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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
•OBJETO
Contratação de Empresa especializada em serviços de Engenharia e arquitetura para a
prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos e fiscalização de obras diversas,
conforme especificações constantes no Termo de Referência e Planilha de orçamento anexo.
• ENTREGA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, E PROPOSTA
COMERCIAL
DATA: 16/02/2016.
HORÁRIO: Às 14h00min.
LOCAL: Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, Pça Pedro Firmino Barbosa, nº 176, Centro,
São José da Lapa/MG.
• ABERTURA DOS ENVELOPES
DATA: 16/02/2016.
HORÁRIO: Às 14h00min.
LOCAL: Setor de Licitação, Pça Pedro Firmino Barbosa, 176, Centro, São José da Lapa/MG.
* CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES : na sala da Comissão
Permanente de Licitação.
• ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected], fac-símile (31) 3623-1695,
telefones (31) 3623-3136 ou na sala da Comissão Permanente de Licitação.
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ÍNDICE
REÂMBULO ................................................................................................................................. 04
I - OBJETO ..................................................................................................................................04
II - SECRETARIA SOLICITANTE.................................................................................................04
III - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .................................. 04
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.........................................................................................05
V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL .......................................................................................................................................................06
VI - ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES ................................................................ .....06
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .................................................................................08
VIII - PROPOSTA COMERCIAL ..................................................................................................12
IX – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO .................................................13
X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ......... ...................................................................................13
XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES ......................................................................................15
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ...................................................................................15
XIII - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO ................................................................................. ...16
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .........................................................................................16
XV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .............................................................................................17
XVI - PAGAMENTO ................................................................................................................. ..17
XVII - DA CONTRATAÇÃO ................................................................................................... ...17
XVIII- DO REAJUSTE DE PREÇO..............................................................................................18
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................ ....18
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA.................................................................................... ...21
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ................................................................................. 36
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL................................................................38
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURIDICA............39
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP..............................40
ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL........................................................................................ .41
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO.................................................. 52
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO À
HABILITAÇÃO............................................................................................................................ 53
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL.........................................................................................................................................54
ANEXO X -... MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO...................................... ............................55
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ANEXO XI- MODELO DE FOLHA DE REGISTRO DE OBRA....................................................56
ANEXO XII-. BOLETIM DE MEDIÇÃO........................................................................................58
ANEXO XIII -DIARIO DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA......................................................... ..60
ANEXO XIV TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.........................................................62
ANEXO XV -.. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO........................................................ 63
ANEXO XVI -- TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS.......................................................... 64
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PREÂMBULO
O Município de São José da Lapa/MG , pessoa jurídica de direito público interno, com endereço
à Pça Pedro Firmino Barbosa, 176, Centro, São José da Lapa – MG, CEP 33.350-000, inscrito
no CNPJ sob o nº 42.774.281/0001-80, isento de inscrição estadual, por sua Comissão
Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 363 publicada em 02 de Abril de 2015,
torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 001/2016, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 001/2016, Empreitada por preço unitário , tipo Menor Preço Global, na forma de
execução indireta, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais condições fixadas neste Edital.
I – OBJETO
1.1 Contratação de Empresa especializada em serviços de Engenharia e arquitetura para a
prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos e fiscalização de obras diversas,
conforme especificações constantes no Termo de Referência e Planilha de orçamento anexo.
II - SECRETARIA SOLICITANTE
2.1 - Secretaria Municipal de Obras Públicas.
III - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 - Cópia deste Edital permanecerá afixada no quadro de avisos, localizado no hall de entrada
do Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de São Jose da Lapa, podendo ser obtida na sala da
Comissão Permanente de Licitação, no horário de 12:00 às 18:00hs de segunda a sexta- feira,
ao custo de R$ 20,00 (vinte reais) , referente às cópias reprográficas. As empresas que retirarem
o edital por e-mail ficam dispensadas do pagamento.
3.1.1 – As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame,
obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos jornais em que foi
publicado o extrato do edital, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o email -
[email protected], via fac-símile (31) 3623-1695 e telefone (31) 3623-3136, ou,
ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante à fl. 1, até o
dia anterior ao da abertura dos envelopes.
3.2.1 - As respostas da Comissão Permanente de Licitação às solicitações de esclarecimentos
serão encaminhadas por e-mail, fax ou telefone.
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3.3 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa e
protocolizadas no setor de Licitação dirigida a Comissão Permanente de Licitações em até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, que deverá decidir
sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 – O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por
outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não
sejam protocolizados no prazo legal;
3.3.2 – A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada ao impugnante via fax ou
e-mail, e será divulgada no Diário Oficial do Município para conhecimento de todos os
interessados
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado,
devidamente registradas e habilitadas no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e
Agronomia, bem como as CADASTRADAS junto ao Município de São José da Lapa, ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data
do recebimento das propostas.
4.2- Os licitantes cadastrados poderão apresentar o CRC, a que alude o item 4.1 (substituindo os
documentos de Habilitação Jurídica) sendo necessário a apresentação dos demais documentos
que não constem no referido Cadastro.
4.2.1 – Será permitida a participação de licitantes que atendam a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o
dispositivo no § 9O do art. 22, da Lei n.o 8666/93. Assim, devem ser compridos nesse prazo os
itens que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, e os complementares
definidos.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública;
4.3.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração
Pública;
4.3.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
4.3.4 - em consórcio;
4.3.5 - com falência decretada;
4.3.6 – que não tenha sido cadastrada no Município ou que não tenha atendido as condições
exigidas para cadastramento conforme item 4.1;
4.4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que,
pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.5. 4. 5 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das
condições locais pertinentes à execução dos serviços não serão consideradas para
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reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HA BILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta Comercial” deverão ser apresentadas, em
envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes
informações:
VI - ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - Os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Propo sta Comercial” deverão ser
entregues no setor de Licitação da Prefeitura Munic ipal, à Pça Pedro Firmino Barbosa nº
176, Centro, São José da Lapa/MG, CEP 33.350-000, a té a data e horário previstos na fl.1
deste edital.
6.1.1 – O Município não se responsabilizará por envelopes ”Documentação de Habilitação” e
“Proposta Comercial” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do
Setor de Licitações e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos neste Edital.
6.2 - Abertos os envelopes “Documentação de Habilitação”, a Comissão analisará os
documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes.
6.2.1 - Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos q ue não possam ser
dirimidos de imediato, demandando análises compleme ntares ou diligências, as mesmas
serão consignadas em ata, podendo a sessão ser susp ensa;
6.2.2 - Suspensa a sessão, a decisão quanto à habilitação poderá ser publicada em jornal de
circulação local e no Diário Oficial do Município, ficando os envelopes das Propostas Comerciais,
sob a guarda da Comissão, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e
representantes legais das licitantes presentes.
6.2.3 - Na hipótese da Comissão não publicar a decisão de habilitação em jornal de circulação
local, será marcada data e horário para continuidade da sessão, para divulgação do resultado da
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICI TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
“ DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
“ PROPOSTA COMERCIAL ” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
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habilitação, a ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante
publicação ou aviso por e-mail aos licitantes, ocasião em que poderá ser aberto o envelope de
Proposta Comercial.
6.3 - Os envelopes “Proposta Comercial” serão abert os:
6.3.1 - se houver renúncia registrada em ata ou for malizada por escrito de todas as
licitantes ao direito de interposição de recurso, n os termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da
Lei Federal nº 8.666/93; ou
6.3.2 - Após transcorrido o prazo legal, sem que te nha havido interposição de recurso; ou
6.3.3 - Após publicação do deferimento ou indeferim ento do recurso interposto.
6.4 – A abertura dos envelopes Proposta Comercial s omente ocorrerá após concluída a
fase de habilitação .
6.4 - A abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” será
realizada em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, assinada pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação, consignando, se for o caso, as manifestações dos
representantes legais das licitantes presentes.
6.5 - Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
6.6 - A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.
6.7 - As empresas licitantes poderão ser representadas no certame por seu sócio, proprietário ou
dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social
atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de
documento de identidade.
6.8 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou
particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo VII, comprovando a
outorga de poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento
licitatório, juntamente com o documento de identidade do credenciado ou procurador e
documento que comprove a representação legal do outorgante;
6.8.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais
sejam apresentados à Comissão Permanente de Licitação para autenticação.
6.9 - O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de
Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação
de Habilitação”, sendo permitido que cada credencia do represente apenas um licitante.
6.10 - A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa
presente de se manifestar e responder em nome da empresa.
6.11 - O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto à Comissão
Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos
atos praticados.
6.12 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP) art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver
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sujeito a quaisquer impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua
condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo em anexo, que deverá ser
anexada no envelope de habilitação sob pena de não poder usufruir dos benefícios da referida
Lei.
