SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA – SEAP
ASSOSSORIA DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PROGRAMA DE GESTÃO PENITENCIÁRIA
UPR Feminina
MANUAL DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS
GESPEN
MARANHÃO, 2017
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Caros colegas,
Quero nesta carta afirmar o meu mais absoluto respeito aos senhores e às senhoras que
se empenham todos os dias para tornar o nosso trabalho em referência nacional. Venho
dizer que tenho enorme orgulho do crescimento que a Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária do Maranhão tem alcaçado nestes últimos anos.
Sabemos das dificuldades que nosso trabalho nos impõe e de todos os desafios que já
foram colocados a nós. Mas sabemos também que nossa perseverança e trabalho
contínuo está mudando o rumo do sistema penitenciário na história deste Estado.
Mas ainda há muito o que ser feito. E para isso, é necessário conhecer nossos números.
Somente assim, seremos capazes de reconhecer nossos avanços, forças e onde
podemos melhorar. Sei que muitas vezes a correria do dia-a-dia dificulta o levantamento
dos dados, mas esse trabalho deve ser contínuo e cuidadoso para estabelecermos um
padrão de excelência.
O Programa de Gestão Penitenciária – GESPEN –, que até então era chamado de
Programa de Gestão Prisional – GESPRI –, é um instrumento importante para os
gestores das unidades prisionais conseguirem visualizar, baseados em dados, as suas
dificuldades priorizar as suas demandas e tomar decisões mais assertivas.
Por isso, peço o esforço e comprometimento de todos para que alcancemos os nossos
objetivos e realizemos um GESPEN à altura do melhor Sistema Penitenciário do Brasil.
A partir desse documento, estamos pactuando que todos trabalharão conjuntamente
para chegar, no final desse ano, orgulhosos do legado que deixamos.
Quero agradecer a confiança que recebo de todos vocês e desejar um excelente
GESPEN.
Murilo Andrade de Oliveira
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
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1. APRESENTAÇÃO
O Programa de Gestão Penitenciária – GESPEN é um instrumento de coleta
de dados e monitoramento dos resultados alcançados pelas Unidades Prisionais, tendo
como objetivo dar suporte aos gestores na definição de prioridades e na tomada de
decisões.
O Programa nasceu em 2015 e foi instituído pela Portaria Nº 510, de 16 de
junho de 2016 ainda com o nome de Programa de Gestão Prisional – GESPRI. Ao longo
desse tempo, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) identificou
avanços significativos nos resultados, tanto na área de segurança, quanto na área de
atendimento aos presos, resultado da ação conjunta de todos os atores que compõem a
SEAP.
Apesar dos avanços, ainda há muito a se fazer. No decorrer da revisão da
segunda edição do GESPRI, percebemos a necessidade de expandir seus objetivos de
forma a contemplar um projeto ainda mais ambicioso do que aquele inicialmente
visualizado em 2016.
Para isso, além da mudança do seu nome para GESPEN, o GESPRI foi
reformulado, a fim de avaliar as Unidades Prisionais de Ressocialização (UPR) de forma
mais igualitária. Um dos grandes avanços é avaliação das UPR de acordo com seu porte:
pequeno, médio ou grande. A nova roupagem do GESPEN também propõe que olhemos
para os dados de uma ótica mais qualitativa com relação aos anos anteriores.
Este manual tem os objetivos de apresentar o funcionamento do programa
neste ciclo, apresentar as metas das UPRs e orientar as partes envolvidas sobre o que
é esperado de cada uma.
Nós, da Assessoria de Modernização Institucional, desejamos a todos um
ótimo GESPEN e boa sorte.
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2. HABILITAÇÃO E CATEGORIZAÇÃO DAS UNIDADES
Estão habilitadas para participar do GESPEN todas as unidades prisionais em
funcionamento. Neste ano, as unidades serão categorizadas e avaliadas separadamente
de acordo com o seu porte. Para os fins do GESPEN considera-se:
Unidade Categoria
CAAE de Caxias CAAE de São Luís UPR de Bacabal UPR de Carutapera UPR de Chapadinha UPR de Codó UPR de Cururupu UPR de Davinópolis UPR de Itapecuru-Mirim UPR do Monte Castelo UPR de Paço do Lumiar UPR de Porto Franco UPR de Presidente Dutra UPR de Rosário UPR de Santa Inês UPR de Viana UPR de Zé Doca
Pequeno porte
COCT de São Luís Penitenciaria Regional de Imperatriz Penitenciária Regional de Pedreiras Penitenciária Regional de Pinheiro UPR de Açailândia UPR de Balsas UPR de Caxias UPR de Coroatá UPR de Imperatriz UPR de Olho D'água UPR de São Luís 3 UPR de São Luís 1 UPR de São Luís 5 UPR de Timon UPR do Anil UPR Feminino
Médio porte
Penitenciária Regional de São Luís
UPR de São Luís 4 UPR de São Luís 2 UPR de São Luís 6
Grande porte
1 A UPR de São Luís 4 é categorizada como grande porte devido à sua rotina diferenciada de segurança.
Uma Unidade Prisional poderá, ao longo do ano, mudar de categoria
conforme alterações no seu porte. Serão dadas ampla divulgação para quaisquer
alterações acontecidas ao longo do Programa.
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3. VIGÊNCIA DO PROGRAMA
O Programa terá vigência a partir do dia 1º de abril de 2017 e encerrará no
dia 30 de novembro de 2017.
4. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada com base nos dados enviados pelos diretores. Eles
abastecerão uma série de indicadores de desempenho descritos no item 5 deste manual.
Cada indicador terá uma pontuação máxima, que representará o cumprimento integral
da meta estabelecida.
Os indicadores estão divididos em 3 eixos: segurança, humanização e
administração. Os indicadores de segurança e de humanização terão pesos iguais e
comporão juntos 90% da nota. O indicador de administração comporá os 10% restantes.
A nota será fruto do somatório das pontuações atingidas em cada indicador e variará de
0 a 10.
A nota final será equacionada com a média das notas atingidas em cada mês
e as notas atingidas nos indicadores especiais, conforme indicado abaixo:
𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙 =∑ 𝑁𝑜𝑡𝑎 𝑑𝑜 𝑚ê𝑠
𝑁º 𝑑𝑒 𝑀𝑒𝑠𝑒𝑠± 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑒𝑠𝑝𝑒𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠
Nos meses em que houver um evento fortuito e que interfira diretamente no
funcionamento de uma ou mais atividades, alguns indicadores poderão não compor a
pontuação mensal. Nestes casos a pontuação será redistribuída entre os demais
indicadores. É dever dos diretores gerais indicar eventos dessa natureza para as
Supervisões que validariam os dados por e-mail ou expediente oficial.
Por exemplo: se em um mês, por motivos de segurança, uma UPR precise
interromper as atividades escolares, basta que o Diretor relate o fato no prazo que, então,
naquele mês, a pontuação do indicador “presos estudando” poderá ser diluída nos
demais indicadores.
Em casos específicos, em que algum dos indicadores não se aplicar à
realidade da Unidade Prisional, a pontuação deste indicador também se diluirá nos
demais. Por exemplo: se uma Unidade Prisional não tem atividade laboral (de trabalho),
a pontuação do indicador “Presos Trabalhando” é redistribuída nos demais indicadores.
No final deste ciclo, as unidades serão ranqueadas conforme sua nota final.
Aquelas que obtiverem os melhores resultados receberão uma bonificação, conforme
descrito no item 10 deste manual.
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1. INDICADORES
1.1. INDICADORES DE SEGURANÇA
1.1.1. Número de fugitivos por transposição de barreira
Descrição Fuga por transposição de barreira é caracterizada quando o preso, devidamente escoltado, ou em situações que
se encontra sob guarda da unidade prisional, foge do local ou do agente responsável pela custódia.
Fórmula 𝑁 = 𝑁º 𝑑𝑒 𝑓𝑢𝑔𝑖𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠
Meta 𝑁 = 0
Critério de
avaliação
𝑁 = 0 → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
1 ≤ 𝑁 < 3 → 62,5% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
3 ≤ 𝑁 < 5 → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
5 ≤ 𝑁 < 7 → 37,5% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 ≥ 7 → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
avaliação Anual
Validação Unidade Gestora de Segurança Penitenciária
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1.1.2. Ocorrência de homicídio em áreas comuns da unidade prisional
Descrição Número de homicídios ocorridos nas áreas comuns da unidade prisional. Entende-se como áreas comuns, para
o GESPEN, corredores, áreas para banhos de sol, área de visitas e áreas de atendimento.
Fórmula 𝑁 = 𝑁º 𝑑𝑒 𝑜𝑐𝑜𝑟𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑒 ℎ𝑜𝑚𝑖𝑐í𝑑𝑖𝑜𝑠
Meta 𝑁 = 0
Critério de
Avaliação
𝑁 = 0 → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 = 1 → 62,5% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 = 2 → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 > 2 → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Unidade Gestora de Segurança Penitenciária
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1.1.3. Inconsistência das Informações sobre Ocorrências Graves
Descrição
Serão comparadas as informações a respeito das ocorrências graves enviadas para SASP pelos Diretores das
Unidades Prisionais via expedientes oficiais, com as informações cadastradas no SIISP. Serão contabilizadas as
inconsistências entre as duas informações.
Considera-se para o GESPEN, ocorrências graves: rebeliões, motins, fugas e óbitos.
Fórmula 𝑁 = 𝑁º 𝑑𝑒 𝐼𝑛𝑐𝑜𝑛𝑠𝑖𝑠𝑡ê𝑛𝑐𝑖𝑎𝑠
Meta 𝑁 = 0
Critério de
Avaliação
𝑁 = 0 → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
1 ≤ 𝑁 < 3 → 62,5% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
3 ≤ 𝑁 < 5 → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
5 ≤ 𝑁 < 7 → 37,5% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 ≥ 7 → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Unidade Gestora de Segurança Penitenciária
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1.1.4. Ocorrência de Motins
Descrição
Número absoluto de eventos coletivos de perturbação da rotina da Unidade Prisional em que há a adesão de
grande número de presos (proporcionalmente a população), dano ao patrimônio e a necessidade de
acionamento de força de intervenção tática ou rápida, como o Grupo Especial de Operações Penitenciárias –
GEOP, a Polícia Militar ou congêneres.
Fórmula 𝑁 = 𝑁º 𝑜𝑐𝑜𝑟𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑚𝑜𝑡𝑖𝑛𝑠
Meta 𝑁 = 0
Critério de
Avaliação
𝑁 = 0 → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 = 1 → 62,5% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 = 2 → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 > 2 → 0 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Unidade Gestora de Segurança Penitenciária
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1.1.5. Procedimento Disciplinar Interno dentro do prazo
Descrição
Conforme Decreto Nº 31.356 de 20 de novembro de 2015, entende-se como Procedimento Disciplinar o conjunto
de atos coordenados para apurar determinado fato definido como infração disciplinar e sua autoria. Segundo o
Art.84º do Decreto, o Procedimento Disciplinar deve ser concluído em até 30 (trinta) dias contados a partir da
data de edição da portaria instauradora do procedimento disciplinar.
Avalia-se neste indicador a eficácia da Unidade Prisional em concluir o Procedimento Disciplinar no prazo
estipulado no Decreto.
Não são considerados para o GESPEN os PDI’s sobrestados.
Fórmula 𝑁 =𝑁º 𝑃𝐷𝐼 𝐶𝑜𝑛𝑐𝑙𝑢í𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑛𝑡𝑟𝑜 𝑑𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑁º 𝑑𝑒 𝑃𝐷𝐼 𝐶𝑜𝑛𝑐𝑙𝑢í𝑑𝑜𝑠× 100
Meta 𝑁 = 100%
Critério de
Avaliação
100% = 𝑁 → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
100% > 𝑁 ≥ 80% → 62,5% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
80% > 𝑁 ≥ 50% → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 50% → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Mensal
Validação Supervisão de Procedimento Disciplinar
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1.2. INDICADORES DE HUMANIZAÇÃO
1.2.1. Presos com Ficha de Resumo Processual
Descrição
Segundo a portaria Nº 562/2016, a Ficha de Resumo Processual é um instrumento facilitador da análise do
PGPJ e onde constam todas as informações processuais relativas ao preso, tudo disposto de forma objetiva e
atualizada.
Este indicador infere a capacidade da Unidade Prisional em elaborar Fichas de Resumo Processual em até 07
dias úteis após a data de entrada do preso.
