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COOPERATIVA EDUCACIONAL DE IMBITUBA
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Imbituba, setembro de 2015.
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
1.1. INTRODUÇÃO........................................................................................04
1.2. DOS OBJETIVOS...................................................................................04
1.2.1. Geral........................................................................................................05
1.2.2. Específicos..............................................................................................05
1.3. DO HISTÓRICO DA ESCOLA................................................................05
1.3.1. BASE FILOSÓFICA................................................................................06
1.4. DADOS DA ESCOLA..............................................................................08
1.4.1. Estrutura Física.......................................................................................08
1.4.2. Da Estrutura Pessoal..............................................................................08
1.4.3. Da Estrutura Organizacional...................................................................09
CAPÍTULO II
DO PAPEL DA ESCOLA
2.1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA..................................................................10
CAPÍTULO III
DO PROCESSO EDUCACIONAL
3.1 DA DIREÇÃO DO PROCESSO EDUCACIONAL...................................11
3.2 . DAS MATRIZES CURRICULARES......................................................14
3.2.1. MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL II.......................15
3.2.2. MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO.........................................16
3.3. DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM......................17
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3.3.1. Verificação do Rendimento Escolar.........................................................18
3.3.2. Recuperação de Estudos.........................................................................21
3.3.3. Promoção.................................................................................................22
3.3.4. Conselho de Classe.................................................................................22
CAPÍTULO IV
DIMENSÃO ADMINSTRATIVA
4.1. ASPECTOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR..............................24
4.2. ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS.................................................................24
4.3. DO REGIME DISCIPLINAR........................................................................24
4.3.1. Corpo Discente........................................................................................24
4.3.2. Corpo Docente e Funcionários................................................................26
4.4. DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES..............27
4.4.1. Da Incineração.........................................................................................29
4.5. MATRÍCULA...............................................................................................29
4.6. TRANSFERÊNCIAS...................................................................................31
4.7. EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS.................................................................32
4.8. FREQUÊNCIA............................................................................................32
4.9. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.......................................................................33
4.9.1. Diretoria Executiva...................................................................................33
4.9.1.1 – Gestor educacional.............................................................................34
4.9.2 Dos Serviços Técnico-Pedagógicos.........................................................35
4.9.2.1. Do serviço de orientação educacional..................................................35
4.9.2.2. Do serviço de coordenação pedagógica...............................................36
4.9.2.3 Do pessoal docente...............................................................................37
4.9.2.4. Da biblioteca.........................................................................................41
4.9.3. Dos Serviços Técnico-Administrativos.....................................................42
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4.9.3.1. Da secretaria.........................................................................................42
4.9.3.2. Do coordenador de alunos....................................................................43
4.9.4. Do Pessoal Discente................................................................................44
4.9.4.1. Uniforme...............................................................................................46
4.9.4.2. Agenda.................................................................................................47
4.9.4.3. Apostila.................................................................................................47
4.9.4.4. Bolsistas discentes...............................................................................47
4.10. CRONOGRAMA DE REUNIÕES/2015.....................................................47
4.10.1. Reunião Pedagógica..............................................................................48
4.10.2. Reunião de Pais.....................................................................................48
4.11. FORMAÇÃO ACADÊMICA......................................................................49
4.11.1. Equipe Técnico - Pedagógico - Administrativa e de Apoio...................49
4.11.2.Docentes da Unidade Escolar................................................................50
4.11.3.Funcionários...........................................................................................51
4.12. CALENDÁRIO ESCOLAR........................................................................51
CAPITULO V
5. DIMENSÃO FINANCEIRA............................................................................54
CAPITULO VI
6. METAS: POSSIBILIDADES PARA O ANO 2015..........................................55
CAPITULO VII
7. CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO................56
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CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
1.1. INTRODUÇÃO
A elaboração deste projeto, além do que determina a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional em seus artigos 12,13 e 14, visa oferecer
contribuições e reflexões de professores do colégio COOPEIMB juntamente
com os membros do Conselho Pedagógico e de pais cooperados, que
pretendem intensificar o desenvolvimento de ações educacionais e
cooperativas, eficazes e renovadoras.
O Projeto Político Pedagógico é compreendido como processo de ação
participativa com pessoas interagindo em função das necessidades, interesses
e objetivos comuns.
No projeto pedagógico, deve-se ter clareza suficiente sobre o processo
de educação e da aprendizagem, uma vez que ele não se realiza de modo
individual. O fruto desta participação e seus resultados serão refletidos na
escola, na família e na sociedade.
O desafio é sair da postura reprodutiva, oferecer indicações que
facilitem o aprender e o saber pensar, pois a educação deve ser compreendida
como um processo de inovação permanente. É preciso revisar a proposta
educativa e direcioná-la para um compromisso construtivo por meio do diálogo,
da investigação e da ruptura de paradigmas.
O presente documento visa delinear um roteiro de trabalho
educacional/cooperativo que traça a linha de conduta desta escola. O Projeto
Político Pedagógico deve mostrar a identidade da escola, deve ser um
norteador, seu espelho e sua bússola. Deve indicar os setores da entidade
educacional, sua história, sua base filosófica, seus princípios, seus fins e seus
objetivos, bem como o direcionamento curricular, a metodologia de ensino, e,
indicar propostas e metas que deverão ser alcançadas a curto e médio prazos,
e avaliadas ao final de cada ano letivo.
1.2 . DOS OBJETIVOS
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1.2.1.Geral
O Colégio COOPEIMB se propõe a preparar educando para o trabalho e
o exercício da cidadania, respeitando a diversidade através da aquisição de
conhecimentos, compreensão de ideias e valores, formação de hábitos de
convivência entendidos como condições essenciais para tornar a sociedade em
que vivemos mais justa, solidária e integrada.
1.2.2. Específicos
Desenvolver as capacidades cognitivas e operacionais dos alunos, ou
seja, construção do conhecimento de forma significativa;
Desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a imaginação;
Preparar para o processo produtivo, para o mundo tecnológico e da
comunicação;
Formar para a cidadania crítica e atitudes éticas;
Difundir os ideais e a prática cooperativista como instrumento de
valorização e transformação dos indivíduos e da sociedade.
1.3. DO HISTÓRICO DA ESCOLA
Dada a necessidade de, na época 1994, se pensar numa forma de
contemplar a cidade com uma escola de qualidade, concebeu-se e colocou-se
em funcionamento uma escola moderna, sob o regime jurídico de cooperativa.
Há 20 anos passados surgia, em Santa Catarina, a Cooperativa Educacional
de Imbituba – COOPEIMB, uma cooperativa-escola formada por um grupo de
pais determinados em trabalhar numa solução educacional para seus filhos.
Adequar a falta de opção local com um empreendimento que tivesse
como objetivo a educação foi ideia semente, além de evitar perigosos
deslocamentos na BR-101 em busca de outras instituições que suprissem as
necessidades educacionais ideais.
Configurou-se, assim, uma escola que não é particular, nem pública,
sem objetivo pecuniário e, ao mesmo tempo, sem a dependência de recursos
públicos para seu funcionamento. Na prática, como um mutirão social, ergueu-
se uma entidade inédita em nosso Estado.
O Colégio COOPEIMB está localizado à Rua Quintino Bocaiúva, n° 464
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no centro de Imbituba, SC. Foi criado pelas Portarias E325/95 e E237/95,
Pareceres n° 115 e116/95/CEE de 13.06.95 e reconhecida pelo Parecer n°
291/97 e Resolução n° 57/95 CEE de 02.12.97. Está estruturado com o Ensino
Fundamental (6º ao 9º anos) e o Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª séries), tendo
autorização para ministrar o ensino fundamental I. Sua mantenedora é a
Cooperativa Educacional de Imbituba – COOPEIMB, fundada em 25 de outubro
de 1994, uma instituição sem fins lucrativos, pioneira no Estado de Santa
Catarina, reconhecida como “Entidade de Utilidade Pública Municipal”, através
da Lei 1522/96 em 03 de abril de 1996 e “Entidade de Utilidade Pública
Estadual”, Lei 11.592 de 28 de novembro de 2000. Iniciou suas atividades
pedagógicas em 02 de março de 1995.
A primeira instalação do Colégio COOPEIMB foi na Av. Marieta Konder
Bornhausen, n° 485, Vila Nova Alvorada, em prédio cedido pela Prefeitura
Municipal (CAIC), onde a instituição assumia todas as despesas de
manutenção. Após dois anos, o município agrupou seus alunos de Escolas
Isoladas e ocupou o mesmo espaço físico, dificultando o entrosamento e
reduzindo qualquer possibilidade de expansão. Sentindo a necessidade, os
cooperados, após oito anos de cooperativismo, adquiriram sede própria. Em
2002, a COOPEIMB instalou-se à Rua Quintino Bocaiúva, n° 464, Centro,
Imbituba.
Em 2004, iniciou-se a ampliação das instalações da sede. Construiu-se
quatro salas de aula e readequou-se as existentes. Tal medida foi tomada para
propiciar melhores condições para o exercício pedagógico e aumentar a
capacidade de atendimento. Na linha da funcionalidade do sistema escolar, os
cooperados integrados por pais e/ou tutores dos alunos, se propõem à
realização dos objetivos previstos também no Estatuto Social COOPEIMB.
1.3.1. BASE FILOSÓFICA
Cooperativista
Cooperativa é um tipo de sociedade civil, que pode existir para dar
suporte a qualquer seguimento, cuja finalidade não seja auferir lucros, voltada
única e exclusivamente para os objetivos propostos, é também uma associação
de pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer aspirações e
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necessidades por meio de uma empresa de propriedade coletiva e
democraticamente gerida.
Característica do cooperativismo
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços:
É uma sociedade de pessoas;
O objetivo principal é a prestação de serviços;
Pode ter um número ilimitado de cooperados;
O controle é democrático: uma pessoa = um voto;
Nas assembleias o "quorum" é baseado no número de cooperados;
É permitida a transferência das quotas-partes a terceiros, estranhos à
sociedade, ainda que por herança
Não está sujeita à falência;
Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por
instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na
Junta Comercial ou órgão regulamentador e publicados;
Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial;
Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso
de dissolução da sociedade.
Estrutura organizacional
O Colégio COOPEIMB é mantido pela Cooperativa Educacional de
Imbituba, a qual leva o mesmo nome. Esta cooperativa possui como
associados pais-cooperados e sua estrutura está organizada da seguinte
forma:
a) Órgãos Deliberativos:
- Conselho Administrativo: composto por 10 conselheiros eleitos em
assembleia geral, representados pelo presidente e vice presidente;
- Conselho Fiscal: composto por conselheiros eleitos em Assembleia
Geral.
b) Órgãos de Assessoria:
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- Conselho de Ética: composto por conselheiros eleitos em Assembleia
Geral;
- Conselho Pedagógico: composto por 5 conselheiros eleitos em
assembleia geral, sendo dois representantes do Ensino Médio e três
representantes do Ensino Fundamental, representado pelo presidente e vice-
presidente e demais conselheiros, composto por Gestor Educacional,
Coordenação Pedagógica, Orientador Educacional, um professor do Ensino
Fundamental e um professor do Ensino Médio.
c) Órgãos Operacionais:
Composto pela Equipe Diretiva (Gestor Educacional e Coordenação
Pedagógica) e demais colaboradores que exercem funções operacionais
específicas, tanto na esfera administrativa quanto pedagógica.
