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Sabrina Dourado

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AULA 03- SABRINA DOURADO Terminologia e Linguajar jurídico É de suma importância ao advogado o uso de um vocábulo rico, facilitando, assim, sua tarefa comunicativa, principalmente redacional, por ampliar o leque para a escolha da palavra mais adequada. Para tanto, a consulta frequente a dicionários e a leitura de autores renomados são atividades impres-cindíveis. Apenas como orientação, seguem alguns termos que ajudam a narrativa de parágrafos jurídicos. Dicas de expressões condutoras do raciocínio Introdução do tema, de teses, de doutrinas e de ideias Prefacialmente cabe ressaltar. .. Inicialmente faz-se necessário analisar. .. Mister se faz assinalar. .. () cerne da questão está no () caso em tela refere-se a () assunto trazido à baila . Cumpre salientar que ... Com relação ao tema a que alude tal medida ... A título de esclarecimento, importante definir. .. Introdução para uma base legal Com este entendimento, os legisladores avençaram o artigo ... Incisiva, no particular, é a Súmula ... Neste diapasão, revela-se de suma importância atentar para os dizeres do artigo ... Tal argumento improcede, conforme teor contemplado na cláusula vergastada ... Explicita-se como equivocado tal argumento, uma vez que o caso em tela encontra-se lastreado na jurisprudência ... É clara a Constituição, em cujo bojo há cláusula na qual ... Nos moldes dos dispositivos legais esculpidos na legislação processual civil ... Arrimando-se nos requisitos da norma jurídica ... Faz-se necessário analisar a doutrina mais abalizada, da qual se extrai um princípio exegético ... Reforço, persuasão, coerção Desta feita, resta plenamente cabível ... Destarte ... Neste raciocínio ... Corroborando, ainda há que se observar... Ademais, faça-se constar... Sublinhe-se que ... Oportuno se torna dizer que ... Podemos extrair a ilação clara e insofismável... Concernentemente às razões de ... Oposição Inexiste, portanto, suporte fático ... Entrementes, conforme se pode verificar... Houve uma descabida antinomia interpretativa em relação a ... Ao reverso, houve consentimento ... Ante a ausência de supedâneo legal ...

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Conclusão Restando de sobejo comprovado ... Pugna finalmente pelo deferimento ... Diante do quanto exposto, resta incontroverso . Em suma, há de se perceber perfeitamente que . A vista do exposto, requer seja a presente ... A conclusão, pois, exsurge clara e insofismável. .. Importante ! Cada candidato tem seu estilo próprio de escrita, porém o examinador tomará como parâmetro os critérios de clareza, concisão.

"Determinação, coragem e autoconfiança são fatores decisivos para o sucesso. Se estamos possuídos por uma inabalável determinação conseguiremos superá-los. Independentemente das circustâncias, devemos ser sempre humildes, recatados e despidos de orgulho." (Dalai Lama)"

CONTESTAÇÃO PRAZOS PARA CONTESTAR O art. 297 determina o prazo para contestação, exceção e reconvenção, no procedimento ordinário, que é de 15 dias. O art. 241 estabelece como fazer a contagem deste prazo de 15 dias. Tenha sido a citação realizada pelo correios ou através de mandado por oficial de justiça, a partir do momento que o recebimento chega aos autos (juntada do mandado citatório cumprido ou do aviso de recebimento), no dia seguinte inicia-se o prazo de 15 dias (o prazo nunca se inicia no primeiro dia, e sim no segundo). Havendo vários réus, no dia seguinte ao da juntada aos autos da última citação, começa a contagem do prazo em comum. Quando a citação for por edital (inciso V do art. 241), deve-se observar o disposto no art. 232, IV, que determina o que é a "dilação do prazo assinada (determinada) pelo juiz".

CITAÇÃO POR EDITAL

Prazo de 15 dias Neste prazo deverão ocorrer, pelo menos, três publicações:

Primeira publicação Segunda publicação Terceira publicação

Diário oficial Jornal local Jornal local

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Quando ocorre a primeira publicação, aplica-se o inciso IV do art. 232, que determina que o juiz estabelecerá um prazo, entre 20 e 60 dias a partir desta primeira publicação, para que a notícia se propague. Este é o PRAZO DE DILAÇÃO – prazo para que ocorra a propagação da notícia do processo. Exemplo:

Primeira publicação em 07/08/2003 O juiz assina (determina) prazo de 25 dias para a propagação da notícia (PRAZO DE DILAÇÃO). A partir do dia 08/08/2003 começa a correr o PRAZO DE DILAÇÃO (25 dias). Terminando o prazo de 25 dias, no dia seguinte inicia-se a contagem do prazo para contestação

(de 15 dias).

A citação é ato solene, e os seus tipos estão definidos no art. 221: Pelo correio Por oficial de justiça (a citação simples por oficial de justiça e a citação por hora certa – arts. 227 e

seguintes – são citações realizadas por oficial de justiça) Por edital

A citação por hora certa possui um elemento objetivo (não encontrar o réu) e um elemento subjetivo (se o oficial de justiça verificar, por uma situação fática, que o réu está evitando a citação, criando um obstáculo para receber a notícia do processo). O oficial de justiça tem que relatar no próprio mandato esta situação e, obviamente, o autor, diante deste relato, vai requerer que o juiz determine a citação por hora certa. O juiz irá analisar a situação para ver se realmente é caso de citação por hora certa. A citação por hora certa é uma citação ficta. Na citação ficta, ninguém (inclusive o juiz) poderá ter a certeza absoluta de que o réu teve a notícia do processo. Apenas nas citações reais (pessoais) pode-se ter a certeza de que o réu recebeu a notícia do processo. As citações fictas devem ser deixadas somente para o último caso. Por isso ele deverá fazer uma análise, para verificar se não está ocorrendo algum tipo de nulidade ou vício neste ato processual. Segundo o art. 9º, §2º, o juiz deverá nomear curador especial ao réu preso e ao réu revel que foi citado por edital ou por hora certa. A citação por hora certa e a citação por edital são citações fictas. A citação é sempre requerida (art. 282, VII). O autor tem que requerer o tipo de citação que ele quer. Observações:

O art. 222 estabelece as situações em que a citação não será feita pelo correio. Ações de estado são a ação de separação, a ação de investigação de paternidade, etc.

Outros artigos que devem ser observados na contagem do prazo para a contestação são o 191 (litisconsórcio) e o 188 (pessoas que têm prazo maior para contestar). Segundo o art. 188, o para contestar é em quádruplo:

Quando a parte for a Fazenda Pública Quando a parte for o Ministério Público Quando a parte for a Defensoria Pública (embora este órgão não conste no dispositivo legal)

Segundo o art. 191, quando os litisconsortes tiverem procuradores (advogados) diferentes, terão prazo em dobro para contestar. VAMOS AO MODELO DA CONTESTAÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xxxª VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxx

Proc n° xxxxx

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JOÃO LIGEIRO, (nacionalidade), (estado civil), taxista, inscrito no CPF sob o n° 000.111.222-33, portador

do RG n°...., com endereço na Rua Alagada da Silva, nº 300, apto. 101, CEP: 29.160.161, na Cidade de

Vitória/ES, por seu procurador infra-assinado (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua

Vitória, n° 300, Ed. Crystal Tower, Sala 1601 a 1610, na Cidade de Vitória/ES, onde recebe as devidas

intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar

CONTESTAÇÃO

na ação de reparação de danos proposta por JOSÉ PÉ FRIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),

(CPF), (RG) (endereço), pelos motivos e razões a seguir expostas.

1 DOS FATOS

Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados a seu veículo

após colisão com o veículo do requerido, alegando este culpa exclusiva do requerido no abalroamento dos

carros.

Narra o requerente, falaciosamente, que trafegava normalmente na Av. Leitão da Silva, sentido Centro,

quando o veículo Fiat Doblô, 2007, táxi, placa TX 2217, de propriedade do requerido, tentou realizar

conversão proibida naquela via, ocasionando a colisão.

Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos. O requerido, por ser motorista de táxi e

conhecer as ruas, tendo em vista que tal conhecimento é exigido para o exercício de sua profissão, jamais

efetuaria conversão em local proibido.

Conforme fotos, que se juntam em anexo, o local em que o requerido efetuou a conversão permite tal tipo

de manobra, posto que a placa indica “siga em frente ou vire à esquerda”, e foi exatamente o que o

requerido fez.

O requerente, entretanto, que dirigia em velocidade incompatível com a via, atravessou sinal vermelho e,

após não conseguir frear o automóvel, colidiu com o requerido ocasionando sérios danos em ambos

veículos, sendo tudo presenciado pelo Sr. Juventino Olho Vivo.

Por todas essas irrefutáveis razões não merece prosperar o pedido inicial.

2 DOS FUNDAMENTOS

2.1 DA CULPA EXCLUSIVA DO REQUERENTE

Conforme acima alegado, constata-se culpa única e exclusiva do requerente, eis que dirigia de forma

completamente incompatível com a via, de forma imprudente, chegando a ultrapassar sinal vermelho,

quando então colidiu com o veículo do requerido.

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Vale destacar que o veículo do requerido, no momento da colisão, efetuava manobra regulamentar, tendo

acionado o dispositivo luminoso indicador da esquerda e deslocado com antecedência o seu veículo para

a faixa mais à esquerda na altura da linha divisória da pista, ou seja, transitando o seu veículo de forma

regular e condizente com o exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O requerente, por sua vez, agiu de forma completamente desidiosa, ocasionando o acidente por

negligência e imprudência exclusiva deste, eis que dirigiu seu veículo sem os cuidados indispensáveis à

segurança do trânsito.

Assim sendo, resta evidente que os danos materiais e morais sofridos pelo autor não podem ser reputados

ao requerido, vez que em momento algum agiu de forma a contribuir para o infortúnio.

Notoriamente, quando se fala em danos materiais e morais é necessário que haja um ato ilícito a ser

reputado ao agente causador do dano, para que então se desencadeie a obrigação de indenizar por tais

danos. No caso em questão, não resta dúvida que o agente causador do dano foi o requerente, a suposta

vítima da lide em questão.

A explicação do que é ato ilícito pode ser encontrada no Código Civil em seu artigo 186, senão vejamos:

Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar

dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Na responsabilidade civil, o centro de exame é o ato ilícito. O dever de indenizar vai repousar justamente

no exame da transgressão ao dever de conduta que constitui o ato ilícito.

A culpa é a violação de um dever jurídico. José de Aguiar Dias (1979, v. 1: 136) apud Silvio de Salvo

Venosa assevera:

A culpa é falta de diligência na observância da norma de conduta, isto é, o desprezo, por parte do agente,

do esforço necessário para observá-la, com resultado não objetivado, mas previsível, desde que o agente

se detivesse na consideração das conseqüências eventuais de sua atitude.

A culpa, genericamente entendida, é, pois, fundo animador do ato ilícito, da injúria, ofensa ou má conduta

imputável. Nessa figura encontram-se dois elementos: o objetivo, expressado na iliciedade, e o subjetivo,

do mau procedimento imputável.

Também o nexo de causal ou nexo de causalidade é o liame que une a conduta do agente ao dano.

Assim, é por meio da análise do nexo de causalidade que identificamos quem foi o causador do dano.

Ressalte-se que se o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima, por caso fortuito ou de força maior, não

há o dever de indenizar.

A culpa exclusiva da vítima elide o dever de indenizar, porque impede o nexo causal, conforme se pode

auferir pela dicção do artigo 945 do Código Civil.

Pelo exposto, resta sobejamente comprovada a culpa exclusiva do requerente, não havendo de prosperar

o pedido inicial, não havendo de se falar em indenização em danos morais e materiais por parte do

requerido.

3 DO PEDIDO CONTRAPOSTO

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Uma vez comprovada a culpa exclusiva do requerente na colisão dos veículos, lança-se mão, na presente,

do pedido contraposto, procedimento autorizado pelo artigo 278, § 1° do CPC.

