GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016/211977
EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2016
A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ - FASEPA,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.154.186/0001-23, sediada na Rua DIOGO
MOIA, N.º 1101, Bairro UMARIZAL CEP: 66.055-170 torna público que
o Pregoeiro designado pela Portaria nº 1206 de 20 de outubro de
2015, publicado no D.O.E nº 32998 realizará licitação, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tudo em
conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08
de agosto de 2000, Decreto Federal nº. 5.450, de 31 de maio de
2005, Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002, Decreto
Estadual nº. 0199, de 09 de junho de 2003, Decreto Estadual nº.
2.069, de 20 de fevereiro de 2006, Lei Complementar Federal nº.
123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações –
(Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05
de setembro de 2007, Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de
2008, Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, Instrução
Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela Secretaria
de Estado da Fazenda – SEFA, Art. 48, Instrução Normativa Nº 02,
de 11/10/2010, Inciso I do Art. 3º do Decreto Estadual nº 05 de
19/01/2011, Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto nº 89.056,
de 24 de novembro de 1983 e Portaria nº 387/2006 – DPF/MJ de 28 de
agosto de 2006, IN nº 02, de 30 de abril de 2008, IN nº06, de 23
de dezembro de 2013 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais
exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
UASG 925609
A Sessão Pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando
do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no
endereço eletrônico, na data e no horário abaixo discriminado:
ABERTURA: 27/07/2016
HORÁRIO: 09h
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no
primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local, salvo por
motivo de força maior ou qualquer outro fato imprevisível.
1 - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de
vigilância armada, ostensiva, preventiva e contínua, com o
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fornecimento de mão-de-obra, equipamentos de proteção individual
(EPI’s) e ferramentas necessárias à execução dos serviços, a ser
executado nas dependências dos prédios das Unidades de Atendimento
Socioeducativo e Administrativo, pertencentes à Fundação de
Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, nos Municípios de
Belém, Ananindeua e Benevides, conforme especificado neste Termo
de Referencia, Anexo I, para o período de 12 meses.
1.2. A empresa interessada em participar da licitação poderá,
através de técnico(s), realizar VISITA e VISTORIA, nos prédios
descritos no item 2, para levantamento das informações necessárias
a correta execução do objeto desta licitação;
1.3. A vistoria prevista acima e os demais elementos que integram este Termo são suficientes para os levantamentos necessários à
elaboração da proposta, bem como ao desenvolvimento dos serviços a
serem realizados, de modo a não incorrer em eventuais pretensões
de acréscimos de serviços e preços. Não serão aceitas reclamações
posteriores sob a alegação de aumento de serviços.
1.4. A visita/vistoria deverá ser realizada até 02 (dois) dias
úteis anteriores a data da abertura do certame licitatório e será
agendada junto a Gerência de Engenharia - GEREN, de segunda a
sexta-feira, no período das 09:00 as 14:00 horas, na Sede
Administrativa da FASEPA, no seguinte endereço: Rua Diogo Móia, nº
1101, bairro: Umarizal, Belém/PA, entre Avenida Alcindo Cacela e
Travessa 14 e Março ou através do telefone 091 3210-3313.
1.5. As licitantes deverão:
1.5.1. Apresentar Declaração de Vistoria (Anexo IV) do Edital,
comprovando que esteve nos locais onde os serviços, objeto desta
licitação, serão executados e tomou conhecimento de sua extensão e
peculiaridade, conforme estabelece o art. 30, III, da Lei nº
8.666/93.
1.5.2. Ou apresentar declaração de Dispensa de Vistoria (Anexo V)
do Edital, comprovando que a licitante tem ciência das condições
de execução dos serviços.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
2.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às
despesas decorrentes deste Pregão Eletrônico constam do orçamento
aprovado da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ para o
exercício de 2016, como a seguir especificado:
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3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem
a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que:
3.1.1. Estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site
www.comprasgovernamentais.gov.br e apresentem os documentos nele
exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
3.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001 (válido só para empresas nacionais); 3.1.3. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
3.1.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do
processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das
situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária do
direito de contratar ou licitar com a Administração Pública
Estadual e Federal imposta em qualquer esfera de governo;
c) Sejam declarados inidôneos por qualquer Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA FONTE
08122129783380000 339037 0101000000
08243144383920000 339037 0101000000
08243144383930000 339037 0101000000
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e)Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o
Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema
Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências
do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica
constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital. A
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atua
como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
a) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada a FASEPA
(Órgão promotor da licitação), bem assim a empresa da qual tal
servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
b) A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. c) Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador/Tomador de Serviços será elegível para participar deste processo licitatório.
4 – CREDENCIAMENTO:
4.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento
antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de
identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao
Sistema Eletrônico, no site www.comprasgovernamentais.gov.br (§
1º,art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
4.3. O credenciamento da Licitante dependerá de registro cadastral
atualizado no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de
09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na
responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu
representante legal na presunção de sua capacidade técnica para
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realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§6º,
art.3º do Decreto nº 2.069/2006).
4.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor ou a
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará – FASEPA,
responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido
da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº
2.069/2006).
4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser
comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de
acesso.
5 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da
digitação da senha pessoal e intransferível do representante
credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
com valor global a ser cotado, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a
fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a
Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
5.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo pregoeiro.
5.4. Fica vedada a comunicação entre o pregoeiro e as
Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por
meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos
gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido
o contato destes antes e depois da referida fase através de
“Chat”.
5.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
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5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
5.7. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso de discordância existente entre
as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as
especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência deste
Edital - prevalecerão as últimas.
5.8. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do ANEXO III: 5.8.1. Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento; 5.8.2. Prazo de validade não inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.8.3. Preço total de cada item, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
5.9. A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, lei n°8.666/93.
5.10. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais,
equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer
outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto
desta licitação.
5.11. Apresentar planilha de custo e formação dos preços com
detalhamento de todos os elementos que influam no custo
operacional, em conformidade com o preço ofertado e modelo
constante no ANEXO II.
5.12. Uma vez abertas as propostas não serão admitidas retificações
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de preços ou alterações nas condições estipuladas.
5.13. Não será admitida mais de uma cotação para cada item, bem como cotação prevendo-se especificações inferiores às estipuladas.
5.14. O pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao licitante desclassificado.
6 – DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1 – A partir das 09h, horário de Brasília do dia 27/07/2016 de
acordo com o estabelecido no Edital, terá inicio a sessão pública
do presente Pregão Eletrônica, com a divulgação das propostas de
preços recebidas, conforme Edital e Decreto nº 2.069, de 20 de
fevereiro de 2006.
7 – DA ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO:
7.1. A partir do horário previsto no sistema, e de conformidade
com o estabelecido neste Edital, terá início a sessão pública do
Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços
recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das
propostas concluindo com a divulgação das propostas de preços
habilitadas em conformidade com o item 5 - Proposta de Preços, e
que deverão estar em perfeita consonância com as especificações
detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
7.2. Aberta às etapas competitivas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar das sessões de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR VALOR GLOBAL do serviço.
7.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao
último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.5. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro, sendo vedada, durante esta fase, qualquer comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes, por meio de “Chat” ou qualquer outro procedimento.
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7.6. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes
serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
7.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá
permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
7.9. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasgovernamentais.gov.br 7.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo
sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de
até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.12. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o
pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos
Licitantes observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
7.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da
Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por
ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES:
8.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro
examinará a proposta de preço classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para
contratação, considerando os seguintes critérios:
8.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor
estimado dos serviços e a especificação técnica prevista.
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8.1.2. O órgão licitante poderá não aceitar e não adjudicar o item
cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação,
disponível nos autos do presente processo administrativo.
8.2. Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor
lance empresa de médio ou grande porte, e existir microempresa(s)
ou empresa(s) de pequeno porte que tenha(m) sido classificada(s)
com valor de lance até 5% (cinco por cento) acima do menor lance,
será aberta a oportunidade para que a microempresa ou empresa de
pequeno porte melhor classificada formule lance melhor e, no caso
de recusa ou impossibilidade, proceder-se-á de igual forma com as
demais microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas
sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123/2006).
8.2.1. Se o licitante vencedor for microempresa (ME) ou empresa de
pequeno porte (EPP), a FASEPA poderá efetuar consulta à seção
“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas
físicas, empresas e outros)” do Portal da Transparência
(www.transparencia.gov.br), a fim de verificar se o somatório dos
valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante, no
exercício anterior ou no exercício corrente, extrapola o limite
de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto
no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123/2006, ou o
limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo
diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado;
8.2.2. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a
melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa
ou empresa de pequeno porte.
8.2.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
8.3. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a
habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente
Edital.
8.4. Se a proposta de preço não for aceitável ou se o Licitante
não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
proposta de preço subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta de preço que atenda
ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto do certame.
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8.5. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preço
vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar
licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso
haja desistência da vencedora.
8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-
se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste
Edital.
8.7. O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá
quando houver igualdade de preço entre a proposta de preço e
quando não houver lances para definir o desempate.
8.8. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que
sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preço, que
não venham causar prejuízo para o órgão licitante e nem firam os
direitos dos demais Licitantes.
8.9. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a
Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro
declarará a empresa vencedora do respectivo grupo.
8.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lance
apresentados e demais informações relativas à sessão pública do
Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema
Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade
previstas na legislação pertinente.
8.11. A proposta de preço atualizada com o último lance deverá ser
solicitada no prazo de 30 (trinta) minutos em anexo pelo sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br ou pelo e-mail
8.12. A proposta de preço original devidamente atualizada com o
último lance deverá ser protocolada perante o Pregoeiro da
licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação
da(s) Licitante(s) vencedora(s) do certame.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o
critério de MENOR PREÇO GLOBAL. A especificação da proposta deverá
atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser
expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a
vírgula.
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9.2. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos
(obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias
à execução do serviço, objeto da licitação.