Todos estes órgãos adotam como princípios básicos de sua linha de
conduta o cooperativismo.
1.4. DADOS DA ESCOLA
1.4.1. Estrutura Física
O Colégio conta com 07 salas de aula, 01 sala de vídeo, 01 cozinha,
área coberta, 01 sala de professores, 01 sala para coordenação pedagógica,
01 sala para o gestor educacional, 01 secretaria, 01 sala para o setor
financeiro, 01 banheiro para os professores e funcionários, banheiros para
alunos feminino e masculino, 01 quadra de esportes pequena, sala de música,
almoxarifado, 01 biblioteca e 01 laboratório de ciências, química, física e
biologia.
1.4.2. Da Estrutura Pessoal
Seu quadro de funcionários: um gestor educacional, um coordenador
pedagógico, um orientador educacional, vinte um professores com habilitações
variadas (graduados, especialistas, mestres e doutorando), um agente
administrativo financeiro, uma secretária, uma coordenadora de alunos e de
apoio pedagógico e três agentes de serviços gerais.
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1.4.3. Da Estrutura Organizacional
ORGANOGRAMA COOPEIMB
ASSEMBLEIA GERAL
CONSELHO
ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO DE ÉTICA
CONSELHO PEDAGÓGICO-
ADMINISTRATIVO
CONSELHO FISCAL
DIREÇÃO EXECUTIVA
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
GESTÃO
EDUCACIONAL
Orientação
Educacional
Coordenação
Pedagógica
Professores
Coordenação
de Alunos
Grêmio
Estudantil
Tesouraria
Secretaria
Biblioteca
Setor de
Pessoal
Setor de
Informática
Setor de
Marketing
Serviços Gerais
Almoxarifado
Conselho de
Classe
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CAPÍTULO II
DO PAPEL DA ESCOLA
2.1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Este projeto tem por finalidade ser uma ferramenta gerencial que abarca
os seguintes conceitos:
- Antropológicos: relativos à existência humana;
- Epistemológicos: refere-se à aquisição do conhecimento;
- Valores: pessoais, morais e éticos;
- Político: diz respeito ao direcionamento hierárquico, às regras e
condutas.
O colégio COOPEIMB tem como proposta pedagógica o processo
educacional de qualidade em atendimento a Constituição Federal e Estadual,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ministrando o Ensino
Fundamental do 6º ao 9º ano e o Ensino Médio, observando as legislações,
normas especificamente aplicáveis e as necessidades da comunidade escolar
que busca a formação do homem e do cidadão. A filosofia cooperativista visa a
preparação dos indivíduos para torná-los cidadãos realizados e prósperos. O
Colégio COOPEIMB destaca além da cooperação a solidariedade em suas
ações.
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CAPÍTULO III
DO PROCESSO EDUCACIONAL
3.1. DA DIREÇÃO DO PROCESSO EDUCACIONAL
O Colégio utiliza no seu trabalho didático o conteúdo programático
básico do sistema escolar nacional, orientações dos Parâmetros Curriculares
Nacionais. Utiliza as apostilas do Sistema Positivo de Ensino, que possui livro
didático integrado e estruturado da seguinte forma: Programa anual de
conteúdos, Orientações metodológicas, Atividades resolvidas e comentadas,
Cadernos de atividades para o ensino fundamental II (Língua Portuguesa e
Matemática) ainda oferece links de conteúdos, com o portal positivo.
No conjunto de operações, tarefas ou atividades realizadas pelos alunos
é preciso desenvolver:
a linguagem oral e escrita de acordo com as normas pré-
estabelecidas;
memória, raciocínio, compreensão, análise e síntese;
espírito crítico;
hábitos de estudo;
hábitos de saúde;
hábitos de preservação da natureza e bens coletivos;
aprendizagem ativa: aprender a aprender;
estímulo à descoberta;
criatividade;
redação clara e correta;
senso de responsabilidade e disciplina, para o uso inteligente da
liberdade;
fortalecimento dos ideais do cooperativismo como instrumento de
valorização do homem e transformação da realidade, da solidariedade e da
cooperação.;
aprofundamento dos conteúdos, com incentivo à pesquisa, à
investigação e ao trabalho de grupo.
A proposta exige do professor a compreensão de que o processo ensino
e aprendizagem consistem na construção do conhecimento e não na mera
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repetição de informações e, para isso, deve o professor ter uma postura
metodológica que possibilite ao aluno uma aprendizagem ativa e
contextualizada, já que exerce relevante papel de desabrochar em cada aluno
seus potenciais para construir seu ser e escolher o seu pensar.
O aluno será motivado a participar do processo de aquisição do
conhecimento interagindo com os outros, com o objeto do estudo, valorizando-
se a experiência já adquirida que servirá para novas aprendizagens.
A escola tem a função de formar cidadãos críticos, autônomos e
criativos, frente a situações individuais e coletivas presentes no cotidiano,
através do desenvolvimento integral das potencialidades humanas. Precisa se
empenhar na construção de uma prática pedagógica que priorize o
conhecimento científico aliado à compreensão histórica do contexto que a
produziu, valorizando, também, os diversos aspectos do conhecimento.
“A educação escolar é uma prática que tem a função de criar condições
para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os
conteúdos necessários para construir instrumentos de compreensão da
realidade e de participação em relações sociais, políticas e culturais
diversificadas e cada vez mais amplas” (Parâmetros Curriculares Nacionais,
MEC-SEF, 1998, p. 32).
Proposta Pedagógica Ensino Fundamental II
O Ensino Fundamental, em suas séries finais (6º ao 9º ano), são
cursadas, geralmente, entre as idades de 10 a 14 anos.
O trabalho pedagógico nesta etapa tem como meta principal levar o
aluno a ser mais autônomo no processo de aprendizagem, desenvolver
habilidades e adquirir conhecimentos específicos de cada área.
O professor deverá auxiliar o aluno transformar as informações em
aprendizado, além de informar sobre os conteúdos que sua disciplina exige,
desenvolver no aluno habilidades para adquirir conhecimentos através dos
procedimentos específicos de cada área, estimulará uma formação
interdisciplinar, conferindo aos assuntos uma visão sócio-cultural
contextualizada com a realidade.
Ao final do Ensino Fundamental, o aluno deverá ter adquirido autonomia,
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organização, consolidar virtudes aprendidas para tornar-se um cidadão
cônscio, responsável, coerente entre o fazer e o agir.
OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES FINAIS
a. Desenvolver e estimular o conhecimento bem como: aspectos
emocionais, sociais, cognitivos e biológicos;
b. Sedimentar conquistas pessoais, processos de aprendizagem para
conquistar novos caminhos de uma maneira autônoma e responsável;
c. Incentivar a imaginação, o gosto pelos esportes, artes, tendo em vista a
aquisição e a formação de atitudes, hábitos e valores;
d. Compreender o ambiente natural e social, o sistema político, a
tecnologia;
e. Incentivar o exercício pleno da cidadania e da cooperação entre
educandos e educadores.
Proposta Pedagógica Ensino Médio
O Ensino Médio é uma etapa da escolaridade que durante o seu
percurso enfrenta-se muitas questões sobre a vida, sociedade, afetos, relações
e outros questionamentos. Há uma mudança de paradigmas, competências e
conhecimentos que levarão o ser a adquirir autonomia para a preparação da
vida adulta próxima.
Atualmente, a facilidade de acessar, selecionar e processar informações
está permitindo descobrir novas fronteiras do conhecimento, cada vez mais
integrado. O mesmo se aplica às competências e habilidades requeridas à
organização da produção, a criatividade, a autonomia e a capacidade de
solucionar problemas são cada vez mais importantes. Coloca em questão a
dualidade: preparar para o vestibular ou preparar para a vida.
Nosso objetivo é conciliar a essência de nossos ideais com a
possibilidade de oferecer aos alunos que assim desejam boas chances de
sucesso no processo seletivo para o Ensino Superior.
OBJETIVOS DO ENSINO MÉDIO
- Consolidar e aprofundar conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos e a preparação
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básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo
de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
- Promover o aprimoramento do educando como cidadão ético e crítico
capaz de promover mudanças pessoais e grupais;
- Propiciar a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos
dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de
cada disciplina.
Os princípios gerais que orientam o currículo do Ensino Médio se
expressam na formação geral, em oposição à formação específica; o
desenvolvimento de capacidades de pesquisar, buscar informações, analisá-las
e selecioná-las; criar, formular, ao invés do simples exercício de memorização.
"Isso significa que o Ensino Médio passa a integrar a etapa do processo
educacional que a Nação considera básica para o exercício da cidadania, base
para o acesso às atividades produtivas, para o prosseguimento nos níveis mais
elevados e complexos de educação e para o desenvolvimento
pessoal...",(Art.22, Lei nº 9.394/96).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) explicita que o
Ensino Médio é a “etapa final da educação básica” (Art.36), o que concorre
para a construção de sua identidade. O Ensino Médio passa a ter a
característica da terminalidade, o que significa assegurar a todos os cidadãos a
oportunidade de consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental; aprimorar o educando como pessoa ; possibilitar o
prosseguimento de estudos; garantir a preparação básica para o trabalho e a
cidadania; dotar o educando dos instrumentos que o permitam “continuar
aprendendo”, tendo em vista o desenvolvimento da compreensão dos
“fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos” (Art.35,
incisos I a IV).
3.2. DAS MATRIZES CURRICULARES
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3.2.1. MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL II
Turno: Diurno
Semanas Letivas: 40
Dias Letivos: 200 dias
Duração da hora-aula: Hora-aula: 43 minutos
Nº de aulas semanais: 34 aulas
Resolução
N° 03/CEB/CNE
DISCIPLINA
(Aulas semanais)
Anos Finais
6º 7º 8º 9º
Base Comum
Língua Portuguesa 3 3 3 3
Redação 1 1 1 1
Leitura 1 1 1 1
Educação Física 3 3 3 3
Arte 3 3 3 3
História 3 3 3 3
Geografia 3 3 3 3
Matemática 5 5 5 4
Matemática Básica 1 1 1 1
Ciências 3 3 3 -
Física - - - 2
Química - - - 2
Parte Diversificada Língua Estrangeira Inglês 2 2 2 2
Língua Estrangeira Espanhol 2 2 2 2
Filosofia 1 1 1 1
Yoga 1 1 1 1
Educação Ambiental 2 2 2 2
TOTAL SEMANAL 34 34 34 34
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3.2.2. MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO
Turno: Diurno
Semanas Letivas: 40
Dias Letivos:200 dias
Duração da hora-aula:Hora-aula: 43 minutos
Nº de aulas semanais: 36/38 aulas
Resolução
N° 03/CEB/CNE
DISCIPLINA
Série
1ª 2ª 3ªº
Códigos e Linguagem
Língua Portuguesa 3 3 3
Literatura 2 2 1
Redação 1 1 1
Artes 2 2 1
Língua Estrangeira Inglês/Espanhol 2 2 2
Educação Física 2 2 2
Subtotal 12 12 10
Ciências da Natureza
Matemática e suas
Tecnologias
Matemática 4 4 5
Matemática Básica 1 1 1
Química 4 4 5
Física 4 4 4
Biologia 4 4 5
Subtotal 17 17 20
Ciências Humanas e
suas Tecnologias
Historia 3 3 3
Geografia 2 2 2
Filosofia 1 1 1
Sociologia 1 1 1
SC - - 1
Subtotal 07 07 08
TOTAL SEMANAL 35 36 38
17
3.3. DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM
Hoje predominam formas de avaliação que podem ser consideradas
como um instrumento de inclusão. O professor deve compreender, primeiro,
que a prática avaliativa não está dissociada do contexto do trabalho
pedagógico. Não adianta querer mudar o sistema avaliativo sem mudar
também o trabalho pedagógico e as condições de seu próprio trabalho.
