Propriedade Intelectual
Bruno Elias PenteadoRafael Ferreira Buzon
Pauta
1. O Brasil no contexto da PI;2. As soluções paulistas para fomentar
inovação;3. Inovação e empreendedorismo nas
Universidades;4. Relação Universidade/Empresa;5. O que precisa mudar para gerar inovação;6. Patente;7. Lei de Software;
Propriedade Intelectual
Uma visão econômica
Uma visão econômica
Importância da Propriedade intelectual no valor de mercado para as 500 S&P
16,80%
32,40% 31,60%
79,70%
83,20%
67,60% 68,40%
20,30%
0,00%
20,00%
40,00%
60,00%
80,00%
100,00%
1975 1985 1995 2005
RecursosIntangíveis
RecursosTangíveis
Uma visão econômica
Evolução dos ativos intangíveis Valor tem a ver com a propriedade
intelectual Ex.: Coca-Cola – mais de 90% do valor é
referente a sua marca; Ex.: Google – nascida em 1999 já é a maior
empresa de comunicação do mundo em valor. Maior que Time Warner;
Ex.: IBM x Microsoft Valor Contábil: IBM – U$ 16,6 bi x Microsoft –
U$930 mi Valor de Mercado: IBM – U$70bi x Microsoft –
U$85.5 bi (Fonte: Revista de Administração de Empresas – FGV - 2001 )
Brasil neste contexto
Brasil representa, mundialmente: 3% da população; 1,9% do PIB; 1,7% dos Papers; 0,2% das Patentes;
No Brasil, ao contrário da maioria dos países desenvolvidos, os cientistas estão nas universidades.
Brasil neste contexto
Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, 2001, % do PIB:
Brasil neste contexto
Comparação do crescimento do número de depósitos de patentes:
Quem mais patenteia no Brasil
Brasil neste contexto
Problema: Não há nas empresas brasileiras evolução quanto às patentes;
Solução: Criar ambiente de inovação favorável.
Iniciativas para a criação dos ambientes inovadores
A Lei de inovação paulista O Sistema paulista de Parques Tecnológicos O Plano Diretor para o Ensino público Superior
Iniciativas – Secretaria de SP
Lei de Inovação Paulista Visa criar marco regulatório apropriado;
Sistema Paulista de Parques Tecnológicos Criação de infra-estrutura e ecossistema
favorável à inovação;
Plano Diretor de Ensino Superior Público de SP Planejamento de longo prazo para formação de
recursos humanos de qualidade voltados à inovação;
A Lei de inovação Paulista
Lei de Inovação Paulista Baseada na lei de inovação francesa; Apoio dos governos às atividades de P&D; Criação dos fundos setoriais
Os Fundos Setoriais são um conjunto de medidas baixadas pelo Governo Federal para captação de recursos e financiamento de projetos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico de diversos setores econômicos
A Lei de inovação Paulista
Estímulo ao envolvimento das ICTESPs (Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de São Paulo) no processo de inovação;
Estímulo à inovação nas empresas e ao inventor independente;
Estímulo à construção de ambiente favorável à inovação;
Travada por questões eleitorais
O Sistema de Parques Tecnológicos.
Empreendimentos criados e geridos com objetivo permanente de promover pesquisa e inovação;
Que visam estimular a cooperação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas;
Dar suporte às atividades empresariais intensivas em conhecimento;
E organizar o conhecimento gerado pelas universidade, transformando-os em atividades produtivas;
O Sistema de Parques Tecnológicos
Critérios utilizados:Projeto PIPE (maior número de
projetos nestas cidades);Nivel de Formação de PhDs
(indicador de atividades de pesquisa);
O Sistema de Parques Tecnológicos
Cidades que receberão os Parques Tecnológicos Ribeirão Preto São Carlos Campinas S. J. Campos Grande São Paulo
Plano Diretor Ensino Superior Público de São Paulo
Formar recursos humanosrecursos humanos com base e foco em inovação a fim de atenderem as necessidades futuras de nosso estado e país.
Plano Diretor Ensino Superior Público de São Paulo
Plano Diretor Ensino Superior Público de São Paulo
Plano Diretor Ensino Superior Público de São Paulo
Objetivo: Ampliar (dobrar?) a taxa líquida de matrículas dos jovens de 18 a 24 anos em São Paulo até 2020;
33% - 40%
1,2 Mi para ~ 2,8 Mi
Plano Diretor Ensino Superior Público de São Paulo
Metas Consolidar autonomia e o papel de liderança das
universidades estaduais no sistema de ensino superior de SP;
Ampliar participação dos jovens no ES; Aumentar participação do setor público no sistema
de ES no estado; Ampliar significativamene a educação tecnológica
via sistema de FATECs; Fortalecer interação entre sistema de inovação
tecnológica em SP e o sistema de ES de SP; Formar doutores voltados à inovação; Incentivar atividades empresariais PIPE/FAPESP; Criar empresa de base tecnológica na região;
Âmbitos de ação Demanda: evolução e demandas
regionais; Acesso: expansão de vagas e inclusão
social; Natureza organizacional administrativa; Custos e financiamentos; Inovação e competitividade;
Plano Diretor Ensino Superior Público de São Paulo
Plano Diretor Ensino Superior Público de São Paulo
O prestígio da Unesp pode ser verificado pelo fato de Herman Jacobus Cornelis Voorwald, vice-reitor da Unesp ser o coordenador do Grupo de Trabalho Custos e seus Financiamentos e Elias José Simon, Diretor Executivo da Unidade de Tupã, da Unesp o Coordenador do Grupo de Trabalho
Demanda: evolução e necessidades regionais.
