PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO
PLANO MUNICIPAL DECENAL SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE
Porto Alegre, dezembro de 2015
0
SUMÁRIO
1.Introdução ..........................................................................................
2.Siglário.................................................................................................
3.Marco Conceitual..............................................................................
4.Princípios e Diretrizes.........................................................................
4.1.Princípios................................................................................
4.2.Diretrizes................................................................................
5.Marco Situacional..............................................................................
6.Sistema de Justiça e Segurança Pública........................................
7.Modelo de Gestão............................................................................
8.Eixos Operativos ................................................................................
9.Considerações Finais........................................................................
Figuras
1. Mapa da regionalização da política da Assistência
Social de Porto Alegre.......................................................................
2. Fluxo de Atendimento Intersetorial proposto pelo MDS............
Tabelas
1.Unidades de Execução e vagas no Município de Porto
Alegre..................................................................................................
Gráficos
1. Total de Medidas Socioeducativas em Execução mês
Novembro de 2010,2012 e 2014 em Porto Alegre.........................
2. Total de adolescentes em cumprimento de MSE x Total
de MSE no município de Porto Alegre.............................................
3. Total de adolescentes em cumprimento de medidas no
mês de novembro de 2014 por região da Assistência Social
em 2014...............................................................................................
4. Total de medidas socioeducativas em cumprimento
no mês de novembro por região da Assistência Social
em 2014..............................................................................................
5. Atos infracionais praticados por adolescentes 2013/2014......
1
INTRODUÇÃO
O processo de Construção do Plano Municipal Decenal Socioeducativo foi
Coordenado pelo Conselho Gestor do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em
Cumprimento de Medidas Socioeducativas que, em reunião ordinária, deliberou sobre a
organização e metodologia a ser utilizada. Esta construção transcorreu durante o ano
de 2015, constituindo-se de vários momentos. Inicialmente foi realizado um seminário
em duas etapas, dias 10 de abril e 08 de maio, no Centro de Promoção da Criança e do
Adolescente - CPCA. Nestas etapas, estavam presentes representantes dos
adolescentes, familiares, das unidades de execução de PSC, das Secretarias
Municipais da Educação, Saúde, Esporte, representantes do Ministério Público, da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, da Justiça Instantânea, da 3ª VJIJ,
da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE, das entidades que atuam no
Programa de Oportunidades e Direitos - POD Socioeducativo, do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, dos técnicos referências,
coordenadores de CREAS, equipes do ação rua e equipes que atuam diretamente no
atendimento aos adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas, contando
com aproximadamente 80 pessoas em cada dia.
Para o Seminário foi utilizada a metodologia ZOPP, possibilitando que todos
colocassem suas percepções e entendimentos que balizaram todo o processo de
discussão posterior. Ao final, foram indicadas Comissões para trabalhar por Eixos
Operativos, como indica o Plano Nacional Socioeducativo: Eixo 1- Gestão do SINASE;
Eixo 2 - Qualificação do Atendimento Socioeducativo; Eixo 3 - Participação e Autonomia
dos Adolescentes; Eixo 4 - Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança
Pública.
As várias reuniões das comissões trouxeram elementos, ideias e entendimentos
apontados nos seminários, traduzidos em objetivos e metas a serem perseguidas ao
longo dos próximos dez anos.
2
Foram também realizadas reuniões com técnicas da FASC que trouxeram
contribuições importantes para o entendimento do Sistema de Gestão para o Programa
de Atendimento Socioeducativo e com representantes do Sistema de Justiça, que
reafirmaram as propostas que as Comissões vinham construindo. Houve apresentação
das construções preliminares para a direção técnica da Fundação de Assistência Social
e Cidadania - FASC, que deu aval para a continuidade das discussões. As plenárias
finais de aprovação dos Eixos Operativos contaram também com a participação de
representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento -
SMPEO e Secretaria Municipal de Governança Local - SMGL.
Não é objetivo deste documento, traduzir a intensidade com que os atores se
colocaram nesse processo, a começar pelos depoimentos dos adolescentes e
familiares, na primeira etapa do Seminário de Construção do Plano Municipal Decenal
Socioeducativo, mas não há como ignorar o relato das mães dos adolescentes ao
compartilhar seus sentimentos quando colocadas frente ao púlpito solene da justiça,
vendo seus filhos, ainda meninos aos seus olhos, na condição de réus. Réus que vêm
de uma vida num grito silencioso na esperança de serem ouvidos pelo poder publico e
pela sociedade. Não como geralmente o são, como problemas a serem jogados para
debaixo do tapete, mas como cidadãos, sujeitos de direitos. Ouvir uma mãe relatar que
sua família só passou a ser enxergada depois que seu filho cometeu ato infracional e foi
encaminhado para cumprir medida socioeducativa despertou sentimentos
absolutamente ambíguos em todos. No primeiro instante, satisfação de saber que os
serviços estão cumprindo suas tarefas, mas ao parar para refletir, percebe-se a
trajetória perversa que esta mãe teve que percorrer com seu filho. A dor e o sofrimento
que passaram e passam.
Todos os momentos contribuíram para que o Plano Municipal aponte as
necessidades, os movimentos e os caminhos necessários para oferecer aos
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa o atendimento intersetorial
qualificado, digno e humano, tornando a medida socioeducativa um momento de
reflexão, aprendizagem e crescimento pessoal. Que os adolescentes possam cumprir
suas medidas socioeducativas e concluí-las levando consigo a sensação de cidadãos
com dever cumprido, capazes de trilhar caminhos dignos e cabeças erguidas.
3
Participaram do processo de construção do Plano Municipal Decenal
Socioeducativo:
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Adalberto Lima – Polícia CivilAdalberto Porto Alegre – PSE/FASCAirto Pereira – IPDAEAlcyr Santos Júnior – CREAS Sul Centro SulAlessandra Silva – CREAS PartenonAlex Vidal - PIPA/UFRGSAlexandra Porfírio – Ação Rua/CREAS LesteAlexandre Onzi Pacheco – FASEAline Bonesso Kayser – PSE/FASCAndressa Feijó – CREAS Glória Ângela Pertile – POD CalábriaAnilton de Lara – PIPA/UFRGSB.M.L.G. – Adolescente Carlos Simões – SMGLCaroline da Rosa FASE/RSCíntia da ROSA – FASE/RSCláudia Barros – DefensoriaClóvis da Silveira Jr. – Ação Rua/CREASRestingaCristiane da Silva – mãeDaiane Bombardelli – CREAS GlóriaDenise Jacques Barbosa – CREAS EixoDesirré Corrêa – PSE/FASCDivai Lopes Jr. - CREAS GlóriaDivoli Brasil Lopes JR. – CREAS GlóriaE. G. –AdolescenteElaine Schmidt – CREAS GlóriaEliane Mombach – FASE/RSElisabete Glassmann – STDS/DAS-RSEvelyn Souza – CREAS CentroEverton Silveira - CPCAFernanda Dias – Ação Rua/CREAS CentroFernanda Nardi – CREAS Sul/Centro-sul Fernanda Silva – CPR Bom JesusFrei Luciano Bruxel – CPCA/CMDCAG.L.A. – AdolescenteGeórgia de Souza – CREAS PartenonHelena Grassi – CREAS PartenonIara Medina –POD CalábriaJanete Soares – CMA/FASCJaqueline Pereira - CREAS Eixo BaltazarJiniane dos Santos – CREAS LombaJoice Eliane Silva - SMEDJorge Luiz – Ação Rua/CREAS CentroJulia Obst – PSE – FASCJuliana Bragato – CREAS LesteJúlio Almeida – MPJunio Ribeiro - Jurema Alves Ação Rua/CREAS RestingaL.T.M. – Adolescente Leandro Belmont- CREAS LombaLisiane Neves – CREAS PartenonLoiva Dietrich –CMA /FASCLucas Reif da Costa – CREAS PartenonMagalhe Oliveira – CREAS LombaMagda de Oliveira –PPSC/UFRGS
