Programa de Compliance das
empresas Eletrobras
Como devo contribuir?
Maceió, maio de 2016
1
• Cultura Ética
• Compliance (Integridade Corporativa)
• O problema chave
• As três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles
• Pilares para os Controles Internos e Conformidade
• Principais atores na Eletrobras
• Principais atribuições das áreas envolvidas
• Níveis de Maturidade no gerenciamento dos riscos de Compliance
• Como implantar um Programa de Integridade em Estatais
• Os principais elementos das 5 dimensões de um Programa de Integridade
• Planos de Ação para eliminar a fraqueza material SOX
• Risco de Corrupção em processos operacionais específicos
• Partes Interessadas (stakeholders)
• Princípios básicos nas relações com “terceiros”
• Due Diligence e Background Check
• Manual do Programa de Compliance
• Apêndices de Due Diligence no Manual de Compliance
Sumário
2
Cultura Ética
3
ÉticaProfissional
ÉticaEmpresarial
Cultura Ética
AmbienteTemasIndutores Externos
• Princípios Éticos
• Compromissos de Conduta
• Conflito de Interesses
• Corrupção e Suborno
• Tráfico de Influência
• Informações Privilegiadas
• Práticas Anticompetitivas
• Transparência
• Fraude
4
Cultura Ética
• A Cultura Ética é compreendida como o somatório de valores e princípios praticados pelos empregados e pelas empresas(por meio da alta administração) nas relações da empresa com seus diversos públicos (stakeholders).
• A consolidação da Cultura Ética influencia positivamente a estratégia, a estrutura, as decisões e as mais diversas operações da empresa.
• Uma empresa ética leva em consideração os diferentes interesses dos seus stakeholders (clientes, fornecedores, funcionários, etc), não apenas seus próprios.
Confiança leva anos para ser
conquistada e horas para ser perdida.
5
Vantagens do fomento ao ambiente de Cultura Ética
- Vantagem Competitiva
- Imagem e Reputação
- Acesso ao Capital
- Multas e Sanções
- Custo de Investigação
- Perda de Produtividade
- Custo de Captação
6
Compliance(Integridade Corporativa)
7
O problema chave do Compliance(Integridade Corporativa)
A questão principal do Compliance(Integridade Corporativa) é que:(i) o contato dos colaboradores de uma estatal
com agentes privados pode gerar o risco de corrupção passiva; e que,
(ii) o contato de seus colaboradores com agentes públicos de outras instituições também pode ocasionar a ocorrência de corrupção ativa.
8
As três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles
9
Pilares para os Controles Internos e Conformidade
O Capítulo 6 do 14º Caderno de Governança Corporativa do IBGC que trata de Boas Práticas de Governança Corporativa para Sociedades de Economia Mista trata dos 3 pilares para que uma empresa enderece todas às questões relacionadas à Controles Internos e Conformidade.
Os 3 pilares são:
a) Código de Ética e Princípios de Conduta associado ao reporte periódico de denúncias de fraude e corrupção à Alta Administração por meio do Canal de Denúncias/Ouvidoria;
b) Conformidade (compliance) da empresa à legislação de integridade corporativa (ex: Lei da Empresa Limpa e FCPA);
c) Gerenciamento de Riscos e Controles Internos como garantia de conformidade a todas as regras materiais à empresa.
10
Principais atores na Eletrobras
Alberto Jardim comoPresidente da
Comissão de Ética + Thatiana Martins como Gerente da Ouvidoria (PRO)
+ Fernando Macedocomo Gerente do Departamento de
Conformidade (PAC)
+ Antonio João como Gerente do Departamento de Riscos e Controles
(PAG)
Ética + Compliance
Integridade Corporativa
Comissão de Ética +Ouvidoria
Riscos e controles Internos
Compliance Officer
Luiz Augusto como Superintendente de Conformidade e Gestão de Riscos (PA)
11
Principais atribuições das áreas envolvidas
• Atuar como instância consultiva da Administração e de seus colaboradores;
• Aplicar o Código de Ética das empresas Eletrobras, dirimindo dúvidas a respeito de sua interpretação; e
• Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações de disseminação, capacitação e treinamento sobre normas e cultura ética
Comissão de Ética
• Receber, tratar e responder, com o apoio das áreas da organização, reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões recebidas pelos canais da ouvidoria;
• Manter a Alta Administração e demais partes interessadas informadas sobre as manifestações; e
• Monitorar o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas fornecidas pelas áreas da empresa, solicitando providências para o atendimento tempestivo das manifestações.
Ouvidoria
• Desenvolvimento e implantação do ambiente do Programa de Integridade; e
• Liderança na Comissão Diretiva de Compliance (CDC).
Integridade Corporativa
• Gestão Integrada de Riscos;
• Gestão da carteira de Controles Internos;
• Certificação SOX; e
• Participação no Comitê de Auditoria.
Riscos e Controles InternosC
om
plian
ce O
ffic
er
12
Níveis de Maturidade das empresas no gerenciamento dos riscos de Compliance
13
Níveis de Maturidade das empresas no gerenciamento dos riscos de Compliance
1. INICIAL: Pobremente controlado e imprevisível.
2. REPETÍVEL: Pode repetir tarefas
executadas com sucesso.
3. DEFINIDO: Processo é bem
caracterizado e bem entendido.
4. GERENCIADO: Processo é medido e
controlado.
5. OTIMIZADO: Foco na melhoria contínua
do processo.
Base de definição de Modelo de Maturidade (CMM)
Processo Disciplinado
Processo Padronizado e Consistente
Processo Previsível
Processo Continuamente Melhorado
1. SEM INFRAESTRUTURA: Programa de Ética e Compliance não está enfatizado,
tampouco implementado..
2. INFRAESTRUTURA MÍNIMA: Programa de Ética e Compliance
enfatizado no Código de Ética e Conduta proposto por meio das políticas, dos
processos e dos procedimentos.
3. FUNÇÃO DE MONITORAMENTO: Programa de Ética e Compliance
monitorado por um grupo independente.
4. FUNÇÃO DE INTEGRAÇÃO: Função de Compliance com suas atividades
integradas com o Jurídico, Assuntos Regulatórios, Riscos e outros grupos que
suportam Investigação, Consultoria, Treinamento e desenvolvimento de uma
Cultura de Compliance/Ética.
5. ALTA PERFORMANCE: Líder reconhecido nas capacidades, nas
atividades e na Cultura de Compliance/Ética, levando a benefícios
comerciais tangíveis e estratégicos.
Modelo de Maturidade p/ Integridade Corporativa (KPMG)
14
Base regulatória para as áreas de Compliance(Integridade Corporativa)
•Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele vinculada;
•Comprovadamente financiar, custear ou patrocinar a prática dos atos ilícitos;
•Utilizar “laranjas” para ocultar ou dissimular reais interesses;
•Licitações e contratos como governo: a) Cartel; b) Superfaturamento
•Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
Lei 12.846/2013 (Lei da Empresa Limpa)
• Responsabilização Administrativa
• Como calcular Multas
• Programa de Integridade (Compliance)
• Cadastros Nacionais
Decreto 8.420/2015 (Regulamentação da Lei 12.846 / Programa de
Integridade Corporativa)
• Competências do Acordo de Leniência
• Alteração do rito de Manifestação
• Possíveis casos de isenção das Penalidades
• Impactos da Lei de Improbidade Administrativa
• Impactos no TCU (Acordos de Leniência)
Medida Provisória 703/2015 (Alteração da
Lei 12.846)
15
Como implantar um Programa de Integridade em empresas Estatais
A quem se destina o Guia da CGU:
a) À Alta Administração das empresas estatais do Poder Executivo Federal que pode utilizá-lo como apoio para implantar ou aprimorar seus Programas de Integridade, buscando o cumprimento de normas anticorrupção aplicáveis à entidade;
b) Àqueles que estejam envolvidos na implantação de instrumentos, processos e estruturas do Programa de Integridade nas empresas estatais, e que necessitem de um documento que contenha os elementos essenciais geralmente abordados na legislação para implantação e manutenção do Programa; e
c) Aos demais profissionais das empresas estatais e demais interessados que começam a ter contato com o tema da integridade, que podem utilizá-lo como documento introdutório.
16
Como implantar um Programa de Integridade em empresas Estatais?
5 dimensões de um Programa de Integridade1 – Desenvolvimento do Ambiente de Gestão do Programa de Integridade.2 – Análise Periódica de Riscos.3 – Estruturação e Implantação das Políticas e Procedimentos.4 – Comunicação e Treinamento.5 – Monitoramento do Programa, medidas de remediação e aplicação de penalidades.
17
Principais práticas para cada dimensão do COSO
Ambiente de Controle
Avaliação de Riscos
Atividades de Controle
Informação & Comunicação
Atividades de Monitoramento
Dimensões
1. Compromisso com a integridade e valores éticos2. Responsabilidade de supervisão da Administração3. Estrutura, autoridade e responsabilidade
6. Objetivos adequados e relevantes7. Identificação e análise dos riscos
10. Seleção e desenvolvimento de atividades de controles11. Seleção e desenvolvimento de controles relacionados a TI12. Implementação por meio de políticas e procedimentos
13. Utilização de informações relevantes 14. Comunicação interna15. Comunicação externa
16. Monitoramento contínuo e / ou isolado das atividades 17. Avaliação e comunicação das deficiências identificadas
Princípios que devem nortear a definição das práticas a serem implantadas
4. Compromisso com a competência5. Responsabilidade dos
colaboradores
8. Avaliação do risco de fraudes9. Identificação e análise das
mudanças significativas
10. Seleção e desenvolvimento de atividades de controles
14. Comunicação Interna
7. Identificação e análise dos riscos
18
Os principais elementos das 5 dimensões de um Programa de Integridade
I - comprometimento da alta direção da
empresa, incluídos os conselhos,
evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa; e
II - independência, estrutura e
autoridade da instância interna responsável pela
aplicação do programa de integridade e
fiscalização de seu cumprimento.