A comprovada falta de atenção e total imprudência, não respeitando a sinalização, bem como as regras

mais comezinhas de direção defensiva, tão propalada nestes tempos de insegurança no trânsito e vigência

do Código de Trânsito, demonstram a total responsabilidade no acidente por parte do requerente.

Caracteriza-se, desta forma, o ato ilícito exigido para que haja dever de indenização. Neste diapasão,

cumpre transcrever alguns julgados proferidos em situações semelhantes:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

REGRA DE TRÂNSITO. SINAL VERMELHO. COLISÃO. CULPA

CARACTERIZADA. O motorista que ingressa em cruzamento com sinal

desfavorável e vem a colidir com veículo que o está transpondo, age com culpa na

modalidade de imprudência (AC nº 00.012240-8, de Concórdia, Rel. Des. Wilson

Augusto do Nascimento, j. 25/09/01),

ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SERVIDO POR SEMÁFORO.

INOBSERVÂNCIA DA SINALIZAÇÃO. CULPA DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DE

INDENIZAR. DANOS. AUTOR QUE DECAI DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO.

INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO (AC nº

2000.014815-6, de Joinville, Rel. Des. Cesar Abreu, j. 25/06/02)

RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM

CRUZAMENTO CONTROLADO POR SEMÁFORO - PROVA TESTEMUNHAL

CONCLUSIVA DE QUE O RÉU DESRESPEITOU O SINAL VERMELHO - CULPA

EXCLUSIVA PELO EVENTO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO

INTERPOSTO PELA SEGURADORA - SENTENÇA MANTIDA - APELO NÃO

PROVIDO" (AC nº 97.009064-1, de Chapecó, Rel. Des. Nilton Macedo Machado, j.

17/12/98).

Assim, posto o caso à luz da jurisprudência pátria, evidenciado está que em decorrência do ato imprudente

praticado pelo requerente resultaram prejuízos ao requerido, emergindo, desta forma, o seu dever de

indenizar pelos danos cometidos, em virtude da comprovação de sua exclusiva culpa.

Sabe-se que todo condutor de veículo deve dirigir com a cautela devida (direção defensiva). O CÓDIGO

DE TRÂNSITO BRASILEIRO, em seu art. 28, estabelece que 'o condutor deverá, a todo momento, ter

domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito'.

Ao exigir do motorista domínio de seu veículo, o texto de lei mencionado exige que este esteja atento a

toda e qualquer condição adversa que implique em eventual risco à segurança de tráfego, adotando a

cautela necessária à sua própria segurança, especialmente à segurança de terceiros. Tal procedimento,

entretanto, não foi observado pelo requerente.

Em decorrência do acidente o veículo do requerido sofreu prejuízos de grande monta, conforme se vê

pelos orçamentos e recibo de pagamento em anexo, totalizando em um montante de R$ 3.800,00 (três mil

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e oitocentos reais). Para se ter uma ideia melhor da extensão dos danos ocasionados no mesmo veículo

da Requerente, anexa-se à presente as fotografias do veículo.

Insta frisar que, em decorrência do acidente, o veículo do requerido permaneceu parado para reparos por

06 dias, o que ocasionou mais prejuízo ao mesmo, tendo em vista que tal veículo é seu único meio de

subsistência, deixando de auferir rendimentos.

O pedido principal referente à reparação dos danos no veículo do requerido, e este se tratando de veículo

de transporte de passageiro - taxi - traz implícita a condenação de lucros cessantes, devendo estes ser

aferidos de acordo com a tabela da URBS, ou então ser apurado em liquidação de sentença, e este pedido

encontra respaldo no art. 1059 do Código Civil.

Nesta linha de raciocínio, cumpre destacar entendimento jurisprudenciais acerca do assunto:

Não obstante a jurisprudência pacífica que a reparação de danos em acidente automobilístico contra

veículo de transporte de passageiro - taxi - traz implícita a condenação de lucros cessantes, tal apuração,

entretanto, no que respeita aos dias parados, ao valor deixado de perceber com as deduções das

despesas de manutenção de veículo e de combustível, haverão de ser apurados com ampla discussão em

liquidação de sentença. Apelação conhecida e provida." (Ap. Cível 59162-6, Ac. 2176, 6ª. Cam. Cív., Rel.