6.13 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, penal e
administrativamente.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados no envelope
“Documentação de Habilitação”:
7.1.1 – CRC;
7.1.2- Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do
documento de eleição de seus administradores;
7.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
7.1.5 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
7.2.3 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
7.2.4 - Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional;
7.2.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou
equivalente;
7.2.6 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de
Débito ou equivalente;
7.2.7 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida nos termos da Lei 12.440/2011 e
resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470 de 24/08/2011.
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7.3 – REGULARIDADE TÉCNICA
7.3.1 - Certificado de Registro e Quitação, da empresa e do profissional, junto ao CREA;
7.3.2 – Comprovação da licitante possuir em seu quadro dirigente ou de pessoal permanente
com vínculo empregatício, na data de entrega da proposta, profissional(is) de nível superior,
responsável(eis) técnico(s) da licitante, detentor(es) de atestado(s) devidamente registrados na
entidade profissional competente relativo(s) à execução de serviços compatíveis com o objeto
licitado, constando, preferencialmente, os seguintes dados:
constando, preferencialmente, os seguintes dados:
A – nome do contratante.
B – data de início e término da prestação dos serviços.
C – local de execução
D – especificações técnicas dos serviços executados.
7.3.2.1 - o vínculo empregatício será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada
da ficha de registro de empregado , ou contrato de prestação de serviços.
7.3.2.2 - o vínculo de dirigente de empresa será feito através de cópia da ata de eleição ou do
contrato social e/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de sua investidura no cargo;
7.3.2.3 - o(s) profissional(is) aqui referido(s), indicado(s) pela licitante para fins de comprovação
da capacitação técnica, deverá(ão) assumir o compromisso de participar das obras e/ou serviços
licitados, através de declaração, admitida a substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pela contratante;
7.3.3 – prova de que a licitante possui em seu quadro permanente de pessoal profissional (is) de
nível superior, detentor(es) de atestados(s) de responsabilidade técnica emitido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, acompanhado (s) da(s) respectivas certidão (ões) de
acervo técnico (CAT), relativamente à execução dos serviços licitados.
7.3.4 – Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito
privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, do Distrito Federal, dos
Estados ou dos Municípios, em nome do responsável técnico, devidamente registrados nas
entidades profissionais competentes, comprovando ter o mesmo executado ou estar executando
obras e serviços da mesma natureza dos aqui licitados. Os serviços poderão constar de
atestados ou certidões distintos, sendo considerado seu conjunto.
7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias.
7.4.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis relativo ao último exercício social já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A comprovação
de boa situação financeira da empresa licitante será baseada também na obtenção de índice de
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Liquidez Geral (ILG), Endividamento Geral (EG), Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo:
a) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
b) EG = Passivo Circulante + exigível a Longo Prazo ≤ 0,70
Patrimônio Líquido
c) ILC = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
7.4.2.1 - As empresas com menos de um exercício financeiro em funcionamento devem
apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.4.2.2 - Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do
licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede
ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e
de Encerramento.
7.4.2.3 - O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas (em memorial de
calculo) deverão conter assinatura do representante legal da empresa licita nte e do seu
contabilista/contador ou apenas do contador/contabi lista caso apresentadas por meio de
publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, bem como cópia da
publicação. A indicação do nome do contabilista e do número do seu registro no Conselho
Regional de Contabilidade - CRC – são indispensáveis.
7.4.2.4 - prova de possuir Patrimônio Líquido, cujo valor seja, no mínimo, referente a 10% do
valor estimado da contratação, comprovado na data da apresentação da proposta.
7.4.3 - Os documentos relacionados no item 7.2 deste Título poderão ser substituídos pelo
Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitidos pelo Município de São José da Lapa ou por
outro Órgão da Administração Pública em vigor na data da entrega dos envelopes, desde que
expressamente indicados no referido cadastro.
7.4.3.1 - No caso de não constar no CRC, quaisquer documento s exigidos no item 7.2, o
licitante deverá complementar a documentação exigid a.
7.4.3.2- Se os documentos relacionados no item 7.2, indicados no CRC do Município de São
José da Lapa, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos,
em vigor.
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7.4.4 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação,
observadas as penalidades cabíveis.
7.4.5 - A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal na
internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa nº 568, de 8/9/2005, da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais
documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de
habilitação.
7.4.6 - A microempresa - ME e empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
7.4.6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
a ME ou EPP for declarada habilitada no certame, prorrogáveis por igual período, a critério do
Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.4.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
7.4.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis
inicialmente concedidos.
7.4.6.4. - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Comissão convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.4.7 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou qualquer
processo de cópia legível, autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão
da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela
Comissão de Licitação, ressalvados os que são emitidos através de sites.
7.4.8 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor,
deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura dos envelopes,
com exceção do atestado de capacidade técnica.
7.4.9 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo
de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
OUTROS DOCUMENTOS
7.5 – Declaração de que a licitante não possui quaisquer impedimentos que a impossibilitem de
participar de procedimentos licitatórios;
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7.6 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante,
conforme modelo do Anexo IV .
O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação observadas as
penalidades cabíveis;
7.7 – Declaração de disponibilidade de maquinas, equipamentos e pessoal técnico, devidamente
capacitados, para a execução dos serviços pertinente ao objeto da licitação, para a adequada
realização dos serviços, assinada pelo representante legal da empresa.
7.8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo
de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
7.9 – Os documentos deverão ser apresentados, prefe rencialmente, numerados na ordem
retro mencionada.
7.10 - Estando o representante devidamente credenciado, a ausência das Declarações
poderão ser sanadas mediante declaração de próprio punho pelo representante.
VIII - PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme Modelo do Anexo III, ou em
modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da
empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fax, e-mail e assinatura do
seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas,
borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a
exata compreensão de seu conteúdo, constando:
8.1.1 - descrição do objeto, conforme especificações constantes do Anexo I;
8.1.2 – preço unitário e total de cada item da planilha, não se admitindo valor unitário superior
ao apresentado na planilha orçamentária emitida pel a Secretaria Municipal de Obras
Públicas sob pena de desclassificação.
8.1.3- informação do índice de BDI adotado na proposta (sob pena de desclassificação).
8.1.4 – Cronograma Físico Financeiro, com período n ão superior ao apresentado pela
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
8.2 - A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado.
8.3 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral
concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação
pertinente.
8.4 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir
da data de sua apresentação.
8.4.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo
será considerado como aceito para efeito de julgamento.
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8.5 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município,
poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todas as licitantes classificadas,
por igual prazo, no mínimo.
8.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem que tenha sido
solicitada prorrogação de sua validade, as licitantes ficam liberadas dos compromissos
assumidos.
8.7 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas
decimais.
8.8 - O preço deverá ser proposto considerando-se a execução do objeto licitado no Município de
São José da Lapa, incluídos os valores de quaisquer despesas relativas à mão-de-obra,
encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, tributos e outras despesas, além do lucro.
IX – JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 - A ausência ou a apresentação da documentação de habilitação em desacordo com o
previsto no Título VII, ou a verificação de irregularidade nas consultas aos sites dos órgãos
emissores, inabilitará o licitante, impossibilitando a abertura dos envelopes Proposta Comercial.
9.2 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de Proposta Comercial, salvo por motivo
justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2.1 - Considera-se vencida a fase de habilitação:
9.2.1.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes
ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei Federal nº
8.666/93; ou
9.2.1.2 - Após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
9.2.1.3 - Após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 - O critério de julgamento será o de menor valor global , desde que observadas as
especificações e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, para verificação das propostas, o
assessoramento de órgãos técnicos ou de profissionais especializados.
10.3 - Se a proposta de menor preço não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta
apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço, estará
configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
10.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1 - Se o representante da ME ou EPP mais bem classificada estiver presente na sessão, o
mesmo será convocado para, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada
14
classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de
preferência;
10.4.2 – Se o representante da ME ou EPP não estiver presente na sessão, a Comissão
Permanente de Licitação encaminhará correspondência ao licitante, inclusive por meio
eletrônico, fixando prazo para apresentação de nova proposta comercial, sob pena de preclusão
do exercício do direito de preferência;
10.4.3 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu
direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão;
10.4.4 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma
dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas
propostas estiverem no limite estabelecido no item 10.3, na ordem de classificação, para o
exercício do direito de preferência;
10.4.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem
nesse limite, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio, entre essas empresas, para
definir a que primeiro poderá apresentar nova proposta comercial;
10.4.6 – Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de
preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação das propostas comerciais;
10.4.7 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, após aplicação do direito de
preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
10.5 - Será desclassificada a proposta que:
10.5.1 - não atenda às exigências estabelecidas neste Edital, anexos ou em diligencias;
10.5.2 – não se refira à integralidade do objeto licitado.
