Guilherme Ribeiro
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PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO
Princípios constitucionais do processo legislativo
Princípios constitucionais do processo legislativo2
“Educamos para transformar o que sabemos,
não para transmitir o já sabido. Se alguma coisa nos anima a educar é a
possibilidade de que esse ato de educação, essa experiência em gestos, nos permita
liberar-nos de certas verdades, de modo a deixarmos de ser o que somos, para ser
outra coisa para além do que vimos sendo.” Jorge Larrosa
Estrutura da apresentação
O que são os princípios jurídicos?
O devido processo legislativo
Representação democrática x governabilidade
A discussão precede a decisão
Princípio do pluralismo político
Princípio da maioria e os direitos fundamentais
Princípios constitucionais do processo legislativo3
Princípio da simetria
Princípio da publicidade
Princípio da impessoalidade
Princípio da duração razoável do processo
Princípios constitucionais do processo legislativo4
Princípio do devido processo legislativo.
Espécie do gênero devido processo legal – (art. 5º, LIV da CR)
Processo civil
Processo penal
Processo administrativo
Processo eleitoral
Processo legislativo
Princípios do processo legislativo5
Fontes normativas do processo legislativo:
Constituição da RepúblicaConstituição Estadual Lei Orgânica
Regimento Interno
Regimento Interno – resolução – lei no sentido formal e material.
Princípios constitucionais do processo legislativo6
Princípios constitucionais do processo legislativo
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O controle jurisdicional do processo legislativo
frente exclusivamente à CR. Segundo o STF, a
aplicação do regimento interno é matéria
“interna corporis”. Ex. MS 22.503/DF, MS
20.247/DF.
Representatividade x Governabilidade democrática
• A tensão entre princípios
• A representatividade democrática – incorporação de diferentes atores sociais ao processo decisórios.
• Governabilidade a capacidade de decidir e de implementar a decisão.
8 Princípios constitucionais do processo legislativo
Governabilidade x representatividade democrática
• Requer a concentração do Poder.
• Está associada à eficiência.
• Poder Executivo
• Promove a dispersão do Poder.
• Está associada à legitimidade da ação estatal.
• Poder Legislativo.
9 Princípios constitucionais do processo legislativo
Governabilidade x representatividade democrática:
• A dispersão do poder no sistema político brasileiro• federalismo,
• presidencialismo,
• multipartidarismo,
• sistema eleitoral proporcional,
• lista aberta
• A concentração de poder no Sistema político brasileiro
• medidas provisórias
• concentração de Poder no Congresso Nacional.
• Orçamento autorizativo10 Princípios do processo legislativo
A distribuição de poder nas Casas legislativas
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Presidência
Colégio de líderes
A Presidência das Comissões
As bancadas
O Plenário
As Comissões
Minorias
O parlamentar (como menor minoria possível)
Consultorias
O presidencialismo das Casas Legislativas e o poder de agenda:
RI – Câmara (art. 17, I,) t) designar a Ordem do Dia das sessões, na
conformidade da agenda mensal,
RI – ALMG (art. 81)Organizar e anunciar a ordem do dia, podendo ouvir a
liderança.
RI –ALRJ (Art. 20) g- p) designar e fazer publicar, com 48 horas de
antecedência, a Ordem do Dia das sessões;
Princípios do processo legislativo12
O Parlamentar como menor minoria possível:
O parlamentar tem mandato nas Comissões?ALMG x Câmara
O Centrão e a revisão regimental da Assembleia Constituinte.
Princípios constitucionais do processo legislativo13
A representação democrática e o viés elitista da representação:
A complementariedade entre representação e participação
A eleição busca selecionar uma elite;
Impacto do financiamento de campanha; Princípios constitucionais do processo legislativo14
O que torna a representação uma experiência democrática?
Situação hipotética de projeto de lei que traz benefícios a curto prazo, com alto custo a longo prazo. A população quer sua aprovação. Ou o
inverso.
O que é o exercício da representação democrática nesse contexto?
Princípios constitucionais do processo legislativo15
Princípios constitucionais do processo legislativo16
Discussão decisão
“Art. 177 – Cada turno é constituído de discussão e votação, salvo no caso do requerimento, que não está sujeito à discussão. “ Regimento Interno da ALMG
Princípio da separação nas fases de discussão e votação:
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Discussão Decisão
• Os afetados tem o direito de participar do processo decisório;
• As discussões qualificam e legitimam a decisão;
• Há um ganho epistêmico em decorrência do processo de discussão.
Princípios constitucionais do processo legislativo
A produção da lei na sociedade do conhecimento
O que é a sociedade do conhecimento?
Conhecimento: quanto mais se usa, mais se tem!
Para onde vai o conhecimento produzido para subsidiar a feitura da norma?
Funções comunicativa, informativa e educativa do parlamento.
Princípios constitucionais do processo legislativo18
Princípios constitucionais do processo legislativo19
Discussão decisão
Decisão O que vai ser discutido?