9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou
se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda o Edital.
9.4. O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
9.5. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor.
9.6. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
9.7. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial
do Estado do Pará, e no site www.comprasgovernamentais.gov.br
9.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
9.9. O Pregoeiro poderá realizar diligências ou requisitar
informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as
propostas, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão
de documento ou informação que deveria constar originariamente na
proposta.
9.10. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as propostas, podendo resultar em sua desclassificação.
10. DA HABILITAÇÃO:
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10.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa
vencedora da etapa competitiva do presente certame deverá estar
cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada
“on line”, atendendo, ainda, as seguintes condições:
10.1.1. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO de sua habilitação, atestando a inexistência de
circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo
licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA
PROPOSTA;
10.1.2. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE
PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR(ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO
NOTURNO, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO
LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.1.3. A exigência de declaração, sob pena da lei, a ser
apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que
cumprem os requisitos legais descritos no Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando aptas a usufruir o
tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO
NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.1.4. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, nos
termos da Instrução Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no
D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de17.09.2009, A SER DECLARADO NO
SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.1.5. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU
EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor do juízo da sede da
pessoa jurídica.
10.1.6. Prova de Regularidade de débitos inadimplidos perante a
justiça do trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos da lei 12.440 de
07/07/2011.
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10.1.7. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS,
mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br); 10.1.8. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de
Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
10.1.9. Declaração de concordância e conhecimento das condições
estabelecidas no edital;
10.1.10. Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da
Justiça, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20/06/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24/11/1983 e Portaria
DG/DPF nº 3.233, de 10/12/2012, e alterações; 10.1.11. Renovação/Revisão anual do Alvará de Funcionamento de que
trata o item anterior, em conformidade com o § 7º do art. 32 do
Decreto nº 89.056/1983, alterado pelo Decreto nº 1.592/1995;
10.1.12. Certificado de Segurança Atualizado, expedido pelo
Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de
acordo com a Portaria DG/DPF nº 3.233, de 10/12/2012, e
alterações;
10.1.13. Declaração de regularidade de cadastramento emitida pela Secretaria de Segurança Pública, em nome do licitante, em plena validade, conforme artigo 38 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983.
10.1.14. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante
da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez)
dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à
CONTRATANTE uma cópia autenticada do comprovante de conclusão,
aproveitamento suficiente, dentro do prazo de validade, do curso
de formação e/ou reciclagem dos Vigilantes designados para a
execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente
autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria DPF
Nº 3.233 de 10/12/2012, e alterações;
10.1.15. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante
da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez)
dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à
CONTRATANTE uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas
dos respectivos ―Registro de Arma‖ e ―Porte de Arma‖, que serão
utilizadas pela mão de obra nos Postos de Vigilância, expedida
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pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria DPF Nº 3.233 DE
10/12/2012), a alterações;
10.1.16. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante
da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se
responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à
FASEPA, dentro da área e dependências onde serão prestados os
serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da FASEPA e de
terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados,
após o devido processo legal;
10.1.17. DECLARAÇÃO QUE A LICITANTE POSSUI ESTRUTURA FÍSICA NA CIDADE DE BELÉM/PA, ou que se instalará antes da assinatura do Contrato em função do atendimento ágil das demandas da Instituição, este quesito é de fundamental importância. Esta Secretaria reserva-se o direito de comprovação ―in loco‖ para fins de assinatura de contrato.
10.1.18. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral
- LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral – SG superiores a
1 (um);
10.1.19. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo
Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis
inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado
da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis do último exercício social;
10.1.20. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento)
do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data da apresentação da proposta;
10.1.21. Declaração do licitante, acompanhada da relação de
compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) dos contratos
firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada
vigentes na data apresentação da proposta não é superior a 100%
(cem por cento) ao patrimônio líquido do licitante, conforme
modelo constante do Anexo V;
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10.2. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem
de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com
vícios.
10.3. Somente a documentação de habilitação do Licitante autor da
melhor proposta, declarado vencedor pelo Pregoeiro, será submetida
à avaliação do atendimento às exigências consignadas no Edital.
10.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova (parágrafo 4º, do Art. 25, do
Decreto Federal nº. 5.450/05).
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não
atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este
Edital.
10.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de
documento” em substituição aos documentos requeridos no presente
Edital e seus Anexos.
10.7. Não será aceita a comprovação de aptidão, de que trata este
item, mediante documento emitido pelo próprio interessado ou por
quem possa, direta ou indiretamente, ser beneficiado dessa
comprovação. A emissão de atestado pela própria Administração
licitante não será admitida, exigindo-se a juntada de documento
emitido por órgão diverso.
10.8. Para os documentos que não mencionarem prazo de validade
será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
de sua expedição, exceto o item 14.1 do Edital (Atestado ou
Declaração de Capacidade Técnica).
10.9. A Licitante que for declarada vencedora terá o prazo máximo
de 30 (trinta) minutos para enviar, através do sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br ou pelo email:
[email protected], no caso de desconexão com o sistema,
os documentos necessários para habilitação, inclusive os
documentos vencidos no SICAF, se forem o caso.
10.10. Os documentos originais ou cópias autenticadas mencionados
no “caput” do presente item e quaisquer outros solicitados pela
Administração deverão ser protocolados perante o Pregoeiro, no
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prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s)
Licitante(s) vencedora(s) do certame.
10.11. As empresas cadastradas em situação regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela
Secretaria de Administração Federal, conforme Instrução Normativa
nº 05, de 21/07/95, ficarão dispensadas de apresentar os
documentos de que tratam os itens 11, 12 e 13 do presente Edital,
exceto os do item 14;
10.12. O licitante em situação irregular no SICAF deverá
apresentar os documentos de habilitação listados nos itens 11, 12
e 13 do presente Edital, para participar da presente licitação.
10.13. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas
provocará a inabilitação da Licitante.
11 - Relativo à habilitação jurídica
11.1. Registro comercial, para empresa individual;
11.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem
como suas alterações, devidamente registrado, para as sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
11.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado,
acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades
civis e demais entidades.
11.4. A empresa ou sociedade estrangeira no caso de ser
considerada vencedora, em funcionamento no País, deverá
apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
12 - Relativo à regularidade fiscal e Trabalhista
12.1. Prova de Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica;
12.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
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12.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei;
12.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei.
12.5. A comprovação de regularidade fiscal das MEs e EPPs somente
será exigida para efeito de contratação, e não como condição para
participação na licitação, conforme preceitua o art. 4° do Decreto
n° 878 de 31.03.2008.
12.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração para a regularização da documentação.
13 - Relativo à qualificação econômico-financeira
13.1. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da
Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de
03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.2. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro
de realização do certame, a licitante deverá apresentar somente
balancetes de constituição e do mês anterior ao da data fixada
para a realização do pregão.
13.3. Apresentar comprovação da boa situação financeira da
Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que
(01) um, analisada automaticamente pelo SICAF.
13.4. As Empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a
01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior
deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido
de 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser
feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços,
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na forma da lei, de acordo com os § 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº
8.666/93.
13.5. A empresa constituída há menos de um ano de exercício
financeiro, deverão apresentar cópia do balanço de abertura, ou
cópia de livro diário contendo balanço de abertura inclusive com
os termos de abertura e encerramento.
13.6. Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido
pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão
apresentar, ainda:
13.7. Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do
site da Secretaria da Receita Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/simples nacional;
13.8. Empresas NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação,
regido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão
apresentar, ainda:
13.9. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício
– DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites
estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/06;
14 - Relativo à Qualificação Técnica:
14.1. Apresentar 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade
técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, comprovando que a empresa Licitante forneceu objeto
compatível em características, quantidade de postos de serviços e
prazos, e ser, para todos os efeitos, empresa comprovadamente de
grande circulação regional para os termos de serviços de
vigilância armada, de acordo com o objeto da presente licitação,
devendo ser feita em papel timbrado da Declarante, indicando o
CNPJ/MF (Matriz ou Filial) da Licitante e identificação completa
da empresa/órgão que o expede, descrição da data de início e de
término da prestação dos serviços referenciados no documento; e
sempre que possível o valor do serviço prestado. Também deverá
constar que os serviços foram ou estão sendo executados
satisfatoriamente, não existindo nos registros até a data da
expedição fatos que desabonem a conduta e responsabilidade com as
obrigações assumidas. Deve ser datada e assinada (nome do
representante da Empresa Emitente – cargo-telefone), conforme Art.
30, § 4º da Lei 8.666/93.
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14.2. Os atestados de capacidade técnico-operacional, referidos no
item anterior deverão comprovar que a licitante possui experiência
mínima de 3 (três) anos no mercado;
14.3. Será aceito o somatório de atestados para comprovara
capacidade técnica e operacional da licitante, desde que reste
demonstrada a execução concomitante dos contratos;
14.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão
do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua
execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em
prazo inferior;
14.5. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão
referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social
vigente.
14.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão
do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua
execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
14.7. Certidão que comprove o registro ou inscrição na entidade
profissional competente da região a que estiver vinculada a
licitante, pertinente ao ramo de atividade objeto deste Pregão.
14.8. Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito
de solicitar a apresentação de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is)
correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica de que
trata o item 14.1.
15 - Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
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eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão
negativa.
15.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
16.1. Encerrada a etapa de lances, declarado o vencedor, o
Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, em
campo próprio, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentar contra-
razões em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em
recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência
do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar
o objeto da licitação à licitante vencedora.
16.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à
apreciação da autoridade competente pela licitação se não aceito o
recurso interposto.
16.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito
suspensivo.
16.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não
serão conhecidos.
16.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e
homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
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16.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na sede do órgão licitante.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
17.1. Não havendo intenção de interposição de recursos, o objeto
do certame será desde logo adjudicado a licitante vencedora, pelo
Pregoeiro.
