PROCESSO SELETIVO Nº 002/2018
INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA - INSTITUTO REGER,
associação sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº21.236.845/0002-31,
qualificado como Organização Social pelo Estado de Goiás pelo Decreto nº 8.600/2016,
localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Quadra:F-13; Lote:2; Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP 74083-105, torna público, para conhecimento dos interessados, quefará
realizar Processo Seletivo de Menor Preço objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃODE VEÍCULOS SEM MOTORISTA,para selecionar a
melhor proposta para o objeto do Chamamento nº 07/2016/SED/GO,correspondente ao
Lote nº 3, que engloba os seguintes municípios: (Abadiânia, Água Limpa, Alexânia, Anápolis,
Anhanguera, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Catalão,
Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Gameleira de Goiás,
Goiandira, Ipameri, Marzagão, Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio
Quente, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa-Quatro, Silvânia, Três Ranchos, Urutaí,
Vianópolis.), sendo a vencedora o INSTITUTO REGER,CONTRATO DE GESTÃO
001/2017/SED, tendo sido firmado um convênio com a Secretaria de Desenvolvimento,
conforme especificações constantes dos Anexos deste Edital.
1. DO PRAZO, LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1 O Local da entrega dos envelopes referenciados no item 1.3 será na sede do INSTITUTO
REGER,localizado Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 34, Quadra: F-13; Lote: 2; Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP 74083-105.
1.2. O processo seletivo será realizado do dia 27 de fevereiro de 2018 a 02 de Março de
2018.
1.3. Os envelopes da habilitação e da proposta serão recebidos até o dia 02 de Março de
2018, das 09:00h às 10:00h.
1.4. A sessão de abertura dos envelopes acontecerá no dia 02 de Março de 2018 a partir
das 10:00h, na sede do INSTITUTO REGER,localizado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº
34, Quadra: F-13; Lote: 2; Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-105.
1.5. Será aceito o envio de envelopes por meio postal, entretanto os mesmosdeverão chegar
no endereço informado noitem 1.1 com antecedência de 01 (um) dia da data prevista no item
1.3.
1.6.0s envelopes enviados por meio postal, serão considerados recebidos aqueles que
chegarem no endereço do item 1.3 dentro do prazo previsto no item 1.5, não sendo aceito a
data de postagem para contagem da tempestividade.
PD-030/PS-002/2018
Invtituto er
reger2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Processo Seletivo todos interessados que atenderem a todas as
exigências e condições deste Edital.
2.2. É vedada neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes,que:
a) Sejam Estrangeiras e não funcionem no País.
b) Estejam com direito de licitar e contratar com a Administração Pública em suspenso, ou
que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si,
qualquer que seja sua forma de constituição;
3. DOS DOCUMENTOSEXIGIDOS:
3.1. As empresasinteressadas em participar deste procedimento de seleção, no dia e horário
estabelecidos, deverão apresentar simultaneamente os seguintes documentos, distribuídos
em 02 (dois) envelopes lacrados, distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados,
identificados como “Envelope 1”, “Envelope 2”.
3.2. Os envelopes referidos no subitem 3.1 deverão estar rotulados externamente com os
seguintes informes:
ENVELOPE 01: HABILITAÇÃOINSTITUTO REGERPROCESSO SELETIVO Nº. 002/2018.PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESAE CNPJ.
ENVELOPE 02: PROPOSTA DE PREÇOINSTITUTO REGER.PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2018.PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESAE CNPJ.
3.3. Todos os documentos apresentados não poderão conter emendas, rasuras ou
entrelinhas, e deverão estar perfeitamente legíveis.
3.4. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01):
3.4.1. Referente à habilitaçãojurídica, do prestador de serviços, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição ou de seu procurador,
mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-
lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do procedimento;
a.1) Documentações dos sócios cotistas ou documento que comprove vínculo empregatício
com a empresa participante;
PD-030/PS-002/2018
M
têgerTECNOLOGIA
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Prova de Inscrição Estadual, caso não possua, juntar declaração do representante legal da
empresa de que não é contribuinte Estadual;
d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;
e) Declaração de conhecimento dos termos do edital, firmada pelo representante legal da
proponente, com necessidade de firma reconhecida (modelo anexo);
f) Comprovante de Contribuinte Municipal, caso não possua, juntar declaração do
representante legal da empresa de que não é contribuinte Municipal;
9) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de
Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de
Goiás;
h) Prova de regularidadefiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa
de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei
Federal nº 12.440,de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal
Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do
Trabalho).
k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por
meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;
1) Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação
de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termosda Lei.
m) Apresentação de Certidão Negativa de efeitos sobre falência, recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da matriz da concorrente datado dos
últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria
Certidão.
