) pelo atraso injus/ficado na execução de qualquerobrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser aba/do no pagamento a que fizer jus a contratada,ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendoo recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de par/cipar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade
per/nente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
19.3. A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumula/vamente com as demais.
19.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as jus/fica/vas
apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
XX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência des/nada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
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20.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Nova Mutum o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos par/cipantes, na forma da legislação vigente;
20.3. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura
Municipal de Nova Mutum não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório;
20.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legi/midade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
20.5 Conforme preceitua o § 4º do Ar/go 62 da Lei Federal n. 8666/93, o documento hábil para formalização será a
Ordem de Serviço em subs/tuição ao Termo de Contrato;
20.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% do valor inicial atualizado;
20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Nova Mutum;
20.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde queseja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessãopública de pregão;
20.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre osinteressados, sem comprome/mento da segurança do futuro contrato;
20.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seusAnexos será atendido pelo Pregoeiro no horário de expediente 07h às 11h e das 13h às 17h, na Sala de Licitações daPrefeitura Municipal de Nova Mutum, situada a Av. Mutum, 1250 N -,Neste Município, ou através do Fone; (0**65)3308-5400;
20.11. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei Federal n. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n. 3.555/2000, bem como, e subsidiariamente, da Lei Federal n. 8.666/93;
20.12. São partes integrantes deste Edital, os seguintes elementos:
ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
Anexo I JUSTIFICATIVA/TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
Anexo III MODELO DE PROCURAÇÃO
Anexo IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Anexo V DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Anexo VI DECLARAÇÃO EMPREGADOR DE PESSOA JURÍDICA (DEC. FEDERAL Nº 4.358/2002)
Anexo VII MODELO DA PROPOSTA
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20.13. É competente o Foro da Comarca de Nova Mutum, para dirimir quaisquer liTgios oriundos da presentelicitação.
20.14. O presente edital poderá ser ob/do diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura de Nova Mutum/MT,
localizado na Av. Mutum, 1250 N, neste Município.
Nova Mutum - MT, 27 de Março de 2018.
SERGIO VITOR ALVES RODRIGUES
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
transporte de pacientes em ambulância /po D (ambulância de suporte avançado – UTI móvel terrestre) para
remoções intermunicipais de pacientes em estado grave, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme especificações e quan/dades estabelecidas abaixo:
LOTE 01 – NOVA MUTUM/LUCAS DO RIO VERDE- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 499/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 422167-2 828041 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 190
km.
60 1.841,10 110.466,00
2. 422171-0 828042 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 190
km.
40 2.042,50 81.700,00
TOTAL 192.166,00
LOTE 02 – NOVA MUTUM/SORRISO- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 667/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 422167-2 828044 Serviço Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
60 3.100,80 186.048,00
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percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 320
km.
2. 422171-0 828045 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 320
km.
40 3.440,00 137.600,00
TOTAL 323.648,00
LOTE 03 – NOVA MUTUM/SINOP- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 668/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 422167-2 828046 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
30 4.845,00 145.350,00
2. 422171-0 828047 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
20 5.375,00 107.500,00
TOTAL 252.850,00
LOTE 04 – NOVA MUTUM/TANGARA DA SERRA- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 669/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN. DESCRIÇÃO/ QUANT. VALOR VALOR
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ESPECIFICAÇÃO UNIT. TOTAL
1. 420011-0 828048 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 520
km.
10 5.038,80 50.388,00
2. 422168-0 828049 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 520
km.
10 5.590,00 55.900,00
TOTAL 106.288,00
LOTE 05 – NOVA MUTUM/CUIABÁ- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 670/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 420011-0 828050 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
60 4.845,00 290.700,00
2. 422168-0 828051 Serviço Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
40 5.375,00 215.000,00
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CNPJ 24.772.162/0001-06
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
TOTAL 505.700,00
LOTE 06 – NOVA MUTUM/CÁCERES- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 671/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 420011-0 828052 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 920
km.
10 8.914,80 89.148,00
2. 422168- 828053 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 920
km.
10 9.890,00 98.900,00
TOTAL 188.048,00
LOTE 07 – NOVA MUTUM/RONDONÓPOLIS- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 673/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 420013-6 828054 Serviço Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 940
10 9.108,60 91.086,00
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km.
2. 420020-9 828055 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 940
km.
10 10.105,00 101.050,00
TOTAL 192.136,00
2.JUSTIFICATIVA
2.1 Esta solicitação faz-se necessário, a fim de que seja viabilizado o transporte intermunicipal de pacientes adultos,
infan/s e neonatos em estado grave, que precisam de atendimentos hospitalares de Média e Alta Complexidade,
em UTI fora do município de Nova Mutum. Deste modo a contratação deste serviço busca assegurar que os
pacientes em estado grave sejam transportados para municípios de referência com a finalidade de garan/r que
recebam o devido tratamento que seu estado de saúde exige em viagem até seu des/no.
O município realizava este serviço através da ambulância SAMU, porém o Ministério da Saúde exigiu a devolução do
veículo, visto que o mesmo é des/nado a resgate de ví/mas de acidente em rodovias para transporte pré hospitalar.