Esta dimensão contempla a análise do perfil de risco da
empresa estatal necessária à
estruturação do Programa de Integridade.
I - padrões de conduta e código de ética aplicáveis a TODOS os
empregados e administradores;
II - políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a TODOS a
todos os colaboradores;
III - registros e controles contábeis que assegurem a
pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e DFs
da empresa;
IV - diligências apropriadas para contratação/supervisão, de
terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de
serviço, agentes intermediários e associados;
V - verificação, durante operações societárias, da
ocorrência de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nos CNPJs
envolvidos;
VI – Canais de denúncias adequados e suficientes e política para incentivo à
realização de denúncias e proteção aos denunciantes; e
VII - Tomada de decisões.
I - treinamentos periódicos e
comunicação sobre o programa de integridade; e
II - transparência da pessoa jurídica.
I - monitoramento contínuo do programa de integridade, visando seu aperfeiçoamento
na prevenção, detecção e combate à ocorrência
de atos lesivos;
II - procedimentos que assegurem a pronta
interrupção de irregularidades ou
infrações detectadas e a tempestiva
remediação dos danos gerados; e
III - aplicação de medidas disciplinares
em caso de violação do programa de integridade.
Desenvolvimento
do Ambiente de
Gestão do
Programa de
Integridade
Análise
Periódica dos
Riscos
Estruturação e
Implantação das
Políticas e
Procedimentos
Comunicação e
Treinamento
Monitoramento do
Programa, medidas
de remediação e
aplicação de
penalidades
IV - diligências apropriadas p/ contratação/supervisão, de
terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de
serviço, agentes intermediários e associados;
Esta dimensão contempla a análise do perfil de risco da
empresa estatal necessária à
estruturação do Programa de Integridade.
I - treinamentos periódicos e
comunicação sobre o programa de integridade; e
19
Certificação SOX – Planos de Ação para eliminar a fraqueza material de Compliance
Legenda de cores
Informações extraídas do Guia da CGU ou Controles que não se aplicam às áreas de compliance por fazerem parte de outras matrizes de controles SOX
Controles que terão sua implantação por meio de ação apenas da holding
Situação: “Não iniciado” ou “em andamento”
Situação: “Concluído”
5 Dimensões de um Programa de Integridade (Guia da CGU e COSO)
Principais elementos das 5
dimensões Descrição do Controle Planos de Ação de Compliance
Status e Previsão
1. Desenvolvimento do Ambiente de
Gestão do Programa de
Integridade (AG)
I - comprometimento da alta direção da empresa, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa; e
A Alta Administração da holding reitera seu comprometimento com o Programa de Integridade, por meio da aplicação e da avaliação contínua de suas diretrizes e, consequentemente, da elaboração e envio à CGU dos Relatórios de Perfil e de Conformidade, conforme previsto no Decreto nº 8.420/15, da Presidência da República, e na Portaria CGU nº 909/15.
1. Elaborar Relatório de Perfil conforme disposto na Portaria CGU Nº 909, de 07/04/15. Resp.: PAC –Prazo: 30/06/16
2. Elaborar Relatório de Conformidade da holding, conforme disposto na Portaria CGU Nº 909, de 07/04/15. Resp.: PAC –Prazo: 30/06/16
3. Definir método de reporte dos relatórios supracitados à CGU. Resp.: PAC –Prazo: 30/06/16
30/06/16
Apresentação formal, por parte de Conselheiro ou Representante da Eletrobras que atua no Conselho da Investida, do Programa de Integridade da companhia, na respectiva Joint Venture da holding.
1. Estruturar correspondência ao CA e DE que atua na investida, apresentando o Programa de Integridade da companhia, na respectiva Joint Venture da holding. Prazo: 30/04/16 – Resp:PAC
2. Encaminhar correspondência aos CAs e DEs das Joint Ventures. Prazo: 30/06/16 – Resp:PAC
30/06/16
II - independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento.
Atribuição formal de responsabilidades à Comissão Diretiva de Compliance, cujo objetivo consiste em atuar a favor da disseminação e do cumprimento das Leis Anticorrupção nas empresas Eletrobras. Esta equipe é composta pelos Gerente de Compliance das empresas Eletrobras, e um Secretário Executivo.
1. Elaborar Regimento Interno da Comissão Diretiva de Compliance. Concluído Resp.: PAC
2. Submeter o Regimento Interno da Comissão Diretiva de Compliance à Comissão Diretiva de Compliance. Prazo: 22/01/16 – Resp.: PAC
31/01/16
2. Análise Periódica dos
Riscos (R)
Esta dimensão contempla a análise do perfil de risco da empresa estatal necessária à estruturação do Programa de Integridade.
Execução de análises periódicas visando a identificação, avaliação e tratamento dos riscos de fraude e corrupção, aos quais a holding está exposta no que tange ao cumprimento do Programa de Integridade. Os resultados das análises são encaminhados formalmente ao Departamento de Gestão de Conformidade (PAC).
1) No processo de revisão da Matriz de Riscos, identificar, em conjunto com o PAC, os riscos que devem ser considerados como passíveis de fraude e corrupção;
2) Determinar, no referido processo de revisão, o formato de apresentação do layout da Matriz de Riscos de forma a contemplar os riscos de fraude e corrupção;
3) Definir, em conjunto com o PAC, os critérios adequados para a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos de compliance;
4) Apresentar a Matriz de Riscos atualizada para validação técnica pelo Comitê de Riscos e submetê-la à aprovação da DE e às demais empresas do grupo.
30/06/16
3. Estruturação e Implantação das
Políticas e Procedimentos
(PP)
I - padrões de conduta e código de ética aplicáveis a TODOS os empregados e administradores;
Cada empresa estatal deve possuir um código de ética próprio, direcionado a suas especificidades. Por meio dele, não só os agentes que operam em favor ou em nome da empresa, mas também todas as demais partes relacionadas podem tomar conhecimento dos princí-pios, valores, normas e formas de atuação da empresa.
Controle de outro processo SOX
II - políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a TODOS os colaboradores;
Aplicação e atualização periódica da Política de Segurança de Informações e da Política de Gestão de Documentos e Informações Corporativas, visando o estabelecimento de mecanismos de proteção aos usuários denunciantes dos Canais de Denúncia em operação na holding, tais quais confidencialidade, anonimato e supressão de retaliações.
1. Definir rotina de atualização da Política de Segurança de Informações da holding. Prazo.: 30/06/16 Resp.: PAC / DAI / DAO;
2. Definir rotina de atualização da Política de Gestão de Documentos e Informações Corporativas. Prazo.: 30/06/16 Resp.: PAC / DAI / DAO;
3. Definir parâmetros de acesso ao Sistema de Gestão da Ouvidoria da holding (SOU) de forma a garantir confidencialidade e anonimato. Prazo.: 30/06/16 Resp.: PAC / DAI / DAO.
30/06/16
Esta dimensão contempla a análise do
perfil de risco da empresa estatal
necessária à estruturação do
Programa de Integridade.
Execução de análises periódicas visando a identificação, avaliação e tratamento dos riscos de fraude e corrupção, aos quais as empresas Eletrobrasestão expostas no que tange ao cumprimento do Programa de Integridade. Os resultados das análises são encaminhados formalmente à áreas de Compliance de cada empresa.
30/06/16
20
3. Estruturação e Implantação das
Políticas e Procedimentos
(PP) (CONTINUAÇÃO)
II - políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a TODOS os colaboradores;
(CONTINUAÇÃO)
Aplicação e atualização periódica das políticas e procedimentos de identificação, monitoramento e tratamento de eventuais conflitos de interesses no âmbito de transações efetuadas pela holding, conforme diretrizes e legislação vigentes.
Foi verificado que o conflito de interesse é abordado nos seguintes documentos: • Código de Ética e Conduta da Eletrobras; • Manual de Compliance referente à Política de Anticorrupção; • Diretrizes Antitruste da Eletrobras; • Política de Transações entre Partes Relacionadas das empresas Eletrobras; • Manual de Orientação do Conselheiro de Administração Representante das empresas Eletrobras.
1) Elaborar Política de Conflitos de Interesses da Eletrobras. Resp.: PAC - Prazo: 30/06/16;
2) Submeter a Política de Conflitos de Interesse da Eletrobras à aprovação da DE. Resp.: PAC - Prazo: 30/06/16.
30/06/16
III - registros e controles contábeis que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e DFs da empresa;
Estabelecimento de políticas e procedimentos rígidos para o controle interno e registro contábil, definindo, por exemplo, regras que assegurem que determinadas despesas sejam realizadas somente após aprovação da alta direção e ainda, rotinas para detecção e a prevenção, em tempo hábil, de aquisição, disposição ou uso de ativos de forma não autorizada, que possam ter um impacto adverso relevante nas DFs é essencial para identificação de impropriedades e irregularidades.
Controle de outro processo SOX
IV - diligências apropriadas para contratação/supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
Execução de diligências apropriadas para contratação e supervisão de terceiros, tais como fornecedores e prestadores de serviços, cujo risco associado seja classificado pela companhia como crítico.
1. Implantar rotina de classificação de riscos dos fornecedores e prestadores de serviço com os quais a Eletrobras mantém relacionamento. Prazo: 30/06/16 - Resp.: PAC/DAC/PAGR/Consultoria Focus.
2. Formalizar diligências apropriadas para contratação e supervisão de terceiros de perfil de risco crítico. Prazo: 30/06/16 Resp.: PAC/DAC.
3. Implantar rotina de aprovação formal do gerente de compliance para as contratações de fornecedores e prestadores de serviço classificados como risco crítico. Prazo: 30/06/16 Resp.: PAC/DAC.
30/06/16
A holding realiza investigação/due diligence, de acordo com as leis anticorrupção aplicáveis, sobre qualquer possível Sócio de Joint Venture. As informações relevantes resultantes da due diligence deverão ser obtidas e registradas em um relatório ou questionário o qual deverá ser confirmado como correto pelo provável Sócio da Joint Venture. A Pasta do Sócio da Joint Venture será atualizada periodicamente durante o relacionamento comercial, de modo a assegurar que informações atualizadas estarão sempre à disposição da holding.
