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Edição do Centro de Estudos Adriano Xavier Cordeiro | n.º 8 Junho de 2016

Nesta edição

A Segunda Monarquia | p 2

Ponte do Mouro Medieval | p 20

Deve Portugal ter um REI? | p 27

D. Duarte em Ponte do Mouro | p 31

Ser monárquico representa, hoje

como ontem, com efeito, a adesão a

um conjunto de valores, essenciais à

defesa da estrutura identitária de

um Estado moderno…

Entrevista a José Luís Nogueira de Brito | p 10

630 Anos do Tratado de

Ponte do Mouro | p 14

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Portugal não começou há 105 anos, isso foi a república portuguesa!

Dois meses, imediatamente, à proclamação da república portuguesa,

o jornal O Sindicalista num artigo de sugestivo título, ‘Quem Tem

Ganho? Quem tem ganho com a República?´ faz eco das queixas dos

operários e dos sindicatos relativamente às limitações impostas pelo

governo ao direito à greve.

Antes, durante 771

anos existiu o

Reino de Portugal e

dos A lgarves .

Portuga l , Pa ís

forjado à espadada

e valentia por Reis

e h e r ó i s

extraordinários. O

Reino de Portugal e

depois, também,

dos Algarves, e

depois, também,

d'Aquém e d'Além-

Mar, com o seu

desejo oceânico fruiu o Mundo e esses tempos de Glória de

Portugal, não podem ser encarados como meras recordações,

ecos ensurdecidos, pois em Monarquia ultrapassamos sempre as

crises: granjeamos a Nação Portucalense, expulsamos os sarracenos,

sobrevivemos à ocupação castelhana, às Invasões Napoleónicas com

a sua política de delapidação e terra-queimada, sobrevivemos a

Ultimatos e guerrilhas.

Já a república teve origem revolucionária, antagónica à da Monarquia

Portuguesa, pois no Reino de Portugal, o Rei era Aclamado e nunca

imposto, pois sempre reinou por delegação da comunidade

portuguesa.

Ao contrário da Monarquia Portuguesa, o regime republicano não

resultou de uma vontade comum nem de uma emanação popular.

Na 46ª eleição geral, 37ª eleição da 3ª vigência da Carta que se

realizou a 28 de Agosto de 1910 – portanto, as últimas eleições do

A Revolução e o falhanço republicano

| Protestos

| Janela do Rei

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constitucionalismo monárquico -, estavam recenseados 695 471

eleitores, e a ida às urnas traduziu-se numa vitória com 58% dos

votos (89 deputados) para os Governamentais do chamado bloco

liberal Monárquico de Teixeira de Sousa, mas sobretudo numa

vitória dos partidos monárquicos expressa nuns retumbantes

91% (33% - 51 Deputados p/ o bloco conservador das oposições

monárquicas; 15% - 20 deputados regeneradores apoiantes de

Campos Henriques; 13% - 23 deputados progressistas; 3% - 5 dep.

franquistas; 2% - 3 dep. nacionalistas ), contra uns meros 9% (14

deputados) do Partido Republicano Português.

Assim sendo, antes sim, este Estado das Coisas republicano foi

implantado a 5 de Outubro de 1910 em sequência de um golpe

revolucionário apoiado nas milícias revolucionárias da Carbonária e

da ralé que se lhe juntou, nas bombas dos anarquistas e nas

obscuras jogadas políticas da maçonaria, salteado com cumplicidade

de alguns traidores monárquicos e a omissão cobarde de outros, o

que destroçou a Nação.

Ora este regime republicano nunca foi referendado, pois nunca foi

dado aos Portugueses a liberdade de escolher sobre que regime

pretendem ou preferem: república ou Monarquia?

Não podem dizer que o Povo não sabia o que queria e portanto

escolheram por Ele!

Porque recusam a democracia directa?!

‘Ser republicano por 1890, 1900 ou 1910, queria dizer ser contra a

monarquia, contra a Igreja e os jesuítas, contra a corrupção política e os

partidos monárquicos, contra os grupos oligárquicos. Mas a favor de quê?’

Seria errado encará-lo como um movimento puramente ideológico,

pois a esta rebelião não foram alheios os interesses dos

protagonistas revolucionários. Não ficou no anonimato o desabafo

de um dos implantados para outro enquanto na varanda era

comunicada a instauração do novo regime: ‘Eles já comeram muito,

agora é a nossa vez!’

Desde o início a República Velha mostrou-se inadequada às

idiossincrasias do “Ser Português”, pois quiseram moldar o cidadão à

imagem do positivismo que nada tem a ver com a maneira de ser e

estar portucalense. Para começar não foi o resultado de uma

vontade popular, pois no início do terceiro quartel do século XIX,

não havia magotes de republicanos, mas uns grupinhos atrevidos. Foi

graças a uma ampla, metódica e obstinada propaganda que

maldosamente aproveitou os contratempos da época – como o

Ultimatum britânico de 1890 - que começaram a evidenciar-se, mas,

não obstante, nas últimas eleições realizadas em Portugal, em 1910,

durante a Monarquia, recorde-se os partidos monárquicos

obtiveram 91% dos votos expressos e os republicanos 9%. Pode

constatar-se pelos resultados das Eleições Gerais realizadas no

Reino de Portugal entre 1878 e 1910 que o Partido Republicano

Português não passava da insipiência, e que a sua pequena franja de

admiradores se concentrava sobretudo nas zonas urbanas de Lisboa

e Porto:

Afonso Costa, Ministro da Justiça do governo provisório não eleito

de 5 de Outubro de 1910, anula as derradeiras eleições do

constitucionalismo Monárquico, e no novo programa político de 29

de Agosto de 1911, anuncia o partido republicano como o partido

único da República. Alia-se no governo à família Rodrigues, com

Rodrigo a ministro e Daniel como governador civil de Lisboa, a

dupla que fomenta a formiga branca. Segundo João Chagas, a sua

obra política é sempre dirigida contra alguma coisa ou contra alguém.

Para Machado Santos, o líder militar da revolução: ‘o mais audaz, o

mais inepto e o mais imoral de todos os tiranos.’

Data Deputados Deputados

13 de Outubro 1878 148 1

19 de Outubro 1879 137 1

21 de agosto1881 148 1

29 de Junho 1884 167 2

6 de Março de 1887 157 3

20 de Outubro 1889 157 2

30 de Março 1890 148 3

23 de Outubro 1892 119 2

15 e 30 de Abril 1894 167 2

17 de novembro1895 141 0

02 de Maio 1897 141 0

26 de Novembro 1899 142 3

25 de Novembro 1900 142 0

6 de Outubro 1901 157 0

26 de Junho 1904 157 0

29 de Abril 1906 157 0

5 de Abril 1908 148 7

28 de Agosto 1910 139 14

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Viveram-se tempos em que a política interna era caracterizada pela

deliquescência e desagregação do sistema do partido único, o que

em último grau comprovou a dissolução do regímen republicano

desprestigiado e enfraquecido por incompetência e impreparação

técnica e política, escândalos de corrupção, nepotismo,

favorecimento, privilégio, despesismo, sem que se assumissem as

responsabilidades pelos próprios erros.

Assim, passou a existir um Estado que se regia sobre o princípio da

benevolência para com o seu Povo, à maneira de um pai

relativamente aos seus filhos, com um regime republicano paternal,

esse sim, que entende os cidadãos como súbditos, crianças menores

que ainda não podem distinguir o que lhes é verdadeiramente útil

ou prejudicial, e por isso os obriga a comportar-se de maneira

passiva e como tal não passou de um regime de Imperium paternale,

que via os cidadãos como crianças menores que não podiam

discernir o que lhes era realmente vantajoso ou nocivo,

submetendo-os a comportar-se de modo paciente, aguardando da

classe dirigente um alvitre sobre a melhor maneira de que deveriam

ser felizes, se e no grau que essa classe o quisesse. De facto, o

regímen republicano começou muito mal e, não sendo resultado do

ensejo e determinação populares, logo surgiu a repressão; depois

empurrou o País para uma Guerra (Iª Guerra Mundial) de ambíguas

razões. Consecutivamente à implantação da república, Afonso Costa

nomeado Ministro da justiça do governo provisório (sem eleições)

de 5 de Outubro de 1910 a 4 de Setembro de 1911, ao anunciar o

novo programa político do partido republicano, aponta para a

Guerra contra quase todo o resto da sociedade portuguesa dividida

entre ‘guerristas’ e ‘antiguerristas’ (a maioria), com propósitos de

afirmação e legitimação do novel regímen republicano. Também, em

território nacional, a guerra, provocara um agravamento das

condições de vida, com aumento galopante dos preços dos bens

essenciais, gerando uma escalada de violência que se traduziu em

ataques bombistas, greves e motins quase diários, e como tal para

evitar um derrube do regime houve a necessidade de meter o País

na Grande Guerra para desta forma afastar os possíveis ‘golpistas’.

Para o Teatro de Operações da Europa seguiram 55.165 militares

portugueses para combater um inimigo técnica e tacticamente

superior.

Desde 1814 que Portugal não actuava operacionalmente naquele

território europeu nem num ambiente de guerra intensa. Mas em

Março de 1916 a República portuguesa, deliberadamente, requisitou

os navios alemães detidos no Tejo, criando o ‘casus belli’ com o qual

o Império Alemão declarou guerra a Portugal entrando assim o País

na Guerra de duvidosas causas, mas como veremos de perniciosos

efeitos. A guerra das trincheiras era uma novidade para os militares

portugueses. Assim, em La Lys, no dia 9 de Abril de 1919, os

alemães elegeram propositadamente o sector português sabendo

que este seria o ponto mais frágil. Os alemães atacaram justamente

no dia em que o contingente português se preparava para a

rendição. Na Batalha, embora, existissem extraordinários actos de

bravura – como o de Milhões – o saldo de mortandade foi enorme

com cerca de seis centenas de mortos e bem mais de seis mil

prisioneiros. Ao meio dia, os últimos esforços de resistência

terminavam e com eles a Divisão Portuguesa deixava de contar

como unidade militar. Ao todo na Grande Guerra morreram 1.643

militares portugueses e os que não foram mortos ou feitos

prisioneiros retiraram desorganizadamente para a retaguarda.

200 mil Portugueses foram mobilizados e combateram em África e

na Europa, mais de 55.000 no Corpo Expedicionário Português na

Flandres. 7.500 soldados portugueses perderam a sua vida e 14.062

foram de alguma forma vítimas da Iª Guerra Mundial, seja como

mortos, feridos ou prisioneiros. Além destas baixas foram

imensuráveis os custos sociais e económicos que tiveram

consequências superlativas para a capacidade nacional, e, os

objectivos que levaram os responsáveis políticos da 1ª República a

empurrar os jovens para a guerra saíram gorados em toda a linha.

Ao invés da unidade nacional pretendida pelo novel regime saído do

golpe revolucionário do 5 de Outubro gerou-se ainda mais

instabilidade política que levaria, em 1926, à queda da nova República

Velha.

Os ‘donos’ da República Velha, fartos em questiúnculas, mas com

pouco bom senso para amenizar e irmanar as diversas energias

político-sociais, – embora se dissessem irmãos e primos - não

tiveram, também, engenho para melhorar a gestão financeira e

reformar a administração do Estado; antes sim mergulharam o País

na guerrilha, na bancarrota e na censura. Foi este, então, claro, o

resultado necessário e esperado de uma espécie de remexida de

ideias.

Ora, como numa viagem, um mínimo desvio inicial torna-se cada vez

maior à medida que vai aumentando a distância. Só anda meio

caminho, quem começou bem, mas como começaram mal, para o

País não alcançaram nada do que prometeram, outrossim, foi o que

se viu; deram nova existência ao pensamento de Miguel Delibes:

‘Para aqueles que não têm nada, a política é uma tentação

compreensível, porque é uma forma de viver com grande facilidade’.

| Povo durante a República

| Republicanos de 1911

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Cedo o regímen republicano foi ultrapassado pelos defeitos

originários, pois logo desde a sua implantação o republicanismo

português mostrou não estar à altura das exigências do País. Não

houve qualquer progresso histórico, as instituições não adquiriram

qualquer vigor democrático que já não existisse na Era da

Monarquia, o progresso social é mínimo, pois substituiu-se uma

estrutura de classes por uma outra: a burguesa.

Ora assim sendo, as influências da revolução republicana portuguesa

são fáceis de descobrir: o fervor maçónico e o jacobinismo da

revolução francesa. Nada de socialismo, pois, os próprios socialistas,

(que hoje representariam todo o universo que abrange a social-

democracia, passando pelo centro-esquerda e pelo socialismo) já

haviam rompido, a sua breve ligação, com os republicanos em 1907,

e logo em 1910, dois meses volvidos sobre a proclamação da

república, se queixavam das limitações ao direito de greve.

Mas esse ateísmo oficial e insistência no aperfeiçoamento apenas

material do indivíduo considerando, erradamente, tudo o resto

misticismo de baixa condição, mostrou um desconhecimento pobre

da história da Nação Portuguesa e ignorou o temperamento do

Povo. Ignoraram o principal: o conhecimento prático do homem!

‘A República já aparecia inquinada, ao nascer, do mal tremendo que a

está afligindo. Na sua constituição haviam intervindo elementos mórbidos.

Cuja acção deletéria difícil será eliminar do seu organismo. Longe de se

ter procurado aniquila-los, alimentaram-nos. Fizeram-lhe o terreno

propício à devastação infalível.’, foi esta a «Opinião de um Monárquico»,

Carlos Malheiro Dias, escrita in «Zona dos Tufões».

O mundo que os implantadores republicanos tão frequentemente

puseram em causa, e utilizaram como justificação para a sua

revolução verde-rubra, vingou-se justamente dos seus

prosseguidores, pois os novos senhores do Estado cedo

abandonaram a defesa das razões activas com que justificaram a

implementação do novo regime.

A Monarquia Portuguesa

A Monarquia é um regímen no qual um monarca hereditário é o

Chefe de Estado. O Rei, isto é, o Monarca é a função definidora e

necessária da Monarquia.

A Monarquia Portuguesa que existiu nos 771 anos do Reino de

Portugal e depois, também, dos Algarves foi sempre um modelo

único até 1834, mesmo face às monarquias contemporâneas.

Certo é que conheceu diversas nuances, consequência dos diversos

estágios que a Nação atravessou, mas também é certo que foi

sempre a mais democrática de todas as europeias.