O valor do percurso, é referente ao trajeto de ida do paciente, saindo do município de onde for solicitado a
transferência até o hospital/município de des/no. Estão inclusos nesse valor todas as despesas necessárias com
materiais diversos, medicamentos, equipe de transporte habilitada e trajeto de volta ao município de origem.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA REQUERIDA PARA PARTICIPAÇÃO
As empresas interessadas em par/cipar do registro de preço/contratação deverão apresentar no dia da licitação os
seguintes requisitos técnicos:
3.1 Empresa cadastrada junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM, do estado de origem comum, Médico
Responsável Técnico também cadastrado junto ao CRM de origem;
3.2 Enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem – COREN do estado de origem da empresa e
também registrada como Responsável Técnica da empresa junto ao COREN de origem;
3.3 Motorista registrado na empresa com curso de primeiros socorros, transporte de passageiros e direção
defensiva;
3.4 Apresentar cer/ficado de cursos de primeiros socorros, de toda a equipe profissional, de acordo com a portaria
nº 2048/GM-MS de 05 de novembro de 2002.
4. EQUIPAMENTOS E MEDICAÇÕES NECESSÁRIAS NA AMBULÂNCIA
4.1 A ambulância de suporte avançado (/po D) deverá ser equipada com os seguintes itens: sinalizador óp/co e
acús/co; equipamento de rádio – comunicação fixo e móvel; maca com rodas e ar/culada; dois suportes de soro;
cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portá/l de oxigênio (com quan/dade de oxigênio suficiente para
realização do translado); respirador mecânico de transporte; oxímetro não invasivo portá/l; monitor cardioversor
com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor
cardioversor com marca-passo externo não invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias
aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração;
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adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringas de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infan/l com
reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para
ressuscitador adulto/infan/l; lidocaína geléia e spray; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infan/l/adulto
com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infan/l; cânulas orofaríngeas adulto/infan/l;
fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para
crico/roidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço;
luvas estéreis; recipiente de algodão com an/-sép/co; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção
de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plás/cas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos
de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto/infan/l; tesoura, pinça de
Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão
de 3 vias; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais;
coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas;
eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador
estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou
filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com an/-sép/co;
conjunto de colares cervicais; prancha longa para a imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos, deverá
haver pelo menos uma incubadora de transporte para recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12
volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância
e conter respirador e equipamentos adequados para recém-natos.
4.2 Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte avançado Classe D:
• Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina;
hidrocor/sona; glicose 50%;
• Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato;
• Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan;
• Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin;
• Outros: água des/lada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemide; amiodarona;
lanatosídeo C.
4.3 A equipe médica deverá ser composta por 2 (dois) profissionais: sendo 1 (um) médico e 1 (um) enfermeiro.
5. DOS REQUISITOS GERAIS
Os veículos u/lizados deverão ser providos de:
5.1 Segurança: cada veículo deverá ser man/do em bom estado de conservação e condições de operação, com
especial atenção ao estado dos pneus e manutenção mecânica;
5.2 Uso do sinalizador luminoso e sonoro: será permi/do somente durante a resposta aos chamados de emergência
e durante o transporte do paciente, de acordo com a legislação específica em vigor;
5.3 Limpeza: o interior do veículo, incluindo todas as áreas usadas para acomodação dos equipamentos e paciente,
deverá ser man/do limpo e subme/do ao processo de desinfecção aconselhando-se o uso de material descartável.
É obrigatória a desinfecção do veículo após o transporte de paciente que comprovadamente seja portador de
molés/a infecto-contagiosa antes de sua próxima u/lização, de acordo com portaria MS. nº. 2.616, de 12 de maio
1998;
5.4 Ven/lação: sistema de ven/lação (ar-condicionado) reforçado para manter temperatura confortável, nesse
compar/mento, do paciente;
5.5 Sistema seguro de fixação da maca ao assoalho do veículo, que deverá contar com cintos de segurança as
condições de uso. O cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros;
5.6 As superRcies internas deverão ser forradas de material que permita fácil limpeza;
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5.7 Todo veículo deve contar com estepe instalado em local que não interfira com o paciente em sua
movimentação;
5.8 As superRcies internas de armários deverão ser desenhadas de modo a evitar formações pon/agudas, devendo
seus cantos receber acabamento arredondado;
5.9 As janelas do compar/mento do paciente deverão ser de vidros jateados, permi/ndo-se a inclusão de linhas não
jateadas;
5.10 O compar/mento do motorista deverá ser construído de modo a permi/r uma acomodação adequada para
operação segura do veículo.
