SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
PROJETO CONSOLIDAÇÃO DO CRÉDITO FUNDIÁRIO
PCT BRA/IICA/08/003
PRODUTO 04
PROJETO: PCT/BRA/IICA/08/003
CONSOLIDAÇÃO DO CRÉDITO FUNDIÁRIO
Documento contendo um estudo sobre a atuação dos
Conselhos Municipais e Estaduais de Desenvolvimento
Rural Sustentável, no estado do Paraná, com foco nas
análises das propostas de financiamento identificando os
critérios, utilizados com proposta de aperfeiçoamento.
Consultor: André Carlos Paludo
Número do Contrato: 112326
CURITIBA-PR
Julho 2013
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PRODUTO 4
Identificação
Nome do Consultor: André Carlos Paludo Número do Contrato: 112326
Nome do Projeto: PCT/BRA/IICA/08/003 – Consolidação do Crédito Fundiário
Oficial Responsável: Christian Fischer
Data da Entrega: 29/07/2013
Classificação
Áreas temáticas:
Conselhos Municipais e Estadual – Análise de propostas – Critérios
Áreas de conhecimento:
Gestão do programa – Fluxo de contratação
Palavras-Chave: Conselhos – Propostas – Análise
Resumo
Qual objetivo da consultoria?
Propor ações de capacitação para Rede de Apoio, Conselhos Municipais e Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável e potenciais beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, como forma de qualificar
a execução do Programa e fortalecer o controle social no estado do Paraná.
Qual objetivo primário do produto?
Apresentar um estudo sobre a atuação dos Conselhos Municipais e Estaduais com foco nas análises das propostas de
financiamento identificando os critérios, utilizados com proposta de aperfeiçoamento.
Qual a finalidade do produto?
Propor aperfeiçoamento para o processo de análise de propostas pelos Conselhos Municipais e Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado do PR.
Quais resultados alcançados mais relevantes?
O aperfeiçoamento do processo de análise de propostas pelos Conselhos Municipais e Estadual de Desenvolvimento
Rural Sustentável do Estado do PR, pode contribuir para a sustentabilidade dos projetos financiados pelo PNCF no
Estado do Paraná.
O que se deve fazer com o produto para potencializar o seu Uso?
O produto poderá contribuir para a qualificação dos Conselhos municipais e Estadual e também para a qualificação das propostas aprovadas para financiamento pelo PNCF no Estado do Paraná.
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PRODUTO: Documento contendo um estudo sobre a atuação dos Conselhos Municipais e
Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável, no estado do Paraná, Com foco nas análises das
propostas de financiamento identificando os critérios, utilizados com proposta de aperfeiçoamento.
Elaborado pelo Consultor: André Carlos Paludo
Julho – 2013
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LISTA DE SIGLAS
MDA Ministério do Desenvolvimento Agrário
SRA Secretaria de Reordenamento Agrário
DCF Departamento de Crédito Fundiário
PNCF Programa Nacional de Crédito Fundiário
UTE Unidade Técnica Estadual
UTR Unidade Técnica Regional
CAF Consolidação da Agricultura Familiar
CPR Combate à Pobreza Rural
SAT Sistema de Aquisição de Terras
NPT Nossa Primeira Terra
SIB Subprojeto de Investimento Básico
SIC Subprojeto de Investimento Comunitário
ATER Assistência Técnica e Extensão Rural
ARCAFAR Associação Regional das Casas Familiares Rurais
EMATER Instituto Emater
FETRAF Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
FETAEP Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado do Paraná
ONG Organização Não Governamental
CMDRS Conselho Municipal Desenvolvimento Rural Sustentável.
CEDRAF Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
CEDRS Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável
AMP Associação dos Municípios do Paraná
FAEP Federação da Agricultura do Estado do Paraná
IAP Instituto Ambiental do Paraná
ITCG Instituto de Terras Cartografia e Geociências
POA Plano Operacional Anual
PRONAF Programa Nacional da Agricultura Familiar
PAA Programa de Aquisição de Alimentos
CONAB Companhia Nacional de Abastecimento
EMATER Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural
CMN Conselho Monetário Nacional
MDS Ministério do Desenvolvimento Social
MCR Manual de Crédito Rural
CGR Comitê Gestor Regional
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LISTA DE SIGLAS
SIMON Sistema de monitoramento
SIGCF Sistema de Informações Gerenciais do Crédito Fundiário
SMMT Sistema de Monitoramento do Mercado de Terras
CONDRAF Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
CONTAG Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
DERAL Departamento de Economia rural
PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar
PNHR Programa Nacional de Habitação rural
MCR Manual de Crédito rural
PEIP Plano Estadual de Implementação do Projeto
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SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................... 7
2. CONTEXTUALIZAÇÃO ........................................................................................................... 8 3. METODOLOGIA ..................................................................................................................... 13
4. A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS PARA O PNCF ........ 15 5. ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL ............................................................................................................ 19
6. ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL ............................................................................................................ 21
7. PROPOSTAS PARA APERFEIÇOAMENTO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE
FINANCIAMENTO DO PNCF .................................................................................................... 23
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................... 25 9. REFERÊNCIAS ........................................................................................................................ 26
ANEXOS ...................................................................................................................................... 27
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1. APRESENTAÇÃO
O presente produto tem por finalidade apresentar um documento contendo um
estudo sobre a atuação dos Conselhos Municipais e Estaduais de Desenvolvimento Rural
Sustentável, no estado do Paraná, com foco nas análises das propostas de financiamento
identificando os critérios, utilizados com proposta de aperfeiçoamento.
Para sua elaboração foram entrevistados presidentes e secretários executivos
de conselhos municipais de desenvolvimento rural sustentável e do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (CEDRAF), representado aqui pela Câmara
Técnica do Crédito Fundiário. Também se analisou atas dos CMDRs destes municípios e
da Câmara técnica do Crédito Fundiário.
As entrevistas foram realizadas a partir de um questionário (Anexo 1) elaborado
contemplando as questões ensejadas no ofício circular 011/2010/DCF/SRA/MDA, de 08
de março de 2010. O questionário foi aplicado junto aos representantes dos Conselhos
Municipais de Desenvolvimento Rural dos municípios selecionados para a amostra. Pelo
Conselho Estadual as questões foram direcionadas aos representantes da Câmara
Técnica do Crédito Fundiário.
O questionário abordou temas como: análise das propostas do PNCF pelo
CMDR; metodologia que é seguida; elegibilidade do beneficiário e do imóvel; definição do
valor pago pelo imóvel; critérios avaliados na proposta; sustentabilidade e viabilidade
econômica das propostas; critérios de moradia, água, luz, segurança alimentar, geração
de renda, aspectos ambientais, tamanho dos lotes, valor do imóvel.
As informações sistematizadas foram analisadas e apresentadas neste produto,
com propostas de melhorias e aperfeiçoamento ao processo de análise de propostas
pelos conselhos no Estado do Paraná.
Este produto está previsto no Contrato de Consultoria número 112326 do Termo
de Referência TR – CONS CAP – 01 – 12, descrito como Produto nº 04. As propostas
apresentadas vão de encontro ao aprimoramento do processo de execução do Programa
Nacional de Crédito Fundiário e consequente potencialização dos resultados do programa
no Estado do Paraná.
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2. CONTEXTUALIZAÇÃO
O Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF é oriundo do antigo
Programa Banco da Terra, ambos criados a partir da Lei complementar nº 93 de 04 de
fevereiro de 1998 que instituiu o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra,
com a finalidade de financiar programas de reordenação fundiária e de assentamento
rural.
Podem acessar os recursos do Fundo de Terras e ser beneficiários do PNCF, os
trabalhadores e trabalhadoras rurais não-proprietários, preferencialmente os assalariados,
parceiros, posseiros e arrendatários, que comprovem, no mínimo, cinco anos de
experiência na agropecuária.
Também podem ser beneficiários do PNCF, os agricultores proprietários que
possuam imóveis com áreas inferiores a dimensão da propriedade familiar que seja
insuficiente para gerar renda capaz de lhe propiciar o próprio sustento e de sua família.
