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RCC - REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde - AVANTE SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º - Este regulamento estabelece os procedimentos adotados e os princípios observados
pelo Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e saúde - AVANTE SOCIAL, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como associação civil, inscrita sob
o CNPJ nº 03.893.350/0001-12, no que tange às compras e aquisições de quaisquer bens,
serviços ou contratação de pessoas, efetuados pelo AVANTE SOCIAL.
Art. 2º - O objetivo deste instrumento é regulamentar os procedimentos e regras observados
pelo AVANTE SOCIAL, no que tange às compras e aquisições de quaisquer bens, bem como
às contratações de quaisquer serviços e trabalhadores, com o intuito de assegurar que as mesmas
sejam as mais vantajosas para a associação e consequentemente, para a sociedade em geral, e
que obedeçam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, razoabilidade e eficiência em todos os seus atos.
Art. 3º - Todos os processos de compras e aquisições de bens, bem como as contratações de
serviços e trabalhadores deverão respeitar o disposto neste regulamento, no estatuto social do
AVANTE SOCIAL, e na legislação vigente.
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CAPÍTULO II
DAS COMPRAS, AQUISIÇÕES DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
SEÇÃO I
DAS MODALIDADES
Art. 4º - Para fins do presente regulamento considera-se:
I - Compra: toda aquisição remunerada de materiais de consumo e bens permanentes para
fornecimento de uma só vez ou em parcela, com a finalidade de suprir o AVANTE SOCIAL
com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
II - Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse do AVANTE
SOCIAL, por meio de processo de terceirização;
III - Contratação: todo o procedimento de aquisição de bens ou serviços, com aplicação de todos
os processos estabelecidos neste regulamento.
Art. 5º - São modalidades de processos de compras, aquisições de bens e contratação de
serviços, para efeitos deste REGULAMENTO:
I - Dispensa: A dispensa é definida conforme as hipóteses previstas no art. 23, dispensado o
processo de cotação de fornecedores.
II - Pesquisa de Preço: Esta modalidade exige a pesquisa de preço de, no mínimo 3 (três)
fornecedores e/ou prestadores de serviços, que orçarão o requisitado e informarão ao AVANTE
SOCIAL os valores por e-mail, imagem de tela de sítio eletrônico de internet (e-commerce),
fax, sistema de gestão ou formulário próprio impresso, neste último caso em papel timbrado,
carimbado, datado, assinado do fornecedor.
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Esta modalidade é definida em virtude do valor da compra, aquisição de bens ou contratação
de serviços que terá validade de 90 (noventa dias), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). O
limite aqui estabelecido deverá considerar o valor mensal da compra perante o fornecedor ou
no caso da prestação dos serviços, o valor da parcela mensal.
Na modalidade pesquisa de preço, deverão ser observadas as seguintes regras e fases:
I) PASSO 1: requisição ao setor de compras (ANEXO 1) pelo colaborador do programa
ou projeto que pretende a compra ou contratação do produto ou serviço, os itens ou
serviços a serem adquiridos ou contratados, inclusive com a definição técnica e
parâmetros desejados, com base na uniformização de itens fornecido pelo setor de
compras;
II) PASSO 2: autorização de compras, pelo Setor de Compras (ANEXO 2), após a revisão
e definição dos padrões de aquisição, relativos à qualidade, quantidade, especificação
técnica e conferência da efetiva necessidade do produto e indisponibilidade nos
estoques da Instituição;
III) PASSO 3: pesquisar no mercado, em sítios de internet, preferencialmente aqueles que
são ligados aos órgãos públicos financiadores dos programas executados pelo
AVANTE SOCIAL, os preços do produto ou serviço a serem adquiridos conforme
especificação do inciso I, a fim de que o AVANTE SOCIAL possa obter um valor de
referência a partir do qual seja possível um comparativo dos valores que futuramente
sejam oferecidos pelos fornecedores, no âmbito do processo de compras;
IV) PASSO 4: Solicitação por e-mail, cadastrados na base de dados de fornecedores, três
orçamentos com mesma especificidade (ANEXO 3);
V) PASSO 5: Análise e seleção de fornecedor vencedor, com apuração da melhor oferta,
elaborado o relatório de análise, devidamente assinado pelo Setor de Compras
(ANEXO 4);
VI) PASSO 6: Autorização de compras, devidamente assinada pelo Diretor Financeiro,
mediante análise completa dos passos aqui mencionados (ANEXO 5);
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VII) PASSO 7: Emissão do pedido de compra, assinado pelo colaborador responsável pelo
pagamento;
VIII) PASSO 8: recolhimento de Notas fiscais e comprovantes de pagamentos, bem como o
contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos ou bens, neste último
caso somente quando ocorrer de forma continuada.