É indispensável ter clareza a respeito do que se pretende avaliar, para
poder realizar o que se pretende e saber qual metodologia adotar e quais
recursos utilizar. Cada contexto tem suas especificidades. E, ao se construir
esse instrumento de avaliação, ele tem de ser coerente com a prática
pedagógica do professor e com o que foi ensinado. Não se pode ensinar de
uma forma e avaliar de outra – é preciso haver coerência. E é aí que ocorre a
grande mudança: os instrumentos de avaliação são aplicados no momento em
que se ensina. O professor cria situações de aprendizagem e, ao mesmo
tempo, produz situações de avaliações. Segundo Paulo Freire, ensinamos se a
aprendizagem tiver acontecido, se não aconteceu aprendizagem, não ocorreu o
ensino.
O professor não pode planejar pensando em um aluno ideal, mas sim no
contexto real. Faz-se necessária uma avaliação diagnóstica, ou prognóstica,
que dirá quem são esses indivíduos e qual é sua perspectiva histórica e
cognitiva. No momento seguinte, o professor quer ver como o que ensinou
contribuiu para modificar o aluno, não para dar nota, mas para verificar se
atingiu os objetivos pretendidos – esta é a avaliação reguladora. Quer dizer, se
o aluno não aprendeu os conceitos, procedimentos e atitudes que constam no
planejamento, organiza-se outra forma de atendê-lo. A preocupação é
conscientizar o aluno do que ele aprendeu e da maneira pela qual está
aprendendo, para que ele se autoavalie e se auto-regule.
A avaliação somativa expressa a atuação do professor em um tempo
pedagógico determinado, para que possa repensar sua prática e dar um
parecer sobre o aluno. Em outras palavras, a avaliação somativa avalia a
qualidade da totalidade do objeto avaliado em um período pedagógico previsto.
As avaliações diagnóstica, reguladora e somativa compõem uma perspectiva
de avaliação formadora, que busca acompanhar o processo de ensino.
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3.3.1. Verificação do Rendimento Escolar
A avaliação dentro da proposta educacional do Colégio COOPEIMB tem
enfoque diferente de uma proposta tradicional. Decorre de princípios
educacionais fundamentados no construtivismo (com base em Piaget) e mais
recentemente no sócio construtivismo (com base em Vygostky). Tais princípios
enfatizam que não é o professor que ensina que dá o conhecimento ao aluno.
É o aluno que, num processo ativo, com ações motoras, perceptivas, reflexivas
constrói ou reconstrói o conhecimento. Todo o grupo, incluído nele o professor
e os colegas, fornece elementos para esta construção.
Desta forma, todas as etapas do processo de aprendizagem precisam
ser avaliadas, não somente o produto final. Nesse processo, a avaliação da
proposta de trabalho do professor é tão importante quanto a avaliação do
próprio aluno.
Para a avaliação ser mais consistente, o professor precisa obter dados
através da observação e analisar constantemente os trabalhos produzidos
pelos alunos. Isto lhe permite mais clareza do desempenho do aluno, como
também uma reorientação da própria prática pedagógica.
Nesse sentido, é importante e necessário que o professor, no início de
cada bimestre, faça juntamente com o plano de conteúdos a ser trabalhado, o
seu plano de avaliação, explicitando:
Definição dos objetivos;
Delimitação do conteúdo a ser trabalhado;
Definição dos tipos de trabalho;
Definição do número de trabalhos;
Definição dos momentos de avaliação;
Definição de outros instrumentos a serem considerados;
Determinação de critérios.
O professor e o coordenador definem os dados a serem coletados para
a avaliação de cada aluno, considerando a proposta de formação integral do
sujeito e entendendo ser o papel da escola a construção significativa do
conhecimento e o desenvolvimento da autonomia e autoconfiança.
A lei 9394/96 estabelece Diretrizes e Bases da Educação nacional e seu
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artigo 24, inciso V, alíneas “a” e “e”, dispõem sobre Avaliação e Recuperação:
A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados
ao longo do período letivo sobre os de eventuais provas finais;
obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos
ao período letivo, para casos de baixo rendimento escolar a serem
disciplinados pelas instituições de ensino.
Com base na LDB, que propõe uma nova postura da escola no que
tange a avaliação do rendimento escolar dos alunos, o Colégio COOPEIMB
vem traçando sua caminhada a esse respeito desde o ano de 2000.
Ressaltamos que nossos esforços são para que a avaliação em nosso
Colégio seja concebida como um processo contínuo, constituída de diversos
instrumentos e situações variadas, tendo como objetivos:
a) identificar as necessidades e dificuldades, de todos os envolvidos no
processo, para trabalhar no sentido de superá-las;
b) possibilitar ao aluno situações de reflexão e tomada de consciência
de sua aprendizagem, de seus relacionamentos em sala de aula e
responsabilidades.
Para tanto, estamos apresentando o processo de avaliação e
recuperação de estudos de nossos alunos, em conformidade com a LDB:
1 – Instrumentos utilizados na avaliação quantitativa:
Avaliações – serão aplicadas duas por bimestre, sendo:
Ensino Fundamental – peso de 3,5 para cada avaliação;
Ensino Médio – peso 4,0 para cada avaliação;
Com relação às avaliações escritas:
serão aplicadas individualmente e sem consulta;
terão questões objetivas e dissertativas, com eventuais questões de
atualidades;
constará da prova o valor de cada questão;
serão devolvidas ao aluno em até 10 dias corridos, após a aplicação;
20
serão devolvidas para a escola com assinatura dos pais, para ciência
do desempenho do aluno em cada prova. A verificação da assinatura dar-se-á
até o final do bimestre.
serão encaminhadas à coordenação pedagógica para serem
revisadas, quanto a ortografia, construção de questões, antes da aplicação.
Com relação aos trabalhos:
serão realizados em sala de aula, agendados ou não;
quando o professor aceitar fora do prazo poderá não ter o mesmo
peso do trabalho entregue em dia.
Com relação a provas bimestrais:
O aluno que, somando as duas provas mensais não obtiver a nota 7,0
para o ensino fundamental e 8,0 no ensino médio poderá, no final do bimestre,
fazer provas bimestrais que substituirão a média obtida na soma das duas
provas mensais. Prevalecerá a maior nota.
Todo o aluno que quiser fazer a prova bimestral, para melhorar sua
nota, poderá realizá-la.
Observação: quando o aluno faltar à aula, deixando de executar alguma
prova por motivo justificado, poderá solicitar, através de requerimento na
coordenação de alunos, a prova de 2ª chamada, até 48 horas após o retorno
às aulas. O atestado médico isenta o aluno do pagamento de taxa. A ausência
do aluno na prova de 2ª chamada implicará na perda da oportunidade dessa
avaliação.
2 – Instrumentos utilizados na avaliação qualitativa:
Produção textual envolvendo gêneros textuais;
Oralidade envolvendo: teatro, júri simulado, seminários, apresentação
de trabalhos, leitura normal ou no microfone, etc.;
Cadernos envolvendo registros atualizados e resolução dos exercícios;
Tarefas envolvendo: responsabilidade e pontualidade;
Cooperação envolvendo: participação nos trabalhos de grupo,
21
monitoria, etc.
Será considerada na avaliação, a atitude do aluno quanto à:
qualidade do trabalho;
boa apresentação;
clareza;
pontualidade na entrega;
empenho na realização conforme seu potencial.
3.3.2. Recuperação de Estudos
A recuperação de estudos é um processo dialético-pedagógico que visa
a oferecer novas oportunidades de aprendizagem aos alunos, a fim de superar
deficiências verificadas no seu desempenho escolar ao longo do processo
ensino e aprendizagem.
Fundamentada na legislação, a recuperação é oferecida durante o
período letivo no horário normal das aulas ou fora dele de acordo com os
critérios estabelecidos:
1 – Em sala de aula, para todos os alunos da turma, quando os
conceitos trabalhados não forem suficientemente apreendidos (recuperação
paralela).
2 – Uma aula antes das provas bimestrais para uma revisão e/ou tira
dúvidas.
A cada final de bimestre acontecerá recuperação de conteúdos e notas
para os alunos que não obtiveram média bimestral igual ou superior a 7 (sete)
para o ensino fundamental e 8 (oito) para o ensino médio. Prevalecerá a nota
maior.
No final do ano letivo, o aluno que não alcançar média 7 (sete) terá
oportunidade de realizar estudos de recuperação e após realizar Prova Final de
acordo com a resolução do CEE nº 158 de 25/11/08 e Portaria
N/20/24/05/2010. Aplicar-se-á a fórmula abaixo para a obtenção da média de
aprovação final.
(MA x 1,7) + (PF x 1,3) ≥ 14
MA =Média Anual
PF = Prova Final
22
Observação: O aluno será aprovado desde que atenda as exigências de
frequência e notas em cada disciplina. A frequência mínima, de conformidade
com a Lei Federal n°9394/96, é de 75% (setenta e cinco por cento). Não
haverá recuperação de faltas.
Aos alunos, cuja soma dos 4 bimestres (média anual) for inferior a três,
está descartada a possibilidade de fazer prova final em função de não ter
obtido o valor mínimo previsto na resolução nº 158.
3.3.3. Promoção
Ter-se-á como aprovado:
I - O aluno que alcançar média 7,0 (sete) durante o período letivo, em
cada disciplina, independentemente do exame final;
II - O aluno com aproveitamento inferior a 7,0 (sete) e que submetido ao
exame final alcançar 14 (catorze) pontos em cada disciplina.
Será considerado reprovado:
I – O aluno que, após a prova final, não alcançar 14 (catorze) pontos nas
disciplinas a que foi submetido;
II – O aluno que obtiver frequência inferior a 75% em cada componente
curricular.