17.2. Havendo recursos, a adjudicação do objeto do certame será
realizada após a decisão daqueles, pela autoridade superior.
17.3. Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente homologará a licitação, e
formalizará a contratação.
18. DA CONTRATAÇÃO:
18.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão
formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre a
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, doravante
denominada Contratante, e a licitante vencedora, que observará os
termos da legislação aplicável, o presente Edital e demais normas
pertinentes.
18.2. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da ciência da convocação, para celebrar o
contrato, do qual farão parte integrante o Edital, seus anexos, a
proposta e demais documentos apresentados pela licitante
vencedora.
18.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão
ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.3.1. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação
referida no item 18.3 ou injustificadamente, recusar-se a assinar
o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para após, comprovados os
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o
contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital
e no contrato, e das demais cominações legais.
18.4. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato ou deixar de entregar a
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documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal
ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será
descredenciado do SICAF.
18.5. O contrato resultante da presente licitação só terá validade
e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado.
18.6. Apresentação, no momento da contratação, dos acordos ou
convenções coletivas que regem as categorias profissionais
vinculadas à execução do serviço, quando for o caso.
19 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
19.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos,
regular-se-ão pelas cláusulas contratuais, pela legislação
aplicável, especialmente o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, e
pelos demais preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei
Federal nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do
mesmo diploma legal.
19.2. Os licitantes estarão obrigados a fornecer quantitativos
superiores ou inferiores àqueles contratados, em função do direito
de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §
1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
19.3. O contrato poderá ser prorrogado, a critério da
Administração, segundo o disposto no art. 57, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93.
20 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
20.1. A empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e
irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que
designará um representante para acompanhar a execução do Contrato;
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20.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo
diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na
execução do Contrato;
20.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o
preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à
fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o
exercício das funções que lhe forem atribuídas;
20.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um
representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o
que se segue:
20.5. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,
inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados;
20.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência
do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em
tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
20.7. Ficará nomeado como fiscal e responsável pelo contrato,
servidor público desta FASEPA, devendo ser o principal
intermediador entre a CONTRATADA e CONTRATANTE;
21 – DA GARANTIA:
21.1 – Aplica-se no que couber, as disposições do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990.
22 - DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA:
22.1. A atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos
correspondentes à execução do objeto desta licitação, será
efetuada pela Gerência de Engenharia - GEREN.
23 - DO PAGAMENTO:
23.1. O pagamento será efetuado preferencialmente por crédito em
conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A, de acordo
com o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 877/2008, não
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sendo exigida abertura de conta no referido Banco como critério de
habilitação no certame;
23.2. Os credores deverão fazer constar a identificação da agência
e da conta corrente nos documentos de cobrança tais como notas
fiscais, faturas, recibos e similares, inclusive na proposta a ser
encaminhada para fins de habilitação;
23.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente ao da aceitação dos serviços ou fornecimento do
produto, com a apresentação das notas fiscais/faturas, desde que
encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data
do vencimento;
23.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive
na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à
adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a
FASEPA, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes;
23.5. Para efeito de pagamento, a FASEPA procederá às retenções
tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor,
aplicáveis a este instrumento;
23.6. A FASEPA se reserva no direito de recusar a efetivação do
pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este
estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste
Edital e seus anexos;
23.7. A FASEPA poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante
vencedora;
24 - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
24.1. No interesse da Administração, o objeto contratado poderá
ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei Federal
nº. 8.666/93.
24.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários nos serviços contratados.
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24.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites
estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as
partes.
25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
25.1. Com fundamento no art. 11 da Lei Estadual n° 6.474 e no
artigo 29 do Decreto n° 2.069 ficará impedida de licitar e
contratar com o Estado do Pará e será descredenciada no SICAF pelo
prazo de 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo
das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento)
sobre o valor estimado para contratação o licitante que:
a) Não receber nota de empenho, quando convocada dentro do prazo
de proposta;
b) Deixar de entregar a documentação exigida neste Edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não mantiver a proposta injustificadamente;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Fizer declaração falsa;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
25.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a
Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à
licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou
irregularidades;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no
caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo
de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no
contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor
total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da comunicação oficial.
d) O atraso injustificado na execução dos serviços no qual se
compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa
moratória equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o
valor da obrigação, limitada a 30 % (trinta por cento), sem
prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na
legislação vigente.
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25.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará
sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no
que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
25.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e
no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração,
o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais
cominações legais.
25.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior
devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta
a licitante vencedora das penalidades mencionadas.
25.6. Ao critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá
ser descontado dos valores a serem pagos à Contratada.
25.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e
contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública
poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de
multa, descontando-se esta dos pagamentos a serem efetuados.
25.8. As sanções previstas neste Edital são independentes entre
si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado
à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
26 - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
26.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº.
8.666/93.
26.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da
supracitada lei, notificando-se a Contratada com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde
que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
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26.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
26.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
27 - DO REAJUSTE:
27.1. Os preços contratados não serão objeto de reajuste.
28 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
28.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital
deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, para o endereço
de e-mail: [email protected].
28.1.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo
Pregoeiro através do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br,
ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção
das informações prestadas pelo Pregoeiro.
28.2. Até (02) dois dias úteis antes da data fixada para abertura
da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato
convocatório do presente Pregão Eletrônico, protocolizando a peça
impugnatória no endereço do órgão licitante, no horário de
08h00min as 14h00min de segunda a quinta-feira.
28.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidir
sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
28.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será
definida e publicada nova data para realização do certame.
29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. A Administração poderá revogar a presente licitação por
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
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fundamentado, conforme dispõe o art. 15 da Lei Estadual
6.474/2002.
29.2. Em caso de divergências entre as especificações cadastradas
no sistema www.comprasgovernamentais.gov.br e as constantes do
presente Edital, prevalecerão as do Edital.
29.3. A inclusão da proposta no Sistema Eletrônico implicará a
plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos.
29.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se
o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que
só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no órgão
promotor da licitação.
29.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam
constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
29.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração e a segurança da contratação.
29.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela
elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao
presente Edital.
29.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará no
direito à contratação.
29.9. No caso de alteração/modificação deste Edital no curso do
prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e
documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
29.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do
presente Edital, será competente a Justiça Estadual, Seção
Judiciária de Belém, no Estado do Pará.
29.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da
presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
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29.12. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente
Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro,
exclusivamente por meio do endereço eletrônico
[email protected], até 03 (três) dias anteriores à data de
abertura da licitação, as quais serão respondidas, a todos os
interessados através do site www.comprasgovernamentais.gov.br
29.13. Cópia do Edital e seus anexos serão fornecidos,
gratuitamente, nos endereços eletrônicos:
www.comprasgovernamentais.gov.br e www.compraspara.pa.gov.br.
29.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro da FASEPA.
29.15. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO IV - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A
INICITIVA PRIVADA E/OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Belém, 14 de julho de 2016.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de
vigilância armada, ostensiva, preventiva e contínua, com o
fornecimento de mão-de-obra, equipamentos de proteção individual
(EPI’s) e ferramentas necessárias à execução dos serviços, a ser
executado nas dependências dos prédios das Unidades de Atendimento
Socioeducativo e Administrativo, pertencentes à Fundação de
Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, nos Municípios de
Belém, Ananindeua, e Benevides, conforme especificado neste Termo,
para o período de 12 meses.
1.2. JUSTIFICATIVA:
O objeto deste Termo de Referência justifica-se pela necessidade
de se oferecer um serviço célere e confiável no que tange à
vigilância patrimonial (instalações, equipamentos, acervo
documental etc.), atendendo às demandas da sede e dos demais
imóveis dessa FASEPA, especificados neste Termo de Referência, a
fim de assegurar os bens patrimoniais do Estado, bem como
garantir a segurança, preservando sua integridade física, haja
vista o aumento do índice de violência na capital e região
metropolitana. Ressaltamos que por uma questão de disponibilidade
de recursos e avaliando por critério de prioridades, somente
serão atendidos os prédios da Sede Administrativa; Unidade
Satélite; APOENA; GALMOX; Unidade de Benevides; e Unidade do
CESEM, pois nesses imóveis temos a extrema necessidade da
vigilância patrimonial. No quadro funcional da Fundação existe o
cargo de vigia, porém em numero reduzido que não comporta nossa
demanda real. Sendo necessário a contratação desses serviços,
como também se faz necessário outras qualificações que o cargo
público não comporta. Portanto, esta solicitação é primordial
para o bom funcionamento dessas Unidades da FASEPA.
1.2.1. Da Especificação dos Serviços:
1.2.2. POSTO DE VIGILANCIA: serviços DE VIGILANCIA armado,
incluso uniforme, assessórios e equipamentos, horário
NOTURNO, conforme Termo de Referencia, e Instrução
Normativa nº 02/2008:
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ITEM UNIDADES Horário
de trabalho
Nº de
postos
Escala
de
trabalho
Funcionamento do
POSTO
1 UNIDADE
APOENA
19:00
às 07:00h
1
12x36
12h, de segunda a
sexta-feira
24H
1
12x36
24h, em feriados,
pontos
facultativos e
finais de semana
2 UNIDADE
SATELITE
19:00
às 07:00h
1
12x36
12h, de segunda a
sexta-feira
24H
1
12x36
24h, em feriados,
pontos
facultativos e
finais de semana.
3 UNIDADE
GALMOX
19:00
às 07:00h
1
12x36
12h, de segunda a
sexta-feira.
24H
1
12x36
24h, em feriados,
pontos
facultativos e
finais de semana.