DiscussãoFunção fiscalizadora
e Possibilidade de revisão da lei
Mecanismos para o processo decisório:
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Argumentaçãouso da razão pública
Negociação(barganha)
Regra da maioria
... e o sorteio? Princípios constitucionais do processo legislativo
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Em que instância do Parlamento ocorre o debate que mais influência a decisão? E de qual parlamento estamos falando?
Comissões
Plenário
Imprensa
Liderança da minoria
Liderança da maioria
Colégio de Líderes
Bancadas
Gabinete do relator
Gabinete do autor
Consultoria permanentePrincípios constitucionais do processo legislativo
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• Princípio do pluralismo político:
Representação proporcional dos partidos políticos nas Comissões (art. 98 do RI, art. 58, § 1º CR)
e na Mesa: eletividade é incompatível com a proporcionalidade? (art. 58 § 1º da CR)
Princípio do pluralismo e abertura do parlamento para outros atores sociais
o Audiências públicas, eventos institucionais, TV Assembleia
Princípios constitucionais do processo legislativo23
O parlamento como promotor do pluralismo informativo.
O princípio da proporcionalidade e a distribuição da relatoria.
Princípio da maioria x direitos fundamentais da minoria
Princípios constitucionais do processo legislativo24
Tensão constitutiva do próprio Estado democrático de direito
Maioria e Minoria
Regimento Interno
Resolução, nos termos do art. 59, VII, CR
A regra da maioria e a escalaUm parlamentar (o mesmo da menor minoria ...)1/101/32/5 (art. 221, § 2º CR)Maioria simplesMaioria absolutaMaioria qualificada
3/52/3
Unanimidade
Princípios do processo legislativo25
Princípio do contraditório e o direito de oposição
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Processo legislativo como espécie do gênero processo;
A obstrução legítima.A obstrução e o tamanho das Casas Legislativas
Princípios constitucionais do processo legislativo
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Federação e processo legislativo:
• Exceção: bicameralismo não se aplica aos Estados e Municípios;
Eleição da Mesa.
Princípio da simetria:o que está previsto na CR para o processo legislativo
federal se aplica a Estados e municípios. Arts 25 e 29.
Ex. Regra de iniciativa art. 61.
Comissões Parlamentares de Inquérito.
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Exemplo de decisão judicial:
“Processo legislativo dos Estados-membros: absorção
compulsória das linhas básicas do modelo constitucional
federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva
de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio
fundamental da separação e independência dos poderes:
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (
ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em
25-8-2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004.)
O princípio da simetria e o fim do voto secreto:
As últimas Casas a aprovarem o fim do voto secreto foram a ALMG e o Congresso Nacional.
Princípios constitucionais do processo legislativo29
30 Princípios constitucionais do processo legislativo
Princípio da publicidade
Não existe transparência plena.
• Bobbio: as decisões públicas devem ser tomadas em público.
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Exigências de publicação no processo legislativo – proposições, atas, ordem do dia etc.Formas de publicidade:
distribuição de avulsosdiário oficialInternet (sistemas de busca)Reuniões abertasmural
Princípios constitucionais do processo legislativo
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Regime de votação, publicidade e eficiência:
• Simbólico• Nominal • Secreto
Princípios constitucionais do processo legislativo
O princípio da impessoalidade:
Pode (ou deve) a publicação da lei informar o autor do projeto correspondente?
Isto seria um desdobramento do princípio da publicidade e do acesso à informação?
Princípios constitucionais do processo legislativo33
Princípio da imparcialidade:
Como manter a imparcialidade no assessoramento legislativo institucional?
O assessoramento como um recurso a ser explorado pelas forças políticas.
Princípios constitucionais do processo legislativo34
Aplica-se ao processo legislativo o princípio da duração razoável
do processo?
Princípios constitucionais do processo legislativo35
Tempo como um recurso escaso:
Tempo e cidadania•Expectativa de vida;•Tempo de formação;•Deslocamento para o trabalho;• Tempo para a participação.
A destemporalização da produção normativa: entre a decisão imediata e a não decisão.
A temporalidade do poder constituinte originário : a duração da constituinte e o perfil da Constituição;
Os prazos regimentais e o tempo da participação.
Princípios constitucionais do processo legislativo36
O processo como mecanismo de distanciamento da decisão e do fato que a motiva. Ex. processo penal.
O processo como mecanismo de distanciamento da decisão e do fato que a motiva. Ex. processo penal.
Princípios constitucionais do processo legislativo37
Classificação do processo legislativo em relação ao tempo:
Processo legislativo regular
Processo legislativo abreviado – art. 58, § 2º, I
Processo legislativo sumárioRegime de urgência (art. 64, §§ 1º e 2º)Regime de urgência urgentíssima (RI-Câmara)Regime de prioridade
Princípios constitucionais do processo legislativo38
Acelerar o processo:
Urgência
45 dias passa a sobrestar a pauta.
Urgência urgentíssima
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Retardar a tramitação do Projeto:
Por consenso A administração do tempo.
Por obstrução Cada regimento apresenta os seus recursos.
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