3.3.4. Conselho de Classe
O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza deliberativa em
assuntos didático-pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo ensino-
aprendizagem na relação gestão-coordenação-professor-aluno e os
procedimentos adequados a cada caso.
Os Conselhos de Classes terão por finalidade:
Avaliação global do aluno;
Avaliação dos envolvidos no trabalho educativo;
Avaliação do processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela
COOPEIMB;
A definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando
necessária;
23
A busca de soluções em conjunto, para os casos não solucionados
individualmente.
É obrigatório o comparecimento de todos os professores às reuniões do
Conselho de Classe, quando convocados pela Coordenação, ficando os
faltosos sujeito as sanções previstas no regime disciplinar, quando não
apresentarem motivo justo comprovado.
Compete ao Conselho de Classe:
1. Decidir sobre a anulação ou repetição de testes, provas e trabalhos
destinados à avaliação do rendimento escolar em que ocorram irregularidades
ou dúvidas quanto aos resultados;
2. Desenvolver a participação mais direta do aluno na sua avaliação;
3. Procurar, juntos com professores e alunos, as soluções para
aperfeiçoar o trabalho realizado;
4. Opinar sobre aplicação e adequação de programas;
5. Homologar, ou não, decidindo caso por caso, os resultados finais de
aproveitamento, desde que de sua decisão não decorra prejuízo maior para o
aluno;
6. Decidir sobre a aprovação, reprovação ou necessidade de
recuperação de alunos que depois de apurados os resultados, apresentar-se
em situações limítrofes;
7. Opinar sobre aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamento,
a qualquer membro do corpo discente.
Para as suas decisões, poderão os Conselhos de Classe permitir a
participação de alunos representantes de turmas (escolhidos por votação) em
suas reuniões.
A coordenação do Conselho de Classe em planejamento, execução,
avaliação e desdobramentos estarão a cargo do Coordenador Pedagógico,
Orientador Educacional juntamente com o Gestor Educacional.
O Conselho de Classe reunir-se-á em cada bimestre, em datas previstas
no Calendário Escolar, e extraordinariamente, sempre que um fato relevante
assim o exigir, sem prejuízo do referido Calendário Escolar.
24
CAPÍTULO IV
DIMENSÃO ADMINSTRATIVA
4.1. ASPECTOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
O Colégio COOPEIMB oferece o Ensino Fundamental II e o Ensino
Médio. Seu horário de funcionamento no período matutino é das 07h30minh às
12h00minh, com intervalo de 15minutos (09h39min ás 09h56min). No período
vespertino, nas terças e quintas-feiras inicia às 13h20min até 17h30min, com
intervalo das 15h30minh às 15h40minh. Nas sextas-feiras, treinamento
desportivo das 13h30minh às 17h.
4.2. ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Turma Matutino Vespertino
6º ano 2ª a 6ª feiras 3ª feira
7º ano 2ª a 6ª feiras 3ª feira
8º ano 2ª a 6ª feiras 5ª feira
9º ano 2ª a 6ª feiras 5ª feira
1ª e 2ª séries, 3ªº 2ª a 6ª feiras 3ª e 5ª feira
4.3. DO REGIME DISCIPLINAR
O regime disciplinar será o decorrente das disposições legais aplicáveis
a cada caso, das determinações deste Projeto Político Pedagógico, do
Contrato Social da Entidade Mantenedora e das decisões emanadas da Equipe
Gestora, órgãos e serviços mantidos pela COOPEIMB, nas respectivas órbitas
de competência.
4.3.1. Corpo Discente
Caracteriza-se como falta o descumprimento de qualquer dos deveres, a
violação das proibições ou o desrespeito às regras contidas neste projeto.
Conforme a gravidade da falta cometida, a reincidência na infração ou o
registro cumulativo de transgressões, o aluno estará sujeito às seguintes
25
penalidades prescritas pela Equipe Gestora, pautadas no Parecer nº 299 de
25/08/09 do CEE que orienta:
“a) que as penalidades de menor gravidade sejam
aplicadas pelo professor e pelo diretor da escola, e somente as de maior
gravidade sejam da alçada do Colegiado da escola;
b) que ao professor se faculte a aplicação de
advertência verbal, desde que não submeta o aluno a vexame ou
constrangimento;
c) em gravidade crescente, aplique-se advertência
verbal reservada, advertência escrita e, em caso de reincidência,
comunicação aos pais ou responsáveis, sob responsabilidade do diretor da
escola;
d) os casos de multirreincidência sejam
encaminhados à supervisão de ensino ou orientação educacional;
e) caiba possibilidade de revisão das penalidades
impostas por professor ou diretor pelo colegiado da escola;
f) que se enquadrem nas penalidades aplicáveis pelo
conselho ou colegiado da escola, as de advertência e suspensão;
g) seja a suspensão vedada em período de provas e
seja aplicada de forma a não privar o aluno do direito de aprender; seja dada
a ela a forma de retirada de classe, com imposição de execução de
atividades, no ambiente da escola, que permitam compensar a apropriação
dos saberes curriculares próprios de sua turma no período do afastamento
da sala de aula em função da suspensão; chama a atenção sobre o fato
de que a suspensão pura e simples tem dupla característica negativa:
viola o direito à educação e premia o aluno indisciplinado com folga nas
atividades escolares;
h) seja feita a distinção entre as penalidades aplicáveis
no tocante à reparação de danos causados de forma voluntária ou
involuntária;
i) estabeleça-se o instituto da retratação verbal em
caso de ofensa a colegas, professores e funcionários;
j) utilize-se a mudança de turma em casos em que a
avaliação pedagógica o recomende e;
26
k) faça-se a mudança de turno em casos mais graves.
l) Aponta, ainda, para a constatação de que a escola
convive com a necessidade de assumir-se como extensão do corpo social,
tendo que ordenar seu disciplinamento interno de forma conveniente.
Mediante as orientações acima segue as penalidades aplicáveis:
I – Advertência oral;
II – Advertência escrita, com o ciente do(s) responsável(eis);
III – Afastamento temporário de determinada(s) aula(s);
IV – Suspensão de 01 (um) dia.
V – Suspensão de 02 (dois) dias.
VI – Suspensão de 03 (três) dias.
VI – Matrícula à disposição, com expedição de sua transferência por ato
do Gestor Educacional, com anuência do colegiado.
A aplicação de uma penalidade não implica na observação das
anteriores.
Não serão aplicadas penalidades de qualquer tipo aos alunos por motivo
de inadimplência.
Serão vedadas sanções e penalidades que atentarem contra a dignidade
pessoal, contra a saúde física e mental do aluno ou que prejudicarem o seu
processo formativo.
4.3.2. Corpo Docente e Funcionários
Os componentes do corpo docente e funcionários, respeitadas as
disposições legais, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão, para os estáveis;
III – demissão.
A advertência poderá ser verbal ou escrita.
O professor estará sujeito a descontos nos vencimentos
correspondentes ao número de aulas a que faltar, salvo por motivo de saúde,
comprovado por atestado médico ou justificado pela Gestão Educacional.
Incorrerão nas penalidades os que faltarem com o devido respeito ao
seu superior hierárquico, demonstrar descaso ou incompetência para o serviço,
ou tornar-se, pelo procedimento, incompatível com as funções que exercer;
27
A dispensa quando se fizer necessária será aplicada de conformidade
com a legislação trabalhista.
4.4. DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES
Os atos escolares, para efeito de registro, comunicação de resultados e
arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizados, observando-
se, no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.
Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e de
encerramento e, bem como as fichas a serem usadas, as características
imprescindíveis e essenciais à identificação e comprovação dos atos que se
registrarem, datas e assinaturas que os autenticarem.
A autenticidade dos documentos e escrituração escolares verificar-se-á,
pela aposição da assinatura e número de autorização do Gestor e Secretário,
acima dos nomes datilografados, ou manuscritos em letras de forma ou sob a
forma de carimbo.
A COOPEIMB adotará formas de registro dos dados de escrituração e
dos arquivos ativo e passivo, que poderão ser em livros, fichas ou documentos
informatizados, que conterão e prestarão todas as informações necessárias à
comprovação da vida escolar do aluno.
Serão adotados também os seguintes documentos escolares:
I - Histórico escolar;
II - Ficha de rendimento individual, para o registro da vida escolar
do aluno, durante o período letivo;
III - Certificado de conclusão de curso para comunicação dos
estudos realizados pelo aluno;
IV - Relatório técnico de atividades escolares de acordo com o
modelo fornecido pelo órgão competente destinado a comunicar
resumidamente à Secretaria da Educação, as atividades escolares, a cada ano;
V - Diário de classe, destinado ao registro, pelos professores, da
frequência diária dos alunos, da matéria lecionada e dos resultados das
avaliações;
VI - Agenda, destinada à comunicação entre o Colégio e a Família
do aluno, de sua frequência, resultados de avaliação e apuração do rendimento
escolar e de tudo o mais que se fizer necessário.
28
Cada aluno possuirá uma pasta individual que formará o processo
escolar e conterá os seguintes documentos:
I - Súmula de Documentos onde constem os dados sobre:
1. Certidão de Registro Civil ou Carteira de Identidade;
2. Título Eleitoral, com a data da última eleição, para maiores de 18
anos;
3. Certificado de Reservista ou Alistamento Militar, quando for o caso;
4. Para estrangeiro, Carteira de Visto Permanente ou Visto Temporário,
quando for o caso;
5. Certidão de Casamento, quando for o caso.
II - Ficha de Rendimento Individual;
III - Outros documentos necessários à identificação e
comprovação da vida escolar do aluno na COOPEIMB ou Colégio de origem.
Os professores e funcionários terão também uma pasta individual que,
além dos formulários e documentos exigidos pela legislação trabalhista,
conterá:
I - Súmula dos documentos;
II - Curriculum Vitae, com documentos comprobatórios;
III - Comprovantes de sua habilitação para lecionar (fotocópia do
registro de autorização).
Além dos documentos acima citados, constituem também o arquivo
escolar:
I – Controle de Ponto;
II – Registro de Patrimônio;
III – Atas de Exames ou Processos Especiais;
IV – Atas e Resultados de Conselho de Classe;
V – Avisos e Convocações.
Ao Gestor Educacional e Secretário caberá a responsabilidade por toda
a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como lhes dar
autenticidade pela aposição de suas assinaturas.
Todos os funcionários serão responsáveis, na respectiva órbita de
29
competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e
escriturações escolares.
4.4.1. Da Incineração
A incineração consiste no ato da queima dos documentos que, após
cinco anos, não necessitem mais permanecer no arquivo.
Serão procedidas a incinerações dos documentos, de acordo com as
normas dos órgãos do sistema e com sua autorização, lavrando-se, para tal, a
respectiva Ata que será assinada pela Equipe Gestora, Secretário e demais
funcionários presentes.
4.5. MATRÍCULA
O Plano de Matrícula será elaborado anualmente pela gestão
educacional do Colégio.
O Secretário Escolar publicará o Edital de Matrícula onde constará o
período e os critérios para efetivação da mesma.
