Provas finais 3. º ciclo
2014 Informações relevantes para Encarregados de Educação
Provas finais 3.º ciclo 1.ª chamada (obrigatória) 17/06 (3.ªfeira) 23/06 (2.ªfeira)
09h30 Português (91) Matemática (92)
2.ª chamada* 25/06 (4.ªfeira) 27/06 (6.ªfeira)
09h30 Português (91) Matemática (92)
*A 2.ª chamada destina‐se exclusivamente aos alunos que faltarem à 1.ª chamada, por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, devendo o encarregado de educação apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor do Agrupamento, no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou.
Provas finais 3.º ciclo
Afixação dos resultados das PF
1.ª Chamada
Português, Matemática e PLNM
14/07/2014
2.ª Chamada
Português e Matemática PLNM
18/07/2014 04/08/2014
Provas Eq. Freq. 3.º ciclo Calendário – 1.ª fase
Realização das Provas – 1.ª fase Afixação dos Resultados
16/06 2.ª feira
09h30 Educação Física Escrita e Prática
45 + 45 minutos
Até 14/07
17/06 3.ª feira
11h30 Português (1ª Chamada – Obrigatória) Oral 15 minutos
18/06 4.ª feira
09h30 Físico-Química Escrita 90 minutos
15h00 Geografia Escrita 90 minutos
19/06 5.ª feira
09h30 Inglês
Escrita 90 minutos
11h30 Oral 15 minutos
20/06 6.ª feira
09h30 Ciências Naturais Escrita 90 minutos
15h00 História Escrita 90 minutos
23/06 2.ª feira
15h00 Educação Visual Escrita 90 + 30 tolerância
24/06 3.ª feira
09h30 Francês | Espanhol
Escrita 90 minutos
11h30 Oral 15 minutos
Resultados dos processos de reapreciação das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência da 1ª fase 11/08
Provas Eq. Freq. 3.º ciclo Calendário – 2.ª fase
Realização das Provas – 2.ª fase Afixação dos Resultados
01/09 2.ª feira
09h30 Inglês
Escrita 90 minutos
Até 11/09
11h30 Oral 15 minutos
15h00 Educação Física Escrita e Prática
45 + 45 minutos
02/09 3.ª feira
09h30 História Escrita 90 minutos
15h00 Educação Visual Escrita 90 + 30 tolerância
03/09 4.ª feira
09h30 Francês | Espanhol
Escrita 90 minutos
11h30 Oral 15 minutos
15h00 Geografia Escrita 90 minutos
04/09 5ª feira
09h30 Ciências Naturais Escrita 90 minutos
05/09 6.ª feira
09h30 Físico-Química Escrita 90 minutos
Resultados dos processos de reapreciação das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência da 2.ª fase 03/10
Provas finais 3.º ciclo Inscrição
• Os alunos internos são automaticamente inscritos pelos serviços de
administração escolar, nas provas finais de Português e de Matemática.
• Inscrevem-se para as provas finais de Português/PLNM e de Matemática do
3.º ciclo os alunos dos cursos vocacionais e os alunos que não tenham o
português como língua materna e tenham ingressado no sistema de ensino
português no ano letivo 2013/2014 que, estando dispensados das provas
finais de ciclo, que pretendam seguir estudos nos cursos científicos-
humanísticos.
• Os alunos autopropostos deverão inscrever-se nos serviços de administração
escolar nas provas finais de Português e de Matemática, bem como nas
provas de equivalência à frequência, conforme informação do quadro:
Provas finais 3.º ciclo Prazos de inscrição
Provas Finais Prova de Equivalência à Frequência
1.ª Chamada 1.ª Fase 2.ª Fase
Alunos internos Não necessitam de
inscrição Não aplicável
Alunos autopropostos (que
não tenham sido admitidos como alunos
internos às provas finais da 1.ª chamada)
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das pautas
da avaliação sumativa
final do 3.º período
Dois dias úteis
seguintes ao da
afixação das pautas
da avaliação sumativa
final do 3.º período
21 e 22 de julho
Alunos autopropostos (que
tenham realizado na 1.ª chamada provas finais do
9.º ano, na qualidade de alunos internos, e não
tenham obtido aprovação na av. sumativa final do
3.º período, com a ponderação das classificações
obtidas nas provas finais realizadas)
Não aplicável Não aplicável
Alunos autopropostos (que
tenham ficado retidos por faltas)
Dois dias úteis seguintes
ao da afixação das pautas
da avaliação sumativa
final do 3.º período
Dois dias úteis
seguintes ao da
afixação das pautas
da avaliação sumativa
final do 3.º período
Provas finais 3.º ciclo Condições de admissão/não admissão (situações-cenário)
• Os alunos internos do 9.º ano realizam as provas finais de ciclo na 1.ª chamada, desde que não tenham obtido na avaliação sumativa interna do final do 3.º período:
a) Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Port. e de Mat.;
b) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três disciplinas, desde que nenhuma delas seja
Port. ou Mat. ou apenas uma delas seja Port. ou Mat. e nela tenha obtido nível 1;
c) Classificação de frequência inferior a nível 3 em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem
Port. e Mat. e nelas tiver obtido classificação de nível 2.