Marcelo Fernandes – CREAS LombaMárcia Carcunchinski – SMPEOMárcia Machado – CREAS RestingaMaria Eugenia Steyer – SMJMaria Fernanda Landim – PSE/FASCMaria Juracema Viegas – CREAS NorteMariana Azambuja –CREAS NorteMarta Nilene Gomes – FASE/RSMeri Monteiro – CREAS CentroNádia Gerhard - SJDH/RSNatasha Guabiraba – CREAS PartenonNemora Rocha – CREAS Sul Centro SulNúbia Cardoso – CREAS EixoOlga Alves – CMDC/ redeMaristaOsvaldo Reis – CREAS CentroOtília Abreu – CMDCAPâmela Trigo – CREAS GlóriaPriscila Dornelles – SMJRafael Barros – CREAS RestingaRafaela Ungaretti – SMGLRodrigo Mainardo – Ação Rua/CREAS GlóriaRosangela Viana – Educ. São LuizRosaura Eilert-Juizado Inf. e JuventudeRotiel Maia - Clube de Mães Novo MundoSandra Dias Fouchard – CREAS RestingaSandro Antunes – CREAS RestingaSilvia Alves – CREAS Eixo BaltazarSilvia Edith Marques – SMSSimone Chaves – DECASuzane Mendonça – Justiça Instantânea Tânia Ehlers Brandão – CREAS GlóriaTataiana AdalLeal –CESMARTatiana Adam Leal – CESMARThais Yang Silva – CREAS NorteThiago França - Ação Rua/CREAS EixoV.R.M. – AdolescenteValquíria Todeschini - CPR Bom JesusVanessa Aquino – CREAS NorteVera Ponzio – CREAS PartenonVládia Paz – SMEDW.R.G.- Adolescente
SIGLÁRIO
CIACA Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente
CMAS Conselho Municipal da Assistência Social
CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
DECA Departamento Estadual da Criança e do Adolescente
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
EESCA Equipe Especializada em Saúde da Criança e do Adolescente
EJA Educação de Jovens e Adultos
FASC Fundação de Assistência Social e Cidadania
FASE Fundação de Atendimento Socioeducativo
FUNABEM Fundação Nacional do Bem Estar do Menor
FEBEM Fundação Estadual do Bem Estar do Menor
ICPAE Internação Com Possibilidade de Atividades Externas
ISPAE Internação Sem Possibilidade de Atividades Externas
JIN Justiça Instantânea
LA Liberdade Assistida
MDS Ministério de Desenvolvimento Social
MP Ministério Público
MSE Medida(s) Socioeducativa(s)
PAEFI Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
PEMSE Programa Municipal de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
PIA Plano Individual de Atendimento
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PNAS Política Nacional da Assistência Social
POD - Socioeducativo Programa de Oportunidades e Direitos Socioeducativo
PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
PSC Prestação de Serviço Comunitário ou à Comunidade
SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SJDH Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
SMGL Secretaria Municipal de Governança Local
SMPEO Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento
SOE Serviço de Orientação Educacional
SPA Substâncias Psicoativas
SUAS Sistema Único de Assistência Social
SUS Sistema Único de Saúde
TRI Transporte Integrado
U.E Unidade de Execução
VJIJ Vara da Justiça da Infância e Juventude
Marco Conceitual
No ano de comemoração dos 25 anos do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Porto Alegre é convocada a construir o Plano Municipal Decenal
Socioeducativo. Nesse processo de construção, reflexões sobre a história que
marcou a relação do poder público com as questões relativas à criança e ao
adolescente se fazem necessárias. Dois momentos importantes na história da
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regulamentação das questões voltadas à criança e ao adolescente no Brasil se
traduzem nos Códigos de Menores de 1927 e de 1979. O Estatuto da Criança e do
Adolescente propõe uma ruptura importante com as concepções inscritas nestes
Códigos.
O Código de Menores de 1927, primeira lei a reconhecer e regulamentar a
questão da infância no país foi gestado num período de transição do poder
monárquico parlamentarista para o poder Republicano que se instalava. A
expectativa dos nossos governantes era tornar o Brasil um país moderno,
civilizado. Um país civilizado não poderia conviver com a situação de “abandono”
em que se encontravam as crianças das famílias pobres que começavam a se
aglomerar nos centros urbanos, excluídos das tão propagadas modernidades. As
possibilidades de riqueza e prosperidade estavam sendo transferidas dos centros
rurais para os centros urbanos, fomentadas pela Revolução Industrial. Ao mesmo
tempo em que o progresso produzia riqueza para alguns, também produzia, em
escala inimaginável, a pobreza. Despreparados e desempregados eram vistos
pela elite da época como “aqueles que já haviam se entregado ao hábito do vício e
permanecia no ócio, recusando-se a observar os ‘termos do bem viver’ na
sociedade.”(RIZZINI, 2011 p.). Para regulamentar a conduta dos filhos que
ameaçavam as possibilidades civilizatórias do país, foi criado o Código de 1927,
trazendo a Doutrina do Menor.
Com o regime ditatorial de 1964, o país passou a adotar a Política do Bem
Estar do Menor, atendida pela Fundação Nacional do Bem Estar do Menor -
FUNABEM, replicadas nos Estados como FEBEM – Fundação Estadual do Bem
Estar do Menor. Para regular a nova política, foi criado, em 1979, um novo código,
substituindo o Código de 1927, trazendo a concepção da criança em situação
irregular. Sob esta categoria, o Código de Menores de 1979 passou a atender
as crianças privadas das condições essenciais de sobrevivência, mesmoque eventuais, as vítimas de maus tratos e castigos imoderados, as quese encontrassem em perigo moral entendidas como as que viviam emambientes contrários aos bons costumes, e as vítimas de exploração porparte de terceiros, as privadas de representação legal pela ausência dospais, mesmo que eventual, as que apresentassem desvios de conduta eas autoras de atos infracionais. (SILVA, acessado em 2015).
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O Código de 1979 passou a considerar em sua normativa também os
adolescentes autores de atos infracionais e atendendo-os nos mesmos espaços e
com o mesmo entendimento, tanto as necessidades protetivas oriundas das
violações dos direitos das crianças e adolescentes, quanto às determinações
judiciais de medidas socioeducativas. A antiga FEBEM se constituía como um
depositário de todo tipo de situação em que se encontravam as crianças e os
adolescentes.
Em 1990, o Brasil, ainda sob o efeito da efervescência política que culminou
na Constituição de 1988 e da Convenção dos Direitos da Criança e do
Adolescente, adotada em Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989,
promulgou o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente traz em seus fundamentos o
Princípio da Proteção Integral, também presentes na Convenção dos Direitos da
Criança e na Constituição Federal, que expressa, no art 227
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, aoadolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL,1988).
Os fundamentos da Doutrina da Proteção Integral podem ser descritos em
três princípios reitores, conforme Armando Afonso Konsen, (2012) no texto
Fundamentos do Sistema de Proteção da Criança e do Adolescente. O primeiro, o
princípio da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, revela o principal
diferencial entre o tratamento dispensado ao menor pela Doutrina da Situação
Irregular e a Doutrina da Proteção Integral.
Pelo paradigma anterior, o menor era objeto de providências, sujeitopassivo e contemplativo das determinações da autoridade judiciáriacompetente. Pela Proteção Integral, crianças e adolescentes passarampara a condição de sujeitos situados no palco ativo dos interesses ounecessidades suscetíveis de reconhecimento e de efetiva proteção.(KONZEN, 2012. p 93)
O segundo princípio diz do respeito à condição peculiar da pessoa em
desenvolvimento e, o terceiro é o Princípio da Prioridade Absoluta, que
compreende a prioridade no atendimento e proteção.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990) se organiza em
sistemas de garantias expressos em três níveis:
o nível primário onde se situam as Políticas Públicas gerais relativas àinfância e à juventude no âmbito da educação, da saúde, da habitação,etc. (art. 4º do ECA e 227 da Constituição Federal); o nível secundárioonde se listam as chamadas medidas de proteção aplicáveis a criançase adolescentes em situação de risco social e pessoal (art. 101, do ECA);o nível terciário, as medidas aplicáveis a adolescentes autores de atosinfracionais e as medidas socioeducativas (art. 112, do ECA).(SARAIVA,2012, p. ).
O primeiro nível expressa uma das mais importantes rupturas com os
Códigos anteriores, porquanto o Estatuto define tratar dos direitos inerentes a
todas as crianças e adolescentes atendendo ao preceito da universalidade do
atendimento da política pública.
O nível secundário é atendido através de medidas de proteção ou
pertinentes aos pais ou responsáveis. Na estrutura da Política da Assistência
Social, as situações de violação de direitos são atendidas nos equipamentos da
Proteção Social Especial tanto de Média Complexidade, representada nos
territórios pelos Centros de Referencias Especializados de Assistência Social –
CREAS, quanto de Alta Complexidade, através do Serviço de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes.
