Quinta-feira, 09 de julho de 2020 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 12.367 - Ano XLIX QQuQuiinintata fff ieieirara 0909909 ddde julho de 2220202020 0000 PPPrPrPrefefefeiiieieitttututurrara MMMMMMununununiicicipipip llalalal ddddee CCCCaCaCaCampmpmpinininasasasAnAnoo XLXLXLIXIXIX
GABINETE DO PREFEITO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
EM 08 DE JULHO DE 2020 PROTOCOLADO nº: 2020/10/1648 INTERESSADO: Max Szadkowski da Silva ASSUNTO: Ressarcimento de danos. Deferimento. Despacho.1 - Nos termos da manifestação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de folha 98, defi ro o pedido de ressarcimento formulado pelo Sr. Max Szadkowski da Silva no valor de 5.190,00 (cinco mil,cento e noventa reais) , nos termos da Ordem de Serviço n.º 580/99.2 - À SMAJ/DPDI, para as demais anotações e posterior ciência desta decisão ao interessado.
Campinas, 08 de julho de 2020 JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Licitação Deserta Processo Administrativo : PMC.2019.00031830-70Interessado : Secretaria Municipal de SaúdeAssunto : Pregão nº 137/2020 - EletrônicoObjeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de sessões de Terapia Intensiva, método "Therasuit", através de 03 (três) ciclos anuais, com sessões de Fisio-terapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia, em atendimento a Mandado Judicial. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 2644638, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº 2644673, informo que o Pregão nº 137/2020 foi declarado DESERTO , por não acudirem interessados. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para ciência e demais providências.
Campinas, 08 de julho de 2020 PAULO ZANELLA
Secretário Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Licitação Fracassada Processo Administrativo : PMC.2018.00024815-49Interessado : Secretaria Municipal de SaúdeAssunto : Pregão nº 134/2020 - EletrônicoObjeto : Registro de Preços de escovas e esponja para desincrustação e desinfecção. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 2646110, acolhido pelo Diretor do De-partamento Central de Compras - documento SEI nº 2646163, informo que o Pregão nº 134/2020 foi declarado FRACASSADO , por não haver propostas em condições de aceitabilidade. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Saúde, para ciência e demais providências.
Campinas, 08 de julho de 2020 PAULO ZANELLA
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CAMPINAS -
COMSEA/CAMPINAS Comissão Eleitoral de Eleição de Convocação dos novos Membros, para a composição da representação da Sociedade Civil, Titulares e Suplentes, de vagas remanescentes junto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas - COMSEA/Campinas, para o período comple-
mentar do mandato de 2018/2020.
Informa nova data da Sessão Plenária consoante a Resolução COMSEA/Campinas n° 01/2020 - Regimento Eleitoral:
Data: 13/07/2020 (2ª feira)Horário: 14h00minLocal: Sala do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA/Campinas
Endereço: Rodovia Dom Pedro, Km 140,5 - Jardim Nilópolis, nas dependências da CEASA/Campinas - Centrais de Abastecimento de Campinas
Informamos que todas as medidas de controle para evitar contaminação pelo novo Coronavírus - COVID 19 e o distanciamento social serão aplicadas durante a Sessão Plenária.
Campinas, 06 de julho de 2020 MARIA CAROLINA LOUREIRO BECARO
Presidente em Exercício
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINAS ATOS DO CMI
O Conselho Municipal do Idoso de Campinas(CMI), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°14.403 de 21 de setembro de 2012, alterada pela Lei nº14.778 de 26 de Março de 2014, convoca seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes e os interessados para participar da Assembleia Geral Ordinária do CMI a realizar-se no dia 13 de julho de 2020, às 14:00 horas.Local: Ambiente VirtualEndereço: meet.google.com/ran-gdhm-swtPauta:1) Apresentação dos presentes e justifi cativa dos ausentes;2) Devolutiva e pautas deliberativas das comissões; a) Comissão de Legislação e Registro (devolutiva dos trabalhos); b) Comissão de Eventos (devolutiva dos trabalhos); c) Comissão de ILPI; -Deliberação sobre a realização de visitas virtuais gravadas às entidades que soli-citam registro ao FMPIC e a dinâmica de participação de todos os conselheiros na avaliação destes registros e visitas a serem realizadas; - Outros temas desenvolvidos pela comissão; d) Comissão de Centro Dia (devolutiva dos trabalhos); e) Comissão de Diagnóstico (devolutiva dos trabalhos); f) Comissão do FMPIC (devolutiva dos trabalhos); g) Comissão de Políticas Públicas e Violência (devolutiva dos trabalhos); - Deliberação sobre a necessidade de alocação de assistente social ou psicóloga (pro-fi ssional concursado) para direcionamento de fl uxo de violência e acolhimento de de-núncias pelo CMI; - Outros temas desenvolvidos pela comissão;3) Demonstrativo do FMPIC; 4) Informes Gerais;
Campinas, 08 de julho de 2020 RAPHAEL JORGE TANNUS
PRESIDENTE - CMI/CAMPINAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Cam-pinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal CONVOCA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião OR-DINÁRIA do CMDCA a se realizar por videochamada através do link meet.google.com/xpa-jgrv-gheData: 14/07/2020 Horário: 14h00PAUTAExpediente:Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião de junho de 2020.Informes: Justifi cativas de ausências;Ordem do dia:1 - Prestação de contas sobre a utilização de recursos do FMDCA para o Programa NUTRIRCAMPINAS2 - Relatório Financeiro FMDCA referente ao mês de abril/20203 - Balancete Contábil FMDCA referente ao mês de abril/20204 - Registro Defi nitivo do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira5 - Registro Provisório do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Ado-lescente - CASA LAR da entidade Associação Benefi cente dos 13 Pais "Lar da Crian-ça Feliz"6 - Contratação de profi ssional para suporte às redes sociais e eventos online do Con-selho7 - Solicitação de recurso remanescente do FMDCA para a Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade/SMASDH8 - Devolutiva das Comissões e Grupos de Trabalho do CMDCA
Campinas, 08 de julho de 2020 CARLOS RENÊ FERNANDES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DESPACHO Protocolado SEI n.º 2019.00052936-71Interessadas : SMS/Vale Diagnósticos Ltda.Assunto : Ref. Procedimento de Aplicação de Penalidades.
2 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à
Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)
CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php .
Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.
IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected].
br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalida-des, e regularmente notifi cada, a empresa Vale Diagnósticos Ltda., apresentou Defesa Prévia (doc. 2256222), que recebo por tempestiva. No mérito nego provimento à defesa e acolho o parecer do Departamento de As-sessoria Jurídica (doc. 2642298), haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar sua responsabilização pela infração ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 250/17, e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de multa de 30% sobre o valor da inadimplência, no equivalente a R$ 738,00 (Setecentos e trinta e oito reais), em conformidade com o disposto no artigo 7° da Lei n° 10.520/02, no artigo 87, inci-so II, da Lei n° 8.666/93, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido Edital. Ao DAJ para publicação e notifi cação desta decisão à empresa, inclusive, através do Diário Ofi cial do Município, o que expressamente autorizo, possibilitando a eventual interposição de recurso no prazo legal.
Campinas, 07 de julho de 2020 PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DESPACHO Protocolado SEI n.º 2019.000 33945-26 Interessadas : SMS/Cirúrgica União Ltda. Assunto : Ref. Procedimento de Aplicação de Penalidades.
Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, e regularmente notifi cada, a empresa Cirúrgica União Ltda., apresentou Defesa Prévia (doc. 2230258), que recebo por tempestiva. No mérito nego provimento à defesa e acolho o parecer do Departamento de As-sessoria Jurídica (doc. 2642429), haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar sua responsabilização pela infração ao item 7.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 279/18, e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de multa de 30% sobre o valor da inadimplência, no equivalente a R$ 328,80 (Trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos ), em conformidade com o disposto no artigo 7° da Lei n° 10.520/02, no artigo 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido Edital. Ao DAJ para publicação e notifi cação desta decisão à empresa, inclusive, através do Diário Ofi cial do Município, o que expressamente autorizo, possibilitando a eventual interposição de recurso no prazo legal.
Campinas, 07 de julho de 2020 PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DESPACHO
Protocolado SEI n.º 2019.000 45 718-80 Interessadas : SMS/Dental Oeste Eireli Assunto : Ref. Procedimento de Aplicação de Penalidades.
Determinada a abertura de procedimento administrativo de aplicação de penalidades, e regularmente notifi cada, a empresa Dental Oeste Eireli, apresentou Defesa Prévia (doc. 2247612), que recebo por tempestiva. No mérito nego provimento à defesa e acolho o parecer do Departamento de As-sessoria Jurídica (doc. 2641588), haja vista que não restou demonstrado qualquer argumento válido capaz de afastar sua responsabilização pela infração ao item 7.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 086/18, e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de multa de 30% sobre o valor da inadimplência, no equivalente a R$ 430,20 (Quatrocentos e trinta reais e vinte centavos), em conformidade com o disposto no artigo 7° da Lei n° 10.520/02, no artigo 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido Edital. Ao DAJ para publicação e notifi cação desta decisão à empresa, inclusive, através do Diário Ofi cial do Município, o que expressamente autorizo, possibilitando a eventual interposição de recurso no prazo legal.
Campinas, 07 de julho de 2020 PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
NOTIFICAÇÃO
Processo Administrativo PMC.2019.00035066-93 INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. AVENIDA ÁGUA FRIA, Nº. 981 / E N 985 - ÁGUA FRIA CEP 02.333-001 - SÃO PAULO / SP A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. ,
inscrita no CNPJ sob o n°43.295.831/0001-40, na pessoa de seu representante legal, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, lan-çado no doc.2284894 do processo em epígrafe, que deu provimento à defesa ofertada, conforme publicado no Diário Ofi cial do Município em 04 de maio de 2020.
Campinas, 08 de julho de 2020 CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador do Município - Diretor do DAJ/SMAJ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
EXTRATO Processo Administrativo nº. 2019.00000858-83. Interessada: FUMEC. Modalida-de: Carta-Convite nº 01/2020. Contratada: FFF PROJETOS E ASSESSORIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. Termo de Contrato nº. 19/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos as built e executivos arquitetônico e complementares, memoriais descritivos, memoriais de cálculo, planilha orçamen-tária e cronograma físico-fi nanceiro, visando a reforma da FUMEC descentralizada Campo Grande em Campinas/SP. Valor: R$ 84.245,00. Assinatura: 02/07/2020. Vigência: 06 (seis) meses a contar da data do recebimento da ordem de início dos serviços (06/07/2020 a 05/01/2021).
Campinas, 08 de julho de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA FUMEC
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2019.00001180-56 Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária Pregão Eletrônico: 056/2019
Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA para utilização nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, nas quantidades estimadas e em conformidade com as especifi cações constantes, conforme condições e especifi cações constantes do ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA.
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO a despesa em favor da empresa:
- PONTO MIX COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI , com fulcro na Ata de Regis-tro de Preços nº 06/2020, no valor de R$ 3.552,50 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.
Campinas, 08 de julho de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 05/2020 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS DOS SERVIDORES LOTADOS NA FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC), PARA FINS DE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo e, CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20.12.1996, que dispõe sobre as Dire-trizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o art. 140, § 3°, da Lei Orgânica do Município de Campinas; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal Nº 85, de 04.11.2014, que dis-põe sobre a extinção, criação e redesignação de cargos e funções da Fundação Muni-cipal para a Educação Comunitária - FUMEC; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 187, de 27.12.2017, que al-tera dispositivos da Lei 12.988, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 188, de 27.12.2017, que dispõe sobre a Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC); CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399, de 08.11.1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894, de 24.12.1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
3Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.985, de 28.06.2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987, de 28.06.2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Cam-pinas e dá outras Providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.988, de 28.06.2007, que dispõe sobre a o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e sua alteração; CONSIDERANDO a Resolução CME N° 01, de 01.03.2018, que fi xa normas para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de unidades educacionais e autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências; e CONSIDERANDO Resolução FUMEC nº 05, de 12.09.2018, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores e empregados públicos ativos da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Esta Resolução estabelece normas para a conferência e atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), para fi ns de classifi cação funcional. Art. 2º. Esta Resolução não se aplica: I - aos Professores de Educação Profi ssional e Professores Substitutos de Educação Profi ssional da FUMEC, que terão Resolução específi ca; e II - ao Processo de Progressão Funcional da FUMEC. Art. 3º. O processo de atualização dos dados dos servidores resultará em listas clas-sifi catórias que subsidiarão os atos administrativos da FUMEC no período de 2020 a 2021, assegurando ao servidor a impessoalidade e a transparência destes atos. Art. 4º. O sistema utilizado será o Sistema Eletrônico de Gestão de Pessoas (SEGP), administrado pela Gestão de Recursos Humanos (GRH), no endereço eletrônico ht-tps: //segp.campinas.sp.gov.br, e: I - permitirá ao servidor acessar seu cadastro, mediante login e senha pessoal, para consultas e inserção de dados; II - pontuará automaticamente as informações cadastrais para fi ns de classifi cação dos servidores da FUMEC; e III - armazenará e processará as informações dos servidores. Art. 5º. A conferência dos dados pessoais e funcionais dos servidores com centro de custo defi nitivo ou provisório lotados na FUMEC será realizada pelo próprio servi-dor, por meio do endereço eletrônico https: //segp.campinas.sp.gov.br. § 1º Constatada qualquer inconsistência, o servidor da FUMEC deverá atualizar as informações no endereço eletrônico http: //erh-fumec.campinas.sp.gov.br. § 2º A atualização das informações no SEGP, acontecerá um dia após a validação dos dados inseridos no E-RH, pela Gestão de Recursos Humanos da FUMEC. Art. 6º. A validação dos dados cadastrais referentes aos artigos 10, 11, 12 e 13 des-ta resolução dos servidores lotados na FUMEC, com centro de custo defi nitivo ou provisório, será realizada pelas respectivas chefi as imediatas, por meio do endereço eletrônico https: //segp.campinas.sp.gov.br. Parágrafo único. Os servidores da FUMEC que atuam em locais não pertencentes à FUMEC, terão a validação dos dados cadastrais realizada pela GRH. CAPÍTULO II DO PERÍODO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E DA VALIDADE DAS IN-FORMAÇÕES Art. 7º. Serão considerados para análise somente os documentos comprobatórios de formação relativos aos últimos cinco anos, contados de 01 de agosto do primeiro ano do período anterior a 31 de julho do ano corrente, exceto: I - os de validade permanente, para efeitos do disposto por esta Resolução e indicados a seguir: a) os certifi cados e os diplomas relativos à conclusão das diferentes etapas da Educa-ção Básica; b) os títulos acadêmicos relativos à conclusão da Graduação e da Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu; c) as autorias de livros, de capítulos de livros e a organização de livros indexados e publicados; e d) publicação de artigos e resumos em revista científi ca, anais ou periódicos. II - os documentos relativos ao tempo de serviço e à assiduidade. Parágrafo único. Serão considerados nos documentos comprobatórios a data da con-clusão e não a da expedição do certifi cado. Art. 8º. No ato de atualização dos dados, não serão considerados para fi ns de pontu-ação: I - os certifi cados, os diplomas e os títulos acadêmicos utilizados como requisito de ingresso na FUMEC; II - os tempos de serviço concomitantes; III - os tempos de serviço correspondentes: a) às licenças sem vencimentos; b) aos afastamentos para exercer funções em outras Secretarias da Prefeitura Munici-pal de Campinas e/ou em outros órgãos públicos; c) à suspensão por decisão defi nitiva em sindicância administrativa punitiva ou em processo administrativo disciplinar; e d) às faltas injustifi cadas. IV - os diferentes tempos de serviço na Carreira do Magistério das Redes Públicas e Privadas na Educação Básica, já computados para fi ns de aposentadoria. Parágrafo único. O profi ssional afastado de suas funções para compor a diretoria da associação sindical terá o seu tempo de afastamento computado como efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, em consonância com o art. 140, §3º, da Lei Orgânica do Município de Campinas. Art. 9º. As informações inseridas pelo servidor deverão ser validadas pela chefi a ime-diata de acordo com as orientações de procedimentos indicadas no próprio sistema. Parágrafo único. A validação das informações, pela chefi a imediata, deverá ocorrer somente mediante a convocação e comparecimento do servidor para apresentar todos os documentos originais comprobatórios dos dados inseridos ou alterados. CAPÍTULO III DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E DA CLASSIFICAÇÃO Art. 10. Aos documentos comprobatórios de escolaridade e de titulação do servidor, que tenham compatibilidade com o seu cargo e com a sua área de atuação, serão atri-buídas as seguintes pontuações: I - título de doutorado: 60 (sessenta) pontos, no máximo 1 título; II - título de mestrado: 50 (cinquenta) pontos, no máximo 1 título; III - título de especialização de, no mínimo, 360 horas: 30 (trinta) pontos, no máximo 1 título;
IV - título de especialização anterior à Resolução CFE Nº 14, de 23.11.1977, com carga horária inferior a 360 horas: 15 (quinze) pontos, no máximo 1 título; V - título de graduação em curso superior: 10 (dez) pontos, no máximo 1 título; VI - diploma ou certifi cado de conclusão de educação profi ssional técnica de nível médio: 6 (seis) pontos, no máximo 1 diploma ou certifi cado; VII - diploma ou certifi cado de conclusão de ensino médio: 4 (quatro) pontos, no máximo 1 diploma ou certifi cado; VIII - certifi cado de conclusão de ensino fundamental: 2 (dois) pontos, no máximo 1 certifi cado. § 1º Para fi ns de pontuação do que trata o caput, será computado apenas o título de maior valor e que não tenha sido utilizado para o ingresso no cargo. § 2º Os diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado deverão ser emitidos por Instituições de Ensino Superior, credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC. § 3º Os certifi cados dos cursos de pós-graduação lato sensu deverão atender o disposto na legislação que regulamentou o seu funcionamento. § 4º Os diplomas ou certifi cados de nível Médio, Graduação, Especialização, Mes-trado e Doutorado, somente serão pontuados conforme indicado nos incisos I a VII deste artigo, sendo vedada sua utilização para pontuação em outros campos. Art. 11. Aos documentos comprobatórios de autoria e de formação continuada do servidor, que tenham compatibilidade com o seu cargo e com a área de educação, serão atribuídas as seguintes pontuações: I - autoria de livro publicado e indexado: 5 (cinco) pontos por autoria, no máximo 2 autorias; II - autoria de capítulo de livro publicado e indexado: 3 (três) pontos por autoria, no máximo 2 autorias; III - organização de livro publicado e indexado: 3 (três) pontos por organização, no máximo 2 organizações; IV - publicações de artigos em revistas científi cas, anais ou periódicos: 3 (três) pontos por publicação, no máximo 2 publicações; V - publicações de resumos em revistas científi cas e anais: 1 (um) ponto por publica-ção, no máximo 2 publicações; VI - artigo em jornal/revista da mídia impressa com circulação regional e/ou nacional: 1 (um) ponto por artigo, no máximo 2 artigos; VII - conferência/palestra proferida em evento técnico/científi co: 1 (um) ponto por conferência/palestra, no máximo 2 conferências/palestras; VIII - apresentação de Trabalho em evento técnico (Pôster, Comunicação Oral e similares): 0,5 ponto por certifi cado no máximo 2 (dois) certifi cados, até 1, 0 ponto; IX - produção técnico/científi ca de material multimídia e/ou de material didático- pedagógico com registro ISBN ou fi cha catalográfi ca: 2 (dois) pontos por produção, no máximo 2 produções; X - cursos ministrados de, no mínimo, 30 (trinta) horas: 2 (dois) pontos por curso, no máximo 2 cursos; XI - ofi cina, minicurso ou curso ministrados de, no mínimo, 4 (quatro) horas: 1 (um) ponto por ofi cina, minicurso ou curso, no máximo 2 participações; XII - participação em Cursos e Eventos técnico-científi cos com carga horária defi -nida, com 0,02 (dois centésimos) de pontos por hora de curso, com limite máximo de 1.500 horas; XIII - participação em evento técnico/científi co (Congresso, Seminário, Simpósio e similares) sem carga horária defi nida: 0,05 (cinco centésimos) de pontos por partici-pação, no máximo 40 certifi cados, até 2 pontos. § 1º Para fi ns de contagem, não serão aceitos certifi cados com o mesmo título/conte-údo/instituição promotora, ainda que com datas diferentes. § 2º Para os efeitos desta Resolução não serão considerados certifi cados de conclusão de disciplinas e/ou módulos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. § 3º Os documentos comprobatórios pontuarão uma única vez, em um único item. Art. 12. Aos diferentes períodos de tempo de serviço e de situação funcional do Professor e do Especialista de Educação, serão atribuídas as seguintes pontuações: I - 0,1 (um décimo) de pontos por dia trabalhado pelo servidor: a) se Titular de Cargo Efetivo, no cargo/matrícula atual; b) se Função Atividade, no cargo/matrícula atual; II - 0,05 (cinco centésimos) de pontos por dia trabalhado, como Professor Substituto na FUMEC, mediante contrato temporário regido pela Consolidação das Leis do Tra-balho (CLT) , anterior ao cargo/matrícula atual; III - 0,08 (oito centésimos) de pontos por dia trabalhado, como Titular de Cargo Efetivo na Carreira de Magistério da FUMEC, anterior ao cargo/matrícula atual; e IV - 0,03 (três centésimos) de pontos por dia trabalhado relativo ao período de tempo em que o servidor atuou na Carreira do Magistério da Educação Básica, em outra Rede de Ensino, Pública ou Privada, anterior ao cargo/matrícula atual, e desde que não concomitante com o tempo de serviço prestado na FUMEC. Parágrafo único. Serão desconsiderados os diferentes tempos de serviço na Carreira do Magistério das Redes Públicas e Privadas na Educação Básica, já computados para fi ns de aposentadoria. Art. 13. O tempo trabalhado como Professor e/ou Especialista de Educação Básica em outras Redes Públicas ou Privadas deverá ser comprovado: I - para as redes públicas, com documento contendo visto da chefi a imediata e do representante do órgão federal, estadual ou municipal; e II - para as Redes Privadas, com a apresentação do original e da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, comprovando o tempo trabalhado, pelo profi ssional como Professor ou Especialista de Educação, assim como o ato legal de autorização reconhecimento da Unidade Educacional. Art. 14. Ao tempo de serviço do servidor, pertencente ao Quadro Geral, será atribuído: I - 0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado no seu cargo/matrícula atual, inde-pendentemente de sua situação funcional na FUMEC; II - 0,05 (cinco centésimos) de pontos por dia trabalho na FUMEC, nas funções de seu cargo atual, em caráter temporário, mediante contrato temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e III - 0,08 (oito centésimos) de pontos por dia trabalho como Titular em outro Cargo Efetivo do Quadro Geral da FUMEC, anterior ao cargo/matrícula atual. Art. 15. À assiduidade do servidor será atribuído 0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado, descontando-se: I - as Licenças para Tratamento de Saúde (LTS); II - as Licenças por motivo de doença na Família (LTF); e III - os períodos de tempos especifi cados no art. 8º, inciso III desta Resolução. §1º Deverá ser considerada a assiduidade ao trabalho referente ao período de 01 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em exercício. §2º A pontuação referente à assiduidade não será computada quando o profi ssional contar com mais de 180 dias de ausências, somadas as ausências apontadas nos inci-sos I e II deste artigo. Art. 16. Serão descontados para fi ns de pontuação os tempos de serviço correspon-dentes:
4 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
I - às Licenças Sem Vencimentos; II - aos afastamentos para exercer funções em outras secretarias da Prefeitura Muni-cipal de Campinas e/ou em outros órgãos públicos; III - à suspensão por decisão defi nitiva em sindicância administrativa punitiva ou por decisão defi nitiva em processo administrativo disciplinar; e IV - às faltas injustifi cadas. Parágrafo único. O profi ssional afastado de suas funções para compor a diretoria da associação sindical terá o seu tempo de afastamento computado como efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, em consonância com o art. 140, §3º, da Lei Orgânica do Município de Campinas. Art. 17. Os profi ssionais descritos nos artigos 110 e 111 da Lei Municipal Nº 1.399, de 08.11.1955, não sofrerão nenhum tipo desconto em seu tempo de serviço para qualquer fi m. CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR Art. 18. Os Especialistas de Educação comporão listas classifi catórias de acordo com o cargo de provimento efetivo. Art. 19. O desempate da classifi cação, caso ocorra, dar-se-á pela observância da se-guinte ordem de prioridade: I - maior tempo de serviço no cargo/função; II - maior pontuação obtida na titulação acadêmica; e III - maior idade. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 20. O recurso em primeira instância, referente à classifi cação do servidor, deverá ser encaminhado à chefi a imediata, por meio do endereço eletrônico https: //segp.campinas.sp.gov.br. Art. 21. O recurso em primeira instância, uma vez indeferido, será encaminhado automaticamente à segunda instância, para análise e providências de Comissão espe-cifi camente criada para esta fi nalidade. § 1º A Comissão Própria a que alude o caput, será presidida pelo representante da GRH e constituir-se-á por meio de Portaria publicada no Diário Ofi cial do Município - DOM, sendo vedada a sua composição por servidores que apresentarem recursos. § 2º A retifi cação da atualização dos dados, quando couber, deverá ser realizada pela comissão a que alude o art. 21, caput, desta Resolução. Art. 22. Nos recursos, é vedada a juntada de novos documentos comprobatórios para quaisquer fi ns . CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS Art. 23. Compete ao servidor da FUMEC: I - acessar os dados pessoais e funcionais no SEGP; II - acessar o fale conosco no SEGP (ajuda, fale conosco, assunto), no caso de incon-sistência nas informações de licenças, afastamentos e faltas; III - acessar o endereço eletrônico http: //erh-fumec.campinas.sp.gov.br e atualizar as informações, no caso de inconsistência dos dados pessoais e funcionais; IV - acessar e atualizar, no SEGP, os dados referentes aos artigos 10, 11, 12 e 13 desta resolução; V - responsabilizar-se pelo uso pessoal e intransferível de sua senha de acesso ao SEGP; VI - comparecer à convocação da chefi a imediata para apresentação dos documentos originais comprobatórios das informações inseridas no SEGP; VII - apresentar-se na GRH, para apresentação dos documentos originais, compro-batórios das informações inseridas no SEGP, caso não esteja atuando na FUMEC; VIII - atualizar suas informações cadastrais sempre que ocorrerem alterações nos seus dados; e IX - responsabilizar-se pela fi dedignidade das informações registradas, podendo res-ponder administrativa, civil e criminalmente por informações inidôneas. Art. 24. Compete à chefi a imediata: I - dar ciência e orientar o servidor a respeito do disposto por esta Resolução; II - responsabilizar-se pelo uso de sua senha de acesso ao SEGP; III - convocar o servidor para conferência dos dados inseridos; IV - orientar sobre eventuais correções, quando necessário; V - validar as informações, quando constatada a veracidade dos documentos; e VI - manter atualizado o prontuário do servidor. Art. 25. Compete ao titular da GPEJA orientar as chefi as imediatas das unidades edu-cacionais sobre a atualização dos dados pessoais e funcionais dos servidores; Art. 26. Compete ao titular da Gestão de Recursos Humanos - GRH: I - orientar as demais chefi as imediatas sobre a atualização dos dados pessoais e fun-cionais dos servidores; II - validar as informações atualizadas no sistema E-RH. III - acompanhar o processo de atualização e classifi cação dos servidores da FUMEC para o cumprimento do disposto por esta Resolução; IV - administrar o SEGP responsabilizando-se pela sua manutenção e desenvolvi-mento; V - encaminhar para a publicação a classifi cação dos servidores da FUMEC em DOM e no endereço eletrônico https: //segp.campinas.sp.gov.br; VI - validar as informações inseridas pelo servidor cujas ausências ultrapassem 360 (trezentos e sessenta) dias; e VII - defi nir o cronograma anual a ser cumprido. Art. 27. Compete ao titular da Diretoria Executiva da FUMEC: I - publicar no DOM o cronograma anual a ser cumprido; e II - designar representante para compor a Comissão Própria de Recurso que alude o art. 21, caput, desta Resolução. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Todos os itens constantes no cadastro informatizado devem ser atualizados. Parágrafo único. O servidor deverá manter no cadastro informatizado um endereço eletrônico ( e-mail ) pessoal, sendo vedada a utilização do e-mail da unidade educa-cional. Art. 29. O cronograma das ações previstas para a atualização anual dos dados pesso-ais e funcionais dos servidores consta do Anexo Único desta Resolução. Art. 30. Após a fi nalização de cada etapa do processo de atualização cadastral e clas-sifi cação dos servidores, prevista nesta Resolução, não será possível a alteração ou cancelamento dos atos efetuados. Art. 31 . Os casos não previstos por esta Resolução serão resolvidos pela Diretora Executiva da FUMEC. Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário em especial a Resolução FUMEC nº 03/2019 de 04 de julho de 2019.