1. O procedimento de due diligence será realizado para os principais fornecedores, por meio de formulário de ateste do próprio fornecedor, com posterior aceite de exigência da Eletrobras. Prazo: 30/06/16 – Resp.: PAC/DAC.
2. Verificar se os campos existentes no questionário de due diligence proposto do Manual de Compliance estão adequados. Prazo: 30/06/16 – Resp.: PAC/DAC.
3. Submeter questionário de Due Diligence (em caso de alteração) à aprovação da Comissão Diretiva de Compliance. Prazo: 30/06/16 – Resp.: PAC/DAC.
31/12/16
4. Contratar serviços de acesso on-line de Plataforma de Inteligência Corporativa (Backgroud Check) para a utilização transversal em áreas que são sujeitas ao risco de Compliance. Prazo: 31/12/16 – Resp.: PAC.
V - verificação, durante operações societárias, da ocorrência de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nos CNPJs envolvidos;
A holding realiza a verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, dos riscos associados, previamente, e da ocorrência, continuamente, de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas.
1) Desenvolvimento de norma / procedimento estabelecendo metodologia de avaliação de riscos decorrentes de fusões, aquisições e reestruturações societárias;
2) Desenvolvimento de norma / procedimento de avaliação de risco de fraude e corrupção envolvendo operações de fusões, aquisições e reestruturações societárias;
3) Atribuição formal de responsabilidade pela execução e reporte das avaliações.
31/12/16
VI – Canais de denúncias adequados e suficientes e política para incentivo à realização de denúncias e proteção aos denunciantes; e
Um Programa de Integridade bem estruturado de uma empresa estatal deve contar com canais que permitam o recebimento de denúncias, como importante instrumento para a detecção de even-tuais irregularidades, tais como: falhas de controle, fraudes internas e externas, além de possíveis descumprimentos os princípios éticos e políticas corporativas.
Controle de outro processo SOX
IV - diligências apropriadas para
contratação/supervisão, de terceiros, tais
como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários
e associados;
Execução de diligências apropriadas para contratação e supervisão de terceiros, tais como fornecedores e prestadores de serviços, cujo risco associado seja classificado pela companhia como crítico.
A holding realiza investigação/due diligence, de acordo com as leis anticorrupção aplicáveis, sobre qualquer possível Sócio de Joint Venture. As informações relevantes resultantes da due diligence deverão ser obtidas e registradas em um relatório ou questionário o qual deverá ser confirmado como correto pelo provável Sócio da Joint Venture. A Pasta do Sócio da Joint Venture será atualizada periodicamente durante o relacionamento comercial, de modo a assegurar que informações atualizadas estarão sempre à disposição das empresas Eletrobras.
30/06/16
31/12/16
21
3. Estruturação e Implantação das
Políticas e Procedimentos
(PP) (CONTINUAÇÃO)
VII - Tomada de decisões.
Antes de serem contratados pela holding, os Representantes (Conselheiros, Diretores e colaboradores exercendo outras funções críticas) devem primeiramente passar por uma devida due diligence/ investigação/ background check a ser realizada pelo Gerente de Compliance da holding para assegurar que a nomeação ou o pagamento do Representante não causará risco de violação do Programa de Integridade. Além disso, cada representante deverá confirmar anualmente que suas respostas ao questionário de due diligence (conforme atualizado) permanecem precisas e completas.
1. Elaborar projeto básico para realização de Background Check. Prazo: 31/01/16 – Resp:PAC
2. Contratar serviço de verificação de antecedentes de pessoas físicas ou jurídicas (Background Check) para utilização das áreas de negócios (Fornecedores/SPEs/Convênios/Patrocínios). Prazo: 31/12/16 – Resp.: PAC.
31/12/16
4. Comunicação e Treinamento (CT)
I - treinamentos periódicos e comunicação sobre o programa de integridade; e
No intuito de divulgar aos colaboradores da empresa as sanções disciplinares em caso de descumprimento dos princípios éticos e dos compromissos de conduta estabelecidos no Código de Ética, a Divisão de Administração de Pessoal e Benefício (DAGB) efetua a sua entrega para os conselheiros, diretores, assessores, novos colaboradores, estagiários e jovens aprendizes, mediante termo de recebimento, que é devidamente arquivado. Em relação aos fornecedores, os instrumentos contratuais estabelecidos pela Divisão de Licitação e Contratos (DACL), incluem a ciência dos respectivos, sobre os termos contemplados pelo Código de Ética. Sobre empregados terceirizados, a entrega do documento é responsabilidade do gestor do contrato. Adicionalmente, é efetuada a entrega do Guia do Colaborador sobre o Programa Anticorrupção das empresas Eletrobras aos novos colaboradores e prestadores de serviços terceirizados.
1. Publicar Guia do Colaborador sobre o Programa Anticorrupção das empresas Eletrobras nas páginas da intranet da companhia. Concluído – Resp.: PAC
2. Desenvolver trilha que permita identificar os colaboradores que efetuaram o download do Guia do Colaborador. Concluído – Resp.: PAC
3. Implantar trilha que permita identificar os colaboradores que efetuaram o download do Guia do Colaborador nas empresas Eletrobras. Prazo: 30/06/16 – Resp.: PAC
4. Incluir nos instrumentos contratuais firmados com fornecedores e prestadores de serviço terceirizados referências ao Código de Ética. Concluído – Resp.: PAC/DAC
30/06/16
A holding aplica treinamentos periódicos obrigatórios sobre o Programa de Integridade e as Políticas e Procedimentos antissuborno de acordo com o público alvo e a frequência estabelecidos no Manual de Compliance.
1. Elaborar treinamentos online para divulgação a todos os colaboradores quanto ao programa de integridade e procedimentos antissuborno. Prazo: 31/03/16 – Resp.: PAC
31/03/16
2. Definir rotina de treinamento de gestores e executivos da Eletrobras ao longo da “Semana da Cultura e Ética”. Resp.: PAC
3. Definir rotina de treinamento da alta administração ao longo do ano. Resp.: PAC
Formalização: 01. Agenda da semana da Cultura e Ética, contendo o Programa de Integridade e as Políticas e Procedimentos Antissuborno na programação;
02. Lista de participação dos gestores e executivos na semana da Cultura e Ética no treinamento sobre o Programa de Integridade e as Políticas e Procedimentos Antissuborno;
03. Atas de participação da alta administração nas reuniões de treinamento sobre o Programa de Integridade e as Políticas e Procedimentos Antissuborno.
31/03/16
Atualização periódica do Mapa de Relacionamento com o Setor Público contendo, inclusive, o grau de interação com Agentes do Governo e a importância de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas operações.
1. Avaliar contratação da empresa de consultoria para atualização do mapa de relacionamento da Eletrobras. Prazo: 30/06/16 – Resp.: PAC.
2. Definir rotina de atualização do mapa de relacionamento. Prazo: 30/06/16 – Resp.: PAC.
30/06/16
II - transparência da pessoa jurídica.
Para facilitar o exercício do direito à informação por parte da socie-dade, foi desenvolvido o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).
Controle de outro processo SOX
5. Monitoramento
do Programa, medidas de
remediação e aplicação de
penalidades (M)
I - monitoramento contínuo do programa de integridade, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
Reporte mensal às instâncias de Governança Corporativa (CF adaptado, CA e DE) da companhia sobre as atividades executadas pela Gerência de Compliance, assim como os casos de violação do Programa de Integridade ou referentes à outra conduta comercial inadequada.
1. Implantar rotina de reporte ao Conselho Fiscal adaptado sobre as atividades executadas pela Gerência de Compliance, assim como os casos de violação do Programa de Integridade ou referentes à outra conduta comercial inadequada. Concluído – Resp.: PAC.
2. Implantar rotina de reporte ao CA e/ou seu Comitê de Auditoria e Riscos sobre as atividades executadas pela Gerência de Compliance, assim como os casos de violação do Programa de Integridade ou referentes à outra conduta comercial inadequada. Concluído – Resp.: PAC.
31/01/16
I – treinamentos periódicos e
comunicação sobre o programa de
integridade;As empresas Eletrobras aplicam treinamentos periódicos obrigatórios sobre o Programa de Integridade e as Políticas e Procedimentos antissuborno de acordo com o público alvo e a frequência estabelecidos no Manual de Compliance.
31/03/16
22
5. Monitoramento
do Programa, medidas de
remediação e aplicação de
penalidades (M) (CONTINUAÇÃO)
I - monitoramento contínuo do programa de integridade, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
(CONTINUAÇÃO)
Reporte periódico dos resultados apurados quando da conclusão das investigações realizadas ao Conselho Fiscal adaptado e ao CA.
1. Auxiliar auditoria interna na elaboração do PAINT contendo políticas e procedimentos formalmente definidos para coleta, avaliação e triagem de aspectos passíveis de investigação. Concluído – Resp.: PAC/CA.
2. Definir como serão recebidos os reportes de divergências/inconsistências identificadas pela auditoria interna durante a execução dos testes de fraude, de forma a avaliar a abertura de um processo de investigação. Resp.: PAC/CA – Prazo: 31/03/16.
3. Elaborar e reportar relatório das investigações realizadas ao Conselho Fiscal adaptado e ao CA. Resp.: PAC/CA – Prazo: 31/03/16.
31/03/16
Formalização de políticas e procedimentos de coleta, avaliação e triagem de aspectos passíveis de investigação, em referência a transações, operações, interações e existência da holding, por esferas competentes e independentes.
1. Definir, em conjunto com a auditoria interna, como será realizada a inclusão de políticas e procedimentos formalmente definidos para coleta, avaliação e triagem de aspectos passíveis de investigação, em referência a transações, operações, interações e existência da holding no trabalho anual previsto no PAINT e teste da administração dos controles internos SOX. Concluído – Res.: PAC/CA.