IX) PASSO 9: pagamento ao fornecedor mediante transferência bancária e após a
aprovação técnica do serviço ou produto ofertado, sendo vedado pagamento por meio
de cheque.
X) PASSO 10: Divulgação do processo de compra completo no site do AVANTE
SOCIAL e registro nos arquivos físicos da Instituição, quando a Lei assim o exigir.
III - Concorrência por menor preço: Nesta modalidade é publicado no site da AVANTE
SOCIAL à termo de referência do processo de compra, aquisição de bens ou contratação de
serviços, destinado a amplo espectro de fornecedores. Será considerada vencedora a proposta
que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
Na concorrência por menor preço, deverão ser observadas as seguintes regras e fases:
I) PASSO 1: requisição ao setor de compras (ANEXO 1) pelo colaborador do
programa ou projeto que pretende a compra ou contratação do produto ou serviço,
os itens ou serviços a serem adquiridos ou contratados, inclusive com a definição
técnica e parâmetros desejados, com base na uniformização de itens fornecido pelo
setor de compras;
II) PASSO 2: autorização de compras (ANEXO 2) pelo Setor de Compras, após a
revisão e definição dos padrões de aquisição, relativos à qualidade, quantidade
especificação técnica e conferência da efetiva necessidade do produto e
indisponibilidade nos estoques da Instituição;
III) PASSO 3: pesquisar no mercado, em sítios de internet preferencialmente aqueles
que são ligados aos órgãos públicos financiadores dos programas executados pelo
AVANTE SOCIAL, os preços do produto ou serviço a serem adquiridos conforme
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especificação do inciso I, a fim de que o AVANTE SOCIAL possa obter um valor
de referência a partir do qual seja possível um comparativo dos valores que
futuramente sejam oferecidos pelos fornecedores, no âmbito do processo de
compras;
IV) PASSO 4: Emissão de edital de compra e termo de referência, quando necessário,
devendo tais documentos mencionar apenas as especificidades contidas na
requisição, em temos de qualidade e quantidade, e padrões tais como mensurações
se for o caso, a fim de permitir que possam ser comparáveis;
V) PASSO 5: Publicação do edital de compra ou/e termo de referência, no site
institucional, em local visível e de fácil acesso, com aba específica para tal
finalidade, devendo haver encaminhamento de e-mails para fornecedores já
cadastrados perante o AVANTE SOCIAL; poderá haver pedido de esclarecimento
por parte do fornecedor, conforme prazo e forma assinalados no edital de compra;
VI) PASSO 6: Análise e seleção de fornecedor vencedor, com apuração da melhor
oferta, elaborado o relatório de análise, devidamente assinado pelo Setor de
Compras;
VII) PASSO 7: Autorização de compras, devidamente assinada pelo Diretor Financeiro
mediante análise completa dos passos aqui mencionados (ANEXO 5);
VIII) PASSO 8: Emissão do pedido de compra, assinado pelo colaborador responsável
pelo pagamento;
IX) PASSO 9: recolhimento de Notas fiscais e comprovantes de pagamentos, bem como
o contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos ou bens, neste
último caso somente quando ocorrer de forma continuada.
X) PASSO 10: Pagamento ao fornecedor mediante transferência bancária e após a
aprovação técnica do serviço ou produto ofertado, sendo vedado pagamento por
meio de cheque.
XI) PASSO 10: Divulgação do processo de compra completo no site do AVANTE
SOCIAL e registro nos arquivos físicos da Instituição, quando a Lei assim o exigir.