Fonte: www.universia.com.br 22/12/2005
Propriedade Intelectual
Inovação e empreendedorismo nas Universidades
Contexto atual Indústria / Universidade
Indústria e universidade são muito recentes (cerca de 50 anos); Cultura de compra de pacotes
tecnológicos;
Contexto atual Indústria / Universidade
Indústria Básica Nacional baseada em commodities;
Sistema de commodities é ruim, pois o mercado tende a sucumbir devido a briga por preço;
Contexto atual Indústria / Universidade
Há mais pesquisadores nas universidades que nas indústrias: Motivo: esforço tecnológico das
empresas é baixo; O modelo de desenvolvimento
industrial brasileiro não privilegiava produtos avançados;
Estrutura industrial enviesada nos setores pouco intensivos em tecnologia;
Contexto atual Indústria / Universidade
Relação Indústria/Universidade ainda é fraco;
Número de doutores no Brasil: Atual: 50.000 (suficiente para Ensino
Superior); Estima-se a necessidade de 500.000.
Contexto atual Indústria / Universidade
Há a necessidade, portanto, de desenvolver conhecimento para Competir;
Necessitamos de produtos com maior valor agregado (com base no conhecimento);
Lei de Inovação visa estreitar o laço Indústria/Universidade a fim de gerar inovação;
Contexto atual Indústria / Universidade
Responsabilidades
Setor Privado: Inovar (produtos/processos);
Universidade: Formar recursos humanos por meio do
conhecimento; Docência e pesquisa; Transferir conhecimento para a sociedade; Criar espírito empreendedor nos alunos.
Contexto atual Indústria / Universidade
O que traz riqueza é a inovação incremental;
Necessidade de mais spin-offs das universidades e inst. de pesquisa;
Necessidade de disciplinas como empreendedorismo;
Propriedade Intelectual
Relação Indústria(Empresa) - Universidade
Papel Universidade / Empresa
Universidade EmpresaFormação de RH Geração de produtos
Pesquisa básica Pesquisa aplicada
Resultados em longo prazo Resultados em curto prazo
Liberdade para escolha do tema Mercado aponta rumos
Estuda-se o retorno intelectual Estuda-se a viabilidade, riscos, potencialidades
Divulgação de resultados Sigilo/patentes
Processo decisório lento Decisões rápidas
Estrutura complexa Estrutura mais hierarquizada
Equipes departamentalizadas Equipes multidisciplinares
Vantagens Universidade / Empresa
Vantagens para a universidade: Obtenção de novos recursos; Aumento da relevância da pesquisa
acadêmica; Possibilidade de emprego ;
Vantagens Universidade / Empresa
Vantagens para as empresas Recursos humanos qualificados; Conhecimento dos avanços na área; Acesso precoce a resultados de pesquisas; Solução de problemas específicos; Acesso a laboratórios e instalações; Treinamento de funcionários; Melhoria da imagem e prestígio com a
sociedade; Aumento da competitividade; Redução de riscos e custos de pesquisa;
Tipos de relação
Tipos de relação informal: Consultoria; Workshops informais; Spin-offs acadêmicos; Publicação de resultados de pesquisas;
Tipos de relação
Tipos de relações formais: Bolsas de estudo e apoio a pós; Estágios de alunos e cursos sanduíche; Intercâmbio de pessoal;
Propriedade Intelectual
Modelo para gerar inovaçãoO que precisa mudar
Modelo para gerar inovação
Lei de Inovação - O papel da universidade Criar núcleos de inovação tecnológica; Divulgação anual de depósitos de patentes
e transferência tecnológica; Política de transferência de resultados de
pesquisas;
Modelo para gerar inovação
Patentes Universidade atuam como agente de
mudança cultural - geração de riqueza por meio do conhecimento;
Depositam poucas patentes porque não desenvolvem inovação;
Modelo para gerar inovação
Mudar na universidade: Modelo corporativista; Ineficiência; Grade curricular arcaica; Forma de ensino arcaica; Pós-graduação que visa:
Formação de professores; Não trazer para o laboratório os
problemas do mercado;
Resumindo
Estreitar relação Indústria/Universidade(Lei de inovação);
Incentivar a inovação tecnológica neste ecossistema;
Mudar constantemente a estrutura da Indústria Nacional de commodities para baseada no conhecimento;
Incentivar as empresas a investirem mais visando o mercado global (Ex: Brasil X EUA);
Patente e Lei de software
Os tipos de proteçãoA lei de softwareO INPI
Desmistificando as Patentes
HistóriaO que éComo protegerTipos de proteçãoPeríodos de proteção
História
Nasce na Europa quando não havia o compartilhamento da informação;
Foi incentivada para que ninguém reinventasse coisas já feitas;
O que é a Patente?
