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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO

RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39.725-000 - TEL.: (33) 32971114-32971141

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2018 INEXIGIBILIDADE 006/2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI PARA

EVENTUAIS CORRIDAS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

A Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas, através da Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS de táxi para eventuais corridas para as secretarias municipais, com base no art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93: LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS DATA: 19/07/2018 HORÁRIO: até às 16h00min. 1 - DA ABERTURA

1.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura dos envelopes em sessão pública a

ser realizada, conforme abaixo indicado:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS DATA: 19/07/2018 HORÁRIO: até às 16h00min.

1.2. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

2 – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

2.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme previsto em Lei Orgânica Municipal.

3 - DO OBJETO

3.1 - Constitui objeto a contratação de prestação de serviços de táxi para eventuais corridas, para atender as Secretarias Municipais, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 3.2. – O credenciamento será distribuído proporcionalmente ao número de interessados que se manifestarem por escrito no presente chamamento público.

4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações Orçamentárias:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Ficha 42: 04.122.0401.2015.3.3.90.36.00

Ficha 43: 04.122.0401.2015.3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Ficha 153: 08.122.0012.2036.3.3.90.36.00

Ficha 154: 08.122.0012.2036.3.3.90.39.00

Ficha 177: 08.244.0012.2083.3.3.90.36.00

Ficha 178: 08.244.0012.2083.3.3.90.39.00

Ficha 194: 08.244.0012.2097.3.3.90.36.00

Ficha 195: 08.244.0012.2097.3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Ficha 228: 12.122.0036.2051.3.3.90.36.00

Ficha 229: 12.122.0036.2051.3.3.90.39.00

Ficha 254: 12.361.0041.2060.3.3.90.36.00 Ficha 255: 12.361.0041.2060.3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Ficha 72: 10.122.0019.2023.3.3.90.36.00

Ficha 73: 10.122.0019.2023.3.3.90.39.00

Ficha 90: 10.301.0019.2080.3.3.90.36.00

Ficha 91: 10.301.0019.2080.3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS:

Ficha 314: 04.122.0054.2068.3.3.90.36.00

Ficha 315: 04.122.0054.2068.3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:

Ficha 373: 04.122.0401.2078.3.3.90.36.00

Ficha 374: 04.122.0401.2078.3.3.90.39.00

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5. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO/CREDENCIAMENTO

5.1. A documentação/Credenciamento será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2018 INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº006/2018 ENVELOPE “A“– DOCUMENTAÇÃO/SERVIÇOS DE TÁXI NOME DA LICITANTE:

5.2. Os Documentos deverão ser apresentados da seguinte forma: a) em originais ou publicação em Órgão, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou por servidor da administração municipal; b) dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; c) rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;

6 - DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. PESSOA FÍSICA a) - Cédula de identidade b) - Comprovante de endereço; c) - Alvará de Licença e Localização d) - Documentação completa do veículo atualizada. 6.2. PESSOA JURÍDICA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Certidão Negativa de Débito relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Secretaria da Receita Estadual);

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, a

no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes.

g) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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h) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;

i) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente

6.2.3. DA REGULARIDADE TÉCNICA

a) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII da C.F. conforme anexo. b) DAS OUTRAS DOCUMENTAÇÕES: - Comprovante de residência domiciliar; - Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo II).

7 – DO PROCEDIMENTO

7.1. – A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. – A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento. 7.3. – Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital. 7.4. – Para a execução dos serviços será elaborada uma lista classificatória que deverá ser seguida rigorosamente quando da convocação para assinatura do termo de credenciamento. A Classificação final dos candidatos será feita por sorteio em sessão pública marcada no anexo I desse instrumento. 7.5. – Executado o serviço ou sendo chamado e não puder atender, o credenciado passará automaticamente para o último lugar da lista classificatória, podendo ser novamente chamado. 8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. – Caberá ao credenciado as seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: I-Prestação de serviços de taxi, para atender todas as Secretarias do Município. A solicitação será feita através do contratante com o local da partida e o local do destino somando a quilometragem de ida e volta para emissão da nota fiscal. 8.2. – Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.

8.3. - O Município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

9.1. – A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes do Anexo I, sendo o valor fixado de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) em vias asfaltadas e de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) em vias não pavimentadas.

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9.2. - As Secretarias Municipais efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 02 (dois) dias úteis. 9.3. - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 9.4. - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 9.5. - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 10 – DO REAJUSTE 10.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/01, a periodicidade de reajustamento dos preços será anual, ficando assegurada à contratada e/ou contratante, na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.