Campinas, 07 de julho de 2020
SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
CRONOGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – 2020/2021
AÇÃO DATA LOCAL RESPONSÁVEL
CONFERÊNCIA E ATUALIZAÇÃO
DOS DADOS PESSOAIS E FUN-
CIONAIS
03/08/2020 A 07/08/2020 SISTEMA SEGP / E-RH SERVIDORES
ATUALIZAÇÃO E VALIDAÇÃO DE
CADASTRO10/08/2020 A 10/09/2020
REGIONAIS SERVIDORES E
FUMEC, DEMAIS CHEFIAS IMEDIATAS
DEPARTA-MENTOS
E SISTEMA SEGP
CONFERÊNCIA, CORREÇÃO E
VALIDAÇÃO DOS DADOS CADAS-
TRAIS
11/09/2020 A 15/09/2020
REGIONAIS
CHEFIA IMEDIATA
FUMEC, DEMAIS
DEPARTA-MENTOS
E SISTEMA SEGP
MONTAGEM DAS LISTAS DE
16 E 17/09/2020 SISTEMA SEGP GRH
CLASSIFICAÇÃO
ENCAMINHA-MENTO PARA PUBLICAÇÃO
9/18/2020 GRH GRH
PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO 9/21/2020 DOM
DIRETORIA EXECU-TIVA
E PRESIDENTE DA
FUMEC
RECURSO EM PRIMEIRA INS-
TÂNCIA22 E 23/09/2020 SISTEMA
SEGP SERVIDORES
DECISÃO DO RECURSO EM
PRIMEIRA INS-TÂNCIA
23 E 24/09/2020 SISTEMA SEGP CHEFIA IMEDIATA
RECURSO EM SEGUNDA INS-
TÂNCIA24 E 25/09/2020 SISTEMA
SEGP SISTEMA SEGP
DECISÃO DO RECURSO EM
SEGUNDA INS-TÂNCIA
9/28/2020 SISTEMA SEGP COMISSÃO PRÓPRIA
REPROCESSA-MENTO 9/29/2020 SISTEMA
SEGP IMA
MONTAGEM DAS LISTAS DE CLAS-
SIFICAÇÃO30/09/2020 E 01/10/2020 SISTEMA
SEGP GRH
ENCAMINHA-MENTO PARA PUBLICAÇÃO
10/2/2020 GRH GRH
PUBLICAÇÃO PÓS-RECURSO EM SEGUNDA
INSTÂNCIA
10/5/2020 DOMDIRETORIA EXECUTI-VA E PRESIDENTE DA
FUMEC
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 06/2020 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS DADOS PESSOAIS E
FUNCIONAIS DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DOS PROFESSORES SUBSTITUTOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
LOTADOS NA FUMEC/CEPROCAMP, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL.
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo e, CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20.12.1996, que dispõe sobre as Dire-trizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o art. 140, § 3°, da Lei Orgânica do Município de Campinas; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal Nº 85, de 04.11.2014, que dis-
5Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
põe sobre a extinção, criação e redesignação de cargos e funções da Fundação Muni-cipal para a Educação Comunitária - FUMEC; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 187, de 27.12.2017, que al-tera dispositivos da Lei 12.988, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 188, de 27.12.2017, que dispõe sobre a Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC); CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399, de 08.11.1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894, de 24.12.1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987, de 28.06.2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Cam-pinas e dá outras Providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.988, de 28.06.2007, que dispõe sobre a o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e sua alteração; CONSIDERANDO a Resolução FUMEC nº 04, de 02.03.2015, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/cursos aos Professores de Educação Profi ssional e Professores Substitutos de Educação Profi ssional do Centro de Educação Profi ssional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos - CEPROCAMP; CONSIDERANDO a Resolução FUMEC nº 11, de 01.12. 2015, que dispõe sobre as diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos no Centro de Edu-cação Profi ssional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos - CEPROCAMP; CONSIDERANDO Resolução FUMEC nº 05, de 12.09.2018, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores e empregados públicos ativos da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Esta Resolução estabelece normas para a conferência e atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos Professores de Educação Profi ssional e Professores Substitutos de Educação Profi ssional lotados na FUMEC/ Centro de Educação Profi s-sional de Campinas Prefeito Antonio da Costa Santos (CEPROCAMP). Art. 2º. O processo de atualização dos dados dos Professores de Educação Profi s-sional e Professores Substitutos de Educação Profi ssional resultará em listas clas-sifi catórias que subsidiarão os atos administrativos da FUMEC/CEPROCAMP no período de 2020 a 2021, assegurando ao servidor a impessoalidade e a transparência destes atos. Art. 3º. O sistema utilizado será o Sistema Eletrônico de Gestão de Pessoas (SEGP), administrado pela Gestão de Recursos Humanos (GRH), no endereço eletrônico ht-tps: //segp.campinas.sp.gov.br, e: I - permitirá ao servidor acessar seu cadastro, mediante login e senha pessoal, para consultas e inserção de dados; II - pontuará automaticamente as informações cadastrais para fi ns de classifi cação dos professores do CEPROCAMP; e III - armazenará e processará as informações dos servidores. Art. 4º. A conferência dos dados pessoais e funcionais dos Professores de Educação Profi ssional e Professores Substitutos de Educação Profi ssional lotados na FUMEC/CEPROCAMP será realizada pelo próprio servidor, por meio do endereço eletrônico https: //segp.campinas.sp.gov.br. § 1º Constatada qualquer inconsistência, o servidor da deverá atualizar as informa-ções no endereço eletrônico http: //erh-fumec.campinas.sp.gov.br. § 2º A atualização das informações no SEGP, acontecerá um dia após a validação dos dados inseridos no E-RH, pela Gestão de Recursos Humanos da FUMEC. Art. 5º. A validação dos dados cadastrais referentes aos artigos 9, 10, 11 e 12 des-ta resolução dos professores lotados na FUMEC/CEPROCAMP, será realizada pela chefi a do setor pedagógico, por meio do endereço eletrônico https: //segp.campinas.sp.gov.br. CAPÍTULO II DO PERÍODO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E DA VALIDADE DAS IN-FORMAÇÕES Art. 6º. Serão considerados para análise somente os documentos comprobatórios de formação relativos aos últimos cinco anos, contados de 01 de agosto do primeiro ano do período anterior a 31 de julho do ano corrente, exceto: I - os de validade permanente, para efeitos do disposto por esta Resolução e indicados a seguir: a) os certifi cados e os diplomas relativos à conclusão das diferentes etapas da Educa-ção Básica; b) os títulos acadêmicos relativos à conclusão da Graduação e da Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu; c) as autorias de livros, de capítulos de livros e a organização de livros indexados e publicados; e d) publicação de artigos e resumos em revista científi ca, anais ou periódicos. II - os documentos relativos ao tempo de serviço e à assiduidade. Parágrafo único. Serão considerados nos documentos comprobatórios a data da con-clusão e não a da expedição do certifi cado. Art. 7º. No ato de atualização dos dados, não serão considerados para fi ns de pontu-ação: I - os certifi cados, os diplomas e os títulos acadêmicos utilizados como requisito de ingresso na FUMEC/CEPROCAMP; II - os tempos de serviço concomitantes; III - os tempos de serviço correspondentes: a) às licenças sem vencimentos; b) aos afastamentos para exercer funções em outras Secretarias da Prefeitura Munici-pal de Campinas e/ou em outros órgãos públicos; c) à suspensão por decisão defi nitiva em sindicância administrativa punitiva ou em processo administrativo disciplinar; e d) às faltas injustifi cadas. IV - os tempos de serviço já computados para fi ns de aposentadoria. Parágrafo único. O profi ssional afastado de suas funções para compor a diretoria da associação sindical terá o seu tempo de afastamento computado como efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, em consonância com o art. 140, §3º, da Lei Orgânica do Município de Campinas. Art. 8º. As informações inseridas pelo professor deverão ser validadas pela chefi a do setor pedagógico do CEPROCAMP, de acordo com as orientações de procedimentos indicadas no próprio sistema. Parágrafo único. A validação das informações, pela chefi a imediata, deverá ocorrer somente mediante a convocação e comparecimento do servidor para apresentar todos
os documentos originais comprobatórios dos dados inseridos ou alterados. CAPÍTULO III DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E DA CLASSIFICAÇÃO Art. 9º. Aos documentos comprobatórios de escolaridade e de titulação do Professor de Educação Profi ssional e do Professor Substituto de Educação Profi ssional, que tenham compatibilidade com o seu cargo e com a sua área de atuação, serão atribuídas as seguintes pontuações: I - título de graduação, modalidade licenciatura plena ou curso equivalente, na área/eixo tecnológico em que o Professor de Educação Profi ssional e o Professor Substi-tuto de Educação Profi ssional é concursado: 60 (sessenta) pontos; II - título de doutorado: 50 (cinquenta) pontos; III - título de mestrado: 40 (quarenta) pontos; IV - título de graduação, modalidade licenciatura plena ou curso equivalente, em área/eixo distinta à atuação do Professor de Educação Profi ssional e do Professor Substi-tuto de Educação Profi ssional: 30 (trinta) pontos; V - título de especialização (pós-graduação) de, no mínimo, 360 horas: 25 (vinte e cinco) pontos; VI - título de especialização (pós-graduação), anterior à Resolução CFE Nº 14, de 23/11/1977, com carga horária inferior a 360 horas: 15 (quinze) pontos; VII - título de graduação, modalidades bacharelado ou tecnologia, em curso superior: 10 (dez) pontos. § 1º Para fi ns de pontuação de que trata o caput , será computado apenas o título de maior valor, e que não tenha sido utilizado para o ingresso no cargo. § 2º Os diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado deverão ser emitidos por Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo órgão competente da estrutura or-ganizacional brasileira. § 3º Os certifi cados dos cursos de pós-graduação lato sensu deverão atender ao dispos-to na legislação que regulamenta a matéria. § 4º Os títulos somente serão pontuados conforme indicado nos incisos I a VII, sendo vedada a sua utilização para pontuação em outros campos. Art. 10. Aos documentos comprobatórios de autoria e de formação continuada do Professor de Educação Profi ssional e do Professor Substituto de Educação Profi s-sional, que tenham compatibilidade com o seu cargo, serão atribuídas as seguintes pontuações: I - autoria de livro publicado e indexado: 5 (cinco) pontos por autoria, no máximo 2 autorias; II - autoria de capítulo de livro publicado e indexado: 3 (três) pontos por autoria, no máximo 2 autorias; III - organização de livro publicado e indexado: 3 (três) pontos por organização, no máximo 2 organizações; IV - publicações de artigos em revistas científi cas, anais ou periódicos: 3 (três) pontos por publicação, no máximo 2 publicações; V - publicações de resumos em revistas científi cas e anais: 1 (um) ponto por publica-ção, no máximo 2 publicações; VI - artigo em jornal/revista da mídia impressa com circulação regional e/ou nacional: 1 (um) ponto por artigo, no máximo 2 artigos; VII - conferência/palestra proferida em evento técnico/científi co: 1 (um) ponto por conferência/palestra, no máximo 2 conferências/palestras; VIII - apresentação de Trabalho em evento técnico (Pôster, Comunicação Oral e similares): 0,5 ponto por certifi cado no máximo 2 (dois) certifi cados, até 1, 0 ponto; IX - produção técnico/científi ca de material multimídia e/ou de material didático- pedagógico com registro ISBN ou fi cha catalográfi ca: 2 (dois) pontos por produção, no máximo 2 produções; X - cursos ministrados de, no mínimo, 30 (trinta) horas: 2 (dois) pontos por curso, no máximo 2 cursos; XI - ofi cina, minicurso ou curso ministrados de, no mínimo, 4 (quatro) horas: 1 (um) ponto por ofi cina, minicurso ou curso, no máximo 2 participações; XII - participação em Cursos e Eventos técnico-científi cos com carga horária defi -nida, com 0,02 (dois centésimos) de pontos por hora de curso, com limite máximo de 1.500 horas; XIII - participação em evento técnico/científi co (Congresso, Seminário, Simpósio e similares) sem carga horária defi nida: 0,05 (cinco centésimos) de pontos por partici-pação, no máximo 40 certifi cados, até 2 pontos. XIV - participação, como membro titular, em banca de defesa de dissertação de mes-trado ou tese de doutorado: 1 (um) ponto por certifi cado, no máximo 2 (dois) certi-fi cados; XV - desenvolvimento de projetos no CEPROCAMP, por meio de Hora-Projeto, com carga horária semanal de, no mínimo, 4 (quatro) horas/aulas semanais, ao longo de, no mínimo, 3 (três) meses contínuos, desde que devidamente aprovado pela Gestão da instituição: 1 (um) ponto por semestre de desenvolvimento do projeto, máximo de 2 (dois) pontos. § 1º Para fi ns de contagem, não serão aceitos certifi cados com o mesmo título/conte-údo/instituição promotora, ainda que com datas diferentes. § 2º No caso de eventos acadêmicos/científi cos que possibilitem a realização de co-municação oral e/ou publicação de trabalhos em anais, deve ser observada a pontua-ção específi ca para cada certifi cado apresentado pelo professor, ainda que referentes ao mesmo evento. § 3º Para os efeitos desta Resolução não serão considerados certifi cados de conclusão de disciplinas e/ou módulos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. § 4º Os documentos comprobatórios pontuarão uma única vez, em um único item. Art. 11. Aos diferentes períodos de tempo de serviço e de situação funcional do Pro-fessor de Educação Profi ssional e do Professor Substituto de Educação Profi ssional, serão atribuídas as seguintes pontuações: I - 0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado pelo Professor de Educação Profi s-sional e pelo Professor Substituto de Educação Profi ssional no CEPROCAMP, na matrícula atual; II - 0,05 (cinco centésimos) de ponto por dia trabalhado pelo Professor de Educação Profi ssional e pelo Professor Substituto de Educação Profi ssional no CEPROCAMP, na carreira de sua atuação, relativo ao período anterior ao cargo/matrícula atuais, in-clusive mediante contrato temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); III - 0,08 (oito centésimos) de ponto por dia trabalhado pelo Professor de Educação Profi ssional e pelo Professor Substituto de Educação Profi ssional na FUMEC/EJA, na carreira docente, desde que não concomitante com o tempo de serviço prestado no CEPROCAMP; IV - 0,03 (três centésimos) de ponto por dia trabalhado relativo ao período de tempo em que o Professor de Educação Profi ssional ou o Professor Substituto de Educação Profi ssional atuou na Carreira do Magistério, em outra Rede de Ensino, Pública ou Privada, desde que não concomitante com o tempo de serviço prestado na FUMEC; V - 0,02 (dois centésimos) de ponto por dia trabalhado, em atividade não docente,
6 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
relativo ao período de tempo em que o Professor de Educação Profi ssional ou o Pro-fessor Substituto de Educação Profi ssional atuou na área/eixo tecnológico em que é concursado, em Instituições Públicas ou Privadas, desde que não concomitante com o tempo de serviço prestado na sua carreira. § 1º Os diferentes tempos de serviço, já computados para fi ns de aposentadoria, serão desconsiderados. § 2º Nenhum dos tempos de serviço indicados nos itens I a V será computado deforma concomitante, prevalecendo aquele que indicar maior pontuação por dia de trabalho. § 3º Não será considerado o tempo indicado no inciso V, se o Professor de Educa-ção Profi ssional e o Professor Substituto de Educação Profi ssional não apresentarem comprovação explícita da relação entre a área/eixo tecnológico em que é concursado e a experiência profi ssional em que atuou em atividade não docente. Art. 12. O tempo trabalhado deverá ser comprovado: I - para as instituições públicas, por meio de documento contendo visto da chefi a imediata e do representante do órgão federal, estadual ou municipal; II - para as instituições privadas, mediante a apresentação do original e da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Contrato de Trabalho legalmente fi rmado com Pessoa Jurídica, comprovando o tempo trabalhado pelo profi ssional, bem como cópia do ato legal de autorização/reconhecimento, quando se tratar de unidade educacional; III - para as instituições privadas de propriedade do docente, por meio de comprovan-te de regulamentação da instituição e documento que comprove/formalize os serviços prestados no período, sendo computado apenas o tempo do serviço prestado. Parágrafo único. No caso do registro profi ssional ainda estar ativo na CTPS, em re-lação ao tempo indicado no inciso II, também deverá ser apresentado uma declaração da empresa de que o funcionário ainda mantém vínculo empregatício na instituição. Art. 13. À assiduidade do Professor de Educação Profi ssional e do Professor Subs-tituto de Educação Profi ssional será atribuído 0,1 (um décimo) de ponto por dia tra-balhado, descontando-se: I - as Licenças para Tratamento de Saúde (LTS); II - as Licenças por motivo de doença na Família (LTF); e III - os períodos de tempos especifi cados no art. 7º, inciso III desta Resolução. §1º Deverá ser considerada a assiduidade ao trabalho referente ao período de 01 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em exercício. §2º A pontuação referente à assiduidade não será computada quando o profi ssional contar com mais de 180 dias de ausências, somadas as ausências apontadas nos inci-sos I e II deste artigo. Art. 14. Serão descontados para fi ns de pontuação os tempos de serviço correspon-dentes: I - às Licenças Sem Vencimentos; II - aos afastamentos para exercer funções em outras secretarias da Prefeitura Muni-cipal de Campinas e/ou em outros órgãos públicos; III - à suspensão por decisão defi nitiva em sindicância administrativa punitiva ou por decisão defi nitiva em processo administrativo disciplinar; e IV - às faltas injustifi cadas. Parágrafo único. O profi ssional afastado de suas funções para compor a diretoria da associação sindical terá o seu tempo de afastamento computado como efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, em consonância com o art. 140, §3º, da Lei Orgânica do Município de Campinas. Art. 15. Os profi ssionais descritos nos artigos 110 e 111 da Lei Municipal Nº 1.399, de 08.11.1955, não sofrerão nenhum tipo desconto em seu tempo de serviço para qualquer fi m. CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES Art. 16. A situação funcional do professor defi nirá a sua inclusão em listas classifi ca-tórias próprias, a saber: I - Lista I - Professor de Educação Profi ssional; II - Lista II - Professor Substituto de Educação Profi ssional. § 1º As listas classifi catórias serão organizadas de acordo com a área/eixo tecnológico em que o professor é concursado. § 2º Para cada processo de atribuição, a Gestão do CEPROCAMP deverá indicar as disciplinas/ cursos que compõem cada área/eixo tecnológico. Art. 17. Todos os professores aptos a ministrar aulas/cursos em área/eixo diferente do cargo/função atual, deverão ter essa habilitação incluída no Cadastro. Parágrafo único . O professor de que trata o caput comprovará a habilitação corres-pondente, cuja cópia deverá ser arquivada no seu prontuário. Art. 18. O desempate da classifi cação, caso ocorra, dar-se-á pela observância da se-guinte ordem de prioridade: I - maior tempo de serviço no cargo/função; II - maior pontuação obtida na titulação acadêmica; e III - maior idade. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 19. O recurso em primeira instância, referente à classifi cação do Professor de Educação Profi ssional e do Professor Substituto de Educação Profi ssional, deverá ser encaminhado à chefi a do setor pedagógico, por meio do endereço eletrônico https: //segp.campinas.sp.gov.br. Art. 20. O recurso em primeira instância, uma vez indeferido, será encaminhado automaticamente à segunda instância, para análise e providências de Comissão espe-cifi camente criada para esta fi nalidade. § 1º A Comissão Própria a que alude o caput, será presidida pelo representante da GRH e constituir-se-á por meio de Portaria publicada no Diário Ofi cial do Município - DOM, sendo vedada a sua composição por servidores que apresentarem recursos. § 2º A retifi cação da atualização dos dados, quando couber, deverá ser realizada pela comissão a que alude o art. 20, caput, desta Resolução. Art. 21. Nos recursos, é vedada a juntada de novos documentos comprobatórios para quaisquer fi ns . CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS Art. 22. Compete ao Professor de Educação Profi ssional e ao Professor Substituto de Educação Profi ssional da FUMEC/ CEPROCAMP: I - acessar os dados pessoais e funcionais no SEGP; II - acessar o fale conosco no SEGP (ajuda, fale conosco, assunto), no caso de incon-sistência nas informações de licenças, afastamentos e faltas; III - acessar o endereço eletrônico http: //erh-fumec.campinas.sp.gov.br e atualizar as informações, no caso de inconsistência dos dados pessoais e funcionais; IV - acessar e atualizar, no SEGP, os dados referentes aos artigos 9, 10, 11 e 12 desta resolução; V - responsabilizar-se pelo uso pessoal e intransferível de sua senha de acesso ao SEGP;
VI - comparecer à convocação da chefi a imediata para apresentação dos documentos originais comprobatórios das informações inseridas no SEGP; VII - apresentar-se na GRH, para apresentação dos documentos originais, compro-batórios das informações inseridas no SEGP, caso não esteja atuando na FUMEC/CEPROCAMP; VIII - atualizar suas informações cadastrais sempre que ocorrerem alterações nos seus dados; e IX - responsabilizar-se pela fi dedignidade das informações registradas, podendo res-ponder administrativa, civil e criminalmente por informações inidôneas. Art. 23. Compete à chefi a do Setor Pedagógico do CEPROCAMP: I - dar ciência e orientar o servidor a respeito do disposto por esta Resolução; II - responsabilizar-se pelo uso de sua senha de acesso ao SEGP; III - convocar o servidor para conferência dos dados inseridos; IV - orientar sobre eventuais correções, quando necessário; V - validar as informações, quando constatada a veracidade dos documentos; e VI - manter atualizado o prontuário do servidor. Art. 24. Compete ao Gestor Público dos Programas de Educação Profi ssional orientar o chefe do setor pedagógico do CEPROCAMP sobre o disposto por esta Resolução; Art. 25. Compete ao titular da Gestão de Recursos Humanos - GRH: I - validar as informações atualizadas no sistema E-RH. II - acompanhar o processo de atualização e classifi cação dos professores da FUMEC/CEPROCAMP para o cumprimento do disposto por esta Resolução; III - administrar o SEGP responsabilizando-se pela sua manutenção e desenvolvi-mento; IV - encaminhar para a publicação a classifi cação dos professores da FUMEC/CE-PROCAMP em DOM e no endereço eletrônico https: //segp.campinas.sp.gov.br; V - validar as informações inseridas pelo servidor cujas ausências ultrapassem 360 (trezentos e sessenta) dias; e VI - defi nir o cronograma anual a ser cumprido. Art. 26. Compete ao Supervisor Educacional que atua na FUMEC/CEPROCAMP: I - orientar a chefi a imediata dos professores sobre a atualização dos dados pessoais e funcionais do Professor de Educação Profi ssional e do Professor Substituto de Educação Profi ssional; II - acompanhar o processo de atualização e classifi cação dos professores do CEPRO-CAMP, para o cumprimento do disposto por esta Resolução. Art. 27. Compete ao titular da Diretoria Executiva da FUMEC: I - publicar no DOM o cronograma anual a ser cumprido; e II - designar representante para compor a Comissão Própria de Recurso que alude o art. 20, caput, desta Resolução. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Todos os itens constantes no cadastro informatizado devem ser atualizados. Parágrafo único. O servidor deverá manter no cadastro informatizado um endereço eletrônico ( e-mail ) pessoal, sendo vedada a utilização do e-mail da unidade educa-cional. Art. 29. O cronograma das ações previstas para a atualização anual dos dados pesso-ais e funcionais dos servidores consta do Anexo Único desta Resolução. Art. 30. Após a fi nalização de cada etapa do processo de atualização cadastral e clas-sifi cação dos servidores, prevista nesta Resolução, não será possível a alteração ou cancelamento dos atos efetuados. Art. 31 . Os casos não previstos por esta Resolução serão resolvidos pela Diretora Executiva da FUMEC. Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário, em especial a Resolução FUMEC nº 04/2017 de 22 de agosto de 2017.
Campinas, 07 de julho de 2020 SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
CRONOGRAMA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – 2020/2021
AÇÃO DATA LOCAL RESPONSÁVEL
CONFERÊNCIA E ATUA-LIZAÇÃO
31/08/2020 A 03/09/2020
SISTEMA SEGP / E-RH PROFESSORES
DOS DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS
ATUALIZAÇÃO E VALIDA-ÇÃO DE
04/09/2020 A 18/09/2020
CEPRO-CAMP / PROFESSORES E
CADASTRO SISTEMA SEGP
CHEFIA DO SETOR PEDAGÓGICO
CONFERÊNCIA, CORRE-ÇÃO E
21/09/2020 A 25/09/2020
CEPROCAMP / SISTEMA
SEGP
CHEFIA DO SETOR PEDAGÓGICO
VALIDAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
MONTAGEM DAS LISTAS DE
28 E 29/09/2020 SISTEMA SEGP GRH
CLASSIFICAÇÃO
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO 9/30/2020 GRH GRH
PUBLICAÇÃO DA CLASSI-FICAÇÃO 10/1/2020 DOM
DIRETORIA EXECU-TIVA
E PRESIDENTE DA
FUMEC
RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA 02 E 05/10/2020 SISTEMA
SEGP PROFESSORES
7Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
DECISÃO DO RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA 05 E 06/10/2020 SISTEMA
SEGPCHEFIA DO SETOR
PEDAGÓGICO
RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA 10/7/2020 SISTEMA
SEGP SISTEMA SEGP
DECISÃO DO RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA 08 E 09/10/2020 SISTEMA
SEGP COMISSÃO PRÓPRIA
REPROCESSAMENTO 10/12/2020 SISTEMA SEGP IMA
MONTAGEM DAS LISTAS DE
13 E 14/10/2020 SISTEMA SEGP GRH
CLASSIFICAÇÃO
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO 10/15/2020 GRH GRH
PUBLICAÇÃO PÓS-RE-CURSO EM
10/16/2020 DOM
DIRETORIA EXECU-TIVA
SEGUNDA INSTÂNCIA E PRESIDENTE DA
FUMEC
MONTAGEM DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO
30/09/2020 E 01/10/2020
SISTEMA SEGP GRH
ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO 10/2/2020 GRH GRH
PUBLICAÇÃO PÓS--RECURSO EM SEGUNDA
INSTÂNCIA10/5/2020 DOM
DIRETORIA EXECUTI-VA E PRESIDENTE DA
FUMEC
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Interessado: SAB - Sociedade Amigos do Bairro Jardim EulinaProtocolo: 2020/60/163 Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Av. Heitor Penteado, S/N, entrada portão 7, Balneário "Marlene Porto" Parque Ta-quaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado.
Campinas, 05 de julho de 2020 JOSÉ ABRAHÃO JUNIOR
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Protocolo SEI: PMC.2020.00030555-00 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda do(s) depósito(s) administrativo(s) realizado(s)no montante de 3.030,2119 UFIC's , sendo 1.024,3792 UFICs para extinção PARCIAL do IPTU/Ta-xado exercício de 2013 - emissão 11/2013, e 2.005,8327 UFICs para extinção PAR-CIAL do IPTU/Taxa do exercício de 2008 a 2012 - emissão X/1000 em 11/2013 , relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 3432.64.75.0216.01001, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo SEI:PMC.2020.00030761-75 Interessado:Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda do(s) depósito(s) administrativo(s) realizado(s) no montante de 10.627,2106UFIC's , para extinção TOTAL do IPTU/Taxa do exercício de 2019 , re-lativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 3434.12.12.0190.01001 , nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo SEI:PMC.2020.00030814-11 Interessado: Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins-trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e nos documentos constantes nos autos, AUTORI-ZO a conversão em renda dos depósitos administrativos realizados no montante de 50,1058 UFIC's , para extinção parcial do IPTU/Taxas Imobiliárias do exercício de 2015 - emissão 10/2015 , relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 3441.44.22.0323.01001, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Campinas, 08 de julho de 2020 LUCAS SILVA CUNHA
COORDENADOR DA CSACPT.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2019.0000002 2-61 e anexo PMC.2019.000042 4 3-35 Interessado: Aeroportos Brasil Viracopos S/A. Cartográfico: 5122.25.54.0001.010 2 2 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU dos exercícios de 2018, emissão 11/2018 e 2019, relativo ao imóvel codifi cado sob nº 5122.25.54.0001.010 2 2 , mantendo-se a incidência do im-posto, tendo em vista que o requerente se enquadra na defi nição legal de sujeito passi-vo do IPTU, nos termos dos artigos 2º, 2º-A, 5º e 5º-A da Lei Municipal nº 11.111/01 (alterada pela LC 181/2017) e dos artigos 32 e 34 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), uma vez que é pessoa jurídica de direito privado e utiliza imóvel pertencente a ente público para a exploração de atividades econômicas, ademais, não goza da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a da Constituição Federal, consoante as teses fi rmadas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos dos RE 594.015 - SP e RE 601.720 - RJ. No mais, outros argumentos expendidos pelo impugnante fi cam compreendidos por esta decisão que por mais abrangente, os engloba e, implicitamente, os exclui, invo-cando para tanto, aplicação subsidiária do CPC e dos entendimentos jurisprudenciais correspondentes à função administrativa judicante, segundo os quais o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo sufi ciente para fundar decisão nem se obriga a ater-se aos fundamentos indi-cados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).Registre-se que no mesmo diapasão postula o enunciado dos artigos 69 e 91 da Lei 13.104/07. Deixo de me pronunciar quanto a eventual ofensa à Constituição Federal e a ou-tras questões correlatas que envolvam matéria de constitucionalidade das leis, por obediência à norma expressa no artigo 88 da Lei 13.104/07, remetendo-as ao foro competente. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Protocolado: PMC.2020.00005176-18Interessado: Aeroportos Brasil Viracopos S/A.Cartográfico: 5122.25.54.0001.01001 a 5122.25.54.0001.01029Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do pre-sente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2020, relativo aos imóveis codificados sob os nº 5122.25.54.0001.01001 a 5122.25.54.0001.01029 , mantendo-se a incidência do imposto, tendo em vista que o requerente se enquadra na defi nição legal de sujeito pas-sivo do IPTU, nos termos dos artigos 2º, 2º-A, 5º e 5º-A da Lei Municipal nº 11.111/01 (alterada pela LC 181/2017) e dos artigos 32 e 34 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), uma vez que é pessoa jurídica de direito privado e utiliza imóvel pertencente a ente público para a exploração de atividades econômicas, ademais, não goza da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal, consoante as teses fi rmadas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos dos RE 594.015 - SP e RE 601.720 - RJ.No mais, outros argumentos expendidos pelo impugnante fi cam compreendidos por esta decisão que por mais abrangente, os engloba e, implicitamente, os exclui, invo-cando para tanto, aplicação subsidiária do CPC e dos entendimentos jurisprudenciais correspondentes à função administrativa judicante, segundo os quais o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo sufi ciente para fundar decisão nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).Registre-se que no mesmo diapasão postula o enunciado dos artigos 69 e 91 da Lei 13.104/07.Deixo de me pronunciar quanto a eventual ofensa à Constituição Federal e a outras questões correlatas que envolvam matéria de constitucionalidade das leis, por obedi-ência à norma expressa no artigo 88 da Lei 13.104/07, remetendo-as ao foro compe-tente. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Campinas, 15 de junho de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor - DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2019.00000040-42 e anexo PMC.2019.00004260-36 Interessado: Aeroportos Brasil Viracopos S/A. Cartográfico: 5122.25.54.0001.01029 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU dos exercícios de 2018, emissão 11/2018 e 2019, relativo ao imóvel codifi cado sob nº 5122.25.54.0001.01029 , mantendo-se a incidência do im-posto, tendo em vista que o requerente se enquadra na defi nição legal de sujeito passi-vo do IPTU, nos termos dos artigos 2º, 2º-A, 5º e 5º-A da Lei Municipal nº 11.111/01 (alterada pela LC 181/2017) e dos artigos 32 e 34 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), uma vez que é pessoa jurídica de direito privado e utiliza imóvel pertencente a ente público para a exploração de atividades econômicas, ademais, não goza da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal, consoante as teses fi rmadas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos dos RE 594.015 - SP e RE 601.720 - RJ. No mais, outros argumentos expendidos pelo impugnante fi cam compreendidos por esta decisão que por mais abrangente, os engloba e, implicitamente, os exclui, invo-cando para tanto, aplicação subsidiária do CPC e dos entendimentos jurisprudenciais correspondentes à função administrativa judicante, segundo os quais o juiz não está
8 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo sufi ciente para fundar decisão nem se obriga a ater-se aos fundamentos indi-cados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Registre-se que no mesmo diapasão postula o enunciado dos artigos 69 e 91 da Lei 13.104/07. Deixo de me pronunciar quanto a eventual ofensa à Constituição Federal e a ou-tras questões correlatas que envolvam matéria de constitucionalidade das leis, por obediência à norma expressa no artigo 88 da Lei 13.104/07, remetendo-as ao foro competente. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Protocolado: PMC. 201 9 .0000 1794 - 3 8 e anexo PMC.2020.0000 5980 - 06 Interessado: Sonia Maria Notario Brenelli Código Cartográfico: 3 241.33.37.0001.01307 Assunto: Revisão dos lançamentos doIPTU exercícios 2019 e 2020 e Taxa de Lixo exercício 2019 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados nos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º,68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido de revisão do lança-mento tributário do IPTU do s exercício s de 2019 e 2020 , para o imóvel cadastrado pelo código cartográfi co nº 3 241.33.37.0001.01307 , alterando-se o padrão construtivo de RH-6 para RH-5, mediante Planilha de Informações Cadastrais (PIC), conforme Parecer Fiscal contido no Documento SEI nº 2510284, consubstanciado nos termos dos artigos 18, 18A e 18B da Lei Municipal 11.111/01, alterada pela Lei Complemen-tar nº 181/17 e Tabela G do Anexo 2, combinado com Tabela A do Anexo 1, ambos do Decreto Municipal nº 19.723/17, mas não alcançando o padrão construtivo RH-4 pleiteado pelo requerente, visto que a pontuação de 195 obtida no preenchimento da PIC se enquadra no padrão construtivo RH-5 e indefiro o pedido de revisão do lan-çamento tributário da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo do exercí-cio de 2019, tendo em vista que o lançamento tributário foi corretamente constituído nos exatos termos da Lei Municipal nº 6.355/90 e alterações. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente de lançamentos revisados será devidamente com-putado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários , tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo arti-go74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolado : PMC. 201 9 .0000 5074 - 60 Interessado: Geraldo Pedroso de Carvalho Júnior Código Cartográfico: 3 412.32.78.0531.01001 Assunto: Revisão dos lançamentos doIPTU dos exercícios 2015 a 2018 (reemissão 11/2018) e 2019. Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados nos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão do lan-çamento tributário de IPTU dos exercícios de 2015 a 2017 (retroativo 11/2018) e 2018 (reemissão 11/2018) , para o imóvel cadastrado pelo código cartográfi co nº 3 412.32.78.0531.01001 nos termos do Artigo 83, inciso I da Lei 13.104/07, em face da intempestividade ocorrida, pois foi protocolizado fora do prazo estabelecido no Artigo 34 combinado com o Artigo 22, III, ambos da Lei 13.104/07 e Edital de Notifi -cação publicado no DOM de 03/12/2018, que dava ao responsável tributário o limite de protocolização de impugnação em 07/01/2019 e defiro o pedido de revisão do lançamento tributário de IPTU do exercício de 2019 , para o imóvel cadastrado pelo código cartográfi co nº 3 412.32.78.0531.01001 , alterando-se o padrão construtivo de RH-5 para RH-4, mediante Planilha de Informações Cadastrais (PIC), conforme Pa-recer Fiscal contido no Documento SEI nº 2512126, consubstanciado nos termos dos artigos 18, 18A e 18B da Lei Municipal 11.111/01, alterada pela Lei Complementar nº 181/17 e Tabela G do Anexo 2, combinado com Tabela A do Anexo 1, ambos do De-creto Municipal nº 19.723/17.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente de lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.104/07. Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com os artigos 3º, 69, 70 e 72 da Lei Municipal nº 13.104/07, deter-mino a retificação de ofício dos lançamentos tributários de IPTU dos exercícios de 2018 e a partir de 2020, para o imóvel cadastrado pelo código cartográfi co nº 3412.32.78.0531.01001, alterando-se o padrão construtivo de RH-5 para RH-4, me-diante Planilha de Informações Cadastrais (PIC), conforme Parecer Fiscal contido no Documento SEI nº 2512126, consubstanciado nos termos dos artigos 18, 18A e 18B da Lei Municipal 11.111/01, alterada pela Lei Complementar nº 181/17 e Tabela G do Anexo 2, combinado com Tabela A do Anexo 1, ambos do Decreto Municipal nº 19.723/17. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente de lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mes-mo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários , tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo arti-go74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolado: PMC.2019.0005531-76 e PMC.2020.00001754-66 Interessado: JOSÉ CARLOS GUIDOLIN Código Cartográfico: 3441.24.62.1225.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4º c.c.os artigos 68, 69 e70, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007, em relação ao imóvelcadastrado sob código cartográfi co nº 3441.24.62.1225.01001 , defiro parcialmente os pedi-dos de revisão dos lançamentos doIPTU dos exercícios de 2016 a 2018(reemissão out/2019),das Taxa Imobiliáriasdos exercícios de 2014 a 2019 (reemissão out/2019) e do IPTU e Taxa de Lixo exercício2020 (Emissão Geral), cancelando-os e reemitindo--os, alterando-se os dados cadastrais do imóvel, de forma que para o exercício de 2016 passe a ser registrada a área construída de 284,70 m² , categoria construtiva/padrão NRH-2, ano base de depreciação 2008 , alíquota de uso predominantemen-
tenão residencial, para o exercício de 2017 passe a ser registrada a área construída de 284,70 m² , categoria construtiva/padrão NRH-3 , ano base de depreciação 2008 , alíquota de uso predominantemente não residencial, para o exercício de 2018 passe a ser registrada a área construída de 284,70 m² , categoria construtiva/padrão NRH-2 , ano base de depreciação 2008 , alíquota de uso predominantemente não residencial, para o exercício de 2019 e seguintes passe a ser registrada a área construída de 223,22 m² , categoria construtiva/padrão NRH-2 , ano base de depreciação 2008 , alíquota de uso predominantemente não residencial, posto que restou comprovado, através de as-sertiva e extensa documentação comprobatória, colacionada aos autos,que realmente a área predominante do imóvel é de telheiro. Houve demolição parcial do imóvel no exercício de 2018, justifi cando a diminuição da área construída, somente, a partir do ano de2019. Em relação à Taxa de Lixo, conforme a tabela 1, anexo único da Lei 6.355/1990, acrescido pela Lei Complementar Municipal nº 178/2017, justifi ca-se a sua alteração, somente a partir de 2019, em virtude da demolição parcial ocorrida. Já em relação a Taxa de Combate a Sinistros, Lei Municipal nº 6.361/1990, não há motivos que justifiquem a alteração dos montantes lançados , pois o requerente não apresentou fato e provas que justifi cassem a sua alteração. Além disso, a Lei teve vigência até o exercício de 2017, revogada pela Lei Complementar nº 181, de 11/10/2017, e a alteração da área construída, demolição parcial, ocorreu no exercício de 2018, em conformidade com as disposições das Leis Municipais n° 11.111/2001, e alterações, e n° 6.355/1990, e alterações, e nos Decretos Municipais n° 16.274/2008, n° 17.734/2012, n° 19.360/2016 e n° 19.723/2017, naquilo em que couberem. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujei-to passivo, nos termos do artigo23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamen-tos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo55 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo arti-go74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei Municipal n° 13.636/2009.
Protocolado: PMC.2020.00004763-18 Interessado: JOCY VIGNADO Código Cartográfico: 3242.51.68.0416.01001 Assunto: Revisão dos lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo exercício 2020 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4º c.c.os artigos 68, 69 e70, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007, em relação ao imóvel cadastrado sob código cartográfi co nº 3242.51.68.0416.01001 , defiro parcialmente o pedido de revi-são dos lançamentos do IPTU e da Taxa de Lixo do exercício de 2020 (emissão geral), cancelando-os e reemitindo-os, alterando-se os dados cadastrais do imóvel, de forma que passe a ser registrada a área construída de 348,42 m²; categoria construtiva/padrão RH-5; ano-base de depreciação 2009 , mantidos constantes os demais dados cadastrais, posto que restou comprovado, através de assertiva e extensa documentação compro-batória trazida pelo impugnante,que a área construída do imóvel esta erroneamente cadastrada. Acatando-se, também, o pedido de alteração no lançamento da Taxa de Lixo do exercício2020, devido a alteração da área construída do imóvel. Entretanto, não há razão para o acolhimento do pedido de alteração do valor do m² de terre-no , visto que, para o exercício de 2020, o valor unitário do metro quadrado do terre-no, utilizado no cálculo do valor venal do imóvel, encontra-se devidamente inserido na Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, anexa à Lei nº 15.499/17, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 11.111/01, alte-rada pelas Leis Municipais nº 12.445/05, 13.209/07 e Lei complementar 181/2017. Quanto ao pedido de não incidência de IPTU , não há motivos que o justifiquem , pois o imóvel esta localizado em loteamento aprovado pela autoridade competente, § 2º do artigo32 do CTN. Assim, as alterações cadastrais serão realizadas em con-formidade com asdisposições das Leis Municipais n° 11.111/2001, e alterações, e n° 6.355/1990, e alterações, e nos Decretos Municipaisn° 16.274/2008, n° 17.734/2012, n° 19.360/2016 e n° 19.723/2017, naquilo em que couberem. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujei-to passivo, nos termos do artigo23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamen-tos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo55 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo arti-go74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei Municipal n° 13.636/2009.
Protocolado: PMC. 2019.00004531-90 (e anexo PMC.2020.00009019-73) Interessado: NIVALDO DÓRO Código Cartográfico: 3423.13.36.0088.01026 Assunto: Revisão de lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo - exercícios de 2019 (Emissão Geral 01/2019) e 2020 (Emissão Geral 01/2020) Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4ºcombinado com os artigos68 a 70, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro os pedidos de revisão de lançamentos de IPTU e da Taxa de Lixo referentes aos exercícios de 2019 (Emissão Geral 01/2019) e 2020 (Emissão Geral 01/2020), para o imóvel cadastra-do sob código cartográfi co nº 3423.13.36.0088.01026 ,posto que, tanto o valor ve-nal atribuído ao imóvel, quanto o valor do imposto calculado a partir daquele, para cada um dos exercícios, estão em estrito acordo com o disposto na Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complementar n° 181/2017,na Lei Municipal n° 15.499/2017, que institui a planta genérica de valores de metro quadrado (m²) de terrenos localizados no Município,ademais, por não es-tarpresente qualquer das hipóteses contidas no § 2º do artigo16-A, da Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações, e ainda, pelo fatode ser ato administrativo de ofício e vinculado, o lançamento tributário deve obediência plena e irrestrita ao contido na legislação vigente, sendo nula, tal qual prescreve o artigo 89 da Lei Municipal n° 13.104/2007, decisão, que, no todo ou em parte, negue vigência, aplicação ou efi cácia à legislação municipal, razão pela qual é impossível acolhimento dos pedidos formu-lados pelorequerente, por carência de disposição legal a ampará-los, e fi nalmente, por estar a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo constituída de acordo com o determinado na Lei Municipal n° 6.355/1990e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complementar n° 178/2017, não tendo sido, diante de todo o exposto, evi-denciada irregularidade nos lançamentos contestados. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
9Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Protocolado: PMC. 2019.00004530-17 e anexo PMC.2020.00009012-05 Interessado: NIVALDO DÓRO Código Cartográfico: 3423.13.36.0088.01001 Assunto: Revisão de lançamentos doIPTU e Taxa de Lixo - exercícios de 2019 (Emissão Geral 01/2019) e 2020 (Emissão Geral 01/2020) Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 4º combinado com os artigos 68 a 70, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefi ro os pedidos de revisão de lançamentos de IPTU e da Taxa de Lixo referentes aos exercícios de 2019 (Emissão Geral 01/2019) e 2020 (Emissão Geral 01/2020), para o imóvel cadastrado sob códi-go cartográfi co nº 3423.13.36.0088.01001, posto que, tanto o valor venal atribuído ao imóvel, quanto o valor do imposto calculado a partir daquele, para cada um dos exercícios, estão em estrito acordo com o disposto na Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complementar n° 181/2017, na Lei Municipal n° 15.499/2017, que institui a planta genérica de valores de metro quadrado (m²) de terrenos localizados no Município, ademais, por não estar presente qualquer das hipóteses contidas no § 2º do artigo 16-A, da Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações, e ainda, pelo fato de ser ato administrativo de ofício e vinculado, o lança-mento tributário deve obediência plena e irrestrita ao contido na legislação atinente, sendo nula, tal qual prescreve o artigo 89 da Lei Municipal n° 13.104/2007, decisão, que, no todo ou em parte, negue vigência, aplicação ou efi cácia à legislação municipal, razão pela qual é impossível acolhimento dos pedidos formulados pelo requerente, por carência de disposição legal a ampará-los, e fi nalmente, por estar a taxa de coleta, remoção e destinação de lixo constituída de acordo com o determinado na Lei Muni-cipal n° 6.355/1990, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complementar n° 178/2017, não tendo sido, diante de todo o exposto, evidenciada irregularidade nos lançamentos contestados.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-são não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolado : PMC.201 9 .0000 4349 - 9 3 e anexo: PMC.20 20 .0000 6945 - 79 Interessado: Osvaldo Viola Código Cartográfico: 3 441.42.61.0212.00000 Assunto: Revisão dos lançamentos do IPTU - e xercício s 201 9 e 2020 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º,68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, in defiro o pedido de revisão de lançamento tribu-tário doIPTU relativo ao s exercício s de 201 9 e 20 20 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3 441.42.61.0212.00000 , tendo em vista que o valor unitário do metro quadrado do terreno, utilizado no cálculo do valor venal do imóvel,encontra-se de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, anexa à Lei Mu-nicipal nº 15.499/17, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pela Lei complementar 181/2017. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários , tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo arti-go74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Protocolado: PMC.2019.000042 13-10 Interessado: Aeroportos Brasil Viracopos S/A. Cartográfico: 5122.25.54.0001.010 0 9 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento d o IPTU do exercício de 2019, relativo ao imóvel codifi cado sob nº 5122.25.54.0001.010 0 9 , mantendo-se a incidência do imposto, tendo em vista que o requerente se enquadra na defi nição legal de sujeito passivo do IPTU, nos termos dos artigos 2º, 2º-A, 5º e 5º-A da Lei Municipal nº 11.111/01 (alterada pela LC 181/2017) e dos artigos 32 e 34 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), uma vez que é pessoa jurídica de direito privado e utiliza imóvel pertencente a ente público para a exploração de atividades econômicas, ademais, não goza da imunidade tributária recíproca previs-ta no artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal, consoante as teses fi rmadas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos dos RE 594.015 - SP e RE 601.720 - RJ.No mais, outros argumentos expendidos pelo impugnante fi cam compreendidos por esta decisão que por mais abrangente, os engloba e, implicitamente, os exclui, invo-cando para tanto, aplicação subsidiária do CPC e dos entendimentos jurisprudenciais correspondentes à função administrativa judicante, segundo os quais o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo sufi ciente para fundar decisão nem se obriga a ater-se aos fundamentos indi-cados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Registre-se que no mesmo diapasão postula o enunciado dos artigos 69 e 91 da Lei 13.104/07. Deixo de me pronunciar quanto a eventual ofensa à Constituição Federal e a ou-tras questões correlatas que envolvam matéria de constitucionalidade das leis, por obediência à norma expressa no artigo 88 da Lei 13.104/07, remetendo-as ao foro competente. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Protocolado: PMC.2020.00008413-85 Interessado: ORLANDO BARBARA DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3261.12.23.0046.01001 Assunto:Revisão dos lançamentos doIPTU e Taxa de Lixo - exercício 2020 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do arts. 4º c.c.os artigos,68, 69 e70, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro os pedidos de revisão de lança-mentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2020 em relação ao imóvel cadastrado sob código cartográfi co nº 3261.12.23.0046.01001 ,tendo em vista que da análise dos documentos colacionadosaos autos pelo impugnante em conjunto com oselementos apurados na instrução do processo, restou evidenciadoque o imóvel apresenta uso predominantemente não residencial. Quanto a Taxa de Lixo, o requerente não apre-sentou motivos e provas que justifi cassem a sua alteração. Mantendo-se constantes os dados cadastrais do imóvel, visto queem conformidade com asdisposições das Leis Municipais n° 11.111/2001regulamentadapelo Decreto nº 19.723/2017 e na Lei n° 6.355/1990 e alterações. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo arti-
go74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei Municipal n° 13.636/2009.
Campinas, 15 de junho de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor - DRI/SMF
ÁREA DE ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIAS - AINIT
NOTIFICAÇÃO FISCAL Protocolado: PMC.2020.00006767-59Interessado: Alexandre Matoso GonçalvesCPF: 063.326.318-48Código Cartográfico do Imóvel: 3461.61.73.1554.01001 Assunto: Revisão Lançamento de Tributo Imobiliário - Exercício 2020
Notifi ca-se o interessado acima identifi cado, nos termos dos artigos 21, inciso IV, 22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/07, para que, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste, apresente os documentos a seguir discriminados, nos termos do disposto nos artigos 13, 21 a 23, 63 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007 c/c as Instruções Normativas SMF nº 05 e 07/2017:
a) cópia das notas fi scais de compra de insumos, equipamentos, implementos, peças de reposição e similares, envolvidos na atividade rural, abrangendo todo o período objeto do pedido de reconhecimento da não incidência de IPTU;b) cópia das notas fi scais de venda ou saída de produtos relativos à atividade rural de-senvolvida no imóvel, abrangendo todo o período objeto do pedido de reconhecimento da não incidência de IPTU;c) croqui contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte do imóvel e respectivas dimensões, em metros quadrados, das áreas destinadas à atividade rural.d) Certidão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme Portaria CAT 14/2006 da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, onde conste como titular o proprietário ou o eventual arrendatário do imóvel identifi cado em epígrafe.
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: [email protected], com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2020.00006767-59, observando o disposto na Instrução Normativa SMF nº 01/2020, de 17 de abril de 2020.
Atenção: O não atendimento a esta notifi cação, no prazo estabelecido, implicará no não conhecimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.
Campinas, 08 de julho de 2020 ILTON OLIVEIRA SILVA
Auditor Fiscal Tributário Municipal
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolados PMC.2018.00005134-27 e anexado PMC.2019.00006670-76Interessado: Laura Marino CaproniAssunto: Revisão de Lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo Exercícios de 2018 e 2019 Código Cartográfico: 3241.33.37.0001.01210 Com fulcro na manifestação da Área competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 4º, 58, 68, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de revisão de lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo referentes aos exercícios 2018 e 2019, para o imóvel de código cartográfi co nº 3241.33.37.0001.01210 , para reconhecer a isenção do IPTU e Taxa de Lixo para Área não Edifi cável, a partir do exercício de 2019 , para uma área correspondente a fração ideal de 0,3320% da área total de 8.716,20 m², ou seja, 28,9378 m² , com base na matrícula nº 74450 - 2ºCRI e referida inscrição nº 8.720, do Livro 4-F do mesmo Cartório, pois foram atendidos os requisitos do inciso IX, artigo 4° da Lei Municipal nº 11.111/2001, não alcançando o exercício de 2018, tendo em vista a intempestividade do pedido, pois de acordo com o Decreto Municipal nº 19.723/2017, artigo 30, os pedidos de reconhecimento administrativos das Isenções do artigo 4º da Lei Municipal nº 11.111/2001 deverão ser requeridos no ano em curso para gozo no exercício seguinte. Não acolhidos também o pedido de atribuição de padrão diferenciado para a área construída comum e para a área construída privati-va, visto que os lançamentos foram constituídos em acordo com artigo 18-B da Lei Municipal nº 11.111/01, sendo que a legislação não diferencia o padrão construtivo entre áreas comuns e privativas das unidades imobiliárias inseridas em condomínio, e quanto à retifi cação do valor do metro quadrado do terreno contestando a majoração excessiva na Planta Genérica de Valores, não procede tal alegação visto que para os exercícios de 2018 e 2019, o valor unitário do metro quadrado do terreno, utilizado no cálculo do valor venal do imóvel, encontra-se de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, anexa à Lei nº 15.499/17, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/05, 13.209/07 e Lei complementar 181/2017. Deixo de Recorrer a Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07 alterado pela Lei Municipal nº 16.636/09.
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TRIBUTÁRIO Protocolado SEI: PMC.2019.00012150-39 Interessada: EDSON PEREIRA DA SILVA COUTO / SHALOM INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA EPP Assunto: ITBI - Pedido de Reconhecimento da não incidência em conferência de bem imóvel decorrente de Incorporação de empresa Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI, para o imóvel cadastrado sob o cartográfi co nº 3433.62.56.0287.01001(matricula 150.998/3º CRI), tendo em vista que não consta no instrumento contratual apresentado pelo interessa-do (a 4ª Alteração Contratual Consolidada Shalom Instituto Educacional Ltda. EPP, /CNPJ 05.927.251/0001-30) a integralização do imóvel apontado pelo requerente e que o requerente, mesmo após ter sido notifi cado pela fi scalização, conforme anexo 2157762, não apresentou o Contrato Social registrado na Junta Comercial que conste a integralização do bem imóvel indicado, de modo que não comprovou a integralização
10 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
do bem no capital social da empresa, nos termos do art. 5º, I, Lei 12.391/05, c.c. art. 63, §2º, da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
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ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2018.00000311-98 e anexo PMC.2019.00000392-61 Interessado: Fernando Fassani Paschoal Assunto: Revisão dos Lançamentos do IPTU - Exercícios 2018 e 2019 Código Cartográfico: 4154.14.25.0754.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º, 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, INDEFIRO os pedidos de revisão dos lançamen-tos do IPTU, exercícios 2018 e 2019, do imóvel cadastrado pelo cartográfico: 4154.14.25.0754.00000 , haja vista que está localizado na zona urbana do município, em loteamento aprovado, devidamente registrado no cartório competente, em conso-nância com o §2º do artigo 32 da Lei 5.172/1966 (CTN) e entendimento pacifi cado pela Junta de Recursos Tributários e TJ/SP. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
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Protocolo: PMC.2019.00025439-27 Interessado(a): VILMA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA Código Cartográfico: 3263.13.28.0151.01001 Tendo em vista a decisão anterior conter imprecisões quanto à revisão de ofício, nos termos do art. 87 da Lei Municipal 13.104/2007, retifi camos a presente como segue. De acordo com o encaminhamento, fundamentado nos artigos 3° e 4º, I, da Lei Mu-nicipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Nor-mativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO CANCELAMENTO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 , posto que restou comprovado, de acordo com certidão acostada aos presentes autos, o óbito do(a) benefi ciário(a) anterior, ocorrido em 2017, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos lançamentos originalmente cons-tituídos para os exercícios de 2015 a 2019 , cancelando-os e reemitindo-os com alte-ração de área construída tributável de '123,74m²' para '141,53m²', de categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-3' e de ano base '1979' para '1983', conforme Parecer Fiscal acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída tributável ir-regular e com a isenção de imposto para aposentado/pensionista até o exercício 2017, e mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Comple-mentar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Protocolo: PMC.2019.00037302-24 Interessado: NAZARÉ RODRIGUES Código Cartográfico: 3423.21.56.0124.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO , para os exercícios de 2020 e 2021, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a alte-ração de área construída tributável de '121,19m²' para '177,22m²', de ano base '1991' para '1998' e de categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-3'a partir do exercício de '2015', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI--DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente aos exercícios de 2020 e 2021, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste es-tabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Protocolo: PMC.2019.00041063-71 Interessado: ALICE RODRIGUES Código Cartográfico: 3441.23.16.0058.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n°
3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO , para os exercícios de 2020 e 2021, sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos legais. DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a alte-ração de área construída tributável de '264,60m²' para '295,16m²', de ano base '1975' para '1979' e de categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para 'RH-4'a partir do exercício de '2015', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, inclusive a isenção referente ao Amparo Social ao Idoso, visto que a pri-meira concessão deu-se em 2012, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente de-cisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 en° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente aos exercícios de 2020 e 2021, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzi-do pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliá-rias porventura incidentes sobre o imóvel.
Protocolo: PMC.2019.00037957-84 Interessado: CLEONICE MATIAS DA SILVA Código Cartográfico: 3251.54.64.0287.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 e subsequentes, se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2019 , cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '47,50m²' para '101,36m²',de ano base de '1985' para '2000' e de categoria/padrão construtivo de 'RH-2' para'RH-3' dos exercícios de '2015' a '2017' e 'RH-2' a partir do exercício de '2018', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem,desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI--DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 en° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de abril de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matricula nº 128.849-0 - Diretor(a) de Departamento DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCESSO ADMINISTRATI-
VO TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2020.00006631-85 Interessado: FERNANDO VALVERDE DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3421.12.10.0412.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 21 da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Muni-cipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, IN-DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2020, haja vista o lançamento estar corretamente constituído, pois não há pedido de isenção para o proprietário do imóvel, razão pela qual não há tal incidência, visto não estar no rol de concessões por ofício, estabelecidos pelo art. 4°, I da Lei Municipal n° 11.111/2001 e nos ter-mos do art. 13 da Lei Municipal 13.104/2007. Ainda, determino a alteração da área construída tributável de ' 260,80m² ' para ' 279,39m² ' e o ano base de ' 1974 ' para ' 1976 ' mantendo-se a categoria/padrão construtivo ' RH-5 ' a partir do exercício de ' 2020 ' de acordo com Parecer acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acor-do com as disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 13 de abril de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: PMC.2019.00036725-18 Interessado: MARIA HELENA LIBARINO DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 3434.13.61.0185.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA para o exercício de 2020 e exer-cícios subsequentes se mantido os requisitos legais, com a devida alteração de área construída tributável de '136,88m²' para '163,40m²', de ano base de '1985' para '1989' e da categoria/padrão construtivo de 'RH-3' para'RH-4' de acordo com Parecer Fiscal
11Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
acostado aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponi-bilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo--se inalterados todos os demais elementos constitutivos, de acordo com as disposi-ções do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem. A isenção, referente ao exercício de 20202, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimen-to do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de abril de 2020 RODRIGO LOPES DE FARIA
Coordenador(a) Setorial
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ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado: PMC.2018.0000 5 556-93 e anexo PMC.2019.0000 7146-86 Interessado: Sagesse Holding Ltda. Assunto: Revisão de IPTU e Taxa de Lixo - exercícios 2018 e 2019 Código Cartográfico: 3162. 42.18.0077.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º c/c os artigos 68 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, in defiro o pedido de revisão de lan-çamento tributário de IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo relativo ao s exercício s de 201 8 e 2019 , para o imóvel cadastrado pelo cartográfi co nº 3162. 42.18.0077.01001 , tendo em vista que o padrão construtivo foi corretamente apurado mediantevistoria fi scal no imóvel, por meio do protocolo nº 88/00/16239, com o preenchimento de Planilhas de Informações Fiscais (PIC), para cada um dos pavimentos existentes no imóvel, de acordo com suas respectivas áreas construídas e ano-base de depreciação, obtendo a pontuação para enquadramento na corresponden-te faixa de pontos constantes na Tabela de Valores do metro quadrado de construção anexa à Lei Municipal 11.111/01, nos termos dos artigos 18, 18A, 18C, 18E e 23 da citada Lei e que o valor unitário do metro quadrado do terreno, utilizado no cálcu-lo do valor venal do imóvel, encontra-se de acordo com a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, anexa à Lei Municipal nº 15.499/17, em conformidade com o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05, 13.209/07 e Lei complementar 181/2017. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Campinas, 13 de abril de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor - DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINS-
TRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: PMC.2019.00034570-30 Interessado: LEONILDA TORQUATO BRIGATTO Código Cartográfico: 3441.14.65.0001.01001 De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2020 e exer-cícios subsequentes se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO do exercício de 2019 , cancelando os lançamentos originariamente cons-tituídos e reemitindo-os com a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017. A isenção, referente ao exercício de 2020, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 13 de abril de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM PROCESSO
E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolado:PMC.2018.00004296-39 Interessado: PERALTA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EMPRESA-RIAIS LTDA. Código Cartográfico: 3432.42.52.0001.01001Assunto: Impugnação de IPTU 2018. Com base nos elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições doartigo4º combinado com os artigos 68 a 70, da Lei nº 13.104/2007, IN DEF I RO o pedido de revisão do lançamento tributário do IPTU exercício 2018 para o imóvel cadastrado sob código cartográfi co nº 3432.42.52.0001.01001 , tendo em vista que o lançamento encontra-se corretamente constituído em consonância com a legislação vigente, visto que a alíquota de 1,2% aplicada é prevista pelo artigo19, § 4º, incisos I e II da Lei Municipal 11.111/2001 em relação a área de terreno e para a área coberta utilizadas como estacionamento, porque as mesmas não estão caracterizadas como unidade autônoma para abrigo ou guarda de veículos e nem desmembradas em unidades autônomas e devidamente matriculados como tal no re-gistro de imóveis conforme estabelece a Tabela VIII do Anexo I da Lei Municipal 11.111/2001, portanto estão corretamente enquadradas nos termos dos artigo16 e 18-C da Lei Municipal 11.111/2001; o questionamento quanto a aplicação de ano base 2005, depreciação de 14% e fator depreciação de 0,86%, pois temos 4.960,81m² do total de 4.980,83m² de área construída lançada com atribuição de ano-base 2005,não havendo o que providenciar neste quesito; também não procede a solicitação de ava-liação especial para as áreas de depósito com 292,43m² e a área de estacionamento coberto, posto que o imóvel já foi devidamente vistoriado e enquadrado nos termos do artigo18-C da Lei 11.111/2001 pelo protocolo 2000/00/77.655. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que não se en-quadra na obrigatoriedade de recurso ofi cial determinada pelo artigo74 da Lei 13.104/2007, alterada pela Lei 13.636/2009.
Protocolado: PMC.2018.00004070-74 Interessado: REINALDO BARBOSA DA SILVA Código Cartográfico: 3451.23.11.0358.01001 Assunto: Revisão dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo do exercício de 2018 (Emissão Geral 01/2018) Em face do exposto, com fulcro na manifestação dos setores competentes e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos arts.3° e 4º c.c.os arti-gos66, 68 a 70, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007, em relação ao imóvel cadas-trado sob código cartográfi co nº 3451.23.11.0358.01001, defiro o pedido de revisão dos lançamentos do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício de 2018(Emissão Geral 01/2018), cancelando-os e reemitindo-os, com alteração de área construída tributável '269,05m²' para '240,43m²' e de ano base de depreciação '2015' para '2014', posto que restaram evidenciadas inconsistências nos dados cadastrais que embasaram os lançamentos originalmente constituídos, visto que foram baseados em projeto de regularização apresentado pelo(a) Requerente e posteriormente alterado, de acordo com auto denúncia contida nos presentes autos, determino revisão de ofício dos lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, referentes ao exercício de 2015 (Emissão Geral 01/2015), cancelando-os e reemitindo-os, para que sejam constituídos no tipo 'pre-dial' e incluídos área construída tributável '240,43m²', categoria/padrão construtivo 'RH-4' e ano base de depreciação '2014', posto que foi verifi cada, mediante documen-to acostado pelo(a) Requerente, a existência de área construída tributável habitável no exercício de 2014, e determino revisão de ofício dos lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, referentes aos exercícios de 2016 (Reemissão do Exercício 11/2016), 2017 (Emissão Geral 01/2017),2019 (Emissão Geral 01/19) e 2020 (Emissão Ge-ral 01/2020), cancelando-os e reemitindo-os, sob mesmos critérios imputados aos lançamentos referentes ao exercício de 2018, em revisão,de acordo Pareceres Fis-cais acostados aos presentes autos, mantendo-se incólumes demais dados cadastrais, fundamentando-se no disposto nas Lei Municipais n° 11.111/2001, e alterações, e 6.355/1990, e alterações, e nos Decretos Municipais n° 16.274/2008, n° 17.734/2012, n° 19.360/2016 e n° 19.723/2017, naquilo em que couberem, desde que, no momen-to da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF, ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os arts. 145, III, 149, VIII e parágrafo único, combinados com o art. 173, I, do CTN, consubstanciado nas dispo-sições do artigo23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, com alteração de categoria/padrão construtivo lançados de 'Residencial Horizontal - 5 (RH-5)' para 'Residencial Horizontal - 4 (RH-4)', de acordo com parecer fi scal acostado aos pre-sentes autos, nos termos do artigo41, c.c. a tabela A do anexo 1 e com a tabela G do anexo 2, todos do Decreto Municipal n° 19.723/2017, e do artigo18-A e parágrafo único da Lei Municipal n° 11.111/2001, alterada pela Lei Complementar n° 181/2017, mantendo-se inalterados demais elementos constitutivos, posto restar comprovado que o dado cadastral anterior não se coaduna com a realidade fática verifi cada.Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo arti-go74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei Municipal n° 13.636/2009.
Protocolado: PMC.2019.00003964-55 Interessado: NELSON DOS SANTOS RELVAS Código Cartográfico: 3432.44.14.0190.01001 Assunto: Revisão do lançamento do IPTU exercício de 2019 (Emissão Geral 01/2019) Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos arts.3°, 4º, 15, §§ 1° e 2°, e 68 a 70, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007 e alterações,em relação ao imóvel cadastrado sob código cartográfi co nº 3432.44.14.0190.01001 , certifico desistência tácita do pedido de revisão de lançamento de IPTU, referente ao exercício de 2019 (Emissão Geral 01/2019), posto ter sobrevindo pagamento, após a protocolização do pedido, determino a revisão de ofício dos lançamentos tributários referentes ao exer-cício de 2015 (Emissão Geral 01/2015), cancelando-os e reemitindo-os, com alteração de categoria/padrão construtivo 'Residencial Horizontal - 5 (RH-5)' para 'Residencial Horizontal - 4 (RH-4)', posto que restou constatado que referido dado cadastral está lançado em desacordo com a legislação vigente e à realidade fática do imóvel, e determino a revisão de ofício dos lançamentos tributários referentes aos exercícios de 2016 (Emissão Geral 01/2016), 2017 (Emissão Geral 01/2017), 2018 (Emissão Geral 01/2018), 2019 (Emissão Geral 01/2019) e 2020 (Emissão Geral 01/2020), cancelando-os e reemitindo-os, com alterações de categoria/padrão construtivo 'Re-sidencial Horizontal - 5 (RH-5)' para 'Residencial Horizontal - 4 (RH-4)' e de uso de imóvel 'Residencial' para 'Residencial com Uso Comercial', pelos motivos retro citados e porque foi identifi cada atividade comercial desde, no mínimo, o exercício de 2015, mantendo-se inalterados os demais elementos cadastrais, conforme pareceres fi scais acostados aos presentes autos, estando tudo fundamentado nas Leis Municipais n° 11.111/2001, e alterações, n° 12.446/2005, n° 15.499/2017, e n° 6.355/1990, e al-terações, e nos Decretos Municipais n° 16.274/2008, n° 17.734/2012, n° 19.360/2016 e n° 19.723/2017, naquilo em que couberem, desde que, no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF, ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos145, III, 149, VIII e parágrafo único, com-binados com o artigo173, I, do CTN, consubstanciado nas disposições do artigo23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 en° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujei-to passivo, nos termos do artigo23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, e alterações. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamen-tos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo55 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo arti-go74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei Municipal n° 13.636/2009.
Protocolado: PMC.2018.00000673-89 (e anexo PMC.2019.00004706-12) Requerente: ORLANDO MARTINS DA SILVA Código Cartográfico: 4311.44.30.0189.01001 Assunto: Revisão de Lançamentos de Taxa de Lixo, referente ao exercício de 2018 (Emissão Geral 01/2018), e Lançamentos de IPTU e Taxa de Lixo, referen-tes ao exercício de 2019 (Emissão Geral 01/2019)
12 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
Em face do exposto, com fulcro na manifestação dos setores competentes e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos arts. 4º e 13, c.c. os arts. 66, 68 a 70, todos da Lei Municipal nº 13.104/2007, em relação ao imóvel cadastrado sob código cartográfi co nº 4311.44.30.0189.01001, indefiro pedidos de revisão de lançamento de taxa de lixo, referente ao exercício de 2018 (Emissão Geral 01/2018), e de revisão lançamentos de IPTU e taxa de lixo, referentes ao exercício de 2019 (Emissão Geral 01/2019) , haja vista que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo é disponibilizado pelo Poder Público ao imóvel e trata-se de serviço de interesse público, essencial e de uso obrigatório pelo particular, nos termos dos arts. 77 e 79 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN) c.c. o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 6.355/1990, ademais, porque os valores lançados estão de acordo com os dados cadastrais do imóvel e respeitam o disposto na Lei Municipal n° 11.111/2001, e alterações, notadamente as trazidas pela Lei Complementar n° 181/2017, assim como o(a) Requerente não procedeu conforme o disposto no art. 48 do Decreto Municipal n° 19.723/2017, e não comprova teor do alegado, quanto às características do imóvel, sujeitando-se ao contido no art. 13 da Lei Municipal n° 13.104/2007, retro citado, assim como, porque não deve incidir sobre o cálculo do imposto isenção para aposentado(a), posto que, não obstante o(a) Requerente declarar tal situação, não foi localizado pedido de concessão deste benefício fi scal, em época própria, instruído com toda a documentação apta a análise, nos termos dos diplomas legais supra especifi cados, e, fi nalmente, por todo o exposto, não haver disposição legal a amparar os pedidos e não ter sido evidenciada irregularidade nos lançamentos contestados, devendo-se permanecer incólumes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários , tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74 da Lei Municipal n° 13.104/2007, alterado pela Lei Municipal n° 13.636/2009.
Campinas, 12 de maio de 2020 PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor - DRI/SMF
ÁREA DE ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIAS - AINIT NOTIFICAÇÃO FISCAL
Protocolado: PMC.2020.00006058-19Contribuinte: Gilberto Vicente de Azevedo JuniorCPF/MF: 066.261.651-00Código Cartográfico do Imóvel: 4311.32.21.0771.00000Assunto: Revisão Do IPTU - exercício 2020
Notifi ca-se o contribuinte acima identifi cado, nos termos dos artigos 21, inciso IV, 22 e 29, da Lei Municipal nº 13.104/07, para que, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste, apresente os documentos a seguir discriminados relativamente ao exercício de 2020, nos termos do disposto nos artigos 13, 21 a 23, 63 §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007 c/c as Instruções Normativas SMF nº 05 e 07/2017:
a) cópia das notas fi scais de compra de insumos, equipamentos, implementos, peças de reposição e similares, envolvidos na atividade rural; b) discriminação do valor total da produção resultante da atividade rural transacionada no período impugnado, em reais (R$), e apresentação das respectivas notas fi scais emi-tidas que comprovem tal valor; c) croqui do imóvel, contendo indicação das atividades desenvolvidas em cada parte do imóvel com respectiva indicação das dimensões, em metros quadrados, das áreas des-tinadas à atividade rural; d) documentação que comprove a contabilização das receitas da atividade rural: Livro Razão, Diário, Balancetes, Balanço, Demonstrativo de Resultados e Plano de Contas, subscritos por contador responsável; e) laudo técnico pericial, contendo: 1) planta de levantamento topográfi co planialtimétrico que discrimine a área total de preservação permanente em metros quadrados; 2) foto-grafi as ilustrativas da área; 3) caracterização da vegetação existente e, se for o caso, projeto de revegetação e enriquecimento com espécies vegetais fl orestais nativas, aprovado pelo órgão ambiental competente, assinado por profi ssionais devidamente habilitados pelo respectivo conselho de classe e 4) cópias das guias de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) respectivas.
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: [email protected], com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2020.00006058-19, observando o disposto na Instrução Normativa SMF nº 01/2020, de 17 de abril de 2020.
O não atendimento a esta notifi cação, no prazo estabelecido, implicará no não conhecimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.
Campinas, 08 de julho de 2020 THAIS LUCHIARI LUCATTO VISCARDI
Agente Fiscal Tributário Municipal
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA Edital de Notifi cação
Fica NOTIFICADO o Sujeito Passivo, na condição de Responsável Tributário, do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, incidente sobre os Serviços de Construção Civil e congêneres, nos termos do art. 30, incisos I a VI, §1º e 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, apurado a partir do protocolo abaixo identifi cado, com fundamento na Legislação Tributária Municipal, em especial o art. 2º, subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços, c/c art. 16, inciso V ou art. 14, incisos II e V, art. 22, § 3º, art. 27, inciso II, artigo 30, inciso I, alínea b, e artigo 30C, todos previstos na Lei Municipal n. 12.392/05 e alterações; e a Resolução SMF n.º 001/2016. Pode o Responsável Tributário efetuar o pagamento, o parcelamento, ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que se considera efetuada a notifi cação, nos termos dos artigos 22, inciso III, c/c. o art. 29, I e 34 da Lei Municipal n.º 13.104/2007.
INSCRI-ÇÃO
MOBILIÁ-RIA
NÚMERO DA GUIA
NÚMERO DO PRO-TOCOLO SUJEITO PASSIVO ENDEREÇO DA OBRA SERVICO
AREA TRIBUTA-
DA (A)
VALOR DO M2
EM UFIC (B)
BASE DE CÁLCULO EM UFIC
(AXB)
FATO GERA-
DOR
ISSQN DE-VIDO R$
032793/2020 2008/11/16033 ALEXANDRE FARIAS
AVENIDA DOUTOR ALBER-TO SARMENTO 1083
CONSTRU-ÇÃO 589,5 241,590 142.417,54 2/10/2016 18.024,86
BONFIM
13070711
032794/2020 2011/11/14517 ROBSON LUIS DA SILVA
RUA LOJA MAÇÔNICA INDEPENDÊNCIA 918
CONSTRU-ÇÃO 49,35 231,133 11.406,39 12/3/2015 1.443,63
RESIDENCIAL NOVO MUNDO
13058302
1805150 032795/2020 SEI-2017.00043543-31 ILIO CESAR FAN-TONI
RUA OLYMPIO JOSÉ BAR-REIROS 169
CONSTRU-ÇÃO 293,41 319,925 93.869,19 10/26/2016 11.880,41
RESIDENCIAL SWISS PARK
13049587
4391985 032796/2020 SEI-2017.00029118-11 SERGIO GOMES DA SILVA
RUA ERNESTO COSMO FIORETTI 283
CONSTRU-ÇÃO 277,25 319,925 85.056,86 11/18/2016 10.765,09
JARDIM SÃO JUDAS TADEU
13059705
1327054 032797/2020 SEI-2019.00017308-21 MAURÍCIO FER-NANDO LATTARO RUA DO MELRO 136 CONSTRU-
ÇÃO 605,8 319,925 187.955,94 8/29/2016 23.788,36
RESIDENCIAL PARQUE DAS ARAUCÁRIAS
13105812
032798/2020 SEI-2019.00015520-35 ANTONIO GROU AVENIDA ANDRADE NEVES 1736
CONSTRU-ÇÃO 15,73 241,590 3.800,22 6/30/2016 480,97
JARDIM CHAPADÃO
13070000
13Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
4578031 032799/2020 SEI-2017.00039527-07 ANTONIO MARCOS CORTEZ
RUA DOUTOR OSWALDO SEIFFERT 192
CONSTRU-ÇÃO 304,79 319,925 97.509,94 8/20/2016 12.341,20
VILA LOURDES
13051233
032800/2020 2017/10/24480 M MARCHI BLO-COS EPP
RUA ENGENHEIRO AUGUS-TO FIGUEIREDO 2865
CONSTRU-ÇÃO 63,21 241,590 15.270,93 4/24/2015 1.932,74
PORTAO 02
JARDIM CENTENÁRIO
13045113
3304965 032801/2020 SEI-2017.00006603-90 SIMONE OTTONE RIBEIRO RUA HYOICHI HIRATA 75 CONSTRU-
ÇÃO 298,6 319,925 91.274,60 11/18/2016 11.552,03
SWISS PARK
13049367
3162451 032802/2020 SEI-2019.00037435-55 CARLILE DINIZ SÁTIRO
RUA LUIZ DE BARROS BUENO 205
CONSTRU-ÇÃO 383,55 319,925 118.121,11 5/4/2016 14.949,82
MONT BLANC RESIDENCE
13098560
3162451 032803/2020 SEI 2020.00015236-20 CARLOS EDUARDO PIRES RUA JOSÉ RIGHI 164 CONSTRU-
ÇÃO 305,67 319,925 95.871,92 10/11/2016 12.133,89
RESIDENCIAL SWISS PARK
13049582
3304981 032804/2020 SEI 2019.00018324-02 MAURO PINTO RUA MARIA CARMEM CHI-MINAZZO 132
CONSTRU-ÇÃO 305,9 319,925 94.729,79 10/26/2016 11.989,33
SWISS PARK
13049395
4300203 032805/2020 SEI 2019.00026091-11 VITOR PACCOLA BENASSI RUA URUGUAIANA 93 CONSTRU-
ÇÃO 62,35 297,483 18.548,08 6/30/2016 2.347,51
BAIRRO BOSQUE
13026000
2795795 032806/2020 SEI 2019.00049084-34 GILBERTO MEN-DONCA
RUA ERASMO BRAGA (PROLONG) 1026
CONSTRU-ÇÃO 504 241,590 121.761,56 7/23/2015 15.410,57
JARDIM CHAPADÃO
13070147
3141861 032807/2020 SEI 2017.00021625-16 VANDERLEI NATA-LIN BRITO RUA JOSÉ PAULINO 1948 CONSTRU-
ÇÃO 444,25 241,590 107.326,54 6/30/2016 13.583,62
CENTRO
13023102
3859606 032808/2020 SEI 2020.00021336-12 ENDO CARDOSO RUA EXPEDICIONÁRIO ALCIDES TURATO 188
CONSTRU-ÇÃO 217,6 241,590 52.570,07 7/6/2016 6.653,45
JARDIM SÃO DOMINGOS
13053324
3051137 032809/2020 SEI 2020.00007690-99 MARCIO FERREIRA DE VILHENA
RUA IRINEU APARECIDO RIGHI 265
CONSTRU-ÇÃO 310,11 319,925 96.519,77 12/31/2016 12.215,88
RESIDENCIAL SWISS PARK
13049579
3303411 032810/2020 1998/0/75984JOÃO LUIZ FRAN-CO DO AMARAL
FILHO
RUA HERMELINDO AGU-LHARI 81
CONSTRU-ÇÃO 36,58 297,483 10.881,94 10/26/2017 1.377,26
PARQUE IMPERADOR
13097111
3477240 032811/2020 1968/0/22464 JOSE RAIMUNDO MATIAS
RUA MÁRIO DE SAMPAIO FERRAZ 356
CONSTRU-ÇÃO 10,49 297,483 3.120,60 3/17/2015 394,95
JARDIM AURÉLIA
13033130
1530607 032812/2020 1997/0/53882 ALDENIR FRAN-CISCO WICHER RUA AFONSO DINI 97 CONSTRU-
ÇÃO 98,46 319,925 25.741,17 3/9/2018 4.654,13
PARQUE DAS FLORES
13087615
5469970 032813/2020 1999/00/17750 GILSON AJEJE DE SOUZA RUA JUAN SANCHES 100 CONSTRU-
ÇÃO 25,3 231,133 5.847,65 5/11/2018 1.057,28
JARDIM DO VOVO
13033245
4848837 032814/2020 1995/00/24604 ANDREY MAGNO AMARAL DA SILVA
RUA EDSON LUIZ RIGONAT-TO 1363
CONSTRU-ÇÃO 94,38 241,590 12.084,69 10/11/2018 2.184,97
JARDIM SANTA CLARA
13058316
032815/2020 1997/0/41443 WERNER HARDY FRITSCH SCHULZ
RUA AFONSO CELSO DE ASSIS FIGUEIREDO JÚNIOR
914
CONSTRU-ÇÃO 31,97 297,483 9.510,54 8/18/2018 1.719,55
PARQUE SÃO QUIRINO
13088136
5274893 032816/2020 1999/00/64610CLAUDIO CE-ZAR KAMADA SCHWENDLER
RUA EUGÊNIO FABRINI 107 CONSTRU-ÇÃO 203,61 297,483 60.570,57 10/11/2018 10.951,46
14 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
LOTEAMENTO PARQUE DAS HORTÊNCIAS (SOUSAS)
13105628
4276493 032817/2020 1997/00/28620 JULIO CESAR AMO-RIM LESSA RUA AFONSO DINI 393 CONSTRU-
ÇÃO 123,27 319,925 39.437,15 4/17/2018 7.130,43
CASA
PARQUE DAS FLORES
13087615
032818/2020 SEI.2019.00043136-78 ROBERTO FEIJO DE FIGUEIREDO
RUA MENOTTI ARTHUR GRIGOL 483
CONSTRU-ÇÃO 9,86 319,925 3.154,46 3/3/2015 399,24
CHÁCARAS SANTA MAR-GARIDA
13085485
2995204 032819/2020 PMC.2020.00005070-51
RITA ALVES DA CONCEICAO
CONDE
RUA JOSE DA SILVA PINTO 289
CONSTRU-ÇÃO 130,98 297,483 38.964,36 10/15/2015 4.931,47
VILA PROOST DE SOUZA
13033650
3276520 032820/2020 PMC.2019.00038696-56
MAR ADMINISTRA-ÇÃO EIRELI RUA DA ABOLIÇÃO 1557 CONSTRU-
ÇÃO 1.749,74 241,590 422.720,39 8/12/2016 53.500,97
BAIRRO PONTE PRETA
13041445
Campinas, 08 de julho de 2020 EDUARDO SCORCIONE
AFTM - CSFM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-off ício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão do encerramento de suas atividades consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e comprovante de baixa inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_BAIXA
4779584 29.827.652/0001-86 ADRIANA GONCALVES MIZAEL 26627666898 01/07/2020
5601045 34.388.379/0001-70 ADRIANO SIMS 27424605860 05/07/2020
5872472 36.013.615/0001-08 ALARICE DA SILVA NERES 08122619410 03/07/2020
4814231 30.025.170/0001-91 ALBERTINA MARIA TORRES 25663789839 29/06/2020
4914139 30.586.765/0001-16 ALDIERIS NUNES BERTIM 27213859846 02/07/2020
3415724 22.829.671/0001-00 ALINE VIEITEZ BERNILS 39702653800 02/07/2020
5900328 36.218.637/0001-04 ANA CAROLINA PAULA DOS PASSOS HILARIO 39023705807 30/06/2020
3136213 21.164.810/0001-53 ANA PAULA LOTERIO ARANHA 31047118874 29/06/2020
5883997 36.080.587/0001-33 ANA PAULA LUIZ FIRMIANO 40368225860 29/06/2020
4908120 30.541.806/0001-58 ANDRE LUIS SILVA 34764813874 30/06/2020
5429250 33.435.722/0001-28 ANDRE LUIZ DE JESUS 30456913823 03/07/2020
5133521 31.798.709/0001-08 ANDREA MIRANDA LOSCHI 22643011805 29/06/2020
5450713 33.533.611/0001-54 ANDREIA APARECIDA DIAS 39751927803 30/06/2020
3752739 23.681.692/0001-86 ANDREZZA BORGES PRADO 26132556842 30/06/2020
5554616 34.112.787/0001-03 ANGELICA MELO ANDRADE DOS SAN-TOS 35398838865 29/06/2020
4496078 28.332.394/0001-02 ANTONIO FERNANDO CAETANO DE MELO 00456559876 01/07/2020
4553322 28.618.157/0001-02 ANTONIO GUILHERME VIEIRA MA-CHADO 41612031870 02/07/2020
5481678 33.709.674/0001-19 APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES NOVAES 22241704830 29/06/2020
5073936 31.454.125/0001-15 ARIANE TEREZA GRACIANO PINTO 21907759816 30/06/2020
5996805 36.962.088/0001-70 BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAP-TISTA FRIZARIN 46964014802 01/07/2020
5491150 33.740.524/0001-78 BRUNO HENRIQUE ROMEU BARBOSA 37822962817 03/07/2020
4728572 29.547.216/0001-53 CELESTE DE JESUS MENDES 27895447866 30/06/2020
5145473 31.870.651/0001-66 CESAR VARGAS PORTO 25272053800 30/06/2020
5937396 36.463.140/0001-43 CINDY CARDOSO MONTEIRO 45244851802 29/06/2020
2048493 13.876.071/0001-02 CIRLEI MAIOLINI VENTURINI 25454118842 29/06/2020
4814118 30.022.183/0001-07 DAIANE BATISTA SOUZA 38398635894 02/07/2020
4766890 29.728.064/0001-95 DEIVID SANTOS SOUZA 11817183680 30/06/2020
6029930 37.274.910/0001-72 EDER MARCOS KUMMRUW DA SILVA 12308214651 30/06/2020
3197808 21.532.804/0001-01 EDSON MENEGON DE SOUZA 70649596900 29/06/2020
15Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
4452321 28.063.864/0001-71 EDY CARLOS VIEIRA DE OLIVEIRA 30922954801 03/07/2020
4703677 29.416.035/0001-98 EGNALDO SARMENTO DOS SANTOS 30119137810 29/06/2020
5615925 34.475.774/0001-90 ELOA OLIVEIRA DE PAULA 41011375877 29/06/2020
4701348 29.374.783/0001-55 ELSA MARIA DOS SANTOS VIOTTO 13808571802 01/07/2020
3872254 24.408.863/0001-60 ERIKA ESTELA CYRILO 37658276812 30/06/2020
6068626 37.556.928/0001-67 FERNANDA GASPAR BASSETO 45811518803 01/07/2020
5492769 33.755.977/0001-78 FERNANDA LIMA DE ALCANTARA 40560056800 01/07/2020
4630653 29.035.129/0001-17 FLAVIA BATISTA TOGNOLO 36249852808 01/07/2020
5166683 31.988.779/0001-29 FLAVIO HENRIQUE PEREIRA BENELLI 29024520800 29/06/2020
5172799 32.020.197/0001-17 GABRIEL NEVES FERREIRA 36387764840 03/07/2020
5724384 35.036.568/0001-47 GABRIELA SIMAO PALMA 46886962809 29/06/2020
6034926 37.298.253/0001-01 GABRIELLA DA SILVA FELISBERTO 42075045836 30/06/2020
6033547 37.278.024/0001-17 GELSON SANTOS DE OLIVEIRA 26435345813 03/07/2020
5297273 32.701.899/0001-66 GEOVANA ALEXANDRA DA SILVA MORAES SILVEIRA 39618182827 02/07/2020
6035051 37.300.911/0001-44 GILIANE PEREIRA DE SOUSA PIVATO 46542179836 30/06/2020
5384419 33.175.785/0001-92 GISLAINE MENDES DE AGUIAR 42020475839 30/06/2020
4554043 28.628.404/0001-43 GIULIANNO FERRAZ FORMAGIO 22397695804 03/07/2020
5202051 32.208.018/0001-70 GIVALDO DOS SANTOS SOUSA 27516022829 03/07/2020
4810805 29.968.858/0001-26 HELIO ALVES DE GODOY 72205741853 29/06/2020
5965470 36.624.942/0001-98 INAYARA BUENO DIAMANTINO BATIS-TA 39698961852 29/06/2020
2632705 17.885.630/0001-93 IRAIDES DE OLIVEIRA VETACA 32483751830 30/06/2020
4765699 29.713.894/0001-49 ISABELLA CHEGURE DE CAMARGO ANDRADE 36830215862 29/06/2020
4725638 29.506.309/0001-30 IVO RENAN MONTEIRO BATTISTELLA 33800776820 29/06/2020
5773911 29.098.760/0001-65 JANAINA DOS SANTOS FIGUEIRA LIMA 06213450408 30/06/2020
4563972 28.668.529/0001-05 JESSICA EZIQUIEL 38707964803 30/06/2020
5526086 33.946.859/0001-47 JOAO AFONSO ROSA DE OLIVEIRA 37762563890 30/06/2020
5241030 32.375.556/0001-59 JONATAS WILLIAM ALVES 04514415910 30/06/2020
5247268 32.408.935/0001-06 JOSIMAR DE FREITAS AZEVEDO 31366223837 05/07/2020
3746305 23.638.700/0001-01 JULIANA CRISTINA FORTI 32283740843 05/07/2020
2798425 18.932.790/0001-09 JURANDY SANTANA 54211697820 29/06/2020
3930289 24.773.235/0001-84 KAIO HENRIQUE BASILIO 36116398855 30/06/2020
4936574 30.703.319/0001-44 KARLA CRISTINA GOUVEA DE CAMPOS FARIA 22681473802 02/07/2020
5797586 35.574.460/0001-08 KELLY BATISTA SILVA 40905518896 01/07/2020
5937078 36.459.465/0001-52 LAIS FERNANDA RIBEIRO 44988917835 02/07/2020
4258177 27.049.520/0001-45 LILIAN ALVES DA SILVA 33183692848 29/06/2020
5764688 35.322.366/0001-61 LILIAN ZANONI KRATSAS 31176580841 02/07/2020
4883977 30.422.241/0001-90 LINCOLN RIBEIRO ZAMAI 38481554863 30/06/2020
5189314 32.107.581/0001-51 LUCAS TADEU ALVES 40090181867 01/07/2020
4307488 27.323.001/0001-23 LUCIRENE JUVENTINO 27663960807 30/06/2020
4449150 28.047.387/0001-50 MADALENA RODRIGUES 01687130809 30/06/2020
4475844 28.222.070/0001-03 MARCOS FERNANDO RUI CRISTOFARO 12072602823 01/07/2020
5999340 36.969.480/0001-40 MARCOS FLORENTINO DA SILVA 09899625477 29/06/2020
5561833 34.148.589/0001-91 MARIA DAS DORES RODRIGUES DE JESUS 33219909892 29/06/2020
4872029 30.358.133/0001-03 MATHEUS QUEIROZ MENEZES DE CASTRO 37115784892 04/07/2020
5428130 33.424.705/0001-95 MAURICIO RUSSO 72115491815 29/06/2020
5527759 33.964.611/0001-09 MELANIA NIVEA MOURAO 25640019808 30/06/2020
4286103 27.214.134/0001-61 MELISSA YASMIN GOUVEIA DOS SAN-TOS 45539991885 29/06/2020
5750458 35.151.914/0001-38 MILLER KAIO FERREIRA FARIAS 01960097237 29/06/2020
6037526 37.340.794/0001-42 NARA MILLA DO NASCIMENTO CAM-POS 53727725818 02/07/2020
5239281 29.894.802/0001-74 NATANAEL FERNANDES 10242725830 01/07/2020
4216440 26.842.316/0001-14 NEUSA BOTELHO LOURENCO 04191603884 29/06/2020
5683319 34.812.200/0001-60 NICELIA LOPES CARDOSO 22425054839 30/06/2020
5862612 35.958.336/0001-46 NOELLI DO SOCORRO PEREIRA DE LIMA 32600514813 29/06/2020
6011250 37.064.266/0001-08 OSMAR DIAZ GOMES 86787616872 03/07/2020
4070313 26.061.088/0001-45 OSVALDO SILVEIRA DE BRITO 09705138877 01/07/2020
5450551 33.530.461/0001-25 PATRICIA PINHEIRO MACIEL 34417925801 01/07/2020
4923448 30.613.310/0001-42 PRISCILA CRISTINA MARIANO 41324258861 04/07/2020
4799364 29.906.132/0001-69 RENAN VINICIUS DA SILVA DOMINI-CAL 10291323642 01/07/2020
3425193 22.899.326/0001-35 RENATA CRISTINA DE JESUS SILVA RECH 10210532874 30/06/2020
5311853 32.790.957/0001-75 ROBSON HENRIQUE SILVA DE SOUZA 34966117828 29/06/2020
4363256 27.620.902/0001-87 ROBSON SILVESTRE ALVES 01677557818 03/07/2020
6051502 37.431.116/0001-95 RODRIGO OLIVEIRA ABRANTES 11828782700 30/06/2020
4689933 29.337.312/0001-77 ROGERIO NAKANE 36911370833 29/06/2020
3000397 20.193.305/0001-74 ROSELI FELIPE DA SILVA LIPARINI 21489340823 30/06/2020
4018206 25.301.674/0001-57 ROSEMEIRE MARQUES DE GODOY 32588426808 29/06/2020
5853460 35.886.783/0001-37 SABRINA YASMIM DA SILVA 43977920898 30/06/2020
5597722 34.347.345/0001-38 SANDRA REGINA DOS SANTOS BALBI-NO 31193949807 30/06/2020
5786819 35.521.893/0001-03 SILVIA MARIA TOSI CIOLA PIRAGINE 05735499823 02/07/2020
4279590 27.167.268/0001-79 SILVIANE CRISTINA PEREIRA BARBO-SA 40801230861 30/06/2020
3961796 24.956.064/0001-29 SIMONE LAZOTI CASTRO 18294287806 02/07/2020
5467411 33.652.153/0001-72 SOLANGE SILVA DOS SANTOS 21944781838 01/07/2020
3349500 22.377.605/0001-39 SONIA REGINA DOS SANTOS 15577268842 29/06/2020
6006370 37.020.168/0001-79 SUELY SILVA FREITAS 00482253800 01/07/2020
6053327 37.458.666/0001-06 TALITA BARROS DE FREITAS 09106661645 30/06/2020
5688264 34.873.761/0001-70 TAMARA FERNANDA TOTTA BRUNELLI 32240855843 30/06/2020
5994624 36.929.210/0001-06 TATIANA GUIMARAES CITRO 06745476835 30/06/2020
5698448 34.913.929/0001-23 TATIANE CRISTINA CORREA MORELAT-TO 33927575860 30/06/2020
4249496 27.005.302/0001-09 TERESA CRISTINA RODRIGUES ROCHA FRAGA MOREIRA 28195562809 01/07/2020
5853745 35.889.958/0001-60 TEREZA FERREIRA DA SILVA BERNAL 26424603808 29/06/2020
5308852 32.744.170/0001-77 THAIS SILVA FARIA 31203304854 01/07/2020
4574184 28.092.826/0001-47 THAIZA GREGORATO LOPES 37485461818 03/07/2020
5941512 36.465.990/0001-80 THIAGO ROCHA AMORIM 49295491831 02/07/2020
2626128 17.832.556/0001-47 VALDEMIR DE AMORIM COELHO 56856369972 03/07/2020
5399955 33.229.649/0001-38 VILDA MARIA DE OLIVEIRA 15467161814 02/07/2020
5171970 32.004.944/0001-23 VITORIA PEREZ MAIA 38579754828 30/06/2020
5642302 34.599.896/0001-99 VIVIANE APARECIDA ASTOLFI 29924831845 02/07/2020
3081559 20.763.772/0001-92 WAGNER MAURICIO RODRIGUES DE SOUZA 10203496892 02/07/2020
5683688 34.817.717/0001-42 WILLIAM QUAIATTI 27672308866 29/06/2020
5999456 36.970.795/0001-08 WILTON LENON DANTAS DA SILVA 09145032432 29/06/2020
MARCO ANTONIO KUAN OTTONI AFTM - CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-off ício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão da mudança do estabelecimento para outro município, consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e da inscri-ção no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_BAIXA
3161293 21.307.148/0001-43 ANDRE LUIS RIBEIRO 22081995883 02/07/2020
5286433 32.647.875/0001-76 BRUNO JOSE CARDOSO LOURENCO 07817987602 03/07/2020
2798301 18.930.823/0001-81 DANIELE HAEITMANN 30278640842 30/06/2020
6063152 37.542.311/0001-92 EFIGENIA MATILDE DOS SANTOS 36485293825 30/06/2020
3807720 24.019.718/0001-98 IVANY BRITO FERREIRA SANTOS 13417865875 29/06/2020
5823072 33.693.057/0001-72 JEDIEL ANTUNES CORREIA 33070313841 01/07/2020
16 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
4575725 28.732.040/0001-47 JONATAS BARBOSA GOMES 45340879852 02/07/2020
1903659 13.322.507/0001-03 LOURDES ROCHA DOS SANTOS 62426826991 30/06/2020
6040381 35.055.889/0001-99 LUAN BORGES DOS SANTOS 42715559836 03/07/2020
4334523 23.804.467/0001-90 LUIS FABIANO DA SILVA JUNIOR 44271775819 02/07/2020
3708888 23.443.292/0001-32 MILENA LIMA RIBEIRO 36842493862 05/07/2020
3729290 23.575.785/0001-26 PAULO ROBERTO FARIA LIMA 02297491867 30/06/2020
6060285 37.492.318/0001-47 RAFAEL DA SILVA CASAVELHA 34747811893 29/06/2020
5992354 12.599.028/0001-76 RAFAEL DA SILVA CORREA 30877439842 01/07/2020
5753341 27.834.931/0001-41 SANDREIQUE GHIZI DIAS 42885297867 30/06/2020
5428084 33.424.054/0001-33 SHEILA FEITOSA SANTOS 41827787821 30/06/2020
6012590 37.084.741/0001-08 SIMONE DA ROCHA 13392453889 30/06/2020
5937302 36.462.209/0001-14 VICTOR HUGO PEREIRA DE BARROS 33951595825 02/07/2020
5951569 35.006.439/0001-06 WALDECI DOS SANTOS CARLETTI 28291572810 30/06/2020
5554209 34.108.437/0001-65 WILIAN REMUS DA SILVA 08484704947 01/07/2020
MARCO ANTONIO KUAN OTTONI AFTM - CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-off ício junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL
6071384 37.604.009/0001-11 ADEMILTON FERREIRA COSTA 03051895814
6068669 37.557.129/0001-05 ADRIANA DA SILVA DELARICA 21248542835
6070965 37.598.714/0001-53 ADRIANA ELENA VALVERDE BIANCHI 21782670840
6068650 37.557.103/0001-67 ADRIANA SANTOS RUBIM 32883532885
6070787 37.596.261/0001-26 ADRIANO DE ABREU 33954612895
6070027 37.583.412/0001-01 AILTON MACEDO SILVA 17389624825
6068448 37.554.301/0001-77 ALDEMIR MANOEL DE OLIVEIRA 03702196439
6070558 37.590.406/0001-81 ALESSANDRA GRACA PESSANHA 27227870839
6071597 37.607.609/0001-33 ALESSANDRA MARIA PORTO SCAVONE 10963640852
6069827 37.579.418/0001-05 ALEXANDRE AUGUSTO GARCIA 48454464808
6072550 37.620.568/0001-15 ALEXANDRE CESAR DOS SANTOS 11937051854
6071546 37.606.259/0001-90 ALEXANDRE ROMEIRO BOMK 11570842817
6071830 37.610.734/0001-00 ALEXSSANDER BENTINI DE PAULA E SILVA 42592107851
6069738 37.577.374/0001-84 ALINE APARECIDA RIBEIRO LOPES 35901981847
6070973 37.598.865/0001-01 ALINE DOS SANTOS MIATTO PRIMO 42195060808
6068855 37.560.732/0001-46 ALTIERIS DE MORAES DA SILVA 30116845880
6069002 37.563.730/0001-00 AMANDA APARECIDA AUGUSTO ALVES 33046649800
6067395 28.056.973/0001-61 ANA CAROLINA FERREIRA PASSOS BOLZON 08845407900
6069169 37.566.575/0001-86 ANA CLAUDIA ANDRADE DE PAIVA 18808560856
6070744 37.595.058/0001-35 ANA CLAUDIA MAIA DE ABREU 37658202886
6071678 37.608.382/0001-40 ANA CLAUDIA MENDES DE OLIVEIRA 13175786600
6070000 37.582.725/0001-45 ANA FABIOLA DE ALMEIDA 27244607822
6069479 37.572.754/0001-26 ANA LUCIA SOUZA DA COSTA 02982896524
6070752 37.595.259/0001-32 ANA PAULA BARBOSA DO PRADO 39751739802
6070876 37.597.208/0001-40 ANA PAULA DA SILVA SANTOS 40888987889
6072119 37.614.293/0001-07 ANA PAULA PIMENTA DOS REIS SANTANA 27110076857
6068189 37.310.242/0001-91 ANA PAULA RODRIGUES HAIBARA 28589079864
6069665 37.574.737/0001-28 ANDERSON GONCALVES IDALGO 36338381800
6071171 37.601.118/0001-85 ANDERSON MONTEIRO SILVA 42906290831
6070469 37.588.724/0001-08 ANDRE BATISTA DA SILVA 33072936803
6068545 37.555.375/0001-28 ANDRE CARLOS PONTES 41371474850
6070086 37.583.954/0001-84 ANDRE CLAUDINO GOMES 27512758855
6067719 32.266.626/0001-30 ANDRE MARTINS DA SILVA 22869650809
6070205 37.585.595/0001-02 ANDREIA APARECIDA DA SILVA CRUZ 36182782846
6072143 37.614.477/0001-77 ANDREIA CLAUDIA DE SOUZA OLIVEIRA 35594871888
6069487 37.572.860/0001-00 ANDREIA MARIA DE LIMA 36153955819
6069371 37.570.466/0001-32 ANDREIA RODRIGUES DA ENCARNACAO 40322931800
6069347 37.569.774/0001-48 ANTONIA DE SOUZA RESENDE COVRE 10106807811
6068340 37.553.533/0001-00 ANTONIO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS 15950042204
6069657 37.574.718/0001-00 ANTONIO LUIS DIAS CARVALHO 35786690830
6071864 37.611.125/0001-68 ANTONIO MARCOS NEVES COSTA 22216706809
6069436 37.571.021/0001-77 ANTONIO SERGIO BORGES BORDIN 10361809808
6070809 37.596.570/0001-04 APARECIDA DA SILVA RONDON 20175960860
6072518 37.619.808/0001-61 ARIANE CORREA BARBOSA 08392319621
6069118 37.565.448/0001-62 ARTHUR FERIGATO SIPRIANO 44840008817
6070140 37.584.974/0001-70 AULDREY MELO DE BRITO 47222659846
6071724 37.609.108/0001-96 AUREA BASTOS MACEDO 03381600605
6068820 37.560.231/0001-60 AURELIO BARRILE JUNIOR 18625498850
6069673 37.574.941/0001-49 BARBARA LOPES DE ANDRADE 39117474892
6072348 37.617.088/0001-03 BEATRIZ LAURENTI ZAPAROLI 39756695862
6071783 37.610.140/0001-91 BIANCA GOMES CUSTODIO 47677598897
6069282 37.568.693/0001-23 BIANCA GUIDE DA VEIGA 45343347886
6070795 37.596.462/0001-23 BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA 47145310856
6071481 37.605.590/0001-96 BLENDA AYUMI ALE TEODORO 48650533876
6069568 37.573.858/0001-55 BRENDA MUNIZ DA SILVA 47459828874
6069355 37.570.059/0001-25 BRENNA HUTHIELLE DA SILVA OLIVEIRA 07200116394
6068243 37.549.291/0001-81 BRENO LUIGI SALVADOR ROBAZZA 47683264806
6071570 37.607.324/0001-00 BRIAN VICTOR ANDRE 39932936812
6069851 37.579.866/0001-09 BRUNA TOMAZIO DE SOUZA 43221783833
6071961 37.612.286/0001-76 BRUNO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 37264382893
6070990 37.599.119/0001-32 BRUNO BATISTA MARQUES 41085857808
6071538 37.606.220/0001-73 BRUNO CESAR BOIATTI 45029972854
6071805 37.610.205/0001-07 BRUNO HENRIQUE ROMEU BARBOSA 37822962817
6072224 37.615.547/0001-01 CACILDA DE MATOS NUNES 17193743848
6071309 37.602.475/0001-68 CAIO CESAR BRAZ DOS SANTOS 38819571897
6069983 37.581.945/0001-54 CAIO CESAR CARDOSO GUIMARAES 39596619837
6071520 37.605.918/0001-74 CAMILA CRISTIANE BONFATTI SPINOSA 30303853883
6068120 37.004.517/0001-69 CARLOS VINICIUS DOURADO NUNES 39091052899
6067786 33.226.357/0001-41 CAROLINA ROSSIN PIOVESANA 33003697897
6068480 37.554.654/0001-77 CAROLINE ANDRADE RIBEIRO 41335199810
6070329 37.586.941/0001-69 CASSIA HELENA PINHEIRO 16864970833
6067093 21.732.222/0001-79 CASSIA SILVA VIANA 36331850899
6072232 37.615.643/0001-50 CESAR HENRIQUE DA SILVA 42114976858
6072151 37.614.537/0001-51 CHARLES MARCELO OGEDA FERREIRA 31577791843
6069150 37.566.563/0001-51 CICERO ROMAO SOUSA DE MORAES 02952328382
6068995 37.563.618/0001-70 CLARA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 22499559802
6069606 37.574.163/0001-98 CLAUDIA DOS SANTOS PINTO 13314570848
6068383 37.553.887/0001-55 CLAUDIO FERNANDO CANHOTO BRITO 22405159880
6072216 37.615.456/0001-76 CLAUDIO SERGIO DA SILVA 87890240953
6068294 37.552.925/0001-55 CLAUDIONISIO SANTANA DOS SANTOS 10262259818
6069711 37.576.777/0001-09 CLEBER GIOVANINI 26177963889
6068936 37.562.415/0001-69 CLEBERSON DO CARMO BATISTA 25619582809
17Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
6070256 37.586.270/0001-36 CRISTIANE MARIANO FERNANDES DA SILVA 31159948852
6071414 37.605.019/0001-71 CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA 33150024870
6069592 37.574.008/0001-71 CRISTINA ISABEL DE SOUZA 22459015844
6071295 37.602.374/0001-97 DAILSON BATISTA DE LIMA 28328392828
6069649 37.574.461/0001-88 DALMO MACHADO DE ALMEIDA 38239004806
6072003 37.612.601/0001-65 DANIEL NYARI DIAMANTINO 35372015837
6068510 37.555.103/0001-28 DANIEL RANGEL QUINTO DE SOUZA 06195487546
6071139 37.600.702/0001-16 DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA 41838042806
6071660 37.608.212/0001-66 DANILO LIMA DA SILVA 11874001650
6071686 37.608.383/0001-95 DARIO DE JESUS FREITAS 40656369817
6071333 37.603.488/0001-51 DAVI TAVARES 32784819841
6067263 26.466.501/0001-51 DEBORA ILDEFONSO 34894197820
6071759 37.609.458/0001-52 DEIVA BERTOLIN 18212847802
6071651 37.608.037/0001-07 DENIS AUGUSTO DE SOUZA 39186525808
6068170 37.221.809/0001-53 DENISE MEDEIROS ROMAO 41857910893
6069916 37.580.481/0001-61 DERLI CATARINO DA SILVA 25388669874
6070817 37.596.609/0001-85 DIEGO ARMANDO ASTOLFI ORTIZ 48414377890
6071082 37.600.500/0001-74 DIEGO BARBOSA DOS SANTOS 23342113898
6069231 37.567.863/0001-55 DIRCE BERNABE BENATO 18803507850
6071040 37.600.019/0001-89 EDILEUZA DA SILVA SANTOS 30887611885
6072429 37.618.714/0001-78 EDINAURA VIEIRA TIAGO DA SILVA 08955752644
6072437 37.618.971/0001-00 EDMEA MARCIA GARCIA 02501116836
6071252 37.601.686/0001-86 EDUARDO ALVES BARBOSA 41582342806
6068693 37.557.274/0001-96 EDUARDO ATTIQUE SANTANA 39167840809
6072534 37.620.066/0001-94 EDUARDO CHIAMPO DE OLIVEIRA 38861669883
6069061 37.564.810/0001-80 EDUARDO MARTINS SANTOS 98831682687
6070108 37.584.458/0001-45 EDVALDO CASTILHO JUSTINIANO DE MORAIS 34172944876
6071872 37.611.588/0001-20 ELEANDRA GERTRUDES DOS SANTOS 27386647840
6070078 37.583.809/0001-01 ELIANA PAULA DELFINO 25815074896
6070779 37.596.094/0001-13 ELIAS DOS SANTOS JUNIOR 31238529895
6070388 37.587.768/0001-13 ELIEL DE FREITAS SELIS 36842954851
6069320 37.569.547/0001-12 ELIOMAR FERREIRA DA SILVA 11366683650
6071210 37.601.265/0001-55 ELIOMAR TEIXEIRA DO NASCIMENTO 00840364512
6068618 37.556.471/0001-90 ELISABETE APARECIDA BEARARI MARINHO 31948046857
6068910 37.561.426/0001-24 ELISAN GOMES DA SILVA 23249481840
6068596 37.555.837/0001-07 ELISEU MENDES MOREIRA 08913772639
6069304 37.569.003/0001-50 ELIZABETE TEIXEIRA ALVES 33644058830
6070434 37.588.062/0001-76 ELLEN CRISTINA CRUZ 39014294840
6069126 37.565.689/0001-01 EMANUELA MARA DA CRUZ REIS 46334953800
6068634 37.557.020/0001-78 EMILY FERREIRA LEITE 49061988802
6070230 37.586.135/0001-90 ERICK LUIS NABUCO DE ANDRADE 41070564818
6072275 37.616.148/0001-65 ERICK RODRIGO DA CONCEICAO 27386800894
6070698 37.593.788/0001-05 ESTER CORREA AROUCA VIDA 11644580861
6069207 37.567.535/0001-59 ESTER MARIA PEREIRA 22997124883
6070264 37.586.283/0001-05 EUGENIO RICARDO DE CAMPOS FLORENCIO 09697418802
6067077 20.774.203/0001-42 EVALDO ARCANJO ROCHA 17762856897
6071180 37.601.194/0001-90 EVERTHON MARTINS ALVES 36154960867
6069096 37.565.419/0001-09 EVERTON WILLIANS VIEIRA 40756222826
6068758 37.557.705/0001-14 EZEQUIEL MERGULIANO SILVEIRA 26058923875
6070191 37.585.531/0001-01 FABIANA APARECIDA BRITO ERNANE 25349777840
6069452 37.571.651/0001-41 FABIANA APARECIDA TREVISAN 25669428897
6069398 37.570.717/0001-89 FABIANA BATISTA DO NASCIMENTO 22296121829
6069886 37.580.091/0001-91 FABIANO RIBEIRO 29368229805
6072186 37.615.080/0001-08 FABIO ALBERT SILVA DOS SANTOS 16826136821
6071066 37.600.254/0001-50 FABIO DA SILVA 31999978803
6071988 37.612.568/0001-73 FABIO HENRIQUE DO NASCIMENTO 29560834819
6070418 37.587.794/0001-41 FELIPE AUGUSTO GARCIA 42378545827
6068960 37.563.158/0001-80 FELIPE RIBEIRO LOPONI 37837380835
6069959 37.581.399/0001-51 FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS MANOEL 37210481800
6068626 37.556.928/0001-67 FERNANDA GASPAR BASSETO 45811518803
6071937 37.612.047/0001-16 FERNANDA GUSMAO DE AZEVEDO 33576717862
6069720 37.576.817/0001-12 FERNANDA MINATEL 42390013821
6071767 37.609.538/0001-08 FERNANDA NOGUEIRA CHAGAS 27479547811
6069142 37.566.415/0001-37 FERNANDA REIS SAMPAIO ARAUJO 08970676651
6070043 37.583.477/0001-57 FERNANDO DE OLIVEIRA 06846959874
6070302 37.586.497/0001-81 FERNANDO PALMA FELIPINI 39063341806
6070930 37.597.933/0001-18 FERNANDO ROMAO CORREA 41837270813
6067042 20.017.897/0001-73 FRANCINALDO DE ARAUJO DA SILVA 22224498802
6070345 37.587.198/0001-61 FRANCISCA NADIA SALES PRIOR 22245809831
6068901 37.561.258/0001-77 FRANCISCO ARISTEU CASSEANO 05059685330
6068740 37.557.679/0001-24 FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS 63594420434
6070272 37.586.308/0001-70 GABRIEL CHAIM PINTO PORTAS 39511878832
6072542 37.620.506/0001-03 GABRIEL DE BRITO CONCON 48075796810
6068677 37.557.153/0001-44 GABRIEL SGOBI MARTINELLI 33712222840
6072038 37.612.897/0001-14 GABRIELA COUTO BARBOSA 02675171140
6071031 37.599.550/0001-89 GABRIELA GUIDA 15175720708
6069843 37.579.821/0001-34 GABRIELA MACHADO DE FREITAS 38210181866
6069088 37.565.260/0001-14 GABRIELA MARDUY MATAVELLI 12752946694
6070442 37.588.109/0001-00 GABRIELA MENEZES DE CAMARGO 35875808802
6068529 37.555.202/0001-00 GABRIELA THOME DAHER 42503146856
6071260 37.601.728/0001-89 GENOVA DE ALBUQUERQUE SHINZATO ARAUJO 31962496899
6072356 37.617.274/0001-34 GEOVANA APARECIDA DE TOLEDO 31277639809
6069525 37.573.308/0001-36 GEOVANA GOMES DE PAULA 45763302842
6071490 37.605.621/0001-09 GEOVANNI BENEVENUTO DOS SANTOS 48592567866
6071112 37.600.570/0001-22 GERBI MOREIRA FILHO 37656197877
6072453 37.619.029/0001-66 GIANCARLO NEGRI PAGANI 40820111880
6070167 37.585.182/0001-10 GILBERTO APARECIDO GRISOSTOMO DA SILVA 31216745870
6068812 37.560.186/0001-43 GILBERTO ROSSI 17716689894
6071058 37.600.096/0001-39 GILMAR BISPO DOS SANTOS 25910681869
6069380 37.570.651/0001-27 GIOVANA GURIAN 43563904820
6068790 37.559.517/0001-25 GIOVANNA DIAS NADELICCI 38432258857
6072089 37.613.609/0001-46 GIOVANNA OLIVEIRA DOS SANTOS 50488698855
6072135 37.614.453/0001-18 GLEIDYAN DINIZ TALARICO 39094578867
6068502 37.555.002/0001-57 GUILHERME APOSTOLO DOS SANTOS 38876041800
6072267 37.616.003/0001-64 GUILHERME DE ANDRADE MOURA 39902185819
6072160 37.614.698/0001-45 GUILHERME MAIA DE LIMA 39652630802
6069932 37.580.835/0001-78 GUSTAVO ALVES FREITAS 37292092802
6069819 37.579.178/0001-49 HAIRTON ANDRADE SANTOS 35055046880
6069967 37.581.480/0001-31 HALLAN JOSE BARBOSA FRANCISCO 43309206890
6072470 37.619.512/0001-40 HANNAH TRAJANO DE SOUZA 42049888813
6071317 37.602.920/0001-90 HELDER LUIZ GAMALIEL UEMURA GARRUCINO 35702376803
6069134 37.566.250/0001-01 HELEN OLIVEIRA DOS SANTOS TEIXEIRA 44371904831
6070949 37.598.451/0001-82 HELIA SILVA DOS SANTOS 35205546824
6068952 37.562.905/0001-65 HELLEN CANDIDO GOMES DE JESUS 45737210880
6071090 37.600.523/0001-89 HENRIQUE BARBOSA LIMA GAZETI 39554092873
6069177 37.566.910/0001-46 HENRIQUE DONISETE KOVALSKI DE CARVALHO 28650602843
18 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
6070663 37.593.302/0001-20 HENRIQUE ORLANDO BRESSAN MACHADO 41681917882
6072194 37.615.311/0001-75 HERMES DOS SANTOS QUINTANILHA 08343523709
6072313 37.616.508/0001-29 HEVERTON MYCHEL SANTANA MENDONCA 01336086548
6067794 33.255.653/0001-70 HILTON MARIANO DA SILVA JUNIOR 66709253449
6069517 37.573.049/0001-43 IARA DOS SANTOS CARVALHO 30101128827
6071880 37.611.620/0001-77 IGOR ROCHA SOBRINHO 62117314341
6070574 37.590.615/0001-25 ILIDIO DIAS NETO 12029553808
6071473 37.605.539/0001-84 INGRID CONCEICAO PEREIRA 13726487719
6068030 36.458.167/0001-48 INGRID VASCONCELOS FRAPORTI 01192409558
6070124 37.584.820/0001-88 IRANILDO PEREIRA NUNES 27693467840
6069223 37.567.610/0001-81 ISABELA CASTRO DE FREITAS 44328471821
6071716 37.608.949/0001-89 ISABELA DE ALMEIDA ROCHA 12383836613
6071155 37.600.745/0001-00 ISABELE CRISTINA FERREIRA 47795318886
6071457 37.605.322/0001-74 ISAURA DA SILVA 17279557813
6071015 37.599.393/0001-01 IVAIL CAIERA 17569975863
6069045 37.564.469/0001-63 IVANDO MARCOS DE OLIVEIRA 29447360866
6071422 37.605.132/0001-57 IVONE DA SILVA OLIVEIRA 33657594841
6072321 37.616.535/0001-00 IVONE DE LIMA CAMARGO CORBETA 96597380991
6069878 37.580.050/0001-03 JACKELINE VIEIRA SOMMER SILVA 29790397801
6071406 37.604.666/0001-69 JAINE ELAMAR DA SILVA OLIVEIRA 04527865846
6070515 37.589.985/0001-42 JAIR SOBRINHO BATISTA 07502136550
6069630 37.574.425/0001-14 JAIRO MESQUITA 02099536830
6070655 37.592.892/0001-77 JANAINA APARECIDA MEDEIROS 26633869878
6071813 37.610.468/0001-08 JANAINA ESCOSSIO CARVALHO 06308764361
6069690 37.575.997/0001-18 JEFERSON SOARES DO NASCIMENTO 39668837835
6068928 37.562.322/0001-34 JEFFERSON HENRIQUE DE FIGUEIREDO 33552387838
6071449 37.605.248/0001-96 JEFFERSON ISTOFOLIS LELIS 01580269699
6070760 37.595.763/0001-32 JENI APARECIDA DE CAMPOS MARQUES 14878546840
6071147 37.600.735/0001-66 JESSICA CHAGAS DE ARAUJO 39235792843
6069614 37.574.339/0001-01 JESSICA FABIANA ROSSI 38676041857
6070728 37.594.307/0001-78 JESSICA GIORDANA LIMA DE OLIVEIRA 42302299841
6069576 37.573.895/0001-63 JOANA DONIZETTI DE CARVALHO ROQUE 04689808813
6069762 37.577.623/0001-31 JOAO FERNANDO CECILIO 41904511856
6068561 37.555.429/0001-55 JOAO LELIO FERREIRA 19204183691
6072240 37.615.816/0001-30 JOAO LUIS DA SILVA 27463756807
6072259 37.615.833/0001-77 JOAO MATHEUS FERNANDES VENTURA 49596816837
6069193 37.567.314/0001-80 JOAO PEREIRA DA SILVA NETO 48707809840
6070680 37.593.774/0001-83 JOCIMARY ALBINO XAVIER 13759596894
6070914 37.597.923/0001-82 JOEL RAFAEL DA SILVA 05087478808
6068685 37.557.213/0001-29 JOHNNY DOS SANTOS RODRIGUES 47848153843
6069940 37.580.983/0001-92 JOHZER RODRIGO ALVES DE SOUZA 39961563832
6068731 37.557.664/0001-66 JOICY LENY PEREIRA INACIO 26458751818
6069681 37.575.555/0001-71 JONAS MARTINS CORDEIRO 48539019817
6070337 37.587.023/0001-54 JONATAS JOHNY VERISSIMO 44997508810
6071201 37.601.247/0001-73 JONATHAS CARLOS VULTO 37442788831
6072445 37.618.990/0001-36 JONE DE PAULA SOUZA 06265584766
6069754 37.577.482/0001-57 JORGE LUIS RODRIGUES LIMA 22533000809
6068391 37.553.956/0001-20 JOSE ACACIO DA SILVA ALBUQUERQUE 01565578279
6068421 37.554.134/0001-64 JOSE AFONSO GONCALVES DA CRUZ 22893580297
6068430 37.554.282/0001-89 JOSE AGNALDO BARREIROS ALVES 35698519234
6068405 37.554.065/0001-99 JOSE ANACLETO DE OLIVEIRA SANCHES 17878446253
6068766 37.558.639/0001-05 JOSE LUIS DE PAULA 10799947857
6068472 37.554.589/0001-80 JOSE RENATO FERNANDES 02446609805
6068642 37.557.076/0001-22 JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS 13765802840
6072178 37.615.049/0001-69 JOSE VILMAR DE LAVOR COURAS 19543573387
6070892 37.597.368/0001-99 JOSEMEIRE SALES DE OLIVEIRA FERREIRA 27158272885
6069541 37.573.608/0001-15 JOSEPH STIM DE SOUZA 41475432860
6068898 37.561.252/0001-08 JOSIANE MARQUES DE OLIVEIRA MATTOS 39186558811
6070590 37.590.680/0001-50 JULIA BRAZAO ZOLDAN VICIANO 41740449886
6070477 37.588.918/0001-03 JULIA CARVALHO DE BRITO 09800910638
6070361 37.587.657/0001-07 JULIA SOUZA DA ROCHA 50160286808
6072054 37.612.961/0001-67 JULIANA OLIVEIRA DO PRADO 38341312883
6070370 37.587.743/0001-10 JULIANO FARIAS LIMA 36405293831
6069070 37.564.932/0001-77 JULY CARELLI DE LIMA 43113015880
6069240 37.568.329/0001-63 KAIQUE CESAR SACCHI BARBOSA 40518007847
6069037 37.564.037/0001-52 KARINA SUELLEN JORGE 34429959811
6070736 37.594.577/0001-89 KARINE ESMOZISKI 43771732867
6069584 37.573.984/0001-00 KAROLLINNY HEVILLY BARBOSA NUNES 06234594506
6071775 37.610.111/0001-20 KATIA DE OLIVEIRA BRITO 37187549830
6071376 37.603.921/0001-59 KELLY PRISCILA DE SOUZA LEMOS 32369112808
6070051 37.583.511/0001-93 KEVELLYN VALENCA DA SILVA 47398504861
6068014 35.944.835/0001-84 KLYCE FERREIRA DE FRANCA BUENO 22539391885
6069622 37.574.372/0001-31 LAIS DE ALMEIDA VALESTRE 47381486806
6068588 37.555.629/0001-08 LARA CARVALHO DE RESENDE 51173175806
6067085 21.419.991/0001-11 LARICE SIMONE DE OLIVEIRA FERREIRA 03164072325
6068146 37.125.765/0001-68 LAURECY COSTA LIMA DOS SANTOS 00432375333
6069770 37.577.762/0001-65 LAVINIA PRADO DOS SANTOS 27904982889
6072283 37.616.167/0001-91 LEANDRO EVERTON DE CARVALHO 37809009800
6068286 37.552.645/0001-47 LEANDRO JOSE BONASINA 88779734120
6070485 37.589.103/0001-49 LEANDRO OLIVEIRA PATRICIO 43226446860
6070957 37.598.636/0001-97 LEONARDO APARECIDO ROSA 44339034851
6071600 37.607.727/0001-41 LEONARDO CABRAL DE MOURA 42109771879
6070884 37.597.298/0001-79 LEONARDO DE ARRUDA PEREIRA SOARES 45765172873
6071341 37.603.572/0001-75 LEONARDO RIBEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 39532166866
6068944 37.562.666/0001-43 LETICIA COIMBRA MORAES DA SILVA 35891538814
6069401 37.570.788/0001-81 LETICIA CRISTINE RODRIGUES 41461301823
6069185 37.567.209/0001-41 LILIAN APARECIDA DO NASCIMENTO 28654564806
6068880 37.560.990/0001-22 LINDINALVA ROGERIO DE ABREU 15331739822
6071228 37.601.379/0001-03 LUA PASCOAL RAMOS 43171944812
6071740 37.609.415/0001-77 LUANA ALMEIDA DA SILVA 11095672940
6070132 37.584.895/0001-69 LUCAS CORADI SALLES 29496231829
6070540 37.590.375/0001-69 LUCAS JOSE DA ROCHA SOARES 41301905801
6069550 37.573.696/0001-55 LUCAS SOUZA SILVA 48132559819
6068782 37.559.202/0001-88 LUCCA FONSECA MIRANDA 46714915837
6068987 37.563.595/0001-01 LUCIENE FELIX DA SILVA 44059324841
6069509 37.573.014/0001-04 LUCIMARA BALDINO DE OLIVEIRA 17285455873
6068456 37.554.402/0001-48 LUISA PINTO BATISTA 70161755291
6068332 37.553.446/0001-53 LUIZ ABEL FERREIRA 22853138291
6070248 37.586.167/0001-96 LUIZ ANTONIO CRUZ DO NASCIMENTO 36186219810
6068375 37.553.878/0001-64 LUIZ BRAZ DA SILVA TAVARES 29304873215
6068367 37.553.784/0001-95 LUIZ CARLOS DA VEIGA ROCHA 22863290282
6071350 37.603.703/0001-14 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA 40335622810
6071279 37.602.169/0001-21 LUIZ FERNANDO RAMALHO SANCHES 37599455892
6071791 37.610.195/0001-00 MARCELA CARVALHO DE FREITAS 30288123808
6069460 37.572.475/0001-62 MARCELO AUGUSTO ARRUDA DOS SANTOS 00113625103
6068723 37.557.661/0001-22 MARCELO BRAGA ARRUDA 39171595899
19Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
6068251 37.551.839/0001-28 MARCELO FREDERICO PEREIRA 34284588850
6070523 37.590.078/0001-13 MARCELO SOARES 33294864817
6070175 37.585.290/0001-92 MARCIA REGINA SOUZA DE CAMPOS 33206766877
6068804 37.559.878/0001-71 MARCIO HENRIQUE TUROLA 28948048813
6071007 37.599.293/0001-85 MARCOS ANTONIO DA SILVA 22169303855
6067840 33.684.981/0001-92 MARCUS VINICIUS DOS SANTOS 36512746830
6072461 37.619.373/0001-55 MARI LUCI DOMICIANO 11812356854
6067832 33.517.878/0001-58 MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA 87409607300
6070094 37.584.098/0001-81 MARIA APARECIDA MONTEIRO DO CARMO 40106822802
6069010 37.563.852/0001-05 MARIA ARRUDA SILVA SOBRAL 84868368400
6071368 37.603.789/0001-85 MARIA CLARETE DOS SANTOS 18481426687
6069215 37.567.560/0001-32 MARIA DE FATIMA SILVA SOUSA 01711021342
6072208 37.615.437/0001-40 MARIA DO CARMO PEREIRA DE SIQUEIRA 15332863888
6070426 37.587.934/0001-81 MARIA DO SOCORRO LUCAS GUIMARAES 42824923253
6070299 37.586.428/0001-78 MARIA EDUARDA PEREIRA DE BRITO 32780395800
6068324 37.553.421/0001-50 MARIA IZILDA MARCONDES 06843245803
6070671 37.593.353/0001-52 MARIA LUCIA APPARECIDO DA SILVEIRA 06891696801
6070035 37.583.455/0001-97 MARIANA DA SILVA ARAUJO 24246388882
6072380 37.617.995/0001-44 MARIANE FURTADO CAMPOS 44327727865
6070604 37.591.702/0001-05 MARICLEIDE DOS SANTOS MEIRELES 44616482810
6070582 37.590.677/0001-37 MARINA APARECIDA BENEVIDES DE FREITAS 39331241828
6069274 37.568.691/0001-34 MARIO BARBOSA VIEIRA 00234538856
6072410 37.618.581/0001-30 MARISA MARQUEZE 47604670920
6070213 37.586.023/0001-30 MARTA AGUIRRE BRANT DE CARVALHO 09029778814
6068863 37.560.848/0001-85 MATEUS FORNASARI PINTO 38734324801
6072500 37.619.587/0001-21 MATHEUS ANTONIO ESQUIVEL DE AGUIAR 38701933876
6068464 37.554.500/0001-85 MATHEUS CAMARGO ANDREOTTI 42844795803
6068111 36.946.723/0001-25 MATHEUS EDUARDO DOS SANTOS SOARES 10640950973
6071074 37.600.402/0001-37 MATHEUS MATTO DUSSO 43302137885
6071821 37.610.609/0001-92 MATHEUS ORLANDO DE OLIVEIRA 41961678888
6069410 37.570.963/0001-30 MATHEUS SOUZA BARBOSA 42615454897
6070620 37.592.374/0001-53 MAYARA DIAS OLIVEIRA 35603696818
6070493 37.589.423/0001-07 MAYRA ANDRESSA BARROS LIMA 38665467858
6069495 37.572.981/0001-51 MICHEL VINICIUS DOS SANTOS 37682787864
6068138 37.125.306/0001-84 MICHELLE CRISTINA ALVES DA SILVA 29596215817
6069835 37.579.578/0001-54 MICHELLE PEREIRA GONSALVES 05909887785
6070116 37.584.537/0001-56 MILENA DUQUE DA SILVA MONTALVAO 50936910895
6068073 36.807.475/0001-31 MIQUEIAS DE JESUS ANDRADE SANTOS 27993712807
6071163 37.600.840/0001-03 MIRIAM DAVID SCREMIN 10805375899
6072046 37.612.922/0001-60 MOHAMAD SAID MONTALBO SMAILI 37261117862
6068499 37.554.871/0001-67 MORGANA KAPPES 07191959932
6071945 37.612.105/0001-01 MURIEL PANSANI RODRIGUES MAIA 32255192861
6067735 32.337.394/0001-64 MURILO HARTMAN DOMINGOS DA SILVA 28768940840
6071902 37.611.796/0001-29 NATALIA ASSAD LEITE 33447917881
6068847 37.560.531/0001-49 NATALIA LEAL PAVANE BRESIL 37404092825
6069053 37.564.642/0001-23 NATALIA LORENA NASCIMENTO SILVA 00969136226
6069789 37.578.246/0001-55 NEEMIAS ANDRADE SANTOS 39215676880
6071694 37.608.415/0001-52 ODAIR MOREIRA DA SILVA 02055811967
6069266 37.568.621/0001-86 ODECIO ALVES FELIPPE 20398425868
6070710 37.594.062/0001-89 ORLANDO ROBERTO SMIRELLI JUNIOR 29285227864
6069800 37.579.163/0001-80 OZANILTON ALVES CORREIA 51802783504
6069363 37.570.338/0001-99 PATRICIA HELEM DE MELO 35055070838
6072364 37.617.480/0001-44 PAULO CESAR DA CRUZ MARINHO 32719102865
6071430 37.605.198/0001-47 PAULO EDUARDO DE MORAIS 26781845870
6068316 37.553.194/0001-62 PAULO HENRIQUE BORTOLUZZI 38202035830
6069339 37.569.706/0001-89 PAULO HENRIQUE DA SILVA 50962577898
6068774 37.559.025/0001-30 PEDRO PAULO MENDES DE FRANCA 41983066800
6068278 37.552.337/0001-11 PEDRO SAVIO LINO 40857638904
6070280 37.586.346/0001-23 PRISCILA MATOS DE LAZARI AMORIM 39579439818
6068308 37.552.955/0001-61 RACHEL MONTESANTI FRAGOSO 21572379847
6071643 37.608.036/0001-62 RAFAEL ANTONIO MARQUES 40483309850
6069924 37.580.565/0001-03 RAFAEL EDUARDO DUQUE 36062016801
6072020 37.612.673/0001-02 RAFAEL OLIVEIRA RODRIGUES 35109680850
6071627 37.607.866/0001-75 RAFAEL RODRIGUES GARCIA 37364963898
6070639 37.592.838/0001-21 RAFAELA NAYARA CORTEZIA 35855830837
6070825 37.596.702/0001-90 RAISSA SPECIAN BELTRAME 02260188303
6071562 37.606.935/0001-26 RAMON PEIXOTO SOARES 11601330693
6071120 37.600.644/0001-20 REGINA HELENA CANDIDO DE ALMEIDA 94261695120
6068715 37.557.563/0001-95 REGINALDO DOS SANTOS SILVA 38106815803
6071619 37.607.759/0001-47 REGINALDO JOSE DE GODOY 21480229890
6071236 37.601.620/0001-96 REINALDO ROMAO 29338343839
6070566 37.590.441/0001-09 RENALDO DE JESUS SOUZA 06385267520
6069444 37.571.157/0001-87 RENAN DE ALMEIDA FERREIRA 38286666801
6070701 37.594.008/0001-33 RENATA NEGRINI EL YAZIGI FUZINATTO 32641470845
6068553 37.555.379/0001-06 RENATO DAS DORES DOMINGOS 33291162854
6069860 37.580.049/0001-70 RENATO HENRIQUE SKUG FERREIRA 27070422857
6072100 37.614.085/0001-08 RENATO JOSE BARBOSA CASSIANO 42847395814
6072291 37.616.316/0001-12 RENATO JOSE BASTOS DOS SANTOS 00275273288
6070221 37.586.048/0001-33 RICARDO COZZA FAZANARO 36833998809
6072399 37.618.190/0001-15 RICARDO PEREIRA DA SILVA 31589753860
6068839 37.560.286/0001-70 RILZA DE FATIMA SILVA 13877588611
6072305 37.616.456/0001-90 RITA DE CASSIA WERNER 26276820830
6070906 37.597.782/0001-06 ROBERTA CRISTINA CAMARGO 12041250828
6072011 37.612.628/0001-58 ROGERIO BRAGA CORREA 18216956827
6069991 37.582.321/0001-51 RONALDO NASCIMENTO 19178474833
6070310 37.586.698/0001-89 RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA 05797678330
6071708 37.608.579/0001-80 ROSA GRACIELA DOS SANTOS 40399165819
6071023 37.599.435/0001-04 ROSALBA SANTOS DA SILVA 33699556875
6071511 37.605.840/0001-98 ROSANA PEREIRA DA CRUZ 36563660800
6071244 37.601.684/0001-97 ROSE CATARINA VILELA DE DEUS 03924768609
6071732 37.609.335/0001-11 ROSELI DE FATIMA SILVA IZUMI 37700218862
6070507 37.589.525/0001-14 ROSEMARY CRISTINA BILUTTI ANDRADE 10226758850
6071554 37.606.818/0001-62 ROSILENE SOUZA DA SILVA 36242051885
6072070 37.613.450/0001-60 ROSIMEI APARECIDA PEDERSEN 09587036808
6070353 37.587.381/0001-67 SARA FERNANDES DOS SANTOS 18204745850
6069029 37.563.890/0001-50 SARAH OROZIMBO PIO NOVO 46375512859
6072062 37.613.235/0001-69 SEBASTIAO LEANDRO RODRIGUES 29267527843
6069797 37.578.910/0001-66 SIDNEY DA SILVA BARBOSA 12034881818
6070019 37.583.161/0001-65 SIDNEY LEA DE JESUS INOCENCIO 01727026829
6070841 37.596.859/0001-15 SILVIO LUIS LEVINO RODRIGUES 71023640910
6072496 37.619.513/0001-95 SIMONE GOMES 22702343830
6071848 37.610.850/0001-11 SIRLENE APARECIDA DA SILVA 06631113822
6068359 37.553.594/0001-78 SOFIA CARVALHAES CONSTANCIO 32683984804
6071899 37.611.776/0001-58 SOLANGE PRISCILA DE FREITAS MIQUELOTTI 35800363862
6071198 37.601.197/0001-24 STEPHANON ALVES OLIVEIRA DIAS 45764367832
6068600 37.556.036/0001-66 STEVE ANDRE DE SOUZA MESSIAS 26973547869
20 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
6071503 37.605.785/0001-36 TATIANA REGINA RODA BARRO DE FREITAS 33559729831
6070396 37.587.777/0001-04 TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 39649138803
6071970 37.612.502/0001-83 TAYNARA PALHARES VARANDA 44393434811
6069290 37.568.796/0001-93 TEREZINHA CARDOSO DE GODOI 21282412868
6071953 37.612.244/0001-35 TEREZINHA DE CAMARGO PEDRO 18078438826
6070612 37.592.172/0001-01 THAIS ZANOLLA 44244068813
6071856 37.610.982/0001-43 THAYLINE ALEXANDRA MARTINS OLIVEIRA 38740971880
6068570 37.555.483/0001-09 THIAGO DOS REIS VIANA 33204069818
6069258 37.568.480/0001-00 THIAGO SANT ANA SAID 29439173890
6070531 37.590.316/0001-90 UESLEI DE SOUZA 33504493879
6071635 37.607.899/0001-15 VAIR VAZ DE OLIVEIRA 04593549817
6070833 37.596.777/0001-70 VALDETE DA LUZ CASTRO 26564118821
6067611 31.761.371/0001-10 VALDIR ALVARES 01466271809
6069312 37.569.494/0001-30 VALERIA DE FATIMA VENTURA DE LUCCAS 26641322882
6070400 37.587.791/0001-08 VANER ANTONIO DE LIMA 15583294809
6070450 37.588.396/0001-40 VANESSA DE ALMEIDA PIMENTA 36927216847
6072372 37.617.856/0001-10 VANESSA FALCAO DE OLIVEIRA VEROLA 22380712883
6068413 37.554.080/0001-37 VANESSA ROMERO SZAWKA 29628422839
6068871 37.560.949/0001-56 VANESSA SILVA DAMASCENO 10608984620
6072097 37.613.808/0001-54 VERONICA MAZIERO DE ANDRADE 34689640807
6070183 37.585.417/0001-73 VICTORIA MORAES VIEIRA 34798173860
6069703 37.576.681/0001-40 VILZA MARIA MACHADO DA SILVA 01697365809
6068103 36.936.792/0001-58 VINICIUS OLIVEIRA PIRES 41548459852
6072127 37.614.316/0001-83 WAGNER ALESSANDRO DE OLIVEIRA 28909663804
6070981 37.598.980/0001-86 WAGNER ALVES FERREIRA 34659259803
6070159 37.585.117/0001-94 WALLACE DA SILVA PALEARI 32510056859
6072402 37.618.450/0001-52 WANDERSON LUCIANO CICERO GONCALVES DA SILVA 13611088439
6070850 37.597.140/0001-07 WANQUINER COSTA DE CARVALHO 21520699867
6071392 37.604.213/0001-32 WELLEN OLIVEIRA SANTANA 36457688829
6068707 37.557.537/0001-67 WENDEL OLIVEIRA ATAIDE 42683922892
6071996 37.612.573/0001-86 WESLEI EGGER JUNIOR 41999558871
6069746 37.577.444/0001-02 WESLEY DE OLIVEIRA GUIOTI FREITAS 39089664858
6071910 37.611.836/0001-32 WESLEY FEDRE DO CARMO 21885654871
6068979 37.563.476/0001-40 WESLEY PEREIRA MATOS 43832449809
6069533 37.573.348/0001-88 WESLLEY FERREIRA DO NASCIMENTO 37462607875
6072526 37.620.053/0001-15 WILLIAM DE CARVALHO NUCCI MOREIRA 37387424845
6071287 37.602.341/0001-47 WILSON LOPES JUNIOR 38603592829
6070060 37.583.635/0001-79 YAN MATHEUS CESARIO DA SILVA 02312750210
6069975 37.581.482/0001-20 YUAN FELIPE PRATES DE CASTRO 53917173883
MARCO ANTONIO KUAN OTTONI AFTM - CSCM/DRM/SMF
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Solicitação Semurb On-line: nº 5606 Protocolo: 2020/99/438 Proprietário: ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5549 Protocolo: 2020/99/397 Proprietário: BRUNO MANDARINO Decisão: ANÁLISE CONCLUÍDA
Solicitação Semurb On-line: nº 5157 Protocolo: 2020/99/162 Proprietário: MARCIA LUCCHESI TEIXEIRA SCHMITT Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5227
Protocolo: 2020/99/213 Proprietário: MARCELO CASELLATO Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5237 Protocolo: 2020/99/163 Proprietário: RODRIGO COSTA BUARQUE Decisão: ANÁLISE CONCLUÍDA
Solicitação Semurb On-line: nº 5552 Protocolo: 2020/99/395 Proprietário: VIDEVALDO DA SILVA REGO JUNIOR Decisão: ANÁLISE CONCLUÍDA
Solicitação Semurb On-line: nº 5436 Protocolo: 2020/99/364 Proprietário: MOZART ANTONIO DE CAMPOS Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5487 Protocolo: 2020/99/352 Proprietário: MARCIO ANDRADE DA SILVA Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5495 Protocolo: 2020/99/365 Proprietário: SERGIO DE OLIVEIRA ALQUIMIM Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5424 Protocolo: 2020/99/394 Proprietário: GRAZIELLA COLATO ANTONIO Decisão: Pendências no projeto de Reforma c/ Demolição Parcial Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5307 Protocolo: 2020/99/216 Proprietário: CARLOS CAETANO DE ALMEIDA Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5393 Protocolo: 2020/99/315 Proprietário: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO SA Decisão: ANÁLISE CONCLUÍDA
Solicitação Semurb On-line: nº 5140 Protocolo: 2020/99/123 Proprietário: MARIA TERESA DA SILVA DE OLIVEIRA Decisão: ANÁLISE CONCLUÍDA
Solicitação Semurb On-line: nº 5464 Protocolo: 2020/99/389 Proprietário: APARECIDA DE JESUS MONTEIRO Decisão: ANÁLISE CONCLUÍDA
Solicitação Semurb On-line: nº 4873 Protocolo: 2020/99/249 Proprietário: MARIELA KLANN FONTEYNE Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5426 Protocolo: 2020/99/311 Proprietário: CARLOS FERNANDES FONTANELLI JUNIOR Decisão: Pendências no projeto de Ampliação de Área Construída Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 4954 Protocolo: 2020/99/220 Proprietário: RAQUEL PORTELA DE SANTANA Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5192 Protocolo: 2020/99/206 Proprietário: CAMILA KRETLY BOSELLI Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena
Solicitação Semurb On-line: nº 5516 Protocolo: 2020/99/373 Proprietário: CONCEPT NOVA CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ-RIO SPE LTDA. Decisão: DEFIRO PROJETO DE Demolição Total
Solicitação Semurb On-line: nº 5517 Protocolo: 2020/99/372 Proprietário: CONCEPT NOVA CAMPINAS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁ-RIO SPE LTDA. Decisão: DEFIRO PROJETO DE Demolição Total
Solicitação Semurb On-line: nº 5285 Protocolo: 2020/99/341 Proprietário: NELY BILIA PEREIRA Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena
Solicitação Semurb On-line: nº 5444 Protocolo: 2020/99/320 Proprietário: CARLOS ANTONIO DARINI Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena
21Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
Solicitação Semurb On-line: nº 5486 Protocolo: 2020/99/354 Proprietário: GERALDO TADEU LUIS PINTO Decisão: ANÁLISE CONCLUÍDA
Solicitação Semurb On-line: nº 4931 Protocolo: 2020/99/182 Proprietário: POLYANA CARINA DIEGUES Decisão: Pendências no projeto de Reforma Pequena Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5244 Protocolo: 2020/99/382 Proprietário: CLOVIS HENRIQUE RIBEIRO Decisão: Pendências no projeto de Reforma Pequena Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5518 Protocolo: 2020/99/380 Proprietário: RAFAELA CRISANTI CARDOSO Decisão: Pendências no projeto de Reforma Pequena Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5319 Protocolo: 2020/99/340 Proprietário: MARCIA AIKO IZUMI Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 4985 Protocolo: 2019/99/989 Proprietário: RONALDO CAPOROSSI Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 4620 Protocolo: 2019/99/758 Proprietário: ANDRE FERNANDO DA SILVA Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5410 Protocolo: 2020/99/345 Proprietário: ELISEU APARECIDO SILVA PARREIRA Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 5447 Protocolo: 2020/99/346 Proprietário: DANIEL ALVES CAMPELO VILELA Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
DEFERIDOS PROT. 20/11/4508 ROGERIO DE JESUS NEVES - PROT. 20/11/4130 FABIANO LOPES FERRARI - PROT. 19/11/15648 RITA DE CASSIA DOS SANTOS OTE-RO - PROT. 19/11/9943 VALDIR APARECIDO FERRARI - PROT. 20/11/4774 ROSALEN SACILOTO - PROT. 19/11/5329 NATHALIA SGARIBOLDI - PROT. 20/11/5374 VANDERLI NEGRELLO CAETANO. DEFIRO RECURSO APRESENTADO PELO INTERESSADO, TORNANDO SEM EFEITO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NO D.O.M. EM 14/05/2020, AUTORIZANDO A CONTINUIDADE DA ANÁLISE DE REGULARIZAÇÃO COM TIPOLOGIA DE OCUPAÇÃO HU, UMA VEZ QUE APÓS VISTORIA FOI CONSTATADO QUE O LOCAL É COMPATÍVEL COM USO HABITA-CIONAL UNIFAMILIAR (FL. 94V) PROT. 20/11/5052 ASSOCIAÇÃO DOS DESPACHANTES POLICIAIS DE CAM-PINAS.
DEFIRO RECURSO INTERPOSTO PELO INTERESSADO, TORNANDO SEM EFEITO O INDEFERIMENTO QUE FOI PUBLICADO NO D.O.M. EM 15/01/2020, UMA VEZ QUE A LC 208 ARTIGO 140 PERMITE A SOLICITA-ÇÃO PRETENDIDA PROT. 20/11/1868 EDUARDO SANTOS COSTA.
DEFIRO PARCIALMENTE RECURSO APRESENTADO PELO INTERES-SADO, FICANDO SUSPENSO O PRAZO DO ALVARÁ DE EXECUÇÃO Nº 1844/2017 A PARTIR DE 12/07/2019 NOS TERMOS DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR 09/2003 PROT. 19/11/8668 COCAMP - 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
INDEFERIDOS PROT. 20/11/6169 VAGNER RIBEIRO DE SOUSA - PROT. 20/11/4670 GERALDO ANTONIO MIORIM.
CANCELA-SE O ALVARÁ DE EXECUÇÃO Nº 1677/01 POR CADUCIDADE, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE INICIO DA OBRA, CONFORME ELEMEN-TOS CONSTANTES NO PROT. 19/11/15430. PROT. 01/0/56099 RICARDO ANDRE MURA.
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 20/11/1215 ANDRE WERNER - PROT. 20/11/3850 JOSEMAR PUERARI - PROT. 20/11/3865 FERNANDO JOSE FERREIRA - PROT. 20/11/5186 WEBER FERREIRA PORTO - PROT. 20/11/5285 DARCY MACHADO - PROT. 19/11/12242 JACQUELINE MAYARA ZAGOTO BOSSO - PROT. 17/99/794 GUSTAVO GOU-LART LEMOS - PROT. 19/11/12923 JULYANA MATHEUS TROYA MELO - PROT. 20/11/1863 MARIA GILEUDA VISGUEIRA FURTADO - PROT. 20/11/1020 MA-THEUS PONCE MATOS - PROT. 20/11/2478 MARCOS TADEU DE OLIVEIRA - PROT. 20/11/5438 RUBENS JACINTHO DE CAMPOS JUNIOR - PROT. 20/11/6088 IRINEU ROCHA - PROT. 20/60/169 VASILE REBAC FILHO - PROT. 20/11/4668 MELISSA BARANDINA CAMPOS DE OLIVEIRA - PROT. 20/11/5022 JOSE VO-MERO NETO - PROT. 20/11/2508 PORTUGAL INVESTIMENTOS IMOBILIA-RIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT. 19/11/13636 MARA REGINA SANTANA - PROT. 20/11/6344 ANDRE LUIZ GIUNGI DA SILVA - PROT. 20/11/6345 RO-
BERTO CARLOS NAVARRO JUNIOR - PROT. 20/11/5188 FABIO LUIS DE OLI-VEIRA MACCIRE - PROT. 20/11/1402 MANFRIN CASSEB & CIA LTDA - PROT. 20/11/2957 EURIDICE MORAES DE OLIVEIRA - PROT. 20/11/2900 ARQUIDIO-CESE DE CAMPINAS - PROT. 19/11/12555 ALEXANDRO PAULINI - PROT. 19/11/16996 FABIO DE ALMEIDA USIER - PROT. 18/11/5520 ANTONIO SER-GIO CAPRONI - PROT. 20/11/3744 MAGUE ABIB KATER - PROT. 20/11/4184 VENETO TRANSPORTES LTDA - PROT. 20/11/4486 MARINETE BARBOSA DE LIMA - PROT. 19/11/14209 PAULO SERGIO PATTARO - PROT. 19/11/13937 MARCELO DANIEL VALLIM PENTEADO - PROT. 19/11/1810 ANTONIO PI-RES DA LUZ - PROT. 20/11/3827 JOSE WANILTON FARIA - PROT. 20/11/5418 WALDEMAR GONÇALVES DE ABREU - PROT. 20/11/5446 LUIS ANTONIO MINUSSI - PROT. 20/11/5779 SERRA DAS PALMEIRAS - PROT. 20/11/5737 MATHEUS RODRIGUES - PROT. 20/11/5398 M2C NEGOCIOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - PROT. 20/11/4334 CBR 080 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - PROT. 20/11/6311 THIAGO COUTO BALDO - PROT. 20/11/6314 CLEBER PEREIRA - PROT. 20/11/4551 REGINALDO JOSE CRIVARI - PROT. 17/11/16345 RAFAELA FERREIRA DA SILVA - PROT. 20/11/203 IGRE-JA BATISTA FONTE - PROT. 19/11/12467 MARCIA NORA COSTA ROTONDA-RO - PROT. 19/11/12466 MARCOS ALEX RODRIGUES DE ANDRADE - PROT. 20/11/72 JERONIMO MONTEIRO - PROT. 19/11/17105 ODAMILDES LUIZ DA SILVA - PROT. 20/11/2047 SIMONE BAU BETIM - PROT. 20/11/2058 CARLOS ARCANJO DOS SANTOS - PROT. 20/11/5412 JOÃO STEFANINI DE OLIVEIRA - PROT. 20/11/5582 LOURIVAL PINHAT - PROT. 20/11/5583 SIDNEI APARECI-DO BELEM TEIXEIRA - PROT. 20/11/3062 UNIMED CAMPINAS COOPERATI-VA DE TRABALHO MEDICO - PROT. 19/19/19 - AZUL EMPREENDIMENTOS LTDA - PROT. 14/11/6430 ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP CAMPO GRANDE - EMPREEDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT. 20/11/5011 WILSON JOSE DA SILVA.
CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT. 20/11/4527 MAIRA CASSIA VIEIRA.
Campinas, 08 de julho de 2020 ENG. SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA
DIRETORA DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
INDEFERIDOS PROT. 19/11/14146 ROSANGELA ALVES DA ROCHA PRADO - PROT. 19/11/14056 WILSON DOMINGOS PEREIRA 02494571804.
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 20/11/1704 ESPAÇO CARIZ DERMATOLOGIA LTDA - PROT. 19/11/15155 JOSE EDUARDO PISANI DA SILVA JUNIOR - PROT. 19/11/14826 MONTE ALTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA - PROT. 20/11/1128 C.M. MARTINS COMERCIO DE GAS LTDA - PROT. 19/11/13954 PAUL ROBER-TO GELSOMINE NOBRE ACADEMIA ME - PROT. 19/11/9511 SUPERMERCA-DO GALASSI LTDA - PROT. 19/11/9145 ECCO FIBRAS OPTICAS E DISPOSITI-VOS EIRELI EPP - PROT. 19/11/10828 TFK SUPERMERCADOS LTDA - PROT. 19/11/14071 RODOVIARIO TRANSVOAR LTDA - PROT. 19/11/14075 ELTOOLS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME - PROT. 19/11/14076 GROUP RR CULINARIA JAPONESA LTDA - PROT. 19/11/14025 MANA POKE CAMBUI RESTAURANTE LTDA.
FICA LEVANTADO O TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL (EDICULA) RELATIVO AO IMOVEL SITO A RUA EÇA DE QUEIROZ Nº 187, JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA, FACE A EXECUÇÃO DA REFORMA E A APRESENTAÇÃO DE LAUDO TECNICO E A ART Nº 28027230191337752, ATESTANDO AS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE E SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO, BEM COMO AS PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONA-MENTO DAS INSTALAÇÕES ELETRICAS E HIDRAULICAS DO IMOVEL PROT. 18/156/4429 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO.
Campinas, 08 de julho de 2020 ENG. MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 001/2019)
Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos COMUNICA que o candidato abaixo relacionado foi considerado eliminado do Concurso Público Edital 001/2019 por não comparecimento ao Exame Médico Pré-admissional.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - EDUCAÇÃO ESPECIALNOME: ANDREA SOUZA MARZOCHI
Campinas, 08 de julho de 2020 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 003/2019)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos comunica os resultados do Exame Médico Pré-Admissional, dos candidatos relacionados abaixo:
CARGO : MÉDICO - GERALNome: IGOR AUGUSTO COSTA FREIREAvaliação Médica: APTO
CARGO : MÉDICO - GERALNome: MAURICIO VAZ FERREIRAAvaliação Médica: APTO
CARGO : MÉDICO - GERALNome: SAULO NOGUEIRA TENORE
22 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
Avaliação Médica: APTO
Campinas, 08 de julho de 2020 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 004/2019)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato relacionado abaixo:
CARGO : TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICASNome: AMANDA MONTEIRO CORRERAvaliação Médica: APTO
Campinas, 08 de julho de 2020 MARCELO DE MORAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO DIVERSOS CARGOS - EDITAL 04/2016
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convo-ca a candidata abaixo relacionada, por ordem de classifi cação, a comparecer dia 16/07/2020 ( quinta -feira), às 9h30, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Avenida Anchieta, 200 - Centro - Campinas ,para realização de reunião de preen-chimento de vagas. A candidata (ou seu procurador, devidamente identifi cado) deverá comparecer com documento original de Identidade - R.G.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
FONOAUDIÓLOGO
CLA NOME DOCUMENTO
12 ARIANE PALMA BOIS 0000000373155396
Campinas, 08 de julho de 2020 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor de Departamento de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - EDITAL 03/2019
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 16 /07/2020 ( quinta -feira), às 9h30min, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Mu-nicipal - Avenida Anchieta, 200 - Centro - Campinas ,para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos (ou seus procuradores, devidamente identifi cados) deverão compare-cer com documento original de Identidade - R.G.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
MÉDICO – GERAL
CLA NOME DOCUMENTO
140 ERNST GUILHERME THOMI 20794909-0
141 EUCLIDES JOSE NUNES JUNIOR MG-15.750.875
142 TAMAYKA LOPES HESPANHOL 37671642-3
143 KARINA MARQUES DE BERNARDO CASTRO E SILVA 64355189-X
144 MATEUS HENRIQUE RODRIGUES 282187662
145 CAROLINA SILVA SAID SCHETTINI 39603216-3
146 CARINA FONTANA FRANCISCHINI 41713113-6
147 CYBELLE COSTA TORRES GALVAO 1804248
Campinas, 08 de julho de 2020 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor de Departamento de Recursos Humanos
COMUNICADO - CONVOCAÇÕES REFERENTES A CONCURSOS PÚBLICOS
Orientações - prevenção ao Covid-19 Considerando a situação epidemiológica e a necessidade de ações de prevenção para evitar a transmissão do Coronavírus (COVID-19), recomendamos os seguintes proce-dimentos aos candidatos e às equipes representantes da Prefeitura de Campinas, que estarão presentes nas reuniões de preenchimento de vagas: a) manter as mãos constantemente higienizadas; b) estar devidamente paramentado com sua própria máscara de proteção; c) portar a própria caneta esferográfi ca; d) manter distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas, durante todo o período da reunião.
Campinas, 08 de julho de 2020 AIRTON APARECIDO SALVADOR Diretor de Departamento de Recursos Humanos
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.°93752/2020
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI.PMC.2020.00021557-72, pelo presente,
RESOLVE
Exonerar a pedido a partir de 06/05/2020, a servidora SIMONE APARECIDA DE CARVALHO, matrícula nº 28820-9, do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
PORTARIA N.° 93782/2020
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2020.00024658-87, pelo presente, RESOLVE
Designar o servidor ANTONIO JOSE PAES, matrícula 87763-8 para responder pelo Departamento de Administrativo e Financeiro, durante o afastamento do servidor ADERVAL FERNANDES JUNIOR, matrícula 90784-7, no período de 13/07/2020 a 27/07/2020 por férias regulamentares.
PORTARIA N.° 93935/20 20
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2018.00023472-22, pelo presente, RESOLVE
Nomear os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho Diretor do Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais.
Presidente - ERNESTO DIMAS PAULELLA, matrícula nº 125219-4 - Secretário Municipal de Serviços Públicos
Vice-Presidente - LUIS CLAUDIO NOGUEIRA MOLLO, matrícula nº 93079-2 - Diretor do Departamento de Parques e Jardins
Assessor de Finanças - represente da Secretaria Municipal de Serviços Públicos WAGNER HENRIQUE OLIVEIRA, Matrícula 67994-1
Representante da Secretaria Municipal de Finanças JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA, Matrícula 110286-9
Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos: FRANCISCO CARLOS DOS REIS, Matrícula 96732-7 LILIAN MARIA DO NASCIMENTO, Matrícula 37217-0
PORTARIA ASSINADA PELA SENHORA SECRETÁRIA
PORTARIA N.93903/2020
A Senhora Secretária Municipal de Recursos Humanos, usando das atribuições que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o SEI PMC.2020.00021691-37, pela presente, RESOLVE Designar no período de 11/05/2020 a 31/12/2020, a servidora ELIANE HEDLUND CARLOS DE FREITAS, matrícula 119205-1, para exercer em caráter de substituição o cargo de VICE DIRETOR, junto ao CEI ADAO EMILIANO e CEI MARIA CÉLIA PEREIRA, com jornada de 36 horas semanais.
SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:
Fica o estabelecimento Antonio Augusto da Silva Casarini ME, CNPJ 67.235.978/0001-03, localizado na Rua Peruíbe, nº 10970 (fundos), Vila Campo Sales, Campinas/SP, INTERDITADO TOTAL, conforme Auto de Infração Nº 10970, Auto de Imposição de Penalidade Nº 3146, lavrados em 02/07/2020 por comercialização irregular de Ovos.
Campinas, 07 de julho de 2020 ANNE ANDREA DUTRA DOS SANTOS
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:
Fica o equipamento "Canhão de Linguiça", pertencente ao estabelecimento M. F. Supermercado LTDA, CNPJ 27.718.711/0001-52, localizado na Rua Novotel, nº 20, Nova Aparecida, Campinas/SP,INTERDITADO sob Lacre PMC nº 3875, conforme Auto de Infração Nº 10969, Auto de Imposição de Penalidade Nº 09345 e Termo Nº 4399, todos lavrados em 25/06/20, por não ter autorização para fabricar linguiça.
Campinas, 07 de julho de 2020 ANNE ANDREA DUTRA DOS SANTOS
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS
À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2020.00029361-62 INTERESSADO: ROSELI TIZZEI TAGLIOLATTO CNPJ/ CPF: 079.770.568-60 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2020.00029237-70 INTERESSADO: TEADIT JUNTAS LTDA CNPJ/ CPF: 62.948.658/0001-87 Assunto: Renovação de Licença de Funcionamento DEFERIDO
Protocolo: PMC.2020.00023885-21 Interessado: SORAIA CRISTINA HUBER SIMIAO
23Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
CNPJ/ CPF: 338.152.878-55 Assunto: Licença de Funcionamento Inicial e Assunção de Responsabilidade Técnica de Soraia Cristina Huber Simião, CPF 338152878-55, CROSP 93283 DEFERIDO
Campinas, 08 de julho de 2020 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE
À SAÚDE comunica: Protocolo: PMC.2020.00000029-52 Interessado: H.G.C - Hospital Geral de Campinas Ltda EPP CNPJ/ CPF: 04.425.244/0001-77 Assunto: DEFESA/RECURSO INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO a DETERMINAÇÃO da aplicação da penalidade de INUTILIZAÇÃO das soluções interditadas.