Juiz Jorge Massad, TA-PR, public. DJ 27/08/93)

Comprovada a condição de motorista de taxi da vítima, que teve seu veículo de trabalho danificado no

sinistro, a condenação por lucros cessantes dispensa outras evidências. Apelação e reexame necessários

improvidos". (Ap. Cível 56925-1, Ac. 2032 da 6ª. Cam. Cível, TA-PR, Rel. Juiz Jorge Massad, public. DJ

06/08/93).

Pelo exposto, requer a condenação do requerente em relação aos danos materiais sofridos pelo requerido,

tanto em relação aos danos emergentes como lucros cessantes, deixados estes últimos a serem

arbitrados por este nobre juízo.

4 DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

A intimação para que querendo responda o pedido contraposto, e ao final seja julgado a procedência do

pedido contraposto.

A TOTAL IMPROCEDÊNCIA do pedido inicial de condenação a título de danos materiais e morais,

formulado pelo requerente, de acordo com os fatos e fundamentos expostos;

A condenação do requerente no pedido contraposto, no que pertine aos danos emergentes e lucros

cessantes, como também nas despesas processuais, verba honorária e demais cominações legais.

A oitiva da testemunha Sr. Juventino Olho Vivio, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (CPF), (RG),

(endereço).

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Requer, ainda, a produção de provas no q especialmente pelo depoimento pessoal do requerido, juntada

de documentos, expedição de ofícios e precatórias, perícias e demais provas pertinentes.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Vitória/ES, 15/12/2012

Assinatura

VAMOS TREINAR JUNTOS! Tiago adquiriu, da Magnum Eletrônica Ltda., aparelho portátil de rádio e reprodutor de CDs, pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Passados quatro meses da compra, Tiago, sem ter antes procurado o serviço de atendimento ao consumidor da Magnum Eletrônica, dirigiu-se ao Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória e ali aforou ação visando ao recebimento de indenização, porque desde o momento da compra havia percebido que a antena externa do aparelho estava danificada, o que impedia o rádio de funcionar. A indenização pedida era de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor equivalente ao preço de aparelho de nível superior, o que, no entender de Tiago, ajudá-lo-ia a compensar os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Magnum Eletrônica, atue no seu interesse considerando que a audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera. Vamos treinar contestação em casa! Júlio, Rubens e Marco Aurélio envolveram-se em acidente de trânsito da espécie comumente conhecida como "engavetamento", no qual Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido por Rubens, que por sua vez colidiu com o dirigido por Júlio, utilizado para transporte autônomo de passageiros ("lotação"). Marco Aurélio encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veículo, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente, não estava com o sistema de freios em ordem. Rubens, por sua vez, observava regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições, mas ainda assim atingiu Júlio. Por causa dos danos causados a seu veículo, Júlio moveu ação, pelo rito próprio, contra Rubens, objetivando o recebimento da indenização correspondente. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Rubens, atue em seu favor oportunamente. Considere que a ação tramita perante a 2a Vara Cível da Comarca de Santos, local do acidente. O candidato deverá oferecer contestação, podendo sustentar preliminarmente sua ilegitimidade passiva, pois o verdadeiro causador do dano foi Marco Aurélio. No mérito, deverá alegar a inexistência do dever de indenizar, tanto pela não-caracterização da culpa, pois conduzia seu veículo sem incorrer em imprudência ou imperícia, quanto do nexo de causalidade, pois o acidente foi causado exclusivamente por ato de terceiro. Não poderá haver denunciação da lide a Marco Aurélio, art. 280, I, do Código de Processo Civil.