Somente aos alunos devidamente matriculados na COOPEIMB será
permitida a frequência às aulas, sendo que não se responsabilizará pela
reserva de matrículas aos alunos que, nela matriculados no ano anterior, não
efetuem a nova matrícula.
A COOPEIMB reserva-se o direito de rejeitar a matrícula de qualquer
candidato, desde que o motivo da recusa não esteja vedado em lei.
Será nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a
COOPEIMB, a matrícula que se fizer com documentos falsos, adulterados ou
inautênticos, passível o responsável das penas que a lei determinar.
A critério do Gestor Educacional poderão ser aceitas matrículas fora do
prazo normal, arcando o candidato com os ônus que do fato possam advir.
O requerimento de matrícula apresentada pelo aluno constitui o
“ACEITE” de todas as condições previstas, do qual tomará conhecimento, pelo
contrato de Prestação de Serviços e orientações da COOPEIMB.
O pedido de matrícula far-se-á mediante requerimento do interessado,
fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
Certificado de Reservista, para os maiores de 18 anos;
30
Título de Eleitor em que conste a data da última eleição;
Certidão de Casamento, para o sexo feminino, se for o caso;
02 fotos 3 x 4;
Atestado de vacina contra rubéola (Lei n. 10.186/96);
Outros, a critério da COOPEIMB.
Os documentos pessoais acima citados serão transcritos para a súmula
de documentos e devolvidos ao interessado, no máximo até 48 horas após a
entrega, mesmo que sejam fotocópias.
Quando o aluno, por iniciativa própria, deixar os documentos referidos
no parágrafo anterior, de posse da COOPEIMB, assinará declaração neste
sentido.
A apresentação dos documentos exigidos não eximirá da
obrigatoriedade de reapresentá-los sempre que se fizer necessário, em
obediência às determinações da COOPEIMB.
Em hipótese alguma serão devolvidos os documentos que se referem
estritamente à vida escolar do aluno.
Poderão ser fornecidas cópias mecânicas dos documentos quando
houver necessidade, pelo aluno, correndo por conta do interessado todas as
despesas que possam ocorrer.
Para efetuar a matrícula, deverá ser apresentado comprovante das
séries ou cursos já concluídos ou em curso.
Anual ou semestralmente a Gestão Educacional determinará o número
de vagas para cada série em que se processará a matrícula, em consonância
com a legislação vigente.
A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano letivo pelo
aluno, sendo maior, ou pelo seu responsável, se menor, ou compulsoriamente,
pela Gestão Educacional por conveniência pedagógica, didática ou disciplinar,
e em se tratando do último caso, de grave infração ou de reiteradas faltas.
No caso de cancelamento de matrícula, por iniciativa da Gestão
Educacional, será expedida imediatamente a transferência ao aluno, desde que
esteja em dia com toda a documentação de seu processo de matrícula.
Não atendendo a situação do aluno às exigências do parágrafo anterior,
dar-se-lhe-á documento que assegure a expedição da transferência, em
31
qualquer época, tão logo entregue os documentos exigidos.
No caso de cancelamento de matrícula, em qualquer das situações, o
aluno pagará as contribuições escolares até o mês correspondente em que
ocorrer a transferência ou a interrupção ficando isento dos demais pagamentos
da anuidade ou semestralidade escolar, dali em diante.
4.6. TRANSFERÊNCIAS
Será permitida a transferência para a COOPEIMB, de alunos
provenientes de qualquer curso ou ramo de ensino previsto em lei, mediante
exame de adaptações, quando for o caso.
A Equipe Gestora da COOPEIMB decidirá sobre a conveniência ou não
da aceitação da transferência, em razão da época, da adaptação necessária e
dos estudos realizados pelos pretendentes.
Não serão aceitas transferências de alunos provenientes de cursos
modularizados ou equivalentes, quando no ano letivo em curso.
Em qualquer época poderá o aluno transferir-se da COOPEIMB, desde
que não tenha qualquer pendência a cumprir no tocante à entrega de
documentos à Secretaria Escolar, observadas as exigências e formalidades
legais.
No processo de transferência do aluno, deverão estar incluídos os
documentos referentes à matrícula.
Quando o aluno se transferir para a COOPEIMB no decorrer do período
letivo, serão utilizados os critérios previstos para apuração da assiduidade e do
rendimento escolar.
Para efeito de cálculo, serão computadas as notas e frequências das
disciplinas, obtidas pelo aluno, na Escola de origem.
A Equipe Gestora decidirá sobre a aceitação, ou não, de transferências
de alunos que estiverem sujeitos a estudos de recuperação na Escola de
origem.
Caso aceito, o aluno poderá ser submetido à recuperação nas
disciplinas a que estiver sujeito, sendo aplicados, para apuração final, os
critérios adotados para aprovação.
4.7. EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
32
O Colégio orientará o interessado, pais ou responsáveis pelo aluno
transferido do exterior quanto aos procedimentos relativos à equivalência de
estudos, conforme estabelecido na Resolução n° 34/99/CEE/SC.
O aluno poderá ser submetido ao processo de reclassificação (Lei
Complementar n° 170/98, art. 24, parágrafo único) em caso de impossibilidade
da apresentação dos documentos necessários para efetivação da matrícula.
4.8. FREQUÊNCIA
Será obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares
aos alunos efetivamente matriculados neste Estabelecimento de Ensino cuja
apuração será do primeiro ao último dia letivo.
Não haverá abono de faltas, qualquer que seja o motivo, inclusive
doença ou serviço militar.
Ter-se-á como aprovado quanto à assiduidade, o aluno que obtiver
frequência anual igual ou superior a 75% em cada componente curricular.
Serão dispensados da prática de Educação Física os alunos amparados por
legislação específica.
Os alunos convocados para o Serviço Militar merecerão o mesmo
tratamento, desde que suas faltas se deem, comprovadamente, em virtude de
obrigações decorrentes desta condição. Ao militar regular ou de profissão não
terá este benefício.
A Lei nº 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime
domiciliar expresso em seu artigo 1º - "A partir do oitavo mês de gestação e
durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo
regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-Lei nº 1044/69".
Ficam dispensados da frequência os estudantes de qualquer nível
portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou
outras condições mórbidas determinando distúrbios agudos, comprovados por
atestados médicos (Decreto n° 1.044/69 de 21.10.69).
Compete ao Gestor Educacional autorizar as dispensas acima citadas,
devendo as mesmas serem registradas nos registros individuais dos alunos.
4.9. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
A Organização Escolar compreende todos os graus necessários ao
33
funcionamento da unidade escolar, e abrange os seguintes serviços:
Diretoria Executiva
Técnico-Pedagógico
Técnico-Administrativo
Corpo Discente
4.9.1. Diretoria Executiva
A Direção Executiva é o órgão responsável pela administração da
COOPEIMB, abrangendo a supervisão das Gestões Educacional e
Administrativa, e será exercida por um profissional devidamente selecionado
com base na profissiografia do cargo pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único – São atribuições do Diretor Executivo:
I – Prover as condições de apoio às atividades estratégicas, táticas e
operacionais e os controles indispensáveis ao pleno funcionamento da
Cooperativa e sua estrutura operacional;
II – Promover uma política que implique no perfeito entrosamento entre
as esferas deliberativas da Cooperativa: Assembleias Gerais, Conselhos
Eleitos, Órgãos Colegiados e as esferas de execução docente, discente e
administrativa da Coopeimb;
III - Administrar o Plano de Cargos, Plano de Remuneração, avaliar o
desempenho das atribuições de pessoal conforme definido no Plano de Cargos
e Salários;
IV – Acompanhar o desempenho financeiro da Cooperativa através de
planilhas e relatórios;
V – Elaborar proposta orçamentária anual, baseando-se em exercícios
anteriores e no planejamento para os anos subsequentes;
VI – Propor e analisar relatórios financeiros, que forneçam subsídios
para a tomada de decisão;
VII – Analisar, periodicamente a situação financeira da Cooperativa,
através dos relatórios financeiros e propor alternativas ao Conselho de
Administração;
VIII – Efetuar o acompanhamento do fluxo de caixa;
IX – Efetuar a gestão dos custos e investimentos da Cooperativa;
X – Orientar e supervisionar as atividades do quadro de empregados
34
da Cooperativa;
XI – Zelar pelo cumprimento da legislação do cooperativismo e
educacional, de outras aplicáveis, bem como pelo atendimento da legislação
trabalhista e fiscal;
XII – Facilitar condições de trabalho para os profissionais da
Cooperativa, bem como procurar maneiras de satisfazer os cooperados
atendendo as exigências do crescimento da Cooperativa e pelo seu bom
desempenho;
XIII - Buscar inovações, visando à atualização e qualificação do
quadro de pessoal da Cooperativa e dos cooperados.
Observação: Este cargo no momento não está sendo ocupado por
determinação dos Conselhos da Cooperativa Educacional de Imbituba.
4.9.1.1 – Gestor educacional
O Gestor Educacional, que responde perante a Lei e a Entidade
Mantenedora pelo bom andamento de todas as atividades do ensino
fundamental e médio da COOPEIMB, no plano educacional será um educador
qualificado, conforme descrição profissiográfica, devidamente habilitado na
forma legal, selecionado dentro do perfil determinado do Plano de Cargos,
Salários e Carreira da Cooperativa e confirmado pelo Conselho de
Administração.
Compete ao Gestor Educacional:
a) Cumprir e fazer cumprir as leis educacionais, fiscais, trabalhistas e
previdenciárias bem como as determinações legais;
b) Representar o Estabelecimento perante os órgãos do Poder Público;
c) Presidir aos atos escolares e aos trabalhos do Corpo Discente, Corpo
Docente e Técnico-Pedagógico, aos cursos mantidos pela Entidade, suas
relações com a vida exterior e o intercâmbio com a comunidade, podendo
delegar competência, por ato próprio, a seus subalternos;
d) Sugerir contratação, dispensa, sanções a todo pessoal do corpo
educacional de acordo com as normas do presente Regimento, Estatuto e
Resoluções do Conselho Administrativo;
e) Auxiliar na aprovação de estatutos, regimentos ou regulamentos de
35
entidades que venham funcionar na entidade;
f) Convocar e presidir as reuniões de professores, funcionários da área
educacional, alunos e pais de alunos podendo delegar competência por ato
próprio;
g) Assinar toda documentação e correspondência oficial da entidade
educacional, juntamente com o Secretário e as demais com o Diretor Executivo
da Cooperativa ou pessoas por ele designadas para este fim;
h) Interpretar, ouvida a Diretoria e Assessoria, todas as determinações
contidas no presente Regimento, bem como tomar medidas de caráter urgente
não previstas neste Regimento e praticar todos os demais atos inerentes ao
cargo.
Na ausência do Gestor Educacional à substituição será feita pelo corpo
técnico-pedagógico da entidade.
4.9.2 Dos Serviços Técnico-Pedagógicos
Constituem os serviços técnico-pedagógicos:
Orientação Educacional;
Coordenação Pedagógica;
Docência;
Biblioteca.