6. DO FUNCIONAMENTO
Os veículos de suporte avançado (UTI móvel Terrestre Tipo D) deverão possuir:
6.1 Licença Sanitária, a qual será concedida pela autoridade sanitária competente, após a devida inspeção;
6.1.1 A Licença Sanitária das ambulâncias de que trata este regulamento deverá ser afixada em lugar visível;
6.2 O Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (DETRAN) realizará o registro das ambulâncias a par/r
do Alvará Sanitário competente, cuja classificação deverá constar no documento de licença anual do veículo.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Todos os translados deverão ser inter-hospitalar, ou seja, a execução do serviço será compreendida no intervalo
entre o recebimento do paciente pela equipe médica da prestadora de serviço na origem e a entrega do mesmo à
equipe médica responsável pelo atendimento na unidade hospitalar de des/no;
7.2 Na prestação do serviço, inclusive para efeitos de pagamento, à distância percorrida ou o tempo gasto nos
translados intermunicipais e/ou interestaduais serão aqueles dispostos neste termo;
7.3 Nos translados intermunicipais o atendimento das chamadas u/lizará como ponto de par/da o município onde
se encontra o paciente, e o de chegada o local de des/no do paciente devidamente regulado;
7.4 A chegada do veículo no Hospital Municipal de Nova Mutum será de até 03 horas, contados a par/r da chamada
autorizando o serviço;
7.5 Não será permi/da a alegação de impossibilidade de atendimento de chamadas sobre qualquer pretexto, ainda
que superveniente;
7.6 A solicitação para a realização dos serviços será efetuada pelo médico plantonista do Hospital Municipal de
Nova Mutum para a Secretaria Municipal de Saúde, que emi/rá a ordem de serviço para o translado do paciente;
7.7 As condições de execução dos serviços são regidas pela portaria nº 2048/GM-MS, de 05 de novembro de 2002
(regula o conceito geral, os princípios e as diretrizes da regulação médica das urgências), Resolução 1671 de 09 de
julho de 2003 do Conselho Federal de Medicina que (dispões sobre a regulamentação do translado de pacientes em
UTI e dá outras providências);
7.8 A vencedora deverá se comprometer a atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e
igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, jus/ficar ao paciente ou seu representante,
as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução
dos procedimentos, garan/r a confiabilidade dos dados e informação dos pacientes;
7.9 O valor do percurso, compreende a distância percorrida entre os municípios, saindo de Nova Mutum até o
des/no de transferência do paciente, calculando a viagem de ida e volta até Nova Mutum. As distâncias foram
calculadas tendo como referência a distância oficial conforme o Google Maps, dentro do território do Estado de
Mato Grosso;
7.10 Para definição do preço do percurso, deve estar inserido toda despesa com o transporte, desde a despesa do
veículo, despesa com a equipe de profissionais de saúde (médico, enfermeiro e condutor do veículo), despesas com
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materiais de consumo de uso hospitalar e medicamentos necessários à manutenção da vida do paciente durante o
período de transporte, até o hospital de referência;
7.11 Des/nos solicitados com as devidas distâncias:
h) Nova Mutum a Lucas do Rio Verde = 95 KM
i) Nova Mutum a Sorriso = 160 KM
j) Nova Mutum a Sinop = 250 KM
k) Nova Mutum a Cuiabá = 250 KM
l) Nova Mutum a Rondonópolis= 470 km
m) Nova Mutum a Tangará da Serra = 260 KM
n) Nova Mutum a Cáceres = 460 KM
7.12 O serviço de transporte de UTI terrestre de que trata esta licitação, deverá sempre ser autorizado previamente
pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Mutum, estando disponível apenas para clientes do SUS e
comprovadamente residentes de Nova Mutum (G-MUS, cartão SUS, comprovante de endereço em nome do
paciente).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
8.1 Todas as despesas com a prestação do serviço, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam
ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado;
8.2 Permi/r à CONTRATANTE fiscalizar o serviço que es/ver sendo executado, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer
qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra
a segurança dos usuários ou terceiros;
8.3 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
8.4 Atender prontamente qualquer exigência de fiscalização inerente ao objeto fornecido;
8.5 Solucionar quaisquer /pos de problemas relacionados aos serviços prestados;
8.6 Os serviços, objeto do presente certame, deverão atender as exigências deste Termo de Referência e a
legislação per@nente;
8.7 Realizar o transporte dos pacientes da rede municipal de saúde respeitando as normas de segurança;
8.8 Realizar constantes vistorias nos veículos u/lizados no transporte dos pacientes;
8.9 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas rela/vas à execução dos serviços, fornecendo todos os
produtos e materiais necessários à realização destes;
8.10 A CONTRATADA deverá fornecer o transporte intermunicipal de pacientes em estados graves que necessitem
de atendimentos hospitalares e de UTIs em outros municípios, conforme descrito neste objeto;
8.11 A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte apropriado dos pacientes oferecendo todo o suporte
necessário a manutenção de sua vida, tanto de equipamentos necessários, como de medicamentos para que os
mesmos sejam atendidos em suas necessidades da melhor forma possível, bem como profissionais capacitados (um
motorista habilitado para dirigir o veículo, um enfermeiro(a) com diploma reconhecido pelo COREN e devidamente
registrado em seu conselho e um médico com diploma reconhecido pelo CRM e devidamente registrado em seu
conselho para acompanharem o transporte dos mesmos dando o devido apoio a esses pacientes, deste modo a
CONTRATADA assume toda a responsabilidade para que a saúde e a integridade Rsica do paciente sejam
preservadas durante o transporte intermunicipal;
8.12 A prestação dos serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes deverá estar disponível 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 7 (sete) dias por semana (inclusive fins de semana, feriados e dias santos), sem exceções, respeitando
a jornada de trabalho, durante toda a vigência do contrato;
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8.13 A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar os serviços quantas vezes se fizeram necessárias por dia;
8.14 A CONTRATADA se dispõe a manter em perfeitas condições de uso e funcionamento, os veículos necessários à
operação do transporte ora ajustado, correndo por sua conta e risco todas as despesas daí advindas, respondente,
outrossim, por todos os ônus, despesas e indenizações decorrentes de danos causados pelo transporte, objeto
deste contrato, sejam eles causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, obrigando-se, também, a manter
atualizados os seguros e licenciamentos legais indispensáveis neste /po de operação;
8.15 Todos os encargos de mão de obra, transporte, seguros trabalhista e previdenciários dos funcionários,
