1. DICAS INICIAIS
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Compreensão do problema: é a partir dos
dados nele contidos que você irá descobrir a
tese e a peça a ser redigida.
ATENÇÃO: Ao ler o problema, vá grifando as
informações mais importantes. O enunciado
pode fornecer muitos dados, dos quais alguns
não importam e só irá confundir o candidato.
1. DICAS INICIAIS
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ROTEIRO A SER RESPONDIDO:
Qual o crime tratado pelo problema
Qual o tipo de ação penal
Qual o rito processual
Qual o momento processual
Quem é seu cliente
Qual a situação prisional
DICA: Sempre faça um roteiro com as questões acima, respondendo cada uma com calma.
2. Qual é o crime tratado pelo problema
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Persecução penal: é a atividade do Estadovoltada ao esclarecimento e punição deinfrações penais (crimes e contravençõespenais)
Identifique o crime que está sendo imputado aoindiciado, réu ou condenado.
Crime + pena -> ação penal; rito processual etese de defesa.
Crime -> quantidade de pena (pena mínima epena máxima) -> espécie (detenção oureclusão).
2. Qual é o crime tratado pelo problema
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Tipificação da conduta determina outrosaspectos processuais:
Legitimidade (ação penal pública ou privada)
Condição de procedibilidade (publica condicionada ou incondicionada)
Competência (vara criminal comum, vara do júri ou JEcrim)
Rito (ordinário, sumário, sumaríssimo ou especial)
Sursis processual (pena mínima menor ou igual a 1 ano)
3. QUAL É A AÇÃO PENAL
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Ação penal -> identificação da parte que
você está representando + tese de defesa
(nulidade p.ex.).
OBS: O elenco dos principais crimes do
Código Penal e legislação extravagante com
os respectivos tipos de ação penal será
entregue para o aluno como fonte de consulta.
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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AÇÃO PENAL
PÚBLICA
PRIVADA
INCONDICIONADA
CONDICIONADA
REPRESENTAÇÃO
REQUISIÇÃO
PROPRIAMENTE DITA
PERSONALÍSSIMA
SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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3.1.1. Ação Penal Pública
Titularidade do Estado MP
Peça inaugural denúncia
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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2.1.1. Ação Penal Pública Incondicionada
Regra Geral – jus puniendi (Estado) – art. 24
CPP
Princípios:
Oficialidade (Estado – MP – órgão oficial);
Obrigatoriedade (havendo a infração penal de
ação pública, MP está obrigado a oferecer
denuncia);
Indisponibilidade (uma vez proposta não pode
MP desistir).
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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Prazo: Art. 46 CPP – Réu preso: 5 dias; Réu
solto: 15 dias
Dica: Sendo esse tipo de ação a regra geral,
quando não houver na lei qualquer alusão à
espécie de ação à qual submete determinado
delito, você pode seguramente entender que
ela é pública incondicionada.
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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2.1.1.2 Ação Penal Pública Condicionada
Condições da ação + condições especificas de procedibilidade
a) Ação penal pública condicionada à representação
Titular do direito à representação: - ofendido; -representante legal; - cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;
Previsão Legal: - Arts. 5º, § 4º; 24; 25; 38 e 39 todos do CPP
Destinatário: Art. 39 CPP ->- Autoridade Policial; -Ministério Público ; - Juiz
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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Prazo: 6 meses, a contar da data do conhecimentoda autoria do fato. Como contar prazo? Art. 10 CP –inclui o primeiro e exclui o ultimo – é prazo penal.
Após transcurso -> decadência -> extinção depunibilidade ( art. 109, IV CP)
Retratação: até o oferecimento da denuncia – art.25 CPP
Ausência de representação: nulidade absoluta –ilegitimidade ad processum do MP.
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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ATENÇÃO:
1 – Art. 39 caput – Pode ser feita também por
procurador ( poderes especiais);
2 – O mais comum é que a representação seja
oferecida à autoridade policial – art. 5º, § 4º, CPP).
3 – E a decadência para o incapaz? 6 meses a partir da
cessação da incapacidade.
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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b) Ação Penal Pública Condicionada à requisição doMinistro da Justiça
Destaque: art. 145, parágrafo único, primeira parteCP -> crimes contra a honra do Presidente daRepública ou chefe de governo estrangeiro.
Destinatários: Autoridade Policial; - MinistérioPúblico ; - Juiz
Titularidade: Ministro da Justiça
Prazo: A lei não assinala. Assim, segue o prazoprescricional do crime.
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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3.1.2. Ação Penal Privada
Titularidade -> transferida ao particular
Jus puniendi -> Estado -> transfere ao ofendido
(representantes) – substituto processual.
Petição inicial-> Queixa-crime.
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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a) Ação penal privada propriamente dita
O interesse do particular se sobrepõe ao interesse público,cabendo àquele segundo sua conveniência decidir pelapropositura ou não da ação penal.
Princípio -> oportunidade
Titularidade:
Ofendido: art. 30 CPP
Representante legal: art. 30 CPP
Curador especial: art. 33 CPP
Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, nestaordem: art. 31 CPP
Pessoa Jurídica -> Art. 37 CPP
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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b) Ação penal privada personalíssima
Legitimidade: próprio ofendido, excluída apossibilidade de outra pessoa
Dois Crimes: adultério (art. 240 CP) – revogado;- induzimento a erro essencial ou ocultação deimpedimento para o casamento (art. 236 CP).
Prazo: 6 meses -> (art. 236 CP) -> começa acontar do transito em julgado da anulação docasamento.
ATENÇÃO: Prazo decadencial não se suspendee não se interrompe por qualquer razão.
3.1. TIPOS DE AÇÃO PENAL
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b) Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Art. 5º, LIX CF -> Na inércia do MP em casos deAção Penal Pública, o particular assume alegitimidade para interpor ação privada.
Art. 29 CPP
ATENÇÃO: é apenas o silencio, a demonstrar adesídia do órgão ministerial, que enseja ooferecimento da ação penal privada subsidiária dapública.
Prazo: 6 meses. Termo inicial -> o dia que seesgotar o prazo do MP
3.2. Como saber qual o tipo de ação para cada
crime
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Art. 100 CP: “ A ação penal é pública, salvo quando a
lei expressamente a declara privativa do ofendido”.
Quando a lei quiser excepcionar deverá fazer
expressamente.
EXEMPLO 1: Ao descrever o crime de violação do
segredo profissional, o art. 154, em seu parágrafo
único, acrescenta que “somente se procede
mediante representação”.
3.2. Como saber qual o tipo de ação para cada
crime
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EXEMPLO 2: Capítulo V titulo I parte especial
– crimes contra a honra (calunia, difamação e
injuria) – art. 145 “nos crimes previstos neste
capitulo somente se procede mediante queixa,
salvo quando, no caso do art. 140 § 2º, da
violência resulta lesão corporal.”
3.2. Como saber qual o tipo de ação para cada
crime
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EXEMPLO 3: O capítulo IV do titulo II ( crimes
contra o patrimônio) trata do crime de dano. O
art. 163 descreve no caput o dano simples e
no parágrafo único a forma qualificada. Os
subseqüentes artigos 164, 165 e 166 tratam
outras modalidades e por fim o art. 167 cuida
da ação penal, dispondo que nos casos de
dano simples, dano qualificado por motivo
egoístico e do crime do art. 164 somente se
procede mediante QUEIXA.
3.2. Como saber qual o tipo de ação para cada
crime
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ATENÇÃO: Súmula 714 “é concorrente a
legitimidade do ofendido, mediante queixa, e
do Ministério Público, condicionada a
representação do ofendido, para ação penal
por crime contra a honra de servidor público
em razão dos exercício de suas funções.
3.3. Teses de defesa relacionadas à ação penal
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se privada a ação deve checar:
Eventual nulidade, por ilegitimidade de parte;
Eventual extinção de punibilidade
(decadência, renuncia ou perdão);
Eventual falta de justa causa
4. QUAL O PROCEDIMENTO?
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PROCEDIMENTO momento processual /
endereçamento da sua peça / peça.
PROCEDIMENTOS
ORDINÁRIO
SUMÁRIO
SUMARISSIMO
ESPECIAIS
4.1. COMO SABER O PROCEDIMENTO PARA CADA
CRIME
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PRIMEIRO Verificar se a pena máxima
cominada ao crime em questão é menor ou
igual a dois anos. Se for rito
sumaríssimo, independente de estar previsto
procedimento especial para aquele tipo de
crime, salvo Lei Maria da Penha. OBS:
verificar eventual causa de aumento ou
diminuição de pena e concursos de crimes.
4.1. COMO SABER O PROCEDIMENTO PARA CADA
CRIME
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SEGUNDO Se o crime for superior a
dois anos verificar se está previsto em
algum procedimento especial.
OBS: O fato de o delito constar na lei especial
e não do Código Penal não implica
automaticamente que obedeça a algum rito
especial. O CTB por exemplo traz figuras
típicas e segue o rito do CPP.
4.1. COMO SABER O PROCEDIMENTO PARA CADA
CRIME
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TERCEIRO crime cuja pena seja superior
a dois anos e não havendo previsão de rito
especial, você deverá verificar a pena
máxima:
Se inferior a 04 (quatro anos) e
superior a 02 (dois anos) rito
sumário;
Se igual ou superior a 04 (quatro)
anos rito ordinário.
5. QUAL O MOMENTO PROCESSUAL
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Momento processual indica qual é a peça
processual. Para saber o momento processual
é preciso antes saber qual é o rito
processual.
5. QUAL O MOMENTO PROCESSUAL
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Divisão dos momentos processuais:
Momento 1 Antes da ação penal
Momento 2 Durante a ação penal ( 1ªinstancia)
Momento 3 Durante a ação penal(sentença recorrível)
Momento 4 Durante a ação penal ( 2ªinstância)
Momento 5 Processo findo sem trânsito
Momento 6 Processo findo ( ação deexecução) – Vide Lei de Execução Penal.Ver também lei nº 10.792/03 -> criou oRegime Disciplinar Diferenciado - RDD
5. QUAL O MOMENTO PROCESSUAL
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Momento processual analisar também o
último ato processual praticado. Ex: se o réu
acaba de ser citado, o próximo passo é
apresentar resposta à acusação. Ex: O juiz
acaba de rejeitar a queixa crime. O
momento processual, é portanto, prazo
para recurso desta decisão – Recurso em
sentido estrito.
6. QUEM É SEU CLIENTE
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Cliente pessoa a quem é imputada a práticada infração penal -> Defesa
Cliente vitima da infração -> acusação
Ação Penal Pública
Três situações:
Você deverá atuar em nome do réu (maioria dos casos);
Você deverá atuar em nome do assistente de acusação;
Você deverá atuar em nome do ofendido se MP for omisso ação penal privada subsidiária da pública
6. QUEM É SEU CLIENTE
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Ação penal privada
Duas situações:
Você deverá atuar em nome do réu/querelado
Você deverá atuar em nome do
autor/querelante
7. QUAL A SITUAÇÃO PRISIONAL
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Situação prisional se estiver preso poderá
apresentar as seguintes peças dependendo
da situação;
Habeas corpus
relaxamento de prisão em flagrante
liberdade provisória
revogação da prisão preventiva ou
temporária.
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