4.9.2.1. Do serviço de orientação educacional
A COOPEIMB manterá o Serviço de Orientação Educacional que
funcionará em estreita articulação com o Gestor Educacional, para a execução
de um trabalho integrado.
O Serviço de Orientação Educacional é de competência exclusiva de
Orientador Educacional habilitado nos termos da lei.
O Serviço de Orientação Educacional poderá, eventualmente, ser
prestado mediante convênio ou contrato com entidades, serviços ou clínica
especializada.
Das Atribuições
Ao Serviço de Orientação Educacional compete:
I – Elaborar, no início do ano letivo, o plano de trabalho do Serviço de
Orientação Educacional;
36
II – Organizar o fichário dos alunos da entidade;
III – Observar os alunos, aplicar testes e conduzir os trabalhos para
levantamento de aptidões;
IV – Levar os alunos a conhecer as profissões e a compreender os
problemas do trabalho, de forma que possam preparar-se para a vida em
comunidade;
V – Preparar professores para funções de regentes de classe;
VI – Zelar para que o estudo, a recreação e o descanso dos alunos
decorram em condições de maior conveniência pedagógica;
VII – Acompanhar e orientar os alunos nas suas faixas etárias de
desenvolvimento;
VIII – Estimular o encontro entre os sócios cooperados e professores,
programando palestras e cursos, a fim de ensejar o trabalho harmônico entre a
COOPEIMB, a família e a comunidade;
IX – Orientar, estimular e acompanhar a escolha de líderes de classe;
X – Participar do Conselho de Classe;
XI – Apresentar bimestralmente ao Gestor Educacional o relatório de
suas atividades e a conclusão das observações feitas para tomada de
decisões.
4.9.2.2. Do serviço de coordenação pedagógica
O Serviço de Coordenação Pedagógica terá como finalidade, juntamente
com a Direção da COOPEIMB, garantir a unidade filosófica e o alcance dos
objetivos gerais propostos para a COOPEIMB, pela mantenedora.
O titular da coordenação pedagógica será educador habilitado em
Pedagogia e escolhido pela mantenedora pela sua qualificação.
Das Atribuições
A Coordenação Pedagógica terá por finalidade:
A coordenação da elaboração de programas para todas as séries e
cursos;
A adoção de livros didáticos e paradidáticos ou apostilas;
O planejamento, a aprovação de provas e testes;
Fiscalizar o cumprimento do programa pré-estabelecido;
37
Avaliar o trabalho de cada professor e propor medidas corretivas, se
necessário;
Orientar os professores para o controle de assiduidade, frequência,
pontualidade e escrituração de diários de classe;
Racionalizar, entrosar e intercomplementar programas, matérias, etc.;
Determinar a aplicação de provas, testes e trabalhos de avaliação;
Proporcionar o relacionamento com os sócios cooperados;
Avaliar com os Conselhos de Classe os currículos dos cursos e os
programas das diversas disciplinas, visando sua melhor adequação aos níveis
das turmas;
Acompanhar e avaliar o rendimento dos alunos em cada disciplina,
em todos os cursos e séries;
Encaminhar alunos para Orientação Educacional quando houver
necessidade;
Promover reuniões e entrevistas com os pais, visando à melhoria do
comportamento dos alunos, em trabalho conjunto com a Orientação
Educacional;
Orientar os professores no que diz respeito à elaboração e às
possíveis modificações dos programas das diversas disciplinas;
De comum acordo com a Equipe Gestora, sugerir professores para as
disciplinas, para possíveis contratações pela mantenedora;
Sugerir e promover treinamento para o corpo docente.
4.9.2.3 Do pessoal docente
O Corpo Docente será constituído de professores qualificados e
devidamente habilitados na forma da legislação especifica aplicável e das
normas baixadas pelos órgãos competentes.
Os professores serão contratados pela Mantenedora, de acordo com as
exigências das leis do ensino em vigor, combinadas com os dispositivos da
Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações trabalhistas, e com as
normas da COOPEIMB.
Os professores serão admitidos mediante contrato individual de trabalho,
por prazo determinado ou indeterminado, conforme o caso.
38
Os professores contratados tomarão conhecimento prévio das normas
integrantes do contrato de trabalho, e sua vinculação contratual implicará na
aceitação do que nele contiver.
São deveres do professor:
Não se demorar, em sala de aula, em assunto alheio ao que deverá
lecionar;
Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendários escolares;
Comparecer à COOPEIMB nos horários estabelecidos, comunicando
com antecedência, as faltas a que porventura esteja sujeito, no prazo mínimo
de 24 (vinte quatro) horas;
Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e
fora dela, em cooperação com a equipe gestora;
Executar integralmente os programas elaborados que forem de sua
responsabilidade, bem como o número de dias letivos fixados pelo calendário
escolar e as horas-aula estabelecidas;
Participar dos órgãos colegiados de que for membro inerente;
Acatar as decisões dos Coordenadores e demais autoridades do
ensino;
Comparecer às reuniões para as quais for convocado, ainda que em
horário e datas diferentes do normal;
Manter rigorosamente em dia a escrituração do diário de classe, o que
deverá fazer com a máxima clareza, precisão e presteza;
Promover as avaliações dos alunos e atribuir-lhes notas, nos prazos
fixados pela Equipe Gestora;
Elaborar e cumprir programas, planos de ensino, segundo a proposta
pedagógica da COOPEIMB;
Zelar pelo bom nome da COOPEIMB, dentro e fora dela;
Tratar os alunos com educação e respeito;
Manter irrepreensível conduta, dentro e fora da Escola, compatível
com a nobre missão de educar;
Comparecer às atividades de caráter cívico e cultural, promovidas
pela COOPEIMB;
39
Entregar todos os documentos necessários para investidura e
exercício da profissão, exigidos pela COOPEIMB;
Verificar a presença dos alunos em aula, efetuando o devido registro
no diário de classe, bem como o da matéria lecionada e das notas das
avaliações procedidas;
Entregar na Secretaria da COOPEIMB, no prazo determinado, as
notas correspondentes ao aproveitamento dos alunos e a sua respectiva
frequência;
Comentar com os alunos o resultado dos trabalhos, provas, testes,
pesquisas e outras atividades, esclarecendo os erros cometidos, a fim de que
possam estes, no futuro, serem evitados;
Comunicar à Orientação Educacional ou coordenação pedagógica,
conforme o caso, os nomes dos alunos que não acompanham o curso com
aproveitamento suficiente, bem como os que, por suas atividades, atrapalham
os trabalhos escolares;
Colaborar na organização e na execução dos trabalhos
complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;
Incentivar a preservação do patrimônio da instituição;
Estabelecer com os alunos um regime de ativa e constante
colaboração;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
Colaborar com as atividades de articulação da COOPEIMB com as
famílias e a comunidade.
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Os professores, além dos direitos que lhes são assegurados pela
legislação trabalhista, combinada com a legislação de ensino, terão
assegurado os seguintes direitos:
De requisitar todo o material didático que julgar necessário às aulas,
dentro das possibilidades da COOPEIMB;
40
De utilizar-se dos livros da biblioteca e das dependências e
instalações da COOPEIMB, necessário ao exercício de suas funções;
De opinar sobre programas e sua execução, planos de cursos,
técnicas e métodos utilizados e adoção de livro didático ou apostilas;
Propor à gestão, medidas que objetivem o aprimoramento de métodos
de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina;
De valer-se, com o conhecimento do Gestor Educacional, dos
serviços auxiliares da COOPEIMB, para melhor desempenho de suas
atribuições;
De exigir o tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua
missão de educar.
Será proibido aos professores:
Fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar
donativos, sem a prévia autorização da equipe gestora;
Ministrar ou indicar professores de aulas particulares para os alunos
da COOPEIMB;
Atender, durante o expediente, a pessoas estranhas, bem como a
telefonemas;
Fumar em sala de aulas, pátios e corredores;
Trazer, usar e distribuir materiais na COOPEIMB que não estejam
diretamente relacionados com os programas de ensino;
Usar termos inadequados ou linguagem agressiva ao dirigir-se aos
alunos;
Ocupar-se, durante a aula, de assuntos alheios à matéria que está
lecionando, ou utilizar o tempo de aula para correção de provas e exercícios;
Fazer comunicações de caráter administrativo (horários de aulas, de
provas, de recuperação, critérios de aprovação entre outros), salvo quando
autorizado pela Equipe Gestora;
Deixar objetos espalhados na sala dos professores;
Demonstrar preferência por um aluno, em detrimento de outros;
Ao retirar o aluno de sala de aula, fazer comentário depreciativo sobre
o assunto, perante os alunos ou com qualquer pessoa que esteja presente;
41
Conceder entrada atrasada e saída antecipada aos alunos, sem
prévia autorização da equipe gestora;
Usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo;
Ameaçar alunos com fichário, questões difíceis em prova, ou outros
métodos;
Abandonar sua turma, sob qualquer hipótese, durante a aula;
Considerar a matéria dada, cancelar aula ou deixar de proceder à
correção de tarefa, sob alegação de indisciplina dos alunos, falta de material ou
outros motivos;
Permitir gozações, vaias e apelidos a alunos em sala de aula ou nas
dependências da COOPEIMB;
Fazer campanha política partidária, assim como demonstrar
preferência por determinado candidato, em sala de aula;
Fazer campanha contra a instituição.
4.9.2.4. Da biblioteca
A Biblioteca da COOPEIMB será organizada pela Mantenedora, com
recursos destinados para tal.
Além dos recursos da Mantenedora, poderá a Biblioteca contar com
recursos ou doações de terceiros, feitos desinteressadamente.
A organização e o funcionamento da Biblioteca serão definidos pela
Mantenedora e conforme as necessidades do ensino em regulamento interno.
Compete ao Bibliotecário:
Elaborar, juntamente com a Coordenação Pedagógica, o
regulamento próprio, onde estará explicitado o funcionamento da Biblioteca
Escolar, com aprovação da Gestão Educacional;
Selecionar, juntamente com os Docentes e Coordenação
Pedagógica e Gestão Educacional, material bibliográfico para aquisição e
processá-lo tecnicamente;
Catalogar e classificar livros e periódicos;
Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca
Escolar;
Programar atividades para transformar a Biblioteca Escolar num
42
espaço cultural e pedagógico.
Observação: Este cargo no momento não está sendo ocupado por
determinação dos Conselhos da Cooperativa Educacional de Imbituba.
4.9.3. Dos Serviços Técnico-Administrativos
O Serviço Técnico-Administrativo é o setor de suporte ao funcionamento
de todos os setores da Unidade Escolar, em consonância com o Projeto
Político Pedagógico, proporcionando condições para que os mesmos cumpram
suas reais funções.
O Serviço Técnico-Administrativo é composto pela Secretaria e
Coordenação de Alunos.
Os serviços administrativos estão sob a responsabilidade do Gestor
Administrativo da Cooperativa.
