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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO SUPERINTENDNCIA DE PLANEJAMENTO E APOIO EDUCAO COORDENADORIA DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS NUCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL CAMPO GRANDE-MS

ESCOLA ESTADUAL ADVENTOR DIVINO DE ALMEIDA

JURIADA-2011JRI SIMULADO DA ESCOLA ADVENTOR DIVINO DE ALMEIDA

Uma releitura de fatos jurdicos modernos e picos da nossa histria

Campo Grande - MS 2011

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SUMRIOApresentao...........................................................................................................................03 Justificativa.............................................................................................................................04 Objetivos gerais......................................................................................................................05 Objetivos especficos..............................................................................................................05 Metodologia............................................................................................................................06 Recursos..................................................................................................................................07 Desenvolvimento....................................................................................................................08 Culminncia............................................................................................................................09 Estratgias de Divulgao.......................................................................................................10 Anexos....................................................................................................................................11

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APRESENTAOEste projeto tem como objetivo promover o estudo dos problemas sociais de forma mais dinmica e ldica, integrando vrias disciplinas envolvendo sociologia, artes, histria, lngua portuguesa, geografia e o uso da sala de tecnologia educacional. A seguir descrevemos cada etapa do desenvolvimento deste, seus objetivos, recursos e culminncia. Entendemos quo importante foi o desempenho dos alunos na formao de cada jri apresentado, como a riqueza dos detalhes na montagem do processo e da fala dos componentes na simulao. Portanto, consideramos de suma importncia colocar nos anexos alm de fotos das apresentaes dos alunos, tambm o material usado por eles como: texto da releitura do caso por eles julgados, os depoimentos dos personagens, a documentao criada pelos alunos para cada personagem do caso, os formulrios desenvolvidos para compor o processo e principalmente os da avaliao do desempenho dos alunos.

4 JUSTIFICATIVA

Este projeto permite mostrar a escola como produtora de conhecimento onde ela consegue fazer a transposio didtica de situaes ocorridas no cotidiano para dentro de sua cultura escolar, FILHO (2004)1. Pensando em mostrar uma possibilidade de unir teoria e prtica, o modelo que mais nos atraiu foi a constituio de um jri simulado. Este permitiria numa nica atividade, explorar o potencial criativo dos alunos, leva-los a pesquisar e estudar uma temtica direcionada, demonstrar o poder de raciocnio, argumentao e exercitar a expresso e principalmente desenvolver o senso crtico. Importante tambm foi a forma de auto avaliao utilizada por ns com o objetivo de promover a autonomia e o trabalho em equipe demonstrando o que ocorreu nos bastidores, assim como o empenho dos componentes que representaram cada personagem da dramatizao. Numa parceria com professores que assumiram o projeto dentro de sua disciplina, ficando assim distribudos as tarefas de acordo com o contedo ministrado em sala de aula, dividimos da seguinte forma: No turno matutino Coordenao do projeto (prof Vanja Marina, que tambm ministra as disciplinas de Sociologia e Filosofia em todo o Ensino Mdio), prof de Sala de Tecnologia Educacional (Sandra Cayres), profs colaboradores (Ana Carla Chimenes Lngua Portuguesa, Celso Ricardo Guimares Histria, Janice Viana Coitinho Geografia, Isabela Cayres - Artes). No turno Vespertino Coordenao do projeto (prof Vanja Marina, que tambm ministra aula de Sociologia o 1 ano D e na Sala de Tecnologia Educacional), prof. Caio, responsvel pelo 1 ano C- Sociologia e Histria, prof. Celso Ricardo responsvel pelo 2 e 3 ano B, contedo de Sociologia, Filosofia e Histria, prof Daiane Casagrande, responsvel pelo 1 ano E, contedo de Sociologia e Lngua Portuguesa.

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http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n1/a08v30n1.pdf

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OBJETIVOS GERAIS Que nossos alunos reflitam sobre as questes sociais contemporneas; Pesquisem causas e efeitos; Sejam crticos e reflexivos; Projetem suas reflexes publicamente.

OBJETIVOS ESPECFICOSDefinimos nossos objetivos especficos a partir dos contedos que so trabalhados em sala de aula, seguindo as orientaes dos referenciais. Sociologia: Questes e problemas sociais contemporneos: tipos de violncia,

marginalidade/ excluso social, desigualdade social. Histria: Caracterizar e comparar perodos histricos de maior incidncia de violncia. Geografia: Situar geograficamente cada evento pesquisado. Artes: Utilizar as habilidades cnicas (em toda sua forma de expresso) no desenvolvimento do trabalho que culmina com dramatizao.

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METODOLOGIA

Procedimentos Utilizados para Incio da Ao: Pesquisa na internet; Palestras com os acadmicos da UCDB; Leitura de textos de sociologia pertinente aos tpicos: Desigualdades sociais, criminalidade, controle, minorias sociais, tica, cidadania. Planos de ao estabelecidos. 1 semana de agosto: Discusso do tema, pesquisa, designao dos papis de cada personagem e incio das visitas ao frum pelas turmas.

2 semana de agosto: Palestras por profissionais de direito, produo textual (construo da resenha) e ensaios. 25 de agosto: Culminncia dos alunos do vespertino Jri pico (apresentao na quadra de esportes da prpria escola) 29 de agosto: Culminncia dos alunos do matutino Jri moderno - (apresentao dos alunos: Plenria do Tribunal de Justia Frum de Campo Grande-MS). 1 semana de setembro: postagens dos trabalhos nos blogs.

7 RECURSOS Humanos Alunos do 1 ao 3 ano do Ensino Mdio, professores de

Sociologia, Filosofia, Histria, Artes, Geografia, Lngua Portuguesa, da Sala de Tecnologia, Direo e Coordenao Escolar, Acadmicos de Direito, recursos humanos disponibilizados no frum (cerimonial, TI). Tecnolgicos Computador, TV, DVD, Datashow, cmara fotogrfica, Fsicos Sala de aula (estudos/debates), sala de tecnologia (para pesquisa

filmadora.

usando a internet w construo da resenha), sala de multimeios (filmes), quadra de esportes (para ensaios), frum (para assistirem julgamentos de casos reais)

8 DESENVOLVIMENTO

Operacionalizao do projeto.

Os professores participantes do projeto fizeram uma breve avaliao dos resultados da realizao da primeira edio do jri simulado realizado ano de 2010, e das sugestes do que deveria ser melhorada para essa nova edio do jri foi de incorpor-lo aos demais projetos oficiais da Escola Adventor Divino de Almeida, prever em calendrio sua realizao. Outro momento da discusso envolveu transform-lo em dois momentos: a realizao de um jri moderno num turno e a realizao de um jri que chamamos aqui de pico, devido s caractersticas prprias dele. O jri moderno traria situaes cotidianas contemporneas e o jri pico traria situaes histricas mais antigas. O passo seguinte foi combinarmos em quais aulas a temtica combinaria nos contedos distribudos no bimestre em cada turma. Como a realizao do jri estava prevista para acontecer no terceiro bimestre, foram feitos ajustes nos planejamentos para contemplar os contedos por disciplina. Consultamos os referenciais e os temas escolhidos pelos alunos e comeamos a nos mobilizar cada professor com seu contedo. Revezamo-nos na visita, ao frum no caso dos alunos do turno matutino. Aps o agendamento feito pelos alunos no Tribunal de Justia, um professor acompanhava a turma e outro assumia (subia o tempo de aula dos que ficaram na escola). O mesmo ocorreu com as palestras dos acadmicos da UCDB e nos dias de ensaio de cada sala com sua apresentao (eles no queriam que as outras turmas assistissem seus ensaios, afinal, concorriam entre si).

9 CULMINNCIA O jri do turno vespertino ocorreu dia 25 de agosto de 2011 na quadra de esportes da prpria escola, os trabalhos dos dois turnos nas modalidades moderno e pico, contou com a participao da direo e coordenao do NTE2 e acadmicos de direito, professores da escola que no estavam diretamente envolvidos na realizao do projeto, para compor a banca dos avaliadores dos trabalhos. No turno matutino a culminncia ocorreu dia 29 de agosto de 2011 e por ser a realizao de julgamentos modernos, foi realizado na Plenria do Tribunal do Jri no Frum de Campo Grande-MS, e contou a presena do Dr. Aluizio Pereira dos Santos, juiz de direito da 2 Vara da Comarca de CampoGrande-MS.

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Ncleo de Tecnologia Educacional

10 ESTRATGIAS DE DIVULGAO Indicadores de avaliao utilizados para definir o sucesso da ao empreendida. Como este projeto fez parte do meu plano de ao desenvolvido enquanto professora da STE (Sala de Tecnologia educacional) e regente, este trabalho ser apresentado nos eventos do NTE. Estamos tambm procedendo divulgao do nosso projeto nos blogs e sites dos alunos e da escola e os vdeos foram postados no Yutube, conforme links abaixo: http://www.vanjamarina.blogspot.com/, http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=brUUec6wGlM, http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=jbSAl8wv1Sg, http://www.youtube.com/watch?v=MNYcuQ4EqKc&feature=player_embedded, http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=O3RdA7YLoeM. Para avaliar a real participao dos alunos no processo de preparao do jri simulado foi desenvolvida uma ficha que ficou encarregada de ser preenchida pelo lder de cada sala, de acordo com a realizao de cada participante. A criao da ficha foi necessria porque da saiu a nota do bimestre de cada aluno. Na coluna como participou?, eles descreveram suas atividades no processo da forma mais variada possvel como, por exemplo: escreveu o caso que foi julgado, escreveu a fala do juiz, emprestou o notebook, pesquisou sobre a doena da vtima, organizou o figurino, foi a defensoria, foi a promotoria, emprestou a casa para ensaios e outras das quais compilamos estes dizeres. No dia da apresentao do jri pelos alunos, organizamos uma banca para avaliar a apresentao deles. Esta banca foi composta por um representante do NTE, professores que no estavam diretamente participando do projeto (para garantir imparcialidade) e acadmicos de direito, ao todo foram cinco avaliadores que por meio de uma ficha com os critrios preestabelecidos pontuavam as apresentaes das turmas. A escola achou justo que cada aluno participante do projeto, independente se sua participao foi de bastidores ou na simulao do jri, que receba um certificado de participao. Fatores positivos: A empolgao deles nos preparos e na apresentao do jri simulado; a participao, comportamento e ateno deles ao assistirem os julgamentos no Tribunal do jri; o desafio de realizarem um julgamento simulado num ambiente real (o Tribunal do Jri) e com a presena de um juiz. No jri pico foi a encenao e preparao dos cenrios de poca, pensar nos detalhes, na criao de num possvel dilogo entre os personagens.

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ANEXOS

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FOTOS JRI MODERNO

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FOTOS JRI PICO

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Abaixo foros dos professores que desenvolveram o projeto com suas turmas:

Daiane Casagrande Resp: 1 ano E (pico)

Celso Ricardo Resp: 2 e 3 ano B (pico)

Caio Resp: 1 ano C (pico)

Vanja Marina - Coord. do projeto Resp: 1 ano A, B, D, 2 e 3 ano A (moderno e pico)

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FICHAS DE AVALIAOFicha de avaliao da participao da turma na simulao do jri. Jri simulado Matutino - 2011Critrios(de 0 a 100 pontos por cada critrio) Professor avaliador:

1 anoTurma A

1 anoTurma B

2 anoTurma A

3 anoTurma A

Total de pontos por critrio

Desenvolvimento do jri como um todo (mais prximo do real) Promotoria Argumentao Persuaso Oratria Defensoria Argumentao Persuaso Oratria Juiz Oratria Desenvoltura Criatividade AdereosTotal por turma

Ficha de avaliao da participao individual do aluno no processo. Jri simulado 2011 1 ano A( ) B( ) C ( ) D ( ) E ( ) 2 A( ) B( ) - 3 ano A( ) B( ) - Devolver dia 30/08/11Como participou? Responsvel: Aluno Nota

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Ficha de avaliao da participao da turma na simulao do jri. Jri simulado Vespertino - 2011Critrios(de 0 a 100 pontos por cada critrio) Professor avaliador:

1 anoTurma C

1 anoTurma D

1 anoTurma E

2 anoTurma B

3 anoTurma B

Total de pontos por critrio

Desenvolvimento do jri como um todo. Participantes Desenvoltura Representao dos personagens da poca Atuao Cenrio Montagem/desmon tagem Criatividade Representao da poca Resenha Normas de um trabalho acadmico (mais prximo possvel) Apresentar os fatos histricos Apresentar os componentes e funesTotal por turma

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RESENHAS DOS ALUNOS JRI MODERNO MATUTINO

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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida

JRI SIMULADOCaso: Renato Oliveira Espndola

1 ano A do Ensino Mdio Campo Grande, MS

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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida

JRI SIMULADOCaso: Renato Oliveira

Trabalhos apresentado como avaliao parcial as disciplinas de: Sociologia e Filosofia Vanja Marina Prates de Abreu Geografia Janice Viana Coitnho Histria Celso Ricardo Lngua Portuguesa Ana Carla Chimenes

1 ano A do Ensino Mdio Campo Grande, MS

20Plenrio Escolar Estadual Adventor Divino de Almeida Comisso de sala 1 ano A do Ensino Mdio Campo Grande MS

SUMRIO INTRODUO.............................................................................................................. .........3 PREGO..................................................................................................................................5 SELEO DOS JURADOS...............................................................................................................................6 HISTRIA DO CASO...........................................................................................................7 DEPOIMENTOS................................................................................................... ..................9 DEBATES............................................................................................................ .................13 QUESITOS.............................................................................................................................18 SENTENA...........................................................................................................................19 ANEXOS................................................................................................................................22

21Plenrio Escolar Estadual Adventor Divino de Almeida Comisso de sala 1 ano A do Ensino Mdio Campo Grande MS

INTRODUOA sala optou por este caso, porque o preconceito um assunto muito polmico nos dias atuais, nesse caso a homofobia. Abordamos a discriminao e a violncia, fatores comuns hoje em dia, e que atinge toda a sociedade. Homofobia - (homo, pseudo prefixo de homossexual, fobia do grego "medo", "averso irreprimvel") - uma srie de atitudes e sentimentos negativos em relao a lsbicas, gays e bissexuais. As definies referem-se variavelmente a antipatia, desprezo, preconceito, averso e medo irracional. A homofobia observada como um comportamento humano, crtico, hostil e discriminatrio em relao a pessoas que tem opo sexual diferente. Geralmente a homofobia acompanhada de atos violentos, causando constrangimento, transtornos psicolgicos ou fsicos, podendo inclusive, como no caso tratado neste jri, onde a vtima era homossexual, e foi morta com golpes de barra de ferro, por um "suposto amigo". Todas as funes dentro deste caso esto sendo exercidas por alunos do 1ano A: Juza: Renata Vilela Interpretada pela aluna: Renata da Rocha Vilela Advogado de Defesa: Gustavo Bittencourt Interpretado pelo aluno: Mateus Oliveira Santana Assistente do Advogado de Defesa: Manoela Messi Interpretada pela aluna: Rafaela Amadori Estrazulas Promotoria: Natlia Bernardes Interpretada pela aluna: Maria Luza Bezerra Venncio Assistente de Promotoria: Daniela Gutierres Interpretado pelo aluno: Natlia Gutierres Oficial de Justia: Ingrid Anne Interpretada pela aluna: Ingrid Anne Percia: Akemi Okino Interpretado pelo aluno: Fernanda Meleiro Ru: Jorge Almeida Interpretado pelo aluno: Giovanne Coelho Nascimento Vtima: Renato Oliveira Interpretada pelo aluno: Joo Carlos Duarte de Almeida Copeira: Ingrid Aparecida Interpretada pela aluna: Ingrid Aparecida Policial: Sabrina Hanna Lemes Interpretada pela aluna: Sabrina Carla Aguirre da Silva

Jurados:1. Anny Gabrielly de Macedo 2. Aline de Mello Botelho 3. Dilica Dias Romeiro 4. Micaela da Silva Diarte 5. Andressa Liandra Batista Coxev 6. Victor Willian Campos da Costa

22 7. Cristiano Mazelo de Oliveira 8. Ana Carolina Lacerda 9. Juliane Souza 10. Myrella Lopes Guizardi 11. Ianca Carolina Buchara Coelho 12. Lucas Rodrigues 13. Marco Aurlio Albernaz 14. Diogo Felipe 15. Tain Taunani Todos os alunos que trabalharam neste caso assistiram a um jri popular real, com a permisso Excelentssimo Juiz, Doutor Aloizio Pereira e a uma palestra sobre jri com o advogado Diego Marcelino. Todo o caso foi elaborado pelos alunos incluindo: a histria, provas, depoimentos, prego e sentena, feitos com muita dedicao e estudo da Constituio Brasileira e do Cdigo de Penal.

23Plenrio Escolar Estadual Adventor Divino de Almeida Comisso de sala 1 ano A do Ensino Mdio Campo Grande MS

PREGOAudincia do Jri Popular de Jorge Almeida, denunciado por infrao do artigo 121, 2, incisos II, III, IV e artigo 129 3 do Cdigo Penal. Reu: Jorge Almeida. Ministrio Pblico Estadual: Natlia Bernardes Promotor Pblico. Daniela Gutierres Assistente de Promotoria. Testemunhas de acusao: Gabriel Cordeiro. Advogado de defesa - Gustavo Bittencourt. Assistente do Advogado de defesa: Manoela Messi. Testemunha (a) de defesa: Fernanda Melero.

24Plenrio Escolar Estadual Adventor Divino de Almeida Comisso de sala 1 ano A do Ensino Mdio Campo Grande MS

SELEO DE JURADOS1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Nome Aline de Mello Botelho Ana Carolina Lacerda Andressa Liandra Batista Anny Gabrielly Cristiano Mazelo de Oliveira Dilica Dias Romeiro Diogo Felipe Ianca Carolina Buchara Juliane Souza Lucas Rodriguez Marco Aurlio Albernaz Micaela Diarte Myrella Lopes Guizardi Tain Taunani Victor Willian Campos Status

25Plenrio Escolar Estadual Adventor Divino de Almeida Comisso de sala 1 ano A do Ensino Mdio Campo Grande MS

HISTRIA DO CASORenato Oliveira Espndola, Daniel Almeida, Jorge Almeida e Gabriel Cordeiro moravam em Dourados, no interior de Mato Grosso do Sul. Em busca de uma oportunidade melhor de estudo os quatro rapazes fizeram um acordo: combinaram vir para Campo Grande, capital do estado, para morar em uma repblica e estudar em uma faculdade particular da cidade. Daniel, Renato e Jorge eram amigos h bastante tempo e Gabriel entrou na turma h menos tempo e tambm era o mais tmido, preferia estudar para garantir seu futuro. Quando os quatro passaram a morar juntos, o convvio era normal: saiam cedo para ir faculdade e voltavam somente no final da tarde. Renato era homossexual no assumido publicamente, tanto que seus amigos no tinham conhecimento desta condio, e antes de se mudar para Campo Grande teve um relacionamento com Alex Escobar. Os dois tinham um convvio harmonioso e eram felizes. Logo aps Renato vir para Campo Grande, terminou o relacionamento, pois estava totalmente envolvido com os seus estudos e no tinha tempo para se dedicar a este, por estarem residindo em cidades diversas. Apesar da no aceitao de Alex, ocorreu separao. O grupo de amigos no sabia que Renato era homossexual. O garoto carregou esse segredo por muito tempo e por influencia de sua amiga Fernanda, que tambm namorada de Jorge, resolveu contar a seus amigos, que manteve um relacionamento com Alex e que estava sendo assediado por ele. Todos os garotos prometeram ajud-lo, pois aceitaram o fato de Renato ser homossexual, exceto Jorge que passou a fazer piadinhas e brincadeiras desagradveis a respeito da homossexualidade de Renato. Fernanda e os outros amigos de Jorge percebiam a implicncia do rapaz para com Renato, embora constrangidos, no tomaram a iniciativa para uma conversa aberta a respeito do assunto. Jorge andava irritado, quando interpelado pelos amigos disse que era por problemas de ordem pessoal e por dificuldades encontradas com relao ao estudo na faculdade. Mais tarde, comentou com Gabriel que precisava extravasar sua raiva, e que tambm estava incomodado com a opo sexual de Renato, e que nesta noite iria se aliviar de toda sua raiva. Na noite do dia 19 de outubro de 2010 todos decidiram ir para um festival de msica, que estava acontecendo na cidade. Chegando festa, Gabriel, Daniel, Jorge e Fernanda foram comprar bebidas, e quando voltaram acidentalmente Jorge esbarrou em Renato que estava conversando com Alex. Jorge. Irado, externou sua raiva dizendo um palavro aos dois. Aps este incidente Jorge deixou Fernanda com seus outros colegas, alegando que iria embora. Depois disso, foi de encontro de Renato que j se encontrava sozinho, pois Alex passara apenas para despedir-se, pois viajaria naquela noite. Jorge disse ao Renato que precisava falar com ele. Jorge conduziu Renato de forma a se afastaram da multido, buscando um local mais calmo para conversarem. Como a festa ocorria em um parque e nas proximidades existiam reas desabitadas, Jorge que por certo j tinha premeditado o crime, se encaminhou com Renato, para uma rea coberta por capins, onde poderia cometer o crime. Nesta rea havia uma trilha, os dois adentraram nela, foi quando Jorge encontrou a oportunidade para cometer o crime. Pelas provas periciais, foi constatado que Jorge achou um pedao de ferro e golpeou o Renato. Vrios outros golpes se sucederam, inclusive foram encontrados outros vrios na costa, o que indica que o incio da agresso foi de forma torpe

26 e traioeira, pois ocorreu sem que fosse dada vtima nenhuma oportunidade de defesa. O criminoso jogou a barra de ferro longe do corpo e foi embora deixando o a vtima no local. Algumas pessoas que estavam passando prximo ao local, viram quando Jorge saiu com uma atitude suspeita, apressado, olhando para todo lado, porem ao mesmo tempo procurando esconder o rosto. Como j havia acabado o show, estas mesmas pessoas ouviram alguns gemidos e resolveram verificar o que tinha ocorrido no local. Encontraram Renato gravemente ferido, ento voltaram buscar socorro junto dos policiais que faziam a segurana do show e que ainda se encontravam no local. Quando os policiais chegaram, juntamente com uma ambulncia, os paramdicos informaram que o rapaz j estava morto. Nas investigaes as pessoas que primeiramente encontraram Renato, quando este ainda estava vivo, descreveram os fatos ocorridos: que tinham presenciado quando um rapaz saiu do local, e que este chamou a ateno de todos pelo seu comportamento, disseram que tinham condio de descrev-lo. Com o retrato falado em mos, os policiais foram ao interrogar os amigos de Renato, conseguiram identificar Jorge. Alm do que, na arma do crime, a barra de ferro, foi encontrada impresses digitais do assassino.

27Plenrio Escolar Estadual Adventor Divino de Almeida Comisso de sala 1 ano A do Ensino Mdio Campo Grande MS

DEPOIMENTO DE GABRIEL CORDEIRODELEGADO: Qualificao da parte. GABRIEL: Meu nome Gabriel Cordeiro, solteiro, tenho 19 anos, estudante, (estagirio na rea agronomia), RG n 1.396.491-SP-MS, moro na Rua So Martinho n 668 Campo Grande MS. DELEGADO: Como era o seu relacionamento com seus amigos? GABRIEL: Conheo Jorge, Renato, Daniel e Fernanda desde que ramos pequenos, sempre fomos muito amigos porem nunca imaginei que Renato era Gay. Mudamos para Campo Grande com o intuito de Estudar, e no ficvamos muito em casa por causa do trabalho e da Faculdade, chegvamos apenas para dormir. Nos fins de Semana sempre tnhamos algum lugar para ir. DELEGADO: Como era a relao entre Jorge e Renato? GABRIEL: No inicio era boa, como eu j disse, sempre fomos amigos, mas aps a revelao de que Renato era gay a relao entre os dois mudou muito. Jorge sempre fazia brincadeirinhas de mau gosto com Renato. DELEGADO: Com que freqncia Jorge fazia essas brincadeiras? GABRIEL: Todos os dias. J estava ficando impossvel a convivncia entre os dois. Inclusive no dia do festival Jorge fez vrias brincadeiras. DELEGADO: Qual era a reao de Renato a essas brincadeiras? GABRIEL: Renato ficava incomodado, mas no podia fazer muita coisa, at porque Jorge muito mais forte e alto que Renato. DELEGADO: Como vocs ficaram sabendo do festival, e qual foi a reao de todos? GABRIEL: Ns soubemos pela internet. Ficamos animados para ir, Jorge que estava meio cansado por causa das provas e trabalhos no ficou to animado assim, mas Renato que era o mais animado da casa foi quem nos incentivou a ir. DELEGADO: Chegando ao festival o que aconteceu? GABRIEL: De inicio Jorge no ia, ele ia ficar na casa da Fernanda. amos apenas eu, Daniel e Renato. Mas depois de um tempo Jorge e Fernanda apareceram. Logo depois que eles apareceram, ns (Eu, Daniel, Jorge e Fernanda) fomos comprar bebidas. DELEGADO: Renato no foi com vocs? GABRIEL: No. Na verdade, eu nem sei onde ele estava. Ele simplesmente sumiu. DELEGADO: Voc sabia que Alex estava na cidade? GABRIEL: No. S fiquei sabendo depois. DELEGADO: E como voc ficou sabendo? GABRIEL: A Fernanda tambm estava preocupada com o sumio de Renato, ento ela me perguntou se eu sabia o numero de Alex para ela ligar para ele, pois antes ela tinha os visto conversando. DELEGADO: E ela ligou? GABRIEL: Sim, ela encontrou o numero. E logo depois que ela me ligou disse que o Alex j estava no aeroporto, e a ultima vez que ele e Renato tinham se visto era na festa.

28 DELEGADO: E Jorge? Vocs no se encontraram depois da festa? GABRIEL: Apenas no outro dia, ele estava bem tenso. DELEGADO: Jorge dormiu em casa naquela noite? GABRIEL: No que eu tenha visto. Ns dormimos em quartos separados, ele poderia estar l, mas no tenho certeza.

________________________________ Gabriel Cordeiro

29Plenrio Escolar Estadual Adventor Divino de Almeida Comisso de sala 1 ano A do Ensino Mdio Campo Grande MS

DEPOIMENTO DE FERNANDA MELERODELEGADO: Qualificao da parte. FERNANDA: Meu nome Fernanda Melero, solteira, tenho 19 anos, estudante (estagiria na rea de veterinria), RG n 1.669.458-SP-MS, moro na Rua Anhanguera, 659- Campo Grande- MS. DELEGADO: Como era o seu relacionamento com Jorge? FERNANDA: Namoro Jorge a 1 ano e meio, nosso relacionamento muito saudvel, temos uma relao amigvel, no temos segredos. DELEGADO: Qual foi a reao de Jorge ao saber da Homossexualidade de Renato? FERNANDA: Jorge comentou comigo que no tinha gostado muito e que achava estranho, se sentia incomodado ao ficar perto de Renato. No comeo ele fazia muitas brincadeiras que no agradava o R. Eu percebi que meu amigo estava se sentindo mal e pedi para Jorge parar, e ele parou. DELEGADO: Voc era muito amiga de Renato? FERNANDA: Sim, ns ramos muito prximos, ele me confidenciava todos os seus segredos, inclusive fui a primeira, a saber, sobre sua opo sexual. DELEGADO: Renato chegou a falar com voc sobre o seu ex-namorado Alex Escobar? FERNANDA: Quando estvamos em Dourados ele me contou sobre um relacionamento que ele teve com um homem chamado Alex Escobar, eles ficaram juntos por 7 meses. Alex era um companheiro muito bom porem era muito possessivo e ciumento, mas depois de longas conversas com Renato ele tinha melhorado seu comportamento. DELEGADO: Alex aceitou bem o fim de seu relacionamento com Renato? FERNANDA: Quando decidimos vir para Campo Grande Renato terminou seu namoro com Alex, que ficou muito magoado assim como Renato. DELEGADO: Em algum momento durante esses 2 anos de separao, Alex quis reatar o namoro? FERNANDA: Alguns dias antes da festa, Renato tinha me contado que Alex estaria viajando para o exterior e antes passaria em Campo Grande para reatar o namoro, s que Renato no queria. DELEGADO: Como Jorge se sentia no dia da festa? FERNANDA: No dia da festa Jorge estava muito tenso, ele no me falava o porqu, mas presumi que era por causa das provas e trabalhos da faculdade. DELEGADO: Quais eram os planos seus e do Jorge para o dia da festa? FERNANDA: Na verdade, ns nem amos festa, tnhamos decidido ficar na minha casa, pois estvamos muito afastados pelas obrigaes e pelo trabalho. Ns samos para jantar e depois decidimos ir para o festival. DELEGADO: Quando vocs chegaram ao festival, o que voc aconteceu? FERNANDA: Chegando l ns encontramos os meninos e vi que Renato estava conversando com Alex, mas no comentei nada com ningum, os dois estavam bem calmos. Depois ns (Daniel, Jorge Gabriel) fomos comprar bebidas, e logo aps isso Jorge disse que estava cansado e foi embora. DELEGADO: Jorge disse para onde iria? FERNANDA: Disse que iria para casa. DELEGADO: Neste momento voc sabia onde se encontrava Renato? FERNANDA: Foi neste momento que percebi que Renato no estava mais no local. Eu pensei que ele havia sado com o Alex e no me preocupei.

30 DELEGADO: Quanto tempo Renato ficou desaparecido? FERNANDA: Muito tempo, Renato no fica muito tempo afastado sem dar noticias, foi ento que comecei a me preocupar, liguei para seu celular, mas ele no me atendeu. Depois procurei o numero do Alex e liguei para ele. DELEGADO: E Renato se encontrava com Alex nesse momento? FERNANDA: No, ele (Alex) j havia ido para o aeroporto. E ele me disse que quando saiu tinha deixado Renato na festa. Fui procur-lo e no o achei. DELEGADO: Voc no ficou preocupada ao ver que Renato tinha simplesmente desaparecido? FERNANDA: De inicio fiquei, mas depois achei que ele ficou cansado e foi embora. DELEGADO: Depois disso, o que aconteceu? FERNANDA: Os meninos me deixaram na minha casa, quando cheguei tentei ligar para Renato novamente, mas ele no me atendeu. No outro dia fiquei sabendo de sua morte.

_________________________________ Fernanda Melero

31Plenrio Escolar Estadual Adventor Divino de Almeida Comisso de sala 1 ano A do Ensino Mdio Campo Grande MS

DEBATESPROMOTORIA:Bom dia Meritssima, desde j a cumprimento e parabenizo pelo excelente trabalho que est sendo feito nesse plenrio. Estendo meus cumprimentos ao advogado de defesa, Gustavo Bittencourt, aos senhores jurados e aos demais presentes. Senhores me dirijo a vocs fazendo registro de uma lio que eu aprendi muito cedo com meus pais, que a seguinte: O respeito a me de todas as gentilezas . Voc no precisa gostar, no precisa aceitar. Mas voc tem que respeitar as pessoas acima de tudo. Independentemente de religio, cor, opo sexual e etc. Sem mais delongas, irei iniciar a misso que me foi dada hoje. No dia 20 de outubro de 2010, foi registrado ocorrncia na 3 Delegacia de Polcia da Capital. Um jovem foi encontrado em bito aproximadamente 06h15min da manh, com marcas de violenta agresso. Logo aps foram feitas provas periciais onde foram recolhidas (barra de ferro, pegadas, digitais), e o depoimento das testemunhas. Quando as investigaes se iniciaram surgiram os seguintes suspeitos: Jorge Almeida, Gabriel Cordeiro, Daniel Morroni e Alex Escobar. Mas quando as investigaes se aprofundaram, somente permaneceram de suspeitos: Jorge Almeida e Alex Escobar, pois os outros todos tinham libi. Na delegacia todos relataram seu depoimento. Todos estavam na festa, mais Jorge teria voltado mais cedo. Tambm relataram o convvio, no depoimento de Fernanda e de Gabriel eles disseram que Jorge se incomodava com o fato de Renato ser homossexual. Senhores jurados, a testemunha de defesa na realidade de acusao, pois afirmou que Jorge passou a discriminar satirizar e sentir-se irritado com Renato, aps saber de sua opo sexual. A testemunha, de defesa afirmou que Jorge se incomodava com o fato do Renato ser homossexual, com seus trejeitos ao mexer nos cabelos, seus gestos ligeiramente efeminados. Segundo as testemunhas, o ru se incomodava e irritava-se, sem motivos, com qualquer coisa que Renato fizesse Pergunto: Ser que o acusado se achou no direito de matar Renato meramente pelo fato de no aceita-lo como ele era? Jorge o dono do mundo, que se acha no direito de exterminar um ser humano que no se enquadra no perfil daquilo que ele considera correto? Que pessoa esta senhores, que rejeita, agride e mata simplesmente por razes discriminatrias. Senhores, a vtima era um jovem que sonhava, buscava a realizao dos seus sonhos, era humilde e honesto. Um jovem que queria viver da forma como a natureza o fez, sem perturbar ningum, queria apenas viver e crescer. E foi por estes motivos que este homem, que aqui est, o assassinou, ceifou brutalmente a sua vida. Interrompeu o a sua vida, os seus planos. Porque simplesmente se incomodava, no aceitava o fato da vtima ser homossexual. Matou por motivo ftil , simplesmente no aceitar que o seu colega tivesse uma opo sexual contrria da dele. Isso justifica uma morte senhores jurados? Ele no props nem chance de defesa a vtima, pois o assassino era mais forte que a vtima. O agrediu com uma barra de ferro. Jurados as provas esto aqui (a barra que foi utilizada, as fotos constam nos autos, e as digitais so do acusado).

32Nobres jurados, eu peo a vocs que no acreditem somente no que eu digo, mas que analisem as provas. Como as digitais de Jorge iriam aparecer no instrumento usado para o assassinato? Como Jorge iria ter sumido, ele disse que foi para sua residncia, mais ningum o viu. No h libi que justifique o sumio de Jorge. bvio, que Jorge assassinou Renato. No podemos compactuar com a homofobia, esta foi a real razo dele ter cometido este crime..

DEFESA:Meritssima Juza, Renata Vilela, a cumprimento pelo belo trabalho que est fazendo nesse julgamento. Estendo os cumprimentos tambm Promotora Natlia Bernardes que est realizando um belo trabalho na acusao, mas discordo dos argumentos aqui apresentados. Aos demais aqui presentes, bom dia. Senhores jurados, eu estou aqui hoje para mostrar para vocs a verdadeira face desta histria. No vou ser sensacionalista e farei com que vocs julguem meu cliente baseado nos autos, nas provas. Quero que vocs neste momento dem prioridade razo, e no a emoo. Uma das coisas que aprendi na vida que ns no devemos mentir e no caluniar ou acusar pessoas por atos no cometidos sem saber a verdadeira causa, cara promotora. Agora lhe pergunto: quem no satiriza a opo sexual das pessoas? A mdia fala demais sobre isso faz chacotas com os gays. Ento, se esse seu argumento, ns devemos prender toda a mdia brasileira. E como voc sabia se meu cliente se incomodava com os simples gestos da vtima? Como mexer no cabelo? O que Fernanda Melero disse em seu depoimento, que meu cliente teria ficado chateado com a opo sexual do amigo. Pois bem, um dos vrios argumentos que irei apresentar mostrar para vocs que meu cliente no o nico suspeito da morte de Renato Oliveira. Como consta nos autos, nos depoimentos apresentado no mesmo, Renato que residia em Dourados, interior do estado, tinha um namorado, mas com sua vinda para Campo Grande, seu namoro terminou. Pois bem, de acordo com a investigao da polcia, em uma empresa de nibus consta a compra de uma passagem de Alex Escobar, ex-namorado de Renato, um dia antes do festival de msica em que a vtima estava e ltimo local onde foi vista. Isso seria normal. Os amigos de Renato, que j tinham visto fotos de Alex quando a vtima admitiu sua homossexualidade, disseram que viram Alex na mesma festa em que ocorreu o crime. Agora vou ler um trecho do depoimento de Fernanda, a namorada do meu cliente: No dia da festa Jorge estava muito tenso, ele no me falava o porqu, mas presumi que era por causa das provas e trabalhos da faculdade. Na verdade, ns nem amos festa, tnhamos decidido ficar na minha casa, pois estvamos muito afastados pelas obrigaes e pelo trabalho. Ns samos para jantar e decidimos ir para o festival. Chegando l nos encontramos os meninos e vi que Renato estava conversando com Alex, mas no comentei nada com ningum, os dois estavam bem calmos. Depois ns (Daniel, Jorge e Gabriel) fomos comprar bebidas, e logo aps isso Jorge disse que estava cansado e foi embora. E foi ai que percebi que Renato no estava mais no local. Eu pensei que ele havia sado com o Alex e no me preocupei. O tempo foi passando e Renato no fica muito tempo afastado sem dar noticias, foi ento que comecei a me preocupar, liguei para seu celular, mas ele no me atendeu.

33Depois procurei o nmero de Alex e liguei para ele e fiquei sabendo que ele havia ido para o aeroporto e que Renato ficou na festa. Fui procur-lo, mas no o encontrei. Bom, de acordo com o depoimento dela todos os amigos saram para comprar bebidas e Renato e o Alex ficaram conversando. At a tudo bem, mas quando eles voltaram cad os dois? Sumiram, e a partir da Renato nunca mais apareceu. Agora eu lhes pergunto: como Jorge matou Renato se ele estava junto de todos os amigos? Por telepatia? Acho que isso improvvel meus caros. Sem contar que, depois de Renato sumir e os amigos terem ido atrs, o Alex j tinha ido embora, supostamente indo para o aeroporto na hora do crime, mas onde esto os motivos reais da viajem? E porque Alex no deu satisfaes a ningum no local da festa quando foi embora? Encerro aqui minha tese de defesa e peo a vocs senhores jurados, que prestem ateno nos fatos e nos depoimentos, os autos diro por si s, quem o assassino verdadeiro de Renato Oliveira. Muito Obrigado. RPLICA: Senhores jurados, volto a me dirigir a vocs. Afirmando que a no aceitao da opo sexual da vtima pelo ru no justifica o crime. Tambm gostaria de dizer ao meu colega de trabalho que provocaes no me amedrontam, o que me amedronta ver esse assassino a solta por a. Podendo cometer outro assassinato, pois um homofbico violento. Ora, to desprovida est a defesa de argumentos que ela trs inverdades, tentando nos confundir. Diz que Alex teria vindo de Dourados para assassinar Renato. Senhores preciso ficar atento ao fato temos provas suficiente para saber sem sombra de dvida quem o assassino, o relato das testemunhas, as impresses digitais, isto nada vale, nada comprova? Nenhum de ns estava l pra saber o que realmente aconteceu, nenhum de ns estava l pra saber se ele deu chance de defesa a vitima, nenhum de ns estava l para saber se eles discutiram, mas o que as provas mostram que o ru atraiu Renato at o local do crime depois o bateu, ferindo o rosto e com uma barra de ferro, atingiu-lhe a nunca, no dando a vtima direito algum de defesa. Senhores, a defesa alega que Jorge teria parado de ofender Renato. Mais o depoimento de Gabriel diz o contrario, pois ele alega que Jorge continuava a zombar da sua sexualidade de Renato. Todos os dias. J estava ficando impossvel a convivncia entre os dois. Inclusive no dia do festival Jorge fez vrias brincadeiras. Portanto senhores no se deixam levar pelas palavras da defesa que quer legitimar um ato de tamanha crueldade. preciso estar atento a responsabilidade da deciso que recai sobre os senhores nesse momento. Ora veja a defesa, vm e diz que este jovem, pobre coitado, espera sair hoje e encontrar a sua famlia, pois ele se diz inocente. E a famlia Renato, est feliz? Quando estar novamente com ele? Ento vamos dizer, o assassino pode e deve voltar a sua vida normal no seio de seus familiares. E a famlia do Renato, o que restou para ela? A ausncia do filho que foi barbaramente assassinado por um falso amigo, homem perigoso que mata por motivos fteis e preconceituosos. Uma vez eu li num livro que no h maior dor num mundo do que a de uma me arrumar a cama de um filho que est morto. Voc no acha que a Dona Anancy, me de Renato, iria preferir ver o filho dela na cadeia, mais vivo, poder visit-lo uma vez na semana, abraar, beijar, e dizer que o ama?

34Mais ela no pode, o filho dela est morto, foi assassinado por aquele homem ali. Que alm de ser assassino homofbico, portanto senhores jurados , eu clamo por justia. A homofobia mata, mais a impunidade remata. Se esse jovem sair hoje daqui livre, na prxima festa que ele ver um casal de gays, ele vai os agredir. Porque ele um assassino. Senhores a defesa quer nos fazer crer que Jorge no estava na festa no momento crime, que estava em sua residncia, e que Alex Escobar teria se deslocado do Dourados somente para assassinar Renato. Mais a investigao que conta nos autos que Alex teria vindo de Dourados para pegar um vo para o exterior, e no intervalo de tempo teria ido ao festival de msica e l encontrou Renato para conversar. No depoimento Fernanda afirmou que viu os dois conversando de longe e que estavam aparentemente calmos. Quebrando todos os argumentos da defesa. A defesa falou em coao, que Jorge foi coagido por Renato. Isso no verdade. Quem estava coagido, era Renato diante do assassino. Renato estava sozinho diante de Jorge enfurecido de raiva. Talvez Renato tenha dito no me mate, tenho famlia. Mais de que adiantaria palavras, talvez ele tenha dito. Mais ouve por parte do assassino alguma comoo, no? Senhores nesse momento eu quero fazer um apelo ao bom senso de vocs jurados. Vocs tm que tomar uma deciso com discernimento. Pois vocs so pessoas capazes de tomar decises sbias e justas. Portanto preciso atentar mais uma vez a conseqncia de absolver esse homem, perceba senhores a defesa usa como argumento que o Alex Escobar estaria revoltado pelo trmino de sua relao com Renato. Isso uma argumentao descabida, por Deus isso absurdo. Senhores as provas comprovam que Alex estaria esperando o vo e no intervalo do tempo ele foi ao festival, l encontrou Renato e conversaram amigavelmente segundo o depoimento de Fernanda. Como ele iria agredir sem ser visto, seria muito frio se tivesse essa atitude. E outra o relacionamento tinha terminado 2 anos, porque justo agora ele iria se deslocar de Dourados somente para assassinar Renato . Portanto fica evidente o desespero da defesa. Para terminar eu fao um apelo aos senhores, para que os percebam a conseqncia de absolver esse homem. Caso o absolvam. Em 1 lugar, lembremos da famlia de Renato que ser punida duplamente. Essa famlia j foi punida uma vez quando teve a noticia da morte do seu querido Renato. E agora a defesa quer punir mais uma vez querendo que Jorge seja absolvido. Isso no causar indignao somente a famlia de Renato, mais tambm toda a sociedade que espera que a ordem seja mantida. Senhores quer dizer que no estamos julgando somente esse caso, mas estaremos julgando tambm a lei do nosso pas. Pois se esse jovem for absolvido estaremos dizendo sociedade que matar a pessoa por que voc no aceita a opo sexual dela legal. Senhores isso no pode acontecer, aquele homem ali um assassino e lugar de assassino e atrs das grades longe da sociedade. E hoje eu clamo por justia. Pela condenao do assassino de Renato Oliveira. Obrigado.

35TRPLICA: A minha rplica ser breve. Tenho a certeza de que a me de Jorge vai ficar muito triste de ver o filho ser acusado de uma coisa que ele no fez. Senhores jurados vocs acham justo fazer uma me passar por esse sofrimento toa? Minha colega promotora por acaso vidente e tm o direito de falar o que Jorge vai fazer no futuro? Em todos os depoimentos os amigos disseram que viram Alex na festa junto com Renato. Como ele estaria no aeroporto e na festa ao mesmo tempo? Confesso que esse argumento foi hilrio. Sem mais nada para dizer, mais uma vez peo que vocs levem em considerao todos os fatos, e no se deixem levar pela emoo e pelo sensacionalismo da promotora, e sim pela razo. JORGE ALMEIDA NO MATOU RENATO OLIVEIRA! Obrigado.

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QUESITOS PARA AFERIMENTO DA SENTENA1) O crime aconteceu? 2) Jorge Almeida teve autoria no crime? 3) Jorge Almeida deve ser absolvido? 4) O motivo alegado pela defesa para diminuio da pena deve ser acatado? 5) O motivo alegado pelo ministrio pblico para aumento de pena deve ser acatado?

Renata da Rocha Vilela Juza Presidente do Tribunal do Jri.

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SENTENAEstado de Mato Grosso do Sul Poder Judicirio Campo Grande 2 Vara do Tribunal do Jri

Vistos, etc. JORGE ALMEIDA foi pronunciado no art. 121, 2 incisos II, III e IV , art. 129 3, do Cdigo Penal porque no dia 20 de outubro de 2010 , por volta das 4 da madrugada, espancou com um pedao de ferro a vtima Renato Oliveira , causando-lhe a morte. Iniciada a sesso plenria de julgamento, no houve inquirio de testemunhas, sem leitura de peas, passando ao interrogatrio relatado os autos e, na seqncia, deu-se incio aos debates orais. A promotora de Justia, Natlia Bernardes, requereu a condenao nos termos da pronncia. A defesa tcnica realizada pelos Advogados, Gustavo Bittencourt e Manoela Messi, sustentou a tese de negativa autoria para ambos os crimes. Reunido na sala secreta, o Conselho de Sentena, por maioria de votos declarados, decidiu condenar o acusado nos termos da pronncia conforme a rol de quesitos anexo. Isto quer dizer que foi afastada a tese da defesa. As circunstncias atenuantes e agravantes so da competncia deste Juzo Singular, logo passo a apreci-las. Verifico que milita contra o acusado a atenuante da negao ao longo de todo o processo. Relatou em juzo, negando a autoria inclusive, neste plenrio, tenho que no deve merecer uma reduo de pena. Noutra senda, incorrem circunstncias agravantes bem com causas especiais de aumento e diminuio de pena a serem ponderadas. Posto isso, condeno JORGE ALMEIDA nos artigos 121, 2 incisos II, III e IV e art. 129 todos do Cdigo Penal.

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Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judicirio Campo Grande 2 Vara do Tribunal do Jri

Isso porque a culpabilidade inquestionvel, eis que se aproximou da referida vtima, pelas costas, agredindo-lhe com uma pancada com pedao de ferro na nuca, provocando sua queda e na seqncia, agrediu novamente na cabea causando o bito da vtima, portando, a ntida vontade de assassinar a vtima, sendo merecedor de elevada censura. No se pode na fixao na pena-base tratar dolo desta natureza com a de outro ru que age com menos intensidade na execuo do crime. No possuidor de antecedentes criminais. A conduta social e personalidade so normais. Os motivos e as circunstancias do crime foram sopesados pelo Conselho de Sentena, razo pela qual deixo de consider-los nesta fase. As conseqncias dos delitos so tpicas da espcie, ou seja, dor sofrimento pela perda de um ente querido tanto dos familiares da vtima (pai, me, irmos, tios, etc.) como tambm dos amigos. Assim, sopesando tais circunstancias judiciais, fixo a pena-base: A) em 19 (dezenove) anos de recluso para o homicdio triplamente qualificado. B) em 8 (oito) anos de recluso por leso corporal seguida de morte. Reduo da pena No merecedor de reduo de pena, pois foi aludida confisso, tendo negado na fase policial e tambm hoje neste Plenrio, razo pela qual exigiu do Estado maior esforo para conseguir a condenao do ru na defesa dos interesses sociais. Assim, continua condenado: A) em 19 (dezenove) anos de recluso para o homicdio triplamente qualificado. B) em 8 (oito) anos de recluso por leso corporal seguida de morte.

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Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judicirio Campo Grande 2 Vara do Tribunal do Jri

Atendo as diretrizes do art. 59, inciso III do CR fixo o regime fechado. Deixo de fixar o valor mnimo para a reparao dos danos, uma vez que tal matria no foi objeto de debate nos presentes autos, ficando para discusso na seata prpria. Encaminhem-se os objetos apreendidos para a destruio. Aps, arquive-se. Sentena publicada em Plenrio, saindo s partes intimadas. Registre-se oportunamente. Sala das sesses da 2 Vara do Tribunal do Jri de Campo Grande-MS, aos 29 de agosto de 2011.

Renata da Rocha Vilela Juza Presidente do Tribunal do Jri.

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Plenrio Escolar Estadual Adventor Divino de Almeida Comisso de sala 1 ano A do Ensino Mdio Campo Grande MS

ANEXOS

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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida Campo Grande, 29 de agosto de 2011 Responsvel: Vanja Marina Prates de Abreu Disciplina: Sociologia

Jri Simulado 1B

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ndiceHistria................................................................................04 Boletim de ocorrncia........................................................05 Provas Contra o ru DNA......................................................................................09 Laudo de corpo e delito.....................................................10 Exame de sangue...............................................................11 Fotos do crime....................................................................12 Sentena..............................................................................14

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HistriaLogo pela manha do sai 23 de novembro, Joana de Almeida uma jovem de 17 anos de idade discutiu com seu pai e em seguida foi para escola, chegando l encontrou suas amigas e relatou a uma delas (Camila) a discusso e que aps as aulas iria ir a igreja que frequentava. Assim passou tarde com o pastor Cleber Silva Machado que a levou para casa ao entardecer, no meio de sua trajetria tentou seduzi-la, mas ela resistiu e por isso ele a espancou deixando-a inconsciente. Arrastou a jovem para o matagal, onde abusou sexualmente da mesma, ocasionando uma hemorragia interna, e por pura futilidade cortou os mamilos da garota. Logo aps a asfixiou resultando na morte da garota. Foi feito a pericia no carro do ru, que ate ento o principal suspeito. Assim foram encontradas manchas de sangue no banco do carro, com a ajuda de um produto chamado Luminol. O resultado do exame comprovou a presena do DNA compatvel, com a garota, e hoje o resultado desse ato criminal ser revelado.

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Dados da Ocorrncia: Endereo do fato: Rua Joo da Mata Nmero: No costa Complemento: Mata fechada

Ponto de referencia: Casa de Olmpia da Silva Bairro: rea Rural Cidade: Campo Grande Estado:MS

Data do Fato: 23/11/2010 Hora aproximada: 21h00min s 21h59min.

Dados do Declarante: Nome: Solange Divina de Almeida RG: 001, 885, 027 Emissor/UF: SSP/MS CPF: 07391307,98

Data de Nascimento: 17/03/1973 Sexo: Feminino Naturalidade (Cidade/UF): Presidente Epitcio SP Profisso: Do Lar Endereo: Av. So Cristvo Bairro rea rural CEP: 79112-230 Nmero: xxx Estado: MS

Cidade: Campo Grande

DDD+Telefone: 067-33665789

Dados da pessoa desaparecida: Nome: Joana de Almeida RG: 001, 945, 458 CPF: 875841981-12 Nome do Pai: Lazaro de Almeida Nome da Me: Solange Divina de Almeida Data de nascimento: 04/08/1994 Apelido: J Emissor/UF: SSP/MS

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Estado Civil: Solteiro (a) Naturalidade: Campo Grande Idade Aparente: 17 anos

Sexo: Feminino Profisso: Estudante

Orientao Sexual: Heterossexual Informaes Gerais: Cor da Pele: Branca Cor dos olhos: Pretos Cor dos cabelos: Pretos Tipo de Cabelo: Encaracolado Obs.: Nunca Desapareceu antes. No usufru de Bebidas ou Drogas.

Altura (em metros): 1,67m

Vestimenta: Cala azul escuro, uniforme estadual (azul), e chinelos rosas. Convivncia mais prxima: Nome; Camila Oliveira Endereo: Rua tor Bairro: So Jos CEP: 79115-468 n 134 Cidade: Campo Grande Estado: MS

DDD+telefone:067-33876543

Detalhes da Ocorrncia: Objetos que a pessoa desaparecida portava: Mochila com mochila escolar. Conte-nos como aconteceu: Ela saiu para ir para escola, depois que brigou com o pai, da por diante no voltou para casa. Colegas disseram que ela saiu da escola e foi para a igreja, e ningum mais a viu.

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Provas Contra o Ru

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IDENTIFICAO DOS PERICIANOS E COLETA DE MATERIAL No dia 31 de maro de 2011, os periciamos compareceram sala do Centro de Gentica So Tom, com a finalidade de realizar um laudo pericial para o caso em que Cleber Silva Machado esta sendo acusado por estuprar, asfixiar, entre outros a vtima Joana de Almeida de 17 anos, onde foram encontrados vestgios de pele, que ser comparado com o do possvel suspeito.

Observaes: Excluses: 100%

Concluso: De acordo com a anlise dos gentipos presentes nos integrantes do estudo declaramos que o nmero de excluses detectadas indica que evidentemente que o DNA encontrado nas unhas da vitima Joana de Almeida respectivamente o DNA de Clber Silva Machado o suspeito de autoria do crime. Resultado: POSITIVO Mato Grosso do Sul-23 de abril de 2011

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Secretaria de Segurana Pblica Campo Grande-MS-2011 Consultrio So Leopoldo

LAUDO DE EXAME CORPO E DELITO n2474/2011 EPMLCENTRO I. EXAME NECROSCPICO

O rgo interno resultou em HEMORRAGIA INTERNA AGUDA FATAL + PNEUMOPERITONEO AGUDO FATAL, sendo que ambos os eventos so graves.

II.

Houve violncia SEXUAL na regio ANAL, com grave Traumatismo na poro terminal do intestino (Reto).

III.

Respondemos sim a quarto quesito quanto a CRUELDADE, devido a condio da vtima (uma jovem idade de 17 anos), violncia sexual, e a multiplicidade de leses fatais.

RESULTADO: Concedeu-se a violncia sexual, ocasionando grave traumatismo na poro terminal do intestino (Reto) e a penetrao Violenta na Vagina. (POSITIVO)

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O sangue que foi encontrado pela pericia no carro de Clber Silva Machado, foi contatado 97% compatvel com ode Joana de Almeida, alm de ser declarado que o sangue encontrado, no seria sangue vaginal.

Resultado: POSITIVO,

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Fotos do Crime

OBS: A vtima Joana de Almeida foi encontrada com marcas de asfixia, agresso fsica pelo corpo, sinais de estupro e sem os MAMILOS.

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Mancha de sangue no carro

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Sentena

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Ao Penal: Parte Autora: Acusado (a): Vtima(s):

0379051-96.2010.23.11.0004 Justia Pblica. Cleber Silva Machado. Joana de Almeida

Vistos, etc. CLEBER SILVA MACHADO foi pronunciado no art. 121 2, incisos III e IV e art. 215 do Cdigo Penal porque no dia 23 de novembro de 2010 por volta das 21 horas, na rua Joo da Mata ,bairro rea rural , nesta capital, estuprou,espancou e enforcou a vitima, Joana de Almeida, causando-lhe a morte. Iniciada a sesso plenria de julgamento, no houve inqurio de testemunhas, com leitura de peas, deu-se inicio aos debates orais. A Promotora de justia, Luana Delmont, requereu a condenao nos termos da pronncia. A defesa tcnica realizada pelas advogadas, Alyne Louise Borsato Pereira e Ana Paula Garcia Vieira, sustentou a tese de negativa autoria para ambos os crimes. Reunido em sala secreta, o Conselho de sentena, por maioria de votos declarados decidiu o acusado nos termos da pronncia, conforme quesitao anexa. Isto quer dizer que foi afastada a tese de defesa. As circunstncias atenuantes agravantes so da competncia deste Juzo Singular, logo passo a apreci-las. Verifico que milita em favor do acusado a atenuante da confisso ainda que apenas na fase policial. Embora se retratasse em juzo, passando a negar a autoria, inclusive, neste plenrio, tenho que deve merecer uma reduo de pena porquanto foi com base nela e outras provas que melhor se desvendou o crime, foi denunciado, pronunciado e condenado. Evidente que, neste caso, o quantum da reduo no pode ser igual a dada a outro acusado que confessa o crime em todas as etapas do processo, questo a ser abaixo fixada. Noutra senda, inocorrem circunstncias agravantes bem como causas especiais de aumento e diminuio de pena a serem ponderadas. Posto isso, condeno Cleber da Silva Machado nos artigos 121, 2, incisos III e IV e art. 215 e art.61, inciso II, alnea c,d todos do Cdigo Penal. Desta feita, passo a fixar pena, sistema trifsico (art.68 do CP). As circunstncias judiciais do art. 59 do CP no lhe so amplamente favorveis. Isso porque a culpabilidade reprovvel, eis que estava na igreja aconselhando a jovem, onde convidou a mesma para um passeio no qual dentro do veculo querendo ter relao com a jovem que no aceitou, ficou nervoso estrupando-a e logo a ps enforcando a vitima e deixando em um terreno morta,conduta esta que demonstra seu dolo intenso, representando, portanto, a ntida vontade de assassinar a vtima, sendo merecedor de elevada censura. No se pode, na fixao da pena-base tratar dolo desta natureza com a de outro ru age com menor intensidade na execuo do crime. No possuidor de antecedentes. A conduta e personalidade so normais. Os motivos e as circunstncias do crime foram sopesados pelo Conselho de Sentena, razo pela qual deixo de consider-los nesta fase.

55 As conseqncias do delito so tpicas da espcie, ou seja, dor, sofrimento pela perda de um ente querido tanto dos familiares da vitima (pai, me, irmos, tios, etc.) como tambm de seus amigos. Assim, sopesando tais circunstncias judiciais, fixo a pena-base: A)Em 20 (vinte) anos de recluso para o homicdio qualificado. B)Em 3 (trs) anos de deteno para o crime de perigo comum. Salientado que no merecedor de reduo pois no confessou o crime razo pela qual exigiu do Estado maior esforo para conseguir a condenao do ru na defesa dos interesses sociais. Assim, fica condenado em definitivo: A)Em 20 (vinte) anos de recluso para o homicdio qualificado. B)Em 3 (trs) anos de deteno para o crime de perigo comum. Embora se trate de concurso formal, impossvel aplicar as regras do art. 70 do CP, inclusive o seu pargrafo nico, porquanto as penas so de naturezas diferentes, ou seja, recluso e deteno. Atento s diretrizes do art. 33 e 59, inciso III do CP fixo o regime fechado. Deixo de fixar o valor mnimo para reparao dos danos, uma vez que tal matria no foi objeto de debate nos presentes autos, ficando para a discusso na seara prpria. Tendo em vista que o acusado se encontra beneficiado com liberdade provisria decorrente de Habeas Corpus concedido pelos Desembargadores do TJ/MS, continuar em liberdade da mesma forma, eis que esta sentena condenatria no considerada fato pelos tribunais superiores. Aps o trnsito em julgado da sentena, faam-se as comunicaes necessrias, inclusive nome no rol dos culpados, providencie-se a G.R, Definitiva, expedindo-se o respectivo mandado de priso. Encaminhem os objetos apreendidos para destruio. Aps, arquive-se. Sentena publicada em Plenrio, saindo s partes intimadas. Registre-se oportunamente. Sala das sesses da 2 Vara do Tribunal do Jri de Campo Grande-MS, aos 29 de agosto de 2011.

Gabriel Teixeira Juiz Presidente do Tribunal do Jri ________________________________________

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E. E. Adventor Divino de Almeida

JRI SIMULADO

Campo Grande MS 29 de Agosto de 2011

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E. E. Adventor Divino de Almeida

JRI SIMULADO

Trabalho apresentado como avaliao parcial das disciplinas de Sociologia, Filosofia (Prof. Vanja Marina Prates de Abreu), Histria (Prof. Celso Ricardo), Geografia (Prof. Janice Viana) e Portugus (Prof. Ana Carla Chimenes).

Caso: Jos Modesto da Silva Ano: 3 Turma: A Turno: Matutino Campo Grande MS

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29 de Agosto de 2011

SUMRIO

Introduo..................................................................................................... 4 Resumo do Caso............................................................................................5 Lista de Jurados.............................................................................................6 Prego........................................................................................................... 7 Juiz...............................................................................................................8 Interrogatrio das testemunhas .................................................................10 Debates........................................................................................................14 Promotoria Acusao..............................................................................14 Advogados Defesa..................................................................................16 Sentena.......................................................................................................18 Bibliografia..................................................................................................19 Anexos.........................................................................................................20

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IntroduoO caso escolhido pelo 3 A fora primeiramente um conjunto de ideias. Por se tratar de um caso comum, envolvendo desavenas familiares e traio, a interpretao proposta pelos membros do 3 visa demonstrar como so as reaes do advogado de defesa e por quais dificuldades este passa ao longo do juramento. Tambm mostra a deciso do Juiz ao dar seu veredito final, no s considerando o ru culpado como tambm explicando sua penalizao, sendo esse exemplo que nos faa pensar que at mesmo um desentendimento entre parentes e amigos, passa resultar em tragdia.

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Resumo do CasoO Sr. Jos Modesto da Silva, no dia 10 de outubro de 2008 s 19 horas da noite, mata a facadas o seu primo-irmo Antnio Modesto da Silva, a sangue frio e sem pudor. Logo aps o crime, o ru se entrega a policia e confessa seus feitos. A razo pelo qual o mesmo cometer este homicdio fora que Marcio da Silva (A vitima) devia dinheiro ao Sr. Jos e ao mesmo tempo era tambm o amante de sua esposa. Ao descobrir que este estava tendo relaes amorosas com sua mulher, confirmando a suspeita ao segui-lo e encontr-los juntos em uma mercearia as 17 horas do dia 09 de outubro de 2008 [Dados adquiridos atravs da investigao policial]. Logo aps a descoberta desta imperdovel traio, saiu o Sr Jos a proferir pelos "ventos" de que arrancaria a vida de seu primo, por questo de honra ao seu orgulho ferido e a tristeza de seus filhos. Diz o mesmo que sua mulher fora seduzida pela vitima. Ento, ao dia 10, encaminhou-se ao estabelecimento onde fora encontrado o corpo de seu primo com vrias perfuraes encontradas em seu corpo. No houvera tempo para que o ferido recebesse ajuda mdica, o que muitos acreditam ter falecido no local.

61 Lista de Jurados Hellen Carolina Fernanda Ortiz Gabriela Ferruzzi Amanda Beatriz Bruna Fagundes Giovanni Maurutto Juliane Avalos Rosane Gabriela Soraya Barbosa Raphael Lucas Mychelle Moreira Anamayra Ribeiro Camila Pereira Anelise Wolke Karine Chimenes Matheus Ribeiro Cleiton Ferreira Beatriz Ribeiro

62 Prego So ___ e ___ do dia 29 de Agosto de 2011. Declaro aberta a sesso! Art. 473 - Prestado o compromisso pelos jurados, ser iniciada a instruo plenria quando o juiz presidente, o Ministrio Pblico, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomaro, sucessiva e diretamente, as declaraes do ofendido, se possvel, e inquiriro as testemunhas arroladas pela acusao. Para a inquirio das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formular as perguntas antes do Ministrio Pblico e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critrios estabelecidos neste artigo, os jurados podero formular perguntas ao ofendido e s testemunhas, por intermdio do juiz presidente. No se permitir o uso de algemas no acusado durante o perodo em que permanecer no plenrio do jri, salvo se absolutamente necessrio ordem dos trabalhos, segurana das testemunhas ou garantia da integridade fsica dos presentes. (NR) Art. 475 O registro dos depoimentos e do interrogatrio ser feito pelos meios ou recursos de gravao magntica, eletrnica, estenotipia ou tcnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova. A transcrio do registro, depois de feita a gravao, constar dos autos. (NR)

63 Juiz Fala do juiz presidente: O acusado Jos Modesto da Silva comparece Sesso de Juzo Colegiado, para que, possa submeter-se ao julgamento temporal, pelo crime de morte de Jos Teixeira da Silva do qual acusado. A partir deste momento esto instalados os trabalhos do jri onde ser submetido a julgamento o processo de nmero 1.023 que trata de crime homicdio. Juiz: Comunico aos senhores jurados de que aps o sorteio no podero comunicar-se entre si ou com outrem, nem manifestar suas opinies sobre o processo, sob pena de excluso do Conselho e multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salrios mnimos, de acordo com a condio econmica de cada um dos senhores, a incomunicabilidade ser certificada nos autos pelo oficial de justia. (NR)

Juiz: Ao decorrer do sorteio o juiz estar perguntando a promotoria e a defensoria se aceita ou recusa os jurados.

Fala do juiz aps o sorteio dos jurados: Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa deciso de acordo com a vossa conscincia e os ditames da justia. Os jurados, nominalmente chamados pelo presidente, respondero: Assim o prometo.

Juiz: O ru dera seu depoimento ao jri? Como o depoimento foi negado irei ler um pequeno trecho do processo do Sr . Jos Modesto da Silva O Sr. Jos Modesto da Silva, no dia 10 de outubro de 2008, o senhor mata a facadas e feri at a morte o seu primo-irmo Antnio Modesto da Silva.O ru confessa o crime

entregando se a policia,logo depois do crime.O motivo do crime foi que o senhor Marcio da Silva(a vitima) devia dinheiro ao Sr. Jos, e era amante de sua esposa. Ele descobriu que a vitima estava tendo relaes com sua esposa,e para confirmar seguiu Sr. Marcio at um estabelecimento e achou os dois. Logo depois o ru saiu falando pelos ventos que iria matar seu primo,por questo de honra a seus filhos e a sua esposa.Diz que sua esposa foi seduzida por seu primo-irmo. Ento no dia 10 de outubro de 2008,o Sr. Jos Modesto da Silva vai at a casa de seu primo e o mata com facadas,o ferindo at a morte.

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Juiz: Com a palavra a promotoria para as suas consideraes sobre o caso. ART. 476 3o Finda a acusao, ter a palavra a defesa. Juiz:Com a palavra a defesa para suas consideraes sobre o caso

Juiz (aps o primeiro debate) ART. 476 4o a acusao poder replicar e a defesa poder treplicar, sendo admitida a reinquirio de testemunha j ouvida em plenrio. (NR) Sentena para ser lida no caso de condenao

Juiz: Pela contagem dos votos proferidos pelo Conselho de Sentena, declaro o ru Culpado! Cumprir 20 anos de recluso em regime fechado. Reconheo o ru como levado por sua fraqueza como bem mostrou a promotoria, no entanto, h atenuantes muito bem colocados pela defesa quando mostra o sofrimento psicolgico que o ru sofreu pela vida afora. Apenas por isso no lhe aplico a pena mxima. O ACUSADO DEVER recolher-se priso em que se encontra de acordo com os presentes requisitos da priso preventiva.

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Interrogatrio de testemunhasPrimeira testemunha Juiz (Leonardo Barbosa): que se apresente a primeira testemunha.

Senhora Maria Mrcia, a senhora jura dizer a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade?

Testemunha: juro. Juiz (Leonardo Barbosa): A senhora tem cincia de que se tal no ocorrer ser incriminada por perjuro, podendo sofrer punies na forma da lei?

Testemunha:

Estou

ciente

O advogado de defesa pergunta testemunha: D. Maria Mrcia, a senhora conhece o acusado h quanto tempo?

Testemunha: Faz mais de onze anos. Meu marido trabalha com o Sr. Jos desde que viemos da Paraba, quando ns nos mudamos para Minas Gerais.

Advogado: O seu marido fala bem ou mal sobre o patro? Ou melhor, dizendo, o seu marido, o casal em si, tem boas relaes com o acusado?

Testemunha: Muito. Meu marido, todos ns l de casa, s temos elogio para o nosso patro. Ns nunca encontramos desde que a gente trabalha. Pessoa boa igual ao Seu Jos. Ele calmo, no briguento. Procura ser justo com tudo. admirvel o seu modo de tratar a todos, pobres e ricos. Tudo igual. Ns nunca vimos fazer diferena de pessoa pela cor ou pelo que a pessoa possui. bom com os animais, incapaz de chutar um cachorro vadio.

A defesa: Senhor presidente, me dou por satisfeito, est dispensada, por ora, a testemunha. Segunda testemunha Juiz (Leonardo Barbosa): que se apresente a segunda testemunha:

Senhora Valria, a senhora jura dizer a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade?

66 Testemunha: Juro. Juiz (Leonardo Barbosa): A senhora tem cincia de que se tal no ocorrer ser incriminada por perjuro, podendo sofrer punies na forma da lei?

Testemunha: Peo segunda

Estou testemunha que se

ciente apresente:

Meu nome Valria Maria Santiago, nasci e cresci em Lavras. Resido na Rua da Pororoca, nmero 13, no Bairro Jaragu. Sou casada e trabalhei por muitos anos em casa de famlia. Atualmente O juiz chama a sou Promotoria a se do manifestar, fazendo lar. perguntas.

Juiz (Leonardo Barbosa): Com a palavra da promotoria, que faa as perguntas segunda testemunha de defesa. Promotor: senhora conhecia a vtima?

Testemunha: Sim. Era um homem franco e carrancudo. No parava para conversar com ningum, mesmo que perguntado sobre alguma coisa, respondia andando ou nada respondia. Promotor: D. Valria a senhora conhece a esposa do acusado?

Testemunha: D. Adelaide? Sou de dentro da cozinha dela. Trabalhei muito tempo em sua casa.

Promotor: A senhora D. Valria considera D. Adelaide uma boa pessoa, ou melhor, uma pessoa sria uma mulher honesta?

Testemunha: Doutor, eu nunca vi e nem ouvi nada de mal sobre a D. Adelaide. Sempre nos tratou com muito respeito e muito respeitada.

Promotor: Nosso acusado ru confesso. E como eu disse no parece e at mesmo se diz vingado. O senhor poderia supor que essa pessoa se revelaria uma vbora traidora, tirando a vida de seu primo-irmo?

A testemunha responde: No senhor, eu jamais pensei isso do acusado. Sempre uma pessoa muito boa nunca o viu brigar, ainda que fosse ofendido.

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Promotor: Meritssimo, eu me dou por satisfeito. A defesa se quiser pode interrogar a testemunha.

Juiz (Leonardo Barbosa): Com a palavra a defesa

Advogado de defesa: D. Valria no estando em casa o Sr. Jos, a vtima costumava ir a Fazenda Brejeira, de propriedade do acusado?

A testemunha: Muitas vezes. A minha antiga patroa ficava no escritrio com o finado Sr. Antnio fazendo um acerto. No sei bem como era. Os dois primos antes eram scios. Depois, no sei o porqu j no eram scios. D. Adelaide passou a ser scia do marido num dos aougues do povoado. O Seu Jos confiava muito nos dois. Os acertos eram feitos no escritrio com a presena ou no do nosso patro.

A defesa continua: Alguma vez a senhora interrompeu alguma dessas reunies, a chamado da patroa, ou algo parecido?

Testemunha: No senhor. No que chegava 3 horas da tarde, ns, todos os empregados, j estvamos em nossas casas. E, sempre, l pelas duas comeava a reunio.

A defesa: Senhora D. Valria, h quanto tempo a senhora conhece ao acusado Sr. Jos Modesto da Silva?

A

testemunha:

Desde

que

passei

a

trabalhar

com

eles

em

sua

fazenda.

Defesa:

A

senhora

conheceu

a

vtima?

Responde a testemunha: Sim senhor. No o tanto que eu conhecia o acusado, como o senhor fala. Ele no era muito simptico. Era mais briguento e se achava o tal. Devia ter l suas qualidades, mas eu no o conhecia muito bem.

A defesa: Meritssimo, por enquanto, a testemunha, de minha parte, est liberada.

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Os debates:Promotoria

Senhor Presidente que preside a essa instruo de julgamento e jri, senhoras e senhores jurados, meus pares. Um homem trabalhador, um pai de famlia, um filho amoroso deixou de existir porque algum que est aqui como acusado, bem nossa frente, decidiu que nunca mais seria humilhado. E por isso matou... Foram trs facadas, certeiras e terrveis no seu quase-irmo. E esse homem tombou assustado com a tamanha violncia inesperada partida de seu quase irmo e nem mais um passo, pois acabara ali a sua vida... Senhores esto diante de um crime passional, diante de um ru confesso. Um homem que no se declara arrependido. Um vingador. Um daqueles que fazem aquilo que chamamos de justia com as prprias mos, defensor da Lei de Talio olho por olho e dente por dente pra quem no o conhece. O mundo est se tornando mais e mais violento. As pessoas esto banalizando a violncia. De tanto verem acontecendo desgraa e mais desgraa, nada mais surpreende. Senhores no podem deixar que as coisas caminhem por essa direo por que quando menos esperarmos essa lei da justia com as prprias mos acabar fazendo justia de ns, seres do bem. Temos, quando est em nossas mos condenar a violncia, sugiro que neste caso condenem. Condenem usando a caneta, o corao e a conscincia. No somos deuses e no estamos acima do bem e do mal. O erro humano. Mas, errar e julgar-se correto?... Errar e no reconhecer que errou?... Penso, no mnimo, tratar-se de uma aberrao extra-humana. Podemos at, levados pela emoo, pelo desvario insano, cometer alguma loucura, mas ns temos o momento em que a razo vem visita e nos pe em alerta. Epa! Por que eu no agi de um modo diferente? Por que no me controlei? Por que no fugi para bem longe? Mas matar, tirar a vida, isso no remedivel meus senhores. o fim do caminho. Fim dos sonhos, e fim de tudo. E qual o direito tem um homem igual ao seu semelhante, cada um de ns carrega os seus problemas e os seus traumas, como eu sei que cada um de vocs jurados, tem o seu e nem por isso, samos atentando contra a vida alheia... Por isso eu, desde j peo a pena mxima para o ru. Que ele amargue ou desfrute de sua vingana bem longe das pessoas de bem. At que lhe volte razo, ele tem que pagar atrs das grades por que uma pessoa sem controle emocional desse porte no d para prever seus

69 mal-feitos e antes que ele haja, temos de agir a favor da sociedade l fora clamando por justia. Vamos fazer com que ele pague caro pelo seu erro ao ver por muitos anos o sol nascer quadrado at que a razo venha visit-lo.

Promotoria(replica) SENHORES... Nada justifica a violncia de um assassinato. O homem agride e deseja exterminar de perto de si, aquele que o incomoda. O mundo se torna pequeno demais, pelo menos naquele momento, em que o ser humano injuriado pensa que no d para viver no mesmo planeta em que viva o seu opressor. Porm ns, seres humanos e humanizados no devemos dar valor barbrie, no devemos nos deixar levar pelo ressentimento afinal, somos civilizados e aprendemos a nos controlar caso contrrio que a justia seja feita e volto a repetir: nada justifica um assassinato. Devemos punir quele que tira a vida de outra pessoa. No sejamos condescendentes com os criminosos, ou estaremos aumentando em muito a criminalidade entre ns apenas pelo fato de darmos a possibilidade de outros futuros assassinos usarem uma justia no feita como exemplo para entrar no mundo da criminalidade. Sabe se que h atenuantes, a prpria lei maior os prev. No entanto, onde est previsto aquilo que atenua a perda? Onde est previsto que o mau exemplo no seja imitado? A dor que ficou doda, a falta que faz um pai de famlia, ou a falta de um filho para sua me j idosa e doente. Alm do que no existem atenuantes para algum que premedita um crime, espera que a vtima sofra com antecedncia a dor e o ardor do ao frio de um punhal a rasgar-lhe o peito. Desde j, peo a pena mxima para o Jos. Para aquele que pensou em se livrar de algum que o maltratou, fazendo justia com as prprias mos. Meritssimo, deixo as minhas consideraes para que os jurados reflitam sobre elas. Que ningum compactue com a violncia que tanto desumaniza o homem.

70 Advogados

Extremo Senhor Juiz que preside essa seo de instruo e jri, caro colega da promotoria, Dra Karoline Curtolo, caros jurados, SENHORES, aqui reunidos, cumprimos, mais uma vez, a uma difcil misso. O que ser que aconteceu para essa completa perda de razo? O que levaria um homem considerado honesto e pacato a assassinar a um seu quase-irmo? Por que a desgraa se abateu sobre um lar, antes feliz? Anteriormente, ns seres humanos no somos bons nem maus. Somos movidos por circunstncias. At a sade e disposio do nosso corpo interfere em nossas aes. Julgar muito fcil para ns que somos humanos. Mais fcil ainda se torna condenar algum por algo que a outra pessoa faa ou deixa de fazer. Se fssemos ao Juzo Final julgados por nossos semelhantes, todos ns, sem exceo, iramos para o inferno. Ainda bem que o ltimo julgamento cabe a Deus e ele justo. Ns o sabemos misericordioso. S Deus

conhece particularmente a cada um dos seus filhos. De manh noite, todos os dias, impreterivelmente, estamos a julgar os outros. Conscientes ou inconscientes, brigando, ponderando, comentando sempre o outro faz parte de nossas palavras e de nossas mentes. At ao dormir, sonhamos que os outros esto sempre nos fazendo algo, na maioria das vezes sendo cruis conosco. Eu atribuo esse procedimento humano a uma absoluta falta de cultura. Ao invs de estarmos a falar ou a pensar sobre os outros, porque no nos dedicamos a melhorar a nossa vida e vida dos outros. Devamos, ao nos tornamos cultos, repassamos a nossa cultura como se repassa uma receita de bolo.

Sempre o outro tem mais defeitos do que ns mais feio do que ns, mais errado e tudo de mais negativo o outro que tem sempre mais defeitos do que ns julgamos ter. O fato que ns seres humanos sempre pensamos em um amontoado de razes para justificar os nossos atos e nos sentimos mais confortveis e melhor com as nossas conscincias. Mas, o fato que o Sr. Jos errou... Errou feio... Tirou a vida de seu primo-irmo. Mas vamos e venhamos... O meu cliente, pela vida afora, foi sendo morto aos poucos, em seu amor-prprio, com a sua auto-estima pisoteada pelo seu meio irmo. O falecido, que Deus o tenha em sua glria, foi matando aos poucos os sonhos e a dignidade de seu primo-irmo Jos.

71 Desde criana, meu cliente confessou que no sabia odiar, mas sabia chorar pelos cantos e sofrer como um co sem dono. Adolescente sentia-se preterido. Quando moo, ansiava ser amigo do primo, at o admirava. No entanto, era olhado de cima para baixo, com desprezo. Ao se casar, o Jos, deu o seu sobrenome a uma mulher que seu primo havia rejeitado, assumiu compromisso com a mulher e o filho dela, fazendo a vez do primo folgado e irresponsvel. Criou o filho deste e ainda teve que lutar contra os maus-conselhos que o primo, de graa, dava ao filho que um dia renegara e continuou a renegar at o dia da sua morte. O calhorda ainda prejudicou ao Jos financeiramente e por fim lhe coloca um par de chifres. muito senhores... Sei que o meu cliente errou. No podemos matar a todos que se julgam melhores do que ns... Mas pensem... Pensem que h atenuantes para o seu ato de desespero. Julguem por favor, com misericrdia a um algum to sofrido...

A defesa chama suas testemunhas

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SentenaPela contagem dos votos proferidos pelo Conselho de Sentena, declaro o ru Culpado! Cumprir 20 anos de recluso em regime fechado. Reconheo o ru como levado por sua fraqueza como bem mostrou a promotoria, no entanto, h atenuantes muito bem colocados pela defesa quando mostra o sofrimento psicolgico que o ru sofreu pela vida afora. Apenas por isso no lhe aplico a pena mxima. O ACUSADO DEVER recolher-se priso em que se encontra de acordo com os presentes requisitos da priso preventiva.

Bibliografiawww.textojuridicos.com.br

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AnexosProcesso entregue para os jurados Caso Jos Modesto da Silva O Sr. Jos Modesto da Silva, no dia 10 de outubro de 2008, o senhor mata a facadas e feri at a morte o seu primoirmo Antnio Modesto da Silva. O ru confessa o crime entregando se a Processo policia, logo depois do crime. O motivo do crime foi que o senhor Marcio da Silva (a vitima) devia dinheiro ao Sr. Jos, e era amante de sua esposa. Ele descobriu que a vitima estava tendo relaes com sua esposa, e para confirmar seguiu Sr. Marcio at um estabelecimento e achou os dois. Logo depois o ru saiu falando pelos ventos que iria matar seu primo, por questo de honra a seus filhos e a sua esposa. Diz que sua esposa foi seduzida por seu primo-irmo. Ento no dia 10 de outubro de 2008, o Sr. Jos Modesto da Silva vai at a casa de seu primo e o mata com facadas, o ferindo at a morte.

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Escola Estadual Adventor Divino de Almeida

Campo Grande, MS

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Trabalho apresentado com avaliao parcial nas disciplinas de:

Filosofia Sociologia Geografia Literatura Portugus Histria

77 SUMRIO Introduo ........................................................................................................................... 2 Enredo ................................................................................................................................. 3 Personagens ........................................................................................................................ 4 Texto de abertura da turma ................................................................................................. 5 Cronograma de apresentao do Jri .................................................................................6 Apresentao dos jurados ......................................................................................6 Termo de advertncia aos jurados ....................................................................... 6 Juramento da verdade ................................... ....................................................... 7 Pronunciamento do Juiz ....................................................................................... 8 Depoimento das testemunhas ............................................................................... 8 Depoimento da R .............................................................................................. 14 Debates Orais ..................................................................................................... 18 Argumentaes da Promotoria ................................................... 18 Argumentaes da Defensoria ................................................... 19 Rplica ............................................................................................................... 20 Trplica .............................................................................................................. 20 Votao secreta dos Jurados (em vdeo) ............................................................ 21 Pronunciamento de sentena .............................................................................. 21 Agradecimentos ............................................................................................................. 22 Bibliografia .................................................................................................................... 23

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IntroduoCom base nos estudos aplicados na disciplina de sociologia e na leitura do livro Depois da Escurido do autor Sidney Sheldon, os alunos do segundo ano A, apresentam uma encenao com a simulao de um julgamento, onde sero aplicadas algumas leis e regras do poder judicirio brasileiro.

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EnredoA r Jlia Casagrande foi pronunciada pela prtica de homicdio simples, artigo 121 como consta no dia 20 de agosto de 2010. Ela foi retirada pela Fora Nacional de sua empresa, o banco Nacional Norte Sul, com o mandato de priso por estelionato e suspeita de ter assassinado o prprio marido, o senhor Olavo Casagrande. Segundo investigaes, uma quantia em torno de 75 milhes de dlares foi desviada da empresa, da qual ela e seu marido eram proprietrios, e desapareceu sem deixar vestgios.

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PERSONAGENS

Juiz: Caio Batista Assessores: Amanda Dittmar, Jubmar, Estevan, Jalysson Promotor (a): Bianca Gleizer Defensoria: Isabela Quartieri Escriv: Renata Souza Policiais: Hebert e Renato Oficial de Justia: Hedryelly Mouro R (Jlia Casagrande): Mayt Testemunha (taxista): Matheus Testemunha (FBI): Lucas Muniz Testemunha (empregada): Stephany Mayari Jurados selecionados: Suzane, Tatiana, Wesley, Gabriel, Rafael, Vinicius, Ilza. Porta voz da turma (Texto de abertura): Lucas Tavares Reprteres: Gleiciane, Ktura, Leonardo, Ellen. Bastidores Kleycimara, Thaynara, Amanda Rezende, Srgio, Hemylly, Nicole, Eric, Danilo Monitoramento gravao de som e vdeo: Thiago Benites Roteiristas Isabela Quartieri e Bianca Gleizer Impresso e Encadernao de resenhas Thiarlene e Matheus. Organizao Isabela Quartieri, Bianca Gleizer, Caio Batista e Ktura de Souza

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TEXTO DE ABERTURA DA TURMA

Senhores jurados, com grande satisfao que ns, antigos alunos da turma vencedora da 1 edio JuriADA, estamos aqui para mostrar que o projeto muito importante para a formao de cidadania dos alunos. Aps a vitria em 2010, ns agora alunos do 2 ano A, queremos mostrar mais uma vez, que a justia no v cor, classe social, sexualidade ou poder financeiro. Assim como a Deusa Tmis, a justia venda os olhos para com as diversidades, pois o dever do conselho de sentena fazer jus a voz do povo. E vocs jurados que so hoje uma espcie de conselho tm como dever serem justos e imparciais. Aps muitos dias de estudo para a criao do roteiro, vimos que a Escola Adventor merecia mais e graas aos diretores Inivaldo Gisoato e Jorge Roberto Loiola, os alunos do 2 ano A, com o apoio das professoras Ana Carla e Vanja Maria, do Diretor do Frum Luiz Antonio Cavassa de Almeida e do excelentssimo senhor Juiz Alizio Pereira dos Santos que foi extremamente prestativo para com o projeto, conseguimos a autorizao para realizar aqui no Plenrio do Tribunal do Jri as apresentaes do Jri Simulado e isso foi como uma alavanca para os alunos se dedicarem ainda mais a esse projeto que s engrandece o estudo da disciplina de sociologia. Estamos aqui para dar o nosso melhor novamente e mostrar que a justia olha pelos Justus sem distino.

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CRONOGRAMA DE APRESENTAO DO JRIAPRESENTAO DOS JURADOS

Para que possa ser iniciado este jri, preciso que tenha no mnimo 15 jurados presentes, por isso a escriv ir sortear nomes e se a pessoa estiver presente, se levante. Em seguida, dentre esses 15 nomes, sero escolhidos 7 que formaro o Conselho de Sentena, lembrando que a promotora e a defensora tem o direito de negar at 3 jurados cada parte sem justificativa. Tatiana Costa, Ktura, Ilza Ferreira, Thiago Benites, Rafael Cceres, Erick Matheus, Vinicius de Oliveira, Lucas Tavares, Kyara Stefany, Gabriel Alves, Thaynara, Wesley Caio, Kleycimara, Suzane Rodrigues, Matheus Oliveira. Vamos fazer a seleo dos jurados. Tatiana Costa. (promotora e defensora aceita ou nega e assim por diante). Peo que todos se levantem de modo que a escriv ir ler o termo de advertncia para que os senhores jurados fiquem cientes das regras do jri. Se acaso algum jurado quiser desistir, no quiser perder o seu tempo, que seja... Por favor, no se acanhem. TERMO DE ADVERTNCIA AOS JURADOSA) Os senhores Jurados, uma vez sorteados, no podero comunicar-se com outras pessoas nem manifestar sua opinio sobre o processo, sob pena de excluso do conselho; B) A funo da acusao e defesa fornecer esclarecimentos aos jurados, at porque cada parte possui 1h 30min; acrescida de mais 1h em razo da rplica, podendo ao final dos debates, chegar soma de 5h de explicao dos fatos constantes do processo; C) O jurado que tiver alguma dvida dever avisar, levantando a mo, sinalizando que pretende fazer pergunta(s). Neste caso, o serventurio entregar-lhe- uma prancheta, com caneta e papel sulfite para escrever a pergunta para evitar que venha a influenciar os demais jurados ou transparecer predisposio para condenar ou absolver; D) Tero nova oportunidade de perguntar ou tirar dvida ao final dos debates; E) No podero fazer ligao em celular, devendo deslig-lo. Em casa de necessidade, deve consultar o juiz; F) Durante os debates, o jurado no poder interagir com as partes, por exemplo, sorrir, acenar, positivamente ou negativamente com gestos; G) Aps o trmino do julgamento no fazer comentrios com as partes, Promotor e Defesa, sobre o resultado, seja ele absolvio ou condenao, nem fazer comentrios de outros processos que julgou; H) Caso o jurado tenha envolvimento em processo-crime de homicdio (ou tentativa), ou conhecimento de familiar envolvido em processo desta natureza como acusado ou vtima, dever comunicar ao Juiz de Direito antes do sorteio do conselho de sentena, com o fim avaliar a sua iseno para participar do jri; I) O tribunal de justia ou qualquer superior poder anular a deciso dos jurados manifestamente contrario prova dos autos, sujeitando o ru a novo julgamento. Se anulada outros jurados devero ser convocados; OBS: No poder compor o corpo de sentena o jurado que for impedido ou suspeito de imparcialidade, conforme artigo 448 e 449 do CPP, consoante situaes a seguir: I marido e mulher

83II ascendentes (pai, av, neto, bisneto, etc.). III descendentes (filho, neto, bisneto, etc.). IV sogro e sogra com genro ou nora. V irmos VI cunhados, durante o cunhadio. VII Tio e sobrinho. VIII padrasto ou madrinha com enteado. IX o mesmo impedimento em relao s pessoas que mantenham unio estvel reconhecida como entidade familiar X o ascendente, descendente, o sogro, o genro, o irmo, o cunhado, durante o cunhadio, o sobrinho, o primo-irmo do juiz, do promotor, do advogado de defesa, do assistente de acusao, do ru ou da vtima. XI tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior. XII no caso de concurso de pessoas, houver integrado o conselho de sentena que julgou o outro acusado. XIII tiver manifestado prvia disposio para condenar ou absolver o acusado.