PERÍCIA AMBIENTALPERÍCIA AMBIENTAL
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
LEGISLAÇÃO PARALEGISLAÇÃO PARA
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
PRINCÍPIOS: LAUDO PERICIALPRINCÍPIOS: LAUDO PERICIAL
Ação: é o direito de pedir ao Estado e
prestação de sua atividade jurisdicional num
caso concreto, ou seja, o direito de invocar o
exercício da função jurisdicional;
ACP: Ação civil pública;
Auto: expressão física do processo ou
instrumento de um procedimento;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
LEGISLAÇÃO AMBIENTALLEGISLAÇÃO AMBIENTAL
“Todos têm o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem do uso
comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-
lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.
CF/88 artigo 225
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
PRINCÍPIOS DIREITO AMBIENTALPRINCÍPIOS DIREITO AMBIENTAL
Princípio da precaução: ele cuida do
controle de precaução que o poder público
pode exercer para controlar os meios e
técnicas de uso de substâncias ou objetos
que trazem risco à saúde do ser humano e
do meio ambiente;
Princípio da prevenção: é uma continuação
do princípio da precaução e firma os
cuidados que devem ser tomados para evitar
danos ambientais decorrentes de
tecnologias ou substâncias já existentes,
que se utilizadas de modo errôneo podem
acarretar em danos;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
PRINCÍPIOS DIREITO AMBIENTALPRINCÍPIOS DIREITO AMBIENTALPrincípio da responsabilidade do dano
ambiental: é a responsabilidade que o poluidor
enfrenta de reparar e indenizar por meio de
multas as áreas afetadas quando, mesmo
usando de meio lícitos, por motivo de
negligência ou imperícia, acaba por provocar
danos ao meio ambiente;
Princípio do poluidor pagador: possui dois
aspectos, o primeiro que obriga a indenizar todo
e qualquer dano que o poluidor tenha causado e,
o segundo, que o poluidor pague por todas as
medidas e licenças necessárias para não causar
danos ou deixar os níveis de poluição dentro do
aceitável internacionalmente;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
PNMA PNMA –– LEI 6.938/81LEI 6.938/81
Política Nacional do Meio Ambiente tem por
objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental
propícia à vida, visando assegurar, no País,
condições ao desenvolvimento sócio-
econômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da dignidade da vida
humana, atendidos os seguintes princípios:
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
PNMA PNMA –– LEI 6.938/81LEI 6.938/81
ação governamental na manutenção do
equilíbrio ecológico;
racionalização do uso do solo, do
subsolo, da água e do ar;
planejamento e fiscalização do uso dos
recursos ambientais;
proteção dos ecossistemas, com a
preservação de áreas representativas;
controle e zoneamento das atividades
potencial ou efetivamente poluidoras;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
PNMA PNMA –– LEI 6.938/81LEI 6.938/81
incentivos ao estudo e à pesquisa de
tecnologias orientadas para o uso racional
e a proteção dos recursos ambientais;
acompanhamento do estado da qualidade
ambiental;
recuperação de áreas degradadas;
proteção de áreas ameaçadas de
degradação;
educação ambiental a todos os níveis de
ensino, inclusive a educação da
comunidade.
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
CRIMES AMBIENTAIS CRIMES AMBIENTAIS –– LEI LEI
9.605/989.605/98
Lei de crimes ambientais dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente;
* Para imposição e graduação da penalidade,
a autoridade competente observará:
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
CRIMES AMBIENTAIS CRIMES AMBIENTAIS –– LEI LEI
9.605/989.605/98 a gravidade do fato, tendo em vista os
motivos da infração e suas conseqüências
para a saúde pública e para o meio
ambiente;
os antecedentes do infrator quanto ao
cumprimento da legislação de interesse
ambiental;
a situação econômica do infrator, no caso
de multa;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
CÓDIGO FLORESTAL CÓDIGO FLORESTAL –– LEI LEI
4.771/654.771/65
As florestas existentes no território nacional
e as demais formas de vegetação,
reconhecidas de utilidade às terras que
revestem, são bens de interesse comum a
todos os habitantes do País, exercendo-se
os direitos de propriedade, com as limitações
que a legislação em geral e especialmente
esta Lei estabelecem;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
PNRS PNRS –– LEI 12.305/98LEI 12.305/98
Diretrizes da Política Nacional de Resíduos
Sólidos:
proteção da saúde pública e da qualidade
do meio ambiente;
não-geração, redução, reutilização e
tratamento de resíduos sólidos, bem como
destinação final ambientalmente adequada
dos rejeitos;
desenvolvimento de processos que
busquem a alteração dos padrões de
produção e consumo sustentável de
produtos e serviços;
educação ambiental;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
PNRS PNRS –– LEI 12.305/98LEI 12.305/98
adoção, desenvolvimento e
aprimoramento de tecnologias
ambientalmente saudáveis como forma de
minimizar impactos ambientais;
incentivo ao uso de matérias-primas e
insumos derivados de materiais recicláveis
e reciclados;
gestão integrada de resíduos sólidos;
adequação com as leis estaduais e
municipais.
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 01/8601/86
O estudo de impacto ambiental
desenvolverá, no mínimo, as seguintes
atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de
influência do projeto completa descrição e
análise dos recursos ambientais e suas
interações, tal como existem, de modo a
caracterizar a situação ambiental da área,
antes da implantação do projeto,
considerando:
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 01/8601/86
a) o meio físico;
b) o meio biológico e os ecossistemas
naturais;
c) o meio sócio-econômico;
II - Análise dos impactos ambientais do
projeto e de suas alternativas;
III - Definição das medidas mitigadoras dos
impactos negativos;
lV - Elaboração do programa de
acompanhamento e monitoramento;
Passivo ambiental
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 237/97237/97
Tipos de Licenças Ambientais:
Licença Prévia (LP) - concedida na fase
preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando
sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua
implementação;
As licenças ambientais poderão ser expedidas
isolada ou sucessivamente, de acordo com a
natureza, características e fase do
empreendimento ou atividade.
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 237/97237/97
Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação
do empreendimento ou atividade de acordo com
as especificações constantes dos planos,
programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais
condicionantes, da qual constituem motivo
determinante;
Licença de Operação (LO) - autoriza a operação
da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas
de controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
PNRH PNRH –– LEI 9.433/97LEI 9.433/97
No artigo 1º a Política Nacional de Recursos
Hídricos cita que a mesma se baseia nos
seguintes fundamentos:
a água é um bem de domínio público;
a água é um recurso natural limitado,
dotado de valor econômico;
em situações de escassez, o uso
prioritário dos recursos hídricos é o
consumo humano e a dessedentação de
animais;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
PNRH PNRH –– LEI 9.433/97LEI 9.433/97
a gestão dos recursos hídricos deve
sempre proporcionar o uso múltiplo das
águas;
a bacia hidrográfica e a unidade territorial
para implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos e atuação do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
a gestão dos recursos hídricos deve ser
descentralizada e contar com a participação
do Poder Público, dos usuários e das
comunidades.
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 357/05357/05
Algumas classificações de água, onde
destacamos:
águas doces: águas com salinidade igual ou
inferior a 0,5 %;
águas salobras: águas com salinidade
superior a 0,5 % e inferior a 30 %;
águas salinas: águas com salinidade igual ou
superior a 30 %;
O profissional terá que analisar as condições e
padrões de qualidade das águas, que são
tratados nesta resolução.
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 357/05357/05
Os padrões de qualidade das águas determinados
estabelecem limites individuais para cada
substância em cada classe. Eventuais interações
entre substancias, especificadas ou não nesta
Resolução, não poderão conferir as águas
características capazes de causar efeitos letais ou
alteração de comportamento, reprodução ou
fisiologia da vida, bem como de restringir os usos
preponderantes previstos.
