Processo nº 50600.053333/2013-73
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES
RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014-00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A EXECUÇÃO DE
PROJETOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO,
REFORÇO E REABILITAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS,
SUBDIVIDIDOS EM (07) LOTES.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul
Brasília – DF – CEP: 70.040-902
Fone: (0xx61) 3315-4155/4156 - Fax: (0xx61) 3315-4055
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EDITAL DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014-00
A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, mediante a Comissão de Licitação para condução do procedimento
licitatório referente a Contratação de empresas para Contratação de Empresas para a
Execução de Projetos de Engenharia para Recuperação, Reforço e Reabilitação de
Obras de Arte Especiais, Subdivididos em (07) Lotes, constituída pela Portaria nº 1.306
de 09 de dezembro de 2013, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, , publicada no D.O.U. nº 239, de 10 de dezembro de 2013,
seção 02, página 51, doravante designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública,
para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do
objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
Integram o instrumento convocatório, como anexos:
Anexo I – Termo de Referência
I-A – Cronograma de Medição;
I-B – Planilhas de Orçamento Estimado;
I-C – Planilhas Orçamentárias, Proposta, (Preenchimento por parte da
Empresa Licitante).
I-D – Manual SIGTEC – Sistema de Gestão de Documentos Técnicos.
Anexo II – Modelo de Carta Fiança Bancária
Anexo III - Termo de Compromisso
Anexo IV – Composições Analíticas das Taxas de Bonificação e Despesas
Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais Adotadas pelo DNIT. Esta
composição é referencial e não vinculativa aos licitantes
Anexo V – Minuta do Contrato
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é a “Contratação de Empresas para a Execução de
Projetos de Engenharia para Recuperação, Reforço e Reabilitação de Obras de Arte
Especiais, Subdivididos em (07) Lotes”, com fundamento legal no inciso IV, art. 1º, da
Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, que versa sobre o Regime Diferenciado de
Contratação – RDC de acordo com as exigências e demais condições e especificações
expressas neste Edital e em seus Anexos;
1.1. Quantidade de Lotes: (07) Sete, conforme descrição do “Item 1.2
Informações Gerais”, do Anexo I
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2. FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO
CERTAME, ORÇAMENTO.
2.1. Forma eletrônica, por meio de sessão pública realizada pela rede mundial
de computadores
2.2. Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
2.3. Data: 05/02/2013
2.4. Horário: 15:00 h
2.5. UASG: 393003
2.6. Orçamento:
Lote 01: R$ 505.380,24 (Quinhentos e cinco mil, trezentos e oitenta reais
e vinte e quatro centavos), conforme tabela de referência SICRO II de abril de 2013;
Lote 02: R$ 548.447,64 (Quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e
quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme tabela de referência SICRO
II de abril de 2013;
Lote 03: R$ 606.544,77 (Seiscentos e seis mil, quinhentos e quarenta e
quatro reais e setenta e sete centavos), conforme tabela de referência SICRO II de abril
de 2013;
Lote 04: R$ 329.477,19 (Trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e
setenta e sete reais e dezenove centavos), conforme tabela de referência SICRO II de abril
de 2013;
Lote 05: R$ 941.852,71 (Novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e
cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), conforme tabela de referência SICRO II
de abril de 2013;
Lote 06: R$ 304.361,17 (Trezentos e quatro mil, trezentos e sessenta e um
reais e dezessete centavos), conforme tabela de referência SICRO II de abril de 2013;
Lote 07: R$ 721.578,63 (Setecentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta
e oito reais e sessenta e três centavos), conforme tabela de referência SICRO II de abril
de 2013;
3. MODO DE DISPUTA
3.1.1. Aberto
3.1.2. Aberta a sessão pública, na forma eletrônica, os licitantes apresentarão
suas propostas por meio de lances públicos, sucessivos e crescentes.
4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA CADA ETAPA DA
DISPUTA
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4.1. Serão classificadas para etapa subsequente as propostas que atenderem aos
itens do Edital
5. REGRA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.1. O licitante deve atender integralmente os itens 5 e 6 do Anexo I.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
e lances.
5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do RDC, na forma eletrônica, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave
de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da
proposta de desconto no valor total do item.
5.5. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encaminhar proposta com a descrição detalhada e o DESCONTO OFERTADO até a data
e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico
– www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
5.6. No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá
manifestar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
5.6.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP,
que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34,
declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
5.6.2. De que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
5.6.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação
no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
5.6.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
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5.6.5. De Elaboração Independente de Proposta.
5.7. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas
pelo presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do
processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita
à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal
Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além
de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente
Edital.
5.9. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante
deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o
campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como:
“CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO”, etc.
5.10. O sistema Comprasnet não permitirá cancelamento ou alteração da
proposta após o cadastramento da mesma;
5.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do
proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do
presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis.
5.14. O desconto proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do
objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não
podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
5.16. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo presidente.
5.17. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na
desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.19. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da
Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no síti.
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5.20. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do
sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico
ou e-mail;
5.21. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.22. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
5.23. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de
lances.
5.24. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar
lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
5.25. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado no sistema.
5.26. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do
ofertante.
5.27. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os
seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
5.27.1. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova
proposta fechada em ato contínuo à classificação;
5.27.2. Os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
5.27.3. Sorteio
5.28. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de
julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o
direito de pleitear qualquer alteração.
5.29. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente,
lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.30. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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5.31. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos
anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos
participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.
5.32. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no
certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em
prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será
definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do
procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
5.33. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
5.34. O encerramento da fase de lances será decidido pelo Presidente da
Comissão, que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto.
5.34.1. Decorrido o prazo fixado, o Presidente encerrará a fase de lances
5.34.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas
no edital.
5.34.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
5.34.4. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.35. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá,
utilizando-se da planilha modelo disponibilizada pela administração, conforme anexo IV,
apresentar a proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado
que deverá ser formulada com base no Anexo I deste edital ou documento
correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema
COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 4 (quatro) horas após
convocação do presidente e em conformidade com o melhor lance ofertado, com
posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta
deverá conter:
5.35.1. Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas
especificações constantes do Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.35.2. Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$
(reais), com aproximação de duas casas decimais;
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5.35.3. Nos casos de obras ou serviços, o prazo para início dos trabalhos será de
até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
5.35.4. Prazo de validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de sua apresentação;
5.35.5. Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os
impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas,
incidentes sobre o objeto deste RDC, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
5.35.6. Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma
eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta
corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
5.35.7. Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo:
telefone, fac-símile e e-mail.
5.35.8. Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de
unidades genéricas ou indicadas como verba;
5.35.9. Composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes
dos sistemas de referências adotados nesta licitação; e
5.35.10. Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos
Sociais - ES.
5.36. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
5.37. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.38. O Presidente poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro
de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar
sua decisão.
5.39. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.40. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela
ou à totalidade de remuneração.
5.41. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
de habilitação, o presidente examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5.42. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Presidente divulgará o
resultado do julgamento das propostas de preços.
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5.43. O endereço para envio das propostas originais é Coordenação-Geral de
Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes –
Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902.
6. REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os
requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
6.1.1. Contenha vícios insanáveis;
6.1.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento
convocatório;
6.1.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do
orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art.
9o do Decreto 7.581/11.
6.1.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
administração pública; ou
6.1.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do
instrumento convocatório, desde que insanável.
6.2. A comissão de licitação poderá realizar diligências para aferir a
exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
6.2.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a
setenta por cento do menor dos seguintes valores:
6.2.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por
cento do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou
6.2.1.2. Valor do orçamento estimado pela administração pública.
6.2.2. A administração deverá conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar
a exequibilidade da sua proposta.
6.2.3. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta
é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos
e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
6.2.4. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e
instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela
ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
6.2.5. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e
unitários.
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6.2.6. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela
administração pública com base nos parâmetros previstos no §§ 3o, 4o ou 6o do art. 8o da
Lei no 12.462, de 2011.
6.2.7. No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de
contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das
propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado
pela administração pública, observadas as seguintes condições:
6.2.7.1. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles que
representem pelo menos oitenta por cento do valor total do orçamento estimado ou sejam
considerados essenciais à funcionalidade do objeto; e
6.2.7.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em
relatório técnico circunstanciado aprovado pela administração pública, poderão ser
aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação
aos itens materialmente relevantes.
6.2.8. Se o relatório técnico não for aprovado pela administração pública, aplica-
se o disposto no art. 62 do Decreto 7.581/11, salvo se o licitante apresentar nova proposta,
com adequação dos custos unitários propostos aos limites previstos, sem alteração do
valor global da proposta.
6.2.9. No caso de adoção do regime de empreitada por Preço Unitário
6.2.9.1. No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários
diferentes daqueles previstos nos §§ 3o, 4o ou 6o do art. 8o da Lei no 12.462, de 2011,
desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma
físico-financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência
utilizado;
6.2.9.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em
relatório técnico circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das
etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado no inciso I; e
6.2.9.3. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer
das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos
preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do
valor total do contrato.
6.2.10. O orçamento estimado das obras e serviços de engenharia será aquele
resultante da composição dos custos unitários diretos do sistema de referência utilizado,
acrescida do percentual de BDI de referência.
6.2.11. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir
dos custos unitários do orçamento estimado pela administração pública não poderá ser
reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que
modifiquem a composição orçamentária.
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6.2.12. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento
estimado, a comissão de licitação poderá negociar com o licitante condições mais
vantajosas.
6.2.13. A negociação de que trata o item acima poderá ser feita com os demais
licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a
negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento
estimado.
6.2.14. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a
ordem de classificação das propostas.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E OS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
7.1. MAIOR DESCONTO.
7.1.1. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MAIOR DESCONTO
EM PERCENTUAL DO VALOR DO ORÇAMENTO DO DNIT e cumprir todos os
requisitos de habilitação.
7.1.1.1. O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global
fixado no instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos
aditivos.
7.1.1.2. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes deverá incidir
linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do
instrumento convocatório
7.1.2. O critério de julgamento pelo maior desconto considerará o menor
dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade
definidos no instrumento convocatório.
7.2. Critérios de desempate.
7.3. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência
de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.4.1. Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
7.4.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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7.4.1.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar
123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e
2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.1.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.1.5. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1.1. Empreitada por Preço Global.
9. REQUISITOS DE PARTICIPAÇAO E HABILITAÇÃO
9.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e
seus Anexos, poderá participar desta licitação:
9.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às
exigências deste Edital e seus Anexos;
9.1.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em
consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou
documento particular, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
9.1.2.1. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um
consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em
mais de um consórcio;
9.1.2.2. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade
pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e,
ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
9.1.2.3. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão
apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de
constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder,
estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de
responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos
serviços, objeto da presente licitação;
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9.1.2.4. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo
de conclusão do objeto licitatório até sua aceitação definitiva;
9.1.2.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a
constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que
asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pelo DNIT;
9.1.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se
constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o
consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
9.1.2.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura
do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o Registro do
Consórcio, registrado no CREA ou Conselho Profissional Competente, aprovado por
quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá
observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as
cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem
9.1.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
9.1.3.1.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração
Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
9.1.3.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT e/ou com toda a
Administração Pública em qualquer de suas esferas;
9.1.3.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial
ou extrajudicial;
9.1.3.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em
dissolução;
9.1.3.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda
que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja
participando desta licitação;
9.1.3.1.5.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante
será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no
Art. 47 da lei 12.462/2011.
9.1.3.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Edital;
9.1.3.1.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o
projeto básico ou executivo correspondente;
9.1.3.1.8. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja
administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente,
responsável técnico ou subcontratado, ou
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9.1.3.1.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou
responsável pela licitação.
9.1.3.1.9.1. Para fins do disposto, considera-se participação indireta a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista
entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos
serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes
necessários;
9.1.3.1.9.2. O disposto no subitem acima se aplica aos membros da COMISSÃO.
9.1.3.1.10. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma
PROPOSTA DE PREÇOS;
9.1.3.1.11. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável
de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem
como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase do processo.
9.1.4. Credenciamento para participar do certame eletrônico:
9.1.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
9.1.4.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
9.1.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
9.1.4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.4.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a
operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
9.1.5. Habilitação
9.1.5.1. Nesta licitação será aplicado, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33
da Lei no 8.666, de 1993.
9.1.5.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo
licitante classificado em primeiro lugar.
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9.1.5.3. Em caso de inabilitação, serão requeridos e avaliados os documentos de
habilitação dos licitantes subsequentes, por ordem de classificação.
9.1.5.4. Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta
on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a
documentação relativa:
9.1.5.4.1. À habilitação jurídica;
9.1.5.4.2. À qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
9.1.5.4.3. À regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema
da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.1.5.4.4. À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita
Estadual/Distrital e Receita Municipal);
9.1.5.4.5. À regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT);
9.1.5.4.6. Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência –
www.transparencia.gov.br);
9.1.5.4.7. Aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa
(Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).
9.1.5.5. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no
SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as
diligências do Presidente.
9.1.5.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão
visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET.
9.1.5.7. Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante
for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial,
os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua
natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
9.1.5.8. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF
deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances, em conjunto com a
proposta de preços, por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no
prazo de até 4 (quatro) horas após convocação do Presidente da Comissão, com
posterior “entrega” do original via Protocolo da CGCL, no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.
9.1.5.9. A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por
uma das seguintes formas:
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9.1.5.9.1. Em original;
9.1.5.9.2. Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por
Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
9.1.5.9.3. Publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.1.5.10. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos
e documentos.
9.1.5.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados
em cartório de títulos e documentos.
9.1.5.12. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
9.1.5.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período,
a critério da Administração, para tal regularização;
9.1.5.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções
previstas, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação.
9.1.5.15. No julgamento da habilitação, o Presidente da Comissão poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação.
9.2. Os DOCUMENTOS ORIGINAIS DE HABILITAÇÃO exigidos neste
Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado, em
uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu
anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014-00
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
9.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar
encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas
sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
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9.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas
folhas, será suprida pelo por membro da COMISSÃO.
9.4. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter:
9.4.1. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
9.4.1.1. Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas
e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou Conselho de Classe competente, da localidade da sede da
licitante, em vigor;
9.4.1.2. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
9.4.1.3. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos
necessários para a execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão
disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos
estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que
necessário.
9.4.1.4. No julgamento da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação
9.4.2. Qualificação Técnica
9.4.2.1. A qualificação técnica será verificada conforme o Item 9 do Anexo I.
9.4.2.1.1. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação,
admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu
superior.
10. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. O Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
11. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE
ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES
11.1. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá pedido de esclarecimento no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data
de abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
11.2. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá impugnação no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura
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das propostas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
11.3. A resposta do Presidente aos esclarecimentos e impugnações será
divulgada mediante publicação no site do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando
as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a
obtenção das informações prestadas.
11.4. Caberá a COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável (Setor
Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.
11.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem
efeito suspensivo.
11.6. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos
deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o quinto dia
útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas
ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
11.7. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá recurso no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da
intimação ou da lavratura da ata, em face:
11.7.1. Do ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.7.2. Do julgamento das propostas;
11.7.3. Da anulação ou revogação da licitação;
11.7.4. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.7.5. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade,
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração pública;
11.8. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação
caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da
intimação, relativamente a atos de que não caiba recurso hierárquico.
11.9. Os licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de
habilitação, inabilitação ou do julgamento das propostas deverão manifestar
imediatamente a sua intenção de recorrer, via sistema, sob pena de preclusão.
11.10. É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
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11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento.
11.12. Os prazos previstos nesta Lei iniciam e expiram exclusivamente em dia de
expediente no âmbito do órgão ou entidade.
11.13. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade
que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco)
dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste
caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade tudo isso por meio
eletrônico.
11.14. Declarado o vencedor, o Presidente abrirá o sistema eletrônico, no prazo
de no mínimo 10 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.15. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as
razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.16. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos
interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
11.17. Caso o Presidente decida pela Improcedência do recurso, a questão será
apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá
ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.
11.18. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente
determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
11.19. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo
11.20. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A
- Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário
de 8h às 12h e de 14h às 18h.
11.21. Aplica-se à este RDC o disposto no art. 113 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993
12. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO OBJETO
12.1. Conforme Item 09 do Anexo I.
13. AS FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO, BEM
COMO O CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1. Conforme Item 3.5.1 do Anexo I
Processo nº 50600.053333/2013-73
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14. DA FONTE DE RECURSOS
14.1. Conforme Função Programática nº. 26.121.2126.20UA.0001
15. AS EXIGÊNCIAS DE GARANTIAS E SEGUROS
15.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste
Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a Licitante a:
15.1.1. Providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto
deste certame, e entregar no DNIT antes da assinatura do Contrato, Garantia de
Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global
(importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do
Contrato, numa das seguintes modalidades:
15.1.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO:
15.1.1.1.1. a Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução,
obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º,
inciso IV), vinculada ao DNIT.