2. A partir do primeiro relatório trimestral da auditoria, contendo o reporte dos pontos de auditoria e recomendações, o PAC irá encaminhar um memorando à Auditoria Interna (CA) sugerindo estrutura de trabalho de auditoria que contemple um escopo completo de implantação e aplicação de programa de integridade corporativa. Prazo: 30/04/16-Resp:PAC
30/04/16
II - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados; e
Execução das investigações aplicáveis, conforme resultados do monitoramento contínuo de aspectos passíveis de investigação pelas esferas competentes e independentes da holding.
1. Auxiliar auditoria interna na elaboração do PAINT contendo políticas e procedimentos formalmente definidos para coleta, avaliação e triagem de aspectos passíveis de investigação. Concluído – Resp.: PAC/CA.
2. Definir como serão recebidos os reportes de divergências/inconsistências identificadas pela auditoria interna durante a execução dos testes de fraude, de forma a avaliar a abertura de um processo de investigação. Resp.: PAC/CA – Prazo: 31/03/16.
3. Elaborar e reportar relatório das investigações realizadas ao Conselho Fiscal adaptado e ao CA. Resp.: PAC/CA – Prazo: 31/03/16.
31/03/16
III - aplicação de medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade.
A holding prevê medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade aplicado pela empresa, conforme estabelecido por meio de sua Política de Gestão de Consequências, a qual contempla, inclusive, procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados. Tais ocorrências são avaliadas e corrigidas por meio da instauração de uma Comissão Executiva de Correição (CEC).
1. Elaborar Regimento Interno da CEC. Prazo.: 31/03/16 – Resp.: PAC.
2. Submeter o Regimento Interno da CEC à aprovação da DE. Prazo.: 31/05/16 – Resp:PAC
3. Elaborar Política de Gestão de Consequências. Prazo: 30/06/16 – Resp.: PAC.
4. Submeter a Política de Gestão de Consequências à aprovação da DE. Prazo: 30/06/16 – Resp: PAC
30/06/16
Quando identificadas transgressões ao Código de Ética e/ou ao Programa de Integridade da Eletrobras, por parte de fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, o gestor do contrato correspondente solicita ao Diretor responsável, aprovação de Aviso de Penalidade, o qual é emitido por meio de Resolução de DE. As penalidades aplicáveis são informadas ao fornecedor pelo gestor do contrato e registradas na base sistêmica da companhia após o recebimento da resolução. As penalidades aplicadas são divulgadas internamente, conforme previsto nas diretrizes do FCPA - Foreign Corrupt Practices Act.
1. Incluir nos instrumentos contratuais firmados com fornecedores e prestadores de serviços terceirizados referências não somente ao Código de Ética, como também ao Programa de Integridade da Eletrobras (concluído).
31/12/17
2. Estabelecer rotina de comunicação imediata, ao Departamento de Gestão de Conformidade (PAC), sobre transgressões ao Código de Ética e ao Programa de Integridade, identificadas em atividades desempenhadas por terceiros.
3. Estabelecer rotina de emissão de aviso de penalidade, em casos de transgressão ao Código de Ética e/ou ao Programa de Integridade, por meio de Resolução da DE.
4. Acompanhar a implantação do PRO-ERP, de forma a incluir no escopo de adaptação o registro cadastral de transgressões ao Código de Ética e ao Programa de Integridade, bem como o consequente bloqueio por penalidades aplicadas.
5. Definir prática de comunicação interna sobre as penalidades aplicadas a fornecedores e prestadores de serviços terceirizados transgressores ao Código de Ética e/ou ao Programa de Integridade da Eletrobras.
31/12/17
23
Due Diligence
24
Antes mesmo de sua entrada em vigor, a Lei da Empresa Limpa (Lei 12.846/2013) impulsionou a criação de programas de integridade, principalmente por empresas brasileiras que não estavam sujeitas à legislação estrangeira de combate à corrupção, como a americana FCPA e a britânica Bribery Act. Tendo em vista que na Lei da Empresa Limpa as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas pelos atos ilícitos de terceiros, bastando que os atos sejam cometidos no benefício ou interesse da pessoa jurídica, muitas empresas passaram a exigir que os seus (i) terceiros tenham programas anticorrupção como condição para firmar ou renovar contratos. Outras empresas foram mais longe e estão exigindo que os (ii) fornecedores também tenham programas de compliance. Ademais, no âmbito da Lei da Empresa Limpa, (iii) se uma empresa tem 10% ou mais das ações da outra empresa, ainda que não tenha o controle de tal entidade, aquela pode ser punida com multa, além de reparação de danos por violações cometidas pela sua coligada. Diante disso, diversos investidores estão condicionando seus aportes à existência ou à implementação de um programa de compliance anticorrupção que atenda a determinadas normas acordadas previamente. Dessa forma, mais do que um fator atenuante de eventuais sanções, ter o programa se torna vantagem competitiva.
Expansão de Compliance
25
Mapa de relacionamento com as principais Partes Interessadas (stakeholders)
Comunidades
Fornecedores
Governo
Sociedade
Parceiros
Partidos
Imprensa
Terceirizados
ONGs
Lid. Comunitárias
Empresariado e Investidores
Analistas de Mercado
26
Stakeholders
(Partes Interessadas)Interesses
Shareholders
(Acionistas)Controladores e minoritários
Dividendos ao longo prazo (a);
Ganhos de capital: maximização do valor da empresa (b);
Máximo retorno total: (a) + (b)
Internos
(Efetivamente
envolvidos com a
geração de
resultados)
Conselho de administração e
direção executiva
Base fixa de remuneração;
Bonificações de balanço;
Stock options.
Demais órgãos de governança Retribuições em bases fixas
Empregados
Segurança;
Salários;
Participação nos lucros;
Benefícios assistenciais materiais;
Reconhecimento, oportunidades, desenvolvimento pessoal.
Externos
(Integrados à
cadeia de
negócios)
Credores Resultados positivos;
Capacidade de liquidação de dívidas contraídas.
Fornecedores Regularidade;
Desenvolvimento conjunto.
Clientes/Consumidores Preços justos;
Produtos conformes, confiáveis e seguros.
Entorno
(Interessados na
existência da
organização)
Comunidades locais Geração de empregos;
Contribuições para o desenvolvimento.
Sociedade Bem estar social;
Balanço social efetivamente contributivo para inclusão socioeconômica.
Governos Conformidade legal;
Crescimento;
Geração de empregos.
ONGs Adesão às suas três principais causas: Preservação ambiental, direitos de minorias
e provisões.
Interesses legítimos de diferentes grupos
27
Risco de Corrupção em processos operacionais específicos da empresa
Processos operacionais sujeitos ao Risco de Compliance• Aquisições / Compras• Vendas• Importação e exportação de produtos• Interação com o Governo• Apoio Político• Protocolos de Segurança (Proteção)• Programas Sociais• Patrocínios e contribuições beneficentes
Exemplos de Riscos Monitorados pelo Compliance Officer• Licitações• Vantagens indevidas em transações regulares• Contribuições, Doações, Brindes e Patrocínios• Consultores• Terceiros• Fusões, Aquisições e Reestruturação Societária• Combinação de Preços e Uso de Informação de
Competidores• Lavagem de Dinheiro• Relacionamento com Agentes Intermediários• Conflito de Interesses
28
Princípios básicos nasrelações com “terceiros”
Quem são “terceiros”?Qualquer indivíduo ou pessoa jurídica contratada e que não seja seu empregado é um “terceiro” para você. Os terceiros típicos são colaboradores contratados, agentes, intermediários, distribuidores, revendedores, consultores, empresas que prestam serviços seus, expedidores, fornecedores e parceiros de joint venture, entre outros. O importante é que você está pagando a eles para que façam algo em seu nome.A nova expectativa global é que você sabe quem eles são, você os verificou e está em controle das atividades para as quais os contratou.
Quais são seus riscos?• Prejuízos para a sua reputação, mesmo com investigações públicas do “terceiro”• Danos civis e responsabilidade regulatória/criminal
O que deve preocupar você?• Você faz negócios com pessoas que não conhece.• Os seus “terceiros” estão geograficamente longe do controle da empresa ou em um local com pouca supervisão ou verdadeira responsabilidade.• Os seus “terceiros” trabalham em uma cultura diferente com costumes, idioma e expectativas diferentes.• Os seus “terceiros” não conhecem as regras da empresa ou não têm incentivos para cumpri-las.• Seus “terceiros “querem agradá-lo em curto prazo, sem compreender ou se importar com consequências de longo prazo.• Existe pressão para fazer negócios sem se preocupar com a forma de como são feitos.• O clima global de aplicação de leis está atualmente ativo nas leis de anticorrupção, privacidade, concorrência e de exportação/importação.
29
Lista de verificação de “terceiros”
Considerando este novo mundo de expectativas, segue umalista para verificar e testar o status de integridade da sua empresa à respeito da sua relação com seus “terceiros”.
1. Possui uma lista ou banco de dados de todos os “terceiros” com quem trabalha e informações sobre eles?
2. Você fez alguma avaliação de riscos dos “terceiros” com quem trabalha e priorizando eles por nível de risco?
3. Você tem algum processo de due diligence para a seleção de “terceiros” baseado na avaliação de riscos?
4. Depois de determinadas as categorias de risco, crie um processo de duediligence por escrito.
5. Depois de selecionar o “terceiro” baseado no processo de due diligence, você tem um contrato com o “terceiro” declarando todas as suas expectativas?
6. Existe alguém na sua empresa que seja responsável pelo gerenciamento de cada um dos “terceiros” com quem trabalha?
30
O que são as red flagspara um “terceiro”?