3.4.2. São válidas as certidões positivas com efeitos de negativas.
3.5. DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO (ENVELOPE 02): A Proposta deverá ser
enviada, redigida com clareza, em língua portuguesa, conforme os termos exigidos neste
Edital, devendo ainda conterainda:
PD-030/PS-002/2018
Invtituto
fêgera) Todos os itens de acordo com o Termo de Referência - Anexo |, contendo os seus
respectivos preços e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste
Processo Seletivo;
b) O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de
apresentação da proposta.
c) A escolha será pelo critério menor preço, devendo ser cotado por item a partir dos preços
unitários cotados sem limite de quilometragem mensal.
d) As empresas concorrentes deverão apresentar Planilha de Custos e de Formação e
Composição de Preços, para a prestação dos serviços, que servirá para possíveis e futuras
repactuações, acréscimos ou decréscimos contratuais, se necessários, no decorrer da
contratação, ressaltando as seguintes observações:
d-1) AsPlanilhas de Custos e de Formação e Composição de Preços deverão ser preenchidas
indicando os preços unitários e os totais.
3.5.1. Ressalta-se que a Proposta deverá conter quaisquer informações que julgar
imprescindíveis para a correta análise da proposta.
3.5.2. A proposta será avaliada com a observância do menor preço relativo aos veículos
ofertados.
3.5.3. A Concorrente deverá apresentar Declaração de que possui condições de fornecer os
veículos constantes do Objeto do Termo de Referência (Anexo 1), conforme Modelo disponível
em AnexoIll, sem necessidade de firma reconhecida, porém com carimbo e assinatura do
representante da empresa.
3.5.4. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital.
3.5.5. A ausência de algum dos documentos exigidos neste Edital, ou ainda a apresentação
de documentos vencidos, importará em imediata inabilitação do proponente.
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPESE DO RECEBIMENTO:
4.1. A documentação completa mencionada no item 3 (Documentação Exigida) deverá ser
entregue no local e nas datas previstas no item 1 deste Instrumento.
4.2. A sessão de abertura dos envelopeslacrados ocorrerá no local descrito no item 1.4.
4.3. As empresas que apresentarem proposta para a presente convocação poderão se fazer
representar pordirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular, com
firma reconhecida em cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os
atos e termosdo procedimento.
4.4. Após o início da sessão pública de abertura dos envelopes, não será permitido o
credenciamento de retardatários.
PD-030/PS-002/2018
—CN
4.5. No local, data e hora designados no ltem 1, em ato público, será dado início à sessão
pública que procederá ao credenciamento dos representantes dos prestadores de serviços
presentes, e serão abertos os envelopes concernentes à Documentação de Habilitação
(Envelope 1) e Proposta (Envelope 2), sendo que após as necessárias vistas e conferências
pela Comissão de Seleção, serão rubricados por essa e pelos representantes das entidades
que se fizerem presentes.
4.6. Após as necessárias vistas e conferências, o conteúdo dos envelopes devidamente
rubricados pelos membros da Comissão de Seleção e pelos representantes das concorrentes
participantes que estiverem presentes, caso a comissão de seleção julgue conveniente, a
sessão pública poderá ser suspensa para que a análise dos documentos seja realizada em
sessão reservada; hipótese na qual o resultado será devidamente publicado nosítio eletrônico
da proponente.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:
5.1. O Processo Seletivo será processado e julgado, e serão classificadas as propostas que
estiverem de acordo com oscritérios de avaliação constantes deste Processo Seletivo.
5.2. Serão desclassificadas as propostas de preços:
a) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) Não apresentar todos os elementos exigidos no Item 3.4 deste edital;
c) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos
insanáveis capazes de dificultar ou impossibilitar o julgamento;
d) Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital ou propostas baseadas nas ofertas
das demais proponentes;
e) Consignar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os
custos são compatíveis com a execução do contrato de gestão;
5.3. Será declarada vencedora do certame a empresa proponente cuja proposta tenha sido
aceita, observada,inclusive, a melhor qualidade do veículo ofertado.
5.4. A publicação da vencedora será realizada no website institucional
(https://www..institutoreger.org.br).
5.5. O INSTITUTO REGER, a qualquer tempo que anteceda a celebração do instrumento
contratual e a seu exclusivo critério, poderá cancelar o Processo Seletivo, sem que caibam
aosparticipantes quaisquerdireitos, vantagens ou indenizações.
