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CONTESTAO - REPETIO DE INDBITO CUMULADA COM REVISIONAL - LOCAO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ____________COMARCA DE ____________Processo n _________

____________ (nome do primeiro ru, qualificao e endereo) e ____________ (nome da 2 r - imobiliria, qualificao e endereo), por seus procuradores firmatrios, ut instrumento de mandato incluso, estabelecidos profissionalmente nesta cidade, na ____________, onde recebem intimaes, vm presena de V. Exa., para no prazo de lei, apresentar CONTESTAO Ao de Rito Ordinrio de Repetio de Indbito cumulada com pedido Revisional que lhe move ____________ (nome do autor), j qualificado, dizendo e requerendo o quanto segue:PRELIMINARMENTE1) ILEGITIMIDADE DE PARTE NO POLO PASSIVO- Art. 295, II, do CPC.A legitimidade das partes uma das condies da ao. No presente caso, notria, flagrante e manifesta a ILEGITIMIDADE NO POLO PASSIVO DA DEMANDADA (r - imobiliria)

Pela simples leitura do Contrato de locao, verifica-se que o acordo de vontades deu-se entre Locador e Locatrio, no sendo a R - ____________ titular da Locao, nem cessionria do contrato locatcio, nem sucessora da locao, mas simplesmente MANDATRIA e, portanto, parte ilegtima para figurar no polo passivo da presente demanda.2) CARNCIA DE INTERESSE DA AUTORA - Art. 301, X, C/C 295, III, do CPC.A hiptese dos autos est a configurar a manifesta CARNCIA DE AO, do Autor para com a Administradora r ____________, na exata compreenso do disposto do art. 295, III, do CPC.O Autor, com a presente demanda, quer mascarar sua inadimplncia que vem se arrastando desde ______ at a presente data, alm do que no apresenta planilha discriminada de valores, vindo a requerer quantias que alm de aceitas por mais de trs (03) anos, j se encontram prescritas. Com efeito, a pretenso espelhada na pea vestibular no encontra eco na tutela jurisdicional, carece de interesse e pressupostos processuais, interpondo ardilosamente em (data) a presente demanda para cobrar o inexistente, visando procrastinar a demanda de despejo por falta de pagamento em TRMITE NA VARA CVEL, DESDE ____________

