Biografia
1) Família-> tradicional de médicos.
2) Interesse-> filosofia e história. Apoiado pela mãe.
3) Personalidade-> introspectivo; homossexual;
agressivo; irônico.
4) Suicídio-> foi internado pela primeira vez em
1948.
Biografia
1954 - Doença mental e psicologia
1961 - História da Loucura
1963 - O nascimento da clínica
1965 - Brasil - Gerard Lebrun
Biografia
1966 - As palavras e as coisas
1969 - A arqueologia do saber
1973 - A verdade e as formas jurídicas (conferências
na PUC)
1975 - Vigiar e punir
1976 - História da sexualidade
Edital
5.2 – Michel Foucault e o problema da historicidade
do direito.
5.2.1 – O modelo do poder soberano e as penas
físicas (Primeira Parte).
5.2.2 – A reforma humanista do direito penal e a
generalização das penas (Segunda Parte).
5.2.3 – Ilegalidade e ilegalismo.
Edital
5.3 – O direito e as instituições disciplinares
(Terceira parte).
5.3.1 – Norma jurídica e normalização disciplinar.
5.3.2 – As funções da disciplina.
5.3.3 – Os instrumentos do poder.
5.3.4 – Panoptismo e sociedade disciplinar.
Metodologia5.2 – o problema da historicidade do direito
História VS Arqueologia / Genealogia
a) uso paródico e destruidor da realidade
b) uso dissociativo e destruidor da identidade
c) uso sacrifical e destruidor da verdade
Suplício
5.2.1
O corpo dos condenados
a) Damiens-> suplício
b) Casa dos Jovens detentos em Paris-> utilização e
controle do tempo
Suplício
O corpo dos condenados
Por que supliciar o corpo?
• Ataque pessoal ao Soberano – vingança real
• Exemplo
Suplício
O corpo dos condenados
Desaparecimento do espetáculo punitivo
• Igualava ou ultrapassava o ato criminoso em
selvageria
• Mostrava a frequência dos crimes
Suplício
O corpo dos condenados
Desaparecimento do espetáculo punitivo
• Aproximava juízes e carrascos dos criminosos
• Invertia os papéis
• Destruía inutilizando o corpo do condenado
Suplício
A ostentação dos suplícios
O que é um suplício?
• Pena
• Corporal
• Dolorosa
• Atroz / bárbara
Suplício
A ostentação dos suplícios
Critérios:
• Quantidade de sofrimento mensurável
• Hierarquia – decapitação <-> esquartejamento
• Arte de reter a vida no sofrimento
• Correlacionar a gravidade do crime com a intensidade do
sofrimento
Suplício
A ostentação dos suplícios
Critérios:
• Público
• Ritualístico
• Marcante
• Poder absoluto e exclusivo do Soberano
Suplício
A ostentação dos suplícios
Processo Inquisitorial:
• Secreto
• Hierarquia entre as provas
• Tortura – duelo
• Confissão – ato de aceitação e reconhecimento;
torna a coisa notória e manifesta
Suplício
A ostentação dos suplícios
Execução pública:
• Faz do condenado arauto de sua própria
condenação
• Reprodução pública da cena da confissão
• Relacionar o suplício ao próprio crime
estabelecendo relações entre ambos
Suplício
A ostentação dos suplícios
“O Iluminismo desqualificou os suplícios reprovando-
lhes a atrocidade ”
Punição
A punição generalizada
Protestos contra o suplício:
• Segunda metade do século XVIII
• A justiça criminal deve punir em vez de se vingar
• O castigo deve ter a humanidade como medida
Punição
A punição generalizada
Causas:
• Desenvolvimento econômico
• Elevação geral do nível de vida
• Criminalidade de massa <-> criminalidade de margem
• Ilegalidade dos direitos <-> ilegalidade dos bens
Punição
A punição generalizada
Causas:
• Suavização dos crimes antes da suavização das leis
• O castigo deve ter a humanidade como medida
Punição
A punição generalizada
Problemas / entraves:
• Irregularidade da justiça penal
• Multiplicidade, sobreposição e descontinuidade das
instâncias que se neutralizavam
• Não havia uma pirâmide única e contínua
Punição
A punição generalizada
Crítica dos reformadores:
• Má economia do poder oriunda do excesso central: o
superpoder monárquico
• O infrapoder de camadas sociais oriundo das
ilegalidades conquistadas e toleradas
Punição
A punição generalizada
Reforma do direito criminal
• Estratégia de redistribuição dos poderes punitivos
• Preparada de dentro por um grande número de
magistrados
• Objetivava fazer com que o poder de julgar não
dependesse mais de privilégios, mas do poder público
Punição
A punição generalizada
A reforma do direito criminal se operou na junção
entre a luta contra o superpoder do soberano e
contra o infrapoder das ilegalidades
conquistadas e toleradas que deslocou o direito
de punir da vingança do soberano à defesa da
sociedade
Punição
A punição generalizada
A (semio)técnica do poder de punir
• Regra da quantidade mínima e da idealidade suficiente->
a punição deve garantir uma desvantagem maior do que
a vantagem aferida através do cometimento do delito.
Punição
A punição generalizada
A (semio)técnica do poder de punir
• Regra dos efeitos laterais-> representação. A pena deve
ter efeitos mais intensos naqueles que não cometeram o
delito – prevenção geral.
• Regra da certeza perfeita-> nenhum crime deve ficar
impune.
Punição
A punição generalizada
A (semio)técnica do poder de punir
• Regra da verdade comum-> a verificação do crime deve
obedecer a critérios gerais de estabelecimentos de
verdades – comprovação da autoria e da materialidade.
• Regra da especificação ideal-> codificação / precisão.
Punição
A mitigação das penas
Regras para o funcionamento das penas
• Ser tão pouco arbitrária quanto possível
• A partir da punição, reforçar a própria lei
• Ser capaz de diminuir o desejo que torna o crime
atraente e aumentar o temor quanto à pena.
Punição
A mitigação das penas
Regras para o funcionamento das penas
• Ser finita
• Atingir a todos os culpados em potencial (prevenção
geral)
• Tornar o crime uma desgraça e o malfeitor, o inimigo
Punição
A mitigação das penas
A prisão nunca foi pensada como modelo universal de pena
pelos reformadores, antes era tida como inútil à
sociedade
• Cara
• Mantém os condenados na ociosidade
• Multiplica seus vícios pelo contato
Punição
A mitigação das penas
A prisão nunca foi pensada como modelo universal de pena
pelos reformadores, antes era tida como inútil à
sociedade
• Difícil de controlar o cumprimento
• Não guarda relação com o crime
• Privar um homem da liberdade e vigiá-lo é tirania
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