Participam deste indicador somente as unidades prisionais que recebem o preso pela primeira vez (porta de
entrada), ou seja, aqueles que não possuem a ficha de resumo processual elaborada no momento de ingresso.
Fórmula 𝑁 =𝑁º 𝑑𝑒 𝐹𝑖𝑐ℎ𝑎𝑠 𝐸𝑙𝑎𝑏𝑜𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠
𝑁º 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑃𝑟𝑒𝑠𝑜𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑎𝑟𝑎𝑚× 100%
Meta 𝑁 = 70%
Critério de
Avaliação
100% ≥ 𝑁 ≥ 70% → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
70% > 𝑁 ≥ 30% → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 30% → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Mensal
Validação Supervisão de Assistência Jurídica
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1.2.2. Qualidade da Ficha de Resumo Processual
Descrição
Segundo a portaria Nº 562/2016, na Ficha de Resumo deve constar:
I – A qualificação do preso;
II – Relação de todos os processos que responde, de forma objetiva, com descrição da numeração única ou a resumida, comarca e, em se
tratando de processos pendentes de condenação, se se encontra preso e desde quando;
III – Com relação aos processos eventualmente em curso, além dos findos e após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória com a
consequente expedição de guia a VEP, descriminar o número da execução, tipo de regime prisional em cumprimento, relacionar os números
das guias, processos e numerações de onde se originaram as condenações, bem como ao quantum da condenação, de forma atualizada;
IV – Constar ao final, em campo específico, observação observações que trata quanto a existência ou não de ordens judiciais (mandado) de
prisão pendentes ou já cumpridas e desatualizadas nos sistemas de informação SIGO, Banco Nacional de Mandados de Prisão, Sentinela ou
outros eventualmente consultados.
V – Data e responsável pela análise.
Serão selecionadas aleatoriamente e analisadas 6 fichas de resumo processual elaboradas na unidade prisional.
Fórmula 𝑁 =𝐹𝑖𝑐ℎ𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑝𝑟𝑒𝑒𝑛𝑐ℎ𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑐𝑜𝑟𝑟𝑒𝑡𝑜
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝐹𝑖𝑐ℎ𝑎𝑠 𝑎𝑛𝑎𝑙𝑖𝑠𝑎𝑑𝑎𝑠× 100
Meta 𝑁 = 60%
Critério de
Avaliação
100% ≥ 𝑁 ≥ 60% → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
60% > 𝑁 ≥ 50% → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 50% → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Mensal
Validação Supervisão de Assistência Jurídica
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1.2.3. Porcentagem de Presos com RG e CPF sob custódia da Unidade Prisional
Descrição
Número de presos com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Carteira de Identidade ou Registro Geral – RG
válidos, sob custódia da Unidade Prisional, com relação ao número total de presos da Unidade Prisional.
Atenção! Não pontuarão as UPRs que tiverem somente a custódia de um dos documentos.
Fórmula 𝑁 =𝑁º 𝑃𝑟𝑒𝑠𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑅𝐺 𝑒 𝐶𝑃𝐹
𝑁º 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑃𝑟𝑒𝑠𝑜𝑠× 100
Meta 𝑁 = 70%
Critério de
Avaliação
𝑁 ≥ 70% → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
70% > 𝑁 ≥ 50% → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 50% → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Supervisão de Assistência Psicossocial
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1.2.4. Número de Atendimentos Individualizados da Assistência Social
Descrição Número de atendimentos individuais realizados por assistentes sociais aos presos dentro do mês.
Fórmula 𝑁 = 𝑁º 𝑑𝑒 𝐴𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠
Meta 𝑁 = 108
Critério de
Avaliação
𝑁 ≥ 108 → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
108 > 𝑁 ≥ 76 → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 76 → 0 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Mensal
Validação Supervisão de Assistência Psicossocial
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1.2.5. Número de Atendimentos Individualizados da Psicologia
Descrição Número de atendimentos individuais realizados por psicólogos(as) aos presos dentro do mês.
Fórmula 𝑁 = 𝑁º 𝑑𝑒 𝐴𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠
Meta 𝑁 = 90
Critério de
Avaliação
𝑁 ≥ 90 → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
90 > 𝑁 ≥ 63 → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 63 → 0 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Mensal
Validação Supervisão de Assistência Psicossocial
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1.2.6. Porcentagem de Presos com PIP elaborado e atualizado
Descrição
O Plano de Individualização da Pena - PIP é um instrumental técnico utilizado pelos membros da Comissão
Técnica de Classificação. Estes deverão elaborá-lo a partir das sínteses dos atendimentos realizados ao
preso. Nele deve estar contido informações sobre a vida do preso, bem como seus antecedentes e
personalidade, como orienta o artigo 5º da Lei de Execução Penal.
Um PIP atualizado é aquele que foi elaborado ou revisado há no máximo 6 meses para os presos que
cumprem regime provisório, semiaberto e trabalho externo e 2 anos para presos cumprem regime fechado.
Dessa forma, o indicador trata da razão entre o número de presos com o PIP elaborado e atualizado pelo
número total de presos com mais de 30 dias sob custódia da unidade prisional.
Fórmula 𝑁 =𝑁º 𝑃𝑟𝑒𝑠𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑃𝐼𝑃
𝑁º 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑃𝑟𝑒𝑠𝑜𝑠× 100
Meta 𝑁 = 90%
Critério de
Avaliação
𝑁 ≥ 90% → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
90% > 𝑁 ≥ 60% → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 60% → 0 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Supervisão da Comissão Técnica de Classificação
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1.2.7. Nº de Presos Estudando
Descrição
Número de presos matriculados e com frequência mínima de 75% no mês, conforme lista de presença do
mês vigente. Este indicador contabiliza a capacidade da Unidade Prisional em proporcionar condições para
que os alunos frequentem as aulas e preencham integralmente as vagas disponibilizadas.
Atenção! Quando um preso cancela a matrícula por alguma circunstância e não puder ser substituído por
outro por causa do andamento do período letivo, consideramos que foi reduzido também o número de vagas
disponíveis. Ou seja, se haviam 10 vagas disponíveis e 10 alunos no início do período letivo e, no meio do
ano, saíram 2 alunos, então consideramos que foram perdidas também 2 vagas.
O indicador não se aplica aos meses de férias escolares.
Fórmula 𝑁 =𝑁º 𝑑𝑒 𝐸𝑠𝑡𝑢𝑑𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑛𝑜 𝑀ê𝑠
𝑉𝑎𝑔𝑎𝑠 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑖𝑠× 100
Meta 𝑁 = 100%
Critério de
Avaliação
𝑁 = 100% → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
100% > 𝑁 ≥ 70% → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 70% → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Mensal
Validação Supervisão de Educação
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1.2.8. Nº de Atividades Religiosas Realizadas
Descrição
Número de atividades religiosas realizadas na Unidade Prisional. Para fins desse indicador, define-se
atividade religiosa como:
I – Aconselhamentos/Atendimentos individuais, desde que seja aberto à todos os presos mediante inscrição
prévia (nº de aconselhados).
II – Batismos (nº de pessoas batizadas)
III – Casamentos (nº de casais)
IV – Culto ou Missa (nº de eventos)
V – Estudos religiosos, cursos ou palestras (nº de encontros).
Fórmula 𝑁 = 𝑁º 𝑑𝑒 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑙𝑖𝑔𝑖𝑜𝑠𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠
Meta 𝑁 = 20 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑙𝑖𝑔𝑖𝑜𝑠𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠
Critério de
Avaliação
𝑁 = 20 → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
20 > 𝑁 ≥ 14 → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 14 → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Mensal
Validação Supervisão de Assistência Religiosa
20
1.2.9. Preenchimento das vagas de trabalho
Descrição
Considera-se, para este indicador, o número de vagas de trabalho remunerado ou não-remunerado
preenchidas pelos presos.
Este indicador não se aplica às Unidades Prisionais em que não há vagas de trabalho.
Fórmula 𝑁 =𝑁º 𝑑𝑒 𝑃𝑟𝑒𝑠𝑜𝑠 𝑇𝑟𝑎𝑏𝑎𝑙ℎ𝑎𝑛𝑑𝑜
𝑉𝑎𝑔𝑎𝑠 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑖𝑠× 100
Meta 𝑁 = 100%
Critério de Avaliação
𝑁 = 100% → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
100% > 𝑁 ≥ 70% → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 70% → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Mensal
Validação Supervisão de Profissionalização, Trabalho e Renda
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1.2.10. Presos capacitados para ofício
Descrição Presos que são aptos e foram capacitados para atividades ocupacionais por meio de curso de curta duração.
Fórmula 𝑁 = 𝑁º º 𝑑𝑒 𝐶𝑎𝑝𝑎𝑐𝑖𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠
Meta 𝑁 = 24 𝑐𝑎𝑝𝑎𝑐𝑖𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠
Critério de
Avaliação
𝑁 = 24 → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
24 > 𝑁 ≥ 17 → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 17 → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Supervisão de Profissionalização, Trabalho e Renda
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1.2.11. Campanhas de prevenção de doenças
Descrição
Considera-se como campanhas de prevenção de doenças: palestras de sensibilização, distribuição de material
educativo, mutirões de vacinação e mutirão de testagens rápidas em que o público seja igual ou superior a 30%
do total de presos da Unidade Prisional.
Fórmula 𝑁 = 𝑁º 𝑑𝑒 𝐶𝑎𝑚𝑝𝑎𝑛ℎ𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑃𝑟𝑒𝑣𝑒𝑛çã𝑜 𝑑𝑒 𝐷𝑜𝑒𝑛ç𝑎𝑠
Meta 𝑁 = 3
Critério de
Avaliação
𝑁 = 3 → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 = 2 → 75% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 = 1 → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 = 0 → 0 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Supervisão de Saúde
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1.2.12. Busca ativa para detecção de tuberculose
Descrição
A Busca Ativa é o ato de realizar a identificação, precocemente, dos presos com tosse por tempo igual ou
superior a 2 semanas e submetê-los a exames de diagnóstico para detecção de Tuberculose (Baciloscopia ou
Raio-X). Considera-se como presos buscados aqueles que passaram por avaliação pela equipe de
enfermagem.
Fórmula 𝑁 =𝑁º 𝑑𝑒 𝑃𝑟𝑒𝑠𝑜𝑠 𝑏𝑢𝑠𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑃𝑟𝑒𝑠𝑜𝑠× 100
Meta 𝑁 = 90%
Critério de
Avaliação
𝑁 ≥ 90% → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
90% > 𝑁 ≥ 63% → 50% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 < 63% → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Supervisão de Saúde
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1.3. INDICADORES DE ADMINISTRAÇÃO
1.3.1. Envio das frequências no prazo estabelecido
Descrição Envio do mapa de frequências dos servidores das Unidades Prisionais no prazo estabelecido pela SAALIP.
Fórmula 𝑁ã𝑜 𝑠𝑒 𝑎𝑝𝑙𝑖𝑐𝑎
Meta 𝐸𝑛𝑣𝑖𝑜 𝑑𝑒 𝑡𝑜𝑑𝑜𝑠 𝑜𝑠 𝑓𝑜𝑟𝑚𝑢𝑙á𝑟𝑖𝑜𝑠
Critério de
Avaliação
𝑁 = 𝑆𝑖𝑚 → 100% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
𝑁 = 𝑁ã𝑜 → 0% 𝑑𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠
Frequência de
Avaliação Mensal
Validação Supervisão de Gestão de Pessoas
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1.3.2. Qualidade dos Mapas de Frequência
Descrição
Para GESPEN considera-se como critérios de avaliação da qualidade do Mapa de Frequência o atendimento
dos itens:
I - Preenchimento dos campos: matrícula, nome, cargo/função;
II – Preenchimento correto da frequência de acordo com as siglas descritas no Mapa;
III – Indicação da frequência de todos os funcionários da Unidade Prisional.
Fórmula
𝑁𝑂𝑇𝐴 1: 𝐴𝑡𝑒𝑛𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑚 𝐼 → 30%
𝑁𝑂𝑇𝐴 2: 𝐴𝑡𝑒𝑛𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑚 𝐼𝐼 → 40%
𝑁𝑂𝑇𝐴 3: 𝐴𝑡𝑒𝑛𝑑𝑒 𝑜 𝑖𝑡𝑒𝑚 𝐼𝐼𝐼 → 30%
𝑁 = 𝑁𝑜𝑡𝑎 1 + 𝑁𝑜𝑡𝑎 2 + 𝑁𝑜𝑡𝑎 3
Meta 𝑁 = 100%
Critério de
Avaliação 𝑁 = ∑ 𝑁𝑜𝑡𝑎𝑠
Frequência de
Avaliação Mensal
Validação Supervisão de Gestão de Pessoas
26
1.4. INDICADORES ESPECIAIS
1.4.1. Envio das informações no Prazo
Descrição
Todos os meses, os diretores administrativos e atendimentos das unidades prisionais deverão preencher
formulários eletrônicos contendo todas as informações exigidas.
Os formulários são diretos e intuitivos, ficando sob responsabilidade do diretor esclarecer possíveis dúvidas
diretamente com a Supervisão atrelada àquele assunto.
A não entrega de alguma informação acarretará na desclassificação automática da Unidade Prisional.
Fórmula 𝑁 =𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝐹𝑜𝑟𝑚𝑢𝑙á𝑟𝑖𝑜𝑠 𝑒𝑛𝑡𝑟𝑒𝑔𝑢𝑒𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝐹𝑜𝑟𝑚𝑢𝑙á𝑟𝑖𝑜𝑠
Meta 𝑁 = 100%
Critério de
Avaliação
𝑁 = 100% → 0 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
100% > 𝑁 ≥ 50% → − 0,5 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
𝑁 < 50% → −1 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜 𝑑𝑎 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Assessoria de Informação e Tecnologia
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1.4.2. Ocorrência de Rebelião
Descrição Rebelião é um evento iniciado como motim, em que há perda parcial ou total da área de segurança da
Unidade Prisional, havendo ou não refém.
Fórmula 𝑁 = 𝑁º 𝑑𝑒 𝑜𝑐𝑜𝑟𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑏𝑒𝑙𝑖ã𝑜
Meta 𝑁 = 0
Critério de
Avaliação
𝑁 = 0 → 0 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
𝑁 = 1 → −1 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜 𝑑𝑎 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
𝑁 > 1 → 𝐷𝑒𝑠𝑐𝑙𝑎𝑠𝑠𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çã𝑜
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Secretaria Adjunta de Segurança
28
1.4.3. Ocorrência de Fuga em Massa
Descrição Os critérios de classificação da fuga em massa serão elaborados pela Comissão Avaliadora, analisando o
critério casuístico da fuga.
Fórmula 𝑁 = 𝑁º 𝑑𝑒 𝑜𝑐𝑜𝑟𝑟ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑒 𝑓𝑢𝑔𝑎𝑠 𝑒𝑚 𝑚𝑎𝑠𝑠𝑎
Meta 𝑁 = 0
Critério de
Avaliação
𝑁 = 0 → 0 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
𝑁 = 1 → −0,5 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜 𝑑𝑎 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
𝑁 = 2 → −1 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜 𝑑𝑎 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
𝑁 > 2 → 𝐷𝑒𝑠𝑐𝑙𝑎𝑠𝑠𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çã𝑜
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Secretaria Adjunta de Segurança
29
1.4.4. Número de formalização de Parcerias para o Trabalho
Descrição
Número de parcerias de trabalho geradas com instituições públicas ou privadas ou não-governamental, com
ou sem fins lucrativos, em que haja necessariamente a iniciativa da Unidade Prisional e que gere, no mínimo,
5 vagas.
Fórmula 𝑁 = 𝑁º 𝑛𝑜𝑣𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑝𝑎𝑟𝑐𝑒𝑟𝑖𝑎𝑠
Meta 𝑁 = 2
Critério de
Avaliação
2 ≤ 𝑁 → 1 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜 𝑛𝑎 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
𝑁 = 1 → 0,5 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑛𝑎 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
𝑁 = 0 → 0 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑛𝑎 𝑛𝑜𝑡𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
Frequência de
Avaliação Anual
Validação Supervisão de Profissionalização, Trabalho e Renda
1. ENVIO DOS DADOS
Os diretores gerais de cada UPR deverão enviar os dados solicitados pela
Assessoria de Informação e Tecnologia por meio do formulário eletrônico disponibilizado
por esta Assessoria todos os meses a cada unidade via e-mail. Na ausência do diretor
geral, a responsabilidade é transferida automaticamente aos Diretores Adjuntos ou
Administrativos e Atendimentos e, por último, aos Diretores de Segurança.
O prazo para envio dos dados até o 5º dia útil de cada mês. A não entrega
dos dados implica na perda de 1 ponto na nota final e na desclassificação em caso de
reincidência. A impossibilidade de envio dos relatórios deve ser justificada via expediente
oficial para as Supervisões das Secretarias Adjuntas até o 5º dia útil de cada mês.
Ficarão sujeitos a bloqueio ou extinção de gratificação os diretores gerais que
não enviarem os relatórios sem justa causa e prévia comunicação à Supervisão.
Também ficarão sujeitos a bloqueio ou extinção de gratificação os Diretores Adjuntos ou
Diretores Administrativos e Atendimentos ou Diretores de Segurança que não enviarem
os relatórios na ausência do Diretor Geral.
2. VALIDAÇÃO DOS DADOS
Compete aos secretários adjuntos, gestores ou supervisores validarem os
dados enviados pelos diretores gerais no prazo de até 5 dias úteis após o seu
recebimento e, posteriormente, enviar os dados ratificados para a Assessoria de
Informação e Tecnologia.
3. COMISSÃO AVALIADORA
A Comissão Avaliadora é composta pelos 3 (três) gestores das secretarias-
adjuntas, a saber, Secretaria-Adjunta de Administração, Logística e Inovação
Penitenciária; Secretaria-Adjunta de Segurança Penitenciária, Secretaria-Adjunta de
Atendimento e Humanização Penitenciária e 1 (um) profissional indicado pelo Secretário
de Estado de Administração Penitenciária, neste ano, representado pela Assessoria de
Modernização Institucional.
Compete a Comissão Avaliadora analisar as ocorrências de caso fortuito ou
de força maior supervenientes dos critérios pactuados no início do programa. Ela tem
autonomia para estabelecer critérios de avaliação diferenciados para casos que fugirem
32
das condições já pactuadas, respeitando o princípio da razoabilidade e comunicando,
com até 1 (um) dia útil, à Assessoria de Informação e Tecnologia as decisões tomadas.
Os diretores deverão responder a todos os questionamentos que a Comissão
Avaliadora considerar pertinentes à avaliação de cada caso.
4. RECURSOS
Caberá aos diretores gerais das Unidades Prisionais ou supervisores
comunicarem as ocorrências que interferirem no envio dos dados ou na avalição dos
seus indicadores à Comissão Avaliadora, a fim de requerer um critério de avaliação
diferenciado naquele mês ou ao final do Programa. Os pedidos deverão ser realizados
até o 5º dia útil de cada mês posterior ao evento, através do e-mail
5. CONTRAPARTIDAS
Todas as unidades prisionais que participarem do programa receberão, ao
final do ciclo, um relatório de desempenho individualizado. Além disso, aos primeiros
colocados de cada categoria serão oferecidos prêmios diferenciados destinados aos
servidores.
6. CONTATOS
Comissão Avaliadora
E-mail: [email protected]
Assessoria de Modernização Institucional
Ramal: 2102 / 2103
Unidade Gestora de Atendimento e Humanização Penitenciária – UGAHP
E-mail: [email protected]
Ramal: 2401
Unidade Gestora de Segurança Penitenciária – UGSP
E-mail: [email protected]
Ramal: 2502
Unidade Gestora de Administração, Logística e Inovação Penitenciária
E-mail: [email protected]
Ramal: 2301 / 2302
Assessoria de Informação e Tecnologia
E-mail: [email protected]
Ramal: 2511
Supervisão de Saúde
E-mail: [email protected]
Ramal: 2402
32
Supervisão de Assistência Psicossocial
E-mail: [email protected]
Ramal: 2403
Supervisão de Assistência Jurídica
E-mail: [email protected]
Ramal: 2409
Supervisão de Assistência Religiosa
E-mail: [email protected]
Ramal: 2406
Supervisão de Educação
E-mail: [email protected]
Ramal: 2404
Supervisão de Profissionalização, Trabalho e Renda
E-mail: [email protected]
Ramal: 2405
Supervisão da Comissão Técnica de Classificação
E-mail: [email protected]
Ramal: 2411
Supervisão de Gestão de Pessoas
E-mail: [email protected]
Ramal: 2304
Supervisão de Procedimento Disciplinar Interno
E-mail: [email protected]
Ramal: 2503
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