PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA 2019
(Projeto de Lei nº 27/2018-CN)
Deputado PAULO AZI (DEM/BA) Relator Setorial
RELATÓRIO SETORIAL
ÁREA TEMÁTICA II
Saúde
27/11/2018
CONGRESSO NACIONAL
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Relatório Setorial da Área Temática II – PLOA 2019
CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS
PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 (PL Nº 27/2018-CN)
Relatório da Área Temática II
Saúde
Relator Setorial: Deputado PAULO AZI
Brasília, novembro de 2018
CONGRESSONACIONALCOMISSÃOMISTADEPLANOS,ORÇAMENTOSPÚBLICOSEFISCALIZAÇÃOParecerSetorialdaÁreaTemáticaII‐Saúde‐PLnº27,de2018‐CN‐PLOA2019
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SUMÁRIO
I ‐ RELATÓRIO 3
1 Histórico 3
2 Programação do Ministério da Saúde 4 2.1 Por Unidade Orçamentária 4 2.2 Por grupo de Natureza de Despesa 5 2.3 Por Subfunção 5 2.4 Por modalidade de aplicação 6 2.5 Por Programas 7 2.6 Por Ações Orçamentárias 7 2.7 Alocação por Ação Orçamentária 8 2.7.1 Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar ‐ MAC 9 2.7.2 Piso de Atenção Básica – PAB 10
3 Orçamento de Investimento 10
4 Piso de Aplicação em Saúde 11 4.1 Definição de ASPS 11 4.2 Recursos Mínimos a Serem Aplicados em ASPS no PLOA 2019 12
5 Das Emendas 13 5.1 Considerações Gerais 13 5.2 Remanejamentos de Valores entre Emendas de mesmo Autor / Transferência de Emendas para
Outros Setores 14 5.3 Admissibilidade das Emendas 16 5.4 Recursos para Atendimento de Emendas 17 5.4.1 Emendas Individuais 17 5.4.2 Emendas Coletivas (Distribuição ‐ Anexo I) 17 5.5 Correções e Ajustes de Emendas 18
6 Outras Informações Exigidas por Normas Internas 19 6.1 Créditos Adicionais Abertos nos Últimos Quatro Meses 19 6.2 Outras Informações Obrigatórias conforme Resolução 01/2006-CN 19
7 Correção de Erros e Omissões ‐ Emendas de Relator 19 7.1 Ajuste de Classificador de Despesa 20
8 Indicações ao Relator Geral 20
II ‐ VOTO DO RELATOR 21
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PARECER SETORIAL Nº , DE 2018
Da RELATORIA DA ÁREA TEMÁTICA II – SAÚDE, sobre o Projeto de Lei nº 027, de 2018 – CN, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019, na parte referente ao Ministério da Saúde.
RELATOR SETORIAL: DEPUTADO PAULO AZI
I - RELATÓRIO
1 Histórico
Nos termos do art. 165, caput e § 5º, e do art. 84, XXIII, da Constituição Federal, combinado com o art. 35, § 2º, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Presidência da República submete à apreciação do Congresso Nacional, por meio da Mensagem nº 483/2018 (na origem), o Projeto de Lei nº 27, de 2018 - CN, que "estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019", compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Por designação da Presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, coube-me a missão de relatar a proposta orçamentária relativa à Área Temática II – Saúde, que compreende a programação do Ministério da Saúde e respectivas unidades orçamentárias a ele vinculadas direta ou indiretamente.
O Ministério da Saúde é o órgão do Executivo responsável pela elaboração e execução dos planos e das políticas públicas voltados para promoção, prevenção e assistência à saúde da população. Porém, diferentemente do que se verifica em relação aos demais órgãos do Executivo, não há, no orçamento, uma unidade orçamentária principal denominada “Ministério da Saúde”, uma vez que a gestão financeira do Ministério é exercida pela unidade orçamentária Fundo Nacional de Saúde (FNS), por força do disposto no art. 33, § 1º, da Lei nº 8.080, de 1990.
Além dessa unidade orçamentária, existem outras vinculadas ao Ministério da Saúde, de diferentes naturezas: fundacional (Fundação Nacional de Saúde – Funasa e Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz), autárquica (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS), sociedade de economia mista (Hospital Nossa Senhora da Conceição) e empresa pública (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás). Ressalvada a Hemobrás, que integra o Orçamento de Investimento das Estatais, todas as demais compõem a programação do Ministério da Saúde no Orçamento da Seguridade Social.
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2 Programação do Ministério da Saúde
No âmbito do Orçamento da Seguridade Social, a proposta de orçamento para 2019 consigna ao Ministério da Saúde recursos da ordem de R$ 129,8 bilhões. Constam ainda no PLOA 2019, vinculados ao Ministério da Saúde, no Orçamento de Investimento, quase R$ 485,9 milhões, relativos à Hemobrás.
2.1 Por Unidade Orçamentária A Tabela I apresenta a distribuição dos recursos por unidade orçamentária,
comparando os valores do PLOA 2019 com o empenhado em 2016 e 2017 e o autorizado para 2018.
Tabela I - Orçamento do Ministério da Saúde por Unidade Orçamentária (2016-2019) (Em R$ milhões)
Unidade Orçamentária Empenhado 2016 Empenhado
2017 Autorizado
2018
PLOA 2019 Variação Nominal Acumulada
Valor % 2019 / 2016 2019 / 2017
2019 / 2018
36901 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FNS 108.828,0 118.003,2 122.581,5 119.544,1 92,1 % 9,8 % 1,3 % -2,5 % 36201 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ 2.420,8 2.692,2 2.662,6 4.336,7 3,3 % 79,1 % 61,1 % 62,9 % 36211 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE- FUNASA 3.281,9 3.731,4 3.358,3 2.951,0 2,3 % -10,1 % -20,9 % -12,1 % 36210 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. - CONCEIÇÃO 1.196,1 1.297,3 1.520,4 1.538,2 1,2 % 28,6 % 18,6 % 1,2 %
36212 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA 796,0 873,9 873,3 856,4 0,7 % 7,6 % -2,0 % -1,9 %
36213 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS 283,1 309,7 379,4 590,0 0,5 % 108,4 % 90,5 % 55,5 % Soma: 116.805,9 126.907,7 131.375,5 129.816,3 100,0 % 11,1 % 2,3 % -1,2 % Fontes: Empenhado 2016 e 2017 e Autorizado 2018 (Lei+Créditos) - Siafi/Siga-SF; LOA 2019 - PL nº 27/2018-CN (Siga-SF). Dados atualizados até o mês 09/2018
O valor proposto para 2019 é 1,2% inferior à dotação do Ministério da Saúde autorizada para 2018 e 11,1% e 2,3% superior aos valores empenhados em 2016 e 2017, respectivamente.
O FNS, que responde por 92% do total das despesas do Ministério, teve redução de 2,5% no montante de recursos previstos para 2019, quando comparado com o autorizado para 2018. Entre as unidades com variação positiva nos recursos programados, destacam-se a Fiocruz e a ANS, com acréscimos nominais de quase 63% e 55,5%, respectivamente. O decréscimo de 12% na Funasa em 2019 decorre do fato de, no autorizado de 2018, estar computado o valor de R$ 153 milhões decorrente de emendas parlamentares.
No caso específico da Fiocruz, boa parte do acréscimo explica-se pelo deslocamento de parcela de dotações das ações para “aquisição e distribuição de imunobiológicos e insumos” (27%) e “medicamentos para tratamento de portadores de HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis” (20%), antes inteiramente alocados no FNS. Tal realocação do FNS para a Fiocruz justifica-se pelo fato de que boa parte dos recursos já estava sendo executada de forma descentralizada por unidades gestoras da Fiocruz.
Em relação à ANS, o aumento substancial refere-se basicamente a R$ 232 milhões alocados em reserva de contingência financeira - recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas (taxas e multas, inclusive judiciais).
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2.2 Por grupo de Natureza de Despesa Na Tabela II, são exibidos os valores programados para 2019, autorizados para
2018 e empenhados em 2017 e 2016, por Grupo de Natureza de Despesa – GND.
Tabela II - Orçamento do Ministério da Saúde por Grupo de Natureza de Despesa (2016-2019)
(Em R$ milhões)
Grupo de Natureza da Despesa Empenhado 2016 Empenhado
2017 Autorizado
2018 PLOA 2019 Variação Nominal Acumulada
Valor % 2019 / 2016 2019 / 2017 2019 / 2018
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.171,6 19.315,8 19.695,6 19.761,9 15,2 % 8,8 % 2,3 % 0,3 %
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 93.619,5 100.708,3 106.167,6 101.998,2 78,6 % 8,9 % 1,3 % -3,9 % 4 INVESTIMENTOS 4.834,8 6.688,1 5.469,7 2.476,3 1,9 % -48,8 % -63,0 % -54,7 % 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 180,0 195,5 5,0 4,3 0,0 % -97,6 % -97,8 % -14,1 % 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 37,6 5.575,6 (*) 4,3 % 4.739% (*) Soma: 116.805,9 126.907,7 131.375,5 129.816,3 100,0% 11,1 % 2,3 % -1,2 %
Fontes: Empenhado 2016 e 2017 e Autorizado 2018 (Lei+Créditos) - Siafi/Siga-SF; LOA 2019 - PL nº 27/2018-CN (Siga-SF). Dados atualizados até o mês 09/2018 (*) Reserva alocada para atendimento de emendas individuais e coletivas obrigatórias.
Do montante total de R$ 129,8 bilhões, 78,6% (R$ 102,0 bilhões) classificam-se como GND 3 - Outras Despesas Correntes, grupo no qual se concentram os recursos transferidos pela União aos demais entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios) para custeio de ações de assistência médico-hospitalar (MAC) e de atenção básica à saúde (PAB).
Em relação ao autorizado para 2018, destaca-se o decréscimo em investimentos (GND 4) da ordem de 54,7%, embora se deva observar que os montantes autorizados decorrem, em boa parte, da inclusão de dotações por emendas parlamentares. O montante destinado a despesas correntes (GND 3) mostra decréscimo de quase 4% e aquele relativo a despesas com pessoal (GND 1) permanece praticamente inalterado. As inversões financeiras (GND 5) mostram-se irrelevantes no PLOA 2019, comparativamente aos exercícios anteriores a 2018, tendo em vista a não previsão de dotação para participação da União no capital social da Hemobrás.
2.3 Por Subfunção Da análise da distribuição dos recursos por subfunção, evidencia-se ampla
predominância das despesas em assistência hospitalar e ambulatorial, que representam 40% do gasto, enquanto a atenção básica e suporte profilático e terapêutico (que inclui assistência farmacêutica) respondem juntos por quase 28%.
A tabela III oferece uma visão geral das principais subfunções a que se vinculam as despesas do Ministério, incluindo as voltadas às atividades-meio.
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Tabela III - Orçamento do Ministério da Saúde por Subfunção (2016-2019) (Em R$ milhões)
Subfunção Empenhado 2016 Empenhado
2017 Autorizado
2018 PLOA 2019 Variação Nominal Acumulada
Valor % 2019 / 2016 2019 / 2017
2019 / 2018
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 49.165,3 53.132,9 52.692,0 53.122,4 40,9 % 8,0 % 0,0 % 0,8 %
301 ATENÇÃO BÁSICA 20.598,7 21.608,6 22.549,7 22.223,2 17,1 % 7,9 % 2,8 % -1,4 % 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 14.467,8 13.839,1 14.985,3 13.640,4 10,5 % -5,7 % -1,4 % -9,0 % 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 11.932,1 13.882,5 14.737,7 9.640,6 7,4 % -19,2 % -30,6 % -34,6 % 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 8.311,6 9.128,7 9.435,8 9.553,8 7,4 % 14,9 % 4,7 % 1,3 % 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 6.373,2 7.037,1 7.672,9 8.096,2 6,2 % 27,0 % 15,1 % 5,5 % 999 RESERVA DE CONTINGENCIA 37,6 5.616,9 4,3 % x x x --- OUTRAS SUBFUNÇÕES 2.002,6 2.369,8 3.315,8 2.259,9 1,7 % 12,8 % -4,6 % -31,8 %
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 227,8 1.569,7 1.825,6 1.702,6 1,3 % 647,4 % 8,5 % -6,7 % 423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS 1.256,3 1.730,2 1.343,0 1.356,0 1,0 % 7,9 % -21,6 % 1,0 % 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 897,8 967,8 1.038,0 1.190,8 0,9 % 32,6 % 23,0 % 14,7 % 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 631,1 458,4 567,2 607,7 0,5 % -3,7 % 32,6 % 7,1 % 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 612,0 849,0 800,7 428,7 0,3 % -30,0 % -49,5 % -46,5 % 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 329,6 334,0 374,2 377,2 0,3 % 14,5 % 12,9 % 0,8 % Soma: 116.805,9 126.907,7 131.375,5 129.816,3 100,0% 11,1 % 2,3 % -1,2 % Fontes: Empenhado 2016 e 2017 e Autorizado 2018 (Lei+Créditos) - Siafi/Siga-SF; LOA 2019 - PL nº 27/2018-CN (Siga-SF). Dados atualizados até o mês 09/2018
2.4 Por modalidade de aplicação Como evidenciado na Tabela IV, há uma grande concentração de recursos nas
modalidades referentes a transferências a municípios e aos estados e Distrito Federal, sendo destinados a cada grupo 41% e 15% do total, respectivamente.
As aplicações diretas alcançam quase 36%. Ressalta-se que o incremento contínuo de transferências federais coaduna-se com a política de descentralização da gestão pública do Setor prevista no art. 198, I, da Constituição.
Tabela IV - Orçamento do Ministério da Saúde por Modalidade de Aplicação (2016-2019)
(Em R$ milhões)
Modalidade de Aplicação Empenhado 2016 Empenhado
2017 Autorizado
2018 PLOA 2019 Variação Nominal Acumulada
Valor % 2019 / 2016 2019 / 2017
2019 / 2018
Aplicações Diretas 43.339,6 46.159,9 49.200,1 46.453,0 35,8 % 7,2 % 0,6 % -5,6 % Transferências a Municípios 49.222,8 55.179,4 56.896,6 53.231,7 41,0 % 8,1 % -3,5 % -6,4 % Transferências a Estados e ao DF 17.879,2 19.451,7 19.312,2 19.572,4 15,1 % 9,5 % 0,6 % 1,3 % Aplicações Diretas - Intraorçamentárias 1.787,3 1.844,6 2.160,8 1.767,1 1,4 % -1,1 % -4,2 % -18,2 % Transferências ao Exterior 2.704,1 2.613,6 2.306,7 2.586,8 2,0 % -4,3 % -1,0 % 12,1 % Outras Transferências e Aplicações 1.872,9 1.658,6 1.499,1 6.205,3 4,8 % 231,3 % 274,1 % 313,9 %
Soma: 116.805,9 126.907,7 131.375,5 129.816,3 100,0 % 11,1 % 2,3 % -1,2 % Fontes: Empenhado 2016 e 2017 e Autorizado 2018 (Lei+Créditos) - Siafi/Siga-SF; LOA 2019 - PL nº 27/2018-CN (Siga-SF). Dados atualizados até o mês 09/2018
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2.5 Por Programas A Tabela V apresenta os principais programas do Ministério da Saúde, por
volume de recursos, comparando os valores propostos para 2019 com os empenhados em 2016 e 2017 e os autorizados para 2018.
Tabela V - Orçamento do Ministério da Saúde por Programa (2016-2019) (Em R$ milhões)
Programa Empenhado 2016 Empenhado
2017 Autorizado
2018
PLOA 2019 Variação Nominal Acumulada
Valor % 2019 / 2016 2019 / 2017
2019 / 2018
2015 Fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS 94.064,6 102.001,8 105.748,4 100.004,1 77,0 % 6,3 % -2,0 % -5,4 %
2115 Programa de Gestão e Manutenção do Min.Saúde 11.869,2 12.335,4 12.589,5 12.326,3 9,5 % 3,9 % -0,1 % -2,1 %
0089 Previdência de Inativos e Pensionistas 8.311,6 9.128,7 9.435,8 9.553,8 7,4 % 14,9 % 4,7 % 1,3 %
2065 Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas 1.289,5 1.778,5 1.394,5 1.406,0 1,1 % 9,0 % -20,9 % 0,8 %
2068 Saneamento Básico 829,2 1.212,3 892,9 488,1 0,4 % -41,1 % -59,7 % -45,3 % ---- Outros Programas 441,9 451,0 1.314,4 421,3 0,3 % -4,7 % -6,6 % -67,9 % ---- Reserva de Contingência - - - 5.616,9 4,3 % x x x Soma: 116.805,9 126.907,7 131.375,5 129.816,3 100,0 % 11,1 % 2,3 % -1,2 %
Fontes: Empenhado 2016 e 2017 e Autorizado 2018 (Lei+Créditos) - Siafi/Siga-SF; LOA 2019 - PL nº 27/2018-CN (Siga-SF). Dados atualizados até o mês 09/2018
Nota-se uma redução de 5,4% em relação ao montante autorizado em 2018 nos recursos do programa 2015 - Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), que engloba 77% do orçamento da saúde. Por sua vez, o programa 2068 - Saneamento Básico contempla recursos da ordem de R$ 488,1 milhões, o que representa redução de 45% em relação ao autorizado em 2018. Ressalta-se, contudo, que essas programações tradicionalmente recebem significativos acréscimos em decorrência de emendas individuais e coletivas.
2.6 Por Ações Orçamentárias Preliminarmente, destacamos as modificações nas ações orçamentárias do
Ministério da Saúde constantes da proposta orçamentária para 2019. No projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, a ação “8535 -
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde” absorveu as dotações das ações “20B0 - Estruturação da Atenção Especializada em Saúde Mental” e “20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha”.
Ademais, foram alterados os descritores das seguintes ações:
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Quadro 1 - Descritores de ações orçamentárias alterados - 2018-2019
Ação (cod) Lei Orçamentária 2018 Projeto de Lei Orçamentária 2019
212H Pesquisa e Desenvolvimento nas Organizações Sociais Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998)
4324 Atenção à Saúde das Populações Específicas da Região Amazônica Atenção à Saúde de Populações Ribeirinhas e de Áreas Remotas da Região Amazônica Mediante Cooperação com a Marinha do Brasil e com o Exército Brasileiro
6908 Fomento à Educação em Saúde Voltada para o Saneamento Ambiental para Prevenção e Controle de doenças e Agravos
Fomento à Educação em Saúde Ambiental Voltada à Promoção da Saúde
8287 Qualificação da Integração das Ações e Serviços de Saúde dos Entes Federativos Aprimoramento da Articulação e Cooperação Interfederativa em Saúde
8753 Monitoramento e Avaliação da Gestão do Sus Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação Estratégica em Saúde
Além dessas modificações, há ações tradicionalmente inseridas pelo Congresso Nacional, para fins de atendimento de emendas parlamentares, conforme elencado no quadro abaixo. Cumpre destacar que, em função do volume crescente de dotações autorizadas na ação “4525 – Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde”, bem como da necessidade de classificar adequadamente a subfunção desses recursos entre “301-Atenção Básica” ou “302-Hospitalar e Ambulatorial”, para o ano de 2019 a citada programação foi desmembrada em duas (02) ações distintas, quais sejam: “2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas” e “2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas”.
Quadro 2 - Ações Orçamentárias Introduzidas pelo Congresso no PLOA 2019
Ação (cod) Descritor da Ação 20YL Estruturação de Academias da Saúde 2E87 Controle da População de Animais em Situações Excepcionais (castração e atenção veterinária - LDO 2019, art. 41)
2E89* Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas 2E90* Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
* tais ações substituem a 4525 - APOIO À MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE, de anos anteriores, que atendia indistintamente a atenção básica e a atenção especializada em saúde.