Uma Patente é uma concessão legal emitida pelo Estado, que dá ao seu titular a exclusividade de "propriedade", por um determinado período.
O que é patenteável
Aquilo que apresente: Novidade: não estar no estado de
técnica;
Aplicação industrial: passível de ser fabricado e utilizável por qualquer tipo de indústria;
Suficiência descritiva: replicabilidade por um técnico no assunto;
O que é patenteável
Conceitos Aplicação industrial: quando o objeto pode
ser usado em qualquer tipo de indústria;
Estado da técnica (state of the art): acessível ao público por descrição escrita ou oral;
Período de graça: Tempo aceitável para se pedir a patente de uma invenção após sua publicação;
O que é patenteável
Patente Invenção (PI): novidade, atividade
inventiva e de aplicação industrial;
Modelo de utilidade (MU): objetos de uso prático que apresentam nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional;
Vigência
Invenções: 20 anos Modelo de utilidade: 15 anos
Não prorrogávelDepois do período cai em domínio
público.
Outras formas de proteção
Marca
Quem pode: pessoa física/jurídica de direito público/privado Direito privado: relativa à atividades que
exerçam efetiva e licitamente
Validade: 10 anos, prorrogável (a pedido do titular) por períodos iguais e sucessivos.
Leva de 5 a 6 anos para ser obtida.
Desenho Industrial
O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Art. 95 da LPI).
Registro – 10 anos podendo ser prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada
Indicação geográfica
Indicação geográfica Indicação de procedência:
Ex.: Franca – calçado; França – perfumes
Denominação de origem: Ex.: Vinho – Bordeaux; Queijo – roquefort;
Período: Período da existência do produto ou serviço
objeto do reconhecimento do Registro.
Depósito da patente
Procedimento de Depósito
DepósitoDepósito
Exame FormalExame Formal
Publicação Publicação
18 meses de sigilo
Exame técnico Exame técnico
36 meses
DeferimentoDeferimento
Carta patenteCarta patente
IndeferidoIndeferido
Procedimento de Depósito
O que deve conter de documento: Relatório descritivo; Quadro reivindicatório; Desenho; Resumo;
Taxas
PJ PF
Depósito R$ 140,00 R$ 55,00
Exame R$ 400,00 R$ 160,00
Concessão R$ 95,00 R$ 40,00
Recomendações
Recomendações
Publicar ou patentear?Publicar ou patentear?
Patentear Publicar Nesta ordem
Recomendações
Deve-se consultar mais os banco de dados sobre patentes a fim de: Não perder tempo em pesquisas já
realizadas; Inovar a partir de coisas já produzidas
(inovação incremental); Contribuir para o crescimento
tecnológico contínuo e rápido; Promover a troca de conhecimento.
Recomendações
Princípio da Territorialidade Patentear no Brasil; Estender pro exterior; Acordo TRIPs
Sites para pesquisa de patentes
Sites de busca de patente www.inpi.gov.br www.uspto.gov ep.espacenet.com www.wipo.int
Lei de software9.609/98
Facilitando o entendimento da lei
O que é o programa de computador
Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
Tipos de programas de computador
Programa Standard
Programa “por encomenda”
Programas adaptados ao cliente
A proteção do software
Lei de direito autoral 9.610/98 Direito Patrimonial;
Direito da comercialização;
Direito Moral; Instranferível, inalienável
Prazo de proteção segundo a lei de software 9.610/98 = 50 anos;
Cadastro do software
Não é exigido o cadastro para garantir a proteção;
Cadastra-se para: Ter informações adicionais sobre a data da criação
do software; Quando necessitar de transferência de tecnologia;
O cadastro é feito no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial;
Cadastro do software
Caso queira-se realizar o cadastro, este deve contemplar: os dados referentes ao autor do programa e a
seu titular, se distinto do autor, seja pessoa física ou jurídica;
a identidade e descrição do programa de computador;
os trechos do programa e outros dados que considerarem suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvados os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo;
Transferência dos direitos de autor
Transferem-se os direitos patrimoniais e não os direitos morais;
Necessita do cadastro junto ao INPI ou em Cartório de Título e Documentos;
Uso livre do software
Não constitui infração ao direito do autor do programa de computador: Ter uma cópia de backup do programa de
computador; Citar, para fins didáticos, trechos do programa desde
que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;
Ter semelhanças com outro programa, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observação de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para sua expressão.
Integrar um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a promoveu.
Relações trabalhistas
A titularidade do software pertencerá a instituição que contrata, salvo contrato estipulando o contrário;
O mesmo vale para estagiários e bolsistas;
Derivações
As derivações de programas de computador constituem novos programas feitos a partir de outros, porém com caracteres distintivos próprios;
Desde que autorizado pelo titular, a pessoa possui todos os direitos sobre seu novo programa derivado.
Garantia dos usuários
O fornecedor deve manter o software funcionando pelo período de validade técnica;
Tributação
Basicamente; Standard – ICMS; Adequado ao cliente – ISS;
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