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ESBOÇO DA CONTESTAÇÃO- Sabrina Dourado CASO CONCRETO AULA 03 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos- São Paulo (espaço) Processo nº... Rubens, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado abaixo assinado, constituído através do instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional (endereço completo), onde receberá intimações de estilo, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro no art. 300 do CPC, contra Júlio, já também qualificado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: Dos Fatos O contestante se envolveu num acidente de trânsito, vindo a ser abalroado por um transporte autônomo de passageiros conhecido por “lotação”, dirigido pelo Sr. marcos Aurélio, que vinha com velocidade acima da permitida onde ocorreu o acidente. Devido à colisão, Rubens acabou por abalroar no automóvel do Sr. Júlio, autor da demanda, configurando-se o conhecido “engavetamento”. Por equívoco, o autor responsabilizou o ora requerente, pelos danos causados ao seu veículo de forma descabida, uma vez que Rubens sempre observou as leis de trânsitos e seu automóvel estava em perfeitas condições. Na oportunidade, também seguia a risca todas as precauções, bem como as regras de trânsito vigentes. DA PRELIMINAR Ilegitimidade Passiva Antes de discutir o mérito, ao observar o art. 301, X do CPC, salienta-se que a demanda proposta é carecedora de ação, pois Rubens não possui legitimidade passiva para integrar a lide, já que não é o responsável pelos danos causados ao veículo do Sr. Júlio, sendo a inicial passível de indeferimento conforme art. 295 do CPC, devendo ser declarada a carência da ação extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VI do CPC. Devendo, dessa forma, o autor propor uma nova ação, já que o presente rito sumário não permite a denunciação da lide, a fim de ser responsabilizado o verdadeiro causador do dano. Não obstante o real causador do acidente ter sido o Sr. Marcos Aurélio, o mesmo além de trafegar em alta velocidade, seu veículo não estava com o sistema de freios em ordem, conforme atestado pela vistoria levada a cabo pelo órgão competente, observado por documento ora anexo, corrobora ele, ainda mais, para a conformação da ilegitimidade passiva de Rubens em prosseguir no presente feito. Dos fundamentos da presente contestação Há ausência do dever de indenizar em relação ao contestante, pois não houve sequer culpa deste, que

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observa atentamente as leis de trânsito e na oportunidade do ocorrido encontrava-se com seu veículo em perfeitas condições, não incorrendo em qualquer imprudência ou imperícia em relação ao acidente, desconstituído de ato ilícito seu envolvimento com o fato, conforme art. 186 e 927 do CC/02, estando desobrigado à indenização pleiteada na peça vestibular. Ainda, não há nexo de causalidade com os danos sofridos pelo o promovente da demanda, já que todo esse infortúnio também suportado por Rubens foi exclusivamente causado por terceiro, qual seja, o Sr. Marcos Aurélio, por trafegar em alta velocidade e com sistema de freios irregular, conforme já comprovado, sendo este o verdadeiro detentor da legitimidade passiva. Dessa forma, não há qualquer responsabilidade de reparar o dano por parte de Rubens, já que este não foi o causador do dano ocasionado no acidente, em tela. Dos Pedidos Ante todo o exposto, requer que aceite a ilegitimidade da parte e que, por conseguinte se extinga o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267 do CPC. Caso V. Excelência assim não entenda, o que não se espera, requer então que se julgue improcedente o pleito indenizatório requerido pelo Sr. Júlio, uma vez que não há nexo de causalidade e consequentemente inexiste o dever de reparação. Requer, ainda, a condenação o autor no pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes do art. 20 do CPC.

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ATENÇÃO! Indicar os meios de provas segundo o art. 276 do CPC, apresentando ao final o rol de testemunhas, requisitos da perícia em anexo e a nomeação do assistente técnico. Nestes termos, Pede deferimento. Santos, data e ano. Advogado... OAB... Testemunha 1: nome... (qualificação e endereço completos) Testemunha 2: nome... (qualificação e endereço completos) Testemunha 3: nome... (qualificação e endereço completos) Quesitos da pericia... Nomeação de assistente técnico... Mais dicas para a elaboração da PEÇA PROCESSUAL da 2ª fase da OAB! Na elaboração de uma peça processual, o candidato não deve/pode entrar em pânico acaso fique travado, ou seja, não consiga construir e concatenar ideias. Em verdade essas situações passam a ocorrer no momento em que o peticionário não pratica com habitualidade a confecção de peças práticas. Destarte, é de suma importância a elaboração de peças práticas, uma vez que neste momento o candidato poderá avaliar onde possui dificuldades e assim saná-las a tempo do exame/concurso. Vamos TREINARRRRR!