No caso particular de Portugal, e sempre tal aconteceu desde o

próprio Rei Fundador Dom Afonso Henriques, o Rei é Aclamado e

nunca imposto! O poder do Rei sempre adveio de um pacto com as

Cortes - que no fundo era um Congresso de Chefes. Ou seja, o

Alçamento do Rei esteve sempre de acordo com o hábito e

costumes portugueses no qual o poder do Rei sempre resultou de

um pacto firmado com a Comunidade portuguesa reunida em

Cortes e, por isso, o Rei de Portugal era Aclamado e não Coroado.

Firmado esse pacto, o Rei seria assim o primus inter pares entre os

barões do reino, ou seja, apesar do Príncipe herdeiro suceder ao

Rei falecido ascendendo ao trono vacante existe depois uma

participação dos Três Estados – Clero, Nobreza e Povo - que

ratifica essa sucessão sendo que a Aclamação era o acto jurídico que

verdadeiramente fazia o Novo Rei.

Assim, nos 771 anos da Monarquia Portuguesa o Rei sempre reinou

por delegação da Comunidade portuguesa reunida em Cortes que o

Aclamava e fazia Rei e que aos primeiros Monarcas até ‘alevantava’

mesmo o Rei entronizado conferindo-lhe dessa forma a dignidade

régia por Alçamento ou Aclamação.

Assim, apesar de haver uma imposição formal da coroa nos

primeiros Reis, o Rei de Portugal não era Coroado, pois não era a

Coroa que o fazia Rei, mas a Aclamação. Aliás, depois de Dom João

IV, não havia lugar à colocação da Coroa na cabeça do novo Rei,

pois coube ao Restaurador a derradeira vez em que a Coroa dos

Reis de Portugal foi cingida, uma vez que esse Monarca ofereceu a

Coroa de Portugal a Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa,

pela protecção concedida durante a Restauração, coroando-a

Rainha de Portugal – nas coroações de outros monarcas que

haveriam de se seguir, durante a Cerimónia de Aclamação a Coroa

Real seria sempre acomodada numa almofada vermelho-púrpura

(cor real) ao lado do novo Rei, como símbolo real, e não na cabeça

do monarca.

Já mesmo desde o princípio do tempo português que as liberdades

municipais eram uma regra essencial de governação. O papel

democrático dos municípios tornava-o em real representante de

toda a comunidade local diante do Rei que valorizava o apoio

popular. Esses conselhos municipais compostos por ‘vizinhos’ tinham

capacidade política e um enorme conjunto de liberdades

fundamentais, regalias e seguranças, normalmente consignadas em

carta de Foral - que elencava as matérias relativas à liberdade das

pessoas, ao direito de asilo, à defesa dos direitos em juízo, à

tributação, à inviolabilidade do domicílio – tudo isto em plena Idade

Média. A importância destes concelhos era tal que eram enviados

representantes às cúrias extraordinárias, as Cortes, tendo assim

participação na governação. Recorde-se a Monarquia democrática

da Dinastia de Aviz, esse tempo Real, mas igualmente popular no

qual, a qualquer hora do dia ou da noite o Juiz do Povo se poderia

apresentar no Paço à Presença do Rei e reclamar de injustiças ou

peticionar graças - que diria hoje, Sua Excelência O Senhor Protocolo de

Estado sobre isto?!

Com excepção do Reinado de Dom João II em que se tendeu para o

regime absoluto, sem órgãos restritivos, ou durante o governo

despótico de Pombal, nunca houve propriamente outros períodos

de Monarquia Absoluta em Portugal, pois apesar do conceito de

poder real como autoridade suprema indiscutível, este encontrava

algumas restrições, como por exemplo os privilégios de clero e

nobreza, a autonomia dos concelhos e os deveres do Rei. O Rei era

um Chefe de Estado que tinha que visar a prossecução do interesse

público, do bem da coisa comum e do bem-estar comum, da

verdadeira res publica, que jurou valer e garantir na Aclamação.

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Assim, o Rei tinha de pôr em primeiríssimo lugar os interesses do

próprio Povo e da Nação que tem por dever fundamental defender:

’em prol do comum e aproveitança da terra’. Essa noção de serviço

público enraíza-se na História, que o Rei como ninguém assume e

encarna.

Na verdade, o Rei é um servidor da Nação e, por isso pode ser

destronado em Cortes extraordinárias, se ele não cumprir qualquer

das obrigações inerentes ao seu cargo. O Rei tem de governar

rectamente. Rex eris, si recte facias, si non facias, non eris. A Nação

não é obrigada a sofrer um Rei injusto. Ora nas repúblicas é bem

diferente – para pior -, gozando os presidentes e a generalidade dos

representantes dos órgãos de soberania de imunidade perante a Lei,

não tendo o Povo outra alternativa que não aguentá-los, mesmo que

sejam indignos.

Na obra de 1496, ‘Do Governo da República pelo Rei’, Diogo Lopes

Rebelo elenca, já, quais os deveres do Rei:

‘É dever do Rei cumprir o que diz. Lembre-se que não é supremo Rei, a

fim de nada fazer de indigno de tão grande nome. Acostume-se a nada

dizer de indecoroso e de impróprio de si. Não ouça nem profira palavras

desonestas pois que as más falas corrompem os costumes. (…)

É ainda dever do Rei levantar a república na adversidade, conservá-la na

prosperidade, e de pequena torná-la grande. Deve, também, considerar

que foi colocado à frente dela, não tanto para governar, como para

proveito dos cidadãos. (…)

Compete, finalmente, ao Rei pensar na utilidade de seus cidadãos e da

república, a ele confiada e entregue. (…) A todos os seus protegerá:

nobres, plebeus, incultos, sábios, ricos e pobres, porque o Senhor o fez

tutor e pai de muitas gentes.’

No Portugal de Dom João V ‘El-Rei não ignora nada do que se passa,

porque cada um tem a liberdade de se dirigir a informá-lo de tudo o que

interesse ao bem do Estado ou interesse particularmente aos súbditos’,

constatou o francês Marveilleux in «Memórias instrutivas sobre

Portugal (1723/26)». Assim, apesar da concentração do poder régio,

a Monarquia Portuguesa foi quase sempre oposta à tirania que é um

poder de forma, também, talássica, mas não fundamentado no

direito, uma vez que a soberania do monarca é sempre limitada por

um conjunto normativo que a distingue da ditadura despótica: seja -

como no antigo Regime - pelas leis de Deus ou pelas regras de

justiça natural, seja hodiernamente nas Monarquias constitucionais

pelas leis fundamentais do Estado. Desta forma a Monarquia sempre

foi garantia de liberdade, pois não é, nem foi nunca, o governo de

um só; antes sim, supõe o respeito de normas superiores que têm

que ter em conta o interesse geral, o bem comum - dentro do qual

se enquadra a liberdade.

Com Monarquia Constitucional, a partir de 1820, ou melhor 1834 –

finda a Guerra Civil –, com o Monarca constitucional o ‘rei reina,

mas não governa’, limitando-se a actos não-partidárias e a funções

cerimoniais, embora a autoridade executiva máxima sobre o

governo fosse realizada pela prerrogativa real do monarca; mas na

prática, esses poderes só são utilizados de acordo com leis

aprovadas no parlamento ou dentro dos limites da Constituição,

porém ‘o Poder Moderador é a chave de toda a organização política e

compete privativamente ao Rei, como Chefe supremo da Nação, para

que incessantemente vele sobre a manutenção da independência,

equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos.’, como estipulava o

Artigo 71.º da Carta Constitucional de 1826.

O Monarca jurava, perante os Pares do Reino e os deputados da

Nação, como Soberano, a seguinte Fórmula do juramento na Sessão

Real da ratificação do juramento e Aclamação com Rei pela Graça

de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em

África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da

Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, etc.:

‘Juro manter a religião Católica Apostólica Romana, a integridade do

Reino, observar e fazer observar a constituição política da Nação

portuguesa, e mais leis do Reino, e prover ao bem geral da Nação,

quanto em mim couber.’

Durante a Cerimónia de Coroação a Coroa Real estava acomodada

numa almofada vermelha ao lado do novo Rei, como símbolo real, e

não na cabeça do

m o n a r c a , e

d e p o i s d o

Juramento o Rei

recebia o ceptro

– símbolo da

Justiça - das mãos

do camareiro-

mor e proferia o

D iscu r so do

T r o n o . D e

seguida havia o

b e i j a - m ã o .

Embora Dom

Manuel II fosse o

pr imeiro Rei

p or t u gu ê s a

p r e s c i n d i r ,

mostrando o

e n s e j o d e

renovação. E

f ina lmente, a

Bandeira Real

t r a n s p o r t a d a

recolhida pelo

conde Alferes-mor, e era desfraldada na varanda do Palácio de São

Bento e o mesmo Alferes-mor soltava diante do Povo o pregão

conhecido como Brado de Aclamação: ’Real! Real! Real! Pelo Muito

Alto e Muito Poderoso e Fidelíssimo Rei

de Portugal, Dom....’ E o Povo

aclamava entusiasticamente o novo

Rei. Só assim ficava completa a

cerimónia, com a aquiescência do

Povo de Portugal!

Um Rei é livre e não preside a um

conclave de elites, não é um político

que coloca à frente os seus

proveitos pessoais, conveniências

partidárias, os interesses económico

-sociais, ou mesmo pertinácias | D. Manuel II—O Rei Constitucional

| Rei nas Cortes

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estrangeiras. Esse sectarismo não acontece com um Monarca, pois o

Rei representa a Comunidade como um todo: é o Chefe da Nação!

A II.ª Monarquia

Portuguesa

Existem vários modelos de Monarquia, a orgânica ou popular, e,

pelo menos dois tipos diferentes de Monarquias Constitucionais no

mundo contemporâneo: Executiva e Cerimonial e dentro desta

última o Monarca pode ter funções estritamente cerimoniais ou

possuir poderes de reserva, o chamado Poder Moderador.

Na Monarquia contemporânea, Constitucional, o Monarca exerce

sempre a função de Chefe de Estado de uma entidade política

nacional, comummente com carácter vitalício e/ou hereditário, e no

caso de uma Monarquia Constitucional Executiva acumula com o

Poder Executivo. A Monarquia Constitucional é, assim, um sistema

político que reconhece um monarca eleito ou hereditário como

Chefe do Estado, mas em que há uma série de leis fundamentais,

conhecidas como Constituição, que limitam os poderes do Monarca.

Nas Monarquias executivas, o monarca exerce o poder executivo

de forma significativa, embora não absoluta. Por outro lado, nas

Monarquias cerimoniais, o monarca tem pouco poder real ou

influência política directa. Mas as Monarquias constitucionais com

Poder Moderador obedecem a um sistema de separação de

poderes, e o Monarca é o chefe, apenas simbólico, do Poder

Executivo. A Chefia do Estado é exercida por um Rei; a Chefia do

Governo por um Primeiro-Ministro ou o presidente do Conselho

de Ministros, a ele cabendo o verdadeiro encargo do Poder

Executivo e a direcção das políticas interna e externa do país, além

da administração civil como a gerência das contas e dos recursos do

País, a implantação das políticas, e a administração militar, de acordo

com as leis e Constituição nacionais. Assim, o primeiro-ministro

deterá o poder executivo, pois o Monarca adjudica o poder e

permanece apenas com a posição de titular. Com o Poder

Moderador que competirá privativamente ao Rei, o Monarca será a

chave de toda a estrutura política, como Chefe de Estado e Chefe

Supremo da Nação, e incansavelmente guardará a manutenção da

independência e estabilidade dos mais Poderes Políticos. O primeiro

-ministro deterá os poderes do dia-a-dia do governo, enquanto o

Monarca continua a ser o chefe-executivo nominal - mas é obrigado

pela Constituição a actuar no conselho do Gabinete - e salvaguarda

contra um primeiro-ministro que exceda as suas competências e

governe contra o bem comum.

Assim, o Rei ou Rainha, pois defendemos a primogenitura igualitária,

será o Primeiro Cidadão e o Primeiro Magistrado da Nação.

O Monarca é um de diferentes órgãos do Estado e exerce

exclusivamente os poderes que lhe estão consagrados na

Constituição, a Lei Suprema e Fundamental de um País.

Cabe ao Parlamento e ao Governo - principalmente ao primeiro-

ministro – exercer, respectivamente os poderes legislativo e

executivo sob Prerrogativa Real, isto é, em nome do Rei e com os

poderes ainda formalmente havidos pelo Monarca, porque a

Monarquia Constitucional será sobre a forma de governo de uma

Monarquia Parlamentar, que assenta na legitimidade democrática,

pois os órgãos que efectivamente exercem o poder político

conquistam a sua legalidade e/ou legitimidade das eleições por

sufrágio directo e universal. Assim sendo, originariamente, o poder

reside no Povo, contudo exerce-se sob a forma de governo

monárquico.

Uma Proposta do legislador será apresentada no Parlamento, depois

debatida na comissão parlamentar, que depois a remeterá

novamente ao Parlamento que a enviará ao Monarca que dará o seu

Assentimento Real e todas as leis serão aprovadas em nome do Rei.

O Soberano poderá, conceder o Assentimento Real (fazer a

proposta tornar-se Lei) ou recusar (vetar a proposta).

A Prerrogativa Real incluirá, ainda, poderes, tais como os de demitir

o Governo, dissolver o Parlamento, fazer tratados ou enviar

embaixadores e conceder distinções; e obrigações, tais como o

dever de defender a Soberania Nacional e manter a Paz. Da mesma

forma, nenhuma pessoa poderá aceitar um cargo público

importante, sem prestar um juramento de fidelidade ao Rei.

Assim, teremos uma Monarquia em que o Rei será o principal

defensor da Coisa Comum e que promoverá o Bem Geral da Nação

e que com o seu exemplo de virtude, honestidade e suprapartidário

fará reflectir no Parlamento, nas estruturas do poder local - os

Municípios – e na sociedade em geral essa probidade inatacável.

É imprescindível um sistema eleitoral que permita a eleição dos

deputados pelos eleitores, e não exclusivamente pelos partidos,

como sucede com o actual modelo. A eleição dos deputados para o

Parlamento deve assentar num sistema de eleição individual, por

método maioritário. Só este sistema ampliará o papel democrático

do deputado eleito tornando-o em real representante de toda a

comunidade do seu círculo eleitoral, imputando-lhe uma

responsabilidade individual perante os seus eleitores

correspondentes através da criação de vagas para candidaturas

autónomas, imprescindíveis para voltar a despertar o interesse e

associar-se os cidadãos à política, longe das conveniências salinadas

dos partidos políticos do arco do poder. Reforçaria, tal-qualmente, a

fiscalização dos que seriam, verdadeiramente, legítimos

representantes do Povo que teriam de receber e ouvir os seus

eleitores e de corresponder às suas legítimas expectativas.

Na Monarquia Constitucional que prevaleceu de 1820 a 1910,

existiam duas Câmaras - uma Câmara Baixa para os Deputados e

uma Câmara Alta para os Pares -, mas hoje não nos parece

adequado que na Câmara Alta estejam representados apenas os

Pares da Nobreza, mas, tal-qualmente, as forças vivas da sociedade,

uma vez que, hoje, o nascimento, não pode ser motivo

diferenciador, e que conceda privilégios apenas a uns quantos. O

Parlamento deve ainda constituir-se em Cortes Gerais sempre que

necessário, uma vez que deverá representar toda a sociedade

portuguesa. É essa que parece ser a solução mais adequada e

representativa.

Esgotado que está o actual modelo de chefia de Estado, assim

como o actual sistema político, o exercício da chefia do Estado

Page 8: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

8

Miguel Villas-Boas

por um Rei traduzir-se-á num enormíssimo conjunto de benefícios

para o cidadão que hoje se encontra quase na posição de um

elementar número face ao poder central sem que do processo

somatório resulte a genuína representação da vontade dos

indivíduos. Também, nesse processo de aumento da expressão dos

anseios dos cidadãos e da sua vontade o reforço do poder dos

municípios aparece como uma solução para a falta de representação

actual. Os municípios encontram-se hoje praticamente esvaziados

de poderes e numa dependência gritante face à vontade do poder

central. Ora com municípios com maior autonomia e competências,

o cidadão pode exercer a sua escolha em função de figuras que

reconhece e que pode responsabilizar, se for esse o caso.

Este sistema que vigora actualmente, preserva a primazia do Estado

central, distinto é um sistema que amplie o papel democrático dos

municípios tornando-o em real representante de toda a comunidade

local.

E à cabeça do Estado um REI!

Está, pois, na Hora da II.ª MONARQUIA!

A Real Gazeta do Alto Minho, referida no Twitter em

língua alemã

Corona-Nachricten, página do Twitter com textos e mensagens para monárquicos, que incluem temas relacionados com a

monarquia, realeza, republicanismo e seus excessos, citou e partilhou o último número (n.º 7) da Real Gazeta do Alto Minho,

com o comentário que ora se reproduz

após tradução de alemão para português:

"Isso é algo: uma Revi sta

m o n á r q u i c a e m e P a p e r -

infelizmente apenas em Português".

Bem que a Real Gazeta do Alto Minho

gostaria de ter os seus números

traduzidos em várias línguas, mas de

momento não é possível, pois não temos

tradutores.

Alguém se oferece?

Page 9: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

9

9

José Aníbal Marinho Gomes Presidente da Direcção da Real Associação de

Viana do Castelo

Foi no Reinado de D. Luís que no dia 10 de

Junho de 1880, se oficializaram as

comemorações do terceiro centenário da morte

de Luís Vaz de Camões, sob a designação de

“Dia de Festa Nacional e de Grande Gala”.

Após a queda da Monarquia, o dia 10 de Junho

deixou de ser feriado nacional e só em 1929 é

que efectivamente passou a ser considerado

como tal. Mas contrariamente ao que se

verificou na monarquia, a figura de Luís de

Camões é relegada para segundo plano e

identificada como um símbolo nacionalista e de

propaganda do regime, uma vez que o Estado

Novo exalta os valores tradicionais e dos

grandes feitos de Portugal, passando a chamar-se

“Dia de Portugal e da Raça”.

Por Decreto de 4 de Janeiro de 1952 começa o

dia 10 de Junho a ser designado “Dia de

Portugal”.

Em 1975, após a revolução de Abril, o Dia de

Portugal passou a ser comemorado no dia 25 de

Abril, considerado feriado nacional obrigatório.

Apenas em 1978, o primeiro-ministro Mário

Soares e o presidente da República, determinam

que o dia 10 de Junho passe a ser declarado “Dia

de Portugal, de Camões e das Comunidades”.

Onde se encontra cada português, estão as

fronteiras de Portugal, por isso, no “Dia de

Portugal, de Camões e das Comunidades

Portuguesas”, exaltamos a nossa Cultura, a nossa

Língua, a nossa História, o nosso Povo… enfim,

a nossa Pátria…, independentemente do local

onde se realizem as comemorações.

Pátria que como Antero de Quental referiu: “É

uma reunião de amizades, simpatias, amores,

recordações, felicidades, penas; tudo isto

constitui o laço que encadeia o coração do

Homem ao cantinho da terra onde nasceu, onde

vive e onde espera morrer”.

Mas deixando de lado esta data de exaltação

nacional, convém não esquecer que o nosso país

atravessa um período de crise, já que assistimos

passivamente à derrocada das estruturas

políticas, sociais e religiosas do nosso amado

Portugal, construídas ao longo de oito séculos

de civilização cristã.

Urge repensar e restaurar Portugal,

designadamente o regime que nos foi imposto

por uma revolução liderada pela maçonaria, que

ainda nos dias de hoje continua activa e que para

além de indicar quem são os nossos

governantes, faz lóbis no Parlamento, sugerindo

também quem comanda as restantes

organizações do poder.

Nada tenho contra a república, pois como refere

o Doutor Vaz de Gouveia na “Justa Aclamação”,

o “poder dos reis está originariamente nos

povos e nas repúblicas, que delas o recebem por

forma imediata.” A república existia dentro da

Monarquia, pelo que estes dois conceitos não

têm significados opostos e incompatíveis. Por

isso defendo e acredito na res pública − coisa do

povo − enquanto sinónimo de administração do

bem público ou dos interesses públicos,

vocábulo que foi usado frequentemente em

Portugal ao longo dos séculos.

Só o Rei dos Portugueses, preparado desde o

berço para desempenhar o cargo de Chefe de

Estado, precisamente por não ser eleito, não

está sujeito aos caprichos de quem contribui

para a sua eleição e não privilegia determinados

grupos em detrimento de outros. É isento e é o

fiel depositário das liberdades e garantias do

Povo, uma vez que põe os interesses do bem

comum acima de todos os outros, inclusive os

de carácter pessoal.

A restauração da instituição real, porque é o

único regime que melhor interpreta o passado e

leva à construção de um verdadeiro futuro à

altura do nosso país, é um dever que compete à

nossa geração, permitindo enfrentar, de igual

para igual, os gigantes europeus.

Editorial «Se algum dia mandarem embora os reis vão ter de voltar a chamá-los»

Alexandre Herculano

Sobre o dia de Portugal

Page 10: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

10

“Ser monárquico representa,

hoje como ontem, com efeito, a adesão a um conjunto de valores, essenciais à defesa da estrutura identitária de um Estado moderno” Entrevista da Real Gazeta do Alto Minho ao Dr. José Luís Nogueira de Brito

Page 11: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

11

RGAM. – Neste estado das coisas com um sistema de governo

republicano, constitucionalmente petrificado, e volvidos 105 anos

sobre a revolução que implantou este regime, por que é que ainda

faz sentido ‘Ser Monárquico’?

N.B. - Ser ou não monárquico tem a ver com a convicção, com a

coerência consigo próprio e com o pensamento de quem formula

a resposta à pergunta que lhe é dirigida.

Não se trata de avaliar a convicção monárquica à luz de qualquer

critério de oportunidade como resulta dos considerandos que

precedem tal pergunta e do modo como a mesma é formulada:

saber se, neste momento, faz sentido ser monárquico.

Para quem é monárquico por convicção, faz sentido sê-lo em

todos os momentos, independentemente das circunstâncias

próprias de cada um.

Dir-se-ia mesmo que, neste momento, faz mais sentido ser

monárquico, em Portugal, precisamente porque o Estado

Português se define a si próprio como uma república: “Portugal é

uma república soberana “, diz-se logo no artigo 1º da Constituição

de 1976. Por isso mesmo, faz sentido, ou melhor, faz mais sentido

ser monárquico aqui e agora, tanto mais quanto é certo que o

José Luís Nogueira de Brito, nasceu a 13 de Janeiro de 1938 em Barcelos, e é um jurista e político português. Casado desde 1969, é pai de

uma filha e três filhos e com 11 netos.

Frequentou o Liceu Nacional de Braga e, em 1961, licenciou-se com distinção em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de

Coimbra. Iniciou a sua carreira como técnico no Centro de Estudos do Ministério das Corporações e foi assistente universitário no

Instituto de Estudos Sociais e no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

Foi Subsecretário de Estado do Trabalho e da Previdência entre 1969 e 1972 e Secretário de Estado do Urbanismo e da Habitação entre

1972 e 1974 no Governo do Professor Marcello Caetano. Participou nos processos legislativos respeitantes à revisão do regime jurídico do

contrato de trabalho, da duração do trabalho, das relações colectivas de trabalho, dos organismos representativos de patrões e

trabalhadores, bem como do lançamento da previdência rural.

Após o 25 de Abril dedicou-se à Advocacia e à Docência Universitária, e regressou à política em 1980 como militante do Centro

Democrático Social. Em 1981 pertenceu ao Conselho de Administração do Banco de Portugal. Pelo CDS, foi deputado à Assembleia da

República, pelo Círculo de Braga, por um largo período de 1983 a 1995. Foi ainda vice-presidente da Comissão Política, presidente do

Conselho Nacional e do Grupo Parlamentar do CDS. No sector Social, desempenhou, entre 2003 e 2005, o cargo de Presidente da Cruz

Vermelha Portuguesa.

Monárquico, é filiado da Real Associação de Viana do Castelo, tendo mesmo desempenhado o cargo de Presidente da Mesa do Congresso

da Causa Real de 2002 a 2004.

Page 12: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

12

Estado Português se define como república apenas a partir de

1910, sendo que a Nação Portuguesa está plasmada em estado há

cerca de um milénio.

E que muito embora a mesma Constituição de 1976 defina a

república como um estado de direito democrático, não está nela

consagrada a possibilidade de alterar a forma republicana do

governo. Antes pelo contrário, o que nela se consagra é a

impossibilidade de tal acontecer.

Quer isso dizer que os portugueses vivem numa república nascida

em 1910 de uma revolução e estão condenados a tal forma de

governo por força do disposto na Lei Fundamental do país,

vigente desde 1976. Isto apesar de tal revolução não ter

correspondido a um movimento popular galvanizador das suas

vontades e da sua consciência, e no decurso da sua existência

como país independente ter vivido cerca de 900 anos como

monarquia e apenas 100 anos como república e de, nos anos que

precederam a ”revolução” republicana (05/10/1910), a monarquia

ser já constitucional, assente num regime parlamentar de

representações partidárias desde 1820.

Quer dizer que a revolução não teve como objectivo derrubar

uma monarquia absoluta, como aconteceu em França, sendo certo

que o partido republicano, entretanto criado, tinha assento no

parlamento monárquico (as Cortes).

Dir-se-á finalmente que a república emergente da revolução de

1910 viveu, durante a sua curta existência, em constantes

sobressaltos, tendo-se tornado, na sequência de outra revolução,

numa república autoritária e corporativa que durou até Abril de

1974, em consequência de outra revolução e com o regresso a

uma democracia representativa de estrutura parlamentar.

Tudo ponderado, resulta que não está em causa o sentido de ser

monárquico, mas o saber se as razões que levaram à República

foram alguma vez válidas e se o foram, o de saber se continuam a

sê-lo, nos tempos que correm.

Não esquecendo que não são apenas os argumentos ligados à

organização e ao funcionamento do Estado que devem ser

questionados quando se trata de conhecer o sentido de ser

monárquico, na actualidade.

Ser monárquico representa, hoje como ontem, com efeito, a

adesão a um conjunto de valores, essenciais à defesa da estrutura

identitária de um Estado moderno.

E no fundo, em última análise, é isso que conta!

Mas cabe perguntar se o Estado Nacional está, hoje, em crise, em

Portugal. Ora, não restam dúvidas de que está em crise, em

Portugal, e não só.

A crise é europeia e porventura, planetária. Crise que é, antes de

mais, uma crise de valores, como revelam as notícias que

diariamente nos chegam sobre o funcionamento dos Estados

nacionais, e que se arriscam a deixarem de se constituírem como

referências.

Em suma, faz também sentido ser monárquico nos tempos em

que vivemos para assegurar que os valores referidos resistem

aos ataques contra eles desencadeados.

RGAM. – O senhor doutor foi deputado à Assembleia da

República, pelo Círculo de Braga, por um largo período de 1983 a

1995; vice-presidente da Comissão Política, presidente do

Conselho Nacional e do Grupo Parlamentar do CDS; e é filiado

da Real Associação de Viana do Castelo há muito tempo, tendo

mesmo já desempenhado o cargo de Presidente da Mesa do

Congresso da Causa Real de 2002 a 2004. Ou seja, apesar das

funções públicas que desempenhou na República, nunca teve

qualquer problema em se assumir de forma convicta e pública

como Monárquico! Por que será que tantos políticos, que se diz

serem Monárquicos, não dão o exemplo como V. Exa. e têm a

mesma franqueza e frontalidade?

N.B. - Não cabe fazer juízos de consciência em relação aos meus

colegas do tempo em que exerci funções de deputado à

Assembleia da República quero no entanto sublinhar que não

estive isolado nas apreciações e discussões das medidas destinadas

a remover democraticamente os obstáculos a um eventual

processo de regresso à monarquia.

RGAM. - Existem vários modelos de Monarquia, a orgânica e pelo

menos dois tipos diferentes de Monarquias Constitucionais no

mundo contemporâneo: Executiva e Cerimonial e dentro desta

última o Monarca pode ter funções estritamente cerimoniais ou

possuir poderes de reserva, o chamado Poder Moderador. Qual o

modelo de Monarquia que defende para Portugal?

N.B. - Portugal terá sempre que ser um estado de direito

democrático assente na soberania popular e numa estrutura

monárquica em que ao rei caberão poderes próprios de natureza

sobretudo moderadora e simbólica.

RGAM. – Na hipótese – que desejamos breve - de um Rei que

substituir um presidente como Chefe de Estado em Portugal, que

papel e funções constitucionais deveria ter?

N.B. - Seria conferido ao rei um conjunto de poderes, moldados

por aqueles que cabem ao Presidente da República na constituição

de 1976. O rei seria, também identificado como Chefe de Estado.

RGAM. – Na obra de 1496, ‘Do Governo da República pelo Rei’,

Diogo Lopes Rebelo escreveu: ‘É dever do Rei cumprir o que diz.

Lembre-se que não é supremo Rei, a fim de nada fazer de indigno

de tão grande nome. Acostume-se a nada dizer de indecoroso e

de impróprio de si. Não ouça nem profira palavras desonestas

pois que as más falas corrompem os costumes.’

Será que um Rei ao dar o exemplo de virtude moral e ética e

interessado no bem da coisa comum, isso se reflectiria, também,

nos demais agentes do Estado que não raras vezes estão muito

afastados dos princípios da transparência que se exigem na gestão

da coisa pública (res publica)?

N.B. - É claro que o carácter simbólico dos poderes reais e o

Page 13: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

13

enquadramento ético de tais poderes teriam naturalmente reflexos

em todo o estatuto dos órgãos de soberania e na própria estrutura

dos mesmos, bem como na estrutura dos órgãos a que cabe o

exercício das funções públicas.

RGAM. – O actual modelo que elege os deputados ao Parlamento

parece estar ultrapassado, pois é necessário que o eleitor faça a

sua escolha em função de pessoas que conhece e que poderá

responsabilizar - se for o caso -, diferente do actual sistema

eleitoral que não permite aos eleitores elegerem os seus

deputados, pois estes são escolhidos pelos partidos. O actual

sistema proporcional, de círculos plurinominais e do domínio de

listas partidárias, é um sistema representativo em que não existe

uma relação entre o deputado e o eleitor, e, consequentemente,

onde as ânsias verdadeiras das gentes são relegadas para um plano

secundário, diferente de um sistema que permita a escolha dos

deputados pelos eleitores, e não exclusivamente pelos partidos,

como actualmente. Assim sendo, como deveria, também, ser um

Parlamento num regímen de Monarquia?

N.B. - O tema continua a ser objecto de debate, mas a verdade é

que, em monarquia seria naturalmente acentuada a necessidade de

moldar o esquema das relações entre deputados e os seus

eleitores, na base de uma maior clareza e responsabilidade. São

várias as medidas que podem ser tomadas com o objectivo

apontado, desde a diminuição de número de deputados até ao

estabelecimento da natureza uninominal das listas de candidatos,

sem esquecer a função representativa que cabe aos parlamentares.

É claro que o estabelecimento de tais normas terá influência sobre

as relações acima referidas, no sentido de aumentar a

independência dos deputados face aos partidos.

RGAM. – Portugal não começou há 105 anos, assim como o

regime republicano não resultou de uma emanação popular e este

regímen nunca foi referendado! Por que será que nunca foi dado

aos Portugueses a liberdade de escolher sobre que sistema de

governo pretendem ou preferem: República ou Monarquia?

N.B. - Naturalmente porque os políticos actuais têm uma

perspectiva conservadora face a uma inovação de grande alcance,

como sem dúvida seria a resultante da passagem da república a

monarquia e porque o aparecimento de um órgão constituído na

base da representação directa, sempre afectaria a sua importância.

Como afectaria a legitimidade do Chefe do Estado assente na

herança e na existência de laços familiares, em vez da legitimidade

assente na simples eleição.

Muito Obrigado!

Entrevista realizada por Miguel Villas-Boas para a Real Gazeta

do Alto Minho da Real Associação de Viana do Castelo

Page 14: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

14

630 Anos do Tratado

de Ponte do Mouro 1386-2016 *

Celebra-se este ano, nos dias 1, 2 e 3 de Novembro, 630 anos do Tratado de

Amizade estabelecido entre D. João I de Portugal e o Duque de Lancastre, John

of Gaunt (João de Gand)1

Enquadramento

Com a morte d’el-rei D. Fernando I, ocorrida a 22 de Outubro de 1383,

Portugal corria o risco de perder a independência face a Castela, uma vez que a

sucessão ao trono português recaía em D. Beatriz, única filha de D. Fernando e

de D. Leonor Teles, que estava casada com o rei de Castela, D. Juan I,

casamento este que pôs termo a uma série de guerras entre os dois reinos, que

debilitaram Portugal.

O simples facto de o rei de Castela poder reinar em Portugal levou ao

descontentamento popular, que logo se faz sentir, pois se D. Beatriz falecesse

antes do seu marido e não tivesse filhos, a união dinástica de Portugal e Castela

e a consequente perda da independência portuguesa seriam uma realidade.

Depressa, a burguesia e parte da nobreza se juntam ao povo nos seus protestos

contra a hipótese de o rei de Castela poder vir a ser rei de Portugal.

Surgem dois pretendentes para competir com D. Juan I de Castela e D. Beatriz

pelo trono de Portugal. Um era D. João, príncipe de Portugal, filho de D. Pedro

I e D. Inês de Castro, apoiado por muitos portugueses como o legítimo

herdeiro, uma vez que aceitavam o suposto casamento dos seus pais, o outro

era D. João, Mestre de Avis, que nasceu no dia 11 de Abril de 1357 em Lisboa e

era filho ilegítimo do rei

D. Pedro I e de D. Teresa

Lourenço.

O Mestre de Avis,

incentivado por alguns

nobres e burgueses, entre

os quais se destacam D.

Nuno Álvares Pereira e

Álvaro Pais, assassina, no

dia 6 de Dezembro de

1383, no Paço Real do

Limoeiro em Lisboa, o

Conde de Andeiro, fidalgo

galego natural da vila da

Corunha, que começara a

c o n q u i s t a r g r a n d e

influência no Paço e

mantinha uma ligação

amorosa com a rainha

viúva, D. Leonor Teles,

facto que motivou a fuga de D. Leonor Teles e a precipitação dos

acontecimentos.

No dia 16 de Dezembro de 1383, o povo de Lisboa aclama o Mestre de

Avis como regedor e defensor do Reino, cargos que aceita exercer em

nome do seu meio-irmão o príncipe D. João, que, encontrando-se na altura

em Toledo, é feito prisioneiro por D. Juan I de Castela, começando assim a

desenhar-se a possibilidade de o Mestre de Avis poder vir a ser rei.

No imediato deste acontecimento, o Mestre envia a Inglaterra os

embaixadores Lourenço Martins e Tomás Daniel para pedirem ajuda

contra os castelhanos. Em Julho de 1384, o rei Richard II de Inglaterra

autoriza que o Mestre de Santiago, D. Fernando Afonso de Albuquerque e

o antigo chanceler-mor Lourenço Eanes Fogaça, recrutem soldados e

adquiram armas para a defesa do reino, invocando-se desta forma a aliança

anteriormente celebrada, em 1373, entre os dois reinos.

O auxílio inglês chegou a Lisboa no dia 2 de Abril de 1385, dois antes da

eleição de D. João I como rei de Portugal.

Inicia-se deste modo na história pátria um período de grande instabilidade

política, que ficou conhecido como a “Crise de 1383–1385”, no decurso da

qual algumas vilas e cidades do reino se declararam a favor de Castela e

outras a favor do Mestre de Avis, situação que leva a uma guerra civil que

durou mais de um ano.

As Cortes Portuguesas, reunidas em Coimbra, a 6 de Abril de 1385, onde

ficou célebre a intervenção do Dr. João das Regras na defesa dos direitos

ao trono do Mestre de Avis, elegem D. João rei de Portugal. Esta eleição

faz aumentar a tensão com Castela, uma vez que D. Beatriz de Portugal,

rainha consorte de Castela, deixava de ser considerada a herdeira de D.

Fernando.

| D. João I, pintor anónimo, Museu Nacional de Arte Antiga, Lisboa

| Assinatura de D. João I

Page 15: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

15

De seguida, o novo rei D. João I mandou participar a sua eleição aos

embaixadores em Londres, enviando-lhes cartas com plenos poderes para ser

negociado um novo tratado de paz e aliança com Richard II.

Em Junho de 1384, D. Juan I de Castela invade Portugal e tenta conquistar

Lisboa, cercando a cidade durante 4 meses e 27 dias, de 29 de Maio a 3 de

Setembro. Ao fim deste tempo o cerco foi levantado, uma vez que o exército

castelhano estava desmoralizado, em virtude do elevado número de baixas

sofridas pela Peste Negra e por alguns ataques cometidos pelas forças do

exército de D. João, Mestre de Avis, comandadas por D. Nuno Álvares Pereira.

As hostes castelhanas, compostas de um elevado número de mercenários,

tinham um grande contingente de cavalaria francesa, uma vez que a França,

devido à Guerra dos Cem Anos, era aliada de Castela, mas D. João I de Portugal

consegue a ajuda dos ingleses.

D. Juan I de Castela não desiste de ocupar o trono português, nesse sentido, na

segunda semana de Junho de 1385 invade de novo Portugal. Entra pelo norte e

dirige-se para o Sul em direcção a Lisboa, cidade que não chega a alcançar, pois

a 14 de Agosto de 1385 chega a batalha decisiva e os dois exércitos

encontram-se em Aljubarrota, perto de Alcobaça.

D. Nuno Álvares Pereira, nomeado Condestável do Reino nas Cortes de

Coimbra, comanda as hostes portuguesas que se encontravam na

desvantagem numérica de 1 para 4, uma vez que Castela contava com

32.000 homens e Portugal apenas 6.500. Mesmo assim, o exército

castelhano foi estrondosamente derrotado e a debandada foi grande, não

restando outra alternativa a D. Juan I de Castela, senão uma humilhante

fuga.

A 9 de Maio de 1386, é assinado um novo Tratado de Paz e Aliança entre

Portugal e Inglaterra, o «Tratado de Windsor», onde se estipulava que

qualquer um dos países era obrigado a prestar auxílio ao outro, em caso

de agressão externa.

O Duque de Lancastre, tio do rei Richard II de Inglaterra, casado com D.

Constanza, filha de D. Pedro I de Castela, rei legítimo, destronado por

Enrique de Trastámara, entusiasmado com a vitória portuguesa sobre os

castelhanos, vem à Península reivindicar os seus direitos como rei de

Castela.

João de Gand, 1º Duque de Lancastre, nasceu a 6 de Março de 1340 em

Ghent, na Flandres e faleceu a 3 de Fevereiro de 1399 no Castelo de

Leicester, Leicestershire, Inglaterra.

Era membro da Casa de Plantagenet, e o terceiro dos quatro filhos

sobreviventes do rei Edward III de Inglaterra e Philippa of Hainault (ficou

conhecido como “John of Gaunt”, por ter nascido em Ghent, nome que

traduzido para inglês ficou Gaunt).

Depois da morte da sua primeira mulher, Blanche of Lancaster, Gaunt

casou, no dia 21 de Setembro de 1371 em Roquefort (Landes), Guyenne,

França, com a Infanta D. Constanza, segunda filha de Pedro I ”o Cruel”, rei

de Castela e de Maria de Padilla, filha de Juan García de Padilla, 1.º Senhor

de Villagera, a qual, por morte do seu irmão, o príncipe herdeiro D.

Afonso em 1362, havia sido jurada em Cortes herdeira de seu pai, assim

como as suas irmãs, a primogénita D. Beatriz e a mais nova D. Isabel. D.

Pedro I “o Cruel” foi assassinado em 1369 pelo seu meio-irmão Enrique

(Enrique II), que subiu ao trono de Castela, afastando as legítimas herdeiras

daquele.

A partir do dia 29 de

Janeiro de 1372, João

de Gand assumiu

oficialmente o título

de Rei de Castela e

Leão, uma vez que

pelas leis do reino de

Castela, o marido de

uma herdeira ao

trono era o rei

legítimo. Assim, no

seu brasão, ao lado

das suas armas,

acrescenta as armas

do reino de Castela e

Leão.

D. João I de Portugal

forneceu ao duque

inglês seis galés e doze

naus que serviram para

desembarque de alguns milhares de soldados na Corunha, iniciando desta

forma a invasão da Galiza, a qual se pode enquadrar na Guerra dos Cem

Anos e do Grande Cisma do Ocidente.

Após o desembarque das suas forças, o duque avança para o sul da

Galiza e, ocupa, a parte ocidental e central da região, preparando-se

para entrar em Leão. De Agosto a Outubro, estabelece uma pequena | Batalha de Aljubarrota, British Library, Royal 14 E IV f. 204 recto

| Cerco de Lisboa nas Crónicas de Jean Froissart

| Brasão de Armas do Duque de Lencastre, com acrescentamento

das armas de Castela

Page 16: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

16

corte em Orense, onde recebe a fidelidade da nobreza e da maioria das cidades

da Galiza. Aqui, cria uma chancelaria que prepara documentos em seu nome, de

acordo com o estilo e costume de Pedro de Castela, datados pela era

castelhana, apondo o duque a sua assinatura com a fórmula castelhana “Yo El

Rey” (“Eu, o Rei”).

Por intermédio do seu tio, o rei Richard II, obteve o duque de Lancastre, uma

bula do Papa romano, Urbano VI, que o reconhecia como rei de Castela e de

Leão, ao invés de D. Juan de Trastámara, partidário do rei de França e fiel aos

papas de Avinhão.

D. João I, tendo tido conhecimento

de que o Duque de Lancastre

desembarcara na Corunha no dia

25 de Julho de 1836, envia ao seu

encontro, os embaixadores Vasco

Martins de Melo e Lourenço Anes

Fogaça, com a missiva de

informarem o duque da satisfação

que tinha pela sua vinda, bem como

dos motivos da mesma e da

necessidade da realização de um

encontro entre os dois, para

debaterem a continuação da guerra

com Castela.

O local acordado para o encontro

foi o lugar de Ponte do Mouro,

entre Monção e Melgaço.

D. João I e a sua comitiva,

constituída por cerca de cerca de

2000 homens, 40 cavalos e bestas, avançam, numa manhã de quinta-feira do

dia 1 de Novembro de 1386, para Ponte do Mouro, em cuja ponte el-rei e

o Duque de Lancastre se encontram pela primeira vez.

D. João I apresentava-se com vestes brancas forradas de vermelho e

ostentava uma cruz vermelha de São Jorge. Na comitiva do duque inglês,

para além dos cavaleiros ingleses, vinham alguns galegos e alcaides que o

reconheciam como legítimo rei de Castela. Quando se encontraram,

manifestaram alegria por este facto e cumprimentaram-se com delicadeza e

cortesia, conversando durante alguns momentos, após o que atravessaram

o rio em direcção ao local onde el-rei D. João tinha um pavilhão. Sentaram

-se, comeram e, segundo reza a tradição, beberam o maravilhoso néctar,

fruto das vinhas casta alvarinho, plantadas em magníficos anfiteatros, a meia

encosta, num microclima muito próprio, protegido pelas montanhas de

Portugal e Espanha.

Na mesa, com o rei e o Duque, estavam sentados o bispo de Coimbra, o

bispo do Porto e o Arcebispo de Braga e, um pouco abaixo, o condestável

e genro do próprio duque, Sir John Holland, 1.º duque de Exeter, e outro

cavaleiro do duque de apelido Beaumont. No local, encontravam-se muitos

menestréis que animaram o almoço que durou até a noite.

Terminado o repasto, despediram-se uns dos outros e acordaram

encontrar-se de novo no dia seguinte, após o que se retirou o Duque e a

sua comitiva para o seu acampamento, na outra margem do rio, onde

pernoitaram.

Do Tratado2

Sexta-feira, dia 2 de Novembro de 1386, após a missa, as comitivas dirigem

-se para um pavilhão que se encontrava no lado do acampamento de D.

João I, que havia sido tomado ao rei de Castela, em batalha pelo rei

português, e foi sob este que se realizou um banquete e se acordaram os

termos do tratado de amizade e aliança entre os reinos de Portugal e

Castela, ratificado pelo Duque de Lancastre e sua mulher em Celanova, no

dia 11 do mesmo mês. O Pavilhão estava primorosamente decorado, como

se o rei estivesse em Lisboa ou o Duque em Londres.

Sábado, dia 3 de Novembro, após a missa, há um novo encontro das duas

comitivas. Desta vez no pavilhão do duque, que se encontrava decorado

com ricas tapeçarias, ornamentadas como se fosse em Hertford, Leicester

ou em qualquer dos seus castelos ingleses, o que muito surpreendeu o rei

Português. Três bispos e um arcebispo estavam sentados na mesa superior,

os Bispos de Lisboa, Porto, Coimbra e o Arcebispo de Braga. O rei de

Portugal ficou sentado no meio e o duque ao lado dele; abaixo do duque

estavam o conde d'Acunha e o Conde de Neiva3. À cabeceira da segunda

mesa, estava o grão-mestre adjunto da ordem de Avis, seguido do Grão-

Mestre de Santiago, em Portugal, e o grão-mestre de São João de

Jerusalém, ocupando os lugares a seguir Diogo Lopes Pacheco e seu filho

| Duque de Lencastre, pintura atribuída a Lucas Cornelisz de Kock (1495-1552), pertence ao Duque de

Beaufort e encontra-se em Badminton House, Gloucestershire

| John of Gaunt, Duque de Lancastre, chega à Galiza, e recebe uma

missiva do Rei de Portugal, D. João I_-_Chronique_d'_Angleterre_

(Volume_III)_(late_15th_C),_f.236r_-_BL_Royal_MS_14_E_IV

| Jantar do Duque de Lencastre com D. João I - Chronique d'Angle-

terre (Vol. III) (séc. XV C.), f.244v - BL Royal MS 14

Page 17: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

17

João Fernandes Pacheco, Lopo Vasquez da Cunha, Vasco Martins da Cunha,

Lopo Dias de Azevedo, Vasco Martins de Melo, Gonçalo de Melo, todos os

grandes barões. O Abade de Aljubarrota, o abade de Santa Maria na

Estremadura, D. Nuno Alvares Pereira, Condestável de Portugal, João

Rodrigues Pereira, João Gomes de Silva, João Rodrigues de Sá e muitos outros

cavaleiros portugueses, também estavam sentados.

Quando terminou o encontro despediram-se amigavelmente e manifestando o

desejo de um novo encontro. O rei voltou para o Porto e o duque para

Melgaço, donde viajou para Santiago, escoltado pelo Conde de Neiva e cem

lanças portuguesas.

Por este acordo de Ponte do Mouro, os outorgantes e os seus sucessores

ficaram vinculados a ajudarem-se mutuamente e com a maior brevidade

possível, contra quaisquer pessoas que colocassem em causa os seus reinos ou

parte deles.

D. João I devia ajudar o duque na conquista de Castela, fazendo guerra contra

D. Juan I de Castela, mantendo as hostilidades e comprometendo-se a não

celebrar qualquer acordo de paz com Castela, até que o Duque e os seus

sucessores estivessem na posse desse reino.

Por seu lado, o Duque e os seus sucessores deviam também fazer a guerra

contra quem pretendesse ocupar os reinos de Portugal a D. João I e aos

descendentes.

El-rei D. João I comprometia-se a auxiliar o Duque de Lencastre na conquista

de Castela, comandando uma hoste de 2000 homens de armas, 1000 besteiros e

2000 peões, cedidos pelo rei, que também arcaria com as despesas da sua

manutenção e que deveria estar pronta a combater desde o final desse ano, ou

seja, desde o primeiro dia das oitavas de Natal até ao último dia de Agosto do

ano seguinte, o que perfazia oito meses, devendo cada um dos exércitos partir

do local que achasse mais conveniente e encontrarem-se à entrada de Castela,

num sítio previamente acordado, donde avançariam juntos ou separados,

conforme assim o entendessem.

Se, antes de terem

terminado os oito meses,

o detentor dos reinos de

Castela entrasse nalguma

vila ou cidade desses

reinos, devia D. João I

estar ao lado do duque

nesse cerco até que ele

fosse tomado morto ou

fugisse. E se durante os

oito meses houvesse

notícia de que D. Juan I

de Castela pretendia

fazer guerra ao duque e,

no caso desta se

prolongar para além do

prazo estabelecido, el-Rei

de Portuga l ser ia

obrigado a ajudar o

duque na guerra a

expensas suas, durante o

mês de Setembro.

Se a Batalha decorresse

durante os oito meses,

D. João I podia regressar

ao reino de Portugal ou

para onde entendesse,

mas, no caso de voltar a

ser chamado pelo duque,

desta vez seria a

expensas do duque.

Estando D. João I já em Portugal e aparecendo notícias que o detentor dos

reinos de Castela queria fazer guerra ao duque, D. João I seria obrigado a

auxiliar o duque a estar presente em pessoa o mais rápido possível. Quer

tivesse existido ou não a batalha e o rei de Portugal fosse requerido outra

vez para auxiliar o Duque, desta feita não seria obrigado a prestar auxilio.

Do Tratado constava também o casamento de Philipa de Lancastre, filha

mais velha do duque inglês e neta de Edward III de Inglaterra, com D. João

I de Portugal. No entanto, D. João I, para que o casamento fosse

considerado válido, deveria obter dispensa canónica, já que, ao abrigo da

regra beneditina que a Ordem de Avis seguia, os seus membros

professavam voto de castidade.

Casamento que teve lugar no Porto, no dia 2 de Fevereiro de 1387,

fortalecendo-se desta forma, por laços familiares, os acordos do Tratado

de Aliança Luso-Britânica, que perdura até aos dias de hoje.

O duque e a sua mulher, na qualidade de reis de Castela, davam e

outorgavam ao Rei de Portugal, para sempre, uma parte de Castela e de

Leão, que compreendia a vila de Ledesma, Plasença, Cáceres, Mérida e

Zafra, etc., ou seja, uma faixa de território que teria aproximadamente 80

Km de largura e 350 Km de comprimento. E se por qualquer motivo não

fosse possível a concessão destas terras, seriam dadas a el-Rei de Portugal

em recompensa outras terras semelhantes em rendas.

Considerações finais

Apesar da sua vontade, John of Gaunt não conseguiu manter o seu

exército unido, atentos os conflitos ingleses em França e com a Escócia e

teve dificuldade em pagar aos seus soldados, pois enquanto apostava que a

contenda se iria resolver rapidamente, numa batalha decisiva, os

castelhanos não tinham pressa para o confronto directo e foram-no

sempre adiando, limitando-se o exército anglo-luso (cujo contingente

português era superior em número ao inglês, entretanto devastado em

cerca de dois terços por uma epidemia no inverno de 1386) a fazer o

cerco a algumas cidades, sem

qualquer resultado prático a não

ser o da exaustão das suas hostes.

Após o falhanço desta campanha e

do regresso do exército a Portugal,

João de Gand aceita uma proposta

de Juan de Trastâmara (D. Juan I de

Castela), para o casamento da sua

filha Catherine com o seu filho

primogênito, o futuro D. Enrique III

de Castela. Deste tratado secreto

| D. Filipa de Lancastre in Genealogia dos Reis de Portugal (António

de Holanda; 1530-1534)

| Casamento entre D. João e D. Filipa de Lencastre _Miniatura atribuída ao Mestre da Tosão de

Ouro de Viena e Copenhaga na “Chronique d'Angleterre”, vol. iii, fl. 284, de Jean de Wavrin, Br

| Bandeira do Duque de Lancastre

Page 18: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

18

constava o pagamento de uma significativa quantia e pensões vitalícias, tendo

sido ratificada a versão final do tratado no dia 8 de Julho de 1388, em Bayonne,

na Gasconha.

A paz separada que o duque celebrou com D. Juan I, deixou em situação difícil o

aliado português, que ficou isolado na guerra com Castela.

Em 1400 termina a guerra e a 31 de Outubro de 1411, no reinado de D. Juan II

de Castela, na regência de D. Catalina de Lancáster, rainha consorte de Castela,

por estar casada com Enrique III de Castela, é assinado um tratado de aliança e

de paz entre os dois países, o Tratado de Ayllón-Segovia, que reconhacia a

realeza de D. João I de Portugal.

Com o reino em paz, em 1415 D. João I conquistou Ceuta, praça estratégica

para a navegação no norte de África, onde foram armados cavaleiros os seus

filhos D. Duarte, D. Pedro e D. Henrique, iniciando-se desta forma o fenómeno

conhecido como “globalização”.

Em 1418 e 1419 foram descobertas, respectivamente as ilhas de Porto Santo e

da Madeira e em 1427 os Açores, realizam-se ainda no reinado de D. João I

expedições às Canárias e dá-se início ao povoamento dos Açores e da Madeira.

É o primeiro monarca a usar o título de Rei de Portugal e do Algarve e Senhor

de Ceuta.

D. João I, foi um rei muito culto para a época, uma vez que enquanto Grão-

Mestre da Ordem de Avis, recebeu uma educação e formação de alto nível.

Protegeu a universidade e escreveu o “Livro da Montaria” e por lei de 22 de

Agosto de 1422, decreta a adopção da era de Cristo em substituição da era de

César.

Como era D. João I4: «affabel, magnanimo, favorecedor dos pobres, e grande

venerador do culto Divino. De corpo meaõ enxuto, e mui bem

acomplesionado. Teve o rosto comprido, mais magro, que gordo, a testa

pequena, o cabello preto, e não muito basto, trouxe-o sempre comprido, e mui

concertado, os olhos teve pretos pequenos, e de muita viveza» (Brito, p. 64).

«Sua converçassaõ era de bramdos e homrrosos custumes e prazivens

mamdados de comprir, husamdo sempre de mesuradas palavras e cortezes e

nenhuma torpeza nem vilaõ ffalar nunca foy ouvido de sua boca. Não hera

sanhudo nem cruel!, mas rança e byninamente castigava [..] Foi de gramde

emtemdimento e muy nobre por custumes» (Lopes, II, pp. 2-3).

Faleceu a 14 de Agosto de 1433 em Lisboa e os seus restos mortais

repousam na Capela do Fundador, no Mosteiro de Santa Maria da Vitória,

na Batalha, mandado construir por si, como agradecimento à Virgem Maria

pela vitória na Batalha de Aljubarrota.

Foi cognominado “O de Boa Memória”, pela lembrança positiva do seu

reinado na memória dos portugueses.

Sua Alteza Real o Senhor Dom Duarte Pio, Duque de Bragança, legítimo

sucessor dos Reis de Portugal e Chefe da Casa Real Portuguesa, é, pelo

lado paterno e materno, descendente directo de el-rei D. João I e do

Duque de Lancastre.

O actual Duque de Lancastre é Rainha de Inglaterra, Elisabeth II, que é

apelidada de “Sua Majestade, o Duque de Lancastre” e não duquesa.

__________________________

Notas:

1 Entre os dias 10 e 12 de Junho decorreu em Ponte do Mouro (Barbeita-

Ceivães) e na vila de Monção a Comemoração do 630.º aniversário do

encontro entre D. João I e o Duque de Lancastre, que contou com a

presença do Rei dos Portugueses, Sua Alteza Real o Senhor D. Duarte,

| Bandeira de D. João I

| Cap. XVI da Crónica de D. João I, II parte, de Fernão Lopes

Page 19: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

19

José Aníbal Marinho Gomes

Duque de Bragança e de D. Jaime d’Almeida, Marquês de Lavradio, chefe do

nome e armas dos Lancastres em Portugal, evento este que contou com a

colaboração da Real Associação de Viana do Castelo e está na origem da

publicação deste texto.

2 Os excertos do Tratado de Ponte do Mouro foram retirados da II parte da

Crónica de D. João I, capítulo XCII e estão devidamente adaptados do

português do séc. XIV.

3 Sir Jean Froissart refere dois titulares, um o Conde da Cunha, que poderá

tratar-se de D. Martinho da Cunha e outro o “Count de Novaire”, que julgamos

tratar-se do Conde de Neiva.

4 in “A Monarquia Portuguesa”, ed. Selecções do Reader’s Digest, Lisboa, 1999,

pág. 236.

Bibliografia:

Em língua Portuguesa:

COELHO, Maria Helena da Cruz. D. João I, vol. X, Reis de Portugal, ed. Círculo

de Leitores, 2005.

LOPES, Fernão Lopes. Crónica de D. João I, II Volume, Livraria Civilização

Editora, Porto, 1983.

RUAS, Henrique Barrilaro; Amaral, Augusto Ferreira; Aguiar, João. Cronologia e

Breve História dos Reis de Portugal, in “A Monarquia Portuguesa”, ed.

Selecções do Reader’s Digest, Lisboa, 1999.

RUSSELL, Peter E. A Intervenção Inglesa na Península Ibérica durante a Guerra

dos Cem Anos, Imprensa Nacional – Casa da Moeda, Lisboa, 2000 (ed. original

inglesa de 1955).

SILVA, Manuela Santos. A Rainha Inglesa de Portugal – Filipa de Lencastre,

vol. VI, Rainhas de Portugal, ed. Círculo de Leitores, 2012.

SERRÃO, Joel. Dicionário de História de Portugal, vol. III, Livraria

Figueirinhas, Porto, 1981.

Em Língua Inglesa:

ARMITAGE-SMITH, Sydney. John of Gaunt, King of Castile and Leon, Duke

of Aquitaine and Lancaster, Earl of Derby, Lincoln, and Leicester, Seneschal

of England. London: Constable. 1904.

GOODMAN, Anthony. John of Gaunt: the Exercise of Princely Power in

Fourteenth-Century Europe. Harlow: Longman. 1992.

GREEN, V.H.H. The Later Plantagenets: a Survey of English History 1307–

1485. London: Edward Arnold. 1955.

Tappan, Eva March. Ed., The World's Story: A History of the World in

Story, Song and Art, 14 Vols., Vol. V: Italy, France, Spain, and Portugal, pp.

570-582. Boston: Houghton Mifflin, 1914.

Duchy of Lancaster

http://www.duchyoflancaster.co.uk/about-the-duchy/history/

Origins of Duchy of Lancaster

http://www.duchyoflancaster.co.uk/about-the-duchy/history/origins-1265-

1389/

*Por decisão pessoal, o autor do texto não escreve segundo o novo

Acordo Ortográfico.

Francisco de Sousa Tavares:

Se o homem de hoje busca

ansiosamente a trincheira que o defende

contra a prepotência e a imensidão do

Estado moderno - eis que a Monarquia

surge como barreira natural contra todas

as violências, contra todos os totalitarismos

das direitas e das esquerdas, porque o Rei é

o limite da ambição, a simples oposição do

SEMPRE ao desvario momentâneo da

embriaguez do mando, que cega os homens

e desnorteia as multidões”.

Page 20: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

20

Encontro. Amizade. Respeito. Cooperação Assim foi o Ponte do Mouro Medieval

De 10 a 12 de junho o lugar da Ponte do Mouro, Barbeita recuou ao

ano de 1386 revivendo o encontro de D. João I com o Duque de

Lencastre, encontro esse que iria mudar para sempre os destinos da

nossa nação.

Mudou para sempre, também, os destinos de Monção, esta iniciativa

que promoveu a cultura, o património e o conhecimento de uma

terra.

Contando com a presença de ilustres especialistas em história da

época medieval, o primeiro dia deste evento foi uma verdadeira

lição de história. No Cine Teatro João Verde e com moderação de

Dr. José Emílio Moreira, o Professor Doutor Luís Adão da Fonseca,

falou-nos da “Génese e contexto histórico da aliança anglo-

portuguesa de 1386”, nomeadamente dos problemas das relações

marítimas e comerciais

de Portugal com o Norte

da Europa no século XIV,

dos problemas da política

diplomática portuguesa

na segunda metade do

século XIV, da política

diplomática portuguesa

na Crise de 1383-1385 e

do quão decisivo foi o

ano de 1386, e o tratado

de W in ds or , em

Março, ao acordo de

Ponte do Mouro, em

Novembro.

Já o Dr. Alberto Antunes

de Abreu explicou à

plateia o encontro de D.

João I com o duque de

Lencastre.

A cargo da Dr.ª Odete

Barra, arqueóloga do

município de Monção

esteve a apresentação

do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização de Ponte do

Mouro que foi elaborado ao longo de dois anos e publicado em

Diário da República em 25 de Junho de 2008 (Edital nº 638/2008). E

como foi explicando, com este Plano de Pormenor de Salvaguarda e

Valorização da Ponte do Mouro, pretende-se dar seguimento a uma

estratégia concelhia de promoção de áreas limítrofes do município,

da qual Ponte do Mouro faz parte (parte da freguesia de Barbeita e

parte da freguesia de Ceivães), encetando a recuperação e

reabilitação deste lugar, com história e memória para a comunidade

local mas também nacional. Ao dar a conhecer este trabalho, a Dr.ª

Odete deixou bem claro que o Plano de Pormenor e Salvaguarda

criado por uma equipa multidisciplinar tem como objetivo criar um

instrumento regulador e estratégico para a reabilitação e valorização

de Ponte do Mouro.

Aproveitando a visita de

D. Duarte Pio, Duque de

B r a g a n ç a e d o s

Marqueses de Lavradio

ao evento, realizou-se no

dia 10 de Junho um jantar

solidário, no Convento

dos Capuchos, cuja

receita reverteu para o

Centro Paroquial e Social

de Barbeita, instituição

de cariz social do

concelho. Este jantar

contou com a edição

especial de um selo para

o v inho alvar inho

oferecido pela Provam,

Produtores de Vinho

Alvarinho de Monção.

Na passagem por

Monção, D. Duarte Pio e

os Marqueses do

L a v r a d i o t i v e r a m

oportunidade de visitar o

Page 21: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

21

Museu Alvarinho, de homenagear os Combatentes do Ultramar e

visitar uma conceituada empresa produtora de vinhos da casta

alvarinho, Provam, que este ano comemora o seu 25.º aniversário

com o lançamento de uma edição limitada de vinhos “Contradição”.

No dia 11 de junho, acompanhado pelo Marquês do Lavradio, D.

Jaime d’Almeida, presidindo à abertura do evento Ponte do Mouro

Medieval, D. Duarte enalteceu este evento dizendo “que estas

iniciativas relembram o papel de Portugal no mundo, trazendo à

memória de todos os grandes feitos da nação”.

Acolhendo milhares de pessoas, o lugar da Ponte do Mouro, recuou

à época medieval. Os visitantes que por lá passaram tiveram

oportunidade de experienciar o verdadeiro mundo medieval. O

recinto decorado a rigor e envolvendo diferentes contextos da

época contou com decoração e ambientação medieval, exposição de

armas de guerra e instrumentos de tortura, acampamento militar,

animação, música e artes circenses, parque infantil e um mercado

medieval com produtos da época, ceia, cortejo e recriação do

encontro de D. João I com o Duque de Lencastre.

Conta-se que a única vez que, João de Gand (John of Gaunt), Duque

de Lencastre ceou em Portugal foi aquando do encontro em 1386.

Recriando uma verdadeira ceia da altura e com a participação de

120 comensais, o espaço foi enfeitado de acordo com a época,

contando com animadores, contadores de histórias, momos e

músicos.

Durante estes dias os visitantes puderam participar e apreciar

diferentes representações históricas, sendo o ponto mais alto deste

evento a recriação do encontro de D. João I com o Duque de

Lencastre, no domingo, dia 12. Aqui todos os que por ali passaram,

tiveram a oportunidade de reviver, in loco, um momento tão

importante na história de Portugal.

Além das recriações históricas, a música, os torneios de época, os

espetáculos de fogo, a falcoaria, as demonstrações de ofício, o

mercado medieval, os comes e os bebes da época animaram o fim-

de-semana tornando-o, num momento inesquecível, para aqueles

que por lá passaram.

Augusto Domingues, presidente do Município exaltou a iniciativa

dos elementos associação Buraca da Moura, bem como do grupo de

barbeitenses que fazem parte da Organização do Ponte do Mouro

Medieval, em promover um episódio ímpar da nossa história num

local emblemático que tem tanto de antigo como de extraordinário

e belo.

“Colocaram bem alto a fasquia e agora há que a manter naquela

posição. Para isso estamos aqui. Ao vosso lado”.

Termino este artigo como comecei e em nome de uma grande

equipa “Ponte do Mouro Medieval”, espero que connosco

colaborem numa próximo edição que se pautou e pautará pela

“cooperação, amizade, respeito e encontro”, valores assumidos à

época por D. João I e o Duque de Lencastre.

Sandra Raquel Vieites Rodrigues

Pel´Organização do Ponte do Mouro Medieval

(*) A Real Gazeta do Alto Minho agradece a colaboração da Dr.ª Sandra

Raquel Vieites Rodrigues, da Buraca da Moura - Associação Cultural,

Desportiva e Recreativa de Barbeita, entidade responsável pela realização do

evento Ponte do Mouro Medieval.

Page 22: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

22

- Constituição de 1822

“O Rei não pode, sem consentimento das Cortes, sair do

reino de Portugal e Algarve; e se o fizer, se entenderá que a

abdica; bem como se, havendo saído com licença das Cortes,

a exceder quanto ao tempo ou lugar, e não regressar ao Reino

sendo chamado”, o mesmo se aplicando “ao sucessor da

Coroa, o qual contravindo-a, se entenderá que renuncia o

direito de suceder na mesma Coroa” (art. 125º); .

- Carta Constitucional de 1826

“O Rei não poderá sair do Reino de Portugal sem o

consentimento das Cortes Gerais; e, se o fizer, se entenderá

que Abdicou a Coroa” (art. 77º)

- Constituição de 1838

“O Rei não pode, sem consentimento das Cortes, sair do

Reino de Portugal e Algarves: e se o fizer, entende-se que

abdica” (art. 84º) .

- Constituição de 1911

“O Presidente não pode ausentar-se do território nacional

sem permissão do Congresso, sob pena de perder o

cargo” (art. 84º).

- Constituição de 1933

“O Presidente da República só pode ausentar-se para país

estrangeiro, com o assentimento da Assembleia Nacional e

do Governo” e a inobservância desta disposição “envolve, de

pleno direito, a perda do cargo” (art. 76º).

- Constituição de 1976

O Presidente da República não pode ausentar-se do território

nacional sem o assentimento da Assembleia da

República ou da sua Comissão Permanente, se aquela não

estiver em funcionamento. O assentimento é dispensado nos

casos de passagem em trânsito ou de viagem sem carácter

oficial de duração não superior a cinco dias, devendo, porém,

o Presidente da República dar prévio conhecimento delas à

Assembleia da República. A inobservância do disposto no n.º 1

envolve, de pleno direito, a perda do cargo” (art. 129º).

As seis constituições portuguesas (três monárquicas e três republicanas) contém normas que se referem às

AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO NACIONAL do Chefe do Estado:

As Constituições Portuguesas

e o Chefe de Estado O Chefe de Estado pode ausentar-se do território nacional? Em que termos/

condições? Quem substitui o Chefe de Estado quando ele está ausente do territó-

rio nacional?

| D. Manuel de visita Inglaterra em 1909

Page 23: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

23

Paula Leite Marinho

«Nas Repúblicas, ao contrário das Monarquias,

não há o respeito pela coisa pública. Suas

autoridades “agem segundo a concepção de que,

se o erário é do público, e eles são formalmente os

representantes do público, podem dispor desse

erário como se fosse seu, enquanto forem

representantes desse público. Disso resulta,

paradoxalmente, que na república a coisa pública

não é pública, não é do público, mas de quem o

representa”»

Paulo Napoleão Nogueira da Silva

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Professor e constitucionalista

brasileiro.

Page 24: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

24

… … todas as constituições portuguesas (três monárquicas e três republicanas) se referem à

CORRESPONDÊNCIA estabelecendo que…

- “o segredo das Cartas é inviolável. A Administração do Correio fica rigorosamente

responsável por qualquer infracção deste artigo” (art. 18º da Const. de 1822);

- “o segredo das Cartas é inviolável. A Administração do Correio fica rigorosamente

responsável por qualquer infracção deste artigo” (art. 145º § 25º da Carta Constitucional de

1826);

- “o segredo das cartas é inviolável” (art. 27º da Const. de 1838);

- “o sigilo da correspondência é inviolável” (art. 28º da Const. de 1911);

- “constituem direitos e garantias individuais dos cidadãos portugueses… o sigilo da

correspondência, nos termos que a lei determinar” (art. 8º, nº 6º da Const. de 1933);

- “o sigilo da correspondência é inviolável. “É proibida toda a ingerência das autoridades

públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de

comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal” (art. 34º nºs 1 e 4 da Const. de 1976).

Sabia que…

Paula Leite Marinho

Nota:

A Direcção da Real Associação de Viana do

Castelo, com mandato para o triénio 2014-

2016, cumprimenta V. Exas, desejando desde já

a continuação de um bom ano de 2016.

A Real Associação de Viana do Castelo tem um

plano de actividades e orçamento para 2016,

aprovado em Assembleia Geral, que inclui

diversas iniciativas relacionadas com o 1.º de

Dezembro (concursos escolares, etc.) e que se

pretende sejam executadas com a participação

de todos os associados, simpatizantes e

entidades que entendam colaborar, com o

intuito de contribuir e ajudar a dinamizar o

ideal Monárquico que todos nós abraçamos

convictamente.

Atendendo à necessidade imperiosa que temos

em angariar recursos financeiros necessários ao

normal funcionamento da Real Associação, e

tendo em conta que uma das competências da

Direcção é a cobrança de quotas, eu, em nome

da Direcção e na qualidade de Tesoureiro,

venho por este meio solicitar a V. Exas. a

regularização da QUOTA DE ASSOCIADO

REFERENTE ao ano de 2016, no valor de

20,00 € (vinte euros), preferencialmente por

transferência bancária, para:

Titular da Conta: Real Associação de Viana do

Castelo

Entidade bancária: Caixa de Crédito Agrícola

Agência: Ponte de Lima

IBAN: PT 50 0045 1427 40026139242 47

Número de conta: 1427 40026139242

SWIFT: CCCMPTPL

Caso seja possível, pede-se o favor de enviarem

por e-mail ([email protected] e

[email protected]) informação da

regularização da quota (ex: comprovativo), após

o que procederemos de imediato à emissão do

recibo de liquidação.

Cordiais cumprimentos e saudações

monárquicas,

Pedro Giestal

Tesoureiro da RAVC

O Integralismo Lusitano e a

contribuição de Xavier Cordeiro

A Real Associação de Viana do Castelo, em

colaboração com a Livraria Ler Com Gosto,

editou o livro "O Integralismo Lusitano e a

contribuição de Xavier Cordeiro", da autoria

do Prof. Dr. Armando Malheiro da Silva, Prof.

da Faculdade de Letras da Universidade do

Porto e do Dr. José Aníbal Marinho Gomes,

Presidente da Direcção da Real Associação de

Viana do Castelo.

O preço de venda ao público, é de € 10, 00 e

inclui os portes de envio para Portugal.

Para encomendar devem efectuar uma

transferência bancária para o NIB 0045 1427

40026139242 47 da Caixa de Crédito Agrícola,

enviando o comprovativo para o e-mail

[email protected]

Page 25: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

25

Um presidente é sempre um «deputado» e a legitimidade do seu

mandato há-de fatalmente aferir-se pela fidelidade aos votos que

o elegeram.

No decreto da destituição de Bernardino Machado post o «5 de

Dezembro», um dos primeiros argumentos invocados era do

seguinte teor: —«considerando que a Nação perdeu a confiança

no eleito, desde que reconheceu que no seu espírito prevaleciam

razões de gratidão ao partido político que o elegera sobre

altíssimas e supremas razões de interesse público...». Assinava

este decreto (datado de 11 de Dezembro de 1917) Sidónio Pais,

chefe da «Junta Revolucionária» que, pelo acto de revolta e pelas

palavras exprobratórias, mostrava ter uma visão contrária à do

presidente Bernardino Machado. Mas, rigorosamente, não tinha

razão na censura que lhe fazia.

O mal do facciosismo presidencial de Bernardino Machado, que

indignava Sidónio Pais, como aliás a generalidade dos

portugueses, não podia, com inteira justiça, atribuir-se

propriamente à pessoa do presidente, pois que este procedia

com autêntico democratismo. O mal estava no regime

partidarista, que condicionava e determinava o comportamento

verberado, e tal circunstância é que os republicanos sempre

pareceram apostados em não quererem perceber.

Sem a clara visão do problema fundamental, Sidónio Pais queria

como que endireitar a sombra de uma vara torta. Sem dúvida

guiava-o uma orientação salutar, profundamente nacional na

intenção, mas o caminho que se desdobrava à sua frente era o

de um beco sem saída. Teve ele a sorte, trágica e gloriosa, de

morrer a tempo de não provar o fel das desilusões.

Um presidente somente pode considerar-se representativo de

todo o país se for mandatado por todo o eleitorado isto é, se

for eleito por unanimidade. Mas as vicissitudes da eleição nunca,

na prática, o permitem. A generosidade de Sidónio, nesta sua

aspiração, ultrapassava os imites marcados pelo regime. Queria

o paradoxal — ser um «Presidente-Rei». E assim mesmo o

cognominou Fernando Pessoa. Esqueceu-se o malogrado

cônsul, e com ele o entusiasmado séquito que lhe seguia o

carro triunfal, que a identidade dos contrários é impossível.

Ontem, como hoje, e como será sempre, o dilema é irredutível:

ou presidente, ou rei. Delir as diferenças intrínsecas entre a

Presidência e a Realeza é uma tentativa falaz de ilusória

conciliação de formas; não consegue mais do que falsificar uma

e outra.

Não há meios termos e tentá-los, ou faz cair no ridículo, ou

conduz à catástrofe.

É na integridade doutrinária dos dois sistemas que melhor

ressalta o confronto e que mais fácil e seguramente se formula a

opção. Opção esta que se encontra na base e no fecho da

construção política

A representatividade

presidencial

Mário Saraiva in Consciência Nacional, n.º 53,

Janeiro 1980 – pág. 1 e 4

Page 26: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

26

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27

A chamada revolução de 5 de Outubro de 1910, que à força de

alguns republicanos de Lisboa e com a demissão cobarde da

maioria dos defensores do Rei D. Manuel II, impôs um regime

pela força e pelo terror. Nunca foi referendado.

Democraticamente (quem diria?) proíbe-se que o povo

português se pronunciasse e se pronuncie sobre a questão da

Chefia do Estado. O regime em que vivemos é, por isso, uma

forma de tirania, que impede que a voz seja dada a quem deve

pronunciar-se: o povo, isto é, os portugueses.

Em Portugal, uma meia dúzia de carbonários e afins com as

armas que promoveram o regicídio (nunca julgado, apesar de se

ter tratado de um duplo crime de morte: um Chefe de Estado e do

Seu filho) fizeram uma escaramuça e implantaram um regime cuja

bandeira, a deles, vigora desde então, como um bom exemplo de

falta de democraticidade original e que se perpetua, da república

portuguesa. Esta nasceu com as mãos tingidas de sangue daquele

crime e com cobardia dos chamados defensores do anterior

regime que formou Portugal.

Portugal, em 106 anos, já vai com três repúblicas, diferentes

entre si, e que padecem do mesmo mal: nunca terem ousado

perguntar ao povo português se concorda ou não com esta

forma de chefia do Estado, do nosso Estado, como se os

portugueses fossem uns mentecaptos incapazes de escolher e

optar pela forma de regime que preferem.

Portugal precisa de um Rei e tal é uma evidência que resulta de

uma simples observação dos inquilinos de Belém, do modo como

ocuparam e ocupam tal função, do custo da sua pseudo-escolha,

do custo da sua manutenção e mordomias correlactivas e do

facto de nunca ter sido escolhido “o“

melhor cidadão se ele não tiver dinheiro

próprio ou de partidos que o vão

catapultar. É uma grande treta, mais uma

mentira da república, que nesta todos

podem ocupar a chefia do Estado! Depois,

que esses “eleitos” são imparciais e são

presidentes de todos os portugueses,

mentira que os últimos ocupantes se têm

encarregado de desmentir. Só o Rei é

imparcial face aos partidos que governam

ou são candidatos a governar o nosso país.

NÃO DEPENDE DE NENHUM. O Rei, num

país moderno, não governa.

O Rei prefigura a Pátria, desde a sua origem. É

a sua memória viva. O seu rosto que não perde

a memória colectiva e a recorda a todos só com

a sua presença.

O Rei é a continuidade na mudança.

O Rei é a estabilidade no respeito absoluto das

decisões do Governo.

… Por isso, e para nosso bem, Portugal precisa

de um Rei.

Portugal deve ter um Rei!

Na imagem: Dom Carlos fazendo o Discurso do Trono

Deve Portugal ter um REI?

Carlos Aguiar Gomes

Page 28: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

28

Reis de Portugal

D. Fernando I

Nascimento

31 de Outubro de 1345, Coimbra

Morte

22 de Outubro de 1383 (37 anos), Lisboa. Foi sepultado no Convento de São Francisco, em Santarém. Desde o ano de 1875 que o túmulo de

D. Fernando I se encontra no Museu Arqueológico do Carmo em Lisboa

Reinado

18 de Janeiro de 1367 - 22 de Outubro de 1383

Consorte

D. Leonor Teles

Dinastia

Borgonha

Cognome

O Formoso

Filhos

D. Beatriz (1373- após 1412), casada com o rei D. João I de Castela

D. Pedro de Portugal (1375-1380), morreu jovem

D. Afonso (1382), morreu quatro dias após o nascimento

Filha natural

D. Isabel (1364-1435), senhora de Viseu, casada com D. Afonso, conde de Noreña, com geração nos Noronha.

Pai

D. Pedro I

Mãe

D. Constança Manuel

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29

POETAS MONÁRQUICOS PORTUGUESES1

ANTÓNIO DE CARDIELOS António de Cardiellos é natural de Viana do Castelo, onde nasceu

em 1875, e, como eu, na nobre Praça da Rainha (da República, anos

depois, já no meu tempo, menos feliz). Também como Pedro

Homem de Melo (este, vianense por adopção), cantou a paisagem

minhota o povo dos seus campos, sobretudo “a meio do caminho

da sua vida” como diria Dante. Começando por celebrar o Lima

brando que lhe margina o berço, em retirando para a aldeia de Vilar

de Mouros (ultimamente, muito divulgada na imprensa, por via de

dois ousados e controversos festivais de música ligeira), elegeu o rio

Coura e os seus bucólicos arredores para musas de alguns sonetos

espatulados em tons fortes, vigorosos, retratando, igualmente, um

poeta de belo rigor parnasiano, distante já daqueloutro que, em

1900, assinara um volume intitulado Agonias, bem merecedor do

respeito que lhe dispensa o mais atento e perspicaz historiador da

nossa poesia simbolista, José Carlos Seabra Pereira, ao estudá-lo no

seu ensaio Decadentismo e Simbolismo na Poesia Portuguesa.

Do seu apreciável passado simbolista, dou este exemplo, em que a

voz delicada, em surdina, de Camilo Pessanha, encontra eco

admirativo e admirável:

“Céus azuis! céus de gala! céus de flores!

Turíbulos de aromas embriagantes!

Órgãos de notas doces, embalantes!

Dias sublimes! dias d' esplendores!

Calmas virgens de Sóis e de calores!

Cristalizadores primas enervantes!

Mares reais em trenos murmurantes!

Flêmulas-brisas de cetins de cores!

Promessas não mentidas, d' esperanças

A bailarem em olhos de crianças!

Lábios sorvendo o gosto a rósea calma!

Caudais de luz, de cor, de sons, d’odores!

Dias sublimes! dias d' esplendores!

Como vós contrastais com a minh'almo!”

António de Cardiellos, que começou por usar o nome literário de

Cardiellos Júnior, com que deu à estampa a sua primeira obra lírica,

o poemeto Pardal Morto, quiçá inspirado na Elegia Panteista a uma

Mosca Morta, do pré-simbolista Manuel Duarte de Almeida, era

amigo do Toy (António Homem de Mello, pai do Pedro), quase

vizinho da afifense quinta-convento de Cabanas, e de Alberto

d'Oliveira (outro monárquico poeta!) que ali vinha frequentemente

passar os Estios, retemperar a lira na admiração da velha magnólia

que ensombra e aromatiza a entrada, bebendo o levíssimo vinho

branco verde (“água doirada” chamou-lhe, num sonetilho) que a

extensa propriedade do antigo companheiro da Coimbra doutora

produz (ou produzia…não sei!). Foram estes dois escritores que lhe

conseguiram, até, graças à amizade (e aos laços familiares, no caso

do Toy) que os unia ao Conde d'Águeda, director de Soberania do

Povo, uma ass ídua

c o l a b o r a ç ã o n e s t e

periódico, subescrevendo

umas crónicas políticas,

onde manifestava a sua

simpatia pelos regimes

autoritários da Direita.

Em 1907, Cardiellos

embarca para Angola,

c o m o d e s p a c h a n t e

alfandegário, regressando

à metrópole logo no ano

seguinte, devido ao seu

estado de saúde físico e,

muito provavelmente,

psíquico, pois a poesia que

trouxe dessas paragens,

recolhida no livro Vida Negra, revela bem a sua incompatibilidade

sentimental com o meio ambiente, o seu horror ao solo e às gentes

que contactara. Todavia, Vida Negra permanece uma obra

curiosíssima, até por ser a primeira, em poesia, a denunciar a

oculta e vil escravatura, praticada pelo boçal e bárbaro roceiro,

Page 30: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

30

como aquele cujo perfil o poeta desenha num mordaz soneto,

aproveitando para condenar a república que, três anos após,

avassalaria Portugal, com a sua ficção de liberdade, igualdade e

fraternidade:

“Um dos roceiros é republicano:

Ameaça a gente com a liberdade,

Afiançando para o fim deste ano

O grande advento da bernarnidade.

E, comprovando a fraternal bondade,

Fala da força necessária ao plano,

Da execução dum reaccionário abade,

De tal ministro ou tal palaciano.

Como a igualdade é dos programas novos

E a liberdade faz irmãos os povos,

Eu perguntei-lhe pelos seus escravos.

Ao bom do gajo aborreceu-lhe a história,

Que aos escarumbas não dá ele a glória

Dos imortais princípios dos seus bravos.”

Em 1896, Portugal responde virilmente, heroicamente, em África,

ao Ultimato inglês de 1890. Andam na boca e nos corações de

todos os bons patriotas os nomes de combates e combatentes

vitoriosos que consolidavam e apaziguavam o vasto império

ultramarino. Os poetas que tinham escrito versos violentos contra a

Inglaterra (e alguns contra D. Carlos I, injustamente acusado de

responsável pela atitude prepotente dá velha aliada) exultavam,

agora, com as Campanhas em Angola e Moçambique, colaborando

intensamente em revistas e jornais que se apressavam a dedicar

números e suplementos (“brindes aos leitores”, se chamavam

então) à acção dos nossos militares coloniais.

Também Cardiellos escreveu um soneto aos actores da gesta

africana: “Por isso eu vos saúdo, ó bélicos soldados,/Com a alegria

franca dos heróis antigos,/Quando lhes voltavam os filhos bem

amados///Das guerras acabadas para os lares amigos/Em busca de

aconchego aos peitos regelados,/Depois de derrotarem valentes

inimigos”.

Em 7 de Outubro de 1901, deve ter tido, mesmo, ocasião de ver de

perto um desses “bélicos soldados” (e um dos maiores!): Mousinho

de Albuquerque que, nomeado aio do Príncipe D. Luís Filipe”; ao

visitar Viana, se hospedaria, com o seu real pupilo, no Hotel Europa,

cujo dono era o pai do poeta. Foi, aliás, tal visita, muito nefasta para

o prestígio do herói de Chaimite, que se portou, diante das

deferências oficiais e populares, de forma arrogante e insolente,

provocando escândalo com a boémia nocturna a que se entregou na

minha cidade pacatamente provinciana, desprezando convenções e

regras palacianas de civilidade.

Sim, grandes são os militares no combate (sua função a sua glória),

mas pequenos no governo: eis o que Cardiellos conclui, cm 1908,

em contacto com as realidades angolanas, como é prova o soneto

Militarite:

“O mor dos cancros, desta pobre Angola/São, comcerteza, são os

militares/Que o reino exporta de contínuo, à cola/Das comissões e

dos melhores lugares.//(...)E como sempre se sucedem guerras/

Comandam eles todas estas terras,/Tudo dirigem e eis o mal, o

ardil.//Era já tempo d'acabar a história,/De separar a administração

da glória,/Dar à província um carácter civil.”

Em 1918, Viana do Castelo edita o seu órgão do Integralismo

Lusitano; Gazeta do Lima, dirigida pelo Dr. João da Rocha Páris. Ai,

António de Cardiellos publica alguns versos (inclusivamente, a sua

experiência de poesia modernista recém nascida no Orpheu de

1915, mas que não ganhou continuidade na lira do poeta), onde

sobressai o soneto Tradicionalistas, que melhor o afirma cantor

monárquico (um ano depois, na Monarquia do Norte, o escritor

sofreria os fenos da prisão):

“Feliz quem, como nós, pouco se importa

D'ideias novas, rancorosos pleitos:

Ó meu Amor, marchemos para a morte

Mas numa vido, isenta de defeitos!

Nós conservamos nos vaivens da sorte,

Os imutáveis corações d' eleitos:

Em almas d'hoje, o sentimento, o porte,

Dos velhos-tempos dos heróicos feitos.

Nós temos fé e caridade, esp'rança:

Também o afecto...essa loucura mansa.

E as ilusões que hão-de outra vez reinar.

Cremos em tudo quanto é grande e puro:

Na antiga Honra e no Talento obscuro.

No Rei, na Pátria, em Deus, no Amor, no Lar.”

Cardiellos morre em Vilar de Mouros, em 1953, deixando uma

extensíssima obra poética inédita em livro, mas dispersa por revistas

e jornais. Também cultivou o conto regional, deixando excelentes

exemplos in Civilização, dirigida por Campos Monteiro (outro

monárquico poeta) e Ferreira de Castro. A esmagadora maioria

desses versos dispersos trazem a característica dos títulos serem

substituídos por números. O que causava desagradável impressão

aos escritores bota-de-elástico seus conterrâneos. Num voluminho

farçola de sátiras às senhorias da minha pátria-pequena, dado à luz

em 1906 lá se assinala o facto, num estilo que se pretende de charge

ao Simbolismo perfilhado pelo poeta: “Este (Cardiellos) em voz

mefistofélica/Diz: que o Astral faz banzé./E receita aos dois

(interlocutores), pasmados,/Boreais medianímicos,/E outros mais

psico-químicos/Com sonetos numerados.”

António de Cardiellos precisava bem que se lhe reunisse a opera

omnia em tomos. Não basta que, de quando em vez, alguém lhe

lembre a poesia e, sobre ela e sobre o seu autor, alinhe, como estas

umas “mal notadas regras”.

Nota de Redacção: no original deste artigo para além de uma caricatura de

António de Cardiellos, há também uma fotografia sua, que de igual modo se

reproduz, apesar de a qualidade não ser a ideal, não obstante as nossas

tentativas para conseguir uma fotografia de qualidade.

António Manuel Couto Viana

1 Publicado no Jornal “Monarquia Portuguesa”, n.º 13, pág. 9, 1983.

Sendo um dos objectivos da Real Gazeta do Alto Minho a divulgação da Cu l tu ra Por tu gu esa ,

publicamos agora o 9.º artigo dedicado aos Poetas Monárquicos Portugueses.

Page 31: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

31

Rei dos Portugueses presente no 630.º aniversário do encontro entre D. João I e o Duque de Lencastre

Ponte do Mouro Medieval, foi o nome escolhido pela

“Buraca da Moura – Associação Cultural, Desportiva e

Recreativa de Barbeita”, para o evento que comemorou o

630.º Aniversário do encontro entre D. João I e o Duque de

Lancastre, que decorreu na vila de Monção e no lugar de

Ponte do Mouro, freguesias de Barbeita e Ceivães e que

contou com a colaboração da Real Associação de Viana do

Castelo.

Monção, Ponte do Mouro, 10 a 12 de Junho

Page 32: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

32

Sua Alteza Real o Senhor

D. Duarte Pio, na

qualidade de Chefe da

Casa Real Portuguesa e o

Marquês de Lavradio, o

S e n h o r D . J a i m e

d’Almeida, na qualidade de

Chefe do nome e armas

dos Lancastres em

Portuga l , e s t i verem

presentes no evento,

respondendo ao convite

que lhes foi endereçado

pelas três entidades

envolvidas na organização:

Buraca da Moura –

Associação Cultural ,

Desportiva e Recreativa

de Barbeita, Município de

Monção e Real Associação

de Viana do Castelo.

A sessão de abertura

ocorreu no dia 10 de Junho, dia de Portugal, no Cine-Teatro

João Verde em Monção, com uma conferência cujo tema era o

encontro destas duas figuras do século XIV, e teve como

palestrantes o Prof. Dr. Luís Adão da Fonseca, que abordou a

“Génese e contexto histórico da aliança anglo-portuguesa de

1386” e o Dr. Alberto Antunes Abreu que falou sobre “O

encontro de D. João I e o duque de Lencastre – Ponte do

Mouro”. Intervieram também como moderador o Dr. José

Emílio Moreira e a Dr.ª Odete Barra que explicou o “Plano de

pormenor de salvaguarda e valorização da Ponte do

Mouro”.

Sua Alteza Real o Senhor D. Duarte Pio, duque de Bragança,

em v i r tude de

c o m p r o m i s s o s

a n t e r i o r m e n t e

assumidos, não esteve

presente nesta parte

do evento, pois, como

vem sendo hábito,

p a r t i c i p o u n a

c e r i m ó n i a d e

homenagem a todos

os Portugueses que

tombaram em defesa

da Pátria, realizada

Page 33: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

33

junto ao Monumento aos Combatentes do Ultramar, em

Belém, Lisboa.

Ao início da noite, do dia 10 de Junho, no Convento dos

Capuchos - Hotel Rural em Monção teve lugar a

recepção e as boas-vindas a Sua Alteza Real, o

Senhor D. Duarte, Duque de Bragança e aos

Marqueses de Lavradio, pelo Eng.º Augusto de

Oliveira Domingues, Presidente da Câmara

Municipal de Monção e outras personalidades, a que se

seguiu um Jantar Solidário, com vinhos oferecidos pela

“Provam, empresa monçanense, sediada em Barbeita, que

promoveu a edição de um selo especial para a garrafas de

vinho do Jantar.

A receita desta iniciativa solidária reverteu para o Centro

Paroquial e Social de Barbeita.

No início do jantar, os participantes foram brindados com uma

excelente actuação do Grupo de Cavaquinhos “Os Teimosos”,

de Monção, que ofereceram a Sua Alteza Real o Senhor D.

Duarte, o primeiro CD do grupo, que ia ser lançado no dia

seguinte.

Sábado, dia 11 de Junho, teve lugar a recepção a Sua Alteza Real

o Senhor D. Duarte, Duque de Bragança e aos Marqueses de

Lavradio, no Museu do Alvarinho em Monção, pelo Presidente

da Câmara Municipal de Monção, Eng.º Augusto de Oliveira

Domingues, acompanhado de outros elementos da vereação,

estando também presentes diversas individualidades, locais e

nacionais, como o Presidente da Assembleia Municipal de

Monção, Sr. António Manuel Gonçalves Simões, o presidente da

Confederação Empresarial do Alto Minho (CEVAL), Eng.º Luís

Ceia, o presidente da Direcção da Real Associação de Viana do

Castelo, Dr. José Aníbal Marinho Gomes, o presidente da

Direcção da Causa Real, Dr. António de Souza-Cardoso, o

presidente da Direcção da Real Associação de Braga, Dr.

Gonçalo Pimenta de Castro, o presidente da direcção da Real

Associação da Beira Litoral, Eng.º Fábio Fernandes. De referir

ainda a presença do Dr. Pedro Giestal, D. José de Almada e de

Paulo da Cunha, membros da direcção da Real Associação de

Viana do Castelo, e do Sr. Rui Evangelista, associado da Real

Associação de Viana do Castelo, que reside em Ponte de Mouro

e foi primeiro interlocutor nesta iniciativa, para além de outros

associados de diversas Reais Associações. Estiveram também

presentes vários membros da “Buraca da Moura”

designadamente o seu presidente, Eng.º David Costa e a Dr. ª

Sandra Vieites, responsável pelo projecto Ponte de Mouro

Medieval.

Aqui, foram explicadas aos presentes algumas questões

relacionadas com o vinho alvarinho, desde a plantação das

videiras, até às vindimas, seguindo-se uma prova de vinhos,

aproveitando o Senhor Dom Duarte, para destacar a paixão e

coragem dos agricultores/viticultores monçanenses: “Nas últimas

décadas, a agricultura tem sido muito maltratada. Contudo, em

Monção, tem havia uma enorme vontade em promover os seus

recursos endógenos, entre os quais, o vinho Alvarinho. Um acto de

Page 34: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

34

paixão e de grande coragem”.

Sua Alteza Real, o Senhor D. Duarte Pio e D. Jaime d’Almeida,

Marquês de Lavradio, receberam, respectivamente das mãos do

Sr. Presidente da Câmara Municipal de Monção e da Dr.ª

Conceição Soares, Vice-Presidente da autarquia, um dos

símbolos de Monção - a Coca!, feita pela delegação de Monção

da APPCDM, oferta reservada pela autarquia para os visitantes

ilustres.

Concluída a recepção, os ilustres convidados assistiram à

apresentação do Plano de Pormenor de Salvaguarda e

Valorização da Ponte do Mouro, pela Dr.ª Odete Barra,

arqueóloga do Município de Monção, tendo o Duque de

Bragança endereçado os parabéns à autarquia “pelo excelente

trabalho na valorização do património construído existente no

concelho, promovendo a requalificação dos seus espaços culturais e

turísticos de uma forma sustentada e sem adulterar a arquitetura

original”.

Após o que teve lugar na Praça Deu-la-Deu Martins, uma

saudação a S.A.R. o Duque de Bragança, efectuada por ex-

combatentes do Ultramar, seguida de deposição de coroa de

flores no monumento “À Memória dos Combatentes do

Concelho de Monção mortos pela Pátria na guerra do

Ultramar”, com uma guarda de honra constituída por um clarim

Page 35: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

35

e uma secção do Regimento de Cavalaria n.º 6 de Braga.

Finda esta cerimónia a comitiva dirigiu-se para o Restaurante

Ponte Velha, em Ponte do Mouro, Barbeita onde decorreu um

almoço restrito aos convidados.

No cumprimento do programa, teve lugar às 15h00 a abertura

oficial do Mercado Medieval de Ponte do Mouro, por Sua Alteza

Real o Senhor Dom Duarte de Bragança, que aproveitou para

referir que “este evento, ao trazer até aos nossos dias um passado

glorioso, como o nosso, é

importante para que todos os

portugueses tenham orgulho no

seu país”, concluindo que “estas

iniciativas relembram o papel de

Portugal no mundo, trazendo á

memória de todos os grandes

feitos da nossa Nação”. Por sua

vez o Eng . º Augu s to

Domingues referiu que “Depois

disto, a Ponte do Mouro, será

mais do que uma ponte sobre um

belo rio, o rio Mouro. Depois

disto, a Ponte do Mouro ficará

eternamente ligada ao nosso

passado. Um passado que enche

d e o r g u l h o t o d o s o s

Monçanenses”.

Seguiu-se o descerramento, no local, de uma Placa

comemorativa do evento, por S.A.R. o Senhor Dom Duarte Pio,

Duque de Bragança, D. Jaime d’Almeida, Marquês de Lavradio e

pelo Eng.º Augusto de Oliveira Domingues, Presidente da

Câmara Municipal de Monção, onde estiveram também

presentes o Presidente da Assembleia Municipal, Sr. António

Manuel Gonçalves Simões e a Dr.ª Sandra Vieites, em

representação da organização Ponte do Mouro Medieval, a

Page 36: Real Gazeta do Alto Minho | n.º 8

q u e a s s i s t i r a m

milhares de pessoas.

S. A. R. o Senhor D.

Duarte, andou pelo

recinto do mercado

onde contactou e

cumprimentou muita

gente e foi muito

acarinhado por todos

com quem se cruzava,

sendo visível no rosto

das pessoas a alegria

de estarem perante o

Rei dos Portugueses,

não faltando “Vivas ao

Rei”!

Ainda na freguesia de

Barbeita, teve lugar uma

v i s i t a à P r o v a m -

Produtores de Vinho

Alvarinho de Monção,

sociedade constituída por

1 0 v i t i c u l t o r e s ,

representada, nesta visita,

pelo associado Manuel

Baptista, com degustação

de produtos regionais,

onde foram explicadas,

pelo enólogo da empresa,

Eng.º Abel Codesso, as

várias etapas da produção

do vinho e do espumante

e do seu armazenamento

e colocação nos mercados

nacional e internacional.

Realizou-se ainda uma visita ao Centro Paroquial

e Social de Barbeita, após convite efectuado pelo

Sr. Padre Américo da Rocha Alves, que embora

não estivesse no programa, foi aceite pelos

presentes. No local, S. A. R., o Duque de

Bragança e os Marqueses de Lavradio, puderam

observar as diversas valências que a instituição

oferece à população.

À noite, no Convento dos Capuchos-Hotel

Rural, decorreu um jantar de carácter restrito

com as Reais Associações do Minho, onde

estiveram presentes o Duque de Bragança, os

Marqueses de Lavradio, D. Jaime d’Almeida e D.

Teresa Lavradio, o Dr. José Aníbal Marinho

Gomes, Presidente da Direcção da Real

Associação de Viana do Castelo e sua mulher a

Dr.ª Paula Leite Marinho. Por convite do Dr.

José Aníbal Marinho, estiveram presentes o

Presidente da Direcção da Real Associação de

Braga, o Dr. Gonçalo Pimenta de Castro, a Vice-

Presidente da Direcção, a Dr. ª Gabriela

Sequeira e o Arq.º Luís Sequeira.

S. A. R. D. Duarte de Bragança e os Marqueses

de Lavradio pernoitaram no hotel, tendo

regressado a Lisboa no domingo de manhã, mas

em Ponte do Mouro a comemoração do

aniversário do encontro entre D. João I e o

duque inglês continuou.

Ficha Técnica

TÍTULO: Real Gazeta do Alto Minho

PROPRIEDADE: Real Associação de Viana do Castelo

PERIODICIDADE: Trimestral

DIRECTOR: José Aníbal Marinho Gomes REDACTOR: Porfírio Silva WEB: www.realvcastelo.pt

E-MAIL: [email protected]

REAL ASSOCIAÇÃO DE VIANA DO CASTELO Casa de Santiago Barrosa – Arcozelo 4990-253 PONTE DE LIMA (morada para correspondência)