3) INPCIA DA INICIAL - Art. 295, do CPC.A petio inicial, inaugurativa do procedimento em destaque, apresenta defeito de origem, como tambm no contempla fundamento jurdico, requisitos necessrios para sua admissibilidade, o que impe a sua inpcia.O Art. 68 da Lei 8.245/91 disciplina e impe como procedimento o RITO SUMRIO a ser adotado nas aes revisionais de aluguel. No se trata de opo escolha pelo procedimento e sim imposio legal. Nesse sentido, a posio majoritria, tanto da doutrina, quanto da jurisprudncia, no sentido da indisponibilidade dos procedimentos."No pode o autor, nem mesmo com assentimento do ru, substituir o procedimento sumrio pelo ordinrio naqueles casos em que a lei manda observar o primeiro. 'A forma de procedimento no posta no interesse das partes, mas da Justia.' A no ser nas hipteses de pedidos cumulados (art. 292, 2), 'a parte no tem a disponibilidade de escolha do rito da causa'." (THEODORO JNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, 41 ed., vol. I, Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 313).NO MRITONa improvvel e remotssima hiptese desse MM. Juzo no acolher as preliminares arguidas, as quais so suficientes para determinar a extino do processo sem o exame de seu mrito, para no precluir, aduzem, os Contestantes o que segue.Basicamente a defesa cinge-se nos seguintes argumentos:- A impossibilidade de pagar o valor da locao que encontra-se inadimplente desde ____________;- Que os reajustes no obedecem a anualidade;- A devoluo, em dobro, de valores que supe ter sido pagos a maior com base no art. 42, pargrafo nico do CDC.- A utilizao do Cdigo do Consumidor como embasamento de suas pretenses;Entendem os Demandados, "mxima vnia", apresentar-se absolutamente improcedente a pretenso em evidncia. O Requerente, confunde-se em sua pretenso, alega que tem valores a serem devolvidos, que no seu entender foram cobrados a maior.Incontestvel que o Requerente locou um imvel para estabelecer seu comrcio, na forma estipulada no Contrato de Locao, documento de fls. _____O pacto locatcio deu-se entre ____________, como Locador, e ____________ como Locatrio, tendo sido intermediado atravs da administradora ____________Importante, tambm, ressaltar que se trata de LOCAO NO RESIDENCIAL, onde as partes estipulam, poca, a forma e a periodicidade do reajuste consoante item "Observaes" no final do Contrato de Locao.No caso de proceder a devoluo dos valores locatcios, essa, s encontra subsdios do retrocesso dos ltimos 36 meses, antes disso encontram-se prescritos decaindo, assim, o direito de postular qualquer devoluo.Observa-se que pelos recibos acostados pelo prprio Requerente, poucas foram as vezes em que o pagamento foi efetuado no vencimento. beneficiado o locatrio que paga seu aluguel at o dia 05 do ms subsequente ao de competncia, devendo esse privilgio ser entendido como um plus.Observa-se, ainda, que mesmo tendo sido os pagamentos efetuados posterior ao vencimento, a Administradora - Contestante, favoreceu o Locatrio com o agraciamento de tal desconto denominado de plus.A partir dos valores pagos aps o vencimento vem a Requerente calcular valores a seu bel prazer, esquecendo-se que desde ______ no cumpre com suas obrigaes locacionais e OMITE-SE em dizer como ser solvida sua INADIMPLNCIA. Os reajustes do valor locatcio, muito embora consta como vencimento trimestral, desde a implantao do Plano Real obedeceu a anualidade nos reajustesInegvel que se tratam de pagamentos reconhecidos e o que causa estranheza que somente agora, passados mais de __ anos do plano Real, vem a Demandante intitular-se credora de valores, tendo a mesma pago tal valores por muitos meses, sem se rebelar.Como j anunciado, desde ________, encontra-se o Requerido inadimplente com os alugueres e encargos. Evidente que se entendesse no ser o valor legal e vigente para a locao, j deveria ter tomado as providncias, ou seja, proposto demanda Consignatria, desde a poca em que comeou a ser cobrado, o que demonstra a sua concordncia com o mesmo.O conceito de locao (CC, art. 565) no se insere no de distribuio, comercializao, aquisio ou utilizao de produto ou servio (Lei 8.078, arts. 2 e 3). Por isso, o Cdigo do Consumidor no se aplica s relaes locatcias, que tm disciplina prpria (Lei 8.245/91). [...] Tratando-se de contrato de locao de imvel para o exerccio de atividade empresarial em shopping center, o locatrio no pode ser considerado destinatrio final do servio, razo por que inaplicvel o Cdigo de Defesa do Consumidor na referida relao jurdica. [...] (Processo n 2005.01.1.009711-3 (428658), 2 Turma Cvel do TJDFT, Rel. Designado Carmelita Brasil. maioria, DJe 22.06.2010).