O nível terciário trata das medidas socioeducativas aplicadas ao
adolescente diante da prática de ato infracional, entendido no art. 103 do Estatuto
da Criança e do Adolescente como “a conduta descrita como crime ou
contravenção penal”. O artigo 112 do Estatuto traz as medidas socioeducativas
aplicadas aos adolescentes, no cometimento de ato infracional sendo as
seguintes:
I – advertência; II – obrigação de reparar o dano; III – prestação deserviços à comunidade; IV – liberdade assistida; V – inserção em regimede semi-liberdade; VI – internação em estabelecimento educacional; VII– qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.” Considera-seadolescente “aquela (pessoa) entre doze e dezoito anos de idade,(BRASIL, 1990)
A definição dos sistemas de garantias em níveis diferenciados possibilitou a
ordenação e a constituição de espaços adequados para o atendimento às crianças
e adolescentes em situações de direitos violados, sendo encaminhados para
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espaços protetivos nas situações que sugerem afastamento familiar. Nas
situações em que os adolescentes se constituem como autores de atos
infracionais, em especial às situações que requerem medidas em meio fechado,
são encaminhados para espaços específicos, no caso do Estado do Rio Grande
do Sul, para a Fundação de Atendimento Socioeducativo - doravante denominada
FASE, possibilitando, assim, a definição de procedimentos, equipes e espaços de
escuta e atendimento adequados a cada situação.
O Plano Municipal Decenal Socioeducativo vem para atender às
necessidades de melhor estruturação e qualificação no atendimento
socioeducativo preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei
do Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE no que diz respeito às medidas
socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.
Princípios e Diretrizes
Princípios
Todas as leis e normativas que orientam o atendimento à criança ou
adolescente devem ser referenciadas nos princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente. No que diz respeito às normas reguladoras do atendimento
socioeducativo, destaca-se como princípios importantes:
1. A medida socioeducativa é uma sanção do Estado, aplicada pela Justiça
da Infância e da Juventude ao adolescente autor de ato infracional. Portanto, a
medida a ser aplicada deve levar em julgamento apenas o ato infracional praticado
e a capacidade do adolescente em cumpri-la.
2. O adolescente que comete ato infracional é um sujeito de direitos,
conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, portanto beneficiário
da Doutrina da Proteção Integral, devendo o atendimento socioeducativo
providenciar o acesso aos mesmos, em especial no que diz respeito ao
atendimento das políticas públicas;
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3. O princípio do respeito à condição peculiar da pessoa em
desenvolvimento deve ser entendido como processo em que
a criança e o adolescente recebem com emoção toda a experiência quelhes chega, que é sempre nova em suas vidas, e porque não conseguemfazer a mediação entre o impulso e o mundo externo, passando logo paraa instância da ação, eles têm diminuída sua capacidade de ser e estar nomundo, o que explica sua inimputabilidade genérica frente à lei. (NUNES,2013, p. 51).
Desta forma, o atendimento socioeducativo deve ser visto como o
momento adequado para que o adolescente reflita sobre o ato infracional
praticado e seja motivado para a construção de novos projetos de vida.
Diretrizes
A Lei Nº 12.594/12 (Brasil, 2012) é um instrumento importante na
regulamentação da execução das medidas socioeducativas, pois institui o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE, define competências e
responsabilidades de cada esfera de poder e orienta para a construção dos
Planos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal do Atendimento Socioeducativo,
apontando diretrizes a serem observadas.
O Plano Municipal Socioeducativo de Porto Alegre lista algumas diretrizes
que devem orientar a política do atendimento socioeducativo em meio aberto:
a) A execução da medida socioeducativa é de responsabilidade da política da
assistência social, conforme orienta a Política Nacional da Assistência Social,
(BRASIL, 2004), no entanto a Política de Atendimento Socioeducativo é
responsabilidade de todas as políticas públicas envolvidas no Sistema de
Garantias de Direitos da criança e do adolescente;
b) A Gestão do Sistema Municipal Socioeducativo é intersetorial, democrática e
contempla a participação dos adolescentes;
c) As ações destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas são
voltadas para o desenvolvimento das potencialidades e capacidades dos
adolescentes;
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d) O atendimento socioeducativo visa à construção de projetos pactuados com
os adolescentes e familiares, com ações que favoreçam o protagonismo dos
mesmos, traduzidas no Plano Individual de Atendimento;
e) As ações do Sistema Socioeducativo, em especial do sistema de Justiça e
Segurança, priorizarão mecanismos que previnam e medeiem situações de
conflitos como o uso de metodologias de práticas restaurativas ou círculos de
construção de paz;
f) São imprescindíveis os compromissos das políticas de educação, saúde,
esporte, cultura e profissionalização na oferta e acesso a serviços de
qualidade aos adolescentes atendidos no Programa Municipal de Atendimento
Socioeducativo;
g) A qualidade do atendimento socioeducativo é estabelecida através da oferta
de capacitação continuada aos operadores do Sistema Municipal
Socioeducativo;
h) O atendimento socioeducativo é pautado no respeito à história e trajetória dos
adolescentes e familiares;
Importante compreender as medidas socioeducativas em
três dimensões distintas:
trata-se de uma responsabilização individual, em razão da prática de umaconduta sancionada pelo Estado; trata-se da possibilidade de vivencia detal processo de responsabilização como apropriação, ou compreensãoacerca do ato praticado, seu significado pessoal e social; e também setrata de um processo de aquisições de direitos sociais, em geral violados,ou não garantidos até então. (BRASIL, 2012)
A compreensão destas três dimensões orienta a execução das medidas
socioeducativas, seja em meio fechado ou aberto.
Marco Situacional
Porto Alegre é uma capital com 1.409.351 habitantes, com Índice de
Desenvolvimento Humano - IDH de 0,865, o que a coloca na condição de 7ª
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melhor capital do Brasil. Possui 36.130 famílias beneficiadas com o programa de
transferência e complementação de renda através do Programa Bolsa Família.
Dados do ano de 2013 indicou que há 171.496 crianças e adolescentes
matriculados no ensino fundamental, 47.168 no ensino médio e 21.741
adolescentes acima de 15 anos e adultos matriculados no Ensino para Jovens e
Adultos – EJA.
Os dados da pirâmide populacional de Porto Alegre apresentam recortes
que agregam faixas de 10 a 14 anos e de 14 a 19 anos, o que não permite uma
análise mais precisa envolvendo a faixa etária de 12 a 18 anos, grupo envolvido
com a aplicação de medidas socioeducativas em razão de cometimento de ato
infracional. Os dados mostram que a faixa entre 10 a 19 anos representa 14,5%
da população, perfazendo um total de 204.274 adolescentes da cidade. (Observa
POA). Considerando que hoje Porto Alegre conta com 1225 adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, este índice representa
aproximadamente 0,5% dos adolescentes da cidade. Tais dados têm demonstrado
a urgente necessidade de articulação das políticas públicas no atendimento ao
adolescente em cumprimento de medida socioeducativa e o compromisso da
sociedade com este adolescente, antes de oferecer-lhe maior punição,
segregação e apartamento.
A execução das medidas socioeducativas de meio aberto em Porto Alegre,
após a sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, ficou a cargo do
Sistema de Justiça Juvenil até o ano de 2000. De 2000 a 2002 passou por fase de
transição, quando o Programa de Execução de Medidas Socioeducativas foi
Municipalizado, ficando a Fundação da Assistência Social e Cidadania com a
responsabilidade pela execução das medidas socioeducativas de Liberdade
Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade.
Em 2004, a Política Nacional da Assistência Social-PNAS, definiu ser de
competência da política da Assistência Social a execução das medidas em meio
aberto, instituindo o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento
de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço
à Comunidade (PSC). O atendimento aos adolescentes em cumprimento de
9
medidas socioeducativas passou a ser realizado através Proteção Social Especial
de Média Complexidade nos CREAS – Centro de Referência Especializado de
Assistência Social. As orientações da Política Nacional da Assistência Social
PNAS (BRASIL, 2004) foram concretizadas com a implantação do Sistema Único
da Assistência Social - doravante denominado SUAS, em todo o território nacional.
O processo de implantação do Sistema Único da Assistência Social em
Porto Alegre teve maior concretude no ano de 2010 com a implantação dos CRAS
– Centro de Referência de Assistência Social e dos CREAS – Centros de
Referência Especializado de Assistência Social, constituindo-se nove regiões de
atendimento da Assistência Social na cidade. Acatando as orientações da PNAS
e a resolução 109, de 11 de novembro de 2009 do CONANDA, a qual aprova a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, as medidas socioeducativas
passaram a ser atendidas nos nove CREAS.
Figura 1 - Mapa da Regionalização da Assistência Social do Município de
Porto Alegre
A Lei 12.594 de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo e que “objetiva primordialmente o desenvolvimento de uma ação
socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos. Defende, ainda, a
10
ideia dos alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturada,
principalmente, em bases éticas e pedagógicas”. (BRASIL, 2006, p.16) A Lei do
SINASE orienta o atendimento das medidas socioeducativas nos sistemas aberto
e fechado, definindo competências das três esferas do poder público, assim como
as responsabilidades do sistema de justiça juvenil e o envolvimento das políticas
públicas, em especial saúde, educação, assistência social, esporte, cultura,
trabalho e emprego. Indica parâmetros de gestão, avaliação e monitoramento do
Sistema e a necessidade da construção do Plano Decenal Socioeducativo nos
níveis nacional, estadual e municipal e a oferta de programas de atendimento, no
caso dos municípios.
Para discorrer sobre as questões relativas ao atendimento socioeducativo
de meio aberto em Porto Alegre, o parâmetro de análise de dados será o mês de
novembro dos anos de 2010, 2013 e 2014.
Gráfico 1
O gráfico acima apresenta o número de medidas socioeducativas que
estavam em execução no mês de novembro dos anos referidos. Este dado
representa a média mensal de medidas atendidas. Observa-se um número de
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Prestação de Serviço Comunitário superior à medida socioeducativa de Liberdade
Asssitida, como também uma leve redução do número de medidas de 2013 para
2014. No entanto, esta leve redução vem acompanhada do agravamento do perfil
de alguns adolescentes. A violência em alguns territórios foi mais agravada pela
disputa do tráfico e muitas situações de roubo associadas a atividade de tráfico
colocam os adolescentes em situação de risco, muitas vezes inviabilizando o
cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto. Este tema é de bastante
preocupação das equipes de atendimento, vindo a exigir propostas de intervenção
nesta questão, no eixo Gestão do Plano Municipal.
Gráfico 2
O gráfico apresenta a quantidade de adolescentes em cumprimento de
medidas, versus a quantidade de medidas a serem atendidas. Esta diferença
representa duas situações distintas. Uma diz respeito aos adolescentes que
cumprem mais de uma medida por atos infracionais diferentes. A outra diz respeito
aos adolescentes que recebem mais de uma medida, LA e PSC, pelo mesmo ato
12
infracional, o que exige maior empenho das equipes no acompanhamento e
encaminhamento às Unidades de Execução.
Unidades de Execução são os locais para onde os adolescentes são
encaminhados para cumprimento de Prestação de Serviço à Comunidade.
Atualmente Porto Alegre conta com 83 locais que recebem adolescentes para
cumprimento de medida socioeducativa de PSC, totalizando 541 vagas. Destes,
40 são espaços governamentais - sendo a maioria de esfera municipal - mas
contamos também com entidades governamentais do executivo federal, estadual
ou poder judiciário. As outras 43 são entidades não governamentais.
Abaixo apresentamos o demonstrativo de vagas por região:
Tabela 1 – Unidades de Execução e vagas para PSC no municipio de Porto Alegre
Região Nº de
Unidades
Governa
mental
Não
Governamental
Vagas
Glória/Cruzeiro /Cristal 13 05 08 86Norte/Nordeste 07 04 03 44Sul/Centro-sul 08 04 04 58Centro/H/N/Ilhas 11 07 04 57Leste 08 03 05 55Lomba do Pinheiro 09 03 06 71Partenon 09 04 05 71Restinga/Extremo sul 14 09 05 61Eixo 04 01 03 38Total 83 40 43 541
Os dados mostram, primeiramente, a urgência em ampliar o número de
Unidades de Execução, consequentemente vagas. Não foram computados neste
universo os adolescentes que estão em cumprimento de PSC nos CREAS em
atividade de oficina pedagógica. Apesar de entendê-las enquanto experiência
inovadora, com resultados surpreendentes na relação dos adolescentes que delas
participam, não suprem as necessidades de vagas, nem substituem a importância
de se ter muitos parceiros nesse processo. Envolver mais as estruturas dos
orgaõs governamentais, assim como as entidades que tem longa trajetória de
militância nos direitos das crianças e adolescentes, constitui-se como uma das
ações importantes apontadas nos eixos operativos do Plano.
Gráfico 3
13
Dados Vigilancia socioassistencial - FASC
O gráfico apresenta o número de adolescentes em cumprimento de medida
por região de atendimento. Estes dados são relativos ao mês de novembro de
2014 e não houve variação significativa em 2015. A região de abrangência do
CREAS Glória/Cruzeiro/Cristal apresenta o maior número de adolescentes em
cumprimento de medida, seguida pelas regiões Partenon e Restinga/Extremo sul.
Estes índices são importantes, pois trazem elementos que subsidiam análise das
regiões, contribuindo para o planejamento de ações nas mesmas, apontando a
importância de articular as demais proteções da assistência social que atuam nos
respectivos territórios, assim como as demais políticas públicas envolvidas com o
atendimento socioeducativo.
Gráfico 4
14
Acima está representado em gráfico o número de medidas socioeductivas
por região da Assistência Social. Acompanhando a lógica do número de
adolescentes, seguem as regiões Glória/Cruzeiro/Cristal, seguida do Partenon e
Restinga com o maior índice de medidas aplicadas. Constata-se, também, o
número significativo de medida de Prestação de Serviço Comunitário em relação
à Liberdade Assistida. Atualmente, todos os CREAS estão oferecendo a
possibilidade de execução de PSC através de oficinas pedagógicas desenvolvidas
no próprio CREAS. As oficinas tem o próposito de, através do cumprimento da
medida, estimular o potencial criativo dos adolescentes, trabalhar sua auto-estima,
contribuindo para que os mesmos se percebam nas suas capacidades. Esta
experiência tem se afirmado como uma metodologia potente no fortalecimento do
caráter reflexivo da medida socioeducativa e tem apontado uma redução drástica
no índice de evasão no cumprimento da medida em meio aberto.
15
Dados Vigilância Socioassistencial FASC
Gráfico 5
O gráfico acima apresenta em números, os atos infracionais praticados por adolescentes, que motivaram a aplicação de medidas socioeducativas no segundo semestre de 2013 e 2014.
O gráfico traz um demonstrativo dos atos infracionais mais recorrentes
encaminhados para cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.
Observa-se um número elevado do ato infracional de produção e tráfico ilícito de
drogas, perfazendo 28% do volume de ato infracional praticado no ano de 2013,
seguido de furto/roubo, perfazendo 22% e lesão corporal/violência doméstica, com
12,2%.
Tão importante quanto os dados para o planejamento das ações é o
entendimento dos processos socioculturais em que estão inseridos a grande
maioria dos adolescentes que são encaminhados para cumprimento de medidas
socioeducativas. Esta maioria vem de processos de exclusões e violações de
direitos de várias naturezas. Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto
a Constituição Federal preconizam que é responsabilidade da família, da
comunidade, da sociedade em geral assegurar a efetivação dos direitos das
crianças e dos adolescentes. No entanto, muitos dos adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa sequer usufruem o direito à vida digna e à
convivência familiar e comunitária, direitos básicos para uma existência plena e
saudável.
As constantes experiências de faltas, vazios e negações, imprimem na
subjetividade dos adolescentes um sentimento de não pertencimento, de
incapacidade e inadequação. Muitas vezes, inserir-se em grupos em que o ato
infracional faz parte da construção de identidades é a maneira que o adolescente
encontra para construir seu processo de pertencimento. Aliada a esta questão, a
possibilidade de expressão de “poder” e “autonomia financeira” que estes grupos
oferecem, torna ainda mais atrativo o envolvimento com atividades ilícitas.
Entender a dimensão desses processos ajuda a entender a dificuldade
em revertê-los. Trabalhar essas dimensões através do atendimento de
cumprimento de Medida Socioeducativa é uma tarefa, no mínimo, desafiadora.
Entre as orientações que o SINASE aponta como imperativo para a
qualificação do atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa está a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA),
instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas
com o adolescente. O Art. 53 da Lei 12.594 orienta que “o PIA será elaborado sob
a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento,
com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus
pais ou responsável.”
Orienta ainda, no Art. 54. que
Constarão do plano individual, no mínimo:I – os resultados da avaliação interdisciplinar;II – os objetivos declarados pelo adolescente;III – a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitaçãoprofissional;IV – atividades de integração e apoio à família;V – formas de participação da família para efetivo cumprimento do planoindividual; eVI – as medidas específicas de atenção à saúde;
O documento não aponta o atendimento à educação como uma das
questões relevantes que devam constar no PIA. Mesmo que se tenha como óbvio
esta política, é sempre importante pontuar, porquanto esta se apresenta como
uma das maiores dificuldades de serem trabalhadas com os adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa. O índice de adolescentes que se
encontra evadido da escola no momento que se apresenta para cumprimento de
medida é altíssimo. Aliada à evasão, acompanha a baixa escolaridade.
Levantamento realizado em 2010, pela Proteção Social Especial da FASC, dos
adolescentes que identificaram seu nível de escolaridade, 40% estavam no ensino
Fundamental e apenas 1% tinha o ensino Fundamental Completo. Pela
experiência dos técnicos que atendem as medidas, afiança-se, sem receio de
errar, que, nestes 40%, o índice de evasão dá-se no 5º ano do Ensino
Fundamental. Trabalhar com os adolescentes o retorno a lugares já conhecidos,
que passeiam pela memória como símbolos de exclusão, negação ou fracasso,
não é tarefa fácil. As motivações que fizeram com que os adolescentes
abandonem a escola, em regra, continuam presentes.
Aliada à problemática apontada acima, depara-se com as dificuldades das
escolas em oferecer um olhar acolhedor a este adolescente. A grande maioria
deles, pela defasagem escolar e idade acima dos 15 anos, é público para
modalidade EJA (Ensino para Jovens e Adultos). Apenas a região Centro possui
EJA diurno, os adolescentes das demais regiões têm a situação de risco
agravada, pois possuem oferta de EJA somente à noite. Para além desta questão,
a regra é a negativa da vaga, e quando a vaga é concedida, segue acompanhada
de uma lista de condicionantes.
As dificuldades descritas sinalizam a necessidade imperiosa de
articulação e envolvimento da política de Educação, seja da rede Estadual ou
Municipal, no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa. Alguns movimentos estão sendo realizados, mas ainda incipientes
frente à situação. A participação de operadores do Sistema Socioeducativo na
construção do Plano Municipal de Educação possibilitou a aprovação de
ampliação de oferta de EJA diurno no Ensino Fundamental da Rede Municipal de
Ensino e no ensino médio na Rede Estadual de Ensino. Outra proposta aprovada
no Plano Municipal de Educação é o de implementar políticas de inclusão e
permanência na escola para adolescentes e jovens atendidos pelo Programa
Municipal de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto com
articulação entre a equipe da escola –SOE – e os técnicos de execução da
medida socioeducativa.
A Lei do SINASE dedica todo o capítulo V à atenção integral à saúde dos
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Prevê a inclusão dos
adolescentes na política de saúde, apontando a “garantia de acesso a todos os
níveis de atenção à saúde, por meio de referência e contra-referências, de acordo
com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).” (Brasil, 2012a).
O uso de substâncias psicoativas é uma realidade muito presente no
universo da juventude contemporânea, em especial no público da socioeducação.
Trabalhar esta questão, oferecendo uma abordagem que privilegie o despertar
para uma vida saudável, é um desafio e uma tarefa para equipes qualificadas da
rede de saúde. Estudos indicam que o uso intensivo de substâncias psicoativas
pode desencadear doenças mentais importantes. Tem sido cada vez mais
frequente a necessidade de encaminhamento dos adolescentes para a rede de
saúde mental. Algumas regiões de Porto Alegre conseguiram construir relações
regionais com a política de saúde mental através de fluxos mensais com as
Equipes Especializadas em Saúde da Criança e do Adolescente - EESCA ou de
matriciamento, no entanto, este diálogo não representa a realidade de Porto
Alegre.
A Secretaria de Saúde do Município elaborou um Plano Operacional Local
– POL, prevendo um fluxo e estrutura para atendimento aos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado, na FASE. É
fundamental que se construa um fluxo que atenda as necessidades dos
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.
Outro desafio tão importante quanto este é a inclusão dos adolescentes
em cumprimento de Medida Socioeducativa em políticas de esporte, cultura e
inclusão no mundo do trabalho. Este último, com a oferta de cursos de formação
que tenham significado para o público jovem, que apesar da baixa escolaridade,
apresenta um potencial criativo surpreendente. Caberá ao Colegiado Gestor do
Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo articular ações apropriadas
que atendam às necessidades dos adolescentes.
Sistema de Justiça e Segurança Pública
Porto Alegre é uma cidade privilegiada no que diz respeito ao Sistema de
Justiça Juvenil. O Juizado da Infância e da Juventude conta com um Centro
Integrado de Atendimento da Criança e do Adolescente (CIACA), o qual constitui-
se num Centro de atendimento especial e exclusivo à criança e ao adolescente,
tanto na condição de vítima, como de autor de ato infracional. O CIACA conta com
a presença da Polícia Civil, através do Departamento Estadual da Criança e do
Adolescente, com a atuação da Defensoria e do Ministério Público na apuração
dos fatos, na escuta dos adolescentes e familiares. No CIACA, atua a Justiça
Instantânea, a JIN, onde acontece a primeira audiência com os adolescentes e a
aplicação de Medidas Socioeducativas em remissão, a indicação de medidas
protetivas ou encaminhamentos para Procedimentos Restaurativos.
Apesar de toda a estrutura e serviços oferecidos, ainda se tem muito que
avançar. Os depoimentos dos familiares e adolescentes no cumprimento da
execução das medidas e, mais intensamente expressos no Seminário de
Construção do Plano Municipal, apontaram a necessidade de maior compreensão
sobre o contexto destes adolescentes. Tal compreensão irá contribuir para o uso
de uma linguagem mais acessível e postura mais humana na escuta que é
ofertada e a que tem direito estes adolescentes e suas famílias.
O processo educativo que venha a contribuir para que os adolescentes se
sintam inseridos nas relações sociais como sujeitos de direitos deve iniciar desde
a abordagem policial. Nenhuma ação deve ser vista isolada, mas parte de uma
proposta que objetive contribuir para que os adolescentes se sintam resgatados
na sua dignidade e saiam destes processos fortalecidos em suas potencialidades.
Desta maneira, o Plano Municipal propõe capacitações com vistas a humanizar a
abordagem policial aos adolescentes e seus familiares.
Importante destacar o olhar atento e sensível da Vara de Execuções – 3ª
VJIJ, ao Serviço de Atendimento aos adolescentes. A ordem de serviço 001, de
2012, que orienta quanto às formalidades, prazos e competências na execução
das medidas, aliada às reuniões mensais de fluxos entre os serviços, objetiva a
busca constante da qualificação do atendimento socioeducativo, visando sempre o
adolescente e sua família.
Modelo de Gestão
O Seminário de Construção do Plano Municipal Socioeducativo, na sua
primeira etapa, ocorrida em abril de 2015, apontou a necessidade de se constituir
o Sistema de Atendimento aos Adolescentes em Cumprimento de MSE como
Política Pública Municipal. Não significa afirmar que esta responsabilidade se
limite às competências do Município, muito pelo contrário, sinaliza o entendimento
da necessidade de envolver várias políticas, em vários níveis, numa estrutura
sistêmica de atendimento.
As Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida
(LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) do Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate a Fome (Brasil, 2012b), assim como as
resoluções 119 do CONANDA, que institui o SINASE, trazem recomendações
muito importantes para o modelo de Gestão, que traduz o entendimento apontado
no Seminário.
A resolução 119 do CONANDA, que institui o SINASE, indica como
competências e atribuições dos municípios no atendimento socioeducativo:
1) coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;2) instituir, regular e manter o seu sistema de atendimentosocioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União epelo respectivo Estado; 3) elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; 4)editar normas complementares para a organização e funcionamentodos programas de seu sistema;5) fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentosnecessários ao pleno exercício da função fiscalizadora do ConselhoTutelar; 6) criar e manter os programas de atendimento para a execução dasmedidas de meio aberto;7) estabelecer consórcios intermunicipais, e subsidiariamente emcooperação com o Estado, para o desenvolvimento das medidassocioeducativas de sua competência.
Para viabilizar tais responsabilidades, orienta para a criação do Programa
Municipal de Atendimento Socioeducativo, devendo sua gestão dar-se por meio de
uma organização que contemple “a existência de um dirigente geral ou
responsável legal pela instituição....”(p. 40 resolução 119 CONANDA). Orienta
ainda a instituição de um Colegiado Gestor, que deverá ser normatizado por
instrumento administrativo apropriado, cabendo ao Colegiado Gestor:
1) coordenar, monitorar e avaliar os programas que compõem o SistemaSocioeducativo;2) articular estrategicamente com os Conselhos de Direitos; 3) garantir a discussão coletiva dos problemas, a convivência com apluralidade de ideias e experiências e a obtenção de consensos em prolda qualidade dos serviços e dos valores democráticos;4) assegurar e consolidar a gestão democrática, participativa ecompartilhada do Sistema Socioeducativo em todas as instâncias que ocompõem, dentro dos princípios democráticos, visando romper com ahistórica cultura autoritária e verticalizada;5) assegurar a transparência tornando público à sociedade ofuncionamento e os resultados obtidos pelo atendimento socioeducativo;6) elaborar e pactuar o conjunto de normas e regras a serem instituídas,que devem ter correspondência com o SINASE. (p. 41 resolução 119CONANDA).
Em publicação organizada por Ana Paula Motta Costa (2014) sobre o
Planejamento Estratégico na gestão de uma instituição de cumprimento de medida
socioeducativa, encontramos o entendimento que a “visão de mundo das pessoas
determina suas práticas, assim também no planejamento a análise de
determinada realidade institucional é realizada deste o ponto de vista dos atores
que a definem”. (Costa et al. 2014, p. 24). Desta maneira, é importante que se
tenha claro o modelo de gestão que se pretende para o atendimento
socioeducativo: como orienta o SINASE, uma gestão intersetorial, democrática,
participativa e que contemple a participação dos adolescentes.
Abaixo, segue graficamente a proposta de Fluxo de Gestão e
Atendimento Intersetorial Socioeducativo do caderno de orientações do MDS
(2012), para os municípios.
Figura 2 – Fluxo de Atendimento Intersetorial proposto pelo MDS
Uma das grandes dificuldades identificadas durante o processo de
discussão sobre o atendimento socioeducativo é a falta de articulação das
políticas públicas, em especial educação e saúde na viabilização do Plano
Individual de Atendimento do Adolescente. O Eixo Operativo de Gestão do
Sistema Socioeducativo aponta a necessidade desta articulação. Foi constatada
também a escassez de oferta nas políticas de esporte, cultura, lazer e mundo do
trabalho.
Um aspecto importante que incide na qualidade da gestão do atendimento
socioeducativo é a ausência de dados que permitam uma análise mais profunda
do comportamento dos territórios no que diz respeito aos atos infracionais e,
principalmente, que permitam conhecer melhor quem são os adolescentes
atendidos, como questões relativas à escolaridade, situações familiares, relação
com o uso de substâncias psicoativas, etc. É importante e necessária a
construção de instrumentos que forneçam elementos para esta análise.
A estrutura do Plano, que descreve os objetivos e metas a serem
perseguidas nos próximos dez anos, está obedecendo às orientações do Plano
Nacional, que aponta os quatro eixos de ação; Eixo 1. Gestão do SINASE; Eixo 2.
Qualificação do atendimento; Eixo 3: Participação e Autonomia dos Adolescentes
e familiares; Eixo 4. Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança.
Os objetivos e metas apresentadas no quadro a seguir, fruto das
discussões com ampla representação dos vários segmentos que atuam no
atendimento socioeducativo, estão apontando ações genéricas, necessitando de
posterior detalhamento metodológico e operacional de cada item.
Cada ação vem indicando prazos e responsáveis pela sua realização.
Algumas delas, com sentido de continuidade, deverão perpassar todos os
períodos. A cada final de período, o Plano deverá passar por avaliação, para
identificação das dificuldades encontradas para a concretização do mesmo e
formas de superá-las.
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVOEIXOS OPERATIVOS – Metas, prazos e responsáveis.
EIXO 1 – Gestão
Objetivo 1: Implantação do SINASE de acordo com as Diretrizes da Lei 12.594/12 (SINASE)
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS
2015-
2017
2018
-2021
2022-
2024
1.1.Instituir o Sistema Municipal Socioeducativo, definindo diretrizes municipais no sentido de que
o atendimento aos adolescentes em cumprimento de MSE em meio aberto se constitua enquanto
política pública, com ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura,
capacitação para o trabalho, geração de renda e esporte, conforme determina o art. 8º do SINASE.
X Prefeito
1.2 Subsidiar o Governo, com vistas a envolver todas as políticas públicas no atendimento aos
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
X X X Colegiado Gestor
1.3.Articular as demais esferas de poder público (estadual e federal) com o objetivo de comprometê-
las no que diz respeito às suas responsabilidades no atendimento aos adolescentes em cumprimento
de Medidas Socioeducativas.
X X X Prefeito/ Colegiado
Gestor
1.4. Elaborar protocolos e fluxos com as demais políticas, de acordo com Caderno de Orientações
Técnicas do MDS e SINASE, com vistas à garantia do atendimento integral aos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas.
X Colegiado Gestor
1.5 Construir, com as entidades da sociedade civil que estabelecem relação convenial com a FASC,
compromisso com oferta de vagas para atender os adolescentes em cumprimento de Medidas
Socioeducativas de PSC.
X X X FASC
1.6. Garantir, nos territórios de atendimento da Assistência Social, ações de aproximação e diálogo
permanente do serviço de medidas socioeducativas com as políticas de educação, saúde, esporte,
cultura e segurança, entre outros.
X X X FASC, Colegiado
Gestor
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS
2015-
2017
2018-
2021
2022 -
2024
2.1. Formalizar o Colegiado Gestor do Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo, com
representações das diversas políticas públicas municipais, estaduais, do sistema de justiça e controle
social, designando sua coordenação.
X Prefeito
2.2. Constituir o Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo através de projetos, ações e
serviços executados pelas políticas públicas representadas, considerando suas especificidades e
responsabilidades, que devem ser reavaliadas periodicamente.
X Colegiado Gestor
2.3.Definir, no regimento interno do Colegiado Gestor, como atribuições da sua Coordenação, a
administração, a gestão e a prestação de contas dos recursos destinados ao Programa Municipal de
Atendimento Socioeducativo.
X X X Colegiado Gestor
Objetivo 2. Implantação do Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme caderno de Orientações Técnicas do MDS
Objetivo 3: Implantação de Política de Financiamento
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS
2015-
2017
2018-
2021
2022-
20243.1. Garantir fontes de financiamento para a política de atendimento ao adolescente em
cumprimento de MSE nas instâncias do executivo municipal, estadual e federal, assim como do
poder judiciário.
X X X Prefeito/Colegiado
Gestor
3.2. Planejar ações que visem sensibilizar a iniciativa privada a participar do financiamento do
Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo.
X X X Prefeito/Colegiado
Gestor3.3. Buscar repasse de recursos destinados à implantação de ações correspondentes ao SINASE,
junto à Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
X X Prefeito/Colegiado
Gestor
3.4. Contemplar no orçamento anual das diversas secretarias e órgãos municipais recursos para o
Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo.
X X Prefeito/Colegiado
Gestor3.5. Garantir o uso dos repasses do MDS na política de atendimento ao adolescente em
cumprimento de MSE.
X X X Prefeito/Colegiado
Gestor
Objetivo 4: Sistema de Avaliação e Monitoramento do Atendimento Socioeducativo
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS
2015-
2017
2018-
2021
2022-
2024
4.1. Garantir ações de Vigilância Socioassistencial com relação aos adolescentes em
cumprimento de MSE e potencializar as interfaces entre os sistemas de informação já existentes.
X X X Colegiado
Gestor/FASC4.2. Atualizar os itens referentes às medidas socioeducativas no Formulário do Monitoramento
da FASC, incluindo dados que nos permitam avaliar indicadores como: cumprimento de medida,
reincidência, mortalidade, risco, situação escolar, geração de renda, uso de SPA,etc.
X X Colegiado
Gestor/FASC
4.3. Aderir e Implantar o Sistema de Informações para Infância e Adolescência SIPIA / SINASE,
com estudo de possibilidade de interface de dados com os sistemas de informação já existentes.
X X Colegiado
Gestor/FASC
Objetivo 5: Implantação de ações de proteção e enfrentamento às situações de violência nos territórios
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS
2015-
2017
2018-
2021
2022-
20245.1. Construir mapa situacional da violência nos territórios com vistas a propor políticas públicas
de enfrentamento da violência e proteção aos adolescentes e agentes da socioeducação
X X Colegiado
Gestor/FASC/
Observa POA5.2. Provocar reflexão e constituição de fluxos junto ao Sistema de Justiça e órgãos afins, acerca
do art. 112 do ECA § 1º que orienta que sejam avaliadas as capacidades sociais e individuais do
Adolescente ao longo da execução para o efetivo cumprimento da Medida Socioeducativa.
X X X Colegiado
Gestor/FASC/JIJ
5.3. Instrumentalizar e equipar os espaços de acolhida aos adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas, com retaguarda estrutural para intervenção qualificada em casos de
risco.
X X X Colegiado
Gestor/FASC
5.4. Estimular ações articuladas e continuadas de prevenção, segurança e combate à violência
observadas as especificidades dos territórios.
X X X Colegiado
Gestor/FASC5.5. Estimular estratégias de fomento de práticas restaurativas, de mediação e processos
circulares, visando a pacificação das relações humanas, a não judicialização dos conflitos e a
constituição de uma cultura de paz.
X X X Colegiado
Gestor/FASC
5.6. Estimular a manutenção de programas continuados que garantam a proteção de adolescentes
ameaçados de morte e suas famílias, articulados com a rede de atendimento.
X X X Colegiado
Gestor/PPCAM
EIXO 2 – Qualificação do atendimento socioeducativo
Objetivo 1: Sistematização de metodologias que fortaleçam o caráter pedagógico, quanto à responsabilização e garantia de direitos
no acompanhamento da MSE.
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS2015-
2017
2018-
2021
2022-
2024
1.1. Oferecer acolhimento coletivo e individual aos adolescentes e familiares encaminhados
pela Justiça Juvenil para cumprimento de MSE.
X X X Colegiado
Gestor/FASC
/CREAS1.2. Oferecer escuta qualificada no atendimento dos adolescentes. X X X FASC/CREAS
1.3. Efetivar estratégias de acompanhamento coletivo como uma das ferramentas de
atendimento na Execução da MSE.
X X X FASC/CREAS
1.4. Oferecer acompanhamento às famílias dos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa nas modalidades individuais ou em grupo.
X X X FASC/CREAS
1.5.Fomentar discussão e experiências de L.A Comunitária como metodologia de atendimento
aos adolescentes, conforme previsto no SINASE.
X X X Colegiado
Gestor/FASC1.6. Elaborar Caderno de Orientações Técnicas Municipal para o acompanhamento dos
adolescentes em cumprimento de MSE e suas famílias.
X Colegiado
Gestor/FASC1.7. Elaborar orientações técnicas e metodológicas para a atividade de supervisão às Unidades
de Execução de PSC.
X Colegiado
Gestor/FASC1.8. Constituir maior espaço de articulação com o meio fechado – FASE e Programa de
Egressos e PPCAM.
X Colegiado Gestor
1.9.Ampliar ofertas de aprendizagem profissional e geração de renda a adolescentes em
distorção série/idade e vulnerabilidade social.
X X X Colegiado Gestor
1.10.Articular com o Conselho Tutelar ações no que tange à aplicação ao cumprimento das
medidas protetivas, conforme art.136 Inciso VI do ECA.
X X X Colegiado Gestor
Objetivo 2: Estruturação dos CREAS conforme preconiza o SUAS/SINASE oferecendo condições e estrutura mínima para
atendimento individual e em grupo
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS2015-
2017
2018-
2021
2022-
2024 2.1.Adequar a estrutura física dos CREAS, conforme parâmetros indicados no SUAS/SINASE X X X /FASC2.2. Garantir a infraestrutura necessária para o desenvolvimento de atividades coletivas, tais X X X Colegiado
como:oficinas pedagógicas, atividades culturais, passeios através da oferta de lanches,materiais
pedagógicos,equipamentos,etc.
Gestor/FASC
2.3. Garantir recursos para TRI assistencial para os adolescentes em cumprimento de Medidas
Socioeducativas.
X X X Colegiado
Gestor/FASC2.4. Garantir equipamentos de informática e software e rede informatizada para atender as
necessidades apontadas pelo Serviço de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de
MSE.
X X X Colegiado
Gestor/FASC
2.5. Disponibilizar recursos financeiros para execução das medidas de PSC em instituições não
governamentais que atuam como Unidade de Execução de PSC.
X X X Colegiado
Gestor/FASC
Objetivo 3: Composição das equipes para atendimento socioeducativo conforme orientações do SUAS/SINASE
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS2015-
2017
2018-
2021
2022-
2024 3.1. Constituir equipes especificas e exclusivas nos CREAS para acompanhamento aos
adolescentes em cumprimento de MSE, conforme Caderno de Orientações Técnicas do
MDS(p.71)/SINASE.
X X X FASC
3.2. Cumprir a meta estabelecida no Caderno de Orientações Técnicas do MDS/SINASE para o
Serviço de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de MSE (para cada 40
adolescentes, disponha-se de dois técnicos com dedicação exclusiva ao serviço de medidas
socioeducativas).
X X Colegiado
Gestor/FASC
Objetivo 4: Política de formação continuada para as equipes que atendem a Socioeducação
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS2015-
2017
2018-
2021
2022-
2024
4.1. Implantar política de formação continuada em facilitação/moderação de grupos para as
equipes responsáveis pelo acompanhamento das MSE’s.
X X X Colegiado
Gestor/FASC4.2. Implantar política de formação continuada com base nas orientações técnicas do SUAS e
SINASE para o atendimento às MSE .
X X X Colegiado
Gestor/FASC4.3. Implantar política de formação continuada às equipes nos assuntos relativos à juventude e
contemporaneidade.
X X X Colegiado
Gestor/FASC4.4. Capacitar/atualizar técnicos das políticas de saúde, CMAS, CMDCA, educação e
Conselheiros Tutelares sobre as questões relativas ao acompanhamento aos adolescentes em
cumprimento de Medidas Socioeducativas.
X X X Colegiado Gestor
4.5. Elaborar e divulgar material informativo sobre Medidas Socioeducativas com linguagem
acessível aos diferentes públicos.
X X X Colegiado Gestor
4.6. Oferecer formação continuada para Orientadores e Referências das Unidades de Execução
de PSC.
X X X Colegiado
Gestor/FASC4.7. Garantir a participação do Município na instância de formação Estadual do SINASE* X X X Colegiado Gestor4.8. Estabelecer parceria com Universidades para pesquisas e aprimoramento do atendimento
aos adolescentes em cumprimento de MSE em meio aberto.
X X X Colegiado Gestor
Objetivo 5: Enfoque ao princípio restaurativo e cultura de paz
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS2015-
2017
2018-
2021
2022-
2024 5.1. Implantar Centrais de Práticas Restaurativas em todas as regiões de atendimento da
Assistência Social do Município de Porto Alegre.
X X X Colegiado
Gestor/FASC5.2. Ofertar, sistematicamente, cursos de capacitação em Justiça Restaurativa, cultura de paz e
outros para as equipes que atendem adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
X X X Colegiado Gestor
5.3. Priorizar a oferta de práticas restaurativas, Mediação de Conflitos, Comunicação Não X X X Colegiado Gestor
Violenta e Cultura de Paz como parte do processo de acompanhamento de MSE.5.4. Promover ações de sensibilização para temas como cultura de paz, Justiça Restaurativa, etc.
junto às escolas, rede de acolhimento institucional e espaços de convivência dos adolescentes,
visando a não judicialização dos conflitos.
X X X Colegiado
Gestor/FASC/SME
D5.5. Articular com a Proteção Básica da Assistência Social e demais políticas públicas ações
que favoreçam o fortalecimento comunitário e cultura de paz.
X X X Colegiado
Gestor/FASC
EIXO 3 – Participação e autonomia dos adolescentes e famílias
Objetivo 1: Garantia da participação dos adolescentes/jovens em cumprimento de medida socioeducativa e suas famílias nas
instâncias de formulação e controle da política pública da socioeducação
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS2015-
2017
2017-
2019
2020-
2024 1.1. Incentivar a participação dos adolescentes e seus familiares nas instâncias de controle
social das diversas Políticas Públicas, tais como Pré-Conferências, Conferências Municipal ,
Estadual e comissões locais de Educação, Saúde, Assistência Social, Criança e Adolescente,
Juventude entre outras.
X X X Colegiado
Gestor/FASC
1.2. Garantir assento para representantes dos adolescentes em cumprimento de MSE e
familiares no Colegiado Gestor
X X X Colegiado
Gestor/FASC1.3. Incentivar a constituição de espaços comunitários de debate sobre diferentes temas
referentes aos processos de adolescer e protagonismo, assim como assuntos referentes às MSE.
X X X Colegiado
Gestor/FASC1.4. Incentivar a participação dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e
familiares nas reuniões da Rede de Proteção à Criança e Adolescentes nas regiões.
X X X Colegiado
Gestor/FASC
Objetivo 2 : Garantia da participação dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e seus familiares na formulação e
execução do PIA e acompanhamento da MSE, conforme prevê a Lei 12.594 (SINASE), nos artigos 52 A 59.
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS2015-
2017
2018-
2021
2022-
2024 2.1. Oferecer escuta e espaços físicos apropriados que garantam a participação dos
adolescentes/jovens e seus familiares/responsáveis na elaboração do seu Plano Individual de
Atendimento.
X X X Colegiado
Gestor/FASC
2.2. Construir instrumentos de avaliação do processo de execução de MSE com a participação
dos adolescentes e seus familiares.
X X X Colegiado
Gestor/FASC2.3. Garantir a participação de adolescentes e familiares na construção e avaliação do Plano
Municipal Socioeducativo.
X X X Colegiado
Gestor/FASC2.4. Ofertar atendimento familiar individual ou coletivo, em horários compatíveis com as
possibilidades dos pais e dos adolescentes/jovens que trabalham.
X X X Colegiado
Gestor/FASC
EIXO 4 – Fortalecimento do Sistema de Justiça e Segurança Pública
Objetivo 1: Articulação entre os órgãos do Sistema de Justiça e os órgãos responsáveis pela execução da MSE
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS2015-
2017
2017-
2019
2020-
2024 1.1. Promover o diálogo/aproximação/articulação entre os órgãos que atuam no Sistema de
Justiça no CIACA com os órgãos responsáveis pela execução das MSE’s.
X X X Colegiado Gestor
1.2. Construir reuniões de fluxos entre a JIN e 4ª Vara com o Serviço de Execução de Medidas
Socioeducativas, tal como já ocorre com a 3ª Vara.
X X X Colegiado Gestor
1.3. Constituir reuniões de articulação entre JIN, 2ª Vara, 3ª Vara e 4ª Vara, Defensoria Pública,
Ministério Público e FASC.
X X X JIJ/Colegiado
Gestor1.4. Garantir a continuidade dos fluxos estabelecidos entre 3ª Vara e o Serviço de Execução de X X X 3ª VJIJ / Colegiado
Medidas Socioeducativas, com espaço para reavaliações periódicas. Gestor 1.5. Discutir e fomentar com a JIN e 4ª Vara a aplicação de medida de reparação de danos,
inclusive com sugestão do MP na representação.
X X X JIN / 4ª
VJIJ/Colegiado
Gestor1.6. Notificar o Conselho Tutelar quanto às determinações judiciais de medidas de proteção
( retorno à escola, tratamento psicológico, etc) aplicadas aos adolescentes em cumprimento de
MSE para acompanhamento, conforme art. 136 Inciso VI do ECA.
X X X JIN / 3ªVJIJ, 4ª
VJIJ
Objetivo 2: Formação continuada dos operadores do Sistema de Justiça (juízes, promotores, policiais, defensores, etc) para o
trabalho com os adolescentes ancorado nos princípios dos Direitos Humanos e nas diretrizes do SINASE.
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS2015-
2017
2017-
2019
2020-
2024 2.1. Promover capacitações com vistas a humanizar a abordagem policial aos adolescentes e sua
famílias.
X X X SJDH
2.2. Promover capacitações com vistas a humanizar o atendimento ao adolescente autor de ato
infracional e sua família no DECA, atendendo os princípios do CIACA e do SINASE.
X X X SJDH/JIJ
/MP/Defensoria2.3. Capacitar todos os operadores que atuam no Sistema de Justiça Juvenil em Justiça
Restaurativa e Metodologias de Resolução de Conflitos.
X X X SJDH/ JIJ
/MP/Defensoria2.4. Promover articulação entre os órgãos que atuam no CIACA. X X X JIN/MP/PC2.5. Oferecer maior divulgação de ouvidorias referentes aos serviços prestados no CIACA. X X X CIACA2.6. Atualizar a cartilha explicativa acerca do funcionamento do CIACA com linguagem
acessível, contemplando a realidade do adolescente autor de ato infracional e familiares.
X X X CIACA
Objetivo 3: Qualificação do atendimento da Defensoria Pública
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS2015-
2017
2017-
2019
2020-
2024 3.1. Problematizar, junto aos defensores públicos, a importância da atuação deste serviço no
apoio aos adolescentes e suas famílias para o entendimento e apropriação dos mesmos enquanto
sujeitos de direitos.
X X X Defensoria
3.2. Problematizar e aprofundar, junto à Defensoria Pública, a importância do uso de linguagem
acessível aos adolescentes e familiares para facilitar a apropriação do conhecimento quanto a
seus direitos e processos.
X X X Defensoria
3.3. Garantir escuta mais aprofundada da situação do adolescente pelo Defensor Público. X X X Defensoria 3.4. Ampliar o quadro de recursos humanos da Defensoria Pública. X X X Defensoria
Objetivo 4: Oferta de Procedimentos Restaurativos nas diversas etapas do atendimento ao adolescente autor de ato infracional no
DECA.
METAS PERÍODO RESPONSÁVEIS2015-
2017
2017-
2019
2020-
20244.1.Possibilitar a oferta de metodologias de resolução de conflitos como mediação, Justiça
Restaurativa, etc, pelo MP, aos adolescentes na fase anterior à representação do MP, buscando a
não judicialização.
X X X Ministério Público
4.2. Possibilitar a oferta de metodologias de resolução de conflitos como mediação, Justiça
Restaurativa, etc aos adolescentes no decorrer das audiências na Justiça Instantânea e 4ª VJIJ..
X X X JIN
4.3. Possibilitar a oferta de metodologias de resolução de conflitos, mediação, Justiça
Restaurativa, etc aos adolescentes junto à 4ª VJIJ.
X X X 4ª VJIJ
Considerações Finais
As legislações que regulam as políticas voltadas às garantias dos direitos das
crianças e dos adolescentes no Brasil são consideradas bastante avançadas. Estão
articuladas com as orientações da Convenção Internacional da Criança, de 1989, e com as
Regras das Nações Unidas para Proteção de Jovens Privados de Liberdade, de 14 de
dezembro de 1990. A Constituição da República do Brasil, no Art. 227, reconhece as
crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direitos e aponta a responsabilidade da família,
da sociedade e do Estado, através das políticas públicas, pelo atendimento dos seus direitos.
No que diz respeito à Justiça Penal Juvenil, o Sistema Nacional Socioeducativo –
SINASE vem para regulamentar o Título III do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
trata do ato infracional e das medidas socioeducativas. Medidas estas que devem ser
entendidas como sanções aplicadas aos adolescentes em caso de cometimento de atos
infracionais, ou seja, contravenções penais. (art. 103 ECA).
A medida socioeducativa carrega em si dois aspectos igualmente relevantes que são o
caráter sancionatório, que aponta a responsabilização do adolescente frente ao ato
infracional praticado; e o caráter pedagógico que trabalha a reflexão sobre o ato cometido e a
construção de novos projetos de vida. O não entendimento por parte da sociedade destes
aspectos da medida socioeducativa é um dos fatores que motiva a mobilização por
legislação que trate com maior rigor os adolescentes que cometem atos infracionais.
O Plano Municipal Decenal Socioeducativo do Município de Porto Alegre tem como
objetivo apontar as ações necessárias para a qualificação do atendimento socioeducativo.
Para que Porto Alegre avance nesta política, é imprescindível não só que o poder público
ofereça as condições adequadas para alcançar os objetivos e metas apontadas no Plano
Municipal, mas, também, que a sociedade civil aproprie-se desta discussão. Espera-se que
este documento possibilite maior qualificação no atendimento, com redução dos índices de
reincidência e de violência praticada por e contra os adolescentes.
Referências Bibliográficas:
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
____, Lei n° 8.089/90 do dia 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança edo Adolescente.
____, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional daAssistência Social. PNAS 2004.
____. Presidência da República. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. ConselhoNacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução 119 que Dispõe sobre oSistema Nacional De Atendimento Socioeducativo -SINASE: CONANDA, 2006.
____, Lei n° 12.594/12 de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional deAtendimento Socioeducativo – SINASE, 2012 a.
____,Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – Plano Nacional deAtendimento Socioeducativo; Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE.
____, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas sobreo Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa deLiberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). 2012 b.
____, Ministério do Desenvolvimento Social. NOB-SUAS
- COSTA, Ana Paula Motta Costa...[ et al. ] – Medidas Socioeducativas: gestão de execução.Porto Alegre: Marcavisual, 2014.
-FREIRE, Paulo – Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa – SãoPaulo; Paz e Terra, 1996
- KONZEN, Afonso Armando, - Fundamentos do Sistema de Proteção da Criança e doAdolescente. Revista do MP do RS. Porto Alegre. nº 71. Jan 2012-abr. 2012. p.85-111
-NUNES, Laura M. Nunes. Criminologia: trajetórias transgressivas/Laura M. Nunes, JorgeTrindade – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.
- RIZZINI, Irene. O Século Perdido: raízes históricas das políticas públicas para infância noBrasil. 3. Ed - São Paulo: Cortez, 2011.
- SARAIVA, João Batista Costa; Desconstruindo o Mito da Impunidade - Um Ensaio deDireito (Penal) Juvenil. - Brasília: 2002.
- Silva, José Roberto da – A Construção do Estatuto da Criança e do Adolescente.http://www.ambito-juridico.com.br/ acessado em 03.11.2015
-VOLPI, Mario(org). O Adolescente e o ato infracional – São Paulo: Cortez, 1997
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