11 –TERMO DE CREDENCIAMENTO

11.1. – Será firmado o Termo de Credenciamento válido até 31/12/2018, podendo ser prorrogado, no interesse de administração. 12 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

12.1. - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos. 12.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 12.2.1. Advertência;

12.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência; 12.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso; 12.2.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos: a) inobservância do nível de qualidade dos serviços; b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros; c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante; d) descumprimento de cláusula contratual. 12.3. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.

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12.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Santa Efigênia de Minas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso. 13 – INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 13.1. – Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao departamento de licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento, no horário das 08h00min às 16h00min 13.2. – Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao departamento de licitação, no horário das 08h00min às 16h00min. 14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. – O EDITAL encontra-se publicado no endereço eletrônico: https://transparencia.santaefigenia.mg.gov.br e no Quadro de Aviso do Saguão da Prefeitura, ou ainda junto ao Departamento Municipal de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, à Rua Primeiro de Setembro, n° 29 – Centro – Município de Santa Efigênia de Minas/MG – CEP: 39.725-000, até o penúltimo dia útil designado para recolhimento dos envelopes, local onde poderão ser prestados os esclarecimentos julgados necessários. 14.1.2 – Anexos que compõe o processo Licitatório. Anexo I – Pedido de Credenciamento; Anexo II – Modelo de proposta comercial;

Anexo III - Carta de credenciamento;

Anexo IV - Declaração de inexistência de impedimento à habilitação;

Anexo V - Declaração de preços;

Anexo VI- Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da constituição federal;

Anexo – VII - Minuta de contrato de prestação de serviço. 14.2 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Presidente da CPL, no horário de 08h00min as 12h00min horas e 13h00min às 16h00min, de segunda à sexta-feira, no endereço descrito no subitem anterior, ou pelos telefones/FAX (33) 3297-1114 ou 3297-1141, ou através do e-mail:

[email protected]

14.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Efigênia de Minas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste credenciamento.

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Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas, 26 de junho de 2018.

Lamartine Max de Souza Presidente da CPL

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ANEXO I

PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO ASSUNTO: Credenciamento para prestação de serviço de táxi no Município de Santa Efigênia de Minas/MG. Eu, ******************inscrito no CPF sob o n.º **************, residente **************, CEP ********, CIDADE********/MG, Estado civil, nacionalidade, venho manifestar meu interesse em credenciar-se perante a Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas, para prestação de serviço convencional de táxi, em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas. Declaro ter pleno conhecimento que o valor a ser pago por KM rodado é de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) em Vias asfaltadas e de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) em Vias não pavimentadas e também das normas e exigências constantes do Edital de Inexigibilidade/Credenciamento nº 006/2018, da natureza e do escopo dos serviços a serem prestados, bem como da legislação aplicável à espécie, comprometendo-se a realizar as ações necessárias para o fiel cumprimento do Contrato a ser celebrado. Declaro, ainda, que possuo veículo adequado e os equipamentos exigidos para a prestação dos serviços objeto da contratação, e que o mesmo se encontram disponíveis e em bom estado de conservação.

*********/MG, ** de ********* de 2018.

_____________________________ Nome:*************** CPF: ****************

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ANEXO II –

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)

PROCESSO LICITATÓRIO n.º 056/2018

INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N°. 006/2018

RAZÃO SOCIAL: CNPJ:

Endereço: Telefone/Fax:

Nome Do Signatário (Para Assinatura do Contrato).

Identidade do Signatário: CPF do signatário:

OBJETO: Prestação de serviço convencional de táxi, em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas /MG.

ITEM Quant. DESCRIÇÃO UNID V. UNIT.

01

30.000

Prestação de serviço convencional de táxi, (em Vias asfaltadas) em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas.

Km

1,20

02

10.000

Prestação de serviço convencional de táxi, (em Vias não pavimentadas) em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas.

Km

1,50

TOTAL

Prazo de validade da proposta: 60 dias.

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos

sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos

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serviços, objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste

edital e seus anexos.

Local e Data:.......... de................................de 2018

NOME

Representante Legal da Licitante

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ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas.

Processo Licitatório N.º 056/2018

INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO N°. 006/2018

Prezado(a) Senhor(a),

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº

__________________, neste ato representada por __________________________

(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao

disposto no Edital do Inexigibilidade/Credenciamento nº. 006/2018, vem perante Vossa

Senhoria credenciar o Sr. _______________________, RG ____________________,

como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação,

inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos,

nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.