10.5.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a produtos e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos
termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5.4 – Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou
outros que impossibilitem o julgamento.
10.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, nos
termos do art.45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.7- Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
10.8 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação dos itens componentes da Proposta
Comercial serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação.
10.9 - Prevalecerão os valores unitários e o percentual de BDI , corrigindo-se os demais valores,
conforme a divergência apurada, sendo consignado na ata de julgamento a correção efetuada.
10.10 - serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10.11 – prevalecerá, para efeito de julgamento, o valor global apurado.
10.12– Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha
de preços serão corrigidos pela Comissão.
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10.12.1 – a correção efetuada constará da ata de julgamento, podendo ser objeto de diligencia
se necessário.
10.13 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas,
desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem seu conteúdo.
XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
11.1 - O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de
Licitação, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93.
11.2 - Interposto recurso, dele será dada ciência aos licitantes, por e-mail e ou por meio de
publicação em jornal de circulação local que poderão impugná-lo no prazo legal.
11.3 - Os recursos e respectivas contra-razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob
pena de não serem conhecidos :
11.3.1 - ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ,
após a publicação dos resultados no jornal de circulação local;
11.3.2 - ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5
(cinco) dias úteis ;
11.3.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo
razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo
representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado ;
11.3.4 - ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação, à Pça Pedro Firmino
Barbosa, nº 176, Centro, São José da Lapa/MG, CEP 33.350-000.
11.4 – O Município não se responsabilizará por memoriais de recursos e contra-razões
endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão
Permanente de Licitação, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.6 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente
informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.7 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação em jornal
de circulação local e Imprensa Oficial do Município.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos, a
Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo para a autoridade competente
adjudicar o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar e homologar o procedimento
licitatório.
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XIII - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
13.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a
fiscalização da prestação dos serviços será realizada por funcionário nomeado pela Secretaria
Municipal de Obras Públicas.
13.2 - O Município de São José da Lapa/MG reserva-se o direito de não receber o objeto com
atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus
anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o
disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
Descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei Federal n.º
8.666/93, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e discriminadas na Minuta de
Contrato, Anexo VI do Edital.
14.2 - A contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste Edital, às
penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o
Município, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das
responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.3 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
14.3.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até 30
(trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato;
14.3.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta)
dias na entrega do objeto, com a possível rescisão contratual;
14.3.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada,
injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais
casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e
mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do
pagamento devido pelo Município de São José da Lapa. Se os valores não forem suficientes, a
diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar
da aplicação da sansão.
14.5 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
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XV – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – O valor máximo aceito pelo Município, para execução dos serviços objeto desta licitação é
de R$ 216.249,30(Duzentos e Dezesseis Mil Duzentos e Q uarenta e Nove Reais e Trinta
Centavos) , conforme planilha elaborada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
15.2 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.08. .15.451.1501.2132.3.3.90.39.00- Ficha 240
XVI – PAGAMENTO
16.1 – Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços e mediante apresentação
das medições mensais, pertinentes às etapas do trabalho, e ocorrerão em até 15(Quinze) dias
após a emissão da nota fiscal condicionado à apresentação da nota fiscal e certidões
apresentadas para habilitação, através de depósito em conta bancária indicada pelo
fornecedor no corpo da Nota Fiscal ou em anexo, observado o disposto no art. 5º e inciso II do
§4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93.
16.2 – No caso de expirar o prazo de validade das certidões apresentadas pelo licitante
adjudicatário até a data do pagamento, deverá o mesmo providenciar a atualização destas.
16.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao adjudicatário enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de inadimplência ou penalidade,
sem que isso gere direito a reajustamento de preços e correção monetária.
16.4 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será contado a partir de sua reapresentação, desde que, devidamente regularizados, ficando
isento o Contratante de arcar com qualquer ônus.
16.5 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará ao Município
plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela discriminados,
para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XVII - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Findo o processo licitatório, a autoridade competente adjudicará o objeto do instrumento
de convocação ao proponente vencedor.
17.2 - O proponente vencedor terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir de sua
convocação para assinar o contrato, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito
de compromisso para a prestação dos serviços nas condições estabelecidas.
17.3 - Se a empresa adjudicatária, convocada no prazo acima, deixar de assinar o contrato, não
tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Município, a Comissão
Permanente de Licitação poderá convocar os licitantes subseqüentes, segundo a ordem de
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classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta
classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2o
da Lei Federal no 8.666/93.
17.4 - O Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços
unitários ofertados, obedecido o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
17.5 - Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus
empregados, prepostos ou contratados.
17.6 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o
cumprimento do presente Edital.
17.7 - Integrarão a contratação a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor
que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta
Comercial a ser praticada por ele.
XVIII - DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1 - Poderá haver reajustes de preços, em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 666/93,
devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei nº 8.666/93 ou em caso de redução de preços praticados no mercado.
19.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do Inciso II, do art. 65
da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por Cancelar a presente
Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.3 – O reajuste será concedido mediante o índice intermediário entre o INPC, IGP (M), IPCA,
do período solicitado.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSO A JURÍDICA ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA D E IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL ANEXO X - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ANEXO XI - MODELO DE FOLHA DE REGISTRO DE OBRA ANEXO XII - BOLETIM DE MEDIÇÃO ANEXO XIII - DIÁRIO DE OBRAS – INFRA-ESTRUTURA
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ANEXO XIV - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO ANEXO XV - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ANEXO XVI - TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS 20.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata
desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis.
20.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se
original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de
licitantes desqualificados ou de envelopes Proposta Comercial de licitantes inabilitados.
20.4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Comissão
Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou
de profissionais especializados.
20.5 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre
si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será
considerado especificado e válido.
20.6 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá adotar
medidas saneadoras durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a
lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a
esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/93.
20.6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou
em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação de cópias pela
Comissão Permanente de Licitação;
20.6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a
desclassificação da proposta.
20.7 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e
condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município
de São José da Lapa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas
de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,
mediante ato escrito e fundamentado.
20.9 - As decisões do Prefeito Municipal e da Comissão Permanente de Licitação serão
publicadas em jornal de circulação local, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no
art. 109, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
20.10 - Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto
implique alteração dos valores mensais ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º,
do art. 65, da Lei Federal n. 8.666/93.
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20.11 – O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos
para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.12 - Fica eleito o foro da Comarca de Vespasiano/MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir
eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como
renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São José da Lapa, 20 de janeiro de 2016.
Edilaine Thomaz dos Santos Jardim
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
OBJETO
Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura para a prestação de serviços
técnicos de elaboração de Projetos e Fiscalização de obras diversas para Município de São José da Lapa.
OBJETIVO
A Secretaria de Obras é o órgão municipal responsável pela elaboração de projetos, orçamentos e
fiscalização das obras contratadas pelo município. Este contrato visa dar dinamismo a esta atribuição tão
necessária.
TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
1.1. Contratante Órgão que contrata os serviços.
1.2. Contratada Empresa contratada para a execução dos serviços.
1.3. Fiscalização Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos,
objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas, em todos os seus aspectos.
1.4. Projeto Básico Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar a obra,
elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento
necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais, equipamentos e
serviços relativos ao empreendimento.
1.5. Projeto Executivo
22
Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do
empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações
e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução da obra.
2. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
2.1. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
2.2. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
2.2.1. Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP (Decreto nº 92.100/85);
2.2.2. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAP, planilha de preços da SUDECAP e do SETOP-MG;
2.2.3. Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC 216/2004 e RDC 275/2002;
2.2.4. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;
2.2.5. Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
2.2.6. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
2.2.7. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
2.2.8. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
2.2.9. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
2.2.10. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Diretrizes Gerais de Projeto
Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente,
observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas da
edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:
3.1.1. Apreender as aspirações do Contratante em relação ao empreendimento, o plano de desenvolvimento em que o mesmo se insere, os incentivos e as restrições a ele pertinentes;
3.1.2. Considerar o clima regional e o microclima da área de influência do empreendimento, assim como a população e a região a serem beneficiadas, com vistas a proporcionar conforto térmico, acústico e luminoso aos usuários da edificação;
3.1.3. Definir materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação, adotando estratégias
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como o uso de materiais com certificação ambiental e de equipamentos com alta eficiência energética, o uso de descargas e outros dispositivos de baixo consumo de água, a redução do desperdício de materiais e a reciclagem de resíduos sólidos;
3.1.4. Adotar solução construtiva racional, elegendo sempre que possível sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
3.1.5. Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
3.1.6. Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
3.1.7. Adotar soluções técnicas que considerem a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, obedecendo ao que determina o Decreto Federal nº 5296/2004, a NBR 9050/2004 e demais normas da ABNT;
3.1.8. Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo;
3.1.9. Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção das instalações;
3.1.10. Os Projetos e demais documentos existentes nas dependências do Contratante, referentes à área objeto de intervenção, serão colocados à disposição da Contratada, que se incumbirá de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho.
