UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JK
PROJETO DE FUNDAÇÃO DA LIGA ACADÊMICA DE
MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - LAMFC
COORDENAÇÃO
GABRIEL BRUM ISSA KASSAB
GUILHERME AUGUSTO PIMENTA CRUZ
GABRIELA THAMIRYS SOARES COSTA
GEOVANA DE JESUS DOS SANTOS SILVA
NATHÁLIA LAGES MONTEIRO
ORIENTADORA
LUCIANA FERNANDES AMARO LEITE
DIAMANTINA, 2016
MEMBROS LIGANTES FUNDADORES
1. Gabriel Brum Issa Kassab
2. Gabriela Thamirys Soares Costa
3. Geovana de Jesus dos Santos Silva
4. Guilherme Augusto Pimenta Cruz
5. João Victor Santos Peixoto
6. Mariana Macedo de Castro
7. Marina de Assis Fernandes
8. Nathália Lages Monteiro
9. Rayane Cunha Vieira
COORDENADORES GERAIS
Gabriel Brum Issa Kassab
Guilherme Augusto Pimenta Cruz
COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Gabriela Thamirys Soares Costa
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
Nathália Lages Monteiro
COORDENADOR DE ENSINO, EXTENSÃO E PESQUISA
Geovana de Jesus dos Santos Silva
ORIENTADORA
Luciana Fernandes Amaro Leite
COLABORADORES
Alison Cristine Pinto Guelpeli
Ana Luiza Dayrell Gomes da Costa Souza
Fabiana Souza Máximo Pereira
Guilherme Nogueira Mendes de Oliveira
Juliana Augusta Dias
Nádia Verônica Halboth
Paulo Cícero Barroso Maciel
Ramon Wellison da Silva Leite
Sumário 1. Introdução .......................................................................................................................... 6
2. Justificativa ........................................................................................................................ 7
3. Objetivos ............................................................................................................................ 7
3.1. Objetivo Geral ............................................................................................................. 7
3. 2. Objetivos Específicos ................................................................................................. 7
4. Fundamentação Teórica .................................................................................................... 7
4.1. A Situação da Saúde no Vale do Jequitinhonha .......................................................... 7
4.2. Importância da LAMFC ................................................................................................ 8
4.3. A LAMFC dentro da FAMED ....................................................................................... 9
5. Membros Docentes da Liga ............................................................................................. 10
5.1. Professora Orientadora ............................................................................................. 10
5.2. Professores Colaboradores ....................................................................................... 10
6. A LAMFC ......................................................................................................................... 12
6.1. Princípios ...................................................................................................................... 12
6.2. Perfil de Atividades .................................................................................................... 12
6.2.1. Ensino ................................................................................................................. 12
6.2.2. Extensão ............................................................................................................. 13
6.2.3. Pesquisa ............................................................................................................. 13
6.3. Caminhos a Serem Evitados ..................................................................................... 14
7. Considerações Finais ...................................................................................................... 14
8. Referêcias ....................................................................................................................... 15
ANEXO I – Estatuto da Liga Acadêmica de Medicina de Família e Comunidade ................. 16
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1. Introdução A promulgação da Constituição Federal de 1988 estabeleceu um conceito ampliado de saúde,
que passou a ser considerada direito do cidadão e dever do Estado. Também foi instituído um
Sistema Único de Saúde (SUS) pautado em princípios como a universalidade, a integralidade,
a descentralização, a equidade e a participação social. A partir de então, estabeleceu-se um
viés não apenas curativista, mas também integral da saúde, baseado em ações de promoção
e prevenção.
Nesse sentido, a atenção à saúde no Brasil foi organizada em três níveis de atenção, de
acordo com a complexidade tecnológica requerida aos procedimentos realizados: primário,
secundário e terciário. Assim, consolidou-se um modelo hierárquico e piramidal no qual a
atenção primária à saúde (APS) é campo para diversas ações e programas voltados para a
prevenção e cura, individual ou comunitária.
Com o tempo, a APS mostrou-se de suma importância para a resolução dos problemas de
saúde no Brasil, sendo necessária a formação de médicos capazes de atuar nesse nível de
atenção. Esse propósito ficou explícito nas Diretrizes Curriculares Nacionais, que determinam
uma necessidade de integração do ensino com o SUS e com as demandas de saúde da
população, deixando de lado o caráter hospitalocêntrico da Medicina e envolvendo toda a rede
de atenção à saúde (CNE, 2001).
Especificamente, a filosofia pedagógica do currículo do Curso de Medicina da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) – Campus Diamantina, preza por uma
formação atrelada às necessidades de saúde da população, à mudança do processo de
trabalho em saúde, às transformações nos aspectos demográficos e epidemiológicos, bem
como ao acelerado ritmo de evolução do conhecimento, tendo como perspectiva o equilíbrio
entre a excelência técnica e a relevância social (UFVJM, 2013).
Portanto, é de se reconhecer a real necessidade de que, durante a graduação, não haja foco
em uma especialização precoce, mas que os futuros profissionais sejam preparados para o
que é relevante, ou seja, para aquilo que é frequente, prevalente e que intencione a prevenção
e a reabilitação. Nesse contexto, a Medicina de Família e Comunidade (MFC) é capaz de
abranger uma gama de conteúdos e de conhecimentos compartilhados com outras
especialidades, utilizando-os na prática em cuidados primários à saúde.
Entretanto, com a ciência de que apenas os conhecimentos ministrados na graduação são
ínfimos perante todos aqueles que os médicos devem ter a respeito de qualquer assunto e de
que há uma barreira da comunidade acadêmica em relação ao estudo da APS, pretende-se
conceder atenção especial à MFC. Logo, um grupo de estudantes e professores se dispõe a
criar e fortificar a Liga Acadêmica de Medicina de Família e Comunidade (LAMFC) da
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – Campus Diamantina.
O potencial da MFC para a graduação em Medicina vem sendo evidenciado pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) e pela Associação Mundial dos Médicos Gerais e de Família
(WONCA). Essas entidades entendem que os fundamentos conceituais e éticos da MFC, bem
como suas técnicas e práticas proporcionam elementos importantes na formação médica
geral, independente da especialidade almejada pelo estudante, envolvendo-o em um
panorama ampliado do cuidado em saúde (Anderson et al., 2005).
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As Ligas Acadêmicas são ferramentas úteis para desenvolvimento de atividades de ensino,
pesquisa e, especialmente, extensão, tendo suas ações baseadas em problemas da
comunidade na qual estão inseridas, identificando-os, pesquisando-os e ajudando a propor
soluções. Dessa forma, a fundação de uma Liga baseada em um tema de extrema relevância
social, como a APS, possibilita inúmeras abordagens, oferecendo um horizonte amplo de
trabalho e retorno à comunidade.
