LEGALE
CRIMES CONTRA A PESSOA
VIDA
Crimes
São crimes contra a vida:
homicídio
participação em suicídio
infanticídio
aborto
HOMICÍDIO
Crimes
homicídio
É a eliminação da vida extra-uterina
Crimes
homicídio
É crime hediondo ?
Crimes
homicídio
É crime hediondo ?
O homicídio será hediondo quando:
- qualificado
- simples como prática de grupo de extermínio
Crimes
Homicídio Privilegiado (traz uma redução de pena de 1/6 a 1/3) ocorre quando o agente pratica o homicídio doloso por:
- violenta emoção
Crimes
Homicídio Privilegiado (traz uma redução de pena de 1/6 a 1/3) ocorre quando o agente pratica o homicídio doloso por:
- violenta emoção
- relevante valor social
Crimes
Homicídio Privilegiado (traz uma redução de pena de 1/6 a 1/3) ocorre quando o agente pratica o homicídio doloso por:
- violenta emoção
- relevante valor social
- relevante valor moral
Crimes
OBS:
O homicídio privilegiado não poderá ser tese na primeira fase do Júri (pronúncia), somente sendo explorado em plenário
Crimes
Homicídio doloso será qualificado quando o agente agir:
Crimes
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
Crimes
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II - por motivo fútil
Crimes
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II - por motivo fútil
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
Crimes
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II - por motivo fútil
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
Crimes
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II - por motivo fútil
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
Crimes
VI - Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
(Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher)
Crimes
VII - Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
Atenção:
Crimes
(art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica)
(art. 144 - I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares)
Crimes
Causas de aumento de pena no homicídio:
(para o culposo) Em um terço se: - o crime resulta de inobservância de regra
técnica de profissão, arte ou ofício; - se o agente deixa de prestar imediato
socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante
Crimes
Causas de aumento de pena no homicídio:
(para o doloso) Em um terço se:
a vítima for menor de 14 anos ou maior de 60 anos
Crimes
Causas de aumento de pena no homicídio:
(para o doloso) Em um terço até a metade se:
o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio
Crimes
Causas de aumento de pena no homicídio:
(para o doloso - feminicídio) Em um terço até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima
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