VIGILÂNCIA EM SAÚDEPrograma de Qualificação das Ações
de Vigilância em Saúde (PQA-VS)
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PQA - VS
PORTARIA Nº 1.708, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
Regulamenta o Programa de Qualificação das
Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), com a
definição de suas diretrizes, financiamento,
metodologia de adesão e critérios de avaliação dos
Estados, Distrito Federal e Municípios.Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1708_16_08_2013.html
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de Vigilância em Saúde (PQA-VS)
Induzir o aperfeiçoamento das ações de Vigilância em Saúde no âmbito municipal e
estadual
Objetivo
A Vigilância em Saúde - constitui um processo contínuo e sistemático decoleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventosrelacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidasde saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção econtrole de riscos, agravos e doenças, bem como para a promoção da saúde(BRASIL, 2013)
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Incentivo Financeiro no valor anual correspondente a 20% PFVS –
transferência fundo a fundo
Piso Variável de Vigilância em SaúdePORTARIA Nº 1.378, DE 9 DE JULHO DE 2013 -REGULAMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DEFINIÇÃO, DIRETRIZES, EXECUÇÃO, FINANCIAMENTO, AÇÕES DE SAÚDE, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Art. 16. O PFVS compõe-se de um valor "per capita" estabelecido com base na estratificação das unidades federadas em função da situação
epidemiológica e grau de dificuldade operacional para a execução das ações de vigilância em saúde.
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� Compromisso no alcance de metas estabelecidaspara indicadores selecionados
� Duas fases:
�Fase de Adesão
�Fase de Avaliação
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Fase de Adesão:
� Formalização da adesão pelo Estado, Distrito Federal (DF) e Município
por intermédio do preenchimento de formulário específico assumindo os
compromissos definidos no PQA-VS
� Termo de Adesão do Município deve ser encaminhado à CIR, com
posterior homologação na CIB
� A CIB encaminhará à SVS/MS Resolução com a relação dos municípios
que aderiram ao PQA-VS e Termo de Adesão do Estado.
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Fase de Adesão:
�Adesão da SES - quando pelo menos 60% dos municípios do estado já
tiverem aderido ao PQA-VS
�Os municípios, o Distrito Federal e os estados receberão, no momento da
adesão ao PQA-VS, o valor correspondente a 50% do valor integral do
incentivo financeiro do PQA-VS
�O munícipio, Distrito Federal e estado poderão aderir ao PQA-VS até o
mês de agosto de 2013
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Fase de Avaliação:
�Pagamento do Incentivo Financeiro do PQA-VS
� a partir dos resultados da avaliação realizada no segundo trimestre do
ano subsequente ao da adesão, a partir dos resultados observados nos
sistemas de informação de base nacional.
� transferência de recursos aos municípios, DF e SES se dará no terceiro
trimestre, do valor correspondente ao resultado alcançado
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� Processo de avaliação – PQA-VS
ESTRATIFICAÇÃO POR PORTE POPULACIONAL
Indicadores considerados para o recebimento de 100% do valor do incentivo
POPULAÇÃO Nº DE
INDICADORES < 5.000 habitantes 6
De 5.001 a 10.000 habitantes 7 De 10.001 a 20.000 habitantes 8 De 20.001 a 50.000 habitantes 9 De 50.001 a 100.000 habitantes 10 Acima de 100.000 habitantes 11
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I - Municípios e Distrito Federal
< 5.000 habitantes • O Ente que alcançar a meta em 1 indicador receberá 10% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 2 indicadores receberá 30% do valor do
incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 3 indicadores receberá 50% do valor do
incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 4 indicadores receberá 70% do valor do
incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 5 indicadores receberá 90% do valor do
incentivo
• O Ente que alcançar a meta em pelo menos 6 indicadores receberá 100% do
valor do incentivo
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De 5.001 a 10.000 habitantes• O Ente que alcançar a meta em 1 indicador receberá 10% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 2 indicadores receberá 25% do valor do
incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 3 indicadores receberá 40% do valor do
incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 4 indicadores receberá 55% do valor do
incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 5 indicadores receberá 75% do valor do
incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 6 indicadores receberá 90% do valor do
incentivo
• O Ente que alcançar a meta em pelo menos 7 indicadores receberá 100% do
valor do incentivo
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De 10.001 a 20.000 habitantes
• O Ente que alcançar a meta em 1 indicador receberá 10% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 2 indicadores receberá 25% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 3 indicadores receberá 40% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 4 indicadores receberá 50% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 5 indicadores receberá 65% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 6 indicadores receberá 80% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 7 indicadores receberá 90% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em pelo menos 8 indicadores receberá 100% do valor
do incentivo
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De 20.001 a 50.000 habitantes
• O Ente que alcançar a meta em 1 indicador receberá 10% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 2 indicadores receberá 20% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 3 indicadores receberá 30% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 4 indicadores receberá 40% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 5 indicadores receberá 50% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 6 indicadores receberá 60% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 7 indicadores receberá 70% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 8 indicadores receberá 90% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em pelo menos 9 indicadores receberá 100% do valor
do incentivo
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De 50.001 a 100.000 habitantes
• O Ente que alcançar a meta em 1 indicador receberá 10% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 2 indicadores receberá 20% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 3 indicadores receberá 30% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 4 indicadores receberá 40% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 5 indicadores receberá 50% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 6 indicadores receberá 60% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 7 indicadores receberá 70% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 8 indicadores receberá 80% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 9 indicadores receberá 90% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 10 indicadores receberá 100% do valor do
incentivo
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Acima de 100.000 habitantes
• O Ente que alcançar a meta em 1 indicador receberá 10% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 2 indicadores receberá 20% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 3 indicadores receberá 30% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 4 indicadores receberá 40% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 5 indicadores receberá 50% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 6 indicadores receberá 60% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 7 indicadores receberá 70% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 8 indicadores receberá 80% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 9 indicadores receberá 90% do valor do incentivo
• O Ente que alcançar a meta em 10 indicadores receberá 95% do valor do
incentivo
• O Ente que alcançar a meta em pelo menos 11 indicadores receberá 100% do
valor do incentivo
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de Vigilância em Saúde (PQA-VS)II- Secretarias Estaduais de Saúde
• O Estado receberá 25% do valor do incentivo quando 90% dos municípios queaderiram alcançarem a meta em pelo menos 30% dos indicadoresnecessários em seu porte populacional para receber o total do incentivo.