ADMITIDOS Disciplinas
NÃO ADMITIDOS Disciplinas
Cenários P MAT D1 D2 Cenários P MAT D1 D2 D3
A 2 1 A 1 1
B 1 2 B 1 < 3 < 3
C 2 < 3 < 3 C 1 < 3 < 3
D 2 < 3 < 3 D < 3 < 3 < 3
E 2 2 < 3
F 2 1 < 3
G 1 2 < 3
H 2 2 < 3 < 3
Provas finais 3.º ciclo Encargos na inscrição
• Os alunos internos estão isentos do pagamento de encargos;
• Os alunos autopropostos que não obtiveram aprovação na av. sumativa
final do 3.º período estão sujeitos a um pagamento de €5,00;
• Os alunos autopropostos que tenham ficado retidos por faltas estão
sujeitos a um pagamento de €10,00. Estes valores referem-se a cada fase em
que se inscrevam e deverão ser pagos no ato de inscrição.
• Os alunos autopropostos que se inscrevam em provas de equivalência à
frequência depois de expirados todos os prazos de inscrição definidos no
Despacho n.º 3597 -A/2014, de 6 de março, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 248 -A/2014, de 7 de março, estão sujeitos ao pagamento
único de €20,00.
Provas finais 3.º ciclo Alunos com NEE
• Os alunos do 3.º ciclo abrangidos pelo art.º 21.º (CEI) do Decreto‐Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, não realizam as provas finais de ciclo de Português e
de Matemática nem provas de equivalência à frequência, no âmbito do seu
currículo específico individual;
• Os alunos do 3.º ciclo, abrangidos por outras situações previstas no
Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, podem usufruir de condições especiais
na realização de provas finais de ciclo, exames finais nacionais e provas de
equivalência à frequência.
Provas finais 3.º ciclo Classificação final das disciplinas sujeitas a provas finais A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais de ciclo é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3.º período letivo e da classificação obtida pelo aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (7 Cf + 3Cp)/10 em que: CF = classificação final da disciplina Cf = classificação de frequência no final do 3.º período letivo Cp = classificação da prova final.
Provas finais 3.º ciclo Classificação final das disciplinas sujeitas a provas finais (situação-cenário)
Disciplinas
cf (classificação de
frequência no final
do 3.º período)
cp (classificação da
prova final) CF
Português ou Matemática 2 3 2 Português ou Matemática 2 4 3 Português ou Matemática 3 1 2 Português ou Matemática 3 2 3 Português ou Matemática 4 1 3 Português ou Matemática 4 2 3 Português ou Matemática 4 3 4
Provas finais 3.º ciclo Convocatória dos alunos
Os alunos devem apresentar‐se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora
marcada para o início da prova. (09h00) (9.1)
A chamada faz-se 15 minutos antes da hora marcada para o início da prova, pela ordem
constante nas pautas. (09h15) (9.2);
O atraso na comparência dos alunos às provas não pode ultrapassar 15 minutos, após o
início da mesma. Estes alunos terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes. (11.1)
Após os 15 minutos referidos no ponto anterior, um dos professores vigilantes
assinalará na pauta os alunos que não compareceram à prova. (11.3)
As Provas Finais têm uma tolerância 30 minutos para além do tempo regulamentar.
Os alunos que pretendam usufruir desta tolerância só podem abandonar a sala, no fim
do tempo suplementar. (17.6)
Provas finais 3.º ciclo Português – 9.º ano
Chamada e distribuição da folha de prova
(só é permitido o preenchimento do cabeçalho)
Abertura do saco
Início da prova (17.2) Fim da prova
Fim da
tolerância
09h15 09h30 11h00 11h30 (30m)
Matemática – caderno 1 – 9.º ano
Chamada e distribuição da folha de prova
(só é permitido o preenchimento do cabeçalho)
Abertura de saco e distribuição do C1
Início da prova Fim do C1
Fim da
Tolerância
09h15 09h30 10h05 10h15 (10m)
Recolha de calculadoras | Distribuição do caderno 2 (5 min.)