3.2. Coordenação e Responsabilidade
3.2.1. A Contratada indicará um Coordenador , assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao Contratante os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
3.2.2. A coordenação das atividades técnicas do Projeto deve ser feita em função das determinações do Projeto de Arquitetura.
3.2.3. O Projeto completo, constituído por todos os Projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
3.2.4. A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
3.2.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
3.3. Subcontratação
3.3.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.
3.3.2. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços caso a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pelo Contratante. Serão
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atividades técnicas passíveis de subcontratação:
a) Levantamento Topográfico; b) Sondagem; c) Projeto Executivo de Terraplanagem; d) Projeto Executivo de Instalações Elétricas, Telefônicas, Cabeamento Estruturado
e SPDA; e) Projeto Executivo de Captação e Distribuição de Águas Pluviais.
3.3.3. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.4. Desenvolvimento do Projeto
3.4.1. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com os Cadernos de Encargos de Infra-estrutura e Edificações da Sudecap e com este Termo de Referência, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pelo Contratante.
3.4.2. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à aprovação final.
3.4.3. A Contratada deverá providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Termo de Referência, inclusive da Planilha orçamentária.
3.4.4. A Contratada deverá entregar, ao Contratante, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.
3.4.5. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
3.4.6. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto.
3.4.7. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Contratante antes da execução dos serviços correspondentes.
3.4.8. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação do Contratante.
3.4.9. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.
3.4.10. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
3.4.11. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos Projetos.
3.4.12. As impropriedades apontadas pelo Contratante e pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para o Contratante.
3.4.13. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades
25
profissionais.
3.4.14. A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes.
3.4.15. O Contratante deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
3.5. Apresentação de Desenhos e Documentos
3.5.1. A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do Contratante.
3.5.2. Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do Contratante; b) Identificação da Contratada (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos
(nome, habilitação e registro profissional, número da ART e assinatura); c) Nome do projeto (nome e endereço completo); d) Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação); e) Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão); f) Demais dados pertinentes.
3.5.3. A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões previamente definidos pelo Contratante.
3.5.4. Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues ao Contratante em duas vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.
3.5.5. A Contratada deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do Projeto e com os custos das planilhas de custo referências.
3.5.6. A Contratada deverá fornecer ao Contratante cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato .dwg, e os elementos textuais em formato .doc ou .xls.
3.5.7. Os desenhos que comporão o Estudo Preliminar poderão ser produzidos à mão livre ou com o programa AutoCAD, versão 2004 ou superior, da Autodesk. A escala a utilizar na representação geral deverá ser adequada à representação do elemento ou situação detalhada, devendo conter todas as informações necessárias à perfeita compreensão, por parte do Contratante, sobre a solução proposta. A escala a utilizar, em cada caso, deve ser indicada e ser suficiente à representação dos elementos construtivos e referenciais.
3.5.8. Os desenhos que comporão o Projeto Básico deverão ser produzidos com o programa AutoCAD, versão 2004 ou superior, da Autodesk. A escala a utilizar na representação geral, deverá ser compatível com a natureza do projeto, devendo ser mantida para todos os Projetos, com exceção dos detalhes, cuja escala deverá ser adequada às áreas ou elementos detalhados.
3.5.9. Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos com o
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programa AutoCAD, versão 2004 ou superior, da Autodesk. A escala a utilizar na representação geral, deverá ser compatível com a natureza do projeto, devendo ser mantida para todos os Projetos, tanto quanto possível. Os detalhes executivos e plantas setorizadas terão as escalas de representação adequadas ao seu objetivo.
3.5.10. Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
3.5.11. Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados seqüencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.
3.5.12. Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.
3.5.13. O Contratante poderá exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto; como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual.
4. ETAPAS DO PROJETO O Projeto será elaborado em duas etapas sucessivas: Projeto Básico e Projeto Executivo.
4.1. Projeto Básico
4.1.1. O Projeto Básico deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação.
4.1.2. Os seguintes aspectos deverão considerados na elaboração do Projeto Básico:
a) Estudo dos fluxos com propostas de ajustes; b) Tratamento da volumetria da edificação; c) Definição do esquema estrutural; d) Definição geral das instalações; e) Implantação da edificação no terreno: cortes, aterros, acessos, estacionamento,
paisagismo, calçadas, arruamentos, parada de ônibus, guaritas, etc.; f) Conforto ambiental (insolação, ventilação, luminosidade e acústica); g) Tecnologia (sistemas construtivos, resistência e durabilidade dos materiais); h) Viabilidade técnico-econômica da adoção de estratégias de sustentabilidade
ambiental aplicada às edificações; i) Economia (relação mais adequada entre custos, benefícios, durabilidade e padrão
desejado).
4.1.3. Além dos documentos gráficos do Projeto de Arquitetura que representem todos os elementos necessários à compreensão da proposta de intervenção aprovada na fase de Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o Memorial Descritivo dos sistemas e componentes da edificação.
4.1.4. O Projeto Básico conterá ainda a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços, fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.
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4.2. Projeto Executivo
4.2.1. O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes.
4.2.2. Além dos documentos gráficos dos Projetos Complementares, que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo o detalhamento do Projeto de Arquitetura e a revisão e complementação do Memorial Descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do Projeto.
4.2.3. O Projeto Executivo conterá ainda a revisão da Planilha Orçamentária e do Cronograma Físico-Financeiro da execução da obra, elaborados na etapa anterior, fundamentados nos detalhamentos e nos eventuais ajustes realizados no Projeto Básico.
4.3. Produtos a serem apresentados nas Etapas de Projeto Básico e Projeto Executivo:
4.3.1. Documentos gráficos Estes produtos consistem na representação técnica da obra a ser realizada mediante
desenhos de arquitetura e engenharia em escala, sendo constituído por pranchas
(folhas de desenho) com cotas.
Para a Etapa de Projeto Básico serão apresentados os seguintes documentos
gráficos:
a) Planta de Situação; b) Planta de Locação; c) Planta de Cobertura; d) Plantas Baixas de cada pavimento; e) Plantas Baixas de layout; f) Plantas Baixas com pontos hidrossanitários; g) Plantas Baixas com pontos elétricos, de dados e voz; h) Cortes; i) Fachadas.
Para a Etapa de Projeto Executivo serão apresentados os seguintes produtos
gráficos:
a) Projeto Executivo de Arquitetura; b) Projeto Executivo de Interiores; c) Projeto Executivo de Comunicação Visual; d) Projeto Executivo de Urbanismo e Paisagismo; e) Projeto Executivo de Fundações e Estrutural; f) Projeto Executivo de Instalações Elétricas e Luminotécnica; g) Projeto Executivo de Instalações de Água Fria; h) Projeto Executivo de Captação e Distribuição de Águas Pluviais; i) Projeto Executivo de Instalações Sanitárias; j) Projeto Executivo de Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo; k) Projeto Executivo de Rede Lógica e Telefonia; l) Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio; m) Projeto Executivo de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas.
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4.3.2. Memorial Descritivo O Memorial Descritivo deve apresentar todas as características do Projeto, com as
especificações técnicas dos materiais e equipamentos empregados em cada serviço
e seus respectivos locais de aplicação, além das referências às Normas Técnicas a
serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços da obra.
Os materiais de acabamento especificados no Memorial Descritivo deverão ser
devidamente indicados na planta baixa, nos cortes e fachadas, devendo estar
associados a uma legenda.
4.3.2.1. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
a) As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no Projeto;
b) As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo Projeto, bem como para a contratação da obra;
c) Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global;
d) As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas;
e) De preferência, as especificações técnicas deverão ater-se aos materiais, equipamentos e serviços pertinentes ao mercado local;
f) As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento;
g) As especificações de componentes conectados a redes de utilidades públicas deverão adotar rigorosamente os padrões das concessionárias;
h) A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no Projeto;
i) As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo Projeto, através de testes, ensaios ou experiências bem sucedidas, a juízo do Contratante;
j) As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação;
k) Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza as características e desempenho técnico requerido pelo Projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
4.3.3. Planilha Orçamentária
4.3.3.1. A Planilha Orçamentária deverá pautar-se nos preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, Planilha de preços
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da Sudecap da prefeitura de Belo Horizonte ou planilha da Setop-MG.