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
SANEAMENTO BÁSICO SANEAMENTO BÁSICO –– LEI LEI
11.445/0711.445/07Saneamento básico - conjunto de serviços, infra-
estruturas e instalações operacionais de:
abastecimento de água potável: constituído
pelas atividades, infra-estruturas e instalações
necessárias ao abastecimento público de água
potável, desde a captação até as ligações prediais
e respectivos instrumentos de medição;
esgotamento sanitário: constituído pelas
atividades, infra-estruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e
disposição final adequados dos esgotos
sanitários, desde as ligações prediais até o seu
lançamento final no meio ambiente;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
SANEAMENTO BÁSICO SANEAMENTO BÁSICO –– LEI LEI
11.445/0711.445/07
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
conjunto de atividades, infra-estruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destino final do lixo
doméstico e do lixo originário da varrição e
limpeza de logradouros e vias públicas;
drenagem e manejo das águas pluviais
urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e
instalações operacionais de drenagem urbana de
águas pluviais, de transporte, detenção ou
retenção para o amortecimento de vazões de
cheias, tratamento e disposição final das águas
pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
AGROTÓXICOS AGROTÓXICOS –– LEI 7.802/89LEI 7.802/89
Agrotóxicos são os produtos e os agentes de
processos físicos, químicos ou biológicos,
destinados ao uso nos setores de produção, no
armazenamento e beneficiamento de produtos
agrícolas, nas pastagens, na proteção de
florestas, nativas ou implantadas, e de outros
ecossistemas e também de ambientes urbanos,
hídricos e industriais, cuja finalidade seja
alterar a composição da flora ou da fauna, a fim
de preservá-las da ação danosa de seres vivos
considerados nocivos; e substâncias e
produtos, empregados como desfolhantes,
dessecantes, estimuladores e inibidores de
crescimento.
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 23/9623/96
Substâncias controladas e poluentes.
Resíduos Perigosos - Classe I: são aqueles
que se enquadrem em qualquer categoria
contida nos anexos 1-A.a 1-C, a menos que
não possuam quaisquer das características
descritas no anexo 2, bem como aqueles
que, embora não listados nos anexos
citados, apresentem quaisquer das
características descritas no anexo 2.
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 23/9623/96
Resíduos Não Inertes - Classe II: são
aqueles que não se classificam como
resíduos perigosos, resíduos inertes ou
outros resíduos, conforme definição das
alíneas a, c e d, respectivamente;
Resíduos Inertes - Classe III: são aqueles
que, quando submetidas a teste de
solubilização, conforme NBR-10.006, não
tiverem nenhum de seus constituintes
solubilizados em concentrações superiores
aos padrões especificados no anexo 3;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 267/00267/00Proibição de substâncias que destroem a
camada de ozônio.
É proibida, em todo o território nacional, a
utilização das substâncias controladas
especificadas nos anexos A e B, como o do
Protocolo de Montreal sobre Substâncias que
Destroem a Camada de Ozônio, constantes do
anexo desta Resolução nos sistemas,
equipamentos, instalações e produtos novos,
nacionais ou importados:
I - em quaisquer produtos utilizados sob a forma
aerossol, exceto para fins medicinais conforme
estabelecido no artigo 4 desta Resolução;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 267/00267/00
II - equipamentos e sistemas de combate a
incêndio;
III - instalações de ar condicionado central;
IV - instalações frigoríficas com
compressores de potência unitárias
superior a 100 HP;
V - ar condicionado automotivo;
VI - todos os usos como solventes.
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 303/09303/09
Dispõe sobre os parâmetros, definições e
limites de áreas de preservação permanente
de reservatórios artificiais e o regime de uso
do entorno.
A lei cita que constitui Área de Preservação
Permanente a área situada:
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 303/09303/09
em faixa marginal;
ao redor de nascente ou olho d’água;
ao redor de lagos e lagoas naturais;
em vereda e em faixa marginal;
no topo de morros e montanhas;
nas linhas de cumeada;
em encosta ou parte desta;
nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros
e Chapadas;
nas restingas;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
RESOLUÇÃO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA –– 303/09303/09
em manguezal, em toda a sua extensão;
em duna;
em altitude superior a mil e oitocentos
Metros;
nos locais de refúgio ou reprodução de
aves migratórias;
nos locais de refúgio ou reprodução de
exemplares da fauna ameaçados de extinção;
nas praias, em locais de nidificação e
reprodução da fauna silvestre;
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
Perícia Ambiental
Área de Estudo/ Caso
(Ambiental)
... E AGORA, O QUE
VOU FAZER???
MUITO OBRIGADO!!!
Prof. Éder Clementino dos Santos© Copyright –Proibida Reprodução.
Top Related