4 UNIDADE
BENEVIDES 24H 2 12x36
24horas
diariamente de
segunda a domingo,
consecutivo e
ininterrupto
5 SEDE
FASEPA 24H 1 12X36
24horas
diariamente de
segunda a domingo,
consecutivo e
ininterrupto
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6 CESEM 24H 1 12X36
24horas
diariamente de
segunda a domingo,
consecutivo e
ininterrupto
1.6. LOTE ÚNICO: VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA
ITEM Nº de postos Horário de
trabalho
Escala
de
trabalho
Funcionamento do POSTO
1 3
19:00
às 07:00h
12 x 36 12h, de segunda a
sexta-feira
2 3 24h
12 x 36 24h, em feriados, pontos
facultativos e
sábados e domingos.
3 4 24h
12 x 36 24h, diariamente de
segunda a domingo,
consecutivo e
ininterrupto.
1.3. ATRIBUIÇÕES DO VIGILANTE PATRIMONIAL:
a- Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações
do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação
recebida do preposto da contratante, bem como as que se fizerem
oportunas;
b- Comunicar à área de segurança do CONTRATANTE, todo
acontecimento entendido como irregular e que atente seu
patrimônio:
c- Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em
que estiver prestando seus serviços:
d- Manter afixado no posto, em local visível o numero do telefone
da Delegacia de policia da região, do corpo de bombeiro, policia
ambiental, SAAE – Serviço Autônomo de Água e esgoto, dos
responsáveis pela administração da instalação e de outros
interesses:
e- Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante
conferência das notas fiscais ou de controles próprios do
CONTRATANTE.
f- Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando
o fato ao CONTRATANTE:
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g- Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao
posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança
dos serviços e das instalações.
h- Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos
ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de
terceiros:
i- Não se ausentar do posto:
j- Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações,
visando à manutenção das condições de segurança;
k- Repassar para o(s) vigilante (s) que esta(ao) assumindo o
posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e bem
como eventual anomalia observada nas instalações:
l- Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas
previamente autorizadas e identificadas;
m- Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações,
identificando o motorista e anotando a placa do veículo,
inclusive de funcionários autorizados a estacionarem seus carros
particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os
portões fechados;
n- Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e
empregados após o término de cada expediente de trabalho,
feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o
nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a
executar;
o- Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao
Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos
serviços e das instalações;
p- Executar a ronda conforme a orientação recebida do preposto da
Contratante, verificando todas as dependências das instalações,
adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito
desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade nas
instalações;
q- Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, com
aparência pessoal adequada;
r- Ao término do expediente, verificar se as portas e janelas
estão fechadas, e se os aparelhos eletrônicos e computadores
estão desligados, anotando as irregularidades a serem relatadas
por escrito e repassadas quando o posto for entregue;
s- Fiscalizar a movimentação de pessoas nas dependências da
FASEPA, por meio de rondas, utilizando o sistema de segurança
disponível.
t- Colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de
ordem policial dentro das instalações da Administração,
facilitando o melhor possível a atuação daquelas, inclusive na
indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
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1.4. A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita
periodicamente pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre
cortês e de forma a garantir as condições de segurança das
instalações dos empregados e das pessoas em geral que se
façam presentes.
1.5. As opções dos vigilantes devem se restringir aos limites das
instalações do CONTRATANTE e estiver circunscritas à sua área
de atuação estabelecida pela legislação especifica:
1.6. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os
melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão
de seus recursos , quer humanos quer materiais, com vistas à
qualidade dos serviços à satisfação do CONTRATANTE a
CONTRATADA, responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços
contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais
que interfiram em sua execução.
1.7. Não será permitido o uso de aparelhos celulares; e o uso de cigarros pelos vigilantes contratados, no horário do serviço,
salvo o uso de celular para ligações inerentes ao posto.
2. ENDEREÇO DAS UNIDADES DA FASEPA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
UNIDADE ENDEREÇO
UNIDADE
APOENA.
Rodovia BR 316, KM 08, Rua Cavalcante, S/N,
Ananindeua – Pará.
UNIDADE
SATELITE
Conjunto Satélite, rua WE8, bairro: coqueiro,
Belém/Pa
UNIDADE GALMOX Rodovia BR 316m, KM 08, Rua Cavalcante, S/N,
Ananindeua – Pará.
Unidade de
Atendimento
Socioeducativo
de Benevides
Rodovia BR 316, KM 25, Rua Augusto Meira Filho,
S/N, Benevides – Pará.
Sede
Administrativa
DIOGO MOIA 1101, UMARIZAL, BELEM/PA
(sujeito a alteração de endereço, com aviso
prévio, podendo ser antes ou no decorrer da
execução do contrato)
UNIDADE CESEM Conjunto Jardim Sideral, Rua Esperantista, n.º
744, Belém – Pará.
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3. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
3.1. Cumprir fielmente todas as disposições contidas no Edital,
Termo de Referência, Minuta do Contrato, como também seguir a
Instrução Normativa nº 02/2008 e demais Leis especificas que
estejam em vigor, desenvolvendo todos os serviços necessários
a sua perfeita execução atendendo as solicitações e
determinações da Fiscalização, feitas por Ordens de Serviços,
bem como fornecer todas as informações solicitadas pela
fiscalização;
3.2. Comprovar a formação técnica da mão-de-obra oferecida,
através de certificados de cursos para formação de
vigilantes, expedidos por instituições devidamente
habilitadas e reconhecidas, recrutando-os, em seu nome e sob
sua inteira responsabilidade, a quantidade de empregados
necessários a perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe
arcar com todos os encargos relativos e em decorrência da sua
condição de empregadora;
3.3. Implantar, no prazo indicado neste Termo de Referência, a
mão-de-obra nos respectivos postos relacionados na tabela do
item 1.2.2 do presente Termo de Referência, e nos horários
fixados pela escala de serviço elaborada pela empresa
prestadora do serviço, informando em tempo hábil, qualquer
motivo impeditivo e/ou que a impossibilite de assumir os
postos conforme o estabelecido;
3.4. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra
envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima
da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho:
3.4.1.1. Uniformes e complementos para vigilantes:
3.4.1.2. Calça;
3.4.1.3. Camisa de mangas compridas e curtas;
3.4.1.4. Cinto de nylon;
3.4.1.5. Sapatos;
3.4.1.6. Meias;
3.4.1.7. Colete à prova de balas;
3.4.1.8. Jaqueta de frio ou japona;
3.4.1.9. Capa de chuva;
3.4.1.10. Crachá;
3.4.1.11. Distintivo tipo broche;
3.4.1.12. Livro de ocorrência;
3.4.1.13. Apito;
3.4.1.14. Cordão de apito;
3.4.1.15. Lanterna 03 pilhas;
3.4.1.16. Pilha para lanterna;
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3.4.1.17. Rádio HT, na mesma frequência dos rádios das
unidades;
3.5. A prestadora do serviço não poderá repassar os custos de
qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus
empregados;
3.6. Fornecer os respectivos acessórios aos vigilantes, em
perfeito estado de funcionamento, no momento das implantações
dos postos;
3.7. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir as
operações dos postos, nos regimes contratados, obedecidas às
disposições da legislação trabalhista vigente;
3.8. Apresentar atestados de bons antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida, para atuar nas instalações dos
prédios mencionados na tabela do item 1.1, que deverão ser
maiores, apresentando-se uniformizados e portando crachás de
identificação, com foto e nome visível;
3.9. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a
prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
3.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões
desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela
FASEPA, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta
disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida
ou retorne às instalações da Instituição;
3.11. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra não qualificada (incapacidade técnica) e/ou
entendida como inadequada (conduta nociva ou atitude hostil)
para a prestação do serviço, após o recebimento da respectiva
Ordem de Serviço;
3.12. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações dos representantes da FASEPA, inclusive quanto ao
cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do
Trabalho;
3.13. Relatar à Fiscalização da FASEPA toda e qualquer
irregularidade observada nos postos das instalações onde
houver prestação do serviço;
3.14. Prestar o serviço de vigilância, de acordo com o descrito
neste Termo de Referência, utilizando os sistemas de
segurança e alarme que a empresa prestadora possua ou venha a
possuir, e fornecendo os demais equipamentos e artefatos
inerentes ao desempenho de suas funções;
3.15. Apresentar à fiscalização da FASEPA a relação nominal dos
empregados em atividade nas dependências dos locais citados
no ITEM 2 deste Termo de Referencia, mencionando os
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respectivos endereços residenciais, bem como dos postos de
trabalho, comunicando qualquer alteração;
3.16. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atribuições dos vigilantes, descritas neste Termo de Referência;
3.17. Registrar e controlar diariamente a frequência e a
pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos
postos em que estiver prestando o serviço;
3.18. Zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório de EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando for o caso;
3.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obrigam prontamente a
atender, corrigindo imediatamente as deficiências apontadas,
sejam elas relativas à execução dos serviços ou burocráticas,
bem como dará ciência à direção da FASEPA, prontamente e por
escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos
serviços;
3.20. Manter afixados nos postos, em local visível, os números dos telefones da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de
Bombeiros, dos responsáveis pela Defensoria Pública da União
e outros de seu interesse, e indicados para o melhor
desempenho da atividade fim;
3.21. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros (salários, seguro-acidente,
taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição,
vale transporte e outros que enquadrarem em despesas direta
ou indireta), em decorrência da sua condição de empregadora,
apresentando mensalmente a FASEPA, a comprovação do
recolhimento do FGTS e INSS, sem o que, não serão liberados
os pagamentos das Faturas apresentadas à Diretoria
Administrativa e Financeira, para liquidação;
3.22. Responsabilizarem-se por quaisquer acidentes nos quais venham a ser vítimas os empregados, quando em serviço, tudo quanto
as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e
demais exigências legais, para o exercício da atividade de
vigilância em geral;
3.23. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista,
cível ou penal relacionada aos serviços, originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.24. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou
representantes, a terceiros no local da prestação do serviço,
desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo
com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93;
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3.25. Manter durante a vigência do contrato as condições de
habilitação, apresentando sempre que exigido, os comprovantes
de regularidade fiscal;
4. DA VISITA E VISTORIA
4.1. A empresa interessada em participar da licitação poderá,
através de técnico(s), realizar VISITA e VISTORIA, nos
prédios descritos no item 2, para levantamento das
informações necessárias a correta execução do objeto desta
licitação;
4.1.1. A vistoria prevista acima e os demais elementos que
integram este Termo são suficientes para os levantamentos
necessários à elaboração da proposta, bem como ao
desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a
não incorrer em eventuais pretensões de acréscimos de
serviços e preços. Não serão aceitas reclamações
posteriores sob a alegação de aumento de serviços.