SAIBA UM POUCO MAIS DE: DEFESAS As preliminares da contestação arroladas no 301 do CPC são elementares. Elas podem ser dilatórias ou peremptórias. Dilatória é a defesa que retarda o andamento da marcha processual, não tem força para extingui-la. Ex: INC. ABSOLUTAA defesa peremptória é fulminante. Arguida e aceita extinguirá o processo SEM res. do mérito (art. 267). Ex: Litispendência, Coisa Julgada.

RECONVENÇÃO E AS EXCEÇOES MODELO DE RECONVENÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ……. VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

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DO FORO ......................... PROCESSO Nº .......... (AÇÃO DE ALIMENTOS) ............................... (nome completo), menor impúbere neste ato representado por seu genitor Sr .......................(nacionalidade), ......................(estado civil), .....................(profissão), portador da cédula de identidade RG nº ....................., inscrito no CPF/MF sob nº ..................., residente e domiciliado na ......................(endereço completo: rua, nº, bairro, cidade, CEP, município e UF), por seu Advogado e bastante procurador constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc.....) e ao final subscrito, com fulcro nos arts. 315 e ss. do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor RECONVENÇÃO em face de .....................(nome completo), ...……....(nacionalidade), ...………....... (estado civil), .............(profissão), portador(a) do RG nº ................. e CPF nº............... (se conhecidos), residente e domiciliado(a) na ........................... (endereço completo: rua, nº, bairro, cidade, CEP, município e UF), nos termos que abaixo passa a expor: PRELIMINARMENTE Requer a distribuição por dependência aos autos em epígrafe, com o consequente apensamento àqueles. I – Está em trâmite perante essa MM. Vara de Família a competente Ação de Alimentos movida pela Requerida em face do Autor desta, conforme se demonstra nos dos autos do Processo nº..... II – Ocorre que o Requerente, em contestação a ação demandada, fez prova cabal de que sua renda mensal é menor que ........ (......) salários mínimos. III – Atualmente o Requerente está separado de fato da esposa há mais ou menos ......... (.......) meses estando o(a) filho(a) do casal em sua companhia, por força de............ (mencionar como a guarda ficou decidida/ judicial ou verbalmente) Ao contrário, a Requerida vive, desde a separação de fato do casal em companhia dos pais, não tendo qualquer responsabilidade financeira com seu próprio sustento, uma vez que seus pais respondem por todas as despesas de moradia e alimentação. Em contrapartida, o Requerente, com seus ínfimos rendimentos, sustenta e mantém seu (sua) filho(a) e todas as despesas com moradia, vestimentos, saúde, alimentação, educação lazer, e demais encargos, conforme documentos em anexo (docs. ....). Em vista disso, o Requerente, enfrenta situação econômica precária.

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IV – Já a Requerida é ............. (profissão) e trabalha na empresa ........... (nome completo da empregadora), localizada na .............. (endereço completo, se conhecido) onde tem um salário mensal de R$ ............ (............). V – Inclusive, não pode o Requerente sequer arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e de(a) seu(sua) filho(a), por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração em anexo (doc. ....), por isso, desde já requer lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita. Pelo exposto, requer: a) A citação da Requerida no endereço comercial citada nesta inicial, para, querendo, responder a presente ação, no prazo designado, sob pena dos efeitos da confissão e revelia. b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para atuar no feito. c) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base na Lei nº 1.060/50 com a isenção das custas e despesas processuais. d) A produção de prova por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da Requerida, oitiva de testemunhas, expedição de ofícios e precatórias, perícias e demais que se fizerem necessárias. Requer, ainda, que seja fixado desde já os alimentos provisórios em R$ ......... (............), que deverão ser descontados em folha de pagamento da Requerida, oficiando-se a empregadora e depositando-os em conta corrente do Requerente, a qual passa a indicar: Banco..., agência .........., c/c nº....... Dá à causa o valor de R$ .......... ( ...............) Nestes Termos, Pede deferimento. ................., .... de .................... de .............. (local e data) ................................. Advogado (nome) OAB/..... nº .............