Matemática – caderno 2 – 9.º ano
Reinício Fim da prova Fim da
Tolerância
10h20 11h15 11h35 (20m)
Provas finais 3.º ciclo Material autorizado
Português Matemática
Caneta ou esferográfica de tinta indelével azul ou preta.
Caneta ou esferográfica de tinta indelével azul ou preta, lápis*, borracha, apara-lápis, régua graduada, esquadro, compasso e transferidor. Só na 1.ª parte: calculadora, devidamente identificada com o nome do aluno. Aquela com que trabalha habitualmente (gráfica ou
não), desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições: • ter, pelo menos, as funções básicas (+,−,×,÷, , ∛) • ser silenciosa; • não necessitar de alimentação exterior localizada; • não ter cálculo simbólico (CAS); • não ter capacidade de comunicação a distância; • não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão.
Nas PF de Port. e Mat., as respostas são registadas em folha própria, fornecida pela escola.
Na PF de Port. e Mat., as folhas de rascunho não serão recolhidas para classificação.
Durante a realização das provas de exame, os alunos apenas podem utilizar o seu material.
* O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho.
Provas finais 3.º ciclo Material não autorizado
Português Matemática
Não é permitido o uso:
• de dicionário;
• de lápis;
• de esferográfica-lápis;
• de corretor.
Não é permitido o uso:
• de corretor.
O uso de lápis só é permitido nos itens
em que essa indicação é dada,
nomeadamente nas construções que
envolvam a utilização de material de
desenho.
Provas finais 3.º ciclo Salas e vigilância
Para a realização das provas de exame, os alunos não podem levar para a sala quaisquer suportes escritos não autorizados (por exemplo, livros, cadernos, folhas,…), computadores portáteis, nem aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc. (6.8)
Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova (mochilas, carteiras, estojos, etc.) devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes. Poderão, ainda, ser aí colocados telemóveis ou outros meios de comunicação móvel, devidamente desligados. (6.8)
Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova.
Provas finais 3.º ciclo Identificação dos alunos
Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu
BI/Cartão do Cidadão ou de documento que legalmente o substitua, desde
que contenha fotografia. (10.1)
Não são aceites os recibos de entrega de pedido de emissão de Cartão do
Cidadão (são considerados indocumentados) (10.2)
Os alunos indocumentados, podem realizar a prova, devendo o Secretariado
elaborar no final da mesma um auto de identificação do aluno, utilizando o
Modelo 01/JNE, assinado por um elemento do Secretariado, duas
testemunhas, pelo aluno e comunicada de imediato ao Enc. Educação, o qual
tem de tomar conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo
auto. (10.4 e 10.5)
Provas finais 3.º ciclo
ATENÇÃO
• Não podem escrever comentários fora do contexto
da prova, nem mesmo referir que a matéria não foi
lecionada; (14.1 c)
• Não podem abandonar a sala antes de terminado o
tempo regulamentar da prova. (14.1 j)
• Não podem comer, durante a realização das provas
(à exceção de alunos com NEE, expressamente autorizados pelo JNE) (14.1 k)
Provas finais 3.º ciclo
Substituição das folhas de resposta
Nas provas de exame de Português e Matemática, as respostas são dadas
em folhas modelo não são substituídas. Em caso de engano, os alunos
devem riscar. (19.1)
Provas finais 3.º ciclo
Preenchimento do Cabeçalho do Papel de Prova
Na parte destacável: (13.1 a))
• O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas;
• O número do cartão de cidadão/bilhete de identidade e local de
emissão (no caso de ser portador de BI);
• Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade;
• A designação e o código da prova que se encontra a realizar como,
por exemplo, prova de Português (91);
• Ano de escolaridade, fase ou chamada;
Provas finais 3.º ciclo
Preenchimento do Cabeçalho do Papel de Prova
Na parte fixa: (13.1 b))
• Novamente a designação e o código da prova que se encontra a
realizar;
• O curso do ensino secundário (quando aplicável);
• O ano de escolaridade, fase ou chamada;
• No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua
realização.
Provas finais 3.º ciclo
Desistência de resolução da prova
• Em caso de desistência de resolução da prova não deve ser escrita pelo
aluno qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da
prova nem noutro suporte qualquer. (20.1)
• O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo
regulamentar da prova. (20.2)
• As provas de Português e de Matemática são sempre enviadas para
classificação no Agrupamento de Exames, ainda que tenha só os
cabeçalhos preenchidos. (20.3)
• Os alunos podem levar da sala as folhas de rascunho, atendendo que não
são recolhidas, nem objeto de classificação. (25.7)
Provas finais 3.º ciclo
Abandono não autorizado
• Se, apesar de advertido em contrário, algum aluno abandonar a sala antes
do final do tempo regulamentar da prova, os professores vigilantes,
através do secretariado de exames, devem comunicar imediatamente o
facto ao diretor da escola. (21.1)
• O diretor toma as providências adequadas para impedir a divulgação da
prova por parte do aluno referido no ponto anterior, nomeadamente, não
permitindo que este leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o
papel de rascunho, assegurando que o aluno, em caso algum, volte a
entrar na sala da prova. (21.2)
• Nesta situação, a prova é anulada pelo diretor, ficando em arquivo na
escola, para eventuais averiguações. (21.3)
Provas finais 3.º ciclo
Irregularidades
• A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da
prova deve ser comunicada de imediato ao diretor, o qual decide do
procedimento a adotar, devendo ser posteriormente elaborado relatório
circunstanciado para comunicação ao JNE, através do responsável do
agrupamento de exames. (21.1)
• A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem
o examinando implica a anulação da prova pelo JNE. (21.2)
• A utilização de expressões despropositadas, descontextualizadas ou
desrespeitosas no papel da prova de exame pode implicar a anulação da
mesma, por decisão do JNE. (21.3)
Provas finais 3.º ciclo Fraudes • Compete aos professores vigilantes suspender imediatamente as provas dos alunos e
de eventuais cúmplices que, no decurso da sua realização, cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses alunos abandonar a sala até ao fim do tempo da sua duração. (23.1)
• A situação referida no número anterior deve ser imediatamente comunicada ao diretor da escola, a quem compete a sua anulação, quer se trate de prova final de ciclo quer de exame final nacional, prova final/exame a nível de escola ou prova de equivalência à frequência, mediante relatório devidamente fundamentado, ficando a prova anulada em arquivo na escola, bem como outros elementos de comprovação da fraude, para eventuais averiguações. (23.2)
• A suspeita de fraude levantada em qualquer fase do processo de provas e exames ou que venha a verificar‐se posteriormente implica a suspensão da eventual eficácia dos documentos entretanto emitidos, após a elaboração de um relatório fundamentado em ordem à possível anulação da prova, na sequência das diligências consideradas necessárias. (23.3)
• A anulação da prova, no caso a que se alude no número anterior, é da competência do Presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade de prova/exame. (23.4)
• Os procedimentos anteriormente referidos são adotados sem prejuízo de ulterior procedimento criminal. (23.5)
Provas finais 3.º ciclo 2.ª Chamada
A 2.ª chamada destina-se apenas a situações excecionais devidamente comprovadas. Os alunos que faltarem à 1.ª chamada das provas finais de ciclo e ou à 1.ª fase das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, podem excecionalmente realizar as provas finais de ciclo na 2.ª chamada e ou as provas de equivalência à frequência na 2.ª fase, nos termos seguintes: • O encarregado de educação deve apresentar requerimento e a respetiva
justificação ao diretor da escola no prazo de dois dias úteis a contar da data de realização da prova a que o aluno faltou.
• Em situações sigilosas, os documentos comprovativos devem ser entregues em envelope fechado ao diretor da escola e, nos casos de natureza clínica, integrar obrigatoriamente declaração médica circunstanciada, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno na 1.ª chamada, bem como o período em que o aluno se encontra impedido.
• A autorização de realização das provas nos termos previstos nos números anteriores é da competência do diretor, após análise de cada caso.
Provas finais 3.º ciclo
Reapreciação Provas passíveis de reapreciação
• É admitida a reapreciação das provas de exame de cuja resolução haja registo
escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho
tridimensional. (50.1)
• Quando a prova, para além da resolução registada em papel, incluir a
observação do desempenho de outras competências só é passível de
reapreciação a parte escrita. (50.2)
Provas finais 3.º ciclo
Reapreciação Pedido de consulta de prova
• O requerimento de consulta da prova, feito pelo Encarregado de Educação, é
pedido nos Serviços Administrativos, através do preenchimento do Modelo
08/JNE, dirigido ao Diretor do Agrupamento, mediante o pagamento de
0,03€/cópia.
• O requerimento é apresentado em duplicado no prazo de dois dias úteis, após
a publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao
requerente. (53.2)
Provas finais 3.º ciclo
Reapreciação Formalização do pedido
• Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem motivos
para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar, nos Serviços
Administrativos, requerimento, nos dois dias úteis seguintes à data em que a
prova lhe foi facultada, em impresso próprio Modelo 09/JNE e 10/JNE (10-
A/JNE, se necessário) dirigido ao Presidente do JNE.
• Os serviços administrativos procedem à recolha do depósito da quantia de
€25,00, emitindo o correspondente recibo. Este depósito será devolvido se a
classificação resultante da reapreciação for superior à inicial.
• No caso de erro na soma das cotações, deverá utilizar-se o Modelo 09-A/JNE
não havendo lugar nem à alegação nem ao depósito.
Provas finais 3.º ciclo
Reapreciação Formalização do pedido • O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a
apresentar no Modelo 10/JNE (se necessário também no Modelo 10‐A/JNE), a qual descreve os motivos que justificam o pedido de reapreciação, podendo ainda o aluno anexar pareceres e relatórios que melhor o fundamentem, desde que seja assegurado o anonimato da sua autoria. (55.4)
• A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou a existência de vício processual. A alegação não pode conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo (…), sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação. (55.6)
Provas finais 3.º ciclo Cronograma dos Pedidos de Consulta e Reapreciação - 1ª e 2ª chamada das PF
Afixação das
Pautas
Pedido de Consulta
de Prova
Modelo 08/JNE
(em duplicado)
Entrega das Fotocópias
da Prova, enunciado
com cotações e critérios
de classificação
Requerimento de
Pedido de Reapreciação
Modelo 09/JNE
Modelo 10/JNE
Modelo 10-A/JNE (folhas de continuação, se
necessárias)
Afixação dos
Resultados de
Reapreciação das
Provas Finais
Reclamação do
Resultado da
Reapreciação das
Provas Finais
14/07 (1ª Chamada das
Provas Finais)
15/07 e 16/07
17/07 (para quem entrega o
requerimento de consulta de
prova em 15/07)
até 22/07
04/08
05/08 e 06/08 18/07
(para quem entrega o
requerimento de consulta de
prova em 16/07)
até 23/07
18/07 (2ª Chamada das
Provas Finais)
21/07 e 22/07
23/07 (para quem entrega o
requerimento de consulta de
prova em 21/07)
até 25/07
18/08 20/08 e 21/08 24/07
(para quem entrega o
requerimento de consulta de
prova em 22/07)
até 28/07
04/08 (2.ª
Chamada PLNM)
05/08 e 06/08
07/08 (para quem entrega o
requerimento de consulta de
prova em 05/08)
até 11/08
16/08??
18/08 20/08 e 21/08
08/08 (para quem entrega o
requerimento de consulta de
prova em 06/08)
até 12/08
Provas finais 3.º ciclo Cronograma dos Pedidos de Consulta e Reapreciação
1ª e 2ª Fase das Provas de Equivalência à Frequência
Afixação das
Pautas
Pedido de Consulta
de Prova
Modelo 08/JNE
(em duplicado)
Entrega das Fotocópias
da Prova, enunciado
com cotações e critérios
de classificação
Requerimento de
Pedido de Reapreciação
Modelo 09/JNE
Modelo 10/JNE
Modelo 10-A/JNE (folhas de continuação, se
necessárias)
Afixação dos
Resultados de
Reapreciação das PEF
Reclamação do
Resultado da
Reapreciação das
Provas Finais e da 1ª
Fase das PEF
até 14/07 (1ª Fase das PEF)
2 dias úteis seguintes ao da
afixação das pautas
2 dias úteis seguintes ao do
pedido de consulta
2 dias úteis seguintes ao da
entrega das fotocópias 11/08 12/08 a 13/08
até 11/09 (2ª Fase das PEF)
2 dias úteis seguintes ao da
afixação das pautas
2 dias úteis seguintes ao do
pedido de consulta
2 dias úteis seguintes ao da
entrega das fotocópias 03/10 06/10 a 07/10
Provas finais 3.º ciclo Nota final A leitura deste documento não dispensa a leitura integral dos seguintes documentos: • Despacho normativo n.º 5-A/2014 • Norma 02/JNE/2014
Provas finais 3.º ciclo
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