A visita/vistoria deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis
anteriores a data da abertura do certame licitatório e será
agendada junto a Gerência de Engenharia - GEREN, de segunda a
sexta-feira, no período das 09:00 as 14:00 horas, na Sede
Administrativa da FASEPA, no seguinte endereço: Rua Diogo Móia, nº
1101, bairro: Umarizal, Belém/PA, entre Avenida Alcindo Cacela e
Travessa 14 e Março ou através do telefone 091 3210-3313.
5. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência da prestação dos serviços é de 12 (doze) meses; contados a partir da data da assinatura do Contrato;
5.2. O prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante
decisão da Administração;
5.3. DA PROPOSTA VENCEDORA
5.3.1. A empresa VENCEDORA deverá oferecer o menor preço do
mercado. Sendo a proposta comercial apresentada com MENOR PREÇO
UNITARIO POR POSTO DE VIGILANCIA;
6. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas; 6.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom
cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o
livre acesso dos técnicos da empresa fornecedora às
dependências da FASEPA relacionadas à execução do contrato,
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respeitadas as normas que disciplinam a segurança do
patrimônio, das pessoas e das informações;
6.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
6.4. Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro
documento equivalente, com todas as informações necessárias,
por intermédio do representante da administração designado, e
comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da
emissão da mesma;
6.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
6.6. Controlar e documentar as ocorrências havidas; e, 6.7. Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas
ou irregularidades constatadas no produto, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis;
7. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1.1. A empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e
irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos
os esclarecimentos por ventura requeridos pela
contratante, que designará um representante para
acompanhar a execução do Contrato;
7.1.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum
modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa
contratada, na execução do Contrato;
7.1.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o
preposto da empresa contratada que venha causar
embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos
incompatíveis com o exercício das funções que lhe
forem atribuídas;
7.1.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por
um representante do CONTRATANTE especialmente
designado, observado o que se segue:
7.1.4.1. O representante do CONTRATANTE anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do Contrato, inclusive a observância do prazo
de vigência do mesmo, determinando o que for necessário
à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.1.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante deverão ser solicitadas a
seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes;
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7.1.4.3. Ficará nomeado como fiscal e responsável pelo contrato,
servidor público desta FASEPA, devendo ser o principal
intermediador entre a CONTRATADA e CONTRATANTE;
8. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
8.1.1. O pagamento será efetuado preferencialmente por crédito em
conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A, de
acordo com o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº
877/2008, não sendo exigida abertura de conta no referido
Banco como critério de habilitação no certame;
8.1.2. Os credores deverão fazer constar a identificação da
agência e da conta corrente nos documentos de cobrança tais
como notas fiscais, faturas, recibos e similares, inclusive
na proposta a ser encaminhada para fins de habilitação;
8.1.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do
mês subsequente ao da aceitação dos serviços ou
fornecimento do produto, com a apresentação das notas
fiscais/faturas, desde que encaminhada com antecedência
mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
8.1.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados,
inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os
mesmos restituídos à adjudicatária para as correções
necessárias, não respondendo a FASEPA, por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes;
8.1.5. Para efeito de pagamento, a FASEPA procederá às retenções
tributárias e previdenciárias previstas na legislação em
vigor, aplicáveis a este instrumento;
8.1.6. A FASEPA se reserva no direito de recusar a efetivação do
pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido,
este estiver em desacordo com as especificações técnicas
exigidas neste Edital e seus anexos;
8.1.7. A FASEPA poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela
licitante vencedora;
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do
certame, não mantiver a proposta, desistir do lance ofertado,
fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação; ou
o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da
proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital,
apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou
instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do
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contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito a aplicação de
ADVERTÊNCIA além das seguintes penalidades, segundo a
extensão da falta cometida, com observância do direito à
prévia defesa:
OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS
Não retirar a nota de
empenho, quando convocada
dentro do prazo de validade
de sua proposta.
1. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 1 (um) ano.
2. Multa de 5% (cinco por cento) do
valor do contrato.
Entregar o objeto fora do
prazo estabelecido.
3. Multa de 0,5 % (meio por cento)
por dia de atraso, aplicada sobre o
valor do material não fornecido,
limitada a 20 (vinte) dias. Após o
vigésimo dia e a critério da
Administração, poderá ser considerada
inexecução total ou parcial do
objeto.
Não efetuar a troca do
objeto, quando notificado.
4. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 1 (um) ano.
5. Multa de 05% (cinco por cento) do
valor do contrato/nota de empenho.
Substituir o objeto fora do
prazo estabelecido.
6. Multa de 0,5% (meio por cento) por
dia de atraso, aplicada sobre o valor
do material não substituído, limitada
a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo
dia e a critério da Administração,
poderá ser considerada inexecução
total ou parcial do objeto.
Deixar de entregar
documentação exigida neste
Edital.
7. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 1 (ano) ano.
8. Multa de 5% (cinco por cento) do
valor do contrato/nota de
empenho/valor total estimado para o
item ou lote.
Não mantiver a proposta ou
desistir do lance.
9. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 1 (um) ano.
10. Multa de 5% (cinco por cento) do
valor do contrato/nota de empenho.
Comportar-se de modo
inidôneo.
11. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 2 (dois) anos.
12. Multa de 10% (dez por cento) do
valor do contrato/nota de empenho.
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Fizer declaração falsa.
13. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 2 (dois) anos.
14. Multa de 10% (dez por cento) do
valor do contrato/nota de empenho.
Apresentar documentação
falsa.
15. Impedimento de licitar com a
Administração Pública pelo período de
5 (cinco) anos.
16. Multa de 30% (trinta por cento)
do valor do contrato/nota de empenho.
17. Comunicar ao Ministério Público.
Cometer fraude fiscal.
18. Impedimento de licitar com a
Administração Pública pelo período de
5 (cinco) anos.
19. Multa de 30% (trinta por cento)
do valor do contrato/nota de empenho.
20. Comunicar ao Ministério Público.
Deixar de executar qualquer
obrigação pactuada ou
prevista em lei e no edital
do presente pregão
eletrônico, em que não se
comine outra penalidade.
21. Multa de 0,5% (meio por cento)
por dia de atraso, aplicada sobre o
valor do contrato/nota de empenho,
limitada a 20 (vinte) dias. Após o
vigésimo dia e a critério da
Administração, poderá ser considerada
inexecução total ou parcial do
objeto.
Inexecução total.
22. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 2 (dois) anos.
23. Multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor do contrato/nota de
empenho.
Inexecução parcial do
objeto.
24. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 1 (ano) ano.
25. Multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor correspondente a parte
não executada.
9.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, a FASEPA poderá
proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a
empresa fornecedora também se sujeitará às sanções
administrativas previstas neste Edital;
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9.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos
pagamentos devidos pela FASEPA ou cobradas diretamente da
empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser
aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta
cláusula;
9.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a
juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três)
testemunhas;
9.5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação
da justificativa ficará a critério da FASEPA que deverá
examinar a legalidade da conduta da empresa;
9.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela FASEPA, conforme
procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no
subitens anteriores;
9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso
de impedimento de licitar e de contratar com a Administração
Pública, a licitante será descredenciada por igual período,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos,
e nas demais cominações legais.
10. DADOS DA CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ-FASEPA
CNPJ 84.154.186/0001-23
Endereço: Rua Diogo Moia, nº 1101, Bairro: Umarizal, CEP: 66055-
170, Belem/Pa, telefone : 91-32103302; 32103308.
Silvia Dopazo
Responsável pela Elaboração do Termo de Referencia
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(Instrução Normativa nº2, de 30 de abril de 2008)
Nota: esta planilha deverá ser adaptada às características do serviço contratado, no que couber.
Dia ___/ / às : horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
C Ano Acordo coletivo, Convenção ou Sentença Normativa
em Dissídio Coletivo
D Número de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Tipo de serviço Unidade de medida Quantidade total a contratar
(em função da unidade de
medida)
Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características
do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e
suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja
justificativa.
Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser
desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que
prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da
contratada para com a Administração.
Nº Processo 0000/00000000
Licitação Nº 0000/000
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Anexo II-A
Mão-de-obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à
mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com
características distintas)
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução
contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Módulo 1: Composição da remuneração
1 Composição da remuneração Valor (R$)
A Salário base
B Adicional de periculosidade
C Adicional de insalubridade
D Adicional noturno
E Hora noturna adicional
F Adicional de hora extra
G Outros (especificar)
Total da Remuneração
Módulo 2: Benefícios mensais e diários
2 Benefícios mensais e diários Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio alimentação (vales, cesta básica,
entre outros)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
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Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo
(descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Módulo 3: Insumos diversos
3 Insumos diversos Valor
(R$) A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
Submódulo.4.1:Encargos previdenciários, FGTS e outras
contribuições:
4.1 Encargos previdenciários,FGTS e
outras
contribuições
Percentual
(%)
Valor (R$)
A INSS
B SESI ou SESC
C SENAI ou SENAC
D INCRA
E Salário educação
F FGTS
G Seguro acidente do trabalho
H SEBRAE
TOTAL
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e
demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação
vigente.
Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário
4.2 13º (décimo terceiro) salário Valor
(R$) A 13º (décimo terceiro) salário
Subtotal
al
B Incidência dos encargos previstos no Submódulo
4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário.
TOTAL
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Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento Maternidade Valor (R$)
A Afastamento Maternidade
B Incidência dos encargos do submódulo 4.1
sobre Afastamento
Maternidade
TOTAL
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão
4.4 Provisão para rescisão Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio
indenizado
C Multa sobre FGTS e contribuições sociais
sobre o aviso prévio
Indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência dos encargos do submódulo 4.1
sobre o aviso prévio
Trabalhado
F Multa sobre FGTS e contribuições sociais
sobre o aviso prévio
Trabalhado
TOTAL
Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente
4.5 Composição do custo de reposição do
profissional ausente
Valor (R$)
A Férias e terço constitucional de férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência dos encargos do submódulo 4.1
sobre o custo de
reposição do profissional ausente
TOTAL
Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)
4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras
contribuições
4.2 13º (décimo-terceiro) salário
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
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Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro
5 Custos indiretos, tributos e
lucro
Percentual
(%)
Valor (R$)
A Custos indiretos
B Lucro
C Tributos
B.1. Tributos federais
(especificar)
B.2 Tributos estaduais
(especificar)
B.3 Tributos municipais
(especificar)
TOTAL
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o
percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo II-B
Quadro-Resumo do custo por empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor
por empregado)
(R$)
A Módulo 1 – Composição da remuneração
B Módulo 2 – Benefícios mensais e diários
C Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais,
equipamentos e outros)
D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
Subtotal (A + B +C+ D)
E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
(retificado em 9 de janeiro de 2014 – publicado no DOU nº 6,
Seção 1, pg.58/59).
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Anexo II-C
Quadro-Resumo do valor mensal dos serviços
Tipo de serviço (A)
Valor
proposto
por
empregado
(B)
Qtde de
empregados
por posto
(C)
Valor
proposto
por
posto
(D) = (B
x C)
Qtde
de
postos
(E)
Valor
total do
serviço
(F) = (D
x E)
I Serviço 1(indicar) R$
R$
R$
II Serviço 2(indicar) R$
R$
R$
... Serviço ..
(indicar) R$
R$
R$
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II +...)
Anexo II-D
Quadro demonstrativo do valor global da proposta
Valor Global da Proposta
DESCRIÇÃO Valor (R$)
A Valor proposto por unidade de medida *
B Valor mensal do serviço
C
Valor global da proposta
(valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses
do contrato).
Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
(retificado em 9 de janeiro de 2014 – publicado no DOU nº 6, Seção
1, pg.58/59).
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Anexo II-E
Complemento dos serviços de vigilância
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
ESCALA DE TRABALHO
PREÇO
MENSAL
DO POSTO
NÚMERO
DE
POSTOS
SUBTOTAL
(R$)
I 12h, de segunda a sexta-feira
(12x36). 3
II
24h, em feriados, pontos
facultativos e sábados e domingos
(12x36).
3
II
24horas diariamente de segunda a
domingo, consecutivo e
ininterrupto (12x36).
4
TOTAL
Nota: Nos casos de inclusão de outros tipos de postos, deve ser
observado o disposto no § 2º do art. 50 desta Instrução Normativa.
(retificado em 9 de janeiro de 2014 – publicado no DOU nº 6, Seção
1, pg.58/59).
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 2016/21977
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de
vigilância armada, ostensiva, preventiva e contínua, com o
fornecimento de mão-de-obra, equipamentos de proteção individual
(EPI’s) e ferramentas necessárias à execução dos serviços, a ser
executado nas dependências dos prédios das Unidades de Atendimento
Socioeducativo e Administrativo, pertencentes à Fundação de
Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, nos Municípios de
Belém, Ananindeua, e Benevides, conforme especificado no Termo de
Referência, anexo I, para o período de 12 meses.
GRUPO ÚNICO:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID
QTD
VALOR
UNITÁRIO
POR POSTO
VALOR
TOTAL
MENSAL
VALOR
TOTAL
(R$)
XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
TOTAL DO GRUPO
(*) Recomenda-se que o nº do CNPJ seja indicado claramente,
devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro da Nota
Fiscal, caso seja vencedora.
Prazo de validade da proposta, a contar da data de abertura do
certame licitatório: ________________ (não inferior a 60 dias), na
hipótese de não ser indicado prazo de validade, será considerado o
prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Declaro que nos valores ora propostos e naqueles que por ventura
vierem a ser ofertados, através de lances, estão incluídos todos
os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do
contrato objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone: Fax:
E-mail:
Banco: Agência: C/C:
Local/Data:
Nome do Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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52
ANEXO IV
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaro, para efeito do que dispõe o inciso III, do art. 30, da
Lei 8.666/93, com suas alterações e para efeito de participação na
licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2016, que a
empresa_____________________________, por intermédio do seu
representante Sr(a) _____________________________, CPF/MF
n.°_______, RG n.°__________, realizou Visita Técnica no dia
XX/XX/2016, às XX horas para tomar detalhado conhecimento das
condições físicas, características e outras informações das
Unidades da FASEPA, nos endereços indicados no item 2 do Termo de
Referência, tendo verificado in loco o grau de complexidade dos
trabalhos, as condições técnicas e ambientais, a melhor forma para
a preservação do patrimônio, etc., e, assim, declara que avaliou
as dificuldades porventura existentes para o cumprimento das
obrigações objeto do certame, e, ainda, que obteve os
esclarecimentos necessários para a elaboração responsável da
proposta comercial e para a correta execução do contrato.
____________________________________________________
Servidor Responsável para Acompanhamento de Vistoria
(Assinatura e Carimbo)
Declaro que me foram apresentadas às áreas e instalações, com
acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração
da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e
esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
_________________________________________
Assinatura do Representante do Licitante
Nome:
Cédula de Identidade:
Belém, _____ de ______________ de 2016.
OBSERVAÇÃO:
A visita/vistoria deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis
anteriores a data da abertura do certame licitatório
Para assinatura do Licitante o representante legal ou preposto com
procuração, o qual deverá estar devidamente identificado.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
PROCESSO n° ..........
.........................(Nome da empresa e qualificação da mesma
com CNPJ, (endereço, etc), neste ato representada por
por.........(REPRESENTANTE DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO,
CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS
que temos ciência das condições de execução dos serviços nos
termos do Art. 30, III, da Lei 8.666/93, bem como das condições
locais para o cumprimento das obrigações a serem contratadas e
NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços com a qualidade
necessária para a prestação de serviços de vigilância armada,
ostensiva, preventiva e contínua da FASEPA, nos termos do Edital e
de seus Anexos, processado na modalidade de Pregão Eletrônico nº
13/2016.
Belém,____ de ________________de 2016.
__________________________________________________________
Representante do Licitante Legal ou Preposto c/ Procuração
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que esta empresa_____________________________, inscrita
no CNPJ (MF) nº___________, inscrição estadual nº________________,
estabelecida no(a) ___________________________ possui os seguintes
contratos firmados com a iniciativa privada e administração
pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor Total do Contrato
Valor Total dos Contratos
Local e data ______________________________________________
_______________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a
empresa;
2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes
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ANEXO VII
CONTRATO Nº XXXX/2016 – FASEPA
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA,
OSTENSIVA, PREVENTIVA E CONTÍNUA, COM
O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA,
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
(EPI’S) E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS À
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, A SER
EXECUTADO NAS DEPENDÊNCIAS DOS
PRÉDIOS DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO E ADMINISTRATIVO,
PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ -
FASEPA, NOS MUNICÍPIOS DE BELÉM,
ANANINDEUA, E BENEVIDES QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO DO PARÁ E A
EMPRESA_____________________________
Por este Instrumento, de um lado, a Fundação de Atendimento
Sócioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 84.154.186/0001-23 com sede na
Rua Diogo Móia, nº 1101, Bairro Umarizal, Belém-Pá, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular,
Sr. Simão Pedro Martins Bastos, brasileiro, assistente social,
portadora da Carteira de Identidade Profissional nº ________–
CRAS/___ e do CPF nº _______________,residente e domiciliado nesta
cidade Belém/PA, no uso das atribuições, e, de outro lado, a
empresa _________________, estabelecida na ______________,
inscrita sob CNPJ/MF nº______________ e com Inscrição Estadual nº
_______________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por Sr.(a) _____________, __________, portador da
Cédula de Identidade nº _______ e do CPF/MF nº ________ e,
residente e domiciliado (a) à ___________________, têm entre si
ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
1.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°.
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3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº. 5.450, de 31
de maio de 2005, Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002,
Decreto Estadual nº. 0199, de 09 de junho de 2003, Decreto
Estadual nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, Lei Complementar
Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e
alterações – (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº.
6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto Estadual nº 877, de 31
de março de 2008, Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008,
Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, Art. 48, Instrução
Normativa Nº 02, de 11/10/2010, Inciso I do Art. 3º do Decreto
Estadual nº 05 de 19/01/2011, IN nº 02, de 30 de abril de 2008, IN
nº06, de 23 de dezembro de 2013 e subsidiariamente, da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais
exigências previstas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa
especializada em serviços de vigilância armada, ostensiva,
preventiva e contínua, com o fornecimento de mão-de-obra,
equipamentos de proteção individual (EPI’s) e ferramentas
necessárias à execução dos serviços, a ser executado nas
dependências dos prédios das Unidades de Atendimento
Socioeducativo e Administrativo, pertencentes à Fundação de
Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, nos Municípios de
Belém, Ananindeua, e Benevides, conforme especificado no Termo de
Referencia, Anexo I, para o período de 12 meses.
.
CLAUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. POSTO DE VIGILANCIA: serviços DE VIGILANCIA armado, incluso uniforme, assessórios e equipamentos, horário NOTURNO, conforme
Termo de Referencia, e Instrução Normativa nº 02/2008:
ITEM UNIDADES Horário
de trabalho
Nº de
postos
Escala
de
trabalho
Funcionamento
do POSTO
1 UNIDADE
APOENA
19:00
às 07:00h
1
12x36
12h, de segunda a
sexta-feira
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24H
1
12x36
24h, em feriados,
pontos
facultativos e
finais de semana
2
UNIDADE
SATELITE
19:00
às 07:00h
1
12x36
12h, de segunda a
sexta-feira
24H 1 12x36
24h, em feriados,
pontos
facultativos e
finais de semana.
3 UNIDADE
GALMOX
19:00
às 07:00h
1
12x36
12h, de segunda a
sexta-feira.
24H
1
12x36
24h, em feriados,
pontos
facultativos e
finais de semana.
4 UNIDADE
BENEVIDES 24H 2 12x36
24horas
diariamente de
segunda a domingo,
consecutivo e
ininterrupto
5 SEDE
FASEPA 24H 1 12X36
24horas
diariamente de
segunda a domingo,
consecutivo e
ininterrupto
8 CESEM 24H 1 12X36
24horas
diariamente de
segunda a domingo,
consecutivo e
ininterrupto
3.2. LOTE ÚNICO: VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA
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ITEM Nº de postos Horário de
trabalho
Escala
de
trabalho
Funcionamento do POSTO
1 3
19:00
às 07:00h
12 x 36 12h, de segunda a
sexta-feira
2 3 24h
12 x 36 24h, em feriados, pontos
facultativos e
sábados e domingos.
3 4 24h
12 x 36 24horas diariamente de
segunda a domingo,
consecutivo e
ininterrupto.
3.3. ATRIBUIÇÕES DO VIGILANTE PATRIMONIAL:
a- Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações
do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação
recebida do preposto da contratante, bem como as que se fizerem
oportunas;
b-Comunicar à área de segurança do CONTRATANTE, todo
acontecimento entendido como irregular e que atente seu
patrimônio:
c-Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em
que estiver prestando seus serviços:
d-Manter afixado no posto, em local visível o numero do telefone
da Delegacia de policia da região, do corpo de bombeiro, policia
ambiental, SAAE – Serviço Autônomo de Água e esgoto, dos
responsáveis pela administração da instalação e de outros
interesses:
e-Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência
das notas fiscais ou de controles próprios do CONTRATANTE.
f-Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o
fato ao CONTRATANTE:
g-Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao
posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança
dos serviços e das instalações.
h-Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos
ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de
terceiros:
i-Não se ausentar do posto:
j-Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações,
visando à manutenção das condições de segurança;
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k-Repassar para o(s) vigilante (s) que esta(ao) assumindo o
posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e bem
como eventual anomalia observada nas instalações:
l-Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas
previamente autorizadas e identificadas;
m-Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações,
identificando o motorista e anotando a placa do veículo,
inclusive de funcionários autorizados a estacionarem seus carros
particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os
portões fechados;
n-Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e
empregados após o término de cada expediente de trabalho,
feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o
nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a
executar;
o-Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao
Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos
serviços e das instalações;
p-Executar a ronda conforme a orientação recebida do preposto da
Contratante, verificando todas as dependências das instalações,
adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito
desempenho das funções e manutenção da tranquilidade nas
instalações;
q-Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, com
aparência pessoal adequada;
r-Ao término do expediente, verificar se as portas e janelas
estão fechadas, e se os aparelhos eletrônicos e computadores
estão desligados, anotando as irregularidades a serem relatadas
por escrito e repassadas quando o posto for entregue;
s-Fiscalizar a movimentação de pessoas nas dependências da
FASEPA, por meio de rondas, utilizando o sistema de segurança
disponível.
t-Colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de
ordem policial dentro das instalações da Administração,
facilitando o melhor possível a atuação daquelas, inclusive na
indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
3.4. A CONTRATADA deverá cumprir a programação dos serviços feita
periodicamente pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e
de forma a garantir as condições de segurança das instalações dos
empregados e das pessoas em geral que se façam presentes
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3.5. As opções dos vigilantes devem se restringir aos limites das
instalações do CONTRATANTE e estiver circunscritas à sua área de
atuação estabelecida pela legislação especifica:
3.6. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de
seus recursos , quer humanos quer materiais, com vistas à
qualidade dos serviços à satisfação do CONTRATANTE a CONTRATADA,
responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados,
cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em
sua execução.
3.7. Não será permitido o uso de aparelhos celulares; e o uso de cigarros pelos vigilantes contratados, no horário do serviço,
salvo o uso de celular para ligações inerentes ao posto.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço de vigilância armada, ostensiva, preventiva e
contínua, será executado nas dependências dos prédios das Unidades
de Atendimento Socioeducativo e Administrativo, pertencentes à
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, nos
Municípios de Belém, Ananindeua, e Benevides, descriminadas
conforme tabela abaixo:
UNIDADE ENDEREÇO
UNIDADE
APOENA.
Rodovia BR 316, KM 08, Rua Cavalcante, S/N,
Ananindeua – Pará.
UNIDADE
SATELITE
Conjunto Satélite, rua WE8, bairro: coqueiro,
Belém/Pa
UNIDADE GALMOX Rodovia BR 316m, KM 08, Rua Cavalcante, S/N,
Ananindeua – Pará.
Unidade de
Atendimento
Socioeducativo
de Benevides
Rodovia BR 316, KM 25, Rua Augusto Meira Filho,
S/N, Benevides – Pará.
Sede
Administrativa
DIOGO MOIA 1101, UMARIZAL, BELEM/PA
(sujeito a alteração de endereço, com aviso
prévio, podendo ser antes ou no decorrer da
execução do contrato)
UNIDADE CESEM Conjunto Jardim Sideral, Rua Esperantista, n.º
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744, Belém – Pará.
UNIDADE ENDEREÇO
UNIDADE
APOENA.
Rodovia BR 316, KM 08, Rua Cavalcante, S/N,
Ananindeua – Pará.
UNIDADE
SATELITE
Conjunto Satélite, rua WE8, bairro: coqueiro,
Belém/Pa
UNIDADE GALMOX Rodovia BR 316m, KM 08, Rua Cavalcante, S/N,
Ananindeua – Pará.
Unidade de
Atendimento
Socioeducativo
de Benevides
Rodovia BR 316, KM 25, Rua Augusto Meira Filho,
S/N, Benevides – Pará.
Sede
Administrativa
DIOGO MOIA 1101, UMARIZAL, BELEM/PA
(sujeito a alteração de endereço, com aviso
prévio, podendo ser antes ou no decorrer da
execução do contrato)
UNIDADE CESEM Conjunto Jardim Sideral, Rua Esperantista, n.º
744, Belém – Pará.
UNIDADE ENDEREÇO
UNIDADE
APOENA.
Rodovia BR 316, KM 08, Rua Cavalcante, S/N,
Ananindeua – Pará.
UNIDADE
SATELITE
Conjunto Satélite, rua WE8, bairro: coqueiro,
Belém/Pa
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integram o presente contrato, mesmo sem transcrição e
anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº
XX/2016 - FASEPA, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta
da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA:
6.1. Cumprir fielmente todas as disposições contidas no Edital,
Termo de Referência, Minuta do Contrato, como também seguir a
Instrução Normativa nº 02/2008 e demais Leis especificas que
estejam em vigor, desenvolvendo todos os serviços necessários a
sua perfeita execução atendendo as solicitações e determinações da
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Fiscalização, feitas por Ordens de Serviços, bem como fornecer
todas as informações solicitadas pela fiscalização;
6.2. Comprovar a formação técnica da mão-de-obra oferecida,
através de certificados de cursos para formação de vigilantes,
expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas,
recrutando-os, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, a
quantidade de empregados necessários a perfeita execução dos
serviços, cabendo-lhe arcar com todos os encargos relativos e em
decorrência da sua condição de empregadora;
6.3. Implantar, no prazo indicado neste Termo de Referência, a
mão-de-obra nos respectivos postos relacionados na tabela do item
1.2.2 do presente Termo de Referência, e nos horários fixados pela
escala de serviço elaborada pela empresa prestadora do serviço,
informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo e/ou que a
impossibilite de assumir os postos conforme o estabelecido;
6.4. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra
envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da
região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho:
6.4.1. Uniformes e complementos para vigilantes:
6.4.1.1. Calça;
6.4.1.2. Camisa de mangas compridas e curtas;
6.4.1.3. Cinto de nylon;
6.4.1.4. Sapatos;
6.4.1.5. Meias;
6.4.1.6. Colete à prova de balas;
6.4.1.7. Jaqueta de frio ou japona;
6.4.1.8. Capa de chuva;
6.4.1.9. Crachá;
6.4.1.10. Distintivo tipo broche; 6.4.1.11. Livro de ocorrência; 6.4.1.12. Apito; 6.4.1.13. Cordão de apito; 6.4.1.14. Lanterna 03 pilhas; 6.4.1.15. Pilha para lanterna; 6.4.1.16. Rádio HT, na mesma frequência dos rádios das unidades;
6.5. A prestadora do serviço não poderá repassar os custos de
qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a seus
empregados;
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6.6. Fornecer os respectivos acessórios aos vigilantes, em
perfeito estado de funcionamento, no momento das implantações dos
postos;
6.7. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir as
operações dos postos, nos regimes contratados, obedecidas às
disposições da legislação trabalhista vigente;
6.8. Apresentar atestados de bons antecedentes civis e criminais de toda mão-de-obra oferecida, para atuar nas instalações dos
prédios mencionados na tabela da Cláusula Quarta, que deverão ser
maiores, apresentando-se uniformizados e portando crachás de
identificação, com foto e nome visível;
6.9. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação
da jornada de trabalho (dobra);
6.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões
desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela
FASEPA, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta
disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou
retorne às instalações da Instituição;
6.11. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições
da mão-de-obra não qualificada (incapacidade técnica) e/ou
entendida como inadequada (conduta nociva ou atitude hostil) para
a prestação do serviço, após o recebimento da respectiva Ordem de
Serviço;
6.12. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as
orientações dos representantes da FASEPA, inclusive quanto ao
cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do
Trabalho;
6.13. Relatar à Fiscalização da FASEPA toda e qualquer
irregularidade observada nos postos das instalações onde houver
prestação do serviço;
6.14. Prestar o serviço de vigilância, de acordo com o descrito no
Termo de Referência, utilizando os sistemas de segurança e alarme
que a empresa prestadora possua ou venha a possuir, e fornecendo
os demais equipamentos e artefatos inerentes ao desempenho de suas
funções;
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6.15. Apresentar à fiscalização da FASEPA a relação nominal dos
empregados em atividade nas dependências dos locais citados na
Cláusula Quarta deste Termo, mencionando os respectivos endereços
residenciais, bem como dos postos de trabalho, comunicando
qualquer alteração;
6.16. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atribuições dos
vigilantes, descritas neste Termo;
6.17. Registrar e controlar diariamente a frequência e a
pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos postos em
que estiver prestando o serviço;
6.18. Zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório de
EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando for o caso;
6.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
fiscalização, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender,
corrigindo imediatamente as deficiências apontadas, sejam elas
relativas à execução dos serviços ou burocráticas, bem como dará
ciência à direção da FASEPA, prontamente e por escrito, de
qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
6.20. Manter afixados nos postos, em local visível, os números dos
telefones da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de
Bombeiros, dos responsáveis pela Defensoria Pública da União e
outros de seu interesse, e indicados para o melhor desempenho da
atividade fim;