Com a publicação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) da resolução
4177/2013, em 07 de janeiro de 2013, novas regras e condições de contratação para
acesso ao PNCF foram estabelecidas. A partir de então a composição do programa, suas
linhas de financiamento, prazos de financiamento, taxas efetivas de juros e condições de
elegibilidade para participação no Programa Nacional de Crédito Fundiário ficaram
alteradas.
O PNCF com a resolução do CMN 4177/2013 passou a ser composto por três
linhas de financiamento, a saber:
I – Combate à Pobreza Rural – CPR;
II – Nossa Primeira Terra – NPT e
III – Consolidação da Agricultura Familiar – CAF.
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A linha de financiamento CPR continua a existir, com novas condições, podendo
agora ser acessada de forma coletiva ou individual. Para ambas, além dos critérios
originais de elegibilidade de patrimônio e renda, os novos beneficiários postulantes
necessitam estar cadastrados nos programas sociais do governo através do CAD único
do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS. Para estes a taxa efetiva de juros será
de 0,5% ao ano.
A novidade é que agora a linha CPR também pode ser acessada
individualmente nas mesmas condições, exceto pelos recursos de SIB para infraestrutura
básica que para os projetos individuais é reembolsável.
Definitivamente como uma linha de financiamento do PNCF exclusiva para
jovens, a linha Nossa Primeira Terra, vem dar maior abrangência e melhores condições
de acesso ao programa pelos jovens. Podem acessá-la os jovens agricultores familiares
com idade entre 16 anos (emancipados) e 29 anos, tendo como taxa efetiva de juros 1%
ao ano. Para tanto estes precisam atender a uma das condições estabelecidas pelo
Manual de Crédito Rural (MCR):
I – egressos ou cursando o último ano em centros familiares rurais de formação
por alternância;
II – egressos ou cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível
médio;
III - tenham participado de curso ou estágio de formação profissional que
preencham os requisitos definidos pela SAF do MDA;;
IV - sejam orientados e assistidos por instituição de assistência técnica e
extensão rural reconhecida pela SAF/MDA e instituição financeira;
Os demais beneficiários continuarão a ser atendidos pela linha de financiamento
CAF que sempre será acessada individualmente com recursos do Fundo de Terras e da
Reforma Agrária, sendo estes reembolsáveis, e incluídos no contrato de financiamento.
Sua taxa efetiva de juros passa a ser de 2% ao ano.
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O quadro a seguir sintetiza estas condições:
Fonte: MDA/SRA/DCF
A Resolução 4177/2013 autoriza também as instituições financeiras operadoras
do Fundo de Terras a prorrogar as parcelas de crédito fundiário com recursos do FTRA,
com vencimento no ano civil, respeitando o limite por Unidade da Federação de 5% (cinco
por cento) do valor das parcelas com vencimento no respectivo ano. As parcelas dos
contratos podem ser prorrogadas para até um ano após a data do vencimento do
instrumento contratual, podendo o prazo de reembolso, nesse caso, superar 20 (vinte)
anos. Cada operação de crédito somente pode ser beneficiada com até quatro
prorrogações.
Outra novidade na execução do PNCF é a necessidade de se realizar a Vistoria
Social que passa a ser obrigatória para imóveis com parcelamento a partir de 4 lotes ou
famílias. Esta vistoria tem como objetivos:
Checar o conhecimento do imóvel pelos beneficiários
Checar a realização da capacitação inicial
Conhecimento sobre o PNCF
Checar as condições de financiamento
Relação entre o Projeto de vida e o Imóvel (compatibilidade).
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Os novos contratos do PNCF também passarão a contar com recursos
específicos para o financiamento dos serviços de ATER. Esta ATER poderá ser pelo
prazo de até 5 anos, com valor de até R$ 7.500,00 / família, pagas em parcelas anuais,
conforme plano de ATER estabelecido entre a Entidade prestadora do serviço e contrato
de prestação deste serviço assinado entre as partes.
Para os processos de renegociação de dívidas do Fundo de Terras, com a
publicação do Decreto Nº 8.025, de 6 de junho de 2013, os emolumentos e as custas
cartorárias decorrentes de processo de renegociação de dívida poderão ser incluídas nos
respectivos contratos de financiamento, na forma determinada pelo Conselho Monetário
Nacional.
A recém-publicada resolução Nº 4.245, de 28 de Junho de 2013, autoriza o
financiamento de despesas acessórias relativas à aquisição do imóvel rural; concede
novo prazo para renegociação das parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2012
(Brasil); autoriza a renegociação das parcelas com vencimento em 2011, 2012, 2013 e
2014 na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene); e autoriza o financiamento dos custos com renegociação de dívidas.
Esta resolução ainda prorroga até 29/11/2013, o prazo para a formalização das
renegociações, devendo o pagamento da amortização mínima obrigatória de que trata o
inciso I da alínea “d” ser realizado até a data da formalização.
Sobre a atuação dos conselhos no PNCF, nas três esferas: nacional, estadual e
municipal, o Manual de Operação do programa versa o seguinte:
“O PNCF se apóia também, nos Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável, das três esferas: federal, estadual e municipal. Os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) verificam a elegibilidade dos beneficiários e opinam sobre todas as propostas iniciais de financiamento, constituindo, assim, a primeira instância consultiva e de monitoramento do PNCF. Os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) são as instâncias decisórias estaduais, pois a eles compete aprovar os Planos Operativos Anuais do PNCF, bem como analisar e aprovar cada proposta de financiamento e cada operação de compra e venda (BRASIL, 2013).”
Neste contexto, a execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário no
Estado do Paraná ocorre dentro de um processo de pactuação envolvendo as entidades
parceiras e a Rede de apoio, com o único objetivo de propiciar aos beneficiários e
beneficiárias o acesso efetivo às políticas públicas com qualidade.
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Assim a participação ativa tanto dos CMDRs como do Conselho estadual
contribui de forma fundamental para que o PNCF alcance seus objetivos de propiciar um
futuro e um projeto de vida com sustentabilidade às famílias de beneficiários do programa.
Para tanto as decisões tomadas pelos membros do CMDRs e pela Câmara
técnica do crédito fundiário enquanto parte do Conselho estadual, devem sempre
considerar os aspectos inerentes à busca de sustentabilidade dos projetos apresentados.
Esta ação de gestão das políticas públicas em que envolve a aplicação de
recursos públicos implica aos conselhos: nacional, estadual e municipal, o controle sobre
a efetividade da aplicação das políticas públicas considerando nos processos de decisão,
elaboração, implantação e avaliação, os benefícios sociais ao público beneficiário destas.
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3. METODOLOGIA
O presente estudo partiu do pressuposto estabelecido pelo ofício circular
011/2010/DCF/SRA/MDA, de 08 de março de 2010, que trata das orientações sobre a
execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, focando-se na inclusão
social e melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias.
O referido ofício em seu item quatro versa que:
“Assim, a execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário deverá ser assegurada pela efetiva participação dos Conselhos Estaduais, Regionais ou Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável na elaboração dos planos de reordenação fundiária, nos planos de aplicação de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, na análise das propostas de financiamento, definindo as atribuições dos Conselhos nos seus
respectivos níveis de atuação (BRASIL, 2010).”
Neste sentido o referido ofício alerta para que os Conselhos Estaduais de
Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS adotem metodologias para analisar as
propostas do PNCF, visando a sustentabilidade e viabilidade econômica, inclusão social,
cidadania, para que as propostas atendam as necessidades básicas de moradia, água,
segurança alimentar, geração de renda e sustentabilidade/preservação ambiental, dada a
finalidade social do Programa.
Este ofício alerta ainda para a observação do tamanho das áreas a ser
adquiridas, o valor proposto para aquisição do imóvel bem como, a utilização do Sistema
de Monitoramento do Mercado de Terras – SMMT, para acompanhar a dinâmica dos
preços dos imóveis nas regiões, para que os beneficiários procurem negociar os imóveis
dentro de preços médios de mercado para a região.
Elaborou-se então um questionário contemplando as questões ensejadas no
referido ofício, conforme Anexo 1. Este questionário foi aplicado junto aos representantes
dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural dos municípios selecionados para a
amostra. Pelo Conselho Estadual as questões foram aplicadas aos representantes da
Câmara Técnica do Crédito Fundiário.
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Para definição da amostra utilizou-se dados do Sistema de informações
Gerenciais do Crédito Fundiário – SIGCF. Segundo os dados do SIGCF consultado em 10
de maio de 2013, o Paraná apresenta 2930 propostas contratadas entre as linhas CAF e
CPR, sendo que 783 foram contratadas a partir de 01 de janeiro de 2010. Esta data foi
estipulada como data de corte para a amostra deste estudo, por ser neste ano que
iniciaram mudanças significativas na execução do programa como, por exemplo, a
elevação dos tetos de financiamento.
Dentre estas 783 propostas as duas regionais do Estado que tem apresentado
uma dinâmica de contratações com maior número de contratos são Francisco Beltrão com
372 propostas ou 47,5% e Apucarana com 116 propostas ou 14,8% das propostas
contratadas no período compreendido entre 01 de janeiro de 2010 a 01 de maio de 2013.
Estas duas regiões do Paraná compreendem 62,3% das propostas contratadas neste
período. Além disso, as propostas destas regiões contemplam os principais atores
executores do programa no Estado sendo: ARCAFAR, FETRAF, FETAEP e EMATER.
A partir dos dados obtidos no sistema SIGCF os municípios destas duas regiões,
apresentados na tabela 1, foram escolhidos em função de apresentarem contratações
constantes ao longo deste período.
TABELA 1 – Municípios da pesquisa
UTR Francisco Beltrão UTR Apucarana
Município Município
Enéas Marques Apucarana
Francisco Beltrão Bom Sucesso
Realeza Jandaia do Sul
Santo Antonio do Sudoeste Marumbi
Além das entrevistas aplicadas aos conselhos municipais de desenvolvimento
rural e Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, também se
analisou atas dos CMDRs destes municípios e da Câmara técnica do Crédito Fundiário.
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4. A IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS PARA O PNCF
A criação de Conselhos Municipais e Estaduais de Desenvolvimento Rural
Sustentável data de 1997 com a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, com o intuito de discutir, planejar, analisar e fiscalizar a
utilização dos recursos destinados a agricultura familiar. Tornaram-se assim, espaços de
discussão e deliberação para as políticas públicas com intuito de promover o
desenvolvimento sustentável e da agricultura familiar.
Buscando aperfeiçoar o desenho de projetos anteriores, o PNCF avança na
descentralização, atribui mais poderes aos Conselhos de Desenvolvimento Rural
Sustentável e abre espaço para uma participação ampla dos movimentos sociais.
A importância estratégica da atuação dos conselhos no PNCF, procura garantir,
em toda a concepção e operacionalização do Programa, a descentralização, a
participação dos trabalhadores e suas organizações, uma maior integração com outras
políticas, contribuindo com o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais brasileiros,
com foco na agricultura familiar.
É evidente que, em especial se tratando do Programa Nacional de Crédito
Fundiário, o papel dos Conselhos municipais e Estaduais é de importância fundamental
na descentralização da política pública e primordial para o planejamento e execução da
política.
Consta do Manual de Operação do programa:
“Na execução do PNCF é assegurada a efetiva participação dos conselhos municipais, estaduais, regionais e territoriais de desenvolvimento rural na elaboração dos planos de reordenação fundiária, nos planos de aplicação de recursos do Fundo de Terras, na análise e aprovação das propostas de financiamento, definindo-se as atribuições de cada conselho em seu respectivo nível de atuação (BRASIL, 2013).”
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Dentro deste enfoque de atuação descentralizada e gestão social do PNCF, os
Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável tem atuação de relevante
importância na execução do PNCF, destacando-se:
- Aprovar ou não as solicitações iniciais dos grupos de beneficiários, quanto a elegibilidade dos beneficiários e dos imóveis.
- Promover a articulação do PNCF com os demais programas e políticas voltadas para a agricultura familiar em nível municipal.
- Aprovar ou não a elegibilidade dos pretensos candidatos a substituição de beneficiários.
- Acompanhar a execução do PNCF em nível municipal.
A Importância da atuação do Conselho Estadual – CEDRAF, em relação à
execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário, demonstra-se por suas atribuições
destacadas no Manual operativo do PNCF do Estado do Paraná, sendo:
I. Apreciar e aprovar o Plano Estadual de Implementação do Programa (PEIP), para um período de três anos, em particular no que diz respeito às suas diretrizes, metas e estratégias de atuação;
II. Apreciar e aprovar o Plano Operativo Anual - POA elaborado pela UTE, verificando a disponibilidade de recursos e a compatibilidade com o PEIP;
III. Assegurar a articulação do PNCF com as demais políticas e programas existentes no Estado;
IV. Acompanhar a execução do PNCF no Estado;
V. Encomendar e apreciar as avaliações da execução e dos impactos do PNCF no Estado;
VI. Deliberar sobre a contratação de propostas de financiamento com recursos do PNCF e assunção de dívidas podendo delegar esta atribuição à Câmara Técnica do Crédito Fundiário e/ou Comitês Gestores Regionais;
VII. Atuar como instância superior aos recursos impetrados em questões normativas de operacionalização do Programa no Estado ou de excepcionalidade previstas nas normas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária podendo delegar esta atribuição à Câmara Técnica do Crédito Fundiário.
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A câmara técnica do Crédito fundiário, instância deliberativa do Conselho
Estadual, em cumprimento ao estabelecido anteriormente no item VI das atribuições do
Conselho Estadual, no Estado do Paraná conta com representantes das seguintes
entidades:
Associação dos Municípios do Paraná - AMP; Associação Regional das
Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil – ARCAFAR - SUL; Federação
dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná - FETAEP;
Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul –
FETRAF – SUL; Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP;
Instituto Ambiental do Paraná – IAP; Instituto de Terras Cartografia e
Geociências – ITCG; Instituto Paranaense de Assistência Técnica e
Extensão Rural – EMATER; Ministério do Desenvolvimento Agrário –
MDA/DFDA-PR; Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
do Paraná – SEAB; Sistema Cooperativo de Crédito Rural com Interação
Solidária – CRESOL.
A Câmara Técnica do Crédito Fundiário tem como atribuições:
I. Propor ao CEDRAF diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Implementação do Projeto - PEIP;
II. Contribuir com a Unidade Técnica Estadual – UTE na elaboração do PEIP e do Plano Operativo Anual – POA para aprovação do CEDRAF;
III. Atuar como facilitador do CEDRAF na promoção da integração política do Crédito Fundiário aos demais instrumentos de reordenação fundiária e de desenvolvimento e sustentabilidade da agricultura familiar;
IV. Auxiliar a UTE no gerenciamento dos programas amparados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária;
V. Atuar como facilitador no processo de integração com entidades de interesse para operacionalização dos programas amparados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária;
VI. Apreciar as avaliações de execução e dos impactos dos programas amparados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária;
VII. Remeter para deliberação do CEDRAF, os casos que considerar pertinentes;
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VIII. Deliberar sobre recursos impetrados em questões normativas de operacionalização dos programas amparados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária, por delegação do CEDRAF;
IX. Homologar a constituição e substituição de membros dos CGR, bem como seus respectivos regimentos;
X. Deliberar sobre a contratação de propostas de financiamento com recursos do PNCF e assunção de dívidas, por delegação do CEDRAF, com base no parecer da UTR;
XI. Analisar e aprovar solicitações de extrateto, conforme previsto no § 3º do art. 9º do Regulamento Operativo do Fundo de Terras.