empregados, serão sempre e em qualquer circunstância responsabilidade da CONTRATADA não havendo, por isso
mesmo, qualquer vínculo, ou relação com a CONTRATANTE;
8.16 Tratando-se de um contrato de prestação de serviço, a CONTRATANTE ficará isenta de qualquer
responsabilidade de acidentes de veículos que possam envolver a CONTRATADA, seus propostos ou motoristas,
como também qualquer outro evento que possam gerar obrigações de indenizações e reparações, ficando assim a
responsabilidade neste caso a cargo da CONTRATADA;
8.17 Manter a documentação do veículo sempre em dia e regularizado no interior do veículo;
8.18 Manter em sua central de atendimento, profissionais de nível técnico, ou superior, habilitados a prestarem
atendimento telefônico às solicitações de auxílio, devendo anotar dados sobre o chamado (localização, iden/ficação
do solicitante e natureza da ocorrência) e prestar informações gerais, estes profissionais deverão possuir curso
básico de suporte a vida ou equivalente;
8.19 Manter comprovante de prioridade, devidamente em dia com seu licenciamento u/lizado para translado de
pacientes em UTI, especificado para cada um, as suas caracterís/cas e os equipamentos de que dispõem;
8.20 Assumir inteira responsabilidade técnica e administra/va pela qualidade dos serviços contratados, não
podendo, sob qualquer hipótese transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na prestação dos
serviços;
8.21 É de total responsabilidade da empresa vencedora informar a administração pública qualquer mudança que
houver na situação cadastral (CNPJ) da empresa, para após comprovação de regularidade, a devida efe/vação do
pagamento;
8.22 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e iden/ficados por meio de crachá,
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto deste registro de
preço dentro das especificações;
9.2 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos es/pulados;
9.3 No@ficar por escrito a CONTRATADA, as ocorrências do não cumprimento de todas as especificações con@das
neste objeto, fixando um prazo para sua devida correção;
9.4 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento;
9.5 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efe/va prestação de serviços, conforme descrito neste contrato;
9.6 Prestar à CONTRATADA a ata/registro de toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita
execução do objeto.
10. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
10.1 O fornecimento será de forma fracionada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
10.2 A prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,
respeitando o intervalo de 03 (três) horas, tempo suficiente para a chegada da ambulância no local de onde será
re/rado o paciente.
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11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos dos órgãos
par/cipantes e será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA;
11.1.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções.
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a par/r da data de apresentação da nota
fiscal/fatura corrigida.
11.2 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não es/ver de acordo com as
especificações deste instrumento;
11.4 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
11.4.1 Documentação rela/va à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garan/a por Tempo de
Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal e Cer/dão Nega/va do Contribuinte Municipal.
12.AVALIAÇÃO DO CUSTO
12.1 O custo es/mado total da presente contratação é de R$ 1.760.836,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil,
oitocentos e trinta e seis reais).
12.2 O custo es/mado foi apurado a par/r de mapa de preços constante do processo administra/vo, elaborado com
base em orçamentos recebidos das empresas: U. de Souza Santos & Cia Ltda, CNPJ:08.073.844/0001-74; Transmed –
Remoção de Pacientes Ltda – ME, CNPJ:21.334.091/0001-71; Life Care Serviços de Saúde Ltda,
CNPJ:24.767.812/0001-25;
Links Órgãos Públicos:
hSp://www.campoverdetransparente.com.br//fotos_licitacao/12840.pdf
hSp://cidadao.tce.mt.gov.br/licitacao/detalhe/numero/000000000092018/ent_codigo/1121326/exercicio/2018/sit
uacao/5/modalidade/12/data/03-03-2018
hSps://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/255591/
12.3 E será empenhada na dotação orçamentária conforme abaixo:
08.002.10.122.0117.20045 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13.CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1 A fiscalização da contratação será exercida por Sandra Benedita Neves e subs/tuta Sônia Maria de Ávila, ao
qual compe/rá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à
Secretária de Saúde;
13.1.1 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle
da execução do contrato.
13.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
14.DO PRAZO
14.1 A presente contratação terá o prazo de vigência por 12(doze) meses.
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_______________________________ _________________________________
Vera Lucia Koyama Pereira Anke Helga Schwabe
Responsável pela Elaboração do Termo Secretária Municipal de Saúde
__________________________________
Sandra Benedita Neves
Coordenadora de Departamento
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ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° ___/2018
PREGÃOPRESENCIAL: N. 025/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) meses contados a par/r da data de assinatura da presente ata.
Aos dias do mês de de , na sede do Município de NOVA MUTUM, pessoa jurídica de direito público,
com sede à Avenida Mutum, 1.250 N, Centro, em Nova Mutum – Estado de Mato Grosso , inscrita no CNPJ sob o n.
24.772.162/0001-06, neste ato representada pelo seu Ordenador de Despesa e Secretário de Municipal de
Administração Sr. GEDER LUIZ GENZ, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o n º 587.950.060 – 87 e
RG n º 805.678.657-1 SSP/RS, residente e domiciliado à Rua das Graviolas, n º 483 N, Bairro Flor do Cerrado, neste
Município, RESOLVE registrar os preços da empresa ________________________, situada
na______________________ inscrita no CNPJ – ______________________, e inscrição estadual n
º_________________________, neste ato representada
_______________________________________________________, inscrito no CPF sob n º
_______________________ e RG – __________________, residente e domiciliado na ______________________,
n º _____, de acordo com a classificação por elas alcançadas por lote, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas
constantes da Lei Federal n. 8.666/93 e suas respec/vas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual “contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância @po D ( ambulância de suporte avançado –
UTI móvel terrestre ) para remoções intermunicipais de pacientes em estado grave”, para conforme condições e
especificações descritas a seguir:
LOTE 01 – NOVA MUTUM/LUCAS DO RIO VERDE- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 499/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3. 422167-2 828041 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 190
km.
