Versão 4 (novembro/2017)
MCIDADES
Secretaria Nacional de Habitação
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Programa Cartão Reforma
Manual de Instruções para Seleção, Contratação e Execução
Período 2017 – 2018
Versão 4 (novembro/2017)
SUMÁRIO
Parte I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 Apresentação
2 Objetivo
3 Diretrizes Gerais
4 Diretrizes Específicas
5 Origem dos recursos
6 Quem pode pleitear os recursos
7 Participantes e Atribuições
Parte II – SISTEMA DE GESTÃO DO CARTÃO REFORMA (SISREFORMA)
9 Apresentação
10 Finalidades
11 Acesso e cadastro de Usuários
Parte III – DA SUBVENÇÃO PARA COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
12 Concepção das Intervenções
13 Modalidades
14 Composição do Investimento
15 Limites máximos de investimento e de subvenção
16 Cadastramento e seleção de propostas
17 Cadastramento e seleção de beneficiários
18 Critérios de enquadramento e priorização dos candidatos
19 Geração, entrega e utilização do cartão Reforma
20 Execução e acompanhamento das intervenções
Parte IV – DA SUBVENÇÃO DESTINADA À ASSISTÊNCIA TÉCNICA
21 Concepção das Intervenções
22 Composição do Investimento
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23 Limites
24 Termo de Compromisso
25 Execução dos serviços e Prestação de Contas
Parte V – DA FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
26 Fiscalização dos Serviços de Assistência Técnica e das Intervenções
27 Fiscalização in loco do MCIDADES
Parte VI – SIGLAS E CONCEITOS
ANEXOS
ANEXO I – Modelo “Declaração de Complementação – Cartão Reforma”
ANEXO II – Modelo “Declaração de Complementação – Cartão Reforma AT”
ANEXO III – Prazos e Limites para execução dos serviços/UF
ANEXO IV – Lista de documentos para proposta
ANEXO V – Modelo “Declaração do Gestor Público”
ANEXO VI – Ficha cadastral do interessado
ANEXO VII – Lista de documentos para interessados
ANEXO VIII – Modelo “Declaração de renda do Grupo Familiar”
ANEXO IX – Modelo “Laudo médico”
ANEXO X – Valores de referência para serviços de AT
ANEXO XI – Relação de profissionais da área de habitação
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Parte I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 APRESENTAÇÃO
1.1 Em 09 de novembro de 2016, o Governo Federal anunciou o lançamento do
Programa Cartão Reforma, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2015–2018, o
PAC, criado pela Medida Provisória nº. 751/2016, convertida na Lei nº 13.439, de 27 de abril de
2017, o Programa tem como finalidade subsidiar a aquisição de materiais de construção destinados
à reforma, à ampliação ou à conclusão de imóveis de famílias de baixa renda, com a meta de
reduzir o grau de inadequação de domicílios no Brasil, dinamizando o comércio local, a indústria
nacional e gerando emprego e renda nos estados.
1.2 A implementação do Programa se dará em parceria com governos estaduais,
governo do Distrito Federal e prefeituras municipais, denominados Entes Apoiadores, amparada
por ação gerida pelo MCIDADES.
1.3 Este manual tem, portanto, o objetivo de apresentar à administração pública
estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como à CAIXA, as orientações necessárias aos
processos de cadastramento, análise, seleção, contratação e execução das propostas no âmbito da
Ação: Concessão de Subvenção Econômica para a Aquisição de Materiais de Construção
destinados à reforma, ampliação ou à conclusão de Unidades Habitacionais – Cartão
Reforma (28.845.2049.0EB3), incluindo:
a) cadastramento, análise e seleção das áreas que serão objeto de intervenções de melhoria
habitacional;
b) cadastramento, análise e seleção dos beneficiários do Programa; e
c) contratação e execução das atividades de coordenação, assistência técnica,
acompanhamento e controle do Programa pelos Entes Apoiadores.
2 OBJETIVO
2.1 Elevar a qualidade de vida urbana por meio da qualificação de moradias em
condições inadequadas, proporcionando condições desejáveis de habitação às famílias de baixa
renda, sem necessidade de construção de novas unidades.
3 DIRETRIZES GERAIS
3.1 As propostas apresentadas observarão às seguintes diretrizes gerais:
a) atendimento à população residente em domicílios próprios considerados inadequados1
sob pelo menos um dos seguintes aspectos: solução inadequada de esgotamento sanitário,
adensamento excessivo de moradores, cobertura inadequada, ausência de unidade sanitária
domiciliar exclusiva, alto grau de depreciação ou obras não concluídas;
1 Segundo metodologia de cálculo da pesquisa Déficit Habitacional no Brasil, elaborada pela Fundação João Pinheiro
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b) atuação e responsabilização compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e
municípios, para financiamento, execução e acompanhamento das ações do Programa;
c) atendimento prioritário às famílias com menor renda, à mulher responsável pelo
domicílio, aos idosos, às pessoas com deficiência, bem como às famílias residentes em unidades
habitacionais com solução inadequada de esgotamento sanitário;
d) promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, diminuindo os
riscos à saúde causados pelas condições inadequadas das moradias e proporcionando a melhoria
das condições econômicas e patrimoniais das famílias;
e) respeito ao investimento realizado pelas famílias em unidades autoconstruídas e aos seus
vínculos com o local de moradia e qualificação dos processos de autoconstrução através de ações
de assistência técnica;
g) estímulo à atividade econômica, ao comercio varejista local e à indústria de materiais de
construção, ampliando as vendas no setor; e
i) Adoção de solução de Tecnologia da Informação para gestão, monitoramento e avaliação
do programa através do Sistema de Gestão do Cartão Reforma (SisReforma).
4 DIRETRIZES ESPECÍFICAS
4.1 As propostas apresentadas observarão as seguintes diretrizes específicas:
a) atendimento a famílias residentes em áreas regularizadas, ou passíveis de regularização
na forma da Lei;
b) observância dos limites máximos de investimento definidos pelo MCIDADES para
estados, Distrito Federal e municípios;
c) vedação à aplicação dos recursos do Programa Cartão Reforma em unidades
exclusivamente comerciais ou em intervenções diversas daquelas estabelecidas no item 13.1 deste
Manual;
d) contribuição das famílias beneficiadas, sob a forma de viabilização de toda a mão de
obra para a execução das intervenções necessárias; e
e) complementação de processos de urbanização de assentamentos precários e de
regularização fundiária no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, para viabilização das
melhorias habitacionais necessárias, especialmente em Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS.
5 ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 Os recursos são provenientes das seguintes fontes:
a) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
b) complementação dos Entes Apoiadores; e
c) outras que vierem a ser definidas.
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5.2 O aporte de recursos dos Entes Apoiadores, a titulo de complementação prevista
no art. 6º da Lei 13.439, de 27 de abril de 2017, fica definido na forma disposta neste Manual,
observados os valores definidos no momento da seleção das propostas e as orientações contidas no Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do MCIDADES inseridos
no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
5.3 Os Entes Apoiadores poderão aportar recursos, a guisa de complementação, para:
a) ampliação do valor da subvenção econômica concedida pela União para aquisição de
materiais de construção; e
b) ampliação do valor da subvenção econômica concedida pela União para as ações de
assistência técnica.
5.4 A complementação destinada à ampliação do valor da subvenção econômica
concedida pela União às pessoas físicas beneficiárias para aquisição de materiais de construção
poderá ser atendida por meio de aporte de recursos financeiros ou através do lançamento de
créditos tributários.
a) A complementação financeira deverá ser depositada em conta bancária específica na
CAIXA, de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Compromisso a ser assinado entre o
Ente Apoiador e o MCIDADES;
b) A complementação em créditos tributários deverá ser regulamentada pelo Ente
Apoiador a fim de permitir o lançamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços - ICMS aos estabelecimentos comerciais participantes do Programa Cartão Reforma;
c) O Estado ou o Distrito Federal deverá comprovar que os recursos financeiros ou a
autorização para o lançamento de créditos tributários referentes à complementação estejam
devidamente assegurados, na forma de Declaração de Complementação conforme modelo do
Anexo I; e
d) A intempestividade ou ausência do aporte da complementação definida na Declaração de
Complementação ensejará o bloqueio dos cartões.
5.5 A complementação destinada à ampliação do valor da subvenção econômica
concedida pela União para as ações de assistência técnica poderá ser atendida por meio de aporte
de recursos financeiros ou de serviços economicamente mensuráveis.
a) A complementação financeira deverá ser depositada em conta bancária especificada no
Termo de Compromisso, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso;
b) A complementação por meio de serviços deverá ser economicamente mensurável, em
conformidade com os valores definidos no Anexo X deste Manual, sujeita a aprovação pelo
MCIDADES;
c) O Ente Apoiador deverá comprovar que os recursos ou serviços referentes à
complementação de que trata o item 5.5 estejam devidamente assegurados, no momento da
celebração do Termo de Compromisso, na forma de Declaração de Complementação conforme
modelo do Anexo II; e
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d) É vedada a aceitação, como complementação, de serviços executados anteriormente à
data de assinatura do Termo de Compromisso.
6 QUEM PODE PLEITEAR OS RECURSOS
6.1 As propostas de acesso aos recursos do Programa Cartão Reforma deverão ser
formuladas no Sistema de Gestão do Cartão Reforma (SisReforma), disponível no portal do
Programa (www.cartaoreforma.cidades.gov.br).
6.2 Somente serão aceitas propostas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios – Entes Apoiadores, ou por seu representante legal.
6.3 É vedada a apresentação de propostas por órgãos da administração indireta de
estados, Distrito Federal e municípios ou por entidades privadas de qualquer natureza.
6.3.1 Os órgãos da administração indireta de estados, Distrito Federal e municípios poderão
participar do Programa na condição de Ente Executor, mediante indicação do Ente Apoiador.
7 PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES
7.1 Ministério das Cidades – MCIDADES, na qualidade de Gestor do Programa Cartão
Reforma, responsável por:
a) monitorar, acompanhar e avaliar a execução e os resultados do Programa;
b) estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos operacionais para a execução das ações;
c) elaborar e divulgar atos normativos e orientações aos participantes: CAIXA, entes
apoiadores, beneficiários e lojistas;
d) realizar processo de análise e seleção das propostas apresentadas pelos Entes
Apoiadores, com vistas à celebração dos Termos de Compromisso;
e) analisar e aprovar o Plano de Trabalho e o Termo de Referência, elaborados pelos Entes
Apoiadores selecionados, para os serviços de Assistência Técnica;
f) encaminhar à CAIXA arquivo eletrônico contendo a relação de beneficiários
selecionados para a confecção do cartão, contendo o nome completo do beneficiário, o número do
cartão e o endereço de entrega;
g) solicitar a reparação do objeto dos Termos de Compromisso que estejam em desacordo
com as especificações prescritas nesse Manual;
h) descentralizar os créditos orçamentários e financeiros relativos à parcela da subvenção
econômica destinada à aquisição de materiais de construção em favor da CAIXA, para operação
do Programa;
i) desenvolver e manter o Sistema de Gestão do Cartão Reforma (SisReforma), para
operacionalização, gerenciamento, controle e segurança das operações realizadas no âmbito do
Programa;
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j) realizar visita a imóveis onde ocorreram melhorias habitacionais, a partir de plano
amostral, com aleatorização de municípios e domicílios, elaborado com base nas referências
estatísticas usuais;
k) estabelecer o modelo e conteúdo dos Termos de Compromisso, bem como dos relatórios
de execução a serem apresentados, contendo as totalizações das horas trabalhadas e respectivos
valores individuais, globais e por tipo de perfil técnico;
l) celebrar os Acordos de Cooperação Técnica e os Termos de Compromissos decorrentes
das propostas selecionadas;
m) realizar a execução orçamentária e financeira necessária à operacionalização dos
Termos de Compromisso, de acordo com as diretrizes, critérios, procedimentos e rotinas
estabelecidas, e suspender o trâmite da liberação dos recursos, quando for o caso;
n) acompanhar a execução físico-financeira dos serviços de assistência técnica
compromissados por meio do Sistema de Gestão do Cartão Reforma (SisReforma);
o) analisar e aprovar a prestação de contas dos recursos aplicados nos serviços de
assistência técnica, assegurando a compatibilidade e aderência das despesas realizadas com o
objeto pactuado;
p) notificar os Entes Apoiadores quando não apresentada a prestação de contas dos
recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos no âmbito dos
Termos de Compromisso, instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial –
TCE; e
q) encaminhar denúncia ao Tribunal de Contas da União nos casos de não cumprimento do
objeto, parcial ou total dos Termos de Compromisso.
7.1.1 É facultado ao MCIDADES assinar contrato de prestação de serviços com
instituições financeiras oficiais federais, para celebração e operacionalização, em nome da União,
dos Termos de Compromissos decorrentes das propostas selecionadas.
7.2 Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do
Programa Cartão Reforma, responsável por:
a) efetuar a validação cadastral e de renda dos grupos familiares constantes na relação de
interessados apresentada pelo MCIDADES, informando ao MCIDADES as restrições detectadas;
b) confeccionar cartões de plástico, sem chip, nominal aos beneficiários do Programa,
conforme lista encaminhada pelo MCIDADES;
c) realizar a entrega rastreada dos cartões no endereço residencial informado pelo
beneficiário no momento do cadastramento ou no endereço do Ente Apoiador, quando solicitado
pelo MCIDADES;
d) efetuar a fragmentação dos cartões não entregues aos beneficiários;
e) manter segregados em conta gráfica os recursos oriundos do repasse da subvenção
econômica do Programa;
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f) realizar o pagamento da parcela da subvenção econômica destinada à aquisição de
materiais de construção às pessoas jurídicas vendedoras;
g) disponibilizar relatórios indicativos do valor global dos recursos transferidos às pessoas
jurídicas vendedoras de materiais de construção e aos entes apoiadores, bem como outras
informações necessárias ao monitoramento e avaliação do Programa, na forma e periodicidade que
venham a ser definidas em acordo; e
h) garantir a fiel observância aos seus atos normativos internos e aos expedidos pelos
MCIDADES.