Atenciosamente.

Local e Data:.......... de................................de 2018

NOME

Representante Legal da Licitante

Anexar cópia da carteira de Identidade

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO

À

Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas.

Referência:

Processo Licitatório N.º 056/2018

Inexigibilidade/Credenciamento N°. 006/2018

Prezado(a) Senhor(a),

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº

__________________, neste ato representado por __________________________

(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em

atendimento ao disposto no Edital do Inexigibilidade/Credenciamento nº. 006/2018, que

tem como objeto a prestação de serviço convencional de táxi, em caráter regular, em

conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias

Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas /MG, vem perante Vossa Senhoria

DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.

Atenciosamente.

Local e Data:.......... de................................de 2018

NOME

Representante Legal da Licitante

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PREÇOS

À

Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas.

Referência:

Processo Licitatório N.º 056/2018

Inexigibilidade/Credenciamento N°. 006/2018

Prezado(a) Senhor(a),

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº

__________________, neste ato representada por __________________________

(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em

atendimento ao disposto no Edital Inexigibilidade/Credenciamento nº. 006/2018, que tem

como objeto a Prestação de serviço convencional de táxi, em caráter regular, em

conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias

Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas /MG, que faz parte integrante deste

Edital, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados não são

preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.

Atenciosamente.

Local e Data:.......... de................................de 2018

NOME

Representante Legal da Licitante

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11, INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO

RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39725-000, TEL.: (33) 32971114, 32971141

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO

ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

À

Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas.

Referência:

Processo Licitatório N.º 056/2018

Inexigibilidade/Credenciamento N°. 006/2018

Prezado (a) Senhor (a),

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº

_________, neste ato representada por _____________________ (qualificação:

nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao

disposto no Edital do Inexigibilidade/Credenciamento nº. 006/2018 e no inciso V do

art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não

emprega menor de dezesseis anos.

Atenciosamente,

Local e Data:.......... de................................de 2018

NOME

Representante legal da empresa

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ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº.______/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2018

INEXIGIBILIDADE 006/2018 - CREDENCIAMENTO Nº 006/2018

Termo de CONTRATO referente à Prestação de serviço convencional de táxi, em

caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para

atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas, entre

municípios no Estado de Minas Gerais e em outros Estados, celebrado entre o

MUNICÍPIO DE SANTA EFIGENIA DE MINAS/MG e a empresa/Pessoa Física.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGENIA DE

MINAS/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 18.307.462/0001-11, sediada à Rua Primeiro

de Setembro, n° 29 – Centro – Município de Santa Efigênia de Minas/MG, neste ato,

representada por seu Prefeito Municipal, Ronaldo Magno de Moura, brasileiro,

casado, advogado, portador da Carteira de Identidade MG-4090959- expedida pela

SSP-MG - inscrito no CPF sob n° 501.846.286-87, residente e domiciliado na Praça

da Matriz, n° 64 - Centro – Santa Efigênia de Minas/MG.

CONTRATADO******************, inscrito no CNPJ sob o n° ***************, sediada à

Rua/Av.**********, n° ******** – Distrito centro, Zona Rural – Município de

**********************, neste ato, representada por seu Titular Sr. **********************

brasileiro, casado, taxista, portador da Carteira de Identidade **************382 -

expedida pela ************** - inscrito no CPF sob n° ***************, residente e

domiciliado na Rua/Av.******************* , n° **** – Distrito /Centro, Zona Rural -

*****************. CONTRATO este cuja celebração foi autorizada em conformidade

com o Processo Licitatório n° 056/2018, modalidade

INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 006/2018, tendo justo e pactuado o que

se segue, mediante as cláusulas e condições infra enunciadas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a Prestação de serviço convencional

de táxi, em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos

efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa

Efigênia de Minas, entre municípios no Estado de Minas Gerais e em outros

Estados, ADJUDICADO ao prestador em decorrência do julgamento do Processo

Licitatório n° 056/2018, modalidade INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº

006/2018, conforme PROPOSTA e demais peças integrantes do respectivo

EDITAL, as quais, conhecidas e aceitas, incorporam-se a este instrumento,

independentemente de TRANSCRIÇÃO.

1.2 Descrição detalhada do OBJETO citado no item anterior:

ITEM

Quant. DESCRIÇÃO UNID V. UNIT.