4.3.3.2. A Planilha Orçamentária será elaborada em acordo com o modelo da Secretaria de Obras e Transportes, devendo apresentar minimamente as seguintes informações:
a) Discriminação dos serviços b) Quantitativo de cada serviço c) Custo unitário dos serviços d) Custo total de cada serviço
4.3.3.3. O valor do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) deverá ser incluído ao final da Planilha Orçamentária, e a sua composição analítica deverá ser apresentada em acordo com as orientações da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
4.3.4. Cronograma Físico-Financeiro
O Cronograma Físico-Financeiro deve apresentar a previsão de gastos mensais com
cada uma das etapas da obra, de forma a possibilitar uma análise da evolução física
e financeira da mesma. Este Cronograma deve conter o percentual mensal de
execução dos serviços, e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor
total da obra, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
4.3.4.1. Para a elaboração do Cronograma Físico Financeiro é importante realizar um estudo do processo de implantação do Programa proposto para definição do tempo disponível para a realização da obra.
4.3.4.2. Outros aspectos relevantes para elaboração deste documento são:
a) Identificação do processo construtivo; b) Estrutura disponibilizada à execução da obra (maquinário e ferramentas); c) Verificação do estado de acesso e do local de implantação (distâncias para
transportes internos e externos à obra, condições das vias de acesso, locais de descarga e armazenamento dos materiais, inclinações do terreno, etc.);
d) Avaliação das características geológicas do terreno (altura do lençol freático, composição e estabilidade do terreno, etc.);
e) Condições para execução de cada serviço; f) Disponibilidade de mão-de-obra (observar o número e a qualificação dos
funcionários que irão atuar na execução da obra).
5. FISCALIZAÇÃO Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a
verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os
seus aspectos.
5.1. A Fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Transportes – a qual constituirá uma equipe técnica multidisciplinar formada por engenheiros (civil, eletricista) e agrimensor para avaliação dos documentos produzidos.
5.2. O Contratante designará um ou mais profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA estadual, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização.
5.3. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
5.3.1. O Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo,
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a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
5.3.2. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
5.3.3. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
5.3.4. A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;
b) Aprovar a indicação pela Contratada do Coordenador responsável pela condução dos trabalhos;
c) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização;
d) Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos a equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
e) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
g) Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto neste Termo de Referência;
h) Verificar e aprovar as soluções propostas nos Projetos quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades do Contratante;
i) Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
j) Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
k) Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos.
5.3.5. Os documentos produzidos em cada etapa do Projeto serão submetidos à avaliação da equipe técnica da Secretaria de Obras e Transportes, que emitirá parecer técnico favorável ou desfavorável, aprovando ou não a etapa correspondente. Em caso de parecer favorável, a Contratada será autorizada a iniciar os trabalhos da etapa subsequente.
5.3.6. Independentemente da aprovação das etapas de Projeto Básico e Projeto Executivo pela Fiscalização, enquanto houverem pendências técnicas apontadas pelos órgãos oficiais (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, etc.) não serão pagas as faturas referentes aos percentuais destas etapas.
5.3.7. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
5.3.8. As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela
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Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Termo de Referência.
6.2. O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.3. Os pagamentos das faturas estão condicionados:
6.3.1. À análise e aprovação pela Fiscalização dos produtos apresentados;
6.3.2. À aprovação dos Projetos nos órgãos oficiais (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias, etc.);
6.3.3. À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os Projetos, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação.
6.4. O prazo para execução é de 12 mêses, a partir da emissão da ordem de serviço, obedecendo às solicitações de serviços emitidas pela Secretaria de Obras e Transportes para execução de determinado projeto ou fiscalização de obra. Para efeito de pagamento de parcelas devidas, serão considerados os percentuais sobre o valor global dos serviços conforme tabela abaixo:
6.5. Caso algum serviço, dentro do escopo deste Termo de Referência, não seja cumprido, poderá ocorrer rescisão do contrato sem ônus para o Contratante.
7. RECEBIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO
7.1. Para cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei nº 8666/1993, ao final dos serviços da etapa de Projeto Executivo, a Contratada fará uma comunicação escrita ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência.
7.2. Os Projetos serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação escrita da Contratada; e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias de observação, contados a partir do recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/1993.
7.3. A entrega dos Projetos se dará na Secretaria de Obras e Transportes da Prefeitura Municipal de São José da Lapa - MG, situada na rua Antônio Ferreira Saturnino, 57, bairro Centro de São José da Lapa.
8. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
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Os trabalhos de Supervisão, Controle e Fiscalização das Obras, consistirão de suprimento de pessoal
qualificado e recursos materiais, visando gerenciar os serviços contratados pela Prefeitura, no tocante a
especificações, prazos, qualidade e preços.
Desenvolver-se-ão sempre em regime de subordinação e estrita colaboração com a Prefeitura, tal apoio
será efetuado sempre que for solicitado e/ou quando não tiver condições de desenvolver o serviço com
sua própria equipe ou dependendo da situação, atender parcialmente para a complementação no tocante
a veículos, pessoal e instalações.
Os serviços de Supervisão e a Fiscalização de obras, incluindo o controle dos serviços e materiais
empregados nas referidas obras, obedecidas as normas, manuais, instruções e especificações vigentes e
as determinações seguintes:
8.1 Orientar as empreiteiras na execução das obras, no que diz respeito à interpretação dos
projetos finais de engenharia;
8.2. Acompanhar, com pessoal especializado e com instrumental apropriado, cada etapa de
cada tipo de obra, zelando pelo cumprimento das determinações emanadas dos projetos
executivos e por outras, ditadas pela boa engenharia;
8.3. Verificar, amostrar e, se for o caso, aceitar cada uma das etapas das obras,
compreendendo o acompanhamento e verificação dos materiais conforme as normas e
instruções em vigor;
8.4. Realizar todos os ensaios necessários quando especificamente solicitados autorizados
pela fiscalização da Prefeitura;
8.5. Reavivar as amarrações e referências de nível, relocação e nivelamento do eixo,
levantamento de seções transversais e demais serviços topográficos complementares;
8.6. Preparar os elementos, (desenhos, cálculos etc. ) e elaborar as notas de serviço para as
diversas etapas da obra;
8.7. Manter, arquivados em pastas próprias, de forma organizada, todos os boletins e fichas
de ensaios tecnológicos e levantamentos topográficos realizados, devendo todos os boletins
e fichas de ensaios ser assinados e identificados, através de carimbo, pelo laboratorista e/ou
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topógrafo e pelo engenheiro da supervisora; ao final de cada obra, estes documentos
deverão ser entregues para guarda e arquivamento da Prefeitura;
8.8. Efetuar os serviços topográficos necessários à execução, controle e medições de todas
as fases da obra;
8.9. Sustar, através de comunicações escritas às empreiteiras, os serviços que estejam
sendo executados em desacordo com o projeto ou com as especificações técnicas, bem
assim as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal da obra,
devendo tais atitudes da supervisora ser comunicadas, por escrito, à Prefeitura;
8.10. Exigir das empreiteiras, o cumprimento das especificações ambientais e a execução das
medidas de proteção ambiental previstas no projeto, devendo realizar reuniões periódicas
conjuntas com a equipe de supervisão e com as empreiteiras para o adequado planejamento
da execução dos serviços e para a solução das pendências na área ambiental;
8.11. Exigir que os serviços das empreiteiras sejam executados com segurança, requerendo
uma sinalização adequada nas diversas frentes de serviço das obras, e reportando
sistematicamente, por escrito, à Prefeitura sobre as condições da sinalização;
8.12. Efetuar as medições mensais dos serviços executados pelas empreiteiras;
8.13. Atuar como representante da Prefeitura na fiscalização das obras;
8.14. Atentar para o cumprimento das cláusulas dos contratos vigentes entre a Prefeitura e
as empreiteiras;
8.15. Registrar nos respectivos “Diários de Obra“ todos os eventos relevantes verificados nas
obras, bem assim os serviços executados
8.16. Assessorar a Prefeitura na análise das reivindicações das empreiteiras, sob qualquer
aspecto, como os relacionados com os prazos, custos, métodos executivos, soluções técnicas
etc. , com emissão de pareceres conclusivos sobre os assuntos;
8.17. Diligenciar para o rigoroso cumprimento dos prazos de entrega ou conclusão, tanto da
sua parte como das empreiteiras, de relatórios, medições, faturas e programações;
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8.18. Preparar todos os elementos de campo referentes aos serviços executados,
necessários à elaboração das avaliações de serviços concluídos, para fins de pagamentos às
empreiteiras, assumindo, solidariamente com o contratante, a responsabilidade pelos dados
constantes das medições, devendo os responsáveis pela supervisão assinar estes
documentos, neles se identificando;
8.19. Efetuar os controles físico – financeiros das obras, possibilitando à fiscalização
conhecer a cada momento, o seu andamento cronológico, quantitativo e financeiro,
assegurando- lhe as necessárias condições de decidir, em tempo hábil, eventuais medidas
cabíveis;
8.20. Elaborar relatórios mensais,com informações sobre o andamento do contrato de
supervisão e sobre o andamento das obras, tanto sob os aspectos técnicos como os
financeiros e os administrativos necessários para documentar e manter informada a
fiscalização sobre o real andamento das diversas etapas das obras, os problemas verificados
e as providências necessárias a serem tomadas.
