READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL
READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL
O que é readaptação funcional? O que é readaptação funcional? É a atribuição de atividades compatíveis com a capacidade física ou psíquica do É a atribuição de atividades compatíveis com a capacidade física ou psíquica do funcionário, que dependerá sempre de exame médico-pericial realizado pelo DESS.funcionário, que dependerá sempre de exame médico-pericial realizado pelo DESS.
A quem se aplica?servidor efetivo que apresentar limitações físicas ou psíquicas para o desempenho de suas funções, poderá requerer ou ser encaminhado por indicação médico-pericial para a readaptação funcional
A readaptação altera os vencimentos?Não haverá diminuição nem aumento dos vencimentos, porém algumas gratificações como adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade serão analisados caso a caso pela chefia do servidor em função das suas novas atividades.
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Quem pode solicitar avaliação de readaptação funcional?
O médico perito do DESS, o próprio servidor interessado ou a chefia imediata com a ciência do servidor.
Como pode ser solicitada pelo servidor?
O servidor solicita que sua chefia imediata tome as providências necessárias.
Como a chefia solicita perícia de readaptação funcional para o servidor?
Preenche : requerimento solicitando readaptação funcional e anexo da Portaria 458/SGP – DOM de 24/12/03;anexa relatórios ou exames médicos apresentados pelo servidor que justifiquem o pedido de readaptação. Se o servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia escreve cota informando que serão entregues pelo servidor por ocasião da perícia.
Encaminha a documentação à Unidade de Recursos Humanos - URH da CRSL para providências de autuação do processo e encaminhamento ao DESS.
READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO
Como ocorre a convocação do servidor para avaliação?Por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC; que deverá ser acompanha pelo próprio servidor, pelo RH da unidade em que está prestando serviço.
-Quando é perdida data da perícia médica, é necessário justificativa para que se consiga agendar uma nova data.
PS.: Após a 3ª Convocação sem atendimento o DESS pode solicitar suspensão de pagamento do servidor.
RECONSIDERAÇÃO E RECURSO Em que situações pode ser solicitada reconsideração ou recurso da readaptação funcional?•Quando a readaptação for negada;•Quando for concedida, mas o servidor não concordar em ser readaptado.
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Como solicitar reconsideração ou recurso da readaptação funcional?
O servidor aguarda a chegada do processo em sua Unidade e anexa a solicitação e novos subsídios médicos que justifiquem o seu pedido. Se o servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia escreve cota informando que serão entregues pelo servidor por ocasião da perícia.
Qual o prazo para solicitação da reconsideração ou do recurso?
O prazo para reconsideração é de até 60 (sessenta) dias após a publicação da decisão inicial no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e de até 60 (sessenta) dias para recurso após a publicação da reconsideração.
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REVISÃO DE LAUDO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO
Em que situações pode ser solicitada revisão do laudo de readaptação funcional a pedido do servidor?
Pode ser solicitada a qualquer momento, tanto para laudos definitivos quanto provisórios, cessados ou indeferidos:
Quando o servidor apresentar melhora em seu estado de saúde e julgar pertinente cessar a readaptação;
Quando o servidor apresentar piora em seu estado de saúde e julgar inviável continuar trabalhando, mesmo como readaptado;
Quando o servidor for acometido por outra patologia que torna necessário atualizar seu laudo de readaptação.
READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL
Como solicitar revisão de laudos provisórios antes do término de sua vigência, ou de laudos definitivos, cessados ou indeferidos?
O respectivo processo de readaptação funcional deve ser encaminhado ao DESS contendo:
Subsídios médicos atuais;
Justificativa por escrito do servidor para o pedido de revisão;
Anexo da Portaria 458/03 preenchido pela chefia e com a ciência por escrito do servidor;
Se o servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia deverá incluir cota informando que serão entregues pelo servidor por ocasião da perícia.
Nos casos de laudos definitivos, cessados ou indeferidos, a Unidade de Recursos Humanos – URH ou a Supervisão de Gestão de Pessoas, conforme o caso, deve solicitar o desarquivamento do processo de readaptação funcional ao Arquivo Geral da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e proceder à sua reativação.