Red flags são situações em que a empresa deve tomar cuidado e deve darmotivo para aprofundar investigações. Se não for possível resolver essassituações de forma satisfatória, estes indícios podem ser um bom motivopara não escolher este “terceiro“ ou colocar ponto final no contrato existente.Se estas situações não forem descobertas ou forem resolvidas, isso poderá causar perda de reputação ou recursos. Alguns exemplos são:
a) Um representante for referido por um funcionário do governo
b) Alguém com falta de experiência ou qualificações para prestar os serviços
c) Um histórico de corrupção na região, país ou setor da indústria (consultar Índice de Percepções de Corrupção)
d) A recusa de certificação de compliancee) Uma comissão fora do comum ou modelo de
compensação estranhof) Falta de detalhamento no trabalho a ser prestadog) Pagamentos ou planos financeiros fora do comumh) Falta de transparência nas despesas e nos registros
contábeisi) Negócios com um funcionário público ao invés de
uma empresa
j) Envolvimento inexplicável de terceiros adicionais na transação
k) Recusa em revelar composição societária da empresa l) Falta de pessoas capacitadas para trabalharm)Confiança em pessoas desconhecidas ou não
reconhecidas no setorn) Uso de empresas de fachadao) Confiança exclusiva em contatos e relacionamentosp) Recusa de auditoriaq) Fornecimento de informações enganosas ou falsas
em questionáriosr) Ações criminais ou civis anteriores por práticas de
negócio questionáveiss) Pedido de pagamento antes de completar o trabalhot) Quer ser pago em dinheiro, sem contabilizar, ou em
um país diferente do país onde o trabalho é realizado.
31
“Terceiros” (Fornecedores, Sócios
de SPEs, Doações, Patrocínios,
Procuradores, Representantes em
Conselhos e Diretorias de SPEs)
Empresas Eletrobras
Ferramentas para mitigar o risco de Corrupção com “Terceiros”
Levantamento de Antecedentes(Background Check)
Formulários e Declaraçõesde Due Diligence
32
Due Diligence
O que é uma Due Diligence?É um processo de revisão das informações de uma organização, com o objetivo de validar e/ou confirmar oportunidades e riscos para o processo de negociação que se inicia de fato. Pela característica dos trabalhos, requer equipes com diversas especialidades em assuntos como práticas contábeis, fiscais, de natureza trabalhista / previdenciária, financeira, econômica, etc...
Tipos de due diligence- Contábil e financeira;- Tributária;- Trabalhista;- Legal;- Meio-ambiente;- TI; - Outras.
Para que serve uma due diligence?Para o comprador- Identificar e gerenciar riscos de diversas áreas (ambiental, TI, fiscais, trabalhistas, financeiros);- Confirmar a rentabilidade da operação (EBITDA)- Base de cálculo do goodwill;- Quantificação do patrimônio contábil;- Conhecer melhor funcionamento da empresa;- Entender melhor a gestão administrativa e contábil;- Conhecer o ambiente de controles internos;- Avaliação de pessoas "chaves";- Conhecer o ambiente de trabalho (clima).Para o vendedor- Preparação para o processo de negociação ou saber como está o negócio sob uma ótica externa;- Antecipar problemas e prever soluções;- Auxílio para a formação do preço de venda do negócio sob uma ótica externa;- Conhecer melhor o funcionamento da empresa;- Entender melhor a gestão administrativa e contábil;- Conhecer o ambiente de controles internos;- Avaliação das pessoas "chaves";- Conhecer o ambiente de trabalho (clima em que estão as pessoas).
33
Background Check
O que é Background Check?É um processo que permite a verificação de antecedentes de pessoas físicas e jurídicas por meio de serviço (acesso a banco de dados de empresas especializadas) que realiza o levantamento e cruzamento de informações públicas de (i) Distribuição de ações judiciais (falência, execução fiscal, criminal, INSS, FGTS, etc.), (ii) Situação cadastral do quadro societário, (iii) Registros em órgãos competentes (ex.: Agências Reguladoras), (iv) Situação do contrato da constituição da empresa, dentre outros.
Quais os benefícios diretos proporcionados pelo Background Check? - Transparência de informações requerida no relacionamento comercial;- Antecipação do conhecimento de áreas obscuras para o negócio;- Ter característica de um trabalho preventivo, portanto, antecipa-se em conhecer situações de potencial risco.
Quais os requisitos para fazer o Background Check?Pessoa Física: Nome completo, CPF, cidade de residênciaPessoa Jurídica: Razão Social e CNPJ
O Background Check é um trabalho direcionado para quais Departamentos da empresa, por exemplo?- Cadeia de Suprimentos: na pesquisa que antecede a contratação de fornecedores;- Compliance;- Jurídico: pesquisa que antecede a compra de imóveis, movimentações societárias, etc.
Quais os benefícios diretos proporcionados pelo Background Check? - Transparência de informações requerida no relacionamento comercial;- Antecipação do conhecimento de áreas obscuras para o negócio;- Ter característica de um trabalho preventivo, portanto, antecipa-se em conhecer situações de potencial risco.
34
Manual do Programa de Compliance
(...) No âmbito da Holding e de cada Empresa Eletrobras, o Gerente de Compliance deverá:
(...) (f) Supervisionar e envolver-se na verificação legal (due diligence) sobre os Representantes e todas as partes de qualquer joint venture, de acordos de cooperação, ou outras combinações de empresas que envolvam as Empresas Eletrobras e monitorar o cumprimento dos mesmos a esse Programa, inclusive contratando advogados externos. A due diligence será adaptada aos riscos específicos levantados de acordo com as circunstâncias da pessoa a esta submetida. A materialidade se dá pelo contato com agentes de governo ou autoridades governamentais com funcionários das Empresas Eletrobras e Representantes e/ou Fornecedores de bens ou serviços. Outro ponto de fundamental importância é apresentar sua política para os parceiros de joint venture e pedir que adotem registros contábeis precisos e controles internos; (...)
35
Público alvo para as Due Diligences
CAPÍTULO 10: REPRESENTANTES, FORNECEDORES DE BENS OU SERVIÇOS, AGENTES, CORRETORES OU OUTROS INTERMEDIÁRIOS
A integridade profissional é um pré-requisito para a seleção e contratação de Representantes e para efeito do item 10 desse Manual, são considerados ainda como Representantes os Fornecedores de Bens ou Serviços, Agentes, Corretores ou outros intermediários.No que se refere especialmente a seu trabalho junto às Empresas Eletrobras, os Representantes, Fornecedores de Bens ou Serviços são proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou efetuar pagamento em dinheiro ou benefício em qualquer forma ou valor, direta ou indiretamente, a qualquer Agente do Governo, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente do Governo em favor das Empresas Eletrobras ou de qualquer outra parte, ou induzir tal Agente do Governo a praticar ou deixar de praticar qualquer ato que envolva a violação de sua obrigação legal, com a finalidade de obter ou contratar negócios, encaminhar negócios a qualquer pessoa, ou garantir vantagem inadequada para as Empresas Eletrobras ou qualquer outra parte. Os Representantes são responsáveis por saber se determinada pessoa física ou jurídica é um Agente do Governo e, em caso de dúvida, devem obter orientação do Gerente de Compliance.
36
Procedimentos previstos no Manual de Compliance
ITEM 10.1: DUE DILIGENCE (INVESTIGAÇÃO)
Antes de serem contratados pelas Empresas Eletrobras, todos os Representantes devem primeiramente passar por investigação a ser realizada pelas Empresas Eletrobras, visando assegurar que sua nomeação ou pagamento não causarão risco de violação desse Programa. As informações específicas a serem obtidas em relação a essa due diligence deverão ser definidas pelo Gerente de Compliance, que analisará e aprovará os resultados obtidos. Em geral, a due diligence que se exige a respeito de um determinado Representante dependerá, entre outras coisas, do grau de risco avaliado pela Comissão Diretiva de Compliance. As informações relevantes resultantes da due diligence deverão ser obtidas e registradas em um relatório ou questionário escrito que deverá ser confirmado como correto pelo Representante em potencial. O modelo desses questionários, que poderá ser adaptado pela Comissão Diretiva de Compliancede acordo com os fatos referentes à pessoa submetida à due diligence, encontra-se aqui incluído como Apêndices “A” e “B”. Quando o Gerente de Compliance julgar apropriado ou necessário, a investigação deverá também incluir uma entrevista pessoal com o Representante em potencial, entrevista essa que será conduzida pelo Gerente de Compliance ou por uma pessoa por ele designada.
37
Procedimentos previstos no Manual de Compliance
Como parte da due diligence, as Empresas Eletrobras avaliarão, entre outras coisas: a. a legitimidade da justificativa para contratação dos Representantes;b. a reputação do Representante, o que inclui mas não se limita a
informação negativa constante em fontes públicas, como serviços de notícias ou cartórios;
c. quaisquer questões relacionadas ao Beneficiário Final do Representante;
d. a capacidade e experiência profissional do Representante;e. a situação financeira e a credibilidade do Representante;f. o histórico de compliance do Representante aos dispositivos aplicáveis
das Leis Anticorrupção; eg. quaisquer itens adicionais conforme determinado pela Comissão
Diretiva de Compliance.
38
Procedimentos previstos no Manual de Compliance
Em sua due diligence, as Empresas Eletrobras deverão procurar identificar e ter conhecimento de quaisquer sinais de alerta, incluindo, a título de exemplo, se:a. Agentes do Governo são relacionados ao Representante;b. O Representante solicitou pagamento em uma conta offshore, a que não está em seu nome,
ou solicitou o pagamento a um terceiro;c. O Representante fez pedidos incomuns ou suspeitos, tais como faturas antedatadas; d. O Representante propôs ou usou empresas de fachada, holdings ou blind trusts para manter
fundos ou facilitar transações;e. O Representante hesitou ou se mostrou relutante em fornecer certificados nos termos das
Leis Anticorrupção;f. O Representante pediu comissões substancialmente mais altas do que a taxa normal aplicada
na região em questão por prestadores de serviços comparáveis, sem fornecer justificativa comercial razoável pela diferença;
g. O Representante foi recomendado por um Agente do Governo;h. A empresa do Representante parece não ter os recursos e/ou qualificações para fornecer os
serviços oferecidos;i. Um membro da família do Representante é Agente do Governo;j. O Representante é novo no negócio, não apresenta referências ou não comprova a
experiência alegada;k. O Representante parece enfrentar dificuldades financeiras ou tem histórico de insolvência; el. A pesquisa sobre a reputação do Representante indica alegações ou incidentes passados de
corrupção, fraude ou irregularidade similar ou de outra forma causa preocupação quanto à sua integridade.