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IV - Concorrência por melhor técnica: Será aplicável somente quando não houver transferência
de recurso financeiro. Nesta modalidade é publicado no site da AVANTE SOCIAL à termo de
referência do processo de compra, aquisição de bens ou contratação de serviços, destinado a
amplo espectro de fornecedores. Será considerada vencedora a proposta que atenda às
especificações do objeto e oferte a melhor técnica, considerando os critérios de pontuação
descritos no termo de referência. O critério de desempate serão previstos no edital.
Art. 6º - Na concorrência por técnica deverão ser observadas as mesmas fases elencadas no art.
5º deste regulamento, com as seguintes particularidades:
I) O prazo decorrido entre a publicação do edital e o encerramento de propostas será
de no mínimo 10 (dez) dias úteis entre seu lançamento e o encerramento do prazo
para envio das propostas;
II) O edital deverá contemplar de forma objetiva quais são os critérios de técnica que
deverá observar e pontuar, apontando inclusive os parâmetros quantitativos de
julgamento, pesos e médias ponderadas para técnica e para o preço;
III) O edital deverá contemplar como deverá considerar comprovado ou cumprido o
critério de técnica que buscar julgar;
IV) Necessariamente deverá haver a apresentação de projeto ou plano de trabalho, com
metas, indicadores, fontes de comprovação e prazos.
V) O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de
licitação, os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os
fatores exclusivamente nele referidos, sendo vencedora a licitante que obtiver a
maior nota final aferida conforme critérios editalícios de pontuação.
Art. 7º - Todos os processos de compra e contratação, nos termos deste regulamento, em função
das suas atividades estarão disponíveis para consulta de qualquer cidadão, vedado o anonimato.
Art. 8º - Para os processos de compra ou contratação de serviços será adotada
preferencialmente a modalidade “Pesquisa de preço”, tratada no inciso II deste artigo.
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Art. 9º - Os editais deverão ser lançados com prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis entre seu
lançamento e o encerramento do prazo para envio das propostas.
Art. 10 - É vedada a especificação de determinada marca de produto, ou determinado
fornecedor de serviço, exceto nos casos tratados por este Regulamento.
Art. 11 - Caso a área de compras verifique a possibilidade de maior economicidade na
segregação de pedidos para mais de um fornecedor, ela poderá optar em desmembrar a
solicitação em mais de um pedido para fornecedores diferentes.
Art. 12 - Caso não se apresente o mínimo de 03 (três) propostas em cada processo das
modalidades “Concorrência por menor preço” e “Concorrência por melhor técnica” será
prorrogado o prazo para apresentação das mesmas, por no mínimo 02 (dois) dias úteis. Após o
encerramento do prazo inicial ou da prorrogação, se for o caso, persistindo o número de
propostas inferior a 03 (três) em razão de especificidade do objeto ou carência de fornecedores,
deverá haver relatório circunstanciado a ser elaborado pelo Setor de Compliance, a fim de que
o responsável possa decidir por considerar o processo válido ou deliberar por sua não abertura.
Art. 13 - Em casos de calamidade pública, ou em casos de urgência que possam gerar
comprometimento da ordem pública, da integridade física e psíquica de público-alvo dos
programas ou projetos, poderá ser efetuada a compra ou aquisição mediante dispensa dos
processos elencados nos incisos II, III e IV, mediante justificativa, comprovação documental e
parecer do Setor de Compliance.
Art. 14 – Nas modalidades de dispensa e concorrência por melhor técnica, descritos no art.5º,
deverá haver parecer do Setor de Compliance.
Art. 15 - Nas modalidades definidas neste RCC, o AVANTE SOCIAL definirá como requisitos
para firmar o negócio com os fornecedores/candidatos prestadores de serviços, aquisição de
bens ou produtos a seguinte documentação:
I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado se
pessoa jurídica;
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II - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizados;
III - Comprovantes de regularidade junto aos órgãos públicos federais, estaduais,
municipais, Instituto Nacional de Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e cadastro de inadimplentes;
IV - Atestado de capacidade técnica para a modalidade de concorrência por melhor
técnica.
Parágrafo único: Os documentos mencionados nos incisos II e III só serão exigidos para a
formalização do contrato, não sendo necessário para fins de orçamento.
Art. 16 - Caso o fornecedor vencedor não detenha os documentos de regularidade fiscal e
jurídica constantes do edital das modalidades de concorrência, estará autorizada a contratação
do segundo lugar em termos de melhor preço, e assim sucessivamente.
Art. 17 - Caso haja desistência do vencedor, o AVANTE SOCIAL ao invés de declarar
frustrada a concorrência, poderá tentar a negociação de forma que o segundo colocado assuma
as condições ofertadas pelo vencedor, desde que comprovada a exequibilidade da proposta.
Art. 18 - O AVANTE SOCIAL, conforme necessidade, buscará sempre negociar o melhor
preço e condições, das ofertas, descontos, bônus, com a finalidade de reduzir preços e prazos,
melhorar a qualidade dos produtos, serviços ou bens adquiridos, atendendo sempre o valor de
referência pesquisado, a fim de evitar a inexequibilidade da oferta.
Art. 19 - Os processos de compras, aquisições de bens e contratações de serviços seguirá
padronização, compatibilizando as especificações técnicas, de desempenho, de marca, de
tamanho, de tipo, objetivando otimizar os benefícios de custos, manutenção e qualidade do bem,
produto ou serviço adquirido.
Art. 20 - Para a realização da contratação ou despesa, a escolha e seleção de propostas em
qualquer modalidade, não obriga o AVANTE SOCIAL a formalizar contrato com o vencedor.
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Art. 21 - Todo o procedimento de compra, aquisição de bens e contratação de serviço somente
serão dados como encerrados após a conferência dos serviços apresentados ou do bem /produto
adquirido entregue.
Art. 22 - O AVANTE SOCIAL terá cadastro único de fornecedores de materiais e serviços,
com indicação técnica, comercial e financeira dos produtos, bens e serviços ofertados, assim
como todos os dados do fornecedor.
SEÇÃO II
DA DISPENSA
Art. 23 - A dispensa, devidamente fundamentada, deverá ser autorizada pelo Diretor Financeiro
e pelo Presidente, com parecer prévio do Setor de Compliance. Ocorrerá nos seguintes casos:
I. Cujo valor total do bem ou serviço não exceda o limite de R$1.000,00;
II. Emergencial, quando caracterizada a urgência de atendimento;
III. Materiais, bens e serviços que só possam ser feitos por fornecedores exclusivos ou em
mercados restritos;
IV. Peças sobressalentes e/ou para reposição, fornecidas por fabricante de equipamento
adquirido e em uso pelo AVANTE;
V. Materiais, bens ou serviços de organização que não tenha finalidade lucrativa ou que tenha
finalidade social de geração de renda;
VI. Materiais, bens ou serviços exclusivos de empresas públicas ou paraestatais;
VII. Serviços de universidades e institutos de ensino e pesquisa, desde que não possuam
finalidade lucrativa;
VIII. Materiais, bens ou serviços unicamente importados;
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§1º - Considera-se urgência aquisição de material, bem permanente, serviços ou locação, com
a imediata necessidade de utilização, que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obra e equipamentos à atividade da AVANTE e a compra ou contratação emergencial
é o meio adequado para evitar ou minimizar o risco e possíveis consequências lesivas à
AVANTE ou à sociedade, desde que devidamente justificada a urgência e a necessidade de
tratamento emergencial.
§2º - Uma compra é emergencial quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização
dos procedimentos de compras com os prazos e formalidades exigidos pelo regulamento,
poderia causar prejuízo ao AVANTE ou comprometer a segurança de pessoas, edifícios,
exposições, obras de arte, serviços ou bens, ou ainda, provocar ou prejudicar a regularidade de
suas atividades específicas.
§3º - Para as compras emergenciais serão feitas cotações por meio de telefone, fax ou e-mail,
independentemente do valor.
§4º - O fornecedor é caracterizado como exclusivo quando não é possível identificar a
existência de outro fornecedor para o produto pesquisado, ou de fornecedor de bem que possua
as mesmas especificidades e funcionalidades.
§5º - O Setor de Compras, quando for o caso, deverá justificar a razão da escolha do fornecedor
nas dispensas de procedimentos das compras emergenciais.
§6º - Todas as compras realizadas utilizando o critério de exceção, da dispensa de
procedimento, devem ser devidamente motivadas e justificadas, explicitando a razão pela
realização da compra fora do procedimento de rotina.
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SEÇÃO III
DA ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE COMPRAS, AQUISIÇÕES DE BENS E
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 24 – Os processos de compras, aquisições de bens e contratação de serviços serão
organizados em pastas com conteúdo cronologicamente numerado. Cada processo receberá um
número e as pastas deverão ter o seguinte conteúdo mínimo:
I - Modalidade Dispensa: Solicitação datada e assinada, contendo a justificativa da aquisição
e/ou contratação adequada aos objetivos do Termo de Parceria, autorização assinada como
definido no art. 23 deste regulamento, Notas fiscais (original e/ou cópia) devidamente atestadas,
comprovantes de pagamento (original e/ou cópia).
II - Modalidade Pesquisa de Preços: Solicitação datada e assinada, autorização assinada pelo
Diretor Financeiro, orçamentos contendo descrição do objeto, garantia do produto ou serviço
(quando for o caso), justificativa pela utilização de critério diferente do de melhor
preço/contrato (quando for o caso), Notas Fiscais (original e/ou cópia) e comprovantes de
pagamentos (original e/ou cópia).
III - Modalidade Concorrência por menor preço e Concorrência melhor técnica: Solicitação
datada e assinada, autorização assinada pelo Diretor Financeiro, Edital de Termo de Referência,
propostas assinadas e em papel timbrado, contendo garantia do produto ou serviço (quando for
o caso), Notas Fiscais (original e/ou cópia), comprovantes de pagamento [original e/ou cópia),
comprovante de publicação do Edital de Termo de Referência no site institucional,
evidenciando o prazo mínimo definidos neste Regulamento, contrato (se for o caso),
comprovantes de regularidade fiscal e tributária (Certidão Negativa de Débitos Tributários no
âmbito Estadual, Certidão Negativa de Débito relativa aos Tributos Federais e à Divida Ativa
da União, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF) e os pareceres e justificativas (se for o
caso).
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§1º - Nos casos em que os orçamentos previstos no inciso II deste artigo tratarem-se de imagem
de sítio eletrônico (e-commerce), o documento deve conter, no mínimo, a especificação do
produto ou serviço, demais condições exigidas, identificação da empresa (nome e CNPJ), e as
informações de data e endereço eletrônico da consulta, de forma a garantir a observância da
opção mais vantajosa.
§2º - Deverá ser juntado o comprovante da publicação do Procedimento Convocatório no site
institucional contendo a data, contrato (se necessário), comprovantes de regularidade fiscal e
tributária (certidões negativas de débito das Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS,
FGTS, CADIN e CAFIMP).
§3º - Na hipótese de utilização de cópias de notas fiscais e/ou comprovantes de pagamentos,
tais documentos deverão ser carimbados e datados em papel timbrado, carimbado, datado e com
os dados numéricos do contrato a que se refere, assinatura e carimbo do Diretor Financeiro.
SEÇÃO IV
DO SETOR DE COMPRAS E AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÕES DE
SERVIÇOS
Art. 25 - As compras serão processadas no Setor de Compras, subordinado a Diretoria
Financeira/Comercial.
Art. 26 - Todas as compras de materiais, serviços e locações do AVANTE serão feitas de
acordo com as normas deste Regulamento.
Parágrafo único: O Setor de compras será responsável pela catalogação e controle de todos os
bens patrimoniais pertencentes à Instituição e pela definição de políticas e procedimentos para
sua utilização.
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Art. 27 - O gerenciamento dos processos de compras, aquisição de bens e contratações de
serviços deve diligenciar para as seguintes tarefas:
I - Atualização e controle do cadastro de fornecedores;
II - Organização documental dos processos de compras, aquisições de bens e contratações
de serviços;
III - Efetivar os processos de compras, aquisições de bens ou contratações de serviços;
IV - Viabilizar as modalidades de compra, aquisições de bens e contratações de serviços;
V – Supervisionar o recebimento e a conferência dos produtos, bens ou serviços
adquiridos;
VI - Conduzir a entrega dos produtos, bens, serviços adquiridos;
VI – Catalogar e controlar todos os bens patrimoniais pertencentes à Instituição.
Art. 28 - O Diretor Financeiro é responsável, dentre outras tarefas, por:
I - Desenvolver os Procedimentos Convocatórios para compra de produtos, bens ou
serviços;
II - Examinar a viabilidade e permanência dos processos de execução das compras,
aquisições de bens e contratações de serviços;
III - Conferir os contratos de adesão;
IV - Compor pareceres;
V - Autorizar as compras e os pagamentos.
Art. 29 – Além das atividades previstas neste Regulamento, o Setor de Compliance atuará de
forma preventiva nos processos de compras e aquisição de bens e contratações de serviços,
podendo, a qualquer momento ou fase do processo, requisitar esclarecimentos, afim de garantir
a correta aplicação deste regramento.
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Art. 30 - O Setor de Compras deverá selecionar, criteriosamente, os fornecedores que
participarão da cotação, considerando a melhor proposta aquela que resultar da verificação e
comparação da somatória de fatores que atribua peso relativo para os seguintes aspectos:
a. Preço;
b. Custos de transporte e seguro até o local da entrega;
c. Forma de pagamento;
d. Prazo/agilidade na entrega;
e. Custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade;
f. Durabilidade do produto;
g. Credibilidade mercadológica da empresa proponente;
h. Disponibilidade de serviços;
i. Eventual necessidade de treinamento de pessoal;
j. Qualidade do produto;
k. Assistência técnica;
l. Garantia do produto;
m. Sustentabilidade ambiental;
n. Seguro;
o. Reposição de peças;
p. Atendimento de urgência.
Art. 31 - Será obrigatória a justificativa conforme modelo (ANEXO 6), por escrito, sempre que
não houver opção de compra pela proposta de menor preço ou não for possível à obtenção de
no mínimo 03 fornecedores que atendam adequadamente à solicitação de compra.
Art. 32 - O Pedido de Compra corresponde ao contrato formal com o fornecedor e deve
representar, fielmente, as condições comerciais em que foi realizada a negociação.
Parágrafo único: Os pedidos de compra poderão ser aditados sem a necessidade de nova
cotação, com aumento máximo de quantidade limitado a 20% (vinte por cento), desde que os
valores praticados na cotação original sejam mantidos e o processo de compra adicional
referencie o processo original, além de justificativa que motive a ampliação do escopo original.
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CAPÍTULO III
DOS CONTRATOS
Art. 33 - Os contratos deverão ser firmados por pessoa legalmente ou estatutariamente
qualificada para tanto, devendo conter a qualificação do contratado e do contratante, com dados
referente à firma ou denominação social, sede, CNPJ e representante legal, será estabelecido
com clareza e precisão o objeto, a vigência, o valor, os prazos, as condições, expressos em
cláusulas que definam a execução, os direitos, as obrigações, as responsabilidades das partes,
tudo em conformidade com a lei e com o Procedimento Convocatório e da proposta apresentada
e selecionada, se houver.
Art. 34 - Toda prestação de serviços ou entrega de bens ou produtos de forma parcelada e/ou
continuada, deverá necessariamente formalizar contrato com previsão de garantias expressas.
Art. 35 - Todos os contratos deverão ser analisados, conferidos, certificados e aprovados pelo
Diretor Financeiro, sendo que será presumida a aprovação do contrato quando houver a
aprovação de pagamento da despesa.
Art. 36 - Os contratos poderão ser aditados dentro da vigência do prazo previsto no edital/termo
de referência a que estiver atrelado devendo-se observar a relação custo x benefício para
viabilidade de sua manutenção ou renovação.
Parágrafo Único: Os contratos firmados para um contrato de gestão ou outro enlace específico
não poderão ser firmados pelo tempo superior ao da vigência de suas fontes de recursos,
admitindo-se exceção nos contratos de plano de saúde, seguro de vida, telefones e contratos de
adesão semelhantes, que pela própria natureza do serviço ou cobertura oferecida não
comportam modalidades diferenciadas.
Art. 37 - Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
I - Em única parcela, mediante a finalização do serviço/entrega do bem;
II - Em parcelas múltiplas, contando que a prestação do serviço ou fornecimento de bens
prevista em contrato seja feita de forma contínua ou parcelada;
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§1º - Constituem formas de pagamento: boleto, transferência, DOC e TED;
§2º - É vedado o pagamento antecipado com data anterior à nota fiscal, sendo obrigatório a
conferência do efetivo serviço prestado ou da entrega dos produtos.
CAPÍTULO IV
DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
Art. 38 - A condução dos procedimentos de contratação de equipe de pessoas é de
responsabilidade da Coordenação de Recursos Humanos do AVANTE SOCIAL.
Art. 39 - Todas as solicitações internas para contratar equipe são encaminhadas ao Setor de
Recursos Humanos, via ofício, contendo:
I - Justificativa técnica com parecer do solicitante para a contratação solicitada;
II - Indicação do perfil desejado em conformidade com o AVANTE SOCIAL e com o
perfil solicitado pelo enlace firmado com o poder público;
III - Jornada de trabalho, valor da remuneração, função, previsão de início das atividades
e cargo;
IV - Rubrica disponível para contratação.
Art. 40 - Os procedimentos para seleção são regidos por editais públicos, que definem os
critérios, instrumentos, mecanismos de seleção a serem empreendidos entre outras questões.
Parágrafo Único: As contratações de profissionais operacionais e nível médio, para
atendimento aos contratos da área poderão ser realizadas por meio de divulgação de vagas
através de jornais, revistas especializadas, internet, agências de emprego, e outros meios usuais
para este fim.
17 Rua dos Timbiras, nº. 2875, Barro Preto, CEP: 30.140-062, Belo Horizonte - Minas Gerais
Telefone: (31) 3295-5655
Email: institucional@AVANTE SOCIAL.org.br | Site: www.AVANTE SOCIAL.org.br
Art. 41 - A seleção da equipe será embasada por pelo menos três ou mais dos seguintes
instrumentos:
I - Análise de currículo, verificando-se aptidão técnica, experiência e perfil do candidato;
II - Prova escrita dissertativa ou de múltipla escolha;
III - Dinâmica de grupo;
IV - Entrevista com banca examinadora composta por, no mínimo, dois avaliadores do
AVANTE SOCIAL;
V – Teste psicológico.
Parágrafo Único - Os processos para as contratações de profissionais operacionais e nível
médio, mencionados no parágrafo único do art. 40 serão realizados nas etapas descritas abaixo:
I - Avaliação dos currículos recebidos;
II - Seleção dos candidatos que se enquadram nas vagas divulgadas;
III - Realização de entrevistas, individual ou coletiva, ou por mídia social;
IV - Seleção dos candidatos;
V - Encaminhamento para admissão.
Art. 42 - Os processos de seleção poderão prever a contratação de mais de um funcionário,
e/ou quadro de reserva com prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 43 - Toda documentação relacionada às contratações serão arquivadas em pastas
individuais, e conterão todas as cópias dos documentos do contratado: edital, processo de
seleção, autorização de contratação, contrato de trabalho, recibos de pagamentos, carteira de
trabalho, exame admissional, periódicos e demissional, atestados, comprovante de endereço,
solicitação de vale transporte dentre outros.
18 Rua dos Timbiras, nº. 2875, Barro Preto, CEP: 30.140-062, Belo Horizonte - Minas Gerais
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 - Serão adotadas práticas de gestão administrativa e financeira inovadoras, necessárias
e suficientes a coibir à obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, no decorrer de todo o processo e participação de compras, aquisição de bens e
contratações de serviços.
Art. 45 - Os casos omissos neste RCC serão decididos pelo Presidente do AVANTE SOCIAL.
Art. 46 - Às disposições de que trata este RCC aplicam-se, supletivamente, o Estatuto e suas
alterações estatutárias e o Regimento Interno do AVANTE SOCIAL.
Art. 47 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
_______________________________
VIVIANE MAYRINK
PRESIDENTE
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JORGE CRUZ
DIRETOR FINANCEIRO
______________________________
SILVANA MARQUES
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
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