15.1.1.1.2. sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela
fórmula estabelecida na Minuta do Contrato que representa conforme ANEXO
V - MINUTA DO CONTRATO deste EDITAL, atualizada a partir da data de
recolhimento ao DNIT;
15.1.1.2. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, desde que emitidos pelo Tesouro
Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de
Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições
financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de
Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente
negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar
gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;
15.1.1.3. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO II – CARTA DE FIANÇA
BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
(MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente
registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado
pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
15.1.1.3.1. cópia autenticada do estatuto social do banco;
15.1.1.3.2. cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do
banco;
15.1.1.3.3. cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de
procurador do banco;
15.1.1.3.4. reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de
fiança.
15.1.1.4. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida
por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
15.1.1.4.1. o seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a
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CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
15.1.1.4.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da
consulta ao site
https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp.
15.1.1.4.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e
garantias de ações trabalhistas e previdenciárias do CONTRATADO
(TOMADOR) em relação à obra.
15.1.1.4.4. o seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como
condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver
expressa justificativa a ser aceita pela Autarquia.
15.1.1.4.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes
informações:
15.1.1.4.5.1. número completo da licitação ou, quando se tratar de
aditamento, o número do Contrato;
15.1.1.4.5.2. objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
15.1.1.4.5.3. nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);
15.1.1.4.5.4. nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
15.1.1.4.5.5. nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA
da apólice).
15.1.1.5. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de
fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA
e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de
Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
15.1.1.6. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a
garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante
CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
15.1.1.7. a garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento
do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA
comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias
referentes à mão de obra utilizada;
15.1.1.7.1. a garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de
Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a
cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
15.1.1.7.2. a garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, sempre que houver acréscimo de objeto;
15.1.1.8. na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia
pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil
Brasileiro.
15.1.1.9. apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária
conforme ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
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16. AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções previstas neste Edital e em seu respectivo Contrato são advertência,
multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e
contratar e declaração de inidoneidade, nos termos dos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e art. 47 da Lei nº 12.462 de 04
de agosto de 2011.
16.2. ADVERTÊNCIA é o aviso por escrito emitido ao CONTRATADO pela
inexecução total ou parcial do contrato e será expedida pela Autoridade Competente,
quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório,
bem como nos casos de descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
16.3. MULTA é a sanção pecuniária que será imposta ao CONTRATADO, pela
Autoridade Competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e
será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na
entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o
valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%,
que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso,
na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde
o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão
contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de
empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo
da aplicação do disposto nos incisos I e II deste Subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão
do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado
sobre a parte inadimplente;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de
empenho, pela inexecução total do contrato.
16.3.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do
art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular
processo administrativo, observada a seguinte ordem:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante
em prazo a ser determinado pela Autoridade Competente;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do
respectivo contrato;
III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada
e;
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IV - mediante procedimento administrativo ou judicial de
execução.
16.3.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
16.3.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a
partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato,
se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
16.3.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos
respectivos custos de cobrança, nos termos dos atos
regulamentares expedidos pela AGU.
16.3.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Subitem 16.1 e
observado o princípio da proporcionalidade.
16.3.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão
ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade
contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma
do inciso II do Subitem 16.3.
16.3.7. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do Subitem 16.3. não se aplica nas
hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
16.4. SUSPENSÃO é a sanção imposta ao CONTRATADO, impedindo-o
temporariamente de participar de licitações e de contratar com o Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes – DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar e será
arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 24 meses.
16.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é a penalidade administrativa
decorrente de irregularidade praticada pelo CONTRATADO, com fundamento legal
constante na Lei 8.666/93, e, será aplicada pelo Ministro de Estado dos Transportes, à
vista dos motivos informados na instrução processual.
16.5.1. A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor
enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua
conduta e após decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos.
16.5.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário
Oficial da União e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos da Federação.
16.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR, com fundamento na Lei Federal nº
12.462/2011 – RDC, é a penalidade que impede o CONTRATADO de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como
das demais cominações legais, ao licitante que:
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I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não
celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo
único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
II – deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documento falso;
III – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto
da licitação sem motivo justificado;
IV – não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato
superveniente, devidamente justificado;
V – fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução
do contrato;
VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VII – der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
16.7. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
16.8. Independentemente das sanções legais cabíveis, o licitante ficará sujeito, ainda, à
composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das
obrigações licitatórias e/ou contratuais.
16.9. Os prazos referidos neste Edital só se iniciam e vencem em dia de expediente no
órgão ou na entidade.
16.10. DO DIREITO DE DEFESA
16.10.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
16.10.2. O recurso será dirigido a Autoridade Superior, por intermédio da Autoridade
Competente que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.10.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário;
16.10.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, a aplicação da
sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no
Diário Oficial da União, devendo constar:
16.10.4.1. a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
16.10.4.2. o prazo do impedimento para licitar e contratar;
16.10.4.3. o fundamento legal da sanção aplicada; e
16.10.4.4. o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no
Cadastro da Receita Federal.
16.10.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará
Processo nº 50600.053333/2013-73
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imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão
da sanção no SICAF.
17. A OPÇÃO PELO RDC
17.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos,
pela Lei nº 12.462, de 05 de Agosto de 2011 e pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro
de 2011.
17.2. A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas contidas na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos na Lei e Decreto
do RDC.
18. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
VENCEDORA
18.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste
Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
18.1.1. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do
Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19
de julho de 2002;
18.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após formalmente
convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo deste Edital;
18.2.1. O prazo de que trata o subitem acima poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso,
desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.
18.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo
estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
18.4. Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato
e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela empresa líder do
consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste, com os valores proporcionais
à sua participação no consórcio;
18.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de
quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou
de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão
inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
18.6. É facultado ao DNIT, quando a licitante adjudicatária não cumprir as
condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato,
não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e
condições estabelecidas:
18.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas
no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
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18.6.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
18.6.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do
subitem acima, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que
o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação,
inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
18.7. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no
interesse da segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento
de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados,
bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.
18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de
inteira responsabilidade da CONTRATADA.
18.9. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o
recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a
execução do contrato.
18.10. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de
preços propostos pela licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e
bonificações.
18.11. O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no
local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
19. RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Emitir Nota de Empenho e informar a Contratada sobre a sua emissão.
19.2. Atestar a Nota Fiscal apresentada pela Contratada, após receber e aprovar
o serviço contratado.
19.3. Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da
data de apresentação e aceite da Nota Fiscal emitida pela Contratada.
19.4. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao cumprimento
dos serviços contratados, especificando o detalhamento necessário à sua perfeita
execução.
19.5. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que possam vir a ser
solicitados pela empresa Contratada.
19.6. Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços, em desacordo com
as condições e especificações contratuais.
19.7. Cumprir as demais obrigações constantes deste Edital e anexos
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19.8. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e
completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
19.9. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
19.10. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu
serviço, para comprovar o registro de função profissional.
20. OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS
20.1. A licitante deve apresentar, em sua proposta, a composição analítica do
percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES,
discriminando todas as parcelas que o compõem;
20.2. O contratado deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros
contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão
ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
20.3. Quando permitida a subcontratação, o contratado deverá apresentar
documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade
fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço
subcontratado.
20.3.1. A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a
administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
20.4. O Edital poderá ser retirado na Coordenação Geral de Cadastro e
Licitações - CGCL do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes
– Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00
às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, no site de licitações do DNIT, no endereço,
http://www.dnit.gov.br/licitações/editais-da-sede e no site www.comprasnet.gov.br.
20.4.1. Todas as informações referentes e necessárias para o acompanhamento
deste procedimento administrativo licitatório estarão disponíveis no site do DNIT -
www.dnit.gov.br.
Brasília, 08 de janeiro de 2014.
ORIGINAL ASSINADO
Presidente da Comissão de Licitação
ANA CAMILA MARTINS BERNARDES FIGUEIRA
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ANEXO 01– TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1. OBJETO
Contratação de empresas para a execução de Projetos de Engenharia para
Recuperação, Reforço e Reabilitação de Obras de Arte Especiais, conforme adiante descrito.
1.2. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Superintendências Regionais do DNIT nos Estados: conforme exposto a seguir.
Rodovias: conforme exposto a seguir.
Quantidade de Lotes: 07 (sete).
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
Modo de Disputa: Aberto.
ESTADO DO CEARÁ
Lote 01:
BR-116/CE
a) Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará;
b) Rodovia: BR-116/CE;
c) Trecho: FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO) - DIV CE/PE;
d) Subtrecho: ENTR BR-122(B) (P/QUIXADA) - ENTR CE-371(A) (PEDRAS);
e) Segmento: Km 89,60 ao Km 138,40;
f) Extensão: 48,80 Km;
g) Códigos do PNV: 116BCE0110, 116BCE0120 e 116BCE0130.
Lote 02:
BR-222/CE
a) Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará;
b) Rodovia: BR-222/CE;
c) Trecho: FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA DE MENEZES) - DIV CE/PI;
d) Subtrecho: ENTR CE-423 (P/SÃO GONÇALO) - ENTR CE-163;
e) Segmento: Km 82,00 ao 49,20;
f) Extensão: 32,80 Km;
g) Códigos do PNV: 222BCE0050, 222BCE0070 e 222BCE0080.
ESTADO DO PIAUI
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Lote 03:
BR – 135/PI
a) Superintendência Regional do DNIT no Estado do Piauí;
b) Rodovia: BR-135/PI;
c) Trecho: DIV MA/PI (GUADALUPE) - DIV PI/BA;
d) Subtrecho: ENTR PI-257 (P/REDENÇÃO DO GURGÉIA) - MONTE ALEGRE DO PIAUÍ;
e) Segmento: Km 408,00 ao Km 504,30;
f) Extensão: 96,30 Km;
g) Código do PNV: 135BPI0470.
BR – 343/PI
a) Superintendência Regional do DNIT no Estado do Piauí;
b) Rodovia: BR-343/PI;
c) Trecho: LUÍS CORREIA - ENTR BR-135(B)/324(B)/PI-247(B) (BERTOLÍNIA);
d) Subtrecho: ENTR BR-402(B) - ENTR BR-226(A)/PI-352 (ALTOS);
e) Segmento: Km 33,40 ao Km 304,40;
f) Extensão: 271,00 Km;
g) Código do PNV: 343BPI0035, 343BPI0112, 343BPI0130, 343BPI0133, 343BPI0135 e
343BPI0150.
BR – 404/PI
a) Superintendência Regional do DNIT no Estado do Piauí;
b) Rodovia: BR-404/PI;
c) Trecho: DIV MA/PI (PONTE DO JANDIRA) – DIV PI/CE;
d) Subtrecho: ENTR BR-343(B) – DIV PI/CE;
e) Segmento: Km 4,20 ao Km 81,20;
f) Extensão: 77,00 Km;
g) Código do PNV: 404BPI0015, 404BPI0030.
ESTADO DO PARÁ
Lote 04:
BR – 010/PA
a) Superintendência Regional do DNIT no Estado do Pará;
b) Rodovia: BR-010/PA;
c) Trecho: DIV MA/PA (RIO ITINGA) - ENTR BR-308(B)/316(B) (2º UNIT BELÉM);
d) Subtrecho: ENTR PA-251/322/456 (SÃO MIGUEL DO GUAMA) - SANTA MARIA DO
PARÁ;
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e) Segmento: Km 322,30 ao Km 354,30;
f) Extensão: 21,40 Km;
g) Código do PNV: 010BPA0670.
ESTADO DE RORAIMA
Lote 05:
BR – 174/RR
a) Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima;
b) Rodovia: BR-174/RR;
c) Trecho: DIV AM/RR (RIO ALALAÚ) - FRONT BRASIL/VENEZUELA (MARCO BV8);
d) Subtrecho: ENTR RR-325/345 (MUCAJAÍ) - IGARAPÉ ÁGUA BOA;
e) Segmento: Km 454,70 ao Km 485,90;
f) Extensão: 31,20 Km;
g) Código do PNV: 174BRR0915.
BR – 401/RR
a) Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima;
b) Rodovia: BR-401/RR;
c) Trecho: ENTR BR-174/RR (BOA VISTA) – FRONT BRASIL/GUIANA (NORMANDIA);
d) Subtrecho: ENTR BR-174 (BOA VISTA) – ENTR BR-432/RR (SÃO BENTO DO
SURRÃO);
e) Segmento: Km 0,00 ao Km 10,80;
f) Extensão: 10,80 Km;
g) Código do PNV: 401BRR0010.
ESTADO DE GOIÁS
Lote 06:
BR – 060/GO
a) Superintendência Regional do DNIT no Estado de Goiás;
b) Rodovia: BR-060/GO;
c) Trecho: DIV DF/GO – ENTR GO-050 (DIV GO/Ms);
d) Subtrecho: ENTR GO-320 (INDIARA) - ENTR GO-164(B)
e) Segmento: Km 306,00 ao Km 267,00;
f) Extensão: 39,00 Km;
g) Código do PNV: 060BGO0230 e 060BGO0232;
Lote 07:
BR – 414/GO
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a) Superintendência Regional do DNIT no Estado de Goiás;
b) Rodovia: BR-414/GO;
c) Trecho: ENTR BR-153(A)/GO-244/151 (PORANGATU) - ENTR BR-153/GO-222/330
(ANÁPOLIS)
d) Subtrecho: ENTR GO-237(B) - ENTR BR-080/GO-230(A)/324 (DOIS IRMAOS);
e) Segmento: Km 235,80 ao Km 292,80;
f) Extensão: 57,00 Km;
g) Código do PNV: 414BGO0083 e 414BMG0100.
Justificativa de loteamento: Foram estabelecidos sete lotes para a elaboração de projetos de
engenharia para recuperação, reforço e reabilitação de obras de arte especiais. A referida divisão
tem por objetivo racionalizar as atividades das equipes, equilibrando a carga de serviços para cada
uma, nos trabalhos de campo e de escritório.
Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Sim, atendendo aos critérios
do Edital, com intuito de reforço de capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando
maior disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, ensejando ainda a participação de
maior número de empresas, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na
competitividade.
Permite Subcontratação: Sim, atendendo aos critérios do Edital, para as atividades que não
constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento.
Orçamento estimado: Constará do instrumento convocatório, conforme §1º do Art. 6º da Lei n.
12.462 de 05 de agosto de 2011 c/c I, §2º do Art. 9º do Decreto n. 7.581/2011 de 11 de outubro
de 2011.
Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial
foram extraídos da Tabela de Preços de Consultoria aprovada por meio do Relato nº 35/2012, de
05 de março de 2012, Ata nº 09 de 06/03/12, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de
07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012,
que atualizou os valores e alíquotas constantes do anexo à Instrução de Serviço Nº 07/DG, de
24/12/2008, publicado no BA nº 050/08 – mês base Abril/2013.
Critério de julgamento: Maior desconto.
Relação de Índices Contábeis: Os previstos na minuta de edital (qualificação econômico-
financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro
de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices
Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.
Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48,
Lei complementar 123/2006): Não se aplica. A participação de Micro-empresas ou empresas de
pequeno porte não se enquadra no objeto deste Projeto, em face do valor a ser contratado e por
não se tratar de aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
Serviço contínuo: Não
Indicação da fonte de recursos suficientes para a contratação A fonte dos recursos será
indicada pela CGPLAN/DPP.
Contato do responsável: rogé[email protected]; Tel (061) 3315-4197
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2. JUSTIFICATIVA
2.1 DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Trata-se da necessidade de contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos de
engenharia para recuperação, reforço e reabilitação de obras de arte especiais. A maior parte das
pontes e viadutos existentes na malha federal está com largura inferior à pista existente,
comprometendo a segurança dos usuários. A idade elevadas das estruturas, algumas acima de 50
anos, e o aumento das cargas desde o projeto e a construção das mesmas, também levam à
necessidade de intervenções.
Os projetos a serem contratados possibilitarão ao DNIT a contratação das obras necessárias à
reabilitação para atendimento às normas atuais, bem como manutenção da segurança dos usuários.
2.2 DA OPÇÃO PELO USO DO RDC
A opção é pelo RDC Eletrônico. O art. 13 da Lei nº. 12.462/2001 e o art. 8º, II c/c art. 13, do
Decreto nº. 7.581/2011 dispõe que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a
forma eletrônica.
O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido pela Administração
Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e
do contrato a ser executado.
Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade:
- Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para
dispêndio de recursos públicos.
- Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo com que a
celeridade no trâmite administrativo se reflita em economia e benefício à população.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, ORÇAMENTO E PREÇO DE
REFERÊNCIA
3.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Os termos de referência ora apresentados têm como finalidade definir as atividades e diretrizes a
serem observadas no desenvolvimento dos Projetos de Engenharia para Recuperação, Reforço e
Reabilitação das Obras de Arte Especiais, relacionadas nos quadros e lotes a seguir:
ESTADO DO CEARÁ
Lote 01:
RODOVIA: BR – 116/CE
Trecho: FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO) - DIV CE/PE
Subtrecho: ENTR BR-122(B) (P/QUIXADA) - ENTR CE-371(A) (PEDRAS)
No OAE Km Ext. (m) Larg. (m) PNV
1 Ponte s/o Riacho Juazeirinho 89,60 20,50 10,05 116BCE0110
2 Ponte s/o Riacho Areia 101,64 13,70 10,00 116BCE0120
3 Ponte s/o Riacho da Curva 110,30 5,20 10,40 116BCE0120
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4 Ponte s/o Riacho Umburana 115,30 13,20 10,20 116BCE0130
5 Ponte s/o Riacho Croatá 118,40 9,00 10,10 116BCE0130
6 Ponte s/o Riacho Urubu I 131,90 8,80 10,20 116BCE0130
7 Ponte s/o Riacho Urubu 136,90 8,80 10,20 116BCE0130
8 Ponte s/o Riacho Palhano 138,40 76,20 10,20 116BCE0130
Lote 02:
RODOVIA: BR – 222/CE
Trecho: FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA DE MENEZES) - DIV CE/PI
Subtrecho: ENTR CE-423 (P/SÃO GONÇALO) - ENTR CE-163
No OAE Km Ext. (m) Larg. (m) PNV
1 Ponte s/ o Rio Umarituba 49,20 31,00 8,30 222BCE0050
2 Ponte s/ o Rio Mocó 50,50 31,80 9,95 222BCE0050
3 Ponte s/ o Rio Melância 76,20 21,50 10,90 222BCE0070
4 Ponte s/ o Rio Curu 78,20 140,00 10,00 222BCE0080
5 Ponte s/ o Riacho dos Frios 82,00 21,20 10,40 222BCE0080
ESTADO DO PIAUÍ
Lote 03:
RODOVIA: BR – 135/PI
Trecho: DIV MA/PI (GUADALUPE) - DIV PI/BA
Subtrecho: ENTR PI-257 (P/REDENÇÃO DO GURGÉIA) - MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
No OAE Km Ext. (m) Larg.
(m) PNV
1 Ponte s/Riacho Morto 485,30 10,85 7,60 135BPI0470
2 Ponte s/Riacho Serrinha 501,00 11,00 7,60 135BPI0470
RODOVIA: BR – 343/PI
Trecho: LUÍS CORREIA - ENTR BR-135(B)/324(B)/PI-247(B) (BERTOLÍNIA)
Subtrecho: ENTR BR-402(B) - ENTR BR-226(A)/PI-352 (ALTOS)
No OAE Km Ext. (m) Larg.
(m) PNV
1 Ponte s/ o Rio Pirangi 45,70 18,00 8,20 343BPI0035
2 Ponte s/Riacho Brasileira 165,00 12,00 8,20 343BPI0112
Processo nº 50600.053333/2013-73
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3 Ponte s/Riacho Poção 209,80 8,00 8,20 343BPI0130
4 Ponte s/Riacho Fundo 235,70 16,40 9,80 343BPI0133
5 Ponte s/Rio Longazinho 264,00 10,90 8,20 343BPI0135
6 Ponte s/Riacho Pintadas 264,40 13,10 8,40 343BPI0135
7 Ponte s/ o Rio Raposo Afluente 295,80 8,90 10,00 343BPI0150
RODOVIA: BR – 404/PI
Trecho: DIV MA/PI (PONTE DO JANDIRA) - DIV PI/CE
Subtrecho: ENTR BR-343(B) - DIV PI/CE
No OAE Km Ext. (m) Larg.
(m) PNV
1 Ponte s/Rio Corrente 47,00 8,80 8,00 404BPI0015
2 Ponte s/Riacho Pitombeira 68,10 8,50 8,00 404BPI0030
3 Ponte s/Rio Capivara (Braço) 72,60 5,60 8,00 404BPI0030
ESTADO DO PARÁ
Lote 04:
RODOVIA: BR – 010/PA
Trecho: DIV MA/PA (RIO ITINGA) - ENTR BR-308(B)/316(B) (2º UNIT BELÉM)
Subtrecho: ENTR PA-251/322/456 (SÃO MIGUEL DO GUAMA) - SANTA MARIA DO
PARÁ
No OAE Km Ext. (m) Larg.
(m) PNV
1 Ponte s/ o Rio Guamá 324,75 182,70 10,30 010BPA0670
ESTADO DE RORAIMA
Lote 05:
RODOVIA: BR – 174/RR
Trecho: DIV AM/RR (RIO ALALAÚ) - FRONT BRASIL/VENEZUELA (MARCO BV8)
Subtrecho: ENTR RR-325/345 (MUCAJAÍ) - IGARAPÉ ÁGUA BOA
No OAE Km Ext. (m) Larg.
(m) PNV
1 Ponte s/ o Rio Mucajaí 455,00 210,00 10,00 174BRR0915
RODOVIA: BR – 401/RR
Processo nº 50600.053333/2013-73
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Trecho: ENTR BR-174 (BOA VISTA) - FRONT BRASIL/GUIANA (NORMANDIA)
Subtrecho: ENTR BR-174 (BOA VISTA) - ENTR BR-432/RR-170 (SÃO BENTO DO
SURRÃO)
No OAE Km Ext. (m) Larg.
(m) PNV
1 Ponte dos Macuxis s/Rio Branco 1,80 1.200,00 9,00 401BRR0010
ESTADO DE GOIÁS
Lote 06:
RODOVIA: BR – 060/GO
Trecho: DIV DF/GO – ENTR GO-050 (DIV GO/MS)
Subtrecho ENTR GO-320 (INDIARA) - ENTR GO-164(B)
No OAE Km Ext. (m) Larg.
(m) PNV
1 Ponte s/ o Rio Capivari 267,00 40,00 10,00 060BGO0230
2 Ponte s/ o Rio Turvo 285,50 45,00 10,00 060BGO0230
3 Ponte s/ o Córrego Veredão 306,00 25,00 10,00 060BGO0232
Lote 07:
RODOVIA: BR – 414/GO
Trecho: ENTR BR-153(A)/GO-244/151 (PORANGATU) – ENTR BR-153/GO-222/330
ANÁPOLIS)
Subtrecho: ENTR GO-237(B) - ENTR BR-080/GO-230(A)/324 (DOIS IRMAOS)
No OAE Km Ext. (m) Larg.
(m) PNV
1 Ponte s/ o Rio das Pedras 235,80 30,00 10,00 414BGO0083
2 Ponte s/ o Ribeirão Faz Tudo 238,80 28,00 10,00 414BGO0083
3 Ponte s/ o Ribeirão Riacho Fundo 241,80 50,00 10,00 414BGO0083
4 Ponte s/ o córrego Roncador 249,80 40,00 10.00 414BGO0083
5 Ponte s/ o Rio Valentim 252,80 30,00 10.00 414BGO0083
6 Ponte s/ o Ribeirão Matias 261,80 30,00 10,00 414BGO0083
7 Ponte s/ o Rio Maranhão 265,80 130,00 8,30 414BGO0083
8 Ponte s/ o Ribeirão Barreiro 292,80 8,00 10,00 414BGO0100
Processo nº 50600.053333/2013-73
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Obs: A localização exata de cada obra deverá ser confirmada durante o desenvolvimento dos
Estudos Topográficos (para todos os lotes).
3.1.1 Do orçamento e preço de referência
O orçamento a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, foi elaborado com base nos
preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial, foram extraídos da Tabela
de Preços de Consultoria aprovada por meio do Relato nº 35/2012, de 05 de março de 2012, Ata
nº 09 de 06/03/12, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012,
publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012, que atualizou os valores
e alíquotas constantes do anexo à Instrução de Serviço Nº 07/DG, de 24/12/2008, publicado no
BA nº 050/08 – mês base Abril/2013.
No orçamento de referência do DNIT foram consideradas as seguintes fatores:
Encargos Sociais: 84,04%
Custos Administrativos: 30,00%
Remuneração da empresa: 12,00%
Despesas Fiscais: 16,62%
3.2. DEFINIÇÕES
Denomina-se “Projeto Executivo de Engenharia de recuperação, reforço e reabilitação de
uma ponte, o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa das obras, de
acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT” (inciso
X do Art. 6o, da Lei 8666/93) e das publicações do DNER e DNIT.
Para os efeitos deste Projeto, aplicam-se as definições de Recuperação, Reforço e
Reabilitação de Pontes, do item 3. da NORMA DNIT 010/2004 – PRO, transcritas abaixo:
“3.4 Recuperação de pontes Conjunto de atividades desenvolvidas para eliminar defeitos e reduzir a velocidade de
degradação da ponte, aumentando a sua vida útil.”
“3.5 Reforço de pontes
Conjunto de atividades desenvolvidas, com acréscimo ou substituição de materiais estruturais,
para devolver à ponte, com a eliminação de todos os defeitos que afetam o desempenho da obra,
condições próximas das iniciais e, até melhores, na capacidade de carga.”
“3.6 Reabilitação de pontes
Conjunto de atividades que, além de recuperar e reforçar a ponte introduz modificações, tais
como aumento da capacidade de carga, alargamento, passeios laterais e barreiras de segurança,
que aumentam o conforto e a segurança dos usuários.”
3.2.1. Condições Gerais
Os trabalhos deverão ser apresentados de acordo com as DIRETRIZES BÁSICAS
PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS – Instruções para
Apresentação de Relatórios, Edição de 2006 (Publicação IPR 727), e em obediência ao contido
Processo nº 50600.053333/2013-73
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na Norma DNIT 012/2.004 - PRO (Requisitos para a qualidade em projetos rodoviários -
Procedimento).
Deverão, também, ser consideradas as prescrições da INSTRUÇÃO NORMATIVA No
1, DE 04/10/2007, do Ministro dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União No 193, de
05/10/2007, da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 07, de 18/12/2006, publicada no Boletim
Administrativo nº 052, de 24 a 28/12/2.007, da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 15, de
20/12/2006, publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22/12/2.006 e da
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 22, de 28/12/2010, publicada no Boletim Administrativo nº
052, de 27 a 31/12/2.010.
Deverá ser obedecida a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 13, de 17/11/2008,
publicada no Boletim Administrativo nº 045, de 17 a 21/11/2008, que estabelece Diretrizes para
avaliação e aprovação de projetos de infraestrutura de transportes, da qual transcrevemos os
incisos I a VI, do Art. 2, a seguir:
”Art. 2. A partir desta Instrução de Serviço instituem-se as seguintes diretrizes:
I - são de total responsabilidade da consultora e dos projetistas os levantamentos, dados, estudos
(de campo, de laboratório e de escritório), a correta aplicação das metodologias adotadas,
procedimentos de cálculos, quantitativos e orçamento, bem como a apresentação de detalhes
consistentes dos diversos itens do projeto, cabendo responder administrativa e juridicamente
pelas falhas comprovadas no projeto, que venham ser detectadas na obra, inclusive pelos reflexos
financeiros provocados por tais falhas;
II - nos projetos rodoviários, os orçamentos deverão ser elaborados conforme metodologia
recomendada no Manual de Custos do Sicro ou outro sistema que o suceda. Para projetos
ferroviários ou aquaviários, as metodologias a serem utilizadas deverão ser especificadas nos
termos de referência;
III - em todos os editais de licitação deverá constar a exigência da apresentação, pelas empresas
consultoras vencedoras, de declaração de responsabilidade, assinada pelo (s) responsável (is)
técnico (s) do projeto, conforme modelo anexo, que deverão constar como anexos dos contratos;
IV - Os projetos desenvolvidos pelas consultoras e encaminhados para serem avaliados pelo
corpo técnico do DNIT deverão ser elaborados de acordo com normas técnicas e instruções de
serviço específicas, enquadrando-se no escopo básico estabelecido no termo de referência do
edital;
V - a efetiva execução dos trabalhos de campo e de laboratório, pelas consultoras, necessários
para o desenvolvimento dos diversos estudos e do próprio projeto, serão atestados pelo
Engenheiro Fiscal do serviço de elaboração do projeto, sendo este designado pelo respectivo
superintendente em portaria específica; o atestado deverá constar no processo de avaliação do
projeto;
VI - as avaliações de projetos de infraestrutura de transportes, efetuadas pelo corpo técnico do
DNIT, serão efetuadas conforme estabelecido no item 1 – Definições, Avaliação de Projeto, desta
Instrução de Serviço.”
Os procedimentos estabelecidos por estes Termos de Referência serão disciplinados pelo
Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC aprovado pela Instrução de Serviço Nº
21 de 20/12/10 e publicado no Boletim Administrativo Nº 051 de 20 a 24/11/10.
Para entendimento deste Termo de Referência é indispensável consulta aos Manuais,
Normas e outras publicações citados, em vigor no DNIT, e que estão disponíveis no site
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www.dnit.gov.br , link com o “Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPR)” , opção “Normas,
Manuais e Outros”, opções “Coletânea de Normas” e também “Manuais e Outras Publicações”,
bem como as Normas da ABNT.
O acompanhamento e análise dos projetos a serem elaborados será de acordo com as
Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários/Instruções para
Acompanhamento e Análise - Publ. IPR 739
3.3. PROJETO
Os Termos de Referência referem-se ao conjunto de Estudos e Projetos a serem
desenvolvidos segundo as DIRETRIZES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS
E PROJETOS RODOVIÁRIOS - Escopos Básicos/Instruções de Serviço – 3ª Edição – 2006,
do DNIT (Publicação IPR 726), bem como as normas da ABNT.
Os Estudos e Projetos compõem-se do seguinte:
Desenvolvimento de projeto de recuperação, reforço e reabilitação da estrutura, de acordo
com o seguinte:
a) Reforço e reabilitação da estrutura da ponte:
O reforço deverá considerar as Cargas Móveis da Norma em vigor (NBR 7188/84) -
Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre – Procedimento.
O reforço da estrutura (ponte e encontros) poderá ser com aumento das seções de
concreto e de aço, com protensão externa, etc.
Reforço das fundações, onde for necessário.
Deverão ser construídos dispositivos (consolos curtos) para a substituição dos
aparelhos de apoio (Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais, item 2.4.3.8) e
item 9.9.3 da NBR 7187:2003.
Aparelhos de apoio: os que se apresentarem em mau estado deverão ser substituídos.
Alargamento da estrutura: a nova seção transversal deverá ser determinada de acordo
com o item 2.4.3.2, do Manual de Projetos de Obras de Arte Especiais do DNER-
1996 ou pela plataforma existente, caso esta seja superior.
Verificar a possibilidade de diminuir a quantidade de juntas de dilatação (com a
utilização de programas de computador), para aumentar o conforto dos usuários e
diminuir as possibilidades de ocorrência de problemas patológicos na estrutura.
b) Dispositivos de proteção:
Deverão ser previstas barreiras rígidas tipo NJ, de acordo com o item 2.4.3.3 do
Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais (Fig. 5, pág 43).
Nas pontes localizadas nas proximidades de áreas urbanas, deverá ser previsto passeio
para pedestres/ciclistas.
c) Drenagem:
Construir pingadeiras do tipo adotado pelo então DNER, de acordo com o item
2.4.3.5.6 do Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais (detalhes nas Fig 5, pág
43 e Fig 7, pág 45).
Colocação de elementos de captação de água do tabuleiro (buzinotes), com
Ø=100mm, a cada 4,00m
Processo nº 50600.053333/2013-73
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Deverá ser prevista a drenagem dos aterros de acesso.
d) Pavimentação:
Deverá ser prevista a retirada total do pavimento existente, tanto o flexível como o
rígido;
A nova pavimentação da ponte deverá ser flexível.
e) Serviços que deverão ser previstos, dentre outros:
Limpeza e desobstrução das juntas de dilatação e colocação de vedante elástico (tipo
JEENE).
Lajes de Transição: deverão ser construídas nas duas extremidades da ponte.
Injeção de resina epóxi nas fissuras passivas.
Limpeza de todas as manchas claras (eflorescências), manchas escuras, limo, sujeira
com jateamento de água com alta pressão ou com jato de granalhas de aço, onde for
necessário.
Pintura da estrutura de concreto, com nata de cimento.
Correção de todas as patologias como falhas de concretagem, desplacamento de
concreto, eflorescências, manchas escuras, armaduras oxidadas ou com cobrimento
insuficiente, etc.
Os aterros de acesso deverão sofrer alargamento e reforço para atender a nova seção
transversal da estrutura.
Outros serviços que se mostrarem necessários durante as Inspeções e o
desenvolvimento do projeto.
3.4. ESCOPO DE TRABALHO
3.4.1. NORMAS E INSTRUÇÕES
O licitante deverá obedecer às Normas e Instruções do DNIT cabíveis a cada item
definido nos Termos de Referência, introduzindo as necessárias adequações e adaptações,
considerando as particularidades e o objetivo dos serviços. As Instruções e Especificações de
Serviço constantes de documentos do DNER e em vigor no DNIT, não deverão ser transcritas,
bastando citá-las, redigindo apenas as alterações propostas.