7.3 Estado, Distrito Federal ou município, na qualidade de Ente Apoiador do
Programa, a quem caberá:
a) elaborar, às suas expensas, propostas de atuação para melhoria habitacional no âmbito do
Programa Cartão Reforma, com a indicação geográfica da área objeto de intervenção e de suas
características, nos termos definidos pelo MCIDADES;
b) realizar o cadastramento prévio da proposta de melhorias habitacionais no Sistema de
Gestão do Programa Cartão Reforma, para fins de seleção, contendo perímetro da área a ser
beneficiada e o órgão responsável pela coordenação do projeto – Ente Executor;
c) indicar participante(s) no Termo de Compromisso, na condição de interveniente(s)
executor(es), responsável(is) por abrigar ou implementar alguma(s) da(s) ação(es) prevista(s) no
Plano de Trabalho;
d) assinar Acordo de Cooperação Técnica para execução do Programa junto ao
MCIDADES, detalhando as condições da execução local do Programa Cartão Reforma;
e) indicar e cadastrar, no Sistema de Gestão do Programa Cartão Reforma, coordenador
geral titular e suplente, bem como coordenador técnico para supervisão das ações do programa no
local;
f) cadastrar as pessoas físicas interessadas em participar do Programa, segundo os critérios
estabelecidos pelo MCIDADES;
g) realizar vistoria prévia nas unidades habitacionais indicadas pelos interessados, para
verificação das informações declaradas no cadastramento e confirmação do enquadramento nos
critérios estabelecidos pelo MCIDADES;
h) incluir no Sistema de Gestão do Programa Cartão Reforma toda documentação técnica,
jurídica e institucional necessária à celebração do Termo de Compromisso, de acordo com os
normativos do programa, a saber:
h.1) Plano de Trabalho e Termo de Referência, na forma definida no Sistema de Gestão do
Programa Cartão Reforma (SisReforma);
h.2) Lei orçamentária, quadro de distribuição de despesas (QDD) e declaração de
complementação, quando houver, sendo:
i. No caso de complementação financeira, comprovação de disponibilidade orçamentária;
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ii. No caso de complementação em serviços, comprovação de disponibilidade de corpo
técnico próprio e adequado para a execução dos serviços de assistência técnica,
acompanhamento e controle; e
iii. No caso de complementação em créditos tributários, autorização legal para concessão
dos créditos no âmbito do programa.
h.3) Comprovação de regularidade da área de projeto ou declaração do chefe do poder
executivo, conforme modelo constante no Anexo V.
i) prestar, através do Ente Executor, assistência técnica às pessoas físicas beneficiárias do
Programa, direta ou indiretamente, assegurando:
i.1) a conformidade dos projetos elaborados pela equipe de assistência técnica com as
normas técnicas brasileiras e com a legislação vigente;
i.2) a execução das intervenções realizadas pelos beneficiários, bem como sua adequação à
legislação urbanística e edilícia local; e
i.3) a respectiva anotação ou registro de responsabilidade técnica pelo coordenador técnico,
referente à coordenação e fiscalização dos serviços realizados pela equipe.
j) no caso de opção por execução indireta das ações de assistência técnica, realizar, sob sua
inteira responsabilidade, processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
demais normas pertinentes à matéria, responsabilizando-se por:
j.1) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do licitante, atestando o
atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; e
j.2) exercer a fiscalização sobre o contrato de execução ou fornecimento – CTEF,
efetuando os pagamentos ao fornecedor e a retenção de impostos e contribuições
previdenciárias incidentes sobre as notas fiscais de insumos e serviços, que tenham por
sujeito passivo da obrigação tributária o respectivo executor ou fornecedor, em
conformidade com a legislação tributária e previdenciária vigente, bem como a conferência
e aceite dos documentos fiscais, verificando as alíquotas de tributos e retenções incidentes,
validade de certidões de regularidade fiscal e cadastral do fornecedor.
k) promover a coordenação do Programa em âmbito local;
l) acompanhar a execução das obras pelos beneficiários, certificando-se de que a execução
e a aplicação dos materiais de construção adquiridos com recursos da subvenção concedida
atendem, com regularidade, aos critérios do Programa;
m) atestar a conclusão das etapas das obras a cargo dos beneficiários para fins de liberação,
pelo MCIDADES, das parcelas do benefício;
n) incluir no SisReforma, as informações relativas às pessoas físicas interessadas no
Programa, constantes da Ficha de cadastro (Anexo VI) às unidades habitacionais e às vistorias
prévias e de acompanhamento da execução das obras e serviços;
o) prestar contas dos recursos transferidos pela União a guisa de Assistência Técnica; e
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p) fornecer ao MCIDADES, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo, bem como informar quaisquer indícios
ou constatação de malversação dos recursos do Programa.
7.3.1 O descumprimento de quaisquer das obrigações impõe aos Entes Apoiadores a
prestação de esclarecimentos perante a União.
7.3.2 Uma vez não acatados os esclarecimentos de que trata o item anterior, serão
adotadas as medidas administrativas pertinentes para o bloqueio de recursos e a suspensão da
participação do Ente no Programa Cartão Reforma, bem como notificados, conforme o caso, os
órgãos de controle competentes e o Ministério Público Federal.
7.4 Grupos familiares atendidos, na qualidade de Beneficiários, a quem compete:
a) responsabilizar-se pelo fornecimento dos dados cadastrais e socioeconômicos, na forma
prevista nesse Manual;
b) atender tempestivamente às demandas dos Entes Apoiadores no que tange à
apresentação de documentação e comparecimentos necessários ao cadastramento no Programa;
c) assinar Termo de Adesão ao Programa, comprometendo-se a utilizar corretamente os
recursos colocados à sua disposição;
d) efetuar a compra dos materiais de construção nos estabelecimentos participantes do
Programa, conforme as regras e procedimentos estabelecidos pelo MCIDADES;
e) viabilizar toda a mão de obra necessária para a execução das obras de melhorias
habitacionais concedidas para sua moradia, conforme Termo de Adesão assinado;
f) fornecer as informações necessárias aos agentes públicos representantes da União e do
Ente Apoiador para acompanhamento e fiscalização do Programa;
g) informar ao MCIDADES quaisquer indícios ou constatação de malversação dos
recursos do Programa.
7.4.1 A aplicação indevida dos recursos da subvenção econômica sujeitará o beneficiário
às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis:
a) vedação ao recebimento de recursos ou benefícios associados a qualquer programa
habitacional federal; e
b) obrigação de devolver integralmente os recursos recebidos, em valor corrigido
monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.5 Compete às pessoas jurídicas de comércio varejista de materiais de construção, na
qualidade de Lojistas:
a) assinar Termo de Ciência e Responsabilidade no SisReforma para adesão ao Programa;
b) realizar a venda de materiais de construção aos beneficiários do Programa portadores do
Cartão Reforma;
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c) verificar documento de identificação oficial com foto e os limites disponíveis para
compra de materiais de construção pelos beneficiários;
d) nos casos de entrega em domicílio dos materiais de construção adquiridos, realizar as
entregas somente no endereço do imóvel informado no SisReforma;
e) emitir Nota Fiscal, exclusivamente em formato eletrônico, modelo 55, na forma da
regulamentação vigente, e enviar ao MCIDADES pelo SisReforma; e
f) informar ao MCIDADES quaisquer indícios ou constatação de malversação dos recursos
do Programa.
8 SANÇÕES
8.1 Os participantes do Programa, públicos ou privados, que venham a descumprir
normas ou contribuir, por ação ou omissão, para a aplicação indevida dos recursos do Programa,
perderão a possibilidade de atuar nele, sem prejuízo do dever de ressarcimento dos danos causados
e das demais sanções civis, administrativas e penais aplicáveis, em especial as previstas na Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992.
8.1.1 O servidor público e o agente participante do Programa serão responsabilizados
quando:
a) informarem, inserirem ou fizerem inserir dados ou informações falsas no âmbito do
Programa;
b) contribuírem para que qualquer pessoa beneficiário final, ou não, do Programa receba
vantagem indevida; ou
c) derem causa ou contribuírem para irregularidades na implementação das ações do
Programa.
8.1.2 Caso comprovado dolo ou fraude, o servidor público e o agente participante do
Programa ficarão adicionalmente obrigados a pagar multa, nunca inferior ao dobro e superior ao
quádruplo da quantia da subvenção econômica recebida ou do dano causado.
8.2 Sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis, a aplicação
indevida dos recursos da subvenção econômica pelo beneficiário ensejará as seguintes penalidades:
a) vedação ao recebimento de recursos ou benefícios associados a qualquer programa
habitacional federal; e
b) obrigação de devolver integralmente os recursos recebidos, em valor corrigido
monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.
Versão 4 (novembro/2017)
Parte II - SISTEMA DE GESTÃO DO CARTÃO REFORMA (SISREFORMA)
9 APRESENTAÇÃO
9.1 As informações relativas à execução e ao acompanhamento das ações realizadas no
âmbito do Programa Cartão Reforma serão consolidadas através do Sistema de Gestão do Cartão
Reforma (SisReforma).
10 FINALIDADES
10.1 O SisReforma, sob gestão do MCIDADES, tem como finalidade centralizar:
a) os processos seletivos de propostas de Entes Apoiadores;
b) o cadastro dos interessados do Programa, inscritos nos estados, municípios e no Distrito
Federal;
c) as informações provenientes das vistorias prévias realizadas pelo Ente Apoiador, nos
imóveis indicados para o Programa, como parte do processo seletivo dos beneficiários;
d) as informações relativas à execução de ações de assistência técnica, coordenação e
controle, incluindo os projetos elaborados, os relatórios de acompanhamento das obras e os
relatórios de vistoria final; e
e) as informações relativas à execução financeira do Programa, inclusive as Notas Fiscais
comprobatórias das vendas realizadas junto aos estabelecimentos credenciados.
11 ACESSO E CADASTRO DE USUÁRIOS
11.1 Para os efeitos deste Manual, considera-se:
a) SisReforma Gerencial: ambiente web destinado ao MCIDADES, para controle,
parametrização, execução financeira, fiscalização e demais atividades ligadas à gestão do
Programa;
b) SisReforma Ente Apoiador: ambiente web destinado aos Entes Apoiadores/Executores
realizarem o cadastramento dos projetos de melhoria habitacional, usuários, digitação de cadastros
de interessados e conferência de documentos e à operacionalização do Termo de Compromisso;
c) SisReforma Assistência Técnica: ambiente web e aplicativo destinado às equipes de
Assistência Técnica, para acompanhamento das obras executadas pelos beneficiários, realização
das atividades de assistência técnica, gerenciamento local do programa, controle de ponto,
realização de vistorias e visitas de acompanhamento, geração de relatório de medição e solicitação
de liberação de parcela para o beneficiário;
d) SisReforma Comercial: ambiente web destinado aos lojistas, para cadastramento de
estabelecimentos comerciais, registro e gerenciamento das operações de vendas;
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e) SisReforma Auditoria: ambiente web destinado aos órgãos de controle da administração
pública federal para realização de atividades de auditoria e fiscalização;
f) SisReforma Beneficiário: ambiente web e aplicativo destinado aos beneficiários do
Programa Cartão Reforma, para acompanhamento financeiro e consulta a estabelecimentos
comerciais;
g) usuários: pessoas que possuem acesso ao SisReforma; e
h) perfil: conjunto de atribuições e permissões dado a um usuário para a utilização do
SisReforma.
11.2 São perfis de acesso ao SisReforma:
a) gestor do programa: perfil atribuído a usuário do MCIDADES, titular do Departamento
de Melhorias Habitacionais (DMH/ SNH), responsável pela coordenação geral do Programa em
nível federal, inclusão de Editais de seleção e homologação dos processos seletivos;
b) gerente do governo federal: perfil atribuído a usuários do MCIDADES responsáveis,
respectivamente, pela gestão das áreas técnica, social e financeira do Programa Cartão Reforma;
c) analista técnico: perfil atribuído a usuários do MCIDADES, em exercício no
Departamento de Melhorias Habitacionais (DMH/ SNH), responsáveis pela análise dos projetos de
melhoria habitacional e da capacidade institucional dos entes apoiadores;
d) analista fundiário: perfil atribuído a usuários do MCIDADES, em exercício no
Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos (DAFU/ SNDU), responsáveis pela análise da
situação jurídico-fundiária das áreas indicadas nos projetos de melhoria habitacional;
e) fiscal: perfil atribuído a usuários do MCIDADES, responsáveis pela realização e
lançamento dos dados da visita final aos imóveis que receberam benefícios do Programa a partir de
plano amostral;
f) representante do Prefeito/Governador: perfil designado pelo responsável legal dos
estados, Distrito Federal e municípios para cadastrar no SisReforma o Ente Executor e seu(s)
respectivo(s) responsável(is) legal(is);
g) responsável legal do Ente Executor: perfil atribuído a usuários dos estados, Distrito
Federal e municípios, responsáveis por cadastrar no SisReforma os projetos de melhoria
habitacional, o coordenador geral e seu suplente e o coordenador técnico, bem como assinar os
relatórios de medição dos serviços de AT;
h) coordenador geral: perfil atribuído a usuários dos estados, Distrito Federal e municípios,
responsáveis por cadastrar no SisReforma os demais usuários vinculados ao Ente Executor;
coordenar o processo de cadastramento dos interessados; assinar os relatórios de medição dos
serviços de AT e exercer o acompanhamento e controle geral do projeto;
i) coordenador técnico: perfil atribuído a usuários dos estados, Distrito Federal e
municípios, com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou nos Conselhos
Regionais de Arquitetura e Urbanismo, validar a concessão dos serviços a partir de relatórios de
vistoria prévia, autorizar o desbloqueio das parcelas do Cartão para utilização pelo beneficiário,
bem como gerenciar as atividades de assistência técnica;
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j) supervisor: perfil atribuído a usuários dos estados, Distrito Federal e municípios,
responsáveis, respectivamente, pela supervisão das áreas técnica e social do Programa Cartão
Reforma no estado, Distrito Federal e/ou municípios, podendo consultar os ambientes relacionados
à sua respectiva área de atuação e emitir pareceres;
k) vistoriador: perfil atribuído a usuários dos estados, Distrito Federal e municípios,
responsáveis pela realização e lançamento de dados da vistoria prévia;
l) assistente técnico: perfil atribuído a usuários da equipe de assistência técnica do Ente
Executor, responsáveis pela realização das atividades de assistência técnica, fiscalização e
acompanhamento das obras;
m) digitador: perfil atribuído a usuários dos estados, Distrito Federal e municípios,
responsáveis por incluir no SisReforma os dados dos cadastros dos interessados;
n) conferente júnior: perfil atribuído a usuários dos estados, Distrito Federal e municípios,
responsáveis por conferir e homologar os dados dos cadastros dos interessados incluídos no
SisReforma pelos digitadores, exceto documentação de propriedade/posse do imóvel;
o) conferente sênior: perfil atribuído a usuários dos estados, Distrito Federal e municípios,
responsáveis por conferir e homologar a documentação de propriedade/posse do imóvel indicado
pelos interessados;
p) gerente lojista: perfil atribuído a usuários das pessoas jurídicas participantes do
programa, responsáveis por cadastrar no SisReforma as lojas vendedoras de material de construção
e os respectivos vendedores;
q) vendedor lojista: perfil atribuído a usuários das pessoas jurídicas participantes do
programa, responsáveis por cadastrar no SisReforma as vendas realizadas aos beneficiários do
cartão; e
r) órgãos de controle: perfil exclusivamente consultivo atribuído a usuários de órgãos de
controle da administração pública federal.
11.3 Para viabilizar o uso do SisReforma, é necessário:
a) computador com acesso à internet e navegadores atualizados: Chrome, Firefox, Internet
Explorer, Safari ou Opera; e
b) aparelho de telefone celular tipo smartphone com as seguintes especificações:
b1) Sistema Android 4.2, 4.4.2 ou 4.4.4; Processador Intel Atom® Z2520 1.2GHz ou faster
processador; Memória RAM mínima de 512MB, sendo recomendado 2GB e capacidade de
armazenamento entre 850 MB e 1.2GB exclusivamente para o uso do aplicativo; e
b2) Sistema IOS 8; Plataforma iPhone 4S, iPhone 5, iPhone 5C, iPhone 5S, iPhone 6 Plus,
iPod Touch, iPod Touch (5ª geração), iPod Touch (6ª geração), iPad (4ª geração), iPad Air, iPad
Air2, iPad Mini (1ª geração), iPad Mini 2, iPad Mini 3; Tipo de sistema operacional Hybrid
(XNU).
11.4 Os órgãos de controle interno e externo terão acesso a todos os ambientes regulados
neste Manual.
Versão 4 (novembro/2017)
11.5 A revogação de acesso de usuário poderá ser solicitada a qualquer momento, pelo
próprio usuário ou por sua chefia imediata, ao responsável pelo cadastro inicial.
11.6 Qualquer usuário poderá ter o acesso suspenso por suspeita de uso irregular dos
ambientes do SisReforma.
11.7 Sem prejuízo de outras hipóteses, entende-se por uso irregular:
a) a utilização dos ambientes e aplicativos do SisReforma para fins distintos daqueles
previstos no item 10.1 deste Manual;
b) a execução de ações diferentes das permissões definidas para o perfil do usuário;
c) o registro falso de dados nos ambientes ou aplicativos do SisReforma; e
d) outras ações e eventuais omissões previstas nos artigos 14 e 15 da Lei nº 13.439, de 27
de abril de 2017.
Parte III - DA SUBVENÇÃO PARA COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
12 CONCEPÇÃO DAS INTERVENÇÕES
12.1 A concepção das intervenções é o resultado de diagnóstico prévio da necessidade de
melhorias habitacionais nos domicílios particulares permanentes dos municípios, visando a
identificação de uma ou mais áreas na cidade na(s) qual(is) poderiam ser oferecidas soluções de
melhorias através do Cartão Reforma.
12.2 A identificação da(s) área(s) de intervenção deve considerar a situação urbanística,
físico-ambiental e jurídico-fundiária existente, bem como as condições socioeconômicas das
famílias moradoras.
12.3 Considera-se como necessidade de melhoria habitacional a ocorrência das seguintes
situações de inadequação de domicílios:
a) Número de moradores por dormitório superior a três
a.1) O número de dormitórios corresponde ao total de cômodos que servem, em caráter
permanente, de dormitório para os moradores do domicílio. Nele incluem-se aqueles assim
utilizados em função de não haver acomodação adequada para essa finalidade.
b) Solução inadequada de esgotamento sanitário
b.1) Considera-se inadequada a solução de esgotamento sanitário caracterizada como fossa
rudimentar, vala, rio, lago ou mar e outros.
c) Ausência de banheiro ou sanitário de uso exclusivo do domicílio
c.1) Entende-se como sanitário exclusivo aquele utilizado por apenas um grupo famíliar,
não inclusos casos de coabitação.
d) Cobertura inadequada
Versão 4 (novembro/2017)
d.1) Consideram-se inadequadas as coberturas de zinco, palha, sapê, madeira aproveitada
ou outro material que não seja telha, laje de concreto ou madeira aparelhada.
e) Alto grau de depreciação
e.1) Considera-se com um alto grau de depreciação o imóvel com idade superior a 10 anos
no qual não tenham sido realizadas intervenções para manutenção.
f) Imóvel não concluído
f.1) Consideram-se não concluídos os imóveis que não dispõem de compartimentos ou
ambientes interdependentes para atividades de estar, repouso, preparo de alimentos, higiene
pessoal e serviços de lavagem e limpeza ou ainda com obras inacabadas ou precárias de:
alvenaria, cobertura, instalações elétricas e/ou hidrossanitárias, revestimentos internos e
externos, piso ou esquadrias.
12.4 Não poderão ser incluídos no Programa imóveis que necessitem de reconstrução ou
total substituição, como aqueles em situação de risco, de extrema precariedade ou que não
possuam estrutura estável.
13 MODALIDADES
13.1 O enquadramento dos serviços necessários no imóvel para concessão da subvenção
para compra de materiais de construção será realizado por intermédio das modalidades
relacionadas neste item:
a) REFORMA OU AMPLIAÇÃO: aquisição de materiais de construção para realização de
serviços destinados a solucionar componentes do déficit habitacional qualitativo, também
conhecido como inadequação de domicílios:
a.1) Construção de dormitório;
a.2) Construção de sanitário domiciliar exclusivo;
a.3) Construção de cobertura; e
a.4) Construção de solução de esgotamento sanitário individual.
b) CONCLUSÃO DA UNIDADE HABITACIONAL: aquisição de materiais de construção
para realização de serviços destinados a solucionar situações de alto grau de depreciação, obras
inacabadas ou precárias, compreendendo: complementação de instalações elétricas e
hidrossanitárias; execução de revestimentos internos ou externos, inclusive pintura; execução de
forro e reforma da cobertura; instalação de piso; instalação de esquadrias e adaptação para
acessibilidade.
b.1) Conclusão de unidade habitacional – tipo I: realização de pequenos serviços para
melhoria e manutenção do imóvel.
b.2) Conclusão de unidade habitacional – tipo II: realização de serviços intermediários para
melhoria, manutenção e finalização das obras de construção do imóvel.
b.3) Conclusão de unidade habitacional – tipo III: realização de serviços de maior porte
para melhoria, manutenção e finalização das obras de construção do imóvel.
Versão 4 (novembro/2017)
13.2 Cada Cartão Reforma concedido corresponderá a apenas um serviço, na modalidade
REFORMA OU AMPLIAÇÃO ou na modalidade CONCLUSÃO, com exceção do serviço “Construção
de solução de esgotamento sanitário individual”, que poderá ser concedido em conjunto com um
dos demais serviços.
14 COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
14.1 A composição do investimento é representada pelos custos do material de construção
necessário à execução da melhoria habitacional, considerando os recursos do Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, de complementações dos Entes Apoiadores, e outros que vierem a ser
aportados.
14.2 A subvenção a ser concedida para compra de materiais de construção em cada
modalidade corresponde a:
a) CONSTRUÇÃO DE DORMITÓRIO: valor correspondente à aquisição de materiais de
construção necessários à construção de dormitório de aproximadamente 9 m² (metros quadrados),
incluso os insumos de locação de obra, fundação, alvenaria, esquadrias, instalações elétricas,
revestimentos interno e externo, piso, forro e cobertura;
b) CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIO DOMICILIAR EXCLUSIVO: valor correspondente à aquisição de
materiais de construção necessários à construção de banheiro de aproximadamente 2,3 m², incluso
os insumos de locação de obra, fundação, alvenaria, esquadrias, instalações elétricas e
hidrossanitárias, louças e metais, revestimentos interno e externo, piso, cobertura,
impermeabilização e itens para acessibilidade;
c) CONSTRUÇÃO DE COBERTURA: valor correspondente à aquisição de materiais de
construção necessários à construção de cobertura de duas águas de aproximadamente 49 m²,
incluso os insumos de madeiramento, telhas, estrutura, cumeeira e emboçamento;
d) CONSTRUÇÃO DE SOLUÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO INDIVIDUAL: valor
correspondente à aquisição de materiais de construção necessários à construção de fossa séptica e
sumidouro ou ligação à rede pública de esgotamento sanitário, incluso os insumos de estrutura,
alvenaria, lastro, agulhamento e tubulações;
e) CONCLUSÃO DE UNIDADE HABITACIONAL – TIPO I: valor correspondente à aquisição de
materiais de construção necessários à execução de pequenos serviços de conclusão de instalações
elétricas e hidrossanitárias, revestimentos internos e externos, piso, forro, esquadrias, alvenaria ou
reforma de cobertura;
f) CONCLUSÃO DE UNIDADE HABITACIONAL – TIPO II: valor correspondente à aquisição de
materiais de construção necessários à execução de serviços intermediários de conclusão de
instalações elétricas e hidrossanitárias, revestimentos internos e externos, piso, forro, esquadrias,
alvenaria ou reforma de cobertura; e
g) CONCLUSÃO DE UNIDADE HABITACIONAL – TIPO III: valor correspondente à aquisição de
materiais de construção necessários à execução de serviços de maior porte para conclusão de
instalações elétricas e hidrossanitárias, revestimentos internos e externos, piso, forro, esquadrias,
alvenaria ou reforma de cobertura.
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14.3 Os valores correspondentes à elaboração de projetos para a execução dos serviços, quando
for o caso, e demais atividades de assistência técnica não fazem parte da Composição do Investimento
relativo aos Cartões. As regras para utilização dos recursos de subvenção para Assistência Técnica
estão discriminadas no Capítulo IV desse Manual.
14.4 É vedada utilização dos recursos de que trata esse item para:
a) a compra de equipamentos, ferramentas, mobiliários, veículos ou de quaisquer outros
produtos que não materiais de construção;
b) o pagamento de despesas relacionadas a mão-de-obra, a utilização dos materiais
adquiridos em imóveis exclusivamente comerciais; e
c) a realização de serviços divergentes dos concedidos aos beneficiários ou não
discriminados nas modalidades descritas no item 13.1 do Capítulo III deste Manual.
14.5 Deverão ser observadas, ainda, as vedações dispostas no art. 38 da Portaria
Interministerial nº 424/2016 e no art.18 da Lei n.º 13.408/2016 – LDO 2017, no que couber.
15 LIMITES MÁXIMOS DE INVESTIMENTO E DE SUBVENÇÃO
15.1 Os limites máximos de investimento para cada um dos Entes Apoiadores - assim
considerados os estados, o Distrito Federal e os municípios - serão divulgados pelo MCIDADES.
15.2 O cálculo dos limites de investimento é feito com base na distribuição territorial de
três componentes de inadequação habitacional definidos pela Fundação João Pinheiro (Déficit
Habitacional no Brasil 2013-2014)2 e aferidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), Censo 2010, quais sejam:
a) Densidade por número de moradores superior a três por dormitório;
b) Ausência de sanitário exclusivo; e
c) Ausência de solução de esgotamento sanitário.
15.4 O limite máximo de investimento por estado, incluindo o Distrito Federal, é o
resultado da proporção entre a soma dos três componentes na Unidade Federativa e a soma dos
componentes para o Brasil.
15.5 O limite máximo de investimento por município corresponde ao produto da soma dos
três componentes da inadequação no município e de coeficiente de atendimento definido pelo
MCIDADES.
15.5.1 O coeficiente de atendimento corresponde a um percentual fixo do total da demanda
por melhoria habitacional.
15.5.2 O limite máximo de investimento por município não poderá ultrapassar 10% (dez
por cento) do limite máximo de investimento calculado para seu respectivo estado.
2 Fundação João Pinheiro. Centro de Estatística e Informações Déficit habitacional no Brasil 2013-2014 / Fundação
João Pinheiro. Centro de Estatística e Informações – Belo Horizonte, 2016. 92 p. + CD-Rom: il. Disponível em:
http://www.fjp.mg.gov.br
Versão 4 (novembro/2017)
15.5.3 O percentual de que trata o item 15.5.2 poderá ser aumentado para até 30% (trinta
por cento) por solicitação do respectivo estado, a partir de aporte de complementação estadual.
15.5.4 O limite máximo do município poderá ser atingido pela contratação de uma ou mais
propostas, em uma ou mais áreas de intervenção, contiguas ou não.
15.6 O limite mínimo de investimento por município é de 100 Cartões Reforma.
15.6.1 Municípios que, pelo calculo dos componentes da inadequação, não atinjam o limite
mínimo não poderão pleitear recursos do Programa.
15.7 O limite máximo para a concessão das subvenções individuais é de R$ 9.646,07 (nove
mil seiscentos e quarenta e seis reais e sete centavos) por grupo familiar e por imóvel, podendo ser
concedido em um ou mais cartões.
15.8 O valor da parcela da subvenção econômica destinada à aquisição de materiais de
construção por Cartão fica limitado ao valor do(s) serviço(s) autorizado(s) para o beneficiário
conforme tabela constante no Anexo III deste Manual.
15.8.1 Os valores de que trata o item 15.8 são definidos de acordo com o serviço e a
unidade da federação, tendo como base os custos unitários de materiais definidos no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), conforme definido
no Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013.
16 CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS
16.1 Para acessar os recursos, os Proponentes (Estados, Distrito Federal ou municípios)
deverão habilitar-se através de apresentação de proposta em processo de seleção instituído por
meio de Edital lançado pelo MCIDADES.
16.2 Só poderá participar do Programa o município que possuir rede de computadores com
acesso online a internet.
16.3 O cadastramento, enquadramento e avaliação das propostas ocorrerão por meio do
SisReforma.
16.4 A proposta será de responsabilidade exclusiva do chefe do Poder Executivo dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios ou seu representante legal.
16.5 Para envio de proposta pelo SisReforma, o estado, Distrito Federal ou município
proponente deverá cadastrar-se como Ente Apoiador no portal do programa, informando:
a) Os dados gerais do Ente Apoiador, de seu responsável legal e do responsável pelas
informações prestadas;
b) Os dados gerais do órgão que será responsável pela implantação e execução do programa
no município, denominado Ente Executor e de seu(s) respectivo(s) responsável(is) legal(is); e
c) Os dados do coordenador geral e do coordenador técnico da proposta no Ente
Executor, pessoas que serão responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do Programa em
nível local.
Versão 4 (novembro/2017)
16.5.1 O cadastramento do Ente Apoiador no Programa só será permitido com a
Certificação Digital do Chefe do Poder Executivo do estado, Distrito Federal ou município.
16.6 Após o cadastramento do Ente Apoiador e do Ente Executor deverá ser cadastrada
proposta na forma de Projeto de Melhorias Habitacionais, a partir do preenchimento de
formulário no SisReforma.
16.6.1 Cada proposta deverá corresponder a uma única área (polígono) de intervenção.
16.6.2 O Ente Apoiador poderá apresentar até 5 (cinco) propostas por Edital.
16.6.3 No caso de apresentação de mais de uma proposta em um mesmo Edital, a média do
número de cartões estimados por proposta não poderá ser inferior a 50.
16.6.4 O total de unidades habitacionais nos polígonos não poderá ultrapassar o quíntuplo
do total de cartões disponíveis para o município.
16.7 As informações declaradas na proposta deverão ser acompanhadas de documentação
comprobatória na forma do Anexo IV.
16.8 O processo de escolha do(s) polígono(s) é responsabilidade do Ente Apoiador/Ente
Executor.
16.9 A área (polígono) de intervenção deverá observar, no mínimo, os seguintes critérios:
a) estar em perímetro urbano;
b) ser regularizada ou passível de regularização na forma da Lei;
c) não ser objeto de conflito fundiário; e
d) possuir viabilidade para implantação de solução adequada de esgotamento sanitário,
quando mais de 30% dos domicílios do polígono não tiver essa solução já implantada.
16.10 Só será elegível a proposta que apresente:
a) documentação comprobatória da situação de regularidade da gleba ou do processo de
regularização em curso; ou
b) para áreas não regularizadas, declaração do gestor público responsável pelo Ente
Apoiador de que a área tem aptidão para a regularização fundiária, com as devidas justificativas,
conforme modelo constante no Anexo V.
16.10.1 No caso de ocupações irregulares em áreas de propriedade da União ou do Estado,
a declaração de que trata o item b deverá vir acompanhada da anuência do ente federativo detentor
do domínio.
16.11 No processo de seleção serão consideradas as disponibilidades orçamentárias e
financeiras; os limites máximos de investimento dos Entes Apoiadores; a convergência das
propostas aos objetivos e às orientações contidas neste Manual e no Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC, bem como aos critérios de priorização relacionados nos itens a seguintes.
16.12 Critério de inadequação habitacional
Versão 4 (novembro/2017)
a) municípios com maior Índice de Melhoria Habitacional – IMH, indicador criado pelo
MCIDADES para comparar o grau de inadequação habitacional em estados, Distrito Federal e
municípios.
a.1) O IMH é obtido através da relação entre a soma dos componentes da inadequação de
domicílios e o total de domicílios urbanos do município ou estado e indica o percentual de
demanda por melhoria habitacional em relação à quantidade de domicílios existente,
conforme fórmula:
Sendo,
SC (a+b+c) = Soma dos componentes (adensamento excessivo em domicílios próprios [a], carência de
esgotamento sanitário [b] e ausência banheiro exclusivo [c])
Tdom = Total de domicílios
16.13 Critérios de complementação dos recursos, em ordem de prioridade:
a) Participação financeira do estado no Programa, por meio de recursos financeiros ou
através do lançamento de créditos tributários; e/ou
b) Participação financeira do município no Programa, por meio de recursos financeiros.
16.14 Critérios relacionados às características da poligonal de intervenção, sem ordem
de prioridade:
a) predominância de unidades habitacionais com características de moradia de
interesse social;
b) tempo de ocupação;
c) localização em Zona Especial de Interesse Social, definida no Plano Diretor Municipal
ou em lei específica;
d) áreas objeto de obras de urbanização do Programa de Aceleração do Crescimento –
PAC, assim consideradas aquelas que foram contratadas a partir de 2007 no âmbito do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, Projetos Prioritários de Investimentos – PPI,
Urbanização de Assentamentos Precários – PAC-UAP, Programa de Atendimento Habitacional
através do Poder Público – PRÓ-MORADIA, Saneamento Integrado e Saneamento Ambiental;
e) Disponibilidade de infraestrutura urbana, considerando o percentual de domicílios
com rede de abastecimento de água, possibilidade de implantação de solução de esgotamento
sanitário adequada e com ligação domiciliar de energia elétrica em relação ao total de domicílios
da poligonal e o percentual de vias pavimentadas em relação ao total de vias da poligonal; e
f) Tipo de parcelamento, planejado, com lotes padronizados ou ocupação desordenada.
16.15 Critérios relacionados à situação jurídico fundiária da poligonal de intervenção:
a) área regularizada ou com processo de regularização em curso na forma definida pela
legislação em vigor, comprovada na forma exigida no item 16.10.
Versão 4 (novembro/2017)
16.16 Critérios da Capacidade institucional do Ente Apoiador, sem ordem de
prioridade:
a) existência de órgão responsável pelo setor de habitação, da administração direta ou
indireta, independente ou subordinado;
b) existência e disponibilidade de quadro funcional, exclusivos da área de habitação, seja
do quadro permanente, comissionado ou terceirizado; de apoio ou especializado, de nível superior
ou técnico em áreas relacionadas à construção civil, com a devida comprovação de vínculo
conforme modelo Anexo XI; e
c) quantidade de computadores com acesso à internet.
16.17 Os critérios serão aplicados ao conjunto de projetos apresentados para cada Unidade
da Federação.
16.18 Os projetos recepcionados passam à fase de seleção, composta das etapas de
enquadramento e à avaliação das propostas, a ser realizada pelo MCIDADES através do
SisReforma.
16.18.1 A etapa de enquadramento consiste em verificar o atendimento ao objetivo e atos
normativos que regem o programa e suas respectivas modalidades operacionais, inclusive em
relação aos limites financeiros autorizados para o Ente Apoiador.
16.18.2 A etapa de avaliação consiste em efetuar análise e classificação dos projetos
segundo pontuação elaborada com base nos critérios acima e definida em edital de seleção
publicado pelo MCIDADES.
16.19 Os Entes Apoiadores que tiverem seus projetos selecionados assinarão Acordo de
Cooperação Técnica e Termo de Compromisso junto ao MCIDADES.
16.20 Após a divulgação do resultado da seleção poderão ser solicitados pelo MCIDADES
ajustes e correções, durante o processo de análise detalhada dos projetos, cadastramento dos
beneficiários, formalização dos Termos de Compromisso e detalhamento dos serviços de
assistência técnica.
16.21 Os projetos não selecionados não concorrem automaticamente a seleções futuras. No
entanto, poderão ser recadastrados dando início à participação em novo processo de seleção.
17 CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS E SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Etapa 1 – Recolhimento e digitação dos dados cadastrais
17.1 O Ente Apoiador/Executor recolherá as informações cadastrais dos interessados no
Cartão Reforma conforme ficha cadastral constante no Anexo VI deste Manual.
Versão 4 (novembro/2017)
17.1.1 O cadastro dos interessados deverá reunir:
a) dados pessoais e de renda do interessado a titular do cartão;
b) dados pessoais e de renda do cônjuge ou companheiro(a) do interessado, se houver;
c) dados pessoais e de renda dos demais moradores permanentes do imóvel;
d) dados do imóvel a ser beneficiado; e
e) serviços pretendidos em ordem de prioridade.
17.1.2 O cadastro dos interessados deve ser acompanhado de documentação comprobatória
de identificação e de renda de todos os componentes do grupo familiar, bem como de
documentação relativa ao imóvel objeto do Programa e demais comprovantes na forma do Anexo
VII deste Manual.
17.1.3 O Ente Apoiador/Executor incluirá os dados cadastrais recolhidos e respectiva
documentação comprobatória no SisReforma, em conformidade com as orientações previstas nos
Manual do Entrevistador e no Manual do Digitador, que ficarão disponíveis no Portal do Programa
Cartão Reforma – www.cartaoreforma.cidades.gov.br.
17.1.4 A orientação aos interessados, o correto preenchimento das informações no
SisReforma, bem como o envio dos dados para conferência documental é de responsabilidade do
Coordenador Geral do Ente Apoiador/Executor.
Etapa 2 – Conferencia e homologação dos dados cadastrais
17.2 Após a digitação das fichas cadastrais no SisReforma, os cadastros deverão ser objeto
de conferência e homologação pelo Ente Apoiador/Executor.
17.3 O MCIDADES definirá, em Edital, prazo para correção de eventuais inconsistências
detectadas no cadastro. Ao final do prazo, a lista de interessados com cadastro homologado será
enviada ao MCIDADES automaticamente através do SisReforma.
17.3.1 Não serão permitidas inclusões ou alterações de dados nos cadastros dos
interessados após decorrido o prazo estipulado no edital.
17.3.2 Caso o número de cadastros enviados seja inferior ao declarado na proposta
aprovada, o limite não utilizado ficará disponível para envio de novas propostas em Editais
subsequentes, se houver, desde que atendido o limite mínimo de 100 cartões.
17.2.4 O detalhamento do processo de conferência e envio de dados para o MCIDADES,
bem como as orientações para correção de eventuais inconsistências, estarão disponíveis no
Manual do Conferencista, disponível no Portal do Programa Cartão Reforma –
www.cartaoreforma.cidades.gov.br.
Versão 4 (novembro/2017)
Etapa 3 – Pontuação e seleção prévia
17.3 O MCIDADES realizará seleção prévia de beneficiários outorgando pontuação aos
interessados constantes da lista com cadastro homologado conforme critérios detalhados no item
18 deste Manual.
17.3.1 O total de interessados pré-selecionados será definido pela soma dos benefícios
solicitados pelos candidatos de melhor pontuação até o limite financeiro definido na proposta para
o polígono, acrescido de, no mínimo, 30%.
Etapa 4 – Validação cadastral e de renda
17.4 O MCIDADES enviará à CAIXA arquivo eletrônico com os dados dos interessados
pré-selecionados para validação cadastral e enquadramento de renda.
17.4.1 Serão verificadas as informações cadastrais e financeiras dos candidatos inscritos
nos seguintes sistemas:
a) Cadastro NIS (CADNIS)– para validação do NIS;
b) Cadastro de Óbitos – para verificação da existência de óbito dentre os
componentes do grupo familiar;
c) Cadastro de FGTS – para verificação do enquadramento do limite de renda
familiar, de acordo com a composição do grupo familiar;
d) Folha de Pagamento do Programa Bolsa Família – Para conferência se os
integrantes do grupo familiar percebem algum benefício; e
e) Cadastro de programas habitacionais federais – para comprovação do não
recebimento de subsídio de programas habitacionais da União nos últimos 10
anos.
17.4.2 A verificação de que trata a alínea “e” do subitem 17.4.1 será efetuada pelo
MCIDADES.
17.4.3 A etapa de validação cadastral tem caráter eliminatório e o resultado da pesquisa dos
candidatos, conforme tipificado abaixo, será informado em relação nominal por grupo familiar, ao
MCIDADES, que incluirá a informação no SisReforma:
a) APTA: candidatos habilitados a continuar no processo de seleção;
b) NÃO APTA: candidatos com renda familiar acima do limite do programa e/ou que
apresentem incompatibilidades ou inconsistências em relação à documentação de identificação
cadastral; e
c) NÃO LOCALIZADA: dados não encontrados na base de dados pra verificação cadastral.
Etapa 5 – Vistoria prévia
17.5 Os imóveis indicados pelos candidatos habilitados após a validação cadastral deverão
ser objeto de vistoria prévia.
Versão 4 (novembro/2017)
17.5.1 A realização da vistoria prévia é de responsabilidade do Ente Apoiador e não
poderá ser remunerada com os recursos destinados à Assistência Técnica, inclusive os aportados a
guisa de complementação.
17.5.2 As informações relativas à vistoria, inclusive fotos, deverão ser inseridas em
formulário eletrônico disponível em aplicativo para aparelho de telefonia móvel.
17.5.2.1 Os dados incluídos no aplicativo deverão ser sincronizados com o SisReforma.
17.5.3 Com base na vistoria prévia realizada, o coordenador técnico emitirá parecer no
SisReforma referente ao enquadramento do(s) serviço(s) solicitado(s) em cada moradia vistoriada.
Etapa 6 – Seleção final
17.6 A pontuação final será atribuída com base no(s) serviço(s) enquadrados(s) para o
imóvel após a vistoria prévia, de acordo com as prioridades definidas pelos interessados.
17.6.1 O total de beneficiários selecionados será definido pelo somatório dos valores de
benefícios efetivamente concedidos para os candidatos de melhor pontuação até o limite financeiro
definido na proposta para o polígono.
17.6.2 Caso o somatório dos valores de benefícios efetivamente concedidos seja inferior ao
solicitado na proposta aprovada, o limite não utilizado ficará disponível para envio de novas
propostas em Editais subsequentes, se houver, desde que atendido o limite mínimo de cem grupos
familiares definidos na Portaria Interministerial nº 487, de 13 de julho de 2017.
17.6.3 Em casos excepcionais, quando os tipos de serviço efetivamente enquadrados para
as famílias selecionadas supere o limite máximo definido pelo MCIDADES para o município, este
poderá ser majorado, a critério do MCIDADES, para que seja atingido o mínimo de atendimento
de cem grupos familiares por município.
17.7 É vedada a cobrança de valores para efetivação dos cadastros dos interessados e para a
realização das vistorias prévias nos imóveis por eles indicados.
18 CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO E PRIORIZAÇÃO DOS CANDIDATOS
18.1 Para fins de seleção dos interessados serão observados, obrigatoriamente, as condições
de enquadramento e priorização definidos na Lei nº 13.439/2017 e no Decreto nº 9.084 /2017,
além dos critérios de pontuação definidos neste Manual.
18.2 São condições de enquadramento dos interessados:
a) renda familiar compatível com os limites do Programa;
a.1) a renda oriunda de programas sociais do Governo Federal deverá compor a renda
familiar.
b) ser proprietário, possuidor ou detentor de um único imóvel residencial, em áreas
regularizadas ou passíveis de regularização, e nele residir;
c) ser maior de dezoito anos ou emancipado; e
Versão 4 (novembro/2017)
d) não ter recebido subsídios no âmbito de programa habitacionais da União nos 10 anos
anteriores ao cadastramento no Programa Cartão Reforma, excetuados os descontos habitacionais
concedidos nas operações de financiamento de aquisição de material de construção realizadas com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
18.2.1 Não poderão participar do Programa:
a) famílias residentes em imóveis alugados ou cedidos;
b) imóveis exclusivamente comerciais;
c) imóveis construídos com sistemas provisórios ou precários, como taipa não revestida,
madeira reaproveitada, palha, ou similares; e
d) imóveis em áreas não passíveis de regularização segundo a legislação em vigor ou em
situação de conflito fundiário, de preservação ambiental, de risco, e outras improprias.
18.3 Terão prioridade de atendimento os grupos familiares:
a) cujo responsável pela subsistência seja mulher;
b) de que façam parte pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 13.146/15;
c) de que façam parte idosos, conforme a Lei nº 10.741/03; e
d) com menor renda familiar.
18.3.1 A priorização dos interessados no Programa será efetuada por poligonal de
intervenção.
18.3.2 Para comprovação de renda de trabalhadores informais poderão ser apresentados
extratos bancários dos últimos três meses ou documento de auto declaração de renda, conforme
modelo constante no Anexo VIII.
18.3.3 Nos projetos que envolvam o atendimento de famílias com pessoas com deficiência,
é indispensável a apresentação, pelo interessado, de Credencial do Passe Livre ou de Laudo
médico comprobatório da deficiência com CID, na forma do Anexo IX desse Manual.
18.4 São critérios para pontuação dos interessados:
a) As condições socioeconômicas do grupo familiar; e
b) As condições da moradia, segundo as necessidades habitacionais previstas nas
modalidades e serviços do item 13 deste Manual.
18.4.1 A pontuação relativa às condições da moradia deverá obedecer a seguinte ordem de
priorização dos serviços:
a) Serviço “solução de esgoto”;
b) Serviço “construção do primeiro banheiro”;
c) Serviço “construção de quarto”;
d) Serviço “substituição total do telhado”; e
e) Serviço “conclusão de obras”.
Versão 4 (novembro/2017)
18.5 As regras para pontuação dos interessados serão detalhadas em Edital de seleção.
18.6 A pontuação dos interessados corresponderá ao somatório das pontuações concedidas
pelas condições socioeconômicas do grupo familiar (P1) e pelas condições da moradia (P2):
PT = P1 + P2
18.7 Caso as linhas de corte da pré-seleção ou da seleção final de beneficiários separem
famílias com a mesma pontuação, deverão ser adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Menor renda per capita;
b) Interessado(a) titular mais idoso;
c) Companheiro(a) mais idoso; e
d) Sorteio.
18.8 A lista final de beneficiários selecionados, na forma definida no Decreto n°
9.084/2017, será publicada pelo MCIDADES no Portal do Programa Cartão Reforma
(www.cartaoreforma.cidades.gov.br).
18.9 O Ente Apoiador deverá convocar os beneficiários selecionados para assinatura de
Termo de Adesão ao Programa em prazo definido pelo MCIDADES em Edital.
19 GERAÇÃO, ENTREGA E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO REFORMA
19.1 O MCIDADES encaminhará à CAIXA, via transmissão eletrônica, a lista final dos
beneficiários que assinaram Termo de Adesão, para a emissão dos Cartões Reforma, de plástico,
sem chip e nominais aos beneficiários do Programa.
19.1.1 A lista final deverá conter o nome completo do beneficiário e respectivo número do
cartão, contendo nove dígitos comuns e dois dígitos verificadores, bem como endereço residencial
cadastrado para entrega do cartão.
19.1.2 Em cada cartão deverá estar impresso o nome do beneficiário e seu e respectivo
número de identificação.
19.2 A identidade visual do cartão seguirá a linha criativa definida pela Secretaria de
Comunicação da Presidência da República (SECOM).
19.3 Os cartões serão entregues no endereço residencial do beneficiário por meio de
postagem controlada.
19.3.1 Excepcionalmente, a pedido do MCIDADES os cartões poderão ser entregues no
endereço da sede do Ente Executor.
19.3.2 Os cartões não entregues pelos Correios serão devolvidos para registro e posterior
fragmentação.
19.3.3 Em nenhuma hipótese será emitida segunda via dos cartões.
19.4 O desbloqueio de cada parcela inclusive da primeira, será efetuado pelo coordenador
técnico do Ente Executor, através do SisReforma, mediante solicitação do assistente técnico.
Versão 4 (novembro/2017)
19.5 O subsídio para compra dos materiais de construção será concedido de forma
parcelada, exceto o serviço de solução de esgotamento sanitário.
19.5.1 O valor de cada parcela dependerá do valor total do(s) serviço(s) concedido(s).
19.5.2 O prazo máximo para a utilização de cada parcela do benefício será de 60 (sessenta)
dias.
19.5.3 O prazo para a execução dos serviços será estabelecido no Termo de Adesão
conforme tabela constante no Anexo III.
19.5.4 O valor total do subsidio concedido, bem como o detalhamento das parcelas e prazos
para utilização dos valores e execução dos serviços deverão constar do Termo de Adesão a ser
assinado pelo beneficiário.
19.6 O beneficiário deverá utilizar o Cartão Reforma apenas em estabelecimentos de
comércio varejista de materiais de construção credenciados pelo MCIDADES.
19.6.1 Ao concretizar a compra o beneficiário autoriza o MCIDADES a efetivar o
pagamento ao estabelecimento comercial no mesmo valor da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo
estabelecimento vendedor junto à Receita Federal.
19.6.2 O detalhamento dos procedimentos de compra de materiais e demais atividades do
beneficiário estarão disponíveis no Manual do Beneficiário, disponível no Portal do Programa
Cartão Reforma – www.cartaoreforma.cidades.gov.br.
19.7 Os estabelecimentos de comércio varejista de materiais de construção interessados em
participar do programa Cartão Reforma deverão se cadastrar no portal do Programa e cumprir os
seguintes requisitos:
a) Ter inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita
Federal do Brasil (RFB) e na Secretaria Estadual de Fazenda (inscrição estadual);
b) Possuir, há mais de 1 (um) ano, o código de atividade econômica principal iniciado com
os dígitos 474 na CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
c) Possuir conta ativa na CAIXA, em nome da empresa, para recebimento dos pagamentos
relativos às vendas realizadas no âmbito do Programa;
d) Emitir Nota Fiscal Eletrônica, exclusivamente no modelo 55, na forma definida no
Ajuste SINIEF nº 07/05 combinado com o disposto na cláusula primeira, §2º, inciso I do Ajuste
Sinief nº 19/16; e
e) Aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade para adesão ao programa Cartão
Reforma no SisReforma.
19.7.1 Caso a empresa faça parte de uma rede de lojas, cada filial deverá ser cadastrada
separadamente, com seu próprio CNPJ.
19.7.2 Não serão aceitas contas cujo titular seja pessoa física ou possua CNPJ diverso do
informado no cadastro da empresa.
19.7.2.1 A comprovação da titularidade da conta bancária informada será efetuada pela
CAIXA.
Versão 4 (novembro/2017)
19.7.3 O cadastramento da empresa no Programa só será permitido com o uso de
Certificação Digital.
19.8 Após o cadastramento e respectiva validação dos dados cadastrados, a loja estará apta
a realizar vendas no âmbito do programa Cartão Reforma.
19.9 É vedado aos estabelecimentos comerciais participantes do Programa:
a) Devolver troco em dinheiro ou em bens aos beneficiários;
b) Vender produtos que não se enquadram na categoria “materiais de construção”, como
máquinas, ferramentas, móveis e objetos de decoração;
c) Alterar ou cancelar a Nota Fiscal já emitida e enviada ao MCIDADES; e
d) Efetuar trocas de produtos adquiridos no âmbito do Cartão Reforma em desacordo com
as regras estabelecidas no item 19.11 deste Manual.
19.10 O pagamento das vendas efetuadas será realizado mediante validação, através do
SisReforma, da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo estabelecimento vendedor junto à Receita
Federal.
19.10.1 A validação acontecerá 72 horas após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelo
estabelecimento vendedor.
19.11 Só será permitida a troca de produto adquirido quando o mesmo apresentar defeito ou
vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo.
19.11.1 A substituição do produto só poderá ser efetuada por outro da mesma espécie,
marca e modelo.
19.11.2 O prazo máximo para efetuar a troca é de 30 (trinta) dias corridos.
19.12 O MCIDADES encaminhará semanalmente à CAIXA, por meio de transmissão
eletrônica, arquivo para pagamento dos valores devidos aos estabelecimentos vendedores.
19.12.1 Constatada a disponibilidade financeira, a CAIXA efetuará o crédito dos valores na
conta de titularidade do estabelecimento beneficiado cadastrada no sistema.
19.13 O detalhamento dos procedimentos para cadastramento de estabelecimentos
comerciais e registro de operações de venda de materiais de construção estarão disponíveis no
Manual do Lojista, disponível no Portal do Programa Cartão Reforma –
www.cartaoreforma.cidades.gov.br.
20 EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS INTERVENÇÕES
20.1 A comprovação do uso dos recursos disponibilizados para a compra de materiais de
construção será efetivada por meio das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelos estabelecimentos
vendedores.
20.2 A comprovação da execução dos serviços a cargo dos beneficiários será feita pela
equipe de Assistência Técnica do Ente Executor mediante visitas de acompanhamento realizadas
na moradia.
Versão 4 (novembro/2017)
20.2.1 As visitas deverão ser registradas em aplicativo de telefonia móvel e,
posteriormente, sincronizadas no SisReforma.
20.3 O coordenador técnico do Ente Executor, a partir das informações das visitas de
acompanhamento, realizará o ateste do andamento dos serviços e autorizará, via SisReforma, a
liberação das parcelas subsequentes do benefício concedido.
20.4 A finalização da execução do(s) serviço(s) concedido(s) pelo beneficiário deverá ser
constatada pela equipe de assistência técnica do Ente Executor e informada no SisReforma.
Parte IV - DA SUBVENÇÃO DESTINADA À ASSISTÊNCIA TÉCNICA
21 CONCEPÇÃO DAS ATIVIDADES
21.1 A subvenção tem como objetivo apoiar estados, Distrito Federal e municípios na
prestação de serviços de assistência técnica, acompanhamento, fiscalização e controle (AT),
compreendendo:
a) orientação às pessoas físicas beneficiárias em relação à execução das intervenções
acordadas;
b) instruções em relação à quantidade de material de construção necessária e à sua correta
aplicação, bem como em relação à correta execução das obras;
c) elaboração de projetos de arquitetura, engenharia e instalações, quando for o caso;
d) acompanhamento da execução das obras e dos serviços realizados pelo beneficiário,
certificando-se de que a execução e a aplicação dos materiais de construção adquiridos atendem,
com regularidade, aos critérios do Programa;
e) ateste da conclusão das etapas das obras e dos serviços a cargo das pessoas físicas
beneficiárias para fins de liberação das parcelas da subvenção que lhes é devida; e
f) ateste da conclusão das obras e dos serviços a cargo das pessoas físicas beneficiárias.
21.2 A responsabilidade pela execução dos serviços de assistência técnica,
acompanhamento e controle é do órgão ou entidade da administração pública indicada pelo Ente
Apoiador como Ente Executor no cadastramento da proposta.
21.3 O Ente Apoiador/ Executor poderá contratar empresa, na forma da Lei n° 8.666/93,
para prestação de serviços de AT.
21.3.1 A remuneração dos profissionais oferecidos pela empresa deverá obedecer aos
limites definidos pelo MCIDADES no Anexo X.
21.4 Poderão compor a equipe de AT, como assistentes técnicos, os seguintes profissionais:
a) profissional de nível superior, arquiteto ou engenheiro;
b) profissional técnico operacional de nível médio, com registro nos Conselhos Regionais
de Engenharia e Agronomia;
Versão 4 (novembro/2017)
c) profissional técnico operacional: mestre de obras e encarregados (instalações elétricas,
hidrossanitárias, carpintaria, marcenaria, dentre outros);
d) profissional técnico social; e
e) estagiários de nível superior de arquitetura, engenharia ou da área social.
21.5 O dimensionamento e a composição da equipe serão definidos pelo Ente Executor em
Plano de Trabalho a ser preenchido no SisReforma, considerando a quantidade de famílias que
serão atendidas simultaneamente no projeto e as modalidades de serviços que serão executados
pela família.
21.5.1 O Plano de Trabalho deverá ser aprovado pelo MCIDADES.
21.5.2 O detalhamento dos critérios para dimensionamento e composição da equipe estarão
disponíveis no Manual de Assistência Técnica, disponível no Portal do Programa Cartão Reforma
– www.cartaoreforma.cidades.gov.br.
21.6 Uma mesma equipe de AT poderá atender a mais de um perímetro de intervenção,
respeitados os critérios do item 21.5.
21.7 A equipe de AT será, obrigatoriamente, gerenciada pelo coordenador técnico,
profissional com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou nos Conselhos
Regionais de Arquitetura e Urbanismo.
21.7.1 O coordenador técnico deverá ter vínculo funcional com o Ente Executor ou com o
Ente Apoiador e não poderá ser remunerado com recursos do Programa Cartão Reforma,
incluídos os recursos aportados a título de complementação.
22 COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO
22.1 A composição do investimento é o somatório das parcelas de custos necessários à
prestação dos serviços de AT definidos no Plano de Trabalho, considerando os recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de complementações dos Entes Apoiadores, se houver,
e outros que vierem a ser aportados.
22.2 Os serviços de AT serão compostos exclusivamente pela remuneração dos
profissionais da equipe, calculada em horas técnicas, conforme Anexo X.
22.3 É vedada a compra de equipamentos, smartphones, mobiliários, veículos, bem como
realizar qualquer outra despesa não relacionada exclusivamente com as atividades da modalidade
implementada, observado ainda o disposto no art. 38 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP
424/2016 e no art. 18 da Lei n.º 13.408/2016 – LDO 2017, no que couber.
22.4 O pagamento das taxas de registro de responsabilidade técnica relativas aos serviços
de AT não poderá ser incluído nos custos constantes no Termo de Compromisso.
23 LIMITES
23.1 Os recursos para a prestação de serviços de Assistência Técnica para os beneficiários
do Cartão Reforma são provenientes das seguintes fontes:
Versão 4 (novembro/2017)
a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
b) complementações dos Entes Apoiadores; e
c) outras que vierem a ser definidas.
23.2 O valor repassado pelo MCIDADES ao Ente Apoiador para execução dos serviços
de AT será de até 15% do valor da subvenção econômica concedida pela União às pessoas físicas
beneficiárias para aquisição de materiais de construção no município.
23.3 O Ente Apoiador poderá ampliar o valor da subvenção econômica concedida pela
União para as ações de assistência técnica, por meio de aporte de recursos financeiros ou serviços
economicamente mensuráveis, a guisa de complementação.
23.3.1 A complementação do Ente Apoiador deverá constar no Plano de Trabalho e no
Termo de Compromisso.
23.4 A complementação financeira deverá ser depositada na conta bancária especificada no
Termo de Compromisso, em conformidade com a execução do objeto.
23.5 A complementação em serviços deverá corresponder à remuneração, em horas
técnicas, de servidores ou funcionários da administração pública destacados para execução dos
serviços de AT em regime de execução direta.
23.5.1 A disponibilização de mão-de-obra para a execução das intervenções acordadas com
os beneficiários não poderá ser contabilizada como complementação do Ente Apoiador.
23.5.2 A aferição do valor correspondente à complementação em serviços deverá obedecer
os limites e/ou valores de referência definidos pelo MCIDADES, na forma do Anexo X.
23.5.3 Os servidores ou funcionários da administração pública alocados na equipe de AT
estarão sujeitos aos critérios de aferição da execução dos serviços de AT dispostos no item 25.7.
23.5.4 É vedado o pagamento com recursos da AT a agente público da ativa por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes
de recursos.
23.6 O Ente Apoiador deverá comprovar que os recursos financeiros ou serviços
referentes à complementação estejam devidamente assegurados, no momento da celebração do
Termo de Compromisso.
23.7 É vedada a aceitação, como complementação ou como item integrante do valor de
investimento, de obras e serviços executados antes da assinatura do Termo de Compromisso.
24 TERMO DE COMPROMISSO
24.1 Os Entes Apoiadores que tiverem suas propostas selecionadas apresentarão a relação
de documentos descrita no Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e
Ações do MCIDADES inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - MICE PAC,
aprovado pela Portaria nº 164, de 12 de abril de 2013, e suas alterações posteriores, sem prejuízo
da documentação que envolva as transferências de recursos da União, a saber:
Versão 4 (novembro/2017)
a) Plano de Trabalho;
b) Termo de Referência, para contratação dos serviços detalhados conforme modelo
fornecido pelo MCIDADES, disponível no portal do Programa
www.cartaoreforma.cidades.gov.br; e
c) Comprovação de disponibilidade orçamentária para fazer frente à complementação
acordada, quando houver.
24.2 Deverão ser informados no Plano de Trabalho as metas e etapas correspondentes e
seus montantes, além dos agentes financiadores envolvidos.
24.3 A formalização do atendimento das propostas dar-se-á por meio da assinatura de
Termos de Compromisso, conforme estabelecido na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
com a nestas operações.
24.4 A assinatura do Termo de Compromisso está condicionada à:
a) aprovação do Plano de Trabalho e do Termo de Referência por técnicos do
MCIDADES, através do SisReforma; e
b) abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros.
24.5 Não poderão ser assinados Termos de Compromisso com cláusulas suspensivas.
24.6 A gestão dos Termos de Compromisso celebrados ficará a cargo do MCIDADES,
podendo ser delegada à CAIXA.
25 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
25.1 A responsabilidade pela coordenação dos serviços de assistência técnica,
acompanhamento e controle é do coordenador técnico.
25.2 São atribuições do coordenador técnico:
a) Autorizar a concessão dos serviços solicitados para cada imóvel vistoriado;
b) Autorizar o desbloqueio das parcelas Cartão para utilização pelo beneficiário;
c) Gerenciar e fiscalizar as atividades da equipe de assistência técnica; e
d) Realizar, em seu nome, anotação ou registro de responsabilidade técnica relativa à
coordenação e fiscalização dos serviços de AT.
25.3 A execução dos serviços de assistência técnica será efetuada através de visitas de
acompanhamento às famílias beneficiadas, realizadas pelos assistentes técnicos.
25.4 São atribuições dos assistentes técnicos:
a) Certificar-se de que a execução e a aplicação dos materiais de construção adquiridos
atendem, com regularidade, aos critérios do Programa;
b) Atestar a conclusão das obras e dos serviços a cargo das pessoas físicas beneficiárias;
Versão 4 (novembro/2017)
c) Preencher devidamente os formulários relativos às visitas de acompanhamento no
aplicativo “Cartão Reforma – Assistência Técnica”, com fotos demonstrando a situação do
imóvel;
d) Sincronizar tempestivamente as informações dos formulários relativos às visitas
realizadas ao SisReforma;
e) Informar ao coordenador técnico a conclusão das obras e serviços a cargo das pessoas
físicas; e
f) Denunciar quaisquer indícios de irregularidade ou malversação na utilização dos recursos
do Programa.
25.5 As visitas de acompanhamento deverão ser realizadas por profissional
arquiteto/engenheiro, profissionais técnicos operacionais ou profissionais técnicos operacionais de
nível médio.
25.5.1 Recomenda-se que cada beneficiário do Programa receba, no mínimo, uma visita de
acompanhamento por semana.
25.6 A realização da primeira visita de acompanhamento à moradia do beneficiário é pré-
requisito para o desbloqueio da primeira parcela do benefício.
25.6.1 A primeira visita deverá, preferencialmente, ser acompanhada de profissional
técnico social.
25.6.2 Na primeira visita, o profissional de AT deverá:
a) Estabelecer, em conjunto com o beneficiário, o planejamento das etapas da intervenção,
a partir do beneficio autorizado para a moradia;
b) Elaborar um pré-projeto para a reforma, se for o caso, e prestar orientações preliminares
quanto aos materiais necessários e seus quantitativos;
c) Avaliar a necessidade de elaboração de projetos mais detalhados de arquitetura,
engenharia ou instalações e realizar os levantamentos necessários; e
d) Prestar esclarecimentos aos beneficiários quanto às regras gerais do Programa Cartão
Reforma, ao funcionamento da assistência técnica; aos estabelecimentos comerciais cadastrados; à
realização de operações de compra e ao uso do aplicativo “Cartão Reforma –Beneficiários”, bem
como demais questões que se fizerem necessárias.
25.7 As intervenções que envolvam a construção de dormitório, banheiro ou instalação de
fossa e sumidouro devem ser precedidas da elaboração de projetos técnicos de arquitetura e/ou
engenharia pela equipe de assistência técnica.
25.7.1 Os projetos técnicos deverão atender às normas vigentes da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT e observar os seguintes aspectos:
a) segurança, salubridade e qualidade da edificação;
b) compatibilidade do projeto com as características regionais, locais, climáticas e culturais
da área; e
Versão 4 (novembro/2017)
c) adoção de soluções técnicas que eliminem barreiras arquitetônicas e urbanísticas,
visando garantir a acessibilidade.
25.8 A execução dos serviços de AT será monitorada por meio de aplicativo de telefonia
móvel tipo smartphone, que registrará as visitas realizadas, as imagens produzidas e a jornada de
trabalho do profissional.
25.8.1 É vedada a inclusão, nos Termos de Compromisso, dos custos com a aquisição dos
smartphones utilizados e com pagamento de pacote de dados.
25.9 Os dados inseridos no aplicativo deverão ser sincronizados periodicamente com o
SisReforma.
25.10 A partir dos dados inseridos, o SisReforma emitirá relatório mensal de medição dos
serviços de AT, contendo:
a) as jornadas diárias de trabalho de cada técnico contratado e cadastrado no sistema;
b) as totalizações mensais de horas trabalhadas, por perfil de função; e
c) os valores unitários referentes à hora técnica de cada perfil profissional, conforme
definido pelo Ente Apoiador no Plano de Trabalho, até o limite estabelecido pelo MCIDADES
no Anexo X.
25.11 A liberação das parcelas do recurso para a assistência técnica acontecerá mediante
medição, em periodicidade mensal.
25.12 O Ente Apoiador deverá prestar contas mensalmente de cada parcela recebida.
25.12.1 A apresentação das prestações de contas parciais deverá ocorrer até o último dia
útil do mês em que ocorrer o pagamento da respectiva parcela, resguardado prazo mínimo de 10
dias úteis.
25.12.2 A Prestação de Contas Final, referente ao total dos recursos de que trata o Termo
de Compromisso, deverá ser apresentada até 30 dias após o término da vigência do mesmo.
25.13 A prestação de contas consistirá em:
a) Relatório de medição correspondente ao período, emitido na forma estabelecida no item
25.11 e assinados eletronicamente pelo coordenador técnico do projeto, pelo coordenador geral e
pelo responsável legal do Ente Executor;
b) Notas fiscais relativas aos serviços realizados no período, para o caso de execução
indireta; e
c) Demais documentos solicitados pelo MCIDADES.
25.14 Sem prejuízo das sanções estabelecidas na Lei nº 13.439/2017 e demais normativos
aplicáveis, a não apresentação da prestação de contas da AT ensejará:
a) a paralisação dos pagamentos referentes à assistência técnica; e
b) o bloqueio imediato dos recursos referentes ao subsídio para compra de materiais de
construção pelos beneficiários do Programa até a regularização da situação.
Versão 4 (novembro/2017)
Parte V – DA FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
26 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DAS INTERVENÇÕES
26.1 O controle e a fiscalização das intervenções realizadas pelos beneficiários com
recursos do Cartão Reforma serão executados pelo Ente Executor, através da equipe de
assistência técnica.
26.2 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços prestados pela equipe de AT serão
executados pelo MCIDADES, através dos relatórios de medição e do controle digital realizado via
SisReforma.
27 FISCALIZAÇÃO IN LOCO DO MCIDADES
27.1 O MCIDADES realizará anualmente fiscalização in loco em amostra aleatória de
beneficiários e municípios, selecionada no universo de imóveis indicados pelos beneficiários
contemplados no ano anterior, conforme detalhamento a seguir.
27.1.1 Excepcionalmente, poderá ser realizada fiscalização in loco pontual em municípios
ou unidades habitacionais específicos para apuração de denúncias de irregularidades detectadas na
execução do Programa ou por outros motivos, a critério do MCIDADES.
27.2 Os dados relativos às visitas de fiscalização do MCIDADES deverão ser incluídos em
formulário próprio, em aplicativo do SisReforma.
27.3 O MCIDADES elaborará anualmente plano amostral para a definição dos
beneficiários e municípios que serão objeto da visita in loco.
27.4 A amostra será selecionada dentre os beneficiários contemplados no período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro do ano de referência.
27.4.1 O plano amostral de visitas do ano de referência deverá ser elaborado até 31 de
janeiro do ano subsequente e executado entre 01 de fevereiro e 30 de novembro do mesmo ano.
27.4.2 Deverá ser apresentado, anexo ao plano, o cronograma das visitas a serem efetuadas
ao longo do ano.
27.4.3 O MCIDADES poderá antecipar, a seu critério, a realização das visitas de
fiscalização in loco.
27.5 A metodologia utilizada para elaboração do plano amostral de visitas basear-se-á na
seguinte fórmula geral3:
3 Formula extraída de SANTOS, Glauber Eduardo de Oliveira. Cálculo amostral: calculadora on-line. Disponível em:
<http://www.calculoamostral.vai.la>. Acesso em: 22/05/2017.
Versão 4 (novembro/2017)
Onde:
n - amostra calculada
N - população
Z - variável normal padronizada associada ao nível de confiança
p - verdadeira probabilidade do evento
e - erro amostral
27.7 A amostra anual corresponderá ao número de grupos familiares que serão visitados.
27.8 A seleção da amostra deverá ser executada via SisReforma, em duas etapas,
considerados os parâmetros constantes da tabela A, abaixo:
Tabela A – Parâmetros para dimensionamento da amostra
ETAPA
Parâmetros
1 - Seleção de amostra
aleatória de municípios
2 - Seleção de amostra aleatória
de beneficiários por município
População4 Municípios com Cartões
Reforma contratados ao longo
do ano de referência da amostra
Total de Cartões Reforma
contratados ao longo do ano de
referência da amostra no município
selecionado
Erro amostral5 5% 5%
Nível de confiança6 95% 95%
Percentual máximo 2% 2%
27.9 Para o cálculo da primeira etapa - amostra de municípios serão aplicados os números
de referência da tabela B.
Tabela B - Amostra anual municípios
Erro amostral N. de Confiança População % Máximo
5% 95% Até 199 2%
4 A população, ou universo estatístico, corresponde ao número de elementos existentes no universo pesquisado.
5 O erro amostral corresponde à diferença entre os resultados obtidos pela amostra e os resultados do universo
(população).
6 O nível de confiança corresponde à probabilidade de que o erro amostral efetivo seja menor do que o erro amostral
admitido
Versão 4 (novembro/2017)
De 200 a 499
De 500 a 999
> 1000
28.10 Após o cálculo da amostra anual de municípios deverá ser calculada amostra de
beneficiários.
28.11 A amostra de beneficiários será calculada separadamente para cada município
selecionado na primeira etapa, a partir do número de cartões emitidos ao longo do ano, aplicando-
se a tabela C.
Tabela C - Amostra anual de beneficiários/ município
Erro amostral N. de Confiança População % Máximo
5% 95%
Até 199
2%
De 200 a 499
De 500 a 999
> 1000
27.12 O total de famílias a serem visitadas para o ano de referencia corresponderá ao
somatório das amostras calculadas para cada município selecionado no ano em questão.
Famílias visitadas ano = A m1 + A m2 + (…) + A mn = Ʃ amostras municípios ano
Onde:
A = amostra
m = município
n = total de municípios da amostra
27.13 O MCIDADES consolidará semestralmente relatório avaliação do Programa,
contendo:
a) dados referentes ao número de municípios apoiados e de famílias beneficiadas;
b) perfil sócio econômico das famílias beneficiadas;
c) valor do beneficio total e médio concedido às famílias;
d) valor total dos recursos transferidos aos Entes Apoiadores a guisa de AT;
Versão 4 (novembro/2017)
e) informações sobre os serviços solicitados e serviços efetivamente concedidos às famílias;
f) número de estabelecimentos comerciais cadastrados;
g) informações sobre a execução da AT;
h) informações sobre operações de compra efetuadas;
i) informações sobre o andamento das intervenções a cargo dos beneficiários;
j) resultados das visitas de fiscalização in loco realizadas no período; e
k) demais informações relevantes.
27.13.1 O relatório de avaliação semestral do Programa deverá ser enviado ao Congresso
Nacional.
Parte VI - SIGLAS E CONCEITOS
Acordo de Cooperação Técnica: instrumento pactual formalizado entre a União, por intermédio
do MCIDADES, e o Ente Apoiador, a título de compromisso com a execução local do Programa
Cartão Reforma do Governo Federal e de viabilização do compartilhamento de informações
técnicas, sem qualquer previsão de transferência de recursos.
Área de intervenção: área delimitada por uma poligonal, ocupada predominantemente por
famílias de baixa renda, que demanda intervenção de melhoria habitacional, total ou parcial, e
cujos moradores poderão receber Cartão Reforma.
Assistência Técnica: conjunto de ações de acompanhamento e orientação, prestado por
profissional especializado da construção civil ou assistência social, aos beneficiários do Programa
com o objetivo de garantir a correta execução das intervenções acordadas, compreendendo
instruções em relação à execução de obras, à aplicação de materiais e à elaboração de projetos,
quando for o caso.
Beneficiário: titular do Cartão Reforma, responsável pela compra de materiais de construção para
execução de intervenções de melhoria habitacional em imóvel de sua propriedade ou posse.
Capacidade institucional do Ente Apoiador: capacidade de execução do Programa, englobando
recursos humanos e tecnologia da informação.
Cartão Reforma: meio de pagamento nominal aos beneficiários do Programa para aquisição de
materiais de construção, em estabelecimentos comerciais cadastrados, para execução de
intervenções de melhoria habitacional.
Entes apoiadores: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios responsáveis pela fiel execução
das ações do Programa.
Ente Executor: órgão que será responsável pela implantação e execução do Programa no
município.
Grupo familiar: a unidade nuclear composta por um ou mais moradores permanentes que
contribuam para o seu rendimento conjunto ou que tenham as suas despesas por ela atendidas,
Versão 4 (novembro/2017)
abrangidas todas as espécies de famílias reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro,
inclusive a família unipessoal.
Índice de Melhoria Habitacional – IMH: indicador criado pelo MCIDADES para calcular o
percentual de demanda por melhoria habitacional em relação à quantidade de domicílios existente
em municípios, estados ou Distrito Federal.
Interessado: pessoa física que participa do processo de seleção do Programa Cartão Reforma, na
qualidade de titular do benefício e/ou cônjuge ou companheiro.
Lojistas: pessoas jurídicas de comércio varejista de materiais de construção que assinaram Termo
de Ciência e Responsabilidade junto ao Programa.
Poligonal: perímetro demarcado em planta que define uma área de intervenção, cujo objeto seja a
melhoria das condições das unidades habitacionais mediante o Programa Cartão Reforma.
Projeto de Melhorias Habitacionais: proposta a ser cadastrada pelo Ente Apoiador em processo
seletivo realizado pelo MCIDADES contendo indicação de área de intervenção, situação
urbanística, situação jurídico-fundiária e descrição da capacidade institucional existente.
Renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade
dos integrantes de um grupo familiar, incluídos os rendimentos provenientes de programas oficiais
de transferência de renda.
Reforma, ampliação e conclusão de unidade habitacional: obras destinadas à melhoria de
condições de habitabilidade, de salubridade, de segurança, de acessibilidade e de dignidade da
moradia, conforme regulamentação deste Manual.
Recursos de Repasse: valores aportados para a execução de ações de Assistência Técnica, se for o
caso, provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, consignados no Termo de
Compromisso.
Sistema de Gestão do Cartão Reforma (SisReforma): sistema eletrônico de gestão que
consolidará todas as informações relativas à execução e acompanhamento do Programa.
Subvenção econômica: recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
destinados à aquisição de materiais de construção, incluídos o fornecimento de assistência técnica
e os custos operacionais do Programa que estejam a cargo da União.
Termo de Compromisso: instrumento contratual formalizado a título de transferência obrigatória,
assinado entre MCIDADES e o Ente Apoiador.
Termo de Adesão: instrumento contratual de adesão formalizado pelos beneficiários do Cartão
Reforma, detalhando direitos, obrigações, regras e condições para utilização dos recursos do
Programa.
Termo de Ciência e Responsabilidade: instrumento contratual de adesão formalizado pelos
usuários do SisReforma, detalhando regras e condições para participação no Programa.
Valor de investimento: somatória dos valores aportados, a título de subvenção econômica, para
compra de materiais de construção e prestação de assistência técnica aos beneficiários do
Programa Cartão Reforma, compostos exclusivamente pelos itens discriminados neste Manual,
tendo como fonte de recursos os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, as complementações
do Ente Apoiador entre outras.
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo I
DECLARAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
“CARTÃO REFORMA”
Declaro que o (NOME DO ESTADO OU MUNICIPIO), inscrito no CNPJ-MF sob o
n°_______________, neste ato representado pelo(a) respectivo(a) Prefeito(a)/Governador(a)
(NOME COMPLETO), portador(a) do RG n°_______________e CPF n°___________________,
residente e domiciliado à __________________________________________________, em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Complementar n° 101 de 04 de
maio de 2000, dispõe dos recursos orçamentários para participação a título de complementação,
destinada à ampliação do valor de subvenção econômica concedida pela União às pessoas físicas
beneficiárias para aquisição de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação ou à
conclusão de unidades habitacionais contempladas com o Programa Cartão Reforma, a ser
atendida por meio de (recursos financeiros/ lançamento de créditos tributários) no valor de R$
0,00 (valor por extenso).
Por ser verdade firmamos o presente instrumento sob as penas da lei.
__________________, ____ de ______________ de _____
_________________________________________________
Assinatura
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo II
DECLARAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
“CARTÃO REFORMA – ASSISTENCIA TÉCNICA”
Declaro que o (NOME DO ESTADO OU MUNICIPIO), inscrito no CNPJ-MF sob o
n°_______________, neste ato representado pelo(a) respectivo(a) Prefeito(a)/Governador(a)
(NOME COMPLETO), portador(a) do RG n°_______________e CPF n°___________________,
residente e domiciliado à __________________________________________________, em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Complementar n° 101 de 04 de
maio de 2000, dispõe de recursos para participação a título de complementação, destinada à à
ampliação do valor de subvenção econômica concedida pela União PARA execução de serviços
de assistência técnica, acompanhamento e controle no âmbito do Programa Cartão Reforma, a ser
atendida por meio de (recursos financeiros/ serviços economicamente mensuráveis) no valor de
R$ _______ (valor por extenso).
Por ser verdade firmamos o presente instrumento sob as penas da lei.
__________________, ____ de ______________ de _____
_________________________________________________
Assinatura
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo III
PRAZOS E LIMITES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/UF
UF Quarto Banheiro Cobertura Fossa-
Sumid. Conclusão I Conclusão II Conclusão III
AC 8.048,18 5.009,84 4.370,03 1.597,89 2.867,85 5.349,79 7.000,21
AL 6.312,34 4.047,38 2.648,31 1.358,78 2.670,71 4.968,96 6.317,10
AM 6.816,83 4.283,74 3.156,38 1.502,46 2.760,87 5.150,47 6.532,90
AP 6.712,79 4.324,58 3.402,10 1.459,75 2.607,09 5.118,20 6.782,99
BA 7.003,45 4.438,67 2.912,32 1.439,20 2.439,45 4.646,76 6.030,56
CE 5.785,51 3.738,30 2.677,52 1.184,87 2.471,96 4.569,38 5.866,13
DF 6.621,46 4.373,13 3.086,15 1.456,93 2.531,22 4.876,09 6.224,64
ES 6.866,31 4.508,43 3.417,01 1.574,27 2.517,95 4.734,39 5.886,23
GO 6.502,48 4.281,71 3.754,89 1.435,96 2.389,56 4.827,82 6.079,14
MA 6.649,39 4.236,24 3.340,64 1.266,89 2.323,28 4.559,06 5.914,33
MG 5.963,74 4.143,25 2.671,32 1.327,44 2.417,89 4.662,34 6.012,63
MS 6.441,20 4.107,28 2.709,72 1.563,29 2.419,61 4.823,88 6.264,50
MT 6.371,33 3.997,41 3.623,57 1.512,26 2.369,82 4.614,78 5.906,16
PA 6.365,25 4.026,23 2.876,08 1.386,73 2.677,24 4.949,88 6.596,88
PB 5.753,92 3.705,02 3.047,52 1.301,87 2.277,14 4.358,07 5.675,43
PE 6.138,00 3.902,54 3.399,30 1.366,01 2.543,78 4.781,58 6.124,06
PI 6.416,97 4.105,01 4.361,87 1.346,94 2.307,52 4.523,50 6.100,17
PR 6.235,62 3.856,27 2.304,11 1.305,14 2.174,31 4.332,73 5.622,86
RJ 7.106,18 4.489,31 4.594,59 1.355,16 2.503,45 4.997,63 6.506,76
RN 5.780,36 3.913,00 2.775,10 1.316,55 2.309,94 4.382,21 5.717,57
RO 6.391,06 3.936,00 3.119,36 1.298,48 2.618,00 5.052,55 6.533,35
RR 6.379,36 3.963,01 3.142,95 1.294,32 2.199,97 4.391,22 5.917,87
RS 6.853,05 4.441,87 3.071,19 1.493,60 2.669,61 5.097,98 6.559,20
SC 6.746,84 4.249,12 4.013,24 1.471,33 2.313,53 4.707,83 6.148,60
SE 5.787,13 3.723,21 2.517,01 1.191,21 2.488,61 4.607,13 5.857,91
SP 6.082,52 4.017,22 3.233,05 1.362,32 2.347,93 4.681,07 6.127,27
TO 6.633,54 4.256,97 3.155,60 1.645,88 2.655,49 5.105,10 6.456,09
Prazo
(dias) 120 90 90 60 60 90 120
* Para calcular o número de parcelas será adotada a seguinte regra:
Para VtB< R$ 1.999,00 1 parcela
Para VtB< R$ 3.200,00 2 parcelas Para VtB< R$ 6.200,00 3 parcelas Para VtB< R$ 10.001,00 4 parcelas
Para VtB> R$ 10.001,00 5 parcelas, onde VtB = valor total do benefício concedido
** Para calcular o valor das parcelas será adotada a seguinte regra:
1 parcela = VtB
2 parcelas = 1ª parcela (55 % VtB); 2ª parcela (45% VtB) 3 parcelas = 1ª parcela (35,66 % VtB); 2ª e 3ª parcelas (32,17% VtB, cada)
4 parcelas = 1ª parcela (26,25 % VtB); demais parcelas (24,58% VtB, cada)
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo III – cont.
PRAZOS E LIMITES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/UF
UF Quarto + fossa: Banheiro +
Fossa:
Cobertura +
Fossa:
Conclusão I +
Fossa
Conclusão II
+ Fossa
Conclusão III +
Fossa
AC 9.646,07 6.607,73 5.967,92 4.465,74 6.947,68 8.598,10
AL 7.671,12 5.406,16 4.007,09 4.029,49 6.327,74 7.675,88
AM 8.319,29 5.786,20 4.658,84 4.263,33 6.652,93 8.035,36
AP 8.172,54 5.784,33 4.861,85 4.066,84 6.577,95 8.242,74
BA 8.442,65 5.877,87 4.351,52 3.878,65 6.085,96 7.469,76
CE 6.970,38 4.923,17 3.862,39 3.656,83 5.754,25 7.051,00
DF 8.078,39 5.830,06 4.543,08 3.988,15 6.333,02 7.681,57
ES 8.440,58 6.082,70 4.991,28 4.092,22 6.308,66 7.460,50
GO 7.938,44 5.717,67 5.190,85 3.825,52 6.263,78 7.515,10
MA 7.916,28 5.503,13 4.607,53 3.590,17 5.825,95 7.181,22
MG 7.291,18 5.470,69 3.998,76 3.745,33 5.989,78 7.340,07
MS 8.004,49 5.670,57 4.273,01 3.982,90 6.387,17 7.827,79
MT 7.883,59 5.509,67 5.135,83 3.882,08 6.127,04 7.418,42
PA 7.751,98 5.412,96 4.262,81 4.063,97 6.336,61 7.983,61
PB 7.055,79 5.006,89 4.349,39 3.579,01 5.659,94 6.977,30
PE 7.504,01 5.268,55 4.765,31 3.909,79 6.147,59 7.490,07
PI 7.763,91 5.451,95 5.708,81 3.654,46 5.870,44 7.447,11
PR 7.540,76 5.161,41 3.609,25 3.479,45 5.637,87 6.928,00
RJ 8.461,34 5.844,47 5.949,75 3.858,61 6.352,79 7.861,92
RN 7.096,91 5.229,55 4.091,65 3.626,49 5.698,76 7.034,12
RO 7.689,54 5.234,48 4.417,84 3.916,48 6.351,03 7.831,83
RR 7.673,68 5.257,33 4.437,27 3.494,29 5.685,54 7.212,19
RS 8.346,65 5.935,47 4.564,79 4.163,21 6.591,58 8.052,80
SC 8.218,17 5.720,45 5.484,57 3.784,86 6.179,16 7.619,93
SE 6.978,34 4.914,42 3.708,22 3.679,82 5.798,34 7.049,12
SP 7.444,84 5.379,54 4.595,37 3.710,25 6.043,39 7.489,59
TO 8.279,42 5.902,85 4.801,48 4.301,37 6.750,98 8.101,97
Prazo
(dias) 120 120 90 90 120 120
* Para calcular o número de parcelas será adotada a seguinte regra:
Para VtB< R$ 1.999,00 1 parcela
Para VtB< R$ 3.200,00 2 parcelas Para VtB< R$ 6.200,00 3 parcelas Para VtB< R$ 10.001,00 4 parcelas
Para VtB> R$ 10.001,00 5 parcelas, onde VtB = valor total do benefício concedido
** Para calcular o valor das parcelas será adotada a seguinte regra:
1 parcela = VtB
2 parcelas = 1ª parcela (55 % VtB); 2ª parcela (45% VtB) 3 parcelas = 1ª parcela (35,66 % VtB); 2ª e 3ª parcelas (32,17% VtB, cada)
4 parcelas = 1ª parcela (26,25 % VtB); demais parcelas (24,58% VtB, cada)
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo IV
LISTA DE DOCUMENTOS - PROPOSTA
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Mapa da cidade com localização da área de intervenção [Kmz]
- Para áreas inseridas em ZEIS: lei de criação da ZEIS [PDF ou JPG]
- Declaração dos profissionais exclusivos da área de habitação (modelo ANEXO XI) [PDF ou
JPG]
- Para áreas regularizadas:
- Certidão da matrícula do parcelamento, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; [PDF ou
JPG]
- Projeto do parcelamento com identificação dos lotes; [PDF]
- Para áreas regularizáveis ou em fase de regularização:
- Certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis com
validade de 30 dias; [PDF ou JPG]
- Declaração do gestor público para a regularização fundiária (modelo ANEXO V); [PDF ou JPG]
- Projeto do parcelamento com identificação dos lotes, se houver; [PDF]
- Anuência do ente federativo detentor do domínio, quando a área for de propriedade da União ou
do Estado. [PDF ou JPG]
Observação: não enviar arquivos com extensão: .dwg, .dxf, tiff e BMP.
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo V
DECLARAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO
Município:
Estado:
CNPJ:
Prefeito:
Data da Posse:
CPF:
Endereço:
Telefones:
E-mail:
Declaro para os devidos fins que o loteamento/bairro/poligonal (NOME DA ÁREA DE
INTERVENÇÃO), objeto de proposta de intervenção n° (Nº DA PROPOSTA):
1) Que iniciou o processo de regularização fundiária sob o n° (Nº PROCESSO –
“PROCESSO ADMINISTRATIVO”). Seguindo o procedimento previsto no art. 31 da Lei
n°. 13.465/17. REURB.
2) É propriedade de __________________________________________________.
3) Trata-se de território que não se encontra em:
a) Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para
assegurar o escoamento das águas;
b) Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que
sejam previamente saneados;
c) Terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se
atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
d) Terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
e) Áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições
sanitárias suportáveis, até a sua correção; e
f) Áreas de conflito fundiário.
DECLARO, para os devidos fins, que a área objeto do processo encontra-se APTA para
regularização.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmamos a
presente declaração.
_________________, ____ de _________________ de 20____.
_____________________________
Assinatura do Prefeito (a)
Observação: Deverá ter anuência do ente federativo detentor do domínio, quando a área for de
propriedade da União ou do Estado.
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo VI FICHA CADASTRAL DO BENEFICIÁRIO
Versão 4 (novembro/2017)
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo VII
LISTA DE DOCUMENTOS – CADASTRO INTERESSADOS
Documentos de Identificação
A) Para todos moradores permanentes:
Carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Certidão de nascimento (menores de 18 anos);
Número de Identificação Social (NIS);
Comprovante de cadastro no CADÚNICO – (folha resumo cadastro único)
B) Somente para o interessado (a) e companheiro(a):
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de estado civil (casamento, declaração de união estável, óbito ou separação);
Escritura pública de emancipação, quando menor de 18 anos.
Comprovante de residência
Última conta de energia.
Comprovante de renda – Interessados e moradores permanentes no domicílio
A) Renda comprovada:
Contracheque ou carteira de trabalho para trabalhadores com emprego formal;
DECORE – para trabalhadores autônomos registrados no INSS e prefeituras;
Comprovante Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – para aposentados e pensionistas;
Ou Declaração do Imposto de Renda em substituição aos anteriores.
B) Renda NÃO comprovada:
Declaração de renda do grupo familiar (modelo Ministério das Cidades).
C) Renda benefícios sociais:
Extrato ou comprovante do benefício.
Documentação propriedade ou posse do imóvel: Apresentar um dos seguintes documentos.
1. Escritura Pública;
2. Certidão de matrícula do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis com validade de 30 dias;
3. Concessão Pública;
Concessão do Direito Real de Uso (CDRU);
Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM);
Cessão de Direito emitida pelo poder público;
Cessão de Posse emita pelo poder público;
4. Sentença judicial;
Usucapião especial de imóvel urbano;
Formal de partilha;
5. Contrato de Transferência;
Contrato ou promessa de compra e venda (com cadeia dominial);
Contrato de direito de laje ou de superfície;
Contrato de usufruto;
Doação.
Obs¹: O documento acima deverá ser instrumento público ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório.
Obs²: A data do documento deverá ser superior a um ano e um dia, a contar da data do cadastramento no Programa Cartão
Reforma.
Para grupo familiar com Pessoa com Deficiência (PcD)
1. Credencial do Passe Livre Federal; ou
2. Laudo médico comprobatório da deficiência com CID (modelo Ministério das Cidades).
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo VIII
DECLARAÇÃO DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR
Eu, ___________________________________________________________________, inscrito(a)
no CPF nº______________________________, residente e domiciliado(a) à
_______________________________________________________________________________
_________________________________, Cidade______________, UF____, declaro para fins do
Programa Cartão Reforma, que o Grupo Familiar ao qual estou inserido e declarado na Ficha de
Inscrição do Programa Cartão Reforma, possui renda global bruta mensal de:
Renda Comprovada - R$ __________ (______________________________________).
Renda NÃO Comprovada - R$ __________ (__________________________________).
Programas Sociais - R$ __________ (________________________________________).
O valor TOTAL da renda global bruta mensal declarada é de: R$ ________________
(_____________________________________________________________________).
DECLARO em nome de todos os integrantes do grupo familiar que não somos proprietários,
cessionários, arrendatários ou promitentes compradores de outro imóvel residencial, urbano ou
rural, nem tampouco ser titular de direitos de aquisição de qualquer outra unidade habitacional em
nenhuma localidade do território nacional.
Estou ciente que a apresentação de informações falsas acarretará o cancelamento da minha
inscrição e rescisão contratual caso venha a ser celebrado. Bem como, as sanções previstas na Lei
Federal nº. 13.439/17.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
____________________, _____ de ____________________ de 20_____.
____________________________________________
Assinatura do declarante
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo IX
LAUDO MÉDICO – MODELO
MCIDADES Secretaria Nacional de Habitação
ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Requerente:__________________________________________________________________________
Local do Exame: __________________________________________________ Data: ____/____/_____
Atestamos, que o requerente acima qualificado, que se identificou, possui a deficiência e a incapacidade permanente
abaixo assinalada, nos termos das definições transcritas (artigo 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo artigo 70 do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004).
Tipo de Deficiência CID 10
Obrigatório indicar
conforme definição DEFICIÊNCIA FÍSICA – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB)
ou mais, aferida por audiograma na MÉDIA das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz;
FREQUÊNCIAS: 500Hz 1.000Hz 2.000Hz 3.000Hz
Ouvido Direito:
=.............dB =.............dB =.............dB =.............dB
Ouvido Esquerdo:
=.............dB =.............dB =.............dB =.............dB
DEFICIÊNCIA VISUAL – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores.
DEFICIÊNCIA VISUAL Olho Direito Olho Esquerdo
Acuidade Visual:
........................
........................
Campo Visual:
.........................°
.........................°
DEFICIÊNCIA MENTAL – funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: a)comunicação, b)cuidado pessoal, c)habilidades sociais,
d)utilização dos recursos da comunidade, e)saúde e segurança, f) habilidades acadêmicas,
g)lazer e h)trabalho.
a b c d e f g h
DEFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA
Observação: A deficiência e a incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe responsável pela área
correspondente à deficiência, anexando-se os respectivos exames complementares.
OBRIGATÓRIO APRESENTAR NO VERSO, RELATÓRIO MÉDICO COM HISTÓRICO DA DEFICIÊNCIA.
APRESENTAR NO VERSO, DECLARAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO ACOMPANHANTE
PARA LOCOMOÇÃO DO BENEFICIÁRIO, SE HOUVER NECESSIDADE.
Afirmo, sob as penas da lei, que as informações abaixo são verdadeiras e de minha exclusiva responsabilidade.
Versão 4 (novembro/2017)
Assinatura: Assinatura:
OBRIGATÓRIA ASSINATURA DE DOIS PROFISSIONAIS SENDO UM MÉDICO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA
Carimbo e Registro Profissional Carimbo e Registro no CRM
RELATÓRIO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
Requerente:_____________________________________________________________________
__
Local do exame:
_________________________________________________Data:_____/_____/_____
Apresentamos, para a finalidade de concessão de benefício do Programa Cartão Reforma, o
relatório médico e o histórico da deficiência e da incapacidade permanente do requerente acima
qualificado.
Relatório Médico e Histórico da Deficiência
Assinatura: Assinatura:
OBRIGATÓRIA ASSINATURA DE DOIS PROFISSIONAIS SENDO UM MÉDICO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA
Carimbo e Registro Profissional Carimbo e Registro no CRM
Observação:
1. O RELATÓRIO DEVERÁ CARACTERIZAR A INCAPACIDADE PERMANENTE LEVANDO EM CONTA AS
DEFINIÇÕES E INFORMAR O HISTÓRICO DA DEFICIÊNCIA.
2. DECLARAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO ACOMPANHANTE PARA LOCOMOÇÃO DO
BENEFICIÁRIO, SE HOUVER NECESSIDADE.
Afirmo, sob as penas da lei, que as informações abaixo são verdadeiras e de minha exclusiva responsabilidade.
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo X
VALORES DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
UF ENGENHEIRO ARQUITETO TECNICO
SOCIAL
TECNICO
OPERACIONAL ESTAGIÁRIO
AC 93,57 88,70 85,20 34,11 9,58
AL 92,95 88,12 85,20 34,96 9,58
AM 98,49 93,35 85,20 53,12 9,58
AP 92,98 88,15 85,20 35,62 9,58
BA 100,11 94,88 85,20 49,48 9,58
CE 94,78 89,85 85,20 118,52 9,58
DF 94,01 89,11 85,20 43,17 9,58
ES 95,54 90,56 85,20 69,18 9,58
GO 95,02 90,07 85,20 44,06 9,58
MA 94,32 89,41 85,20 44,00 9,58
MG 95,87 90,87 85,20 61,74 9,58
MS 94,48 89,56 85,20 41,51 9,58
MT 95,58 90,60 85,20 40,96 9,58
PA 95,39 90,42 85,20 33,88 9,58
PB 93,96 89,07 85,20 32,47 9,58
PE 94,46 89,54 85,20 65,40 9,58
PI 95,38 90,41 85,20 44,80 9,58
PR 97,26 92,19 85,20 59,55 9,58
RJ 98,32 93,19 85,20 63,34 9,58
RN 95,68 90,69 85,20 43,04 9,58
RO 95,28 90,32 85,20 42,67 9,58
RR 93,57 88,70 85,20 47,96 9,58
RS 98,61 93,47 85,20 75,70 9,58
SC 93,87 88,99 85,20 93,50 9,58
SE 93,50 88,64 85,20 37,31 9,58
SP 94,28 89,37 85,20 68,04 9,58
TO 100,33 95,09 85,20 39,74 9,58
Versão 4 (novembro/2017)
Anexo XI
DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EXCLUSIVOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO
Nome CREA/CAU
(quando houver)
CPF Cargo Formação
Observação: A declaração deverá vir acompanhada de documentação comprobatória do vínculo com a administração pública de
cada profissional listado.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
____________________, _____ de ____________________ de 20_____.
____________________________________________
Assinatura do declarante
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