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5. ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
A respeito da análise e do parecer dos Conselhos Municipais de
desenvolvimento rural sustentável, consta do Manual de Operação do programa:
“A proposta de financiamento é apresentada pelo beneficiário ao Conselho Municipal de desenvolvimento Rural Sustentável, responsável pela emissão de parecer sobre os seguintes aspectos: elegibilidade do beneficiário; adequação das propriedades às atividades pretendidas pelos beneficiários; preço do imóvel pretendido, face às informações disponíveis sobre o imóvel e aos preços praticados no mercado local; e a inexistência de impedimentos que venham inviabilizar a compra da área ou o bom desenvolvimento do projeto (BRASIL, 2013).”
No Estado do Paraná, a análise de propostas pelos Conselhos Municipais de
Desenvolvimento Rural é realizada em todas as propostas que são encaminhadas para a
análise e possível aprovação do Conselho Estadual, através de sua Câmara Técnica do
Crédito fundiário.
As propostas são enviadas completas, acompanhadas de suas respectivas atas
e pareceres dos conselhos municipais onde constam as aprovações tanto de beneficiários
como de imóveis conforme observa-se nos Anexos 2 a 5 – Atas de reuniões dos CMDRs
dos municípios amostrados na pesquisa: Apucarana, Jandaia do Sul, Marumbi e Bom
Sucesso.
Do ponto de vista dos Conselhos municipais, os conselheiros entrevistados
relataram sobre a forma como é feita a análise das propostas do PNCF pelo CMDR
apontando que não há uma metodologia específica que é seguida. Seguem as
recomendações da UTE contidas no Manual Operativo do PNCF.
De modo geral, os interessados em ser beneficiários do PNCF procuram um
imóvel que é apresentado ao CMDR, via de regra através do contato inicial estabelecido
com o sindicato ou técnico local das empresas de ATER ou do Instituto Emater.
O imóvel pretendido a ser adquirido é visitado para se fazer uma vistoria prévia
onde é verificada a condição do imóvel para viabilizar o projeto produtivo pretendido. O
imóvel sendo aprovado é levado para apresentação e aprovação do CMDR em conjunto
com a aprovação dos candidatos a beneficiários.
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Quando os imóveis rurais possuem área igual ou superior a 100 (cem) hectares
ou com 15 (quinze) ou mais famílias, é chamada a equipe de avaliação de imóveis,
formada por extensionistas do Instituto EMATER, para elaborar o Estudo do Quadro
Natural, visando subsidiar os proponentes, a UTE/UTR e o Operador Local no
parcelamento dos lotes.
A partir da aprovação dos beneficiários e dos imóveis, a proposta de
financiamento é elaborada pelos técnicos credenciados pelas entidades ou pelo Instituto
Emater. Este Instituto emite e arquiva cópia do Parecer sobre Atividades Produtivas para
todas as propostas de financiamento do PNCF no seu município ou no qual for designado
pela Gerência Regional do EMATER.
A definição do preço de compra é realizada com apoio da pesquisa de mercado
de terras realizada pelo Departamento de Economia Rural – DERAL, da Secretaria de
Agricultura. Este valor pedido pelo imóvel é lançado e comparado ao valor do SMMT.
Percebe-se pelas entrevistas realizadas que os conselhos municipais avaliam as
questões relativas a sustentabilidade e viabilidade econômica das propostas. Os critérios:
moradia, água, luz, segurança alimentar, geração de renda, aspectos ambientais,
tamanho dos lotes, valor do imóvel, também são discutidos e avaliados. Percebe-se
também que muitos dos casos avaliados pelos conselhos apresentam beneficiários que
continuam prestando serviços na região ofertando sua mão de obra enquanto estruturam
seus lotes e alcançam sua viabilidade.
Observa-se que existe a preocupação por parte dos Conselhos e técnicos
envolvidos com a articulação do PNCF com outras políticas públicas para a agricultura
familiar especialmente as que garantam comercialização para a produção (PAA e PNAE),
moradia (PNHR), água e luz para os lotes.
No entanto, ao analisar Atas de reuniões dos Conselhos municipais, como nos
casos dos municípios de Apucarana, Bom Sucesso, Jandaia do Sul e Marumbi, percebe-
se que mesmo estes pontos tendo sido discutidos, eles não constam das atas dos
conselhos. Observa-se pelas atas dos conselhos destes municípios que se reúnem com
pauta definida para avaliar os beneficiários e lotes propostos para aquisição pelo PNCF.
Isto é um ponto positivo, pois em outros municípios, a reunião do CMDR não é exclusiva
para tratar do PNCF apresentando os pontos relativos aos beneficiários e lotes do PNCF
como mais um ponto na pauta da reunião.
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6. ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Em se tratando da análise e do parecer do Conselho Estadual de
desenvolvimento rural sustentável, consta do Manual de Operação do programa:
“A Proposta de Financiamento, quando concluída, é enviada, juntamente com o Parecer da UTE, para análise, ao CEDRS. O Conselho deve deliberar sobre a Proposta em trinta dias e pode, se julgar necessário, solicitar informações complementares à UTE ou aos próprios beneficiários. Cada membro do Conselho pode, individualmente ou em grupo, solicitar vistas dos processos. O CEDRS, para subsidiar a elaboração do seu parecer, deve observar os seguintes pontos: apresentação de plano e/ou alternativas do cumprimento dos indicadores de sustentabilidade (habitação, água, vias de acesso, energia elétrica, comercialização e Plano de Ater); viabilidade econômica do projeto, geração de renda e capacidade de pagamento; compatibilidade entre o preço do imóvel e o de mercado de terras; área por família compatível com projeto produtivo e geração de renda; e relatório de vistoria social, conforme norma específica, para imóveis destinados a mais de uma família (BRASIL, 2013).”
Do ponto de vista do Conselho Estadual, enquanto metodologia que é seguida,
todas as propostas do PNCF que passam pela câmara técnica do CEDRAF, foram antes
analisadas pela equipe da UTE quanto a sua documentação, seguindo o checklist
existente definido em conjunto com o MDA e agentes financeiros.
Nesta análise é verificado se tanto beneficiário quanto o imóvel foram aprovados
e constam das atas do CMDR do respectivo município. A análise da UTE para posterior
encaminhamento à câmara técnica é criteriosa com relação aos aspectos ambientais,
moradia, água, luz, segurança alimentar, geração de renda, tamanho dos lotes e valor
pago pelo imóvel. A discussão destes critérios é abordada nas reuniões da câmara
técnica, conforme se verifica nas atas de reuniões da câmara técnica do crédito fundiário
no Estado do Paraná (Anexos 6 e 7).
As reuniões da Câmara técnica ocorrem dentro de uma regularidade com
calendário quinzenal. As propostas a serem analisadas são apresentadas para os
componentes da câmara com um resumo que indica os problemas que a mesma possui
ou, não havendo problemas, as principais características das mesmas facilitando assim a
análise.
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As propostas analisadas na câmara técnica podem ser aprovadas, reprovadas
ou aprovadas condicionalmente, exigindo neste caso pequenos ajustes para sua
aprovação. Mesmo assim observou-se que a Câmara técnica devolve propostas para os
elaboradores por não atenderem satisfatoriamente aos critérios necessários.
Pelas atas de reuniões da câmara técnica do crédito fundiário, observa-se que a
pauta não contempla apenas as análises de propostas e pelos registros das mesmas
percebe-se que esta é feita com o rigor necessário levando em conta os critérios
preconizados no ofício circular 011/2010/DCF/SRA/MDA, de 08 de março de 2010.
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7. PROPOSTAS PARA APERFEIÇOAMENTO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO DO PNCF
O presente estudo, a partir das informações coletadas nas entrevistas, propõe
que para que haja uma análise mais qualificada por parte dos Conselhos Municipais e do
Conselho Estadual, é importante que os conselheiros e participantes da câmara técnica
do crédito fundiário tenham conhecimento das normas vigentes do PNCF. Para tanto a
capacitação constante destes participantes é fundamental para o sucesso do programa.