60
4. 422171-0 828042 Serviço Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
40
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato
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Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso
CNPJ 24.772.162/0001-06
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 190
km.
TOTAL
LOTE 02 – NOVA MUTUM/SORRISO- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 667/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3. 422167-2 828044 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 320
km.
60
4. 422171-0 828045 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 320
km.
40
TOTAL
LOTE 03 – NOVA MUTUM/SINOP- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 668/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3. 422167-2 828046 Serviço Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
30
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato
Grossowww.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso
CNPJ 24.772.162/0001-06
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
4. 422171-0 828047 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
20
TOTAL
LOTE 04 – NOVA MUTUM/TANGARA DA SERRA- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 669/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3. 420011-0 828048 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 520
km.
10
4. 422168-0 828049 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 520
km.
10
TOTAL
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato
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CNPJ 24.772.162/0001-06
LOTE 05 – NOVA MUTUM/CUIABÁ- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 670/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3. 420011-0 828050 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
60
4. 422168-0 828051 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
40
TOTAL
LOTE 06 – NOVA MUTUM/CÁCERES- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 671/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3. 420011-0 828052 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 920
km.
10
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CNPJ 24.772.162/0001-06
4. 422168- 828053 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 920
km.
10
TOTAL
LOTE 07 – NOVA MUTUM/RONDONÓPOLIS- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 673/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
3. 420013-6 828054 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 940
km.
10
4. 420020-9 828055 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 940
km.
10
TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser executados para os des/nos constantes dos pedidos (requisição), nas quantidades
solicitadas de acordo com as condições estabelecidas na portaria nº 2048/GM-MS, de 05 de novembro de 2002.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato
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3.1. Os serviços serão recebidos pela Secretaria de Saúde, devendo, obrigatoriamente, atender as exigências do
edital, no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da
planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão P resencial n. 025/2018, especificadas,
detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por despacho homologatório do Ordenador de
Despesa, datado de __/__/____.
4.2. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes
do Edital do Pregão Presencial n. 025/2018, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial n. 025/2018,
pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item
anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da
conta corrente da empresa.
5.2. As despesas decorrentes da presente Ata estão consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes dotações
orçamentárias:
Secretaria de Saúde
08.002.10.122.0117.20045 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de
conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei Federal n. 8666/93
com as alterações posteriores, ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados.
6.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza
econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação mo/vada da
interessada ao Gabinete do Secretário.
6.3. O pedido deverá ser devidamente jus/ficado e instruído com documentos e planilhas analí/cas, que
comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros
documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas
no momento do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
7.1. A empresa deverá executar os serviços, conforme necessidades da Secretaria , previamente acordado com a
empresa contratada.
7.2. Prazo de execução dos serviços:
7.2.1. O prestador de serviços deverá disponibilizar o veículo no Hospital Municipal de Nova Mutum em até 03
horas, contados a par/r da chamada autorizando o serviço.
7.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa prestadora às penalidades cabíveis.
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CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços firmada entre o Município de Nova Mutum e as empresas referidas no preâmbulo
deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Nova Mutum, poderáaplicar as seguintes sanções administra/vas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenhaconcorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o
valor total da contratação, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) pelo atraso injus/ficado naexecução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser aba/do no pagamento a quefizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, apóscomunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobradojudicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de par/cipar em licitação e impedimento de contratar com aAdministração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidadeper/nente, o atraso superior a 05 (CINCO) dias corridos do indicado para o inicio dos serviços.
9.3. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 10.1, poderá ser imposta cumula/vamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as jus/fica/vasapresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
10.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Nova Mutum, em despacho fundamentado do seu Gestor.
10.1.2. Quando o prestador de serviços não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o prestador de serviços não re/rar a requisição no prazo estabelecido e a unidade requisitante não
aceitar sua jus/fica/va.
10.1.4. O prestador de serviços der causa a rescisão administra/va do contrato decorrente de presente Ata de
Registro de Preço.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro
de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
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10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e jus/ficadas pela Prefeitura Municipal.
10.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às
exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de
preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à
aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 10.1.1 será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente
administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
11.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e re/rar a requisição
equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da
Lei Federal n. 8666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser
celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente
ata, ou promover nova licitação.
11.2. O edital do Pregão Presencial n. 025/2018, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para
que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
11.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei
Federal n. 8666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal n. 8.666/93 em sua atual redação, no que for
incompaTvel com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
12.2. A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro
de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
12.3. A contratada deverá manter, durante o prazo de vigência do contrato e ou ata de Registro de Preços, todas as
condições de idoneidade exigidas nesta licitação, mais especificamente nas condições exigidas para os documentos
de habilitação rela/vos à regularidade fiscal, de modo que as cer/dões devem estar válidas ou mesmo renovadas,
durante o período de contratação.
12.4. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Mutum, como domicílio legal, para qualquer procedimento
recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
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E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas.