Por necessidade ou conveniência da administração, em qualquer época,
poderão ser suprimidos serviços não obrigatórios ou não considerados
essenciais, assim como outros poderão ser criados, segundo as normas
próprias a serem estabelecidas pela Entidade Mantenedora e de acordo com
as normas do sistema.
Os funcionários destes serviços serão contratados pelo regime da
Consolidação das Leis do trabalho, ou contrato de prestação de serviços.
4.9.3.1. Da secretaria
À Secretaria compete incumbir-se de todo o serviço de escrituração,
arquivo, fichário e correspondência da COOPEIMB.
O Cargo de Secretário será exercido por pessoa devidamente habilitada
junto aos órgãos competentes, coadjuvados por auxiliares e até por estes
quando necessário.
Compete ao Secretário:
I – Organizar o serviço da secretaria, de modo a concentrar nela toda a
escrituração escolar;
II – Organizar os arquivos, de modo a assegurar a preservação dos
documentos escolares e poder atender com urgência a qualquer pedido de
informação ou esclarecimento do aluno, da família, do diretor ou das
autoridades de ensino;
43
III – Cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações do Gestor
Educacional;
IV – Superintender e fiscalizar os serviços da Secretaria, distribuindo os
trabalhos aos auxiliares que lhe forem postos à disposição;
V – Redigir e fazer expedir toda correspondência oficial da
COOPEIMB, submetendo-a, antes, à assinatura da Direção;
VI – Redigir e subscrever editais de chamada para matrículas;
VII – Trazer em dia a coleção de leis, regulamentos, instruções,
circulares e despachos que dizem respeito às atividades da entidade
educacional;
VIII – Elaborar os relatórios oficiais, encaminhando-os aos órgãos
competentes;
IX – Escriturar os livros, fichas e demais documentos que se referem às
notas e médias dos alunos, efetuando, na época prevista, os cálculos de
apuração de resultados;
X – Lavrar e subscrever as atas e termos referentes a provas e
resultados dos trabalhos escolares;
XI – Assinar, juntamente com a Gestão, os documentos escolares,
inclusive Certificados, apondo sempre o número de sua habilitação, o ano e o
órgão que a expediu;
XII – Exercer as demais funções que lhe competem e as que forem
determinadas pelos gestores de educação e administração da Mantenedora.
Aos auxiliares da Secretaria compete executar os trabalhos que lhes
forem atribuídos pelo Secretário ou pela gestão educacional.
4.9.3.2. Do coordenador de alunos
Compete ao Coordenador de Alunos
I – Controle de agendas e uniformes no horário de entrada dos alunos
nas dependências do Colégio;
II – Controlar o andamento das aulas;
III – Dar o devido encaminhamento para as turmas que estiverem sem
aula;
IV – Cuidar para que os alunos não permaneçam nos corredores durante
as aulas;
44
V – Atender a solicitação dos professores naquilo que for possível;
VI – Acompanhar o horário das aulas verificando a presença dos
professores;
VII – Aplicar provas de segunda chamada;
VIII – Apoio aos fiscais das provas do ensino médio, recolhimento e
entrega das mesmas aos devidos professores.
IX – Contato com os pais de alunos quando se fizer necessário.
4.9.4. Do Pessoal Discente
Constituem o Corpo Discente da COOPEIMB todos os alunos
regularmente matriculados nesta Instituição de Ensino.
São deveres do aluno:
Frequentar com assiduidade as aulas e demais atividades escolares,
cumprindo os horários pré-estabelecidos. A frequência mínima exigida é de
75% das aulas em cada uma das disciplinas do currículo;
Respeitar as normas disciplinares da COOPEIMB , dentro ou fora
dela, guardar irrepreensível conduta;
Cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da Equipe Gestora,
dos professores e funcionários nas respectivas órbitas de competência;
Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências,
material, móveis, utensílios e maquinário, indenizando os prejuízos que,
porventura, causar;
Tratar com educação e respeito os Gestores, professores,
autoridades de ensino, funcionários e colegas;
Possuir todo o material didático individual necessário, apresentando-o
quando exigido. O aluno só receberá as apostilas mediante pagamento. O
mesmo só permanecerá em sala de aula sem apostila no período de uma
semana.
Usar uniformes, documentos e material de identificação, durante as
atividades escolares.
Comparecer às solenidades e festas cívicas e sociais promovidas
pela COOPEIMB;
Portar a agenda escolar diariamente para registro de presença e/ou
45
outras anotações e comunicados, quando necessário;
Contribuir para a elevação moral do nome da COOPEIMB e promover
seu prestígio em qualquer lugar onde estiver;
Faz parte dos deveres do aluno comparecer em todas as atividades e
eventos extraclasse na qual o colégio COOPEIMB estiver participando;
Cumprir fielmente os demais preceitos deste projeto no que lhe
couber.
São direitos dos alunos:
Além daqueles que lhes são outorgados por toda a legislação
aplicável, constituirão direitos dos alunos:
Ser tratado com respeito, atenção e educação, pelos Gestores,
professores, funcionários da COOPEIMB e pelos colegas;
Apresentar sugestões a seu critério, à Equipe Gestora;
Representar, em termos e por escrito, contra atos, atitudes, omissões
ou deficiências de professores, Gestores, funcionários bem como dos serviços
da COOPEIMB;
Utilizar-se das instalações e dependências da COOPEIMB que lhe
forem necessárias, na forma e horários pré-estabelecidos com a Equipe
Gestora;
Tomar conhecimento das notas obtidas e da sua frequência;
Requerer cancelamento da matrícula ou transferência, nos termos
deste projeto.
Será vedado aos alunos:
Utilizar telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico durante as
aulas e/ou provas, exceto em caso que o professor solicite;
Ausentar-se da COOPEIMB durante o período letivo, sem autorização
de quem de direito;
Vagar pelas dependências da COOPEIMB durante as aulas, deixando
de assisti-las;
Promover qualquer atividade, não importando sua natureza ou
conteúdo, sem prévia autorização da Equipe Gestora;
46
Imprimir, distribuir ou publicar na internet, dentro ou fora da
Cooperativa, material que contrariem as normas da ética e da moral;
Desacatar ou desafiar seus colegas ou superiores;
Atentar contra os bons costumes ou contra a integridade física de
quem quer que seja, nas dependências da COOPEIMB;
Fazer-se acompanhar de elementos estranhos à escola, em suas
dependências;
Fumar, trazer cigarros ou qualquer tipo de drogas para as
dependências do colégio;
Promover e participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com
o adequado comportamento social, na COOPEIMB ou imediações, ou quando
se encontrar uniformizado, mesmo fora dela;
Alterar, rasurar ou suprimir anotações constantes dos documentos
escolares;
“Ficar” ou namorar nas dependências da COOPEIMB;
Entrar atrasado nas aulas;
No período vespertino, no caso do aluno se atrasar além dos 5
minutos de tolerância, somente entrará na segunda aula mediante justificativa
dos pais e/ou responsáveis;
Será expressamente proibida a impressão de trabalhos durante o
horário das aulas, bem como não será aceito a impressão por pen drive. O
aluno deverá enviar o mesmo por e-mail;
Rasurar, danificar ou alterar qualquer página da agenda escolar.
Observação: Quando houver atraso, ainda no decorrer da 1ª aula, os
alunos aguardarão no Colégio o início da 2ª aula. Não poderá haver mais de
três atrasos por bimestre à 1ª aula, sob pena do aluno perder o direito de
assistir a todas as aulas ou atividades escolares do dia, quando ocorrer o
quarto atraso.
4.9.4.1. Uniforme
O uso do uniforme é obrigatório em todas as atividades promovidas pelo
Colégio. O mesmo constitui-se de:
1. Camiseta branca: modelo tradicional ou baby look, gola pólo ou
47
redonda, com ou sem mangas, de comprimento que não deixe a
barriga a mostra, com a logomarca do Colégio bordada à esquerda,
na frente, na parte superior da peça;
2. Calça azul marinho com a sigla “COOPEIMB” bordada sobre o fundo
azul celeste na lateral, modelo longo, corsário ou bermuda (com
comprimento de até 5 cm acima do joelho);
3. Abrigo: moletom azul marinho com a logomarca bordada à
esquerda, na parte superior da peça, ou jaqueta azul marinho com a logomarca
bordada e modelo conforme o apresentado pela escola. Poderá ser adotado
como COMPLEMENTO do uniforme padrão, agasalho (casaco ou jaqueta de
inverno) nas cores preta ou azul marinho sem qualquer elemento em outra cor.
Observação: Em caso da falta do mesmo, o aluno só entrará em sala de
aula mediante por escrito, dos pais ou responsável. Essa justificativa não pode
exceder a 03 (três) por bimestre.
4.9.4.2. Agenda
O uso da Agenda Escolar, distribuída aos alunos no início do ano letivo,
tem por finalidade manter os pais e alunos informados dos acontecimentos do
Colégio, bem como servir de elo de comunicação. Além disso, serve para
registro de avisos. Seu uso é obrigatório e diário.
4.9.4.3. Apostila
O uso da apostila é obrigatório. O aluno só permanecerá em sala de
aula sem a mesma por uma semana.
4.9.4.4. Bolsistas discentes
O Conselho de Administração da Cooperativa Educacional de Imbituba –
COOPEIMB – define os critérios e procedimentos para a concessão e/ou
manutenção de Bolsas de Estudos. Procedimento este que configura
legalmente a indicação de nomes a serem contemplados.
Em 2015 não foi aberto processo seletivo para bolsistas.
4.10. CRONOGRAMA DE REUNIÕES/2015
48
4.10.1. Reunião Pedagógica
Participantes: Gestão Educacional, Coordenação Pedagógica,
Professores.
MÊS DIA HORÁRIO
Fevereiro 04, 11 13h30min às 15h
Março 04, 11, 18, 25 13h30min às 15h
Abril 01, 08, 15, 29 13h30min às 15h
Maio 06, 20, 27 13h30min às 15h
Junho 03, 10, 17 13h30min às 15h
Julho 01, 08, 15 13h30min às 15h
Agosto 05, 12, 19 13h30min às 15h
Setembro 02, 09, 16, 23, 30 13h30min às 15h
Outubro 14, 21, 28 13h30min às 15h
Novembro 04, 11, 25 13h30min às 15h
Dezembro 02, 14 13h30min às 15h
4.10.2. Reunião de Pais
Participantes: Gestão Educacional, Coordenação Pedagógica,
Professores, Coordenador de alunos, Secretária.
