QUALIDADE DE ÁGUA E TARIFA DE CONTINGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Coordenadoria de Saneamento Básico
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Conceitos
• Definição das condições e fiscalização da prestação dos serviços públicos, em seus aspectos sociais, econômicos, técnicos e jurídicos.
• O ente regulador é um delegado do Poder Público para exercer as funções de regulação sobre a prestação dos serviços, segundo regras e definições da política instituída.
• A regulação precisa ser permanente, constituindo um conjunto de regras estáveis que orientam a estruturação e o funcionamento de uma determinada área de serviços públicos!
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Riscos (controle)
• estabelecer procedimentos, critérios e normas que orientem e deem transparência do processo ao governo e à sociedade;
• Fortalecer as atuais administrações do setor para gerir e direcionar o processo;
• regulamentar as exigências e condições para a prestação de serviços, por empresas que passarão a deter o poder de monopólio.
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Princípios
• independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora;
• transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
Principais Atividades
• Definição de regras básicas para a prestação dos serviços;
• Fiscalização do cumprimento das metas e padrões de serviço ofertado;
• Definição de tarifas e o seu controle;
• Mediação e resolução de conflitos entre os atores envolvidos.
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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Aspectos observados
• Infra-estrutura (ex.: cobertura, atendimento, capacidade das instalações);
• Qualidade (ex.: controle de qualidade, características da água fornecida, características dos efluentes de esgotamento sanitário);
• Operacionais (ex.: perdas físicas, pressões, continuidade, extravasamentos de esgotos);
• Atendimento comercial (ex.: regularidade dos intervalos de leitura de medidores, prazos para execução de serviços como ligação de água);
• Reclamações;
• Econômicos e Financeiros (ex.: produtividade, margem operacional, evasão de receitas, indicadores de balanço, equilíbrio financeiro).
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CONTROLE E QUALIDADE DA ÁGUA
Legislação
• PORTARIA Nº 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011: Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
• RESOLUÇÃO Nº 122, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009: Disciplina a qualidade da água e dos esgotos na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
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CONTROLE E QUALIDADE DA ÁGUA
Avaliação da Infraestrutura e Operação
• Estações de Tratamento de Água;
• Mananciais;
• Laboratórios;
• Descargas de redes;
• Produtos químicos;
• Capacitação.
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CONTROLE E QUALIDADE DA ÁGUA
Avaliação da Infraestrutura e Operação
Manancial
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CONTROLE E QUALIDADE DA ÁGUA
Avaliação da Infraestrutura e Operação
Laboratórios
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QUALIDADE DE ÁGUA
Avaliação do Controle
• A fiscalização sobre o controle de qualidade da água foi a primeira ação sistêmica da ARCE com uso de indicadores (ação iniciada em 2002);
• Resultados progressivos: a partir de um patamar de cerca de 10% de atendimento da legislação (Portaria MS 36/1990), foi alcançado praticamente 100% de atendimento de uma legislação mais rigorosa (Portaria 518/2004);
• Vieram outras duas portarias (1.469 e 2.914) ainda mais rigorosas e o resultado persistiu.
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QUALIDADE DE ÁGUA
Avaliação do ControleEvolução de Análises de Coliformes na Rede de Abastecimento:
Referentes a dezembro de cada ano, de municipios representativos das bacias hidrográficas do Ceará.
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dez/02 dez/03 dez/04 dez/05
Mês / Ano
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Itapipoca - BCL Crateús - UNBPA Maranguape - BME Barbalha - UBSA
Tauá - BAJ Quixadá - BBA Aracati - BBJ Acaraú - BAC
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QUALIDADE DE ÁGUA
Avaliação da Qualidade
• Primeira ação da ARCE com uso de indicadores, por meio do SIRAE (ação iniciada em 2005);
• Firmado Termo de Ajustamento de Conduta para melhoria da qualidade bacteriológica da água nos 50 sistemas mais críticos (cerca de 1/3 das concessões da empresa);
• Acompanhamento ágil, resultados mais rápidos: melhoria significativa da qualidade bacteriológica da água em cerca de 4 meses.
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QUALIDADE DE ÁGUA
Avaliação da Qualidade
IQADCT – Índice de Qualidade de Coliformes Totais no Sistema de Distribuição de Água
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QUALIDADE DA ÁGUA
Avaliação da Qualidade
• RESOLUÇÃO Nº 167, DE 05 DE ABRIL 2013 (em revisão) - Dispõe sobre procedimentos de prestação de informações periódicas e eventuais, institui o sistema de avaliação de desempenho dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências;
• Regulação Sunshine: Consiste na determinação, comparação, publicação e divulgação da avaliação de desempenho dos prestadores de serviços, com uso de indicadores de desempenho.
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QUALIDADE DA ÁGUA
TURBIDEZ
2009 2010 2011
2012 2013 2014 2015
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QUALIDADE DA ÁGUA
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QUALIDADE DA ÁGUA
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QUALIDADE DA ÁGUA
TARIFA DE CONTINGÊNCIA
• Aplicação de sobrepreço de 120% sobre a tarifa normal sobre o consumo de água que exceda a 90% da média do consumo medido entre outubro de 2014 e setembro de 2015.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Lei Federal nº 11.445/2007:
“Art. 23. A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos:[...]XI - medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento; [...]”.....“Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.”
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Ato Declaratório nº 01/2015/SRH (Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará), de 06 de outubro de 2015 (DOE 07/10/2015): declaração, em todo o Estado do Ceará, de Situação Crítica de Escassez Hídrica, que vigorará até que sobrevenha recarga dos sistemas em nível de segurança.
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APLICAÇÃO
• A aplicação da tarifa de contingência atingirá todos os usuários dos serviços de abastecimento de água potável residentes na Região Metropolitana de Fortaleza, inclusive aqueles com contratos de demanda, ressalvados os seguintes casos:
a)os com consumo mensal de água menor ou igual a 10 m³;(*)
b)os hospitais, prontos-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção, e as unidades de internato e semi-internato de adolescentes em conflito com a lei.
(*) Corresponde a 60% dos consumidores da CAGECE (economias de água)
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DOS RECURSOS ADICIONAIS DA TARIFA DE CONTINGÊNCIA
• Registrados separadamente, em conta contábil específica;
• Aplicados na cobertura de custos adicionais decorrentes da situação de escassez e de investimentos elencados no plano de redução de perdas físicas de água, a ser submetido à aprovação da ARCE.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CAGECE
• Apresentar à ARCE, em um prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta resolução, plano de redução de perdas físicas de água potável, como condição para acessar os recursos financeiros oriundos da tarifa de contingência;
• Prover atendimento específico às reclamações sobre a média de consumo aplicável para efeito de incidência das tarifas de contingência.
• Promover campanhas e ações publicitárias, divulgando medidas de economia no uso da água conscientizando o usuário quanto à necessidade de colaborar para a mitigação dos efeitos da crise hídrica.
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Geraldo Basilio Sobrinho
Obrigado!
ARCE – Coordenadoria de Saneamento BásicoAv. Santos Dumont, 1789, 14o Andar
Fone: (55 85) 3101.1014Fortaleza – Ceará - Brasil
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