As propostas que serão analisadas não necessitam ser apresentadas a estes
com antecedência, no entanto, no ato da análise e discussão deve ser possibilitado o
tempo hábil para que se faça a análise das propostas observando os critérios
determinados pelo MDA/SRA, atendendo assim, parâmetros mínimos a serem
observados no momento de elaboração e avaliação das propostas de financiamento do
PNCF.
Enquanto atividades para o aperfeiçoamento da análise das propostas do PNCF
pelos Conselhos Municipais, propõe-se o seguinte:
Ações regionalizadas de capacitação de conselheiros para difundir uma metodologia de análise a ser seguida, com base no manual operativo do programa, podendo ainda haver trocas de experiência entre conselheiros;
Realizar capacitações focadas no acesso as demais políticas públicas da agricultura familiar;
Sistematizar informações sobre o acesso a outras políticas públicas pelos beneficiários em cada município;
Quanto a elegibilidade dos beneficiários: garantir o enquadramento dentro do perfil definido pelo programa;
Garantir o atendimento dos critérios de sustentabilidade e viabilidade econômica das propostas, acesso, moradia, água, luz, segurança alimentar, geração de renda, aspectos ambientais, tamanho dos lotes e valor pego pelos imóveis, constando em ata que estes pontos foram analisados;
Verificar se as atividades pretendidas correspondem à potencialidade do imóvel e a aptidão das famílias, garantindo viabilidade econômica e sustentabilidade;
Reforçar a utilização do sistema SMMT como referência para a definição dos valores pagos pelos imóveis em conjunto com a avaliação realizada pela SEAB/DERAL, para assegurar a negociação do preço do imóvel pelo menor valor de acordo com o teto de financiamento;
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Verificar a proximidade de acesso a serviços de saúde, de educação e de assistência social, analisando e propondo soluções para o atendimento;
Fortalecer e ampliar as ações de monitoramento do programa tanto por parte dos Conselhos Municipais quanto pelas entidades a nível municipal.
Para o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável se propõe as
seguintes atividades para o aperfeiçoamento da análise das propostas do PNCF:
Verificar se o proposta tem parecer favorável do Conselho Municipal sobre a elegibilidade dos beneficiários para garantir o perfil de enquadramento definido pelo programa;
Analisar criticamente as propostas verificando se as atividades pretendidas correspondem a potencialidade do imóvel;
Verificar as condições de comercialização e acesso a mercados, analisando se há previsão de acesso a outras políticas públicas como PAA e PNAE pelos beneficiários;
Analisar criticamente o plano de ATER do projeto;
Garantir que as propostas promovam o atendimento dos critérios de sustentabilidade e viabilidade econômica das propostas, condições de acesso, moradia, água, luz, segurança alimentar, geração de renda, aspectos ambientais, tamanho dos lotes e valor pego pelos imóveis, constando em ata que estes pontos foram analisados;
Fortalecer a Câmara Técnica do crédito fundiário, convocando as instituições participantes para que se façam presentes nas reuniões e indicando novas entidades para participar e compor a Câmara técnica.
Fortalecer e ampliar as ações de monitoramento do programa por parte da UTE e também pelas entidades da Rede de apoio;
Outra ação importante desempenhada pelos conselhos municipais e pelo
conselho estadual, e que deve ser ampliada, é o monitoramento que ocorre nas frentes
locais e regionais. No nível local existe a dificuldade dos conselhos municipais de
acompanhar a execução do PNCF nos municípios. No entanto, na medida do possível as
organizações locais, entre elas os sindicatos, Emater e Prefeituras disponibilizam pessoal
para efetuar estas ações que, via de regra, ocorre com acompanhamento da equipe de
auditoria/monitoramento da UTE.
No âmbito regional, a UTE/PR e suas equipes regionais de auditores realizam
estas ações de monitoramento, sendo a UTE/PR a que possui maior número de
lançamento de propostas monitoradas no Sistema de monitoramento (SIMON).
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8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As novas condições de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário
vêm para fortalecê-lo enquanto política pública de combate a pobreza no meio rural. Estas
novas condições vêm para beneficiar diretamente os futuros beneficiários que pretendem
acessar o PNCF. Em especial espera-se que haverá um crescimento na demanda devido
às novas taxas de juros que são atraentes e também pela possibilidade de se acessar a
linha CPR individualmente, além da juventude rural que passa a ser atendida por uma
linha específica com taxa de juro de 1%.
Neste cenário, com relação à atuação dos Conselhos Municipais e do Conselho
Estadual é importante que haja ações de capacitação que devem se voltar para fortalecer
a ação dos conselhos impulsionando as lideranças e conselheiros à discussão e análise
crítica do atendimento aos critérios mínimos que propiciem a sustentabilidade dos
projetos de vida dos beneficiários.
No Estado do Paraná observa-se a participação efetiva de entidades do
Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e da Agricultura Familiar,
Organizações Não-governamentais e técnicos da área agrária na execução do PNCF e
isto tem ampliado e fortalecido a atuação do PNCF no Estado.
Mesmo com esta participação, é imprescindível que haja um imediato
fortalecimento da Câmara Técnica do crédito fundiário. Hoje de todas as entidades
listadas neste produto participam ativamente das reuniões, além da Unidade Técnica
Estadual, o Instituto Emater, MDA, Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar –
FETRAF e Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado do Paraná – FETAEP. Isto
tem dificultado a obtenção do quórum mínimo necessário para deliberação.
Com uma ação continua de capacitação no âmbito dos novos normativos do
PNCF, direcionada aos Conselheiros municipais e Estaduais, o fortalecimento da Câmara
técnica e a ampliação do monitoramento dos projetos, haverá um ganho efetivo na
execução do Programa Nacional de Crédito Fundiário no Estado do Paraná.
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9. REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto Nº 4892 de 25 de novembro de 2003. ______. Decreto Nº 8.025 de 06 de junho de 2013. ______. Lei Complementar Nº 93 de 04 de fevereiro de 1998. ______. Manual de Operação do CPR-SIB, CAF e NPT. Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. Secretaria de Reordenamento Agrário – SRA. Departamento de Crédito Fundiário. Programa Nacional de Crédito Fundiário –- SRA/MDA BRASÍLIA, 2013. ______. Ofício circular 011/2010/DCF/SRA/MDA. Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. Secretaria de Reordenamento Agrário – SRA. 08 de mar. 2010. ______. Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Ministério
do Desenvolvimento Agrário – MDA, Secretaria de Reordenamento Agrário – SRA. ______. Resolução CMN 4.177 de 07 de Janeiro de 2013. ______. Resolução CMN 4.245 de 28 de Junho de 2013. ______. Sistema de informações gerencias do Crédito fundiário, SIGCF. Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, Secretaria de Reordenamento Agrário – SRA. Consultado em 10 de mai. 2013.
PARANÁ. Manual Operativo - pprrooggrraammaass aammppaarraaddooss ppeelloo FFuunnddoo ddee TTeerrrraass ee ddaa
RReeffoorrmmaa AAggrráárriiaa:: BBaannccoo ddaa TTeerrrraa ee PPrrooggrraammaa NNaacciioonnaall ddee CCrrééddiittoo FFuunnddiiáárriioo.. Secretaria de Estado da Agricultura e do abastecimento – SEAB. Paraná. 2012. ______. Secretaria de Estado da Agricultura e do abastecimento – SEAB. Governo do Paraná. Disponível em: www.agricultura.pr.gov.br, consultado em 20 de mai. 2013.
Curitiba, 29 de julho de 2013.
André Carlos Paludo
Consultor PNCF/PR
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ANEXOS
ANEXO 1
QUESTIONÁRIO SOBRE CRITÉRIOS ADOTADOS PELOS CMDRs NA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROPOSTAS DO PNCF
1. Como é feita a análise das propostas do PNCF pelo CMDR?
2. Há uma metodologia que é seguida?
3. Como se elege o beneficiário e o imóvel?
4. Como se definem os valores pagos pelos imóveis?
5. Quais são os critérios avaliados na proposta?
6. Como avaliam as questões relativas a sustentabilidade e viabilidade econômica das propostas?
7. E os seguintes critérios, como são avaliados?
Moradia – Água – Luz – Segurança alimentar – Geração de renda – Aspectos ambientais – Tamanho dos lotes – Valor do imóvel –
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ANEXO 6 - Ata da 14ª reunião da câmara técnica do crédito fundiário - 11/09/2012
Aos dez (10) dias do mês de setembro de 2012, às 14:00 horas, na sala de reuniões do Anfiteatro da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, em Curitiba, realizou-se a reunião da Câmara Técnica do Crédito Fundiário, com a presença de Gustavo Adolfo Gomes Scholz – EMATER, Matheus Pereira Ramos - FETAEP, Leoricélia da G O Teixeira – SEAB, Marcos Junior Brambilla – FETAEP, Marcio da Silva – SEAB, Valdemor Ferreira Fortes – SEAB, Gilvan Luiz daz Vesco – ARCAFAR-SUL, Vilson Schon – FETRAF-SUL, José Luiz Kliemczak – FETAEP, para discutir a seguinte pauta: 1- apreciação de propostas da FETAEP, 2 – imóvel com transação (doação), inferior a 02 anos (excepecionalidade), 3) reformulação e normatização da CT/PNCF, 4) autorização Braz Ferreira da Silva (assunção) – Londrina, 5) Assuntos Gerais: Após a leitura da Ata da reunião anterior, a mesma foi aprovada por unanimidade. O Sr Gustavo deu início ao primeiro ponto da pauta. I - Propostas da Fetaep: 1) Município: Bom Sucesso (15) - Proponente: Ailton José da Silva, Atividade(s) Produtiva(s): café, - Área individual a ser adquirida de 4,67 ha e valor por hectare de R$ 14.200,00; valor total R$ 80.000,00 - Deliberação: Aprovada. Antonio Carlos da Silva – Atividade(s) produtiva(s): café, - Área a ser adquirida de 4,67 há, com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. Antonio Ferreira da Silva – Atividade(s) produtiva(s): bovinos de leite, - área a ser adquirida de 4,67 há, com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. Clenilton Lucas – Atividade(s) produtiva(s): café, - área a ser adquirida de 4,67, com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. Edvaldo Rosa de Moraes - Atividade(s) produtiva(s): uva de mesa, - Área a ser adquirida de 4,97, com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. Flavio Francisco da Cruz, - Atividade(s) produtiva(s): café, - Área a ser adquirida de 4,86, com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total de R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. - João Batista Santos, - Atividade(s) produtiva(s): bovinos de leite, - Área a ser adquirida de 4,67, com valor por hectare de R$ 14.200,00 – valor total de 80.000,00 – Deliberação: Juliano Aparecido Pauka Pinho, - Atividade(s) produtiva(s): café, - Area a ser adquirida de 4,67, com valor por hectare R$14.200,00 – valor total de R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. Luciano da Silva Clemente, - Atividade(s) produtiva(s): uva de mesa, - Área a ser adquirida de 4,67, com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total de R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. Luiz Carlos da Silva, - Atividade(s) produtivas(s): café, - Área a ser adquirida de 4,80, com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total de R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. Mônica Ferreira da Silva, - Atividade(s) produtiva(s): café, - Área a ser adquirida de 4,47 com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total de R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. Osvaldo Spala, - Atividade(s) produtiva(s): pecuária de leite, - Área a ser adquirida de 4,37 com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total de R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. Patrik de Paula Dias, - Atividade(s) produtiva(s): pecuária de leite, - Área a ser adquirida de 4,67 com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total deR$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. Sergio Henrique Greskiv Gomes, - Atividade(s) produtiva(s): uva de mesa, - Área a ser adquirida de 4,67 com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total de R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. Valdeir Pinho Lucas, - Atividade(s) produtiva(s): café, - Área a ser adquirida de 4,67 com valor por hectare R$ 14.200,00 – valor total de R$ 80.000,00 – Deliberação: Aprovada. 02) Município: Assai (6), - Proponentes: Dioceno Vicente de Aquino, Edvaldo Ferreira da Silva, Geraldo Fernandes Ribeiro, Gilson farias dos Santos, Maria Aparecida de Souza e Telma Matos dos Santos, - Atividades(s) produtiva(s): Mandioca de mesa, vassoura, quiabo, - Área individual a ser adquirida 5,23, - Área total do imóvel 31,42, - valor por hectare R$ 13.222,61, - Valor total R$ 75.460,12, respectivamente - Deliberação: Aprovada (AC) – confirmar a área preservação permanente, em função largura do Rio Tibagi, mapa não informa. 03) Município: Realeza (2) - Proponentes: Jéssica Rodrigues da Silva e Renato Antonio Pazza, - Atividade(s) produtiva(s): bovinos de leite, milho e mandioca, - Área individual a ser adquirida 9,74 ha, - Valor por hectare R$ 8.213,07, - Área total do imóvel 9,74 respectivamente; Valor total do imóvel R$ 80.000,00 - Deliberação: Aprovada (AC) – verificar Ata, - não citaram o nº das matriculas dos imóveis; - 03) Município: Realeza, - Proponente: Alvadir Luiz Correia, - Atividade(s) produtiva(s): bovinos de leite, milho e mandioca, - Área a ser adquirida 8,1 há – valor por hectare R$ 9.876,54, - Valor total de R$80.000,00, - Deliberação: Aprovada (AC) – verificar Ata, - não citaram o nº das matriculas dos imóveis, - 04) Município: Santa Helena, - Proponente: Sidenei Rosso, - Atividade(s) produtiva(s): bovinos de leite, - área a ser adquirida 6,43, - valor por hectare R$ 12.428,72, - Valor total R$ 80.000,00, - Deliberação:Aprovada; - 05) Município: Santa Helena, - Proponente: Pablo Rosso, - Atividade(s) produtiva(s): bovinos de leite e mandioca, - Área a ser adquirida 4,77, - valor por há R$ 16.754,27, - valor total R$ 80.000,00, - Deliberação: Aprovada. II. Pauta: Referente as Propostas com 15 famílias (Bom Sucesso) – Márcio da Silva, fez um relato sobre a visita ao imóvel de Bom Sucesso, onde foi realizada uma reunião com todos os proponentes, quando foi esclarecido o motivo dessa reunião e apresentado individualmente como estava elaborada cada uma das propostas de financiamento, inclusive sobre a distribuição dos valores.
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Esse tipo de projeto deve ser feito memória das reuniões. Apresentou uma descrição sucinta do imóvel, onde constam dois padrões de solos, a parte superior do imóvel, mais declivosa, mas com infraestrutura (edificações e lavoura de café) e a parte inferior, com solos ondulados/suave ondulado, de melhor fertilidade, mas sem infraestrutura, estando hoje plantada com cana. Foi solicitado ao técnico elaborados (Engº Agrº Donizete de Oliveira) o ajuste na distribuição das áreas úteis da parte inferior, destinando áreas úteis mais uniforme entre os lotes. Com relação a infraestrutura, foi solicitado a elaboração de uma Matriz de Responsabilidade, onde fica demonstrado qual a responsabilidade de cada parceiro no atendimento das necessidades do projeto, pós acesso a terra, sendo essa anexada a cada projeto. Foi anexado também, documento que eles concordam com a forma de distribuição dos lotes, que conhecem e aceitam os seus lotes, bem como concordam com as atividades propostas. Boa parte dos lotes tem estrada. Participaram também: Adenir de Carvalho, Gervasio Cerci e Paulo Franzini (chefe do Núcleo Regional em exercício). Marcos Brambilla, da FETAEP, acrescentou que independente de não constar na Matriz de Responsabilidade, nossa responsabilidade é a mesma. 2) imóvel com transação (doação) inferior a 02 anos foi aprovada a excepecionalidade para esse caso por não configurar especulação imobiliária, segundo entendimento dos presentes. 3) Reformulação da CT/PNCF, - Márcio da Silva, esclareceu que na reunião do Cedraf manifestaram em participar a Cresol e o Incra, mas até o momento não haviam formalizado. Solicitou às entidades presentes, que encaminhem formalmente suas indicações, para as demais vai ser encaminhado ofício solicitando indicação. Na próxima reunião do Cedraf, já devemos ter os nomes. 04) Autorização Braz Ferreira da Silva (assunção), Londrina. A norma prevê que proponentes com mais de 65 anos deve haver manifestação da CT/PNCF, sendo aprovado pelos presentes a continuidade desse processo de assunção, em função do mesmo ter se iniciado quando o proponente tinha menos de 65 anos. 05) Assuntos Gerais: 1) Márcio da Silva: fez relato e entregou uma planilha com informações sobre o número de famílias beneficiadas por município, UTR e Entidade de 01/01/2011 a 10/09/2012. Marcos Brambilla (Fetaep), diz que não concorda com os dados, tendo em vista que só da Fetaep passa de 100 nem todas contratadas. 2) Vilson Schon (Fetraf) sobre o Simon, diz que os técnicos não conseguem finalizar cadastros, em contato com o DCF/MDA, tendo sido atendido pelo Fabio, uma vez que o Marcos Gonçalves, do DCF/MDA (está em férias), argumentou que o Simon é apenas para os técnicos credenciados para a Fase 2, sendo que a norma prevê que para receber a Capacitação Inicial (Fase 1) o técnico deve caracterizar a proposta no Simon. Márcio ficou de solicitar esclarecimentos junto ao MDA. 3) Márcio disse que o MDA ofereceu capacitação sobre SMMT, a princípio será final de setembro (01 dia e meio), hoje temos 22 UTRs, não temos em Dois Vizinhos. Marcos: o nosso entendimento é que devemos convocar todos. 4) Recadastramento ATER no SIATER, a regra é 02 anos, em setembro vence Emater e Agroplantula/Ribeirão do Pinhal - eles devem solicitar e tem que ter avaliação. - O regional está fazendo e deve dar retorno até 21/09 (reunião de ATER); - Vilson: da Emater já foi feito, só falta avaliação MDA, a ARCAFAR também já passou pela câmara, tem que reforçar essa avaliação. 5) Representação da Fetaep nos Comitês Gestores Regionais, Marcos vai solicitar aos Sindicatos que ainda não indicaram, encaminhando à UTE na seqüência. 6) Gustavo: informa que houve denúncia à Ouvidoria de representante da Fetaep no CGR de Cascavel que é candidato ao pleito eleitoral e que continuou exercendo função de Coordenador do CGR. 7) Marcio: Fazenda Comanche (Tamarana – 70 beneficiários), em outubro 2010 foram contratados e em 2011 não tinham ocupado a área, porque as escrituras não foram registradas, pois existia diferença na área de RL, sendo feito aditivo para conclusão dos documentos no Registro de Imóveis. Por esse motivo não estão conseguindo emitir as DAP para acesso ao Pronaf A. Solicitaram para ter prazo de carência restabelecido, sendo encaminhado para Brasília e eles estão cobrando do banco (fato gerador foi que o banco pagou os proprietários, sem ter registrado as escrituras). Os registros estão para sair – prazo é dia 17/09/2012, na seqüência emitir DAP e acessar o Pronaf A, antes de vencer as parcelas para não se tornarem inadimplentes. O certo seria anular tudo e começar tudo novamente. O mais surpreendente é o fato das pessoas não reclamarem (Emater, sindicato, prefeitura, beneficiários). Marcos: nosso entendimento é achar os culpados e punir, os trabalhadores não podem ser prejudicados. O silêncio acusa que tem várias pessoas com culpa no cartório; - Marcio: abrir sindicância hoje não vejo estrutura para fazer isso – tenho receio de abrir uma frente e não poder concluir, o MDA está fazendo cobrança sobre o banco, devemos aguardar. 8) Renegociação: a parcels de 2012 tem que ser paga, mais as custas de cartório, as demais pode renegociar. - Vilson: Fetraf vai fazer reivindicações ao MDA (15% de adesão); - Marcos: quais estados que tem grupos no Banco da terra? quem são os 15% que estão renegociando? Acredito que é crédito fundiário. Vamos ficar com percentual baixo e com dificuldade (culpa modelo que foi contratado), deve levar a frente essa preocupação e algumas soluções para resolver. A próxima reunião ficou agendada para 28 de setembro. Nada mais havendo a relatar, eu, Leoricélia da Graça Teixeira, lavrei a presente ata de reunião, que após aprovação será assinada pelo seu Presidente. Curitiba, 20 de agosto de 2012.
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ANEXO 7 - Ata da 3ª reunião da câmara técnica do crédito fundiário – 19/04/2013
Aos dezenove (19) dias do mês de abril de 2013, às 09:00 horas, na sala de reuniões do anfiteatro da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, em Curitiba, realizou-se a reunião da Câmara Técnica do Crédito Fundiário, com a presença de Gustavo Adolfo Gomes Scholz – EMATER, Leoricélia da G. O. Teixeira – SEAB/UTE, Márcio da Silva – SEAB, Ana Paula Conter Lara - FETAEP, Marcos Jr. Brambilla, Matheus P. Ramos – FETAEP, Vilson Schon – FETRAF-SUL, André Paludo – MDA/SRA, Richardson de Souza - SEAB e Valdemor Fortes – SEAB, para discutir a seguinte pauta: 1- Apreciação propostas FETAEP; 2 – Proposta de Astorga (Milton Vieira da Rocha e Rennan Silva Rocha); 3 – Proposta de Jandaia do Sul (Alcebíades Siqueira da Costa e outros); 4 – Pronaf A de Apucarana (Carlos Roberto Maia); 5 - Homologação equipe PNCF – região de Campo Mourão; 6 – Ofício do STR de Astorga (Sr. Claudinei de Carli), referente atuação de profissionais da UTE; 7 – Assuntos Gerais. Gustavo deu início à reunião com a leitura da Ata da reunião anterior, a qual foi aprovada por unanimidade. A seguir passou-se à discussão e deliberação do item 6, conforme inversão de pauta aprovada, à pedido do chefe do DEAGRO (Richardson de Souza). Richardson esclareceu sobre ofício recebido da FETAEP, com base em correspondência do STR de Astorga, com o Sr Claudinei de Carli (presidente) manifesta seu descontentamento com a atuação dos profissionais da UTE (Márcio e Valdemor) alegando que os mesmos fazem “exigências demasiadas” o que gera morosidade no Programa, ameaçando que “pode acontecer alguns sopapos” caso os citados fiquem com “discurso demagógico”. Por sua vez a FETAEP ao encaminhar a correspondência do STR ao Secretário Norberto, reconhece como verdadeiras as queixas do STR e acrescenta que a UTE tem uma postura de “indiferença” em relação aos projetos da Federação, solicitando que a SEAB “tome medidas cabíveis quanto à conduta dos dois funcionários públicos citados no ofício” do STR. Richardson informou que teve uma conversa no decorrer da semana com os dirigentes da FETAEP, na qual afirmaram que as decisões emanadas dos Sindicatos Trabalhadores Rurais são decisão de colegiado e que as questões pessoais é considerada relativa. Nessa conversa a FETAEP se propôs a amenizar os ânimos junto ao presidente do sindicato, para que não haja confronto, mesmo porque o intuito não é esse e sim trabalho em conjunto e que esse fato sirva para fortalecer a Câmara Técnica. Devemos chamar os que não participam, para respaldar as decisões da Câmara Técnica. Nas propostas elencadas, qualquer questionamento para o campo gera desconforto e que isso possa ser revisto/discutido, para as informações chegarem clara e não gere desentendimento. Que haja maior conversa entre Câmara Técnica e as pessoas que elaboram as propostas. Como ofício foi reportado ao secretário, não repassei o resultado ainda ele, certamente ele vai se posicionar. Que isso sirva de exemplo, para antever e ver os reflexos lá na ponta. O ofício cita que técnicos UTE, exigem além do necessário, apresenta o desabafo do Presidente do STR de Astorga e reconhece que existem alguns entraves, no tramite de algumas propostas. Falo em nome da SEAB, que eles tem respaldo nosso, falo isso como ordenador de despesas. Peço a Câmara Técnica que fortaleça as decisões e que seja dado respaldo para quem trabalha. Márcio esclareceu que ficou indignado com as afirmações do STR e da FETAEP, fazendo suas considerações afirmando as decisões da Câmara Técnica devem ser analisadas pela própria CT, sem pressão via Secretário e que não existe diferenciação no tratamento entre as Entidades e que algumas informações apresentadas são incoerente, não retratando a verdade, uma vez que a FETAEP tem a maior participação no PNCF em relação às demais Entidades, bem como o fluxo do programa no Paraná é o mais rápido do país, juntamente com outros dois Estados. Acho que esse tipo de problema deve ser analisado diretamente com os envolvidos e não ser aberto da maneira como foi, inclusive com o envio de cópia do ofício à EMATER. Um aprendizado que fui buscar – a definição de
burocracia, sendo esta “comum à toda ação pública, uma vez que, em sociologia das organizações, burocracia é uma organização ou estrutura organizativa caracterizada por regras e procedimentos explícitos e regularizados, divisão de responsabilidades e especialização do trabalho e hierarquia. O problema é quando, o termo é usado com sentido pejorativo, significando uma administração com muitas divisões,
regras, controles e procedimentos redundantes e desnecessários ao funcionamento do sistema”. Gustavo:
Acho que antes de qualquer coisa, tinha que ter sido lido os ofícios, para que os demais soubessem o que está sendo conversado. Na EMATER foi recebido os ofícios, mas não foi tratado com a diretoria. Marcos: tratamos de dar encaminhamento ofício STR, mesmo não concordando com o teor, por reconhecer que existe problema na condução dos projetos de Astorga, visto que faltou esforço da UTE na aprovação, sendo reforçado os pontos negativos enquanto deveria ser mais pro-ativo. Eu não me basearia em dados, uma vez que existe capacidade e demanda para fazer projetos de forma bem mais ágil, sendo que o desgaste da demora impõe problemas, pois gera desistência das partes. Na parceria com a EMATER e SEAB, tem acertos para pessoas participarem na nossa equipe. Na FETAEP, vamos tratar o assunto com respeito, apenas discordamos com o modo que as coisas vem caminhando.
SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO
DEPARTAMENTO DE CRÉDITO FUNDIÁRIO
PROJETO CONSOLIDAÇÃO DO CRÉDITO FUNDIÁRIO
PCT BRA/IICA/08/003
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As pessoas depositam a confiança e depois se decepcionam. Mas, entendemos que há campo para contratarmos bons projetos e fazer um bom trabalho; - Marcio: quero fazer um contra ponto, da maneira de como o Marcos coloca, fica parecendo que a demora está na UTE. Observei que a eficiência da FETAEP é de apenas 17,5%, ou seja, das propostas que chegam na UTE 17,5% estão em condições de ser encaminhadas ao banco, o que demonstra que o problema não está na UTE. Marcos: podemos considerar os dados e ver o que existe entre UTE e Câmara Técnica, não tenho receio de colocar na mesa. A relação entre a FETAEP e a UTE não está boa. Prefiro falar aqui do que falar lá fora. Estou preocupado, porque quando no consenso de muitos o projeto é bom, por que só a UTE não entende assim. Reafirmo que essa é a posição da FETAEP, pois a UTE exige parecer e não acata. Se fosse pessoal, não iríamos sentar na mesma mesa, é apenas desencontro de informações em análise de projetos. Gustavo: interferiu sugerindo em fazer reunião entre UTE e FETAEP para estruturar a análise, nos moldes dos projetos. André: concorda que mesmo sendo um dos Estados com trâmite mais ágil, 10 meses ainda á muito. Sugeriu que devamos pensar num pacto para agilizar os processos, deixando de lado as arestas e pensar na melhoria do Programa. O Estado tem ineficiência em algumas UTR, tem que haver uma forma de melhorar, traçar metas, em que pese algumas iniciativas dos técnicos. Uma boa estratégia seria a replicação para todo o Estado, as boas práticas de algumas regiões como, por exemplo, Francisco Beltrão e Apucarana. Assim podemos reduzir de 10 para 06 meses. Gustavo: Nesse contexto, podemos avaliar que à época a AMCESPAR teve uma visão futurista, quando descentralizou as ações, a exemplo do que acontece com as UTR. Talvez a idéia seja reforçar as UTR. Vilson: a preocupação da FETRAF é sobre a função das Entidades na CT/PNCF, pois se for apenas para deliberar sobre a análise técnica feita pela UTE, não justifica nossa presença, temos que rever a nossa posição, pois o nosso entendimento é que a CT/PNCF deve ter uma visão mais abrangente, indo além do parecer da UTE. Nós temos problemas no sudoeste e vou trazer para Câmara Técnica, acho que podemos aproveitar as soluções tratadas aqui hoje. Richardson: A Câmara Técnica não deve ter função de só referendar parecer. Quanto mais entidades participar, melhor para análise dos projetos. Foi colocada a palavra pró-atividade, temos capacidades de baixar os prazos, isso faz parte de todos os atores que integram o processo. Identificar os pontos e encaminhar para quem é de direito, a gente pode dar andamento. Posso dizer enquanto Câmara Técnica que podemos ser mais eficientes nas experiências. Richardson informou que o Secretario dará resposta à diretoria da FETAEP, pedindo licença para se retirar em função de outros compromissos. Assunto 2. Projetos de Astorga. Marcos entende que como foi solicitado só a justificativa, a mesma foi atendida. Marcio justificou que as propostas tinham problema de elegibilidade, de documentação e parcelamento, tendo sido resolvidos os dois primeiros pontos, mas permaneceu o problema do parcelamento, visto que a justificativa apresentada só fazia menção a área de APP, e isso já constava do projeto, necessitando de uma informação técnica que, se fosse o caso, demonstrasse que as características agronômicas dos lotes são diferentes. Assunto 3. Com relação aos 10 projetos de Jandaia do Sul, Márcio informou que todas as propostas são iguais, em relação às atividades (bovinocultura de leite), recursos de SIB (estábulo) e parcelamento da área, bem como foi sugerido que seja feito, no que couber, a realização da Vistoria Social, conforme já solicitado para o projeto de Bom Sucesso. Marcos: O MDA mais coisas para demorar, você enquanto UTE, tem que fazer andar. O projeto começou e no final deu todo esse entrave. Vamos fazer reunião com Donizetti para esclarecer. Enquanto não tiver solução de Brasília, vamos tocar caso a caso. A posição do MDA é taxativa, acrescentou Márcio. Se tiver parcelamento tem que ter vistoria social. Consideram que tem fragilidade na capacitação inicial nesse processo. Marcio: O MDA está para lançar novo manual, essa é a razão pela qual ainda não divulgamos o nosso manual. Assunto 6. Com relação ao Pronaf A do Sr Carlos Roberto Maia, Márcio orientou que a atividade pode ser alterada, desde que a viabilidade técnica e econômica fique demonstrada. Marcos: citando que a mudança proposta não foi aprovada. Ele plantou o 0,9 ha porque vai usar o restante da área em outra atividade. Tem que justificar, quais atividades vai plantar para produzir renda. Assunto 5. Comitê Gestor Regional de Campo Mourão, sendo representantes da FETAEP Sergio M. de Souza e Antonio Ramalho Sobrinho, sendo aprovado por unanimidade. Assunto 6. Assuntos Gerais. Ficou definido os dias 09 e 10 de maio para a realização da Oficina do POA, devendo ainda ser definido o local. Sugere-se o dia 07 de maio para a próxima reunião da Câmara Técnica. Nada mais havendo a relatar, eu, Leoricélia da Graça Oliveira Teixeira, lavrei a presente ata de reunião, que será assinada por mim, pelos membros titulares presentes. Curitiba, 19 de abril de 2013.
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