2. Justificativa A criação da Liga Acadêmica de Medicina de Família e Comunidade na FAMED justifica-se
pelas possibilidades de aprendizado fornecidas pela atenção primária para o estudante de
Medicina; pela alta resolutividade dos problemas de saúde na atenção primária e pela atuação
no empoderamento do estudante de Medicina sobre seus processos de ensino-
aprendizagem.
3. Objetivos
3.1. Objetivo Geral ● Complementar a formação dos alunos da área da saúde interessados em estudar os
diversos segmentos da Medicina de Família e Comunidade, nos âmbitos de ensino,
extensão e pesquisa.
3. 2. Objetivos Específicos ● Contribuir para a formação do profissional de saúde durante o curso de graduação,
sem ênfase à especialização.
● Desenvolver os serviços advindos das atividades de ensino e de pesquisa com a
sociedade, articulando-os, de forma a viabilizar a interação entre a UFVJM e a
sociedade, por meio de projetos de extensão.
● Fomentar pesquisas direcionadas à APS.
● Atualizar, aprofundar e difundir os conhecimentos e técnicas da APS.
● Congregar acadêmicos dos cursos da área da saúde interessados no aprendizado e
no desenvolvimento técnico-científico da Medicina de Família e Comunidade e no
atendimento na APS, visando à troca de experiências.
● Trabalhar de maneira integrada com as disciplinas relacionadas à APS como forma de
estímulo na aquisição de conhecimento pelo corpo discente e de complementação
para a formação em saúde.
● Manter intercâmbio científico e associativo com as demais Ligas Acadêmicas da
UFVJM e de outras instituições.
● Realizar eventos relacionados ao estudo da APS, como palestras, congressos,
encontros, cursos, simpósios e outros.
4. Fundamentação Teórica
4.1. A Situação da Saúde no Vale do Jequitinhonha A macrorregião do Jequitinhonha constitui umas das treze regiões que formam o estado de
Minas Gerais. Concentra cerca de 370.000 habitantes e é formada por 29 municípios (IBGE,
2010). É uma região que apresenta baixos indicadores de saúde como taxa de mortalidade
infantil, além de ser uma macrorregião com incidência acima da média para doenças
negligenciadas, como a hanseníase e a doença de Chagas.
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De acordo com estudo apresentado pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde de Minas
Gerais, a taxa bruta de mortalidade geral da macrorregião Jequitinhonha é de 6,4%, superior
à taxa de mortalidade do Estado de Minas Gerais que é 5,9%. Ao ser ajustada, a taxa de
mortalidade por mil habitantes na macrorregião Jequitinhonha subiu para 7,9%, a maior entre
todas as macrorregiões do Estado de Minas Gerais (UFVJM, 2013).
Quanto à doença de Chagas, apesar do avanço significativo no controle da infecção vetorial
e por transfusão de sangue, ainda hoje existem cerca de oito milhões de pessoas infectadas.
Desses, cerca de dois milhões já se encontram na fase crônica. Estima-se que apenas 0,5%
destes recebam tratamento. Estima-se ainda que cerca de 23% dos pacientes infectados
vivam no Brasil. O número de mortes é hoje de cerca de quatorze mil por ano. Ainda constitui
a doença parasitária responsável pelo maior número de mortes na América Latina, superando
a malária (SOUZA, 2010).
Em relação à hanseníase, a região apresentou taxa de detecção de 9,6 por 100.000
habitantes, acima da média nacional de 7,37 para o ano de 2012. Como discutido por Souza
(2010):
Muitas vezes, a doença apresenta-se epidemiologicamente em agrupamentos claros
em bolsões de pobreza. A distribuição de casos no Brasil é heterogênea e embora a
taxa de prevalência, hoje, gire em torno 17 casos para 100.000 habitantes, há regiões
no Pará, Maranhão, Bahia, Minas Gerais e Goiás com valores 10 vezes maiores que
a média nacional. O desconhecimento e a falta de atenção primária em saúde fazem
da doença a maior causa de incapacidade não traumática sendo que pacientes com
diagnóstico tardio podem apresentar comprometimento importante e duradouro dos
nervos periféricos que leva a deformidade.
Assim, percebe-se que o Vale do Jequitinhonha apresenta grande potencial para o
desenvolvimento de atividades da atenção primária. A APS apresenta uma grande
capacidade de influir nos indicadores e doenças citados, visando à prevenção, diminuição de
agravos e educação popular em saúde para diminuir as disparidades entre o Vale do
Jequitinhonha e as outras regiões de Minas Gerais e do Brasil.
4.2. Importância da LAMFC A LAMFC é uma organização estudantil que proporciona para seus membros oportunidades
de desenvolvimento de atividades didáticas, sociais, culturais e científicas, abrangendo a APS
e a MFC.
A criação desta organização estudantil representa mais uma chance para o aprendizado, visto
que os temas desenvolvidos são escolhidos pelos membros ligantes de maneira democrática,
abrangendo a APS. Além disso, nos encontros da liga há maior tempo para discussões e
aprofundamento desses temas, o que nem sempre é possível dentro de sala de aula. Também
proporciona um aumento da interação entre colegas e profissionais que já atuam e têm
interesse na área abordada, potencializando o aprendizado teórico-prático e o trabalho em
equipe.
A LAMFC traz aos discentes uma oportunidade singular para o desenvolvimento de atividades
extracurriculares, direcionadas para a educação médica, promoção da saúde e pesquisa
científica, que, quando corretamente aplicada, colabora na formação de seus participantes.
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4.3. A LAMFC dentro da FAMED Pereira e Almeida abordam três períodos que marcam a educação médica na América Latina.
O primeiro, em 1960, direcionado ao aumento de alunos de Medicina, explicado pela carência
de médicos. O segundo, entre 1970 e 1980, em que o destaque se deu na perspectiva
qualitativa da educação, levantando temáticas relativas às ações pedagógicas e
organizacionais no campo universitário, dirigida ao aprendizado prático nos serviços
hospitalares e ambulatoriais. O terceiro se refere à importância do conceito de qualidade no
centro deste debate.
No terceiro momento, começa-se mudanças na educação médica, dando especial valor ao
aspecto social da produção do saber e à pluralidade de paradigmas no âmbito saúde. A
possível orientação metodológica para uma formação médica seria direcionar sua visão para
o indivíduo na sua globalidade, rompendo com estruturas antiquadas, autoritárias e
mercadológicas da educação médica, abrindo espaço para uma formação baseada na
integração entre ciências e humanidades.
Nessa mesma linha de raciocínio, para as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Medicina, lançadas pelo Conselho Nacional de Educação no ano de 2001, o
médico formado deve ter o seguinte perfil: “formação generalista, humanista, crítica e
reflexiva, médico capacitado a atuar, pautado em princípios éticos, no processo de saúde-
doença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção,
recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva da integralidade da assistência, com
senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde
integral do ser humano”.