AO DE COBRANA DE ALUGUIS E MULTA MORATRIA. PAGAMENTO DA MULTA. CDC. INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE LOCAO. MANUTENO DA SENTENA. devida a multa moratria contratada no percentual de 10% no mbito do contrato de locao, eis que inaplicveis referida espcie as normas contidas no Cdigo de Defesa do Consumidor. (Apelao Cvel n 6899384-42.2007.8.13.0024, 9 Cmara Cvel do TJMG, Rel. Pedro Bernardes. j. 19.10.2010, unnime, Publ. 08.11.2010).AO DE COBRANA. CONTRATO DE LOCAO. CASO CONCRETO. MATRIA DE FATO. Inaplicabilidade do CDC s relaes locatcias. Cobrana de valores pagos no demonstrada. Exame do caso que no denota a necessidade de concesso da Assistncia Judiciria Gratuita. Apelo desprovido. (Apelao Cvel n 70035225697, 15 Cmara Cvel do TJRS, Rel. Vicente Barrco de Vasconcellos. j. 07.04.2010, DJ 14.04.2010).LOCAO. INAPLICABILIDADE DO CDC. O limite estabelecido no Cdigo de Defesa do Consumidor para as multas de mora no tem aplicabilidade nas relaes provenientes de locao de imvel. No h, ademais, qualquer desproporcionalidade na multa fixada em 10% do valor do dbito. (Apelao Cvel n 1.0079.07.371586-8/001(1), 16 Cmara Cvel do TJMG, Rel. Wagner Wilson. j. 10.06.2009, unnime, Publ. 24.07.2009).

De resto, a inaplicabilidade do CDC ao caso patente, no s em face do disposto no art. 1 da Lei 8.245/91, mas, sobretudo, porque as partes contratantes da locao no podem ser abarcadas no conceito legal de consumidor e fornecedor. Alis, a propsito do tema, os Tribunais Ptrios j deixaram pontificado que:[...] O locador no fornecedor, pois que realiza nenhuma das atividades elencadas no art. 3 do CDC. Por outro lado, tambm no se enquadra o locatrio como consumidor, vez que no destinatrio final do produto que recebe pelo contrato locatcio, at por que a cesso da coisa locada temporria, devendo este restitu-la quando findar a relao locatcia. [...] (APC n 20070710124120 (318386), 1 Turma Cvel do TJDFT, Rel. Flvio Rostirola. j. 20.08.2008, unnime, DJU 01.09.2008, p. 77).

De forma genrica, a inicial, s traz evasivas e infundadas alegaes, citam aleatoriamente valores, sem provas ou fundamentos que possam descaracterizar os fundamentos da ao, o Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrana de dbitos locativos, processo em trmite.Por qualquer ngulo que se analise o Recurso, observa-se que est fadado a improcedncia, tambm por ser frgil, ardiloso, precrio e inconsistente, com evasivas que s vem de encontro com a clara e evidente caracterizao da M-F, e de carter eminentemente PROCRASTINATRIO.Do requerimento final, postula como prova, a realizao de clculo pericial e avaliao judicial. Primeiro: Se realmente fosse devido algum valor, esse, deveria j estar nos autos atravs uma planilha discriminada contendo os valores. Dois: Mesmo que o dito demonstrativo fosse elaborado, na devoluo ou compensao almejada encontram-se valores j prescritos. Efetivamente, a pretenso se afigura extremamente nebulosa, com estranhos procedimentos, motivo pelo qual se IMPUGNA todos os itens da inicial.ANTE AS RAZES EXPOSTAS, REQUER:a) O acolhimento das preliminares suscitadas, para em decorrncia julgar extinto o processo, frente a Administradora Demandada, sem enfrentamento de seu mrito;b) No tocante ao mrito, o julgamento pela improcedncia da ao, em harmonia com a fundamentao que corporifica a presente Contestao;c) A produo das provas em direito admitidas, nomeadamente, documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da Autora na pessoa do seu Representante Legal, sob pena de confisso, propugnando, ainda, pela juntada de novos documentos;d) A condenao da empresa Demandante ao pagamento das custas processuais e honorrios advocatcios e demais consectrios legais;e) O benefcio da Assistncia Judiciria Gratuita ao Contestante ____________ (1 ru), por no ter condies de arcar com as despesas processuais e honorrios advocatcios sem prejuzo de seu sustento, requerendo, na forma do Art. 5 , LXXIV da CF/88 e Lei 1.060/50, juntada da declarao firmada na forma da Lei 7.115/83.Nesses termosPede juntada e deferimento.____________, ___ de __________ de 20__.AdvogadoN OAB