Princípios UNIDROIT relativos aos contratos comerciais internacionais
Princípios do Direito Europeu dos Contratos
Contexto
• O Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado–Elaboração de regras
• de Direito Privado• modernas• uniformes• através de um processo de harmonização
• A Comissão de Direito Europeu dos Contratos– A necessidade de
regras uniformes na União Europeia
– Ole Lando
Princípios UNIDROIT
PECL
• Progressive Codification of International Commercial Law
• Principles for
International Commercial Contracts
• Working Group
• Comparação
A adopção dos Princípios
Princípios UNIDROIT
PECL
• 1994
• Acompanhamento
• 2004
A adopção dos Princípios
• Primeira Comissão1982 – 1995
• Segunda Comissão1992 – 1999
• Terceira Comissão1997 - 2002
• Comparação
Princípios UNIDROIT
PECL
• compilação de um conjunto de regras adequadas ao comércio internacional, aplicáveis em todo o mundo– regras equilibradas– regras adequadas a
serem utilizadas em todo o mundo
– regras flexíveis– boa fé
Objectivos
• facilitação do comércio europeu e construção de um mercado único
facilitação das trocas na Europa
consolidação do Mercado Único Europeu
criação de uma base para a Legislação Europeia em matéria de Contratos
Princípios UNIDROIT
PECL
Objectivos
disponibilização de um guia/roteiro aos Juízes e Legisladores nacionais
construção de uma ponte entre a Civil Law e a Common Law
Princípios UNIDROIT
PECL
• Perspectivas para o futuro
– Princípios
– Código Comercial para o Mundo
Objectivos
• Perspectivas para o futuro
– Código Civil para a Europa
– Acquis Group
– Common Frame of Reference
Princípios UNIDROIT
PECL
Porquê um instrumento não vinculativo?
• Obstáculos colocados à elaboração de instrumentos vinculativos
• Necessidade de harmonização
• Capítulo 1: General Provisions
• Capítulo 2: Formation and Authority of Agents
• Capítulo 3: Validity
• Capítulo 4: Interpretation
• Capítulo 5: Content and Third Party Rights
• Capítulo 6: Performance
• Capítulo 7: Non-performance
Estrutura
• Capítulo 1: General Provisions
• Capítulo 2: Formation
• Capítulo 3: Authority of Agents
• Capítulo 4: Validity
• Capítulo 5: Interpretation
• Capítulo 6: Content and Effects
• Capítulo 7: Performance
• Capítulo 8: Non-performance and Remedies in General
• Capítulo 9: Particular Remedies for Non-performance
Princípios UNIDROIT
PECL
• Capítulo 8: Set-off
• Capítulo 9: Assignment of Rights, Transfer of Obligations, Assignment of Contracts
• Capítulo 10: Limitation Periods
Estrutura
• Capítulo 10: Plurality of Parties
• Capítulo 11: Assignment of Claims
• Capítulo 12: Substitution of New Debtor: Transfer of Contract
• Capítulo 13: Set-off
• Capítulo 14: Prescription
• Capítulo 15: Illegality
• Capítulo 16: Conditions
• Capítulo 17: Capitalisation of Interest
Princípios UNIDROIT
PECL
F:\tabela.doc
• regras curtas,
• regras simples,
• comentários
• ilustraçoes
Estrutura
• regras curtas,
• regras simples,
• comentários
• ilustrações
• notas
Princípios UNIDROIT PECL
Preâmbulo:• para reger os
contratos comerciais internacionais
• para interpretar ou integrar lacunas de instrumentos de direito internacional uniforme
FunçõesPrincípios UNIDROIT
PECL
• para interpretar ou integrar lacunas na legislação nacional
• como modelo para legisladores nacionais e internacionais
• como guia na elaboração de contratos
FunçõesPrincípios UNIDROIT
PECL
• como substitutos da lei nacional de outra forma aplicável, quando se demonstre impossível ou extremamente difícil determinar a regra concreta a aplicar
• como conteúdo de disciplinas nas universidades ou elemento de estudo
Funções
• como base para a Legislação Europeia
• para adopção expressa pelas partes
• como uma moderna formulação da lex mercatoria
Princípios UNIDROIT
PECL
Introdução
Funções
• como modelo para o desenvolvimento jurisprudencial e legislativo do Direito dos Contratos
• como ponto de partida para a harmonização
Princípios UNIDROIT
PECL
Funções
Art. 1:101• como regras gerais
de direito dos contratos na União Europeia
• na formação dos contratos comerciais internacionais, integrando-os (como cláusulas contratuais)
Princípios UNIDROIT
PECL
Funções
• para reger contratos
• para solucionar questões não resolvidas pela lei aplicável
Princípios UNIDROIT
PECL
• âmbito material de aplicação
contratos comerciais internacionais
Funções
• âmbito material de aplicação
contratos
Princípios UNIDROIT
PECL
•funções
– para reger os contratos comerciais internacionais
por acordo das partes nesse sentido
por acordo das partes quanto à aplicação dos princípios gerais de direito, da lex mercatoria ou equivalente
na falta de escolha de lei para reger o contrato
FunçõesPrincípios UNIDROIT
PECL
– para interpretar ou integrar lacunas de instrumentos de direito internacional uniforme
– para interpretar ou integrar lacunas na legislação nacional
– como modelo para legisladores nacionais e internacionais
Funções
•funções – como regras gerais de direito dos contratos na União Europeia
– na formação dos contratos comerciais internacionais
Princípios UNIDROIT
PECL
Funções
– para reger contratospor acordo das partes nesse sentido
por acordo das partes quanto à aplicação dos princípios gerais de direito, da lex mercatoria ou equivalente
na falta de escolha de lei para reger o contrato
Princípios UNIDROIT
PECL
Funções
– para solucionar questões não resolvidas pela lei aplicável
Princípios UNIDROIT
PECL
• âmbito espacial de aplicação
universal
Funções
• âmbito espacial de
aplicação
União Europeia
Princípios UNIDROIT
PECL
Natureza
• Lex Mercatoria
“complexo normativo, de carácter material, que abrange os
usos, práticas ou costumes do comércio internacional”
“conjunto de princípios e regras reguladoras das questões privadas internacionais que se formam independentemente da acção dos órgãos estaduais e que são fundamentalmente de origem consuetudinária”
Natureza
• Lex Mercatoria?
– Sim:• ius commune ou ratio scripta do comércio
internacional • corpos flexíveis • internacionais/transnacionais• assentam numa origem comum• usos
Natureza
• Lex Mercatoria?
– Não:• soluções comuns a vários ordenamentos• liberdade de escolha• respostas mais adequadas, nem sempre as
existentes
Natureza
• Lex Mercatoria?
Por agora…
… ainda não…
Mariana Ferreira
Nº 825
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