Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)
I SIMPÓSIO DE DIREITO DO TURISMO (LAMEGO)
1. Quadro Legal
a) Resolução do Conselho de Ministros n.º
95/2005, de 24 de Maio;
b) Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de
Agosto;
c) Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto, que
revogou os anteriores diplomas;
1. Quadro Legald) Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que
instituiu os Projectos de Potencial Interesse
Nacional com Importância Estratégica (PIN+)
e) Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de Agosto, que
regulamenta o processo de consulta pública
nos projectos PIN
2. Caracterização• O Sistema PIN visa corresponder à necessidade
de mais e melhor investimento para Portugal,
devendo promover a superação de bloqueios
administrativos e proceder a um
acompanhamento próximo dos projectos, por
forma a assegurar a sua rápida concretização.
2. Caracterização•Da aplicação do Sistema PIN não deve resultar qualquer vantagem, prioridade ou excepção para o projecto que em concreto venha a ser reconhecido como PIN.
•Procura-se a eliminação de entraves e barreiras burocráticas, garantindo-se o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos para a prática dos actos da administração pública.
3. Requisitos dos PINa) Investimento superior a € 25.000.000 (com
excepção dos projectos com uma forte componente de investigação e desenvolvimento, de inovação aplicada ou de manifesto interesse ambiental);
b) Comprovada viabilidade económica e reconhecida idoneidade e credibilidade do promotor;
3. Requisitos dos PINc) Instalação de uma base produtiva, com
forte incorporação nacional, criadora de valor acrescentado bruto;
d) Integração nas prioridades dos documentos de orientação estratégica em vigor, designadamente o PENT;
e) Susceptibilidade de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
3. Requisitos dos PINf) Apresentem impactos positivos em, pelo
menos, cinco dos seguintes domínios: Produção de bens e serviços transaccionáveis,
de carácter inovador que lhes confira clara vantagem face à oferta existente e em mercados com potencial de crescimento;
Efeitos de arrastamento a montante e a jusante; Introdução de processos tecnológicos
inovadores ou colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico;
3. Requisitos dos PIN Criação mínima de 100 postos de trabalho
directos; Inserção em estratégias de desenvolvimento
regional; Balanço económico externo, nomeadamente no
aumento das exportações ou na diminuição das importações;
Eficiência energética ou favorecimento de energias renováveis.
4. Requisitos dos PIN+Os dos PIN e, cumulativamente, os seguintes:
a) Investimento superior a € 200.000.000
ou, excepcionalmente, a € 60.000.000,
no caso de projectos de indiscutível
carácter de excelência pelo seu forte
conteúdo inovador e singularidade
tecnológica ou;
4. Requisitos dos PIN+Tratando-se de um projecto turístico,
quando promover a diferenciação de
Portugal e contribuir decisivamente para a
requalificação, para o aumento da
competitividade e para a diversificação da
oferta na região onde se insira.
5. ComentáriosSignificativa desarticulação legislativa entre
o regime jurídico do PIN e o do PIN+;
Contradição evidente entre a exposição de
motivos e o regime implementado;
Abuso ostensivo de conceitos vagos e
indeterminados;
5. ComentáriosPareceres tácitos positivos e deferimentos
tácitos no âmbito dos diversos
procedimentos aplicáveis;
Densificação de parâmetros com recurso a
conceitos indeterminados;
Possibilidade de desconsideração dos
restantes instrumentos de ordenamento do
território.
5. Comentários“Compatibilidade com os valores naturais
presentes, designadamente com as áreas
protegidas e com a Rede Natura 2000 e plano
sectorial respectivo, ou susceptibilidade de
minimização/compensação de modo a atingir
tal compatibilização.”
6. Dados EstatísticosProjectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) no Algarve
Nº Projecto Concelhos Actividade Inv.(M€) PT
1 Produção Bioeléctrica Multi-concelhos Energia 268 88
2 Terrras Verdelago Castro Marim Turismo 259 400
3 Quinta do Vale S.A. Castro Marim Turismo 41 300
4 Marina de Ferragudo Lagoa Turismo 54 306
5 Benagil Lagoa Turismo 220 400
6 Palmares Resort Lagos Turismo 271 430
7 Baía da Meia Praia Resort Lagos Turismo 76 2284
8 Conrad, Palácio Valverde Loulé Turismo 89 114
9 Parkalgar Portimão Turismo 155 1650
10 Amendoeira Golf Resort Silves Turismo 206 330
11 Hotel Tivoli Victoria Loulé Turismo 48 225
12 Cidade Lacustre Loulé Turismo 1292 830
13 Portelas do Guadiana Alcoutim Turismo 308 500
14 Herdade das Ferrarias Alcoutim Turismo 69 99
TOTAIS 3356 (M€) 7956
6. Dados Estatísticos
7. ConclusõesOs PIN são, essencialmente, formas de captar
o investimento interno e externo, “aliviando”
os requisitos que resultariam da aplicação do
acervo legislativo ao caso aplicável.
Pretendeu-se retirar às Câmaras Municipais a
competência para decidir os grandes
investimentos.
7. ConclusõesA instituição do sistema PIN traduz o
reconhecimento implícito de que as regras
“gerais” que regulam o investimento e a
concretização de novos projectos não
permitem resolver satisfatoriamente os
problemas que se colocam e não são
atractivas para o investidor.
7. Conclusões Os PIN traduzem ainda a total
desconsideração dos pequenos e médios
investidores, que continuarão a braços com
os entraves e barreiras burocráticas que o
PIN visa solucionar.
PIN’s: que futuro?
MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO
João de Almeida Vidal
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