Ao final de cada obra, deverá elaborar o Relatório Final da obra, informando todos os
eventos técnicos, administrativos e financeiros, inclusive com recomendações para os
serviços de conservação. O Relatório Final deverá ser acompanhado de um relatório “as built
“.
9. ORÇAMENTO E PAGAMENTOS O custo global para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência está orçado em R$
216.249,30 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), tendo
como referência a planilha em anexo, que contempla as diversas atividades técnicas necessárias
para a consecução do objeto.
Serão emitidas medições dos serviços efetivamente executados conforme os preços unitários
contratuais. Os pagamentos serão feitos de acordo com estas medições.
10. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA A LICITAÇÃO
10.1. Habilitação Técnica:
10.1.1. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), comprovando a regularidade da situação da licitante e de seus Responsáveis Técnicos, na forma da legislação vigente.
10.1.2. Declaração de disponibilidade, entre os Responsáveis Técnicos da Empresa, de pelo menos, um arquiteto, um engenheiro civil, um engenheiro eletricista, para a execução dos trabalhos a contratar, devendo a comprovação de vínculo desses profissionais com a licitante ser demonstrada através do registro da Empresa no
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CREA, em que figurem os profissionais relacionados.
10.1.3. Apresentação de um Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente visado no CREA ou transcritos de seu acervo, em que figure os Responsáveis Técnicos da Empresa, comprovando a execução, em cada atestado, de serviços compatíveis em características e complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação.
São José da Lapa, 05 de Janeiro de 2016
Bruno Simão Médici
Secretário Municipal de Obras Públicas
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ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTARIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PROJETOS, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PÇ. UNIT. TOTAL
1 PROJETOS
1.1 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 300,00 PONTO 92,13 27.639,00 1.2 SONDAGEM 2 FUROS 2,00 UNID. 1.890,00 3.780,00 1.4 PROJETO BÁSICO 2,00 UNID. 3.209,85 6.419,70
1.5 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PARA PROJETOS DE EDIFICAÇÃO
2,00 UNID. 2.469,60 4.939,20
1.6
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, PARA PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
2,00 UNID. 1.699,30 3.398,60
1.7 PROJETO GEOMÉTRICO 2,00 UNID. 4.725,00 9.450,00 1.7 PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA 2,00 PR A1 2.331,00 4.662,00
1.8 PROJETO EXECUTIVO DE TERRAPLENAGEM - PLANTA
2,00 PR A1 1.373,40 2.746,80
1.9 PROJETO EXECUTIVO DE TERRAPLENAGEM - SEÇÕES
2,00 PR A1 730,80 1.461,60
1.10 PROJETO EXECUTIVO DE DRENAGEM PLUVIAL 2,00 PR A1 1.675,80 3.351,60
1.11 PROJETO EXECUTIVO DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
2,00 PR A1 1.839,60 3.679,20
1.12 PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO
2,00 PR A1 1.839,60 3.679,20
1.13 PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA METÁLICA 2,00 PR A1 2.835,00 5.670,00
1.15 PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDRO SANITÁRIAS
2,00 PR A1 2.079,00 4.158,00
1.16 PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
2,00 PR A1 2.142,00 4.284,00
1.17 PROJETO EXECUTIVO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO 2,00 PR A1 2.457,00 4.914,00
1.19 PROJETO EXECUTIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
2,00 PR A1 1.789,20 3.578,40
Sub-total 97.811,30
2 SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
2.1 ENGENHEIRO/ARQUITETO CONSULTOR ESPECIAL
30 H 302,40 9.072,00
2.2 ENGENHEIRO COORDENADOR 50,00 H 224,28
11.214,00
2.3 ENHENHEIRO 200,00 H 115,11
23.022,00
2.4 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO 200,00 H 35,97
7.194,00
2.5 DESENHISTA PROJETISTA 200,00 H
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52,63 10.526,00
2.6 DESENHISTA CADISTA 200,00 H 35,48
7.096,00
2.7 TOPÓGRAFO 250,00 H 69,54
17.385,00
2.8 AUXILIAR DE TOPOGRAFIA 250,00 H 28,00
7.000,00
2.9 DIGITADOR 100,00 H 25,86 2.586,00
2.10 MOTORISTA 250,00 H 18,96
4.740,00
2.11 Sub-total 99.835,00
3 VEÍCULOS E UTILITÁRIOS / ACOMPANHAMENTO TÉCNICO
3.1 Veículos c/ Combustível 60 DIÁRIA 190,27
11.416,20
Sub-total 11.416,20
4 EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA
4.1 Estação Total 60 DIÁRIA 119,78
7.186,80
Sub-total 7.186,80
Total 216.249,30
OBS.: Os valores desta planilha são referente a planilha do SETOP
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ANEXO III-MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016 / TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de São José da Lapa
A/C Comissão Permanente de Licitação
Prezados Senhores,
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o Nº ________, neste ato representada por _________
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital da
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016, após análise do referido instrumento convocatório e tendo
pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar o serviço objeto desta licitação, sob
sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1 - O preço proposto para os serviços é de R$ (__) mensal sendo o valor global de R$
(__________________) conforme planilha detalhada em anexo.
2 - O prazo máximo para execução dos serviços de __ (_) dias corridos a partir da ordem de
serviço.
3 – No preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação do serviço,
inclusive tributos, equipamentos, pessoal, transportes, alimentação etc.
4 - A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas
que envolvem as mercadorias licitadas.
5. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas
que envolvem as mercadorias licitadas.
6. O prazo para execução do contrato é de 12(doze) meses , podendo ser prorrogado na forma
da Lei 8.666/93.
7. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de
assinatura.
8. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional
para os serviços que integram esta proposta.
Segue anexa a Planilha Orçamentária com os quantita tivos e preços unitários e totais, incluindo o BDI no percentual de ___%.
Atenciosamente,
Nome
Representante Legal da Licitante
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSO A JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
A empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
_______________________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as
penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da
República , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2016.
Assinatura (representante legal): _________________________________
Nome legível: ________________________________________________
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de fo rma que identifique a proponente.
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
_______________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP)) , art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
(�) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar
o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando
ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no
art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_______________________ , ____ de _____________ de 2016.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de fo rma que identifique a proponente.
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ANEXO VI
Minuta de Contrato ____/ 2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA
E
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATO Nº xxxxxxxx. Processo Licitatório : _____/2016.
Modalidade :Tomada de Preços
Número da Licitação : _____/2016.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA , entidade de direito
público interno, com sede na Praça Pedro Firmino Barbosa, 176,
Centro, CEP 33.350-000, 42.774.281/0001-80, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Francisco
Fagundes de Freitas , doravante denominado simplesmente
"CONTRATANTE", de um lado; e, de outro lado, xxxxxx , com
sede na Rua xxxx, nº xxx, Bairro xxxxx, xxxxxxx/MG, CEP:
xxxxx, Telefax: (xx) xxxx, CNPJ: xxxxx, neste ato representada
pelo Sr (a). XXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXX, RG nº
XXXXX, doravante denominado simplesmente
"CONTRATADA" , têm por justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Contratação de Empresa especializada em serviços de Engenharia e arquitetura para a
prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos e fiscalização de obras diversas,
conforme especificações constantes no Termo de Referência e Planilha de orçamento
anexo.
§1º - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, seus anexos e a
Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZA ÇÃO
Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a solicitação, autorização,
acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos serviços objeto deste Contrato
serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
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§1º - O Sr. Bruno Simão Médici, Secretario Municipal de Obras Públicas atuará como gestor e
fiscalizador deste Contrato.
§2º - A Secretaria Municipal de Obras, tendo como base medições mensais dos serviços
executados pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que
servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá
documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos
serviços pelo Município, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias
pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
§4º - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não
autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem
a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes
deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS São condições gerais deste Contrato: I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55,
todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser
subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação
da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de
aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em
operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob
pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser
comunicadas ao MUNICÍPIO e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras
disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O Município e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação
precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos,
obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a
média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração
dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e
confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
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VIII. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço
em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou
técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e
seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida
norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
IX. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora
assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual,
novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato
e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
X. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados,
informações e documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do
objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência
deste Contrato e mesmo após o seu término.
XI. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou
elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva
propriedade do Município , não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados,
para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
XII - Poderá haver reajustes de preços, em conformidade com o estabelecido na Lei N.º 8666/93,
devidamente comprovada, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei nº 8.666/93 ou em caso de redução de preços praticados no mercado.