Nova Mutum- MT, _____de________________ de 2018.
Contratante: Contratada:
Prefeitura Municipal de Nova Mutum CNPJ: 24.772.162/0001-06Sr. GEDER LUIZ GENZCPF : 587.950.060 – 87
EMPRESACNPJ: CPF:
Testemunhas:
_______________________________ _________________________________
CPF: CPF:
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ANEXO II
(Minuta de ) - CONTRATO N º ___/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
MUTUM E DO OUTRO A EMPRESA_____________________
O MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Mutum n º 1.250 N, Centro, Nova Mutum – MT, inscrito no CNPJ nº 24.772.162/0001-06, neste ato
representada pelo Secretário de Administração e Ordenador de Despesa, Sr. GEDER LUIZ GENZ, brasileiro, casado,
administrador, inscrito no CPF sob o n º 587.950.060 – 87 e RG n º 805.678.657-1 SSP/RS, residente e domiciliado
à Rua das Graviolas, n º 483 N, Bairro Flor do Cerrado, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e a
empresa ______________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. ________________,
______________________, inscrita no CNPJ – __________________, neste ato representada pelo Sr.
_______________,RG -_____________ e CPF: ___________________, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de execução de obra decorrente da PREGÃO PRESENCIAL N º
025/2018, que reger-se-á pelas normas da Lei Federal n. 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas
seguintes.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
1.1 - O objeto deste contrato é “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de
pacientes em ambulância @po D ( ambulância de suporte avançado – UTI móvel terrestre ) para remoções
intermunicipais de pacientes em estado grave”, em consonância com o es/pulado no ANEXO I ( TERMO DE
REFERÊNCIA ) do Edital de Pregão Presencial 025/2018, e com a Proposta de Preços apresentada pela
CONTRATADA, os quais fazem parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
1.2 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios
técnicos vigentes, conforme relação de serviços a seguir relacionados:
LOTE 01 – NOVA MUTUM/LUCAS DO RIO VERDE- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 499/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
5. 422167-2 828041 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 190
km.
60
6. 422171-0 828042 Serviço Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
40
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CNPJ 24.772.162/0001-06
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 190
km.
TOTAL
LOTE 02 – NOVA MUTUM/SORRISO- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 667/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
5. 422167-2 828044 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 320
km.
60
6. 422171-0 828045 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 320
km.
40
TOTAL
LOTE 03 – NOVA MUTUM/SINOP- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 668/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
5. 422167-2 828046 Serviço Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
30
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato
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Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso
CNPJ 24.772.162/0001-06
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
6. 422171-0 828047 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
20
TOTAL
LOTE 04 – NOVA MUTUM/TANGARA DA SERRA- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 669/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
5. 420011-0 828048 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 520
km.
10
6. 422168-0 828049 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 520
km.
10
TOTAL
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato
Grossowww.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
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CNPJ 24.772.162/0001-06
LOTE 05 – NOVA MUTUM/CUIABÁ- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 670/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
5. 420011-0 828050 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
60
6. 422168-0 828051 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 500
km.
40
TOTAL
LOTE 06 – NOVA MUTUM/CÁCERES- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 671/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
5. 420011-0 828052 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 920
km.
10
6. 422168- 828053 Serviço Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
10
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato
Grossowww.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
Prefeitura Municipal de Nova Mutum Estado de Mato Grosso
CNPJ 24.772.162/0001-06
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 920
km.
TOTAL
LOTE 07 – NOVA MUTUM/RONDONÓPOLIS- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 673/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
5. 420013-6 828054 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo). A distância a ser
percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 940
km.
10
6. 420020-9 828055 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo). A distância a
ser percorrida por viagem,
considerando ida e volta é de 940
km.
10
TOTAL
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
2.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por servidores responsáveis designados pelo
CONTRATANTE.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Serão efetua conferências pela secretaria responsável para apurar a quan/dade serviços executados que consta
na Nota Fiscal.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
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4.1. Pela execução dos serviços, a ____________ pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ______________
(_______________), divididos em ______ parcelas mensais na importância de R$ _______, com recursos próprios
do Município, devendo a Contratada, emi/r as respec/vas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas
pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, por meio da comunicação interna, que deverão ser pagas até 30
(trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante a apresentação do relatório dos serviços executados.
4.2. Nos preços estão incluídas todas as despesas, per/nentes à execução dos serviços, tais como: materiais,
transporte, equipamentos, sondagens, mão de obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais,
previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos,
inclusive beneRcios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não
especificados, necessários à execução completa dos serviços.
4.2.1. A Prefeitura efetuará o pagamento da fatura, diretamente na Tesouraria, em até 30 dias após a emissão da
fatura, através da conta corrente da empresa, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação,
mediante a apresentação da NF/Fatura correspondente.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E PRORROGAÇÃO
5.1 - O presente termo terá vigência por _______ meses, até que se cumpra o total do pedido indicados no Objetodesta Licitação.
5.2 - O prazo de execução dos serviços é de _______ meses, podendo ser prorrogado, no interesse daAdministração Pública.
5.3 - Toda prorrogação de prazo deverá ser jus/ficada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇO
6.1. Poderão ocorrer variações para mais ou para menos nas quan/dades previstas para os serviços, visandoeconomia, ou solução técnica recomendável, ficando man/dos os preços unitários quaisquer que sejam estasvariações em cada item, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, atualizadoconsoante prevê o § 1o Inciso II, Art. 65, Lei Federal n. 8.666/93.
6.2. O Acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato será efetuado, mediante Ordem de Serviço especificada
em aditamento contratual.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta de recursos próprios do tesouro municipal
e serão empenhadas na dotação orçamentária, conforme abaixo:
Secretaria de Saúde
08.002.10.122.0117.20045 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato
Grossowww.novamutum.mt.gov.br – Telefax: ** 65 3308 5400
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CNPJ 24.772.162/0001-06
8.1 - Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA serão efe/vos com equipamentos elencados na cláusula
primeira.
8.2 - A execução dos serviços será de forma parcelada, obedecendo rigorosamente aos prazos es/pulados no edital,
podendo ser modificada, desde que plenamente jus/ficado, atendendo ao interesse e conveniência da
Administração.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executadas nos termos do Código
Civil Brasileiro, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros,
ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
9.2 - Caberá a CONTRATADA:
9.2.1- Fornecer os serviços, objeto do presente certame de acordo com as exigências con/das no termo de
referência em conformidade com a legislação per/nente, devendo disponibilizar ainda todos os equipamentos,
utensílios e medicações necessárias a prestação de serviços de sua competência, correndo por sua inteira conta e
risco, as despesas com os equipamentos, e encargos sociais e trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho de
seus empregados, indenizações trabalhistas, inclusive as apuradas pela Jus/ça do Trabalho, bem como do que vier a
firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como
indenizações por danos causados à CONTRATANTE e ou a terceiros.
9.2.2 - A CONTRATADA, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs/tuir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução,
sem que isso venha a incorrer em ônus para o CONTRATANTE.
9.2.3 - Assumir a responsabilidade de todos os riscos enquanto o serviço não for concluído e recebido pela
CONTRATANTE, através da Equipe de Fiscalização.
9.2.4 - A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato, obriga-se a manter todas as condições da
habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial n.º 025/2018.
9.2.5 - Indenizará terceiros, à CONTRATADA, todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa,
durante a execução do contrato, ou após o seu término, em conformidade com o Código Civil Brasileiro.
9.2.6 - Obriga-se a cumprir fielmente o contrato, em compa/bilidade com as obrigações assumidas, mais
especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação rela/vos à regularidade fiscal, de modo
que as cer/dões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
9.2.7 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, indenizações
trabalhistas, inclusive as apuradas pela Jus/ça do Trabalho, resultantes da execução do presente contrato.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
Avenida Mutum, 1250 N – Jardim das Orquídeas – CEP: 78.450-000 - Nova Mutum – Mato
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10.1 - A CONTRATADA responsabiliza-se civil e criminalmente pela execução dos trabalhos, objeto deste contrato,
bem como solidez e segurança dos serviços realizados, na forma da Legislação Civil e, por todos e quaisquer
acidentes sofridos por empregados e prepostos seus, bem como quaisquer danos causados a terceiros em
decorrência de negligência ou imperícia de seus empregados ou prepostos, ou, ainda por fatos ou danos oriundos
do equipamento u/lizado para prestação do labor avançado.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem interpelação extrajudicial, sem que a
CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
11.1.1 - Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais especificações, projetos ou prazos.
11.1.2 - Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos.
11.1.3 - O atraso injus/ficado no início dos serviços.
11.1.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
11.1.5 - Houver subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia e a expressa
anuência da CONTRATANTE.
11.1.6 - O desatendimento às determinações regulares da Secretaria Responsável.
11.1.7 - O come/mento reiterado de faltas na execução deste contrato.
11.1.8 - A decretação de falência da CONTRATANTE, ou a instauração de insolvência civil ou dissolução daSociedade.
11.1.9. A Alteração social ou modificação da finalidade ou de estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execuçãodo contrato.
11.2. Os casos de rescisão previstos nos itens 11.1.1 a 11.1.9. Desta Cláusula, acarretarão as consequênciasprevistas no Ar/go 80, da Lei Federal n.8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
11.3 - Havendo a rescisão do contrato sem que a CONTRATADA tenha dado causa, terá esta o direito de serressarcida dos prejuízos que este ato lhe causar.
11.3.1. Quando o CONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a150 (cento e cinquenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,ou ainda por repe/das suspensão que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pelasuspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
11.4. O presente contrato poderá ainda, ser rescindida, por mútuo acordo, atendida a conveniência daCONTRATANTE, mediante documento expresso e fundamentado Desta, tendo a CONTRATADA direito de receber ovalor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
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11.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de, no caso do não cumprimento do contrato a contento, transferi-lo àsegunda colocada no processo licitatório, sem que à CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
11.6 - É direito da administração, no caso de rescisão, usar das prerroga/vas do art. 77 da Lei Federal n. 8.666/93.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATA ficará sujeita às seguintes sanções a juízo doCONTRATANTE , garan/do o contraditório e a ampla defesa:
12.1.1 - Advertência;
12.1.2 - Multa de 1% (um por cento) no limite de 20% (vinte por cento) por dia de atraso, no início ou na conclusãodos serviços;
12.1.3 - Suspensão do direito de contratar com o Município de Nova Mutum, na administração direta ou indireta,pelo prazo de 02 (dois) anos.
12.2 - A multa de que trata o item 10.1.2, não exime a reparação de danos, nem impede a aplicação de outrassanções legais previstas.
12.3 – A desistência da Contrata de executar os serviços para a mesma a Multa de 10 % do valor do contrato.
