Progestão: como promover a construção
coletiva do projeto pedagógico da escola?
Módulo III. Brasília: CONSED, 2009.
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MARÇAL, Juliane Corrêa ; SOUSA, José Vieira de
PEDAGOGO – UNIb
PÓS GRADUADO EM DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR - PUC/SP
BACHARELANDO EM DIREITO – UNINOVE
DIRETOR DE ESCOLA – PMSP
PROFESSOR DE CURSOS PREPARATÓRIOS DESDE 2004
ESCRITOR E BLOGUEIRO (causosescolares.wordpress.com)
Trabalho mais produtivo e agradável diante de diálogo entre os segmentos;
Realidade não muda diante apenas da Lei
O que nos aponta a LDB:
Reconhece a escola como importante
espaço educativo
Profissionais com competência técnica e política para a elaboração do PP
Autonomia da
escola
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
(...)
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
(...)
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
PP
Instrumento teórico-metodológico que a escola elabora, de forma participativa com intento de apontar o caminho para realizar sua função educativa.
Regimento Escolar - PMSP
Mas de que forma devemos fazer?
Sugere o Módulo que o planejamento deve ter como modelo o questionamento da própria ação, da prática pedagógica, do coletivo (ponto de partida e de chegada)
MARÇAL, J. C.; SOUSA, J. V. de. Progestão:
como promover a construção coletiva do
projeto pedagógico da escola? Módulo III.
Brasília: CONSED, 2009.
EXERCÍCIOS
1. Das alternativas a seguir, somente uma delas não
descreve as finalidades do Projeto político
Pedagógico:
a) Possibilitar apenas a individualidade da linha de
trabalho na instituição.
b) Dar um referencial de conjunto para caminhada;
aglutinar pessoas em torno de uma causa comum; gerar
parceria.
c) Ser um canal de participação efetiva, superar as
práticas autoritárias e ou individualistas.
2. O projeto pedagógico de uma escola não é uma
formalidade, mas um guia de trabalho para todos os
envolvidos na dinâmica institucional. Nesta perspectiva,
em relação ao projeto, é tarefa da equipe pedagógica:
a) Enviá-lo aos órgãos competentes, após sua
elaboração, a fim de regularizar a situação jurídica da
escola.
b) Desenvolver processos de acompanhamento e
avaliação através de análise de informações relativas às
ações previstas.
c) Redigir o projeto e reproduzi-lo para todos os
profissionais da escola, para que se familiarizem com seu
conteúdo.
3. Estabelecido pela atual legislação brasileira, o Projeto Pedagógico
deve contemplar a questão da qualidade de ensino, em todas as suas
dimensões, ordenando institucionalmente o trabalho escolar em suas
especificidades, níveis e modalidades. Nesse sentido, o PP:
a) compõe-se, exclusivamente, dos planos de ensino das
disciplinas e do planejamento anual das atividades a serem
desenvolvidas na escola.
b) constitui a proposta de trabalho da escola, cuja
elaboração compete, exclusivamente, ao Coordenador
Pedagógico e ao Diretor.
c) exige em sua construção a participação de todos os
agentes do processo educativo: professores, funcionários,
pais e alunos.
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