V. TOTAL

R$

01

30.000

Prestação de serviço convencional de táxi, (em Vias asfaltadas) em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas.

km

1,20

02

10.000

Prestação de serviço convencional de táxi, (em Vias não pavimentadas) em caráter regular, em conformidade com o perfil dos deslocamentos efetuados, para atender as Secretarias Municipais do Município de Santa Efigênia de Minas.

km

1,50

TOTAL

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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA

CONTRATANTE.

2.1 – São obrigações do CONTRATADO:

a) As responsabilidades resultantes da observância da Lei n° 8.666/93 e suas

alterações posteriores;

b) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de

âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o

cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato firmado

entre as partes;

c) Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como

manter em dia as obrigações sociais e salariais do seu motorista;

d) Participar à fiscalização ou supervisão da Administração, a ocorrência de

qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do

objeto, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação;

e) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas da Lei, a Legislação e Posturas

Municipais sobre a execução dos serviços (transporte de passageiros

conforme a necessidade da Prefeitura);

f) Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo

ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento

pela Administração;

g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do contrato;

h) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

i) Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de segurança e higiene do

trabalho;

j) Suspender ou interromper a prestação dos serviços, quando solicitado.

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2.2 – São obrigações da CONTRATANTE:

a) As responsabilidades resultantes da observância da Lei n° 8.666/93 e suas

alterações posteriores;

b) Manter o acompanhamento da execução dos serviços avençados;

c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo PROPONENTE,

quanto à qualidade e tempestividade na prestação dos serviços, ressalvados

os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não devem

ser interrompidos durante a vigência contrato;

d) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em

especial, aplicações de sanções, alterações e acréscimos ou supressão do

objeto;

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pelo contratado;

f) Proceder ao pagamento dos serviços executados, dentro do prazo

estabelecido, desde que o CONTRATADO esteja em dia com suas

obrigações;

g) Implementar as condições necessárias à permanência do contratado

notadamente no campo orçamentário e financeiro;

h) Publicar no órgão de Imprensa dos Municípios Mineiros, e no quadro de

avisos da Prefeitura Municipal, o extrato do CONTRATO e suas possíveis

alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO.

3.1 – O valor global previsto deste CONTRATO é de R$***** (*********************),

sendo pago por KM RODADO o valor é de R$ 1,20 (um real e vinte centavos)

em Vias asfaltadas é de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) em Vias não

pavimentadas, conforme proposta apresentada pelo contratado.

3.2 – No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas do CONTRATADO,

necessárias à execução do objeto do contrato.

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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

4.1 – As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta de dotações

orçamentárias previstas e indicadas no orçamento vigente deste município,

conforme Lei Municipal n° 1.729 de 21 de novembro de 2016, sob os seguintes

códigos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Ficha 42: 04.122.0401.2015.3.3.90.36.00

Ficha 43: 04.122.0401.2015.3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Ficha 153: 08.122.0012.2036.3.3.90.36.00

Ficha 154: 08.122.0012.2036.3.3.90.39.00

Ficha 177: 08.244.0012.2083.3.3.90.36.00

Ficha 178: 08.244.0012.2083.3.3.90.39.00

Ficha 194: 08.244.0012.2097.3.3.90.36.00

Ficha 195: 08.244.0012.2097.3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Ficha 228: 12.122.0036.2051.3.3.90.36.00

Ficha 229: 12.122.0036.2051.3.3.90.39.00

Ficha 254: 12.361.0041.2060.3.3.90.36.00 Ficha 255: 12.361.0041.2060.3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Ficha 72: 10.122.0019.2023.3.3.90.36.00

Ficha 73: 10.122.0019.2023.3.3.90.39.00

Ficha 90: 10.301.0019.2080.3.3.90.36.00

Ficha 91: 10.301.0019.2080.3.3.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS:

Ficha 314: 04.122.0054.2068.3.3.90.36.00

Ficha 315: 04.122.0054.2068.3.3.90.39.00

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:

Ficha 373: 04.122.0401.2078.3.3.90.36.00

Ficha 374: 04.122.0401.2078.3.3.90.39.00

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE.

5.1 – O Município de Santa Efigênia de Minas/MG, através da Secretaria Municipal

da Fazenda, realizará os PAGAMENTOS da seguinte forma:

5.1.1 – Em moeda corrente do país;

5.1.2 – Mensalmente, de acordo com a quilometragem rodada:

5.1.3 – Mediante apresentação, sempre no ÚLTIMO DIA ÚTIL de cada mês, da

NOTA FISCAL AVULSA, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Santa Efigênia

de Minas-MG, referente aos serviços efetivamente realizados durante cada mês do

período de vigência deste contrato, nos termos das legislações pertinentes em vigor;

5.1.4 – Até o 5° (quinto) dia útil subsequente à data do protocolo da respectiva

fatura;

5.1.5 – Através de cheque nominal, boletos bancários, ficha de compensação,

transferência eletrônica disponível (TED) ou depósito em conta corrente do

CONTRATADO.