6.21. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação
vigente e de quaisquer outros (salários, seguro-acidente, taxas,
impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale
transporte e outros que enquadrarem em despesas direta ou
indireta), em decorrência da sua condição de empregadora,
apresentando mensalmente a FASEPA, a comprovação do recolhimento
do FGTS e INSS, sem o que, não serão liberados os pagamentos das
Faturas apresentadas à Diretoria Administrativa e Financeira, para
liquidação;
6.22. Responsabilizarem-se por quaisquer acidentes nos quais
venham a ser vítimas os empregados, quando em serviço, tudo quanto
às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais
exigências legais, para o exercício da atividade de vigilância em
geral;
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6.23. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista,
cível ou penal relacionada aos serviços, originariamente ou
vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.24. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, e
avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou
representantes, a terceiros no local da prestação do serviço,
desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o
art. 70, da Lei n.º 8.666/93;
6.25. Manter durante a vigência do contrato as condições de
habilitação, apresentando sempre que exigido, os comprovantes de
regularidade fiscal;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE:
7.1. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
7.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom
cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre
acesso dos técnicos da empresa contratada às dependências da
FASEPA relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas
que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das
informações;
7.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
7.4. Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro
documento equivalente, com todas as informações necessárias, por
intermédio do representante da administração designado, e
comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão
da mesma;
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
7.6. Controlar e documentar as ocorrências havidas; e,
7.7. Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no produto, para que sejam adotadas
as medidas cabíveis;
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
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8.1. A empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita
fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por
ventura requeridos pela contratante, que designará um
representante para acompanhar a execução do Contrato;
8.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo
diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na
execução do Contrato;
8.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o
preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à
fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o
exercício das funções que lhe forem atribuídas;
8.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um
representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o
que se segue:
8.5. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,
inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados;
8.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para adoção das medidas convenientes;
8.7. Ficará nomeado como fiscal e responsável pelo contrato,
servidor público desta FASEPA, devendo ser o principal
intermediador entre a CONTRATADA e CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O valor global para o serviço contratado importa em R$
__________________ (_____________________).
9.2. Será desembolsado mensalmente, no máximo, R$ _____ (______).
9.3. O pagamento será efetuado preferencialmente por crédito em
conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A, de acordo
com o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 877/2008, não
sendo exigida abertura de conta no referido Banco como critério de
habilitação no certame;
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9.4. Os credores deverão fazer constar a identificação da agência
e da conta corrente nos documentos de cobrança tais como notas
fiscais, faturas, recibos e similares, inclusive na proposta a ser
encaminhada para fins de habilitação;
9.5. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente ao da aceitação dos serviços ou fornecimento do
produto, com a apresentação das notas fiscais/faturas, desde que
encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data
do vencimento;
9.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive
na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à
adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a
FASEPA, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes;
9.7. Para efeito de pagamento, a FASEPA procederá às retenções
tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor,
aplicáveis a este instrumento;
9.8. A FASEPA se reserva no direito de recusar a efetivação do
pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este
estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste
Edital e seus anexos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA:
10.1. A atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos
correspondentes à execução do objeto desta licitação, será
efetuada pela Gerência de Engenharia – GEREN.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às
despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado
da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará para o exercício
de 2016, como a seguir especificado:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA FONTE
08122129783380000 339037 0101000000
08243144383920000 339037 0101000000
08243144383930000 339037 0101000000
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11.2. – Os recursos orçamentários necessários a cada início de
exercício serão providenciados pelo CONTRATANTE para a sua
respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses.
12.2. A execução do objeto deverá ser feita conforme as Cláusulas
segunda, terceira e quarta, respectivamente, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art.
65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER
CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado
poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei
Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários
nos serviços contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites
estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as
partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
15.1 – Aplica-se no que couberem, as disposições do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do
certame, não mantiver a proposta, desistir do lance ofertado,
fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação; ou o
vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta,
deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento
equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-
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se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, ficará sujeito a aplicação de ADVERTÊNCIA além das
seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, com
observância do direito à prévia defesa:
OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS
Não retirar a nota de
empenho, quando convocada
dentro do prazo de validade
de sua proposta.
1. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 1 (um) ano.
2. Multa de 5% (cinco por cento) do
valor do contrato.
Entregar o objeto fora do
prazo estabelecido.
3. Multa de 0,5 % (meio por cento)
por dia de atraso, aplicada sobre o
valor do material não fornecido,
limitada a 20 (vinte) dias. Após o
vigésimo dia e a critério da
Administração, poderá ser considerada
inexecução total ou parcial do
objeto.
Não efetuar a troca do
objeto, quando notificado.
4. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 1 (um) ano.
5. Multa de 05% (cinco por cento) do
valor do contrato/nota de empenho.
Substituir o objeto fora do
prazo estabelecido.
6. Multa de 0,5% (meio por cento) por
dia de atraso, aplicada sobre o valor
do material não substituído, limitada
a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo
dia e a critério da Administração,
poderá ser considerada inexecução
total ou parcial do objeto.
Deixar de entregar
documentação exigida neste
Edital.
7. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 1 (ano) ano.
8. Multa de 5% (cinco por cento) do
valor do contrato/nota de
empenho/valor total estimado para o
item ou lote.
Não mantiver a proposta ou
desistir do lance.
9. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 1 (um) ano.
10. Multa de 5% (cinco por cento) do
valor do contrato/nota de empenho.
Comportar-se de modo
inidôneo.
11. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 2 (dois) anos.
12. Multa de 10% (dez por cento) do
valor do contrato/nota de empenho.
Fizer declaração falsa. 13. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 2 (dois) anos.
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14. Multa de 10% (dez por cento) do
valor do contrato/nota de empenho.
Apresentar documentação
falsa.
15. Impedimento de licitar com a
Administração Pública pelo período de
5 (cinco) anos.
16. Multa de 30% (trinta por cento)
do valor do contrato/nota de empenho.
17. Comunicar ao Ministério Público.
Cometer fraude fiscal.
18. Impedimento de licitar com a
Administração Pública pelo período de
5 (cinco) anos.
19. Multa de 30% (trinta por cento)
do valor do contrato/nota de empenho.
20. Comunicar ao Ministério Público.
Deixar de executar qualquer
obrigação pactuada ou
prevista em lei e no edital
do presente pregão
eletrônico, em que não se
comine outra penalidade.
21. Multa de 0,5% (meio por cento)
por dia de atraso, aplicada sobre o
valor do contrato/nota de empenho,
limitada a 20 (vinte) dias. Após o
vigésimo dia e a critério da
Administração, poderá ser considerada
inexecução total ou parcial do
objeto.
Inexecução total.
22. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 2 (dois) anos.
23. Multa de 20% (vinte por cento)
sobre o valor do contrato/nota de
empenho.
Inexecução parcial do
objeto.
24. Impedimento de licitar com a
FASEPA pelo período de 1 (ano) ano.
25. Multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor correspondente a parte
não executada.
16.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por
cento) sobre o valor do fornecimento, a FASEPA poderá proceder a
rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa
fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas
previstas neste Edital;
16.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos
pagamentos devidos pela FASEPA ou cobradas diretamente da empresa
penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas
cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula;
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16.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida
pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias
úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de
documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas;
16.5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados
tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da
justificativa ficará a critério da FASEPA que deverá examinar a
legalidade da conduta da empresa;
16.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior,
devidamente justificado e aceito pela FASEPA, conforme
procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora
ficará isenta das penalidades mencionadas no subitens anteriores;
16.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de
impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública,
a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais
cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº.
8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da
supracitada lei, notificando-se a Contratada com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde
que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE:
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18.1. Os preços contratados não serão objeto de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
19.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre
que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação
das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito,
na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e
comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO:
20.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no
Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. É competente o foro da Cidade de Belém, Estado do Pará, para
dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente
contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma,
para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, XXXXX de XXXXXXXX de 2016
SIMÃO PEDRO MARTINS BASTOS
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO DO PARÁ/FASEPA
____________________________________
Empresa
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________________________
2.__________________________________________________
DOE nº: DATA: ___/____/____
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