MÊS DIA HORÁRIO
Março 25 13h30min às 15h
Abril 22 13h30min às 15h
Maio 13 13h30min às 15h
Junho 24 13h30min às 15h
Julho 22 13h30min às 15h
Agosto 26 13h30min às 15h
Outubro 07 13h30min às 15h
Novembro 18 13h30min às 15h
Dezembro 02 13h30min às 15h
49
4.11. FORMAÇÃO ACADÊMICA
4.11.1. Equipe Técnico - Pedagógico - Administrativa e de Apoio
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
CH
ESCOLARIDADE
ESPECIALIZAÇ
ÃO
Fátima Regina Freitas
Gestora
Educacional
40 h
Curso Superior em
Pedagogia,
Habilitação em
Orientação
Educacional
Gestão escolar;
Orientação
Educacional;
Psicologia da
Personalidade
Patrícia Costa Arlaque
Orientadora
Educacional
30 h Curso Superior em
Psicologia
Mestrado em
Psicologia Social
e da
Personalidade
Carla Regina Silveira
Mahssan
Coordenadora
Pedagógica
30 h Curso Superior em
Língua Portuguesa
Gramática de
Textos: Leitura,
Análise e
Produção
Jane Elisabete C. do Porto
Assistente
Financeiro
40 h Sistemas
Logísticos
Daiane Tomaz Machado Secretaria 40 h Ensino Médio
Alessandra Laurindo Coordenador
de Alunos
40 h Curso Superior em
Biblioteconomia
50
4.11.2.Docentes da Unidade Escolar
NOME DO FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
CH
GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
Alessandra Aparecida dos
Santos
Professora 08
Ana Paula da Silva Martins Professora 14 Letras
Ariana Albino
Professora 13 Geografia História, Geografia
e Sociologia
Bernardo Saibe
Professor 12 Graduando em
Artes
Clarice Borges de Miranda
Professora 27 Matemática Matemática
aplicada e
computacional
Cristiane Souza da Silva
Professora 02 Geografia
/Pedagogia
Educação
Ambiental no
desenvolvimento
dos Processos
Geográficos
Daniel de Assis Freitas Professor 02 Geografia Mestrando
Danielly Ferreira da Rosa Professora 12 Letras
Geraldo da Silva Professor 05 Química Gestão Escolar
Isadora Goerdt Professora 32 Letras
Jeferson Magnus de Souza
Professor 09 Graduando em
Artes
José de Oliveira Cardoso
Júnior
Professor 23 Ed. Física Performance do
Treinamento
Desportivo
Juliane Marques Moraes
Professora 30 Ciências
Biológicas
Metodologia do
Ensino de Ciências
Biológicas
Liomar Vanderlan
Fernandes
Professor 05 Letras Mestrado em
Ciências da
Linguagem
51
Magdalena de Oliveira
Professora 02 Letras Metodologia e
Prática
Interdisciplinar do
Ensino
Márcio José da Silveira
Machado
Professor 07 Matemática Mestrado em
Educação
Renato Augusto Duha
Professor 14 Ciências
Biológicas
Psicologia
Transpessoal
Renato Botelho do
Nascimento
Professor 14 Física
Sandro Souza de Campos
Professor 05 Matemática Educação
Matemática
Silvia Alves de Oliveira
Professora 22 História Metodologia do
Ensino-
Aprendizagem da
História no
Processo
Educativo
Valdemar Nunes Neto
Professor 10 Química Metodologia do
Ensino de Química
4.11.3.Funcionários
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
ESCOLARIDADE
Valda Martins Gonçalves Ag. Serviços Gerais Médio
Marilete Marcos Tiburcio Machado Ag. Serviços Gerais Fundamental
Sergio da Costa Ag. Serviços Gerais Médio
4.12. CALENDÁRIO ESCOLAR
________________________________________Colégio COOPEIMB
52
Calendário Anual 2015
Mês Data Programação
Fevereiro DL17 DETE12
02 a 06 Semana Pedagógica
09 Início das Aulas
11 Reunião Pedagógica
13 Carnaval da COOPEIMB
16 e 18 Recesso
17 Carnaval
Março DETE22
02 a 31 Aula Normal
04, 11, 18 Reunião pedagógica
25 Atendimento aos Pais
27 Provas de 2ª chamada/Reaplicação de prova mensal
Abril DETE19
01 a 30 Aulas
01, 08,15 Reunião pedagógica
22 Atendimento aos Pais
03 Feriado Nacional (sexta-feira) 6ª feira Santa
17, 22, 23, 24, 27
Provas Bimestrais
20 Recesso
21 Feriado Nacional (terça-feira) Tiradentes
24 Provas de 2ª chamada/Reaplicação de prova mensal
28 Início 2º Bimestre
29 Conselho de Classe EF
Maio DETE21
01 Feriado Nacional (sexta-feira) – Dia do Trabalho
04 a 29 Aula
06 Conselho de Classe EM
13 Atendimento aos Pais – Entrega de Boletins
20, 27 Reunião Pedagógica
25 Curso Positivo – Equipe Diretiva – Escola em Movimento
29 Provas de 2ª chamada/Reaplicação de prova mensal
30 Dia da Família (sábado)
Junho DETE23
01 a 30 Aula
03, 10, 17 Reunião Pedagógica
04 Feriado Nacional (quinta-feira) – Corpus Christi
05 Recesso
13 e 20 JEIMB/JEM (Sábado)
19 Curso Positivo – Equipe diretiva e Professores – Sala de aula em foco
24 Atendimento aos Pais
26 Provas de 2ª chamada/Reaplicação de prova mensal
27 Festa Junina (sábado)
29, 30 Provas Bimestrais
Julho DL18 DETE13
01 a 17 Aula normal
01, 02 e 03 Provas Bimestrais
06 Início do 3º Bimestre
01 Reunião Pedagógica
53
08 Conselho de Classe 2º bimestre – EF
15 Conselho de Classe 2º bimestre – EM
22 Atendimento aos Pais – Entrega de Boletins
20 a 31 Recesso alunos
20 a 24 Semana de Estudos e Planejamento
27 a 31 Recesso Professores
1° Semestre 110 DETE
Agosto DETE21
03 a 31 Aulas
05, 12, 19 Reunião Pedagógica
26 Atendimento aos Pais
28 Provas de 2ª chamada/Reaplicação de prova mensal
Setembro DETE24
01 a 30 Aula
07 Feriado Nacional – DETE
02, 09, 16 Reunião Pedagógica
14 a 18 Provas Bimestrais
21 Início 4º Bimestre
23 Conselho de Classe EF
26 e 27 JICC
30 Conselho de Classe EM
Outubro DETE21
01 a 30 Aula
07 Atendimento aos Pais – Entrega de Boletins
14, 21, 28 Reunião Pedagógica
12 Feriado Nacional (segunda-feira) – Padroeira
13 Dia do Professor
16 Provas de 2ª chamada/Reaplicação de prova mensal
30/31 Mostra Pedagógica
Novembro DETE20
03 a 30 Aula
02 Feriado Nacional (segunda-feira)
04, 11 Reunião Pedagógica
13 Provas de 2ª chamada/Reaplicação de prova mensal
18 Atendimento aos Pais
18, 19, 20, 23, 24
Provas Bimestrais
25 Conselho de Classe 4º Bimestre – EF e EM
30 Estudos Intensivos para Provas Finais
Dezembro DL14 DETE04
01 a 04 Estudos Intensivos para Provas Finais
02 Atendimento aos Pais
07, 09, 10, 11 Provas Finais
08 Feriado Municipal (terça-feira)
14 Conselho de Classe Final
15 Divulgação Final
18 Formatura
2° Semestre 90 DETE
TOTAL GERAL: 200 DIAS DE EFETIVO TRABALHO ESCOLAR
TOTAL GERAL: 210 DIAS LETIVOS
54
CAPITULO V
5. DIMENSÃO FINANCEIRA
A contribuição escolar sob forma de rateio das despesas mensais tem
sua obrigatoriedade decorrente de contrato civil para prestação de serviços,
que se firma automaticamente entre a COOPEIMB e o cooperado pai ou
responsável, ou aluno cooperado quando maior de idade. O contrato de
prestação de serviços tem suas cláusulas redigidas com as normas do
Regimento Interno da Cooperativa Educacional de Imbituba e será
acompanhada do requerimento de matrícula que será deferido pela Equipe
Gestora.
A contribuição escolar é fixada em forma de anuidade, que se estenderá
com o pagamento devido pela prestação de serviços, compreendida em um
período letivo, mais encargos e taxas, todos fixados quanto ao valor, em
obediência à legislação específica e normas aplicáveis.
Para efeitos de arrecadação e cobrança, poderão as anuidades,
encargos e taxas escolares serem divididos em prestações, cujo número e
valor unitário serão fixados anualmente, dando-se ao cooperado conhecimento
prévio, assim como das respectivas datas de pagamento.
O atraso no pagamento das prestações, nas datas previstas, implicará
em multa fixada de acordo com as normas e determinações legais aplicáveis e
prevista no contrato de Prestação de Serviços, assinado no ato da matrícula.
No caso de atraso de pagamento, não será o aluno prejudicado nas atividades
em sala de aula ou na entrega de documentos.
A COOPEIMB se reservará o direito de conceder gratuidades e
abatimentos, válidos apenas para cada caso, individualmente, e pelo prazo que
for determinado, e que jamais será superior ao período letivo.
55
CAPITULO VI
6. METAS: POSSIBILIDADES PARA O ANO 2015
Ao mesmo tempo, a escola necessita buscar, ainda neste ano realizar
mudanças e aquisições referentes aos seguintes aspectos:
Atualização de site e sistema de controle de entrada/saída de alunos;
Manutenção de aparelhos de ar-condicionado;
Painéis fixospara divulgações de resultados de provas e avisos gerais;
Data show;
Armários para a sala dos professores;
Circuito CFTV de segurança;
Aquisição de máquina fotográfica digital e/ou câmera de vídeo;
Atualização do acervo da biblioteca;
Projeto de Laboratório de Informática – implementação;
Investimento em ações de marketing para Campanha de matrículas
2016.
Promover capacitações para os professores e funcionários a fim de
subsidiá-los com informações necessárias ao seu crescimento
profissional.
Reorganizar, atualizar e divulgar os Estatutos do Grêmio Estudantil a fim
de reativá-lo;
Viabilizar projeto para criação de uma banda “Marcial”, representada
pelos alunos da Escola.
Dar continuidade à Educação Inclusiva, como forma de atender aos
alunos especiais, com ensino que contemple suas necessidades;
Ampliar o espaço físico do laboratório de ciências e adquirir novos
materiais para o mesmo;
Realizar atividades festivas e de estudos para os pais dos alunos da
Escola;
Rever e modificar, conforme o Regimento Escolar, a forma de avaliar o
aluno e o processo de recuperação paralela e terapêutica.
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CAPITULO VII
7. CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Conselho Pedagógico:
Presidente: Sírio Mahssan – Representante EM
Vice Presidente: Rozilma Bernardino Pereira – Representante EF
Secretário (a): Carla Regina Silveira Mahssan e Patrícia Costa Arlaque –
Representantes Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional
respectivamente.
Representantes Pais do Ensino Fundamental: Eliana Ribeiro Inocente da Silva
e Liamary Maier Francisco Beckhauser
Representante Pais do Ensino Médio: Denize Monteiro de Souza Possenti
Representante Gestão Educacional: Fátima Regina Freitas
Representante dos Professores Ensino Fundamental: Márcio José Silveira
Machado
Representante dos Professores Ensino Médio: Juliane Marques
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