Essa visão inovadora de formação médica está presente na LAMFC, que, dentro do contexto
da FAMED/UFVJM, funciona orientada pelas necessidades da população acadêmica, das
reivindicações de saúde da população e dos princípios que norteiam o novo currículo da
instituição, com destaque na formação generalista.
A Lei 7.498/86 (Brasil, 1986), a Portaria Nº. 1.721/94 e a Resolução Nº. 4 de 7 de novembro
de 2001 do Ministério da Educação foram os marcos referenciais na construção do Projeto
Pedagógico do Curso de Medicina da UFVJM. Este se direciona para a atenção primária à
saúde, para o melhoramento do SUS e para a formação de profissionais capazes, críticos,
envolvidos com a organização da assistência e a procura de maiores responsabilidades
(UFVJM, 2013).
As Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina estipulam que os
cursos de Medicina devem fornecer a interação operante do aluno com utilizador e
profissionais de saúde, desde o começo de sua formação, dando-lhe a oportunidade de lidar
com adversidades reais, assumindo responsabilidades graduais como prestador de cuidados
e atenção. Por meio da integração ensino-serviço, relaciona a formação médico-acadêmica
às demandas sociais da saúde, com ênfase no SUS. Assim, a LAMFC, pautada no currículo
pedagógico da FAMED/UFVJM, permite o desenvolvimento de atividades educacionais
diversas.
A Organização Mundial da Saúde anuncia, como diretriz, que 80% dos problemas de saúde
da população devem ter resolutividade na APS. Diante disso, observa-se a vital importância
da existência da LAMFC, pois trata-se de uma liga dirigida à população acadêmica e às
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comunidades que pretende desenvolver práticas de educação, promoção, proteção e
recuperação da saúde, pilares da atenção básica. Além disso, a LAMFC permite ações e
compartilhamento de conhecimento de forma mais próxima das necessidades de saúde da
população assistida. (Pereira et al., 2005).
5. Membros Docentes da Liga
5.1. Professora Orientadora
Luciana Fernandes Amaro Leite, professora orientadora da LAMFC, possui graduação em
Medicina pela Faculdade de Medicina do Vale do Aço (2006), especialização em Pós-
Graduação em Medicina do Trabalho pelas Faculdades Unidas do Norte de Minas (2011) e
residência médica pela Universidade Estadual de Montes Claros (2011). Atualmente é
professora auxiliar com especialização da UFVJM - Campus JK, pesquisadora da UFVJM -
Campus JK e supervisora do PROVAB do Ministério da Saúde. Tem experiência na área de
Medicina, com ênfase em MFC, atuando principalmente na área de doença renal crônica.
Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4320013U8
5.2. Professores Colaboradores A colaboradora Alison Cristine Pinto Guelpeli possui graduação em Ciências Médicas pelo
Centro Universitário de Volta Redonda - UNIFOA (1992). Atua como Médica reguladora e
Pediatra pela Prefeitura Municipal de Diamantina e como professora do curso de Medicina da
UFVJM. Tem experiência na área de Medicina, com ênfase em Saúde da Criança e do
Adolescente, atuando principalmente na saúde infantil (puericultura). Possui especialização
em Ciência da Dor. Mestre pela Universidade de Lisboa (Faculdade de Medicina de Lisboa)
no curso de Ciência da Dor (2014).
Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4756618P7
A professora Ana Luiza Dayrell Gomes da Costa Souza é médica coordenadora da Unidade
de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica do Hospital Nossa Senhora da Saúde e Professora
Auxiliar da FAMED/UFVJM. É Mestre em Saúde, Sociedade e Ambiente e possui Título de
Especialista em Pediatria, Neonatologia e Terapia Intensiva Pediátrica, concedidos pela
Sociedade Brasileira de Pediatria.
Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4324472A2
A colaboradora Fabiana Souza Máximo Pereira é graduada em Medicina pela Faculdade de
Medicina de Petrópolis-RJ (2008), possui Residência em Clínica Médica pela Fundação
Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia - Belo Horizonte, MG e especialização em Geriatria
pelo Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Médica horizontal
do Centro de Terapia Intensiva e preceptora da residência de Clínica Médica da Santa Casa
de Diamantina-MG. Professora da FAMED/UFVJM. Possui interesse nos seguintes temas:
geriatria e clínica médica.
Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4505380U3
O professor Guilherme Nogueira Mendes de Oliveira possui graduação em Medicina pela
UFMG (2004) e residência médica pelo Instituto Raul Soares da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e Centro da Infância e da Adolescência (CEPAI)-FHEMIG.
É mestre e doutor em Neurociência pela UFMG. Atualmente é Psiquiatra do Consórcio
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Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Jequitinhonha (CISAJE), do Núcleo Avançado de
Tratamento das Epilepsias – Hospital Felício Rocho e da UFMG. Professor adjunto da
FAMED/UFVJM. Possui interesse nos seguintes temas: aspectos neuropsiquiátricos da
epilepsia e psiquiatria da infância e adolescência.
Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4204870P0
A colaboradora Juliana Augusta Dias possui graduação em Medicina pela Faculdade de
Ciências Médicas de Minas Gerais (2001) e residência médica pela FHEMIG (2003).
Atualmente é Obstetra do Centro Viva Vida - CISAJE, médica plantonista do Hospital Nossa
Senhora da Saúde e docente da FAMED/UFVJM - Campus JK.
Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4686378T6
A professora Nádia Verônica Halboth é médica, graduada pela Faculdade de Medicina de
Petrópolis (1984), com Residência Médica em Pediatria/Oncologia Pediátrica na Unicamp
(1989), e aperfeiçoamento em Oncologia Pediátrica na Medizinische Hochschule Hannover -
Alemanha. É especialista em Saúde Mental comunitária pela PUC-PR (1996), mestre em
Ciências pela Universidade Federal do Paraná (1996) e Doutora em Ciências da Saúde pela
UFMG (2014 - Programa de Saúde da Criança e do Adolescente; tema da tese: Bioética).