XIII - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do Inciso II, do art. 65
da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por Cancelar a presente
Ata e iniciar outro processo licitatório.
XIV – O reajuste será concedido mediante o índice intermediário entre o INPC, IGP (M),
IPCA, do período solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade
entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais prestadores de serviços da
CONTRATADA, designados para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única
responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela
e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista,
previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. Compete exclusivamente à
CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o
regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas
– CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
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dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na
execução dos serviços.
§1º - A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais,
reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias,
considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o
MUNICIPIO venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou
reclamações.
§2º - Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao MUNICÍPIO, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista
ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no Município.
§3º - Vindo o Município a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados
da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente
autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da
CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida,
incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de
créditos, o Município poderá utilizar a garantia prestada ou acionar a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado,
assume inteira responsabilidade, respondendo por quaisquer danos ou prejuízos causados,
direta ou indiretamente, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência
da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, obrigando-se, a todo e
qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e penalidades previstas
neste Contrato, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser
compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo,
obrigação ou prejuízo que venha a ser assumido pelo MUNICÍPIO em decorrência do não
cumprimento, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força
de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados
pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas
processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de
obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for
apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará a CONTRATADA por
escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível,
a qual ficará obrigada a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto,
pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no
prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela
CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO , nos
termos desta cláusula.
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§3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser
exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA,
independentemente do tempo em que ocorrerem, mediante a adoção das seguintes
providências, até o limite necessário ao seu pleno ressarcimento:
a) dedução de créditos da CONTRATADA, decorrentes dos serviços prestados;
b) execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato;
c) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇ ÃO São condições de execução deste Contrato: I. O prazo para a execução e entrega será realizado de acordo com as demandas da Secretaria
Municipal de Obras, podendo tal prazo ser revisto nas hipóteses previstas no parágrafo 1º, do
artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
II. A Secretaria Municipal de Obras emitirá Ordem de Serviço de acordo com suas necessidades.
III. Havendo paralisação justificada dos serviços, o prazo de execução será acrescido de tantos
dias quantos os da paralisação, sem qualquer custo adicional para o Município.
IV. A justificativa para a paralisação dos serviços deverá ser apresentada por escrito no prazo de
24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, sendo submetida à aceitação da Secretaria Municipal de
Obras Públicas.
V. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios a serem empregados na execução dos
serviços constituirão encargo da CONTRATADA.
VI. Os serviços contratados deverão ser executados, em conformidade com o cronograma físico-
financeiro.
VII. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas de segurança e
medicina do trabalho, previstas na legislação vigente, com os devidos equipamentos de
segurança, devendo ser adotadas todas e quaisquer medidas para minimizar riscos, assumindo
a CONTRATADA exclusiva responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas
seus empregados.
VIII. A CONTRATADA deverá executar os serviços e empregar materiais de acordo com as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, na falta dessas, de acordo com
as normas internacionais consagradas. Os materiais empregados deverão observar também as
normas dos fabricantes.
IX. Os serviços executados e respectivos materiais empregados deverão ser garantidos nos
termos da legislação pertinente, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo dos serviços.
X. Ao considerar concluídos os serviços, a CONTRATADA solicitará à Secretaria Municipal de
Obras Públicas, que realizem vistoria para fins de recebimento provisório dos serviços, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias. A vistoria será realizada conjuntamente pelo engenheiro da
CONTRATADA, responsável técnico pelos serviços e pela Secretaria Municipal de Obras
Públicas.
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XI. No Termo de Recebimento Provisório serão registradas eventuais pendências constatadas
na vistoria realizada em conjunto pelas partes contratantes, desde que estas não impeçam a
utilização imediata e plena do espaço em que os serviços foram executados.
XII. Caso as eventuais pendências impeçam a prestação imediata dos Serviços o Termo de
Recebimento Provisório só será firmado após solução completa e definitiva dos problemas, no
prazo estabelecido pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
XIII. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Recebimento
Provisório e desde que não haja qualquer defeito, falha ou imperfeição nos serviços, será
firmado o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, sem prejuízo do disposto no Código
Civil a respeito de garantia da empreitada de serviços de engenharia.
XIV. As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente, a contar da emissão
da Ordem de Serviço, de acordo com as etapas do cronograma físico-financeiro apresentado
pela CONTRATADA, somente sendo medidos serviços executados, observados os respectivos
projetos, especificações e preços de planilhas.
XV. Poderão ser medidos serviços executados antecipadamente ao previsto no cronograma para
compensar outros em atraso, desde que previamente autorizados pela Secretaria Municipal de
Obras Públicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. A CONTRATADA obriga-se a:
a) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o
Município recusar os trabalhos que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato,
Projeto Básico e Projeto Executivo;
b) executar os serviços e utilizar materiais de acordo com as normas técnicas aplicáveis,
especificações técnicas deste contrato, bem como especificações dos fabricantes dos materiais
a serem instalados;
c) encaminhar à Secretaria Municipal de Obras Públicas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da assinatura do contrato, os documentos comprobatórios da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) referente ao registro da obra no CREA/MG, com indicação de
um engenheiro civil como responsável técnico;
d) fornecer às suas expensas todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) para os seus
empregados e providenciar os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) necessários, de
acordo com as normas da ABNT e com a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho,
instruindo seus empregados quanto às normas e procedimentos de prevenção a acidentes do
trabalho;
e) fiscalizar o uso adequado dos EPIs e EPCs e o correto cumprimento das normas e medidas
de segurança, impondo sanções àqueles profissionais que se negarem a cumprir tais
determinações;
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f) responsabilizar-se integralmente pelo ônus decorrente de infrações às leis de segurança do
trabalho;
g) substituir às suas expensas, o empregado considerado inconveniente à boa ordem e às
normas disciplinares do Município, assim como aquele que embaraçar ou dificultar a execução
dos serviços ou não se portar de modo adequado.
h) utilizar equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados, necessários e suficientes à boa
execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de
segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ser
ocasionados ao Município ou a terceiros;
i) utilizar na execução dos serviços, somente pessoas idôneas, treinadas, habilitadas e
capacitadas, podendo o Município exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da
CONTRATADA que comporte de modo inadequado, desrespeite as normas do Município ou
cometa falta que implique comprometimento na qualidade dos serviços;
j) reparar, corrigir, remover, demolir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, os serviços nos quais forem detectados vícios, defeitos ou incorreções na execução dos
serviços ou dos produtos e materiais empregados, imediatamente ou no prazo estipulado pelo
Município;
k) prestar os esclarecimentos que forem solicitados e atender às reclamações da Secretaria
Municipal de Obras Públicas.
l) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho
dos serviços objeto deste Contrato;
m) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa
legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
n) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária,
de seguro, higiene e saúde do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais
inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultante das infrações cometidas;
o) manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção desta contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade
expirado;
p) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente
a indicada no preâmbulo deste Contrato, bem como as cláusulas deste, preservando o
CONTRANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
II. O MUNICIPIO obriga-se a:
a) Fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da
CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer
danos, inclusive quanto a terceiros, o por irregularidades constatadas;
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b) notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos
serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
e) expedir, nos termos do previsto no §2º da Cláusula Segunda, atestado de inspeção dos
serviços executados;
f) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste
Contrato;
h) realizar vistorias para fins de recebimento provisório e definitivo dos serviços executados;
j) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que
venham a ser firmados.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor total deste Contrato é de R$ _____ (_____), conforme especificado na Planilha de
Preço/Proposta Comercial, apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº
_________, TP. nº _____.
§1º - O preço referido no caput inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa
e perfeita execução dos serviços, especialmente os indicados na Planilha de Preço.
§2º - O pagamento será realizado mediante apresentação das medições mensais dos serviços,
com data inicial correspondente a da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de
Obras Públicas, observado o cronograma físico-financeiro dos trabalhos e a entrega do relatório
mensal emitido pela CONTRATADA, conforme §2º da cláusula segunda deste Contrato.
§3º - O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda do Contratante, em até
15 (quinze) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada da
documentação exigida e do atestado de inspeção dos serviços prestados.
§4º - Deverão ser discriminados na nota fiscal/fatura os valores referentes a materiais e
equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a Previdência Social.
§5º - Caso os valores não tenham sido discriminados na proposta comercial, a base de cálculo
da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na legislação
pertinente.
§6º - O Contratante efetuará mensalmente os pagamentos dos serviços efetivamente
executados e medidos.
§7º - A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das
retenções tributárias e/ou previdenciárias.