Campinas, 08 de julho de 2020 CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS
À SAÚDE comunica: PROTOCOLO: PMC.2020.00029425-61 INTERESSADO : MARCELA ALBERTO LONGUI CPF/CNPJ : 270.229.048-55 ASSUNTO : LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RES-PONSABILIDADE TÉCNICA DE MARCELA ALBERTO LONGUI, CRP 82229 DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2020.00030259-37 INTERESSADO : BERENICE VICTOR CARNEIRO CPF/CNPJ : 968.467.558-53 ASSUNTO : RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: PMC.2020.00030463-49 INTERESSADO : MARCOS ROBERTO DA SILVA CPF/CNPJ : 042.586.038-80 ASSUNTO : RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO
Campinas, 08 de julho de 2020 ANA LUCIA MONTINI RIBEIRO
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica:
PROTOCOLO: PMC.2020.00028986-43 INTERESSADO : GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI S.A CPF/CNPJ : 04.972.092/0002-03 ASSUNTO : DEFESA/RECURSO "INDEFIRO a presente defesa e MANTENHO o Auto de Infração (AI) nº 41/20, recebido em 20/06/2020."
Campinas, 08 de julho de 2020 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO
COORDENADOR
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 09 DE JULHO 2019
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo nº PMC.2019.00036210-18 - Interessado: Secretaria Muni-cipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 074/2019 - Objeto: Registro de Preços de medicamentos na forma de solução para uso das Unidades de Saúde.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 95.728,50 (Noventa e cinco mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta centa-vos) a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., no valor total de R$ 19.434,00 (dezenove mil, quatrocentos trinta e quatro reais), para o fornecimento dos lotes 08 e 19, Ata Registro de Preços nº 442/2019;- NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no valor total de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais), para o fornecimento do lote 25, Ata Registro de Pre-ços nº 445/2019;- CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP., no valor total de R$ 7,50 ( sete reais e cinquenta centavos), para o fornecimento do lote 61, Ata Registro de Preços nº 446/2019; MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP., no valor de R$ 24.332,00 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais), para o fornecimento do lote 32 Ata de Registro de Preços n° 447/2019;- P.S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DA SAÚDE EIRELI., no valor total de R$ 45.390,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e noventa reais), para o fornecimento do lote 06, Ata de Registro de Preços nº 448/2019; - SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no valor total de R$ 6.405,00 (seis mil, quatrocentos e cinco reais), para o fornecimento do lote 17 Ata Registro de Preços nº 449/2020;
Campinas, 08 de julho de 2020 CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 08 DE JULHO DE 2020
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚ-DEProcesso Administrativo nº PMC 2019.00012533-99- Interessado: Secretaria Muni-cipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 178/2019 - Objeto: Registro de Preços de materiais de estomia para as Unidades de Saúde.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 46.999.00 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais) a favor das empresas abaixo relacionadas
nos valores indicados:- CIRÚRGICA CALIFÓRNIA EIRELI - ME, no valor total de R$ 45.200.00 (quarenta e cinco mil e duzentos reais), para o fornecimento dos lotes 02 e 03, Ata Registro de Preços nº 427/2019;- Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda - Eireli , no valor total de R$1.799.00 ( um mil, setecentos e noventa e nove reais), para o fornecimento do lote 05, Ata Registro de Preços nº 429/2019;
Campinas, 08 de julho de 2020 CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EM 08 DE JULHO DE 2020 AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo n. PMC.2020.00007609-71 - Interessado.: SMSP - Ref.: Pregão Eletrônico 016/2020 - Objeto: Registro de Preços emulsão RR 2C que serão utilizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Mu-nicipal nº 18.099/2013, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$153.000,00 (cen-to e cinquenta e três mil reais) a favor da empresa DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA referente ao item 01 da Ata de Registro de Preços nº 216/2020______________________________________________________________________ Processo Administrativo nº PMC.2019.00021300-96 - Interessado: SMSP - Ref.: Pregão Eletrônico n.º 172/2019 - Objeto: Registro de Preços de sementes de flores. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativos, e do Decre-to Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 15.092,00 (quinze mil e noventa e dois reais) a favor das empresas: - NORTE PIONEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, no valor de R$ 11.097,00 (onze mil e noventa e sete reais) para fornecimento dos materiais referentes aos itens 03, 05 e 07 da Ata nº 413/19;- SEMENTES VAN LEEWEN LTDA - EPP, no valor de R$ 3.995,00 (três mil no-vecentos e noventa e cinco reais) para fornecimento dos materiais referentes ao item 04 da Ata nº 414/2019______________________________________________________________________ Processo Administrativo: nº PMC.2019.00003208-07 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Serviços Públicos Referente: Pregão Eletrônico nº 099/2019 Objeto: Registro de Preços de Materiais Elétricos Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Muni-cipal nº 18.099/2013, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 22.427,00 (vinte e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais), a favor da empresa FIOLUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, para fornecimento dos materiais referentes aos itens 01, 17, 22, 23 e 53 da Ata de Registro de Preços nº 392/2019______________________________________________________________________ Processo Administrativo n.º PMC.2019.00016653-10 - Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Referente: Pregão Eletrônico n.º 381/2019 - Ob-jeto: Registro de Preços de Fertilizante e Calcário Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 39.767,50 (trinta e nove mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) a favor da empresa ABRACOR COMERCIAL LTDA - EPP , para fornecimento dos materiais referentes ao item 02 da Ata de Registro de Preços nº 157/2020______________________________________________________________________ Processo Administrativo n.º PMC.2019.00009729-79 - Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos - Referente: Pregão Eletrônico n.º 65/2019 - Ob-jeto: Registro de Preços de Fertilizantes Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 4.248,80 (quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) a favor da empresa ABRACOR COMERCIAL LTDA - EPP , para fornecimento dos materiais referentes ao item 02 da Ata de Registro de Preços nº 240/2019______________________________________________________________________ Processo Administrativo n.º PMC.2019.00029995-72 - Interessado.: SMSP - Ref.: Pregão Eletrônico 228/2019 - Objeto: Registro de Preços de cal hidratada e ar-gamassa Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Mu-nicipal nº 18.099/2013, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 4.845,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais) a favor da empresa ABRACOR COMER-CIAL LTDA. - EPP, referente ao item 01 da Ata de Registro de Preços nº 490/2019______________________________________________________________________ Processo Administrativo n.º PMC.2019.00036808-80 - Interessado.: SMSP - Ref.: Pregão Eletrônico 325/2019 - Objeto: Registro de Preços de blocos de concreto intertravado Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Mu-nicipal nº 18.099/2013, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 14.025,00 (qua-torze mil e vinte e cinco reais) a favor da empresa ABRACOR COMERCIAL LTDA - EPP, referente ao item 03 da Ata de Registro de Preços nº 020/2020______________________________________________________________________ Processo Administrativo n.º PMC.2019.00018139-55 - Interessado: SMSP - Pre-gão Eletrônico n.º 171/2019 - Objeto: Registro de Preços de blocos de concreto de vedação e estrutural Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 16.062,00 (de-zesseis mil e sessenta e dois reais) a favor da empresa ABRACOR COMERCIAL LTDA - EPP, para fornecimento dos materiais referentes aos itens 02, 03, 06, 09, 10 e 11 da Ata de Registro de Preços nº 426/2019______________________________________________________________________ Processo Administrativo n.º PMC.2019.00026341-32 - Interessado.: SMSP - Ref.:
24 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
Pregão Eletrônico 192/2019 - Objeto: Registro de Preços de ferragens Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 26.290,00 (vin-te e seis mil duzentos e noventa reais) a favor da empresa ABRACOR COMERCIAL LTDA - EPP , para fornecimento dos materiais referentes aos itens 04, 05, 06, 13, 18, 24, 25, 26, 39, 40, 43, 44, 45, 46, 49, 50 e 53 da Ata de Registro de Preços nº 11/2020______________________________________________________________________ Processo Administrativo: nº PMC.2019.00021141-39 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Serviços Públicos Referente: Pregão Eletrônico nº 218/2019 Objeto: Registro de Preços de fornecimento de Ferramentas de Campo Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Muni-cipal nº 18.099/2013, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 4.056,80 (quatro mil, cinquenta e seis reais e oitenta centavos) a favor da empresa ABRACOR CO-MERCIAL LTDA - EPP, para fornecimento dos materiais referentes aos itens 07, 15, 19, 39 e 42 da Ata de Registro de Preços nº 596/2019______________________________________________________________________ Processo Administrativo: nº PMC.2019.00017130-63 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Serviços Públicos Referente: Pregão Eletrônico nº 146/2019 Objeto: Registro de Preços de Materiais Hidráulicos Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Mu-nicipal nº 18.099/2013, AUTORIZO , a despesa no valor total de R$ 12.040,00 (doze mil e quarenta reais), a favor da empresa ABRACOR COMERCIAL LTDA- EPP para fornecimento dos materiais referentes aos itens 53, 75, 100, 104, 105 e 108 da Ata de Registro de Preços nº 489/2019
ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO
Protocolo: 2020/10/668 Interessado: RAFAEL FERNANDES TEÓFILO Fica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.______________________________________________________________________ Protocolo: 2020/30/72 Interessado: COMISSÃO DE MORADORES E AMIGOS DA VILA NOGUEIRA Fica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes Nº 1.275, Parque Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no referido protocolo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.
Campinas, 08 de julho de 2020 ERNESTO DIMAS PAULELLA Secretário Municipal de Serviços Públicos
SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 105/2020
RESOLUÇÃO Nº 105/2020
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legis-lativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.959/1979 e Resoluções Setransp nº 84 e 96 de 2020;
RESOLVE :
Art. 1º . Alterar temporariamente o calendário para renovação do COTAC Escolar de que trata a Resolução Setransp nº 07/2019.
Art. 2º. Fica prorrogada, até o dia 31/12/2020, a validade do COTAC Escolar de todos os Transportadores Ativos cadastrados na EMDEC.
Art. 3º. Esta Resolução terá vigência entre a data de sua publicação e o dia 31/12/2020.
Campinas, 08 de julho de 2020 CARLOS JOSÉ BARREIRO Secretário Municipal de Transportes
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se
Solicitação: 2020000474Empreendimento: MRV MDI Dom Pedro I Incorporações
Favor apresentar os seguintes documentos no prazo de 20 dias, após publicação:1. Declaração assinado pelo responsável técnico da obra informando término da mes-ma;2. Declaração/anuência de recebimento de resíduos pela receptora; (exigência 5.7 da
LO 134/2018-I);3. Relatório fotográfi co da caixa de retardo de águas pluviais implantada;4. ART referente ao Relatório Final de Obras.
Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail [email protected]
Campinas, 08 de julho de 2020 LINDENBERG C. DAMASCENO
Engenheiro Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se
Protocolo: 2020000490Interessado: CORRECTOR ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Siste-ma Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data desta publicação, os documentos abaixo, constates no Anexo III-A-I do Decreto 18.705/2015:1. Verifi car quais indivíduos serão suprimidos e mantidos, uma vez que o Laudo de Caracterização de Vegetação e a Planta Urbanística Ambiental contém informações discordantes;2. Verifi car se os indivíduos 699, 702, 708 e 704 serão realmente mantidos, já que na Planta Urbanística Ambiental eles estão localizados onde serão construídas estruturas do condomínio;3. Verifi car se os indivíduos 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715 e 716 serão realmente mantidos, já que na Planta Urbanística Ambiental eles estão localizados onde será feito o passeio público.
Para eventuais dúvidas, entrar em contato através do email: [email protected].
Campinas, 08 de julho de 2020 LUIZ FERNANDO VOGEL
Engenheiro Agrônomo
LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se
Solicitação: 2020000446Empreendimento: Breof Empreendimentos Residenciais III S.A.
Favor apresentar os seguintes documentos no prazo de 20 dias, após publicação:1. Verifi car as áreas impermeáveis usadas no dimensionamento das caixas de retardo, uma vez que, de acordo com o projeto de drenagem e memória de cálculo apresentado, não estão compatíveis entre si. Memória de Cálculo - pgs 08/16 e 09/16 - e as Consi-derações de Projeto - fl 01/01 do Projeto de Drenagem
Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail [email protected]
Campinas, 08 de julho de 2020 LINDENBERG C. DAMASCENO
Engenheiro Ambiental
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS
CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº CAMPREV.2020.00000853-94 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico a certifi co a emissão de intei-ro teor do protocolo CAMPREV.2020.00000205-19, autorizado por Maria Cristina de Campos Paiva, Diretora Administrativa deste Instituto, formulado pelo (a) Sr./(Srª) Maria Madalena Pires.
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº CAMPREV.2020.00000384-77 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifi co a emissão de intei-ro teor do protocolo CAMPREV.2018.00000.802-11, autorizado por Maria Cristina de Campos Paiva, Diretora Administrativa deste Instituto, formulado pelo (a) Sr./(Srª) Lucia Elena Rezende.
Campinas, 07 de julho de 2020 MARIA CRISTINA DE CAMPOS PAIVA
DIRETORA ADMNISTRATIVA
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº CAMPREV.2020.00000839-36 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo nº 2013/25/994, autorizado por Anderson Carlos dos Santos, Diretor Previdenciário deste Instituto, formulado pelo (a) Sr./(Srª) Guaracy Franco Junior.
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº CAMPREV.2020.00000844-01 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifi co a emissão de inteiro teor do protocolo,autorizado por Anderson Carlos dos Santos, Diretor Previdenciário deste Instituto, formulado pelo (a) Sr./(Srª) Eide de Lourdes Fronza.
Campinas, 07 de julho de 2020 ANDERSON CARLOS DOS SANTOS
DIRETOR PREVIDENCIÁRIO
25Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020 Diário Ofi cial do Município de Campinas
NOTIFICAÇÃO
O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, Autarquia Municipal criada pela Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de junho de 2004, neste ato representado pela Diretoria Previdenciária, vem por meio desta NOTIFI-CAR os interessados abaixo para que entrem em contato com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a fi m de terem acesso aos autos eletrônicos e tomar conhecimento dos questionamentos realizados por esse Tribunal a respeito dos respectivos processos de aposentadoria. Notificante : Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV Notificado: ANA MARIA SALGADO DE SOUZA Nº Protocolo de aposentadoria 2009/25/1063 Notificado: JANE APARECIDA PEREIRA DORIA Nº Protocolo de aposentadoria 2014/25/641 Notificado: ISABEL CRISTINA DUARTE Nº Protocolo de aposentadoria 2010/25/994 Notificado: GUARACY FRANCO JUNIOR Nº Protocolo de aposentadoria 13/25/994 Notificado: ISRAEL MAZZO Nº Protocolo de aposentadoria 2009/25/1760 Notificado: EDENIR ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Nº Protocolo de aposentadoria 2014/25/3071 Notificado: FLORINDA CARDOSO DE SA Nº Protocolo de aposentadoria 2010/25/2334 Notificado: IZALTINO FONSECA COSTA LIMA Nº Protocolo de aposentadoria 2016/25/704
Campinas, 08 de julho de 2020 ANDERSON CARLOS DOS SANTOS
Diretor Previdenciário
COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS
COMUNICADO
A Companhia de Habitação Popular de Campinas, em atendimento ao disposto do ar-tigo 37 da Constituição Federal, torna pública a relação dos empregados concursados e sob a condição de cargos em comissão admitidos e demitidos, conforme dados abaixo.
cohab Companhia de Habitação Popular de Campinas . DIRETORIA COMERCIAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Companhia de Habitação Popular de Campinas – Cohab Avenida Prefeito Faria Lima, nº 10 – Parque Itália – CEP 13036-900 - Campinas – S. Paulo PABX: (19) 3119.9500 - e-mail: [email protected] – Site:www.cohabcp.com.br
EMPREGADOS CARGOS DATA DE
ADMISSÃO Antonio Lucio Silva Mestre de Obras 03/06/2020
Campinas, 03 de julho de 2020 ANTONIO ABREU DE LUCENA FILHO
Diretor Comercial, Administrativo e Financeiro
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG
RATIFICAÇÃO
SEI HMMG. 2020. 00000 860-13 RATIFICO a contratação direta da empresa Antibióticos do Brasil LTDA,CNPJ 05.439.635/0004-56, para aquisição emergencial de 1200 unidades do medicamento azitromicina 500mg, frasco- ampola, pelo valor unitário de R$11,60 (onze reais e ses-senta centavos), e da empresa Fresenius Kabi do Brasil Ltda,CNPJ 49.324.221/0020-77, para aquisição emergencial de 4500 unidades do medicamento metilprednisolona succinato sódico 125mg pelo valor unitário de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centa-vos), com fulcro no artigo 4º da Lei Federal 13979/20. nos termos das justifi cativas es-tampadas no presente processo, e a despesa decorrente, no valor total de R$ 42.720,00 (quarenta e dois mil reais e setecentos e vinte centavos).
Campinas, 08 de julho de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar
PORTARIA DISCIPLINAR Nº 50/2020 - RMG
O Ilmo. Sr. Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emer-gência e Hospitalar, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pela Lei Com-plementar Municipal nº 191, de 09 de março de 2018, determina a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, para apuração da conduta funcional do(a) servidor(a) matrícula funcional nº 28289-8 , caracterizada, em tese, como ilícito ad-ministrativo e ofensa ao disposto na Lei Municipal nº 1.399/1955, nomeando os se-guintes Servidores para comporem a Comissão de Sindicância: - Messias Ulisses Falleiros de Oliveira - Presidente - Osmar Lopes Júnior - membro - Bruno Verzani Lima de Almeida - membro
Campinas, 07 de julho de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
EXTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº: HMMG.2020.00000058-97 Modalidade: Pregão Eletrônico nº:033/2020. Ata de Registro de Preços. Objeto Registro de preços de medicamentos diversos (ipratropio brometo 20 ml e outros). Empresa: BIOLAB SANUS FARMACÊUTI-CA LTDA CNPJ: 49.475.833/0016-84. Item 49 - R$ 21,2428. Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51. Item 09 - R$ 23,50 . Empresa: PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00. Item 17 - R$ 36,40. Empresa: INDMED HOSPITALAR EIRELI. CNPJ: 24.614.797/0001-85. Item 25 - R$ 0,68, Item 26- R$ 0,68. Empresa: 1000MEDIC DISTRIBUIDO-RA IMPORTADORA EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 05.993.698/0001-07. Item 01 - R$ 29,87. Empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOS-PITALARES LTDA. CNPJ: 05.847.630/0001-10. Item 19 - R$ 1,80, Item 31 - R$ 3,78, Item 33 - R$ 0,16. Empresa: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 12.889.035/0001-02. Item 11 - R$ 0,39, Item 51 - R$ 0,63. Empresa: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 04.274.988/0001-38. Item 41 - R$ 11,18. Empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ: 28.123.417/0001-60. Item 45 - R$ 0,14. Prazo: O preço registrado tem validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Data de início: 08/07/2020
TERMO DE ADITAMENTO Protocolo nº 144/2019. Modalidade: CV 06/2019. Termo de Aditamento: n° 113/2020 Contratada: IT4TECH COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CNPJ: 09.039.335/0001-98. Objeto: Prorrogação por 12 meses, contados a partir de 12/07/2020. Valor do Termo de Aditamento: R$ 96.000,00 Assinatura: 09/07/2020.
TERMO DE ADITAMENTO Protocolo nº 566.2016. Modalidade: 24, VIII. Termo de Aditamento n° 107/2020. Contratada: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A. CNPJ: 48.197.859/0001-69. Objeto: Prorrogação contratual, por 6 meses, a partir de 05/06/2020. Valor: R$117.880,02. Prazo: 6 meses. Assinatura: 05/06/2020.
TERMO DE CONTRATO Protocolo nº HMMG.2020.00000075-98. Modalidade: 24, XIII. Termo de Contrato. 93/2020. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. CNPJ: 61.600.839/0001-55. Objeto do Contrato: Contratação de agente de integração de estágios, para as unidades que compõe a Rede Mário Gatti, visando atender estu-dantes regularmente matriculados e com frequência regular em cursos de ensino pro-fi ssional, de nível médio ou superior e escolas de educação especial, conforme descri-ção, especifi cações e quantitativos constantes no Projeto Básico, do Protocolado SEI nº HMMG.2020.00000075-98. Valor do Contrato: R$ 1.621.842,00. Prazo: 24 meses contados do recebimento da Ordem de início dos Serviços. Assinatura: 09/06/2020.
Protocolo nº HMMG.2020.00000905-50. Modalidade: Lei Federal nº 13.979/20 - Art. 4º- I. Termo de Contrato. 116/2020. Contratada: PERINATAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 06.227.199/0001-71. Objeto do Contrato: Contratação Emergencial, em caráter suplementar aos serviços públicos de saúde, de empresa para prestação de serviços médicos na área de TERAPIA INTENSIVA - ADULTO, nas dependências do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI, unidade integrante da Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar para enfrenta-mento da pandemia COVID-19. Valor do Contrato: R$ 237.112,02. Prazo: A presente contratação vigerá pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Rede Mário Gatti, podendo ser prorro-gada até o limite legal. Assinatura: 07/07/2020.
Campinas, 08 de julho de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar
DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020 PROTOCOLO Nº HMMG.2020.00000056-25
26 Campinas, quinta-feira, 09 de julho de 2020Diário Ofi cial do Município de Campinas
OBJETO: Registro de Preços de medicamentos diversos (Dexametasona, Diclofe-naco e outros). Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do De-creto Municipal nº. 14.217/03 e nas observações feitas pelo senhor Pregoeiro, resolvo: 1) Informar que o pregoeiro declarou DESERTO o 08 por não haver interessados na apresentação de propostas e FRACASSADOS os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10 por não haver propostas com preços em condições de aceitabilidade e item 12 por pedido de desclassifi cação por parte do licitante; 2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 34/2020 adjudicando o objeto em epígra-fe à Empresa abaixo especifi cada: - Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. para o item 11 (R$ 9,20); A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a Ata de Registro de Preços para assinatura do representante legal da Empresa para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de SEDEX no prazo de 03 (três) dias corridos e pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ) encaminhado à Rede Mário Gatti na área de Expediente localizada no térreo do Complexo Administrativo Dr. René Penna Chaves Filho, à Avenida Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.
Campinas, 08 de julho de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
PORTARIA DISCIPLINAR Nº 051/2020 - RMG
O Ilmo. Sr. Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emer-gência e Hospitalar, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pela Lei Com-plementar Municipal nº 191, de 09 de março de 2018, determina a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, para apuração da conduta funcional do(a) servidor(a) matrícula funcional nº 28302-9 , caracterizada, em tese, como ilícito ad-ministrativo e ofensa ao disposto na Lei Municipal nº 1.399/1955, nomeando os se-guintes Servidores para comporem a Comissão de Sindicância:- Messias Ulisses Falleiros de Oliveira - Presidente - Osmar Lopes Júnior - membro - Bruno Verzani Lima de Almeida - membro
Campinas, 07 de julho de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
PORTARIA DISCIPLINAR Nº 052/2020 - RMG
O Ilmo. Sr. Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emer-gência e Hospitalar, no uso das atribuições que lhe foram conferidos pela Lei Com-plementar Municipal nº 191, de 09 de março de 2018, determina a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, para apuração da conduta funcional do(a) servidor(a) matrícula funcional nº 1243861 , caracterizada, em tese, como ilícito administrativo e ofensa ao disposto na Lei Municipal nº 1.399/1955, nomeando os seguintes Servidores para comporem a Comissão de Sindicância:- Osmar Lopes Júnior- Presidente - Messias Ulisses Falleiros de Oliveira - membro - Bruno Verzani Lima de Almeida - membro
Campinas, 07 de julho de 2020 DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA
TERMO ADITIVO 003 DO CONVÊNIO 003/2018 PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO PARA CESSÃO DO(A)
EMPREGADO(A) Objeto: Prorrogação do convênio para cessão da empregada CAMILA JURIGAN, matrícula nº 00002511, da CONVENENTE para prestar serviço junto à CONVENIA-DA, até 31 de dezembro de 2020. Finalidade: Prorrogação do prazo da vigência do convênio 003/2018. Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE ESPORTES E LAZER, CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40.
Campinas, 10 de junho de 2020 FERNANDO E. M. DE CARVALHO GARNERO
Diretor Presidente MARIO A. GOMIDE GUERREIRO
Diretor Administrativo e Financeiro JOSÉ ABRAHAO JÚNIOR
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
TERMO ADITIVO 003 DO CONVÊNIO 002/2018 PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO PARA CESSÃO DO(A)
EMPREGADO(A) Objeto: Prorrogação do convênio para cessão do empregado BRUNO ROBERTO MACEDO, matrícula nº 00002268, da CONVENENTE para prestar serviço junto à CONVENIADA, até 31 de dezembro de 2020. Finalidade: Prorrogação do prazo da vigência do convênio 002/2018. Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE ESPORTES E LAZER, CNPJ sob nº 51.885.242/0001-40.
Campinas, 10 de junho de 2020 FERNANDO E. M. DE CARVALHO GARNERO
Diretor Presidente MARIO A. GOMIDE GUERREIRO
Diretor Administrativo e Financeiro JOSÉ ABRAHAO JÚNIOR
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n. 2020/90021 ; Contratada: S. Pereira Serviços Topográficos ME CNPJ: 18.671.574/0001-57; DL 2020/229; Objeto: serviço topográfi co e regularização de imóvel; Vigência: 12 meses; Valor: R$ 15.700,00.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CENTRAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CONTRATO Nº 19/2020
Protocolo Interno CMC - ADM - 2019/00341 - Pregão Eletrônico nº 11/2020 - Con-tratante: Câmara Municipal de Campinas - Contratada: Interquattri Informática e Te-lecomunicações Ltda - CNPJ: 05.213.235/0001-85 - Objeto: Fornecimento de equi-pamentos para interconexão de dados, bem como instalação e implantação - Valor total: R$489.540,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta reais) - Fundamento legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e LC 123/06 - Vigência: 12 meses contados da data da assinatura - Assinatura: 07/07/2020.
CONTRATO Nº 20/2020
Protocolo Interno CMC - ADM 2020/00038- Pregão Eletrônico nº 14/2020 - Contra-tante: Câmara Municipal de Campinas - Contratada: JCR SERVIÇOS TERCEIRIZA-DOS EIRELI - CNPJ: 21.435.891/0001-89 - Objeto: prestação de serviço contínuo de copeiragem, em conformidade com o disposto no Anexo I - Termo de Referência - Valor total: R$ R$ 250.449,84 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) - Fundamento legal: Leis nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e LC nº 123/2006 - Prazos: Vigência de 12 (doze) meses, contados da data estipulada na Ordem de Serviço, enviada pela Contratante à Contratada, para início da execução dos trabalhos - Assinatura: 07/07/2020.
DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE COMISSÃO
O Presidente da Comissão de Constituição e Legalidade convoca, nos termos do § 2º do art. 70 do Regimento Interno e do art. 2º do Ato da Mesa 11/2020, a 1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Legalidade, a ser realizada no dia 10 de julho de 2020, sexta-feira, às 10h, em ambiente virtual, através do Sistema de Delibe-ração Remota deste Poder Legislativo, para análise e deliberação de projetos. Informa que a reunião será transmitida pela TV Câmara Campinas, através do sinal digital 39.3, do canal 4 da NET e do canal 9 da VivoFibra, com retransmissão simul-tânea nas fanpages da TV Câmara Campinas e da Câmara Municipal de Campinas, no facebook, no streaming do site campinas.sp.leg.br e no canal da TV Câmara Campinas no Youtube. Esclarece que os vereadores poderão participar da reunião na forma prevista pelo Ato da Mesa nº 07/20.
Campinas, 08 de julho de 2020 VEREADOR LUIZ CIRILO
Presidente da Comissão de Constituição e Legalidade
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