Prefeitura Municipal de Tatuí SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Av. Cônego João Clímaco, 140 – Centro – Tatuí/SP
Fone: (15) 3259.8400 / Fax: (15) 3251.5174 – CEP 18.270-540
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Tatuí, 28 de agosto de 2006. Exmo. Sr. Dr. Eugênio dos Santos Neto Presidente da Câmara Municipal de Tatuí
Senhor Presidente Em atendimento ao disposto no Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257,
de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capitulo de política urbana (artigos 182 e
183) da Constituição Federal de 1988, temos a honra de submeter à elevada
apreciação deste Egrégio Parlamento, o anexo Projeto de Lei que estabelece o Plano
Diretor do Município de Tatuí.
O Projeto de Lei do Plano Diretor de Tatuí é o coroamento dos
estudos e pesquisas efetuados ao longo do corrente ano, reunindo informações e
criando bases de dados que permitiram identificar os caminhos mais adequados para o
próximo decênio.
Elaborado com a efetiva participação da sociedade tatuiana, os
trabalhos do Plano Diretor tiveram seu lançamento oficial em assembléia realizada em
26 de janeiro do corrente ano, no Salão Nobre da Escola Técnica Salles Gomes de
Tatuí. O processo contou com cinco reuniões nos bairros da cidade e uma reunião da
área rural, alem de um Fórum Temático, totalizando a participação de mais de 800
(oitocentas) pessoas, que contribuíram com sugestões e propostas. Cinqüenta urnas
foram distribuídas em pontos estratégicos do município para coleta de sugestões, alem
do canal aberto através da Internet, no sitio do Plano Diretor, onde era também
possível ao cidadão registrar sua colaboração.
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Ao se concluir a elaboração da estrutura mestra do Plano Diretor,
todo o material de diagnóstico e propostas foi levado à Audiência Publica, na noite de
17 de agosto de 2006, com a participação ativa de mais de 150 (cento e cinqüenta)
pessoas.
Importante destacar a participação dos membros do Núcleo
Gestor, constituído por este executivo, na função de acompanhar de perto os trabalhos
de elaboração do Plano Diretor. Composto por representantes do Poder Publico
(Executivo e Legislativo) e da sociedade civil, o Núcleo Gestor estará formado até a
aprovação final do presente Projeto de Lei.
O Plano Diretor Participativo, elaborado sob a égide da Lei Federal
10.257, de 10 de junho de 2001, respeitou as duas normativas básicas: a participação
da comunidade e o atendimento ao conteúdo mínimo estabelecido no Art 24 da referida
Lei.
O Plano Diretor tem a missão de harmonizar a ação dos múltiplos
integrantes desse concerto municipal. A leitura atenta do presente projeto de lei,
permite constatar o papel norteador do Plano Diretor. Nele estão contidas as diretrizes
de uso e ocupação do solo, as políticas públicas setoriais e os instrumentos do Estatuto
da Cidade.
O Plano Diretor não tem caráter executivo. Assim, intervenções
localizadas tais como: codificações, projetos e obras, estarão contidos nos planos
setoriais a serem elaborados posteriormente, sempre seguindo as diretrizes do Plano
Diretor.
Não apenas por obrigação legal, mas também por opção de
cidadania, Tatuí se uniu na esperança de um horizonte mais seguro, que estimule o
investimento, que permita a convivência pacífica e que amplie a qualidade de vida.
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É de senso comum, que não seja mais possível que o crescimento de uma cidade do
porte de Tatuí continue se processando de forma aleatória.
A demanda por mais e melhores serviços públicos cresce
rapidamente. O solo urbano passa a ser ocupado numa velocidade que a Prefeitura
dificilmente pode acompanhar. Os agentes econômicos, responsáveis exclusivos pelo
desenvolvimento até agora, necessitam de uma postura mais estratégica da Prefeitura,
para a atração e fixação de atividades complementares que lhes amplie a possibilidade
de uma nova etapa de crescimento e progresso.
O agir de forma planejada deixa de ser uma opção e passa a ser
uma imperiosa realidade.
Um dos resultados práticos do Plano é que o Município passa a
dispor de um repositório de dados, estudos e mapas, de grande valia para governos e
sociedade civil.
Outra característica importante do Plano ora apresentado é o da
aplicação em Tatuí, dos instrumentos de intervenção e ordenamento do território
disponibilizados pelo Estatuto da Cidade, em especial os relativos à:
• parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
• direito de superfície;
• direito de preempção;
• outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
• transferência do direito de construir;
• operações urbanas consorciadas;
• tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
• regularização fundiária;
• estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e
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• estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
Na convicção que essa Egrégia Casa de Leis se identifica com os
anseios de um futuro planejado e um crescimento ordenado para nossa Tatuí,
submetemos o presente Projeto de Lei á apreciação de V.Exas., colocando desde já a
disposição dos nobres vereadores a equipe técnica da Secretaria de Planejamento
Estratégico e Desenvolvimento Econômico, para quaisquer esclarecimentos adicionais
que venham a ser necessários sobre a matéria.
Encaminhando nossos votos de confiança em um futuro vitorioso,
de desenvolvimento sustentável e mais justiça social para nosso povo, reiteramos
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
.
Luiz Gonzaga Vieira de Camargo
Prefeito Municipal de Tatuí
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PLANO DIRETOR
DO MUNICÍPIO DE
TATUÍ
- MENSAGEM À CAMARA MUNICIPAL
- PROJETO DE LEI
Agosto de 2006
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