12.4 – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar, descontadas dos créditos daContratada, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 10 (dez) dias.
12.4.1 – O não pagamento no prazo es/pulado implicará na inscrição em dívida a/va e cobrança judicial.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GENERALIDADES
13.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressaanuência da CONTRATANTE.13.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo unilateralmenteem toda a sua plenitude pelos mesmos.13.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se a Lei de Licitação e subsidiariamente as normas do Código CivilBrasileiro.13.4. É parte integrante do presente contrato:13.4.1. - Proposta de Preços da CONTRATADA.13.5 - As partes declaram-se vinculadas ao edital de Pregão Presencial nº 025/2018, bem como à proposta daadjudicatária.13.6. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal n. 8666/93.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elege-se o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato,com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por assim estarem justas combinadas e contratadas, assinam este instrumento as partes, por seusrepresentantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.
____________, ______ de _____________ de 2018.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
____________________________________ ____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM xxxx
CNPJ: 24.772.162/0001-06 CNPJ:
GEDER LUIZ GENZ xxx
CPF: 587.950.060 – 87
Testemunhas:
___________________________________
_________________________________
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
(MODELO DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Nova Mutum – MT, nº Pregão Presencial n.
025/2018
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e
julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços
(instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito
de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do
presente mandato.
Localidade,.............de......................................de 2018.
....................................................................................
(assinatura, nome e CPF do outorgante)
1. A firma do mandante deve ser reconhecida.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
___________________, CNPJ n° __________________ (nome da empresa) sediada
______________________________________ (endereço completo). Declara, sob as penas da Lei, que está em
situação REGULAR perante a Fazenda Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garan/a de Tempo de Serviço –
FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no Pregão
Presencial n° 025/2018 da Prefeitura Municipal de Nova Mutum.
____________, ______ de _____________ de 2018.
___________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
(DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DEFATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO)
DECLARAÇÃO
O signatário da presente, em nome da proponente ____________________, declara, expressamente, que se sujeitaàs condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial № 025/2018 em consideração e dos respec/vos anexos edocumentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto àqualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integralpossibilidade de execução dos serviços.
_________________, ____ de ___________ de 2018.
___________________________________________________________
(assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante).
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ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018
DECLARAÇÃO
_____________________________, CNPJ n° ___________ (nome da empresa) _____ sediada ______________
(endereço completo) _____________. Por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). _____________,
portador da Carteira de Iden/dade n. __________ e do CPF n. ______________, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do Art. 27 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n. 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a par/r de quatorze anos, na condição de aprendiz. (....)
____________, ______ de _____________ de 2018.
_______________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirma/vo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL N. 025/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA
A empresa _________________, CNPJ n. ___________________, estabelecida na _________________________,
vem apresentar proposta de preços para os fins de par/cipação do Pregão n. 025/2018, que tem por objeto a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes em ambulância @po D
( ambulância de suporte avançado – UTI móvel terrestre ) para remoções intermunicipais de pacientes em estado
grave, conforme descrição a seguir:
LOTE 01 – NOVA MUTUM/LUCAS DO RIO VERDE- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 499/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 422167-2 828041 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo).
60
2. 422171-0 828042 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo).
40
TOTAL
LOTE 02 – NOVA MUTUM/SORRISO- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 667/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 422167-2 828044 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo).
60
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CNPJ 24.772.162/0001-06
2. 422171-0 828045 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo).
40
TOTAL
LOTE 03 – NOVA MUTUM/SINOP- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 668/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 422167-2 828046 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo).
30
2. 422171-0 828047 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo).
20
TOTAL
LOTE 04 – NOVA MUTUM/TANGARA DA SERRA- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 669/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 420011-0 828048 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo).
10
2. 422168-0 828049 Serviço Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
10
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CNPJ 24.772.162/0001-06
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo).
TOTAL
LOTE 05 – NOVA MUTUM/CUIABÁ- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 670/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 420011-0 828050 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo).
60
2. 422168-0 828051 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo).
40
TOTAL
LOTE 06 – NOVA MUTUM/CÁCERES- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 671/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 420011-0 828052 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo).
10
2. 422168- 828053 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo).
10
TOTAL
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LOTE 07 – NOVA MUTUM/RONDONÓPOLIS- SOLICITAÇÃO DE COMPRA 673/2018
ITEM CÓD. TCE CÓD. UN.DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃOQUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1. 420013-6 828054 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI ADULTO
terrestre intermunicipal em
ambulância suporte avançado /po
D (com equipe: médico,
enfermeiro e motorista no
veículo).
10
2. 420020-9 828055 Serviço
Prestação de Serviços de Translado
de Pacientes em UTI terrestre
NEONATAL/INFANTIL
intermunicipal em ambulância
suporte avançado /po D (com
equipe: médico, enfermeiro e
motorista no veículo).
10
TOTAL
A Proposta deverá conter ainda:
I – prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
II – Forma de pagamento será realizado em até 30 ( trinta ) dias depois de protocolada a NF/Fatura, acompanhada
das requisições no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal.
III – Prazo de execução até 01 (um) dia a contar da emissão da Requisição, ou seja no dia seguinte após a
solicitação.
IV – declaração de que os preços con/dos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: impostos,
fretes, embalagens, seguros e demais encargos.
______________________, ______ de ____________________, de 2018.
_____________________________________________________________
(Assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)
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