• O Estado receberá 50% do valor do incentivo quando 90% dos municípiosque aderiram alcançarem a meta em pelo menos 50% dos indicadoresnecessários em seu porte populacional para receber o total do incentivo.
• O Estado receberá 75% do valor do incentivo quando 90% dos municípiosque aderiram alcançarem a meta em pelo menos 70% dos indicadoresnecessários em seu porte populacional para receber o total do incentivo.
• O Estado receberá 100% do valor do incentivo quando 80% dos municípiosque aderiram tenham alcançado a meta em pelo menos 90% dos indicadoresnecessários em seu porte populacional para receber o total do incentivo.
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Indicadores
1 - Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em até 60 dias do final do mês de
ocorrência.
Meta - 90% de registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias do final do mês de
ocorrência.
2 - Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no SINASC em até 60 dias do
final do mês de ocorrência
Meta - Alimentar 90% de registros de nascidos vivos no SINASC até 60 dias do final do
mês de ocorrência.
3 - Proporção de salas de vacina do município alimentando mensalmente o Sistema de
Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI)
Meta – Pelo menos, 80% das salas de vacina do município com SI-PNI implantado
alimentando mensalmente o Sistema.
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VIGILÂNCIA EM SAÚDEPrograma de Qualificação das Ações
de Vigilância em Saúde (PQA-VS)Indicadores
4 - Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas
vacinais alcançadas
Meta – Apresentar cobertura vacinal preconizada em todas as vacinas do calendário básico
de vacinação da criança
5 - Proporção de análises realizadas para o parâmetro Coliformes Totais em água para
consumo humano
Meta – Realizar, pelo menos, 90% do número de análises obrigatórias para o parâmetro
coliformes totais
6 - Proporção de lotes do SINAN enviados semanalmente
Meta - Enviar semanalmente lotes do SINAN totalizando, pelo menos, 48 lotes enviados no
ano
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VIGILÂNCIA EM SAÚDEPrograma de Qualificação das Ações
de Vigilância em Saúde (PQA-VS)Indicadores
7 - Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60
dias após notificação
Meta - Encerrar 80% ou mais das doenças compulsórias imediatas registradas no Sinan, em até 60 dias a
partir da data de notificação
8 - Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento adequado até 48h a partir do início dos
sintomas
Meta - Iniciar em 70% dos casos de malária, tratamento adequado até 48h a partir do início dos sintomas
9 - Proporção de imóveis visitados em, pelo menos, 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da
dengue
Meta - Realizar pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares com no mínimo 80% de cobertura em cada
ciclo
10 - Proporção de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados
Meta – Realizar exame em pelo menos 80% de contatos intradomiciliares dos casos novos de hanseníase
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VIGILÂNCIA EM SAÚDEPrograma de Qualificação das Ações
de Vigilância em Saúde (PQA-VS)Indicadores
11 - Proporção de contatos de casos novos de tuberculose pulmonar bacilíferos positivos
examinados
Meta – Pelo menos 80% dos contatos de casos novos de tuberculose pulmonar bacilíferos
positivos examinados
12 - Número de testes de sífilis por gestante
Meta – Realizar pelo menos 2 testes de sífilis por gestante
13 - Número de testes de HIV realizados
Meta – Aumentar em 15% o número de testes de HIV realizados
14 - Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos e
doenças relacionados ao trabalho
Meta – Preencher o campo “ocupação” em pelo menos 90% das notificações de agravos e
doenças relacionados ao trabalho
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Manual de instrução do PQA-VS
Disponível em: < http://www.saude.sp.gov.br/resources/ccd/homepage/acesso-rapido/gpa/caderno_indicadores_do_pqavs.pdf >
VIGILÂNCIA EM SAÚDEPrograma de Qualificação das Ações
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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www.epidemiologiagestao.wordpress.com
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