Desde meados da década de 1990 trabalha na área da Saúde Mental, com ênfase nos
seguintes temas: atenção básica à saúde, comportamentos suicidas, alcoolismo, prevenção
ao abuso de substâncias e violência doméstica, temas de projetos de pesquisa e extensão na
UFVJM, onde leciona desde 2002. Coordena o Grupo de Pesquisas Vida, que desenvolve
atividades de pesquisa e extensão relacionadas à Violência Doméstica e Escolar, ao
Alcoolismo e, especialmente, à Suicidologia, e integra o Grupo de Avaliação de Consumo
Alimentar de Crianças e Adolescentes. Integrou as comissões de implantação dos cursos de
Medicina da UFVJM - campi Diamantina e Teófilo Otoni e é coordenadora do curso de
Medicina da UFVJM - campus Diamantina. Foi membro da Coreme - Comissão de Residência
Médica da mesma universidade. Coordenou o Comitê de Ética em Pesquisa - CEP/UFVJM
entre março de 2007 e julho de 2009. É representante para o Brasil da Asociación de
Suicidología de Latinoamerica y el Caribe (ASULAC - Associação de Suicidologia para a
América Latina e o Caribe) e coordenadora adjunta do Curso de Prevenção ao Uso de Drogas
para Professores das Escolas Públicas/ UFVJM - 2014
Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4787223A6
O professor Paulo Cícero Barroso Maciel possui graduação em Medicina pela UFMG (2007)
e especialização em Endocrinologia pelo Instituto de Pesquisa e Ensino Médico (2012).
Atualmente é Médico da Estratégia de Saúde da Família da Prefeitura Municipal de
Diamantina, enquadrado nas áreas de Endocrinologista e Metabologia do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Jequitinhonha e de Endocrinologia e Metabologia da
Clínica da Serra. É vinculado institucionalmente à UFVJM - Campus JK. Tem experiência na
área de Medicina, com ênfase em Clínica Médica.
Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4319056T2
O professor colaborador Ramon Wellison da Silva Leite possui graduação em Medicina
(2006). Atualmente é Professor de Ensino Superior da UFVJM e Médico Perito Previdenciário
Do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Foi professor de ensino superior da
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Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e preceptor da Residência Médica
de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Universitário Clemente Farias (HUCF). Tem
experiência na área de Medicina, com ênfase em Ginecologia e Obstetrícia.
Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4684989J4
6. A LAMFC A percepção e o entendimento dos membros ligantes fundadores da LAMFC sobre a grande
importância da APS resultou na sua criação. Como descrito anteriormente, pretende-se
complementar o aprendizado obtido na graduação, atualizando, aprofundando e consolidando
os conhecimentos de seus membros ligantes.
A LAMFC acredita que só é possível alcançar esse objetivo se as suas ações forem calcadas
sobre os três pilares universitários tão constantemente carentes de atenção dentro da
universidade brasileira. Assim, são executadas ações de ensino, de extensão e de pesquisa.
É imprescindível que esses três pilares estejam bem definidos e equilibrados em todas as
atividades que a LAMFC promover.
6.1. Princípios A LAMFC é pautada pelos seguintes princípios:
● coordenada por estudantes com orientação docente;
● caráter de agente de transformação social, por meio de ensino, extensão e pesquisa;
● universalidade de acesso ao conteúdo produzido e participação às atividades
desenvolvidas.
6.2. Perfil de Atividades
6.2.1. Ensino O Curso de Medicina da UFVJM possui caráter emancipacionista, isto é, objetiva dar ao
estudante autonomia sobre seu processo de aprendizado e construção. A LAMFC, como um
produto da graduação da FAMED, não poderia ser diferente. Portanto o ligante possui
liberdade sobre a construção e o compartilhamento dos conteúdos trabalhados.
Os temas das aulas são escolhidos em conjunto por todos os membros ligantes que, em
seguida, escolhem os assuntos cuja abordagem serão de sua responsabilidade. Os temas
respeitam o eixo principal da APS, podendo ser clínico, de gestão, político ou quaisquer temas
contemplados pela MFC. Os ligantes responsáveis por cada aula enviam ao Coordenador de
Comunicação e Marketing os tópicos principais e um texto base sobre o assunto da aula, com
antecedência prevista no Estatuto da LAMFC (ver Anexo I).
O Coordenador de Comunicação e Marketing é responsável por divulgar as aulas, uma vez
que o Estatuto da LAMFC estabelece a abertura de suas aulas teóricas para toda a
comunidade. Essa divulgação é feita por meio de cartazes afixados no campus e divulgados
no Facebook, além da publicação de pequenos artigos no blog da LAMFC. Assim, a LAMFC
pretende atingir não apenas o estudante da FAMED, mas também os demais discentes da
UFVJM, a comunidade diamantinense e, por meio do blog, qualquer cidadão que tenha
interesse no assunto tratado nas aulas da LAMFC.
Na aula, os ligantes possuem autonomia sobre a metodologia que adotarão. Usualmente,
durante o grupo de estudos, utilizou-se aula expositiva com discussão ao final de cada
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apresentação. Percebeu-se, todavia, que a consolidação do aprendizado pode ficar
prejudicada. No entanto, é sabido que é preciso técnica e sabedoria para dirigir uma aula
eficaz em metodologia ativa. Por isso, a aplicação de metodologias ativas vem sendo
recomendada na LAMFC.
A LAMFC entende que a Universidade deve estar a serviço da nação e, portanto, o
conhecimento que emerge de suas atividades precisa ser acessível a qualquer brasileiro que
o queira fazer, pois, em comunhão com os princípios do SUS, deseja cumprir, ao que lhe
compete, a tarefa de derrubar os muros desta Universidade. Por isso, a constante atualização
de seu blog com conteúdo original é uma parte importante de suas ações de ensino.
Dessa forma, a LAMFC trabalha arduamente para emancipar seus ligantes quanto à
construção livre e comum de conhecimentos e vivências que auxiliem à formação do médico
que a FAMED formará. E por compreender a sua responsabilidade social, garante a partilha
de tudo que produz com o cidadão brasileiro, seja nas aulas abertas, seja por meio do blog
ou nas suas ações extensionistas.
6.2.2. Extensão Extensão universitária é um processo cultural, científico e educativo, que articula o ensino e a
pesquisa e viabiliza a relação transformadora entre universidade e sociedade. É importante
que a prática da extensão seja consolidada, permitindo a constante busca do equilíbrio entre
as demandas socialmente exigidas e as inovações que surgem na área acadêmica (BRASIL,
2000/01). Um dos objetivos da extensão é a aproximação entre comunidade e universidade,
promovendo a integração entre o conhecimento teórico e a prática.
Assim, fica claro que a extensão não pode ser confundida com um campo de estágio, em que
discentes se utilizam das possibilidades criadas para treinar aptidões e competências. A
LAMFC ocupa-se com a tarefa de distinguir a execução de práticas assistencialistas simplistas
da estruturação complexa e fundamentada de projetos de extensão que atendam às
demandas sociais da comunidade em que está inserida.
Por meio da extensão, a LAMFC dará continuidade ao cumprimento da sua responsabilidade
social. Nesse quesito, por ser a APS seu campo de atuação, a LAMFC dispõe de oportunidade
inigualável de executar ao mesmo tempo, os princípios do SUS, as diretrizes dispostas na
Política Nacional da Atenção Básica (PNAB) e as bases da extensão universitária, aliando
teoria e prática, pois
A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito
individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de
agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a
manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que
impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e
condicionantes de saúde das coletividades. (BRASIL, 2012).