39
Procedimentos previstos no Manual de Compliance
O Gerente de Compliance deverá manter uma pasta contendo as averiguações sobre cada Representante ("Pasta do Representante"), e deverá guardá-la por um período de 10 (dez) anos após o término do relacionamento das Empresas Eletrobras com o Representante. A referida Pasta será atualizada periodicamente durante o período sua de contratação, de modo a assegurar que informações atualizadas estarão sempre à disposição das Empresas Eletrobras.
40
Aquisição / ComprasPara a maioria das empresas, a função de compras ou fornecimento é essencial para seus negócios. Ao comprar produtos e serviços de fornecedores — especialmente quando o fornecedor depende muito do contrato — há alguns riscos de corrupção comuns que devem ser observados.
Subornos e propinas: Funcionários da área de compras (ou seus gerentes) podem receber ofertas de suborno ou propina do fornecedor em troca da concretização de um negócio. Esse suborno pode ocorrer na forma de dinheiro ou pode envolver qualquer objeto de valor, como presentes, viagens, refeições e entretenimento fora do padrão, uso de cartões de crédito ou transferências de dinheiro disfarçadas de “empréstimos”. Porém, os funcionários da área de compras também podem solicitar suborno, por exemplo, propondo concordar em pagar um preço premium para produtos ou serviços (confira “esquemas de superfaturamento”).
Esquemas de superfaturamento: Superfaturamento é um esquema de fraude financeira em que uma empresa recebe preços de faturamento mais altos que o normal, que serão pagos porque a pessoa que aprova as faturas está envolvida no esquema. O aprovador da fatura pode já ter recebido um suborno ou pode ser que o fornecedor esteja apenas sendo usado como veículo para transferir dinheiro que eventualmente será pago de volta para os executivos da área de compras.
Manipulação de propostas e fixação de preços: Em situações de licitação/proposta/ofertas, vários fornecedores podem juntar forças e comprometer o processo de licitação concordando sobre quem vai oferecer o preço mais baixo para ganhar o projeto. Por sua vez, os outros fornecedores que participam do esquema de manipulação de propostas oferecerão o menor preço em situações de licitação de outros projetos. O risco aumenta quando há apenas alguns poucos fornecedores que podem oferecer o serviço (ou seja, um oligopólio em um setor altamente especializado) ou quando o projeto é dispendioso e o fornecedor deve fazer um investimento mensurável para ganhá-lo (ou seja, para grandes projetos de infraestrutura).
41
1 Nome do Fornecedor de Bens ou Serviços:
2 Liste todas as jurisdições em que o Fornecedor de Bens ou Serviços tem clientes e/ou presta serviços:
3 Informações para contato com o Fornecedor de Bens ou Serviços incluindo telefone, fax, e-mail, e website (se
disponível):
4 Caso o Fornecedor de Bens ou Serviços seja pessoa física, responda à seguinte pergunta (caso o Fornecedor
de Bens ou Serviços seja pessoa jurídica, passar para o Item 5):
A. Descreva brevemente sua experiência no setor, incluindo exemplos de trabalhos anteriores (se houver)
semelhantes aos que serão fornecidos nos termos do contrato com as Empresas Eletrobras:
B. Informe se você é ou foi: (i) funcionário, gerente, ou representante que atue em caráter oficial ou em nome de
(a) um governo nacional, uma divisão política ou uma jurisdição de tal governo; (b) órgão, conselho, comissão,
tribunal ou agência civil ou militar, de qualquer dos entes acima mencionados, independente de sua
constituição; (c) associação, organização ou empresa de propriedade ou controlada pelo governo; ou (d) partido
político (em conjunto, "Autoridade Governamental"); (ii) funcionário que atue nos órgãos legislativo,
administrativo ou judiciário, quer tenha sido eleito ou nomeado; (iii) gerente ou indivíduo que ocupe cargo em
partido político; (iv) candidato a cargo político, (v) gerente ou funcionário de organização supranacional (e.g.,
Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE, CAF); ou (vi) qualquer outra pessoa
ligada ou associada, inclusive por parentesco direto, com quaisquer das categorias acima ("Agente do
Governo"), como se segue: - Cargo e Obrigações no Governo; e, - Datas em que ocupou o cargo
C. Identifique cada um dos membros de sua família direta que são Agentes do Governo, como se segue: - Nome; -
Parentesco com o Representante; e, Cargo e Funções no Governo
D. Mantém atualmente algum relacionamento comercial com Agentes do Governo ou Autoridades
Governamentais? Caso a resposta seja afirmativa, explique:
Já foi acusado ou condenado por violar qualquer Lei Anticorrupção ou qualquer outra lei penal? Caso a resposta
seja afirmativa, explique explicar:
Apêndice B – Questionário para Due Diligencedo Fornecedor de Bens ou Serviços (1/3)
42
Apêndice B – Questionário para Due Diligencedo Fornecedor de Bens ou Serviços (2/3)
1 Caso o Fornecedor de Bens ou Serviços seja pessoa jurídica ("Companhia"), responda às seguintes questões
(caso o fornecedor de bens ou serviços seja pessoa física, passar para o Item 6):
A. Estrutura Legal da Companhia (por exemplo, Sociedade Anônima, Associação):
B. Data e Local de Constituição/Registro da Companhia:
C. Anos de atividade da Companhia:
D. Descreva brevemente a constituição da Companhia, as principais áreas de atividade, mudanças na estrutura
societária de controle, mudanças nas áreas de atuação, jurisdições em que opera, planos de crescimento, novos
mercados em potencial, etc.:
E. Liste quaisquer subsidiárias, joint ventures e outras afiliadas que sejam direta ou indiretamente de propriedade,
integral ou parcial, da Companhia ("Afiliadas") e forneça as seguintes informações sobre cada Afiliada: -
Nome; - Estrutura Legal / Relacionamento Corporativo com a Companhia; - Data/Local da Constituição;
e, - Tipo de Negócio
F. Liste quaisquer holdings e afiliadas da Companhia: - Nome; - Estrutura Legal/Relacionamento Societário
com a Companhia; - Data/Local de Constituição; e, - Tipo de Negócio
G. Descreva qualquer treinamento fornecido pela Companhia aos funcionários, referente a: (i) práticas comerciais
éticas e (ii) negociações com o governo. Indique quais gerentes/membros do conselho/funcionários recebem tal
treinamento:
H. Forneça as seguintes informações sobre cada Diretor e Membro do Conselho da Companhia: - Nome; - Cargo;
- Responsabilidades perante a Companhia; - Porcentagem da Propriedade Beneficiária, se houver, na
Companhia; e, - Cidadania
I. Forneça as seguintes informações sobre o Beneficiário Final: - Nome; - Cidadania; - Participação Beneficiária
na Companhia; e, - Responsabilidades perante a Companhia
J. Identifique cada diretor, membro do conselho, funcionário ou Beneficiário Final da Companhia (no conjunto,
"Membro"), ou qualquer membro da família direta de um Membro da Companhia, que seja um Agente do
Governo, como se segue: - Nome; - Relacionamento com a Companhia ou com um Membro da
Companhia; e, Posição e obrigações perante o Governo
5.
43
K. Descreva o sistema e controles contábeis da Companhia e identifique seu auditor externo:
L. A Companhia ou quaisquer de seus Membros, Afiliadas ou Controladoras já foram acusados ou condenados por
violar qualquer Lei Anticorrupção ou qualquer outra lei penal? Caso a resposta seja afirmativa, explique:
M. Forneça os seguintes documentos: Certificados oficiais atestando que a Instituição se encontra em situação
regular, conforme o caso: (a) registro civil em caso de sociedades civis, fundações civis ou similares
acompanhado de prova da diretoria em exercício; (b) registro comercial em caso de empresa individual ou,
ainda, registro de ato constitutivo/contrato social em caso de empresa comercial por ações acompanhado da
eleição de seus administradores; (c) CPF e regularidade de inscrição estadual ou municipal se houver; (d)
regularidade mediante Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; (e) regularidade junto à seguridade social e
INSS; (f) comprovação de inexistência de débitos trabalhistas. *** Cópia do código de ética e de conduta
comercial da Companhia (se houver); *** Diretrizes anticorrupção, por escrito (se houver).
6. Referências Comerciais
Fornecer pelo menos três referências de empresas não afiliadas: - Razão Social Completa; - Nome e Endereço
Completo da Pessoa para Contato; e, Informações para Contato
7. Declaração
Atesto que: “Em relação a qualquer negócio que envolva direta ou indiretamente as Empresas Eletrobras, declaro não
conhecer e não ter motivos para ter conhecimento de que qualquer Diretor, membro do Conselho, colaborador ou
agente [do fornecedor de bens e/ou serviços] tenha oferecido, prometido, efetuado ou autorizado, direta ou
indiretamente, a qualquer Agente do Governo, com a finalidade de influenciar ou induzir qualquer ato ou decisão de
tal Agente do Governo a praticar ou deixar de praticar qualquer ato que envolva a violação de sua obrigação legal, ou
para garantir uma vantagem indevida com a finalidade de obter ou contratar negócios ou encaminhar negócios a
qualquer pessoa.
Outrossim, comprometo-me a informar as Empresas Eletrobras imediatamente caso venha a ter conhecimento futuro
de quaisquer fatos ou atos, tais como os acima descritos, realizados com o objetivo de afastar a aplicação de lei, mais
especialmente com objetivo de obter negócios e/ou vantagem ilícita, mediante oferta, oferecimento, promessa ou
efetivo pagamento de quaisquer valores e/ou benefícios a Agente Público de qualquer esfera de poder.”
Apresentada por: Assinatura: _______ Nome: _______ Cargo: ________ Data: _________
Apêndice B – Questionário para Due Diligencedo Fornecedor de Bens ou Serviços (3/3)
44
Operações Societárias
Empresas envolvidas em processos de transformação, fusão e aquisição deverão também estar mais atentas na hora de proceder à due diligencesobre os sócios e sobre a empresa que será objeto da aquisição, além de estabelecer cláusulas e garantias contratuais que possam mitigar os riscos decorrentes de mais este passivo oculto que pode surgir dentro do processo de fusão e incorporação de outras empresas, tendo em vista que o art. 4º estabelece a subsistência da responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de transformação, fusão ou cisão societária, restringindo a responsabilidade nos casos de fusão e incorporação à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, isso até o limite do valor do patrimônio transferido na operação, com ressalva para os casos de simulação ou evidente intuito de fraude.
45
1. Atividade e Organização Comercial pertinente
A. Razão Social da Companhia:
B. Liste todas as jurisdições em que ou com as quais a Companhia negocia:
C. Forneça as informações para contato com a Companhia, inclusive telefone, fax, e-mail, e website:
D. Estrutura Legal da Companhia (por exemplo, Sociedade Anônima, Associação):
E. Data e Local de Constituição/Registro da Companhia:
F. Anos de atividade da Companhia:
G. Descreva brevemente a constituição da Companhia, as principais áreas de atividade, mudanças na estrutura
societária de controle, mudanças nas áreas de atuação, jurisdições em que opera, planos de crescimento, novos
mercados em potencial, etc.:
2. Estrutura Societária e Controle da Companhia
A. Identifique cada Diretor, membro do conselho, Colaborador ou Beneficiário Final da Companhia (no
conjunto, "Membro"), ou qualquer membro da família direta de um Membro da Companhia, que seja (i)
Diretor, membro do conselho, Colaborador, ou representante que atue em caráter oficial ou em nome de (a)
um governo nacional, uma divisão política ou uma jurisdição de tal governo; (b) órgão, conselho, comissão,
tribunal ou agência civil ou militar, de qualquer dos entes acima mencionados, independente de sua
constituição; (c) associação, organização ou empresa de propriedade ou controlada pelo governo; ou (d)
partido político (em conjunto, “Autoridade Governamental”); (ii) funcionário que atue nos órgãos
legislativo, administrativo ou judicial, quer tenha sido eleito ou nomeado; (iii) gerente ou indivíduo que ocupe
cargo em partido político; (iv) candidato a cargo político, (v) gerente ou funcionário de organização
supranacional (exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE, CAF); ou
(vi) qualquer outra pessoa ligada ou associada, inclusive por parentesco direto, com quaisquer das categorias
acima ("Agente do Governo"), como se segue: - Nome; - Relacionamento com a Companhia ou Membro
da Companhia; e, - Cargo e Funções no Governo
B. A Companhia ou quaisquer de seus Membros, Afiliadas ou Controladoras já foram acusados ou condenados
por violar quaisquer Leis Anticorrupção ou qualquer outra lei penal? Caso a resposta seja afirmativa,
explique:
Apêndice D – Questionário para Due Diligencesobre sócio da Joint Venture (SPE) (1/2)
46
1. Referências Comerciais
Forneça pelo menos três referências de empresas não afiliadas: - Razão Social Completa; - Nome da Pessoa para
Contato e Endereço Completo; e, - Informações para Contato
2. Documentos
(i). Estatuto Social/Registro da Companhia.
(ii).Certificados oficiais atestando que a Instituição se encontra em situação regular, conforme o caso:(a)
registro civil em caso de sociedades civis, fundações civis ou similares acompanhado de prova da diretoria
em exercício; (b) registro comercial em caso de empresa individual ou, ainda, registro de ato
constitutivo/contrato social em caso de empresa comercial por ações acompanhado da eleição de seus
administradores; (c) CPF e regularidade de inscrição estadual ou municipal se houver; (d) regularidade
mediante Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; (e) regularidade junto à seguridade social e INSS; (f)
comprovação de inexistência de débitos trabalhistas.
(iii). Código de Ética da Companhia.
(iv). Diretrizes Anticorrupção, por escrito (se houver).
3. Declaração
Atesto que: “Em relação a qualquer negócio que envolva direta ou indiretamente as Empresas Eletrobras, declaro não
conhecer e não ter motivos para ter conhecimento de que qualquer Diretor, membro do Conselho, colaborador ou
agente [do Representante/Fornecedor de Bens ou Serviços] tenha oferecido, prometido, efetuado ou autorizado, direta
ou indiretamente, a qualquer Agente do Governo, com a finalidade de influenciar ou induzir qualquer ato ou decisão
de tal Agente do Governo a praticar ou deixar de praticar qualquer ato que envolva a violação de sua obrigação legal,
ou para garantir uma vantagem indevida com a finalidade de obter ou contratar negócios ou encaminhar negócios a
qualquer pessoa.
Outrossim, comprometo-me a informar as Empresas Eletrobras imediatamente caso venha a ter conhecimento futuro
de quaisquer fatos ou atos, tais como os acima descritos, realizados com o objetivo de afastar aplicação de lei, mais
especialmente com objetivo de obter negócios e/ou vantagem ilícita, mediante oferta, oferecimento, promessa ou
efetivo pagamento de quaisquer valores e/ou benefícios a Agente Público de qualquer esfera de poder.”
Apresentada por: Assinatura: _______ Nome: _______ Cargo: ________ Data: _________
Apêndice D – Questionário para Due Diligencesobre sócio da Joint Venture (SPE) (2/2)
3.
4.
5.
47
Representantes (Interação com o Governo)
Fazer negócios geralmente envolve interação com o governo. Exemplos de interações com entidades governamentais ou funcionários de governo incluem fazer negócios com um cliente estatal e um parceiro estatal, lidar com funcionários da alfândega e obter permissões, vistos e licenças (por exemplo, formar uma entidade legal, conduzir negócios, produzir, importar, transportar ou entregar bens e serviços, construir uma unidade de produção e outras instalações, ter ou operar um veículo, contratar pessoal local ou estrangeiro ou deixar a equipe estrangeira da empresa residir e trabalhar no país.
Quando a permissão, o visto ou a licença for essencial e uma empresa não tiver alternativas, o risco de suborno, propinas ou extorsão torna-se comum.
48
Apêndice A – Questionário paraDue Diligence do Representante (1/3)
1. Nome do Representante:
2. Liste todas as jurisdições em que o Representante tem clientes e/ou presta serviços:
3. Informações para contato com o Representante incluindo telefone, fax, e-mail, e website (se disponível):
4. Caso o Representante seja pessoa física, responda à seguinte pergunta (caso o Representantes seja pessoa
jurídica, passar para o Item 5):
A. Descreva brevemente sua experiência no setor, incluindo exemplos de trabalhos anteriores (se houver)
semelhantes aos que serão fornecidos nos termos do contrato com as Empresas Eletrobras:
B. Informe se você é ou foi: (i) funcionário, gerente, ou representante que atue em caráter oficial ou em nome
de (a) um governo nacional, uma divisão política ou uma jurisdição de tal governo; (b) órgão, conselho,
comissão, tribunal ou agência civil ou militar, de qualquer dos entes acima mencionados, independente de
sua constituição; (c) associação, organização ou empresa de propriedade ou controlada pelo governo; ou (d)
partido político (em conjunto, "Autoridade Governamental"); (ii) funcionário que atue nos órgãos
legislativo, administrativo ou judiciário, quer tenha sido eleito ou nomeado; (iii) gerente ou indivíduo que
ocupe cargo em partido político; (iv) candidato a cargo político, (v) gerente ou funcionário de
organização supranacional (e.g., Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE,
CAF); ou (vi) qualquer outra pessoa ligada ou associada, inclusive por parentesco direto, a quaisquer das
categorias acima ("Agente do Governo"), como se segue: - Cargo e Obrigações no Governo; e, - Datas em
que ocupou o cargo.
C. Identifique cada um dos membros de sua família direta que são Agentes do Governo, como se segue: -
Nome; - Parentesco com o Representante; e, - Cargo e Funções no Governo.
D. Mantém atualmente algum relacionamento comercial com Agentes do Governo ou Autoridades
Governamentais? Caso a resposta seja afirmativa, explique:
E. Já foi acusado ou condenado por violar qualquer Lei Anticorrupção ou qualquer outra lei penal? Caso a
resposta seja afirmativa, explique:
49
Apêndice A – Questionário paraDue Diligence do Representante (2/3)
1. Caso o representante seja pessoa jurídica ("Companhia"), responda às seguintes questões (caso o
representante seja pessoa física, passar para o Item 6): - Estrutura Legal da Companhia (por exemplo,
Sociedade Anônima, Associação):
A. Data e Local de Constituição/Registro da Companhia:
B. Anos de atividade da Companhia:
C. Descreva brevemente a constituição da Companhia, as principais áreas de atividade, mudanças na estrutura
societária de controle, mudanças nas áreas de atuação, jurisdições em que opera, planos de crescimento, novos
mercados em potencial, etc.:
D. Liste quaisquer subsidiárias, joint ventures e outras afiliadas que sejam direta ou indiretamente de propriedade,
integral ou parcial, da Companhia ("Afiliadas") e forneça as seguintes informações sobre cada Afiliada: -
Nome; - Estrutura Legal / Relacionamento Corporativo com a Companhia; - Data/Local da
Constituição; e, - Tipo de Negócio
E. Liste quaisquer holding e afiliadas da Companhia: - Nome; - Estrutura Legal/Relacionamento Societário
com a Companhia; - Data/Local de Constituição; e, - Tipo de Negócio
F. Descreva qualquer treinamento fornecido pela Companhia aos funcionários, referente a: (i) práticas comerciais
éticas e (ii) negociações com o governo. Indique quais gerentes/membros do conselho/funcionários recebem tal
treinamento:
G. Forneça as seguintes informações sobre cada Diretor e Membro do Conselho da Companhia: - Nome; -
Cargo; - Responsabilidades perante a Companhia; - Porcentagem da Propriedade Beneficiária, se
houver, na Companhia; - Cidadania
H. Forneça as seguintes informações sobre o Beneficiário Final: - Nome; - Cidadania; - Participação
Beneficiária na Companhia; - Responsabilidades perante a Companhia
I. Identifique cada diretor, membro do conselho, funcionário ou Beneficiário Final da Companhia (no conjunto,
"Membro"), ou qualquer membro da família direta de um Membro da Companhia, que seja um Agente do
Governo, como se segue: - Nome; - Relacionamento com a Companhia ou com um Membro da
Companhia; - Posição e obrigações perante o Governo
5.