§8º - O Contratante, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que
tange a valor dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas
as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente
a partir da reapresentação / substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
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§9º - Os pagamentos devidos pelo Contratante serão efetuados por meio de depósito em conta
bancária informada pela CONTRATADA na proposta comercial.
§10º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer
obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção
monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
§11º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao
Contratante plena, geral e irretratável quitação dos valores ali discriminados, para nada mais vir
a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
§12º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de
ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
§13º - A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa à última medição somente ocorrerá
mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente
previstas, bem como a correção de todas as pendências apuradas.
§14º - A CONTRATADA deverá manter atualizado, durante toda a vigência deste Contrato, o
prazo de validade das Certidões Negativas de Débito e do Certificado de Regularidade do FGTS
– CRF, encaminhando cópia destes documentos à Secretaria Municipal de Obras Públicas.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
02.08. .15.451.1501.2132.3.3.90.39.00- Ficha 240
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde
que haja interesse do Município, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII,XVII e
XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80
da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a
observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação
ou restituição por parte da CONTRATADA, o Município responderá pelo preço dos serviços
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estipulado na Cláusula Sexta, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela
CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às
penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar, impedimento de
contratar com o Município, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual, de acordo com o previsto nos artigos 86 a 88 da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis,garantindo-se o contraditório
e a ampla defesa.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de
atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados
sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na
execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível
rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais
casos de descumprimento contratual, quando o Municipio, em face da menor gravidade do fato e
mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pelo Município .
§3º - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à
CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e
certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das
mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade
da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga
pelo Município.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de
responsabilidade da CONTRATADA, o Município poderá reter parcelas de pagamentos
51
contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à
CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo
que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de
eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos
de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará pelo prazo de 12(doze) meses contados da data da sua assinatura, com
eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial local, conforme Lei orgânica e
artigo 6º, XIII da Lei Federal de Licitações 8.666/93, por conta do CONTRATANTE .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Vespasiano/MG, para dirimir qualquer ação ou
pendência que porventura advenha do presente instrumento, renunciando, expressamente a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito legal.
São José da Lapa, de de 2016.
Francisco Fagundes de Freitas
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
52
ANEXO VII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, pelo
presente instrumento credencia o(a) Sr.(a) ______________________, portador do documento
de identidade nº _____________, inscrito no CPF nº _____________________para participar da
licitação acima referenciada, instaurada pelo Município de São José da Lapa/MG, na qualidade
de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem
como a requerer vistas de documentos e propostas, desistir e interpor recursos, rubricar
documentos, assinar atas e propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo
daremos por firme e valioso.
São José da Lapa, ____ de _______________ de 2016.
Assinatura (representante legal): _________________________________
Nome legível: ________________________________________________
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de fo rma que identifique a proponente .
53
ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIME NTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de São José da Lapa
A/C – Comissão Permanente de Licitação
Referência: Processo ___/2016
Prezada Senhora,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________,
neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado
civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital de Licitação ___/2016,
vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da
mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
54
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de São José da Lapa
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços 001/2016
Prezados Senhores,
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________,
neste ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado
civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços
Nº 001/2016, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e
que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução da
obra.
Atenciosamente,
Nome
Representante Legal da Licitante
55
ANEXO X
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇOS Nº _________
Referente à execução de ___________________________________
Localizado na ____________________________________________
Referência:
Processo Licitatório Nº 001/2016
Tomada de Preços Nº 001/2016
Contrato Nº _______/____
Valor do contrato R$ _______________ (valor por extenso).
À____________________________________________ (empresa contratada)
Pela presente ordem de serviços, autorizamos a _____________________________________
_________________________________ (empresa contratada) a iniciar na data de ______ de
_______________ de ____ os serviços que menciona o contrato acima epigrafado, celebrado
entre a Administração Municipal de São José da Lapa e a empresa supracitada.
São José de Lapa, _______ de _______ de ____.
____________________________
(nome e cargo por extenso)
56
ANEXO XI
MODELO DE FOLHA DE REGISTRO DE OBRA
Prefeitura Municipal de São Jose
da Lapa
Ficha (ou Folha) N°: Rubrica:
Unidade Orçamentária: Origem do Recurso: Convênio nº:
Título (Obra): Situação:
Localização: Dimensões: Forma de Execução:
Responsável Técnico: CREA:
Fiscal: CREA:
Licitação (Modalidade, n° e Data):
Abertura das Propostas (Data):
Valor Orçamento Básico: Data-Base:
Contrato N°: Valor:
Prazo de Execução:
Empresa Contratada:
Data Ordem Início: Data Termo Recebimento Provisório:
Data Termo Recebimento Definitivo:
OBSERVAÇÕES:
Termo Aditivo N.º Data Valor Prazo Percentual
57
Boletins De Medição
Medição N.º Data Valor
PAGAMENTO
Número
Documento
Tipo: (Emp. Ord.,
Subempenho, Autoriz.
Pgto, Etc.)
Data De
Emissão
Valor (R$) Data da
Liquidação
Data do
Pagamento
Histórico
Resumido
58
ANEXO XII – BOLETIM DE MEDIÇÃO
SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA DE SÃO JOSE DA
LAPA
BOL. MEDIÇÃO N°:
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
DATA: / / FOLHA:
OBRA:
LICITAÇÃO:
FIRMA:
CONTRATO N°:
ORDEM DE SERVIÇO N°: DATA: / / VALOR:
SALDO ANTERIOR:
ESTA MEDIÇÃO: SALDO:
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS
SERVIÇOS
UNIDADE QUANTI-
DADE
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
59
TOTAL (R$):
IMPORTA A PRESENTE MEDIÇÃO EM R$ :
_____________________________
______________________________________
ENGENHEIRO FISCAL ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
60
ANEXO XIII - DIÁRIO DE OBRAS – INFRA-ESTRUTURA
Órgão ou Entidade: Fl. Nº: ______
Contratada:
OBRA: DATA: ___/___/___
PRAZO: ___ DIAS INÍCIO: ___/___/___ TÉRMINO: ___/___/___
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL: CREA N.º
TEMPO MATUTINO:
VESPERTINO:
EQUIPAMENTOS:
Trator de Esteira
Caminhão Pipa
Trator Agrícola
Rolo Compactador
Motoniveladora
Vibroacabadora
Pá Carregadeira
Usina de Asfalto
Retroescavadeira
Outros: ____________________
Caminhão Basculante
MÃO-DE-OBRA:
Referência M T N Referência M T N
61
Op.de
Máquina
Motorista
Topógrafo Almoxarife
Oficial Apontador
Ajudante Escriturário
Servente Desenhista
Porteiro/Vigia Outros
SERVIÇOS EM ANDAMENTO
OCORRÊNCIAS, SOLICITAÇÕES, OBSERVAÇÕES
Engenheiro de Obras: ________________ CREA: ________
Engenheiro Fiscal: ___________________ CREA: ________
62
ANEXO XIV
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Atestamos para os devidos fins a conclusão da execução dos serviços de
________________________________________, pela empresa
_________________________________, conforme Processo Licitatório Nº _______/____ –
Tomada de Preços _______/____, Contrato Nº _______/____, _______ de _______ de ____, e
respectivos termos aditivos (quando houver).
São José da Lapa, _______ de _______ de ____.
___________________________________
(fiscal da obra - nome e cargo por extenso)
________________________________
(responsável pela empresa contratada)
63
ANEXO XV
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Vimos reiterar, através deste, e, mediante Termo de Recebimento Provisório emitido em ___ /
___ / ___ por esta comissão, a conclusão da execução dos serviços de
_________________________________ pela empresa ______________________________
conforme Processo Licitatório Nº 0__/2016, Tomada de Preços Nº ___/2016, Contrato Nº
_______/____, de ________ de _______ de ____, e respectivos termos aditivos (quando
houver), projetos, especificações e medições realizadas.
Tomada de Preços, ________ de ________ de ____.
__________________________________
(servidor ou membro de comissão)
__________________________________
(servidor ou membro de comissão)
__________________________________
(servidor ou membro de comissão)
___________________________________
(responsável pela empresa contratada)
64
ANEXO XVI
TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS
(Lei Federal n.º 8.666/93, art. 43, III)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA – MG
A empresa abaixo assinada, participante da Tomada de Preços nº. 001/2016, por seu
representante legal para o ato licitatório perante a Prefeitura Municipal de São José da Lapa-MG,
CNPJ nº........, declara na forma da Lei Federal nº. 8666/93, que não pretende recorrer da
decisão da Comissão Permanente de Licitação que julgou os documentos de habilitação
preliminar, renunciando, em conseqüência, ao curso do procedimento licitatório, passando-se à
abertura do(s) envelopes(s) de proposta(s) de preços da(s) habilitadas(s).
(LOCAL E DATA)
_______________________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
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