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Como solicitar revisão de laudo provisório de readaptação funcional ao término de sua vigência?
O processo de readaptação deve ser encaminhado ao DESS no prazo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do laudo, contendo:
Anexo da Portaria 458/03 preenchido pela chefia e com a ciência por escrito do servidor;
Subsídios médicos atuais;
Se o servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia deverá incluir cota informando que serão entregues pelo servidor por ocasião da perícia.
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O que a chefia pode fazer se encontrar dificuldades na atribuição de atividades ao funcionário readaptado?
Contatar o Interlocutor de Readaptação Funcional da CRSLeste / Interlocutor da STS, que em conjunto com a chefia e o próprio servidor avaliarão as atividades compatíveis com o laudo de readaptação funcional .
DUPLO VÍNCULO Se o servidor possuir dois cargos na Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP será readaptado nos dois?
Somente se a patologia o impedir de desempenhar as funções de ambos os cargos, o que caberá ao médico perito da Seção de Readaptação Funcional avaliar.
READAPTAÇÃOREADAPTAÇÃO FUNCIONALFUNCIONAL
INÍCIO E DURAÇÃO DO LAUDO Quando tem início a readaptação funcional?Quando oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
Qual o tempo de duração dos laudos?Os laudos podem ser provisórios ou definitivos, de acordo com o comprometimento de saúde apresentado pelo servidor. No caso dos provisórios, podem ser concedidos por períodos de 6 (seis) meses, 1 (um) ano ou 2 (dois) anos.
Até quando fica em vigor um laudo provisório de readaptação?Até publicação da decisão de nova perícia. Enquanto isso não ocorrer o laudo continua em vigor.
READAPTAÇÃO FUNCIONALREADAPTAÇÃO FUNCIONAL LICENÇA MÉDICA AO READAPTADO O servidor readaptado pode solicitar avaliação para licença médica?Sim, quando estiver incapacitado para o desempenho de suas atividades ao apresentar piora da patologia que originou sua readaptação ou apresentar patologia diferente daquela. Caberá ao médico perito do DSS conceder ou negar a licença.
NÃO CUMPRIMENTO DO LAUDO
O que fazer quando não houver cumprimento do laudo de readaptação funcional?O servidor deverá contatar o Interlocutor de Readaptação Funcional da CRSLeste. De que maneira o servidor toma ciência de seu laudo de readaptação funcional?Após publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC o processo é encaminhado à Secretaria/Unidade do servidor, para seu conhecimento e atribuição, pela chefia, de atividades compatíveis com o laudo. E se não for concedida readaptação funcional?Da mesma forma, o processo é encaminhado à Secretaria/Unidade de lotação, para ciência da chefia e do servidor.
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA READAPTAÇÃO FUNCIONAL READAPTAÇÃO FUNCIONAL
HISTÓRICOHISTÓRICOApós a criação do COAP – (CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO
PROFISSIONAL)Atual
Divisão Técnica de Promoção à Saúde
Assist. Sociais, Enfermeira, Fonoaudióloga, Psicóloga, Terapeuta Ocupacional, AGPP
Atendimento Individual e em Grupo(GIR) Grupo de Informação aos Servidores Readaptados – GIR - Dirigido a todos os servidores com laudo inicial - provisórios e definitivos, independente da patologia, inclusive os laudos decorrentes de Acidente referido como do Trabalho e Doença ProfissionaL
Interlocutores designados pelas gerências de recursos humanos das Secretarias, Subprefeituras e Autarquias
Decreto nº 33.801 de 10/11/1993Decreto nº 44.246 de 12/12/2003
READAPTAÇÃOREADAPTAÇÃO FUNCIONALFUNCIONAL
REPRESENTANTES DE READAPTADOS NA CRSLESTE/ STS
NOME RF / RG SUPERVISÃOTELEFONE E-MAIL ENDEREÇO
ELAINE QUINTINO DE LIMARF.: 708.401.3 CRSLESTE
3397-0956 elainequintino@prefeitura.
sp.gov.brAV.Pires do Rio, 199 - S.M.Plta
EDILENE GOMES DA SILVA PEREZ CRSLESTE
3397-0956 [email protected]
p.gov.brAV.Pires do Rio, 199 - S.M.Plta
MARIA CRISTINA DE ARAÚJORF.:585.083.5 GUAIANASES
2557-5630 [email protected]
p.gov.br
Av.Ragueb Chohfi, 1400 - S.Mateus
MARCIO FREIRE DA SILVA 2013-1786 SÃO MATEUS2013-1786
R.Profº Frcº Pinheiro, 223 -Guaianases
VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS
RF.:564.721.5 ITAQUERA
2074-4932
R. Tomazzo Ferrara, 36 - Itaquera
ELOÁ DOS SANTOSRF.:635.789.0 CID.TIRAD.
2964-8787
Estrada do Iguatemi, 2751 - C.Tirad.
SONIA BASÍLIO GASQUEZRF.:555.471.3 ERM.MAT.
2042-2076
Av.São Miguel, 5977/5983-Erm.Mat.
MARLI MURAKAMIRF.:632.254.9 ERM.MAT.
2042-2076
Av.São Miguel, 5977/5983-Erm.Mat.
ANA CLAUDIA PINHEIRO PADILHA
RG.:16.178.727-7 SÃO MIGUEL
2031-2615
R.Dnª Ana Flora P.Souza, s/n -S.Mig.
ROSELI NETTO DA SILVA RF.:613.924.8 SÃO MIGUEL
2031-2615
R.Dnª Ana Flora P.Souza, s/n -S.Mig.
FRANCISCO SEVERINO BEZERRA
RF.: 547.876.6 ITAIM PLTA.
2586-1761
[email protected];[email protected]
Av.Marechal Tito, 3012 - Itaim Plta
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COMPETÊNCIAS:INTERLOCUTORSERVIDORGESTOR
ACESSIBILIDADE:
Obrtigatóriamente o interlocutor deverá aguardar a chegada do pa na crls para após dar início ao processo de transferência do servidor
INTERLOCUTORINTERLOCUTORAcompanhar o cumprimento do laudo
Intermediar nas dificuldades de relacionamento entre servidor readaptado e chefia
Orientar as questões administrativas
Enviar o processo de readaptação funcional no tempo hábil para fins de revisão,
cessação, complementação do laudo e solicitação de Cota de Acessibilidade
Designados pelas Secretarias, Subprefeituras e Autarquias (01Titular e 01 Suplente)
SERVIDORSERVIDOR
Tomar ciência e receber uma cópia do seu laudo de readaptação funcional
Cumprir carga horária
Cumprir as atividades designadas pela sua respectiva chefia
Manter-se em tratamento especializado, comunicando as datas das consultas com
antecedência à sua chefia imediata, de acordo com o Decreto nº 46.114 de
21/07/2005
GESTORGESTORRealizar o acolhimento ao servidor readaptado
Dar ciência ao servidor do seu laudo de Readaptação Funcional
Atribuir em conjunto com o servidor as novas tarefas
Acompanhar o desempenho do servidor readaptado na Unidade
Intermediar nas dificuldades de relacionamento entre servidor readaptado e seus
colegas de trabalho
Incentivar o servidor a manter-se em tratamento especializado
Obs.: Até que o PA seja tramitado pelo DESS para prosseguimento atendendo
os itens acima, abaixo orientações para visualização do laudo pericial parcial
para parâmetro.
-Acessar a tela de DESS - http://sigpecdss.pmsp/ergon/tra/PM.MenuPM
-Em RH das Unidades clicar em Consultar Readaptados, digitar o EH da unidade e
clicar no nome do servidor para visualizar o laudo parcial.
Inserir efetivamente o servidor no trabalho através do desenvolvimento de ações
integradas com as diversas áreas da PMSP envolvidas no processo de
readaptação funcional
Promover a valorização do servidor readaptado, tornando-o sujeito de sua história e
vida profissional
Atuar nos ambientes de trabalho junto às gerências, interlocutores, colegas e o
próprio servidor
OBJETIVOS COAPOBJETIVOS COAP
O sucesso da readaptação funcional depende do interesse, participação e parceria de todos
os envolvidos no processo.
Servidor
Interlocutor
COAP
Chefia
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