50
Apêndice A – Questionário paraDue Diligence do Representante (3/3)
A. Descreva o sistema e controles contábeis da Companhia e identifique seu auditor externo:
B. A Companhia ou quaisquer de seus Membros, Afiliadas ou Controladoras já foram acusados ou condenados
por violar qualquer lei anticorrupção ou qualquer outra lei penal? Caso a resposta seja afirmativa, explique:
C. Forneça os seguintes documentos:
i) Certificados oficiais atestando que a Instituição se encontra em situação regular, conforme o caso: (a)
registro civil em caso de sociedades civis, fundações civis ou similares acompanhado de prova da
diretoria em exercício; (b) registro comercial em caso de empresa individual ou, ainda, registro de ato
constitutivo/contrato social em caso de empresa comercial por ações acompanhado da eleição de seus
administradores; (c) CPF e regularidade de inscrição estadual ou municipal se houver; (d) regularidade
mediante Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; (e) regularidade junto à seguridade social e INSS; (f)
comprovação de inexistência de débitos trabalhistas.
ii) Cópia do código de ética e de conduta comercial da Companhia (se houver).
iii) Diretrizes anticorrupção, por escrito (se houver).
1. Referências Comerciais
Forneça pelo menos três referências de empresas não afiliadas: - Razão Social Completa; - Nome e Endereço
Completo da Pessoa para Contato; e, - Informações para Contato
2. Declaração
Atesto que “Em relação a qualquer negócio que envolva direta ou indiretamente as Empresas Eletrobras, declaro não
conhecer e não ter motivos para ter conhecimento de que qualquer Diretor, membro do Conselho, colaborador ou
agente [do representante] tenha oferecido, prometido, efetuado ou autorizado, direta ou indiretamente, a qualquer
Agente do Governo, com a finalidade de influenciar ou induzir qualquer ato ou decisão de tal Agente do Governo a
praticar ou deixar de praticar qualquer ato que envolva a violação de sua obrigação legal, ou para garantir uma
vantagem indevida com a finalidade de obter ou contratar negócios ou encaminhar negócios a qualquer pessoa.
Outrossim, comprometo-me a informar as Empresas Eletrobras imediatamente caso venha a ter conhecimento futuro
de quaisquer fatos ou atos, tais como os acima descritos, realizados com o objetivo de afastar aplicação de lei, mais
especialmente com objetivo de obter negócios e/ou vantagem ilícita, mediante oferta, oferecimento, promessa ou
efetivo pagamento de quaisquer valores e/ou benefícios a Agente Público de qualquer esfera de poder.”
Apresentada por: Assinatura: _______ Nome: _______ Cargo: ________ Data: _________
J.
K.
L.
6.
7.
51
Doações (Patrocínio e Contribuições Beneficentes)
Patrocínio de eventos, conferências e contribuições beneficentes também oferecem risco de suborno de financiamento. Em geral, a empresa não realiza o suborno. As contribuições beneficentes que são realmente ligada a atividades corruptas ou são veículos clandestinos de lavagem de dinheiro podem potencialmente expor uma empresa a violações das leis de corrupção em alguns países. O patrocínio de conferências que contam com a organização ou participação de entidades e funcionários do governo também podem potencialmente expor uma empresa a violações das leis de corrupção.
52
1. Nome:
2. Localização:
3. Informações para contato com o Donatário incluindo telefone, fax, e-mail, e website (se disponível):
4. Caso o Donatário seja pessoa física, responda à seguinte pergunta (caso o Donatário seja pessoa jurídica,
passar para o Item 5):
A. Descreva brevemente sua experiência profissional, incluindo exemplos de trabalhos anteriores (se houver)
semelhantes aos que serão/foram fornecidos nos termos do contrato/convênio com as Empresas Eletrobras:
B. Informe se você é ou foi: (i) funcionário, gerente, ou representante de, ou qualquer outra pessoa que atue em
caráter oficial para ou em nome de (a) um governo nacional, uma divisão política ou uma jurisdição de tal
governo; (b) órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência civil ou militar de qualquer dos entes acima
mencionados, independentemente de sua constituição (c) associação, organização ou empresa de propriedade ou
controlada pelo governo; ou (d) partido político (em conjunto, "Autoridade Governamental"); (ii)
funcionário que atue nos órgãos legislativo, administrativo ou judiciário, quer tenha sido eleito ou nomeado;
(iii) gerente ou indivíduo que ocupe cargo em partido político; (iv) candidato a cargo político, (v) gerente ou
funcionário de organização supranacional (Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional,
OCDE, CAF); ou (vi) qualquer outra pessoa ligada ou associada, inclusive por parentesco direto, com
quaisquer das categorias acima ("Agente do Governo"), como se segue: - Cargo e Obrigações no Governo; e,
- Períodos em que ocupou o cargo
C. Identifique cada um dos membros de sua família direta que são Agentes do Governo, como se segue: - Nome; -
Parentesco com o Representante; e, - Cargo e Funções no Governo
D. Mantém algum relacionamento comercial com Agentes do Governo ou Autoridades Governamentais? Caso a
resposta seja afirmativa, explique:
E. Já foi acusado ou condenado por violar qualquer lei antissuborno ou qualquer outra lei penal? Caso a resposta
seja afirmativa, explique:
Apêndice F – Questionário para Due Diligencepreventivo para doações de bens móveis (1/3)
53
Apêndice F – Questionário para Due Diligencepreventivo para doações de bens móveis (2/3)
1. Caso o Donatário seja pessoa jurídica ("Instituição"), responda às seguintes questões (se o representante for
pessoa física, passar para o Item 6):
A. Estrutura Legal da Instituição (por exemplo, Autarquia, Sociedade Civil, Associação Civil, Sociedade
Comercial):
B. Data e Local da constituição da Instituição Donatária/Registro da Instituição Donatária:
C. Anos de atividade da Instituição Donatária:
D. Descreva brevemente como se deu a constituição da Instituição Donatária e as principais áreas de atividade:
E. Descreva qualquer treinamento fornecido pela Instituição Donatária aos funcionários, referente a: (i) práticas
éticas e (ii) negociações com o governo. Indique a hierarquia dos funcionários que receberam tal treinamento:
F. Forneça as seguintes informações sobre cada Dirigente da Instituição Donatária: - Nome; - Cargo; -
Responsabilidades perante a Instituição; e, - Cidadania
G. Descreva o sistema e controles contábeis da Instituição Donatária e identifique seu auditor externo:
H. A Instituição Donatária, quaisquer de seus Dirigentes ou colaboradores já foram acusados ou condenados por
violar qualquer lei anticorrupção ou qualquer outra lei penal? Caso a resposta seja afirmativa, explique.
I. Forneça os seguintes documentos:
i) Certificados oficiais atestando que a Instituição se encontra em situação regular, conforme o caso: (a)
registro civil em caso de sociedades civis, fundações civis ou similares acompanhado de prova da
diretoria em exercício; (b) registro comercial em caso de empresa individual ou, ainda, registro de ato
constitutivo/contrato social em caso de empresa comercial por ações acompanhado da eleição de seus
administradores; (c) CPF e regularidade de inscrição estadual ou municipal se houver;
ii) (d) regularidade mediante Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; (e) regularidade junto à
seguridade social e INSS; (f) comprovação de inexistência de débitos trabalhistas.
iii) Cópia do código de ética e de conduta comercial da Instituição (se houver).
Diretrizes anticorrupção, por escrito (se houver).
5.
iv) Diretrizes anticorrupção, por escrito (se houver).
54
Apêndice F – Questionário para Due Diligencepreventivo para doações de bens móveis (3/3)
1. Referências Comerciais
Forneça pelo menos três referências: - Razão Social Completa; - Nome e Endereço Completo da Pessoa para
Contato; e, - Informações para Contato
2. Declaração
Atesto que: “Em relação a qualquer negócio que envolva direta ou indiretamente as empresas Eletrobras, declaro não
conhecer e não ter motivos para ter conhecimento de que qualquer Diretor, membro do Conselho, colaborador ou
agente [da Instituição Donatária] tenha oferecido, prometido, efetuado ou autorizado, direta ou indiretamente, a
qualquer Agente do Governo com a finalidade de influenciar ou induzir qualquer ato ou decisão de tal Agente do
Governo a praticar ou deixar de praticar qualquer ato que envolva a violação de sua obrigação legal, ou para garantir
uma vantagem indevida com a finalidade de obter ou contratar negócios ou encaminhar negócios a qualquer pessoa.
Outrossim, comprometo-me a informar as empresas Eletrobras imediatamente caso venha a ter conhecimento futuro
de quaisquer fatos ou atos, tais como os acima descritos, realizados com o objetivo de afastar aplicação de lei, mais
especialmente com objetivo de obter negócios e/ou vantagem ilícita, mediante oferta, oferecimento, promessa ou
efetivo pagamento de quaisquer valores e/ou benefícios a Agente Público de qualquer esfera de poder.”
Apresentada por: Assinatura: _______ Nome: _______ Cargo: ________ Data: _________
6.
7.
55
Obrigado!
Fernando Macedo
Departamento de Gestão da Conformidade (Compliance)
(21)2514-4653
Top Related