2.7 Alocação por Ação Orçamentária Na Tabela VI abaixo, são apresentadas as ações orçamentárias com maior
alocação de recursos para 2019, agregadas pelas diversas finalidades.
Tabela VI - Orçamento do Ministério da Saúde Segundo Ações Orçamentárias (Agrupamentos - 2016-2019)
(Em R$ milhões)
Grupos de Ações Orçamentárias Empenhado 2016 Empenhado
2017 Autorizado
2018 PLOA 2019 Variação Nominal Acumulada
Valor % 2019 / 2016 2019 / 2017
2019 / 2018
Apoio à Manutenção (Incremento MAC/PAB - ação 4525) * 1.272,5 4.187,7 5.069,5 Média e Alta Complexidade - MAC + SAMU (ações 8585 e [até 2017] 8761) 43.831,0 46.838,8 47.059,7 49.147,7 37,9 % 12,1 % 4,9 % 4,4 % Promoção da Atenção Básica em Saúde e Saúde da Família (ações 219A e 2E79 [2018] - e 20AD, 8573 e 8577 [até 2017])
15.783,0 15.604,3 17.353,2 18.025,0 13,9 % 14,2 % 15,5 % 3,9 %
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Outras Despesas 8.767,6 9.180,8 11.310,0 15.816,9 12,2 % 80,4 % 72,3 % 39,8 % Pessoal Ativo (Salário e Benefícios) (ações 20TP, 09HB 2011, 2012, 216H e 00M1) 10.304,3 10.640,5 10.124,1 9.912,4 7,6 % -3,8 % -6,8 % -2,1 % Aposentadorias e Pensões (ações 0181 e 0536) 8.316,9 9.134,1 9.442,1 9.559,6 7,4 % 14,9 % 4,7 % 1,2 % Medicamentos (ações 20AE; 4368, 4370 e 4705) 9.906,3 9.130,0 10.324,0 9.331,2 7,2 % -5,8 % 2,2 % -9,6 % Imunobiológicos e Insumos (ação 20YE) 3.812,1 4.586,6 4.827,0 5.296,7 4,1 % 38,9 % 15,5 % 9,7 % Implementação do Programa Mais Médicos (desmembramento do PAB) (ação 214U) 2.835,8 3.263,4 3.294,6 3.583,3 2,8 % 26,4 % 9,8 % 8,8 % Incentivos Financeiros (ações 20AL, 20AC e 20AB) 2.294,9 2.309,8 2.745,0 2.755,0 2,1 % 20,0 % 19,3 % 0,4 % Farmácia Popular – Gratuidade (ação 20YR) 2.270,6 2.417,8 2.409,9 2.040,0 1,6 % -10,2 % -15,6 % -15,3 % Saúde Indígena (ações 20YP, 7684 e 3869) 1.289,5 1.778,5 1.394,5 1.406,0 1,1 % 9,0 % -20,9 % 0,8 % Administração da Unidade (ação 2000) 847,2 923,2 1.018,3 945,5 0,7 % 11,6 % 2,4 % -7,2 % Estruturação de Unidades e Serviços (ações 8535, 8581, 12L4, 12L5, 20B0, 20R4, 8730, 7666 e 8933)
3.846,0 5.210,5 3.542,2 901,6 0,7 % -76,6 % -82,7 % -74,5 %
Farmácia Popular – Copagamento (ação 20YS) 560,8 485,0 520,0 562,4 0,4 % 0,3 % 15,9 % 8,1 % Saneamento (ações 10GD, 10GE, 10GG, 20AF, 20AG, 20Q8, 3883, 3921, 6908, 7652, 7656)
867,5 1.216,4 941,3 533,1 0,4 % -38,6 % -56,2 % -43,4 %
Soma: 116.805,9 126.907,7 131.375,5 129.816,3 100,0 % 11,1 % 2,3 % -1,2 % Fontes: Empenhado 2016 e 2017 e Autorizado 2018 (Lei+Créditos) - Siafi/Siga-SF; LOA 2019 - PL nº 27/2018-CN (Siga-SF). Dados atualizados até o mês 09/2018 * Ação 4525 (exclusivamente por emendas parlamentares) foi descontinuada no PLOA 2019 - substituída por 2E89 (incremento -atenção básica) e 2E90 (incremento - especializada)
Em razão do volume de recursos, importa destacar a ação orçamentária “8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade”, responsável por quase 38% das dotações do Ministério; e a ação “219A - Piso de Atenção Básica em Saúde”, que concentra quase 14% do total de recursos. 2.7.1 Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC
São considerados procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial (MAC) as consultas de diferentes especialidades médicas e os procedimentos de diagnose e terapias, entre os quais a tomografia, o estudo hemodinâmico, a quimioterapia, a radioterapia, a ressonância magnética e a terapia renal substitutiva. Entre os procedimentos hospitalares têm-se os transplantes, as gastroplastias, a cirurgia cardíaca, as cirurgias eletivas e outras.
No quadro abaixo, são apresentados os montantes executados em programação estadualizada e nacional para procedimentos de média e alta complexidade em 2016 e 2017, bem como os valores autorizados para 2018 e previstos para 2019.
Quadro 3 - Distribuição dos recursos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2016-2019
(programações estadualizadas e nacionais)
(Em R$ milhões)
Localização Emp. 2016 Emp. 2017 Aut. 2018 PLOA 2019 Variação Nominal Acumulada
Valor % 2019 / 2019 / 2019 / 2016 2017 2018
Estadualizado 38.521,60 40.834,50 43.232,90 46.919,00 95,50% 21,00% 14,90% 8,50% Nacional 5.309,40 6.004,30 3.826,80 2.228,70 4,50% -58,00% -62,90% -41,80% Soma: 43.831,00 46.838,80 47.059,70 49.147,70 100,00% 12,10% 4,90% 4,40% Fontes: Empenhado 2016 e 2017 e Autorizado 2018 (Lei+Créditos) - Siafi/Siga-SF; LOA 2019 - PL nº 27/2018-CN (Siga-SF). Dados atualizados até o mês 09/2018. Obs: valores incluem as ações 8585 e 8761
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Como se verifica, os recursos alocados com localizador “Nacional” têm sido gradualmente reduzido.
2.7.2 Piso de Atenção Básica – PAB
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a manutenção da saúde. O piso consiste em montante de recursos financeiros federais destinados à viabilização de ações de saúde com a finalidade de ampliar o acesso da população rural e urbana à prestação da assistência básica, levando em consideração as disparidades regionais.
A seguir são apresentados os montantes executados em programação estadualizada e nacional, em 2016 e 2017, assim como os valores autorizados para 2018 e os previstos para 2019.
Quadro 4 - Distribuição do Piso de Atenção Básica 2016-2019 (programações estadualizadas e nacionais)
(Em R$ milhões)
Localização Emp. 2016 Emp. 2017 Aut. 2018 PLOA 2019 Variação Nominal Acumulada
Valor % 2019 / 2019 / 2019 / 2016 2017 2018
Estadualizado 14.380,3 14.876,5 15.502,20 16.023,5 32,6% 11,4% 7,7% 3,4% Nacional 1.304,7 638,3 1.715,40 1.876,5 3,8% 43,8% 194,0% 9,4% Soma: 15.685,0 15.514,8 17.217,60 17.900,0 36,4% 14,1% 15,4% 4,0% Fontes: Empenhado 2016 e 2017 e Autorizado 2018 (Lei+Créditos) - Siafi/Siga-SF; LOA 2019 - PL nº 27/2018-CN (Siga-SF). Dados atualizados até o mês 09/2018 Obs: valores incluem as ações 20AD, 8577 e 219A
3 Orçamento de Investimento
A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás representa a única unidade orçamentária que integra o Orçamento de Investimento do Ministério da Saúde.
A proposta encaminhada pelo Poder Executivo prevê no Orçamento de Investimento R$ 486 milhões para serem aplicados principalmente na implantação da fábrica de hemoderivados e biotecnologia em Pernambuco (R$ 229 milhões) e na aquisição de equipamentos e incorporação de processos e produtos (R$ 176 milhões), como se verifica na Tabela VII.
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Tabela VII - Ações do Orçamento de Investimento no Ministério da Saúde (Hemobrás)
(R$ milhões)
Subfunção Programa Ação Autorizado 2017 Realizado
2017 (*) PLOA 2018
303 Suporte Profilático e Terapêutico
2015 Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)
146V AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO E INCORPORAÇÃO DE PROCESSOS E PRODUTOS HEMODERIVADOS E BIOTECNOLÓGICOS
94,7 1,7 176,4
15EY IMPLANTAÇÃO DA FÁBRICA DE RECOMBINANTES - HEMOBRÁS 46,5 0,0 77,0
1H00 IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS (PE)
181,1 5,6 229,0
322,3 7,3 482,3
122 Administração Geral 0807 Programa de Gestão e Manutenção de Infraestrutura de Empresas Estatais Federais
.... MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, MÓVEIS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS+
0,8 0,0 0,8
126 Tecnologia da Informação 4103 MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ATIVOS DE INFORMÁTICA, INFORMAÇÃO E TELEPROCESSAMENTO
6,5 0,1 2,9
6,5 0,1 2,9 Total 329,6 7,4 486,0 Fonte: PLOA 2019 (PLN 27/2018-CN) e Siafi/Siga-Prodasen (*) Dados Provisórios atualizados até: 08/2018
Cabe mencionar que, para o exercício orçamentário de 2019, não há previsão de aporte de recursos de participação da União no capital da Hemobrás.
4 Piso de Aplicação em Saúde
4.1 Definição de ASPS A Lei Complementar nº 141, de 2012, (LC nº 141/2012) buscou afastar a
subjetividade sobre a definição de “Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS” para fins de cômputo no Piso Constitucional e fixou regras, diretrizes e condições para identificar as despesas passíveis de serem consideradas nos recursos mínimos2.
O Acórdão nº 31/2017-TCU-Plenário, em que a Corte de Contas apreciou consulta formulada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados acerca das despesas albergadas no conceito de ASPS a que alude a LC nº 141/2012, definiu que “não podem ser computadas para fins de cumprimento do piso constitucional da saúde, por não cumprirem os critérios estabelecidos na LC 141/2012, as despesas com o REHUF, a ANS, as Academias da Saúde, a integralização de capital da Hemobrás, o manejo de resíduos sólidos, nem as decorrentes da adoção de corte de 50.000 habitantes para execução, pela área da saúde, de ações de saneamento básico em municípios.”
O PLOA 2019 apresenta-se em consonância com o entendimento do TCU quanto às despesas computadas para fins de cumprimento do piso constitucional da saúde.
2 Segundo as disposições da citada LC º 141, de 2012, pode-se agrupar os principais requisitos da regulamentação em: gerais de atendimento cumulativo (art. 2º); específicos afetos ao objeto do gasto: computáveis no piso (art. 3º) e não computáveis no piso (art. 4º); específicos afetos às fontes de recursos: computáveis no piso (arts. 5º, 6º e 7º) e não computáveis no piso (arts. 4º, X, e 24, §4º); e específicos afetos ao estágio da despesa (art. 24, incisos I e II).
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4.2 Recursos Mínimos a Serem Aplicados em ASPS no PLOA 2019 Nos termos do que dispõe o art. 110, inciso II, do ADCT, para o exercício de
2019, a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) deve corresponder ao valor do mínimo calculado para 2018 corrigido em 4,39% (variação do IPCA no período de julho de 2017 a junho de 2018). Assim, uma vez que o valor mínimo para 2018 alcançou R$ 112,4 bilhões, o PLOA 2019 deve consignar recursos da ordem de R$ 117,3 bilhões.
É importante mencionar que, antes da vigência dessa disposição constitucional para o cálculo do piso, foi editada a Lei nº 12.858/2013, que destinou à saúde parcela das receitas da União provenientes dos royalties e da participação especial pela exploração de petróleo e gás natural. Referida lei dispôs, em seu art. 4º, que esses recursos seriam aplicados em acréscimo ao mínimo obrigatório previsto na Constituição Federal.
Essa determinação legal vigorou até 2015, quando foi aprovada a Emenda Constitucional do Orçamento Impositivo (EC nº 86, de 2015). Além de tornar obrigatória a execução de programações decorrentes de emendas individuais, a EC alterou a forma de cálculo do piso de recursos a serem aplicados pela União em ASPS, que passou a corresponder a 15% da receita corrente líquida (RCL) do respectivo exercício financeiro (art. 198, § 2º, inciso I). Esse percentual, contudo, deveria ser alcançado progressivamente nos cinco anos seguintes à vigência da EC (art. 2º da EC nº 86, de 2015).
Adicionalmente, a EC revogou o art. 4º da Lei nº 12.858/2013, ao estabelecer que as despesas com ASPS custeadas com recursos oriundos da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural seriam computadas para fins de cumprimento do piso constitucional de gastos em saúde (art. 3º da EC nº 86, de 2015).
No ano seguinte, em 2016, a Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal (EC nº 95, de 2016) revogou o art. 2º da EC nº 86, de 2015. No entanto, em 31/08/2017, a despeito da inovação legislativa trazida pela EC nº 95, de 2016, foi proferida medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5595/DF sus-pendendo a eficácia dos arts. 2º (já revogado pela EC nº 95) e 3º da EC nº 86, de 2015.
Nesse cenário, com a suspensão da eficácia do art. 3º da EC nº 86, de 2015, torna-se novamente aplicável o art. 4º da Lei nº 12.858/2013, de forma que as despesas com ASPS custeadas com recursos provenientes de royalties e de participação especial pela exploração de petróleo e gás natural voltam a ser consideradas em acréscimo ao piso constitucional. No PLOA 2019, essas despesas alcançam R$ 392,8 milhões.
A Tabela VIII apresenta as despesas do Ministério da Saúde consideradas no mínimo constitucional da Saúde. Como se observa, o valor constante em ASPS na fase setorial, após as emendas, supera o piso em R$ 2,1 bilhões.
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Tabela VIII - Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2015-2019 x Piso Calculado
(Em R$ bilhões)
MinistériodaSaúde Emp.2015Emp.2016
Emp.2017
Aut.2018
PLOA2019PL Diferença Setorial
ASPS‐(SomentedoExercício) 100,05 106,24 114,70 117,31 117,49 1,99 119,48
ASPS‐LC141,de2012(exclusivereservas) 100,05 106,24 114,70 117,31 112,15 7,33 119,48Reservap/emendasobrigatórias 0,00 0,00 0,00 0,00 5,34 ‐5,34 0,00
Não‐ASPS 10,17 10,57 12,21 14,04 12,32 0,03 12,35
ValorMínimodeAplicação 103,28 93,71 109,09 112,36 117,29 ‐‐ 117,29
Metodologia(Var.PIBouRCLdoExercícioouVar.IPCA)
10,7%(var.PIB)
13,2%daRCL
15%daRCL
3%sobreopisocalculadopara2017
4,39%sobreopisocalculadopara2018
Diferenças(AplicaçãoouAutorizado‐Piso) ‐3,22(1) 12,52 5,61 4,95 0,20 ‐‐ 2,19Fonte: (a) Exercício de 2015, 2016 e 2017 = valores empenhados segundo a LC nº 141/2012; Exercício de 2018 = valor total autorizado, atualizado até nov/2018; e Exercício de 2019 = valor do PLOA 2019 com “IU 6”, deduzido das reservas para atendimento de emendas individuais e coletivas prioritárias. (1) diferenças geradas em função de ajustes nos valores de PIB divulgados pelo IBGE após o término do exercício de aplicação.
Deve-se esclarecer que as despesas não classificadas como ASPS continuam a ser despesas do Setor, porém não computáveis no Piso Constitucional da Saúde. Dessa forma, a execução não se submete às disposições da Emenda Constitucional nº 29, de 2000.
5 Das Emendas
5.1 Considerações Gerais Devido à obrigatoriedade de se destinarem pelo menos metade do valor das
emendas individuais (de Deputados Federais ou Senadores) a ações e serviços públicos de saúde e, no mínimo, uma emenda de bancada estadual de execução obrigatória à área de saúde, do total das 9.396 emendas à despesa apresentadas ao orçamento, a Área Temática II - Saúde (Ministério da Saúde) recebeu 4.403 emendas (quase 47% do número total de emendas à despesa).
Das emendas apresentadas, 4.401 foram de apropriação e 02 coletivas de remanejamento, conforme definição constante dos arts. 38 e 39 da Resolução nº 01, de 2006-CN. Dentre as de apropriação, 4.287 são emendas individuais, 104 são de autoria de bancadas estaduais e 12 de Comissões da Câmara, do Senado ou Mistas do Congresso, conforme apresentado a seguir.
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Tabela IX - Emendas Apresentadas por Tipo de Autor e de Emenda (PLOA 2019)
(Valores em R$)
Tipo de Autor Nº Autores Tipo de Emenda
ASPS Não ASPS Total
Nº de emendas Valor solicitado (R$)
Nº de emendas Valor solicitado (R$)
Nº de emendas Valor solicitado
DEPUTADO FEDERAL 513 Apropriação 3.582 4.529.825.932 109 42.433.935 3.691 4.572.259.867
SENADOR 81 Apropriação 588 712.439.375 8 4.530.000 596 716.969.375
BANCADA ESTADUAL 27
Apropriação 98 6.598.270.243 5 210.000.000 103 6.808.270.243 Remanejamento 1 10.000.000 1 10.000.000
COMISSÃO 7 Apropriação 11 8.760.000.000 11 8.760.000.000
Remanejamento 1 50.000.000 1 50.000.000
Totais 628 4.281 20.660.535.550 122 256.963.935 4.403 20.917.499.485
Fonte: Prodasen (Siga) PLOA 2019 - Atualizado em 09/11/18.
5.2 Remanejamentos de Valores entre Emendas de mesmo Autor / Transferência de Emendas para Outros Setores
A tabela abaixo apresenta os remanejamentos de valores entre emendas do mesmo autor, contendo as emendas que tiveram atendimento superior ou inferior ao pleiteado, incluindo aquelas que foram consideradas retiradas pelos autores devido ao remanejamento integral dos recursos para outras emendas.
Além do remanejamento de valores, houve quatro emendas que foram transferidas para outros setores, em razão de ajustes necessários em suas respectivas programações.
Tabela X - Remanejamento de valores entre emendas do mesmo autor (art. 42 da Res. 01/2006-CN)
(Em R$)
Autor Setor (Cod) Emenda Valor
original da emenda
Remanejamento Valor atendimento
Jorge Tadeu Mudalen 02
18080011 150.000 + 190.000 340.000 18080012 190.000 ‐ 190.000 (retirada)
Nelson Marquezelli 02
18180013 2.300.000 + 1.200.000 3.500.000 18180002 400.000 ‐ 200.000 200.000 18180004 350.000 ‐ 100.000 250.000 18180005 482.387 ‐ 200.000 282.387 18180014 1.000.000 ‐ 200.000 800.000 18180003 300.000 ‐ 100.000 200.000 18180010 300.000 ‐ 100.000 200.000 18180011 200.000 ‐ 100.000 100.000 18180009 200.000 ‐ 100.000 100.000 18180001 350.000 ‐ 100.000 250.000
Flávia Morais 02 28330002 2.060.744 + 100.000 2.160.744
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28330008 300.000 + 100.000 400.000 28330007 200.000 ‐ 200.000 (retirada)
Carlos Melles 02 31550010 2.840.387 + 400.000 3.240.387 31550015 400.000 ‐ 400.000 (retirada)
Renata Abreu 02 37460006 450.000 + 250.000 700.000 06 37460003 6.800.000 ‐ 250.000 6.550.000
Augusto Coutinho 02 27180005 3.000.000 + 250.000 3.250.000 16 27180018 250.000 ‐ 250.000 (retirada)
Jose Stédile 02 28650005 8.170.774 + 100.000 8.270.774 03 28650002 800.000 ‐ 100.000 700.000
Eduardo da Fonte 02 24560007 4.070.744 + 250.000 4.320.744 16 24560004 250.000 ‐ 250.000 (retirada)
Jarbas Vasconcelos 02 38080008 8.100.000 + 650.000 8.750.000 16 38080012 150.000 ‐ 150.000 (retirada) 06 38080003 2.300.000 ‐ 500.000 1.800.000
Tadeu Alencar 02 37670017 300.000 + 100.000 400.000 16 37670021 100.000 ‐ 100.000 (retirada)
Luiz Couto 02 12710018 1.105.387 + 600.000 1.705.387 12710019 4.600.000 ‐ 600.000 4.000.000
Padre João 02 27640012 1.710.372 + 789.628 2.500.000 27640007 3.000.000 ‐ 1.700.000 1.300.000 27640008 1.400.000 ‐ 200.000 1.200.000
Antonio Carlos Valadares 02
22460013 150.000 + 150.000 300.000 22460012 500.000 + 400.000 900.000 22460014 5.060.387 ‐ 550.000 4.510.387
Alessandro Molon 02 27760019 3.000.000 + 1.000.000 4.000.000 27760018 3.000.000 ‐ 1.000.000 2.000.000
Elmano Férrer 02 37880014 500.000 + 500.000 1.000.000 37880013 5.210.387 ‐ 500.000 4.710.387
Eli Corrêa Filho 02
27990015 700.000 + 100.000 800.000 27990012 100.000 + 150.000 250.000 27990013 100.000 + 150.000 250.000
06 27990003 6.300.000 ‐ 400.000 5.900.000
Armando Monteiro 02 28840009 750.000 + 450.000 1.200.000 04 28840005 1.500.387 ‐ 450.000 1.050.387
Sergio Zveiter 02
27890005 400.000 + 500.000 900.000 27890006 320.774 + 500.000 820.774 27890008 400.000 + 500.000 900.000 27890009 250.000 + 500.000 750.000 27890007 7.500.000 + 2.500.000 10.000.000
16 27890004 2.000.000 ‐ 2.000.000 (retirada) 27890003 2.500.000 ‐ 2.500.000 (retirada)
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Décio Lima 02 25700005 200.000 + 100.000 300.000 25700022 250.000 + 50.000 300.000 25700021 950.000 ‐ 150.000 800.000
Ezequiel Fonseca 02 30970011 3.500.000 + 1.000.000 4.500.000 30970009 1.000.000 ‐ 1.000.000 (retirada)
Hélio Leite 02 33390001 1.800.000 + 400.000 2.200.000 04 33390004 400.000 ‐ 400.000 (retirada)
Paulo Pimenta 05 19860002 2.010.387 + 100.000 2.110.387 02 19860007 100.000 ‐ 100.000 (retirada)
Valtenir Pereira 04 25500018 800.000 + 1.000.000 1.800.000 02 25500001 1.000.000 ‐ 1.000.000 (retirada)
Benjamin Maranhão 04 12680005 1.500.000 + 1.290.000 2.790.000 02 12680003 1.290.000 ‐ 1.290.000 (retirada)
Conceição Sampaio 06 30760023 610.000 + 30.000 640.000 02 30760012 1.280.000 ‐ 30.000 1.250.000
Tabela XI - Transferência de emendas entre setores (envolvendo Saúde) (Em R$)
Autor Setor origem (Cod) Setor destino
(Cod) Emenda Valor
Zeca Dirceu 02 03 28490022 100.000 Benjamin Maranhão 02 06 12680002 500.000 Lasier Martins 02 03 37930004 200.000 Pedro Cunha Lima 02 06 37390005 1.100.000 Marcondes Gadelha 02 06 35330013 1.300.000 Carlos Manato 16 02 14130007 150.000
5.3 Admissibilidade das Emendas Nos termos do art. 25 da Resolução nº 001-CN, de 2006, o Comitê de
Admissibilidade de Emendas (CAE) se manifestou pela admissibilidade das emendas coletivas apresentadas ao Setor com os respectivos ajustes solicitados pelos autores, exceto em relação à emenda de remanejamento nº 7103-0015, da Bancada de Alagoas, e teve o respectivo relatório aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO durante a reunião realizada em 27.11.2018.
As demais emendas apresentadas, “observados os ajustes solicitados pelo Comitê”, foram consideradas admitidas pelo Comitê e tiveram o respectivo relatório do CAE aprovado no âmbito da CMO.
No que diz respeito às emendas individuais, não houve pronunciamento do referido Comitê. Entretanto, em conformidade com o art. 70, III, “c”, da Resolução nº 01-2006-CN, no sentido de que as relatorias indiquem as emendas com parecer pela inadmissão, considero que, “após os ajustes promovidos pelos autores e
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por este Relator”, todas as emendas individuais apresentadas a esta Área Temática adequaram-se à legislação vigente e às orientações constantes do Relatório de Atividades do CAE.
5.4 Recursos para Atendimento de Emendas No atendimento das emendas individuais e coletivas, foram mobilizados cerca
de R$ 7,63 bilhões, dos quais R$ 7,36 bilhões advieram da Reserva de Contingência e R$ 0,27 bilhão, de remanejamento de investimentos passíveis de utilização pela Relatoria Setorial, nos termos do item V da Parte Especial do Parecer Preliminar. Tais remanejamentos foram efetuados a partir do cancelamento seletivo de dotações, buscando preservar as afetas a saúde indígena, a produção de fármacos e medicamentos e programas específicos de reestruturação de hospitais federais, bem como as principais programações estadualizadas ou afetas a institutos e hospitais específicos do Ministério.
5.4.1 Emendas Individuais
No que diz respeito às emendas individuais, com exceção de 07 (sete) que foram consideradas retiradas pelos autores, devido ao remanejamento integral do valor solicitado a outras emendas, todas as demais foram aprovadas, o que implicou a utilização de R$ 5,29 bilhões. 5.4.2 Emendas Coletivas (Distribuição - Anexo I)
Emendas de Bancada com Obrigatoriedade de Execução
A Lei nº 13.707, de 2018 (LDO para 2019 - art. 68, § 4º) garante a obrigatoriedade de execução de até seis emendas por bancada, custeadas com recursos de reserva específica. Pelo menos uma dessas emendas deveria ser destinada à área de saúde. No âmbito da Saúde, houve 45 (quarenta e cinco) emendas, que receberam recursos específicos da ordem de R$ 1,87 bilhões.
Demais Emendas Coletivas
Para atender aos demais pleitos de apropriação das Bancadas e Comissões, foram utilizados R$ 481 milhões. Mesmo diante da escassez de recursos, busquei ouvir a todos que me procuraram, sempre perseguindo o equilíbrio e a justiça nas alocações.
Para as emendas de Comissão, prevaleceu o critério de mérito na alocação dos recursos, sendo destinado um total de R$ 70 milhões. Quanto à distribuição, foi conferida preferência à Fundação Nacional de Saúde, na ação que trata do Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais ou em Comunidades Tradicionais.
Os recursos restantes, no montante de R$ 411 milhões, foram alocados às emendas de apropriação das Bancadas Estaduais segundo critério técnico e de mérito, respectivamente na proporção de 54% e 46%, conforme Anexo I. O critério técnico levou em consideração a média aritmética entre a população da Unidade da Federação, o inverso do Índice de Desenvolvimento Humano – (IDH) de cada Unidade da Federação e a quantidade de emendas apresentadas à Área Temática.
Atendimento de Emendas Coletivas e Individuais
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A Tabela XII apresenta a alocação dos recursos por tipo de emenda, por unidade orçamentária e classe da despesa, se ASPS, que compõe o mínimo da Saúde, ou Não ASPS.
Tabela XII
Atendimento de emendas por Unidade Orçamentária, categoria da despesa na Saúde (ASPS ou não) e modalidade e tipo de emenda
(Valores em R$ milhões)
Unidade Orçamentária Classe da Despesa
BANCADA ESTADUAL COMISSÃO INDIVIDUAL Total
Nº emendas Valor Nº emendas Valor Nº emendas Valor
Nº emendas Valor
36901 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ASPS 94 2.203,6 10 19,0 4084 5.183,7 4188 7.406,3
Não ASPS ... ... 68 21,7 68 21,7
36211 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ASPS 2 8,9 1 50,0 44 41,7 47 100,6
Não ASPS 5 31,2 ... 40 20,1 45 51,3 36201 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ ASPS 2 27,6 1 2,0 40 24,4 43 54,0
TOTAL 103 2.271,3 12 71,0 4276 5.291,6 4391 7.633,9
Modalidade de Emenda Apropriação ASPS 98 2.240,1 11 70,0 4168 5.249,8 4277 7.559,9 Remanejamento ASPS ... 1 1,0 ... 1 1,0 Apropriação Não ASPS 5 31,2 ... 108 41,8 113 73,0
TOTAL 103 2.271,3 12 71,0 4276 5.291,6 4391 7.633,9
Fonte: Fonte: PLOA 2019 (Selor/Prodasen).
Quanto à emenda de remanejamento (6000-0005), tendo em vista propor acréscimos a programações já reforçadas por outras emendas, procuramos dar acolhimento que não comprometesse as dotações a serem canceladas. Dessa forma, o atendimento foi efetuado no valor de R$ 1 milhão.
5.5 Correções e Ajustes de Emendas Em alguns casos, observadas as normas legais e regimentais que regem a
matéria, os pareceres das emendas sugerem ajustes e correções, com o propósito de adequá-las à boa técnica orçamentária e sanar erros ou defeitos de elaboração que eventualmente pudessem constituir óbice à aprovação ou ulterior execução. Assim, foram realizadas adequações de funcional-programática, ação, subtítulo, GND, modalidade de aplicação e meta.
Recomenda-se que os autores verifiquem atentamente como se acham aprovadas as suas propostas, a fim de que possam tempestivamente provocar a revisão dos mesmos, caso não atendam a intenção parlamentar. No Anexo II, podem ser encontradas as principais correções e ajustes efetuados nesta Área Temática.
Em consonância com o art. 12 da LC nº 141, de 2012, emendas destinadas às ASPS devem ter seus montantes repassados necessariamente ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde7. Desse modo, despesas com hospitais universitários federais e com unidades de saúde das Forças Armadas não se enquadram como ASPS.
7 Conforme. art. 12 da LC nº 141, de 2012.
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A Constituição Federal (inciso VI do art. 167) proíbe “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa” e as Leis de Diretrizes preveem que “todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a outras unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social” (cf. art. 7º da Lei nº 13.473, de 2017 – LDO para 2018).
Entretanto, algumas emendas foram apresentadas para áreas de competência distintas da Saúde. A fim de não prejudicar os autores e de atender à legislação vigente, em nosso parecer suprimimos qualquer menção a hospitais federais não integrantes do Ministério da Saúde e ajustamos a modalidade de aplicação. Mesmo procedimento foi adotado em relação a emendas para unidades de saúde que não atendem o princípio constitucional da universalidade no atendimento que caracteriza o SUS, como é o caso de hospitais da Polícia Militar.
6 Outras Informações Exigidas por Normas Internas
6.1 Créditos Adicionais Abertos nos Últimos Quatro Meses Em cumprimento ao art. 70, inciso I, “c”, da Resolução nº 001/2006-CN, que
determina a análise nos relatórios setoriais dos efeitos dos créditos especiais e extraordinários aprovados ou em apreciação pelo Congresso Nacional nos últimos quatro meses do exercício, registra-se, relativamente ao Ministério da Saúde, dois créditos especiais. O crédito correspondente ao PLN 18/2018 contém dotações de R$ 9 milhões alocadas no FNS e de R$ 2,4 milhões, na Funasa. O PLN 42/2018, por sua vez, contém R$ 120.905,00 consignados ao FNS.
6.2 Outras Informações Obrigatórias conforme Resolução 01/2006-CN Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 70 da Resolução nº 1, de
2006-CN, registre-se que, no âmbito do Ministério da Saúde, há uma obra em relação à qual foram identificados indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação (conforme Acórdão nº 2.461/2018-TCU-Plenário).
A programação refere-se à construção da fábrica de hemoderivados e biotecnologia, no estado de Pernambuco, da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), unidade orçamentária 36215, funcional programática 10.303.2015.1H00.0026 (Implantação da Indústria de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás (PE) - no Estado de Pernambuco), dotação prevista no PLOA 2019 no montante de R$ 228.955.636,00. Não houve emendas para a referida programação.
O exame dessa programação, contudo, será efetuado pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI.
7 Correção de Erros e Omissões - Emendas de Relator
Conforme determina a Resolução nº 001, de 2006, do Congresso Nacional, os Relatores somente poderão apresentar emendas à programação da despesa com a finalidade de corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal.
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A análise da programação do Setor apontou algumas inadequações técnicas conforme itens subsequentes.
7.1 Ajuste de Classificador de Despesa A análise da programação do Setor apontou inadequação técnica na
classificação do Identificador de Uso de código 6 (IU 6) na fonte 142 que se refere a compensações financeiras pela produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
O inciso VII do §11 do art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018) determina que que o IU 6 identifique despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS), de acordo com os art. 2º e art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 2012. Portanto, o referido identificador deve ser atribuído às despesas passíveis de integrar os recursos a serem considerados na aplicação mínima do piso constitucional (cf. art. 198, §2º, da Constituição).
Entretanto, conforme tratado no item 4 deste Relatório “4. Piso de Aplicação em Saúde”, com a liminar proferida pelo STF em 31.08.2017, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5595/DF, foi suspensa a eficácia do art. 3º da EC nº 86, de 2015. Dessa forma, passa novamente a ser aplicável o art. 4º da Lei nº 12.858, de 2013, e a utilização de tais recursos deve se dar em “acréscimo ao piso constitucional”.
Por isso, com base no item 10.I, alínea “c” da Parte Especial do Parecer Preliminar, apresentamos emenda de relator (8002-0001) para adequação da classificação das despesas financiadas na saúde com tais recursos (fonte 142) com IU “0”.
8 Indicações ao Relator Geral
É sabido que o Brasil enfrenta diversos problemas de saúde pública e, para além das questões relacionadas às ações e serviços públicos de saúde, destaca-se o papel fundamental das ações de saneamento básico para a redução de riscos à saúde e a promoção e a proteção do bem-estar da população.
O risco à saúde pública está ligado a fatores ambientais que podem ser, se não eliminados, ao menos minimizados com o uso adequado de serviços de saneamento.
A utilização de água potável é vista como fundamental para o fornecimento de alimento seguro à população, assim como o sistema de esgotamento sanitário visa contribuir para a interrupção da cadeia de contaminação humana.
Nesse contexto, a Funasa, órgão do Ministério da Saúde, atua institucionalmente a partir de critérios epidemiológicos, socioeconômicos e ambientais para fomentar soluções para ações de saneamento no País.
O Parecer Preliminar (Parte Especial, II, 11, V, l) prevê a possibilidade de o relator geral apresentar emendas que se destinem à implantação, ampliação e melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em municípios com população até 50 mil habitantes.
Assim, a fim de viabilizar o atendimento dessa relevante demanda da saúde pública brasileira, indico ao relator geral:
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a) reforço à ação 10GD – Implantação, Ampliação e Melhoria de SistemasPúblicos de Abastecimento de Água em Municípios com população até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), funcional programática 10.512.2068.10GD.0001, localizador “Nacional”, MA 90, GND 4, sequencial 001497;
b) reforço à ação 10GE – Implantação, Ampliação e Melhoria de SistemasPúblicos de Esgotamento Sanitário em Municípios com população até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), funcional programática 10.512.2068.10GE.0001, localizador “Nacional”, MA 90, GND 4, sequencial 001498.
II - VOTO DO RELATOR
Diante de todo o exposto, VOTAMOS no sentido de que esta Comissão Mista: I – aprove o Projeto de Lei nº 27, de 2018 – CN, no que concerne às unidades
orçamentárias do Ministério da Saúde, com as alterações decorrentes das emendas aprovadas e com a proposta para votação em separado, por apresentar indícios de irregularidades graves, conforme prescreve o art. 70, inciso II, da Resolução nº 1, de 2006 – CN, da programação 10.303.2015.1H00.0026 (Implantação da Indústria de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRAS (PE) no Estado de Pernambuco);
II – autorize o Relator-Geral a implementar as indicações constantes do item 8 deste Relatório.
Sala da Comissão, em __ de novembro de 2018.
DEPUTADO PAULO AZI Relator Setorial
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ANEXOI‐DISTRIBUIÇÃODOSRECURSOSSETORIAISABANCADASESTADUAIS
EmendasDiscricionárias EmendasPrioritárias(1/3proporcionalmenteàpopulação,1/3peloinversodoIDHe1/3pelonºdeemendas)
Valores em milhões de R$
UF RG Estados
PopulaçãoCoef.IDH(3)
EmendasdeApropriação
Crit.Misto CRIT. TOTAL
UF Qtde ValorSolicitadoValor
Aprovado
(Pop,Inv.IDH,NºEmendasdeapro.) MÉRITO DISTRIBUÍDO
% Qtde(Final)%
Quant
Valor:MédiaAritmética Valor ValorAprovado (I,IIeIII)
AC NO ACRE 0,40% 4,40% 3 5,20% 6,3 1,8 8,1 AC 1 20,0 20,0AL NE ALAGOAS 1,60% 4,60% 1 1,70% 5,0 2,0 7,0 AL 3 113,1 113,1AM NO AMAZONAS 2,00% 4,30% 3 5,20% 7,2 3,4 10,6 AM 2 50,0 50,0AP NO AMAPÁ 0,40% 4,10% 1 1,70% 3,9 2,0 5,9 AP 1 17,0 17,0BA NE BAHIA 0,00% 0,00% 0 0,00% 0,0 0,0 BA 1 58,0 58,0CE NE CEARÁ 4,30% 4,30% 4 6,90% 9,8 1,8 11,6 CE 2 167,6 167,6DF CO DISTR.FEDERAL 1,40% 3,50% 1 1,70% 4,2 3,3 7,5 DF 2 90,0 90,0ES SD ESPÍRITOSANTO 1,90% 3,90% 2 3,40% 5,9 1,8 7,7 ES 3 70,6 70,6GO CO GOIÁS 3,30% 4,00% 2 3,40% 6,8 40,1 46,9 GO 2 53,6 53,6MA NE MARANHÃO 3,40% 4,60% 1 1,70% 6,1 2,5 8,6 MA 2 136,5 136,5MG SD MINASGERAIS 10,10% 4,00% 3 5,20% 12,1 2,1 14,2 MG 1 56,0 56,0MS CO MATOG.DOSUL 1,30% 4,00% 1 1,70% 4,4 40,2 44,6 MS 1 28,3 28,3MT CO MATOGROSSO 0,00% 0,00% 0 0,00% 0,0 0,0 MT 1 169,3 169,3PA NO PARÁ 4,10% 4,50% 4 6,90% 9,8 1,8 11,6 PA 1 52,0 52,0PB NE PARAÍBA 1,90% 4,40% 4 6,90% 8,3 3,1 11,4 PB 1 50,0 50,0PE NE PERNAMBUCO 4,50% 4,30% 2 3,40% 7,8 2,0 9,8 PE 1 28,3 28,3PI NE PIAUÍ 1,60% 4,50% 3 5,20% 7,1 1,9 9,0 PI 2 111,0 111,0PR SL PARANÁ 5,40% 3,90% 1 1,70% 7,0 1,9 8,9 PR 2 41,0 41,0RJ SD RIODEJANEIRO 8,20% 3,80% 4 6,90% 19,6 40,1 59,7 RJ 1 30,0 30,0RN NE RIOG.DONORTE 1,70% 4,30% 3 5,20% 7,0 1,9 8,9 RN 1 30,0 30,0RO NO RONDONIA 0,80% 4,20% 1 1,70% 4,3 2,0 6,3 RO 2 31,9 31,9RR NO RORAIMA 0,30% 4,10% 1 1,70% 3,9 1,9 5,8 RR 2 61,7 61,7RS NO RIOG.DOSUL 5,40% 3,90% 5 8,60% 11,3 2,8 14,1 RS 1 68,0 68,0SC SL SANTACATARINA 0,00% 0,00% 0 0,00% 0,0 0,0 SC 2 147,6 147,6SE NE SERGIPE 1,10% 4,40% 1 1,70% 4,5 3,2 7,7 SE 2 40,0 40,0SP SD SÃOPAULO 21,90% 3,70% 6 10,30% 22,6 55,1 77,7 SP 2 64,6 64,6TO NO TOCANTINS 0,70% 4,20% 1 1,70% 4,2 3,2 7,4 TO 3 74,1 74,1
TOTAISUF 100,00% 100,00% 58 100,00% 189,1 221,9 411,0 TOTAISUF 45 1.860,3 1.860,3(1) Fonte: IBGE-Brasil, Grandes Regiões e Unidades da Federação: Projeções da população com data de referência no dia 1º de cada mês: 2000/2030; Endereço: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/projecao_da_populacao/2013/default_tab.shtm; (2) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal. Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano (http://www.pnud.org.br/arquivos/ranking-idhm-2010-uf.pdf); (3) Coeficiente do Inverso do IDH. Calculado utilizando-se a média harmônica.
CONGRESSONACIONALCOMISSÃOMISTADEPLANOS,ORÇAMENTOSPÚBLICOSEFISCALIZAÇÃOParecerSetorialdaÁreaTemáticaII‐Saúde‐PLnº27,de2018‐CN‐PLOA2019
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ANEXO IV Principais correções e ajustes efetuados nas emendas
(Subitem 5.7 do Relatório)
Tipo de Problema – Ajuste Emendas Ajustadas Ação incompatível com objeto / UO-programação Incorreta – ajustadas emendas que apresentavam objeto incompatível com a ação orçamentária, como emendas para custeio (ações 2E89 e 2E90) com menção à estruturação, construção, reforma ou equipamentos, elementos da programação como ação ou subfunção incorretas ou não executadas pelas unidades orçamentárias indicadas, respeitada a intenção do autor manifestada no subtítulo e/ou justificativa.
13100019;14680012;14680015;14680018;17750007;17750013;18180013;19830021;24420007;24970006;24970007;25700005;25700014;25700015;25700017;27640022;27760004;27840005;27840006;27840008;28260018;28260023;28810003;29550008;34990007;34990014;35730015;37030019;38230004;38230008
Emendas para outras unidades federais – quando não proposto pelo autor outra alternativa para adequação, omitiu-se a referência no subtítulo a unidades de outros órgãos (p.ex. hospitais universitários do MEC), em vista da vedação constitucional de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de um órgão para outro.
13340011;24470005;24830025;26160014;30580016;38230001;38230016;38230017
Subtítulos com impropriedades – ajustados subtítulos de emendas com elementos que restringiam o objeto da despesa colocando em risco a execução da programação, ou continuam outras informações não pertinentes, como CNPJ de entidade beneficiada, referência à instituição nas ações de transferência fundo a fundo (2E89 e 2E90), ou ainda referência a mais de um município ou área territorial.
13340007;14680001;14680019;14790003;14790008;15080016;15080019;15270006;18080015;18180018;18180019;20250015;20690004;22460013;22950007;23700008;24470013;24820023;25700021;27840024;27860011;28090001;28120020;28130011;28750011;28750014;28750015;28750017;28870005;28950023;29000003;29100004;29240005;29240009;29240014;30760001;30890001;30890004;30890011;30890017;30890020;35420002;35510001;35780015;36140007;37210010;37310001;37490020;37530003;37600001;37600002;37610009;38030013;38030014
Ajustes em Emendas Coletivas – por decisão do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE), e/ou atendendo solicitações dos respectivos autores, foram alterados diversos dados da emenda, como ações orçamentárias, subtítulos, grupos natureza da despesa, modalidade de aplicação e localizador de emendas de bancada ou de comissão, a fim de adequá-las às exigências dos arts. 43 a 48 da Resolução nº 01, de 2006.
71030011;71040005;71040010;71110010;71140002;71170012;71200005;71200007;71200015;71220010;71250009;71250019;71280008
CONGRESSONACIONALCOMISSÃOMISTADEPLANOS,ORÇAMENTOSPÚBLICOSEFISCALIZAÇÃOParecerSetorialdaÁreaTemáticaII‐Saúde‐PLnº27,de2018‐CN‐PLOA2019
Página24de24
Tipo de Problema – Ajuste Emendas Ajustadas Localizador destoa do Subtítulo – implementados ajustes em emendas com incompatibilidades entre localizador e localidade constante do subtítulo. Eventualmente, no caso de indicação de localizador estado em uma(s) emendas e município em outra(s), para mesma entidade, buscou-se uniformização da funcional.
12570002;19550015;21270021;21270022;24200008;24290024;24470001;25690005;26330006;27260003;27890008;28130004;28130005;32140020;34990015;35230007;37490011;37490013;37490014;37490016;37490017;37490018;37560015;71090003;71090005;71090013;71090014;71200015;71200016;71200017;71220010;71280008
Redundância no subtítulo – ajustados subtítulos de emendas apresentadas com repetição de expressões da ação orçamentária ou com finalidades nele compreendidas, como p.ex. “estruturação”, “implantação”, “construção”, “reforma”, “incremento” ou “custeio”, como também casos de múltipla menção territorial, como “municípios no Estado ...”.
244 emendas, não listadas.
Grupo Natureza da Despesa (GND) Inadequado – ajustados o grupo de natureza da despesa para GND 3 (despesas correntes) ou GND 4 (investimentos), conforme necessário para compatibilização com a finalidade da emenda. Como exemplo, emendas indicando GND 4 para apoio à manutenção de unidades de Saúde (ação 4525), onde é cabível apenas GND 3.
18810014;20910025;24770010;24870009;24870010;24970020;27070001;27410011;27660002;27970024;28040005;28340019;29150007;29550005;29550021;30660002;31910011;33870003;33870005;33870006;33870007;35680017;35950004;35950005;37220002;37440006;37610002;37660012;37690009
Modalidade de Aplicação (MA) Inadequada – ajustadas a modalidade de aplicação para compatibilização da programação com a forma de execução ou beneficiário da emenda. Em certos casos, optou-se pela MA 99 - a definir, para opção na execução.
10740012;10740013;11420017;11590004;11590005;11590006;11590009;11680003;12770012;19630011;23650015;23680011;25660005;25790005;28560006;29380002;30410010;30970011;32620009;32620010;32620013;32680016;36610015;36860020;37130005;37280002;37710009;37930012;60000005;71030010;71030013;71040015;71140001;71140009;71140017;71150006;71160007;71190010;71190011;71210008;71250014
Metas incompatíveis – quando necessário, foram efetuados ajustes nos quantitativos informados, tendo por base os custos unitários médios utilizados pelo Executivo na elaboração da proposta orçamentária.
Inúmeras, não listadas.
RESUMO DOS ATENDIMENTOS
- VALOR ATENDIDO POR GRUPO DE AUTORES- VALOR ATENDIDO POR ÓRGÃO/GRUPO DE AUTORES- QUANTIDADE DE EMENDAS POR TIPO DE PARECER
SISTEMA DE APOIO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA - SELOR (setorial rel001) 27-11-18 16:02:22Emissão:
Emendas à Despesa pela Aprovação/Aprovação Parcial por Grupo de Autores
CONGRESSO NACIONAL - COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO Relatório Setorial - Proposta Orçamentária da União para 2019
Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais (em R$ 1,00)
Página 2 de 2
02 Saúde
BANCADA
COMISSÃO
PARLAMENTAR
RELATOR
103
12
4276
1
2.271.280.453
71.000.000
5.291.589.242
392.776.595
8.026.646.2904392
SETOR
GRUPO DE AUTORES Quant. Emendas Valor Aprovado
Total do Setor
SISTEMA DE APOIO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA - SELOR (setorial rel002) 27-11-18 16:02:32Emissão: Página 1 de 1
02 Saúde
8.026.646.2904392
SETOR
CONGRESSO NACIONAL - COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
GRUPO Quant. Emendas Valor Aprovado
Total do Setor
Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais (em R$ 1,00)
BANCADACOMISSÃOPARLAMENTARRELATOR
10312
42761
2.271.280.453 71.000.000
5.291.589.242 392.776.595
Órgão: 36 Ministério da Saúde 4.392 8.026.646.290
Relatório Setorial - Proposta Orçamentária da União para 2019
Emendas à Despesa pela Aprovação/Aprovação Parcial por Órgão/Grupo de Autores
SISTEMA DE APOIO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA - SELOR (setorial rel003) 27-11-18 16:03:22Emissão:
Emendas à Despesa Atendidas por Tipo de Parecer
CONGRESSO NACIONAL - COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO Relatório Setorial - Proposta Orçamentária da União para 2019
Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais (em R$ 1,00)
Página 1 de 1
02 SaúdeSETOR
TIPO DE PARECER Quant. Emendas
Total do Setor
Pela Aprovação
Pela Aprovação Parcial
4.324
68
4.392
EMENDAS COLETIVASDE APROPRIAÇÃO
Pela Aprovação/Aprovação Parcial
CONGRESSO NACIONAL - COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais ( em R$ 1,00)
EMENDA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO + SUBTÍTULO ESF
FTE
GND
MA
VALORAPROVADO
PARECERRP
SISTEMA DE APOIO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA - SELOR (setorial rel004) 27-11-18 16:03:22Emissão:
Grupo Natureza Despesa: 1-Pessoal e Encargos Sociais 2-Juros e Encargos 3-Outras Desp. Correntes 4-Investimentos 5-Inversões Financeiras 6-Amort. da Dívida 9-Reserva de ContingênciaMod. de Aplicação: 30-Estados/DF 40-Municípios 50-Entidade Privada 90-União 99-a definir
Relatório Setorial - Proposta Orçamentária da União para 2019 - EMENDAS COLETIVAS DE APROPRIAÇÃO POR AUTOR - PELA APROVAÇÃO/APROVAÇÃO PARCIAL
FUNCIONAL/ PROGRAMÁTICA
Página 2 de 12
SETOR: 02 SAÚDE
71060002
71160001
71160007
71160008
71160009
71160012
71030010
71030011
71030012
71030013
36901
36901
36901
36901
36901
36211
36901
36901
36901
36901
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
FUNASA
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
10.302.2015.2E90.0029
10.302.2015.8535.9062
10.302.2015.2E90.0025
10.302.2015.2E90.1392
10.301.2015.2E89.0025
10.511.2015.3921.7000
10.302.2015.2E90.1795
10.302.2015.2E90.0027
10.302.2015.2E90.0027
10.302.2015.8535.9268
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Região Metropolitana de João Pessoa - No Estado da Paraíba
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da ParaíbaIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Campina Grande - PBIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado da ParaíbaImplantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas - Conjunto Articulado de Obras de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas (Consórcio Publico de Desenvolvimento Sustentável do Médio Piranhas – CODEMP) - No Estado da Paraíba
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Maceió - ALIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de AlagoasIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de AlagoasEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly - Arapiraca - AL
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
188
188
151
151
151
100
151
188
188
188
31
31
31
41
31
71
41
31
31
41
7
7
2
2
2
2
2
7
7
7
58.000.000
50.000.000
2.800.000
2.800.000
2.800.000
3.000.000
7.000.000
28.271.420
56.542.840
28.271.420
Pela Aprovação
Pela Aprovação
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação
Pela Aprovação
Pela Aprovação
3
4
3
3
3
4
3
3
3
4
TOTAL DO AUTOR
TOTAL DO AUTOR
TOTAL DO AUTOR
58.000.000
61.400.000
120.085.680
AUTOR:
AUTOR:
AUTOR:
Bancada da Bahia
Bancada da Paraiba
Bancada de Alagoas
CONGRESSO NACIONAL - COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais ( em R$ 1,00)
EMENDA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO + SUBTÍTULO ESF
FTE
GND
MA
VALORAPROVADO
PARECERRP
SISTEMA DE APOIO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA - SELOR (setorial rel004) 27-11-18 16:03:22Emissão:
Grupo Natureza Despesa: 1-Pessoal e Encargos Sociais 2-Juros e Encargos 3-Outras Desp. Correntes 4-Investimentos 5-Inversões Financeiras 6-Amort. da Dívida 9-Reserva de ContingênciaMod. de Aplicação: 30-Estados/DF 40-Municípios 50-Entidade Privada 90-União 99-a definir
Relatório Setorial - Proposta Orçamentária da União para 2019 - EMENDAS COLETIVAS DE APROPRIAÇÃO POR AUTOR - PELA APROVAÇÃO/APROVAÇÃO PARCIAL
FUNCIONAL/ PROGRAMÁTICA
Página 3 de 12
71100001
71100004
71100014
71100015
71140001
71140002
71140009
71140017
71180003
71180010
71180015
36901
36901
36901
36901
36901
36901
36901
36901
36901
36901
36901
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
10.302.2015.8535.9058
10.302.2015.8933.7064
10.302.2015.8535.9058
10.302.2015.8535.5541
10.302.2015.2E90.0031
10.302.2015.8535.9272
10.302.2015.2E90.0031
10.302.2015.2E90.0031
10.302.2015.8535.8936
10.302.2015.8535.8900
10.302.2015.8535.9066
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aquisição de Material Permanente e Aparelhamento de Unidades Estaduais - No Estado de GoiásEstruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial - Hospital de Urgência - Valparaíso deGoiás - GOEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aquisição de Material Permanente e Aparelhamento de Unidades Estaduais - No Estado de GoiásEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Itumbiara - GO
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas GeraisEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central - Uberaba - MG
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas GeraisIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aparelhamento de Unidades de Saúde - No Estado de PernambucoEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Hospital do Idoso - Recife - PE
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aquisição de Equipamentos para Hospital Regional do Agreste - Caruaru - PE
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
188
188
100
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31
40
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40
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50
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30
40
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7
7
2
2
2
2
2
7
2
7
2
2
50.000.000
3.628.521
42.900.000
4.000.000
4.600.000
2.500.000
2.500.000
56.000.000
4.600.000
28.271.420
4.300.000
5.500.000
Pela Aprovação
Pela Aprovação
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
4
3
4
4
3
3
4
3
3
4
4
4
TOTAL DO AUTOR
TOTAL DO AUTOR
TOTAL DO AUTOR
100.528.521
70.200.000
38.071.420
AUTOR:
AUTOR:
AUTOR:
Bancada de Goias
Bancada de Minas Gerais
Bancada de Pernambuco
CONGRESSO NACIONAL - COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais ( em R$ 1,00)
EMENDA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO + SUBTÍTULO ESF
FTE
GND
MA
VALORAPROVADO
PARECERRP
SISTEMA DE APOIO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA - SELOR (setorial rel004) 27-11-18 16:03:22Emissão:
Grupo Natureza Despesa: 1-Pessoal e Encargos Sociais 2-Juros e Encargos 3-Outras Desp. Correntes 4-Investimentos 5-Inversões Financeiras 6-Amort. da Dívida 9-Reserva de ContingênciaMod. de Aplicação: 30-Estados/DF 40-Municípios 50-Entidade Privada 90-União 99-a definir
Relatório Setorial - Proposta Orçamentária da União para 2019 - EMENDAS COLETIVAS DE APROPRIAÇÃO POR AUTOR - PELA APROVAÇÃO/APROVAÇÃO PARCIAL
FUNCIONAL/ PROGRAMÁTICA
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71240012
71260001
71260002
36901
36901
36901
36901
36901
36901
36901
36901
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
10.302.2015.8535.0116
10.302.2015.8535.0111
10.302.2015.8535.0121
10.302.2015.2E90.0014
10.302.2015.2E90.0035
10.302.2015.2E90.0014
10.301.2015.2E89.0042
10.302.2015.2E90.0042
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Porto Velho - RO
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Ji-Paraná - RO
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Vilhena - RO
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de RoraimaIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São PauloIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Roraima
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa CatarinaIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina
2
2
2
2
2
2
2
2
2
151
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188
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151
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30
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41
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31
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2
2
7
7
7
7
2
7
7
4.700.000
1.600.000
20.000.000
11.900.000
30.841.550
30.841.550
5.800.000
73.628.521
74.000.000
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação
Pela Aprovação
Pela Aprovação
Pela Aprovação
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação
Pela Aprovação
4
3
4
4
3
3
3
3
3
TOTAL DO AUTOR
TOTAL DO AUTOR
TOTAL DO AUTOR
38.200.000
67.483.100
147.628.521
AUTOR:
AUTOR:
AUTOR:
Bancada de Rondonia
Bancada de Roraima
Bancada de Santa Catarina
CONGRESSO NACIONAL - COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais ( em R$ 1,00)
EMENDA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO + SUBTÍTULO ESF
FTE
GND
MA
VALORAPROVADO
PARECERRP
SISTEMA DE APOIO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA - SELOR (setorial rel004) 27-11-18 16:03:22Emissão:
Grupo Natureza Despesa: 1-Pessoal e Encargos Sociais 2-Juros e Encargos 3-Outras Desp. Correntes 4-Investimentos 5-Inversões Financeiras 6-Amort. da Dívida 9-Reserva de ContingênciaMod. de Aplicação: 30-Estados/DF 40-Municípios 50-Entidade Privada 90-União 99-a definir
Relatório Setorial - Proposta Orçamentária da União para 2019 - EMENDAS COLETIVAS DE APROPRIAÇÃO POR AUTOR - PELA APROVAÇÃO/APROVAÇÃO PARCIAL
FUNCIONAL/ PROGRAMÁTICA
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36901
36901
36901
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Saúde
10.302.2015.2E90.0035
10.302.2015.2E90.3928
10.302.2015.2E90.3908
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10.302.2015.8535.9068
10.302.2015.8535.9248
10.301.2015.2E89.0028
10.302.2015.2E90.1853
10.302.2015.8535.9070
10.302.2015.2E90.0017
10.301.2015.2E89.0017
10.302.2015.8535.9252
10.302.2015.2E90.0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São PauloIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de São Paulo - SPIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Santos - SPEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca - Franca - SPEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aquisição de Material Permanente e Aparelhamento de Unidades Estaduais - No Estado de São PauloEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aquisição de equipamentos - No Estado de São Paulo
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - São Paulo - SPEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aquisição de Material Permanente e Aparelhamento de Unidades Estaduais da Rede de Reabilitação Lucy Montoro - No Estado de São Paulo
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado de SergipeIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Aracaju - SEEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aparelhamento de Unidades de Saúde (Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco) - Aracaju - SE
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do TocantinsIncremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do TocantinsEstruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Aquisição de Equipamentos para Hospital de Gurupi - Gurupi - TO
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
2
2
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2
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2
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7
2
2
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43.003.130
21.625.391
4.700.000
4.700.000
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9.300.000
4.300.000
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20.000.000
26.428.521
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3.668.493
3.731.507
6.000.000
Pela Aprovação
Pela Aprovação
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprovação Parcial
Pela Aprov
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