Modelo de Exceção de Suspeição (Processo Civil)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA

DE _______/SP

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Distribuição por Dependência

Em apenso aos autos nº. ....

EMPRESA TAL LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. ...., com sede da

Av._____, nº. 11111, nesta cidade, CEP 15555-555 representada por sua sócia MARIA (nacionalidade,

estado civil, profissão RG, CPF e endereço), por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração

inclusa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO à

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito C/C Reparação de Danos Morais, autos nº. 600/2010, que

lhe move Fulana de Tal, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

Com todo respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem

motivos para que o excipiente suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre a

autora e o nobre julgador existe relação de amizade íntima capaz de afetar a imparcialidade de Vossa

Excelência, fato este que o excipiente provará pelo depoimento das testemunhas a seguir arroladas.

DO DIREITO

Reza o art. 135, inciso do Código de Processo Civil:

“Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.

[...]”.

Assim, com base no dispositivo legal supra e com o fato de o juiz possuir estreito

vínculo de amizade com a autora, fundada está a suspeição de parcialidade do juiz.

Quanto a possibilidade da exceção no ato de resposta, a doutrina de Arruda Alvim

assim descreve:

“[...] o réu, na oportunidade de dar sua resposta, que é o termo genérico, poderá não se preocupar

inicialmente com as matérias preliminares da contestação, que é uma das espécies de resposta e, sem

dúvida, praticamente, a mais importante (art. 301, I a XI), e nem com o mérito. Poderá alegar vício que

afeta a relação jurídica processual, referentemente à sua principal figura: o juiz, ou o órgão de que seja ele

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o agente. Assim, poderá deduzir por meio de exceção a incompetência relativa do órgão, a suspeição, ou,

ainda, o impedimento do juiz.” (Manual de Processo Civil, 8. Ed., vol. 2, p. 317).

Vejamos o que a jurisprudência nos mostra quanto à procedência do pedido de

suspeição:

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO - Pedido de indenização - Magistrado que participou e

figurou como testemunha de negociações entre um dos co-autores (menor impúbere) e o réu e que teve

relacionamento íntimo com a representante legal do referido co-autor - Prova documental nesse sentido —

Admissão, em entrevista a jornal, no passado, de relacionamento afetivo com a mãe da parte - Hipótese

que justifica suspeição de parcialidade - Decisões judiciais que devem ser consideradas nulas -

Acolhimento da exceção de suspeição.(TJSP, Exceção de Suspeição nº. 990101484951, Câm. Esp., rel.

Maria Olívia Alves, 09/08/2010).

No mesmo sentido:

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO — Alegação de parcialidade do JUIZ da causa, consistente em fato ocorrido

extra-autos, com demonstração de evidente interesse em prejudicar o excipiente - Animosidade do

magistrado com a empresa-ré, evidenciada pelo teor de suas alegações nos autos - Situação apta a

influenciar no desfecho da causa, em prejuízo do excipiente - inteligência do artigo 135, inciso I, do CPC -

Exceção acolhida (TJSP Exceção Suspeição nº. 994070003977, Câm. Esp., rel J.G. Jacobina Rabello,

03/03/2008).

Portanto, tendo em vista que o ilustre magistrado, Dr. (nome do juiz), possui amizade

intima com a requerente, inclusive freqüenta assiduamente sua residência e participa de diversas

confraternizações em família, conforme será demonstrado pelas testemunhas a seguir arroladas caso

Vossa Excelência não se dê por suspeito, restou necessário à ré intentar a presente exceção.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado através da oitiva das testemunhas a seguir arroladas.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência o reconhecimento da suspeição e remessa

dos autos ao substituto legal, ou, caso Vossa Excelência tenha posição diversa, sejam os autos remetidos

ao órgão judicial competente para julgamento desta exceção, nos termos do art. 313 do Código de

Processo Civil.

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Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data e ano.

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Bons estudos e sucesso!