É intenção da LAMFC incentivar a elaboração e execução de projetos de extensão. Esses
projetos terão caráter de compartilhamento do conhecimento adquirido nas reuniões teóricas,
por meio de ações de promoção e prevenção de saúde com a população diamantinense.
6.2.3. Pesquisa A terceira vertente do tripé universitário, a pesquisa deve estar associada ao ensino e à
extensão. Durante a graduação, o discente possui a oportunidade de ter contato mais próximo
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com a pesquisa, desenvolvendo e aprimorando a capacidade de observação e de indução,
encontrando problemas e procurando alternativas ou respostas.
Com foco sobre a devolutiva de serviços e atenção à população, a pesquisa precisa, de modo
direto ou não, servir aos interesses e demandas da sociedade. Nesse sentido, é interessante
perceber que, a despeito das necessidades do SUS, a pesquisa científica vem sendo
orientada pela lógica dos países desenvolvidos (Campos et al, 2001). Pesquisas
predominantemente biomédicas, com alto nível de tecnologia aplicada, são cada vez mais
comuns, em detrimento de estudos clínicos-epidemiológicos, investigações de componentes
gerenciais do SUS e de desafios regionais.
Então, é preciso desenvolver pesquisas sob a ótica da APS, em suas diversas vertentes:
clínica, operacional e epidemiológica, por exemplo. Nessa perspectiva, os membros ligantes,
com suas vivências oriundas da disciplina de Práticas de Integração Ensino, Serviço e
Comunidade (PIESC) e estudos teóricos desenvolvidos na própria LAMFC, possuem
embasamento para indicar questões potenciais para pesquisas locais que considerem a
realidade diamantinense, com seus desafios, suas possibilidades e suas limitações.
6.3. Caminhos a Serem Evitados O conteúdo ministrado dentro da LAMFC não tem a pretensão de ser corretivo para eventuais
falhas do currículo da FAMED, devendo servir de ponto de partida para a rediscussão e
readequação do currículo devido à necessidade constante de atualização da formação
médica.
A LAMFC não pretende ser um caminho para a especialização precoce, fazendo com que os
alunos deixem de lado atividades próprias do curso médico para se dedicarem às atividades
da MFC.
A LAMFC não se presta ao papel de simplesmente antecipar conteúdos curriculares que serão
oferecidos posteriormente, ao longo do curso. Muitos dos conteúdos tratados na LAMFC são
temas da APS ou da MFC que não são ministrados dentro da sala de aula.
7. Considerações Finais
Como demonstrado ao longo deste projeto, a efetividade da APS é de suma importância para
a resolução das dificuldades de saúde no Brasil, sendo necessária a formação de médicos
capazes de atuar nesse nível de atenção. Fomentando esta visão e acreditando que a Liga
Acadêmica de Medicina de Família e Comunidade não possui apenas relevância acadêmica,
mas também comunitária, a LAMFC busca articular ensino, extensão e pesquisa em seu perfil
de ações, podendo assim, propiciar melhor formação profissional e expandir os
conhecimentos adquiridos ao longo do curso, culminando no bem-estar da comunidade e
contribuindo, em última análise, com o desenvolvimento da assistência médica como um todo.
A LAMFC vem assumir um importante papel na construção de saberes dos acadêmicos de
Medicina, no seu desenvolvimento pessoal e cognitivo como futuros médicos. Além disso, é
uma ferramenta que contribui com o cumprimento do projeto pedagógico e currículo inovador
proposto pela FAMED/UFVJM.
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8. Referêcias ANDERSON, M. I. P.; DEMARZO, M.; RODRIGUES, R. D. A Medicina de Família e
Comunidade, a Atenção Primária à Saúde e o ensino de graduação: recomendações e
potencialidades. Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, [S.l.], v. 3, n.
11, p. 157-172, nov. 2007. ISSN 2179-7994.
BRASIL. Constituição da República Federal do Brasil. Brasília: Senado Federal. 1988.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Plano Nacional de
Extensão Universitária. Brasília, 2000, 2001.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da
Saúde, 2012.
CAMPOS, F. E. et al. Caminhos para aproximar a formação de profissionais de saúde das
necessidades da atenção básica. Revista Brasileira de Educação Médica, Rio de Janeiro,
v. 25, n. 2, p. 53-59, 2001.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Câmara de Educação Superior. Resolução
CNE/CES n.º 4, de 7 de novembro de 2001. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso
de Graduação em Medicina. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/
cne/arquivos/pdf/CES04.pdf>. Acesso em: 14 mai 1016.
IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo 2010 [Internet]
2010. Acesso em 16 de Maio de 2016.
SOUZA, Wanderley de (Org.). Doenças Negligenciadas. Rio de Janeiro: Academia Brasileira
de Ciências, 2010. 56 p. (Ciência e Tecnologia Para o Desenvolvimento Nacional).
UFVJM. Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina – Diamantina. 2013.
Disponível em: <http://site.ufvjm.edu.br/famed/files/2014/07/PPC-MEDICINA-07-02- 2014-
Aprovado-Consepe.pdf>. Acesso em 14 mai 2016.
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ANEXO I – Estatuto da Liga Acadêmica de Medicina de Família e Comunidade TÍTULO I
Da sede e constituição
Art. 1º – A Liga Acadêmica de Medicina de Família e Comunidade (LAMFC), da Faculdade de
Medicina da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (FAMED/UFVJM),
fundada na cidade de Diamantina, Minas Gerais, no dia 25 de abril de 2016, é uma entidade
civil, apartidária, não religiosa, de duração ilimitada e com caráter multiprofissional.
Art. 2º – A LAMFC é uma entidade de caráter de ensino, extensão e pesquisa, sem fins
lucrativos, que funcionará através de arrecadações, seja em bens materiais ou em moeda
corrente, que serão utilizados integralmente nos custos de manutenção da Liga, sem a
distribuição de benefícios materiais ou dividendos aos seus participantes e colaboradores.
Art. 3º – A LAMFC é uma entidade formada por acadêmicos da FAMED/UFVJM matriculados
a partir do segundo período e tem suas atividades sob coordenação e supervisão da
professora Luciana Fernandes Amaro Leite, docente desta instituição e Médica de Família e
Comunidade, tendo, portanto, autonomia administrativa e científica.
Parágrafo único – A LAMFC é afiliada ao Centro Acadêmico Livre de Medicina Dr. Juscelino
Kubitschek (CALMED-JK).
Art. 4º – A LAMFC funcionará com apoio e convênios de instituições que compartilhem do
objetivo da mesma. As atividades da LAMFC serão integralmente direcionadas para o
exercício e desenvolvimento de seus objetivos.
TÍTULO II
Dos objetivos e atividades
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Art. 5º – LAMFC é uma entidade com estatuto próprio baseado no Regimento Interno de
Normatização e Fiscalização das Ligas Acadêmicas do CALMED-JK.
Art. 6º – A emissão de certificados deve ser providenciada pelo CALMED-JK, nas instâncias
cabíveis da UFVJM.
Art. 7º – A LAMFC visa cumprir objetivos de ensino, extensão e pesquisa, de forma integrada.
§ 1º Na área de ensino:
I – Complementar a vivência teórico-prática dos alunos da graduação nas disciplinas
vinculadas à Atenção Primária à Saúde;
II – Estimular a elaboração e apresentação de relatos de casos, aprofundando o conhecimento
clínico acerca das doenças e síndromes mais prevalentes na Atenção Primária.
§ 2º Na área de extensão:
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I – Promover atividades de extensão desenvolvidas e executadas pelos ligantes com atuação
dentro e fora das dependências da Universidade, com atuação efetiva, contando com
participação de seus membros e órgãos competentes, por meio de medidas que objetivem
aproximação da FAMED/UFVJM frente à comunidade na qual está inserida;
II – Organizar e participar de eventos, como cursos, palestras, jornadas, congressos e
simpósios, relacionados com as áreas de atuação da LAMFC.
III – Afastar a ideia de que a população seja mero campo de estágio ou de fonte de dados,
tornando a comunidade, de fato, um cenário de atuação acadêmica orientada com o propósito
maior da ação em saúde.
§ 3º Na área de pesquisa:
I – Fomentar projetos de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento científico,
com base nas normas de ética preconizadas pela FAMED/UFVJM.
Art. 8º – As atividades da LAMFC poderão ser realizadas:
I – Na comunidade e/ou instituição que possuam convênio com a FAMED/UFVJM, sendo
previamente determinada assinatura bilateral de contrato ou termo de compromisso;
II – Em local determinado por um coordenador ou pelo orientador.
Art. 9º – As atividades da LAMFC ocorrerão mediante aprovação prévia pela sua
Coordenação, sendo a deliberação dos ligantes essencial para a definição dessas atividades.
Art. 10º – A Coordenação da LAMFC zelará pelo cumprimento das atividades que serão
desenvolvidas em caráter semestral, desenvolvidas em parceria com o docente orientador e
colaboradores.
Art. 11º – Haverá atividades obrigatórias e voluntárias inerentes aos membros da Liga.
Parágrafo único – A definição das atividades obrigatórias e das voluntárias serão
estabelecidas pela Coordenação da Liga.
Art. 12º – As atividades restritas e abertas à comunidade acadêmica serão definidas pela
Coordenação, podendo ser revistas em assembleias futuras.
Parágrafo único – É permitido apenas aos membros ligantes a participação em aulas práticas.
Art. 13º – As atividades obrigatórias da Liga só ocorrerão durante o período de calendário
acadêmico da FAMED/UFVJM, respeitando a grade horária dos membros da Liga.
Parágrafo único – As atividades voluntárias que venham a acontecer fora do período letivo
deverão estar em comum acordo entre os membros participantes e coordenadores.
Art. 14º – O cronograma das atividades obrigatórias dos membros deverá ser acordado por
maioria simples dos membros na Assembleia Geral e organizado semestralmente pela
Coordenação, antes do início das atividades da Liga.
§ 1º O número de atividades obrigatórias não deverá exceder 4 (quatro) horas semanais, salvo
em casos de aulas práticas ou das atividades citadas no Art. 7º, § 2º, item II.
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§ 2º As atividades que não constarem no cronograma, deverão ser informadas aos membros
pela Coordenação com, no mínimo, uma semana de antecedência.
§ 3º Serão consideradas faltas justificadas aquelas referentes a doença, morte na família,
licença maternidade e paternidade e obrigações curriculares, desde que comprovadas com
documentos compatíveis. As demais justificativas serão analisadas pela Coordenação da
Liga, podendo ou não ser aceitas.
§ 4º Nenhum membro poderá ser punido ou excluído da Liga por faltas devidas a atividades
curriculares obrigatórias ou a regime especial.
TÍTULO III
Da organização e atribuições dos membros
CAPÍTULO I
Da organização
Art. 15º – A Coordenação da LAMFC deverá ser constituída por alunos devidamente
matriculados a partir do segundo período do Curso de Medicina e membros ligantes da
LAMFC.
Parágrafo único – A Liga é administrada por um orientador e uma Coordenação constituída
pelos seguintes membros:
I. Orientador: vinculado à FAMED/UFVJM e com área de atuação devidamente comprovada
e de acordo com as atividades da Liga;
II. Coordenação Discente: que estejam atuando como membros ligantes e devidamente
matriculados na FAMED/UFVJM:
•2 Coordenadores Gerais;
•Coordenador Administrativo e Financeiro;
•Coordenador de Comunicação e Marketing;
•Coordenador de Ensino, Extensão e Pesquisa.
Art. 16º – Cabe aos Coordenadores Gerais:
§ 1º Representar a Liga;
§ 2º Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
§ 3º Integrar as ações de todos os coordenadores de forma ética e imparcial;
§ 4º Convocar e conduzir as reuniões;
§ 5º Autorizar por escrito as despesas apresentadas pelo Coordenador Administrativo e
Financeiro;
§ 6º Apresentar, semestralmente, o balanço das atividades desenvolvidas pela Liga, na
Assembleia Geral, com base nos relatórios prestados pelos demais coordenadores;
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§ 7º Garantir que a adequação do conteúdo tratado nas aulas e atividades em geral estejam
de acordo com os preceitos da Liga;
§ 8º Garantir a integração, sempre que possível, das atividades de ensino, extensão e
pesquisa;
§ 9º Apresentar relatório anual conforme modelo oficial junto ao CALMED-JK;
§ 10º Elaborar Programa Semestral de Atividades, conforme deliberado em Assembleia
Ordinária.
Art. 17º – Cabe ao Coordenador Administrativo e Financeiro:
§ 1º Cuidar dos assuntos referentes à secretaria da Liga;
§ 2º Registrar as discussões das reuniões de Coordenação em livro ata;
§ 3º Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da Liga e conservá-las,
pelo menos, até a emissão dos Certificados dos membros ligantes;
§ 4º Lavrar as atas nas reuniões;
§ 5º Preservar os livros ata, os relatórios, os balanços financeiros – documentos que
comporão a história da Liga.
§ 6º Providenciar a emissão dos certificados aos palestrantes dos eventos, aos membros e
aos integrantes da comissão organizadora dos cursos e demais eventos, de acordo com o
total de carga horária obtida pelas listas de presenças.
§ 7º Cuidar dos assuntos que dizem respeito à tesouraria da Liga;
§ 8º Apresentar o balanço financeiro quando solicitado pelos Coordenadores Gerais;
§ 9º Apresentar orçamento (valor e discriminação) das despesas aos Coordenadores Gerais
para sua autorização;
§ 10º Apresentar e entregar o relatório financeiro final aos Coordenadores Gerais na última
Reunião Ordinária.
Art. 18º – Cabe ao Coordenador de Comunicação e Marketing:
§ 1º Divulgar os eventos abertos e a imagem da Liga;
§ 2º Atualizar as mídias sociais da Liga;
§ 3º Receber, corrigir e publicar no blog da Liga os resumos enviados pelos ligantes, conforme
Art. 29º, item VI, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento.
§ 4º Fotografar os eventos realizados;
§ 5º Estabelecer contatos com outras Instituições;
§ 6º Produzir um relatório semestral, ou quando solicitado, do cumprimento de suas funções.
Art. 19º – Cabe ao Coordenador de Ensino, Extensão e Pesquisa:
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§ 1º Montar um cronograma semestral de estágios aos membros ligantes;
§ 2º Coordenar, juntamente com o professor orientador, as discussões clínicas, aulas e
demais atividades de ensino da LAMFC;
§ 3º Fomentar elaboração de projetos de extensão e submetê-los aos editais abertos;
§ 4º Organizar eventos e atividades voltados à comunidade;
§ 5º Organizar e incentivar a produção científica da LAMFC;
§ 6º Informar aos membros ligantes a existência de orientadores que buscam alunos de
iniciação científica;
§ 7º Fomentar publicação dos trabalhos realizados pelos membros ligantes;
Art. 20º – É responsabilidade de todos os coordenadores se auxiliarem em suas funções
estabelecidas neste Estatuto.
Art. 21º – Deverá ser realizada semestralmente uma Reunião Ordinária entre os membros da
Coordenação em que todos os coordenadores deverão ser informados pelos Coordenadores
Gerais com o fornecimento da pauta, em até 48 (quarenta e oito) horas da reunião, por e-mail,
como instrumento de comunicação.
Parágrafo Único – Nas reuniões previstas neste artigo serão discutidos e votados, por maioria
simples de votos dos presentes, os assuntos previstos na pauta, além da apreciação sucinta
da situação financeira, pelo Coordenador Administrativo Financeiro. O quórum mínimo para
deliberação é 2/3 do total da composição da Coordenação.
Art. 22º – Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas em até 24 (vinte e quatro) horas
por qualquer membro de Coordenação da Liga, constando na convocação o(s) tema(s) a
ser(em) debatido(s), não podendo a mesma deliberar sobre quaisquer outros não constantes
da referida convocação, desde que observado o Art. 13º deste Estatuto.
Art. 23º – Aos membros ligantes fica reservado o direito de, por meio de Assembleia Ordinária
ou Extraordinária, afastar qualquer um dos coordenadores, caso este não esteja cumprindo
suas funções estabelecidas nos Art. 16º, 17º, 18º e 19º.
Parágrafo Único – O afastamento será realizado caso estejam presentes na Assembleia
Extraordinária, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos membros ligantes e a deliberação
ocorra por maioria simples de votos do total dos membros associados ativos, inclusive os
Coordenadores Gerais.
CAPÍTULO II
Da admissão de novos membros
Art. 24º – A cada início de semestre, a Coordenação deverá divulgar, no blog da LAMFC e
em outras mídias, para a comunidade acadêmica da FAMED/UFVJM, a quantidade de vagas
disponíveis.
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Art. 25º – Para se associar à LAMFC, o acadêmico da FAMED/UFVJM deve ter frequência
mínima de 70% do Grupo de Estudos, caso exista, ou das aulas teóricas da Liga em um
semestre letivo para ser filiado como ligante no semestre seguinte.
§ 1º A quantidade de vagas abertas a novos associados é de responsabilidade da
Coordenação, de acordo com as demandas, disponibilidade e atividades da Liga.
§ 2º Caso houver oferta de vagas menor do que o número de alunos regulares como
acadêmico ouvinte, as vagas serão destinadas, preferencialmente, conforme a seguinte
ordem: alunos que não estejam participando de outra liga, alunos com maior tempo de
integração e alunos com maior idade, como determinado pelo Regimento Interno de
Normatização e Fiscalização das Ligas Acadêmicas do CALMED-JK.
§ 3º Se o aluno não obtiver a frequência mínima, terá a chance de realizar uma avaliação,
quando houver vagas disponíveis, devendo ter uma frequência maior ou igual a 40% no grupo
de estudos da Liga.
Art. 26º – Poderão fazer parte como colaboradores da Liga, os profissionais que queiram
orientar as atividades didáticas e/ou atividades práticas nas instituições ligadas aos seus
objetivos. Poderão ainda participar, como convidados ou ouvintes, quaisquer pessoas
pertencentes ou não à FAMED/UFVJM ou de outras instituições, sendo que essas não
gozarão da qualidade de membro da Liga.
Art. 27º – Todos os membros deverão receber na ocasião do seu ingresso uma cópia,
impressa ou virtual, deste Estatuto de forma que todos fiquem cientes das normas da Liga.
CAPÍTULO III
Dos direitos e deveres dos ligantes
Art. 28º – São direitos dos membros ligantes da LAMFC:
I – Receber as publicações e comunicações da LAMFC;
II – Usufruir de todas as vantagens oferecidas pela Liga nos termos deste Estatuto;
III – Receber diploma ou certificado de todos os eventos de extensão acadêmica promovidos
pela LAMFC que o ligante participar;
IV – Receber diploma ou certificado desde que tenha frequência mínima de 70% nas
atividades obrigatórias da LAMFC;
V – Permanecer até 2 (dois) anos letivos na LAMFC como ligante.
Art. 29º – São deveres dos membros ligantes da LAMFC:
I – Respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto;
II – Zelar pelo bom relacionamento entre os membros;
III – Zelar pelo patrimônio da Liga e repor eventuais perdas, em até 30 (trinta) dias corridos,
desde que comprovada documentalmente a sua culpa;
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IV – Possuir 70% de frequência nas reuniões e atividades obrigatórias da LAMFC, cooperando
para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das tarefas da Liga;
V – Realizar as tarefas a si confiadas com dedicação, zelo e determinação;
VI – Enviar, até 24 (vinte e quatro) horas, ao Coordenador de Comunicação e Marketing, por
e-mail, um resumo, de pelo menos 250 palavras, sobre o tema sob sua responsabilidade,
observando as leis de direitos autorais vigentes.
CAPÍTULO IV
Da Assembleia Geral
Art. 30º – A Assembleia Geral, órgão máximo da LAMFC, ocorrerá semestralmente, sob a
presidência do Orientador e dos Coordenares da Liga, para deliberar sobre:
I – eleição e posse dos novos Coordenadores, quando cabível;
II – alteração de seu Estatuto, se necessário;
III – os relatórios dos coordenadores;
IV – os temas das aulas do próximo semestre, dos membros responsáveis por elas e das
datas e horários em que ocorrerão.
§ 1º – a convocação deverá ser procedida pelos Coordenadores Gerais da Liga, com
antecedência mínima de 15 dias e deverá ter ampla divulgação.
§ 2º – na hipótese da não convocação no tempo previsto neste estatuto pelos Coordenadores
Gerais, 1/6 do total dos membros ligantes da Assembleia poderão exercer esta atribuição,
respeitadas todas as demais regras para sua realização.
§ 3º – o quórum para realização da Assembleia Geral, em 1ª Convocação, é de 2/3 do total
de seus associados;
§ 4º – o quórum para realização da Assembleia Geral, em 2ª Convocação, é de 50% do total
de seus associados, 30 minutos após o horário da 1ª Convocação;
§ 5º – o quórum para realização da Assembleia Geral, em última Convocação, é de no mínimo
3 membros associados, 1 hora após o horário da 1ª Convocação;
§ 6º – as deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na
Assembleia, exceto para o item II, quando será exigida, no mínimo, a concordância da maioria
absoluta dos membros ativos.
CAPÍTULO V
Da Assembleia Extraordinária
Art. 31º – A Assembleia Extraordinária poderá ser convocada pelos Coordenadores Gerais da
Liga, por deliberação da Coordenação ou por requerimento de pelo menos 1/2 dos membros
da LAMFC, para deliberação sobre tema específico de sua convocação, respeitadas todas as
demais regras estabelecidas para a Assembleia Geral, não lhe sendo facultado deliberar
sobre quaisquer outros temas não previstos em sua convocação.
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CAPÍTULO VI
Da eleição da Coordenação
Art. 32º – A gestão dos coordenadores será de um ano letivo.
§ 1º Os coordenadores poderão ser reeleitos sucessivamente para apenas 01 (um) mandato
e os mesmos poderão concorrer a qualquer dos cargos, desde que respeitado o Art. 28º, item
V;
§ 2º O voto se dará de forma secreta e obrigatória para os membros ligantes.
Art. 33º – No caso de renúncia ou destituição de qualquer um dos coordenadores, será
convocada Assembleia Extraordinária para eleição de substituto.
Parágrafo único – Os Coordenadores Gerais deverão indicar, se necessário, um membro
ligante para substituir o coordenador que renunciou ou que foi destituído até que se realize
nova eleição em Assembleia Extraordinária, o que deve acontecer em até 30 (trinta) dias
contados da data de renúncia ou destituição.
CAPÍTULO VII
Disposições gerais
Art. 34º – Para os casos nos quais este Estatuto não se aplique, ou em situações nas quais a
Coordenação julgar necessário, as decisões serão realizadas em Assembleia Extraordinária.
Art. 35º – O Estatuto da Liga poderá ser modificado em Assembleia Geral dos membros,
observados os dispositivos do Estatuto.
Art. 36º – Os membros fundadores terão Certificado Especial fazendo menção à sua atuação
como tal.
TÍTULO IV
Das penalidades e Regimento disciplinar
CAPÍTULO I
Das Penalidades
Art. 37º – Os membros ligantes que transgredirem qualquer disposição deste Estatuto, estarão
sujeitos às seguintes penalidades. As penalidades que deverão ser feitas por escrito e regidas
por este Estatuto são as seguintes:
I – advertência;
II – suspensão de até 30 dias corridos, perdendo direito a voz e voto no período estipulado;
III – exclusão.
§ 1º – As penalidades descritas nos itens I e II deste artigo serão executadas mediante votação
por maioria simples dos integrantes da Coordenação, dada a gravidade da infração, sendo de
caráter reservado;
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§ 2º – A penalidade descrita no item III deste artigo será aplicada pela Assembleia
Extraordinária, por proposta da Coordenação e mediante votação por maioria simples dos
presentes, sendo o membro ligante afastado definitivamente, não podendo retornar ao quadro
da LAMFC;
§ 3º – A qualquer penalidade será garantido ao acusado o direito de defesa, perante a
Coordenação, nos casos das penalidades dos itens I e II deste artigo, e perante a Assembleia
Extraordinária no caso da penalidade III deste artigo;
§ 4º – Os membros excluídos da Liga não mais terão direito ao certificado de participação na
mesma.
CAPÍTULO II
Do Regime Disciplinar
Art. 38º – O integrante que, por motivo pessoal, aceito pela Coordenação, precisar afastar-se
temporariamente, poderá fazê-lo após solicitar seu afastamento à Coordenação. Não
podendo esse afastamento ser superior a 30 (trinta) dias.
Art. 39º – Se um coordenador pedir exoneração do cargo, poderá continuar como membro
ligante, se assim o desejar.
Art. 40º – Os serviços prestados pelos membros ligantes, membros ouvintes, professor
orientador e professor colaborador não serão remunerados, sendo prestados de forma
voluntária e gratuita.
Parágrafo único – É permitido pagamento de profissionais convidados, desde que aprovado
em Assembleia.
Art. 41º – O bom andamento dos trabalhos requer pontualidade conforme o horário dos
responsáveis pelo serviço.
Parágrafo único – A lista de presença estará disponível até 15 (quinze) minutos após o horário
marcado da atividade.
Art. 42º – O material de propriedade da Liga não pode ser retirado sem prévia autorização da
Coordenação.
Art. 43º – O membro ligante que se desligou por decisão própria, terá o direito de voltar a
participar da Liga, desde que observado o Art. 25º deste Estatuto.
TÍTULO V
Das atividades
Art. 44º – Caso a programação semestral necessite sofrer alterações, cabe à Coordenação
decidir o assunto a ser discutido nas reuniões, com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias.
Art. 45º – O membro ligante responsável pela aula deverá disponibilizar ao Coordenador de
Comunicação e Marketing, por e-mail, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas
úteis da atividade programada, um resumo da sua apresentação, em tópicos ou em texto
corrido.
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Art. 46º – Os eventos promovidos pela Liga, como palestras, seminários, simpósios e
jornadas, serão realizados de acordo com o cronograma previamente estabelecido pela
Coordenação com o objetivo de:
I – Promover a Liga e o ingresso de novos membros;
II – Aprimorar o aprendizado da comunidade acadêmica (membros ou não da LAMFC) e dar
a devolutiva à comunidade na qual as ações foram inseridas.
Art. 47º – O presente Estatuto entra em vigor na data da Constituição da Liga, após ser
aprovado por sua Assembleia de Constituição e ser comunicado ao CALMED-JK.
Art. 48º – O presente Estatuto foi elaborado por Gabriel Kassab, Gabriela Costa e Guilherme
Pimenta, acadêmicos da FAMED/UFVJM, e aprovado pelos membros fundadores.
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