5.6. Do julgamento das propostas (Envelope 2) caberá recurso administrativo contra a
decisão, de forma escrita e protocolado na Diretoria sendo encaminhado ao Secretário da
Entidade no prazo de 2 dias (úteis). Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
PD-030/PS-002/2018
Nr
Inytituto er
TECNCLOGIA
5.7. Não serão considerados os recursos e contrarrazões enviados porfax e correspondência
eletrônica (e-mail).
5.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
5.9.Em caso de interposição recursal, será automaticamente suspenso o prazo para
homologação, até que haja julgamento do mérito recursal, e confirmação da empresa
vencedora.
6. DO CONTRATO FIRMADO:
6.1. As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão firmadas através da
assinatura de termo de contrato de prestação de serviços, do qual fará parte,
independentemente de transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta do
Contratado, no que couber.
6.2.Homologado o processo seletivo o proponente vencedor será convocado formalmente,
para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, apresentar novas certidões de regularidade e,
sendoestas válidas, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual.
6.3. A critério do INSTITUTO REGER, a minuta do contrato poderá ser encaminhada via e-
mail.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. As normasquedisciplinam este Processo seletivo serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica
do futuro contrato avençado.
7.2. Em nomedointeresse público, e por meio de ato fundamentado, subscrito pelo Presidente
do Instituto REGER,poderão ser modificados os termos do presente Processo Seletivo, caso
em que, havendo necessidade de readequação das propostas financeiras, deverá ser
promovida a republicação deste Instrumento, com a reabertura de prazo para a apresentação
de novas propostas.
7.3. É facultada ao Instituto REGER, em qualquerfase da seleção, a promoção dediligência
destinada a esclarecer ou complementara instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de documento e/ou informação que deveria constar da proposta de trabalho originalmente
apresentada.
7.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização da sessão pública na data marcada, será ela automaticamente transferida para o
1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação da Comissão de Seleção em sentido contrário.
PD-030/PS-002/2018
Inytituto er
TECNOLOGIA
7.5. O Instituto REGER poderá, em qualquer fase do processo de seleção, suspender os
trabalhos, mediante ato fundamentado, devendo promovero registro da fundamentação e a
convocação dos participantes para a sua continuidade em momento oportuno.
7.6. Quaisquer documentos, obtidos via internet, poderão ter os seus dados conferidos pelo
Instituto REGER.
7.7. A empresa participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados, podendo o Instituto REGER inabilitá-la ou desclassificá-la,
conforme o caso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente,
caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos
documentos apresentados.
7.8. O Instituto REGER poderá revogar o presente procedimento de processo seletivo por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como deverá anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, tudo mediante decisão fundamentada.
7.9. A revogação ou anulação do procedimento de seleção não gera obrigação de indenizar
qualquercusto relativo à participação neste certame.
7.10. A participação da empresa no processo de seleção implica sua aceitação integral e
irretratável dos termos,cláusulas, condições e anexos do presente instrumento, que passarão
a integrar o contrato de gestão comose transcrito fosse, com lastro na legislação referida no
preâmbulo, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas
técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu
desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do contrato de
gestão.
7.11. As empresas vencedoras deste processo deverão apresentar as seguintes certidões, a
título de pagamento pelo serviço prestado:
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por
meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de
Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de
Goiás;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa
de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de regularidaderelativa à Seguridade Social (INSS), por meio de Certidão relativa a
Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
PD-030/PS-002/2018
>)
Inytituto er
TECNOLOGIA
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei
Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho [Tribunal
Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do
Trabalho).
7.12. Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:
ANEXO | -TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO Il - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DESTE EDITAL.
ANEXO Ill - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DO OBJETO DO
EDITAL
Goiânia-GO,27 de fevereiro de 2018.
N
WyARMENIO DE SOUZA RANGEL
PRESIDENTEINSTITUTO REGER
PD-030/PS-002/2018
Instituto
AOCULTURATECNCLOGR
ANEXO |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS SEM MOTORISTA,para atender às necessidades do INSTITUTO REGER DE
EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA INSTITUTO REGER,concernente ao objeto do
Chamamento nº 07/2016/SED/GO, Lote nº 3 (Abadiânia, Água Limpa, Alexânia, Anápolis,
Anhanguera, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Catalão,
Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Gameleira de Goiás,
Goiandira, Ipameri, Marzagão, Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio
Quente, Santa Cruz de Goiás, São Miguel do Passa-Quatro, Silvânia, Três Ranchos, Urutaí,
Vianópolis), sob gestão do INSTITUTO REGER em convênio com a Secretaria de
Desenvolvimento.