5.2 – Caso, por culpa do Município, o pagamento da nota fiscal fatura não seja

efetuado no prazo previsto nos itens anteriores, será devida uma atualização

monetária pela variação do IGPM, a partir do último dia em que a Prefeitura deveria

ter efetuado o pagamento, até a data do efetivo pagamento. Será emitida,

consequentemente, outra nota fiscal correspondente.

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5.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de

pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente

regularizados, sem ônus adicional para o Município.

5.4 – Somente após o cumprimento de todas as exigências contidas neste

instrumento, será contado do prazo para a liberação dos pagamentos.

5.5 – Os preços NÃO SERÃO REAJUSTOS durante o período de vigência do

contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS.

6.1 – No caso de atraso de pagamento, por responsabilidade da CONTRATANTE,

os preços serão corrigidos pela variação do IGPM, ou outro índice que vier a

substituí-lo, calculado pro-rata tempore entre a data do vencimento e a do dia do

efetivo pagamento. Será emitida, consequentemente, outra nota fiscal

correspondente.

6.2 – A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em

que ficar comprovada a responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO.

7.1 – Foram observadas, na formalização deste CONTRATO, os dispositivos do

artigo 55 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.2 – O CONTRATADO obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de

HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à

CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a

manutenção do contrato.

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7.3 – Considerar-se-á executado o CONTRATO, com o integral cumprimento de

suas cláusulas, caracterizado pela prestação dos serviços avençados, dentro das

normas estabelecidas.

7.4 – O CONTRATADO compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade do

transporte dos passageiros, que deverá ser executado dentro dos padrões de

segurança e higiene do trabalho, sendo de inteira responsabilidade do mesmo

quaisquer sinistros que porventura ocorrer.

7.5 – Ocorrendo o distrato formal, a contratante pagará ao contratado, deduzido todo

e qualquer débito inscrito em nome deste, apenas o valor correspondente ao período

efetivamente trabalhado.

7.6 – A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma

responsabilidade pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, notadamente

nos aspectos de qualidade, tempestividade, segurança e zelo na execução do objeto

deste contrato.

7.7 – Os serviços prestados deverão obedecer rigorosamente às especificações

técnicas constantes do ANEXO I do edital convocatório.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

8.1 – O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término

no dia 31/12/2018, podendo sofrer alterações nos termos da Lei Federal n° 8.666, de

21 de junho de 1993, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e

previamente justificadas.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO.

9.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas,

os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério

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exclusivo da CONTRATANTE até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO OU SUBCONTRATAÇÃO.

10.1 – O CONTRATADO não poderá ceder o CONTRATO, total ou parcialmente, a

terceiros, em qualquer hipótese. Não poderá, ainda, subcontratar, total ou

parcialmente, as atividades que constituam objeto do contrato, salvo prévio,

expresso e formal consentimento da CONTRATANTE. A subcontratação autorizada

não modificará a integral responsabilidade do contratado pela execução satisfatória

dos serviços avençados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS TRIBUTOS.

11.1 – O CONTRATADO é responsável pelo pagamento dos tributos atualmente

incidentes sobre o objeto do presente contrato e/ou quaisquer alterações que

venham a ocorrer, seja de alíquotas ou decorrentes de novos tributos, assim como,

pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas

alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1 – Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas neste

CONTRATO, o Município de Santa Efigênia de Minas-MG, poderá aplicar ao

CONTRATADO multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do

contrato, para cada dia que o mesmo não cumprir com todas as suas obrigações,

observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias.

12.1.1 – A multa de que trata o item anterior não impedirá a rescisão unilateral do

CONTRATO pela Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas-MG e à aplicação

de outras sanções.

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12.2 – Pela inexecução total e parcial do CONTRATO, a Prefeitura Municipal de

Santa Efigênia de Minas poderá aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções,

isolada ou cumulativamente:

12.2.1 – Advertência;

12.2.2 – Multa meramente moratória, como previsto no item 12.1, ou multa

penalidade de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de

rescisão por causa imputável ao contratado;

12.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de

contratar com o Município de Santa Efigênia de Minas-MG por prazo não superior a

02 (dois) anos;

12.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município.

12.3 – As sanções estabelecidas nos itens 12.1.1 e 12.2.3, poderão ser aplicadas

juntamente com a do item 12.2.2, facultada a defesa do interessado no prazo de 05

(cinco) dias úteis.

12.4 – A sanção prevista no item 12.2.4 é de competência exclusiva do Prefeito

Municipal, podendo ser aplicada juntamente com a do item 12.2.2 facultada a defesa

do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de

vista.

12.5 – As multas serão descontadas dos pagamentos devidos e decorrentes do

respectivo CONTRATO ou, em caso contrário, será recolhida no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, a contar da intimação administrativa, ou ainda, quando for o caso,

cobrada judicialmente.

12.6 – Os valores das multas serão convertidos em INPC (Índice Nacional de Preços

ao Consumidor) na data de sua aplicação e corrigidos mensalmente.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO.

13.1 – O CONTRATO conterá cláusula de RESCISÃO, independentemente de

aviso, interpelação ou notificação judicial e poderá ocorrer pelo seguinte:

13.1.1 – Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados

nos incisos de I a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

13.1.2 – O cumprimento irregular de suas cláusulas;

13.1.3 – Amigável, mediante consentimento da autoridade competente, reduzida a

termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a

Administração;

13.1.4 – A negligência em seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a

comprovar a incapacidade do CONTRATADO para executar o contrato;

13.1.5 – A paralisação do transporte de passageiros sem justa causa e prévia

comunicação à Administração;

13.1.6 – A cessão ou transferência do CONTRATO a outrem, sem a prévia e

expressa autorização da Administração;

13.1.7 – O desatendimento reiterado das determinações da Administração;

13.1.8 – O cometimento reiterado de falhas na sua execução, registrada pela

Administração;

13.1.9 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa;

13.1.10 – A supressão de serviços, por parte da Administração, acarretando

modificação do valor inicial do contrato, além do limite estabelecido em Lei;

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13.1.11 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada

e impeditiva da execução do contrato.

13.1.12 – Prestação de serviços que não atendam às determinações deste

instrumento;

13.1.13 – Se o CONTRATADO se conduzir dolosamente e a CONTRATANTE

perceber que o mesmo não conseguirá cumprir o contrato satisfatoriamente.

13.2 – Além das hipóteses anteriores, poderá o Município rescindir o contrato,

independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de

indenização, por falência ou morte de seu titular.

13.3 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela

Administração, com as consequências previstas em Lei.

13.4 – Ocorrendo a RESCISÃO DO CONTRATO, será observado e aplicado o

disposto no artigo 80 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL.

14.1 – O CONTRATADO assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a

responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município ou a terceiros,

inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos

serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo do contratado ou de seu

motorista, por imperícia, negligência ou imprudência do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS.

15.1 – Fazem parte integrante deste CONTRATO, a PROPOSTA da CONTRATADA

constante do Processo Licitatório n° 056/2018, modalidade

Page 27: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2018 INEXIGIBILIDADE … · PESSOA FÍSICA a) - Cédula de identidade b) - Comprovante de endereço; ... de ida e volta para emissão da nota fiscal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA EFIGÊNIA MINAS CNPJ: 18.307.462/0001-11, INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO

RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO, N° 29 – CENTRO, SANTA EFIGÊNIADE MINAS – MGCEP: 39725-000, TEL.: (33) 32971114, 32971141

INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 006/2018, o EDITAL convocatório e

seus ANEXOS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REGÊNCIA DO CONTRATO.

16.1 – O presente CONTRATO reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Federal

nº. 8.666/93, de 21 de julho de 1993, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO.

17.1 – As partes CONTRATANTES elegem, para solução judicial de qualquer

questão oriunda do presente CONTRATO, o foro da Comarca de Santa Efigênia de

Minas-MG, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes, por seus

representantes legais, o presente instrumento, elaborado em 03 (três) vias de igual

teor e forma, para produzir todos os efeitos legais e resultantes de direito,

juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Prefeitura Municipal de Santa Efigênia de Minas/MG, ***** de******** de 2018.

Ronaldo Magno de Moura

Prefeito

EMPRESA/PESSOA FISICA

REPRESENTANTE

CPF:

CONTRATADO

CPF:

TESTEMUNHA N° 01 TESTEMUNHA N° 02

CPF: CPF: