PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO Edifício “Prefeito Benedicto Braz Alves”
Av. Olavo Bilac, 740 – Centro - Sabino/SP - CEP 16.440-000 – CNPJ: 44.534.089/0001-41 Fone: (14) 3546-9100 - E-mail: [email protected]
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TERMO DE ADITAMENTO Nº 01, AO CONTRATO Nº 057 / 2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO
CNPJ nº 44.534.089/0001-41
Av. Olavo Bilac, nº. 740, Centro
CEP: 16.440-000 – Sabino/SP
Contratada: KADORA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
CNPJ: 18.270.903/0001-58 – I.E.: 438.295.952.117 – I.M.: 55786
Av. República nº 3.450, Bairro Palmital
CEP: 17.510-402 - Marília/SP
Fone (14) 9.9712-8890
E-mail: [email protected]
REF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 45/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a reforma do Centro de
Convivência do Idoso, localizado na Rua dos Expedicionários, n° 640, Sabino/SP, conforme
Processo Licitatório nº 45/2019, Tomada de Preços nº 05/2019.
CONSIDERANDO, que a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações,
estabelece em seu artigo 65, a possibilidade de acréscimos e supressões dos termos
contratuais firmados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO que em 02 de dezembro de 2019, foi firmado o
Contrato nº 57/2019, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO e a empresa KADORA
PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI;
CONSIDERANDO que em 22/05/2020 a Engenharia Civil Franciele
Maria de Oliveira Mariano, responsável técnica do Departamento de Obras desta
municipalidade aceitou o requerimento da empresa, que detalhou o acréscimo de serviços,
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tendo apresentado documentos como memorial descritivo, planilha orçamentária e fotos do
local;
CONSIDERANDO a Cláusula Quinta do ajuste, a qual cita que “o
preço certo e total para a execução da obra e serviços constantes do objeto deste contrato é
de R$ 175.435,81 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e
um centavos)”;
CONSIDERANDO que os serviços a serem acrescidos
correspondem a R$ 28.905,20 (vinte e oito mil e novecentos e cinco reais e vinte centavos);
Aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (22.05.2020), de um lado, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO (CONTRATANTE), por seu representante legal,
Exmo. Sr. EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito Municipal, portador da CI-
RG: 32.689.153-5 SSP/SP e do CPF/MF nº. 337.744.198-09, residente à Avenida Sete de
Setembro, nº 275, Centro, CEP: 16.440-000, na cidade de Sabino/SP, e de outro lado, a
empresa KADORA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI, (CONTRATADA), por seu
representante legal, o Sr. JAMES DE OLIVEIRA, Empresário, Sócio Proprietário, portador
da CI-RG nº 35.099.373-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 279.541.138-50, residente à Rua Dr.
Manhães, nº 307, Parque São Jorge, CEP: 17.520-241 - Marília/SP, Fone (14) 9.9712-8890,
E-mail: [email protected]; RESOLVEM firmar o 1º Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo nº. 057/2019, no tocante ao seu valor e garantia passando as cláusulas
quinta e oitava a vigorarem com as seguintes redações:
CLÁUSULA QUINTA
Do Preço
O preço certo e total para a execução da obra e serviços constantes do objeto deste
contrato é de R$ 204.341,01 (duzentos e quatro mil e trezentos e quarenta e um reais e um
centavo), conforme segue:
Data Origem Valor (R$) 02/12/2019 Contrato nº 57/2019 175.435,81 22/05/2020 Aditivo 01 ao Contrato nº 57/2019 28.905,20
Total 204.341,01
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Parágrafo Único - O preço contratado é irreajustável, estando inclusos todos os custos
diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços, objeto do contrato, inclusive despesas
com materiais, equipamentos, transporte, frete, mão de obra (especializada ou não),
remuneração, instalação de canteiros, fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem
como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e
comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser
devidos em razão da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA
Da Garantia
A CONTRATADA, no ato da assinatura deste contrato, presta garantia para seu
cumprimento através de FIANÇA BANCÁRIA no valor de R$ 10.217,05 (dez mil, duzentos e
dezessete reais e cinco centavos), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor atribuído a
este instrumento, conforme segue:
Data Origem Contrato (R$)
Garantia (R$)
02/12/2019 Garantia - Contrato nº 57/2019 175.435,81 8.771,79 22/05/2020 Garantia - Aditivo 01 ao Contrato nº 57/2019 28.905,20 1.445,26
Total 10.217,05
§ 1º - Em caso de acréscimo dos serviços, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a
garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura
do competente Termo Aditivo.
§ 2º - Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito,
será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento
(AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de
rescisão contratual.
§ 3º - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o
recebimento definitivo da obra (quando em dinheiro deve ser acrescentada atualização
monetária pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil S/A), condicionada a
inexistência de multa e/ou qualquer outra pendência.
§ 4º - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das
responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
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As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Sabino, 22 de maio de 2020.
...................................................... Prefeitura Municipal de Sabino
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE Prefeito Municipal
Contratante
...................................................... Kadora Prestadora de Serviços Eireli
JAMES DE OLIVEIRA Sócio Proprietário
Contratada
Testemunhas:
............................................ LEONARDO MORALES DE OLIVEIRA
RG.: 34.849.737-4
............................................ FRANCIELE MARIA DE OLIVEIRA
MARIANO RG.: 48.914.160-2
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