1.1. A empresa Contratada deverá desenvolver os elementos necessários para a adequada
prestação do serviço.
1.2. A LOCAÇÃO DE VEÍCULO não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
2. DA JUSTIFICATIVA E CONTRATAÇÃO:
2.1. O INSTITUTO REGER, é responsável pela execução de serviços em educação
profissional tecnológica e desenvolvimento tecnológico no Estado de Goiás condizente aos
Municípios de: (Abadiânia, Água Limpa, Alexânia, Anápolis, Anhanguera, Caldas Novas,
Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Catalão, Corumbá de Goiás, Corumbaíba,
Cristianópolis, Cumari, Davinópolis, Gameleira de Goiás, Goiandira, Ipameri, Marzagão,
Nova Aurora, Orizona, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Rio Quente, Santa Cruz de Goiás,
São Miguel do Passa-Quatro, Silvânia, Três Ranchos, Urutaí, Vianópolis) |,
consubstanciadas em atividades de ensino, pesquisa e extensão, ofertadas por meio de
cursos e programas de formação inicial continuada ou qualificação profissional tecnológica
de graduação e pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância, das ações de
desenvolvimento e inovação tecnológica - DIT, por meio de atividades de transferência de
tecnologia, prestação de serviços tecnológicos e promoção e fortalecimento de ambientes
de inovação, bem como asatividades de apoio auxiliares ao setor produtivo, sendo assim
sua função deve ser percebida de forma correta e ampla pela sociedade da região, todo o
esforço da administração com bons profissionais, instalações corretas, equipamentos e
procedimentos adequados, sendo assim é necessária a utilização de veículos locados para
PD-030/PS-002/2018
2.2. Portanto é totalmente necessária a contratação de empresa especializada de locação de
veículo sem motorista, conforme descrito no objeto de contratação deste edital, para amparar
e permitir ao INSTITUTO REGERo real cumprimento das metas, nos termos do Contrato de
Invtituto
régertransportar pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda
do INSTITUTO REGER,referente ao Contrato de Gestão nº 001/2017/SED.
Gestão, disponibilizando assim à população do estado de Goiás um ensino de qualidade,
compreendendo um conjunto de atendimentos educacionais, incluindo-se todos os cursos
oferecidos e metodologia aplicada para melhoria da qualidade de ensino, visando à ampliação
do conhecimento da população da região descrita no item 2.1, deste anexo.
3. DA LOCAÇÃO DOS VEÍCULOS:
3.1. Os veículos locados deverão conter as especificações descritas abaixo:
materiais, documentos, pequenas cargas e
objetos, veículos semi-novos com até no
máximo 2 (dois) anos de uso, nas cores
branca, preta, cinza ou prata,
preferencialmente modelo “sedan”,
devendo o veículo ser trocado, no máximo,
a cada 3 (três) anos de fabricação, movido
a gasolina ou bicombustível
(gasolina/álcool), com 5 (cinco) portas,
motor 1.4 L ou superior, ar condicionado,
sonorização AM/FM/CD, direção
hidráulica, freios ABS,Air Bag, capacidade
para 5 (cinco) passageiros, incluindo o
motorista, e com todos os acessórios
obrigatórios exigidos pelo CONTRAN
TIPO DE CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO QUANTIDADE DE
VEÍCULO VEÍCULOS POR
MÊS
Veículo de serviço comum (popular), com
Carro- Popular quilometragem livre, para transporte de 06 ( seis)
Funcionários em serviço, pessoas, VEÍCULOS
PD-030/PS-002/201810
4
3.2. As despesas de Licenciamento, Seguro e IPVA, referentes aos veículos objeto desta
locação, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
3.3. Os veículos serão locados na medida em que forem solicitados pela Contratante,
podendo a Contratação sofrer possíveis e futuras repactuações, acréscimos ou decréscimos
contratuais, se necessários, no decorrer da contratação.
4. DA EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
4.1. A verificação da adequação dos benslocados deverá serrealizada com base noscritérios
previstos no Termo de Referência.
4.2. A qualidade dos veículos deverá ser verificada juntamente ao LOCADOR, contendo
relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e
na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como:
marca, modelo e ano.
4.3. A LOCATÁRIA deve acompanhar e fiscalizar a conformidade do fornecimento dos
veículos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste.
4.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCADOR,inclusive perante
terceiros, por qualquerirregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR:
5.1. O LOCADOR compromete-se a fornecer os veículos nos exatos termos do Edital de
Processo Seletivo.
5.2. Assume O LOCADORosônusfiscais advindos de pagamentos oriundos deste contrato,
bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura, retenção de tributos de sua
responsabilidade, distribuição de créditos individuais a seus cooperados, com os quais a
LOCATÁRIA não tem qualquer vínculo laboral.
5.3. Obriga-se O LOCADORa fornecer os veículos em perfeitas condições de uso, além de
realizar todas as manutenções e substituição de peças quando necessário, bem como a
promover a substituição imediata de veículos que forem encaminhados à manutenção, por
sua conta e ônus.
5.4. Na hipótese de alteração na sistemática estabelecida deverá primeiramente ser
submetida à consideração do LOCATÁRIO, com respectiva justificativa a quem caberá decidir
a orientação a ser adotada.
5.5. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento do
LOCATÁRIOe aquelasrelativas ao objeto do presente Contrato.
11PD-030/PS-002/2018
fêgerTECNOLOGIA
5.6. O LOCADORobriga-se a não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a
que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do LOCATÁRIO.
5.7. O LOCADOR responde por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos
causarem ao patrimônio do LOCATÁRIO ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão
culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e
assumindo o ônus decorrente.
5.8. O LOCADOR manterá, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as
condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidadefiscal,
qualificação técnica e cumprimento da proposta.
5.9. O LOCADORcompromete-se a cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual
vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste
Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da
prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS,
PIS, COFINS, FGTS e INSS.
5.10. O LOCADORcompromete-se a adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que
eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer
órgão administrativo e/ou fiscalização.
5.11. O LOCATÁRIO manterá o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos
serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome
conhecimento durante o objeto deste contrato.
5.13. O LOCADOR irá Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pelo
LOCATÁRIO.
5.14. Compromete-se O LOCADORem Providenciar a emissão dos documentos de cobrança
(notas fiscais), de acordo com os valores contratados, no primeiro dia útil subsequente do mês
da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com todas as certidões de
regularidade exigidas no momento da contratação, sob pena de não ser efetuado o
pagamento enquanto perdurarem as pendências fiscais, sendo o pagamento efetuado
imediatamente após a regularização das pendências.
5.15. Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este,
obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua
solicitação.
5.16. Produzir e submeter ao LOCATÁRIO,junto com a Nota Fiscal, relatório analítico que
contenha o resumo das atividades prestadas.
5.17. Informar no corpo da Nota Fiscal as seguintes descrições: número deste Contrato,
número do Pedido (PD-030), número do Processo Seletivo (PS-02/2018); e as competências
12
PD-030/PS-002/2018
a que serefere à prestação dos serviços, sob pena de não ser pago o valor referente à Nota
Fiscal, caso não contenha estas informações.
5.18. Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo pelo
LOCATÁRIO qualquer responsabilidade junto aqueles.
5.19. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo
técnico entre em unidades administradas pelo INSTITUTO REGER, mesmo que
acompanhada porfuncionário, cooperado ou afim, no escopo detrabalhar, estagiar ou realizar
qualqueratividade que tenha a ver com o presente Contrato.
5.20. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do
recebimento de notificação para tal mister.
5.21. Assumir para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais danos causados em
virtude de más condições dos veículos.
5.22. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo LOCATÁRIO, ou qualquer órgão
fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos
protocolos internos e padronização do LOCATÁRIO.
5.23. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para
assegurar a continuidade da assistência.
6. DO RASTREAMENTO DOSVEÍCULOS
6.1. Deverá ser disponibilizado pelo LOCADOR um sistema de rastreamento 24 horas dos
veículos locados, com tecnologia GPS.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. O contrato terá a vigência de 10 (dez) meses, a partir da data da assinatura, podendo
ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante termo aditivo.
7.2. O pagamento será efetuado até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da
LOCAÇÃO dosveículos.
7.3. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação
dos recolhimentos estabelecidos pelas Legislações pertinentes.
8. TERMOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA:
8.1. A Proposta deverá seguir os seguintes ditames:
8.1.1. Apresentada impressa, datada e rubricada em todas as suas folhas e, ao final,
assinada por um representante comprovadamente habilitado pela proponente, não podendo
conter emendas, rasuras ou entrelinhas e elaborada considerando as seguintes condições:
a) Indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 90 (noventa) dias corridos,
contados da data de apresentação;
13PD-030/PS-002/2018
Inytituto
régerPERom
b) Ser cotada em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo
todos os custos com eventuais salários, leis sociais, trabalhistas, Súmulas do TST, Acordos
e Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias, seguros, impostos, taxas
e contribuições, transporte, alimentação, uniformes, despesas administrativas e lucros,
insumos e demais benefícios garantidos em norma coletiva, necessários à sua composição,
despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora publicado, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquertítulo posteriormente.
a) Todos os itens de acordo com o Termo de Referência - Anexo |, contendo os seus
respectivos preços e despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste
Processo Seletivo;
b) O prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de
apresentação da proposta.
c) A escolha será pelo critério menor preço e qualidade do veículo, devendo ser cotado por
item a partir dos preços unitários cotados sem limite de quilometragem mensal.
d) As empresas concorrentes deverão apresentar Planilha de Custos e de Formação e
Composição de Preços, para a prestação dos serviços, que servirá para possíveis e futuras
repactuações, acréscimos ou decréscimos contratuais, se necessários, no decorrer da
contratação, ressaltando as seguintes observações:
d-1) As Planilhas de Custos e de Formação e Composição de Preços (uma para cada item
que venha ser cotado) deverão ser preenchidas indicando os preços unitários e ostotais.
8.1.2. Entregue, impreterivelmente, no dia 10/02/2018 nos termos e endereço referenciado
no item 1 deste edital de processo seletivo.
8.1.3. As empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Item, serão
desclassificadas.
9.DA HABILITAÇÃO:
9.1.Comprovação da Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição ou de seu procurador,
mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-
lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do procedimento;
a.1) Documentações dos sócios cotistas ou documento que comprove vínculo empregatício
com a empresa participante;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, y
acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
14PD-030/PS-002/2018
c) Prova de Inscrição Estadual, caso não possua, juntar declaração do representante legal da
empresa de quenão é contribuinte Estadual com firma reconhecida;
d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;
e) Declaração de conhecimento dos termos do edital de Processo Seletivo, firmada pelo
representante legal da proponente com firma reconhecida (modelo anexo);
f) Comprovante de Contribuinte Municipal, caso não possua, juntar declaração do
representante legal da empresa de que não é contribuinte Municipal;
9) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de
Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de
Goiás;
h) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa
de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil;
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei
Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal
Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do
Trabalho).
k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por
meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;
1) Será admitida a comprovação de regularidadefiscal e trabalhista, mediante a apresentação
de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termosda Lei.
10. DO VALOR ESTIMADO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO: 10.1. A estimativa de
custo médio para a contratação é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais por
carro a ser locado, conforme média de pesquisa de mercado, obtida mediante solicitações de
orçamento, resultando num valor médio global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro
mil Reais).
15PD-030/PS-002/2018
Irvtituto
reger11. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
11.1. É de responsabilidade do LOCADORtodos e quaisquer ônus ou encargos decorrentes
das legislações fiscais, trabalhistas e sociais referentes aos seus funcionários.
11.2. O LOCATÁRIO se reserva o direito de exigir do LOCADOR, em qualquer época,
comprovante dos recolhimentos dos encargos decorrentes pertinentes ao Contrato.
11.3. Todo e qualquertributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação dos serviços
objeto deste contrato será arcado pelo LOCADOR.
11.4. As empresas vencedoras deste processo deverão apresentar as certidões constantes
do item 8.1 deste Termo de Referência, a título de pagamento pelo serviço prestado.
Goiânia, 27 de fevereiro de 2018.
|
ARMÊNIO D NaPRESIDENTE
INSTITUTO REGER
16PD-030/PS-002/2018
TECNOLOGIR
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃODECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO
devidamente inscrita sob o CNPJ nº
ter total conhecimento e concorda com os termos e anexos do processo seletivo nº 002/2018
disponibilizado pelo Instituto REGER.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome da Empresa
Carimbo da Empresa
17PD-030/PS-002/2018
Invtituto
TECNOLOGIA
ANEXOII
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
A empresaieecereneereaneraeerraneenanerenaerenarenanerenacerencereaaeeeanecenseneenenaana
devidamente inscrita sob o CNPJ 1º ...cusmsesssoneasecsanessensanemants cscesenecocensanocasotorenvintra consiei declara
ter plenas condições de fornecer os automóveis constantes do Objeto identificado no Termo
de Referência (Anexo |) deste Edital de processo seletivo nº 002/2018, disponibilizado pelo
Instituto REGER.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome da Empresa
Carimbo da Empresa
18PD-030/PS-002/2018
Top Related