O projeto executivo deverá ser desenvolvido de acordo com o previsto no EB-107, nas
IS-214 e IS-223, das DIRETRIZES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E
PROJETOS RODOVIÁRIOS – Escopos Básicos/Instruções de Serviço, 3ª Ed., 2006, DNIT, no
Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais, Ed. 1996, DNER e no Manual de Construção
de Obras de Arte Especiais, Ed. 1995, DNER, com os ajustes estabelecidos nestes Termos de
Referência e com as Normas da ABNT abaixo relacionadas, dentre outras:
ABNT NBR 6.118/2.007 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento.
ABNT NBR 6.122/2.010 - Projeto e execução de fundações - Procedimento.
ABNT NBR 7.187/2.003 - Projeto de pontes de concreto armado e de concreto
protendido - Procedimento.
ABNT NBR 7.188/1.984 - Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre -
Procedimento.
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ABNT NBR 8.953/2.009 - Concreto para fins estruturais - Classificação pela massa
específica, por grupos de resistência e consistência.
ABNT NBR 8.681/2.003 Versão corrigida 2004 - Ações e segurança nas estruturas -
Procedimento.
ABNT NBR 10.839/1.989 - Execução de obras de arte especiais em concreto armado e
protendido - Procedimento.
ABNT NBR 12.655/2006 – Concreto de cimento Portland - Preparo, controle e
recebimento - Procedimento.
ABNT NBR 12.654/1.992 Versão corrigida 2.000 - Controle tecnológico de materiais
componentes do concreto - Procedimento.
ABNT NBR 14.931/2.004 - Execução de estruturas de concreto – Procedimento.
ABNT NBR 7.480/2007 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado
– Especificação.
ABNT NBR 7.482/2008 - Fios de aço para estruturas de concreto protendido –
Especificação.
ABNT NBR 7.483/2008 - Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido –
Especificação.
ABNT NBR 7.484/2009 - Barras, cordoalhas e fios de aço destinados a armaduras de
protensão - Método de ensaio de relaxação isotérmica.
ABNT NBR 7.211/2009 – Agregados para concreto – Especificação. .
NBR 9.050/2004 Versão corrigida 2005 - Acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos.
ABNT NBR 10.908/2008 - Aditivos para argamassa e concreto - Ensaios de
caracterização.
ABNT NBR 11.768/1992 - Aditivos para concreto de cimento Portland – Especificação.
ABNT NBR 12.317/1992 - Verificação de desempenho de aditivos para concreto –
Procedimento.
ABNT NBR 15.577 – 1: 2008 – Agregados – Reatividade álcali-agregado.
ABNT NBR 7.389 – 2009 – Agregados – Análise petrográfica de agregado para
concreto.
Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as Normas da
ABNT.
3.4.2. FASES DO PROJETO
Os Projetos deverão ser desenvolvidos em duas fases, A e B, a seguir discriminadas:
3.4.2.1. Fase A - Fase Básica - Anteprojeto
Caracteriza-se pelo levantamento e estudo das condições atuais da estrutura, com a
finalidade da identificação inicial dos melhoramentos a serem introduzidos na ponte e nos aterros
de acesso. Ao final serão apresentadas as alternativas selecionadas, com estimativas de
quantidades e custos e justificativa para cada solução.
Processo nº 50600.053333/2013-73
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3.4.2.1.1. Levantamentos e Estudos
Os levantamentos e estudos serão desenvolvidos segundo as Diretrizes Básicas para
Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, DNIT/2006 (EB-107, item 3.2 – Fase Preliminar):
Estudos Hidrológicos;
Estudos Topográficos;
Estudos Geotécnicos;
Levantamento das OAEs Existentes;
Concepção Estrutural Preliminar das OAEs Existentes;
Componente Ambiental do Projeto;
Orçamento das Obras.
Instrução de
Serviço
Atividade
IS-203 Estudos Hidrológicos - Fase Preliminar e Fase de Projeto Básico
IS-204 Estudos Topográficos - Fase Preliminar e Fase de Projeto Básico
IS-206 Estudos Geotécnicos - Fase de Projeto Básico
IS-214 Projeto de Obras de Arte Especiais - Fase Preliminar
IS-223 Avaliação e Redimensionamento de Obras de Arte Especiais existentes
- Fase de Projeto Básico
IS-246 Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária - Fase
Preliminar
IS-220 Orçamento das Obras - Fase de Projeto Básico
Serão desenvolvidas as atividades:
Coleta e análise dos dados existentes no DNIT (informações hidrológicas, topográficas,
geológicas e geométricas).
Sondagens preliminares, para verificar a necessidade de reforço das fundações
Projeto de Obras de Arte Especiais
Fase preliminar (vide item 3.1 da IS-214); o Manual de Projeto de Obras
de Arte Especiais e o Manual de Construção de Obras de Arte Especiais,
no que couber;
Fase preliminar (vide 3.1 da IS-223);
Serão levantadas informações referentes ao projeto, à construção, ao
funcionamento da estrutura, para identificação dos problemas e possíveis
causas; deverá ser realizada inspeção, observando as prescrições do
Manual de Inspeções de Pontes Rodoviárias, 2ª Edição, DNIT/2004 e
adotando-se a metodologia da NORMA DNIT 010/2004-PRO –
Inspeções em Pontes e Viadutos de Concreto Armado e Protendido –
Procedimento. Deverá fazer parte do relatório de vistoria o diagnóstico
Processo nº 50600.053333/2013-73
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completo das patologias existentes na OAE, abordando necessariamente
os tópicos: sintoma, mecanismo, origem, causa e consequências.
Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária (IS-246):
Fase preliminar (vide item 3.2 da IS-246)
Consiste na elaboração do Diagnóstico Preliminar Ambiental da área de
influência direta do empreendimento e nas avaliações das ocorrências
cadastradas nos levantamentos ambientais, e dos impactos ambientais que
poderão decorrer com a execução das obras, visando à proposição de
medidas de proteção ambiental.
A Lei no 4771/1965 – Código Florestal, Artigo 2º, considera as faixas
marginais dos rios como Áreas de Preservação Permanente, com largura
mínima determinada de acordo com a largura do curso d’água.
3.4.2.1.2. Processamento dos Dados
Nesta fase, os dados coletados e produzidos, serão processados e analisados, sendo a
obra, então avaliada em suas condições de conservação, operação e de estabilidade.
Deverá ser dada atenção especial aos elementos geotécnicos e hidrológicos do local da
obra.
Deverão ser considerados os Relatórios de Vistoria anteriores e os Relatórios do SGO
v.3, se houver.
Após o processamento e análise dos dados colhidos, deverão ser apresentadas as
alternativas exequíveis, com as respectivas estimativas de quantidades de serviços, custos e
justificativas, sendo definidos, para cada solução:
os tipos de serviços e projetos necessários para recuperação, reforço e
reabilitação da ponte;
providências necessárias para a programação dos projetos, da manutenção do
tráfego e das alterações necessárias no desenvolvimento do novo projeto em
execução;
outros itens estabelecidos nas normas em vigor.
Ao final desta fase, serão apresentadas as alternativas de solução de acordo com o
Capítulo 3 do Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais e o item 3.2 da IS-214.
3.4.2.1.3. Apresentação das Alternativas:
Para cada alternativa deverão ser apresentados os documentos relacionados a seguir:
a) Memória Justificativa
A alternativa proposta deverá ser convenientemente justificada, em função dos estudos
preliminares e dos dados característicos do local. Dessa forma, as alternativas serão
apresentadas somente após a aprovação de todos os estudos realizados na fase (hidrológico,
topográfico, geotécnico e vistoria de OAE).
b) Memória de Cálculo
Memória de cálculo estrutural definindo as principais seções e elementos de relevância
na estrutura, constando as verificações de resistência e quantidade aproximada de armadura;
c) Desenhos
Processo nº 50600.053333/2013-73
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Elaboração de desenhos contendo, no mínimo, os dados relacionados nos seguintes itens:
Elementos topográficos
o mapa de situação da região de influência da obra;
o planta e perfil do local de implantação da obra, contendo a estrutura, os acessos,
greides, estaqueamento e ocorrências como, vias, rios, lagos, com suas
respectivas cotas e gabaritos;
o local da obra, com curvas de nível espaçadas de forma a permitir a perfeita
caracterização dos taludes dos cortes, aterros;
o interseção da saia de aterro com o terreno natural;
o seções transversais pelos apoios, mostrando a implantação das fundações.
Elementos geotécnicos: perfil longitudinal do terreno, constando os dados das sondagens
de reconhecimento para cada apoio, perfil provável do subsolo, indicando a taxa de
resistência encontrada no cálculo, tipo e dimensões das fundações com as cargas
máximas permitidas.
Elementos hidrológicos: nível normal e de máxima enchente e seção de vazão calculada.
Elementos geométricos: declividade transversal e longitudinal, elementos de curvas
verticais e horizontais, valor e posição de gabaritos mínimos da passagem superior ou
inferior, coordenadas dos eixos dos pilares.
Drenagem superficial: esquema de drenagem pluvial sobre o tabuleiro e acessos.
Desenhos de estrutura: desenho de forma, com elevações, plantas, cortes longitudinais e
transversais, detalhes estruturais, especialmente de encontros, tipos, posicionamento e
dimensões dos aparelhos de apoio, detalhes arquitetônicos e locação da obra em planta
e perfil, incluindo fundações. Indicar, ainda, no desenho principal, as especificações de
materiais, cargas móveis ou eventuais sobrecargas adotadas, incluindo as decorrentes do
processo executivo previsto.
d) Componente Ambiental das Obras, de acordo com a IS-246.
e) O orçamento das alternativas desta fase fornecerá elementos para análise econômica e
constará de determinações dos custos dos principais itens de serviço. Os custos serão
levantados de acordo com a metodologia exposta no Manual de Composição de Custos
Rodoviários, do DNIT e compreenderão, basicamente, aqueles das obras de arte
especiais. Constará de:
Listagem preliminar dos serviços a executar;
Levantamento estimativo de custos unitários;
Elaboração de orçamentos preliminares.
3.4.2.2. Fase B – Fase Executiva – Projeto
Escolha da solução: deverá ser escolhida a alternativa que melhor atenda aos critérios
técnicos, econômicos, ambientais e requisitos operacionais para a rodovia.
Depois da escolha da solução pelo DNIT, será iniciado o desenvolvimento do Projeto,
de acordo com o EB-107 e a IS-214 das Diretrizes Básicas e do Capítulo 4 do Manual de Projeto
de Obras de Arte Especiais, através da determinação e preparação dos seguintes elementos
Processo nº 50600.053333/2013-73
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necessários à execução da obra:
Estudos Topográficos;
Estudos Geotécnicos;
Cálculos Estruturais;
Desenhos;
Especificações;
Quantitativos;
Orçamento e Plano de Execução.
3.4.2.2.1. Estudos Topográficos
Os estudos topográficos, desenvolvidos de acordo com o item 3 da IS-205, tem por
objetivo a materialização no campo, do eixo do projeto definitivo das melhorias, aprovadas na
fase anterior de Anteprojeto.
Serão executados:
Locação do eixo de projeto;
Nivelamento do eixo do projeto;
Levantamento de seções transversais;
Levantamento de ocorrências de materiais;
Levantamentos específicos;
Levantamento cadastral da faixa de domínio.
3.4.2.2.2. Estudos Geotécnicos
Nas pontes onde se verificar a necessidade de reforço ou de novas fundações, deverão ser
executadas as sondagens definitivas para as fundações das obras de arte especiais.
É indispensável e obrigatório que exista uma sondagem no exato local de cada nova fundação
ou onde será feita o reforço.
3.4.2.2.3. Cálculos Estruturais
Serão executados de acordo com as normas e especificações vigentes, compreendendo:
- Descrição minuciosa do sistema estrutural;
- Hipóteses gerais de cálculo;
- Cálculo dos esforços solicitantes, devidos às cargas permanentes, móveis, acidentais
e outras, para cada elemento estrutural;
- Dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos estruturais;
- Envoltórios e recobrimento;
- Verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade com as
especificações;
- Demonstração da compatibilidade das fundações com a natureza do solo.
Quando os cálculos estruturais são efetuados com auxílio de computadores, fornecer
detalhadamente, informações sobre o programa utilizado, dados de entrada e resultados obtidos.
Processo nº 50600.053333/2013-73
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3.4.2.2.4. Tratamento das patologias
As medidas de correção das patologias, previstas no projeto, podem ser realizadas tanto
por meio de pequenos reparos quanto por uma recuperação generalizada da estrutura ou reforço
das fundações, pilares, vigas e demais elementos estruturais da OAE. A escolha dos materiais e
das técnicas de correção a serem empregadas dependem do diagnóstico do problema, das
características da região a ser corrigida e das exigências de funcionamento do elemento a ser
corrigido.
3.4.2.2.5. Desenhos
Deverão ser apresentados todos os elementos necessários à execução da obra,
condizentes com os cálculos.
3.4.2.2.5.1. Desenhos de Formas
Deverão conter as dimensões de todos os elementos estruturais componentes, das cotas
necessárias à definição geométrica da obra (elevações, plantas, cortes longitudinais e
transversais, detalhes estruturais e arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil), classe no
que se refere às cargas móveis, classe de agressividade ambiental onde será construída a
estrutura, a qualidade do concreto e demais exigências da NBR 12655/06, taxas de trabalho do
terreno de fundação ou cargas nas estacas, aberturas provisórias para fases de construção e
retirada de fôrmas, e definitivas para inspeção rotineira e permanente, bem como a previsão de
locais para montagem de macacos, para substituição de aparelhos de apoio. Deverão, ainda,
constar dos desenhos de fôrma, sempre que necessário, as contraflechas, apoios auxiliares para
escoramentos e quaisquer outros detalhes que possam contribuir para a perfeita execução dos
serviços.
3.4.2.2.5.2. Desenhos das Armações
Deverão indicar o tipo de aço, disposição relativa às peças na estrutura e dimensões das
barras, quantidades, bitolas, forma, número das posições e espaçamento, das barras e cabos de
protensão, tipos de detalhes de emendas ou ligações a serem executados, ganchos e raios de
curvatura adotados nas barras curvadas, cobrimentos, bem como, prever espaços para
lançamento do concreto e utilização de vibradores.
Cada folha deverá conter uma lista geral das armaduras de todos os elementos estruturais
apresentados; dessa lista devem constar os comprimentos unitários e totais de cada posição, os
pesos totais das diversas bitolas e o peso de toda a armadura representada no desenho.
3.4.2.2.5.3. Desenhos de Execução
Deverão indicar a sistemática construtiva prevista, planos de concretagem, juntas
obrigatórias e optativas, planos e tabelas de protensão, desenhos de escoramento
convenientemente dimensionados de acordo com o plano de concretagem proposto, indicando
seqüência de execução e descimbramento, bem como as deformações previstas.
Deverão também ser apresentados desenhos de cimbramentos especiais, tais como vigas
articuladas; "leques", arcos e outras estruturas que permitam o escoramento de grandes vãos.
Atribuição de responsabilidades: Profissional responsável pelo projeto estrutural
Processo nº 50600.053333/2013-73
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O item 4.2 da ABNT NBR 12655, transcrito a seguir, estabelece as suas
responsabilidades:
“4.2 Profissional responsável pelo projeto estrutural
Cabem a este profissional as seguintes responsabilidades, a serem
explicitadas nos contratos e em todos os desenhos e memórias que
descrevem o projeto tecnicamente, com remissão explícita para
determinado desenho ou folha da memória:
a) registro da resistência característica a compressão do concreto, fck,
obrigatória em todos os desenhos e memórias que descrevem o projeto
tecnicamente;
b) especificação de fcj para as etapas construtivas, como retirada de
cimbramento, aplicação de protensão ou manuseio de pré-moldados;
c) especificação dos requisitos correspondentes à durabilidade da
estrutura e elementos pré-moldados, durante sua vida útil, inclusive da
classe de agressividade adotada em projeto (tabelas 1 e 2);
d) especificação dos requisitos correspondentes às propriedades
especiais do concreto, durante a fase construtiva e vida útil da
estrutura, tais como:
-módulo de deformação mínimo na idade de desforma, movimentação
de elementos pré-moldados ou aplicação da protensão;
- outras propriedades necessárias à estabilidade e à durabilidade da
estrutura.”
Obs: Classe de Agressividade Ambiental (Tabela 1)
Adotar a Classe II, no mínimo, para as condições de exposição das estruturas.
3.4.2.2.6. Projetos Complementares – Acabamentos
Deverão ser apresentados:
Pavimentação: Deverá ser usado o pavimento flexível na estrutura, observando o disposto
na IS-211 (Pavimentos Flexíveis).
Dispositivos de drenagem do tabuleiro da ponte: A drenagem do tabuleiro e dos encontros
deverá ser projetada de acordo com o item 2.4.3.6 do Manual de Projeto de Obras de Arte
Especiais.
Aterros de Acesso: Nas pontes que tiverem sua seção transversal alargada, os aterros de
acesso deverão sofrer alargamento e reforço.
Drenagem dos aterros de acesso.
Sinalização: De acordo com a IS-215 e com base no “Manual de Sinalização Rodoviária” -
DNER-1999, em vigor no DNIT e no “Manual de Sinalização de Obras e Emergências” -
DNER-1996, em vigor no DNIT, serão desenvolvidas as seguintes atividades:
Processo nº 50600.053333/2013-73
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o Projeto de Sinalização Horizontal da ponte e acessos;
o Projeto de Sinalização Vertical da ponte e acessos.
Guarda-Corpos: Nas pontes que tiverem passeios laterais para pedestres/ciclistas deverão
ser construídos guarda-corpos, preferencialmente metálicos.
Transição Barreira-Defensa: A transição das defensas metálicas flexíveis da rodovia e as
barreiras de concreto rígidas das OAE’s deve ser feita sem solução de continuidade e sem
superfícies salientes (ver item 2.4.3.3.3, pág. 42 do Manual de Projeto de OAE’s) e IS-217.
3.4.2.2.7. Componente Ambiental do Projeto
Elaborado de acordo com a IS-246.
3.4.2.2.8. Especificações e Quantitativos
Todos os serviços executados deverão possuir sua especificação correspondente,
constante das Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER, absorvidas pelo
DNIT.
No caso de não existir Especificação Geral para o serviço, deverá ser apresentada
Especificação Complementar, nos moldes das Especificações Gerais.
Em casos excepcionais, para determinado tipo de serviço, incluir Especificação
Particular, apresentada nos mesmos moldes das Especificações Gerais e devidamente justificada.
As quantidades dos serviços a executar e todos os materiais a serem empregados deverão
ser discriminados, pormenorizadamente, e calculados com base nas definições da Especificação
Correspondente. Dentre os serviços necessários para a reabilitação das OAEs, deverão ser
quantificados os serviços de correção das patologias.
A apresentação da memória de cálculo dos quantitativos de serviços é obrigatória.
Devem, também, ser consideradas as prescrições da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
15, de 20/12/06, publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22/12/06 e da
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 22, de 28/12/2010, publicada no Boletim Administrativo nº
052, de 27 a 31/12/2.010.
O item 1.1.8 da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO No 15, de 20/12/06, prevê a necessidade
do preenchimento do Anexo I, em que o projetista assume total responsabilidade pelos
quantitativos apresentados. O item 1.1.8 e o Anexo I estão transcritos abaixo:
“1.1.8 – Declaração, no início do tópico relativo a cada item do projeto, de que os quantitativos
foram verificados pelo projetista e que ele assume total responsabilidade pelos quantitativos
apresentados, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I.”
Anexo I
“O Eng. ..................., responsável pelo(s) projeto(s) de ..............., e a empresa............,
aqui representada pelo seu responsável técnico, o Eng. ..............., declaramos que calculamos
e verificamos, os quantitativos relativos ao(s) projeto(s) de ............ , pelos quais assumimos
total responsabilidade.”
3.4.2.2.9. Orçamento e Plano de Execução da Obra
O Orçamento e o Plano de Execução serão elaborados conforme os seguintes
documentos:
Processo nº 50600.053333/2013-73
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IS-220: Orçamento da Obra;
IS-222: Apresentação de Plano de Execução da Obra;
Manual de Custos Rodoviários/2.003;
Sistema de Custos Rodoviários 2 – SICRO2, do DNIT;
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 15, de 20/12/2.006, publicada no Boletim
Administrativo no 051, de18 a 22 /12/2.006;
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 22, de 28/12/2.010, publicada no Boletim
Administrativo nº 052, de 27 a 31/12/2.010.
3.4.2.2.9.1. Orçamento (IS-220)
Os serviços serão desenvolvidos de forma definitiva (item 3.2, da IS-220), envolvendo:
- Listagem definitiva dos serviços a executar;
- Listagem dos materiais e respectivas distâncias de transporte.
As planilhas de custos conterão as codificações constantes do Sistema de Codificação
de Itens Relativos à Construção Rodoviária, do DNIT, e os custos serão calculados nas
unidades recomendadas para medição dos mesmos nas especificações gerais, complementares e
particulares.
3.4.2.2.9.2. Plano de Execução da Obra (IS-222)
O Plano de Execução da Obra será elaborado numa única fase, a Fase e constará de:
Plano de ataque dos serviços;
Cronograma de utilização do equipamento;
Cronograma físico e financeiro;
Relação do equipamento mínimo previsto para a execução dos serviços;
Relação do pessoal técnico necessário para a execução dos serviços;
Layout do canteiro de obras, posicionando as instalações, jazidas, fontes de materiais e
acessos, com respectivas dimensões.
Integra o plano de execução da obra o programa de segurança de tráfego durante as obras.
Serão também fornecidas informações locais relevantes aos licitantes, tais como,
climáticas, disponibilidade de energia elétrica, localização prevista para o canteiro e instalações
industriais, restrições, dificuldades e empecilhos não rotineiros e específicos do lote em licitação,
tais como interferência com o tráfego, remanejamentos de serviços públicos e restrições de caráter
ambiental.
3.5. APRESENTAÇÃO
Todos os relatórios deverão ser estruturados conforme as DIRETRIZES BÁSICAS
PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS - Instruções para
Apresentação de Relatórios, Ed. 2006 (Publicação IPR 727).
Observação importante: Todas as Fases apresentadas deverão ser entregues através do Sistema de
Processo nº 50600.053333/2013-73
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Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC, conforme orientações constantes no anexo
“Diretrizes Operacionais do SIGTEC”.
Toda documentação deverá ser entregue através do SIGTEC, em arquivo digital editável e os
documentos físicos (cópia de correspondências, atas de reuniões, expedientes sobre alteração de
equipes e qualquer outro documento necessário ao acompanhamento dos serviços) deverão ser
escaneados e anexados no Sistema(SIGTEC).
3.5.1. Cronograma de Entrega dos Relatórios
As tabelas a seguir apresentam a Estrutura Analítica do Projeto – EAP bem como os
prazos estabelecidos para entrega dos Relatórios/Projetos (cronograma físico e financeiro),
contendo a relação de Produtos a serem entregues, sendo que a Lista de Documentos será definida
com a empresa/consórcio vencedora da licitação na reunião de início do projeto, conforme
Instrução de Serviço n.º 21 de 20/12/2010, publicada no Boletim Administrativo n.º 051 de 20 a
24/12/2010.
ESTADO DO CEARÁ
Lote 1:
Execução Aná lise T ota l
1 PROJETO DE ENGENHARIA
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 40 20 60
1.2 Estudos Hidrológicos 70 20 90
1.3 Estudos Geotécnicos 80 25 105
1.4 Estudos Topográficos 40 25 65
1.5 Componente Ambiental 40 25 65
1.6 Anteprojeto de OAE 100 25 125
1.7 Orçamento (alternativas) 115 20 135
1.8 - - - -
1.9 - - - -
- - -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 140 15 155
2.2 Projeto de OAE 160 15 175
2.3 Projetos complementares 150 20 170
2.4 Componente Ambiental - Complemento 170 20 190
2.5 Orçamento e plano de execução 170 15 185
2.6 - - - -
2.7 - - - -
2.8 - - - -
2.9 - - - -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 220 15 235
Item ProdutoPrazos em dias corridos
CRONOGRAMA DE MEDIÇÃO
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-116/CE
Trecho: FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO) - DIV CE/PE
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Processo nº 50600.053333/2013-73
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Lote 2:
Execução Aná lise T ota l
1 PROJETO DE ENGENHARIA
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 30 20 50
1.2 Estudos Hidrológicos 50 20 70
1.3 Estudos Geotécnicos 60 25 85
1.4 Estudos Topográficos 30 25 55
1.5 Componente Ambiental 30 25 55
1.6 Anteprojeto de OAE 120 25 145
1.7 Orçamento (alternativas) 135 20 155
1.8 - - - -
1.9 - - - -
- - -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 150 15 165
2.2 Projeto de OAE 240 15 255
2.3 Projetos complementares 160 20 180
2.4 Componente Ambiental - Complemento 240 20 260
2.5 Orçamento e plano de execução 240 15 255
2.6 - - - -
2.7 - - - -
2.8 - - - -
2.9 - - - -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 290 15 305
Item ProdutoPrazos em dias corridos
CRONOGRAMA DE MEDIÇÃO
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-222/CE
Trecho: FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA DE MENEZES) - DIV CE/PI
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Processo nº 50600.053333/2013-73
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ESTADO DO PIAUÍ
Lote 3:
Execução Aná lise T ota l
1 PROJETO DE ENGENHARIA
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 60 20 80
1.2 Estudos Hidrológicos 110 20 130
1.3 Estudos Geotécnicos 120 25 145
1.4 Estudos Topográficos 70 25 95
1.5 Componente Ambiental 70 25 95
1.6 Anteprojeto de OAE 150 25 175
1.7 Orçamento (alternativas) 175 20 195
1.8 - - - -
1.9 - - - -
- - -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 210 15 225
2.2 Projeto de OAE 240 15 255
2.3 Projetos complementares 220 20 240
2.4 Componente Ambiental - Complemento 260 20 280
2.5 Orçamento e plano de execução 260 15 275
2.6 - - - -
2.7 - - - -
2.8 - - - -
2.9 - - - -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 310 15 325
Item ProdutoPrazos em dias corridos
CRONOGRAMA DE MEDIÇÃO
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-135-343-404/PI
Trecho: Vários - Conforme Termo de Referência
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Processo nº 50600.053333/2013-73
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ESTADO DE PARÁ
Lote 04:
Execução Aná lise T ota l
1 PROJETO DE ENGENHARIA
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 10 20 30
1.2 Estudos Hidrológicos 10 20 30
1.3 Estudos Geotécnicos 20 25 45
1.4 Estudos Topográficos 10 25 35
1.5 Componente Ambiental 10 25 35
1.6 Anteprojeto de OAE 60 25 85
1.7 Orçamento (alternativas) 65 20 85
1.8 - - - -
1.9 - - - -
- - -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 80 15 95
2.2 Projeto de OAE 140 15 155
2.3 Projetos complementares 80 20 100
2.4 Componente Ambiental - Complemento 140 20 160
2.5 Orçamento e plano de execução 130 15 145
2.6 - - - -
2.7 - - - -
2.8 - - - -
2.9 - - - -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 190 15 205
Item ProdutoPrazos em dias corridos
CRONOGRAMA DE MEDIÇÃO
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-010/PA
Trecho: Vários - Conforme Termo de Referência
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Processo nº 50600.053333/2013-73
Página 53 de 95
ESTADO DE RORAIMA
Lote 05:
Execução Aná lise T ota l
1 PROJETO DE ENGENHARIA
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 20 20 40
1.2 Estudos Hidrológicos 20 20 40
1.3 Estudos Geotécnicos 90 25 115
1.4 Estudos Topográficos 20 25 45
1.5 Componente Ambiental 20 25 45
1.6 Anteprojeto de OAE 160 25 185
1.7 Orçamento (alternativas) 165 20 185
1.8 - - - -
1.9 - - - -
- - -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 180 15 195
2.2 Projeto de OAE 290 15 305
2.3 Projetos complementares 180 20 200
2.4 Componente Ambiental - Complemento 290 20 310
2.5 Orçamento e plano de execução 290 15 305
2.6 - - - -
2.7 - - - -
2.8 - - - -
2.9 - - - -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 340 15 355
Item ProdutoPrazos em dias corridos
CRONOGRAMA DE MEDIÇÃO
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-174-401/RR
Trecho: Vários - Conforme Termo de Referência
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Processo nº 50600.053333/2013-73
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ESTADO DE GOIÁS
Lote 06:
Execução Aná lise T ota l
1 PROJETO DE ENGENHARIA
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 20 20 40
1.2 Estudos Hidrológicos 30 20 50
1.3 Estudos Geotécnicos 40 25 65
1.4 Estudos Topográficos 20 25 45
1.5 Componente Ambiental 20 25 45
1.6 Anteprojeto de OAE 60 25 85
1.7 Orçamento (alternativas) 65 20 85
1.8 - - - -
1.9 - - - -
- - -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 80 15 95
2.2 Projeto de OAE 120 15 135
2.3 Projetos complementares 80 20 100
2.4 Componente Ambiental - Complemento 120 20 140
2.5 Orçamento e plano de execução 110 15 125
2.6 - - - -
2.7 - - - -
2.8 - - - -
2.9 - - - -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 170 15 185
Item ProdutoPrazos em dias corridos
CRONOGRAMA DE MEDIÇÃO
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-060/GO
Trecho: DIV DF/GO – ENTR GO-050 (DIV GO/MS)
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Processo nº 50600.053333/2013-73
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Lote 07:
Execução Aná lise T ota l
1 PROJETO DE ENGENHARIA
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 50 20 70
1.2 Estudos Hidrológicos 80 20 100
1.3 Estudos Geotécnicos 100 25 125
1.4 Estudos Topográficos 50 25 75
1.5 Componente Ambiental 50 25 75
1.6 Anteprojeto de OAE 140 25 165
1.7 Orçamento (alternativas) 155 20 175
1.8 - - - -
1.9 - - - -
- - -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 180 15 195
2.2 Projeto de OAE 230 15 245
2.3 Projetos complementares 170 20 190
2.4 Componente Ambiental - Complemento 230 20 250
2.5 Orçamento e plano de execução 240 15 255
2.6 - - - -
2.7 - - - -
2.8 - - - -
2.9 - - - -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 285 15 300
Item ProdutoPrazos em dias corridos
CRONOGRAMA DE MEDIÇÃO
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-414/GO
Trecho: ENTR BR-153(A)/GO-244/151 (PORANGATU) – ENTR BR-153/GO-
222/330 (ANÁPOLIS)
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Processo nº 50600.053333/2013-73
Página 56 de 95
3.5.2. Relatórios de Andamento (RA)
Apresentados até o 5º dia útil após o término de período de 30 (trinta) dias consecutivos
de vigência do Contrato, têm por objetivo mostrar o andamento contratual dos serviços que estão
sendo realizados, dar conhecimento de fatos que possam afetar o seu prosseguimento, e permitir
à Superintendência Regional a tomada de decisões quanto à continuidade normal dos trabalhos,
além de fornecer elementos que permitam uma adequada avaliação do desempenho da empresa
em suas obrigações contratuais.
Os Relatórios deverão ser apresentados segundo as IAR - 01, das Diretrizes Básicas -
Instruções para Apresentação de Relatórios - DNIT/2006 (Publicação IPR 727).
Observação: SIGTEC - Os Relatórios Periódicos (RP) deverão ser entregues, em arquivo
editável, através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC de acordo com as
orientações constantes no anexo, Diretrizes Operacionais do SIGTEC, do presente Termo de
Referência. O Analista deverá proceder à análise técnica do Relatório, interagindo, através do
SIGTEC, com o Autor para obtenção das correções que se fizerem necessárias até a aceitação
do mesmo. Após aprovação do Relatório, este ficará arquivado no SIGTEC para conhecimento
dos envolvidos no projeto e autorização para respectiva medição.
3.5.3. Relatórios do Anteprojeto
Os Relatórios serão entregues de acordo com o item 5.1 - Cronograma de Entrega dos
Relatórios.
Os Relatórios deverão conter todas as alternativas levantadas de solução para a
recuperação, reforço e reabilitação da ponte, com os quadros indicativos das características
técnicas e operacionais, quantitativos de serviços e respectivas estimativas de custo.
O Relatório do Anteprojeto deverá ser estruturado de acordo com as IAR – 11, seguindo
os modelos exemplos indicados para cada caso.
Observação: SIGTEC - Os documentos relativos aos Relatórios do Anteprojeto
deverão ser entregues, em arquivos editáveis, através do Sistema de Gestão de Documentos
Técnicos – SIGTEC de acordo com as orientações constantes no anexo, Diretrizes Operacionais
do SIGTEC.
Após aprovação dos documentos dessa Fase, estes ficarão arquivados no SIGTEC para
conhecimento dos envolvidos no projeto e autorização para respectiva medição. Os Relatórios do
Anteprojeto deverão ser constituídos pelos documentos constantes da Estrutura Analítica de
Projeto – EAP.
3.5.4. Relatórios do Projeto
Serão apresentados nos prazos previstos no item 5.1 - Cronograma de Entrega de
Relatórios.
Serão elaborados conforme o item 4.2, da IS-223 das Diretrizes Básicas para Elaboração
de Estudos e Projetos Rodoviários - DNIT/2006 (Publicação IPR 726), contendo
todos os estudos e projetos que respaldem a solução aprovada, desenvolvidos em
termos de projeto executivo, com as informações, desenhos, gráficos e anexos
necessários à sua análise, assim como, especificações, quadros demonstrativos de
quantidades, orçamento, etc.
Os Relatórios do Projeto deverão ser estruturados de acordo com o item 4.3 Relatório
Final, das IAR – 11 das Diretrizes Básicas – Instruções para Apresentação de Relatórios
(Publicação IPR 727), seguindo os modelos exemplos indicados para cada caso.
Obs.: Deverá ser incluída na forma de um Apêndice, uma cópia dos presentes Termos de
Referência.
Processo nº 50600.053333/2013-73
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Observação: SIGTEC - Os documentos relativos ao Relatório do Projeto Executivo
deverão ser entregues, em arquivos editáveis, através do Sistema de Gestão de Documentos
Técnicos – SIGTEC de acordo com as orientações constantes no anexo Diretrizes Operacionais
do SIGTEC, constante neste Termo de Referência. A CGDESP deverá proceder à análise técnica
dessa documentação, interagindo, através do SIGTEC, com a Consultoria/Coordenação para
obtenção das correções que se fizerem necessárias até a aceitação do referido Estudo. Após
aprovação dos documentos dessa Fase, estes ficarão arquivados no SIGTEC para conhecimento
dos envolvidos no Estudo e autorização para respectiva medição.
Os Relatórios do Projeto deverão ser constituídos pelos documentos constantes da
Estrutura Analítica de Projeto – EAP.
A Impressão Definitiva do Relatório deverá ser gerada, automaticamente, utilizando os
documentos aprovados pela CGDESP/DPP, através do Sistema de Gestão de Documentos
Técnicos–SIGTEC.
3.6. Fiscalização
Os serviços de elaboração dos projetos serão fiscalizados pelas Superintendências
Regionais responsáveis pelos respectivos trechos e coordenados e supervisionados pela
Coordenação Geral de Desenvolvimento e Projetos/DPP/DNIT.
A INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG NO 13, de 17/11/08, no seu inciso V do Art. 2, prevê
que “a efetiva execução dos trabalhos de campo e de laboratório, pelas consultoras, necessários
para o desenvolvimento dos diversos estudos e do próprio projeto, serão atestados pelo
Engenheiro Fiscal do serviço de elaboração do projeto, sendo este designado pelo respectivo
superintendente em portaria específica; o atestado deverá constar no processo de avaliação do
projeto;”
4. ORÇAMENTO ESTIMADO
São apresentados neste item os orçamentos estimados para cada lote. Em cada tabela
consta a EAP e os valores estimados para cada produto.
Lote 01:
NÍVEL 1 NÍVEL 2
Data limite
para entrega
(em dias, após
ordem de
serviço)
Data limite
para aprovação
(em dias, após
ordem de
serviço)
% % % R$
Projeto de Engenharia 100,00% 505.380,24
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 47,95%
1.1Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes7,61% 38.459,28 40 60
1.2 Estudos Hidrológicos 5,31% 26.857,92 70 90
1.3 Estudos Geotécnicos 11,26% 56.923,74 80 105
1.4 Estudos Topográficos 2,50% 12.629,64 40 65
1.5 Componente Ambiental 3,50% 17.698,78 40 65
1.6 Anteprojeto de OAE 14,73% 74.465,74 100 125
1.7 Orçamento (alternativas) 3,03% 15.294,16 115 135
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 42,05%
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 2,84% 14.366,95 140 155
2.2 Projeto de OAE 23,44% 118.484,54 160 175
2.3 Projetos complementares 7,59% 38.357,86 150 170
2.4 Componente Ambiental - Complemento 3,63% 18.362,37 170 190
2.5 Orçamento e plano de execução 4,54% 22.941,24 170 185
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C
"Data Book" (Impressão Definitiva e
emissão da Portaria de Aprovação do
Projeto
10,00% 10,00% 50.538,02 220 235
ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO
Rodovia: BR-116/CE Mês Base: Abr/2013
Trecho: FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO) - DIV CE/PE
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
EAPNÍVEL 3
Processo nº 50600.053333/2013-73
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Lote 02:
Lote 03:
NÍVEL 1 NÍVEL 2
Data limite
para entrega
(em dias, após
ordem de
serviço)
Data limite
para aprovação
(em dias, após
ordem de
serviço)
% % % R$
Projeto de Engenharia 100,00% 548.447,64
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 45,29%
1.1Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes5,74% 31.502,99 30 50
1.2 Estudos Hidrológicos 3,34% 18.301,61 50 70
1.3 Estudos Geotécnicos 8,43% 46.227,18 60 85
1.4 Estudos Topográficos 1,48% 8.137,20 30 55
1.5 Componente Ambiental 2,25% 12.357,75 30 55
1.6 Anteprojeto de OAE 21,72% 119.109,43 120 145
1.7 Orçamento (alternativas) 2,33% 12.763,47 135 155
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 44,71%
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 1,64% 8.992,26 150 165
2.2 Projeto de OAE 32,92% 180.564,32 240 255
2.3 Projetos complementares 4,56% 25.008,49 160 180
2.4 Componente Ambiental - Complemento 2,10% 11.492,99 240 260
2.5 Orçamento e plano de execução 3,49% 19.145,20 240 255
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C
"Data Book" (Impressão Definitiva e
emissão da Portaria de Aprovação do
Projeto
10,00% 10,00% 54.844,76 290 305
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
EAPNÍVEL 3
ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO
Rodovia: BR-222/CE Mês Base: Abr/2013
Trecho: FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA DE MENEZES) - DIV CE/PI
NÍVEL 1 NÍVEL 2
Data limite
para entrega
(em dias, após
ordem de
serviço)
Data limite
para aprovação
(em dias, após
ordem de
serviço)
% % % R$
Projeto de Engenharia 100,00% 616.544,77
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 49,79%
1.1Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes8,92% 54.998,11 60 80
1.2 Estudos Hidrológicos 6,54% 40.314,81 110 130
1.3 Estudos Geotécnicos 12,93% 79.706,71 120 145
1.4 Estudos Topográficos 2,92% 17.977,60 70 95
1.5 Componente Ambiental 3,91% 24.125,84 70 95
1.6 Anteprojeto de OAE 10,75% 66.300,31 150 175
1.7 Orçamento (alternativas) 3,82% 23.568,06 175 195
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 40,21%
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 3,59% 22.139,25 210 225
2.2 Projeto de OAE 16,83% 103.788,12 240 255
2.3 Projetos complementares 9,59% 59.108,86 220 240
2.4 Componente Ambiental - Complemento 4,59% 28.296,13 260 280
2.5 Orçamento e plano de execução 5,61% 34.566,49 260 275
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C
"Data Book" (Impressão Definitiva e
emissão da Portaria de Aprovação do
Projeto
10,00% 10,00% 61.654,48 310 325
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
EAPNÍVEL 3
ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO
Rodovia: BR-135-343-404/PI Mês Base: Abr/2013
Trecho: Vários - Conforme Termo de Referência
Processo nº 50600.053333/2013-73
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Lote 04:
Lote 05:
NÍVEL 1 NÍVEL 2
Data limite
para entrega
(em dias, após
ordem de
serviço)
Data limite
para aprovação
(em dias, após
ordem de
serviço)
% % % R$
Projeto de Engenharia 100,00% 329.477,19
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 43,05%
1.1Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes3,54% 11.657,58 10 30
1.2 Estudos Hidrológicos 1,66% 5.466,95 10 30
1.3 Estudos Geotécnicos 8,09% 26.656,12 20 45
1.4 Estudos Topográficos 0,96% 3.153,76 10 35
1.5 Componente Ambiental 1,93% 6.362,66 10 35
1.6 Anteprojeto de OAE 25,88% 85.267,80 60 85
1.7 Orçamento (alternativas) 1,00% 3.283,64 65 85
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 46,95%
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 0,94% 3.084,57 80 95
2.2 Projeto de OAE 40,20% 132.434,31 140 155
2.3 Projetos complementares 3,12% 10.294,24 80 100
2.4 Componente Ambiental - Complemento 1,20% 3.942,38 140 160
2.5 Orçamento e plano de execução 1,49% 4.925,46 130 145
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C
"Data Book" (Impressão Definitiva e
emissão da Portaria de Aprovação do
Projeto
10,00% 10,00% 32.947,72 190 205
ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO
Rodovia: BR-010/PA Mês Base: Abr/2013
Trecho: Vários - Conforme Termo de Referência
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
EAPNÍVEL 3
NÍVEL 1 NÍVEL 2
Data limite
para entrega
(em dias, após
ordem de
serviço)
Data limite
para aprovação
(em dias, após
ordem de
serviço)
% % % R$
Projeto de Engenharia 100,00% 941.852,71
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 42,75%
1.1Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes1,95% 18.391,22 20 40
1.2 Estudos Hidrológicos 0,84% 7.885,04 20 40
1.3 Estudos Geotécnicos 8,86% 83.426,86 90 115
1.4 Estudos Topográficos 0,46% 4.350,61 20 45
1.5 Componente Ambiental 0,80% 7.577,84 20 45
1.6 Anteprojeto de OAE 28,90% 272.193,73 160 185
1.7 Orçamento (alternativas) 0,94% 8.827,04 165 185
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 47,25%
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 0,44% 4.145,95 180 195
2.2 Projeto de OAE 43,53% 409.964,43 290 305
2.3 Projetos complementares 1,47% 13.836,42 180 200
2.4 Componente Ambiental - Complemento 0,56% 5.298,93 290 310
2.5 Orçamento e plano de execução 1,25% 11.769,38 290 305
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C
"Data Book" (Impressão Definitiva e
emissão da Portaria de Aprovação do
Projeto
10,00% 10,00% 94.185,27 340 355
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
EAPNÍVEL 3
ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO
Rodovia: BR-174-401/RR Mês Base: Abr/2013
Trecho: Vários - Conforme Termo de Referência
Processo nº 50600.053333/2013-73
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Lote 06:
Lote 07:
NÍVEL 1 NÍVEL 2
Data limite
para entrega
(em dias, após
ordem de
serviço)
Data limite
para aprovação
(em dias, após
ordem de
serviço)
% % % R$
Projeto de Engenharia 100,00% 304.361,17
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 47,14%
1.1Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes6,73% 20.469,85 20 40
1.2 Estudos Hidrológicos 3,98% 12.100,06 30 50
1.3 Estudos Geotécnicos 9,81% 29.857,48 40 65
1.4 Estudos Topográficos 2,15% 6.539,29 20 45
1.5 Componente Ambiental 3,46% 10.522,90 20 45
1.6 Anteprojeto de OAE 18,34% 55.808,02 60 85
1.7 Orçamento (alternativas) 2,69% 8.187,24 65 85
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 42,86%
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 2,02% 6.152,71 80 95
2.2 Projeto de OAE 29,43% 89.561,34 120 135
2.3 Projetos complementares 5,06% 15.400,25 80 100
2.4 Componente Ambiental - Complemento 2,58% 7.863,77 120 140
2.5 Orçamento e plano de execução 3,77% 11.462,14 110 125
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C
"Data Book" (Impressão Definitiva e
emissão da Portaria de Aprovação do
Projeto
10,00% 10,00% 30.436,12 170 185
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
EAPNÍVEL 3
ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO
Rodovia: BR-060/GO Mês Base: Abr/2013
Trecho: DIV DF/GO – ENTR GO-050 (DIV GO/MS)
NÍVEL 1 NÍVEL 2
Data limite
para entrega
(em dias, após
ordem de
serviço)
Data limite
para aprovação
(em dias, após
ordem de
serviço)
% % % R$
Projeto de Engenharia 100,00% 721.578,63
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 47,36%
1.1Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes6,52% 47.042,06 50 70
1.2 Estudos Hidrológicos 3,64% 26.273,33 80 100
1.3 Estudos Geotécnicos 9,22% 66.501,43 100 125
1.4 Estudos Topográficos 1,71% 12.337,37 50 75
1.5 Componente Ambiental 1,33% 9.626,71 50 75
1.6 Anteprojeto de OAE 22,24% 160.458,87 140 165
1.7 Orçamento (alternativas) 2,70% 19.473,93 155 175
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 42,64%
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 1,95% 14.071,78 180 195
2.2 Projeto de OAE 33,59% 242.392,66 230 245
2.3 Projetos complementares 1,95% 14.088,68 170 190
2.4 Componente Ambiental - Complemento 1,00% 7.194,05 230 250
2.5 Orçamento e plano de execução 4,15% 29.959,89 240 255
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C
"Data Book" (Impressão Definitiva e
emissão da Portaria de Aprovação do
Projeto
10,00% 10,00% 72.157,86 285 300
ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO
Rodovia: BR-414/GO Mês Base: Abr/2013
Trecho: ENTR BR-153(A)/GO-244/151 (PORANGATU) – ENTR BR-153/GO-
222/330 (ANÁPOLIS)
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
EAPNÍVEL 3
Processo nº 50600.053333/2013-73
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5. PROPOSTA
A proposta para cada lote, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado
pelo licitante, preço de cada produto e preço total, deverá ser compatível com as especificações
constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
a. Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes do
Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características
do material ou serviço ofertado, bem como preços detalhados em planilha;
b. Prazo de validade da proposta de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua
assinatura e o prazo de garantia;
c. O valor da impressão definitiva (“Data book”) deverá ser de, no mínimo, 10% do valor
total da proposta;
d. Cada Quadro a seguir, preenchido com os Valores propostos e prazo de entrega (dias
consecutivos) – e deverá integrar a Proposta da Licitante:
Lote 01:
LOTE 1
% R$
1 PROJETO DE ENGENHARIA 100,00% (*)
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 47,95% (*)
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 7,61% (*) 40
1.2 Estudos Hidrológicos 5,31% (*) 70
1.3 Estudos Geotécnicos 11,26% (*) 80
1.4 Estudos Topográficos 2,50% (*) 40
1.5 Componente Ambiental 3,50% (*) 40
1.6 Anteprojeto de OAE 14,73% (*) 100
1.7 Orçamento (alternativas) 3,03% (*) 115
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 42,05% (*)
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 2,84% (*) 140
2.2 Projeto de OAE 23,44% (*) 160
2.3 Projetos complementares 7,59% (*) 150
2.4 Componente Ambiental - Complemento 3,63% (*) 170
2.5 Orçamento e plano de execução 4,54% (*) 170
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 10,00% (*) 220
Trecho: FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO) - DIV CE/PE
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Item PRODUTOVa lor dos Pagamentos Dias
consecutivos
PROPOSTA
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-116/CE
Processo nº 50600.053333/2013-73
Página 62 de 95
Lote 02:
Lote 03:
LOTE 2
% R$
1 PROJETO DE ENGENHARIA 100,00% (*)
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 45,29% (*)
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 5,74% (*) 30
1.2 Estudos Hidrológicos 3,34% (*) 50
1.3 Estudos Geotécnicos 8,43% (*) 60
1.4 Estudos Topográficos 1,48% (*) 30
1.5 Componente Ambiental 2,25% (*) 30
1.6 Anteprojeto de OAE 21,72% (*) 120
1.7 Orçamento (alternativas) 2,33% (*) 135
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 44,71% (*)
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 1,64% (*) 150
2.2 Projeto de OAE 32,92% (*) 240
2.3 Projetos complementares 4,56% (*) 160
2.4 Componente Ambiental - Complemento 2,10% (*) 240
2.5 Orçamento e plano de execução 3,49% (*) 240
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 10,00% (*) 290
Item PRODUTOVa lor dos Pagamentos Dias
consecutivos
PROPOSTA
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-222/CE
Trecho: FORTALEZA (AVENIDA BEZERRA DE MENEZES) - DIV CE/PI
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
LOTE 03
% R$
1 PROJETO DE ENGENHARIA 100,00% (*)
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 49,79% (*)
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 8,92% (*) 60
1.2 Estudos Hidrológicos 6,54% (*) 110
1.3 Estudos Geotécnicos 12,93% (*) 120
1.4 Estudos Topográficos 2,92% (*) 70
1.5 Componente Ambiental 3,91% (*) 70
1.6 Anteprojeto de OAE 10,75% (*) 150
1.7 Orçamento (alternativas) 3,82% (*) 175
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 40,21% (*)
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 3,59% (*) 210
2.2 Projeto de OAE 16,83% (*) 240
2.3 Projetos complementares 9,59% (*) 220
2.4 Componente Ambiental - Complemento 4,59% (*) 260
2.5 Orçamento e plano de execução 5,61% (*) 260
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 10,00% (*) 310
Item PRODUTOVa lor dos Pagamentos Dias
consecutivos
PROPOSTA
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-135-343-404/PI
Trecho: Vários - Conforme Termo de Referência
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Processo nº 50600.053333/2013-73
Página 63 de 95
Lote 04:
Lote 05:
LOTE 04
% R$
1 PROJETO DE ENGENHARIA 100,00% (*)
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 43,05% (*)
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 3,54% (*) 10
1.2 Estudos Hidrológicos 1,66% (*) 10
1.3 Estudos Geotécnicos 8,09% (*) 20
1.4 Estudos Topográficos 0,96% (*) 10
1.5 Componente Ambiental 1,93% (*) 10
1.6 Anteprojeto de OAE 25,88% (*) 60
1.7 Orçamento (alternativas) 1,00% (*) 65
1.8 - 0,00% 0
1.9 - 0,00% 0
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 46,95% (*)
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 0,94% (*) 80
2.2 Projeto de OAE 40,20% (*) 140
2.3 Projetos complementares 3,12% (*) 80
2.4 Componente Ambiental - Complemento 1,20% (*) 140
2.5 Orçamento e plano de execução 1,49% (*) 130
2.6 - 0,00% 0
2.7 - 0,00% 0
2.8 - 0,00% 0
2.9 - 0,00% 0
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 10,00% (*) 190
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Item PRODUTOVa lor dos Pagamentos Dias
consecutivos
PROPOSTA
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-010/PA
Trecho: Vários - Conforme Termo de Referência
LOTE 05
% R$
1 PROJETO DE ENGENHARIA 100,00% (*)
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 42,75% (*)
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 1,95% (*) 20
1.2 Estudos Hidrológicos 0,84% (*) 20
1.3 Estudos Geotécnicos 8,86% (*) 90
1.4 Estudos Topográficos 0,46% (*) 20
1.5 Componente Ambiental 0,80% (*) 20
1.6 Anteprojeto de OAE 28,90% (*) 160
1.7 Orçamento (alternativas) 0,94% (*) 165
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 47,25% (*)
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 0,44% (*) 180
2.2 Projeto de OAE 43,53% (*) 290
2.3 Projetos complementares 1,47% (*) 180
2.4 Componente Ambiental - Complemento 0,56% (*) 290
2.5 Orçamento e plano de execução 1,25% (*) 290
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 10,00% (*) 340
Item PRODUTOVa lor dos Pagamentos Dias
consecutivos
PROPOSTA
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-174-401/RR
Trecho: Vários - Conforme Termo de Referência
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Processo nº 50600.053333/2013-73
Página 64 de 95
Lote 06:
Lote 07:
(*) Valores a serem preenchidos pelos licitantes. Os preços por item propostos para
cada item não poderão superar os preços propostos pelo DNIT.
LOTE 06
% R$
1 PROJETO DE ENGENHARIA 100,00% (*)
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 47,14% (*)
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 6,73% (*) 20
1.2 Estudos Hidrológicos 3,98% (*) 30
1.3 Estudos Geotécnicos 9,81% (*) 40
1.4 Estudos Topográficos 2,15% (*) 20
1.5 Componente Ambiental 3,46% (*) 20
1.6 Anteprojeto de OAE 18,34% (*) 60
1.7 Orçamento (alternativas) 2,69% (*) 65
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 42,86% (*)
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 2,02% (*) 80
2.2 Projeto de OAE 29,43% (*) 120
2.3 Projetos complementares 5,06% (*) 80
2.4 Componente Ambiental - Complemento 2,58% (*) 120
2.5 Orçamento e plano de execução 3,77% (*) 110
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 10,00% (*) 170
Item PRODUTOVa lor dos Pagamentos Dias
consecutivos
PROPOSTA
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-060/GO
Trecho: DIV DF/GO – ENTR GO-050 (DIV GO/MS)
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
LOTE 07
% R$
1 PROJETO DE ENGENHARIA 100,00% (*)
A FASE BÁSICA - ANTEPROJETO 47,36% (*)
1.1 Vistoria das Estruturas e da Coleta e
Análise dos dados existentes 6,52% (*) 50
1.2 Estudos Hidrológicos 3,64% (*) 80
1.3 Estudos Geotécnicos 9,22% (*) 100
1.4 Estudos Topográficos 1,71% (*) 50
1.5 Componente Ambiental 1,33% (*) 50
1.6 Anteprojeto de OAE 22,24% (*) 140
1.7 Orçamento (alternativas) 2,70% (*) 155
1.8 -
1.9 -
B FASE EXECUTIVA - PROJETO 42,64% (*)
2.1 Estudos Topográficos - Complemento 1,95% (*) 180
2.2 Projeto de OAE 33,59% (*) 230
2.3 Projetos complementares 1,95% (*) 170
2.4 Componente Ambiental - Complemento 1,00% (*) 230
2.5 Orçamento e plano de execução 4,15% (*) 240
2.6 -
2.7 -
2.8 -
2.9 -
C "DataBook" (Impressão Definitiva) 10,00% (*) 285
PROPOSTA
Mês base:
Abr/2013
Rodovia: BR-414/GO
Trecho: ENTR BR-153(A)/GO-244/151 (PORANGATU) – ENTR BR-153/GO-
222/330 (ANÁPOLIS)
PROJETO PARA RECUPERAÇÃO, REFORÇO E REABILITAÇÃO DE
PONTES RODOVIÁRIAS
Item PRODUTOVa lor dos Pagamentos Dias
consecutivos
Processo nº 50600.053333/2013-73
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6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
A documentação de habilitação deverá conter:
a) Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato;
b) Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus
Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou
Conselho de Classe competente, da localidade da sede da licitante, em vigor;
c) Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para a
execução do serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas
condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco”
pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
No julgamento da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-
profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se,
excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde
que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
6.2. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica será avaliada de acordo com os seguintes critérios objetivos:
a) Capacidade técnica operacional:
A licitante deverá comprovar através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, que já tenha elaborado projeto de construção ou
reabilitação de uma OAE (Ponte ou Viaduto) de área igual ou superior a:
Lote 01: 385,00 m²;
Lote 02: 700,00 m²;
Lote 03: 80,00 m²;
Lote 04: 900,00 m²;
Lote 05: 1.500,00 m²;
Lote 06: 200,00 m²;
Lote 07: 500,00 m².
Processo nº 50600.053333/2013-73
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b) Capacidade técnica profissional:
Os profissionais de nível superior vinculados à empresa e constante do seu Registro/Certidão de
inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente deverão comprovar, mediante atestados
técnicos devidamente certificado pelo CREA ou Conselho Profissional competente, que já
elaborou projeto de ponte ou viaduto.
As observações a seguir se referem à Capacidade técnica operacional e à Capacidade técnica
profissional:
Obs. 01: a área descrita para cada lote se refere a apenas uma OAE (Ponte ou viaduto), não sendo
admitida a soma de áreas ou de atestados.
Obs. 02: Será(ão) aceito(s) o(s) atestado(s) ou certidão(ões) de projeto(s) de engenharia de OAEs
(ponte ou viaduto): projeto básico ou projeto executivo ou projeto final. Em todos os casos, as
atividades desenvolvidas pelos profissionais deverão contemplar a análise estrutural das OAEs
(pontes ou viadutos).
Obs. 03: Quando a(s) certidão(ões) ou atestado(s) não for(em) emitida(s) pelo contratante
principal do serviço, deverá ser juntada à documentação, declaração formal do contratante
principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um
de seus responsáveis técnicos.
7. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO – LOTES 01 a 07
Conforme item 3.5.1.
8. FISCALIZAÇÃO
Conforme item 3.6.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Lote 01: 325 dias;
Lote 02: 395 dias;
Lote 03: 415 dias;
Lote 04: 295 dias;
Lote 05: 445 dias;
Lote 06: 275 dias;
Lote 07: 390 dias.
Processo nº 50600.053333/2013-73
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DECLARAÇÕES FINAIS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à
Elaboração dos Projetos de Engenharia para Recuperação, Reforço e Reabilitação de Obras
de Arte Especiais, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao
que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que
dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/00, bem como ao que dispõe o
Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
Em 17 de Setembro de 2013.
ORIGINAL ASSINADO
Edimarques Pereira Magalhães
Coordenador de Projetos de Estruturas/CGDESP
De acordo com o Termo de Referência.
Em 17 de Setembro de 2013.
ORIGINAL ASSINADO
Paula Gracinete de Oliveira Passos
Coordenador Geral de Desenvolvimento e Projetos
Processo nº 50600.053333/2013-73
Página 68 de 95
Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere
o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da
Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com o
presente Termo de Referência e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais
e adequadas.
Em 17 de Setembro de 2013.
ORIGINAL ASSINADO
Edimarques Pereira Magalhães
Coordenador de Projetos de Estruturas/CGDESP
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as
informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Em 17 de Setembro de 2013.
ORIGINAL ASSINADO
José Florentino Caixeta
Diretor de Planejamento e Pesquisa
Processo nº 50600.053333/2013-73
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ARQUIVOS ELETRÔNICOS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS NO SITIO:
WWW.DNIT.GOV.BR
I-A – Cronograma de Medição;
I-B – Planilhas de Orçamento Estimado;
I-C – Planilhas Orçamentárias, Proposta, (Preenchimento por parte da Empresa
Licitante).
I-D – Manual SIGTEC – Sistema de Gestão de Documentos Técnicos.
Processo nº 50600.053333/2013-73
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ANEXO II
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO
DO CONTRATO (MODELO)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.............., com sede .............., CNPJ/MF nº ............., por si
diretamente e seus sucessores, se obriga perante a DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal,
CNPJ/MF nº 04.892.707/0001-00, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e
principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código
Civil Brasileiro, da firma ............, com sede ..............., CNPJ/MF nº .........., da importância de R$
............., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº
001/2014-00.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa
Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e
a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco
a pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o
limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de __ (__) meses corridos, ou até a extinção de todas as
obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o
fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou
extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar
em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz
às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que,
os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente,
que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente
se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de 200....
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
Processo nº 50600.053333/2013-73
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ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 001/2014-00
Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _______, declaramos ter ciência que a
garantia caucionária de nº ______________ relativa ao Termo de Contrato nº
________________, será analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de
Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações
de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou
apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data de
notificação.
Brasília/DF, ___ de ________________ de _____.
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
Processo nº 50600.053333/2013-73
Página 72 de 95
ANEXO IV
COMPOSIÇÕES ANALÍTICAS DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E
DESPESAS INDIRETAS (BDI) E DAS TAXAS DE ENCARGOS
SOCIAIS ADOTADAS PELO DNIT
A – Encargos Sociais
(Mensalista)
84,04% (Incide sobre o item pessoal)
B – Custo Administrativo 30,00% (Incide sobre o item pessoal)
C – Remuneração da
Empresa
12,00% (Incide sobre a soma de todos
os itens e taxas A + B)
D – Despesas Fiscais / PIS /
ISS / COFINS (sem CSLL)
16,62% (Incide sobre a soma de todos
os itens e taxas A + B + C)
Observações
1 – A existência de salários mínimos regionais ou convenção coletiva de trabalho deve ser
observada para todas as categorias
2 – Os valores para diárias serão adotados para os serviços públicos federais civis
3 – Imprescindível destacar que a presente tabela de preços de consultoria consiste em um
compilado de valores referenciais para orçamento de equipes de engenharia consultiva. No caso
de equipes multidisciplinares, deve-se atentar para os valores médios destas carreiras no
mercado de trabalho e/ou convenções coletivas com intuito de impedir a ocorrência de
sobrepreço nos valores adotados.
4 – Os valores referenciais para veículos envolvem aluguel e combustível.
Processo nº 50600.053333/2013-73
Página 73 de 95
ANEXO V - MINUTA CONTRATO
MINUTA CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO DE _______, QUE ENTRE SI FAZEM,
DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO
OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA
________ COM VISTAS A EXECUÇÃO DE
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
________________________, PELO REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇO ____________.
PROCESSO Nº ___________________
CONTRATO Nº / 2014
A UNIÃO, por intermédio do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com
sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-
3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente
denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Diretor Geral....................,
Nacionalidade ................, estado civil ................., profissão ................, residente e
domiciliado ...................., portador de Carteira de Identidade nº .................., expedida pela
............., inscrito no CPF/MF sob o nº ......................., e do outro lado, a
empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................... inscrita no
CNPJ/MF sob o nº................, representada por................... conforme documento que fica
arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico...............portador da
carteira profissional nº ...............
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O
presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 12.462/2011, Lei n° 8.666/1993 e no Decreto nº
7.581/2011, e vincula - se ao Edital n.º 001/2014-00 e seus anexos, constante do processo
administrativo nº 50600.053333/2013-73
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no
Processo Administrativo nº _______________________, cujo resultado foi homologado em
data de .............. pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições
que se seguem:
Processo nº 50600.053333/2013-73
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO,
PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1. Objeto: Contratação de Empresas para a Execução de Projetos de Engenharia
para Recuperação, Reforço e Reabilitação de Obras de Arte Especiais, Subdivididos
em (07) Lotes.
1.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL.
1.3. O preço contratual ajustado é de R$ __________ (__________);
1.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos
próprios da CONTRATANTE alocado no(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s):
26.121.2126.20UA.0001.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência do contrato é de ______ (______________) dias consecutivos,
contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo
extrato na Imprensa Oficial.
2.1.1.1. O recebimento provisório do objeto contratual será feito pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas, partes em
até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
2.1.1.2. O recebimento definitivo será feito por empregado ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de
até 90 (noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou
Vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
2.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do
extrato do Contrato no “Diário Oficial” da União e a entrega das “Garantias de
Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia”;
2.3. O “termo inicial”, para contagem do prazo de execução e início dos serviços, conta-
se da data definida na(s) "Ordem (ns) de Serviço", expedida(s) pela CONTRATANTE;
2.4. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela
CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO, serão abonados na contagem do(s)
prazo(s) contratual(is);
2.5. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas
condições estabelecidas nos incisos I a VI do § 1º do Art. 57 da Lei 8.666/93;
Processo nº 50600.053333/2013-73
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2.6. O local dos serviços serão executados conforme indicados a seguir:
Lote
Rodovia
Trecho
Subtrecho
Segmento
Extensão
Orçamento
3. CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS
3.1. A CONTRATADA deverá entregar ao DNIT, até 10 (dez) dias úteis após a
homologação do objeto deste certame, e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de
Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global
(importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do
Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 15 do instrumento convocatório que
precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
3.1.1. A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações
estipuladas neste Contrato.
3.1.2. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
3.1.2.1. número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do
Contrato;
3.1.2.2. objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
3.1.2.3. localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto
licitado;
3.1.2.4. nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
3.1.2.5. nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
3.1.3. O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção
no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a
vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período.
3.1.4. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de
pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste último caso, o comprovante de
pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido ao DNIT, sob pena
de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
3.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela
CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
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3.1.6. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, o DNIT poderá executar
a garantia prestada pela CONTRATADA.
3.2. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA
apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da
assinatura do correspondente Termo Aditivo.
3.3. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA,
e desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
3.3.1. Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA,
respeitadas as demais condições contratuais, esta será acrescida do valor correspondente à
remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore,
de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 5.6 deste Contrato, entre a data em que
foi prestada e a da liberação;
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e
aprovado pela FISCALIZAÇÃO, constitui-se parte integrante deste instrumento.
4.2. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos
serviços, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
4.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das
atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá,
obrigatoriamente:
4.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto
contratado no prazo pactuado;
4.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das
etapas da obra, sobretudo do caminho crítico.
4.4. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste Contrato, deverá
representar todo o caminho crítico do projeto/empreendimento, os quais não poderão ser
alterados sem motivação circunstanciada e sem o correspondente aditamento do Contrato,
independente da não alteração do prazo final.
4.4.1. O cronograma deverá identificar, previamente, as etapas mais relevantes para o
cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da execução
parcial do objeto contratado e aplicação das sanções descritas na CLÁUSULA DÉCIMA –
DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS.
4.5. O cronograma deverá representar o integral planejamento do empreendimento,
inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos
avençados, bem assim, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA – DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
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4.5.1. Caso a CONTRATADA julgue necessário, a sistemática de planejamento,
acompanhamento e controle da execução das obras poderá ser apresentada em relatórios
complementares ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
4.5.2. Os relatórios de gerenciamento e/ou cronogramas deverão ser compatíveis com o MS
PROJET.
4.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa da obra, estabelecidas no
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa,
incidente no percentual não realizado de cada etapa da obra, conforme na CLÁUSULA
DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
4.7. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as
ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o
planejamento de execução da CONTRATADA.
4.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a
produtividades de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o
prazo estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA.
4.8. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, compete à
CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o
seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
4.9. O período de avaliação dos serviços executados, relacionado ao cumprimento do
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, tomará como base o primeiro e o último dia do
mês em que o SERVIÇO foi prestado pela CONTRATADA e recebido pela
FISCALIZAÇÃO.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos referentes aos serviços efetivamente executados e medidos somente
serão efetuados se cumpridas todas as exigências contratuais.
5.2. Concluído cada período de etapa constante do CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 2 (dois) dias úteis, após formalmente
comunicado pela CONTRATADA, para a conferência do Relatório de Medição.
5.2.1. Após a conferência e aprovação do Relatório de Medição, a CONTRATADA deverá
compatibilizá-lo com os dados da(s) planilha(s) das obras/serviços e preços constantes de
sua proposta, devendo encaminhar documentação hábil de cobrança juntamente com a
planilha de Medição e Memória de Cálculo, para providências de pagamento.
5.2.2. Os valores referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição,
serão retidos e somente pagos após a CONTRATADA refazê-los e a FISCALIZAÇÃO
recebê-los.
5.2.3. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA
deverá apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento,
a seguinte documentação (complementada e modificada pela legislação em vigor):
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5.2.3.1. Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este
Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
5.2.3.2. Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor
indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;
5.2.3.3. Declaração, de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da
CONTRATADA e por seu contador, de que a CONTRATADA possui escrituração contábil
regular;
5.2.4. Anualmente, cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente protocolados
nos órgãos competentes: (i) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), (ii)
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), (iii) Programa de
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), e (iv)
Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional (PCMSO).
NOTA:
Em caso de paralisação da obra, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 5
(cinco) dias úteis, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo comprovante
de entrega.
O pagamento referente à última medição ficará condicionado à entrega do documento
comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
Não será necessária a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas 5.2.3.1
e 5.2.3.2, quando da emissão do Primeiro Relatório de Medição do Contrato.
5.3. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em
conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital,
após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação,
aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.
5.3.1. Os pagamentos somente serão efetivamente realizados desde que a documentação
obrigatória esteja em conformidade ao exigidos no item 5.2 deste instrumento contratual.
5.3.2. Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido
previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.
5.3.3. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior.
5.3.4. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das
empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na
Carta de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, respeitada a proporcionalidade
estabelecida no Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.
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5.4. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada
mês-calendário, no valor do Relatório de Medição aprovado pelo DNIT. Os correspondentes
documentos de cobrança deverão ser apresentados ao DNIT no primeiro dia útil do mês-
calendário subsequente.
5.5. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco
Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o
nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência
e nº da conta para depósito, pelo DNIT, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os
dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica
CONTRATADA.
5.6. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento,
motivado pelo DNIT, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data
prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da
seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
5.7. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do
serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas
medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA
será deduzido dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
5.7.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do
DNIT, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção
da fórmula e índices tratados no subitem 0 deste instrumento.
5.8. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do DNIT, ocorridos após a
liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus,
incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e
índices constantes do subitem 5.6 deste Contrato.
5.9. O DNIT fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou
contribuição determinada por legislação específica, sendo que se reserva no direito de
efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
NOTA: As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao
documento de cobrança, a que se refere à IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em duas
vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal,
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inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do
imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
5.10. O pagamento relativo à última etapa será efetuado após a emissão do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme disposto no item 13 deste Contrato, podendo o
DNIT realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia útil, contado da data de entrada no protocolo do
DNIT, da documentação de cobrança, desde que os documentos estejam corretos.
5.10.1. Considerar-se-á como “data de conclusão da obras/serviços”, para contagem de
prazo, a da emissão pelo DNIT do respectivo TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
DEFINITIVO.
5.11. Comunicado o encerramento da obra, para a assinatura do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO, a Contratada deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias,
a Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias
(CND, CNDT, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa
de Débito com finalidade de Averbação), juntamente com os documentos mencionados no
subitem 5.2.3 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicação das sanções
administrativas cabíveis e retenção dos créditos.
5.11.1. Enquanto pendente de entrega o documento comprobatório de encerramento da
matrícula CEI, a Contratada se obriga a apresentar, em até 30 dias contados da assinatura
do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o requerimento de baixa de matrícula CEI
realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), assim como entregar a cada 180 dias
Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa válida,
relativa à regularidade das Contribuições Previdenciárias, sob pena de aplicação das sanções
administrativas cabíveis.
5.12. O DNIT poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.12.1. Execução defeituosa dos serviços;
5.12.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
5.12.3. Débito da CONTRATADA para com o DNIT quer proveniente da execução do
Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
5.12.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará
retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
5.12.5. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam
prejudicar o DNIT;
5.12.6. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATDA.
5.12.7. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas
pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas
divergentes.
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6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DO PREÇO
6.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data
base do orçamento deste Edital, pela variação de índices nacionais, calculados pela
Fundação Getúlio Vargas - FGV, e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista
"Conjuntura Econômica, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento do DNIT
(Abril/2013 SICRO-2).
6.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado
e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa
da CONTRATADA, conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do
DNIT.
6.3. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da proposta, o
reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices
do 1º mês de cada período subsequente de 12 meses.
6.4. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
6.5.Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser
atualizados financeiramente, conforme Item 5.6, desde que o contratado não tenha dado
causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a
redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009 após decorridos 30 dias contados a
partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
6.6. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme equação abaixo:
VI
IIR i *
0
0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado
6.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os
PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 6.6 deste
Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
6.7.1. se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas
dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-
financeiro;
6.7.2. se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços
forem executados.
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6.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o DNIT pagará à
CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do
Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA
CONTRATADA
7.1. A direção técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato cabe à
CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura
constatada na sua execução.
7.2. A omissão, ainda que eventual, da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas
atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos
serviços contratados.
7.3. A CONTRATADA será representada na obra pelo “Engenheiro Responsável
Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com
amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e
documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se,
ainda, a CONTRATADA a:
8.1.1. Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo
planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pelo
DNIT;
8.1.2. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado
de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo
por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária
e civil, apresentando, ainda, ao DNIT, quando solicitada, a relação atualizada desse pessoal;
8.1.3. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente;
8.1.4. Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização
do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de
vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que
impossibilitem o seu cumprimento.
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8.1.5. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com
este Contrato e seus anexos;
8.1.6. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos
serviços, que o DNIT julgar necessárias conhecer ou analisar;
8.1.7. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste
Contrato, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do
serviço, durante toda a execução do contrato;
8.1.8. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das
solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das
sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a
CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços
contratados;
8.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos,
componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição,
bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo DNIT, de acordo com as
disposições deste Contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano
que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do DNIT ou sob sua responsabilidade ou
ainda de terceiros;
8.1.11. Constatado dano a bens do DNIT ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de
terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o DNIT
lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
8.1.12. Substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e serviços, dentro do
prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO;
8.1.13. Providenciar, antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças,
as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para
a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CONSELHO DE
CLASSE competente;
8.1.14. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em
especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
8.1.15. Apresentar, quando organizadas em consórcio, além dos demais documentos
exigidos neste contrato, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou
documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do
percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na
execução dos serviços, objeto da presente licitação;
8.1.16. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que
propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe
de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se,
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excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior,
desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;
8.1.17. Se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a
providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato,
nos termos e condições originalmente aprovados pelo DNIT;
8.1.18. Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com a proposta
aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
8.1.19. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição do
Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos
da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e
ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com
os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter,
obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído;
8.1.20. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto ao SICAF.
8.1.21. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
8.2. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar
a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CONSELHO DE CLASSE
da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via ao Órgão de
FISCALIZAÇÃO do DNIT. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços.
8.3. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar
a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais da Contratada no
CONSELHO DE CLASSE da região onde os serviços serão executados, entregando uma
via de cada anotação à FISCALIZAÇÃO e outra aos profissionais mobilizados. Estes
comprovantes são indispensáveis para o início dos serviços por parte dos profissionais
mobilizados.
8.4. Se o DNIT relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações
da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou
prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma
omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8.5. O representante credenciado como profissional técnico responsável deverá ser aquele
indicado para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, ficando sua
substituição sujeita à aprovação do DNIT e desde que atendidas as condições originais de
habilitação.
8.6. Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas
condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a
CONTRATADA de refazê-lo, o DNIT poderá contratar terceiro para executar o serviço,
reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que
tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação.
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8.7. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a
CONTRATADA será responsável, ainda:
8.7.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
8.7.2. Perante o DNIT ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão,
erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste
Contrato;
8.7.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da
autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, as obras/serviços forem
embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
8.7.4. Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste
Contrato;
8.7.5. Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste
Contrato.
8.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da
segurança dos usuários da Rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas
adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como
a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.
8.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
8.10. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão
aqueles estabelecidos pelo Órgão no Quadro 3 - Critérios de Pagamento conforme Anexo
II, que não poderão ser modificados pela Contratada.
8.10.1. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o relatório de
controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados,
caracterizando a qualidade dos serviços executados. No processo de medição deverá constar
a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
8.11. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,
além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do
consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro
de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade
solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como
a etapa da participação na execução dos serviços objeto da presente licitação.
9. CLÁUSULA – NONA DAS OBRIGAÇÕES DO DNIT
9.1. Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os
constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações
posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO
SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, vigentes no
DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
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9.2. Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
9.2.1. Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas
ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
9.2.2. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos
serviços executados, medidos e aceitos;
9.2.3. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou
emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO,
por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
9.2.4. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou
contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
9.2.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados
na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
9.2.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, da notificação de
débitos e da suspensão da prestação de serviços;
9.2.7. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do DNIT;
9.2.8. Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da
etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme estabelecido no
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
9.2.9. Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA
dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro do DNIT para que
proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
9.3. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos dos serviços executados e efetivamente
medidos e faturados, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
9.4. Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de
Medição, conforme estipulado na CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO. Elaborar o
Relatório de Medição referente aos serviços executados no período compreendido entre o
primeiro dia e o último dia do mês anterior .
9.5. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão
dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no
estudo e interpretação destes;
9.6. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações
relativas à execução dos serviços.
9.7. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência,
junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.
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9.8. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO/DNIT, sem
restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem
como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos
mesmos julgados necessários.
9.9. A FISCALIZAÇÃO/DNIT deverá exigir da CONTRATADA o cumprimento dos
prazos dispostos no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO apresentado anexo a este
instrumento.
9.9.1. A execução de cada serviço/etapa será aferido pela FISCALIZAÇÃO, em cada
medição, consoante CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, previamente aprovado.
9.9.2. A aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa
prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções previstas neste Edital e em seu respectivo Contrato são advertência,
multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar
e declaração de inidoneidade, nos termos dos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de
2011.
10.2. ADVERTÊNCIA é o aviso por escrito emitido ao CONTRATADO pela inexecução
total ou parcial do contrato e será expedida pela Autoridade Competente, quando o
descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, bem como nos
casos de descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
10.3. MULTA é a sanção pecuniária que será imposta ao CONTRATADO, pela
Autoridade Competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será
aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na
entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que
corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso,
na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o
primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão
contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de
empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da
aplicação do disposto nos incisos I e II deste Subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão
do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado
sobre a parte inadimplente;
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V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de
empenho, pela inexecução total do contrato.
10.3.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art.
65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo
administrativo, observada a seguinte ordem:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante
em prazo a ser determinado pela Autoridade Competente;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo
contrato;
III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada
e;
IV - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
10.3.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral
de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
10.3.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir
do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de
expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
10.3.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos
respectivos custos de cobrança, nos termos dos atos regulamentares
expedidos pela AGU.
10.3.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Subitem 10.1 e observado
o princípio da proporcionalidade.
10.3.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão
ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade
contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do
inciso II do Subitem 10.3.
10.3.7. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do Subitem 10.3. não se aplica nas
hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
10.4. SUSPENSÃO é a sanção imposta ao CONTRATADO, impedindo-o
temporariamente de participar de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar e será arbitrado
de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 24 meses.
10.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é a penalidade administrativa decorrente
de irregularidade praticada pelo CONTRATADO, com fundamento legal constante na Lei
8.666/93, e, será aplicada pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos
informados na instrução processual.
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10.5.1. A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor
enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a
contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após
decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos.
10.5.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial
da União e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos da Federação.
10.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR, com fundamento na Lei Federal nº 12.462/2011
– RDC, é a penalidade que impede o CONTRATADO de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais
cominações legais, ao licitante que:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não
celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo
único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
II – deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documento falso;
III – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
licitação sem motivo justificado;
IV – não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato
superveniente, devidamente justificado;
V – fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do
contrato;
VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VII – der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
10.7. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
10.8. Independentemente das sanções legais cabíveis, o licitante ficará sujeito, ainda, à
composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das
obrigações licitatórias e/ou contratuais.
10.9. Os prazos referidos neste Edital só se iniciam e vencem em dia de expediente no
órgão ou na entidade.
10.10. DO DIREITO DE DEFESA
10.10.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
10.10.2. O recurso será dirigido a Autoridade Superior, por intermédio da Autoridade
Competente que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.10.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário;
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10.10.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, a aplicação da sanção
será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial
da União, devendo constar:
10.10.4.1. a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
10.10.4.2. o prazo do impedimento para licitar e contratar;
10.10.4.3. o fundamento legal da sanção aplicada; e
10.10.4.4. o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no
Cadastro da Receita Federal.
10.11. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição,
a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão
competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E SUAS
CONSEQÜÊNCIAS
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará
as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
11.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo
DNIT:
11.2.1. O não cumprimento de prazos;
11.2.2. O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos
projetos;
11.2.3. A lentidão na execução dos serviços, que leve o DNIT a presumir sua não conclusão
no prazo contratual;
11.2.4. O atraso injustificado no início dos serviços;
11.2.5. A paralisação injustificada dos serviços;
11.2.6. A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste
Contrato, sem a prévia e expressa autorização do DNIT;
11.2.7. A cessão ou transferência do presente Contrato;
11.2.8. O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.2.9. O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.2.10. A decretação de falência;
11.2.11. A dissolução da sociedade;
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11.2.12. A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da
CONTRATADA que, a juízo do DNIT, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
11.2.13. O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos,
que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
11.2.14. A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade
arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
11.2.15. Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do DNIT, para a
execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela
CONTRATADA, por força do Contrato.
11.2.16. Razões de interesse público;
11.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
11.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
11.3.1. A supressão de serviços, por parte do DNIT, sem anuência da CONTRATADA,
acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.3.2. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do DNIT, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
11.3.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo DNIT relativos
aos serviços já recebidos e faturados;
11.3.4. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato;
11.4. Nos casos relacionados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 a CONTRATADA será ressarcida
dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito
a:
11.4.1. Devolução da garantia prestada;
11.4.2. Recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
Contrato, porventura ainda não pagos.
11.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo DNIT, com base no ajuste constante nos
subitens 11.2.1 a 11.2.15, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas neste Contrato e na lei:
11.5.1. Assunção imediata, pelo DNIT, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no
local em que se encontram, por ato próprio seu;
11.5.2. Ocupação e utilização, pelo DNIT, do local, instalações, equipamentos, materiais e
pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais
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serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação
prévia, nos termos deste documento;
11.5.3. Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos,
inclusive multas aplicadas;
11.5.4. Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados
pela CONTRATADA;
11.5.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
11.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo DNIT ou pela CONTRATADA, não
impedirá que o DNIT dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de
terceiros;
11.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso
fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual
e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
11.8. Ocorrendo a rescisão do Contrato, o DNIT constituirá "Comissão" para arrolamento
da situação dos serviços, no momento da sua paralisação, e concederá prazo corrido de 48
(quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o
prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o
indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em
quaisquer das hipóteses, as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de
arrolamento feito;
11.9. Caso não convenha ao DNIT exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação
ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a sua execução, a
seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na
execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a
CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
11.9.1. Na hipótese de ocorrerem acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da
adoção das medidas mencionadas neste item, correrão estes por conta da CONTRATADA
e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORÇA MAIOR OU DO CASO
FORTUITO
12.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta
cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Instrumento, os fatos
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cujos efeitos não sejam possível evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do Art.
393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as
obras/serviços contratados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. A aceitação definitiva dos serviços se dará na sua conclusão e após a assinatura, pelas
partes, do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
13.2. Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve
solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para o DNIT.
13.3. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a
CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e
por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser argüidas
pelo DNIT, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo
não for estipulado neste Contrato.
13.3.1. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início
dos prazos previstos no artigo 618, do Código Civil, não exime a CONTRATADA das
responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem
exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo DNIT, dentro dos
prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado
neste Contrato.
13.4. Nos casos em que couber, poderão ser lavrados e assinados pelas partes TERMOS DE
RECEBIMENTO PARCIAIS, quando o todo ou uma parte bem definida dos serviços
estiver concluída e já realizada a respectiva medição.
13.5. Os serviços registrados no Relatório de Medição serão considerados como
provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie,
pelas Leis nº 8.666/93, 12.462/2011 e Decreto nº 7.581/2011;
14.2. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste
Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o
cometimento de outras;
14.3. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da
CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência
ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
14.4. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de
pessoas estranhas a estes, salvo autorização expressa do DNIT;
14.5. O DNIT reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a
execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, o
DNIT se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
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14.6. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial
emitido contra o DNIT;
14.7. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações
ajustadas neste Instrumento.
14.7.1. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas
partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de
transcrição, e lhe são anexos;
14.8. Compete ao DNIT dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os
documentos integrantes deste Instrumento;
14.9. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que
todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito
e aceitas pelo DNIT;
14.10. O DNIT poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu
fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma
físico-financeiro dos serviços;
14.11. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da
equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de
Responsável (is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva
capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à
análise e aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior.
14.11.1. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os
critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e deverá ser, no mínimo, igual a do
substituído.
14.12. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-
empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento
e na qual seja citado o DNIT na condição de reclamado ou litisconsorte passivo, fica o DNIT
autorizado a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais
de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de
Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao
conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico do DNIT;
14.13. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à
satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor
devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
14.14. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em
julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA,
atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata
tempore” pela fórmula prevista nas condições deste Contrato, exceto o pertinente aos
depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 14.15 destas
Condições Contratuais;
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14.15. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do
pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso o DNIT
seja excluído do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será
devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
14.16. Executado o objeto contratual, este será objeto de:
14.16.1. Recebimento Provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu
acompanhamento e FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado acerca da conclusão da
obra/serviços;
14.16.2. Recebimento Definitivo, por comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias
consecutivos após o decurso do prazo do Período de Observação ou Vistoria que comprove
a adequação do objeto aos termos contratuais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO CONTRATUAL
15.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília, como
o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus
jurídicos efeitos.
(Local), de de .
DNIT
[Nome da autoridade competente]
[inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante