19921992 – Disseminação dos nossos conceitos a – Disseminação dos nossos conceitos a
nível nacional. nível nacional.
20072007 – Revisão nos nossos processos – Revisão nos nossos processos
administrativos e implementação do novo administrativos e implementação do novo
modelo de gestão fundamentado na modelo de gestão fundamentado na
Descentralização Administrativa em Unidades Descentralização Administrativa em Unidades
de Negócios.de Negócios.
“ “Antes um diferencial, hoje vital Antes um diferencial, hoje vital
para sobrevivência no mundo para sobrevivência no mundo
empresarial.”empresarial.”
Estabelecer padrãoEstabelecer padrão
Automatizar e monitorarAutomatizar e monitorar
Método efetivo e organizado de produção Método efetivo e organizado de produção
Reduzir a variabilidade, sem prejudicar a flexibilidadeReduzir a variabilidade, sem prejudicar a flexibilidade
1.1. Intercâmbio Eletrônico Intercâmbio Eletrônico PadronizadoPadronizado
Sistema de intercâmbio que Sistema de intercâmbio que
assegure a atenção plena ao assegure a atenção plena ao
cliente Unimed traduzido em cliente Unimed traduzido em
agilidade, qualidade, presteza e agilidade, qualidade, presteza e
garanta segurança financeira, garanta segurança financeira,
agregando novos valores sem agregando novos valores sem
perder a perder a Unidade, Consistência e Unidade, Consistência e
CredibilidadeCredibilidade..
2.2. Produção Médica Eletrônica Produção Médica Eletrônica (Intercâmbio e Local) – Eventos (Intercâmbio e Local) – Eventos AssistenciaisAssistenciais
Fluxo eletrônico e padronizado que Fluxo eletrônico e padronizado que permite melhorar os resultados das permite melhorar os resultados das Operadoras, tanto em termos Operadoras, tanto em termos operacionais quanto estratégicos operacionais quanto estratégicos atuando sobre todas as atividades de atuando sobre todas as atividades de uma produção médica, desde a uma produção médica, desde a autorização até a cobrança.autorização até a cobrança.
Soluções Eletrônica de Intercambio e Soluções Eletrônica de Intercambio e Local – Local – SEI SEI
Gerenciador de Documentos Intercâmbio Gerenciador de Documentos Intercâmbio – – GDIGDI
3.3. Atenção Integral a SaúdeAtenção Integral a Saúde
Estratégias e ações programáticas Estratégias e ações programáticas integradas que objetivam a integradas que objetivam a promoção da saúde, prevenção promoção da saúde, prevenção de riscos, agravos e doenças e o de riscos, agravos e doenças e o aumento da qualidade de vida aumento da qualidade de vida dos indivíduos e populaçõesdos indivíduos e populações..
4.4. Administrativo/ComercialAdministrativo/Comercial
• Relacionamento empresarialRelacionamento empresarial
• Gestão de representantes de vendasGestão de representantes de vendas
PrecificaçãoPrecificação
ComissionamentoComissionamento
• Elaboração e revisão de contratosElaboração e revisão de contratos
• Negociação e contratação de fornecedoresNegociação e contratação de fornecedores
• PortabilidadePortabilidade
• Rentabilidade de contratosRentabilidade de contratos
• Informações GerenciaisInformações Gerenciais
5.5. RegulaçãoRegulação
• Ressarcimento ao SUS Ressarcimento ao SUS
• Acompanhamento do IDSS Acompanhamento do IDSS
• Acompanhamento do monitoramento Acompanhamento do monitoramento
assistencial assistencial
• Envio de SIP, SIB, RPS, RPC, DIOP’S, TPS Envio de SIP, SIB, RPS, RPC, DIOP’S, TPS
• Acompanhamento das NIP’S E CRD’S Acompanhamento das NIP’S E CRD’S
• Cálculo das provisões técnicas Cálculo das provisões técnicas
• Registro e adequação de produtos Registro e adequação de produtos
• Acompanhamento das normas da ANS (RN’S E Acompanhamento das normas da ANS (RN’S E
IN’S)IN’S)
A Resolução Normativa 323/2013 em seu artigo 6º determina que a operadora informe à A Resolução Normativa 323/2013 em seu artigo 6º determina que a operadora informe à Ouvidoria da ANS, no prazo de 30 dias (a contar da vigência da RN), o nome de seu ouvidor Ouvidoria da ANS, no prazo de 30 dias (a contar da vigência da RN), o nome de seu ouvidor e substituto, os respectivos meios de contato, bem como deverá proceder ao cadastramento e substituto, os respectivos meios de contato, bem como deverá proceder ao cadastramento da respectiva unidade, nos termos do formulário que estará disponível no portal da ANS na da respectiva unidade, nos termos do formulário que estará disponível no portal da ANS na Internet. O cadastramento será exigido para as operadoras no prazo de 30 dias após a Internet. O cadastramento será exigido para as operadoras no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da norma. Veja abaixo:entrada em vigor da norma. Veja abaixo: Operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários - prazo para início da Operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários - prazo para início da vigência da norma de 180 dias.vigência da norma de 180 dias. Operadoras com número Operadoras com número inferiorinferior a 100 mil beneficiários - prazo para início da vigência da a 100 mil beneficiários - prazo para início da vigência da norma de 365 dias.norma de 365 dias.
Para as operadoras que, independentemente do prazo final da vigência, já tenham Para as operadoras que, independentemente do prazo final da vigência, já tenham implementado sua ouvidoria, bem como decidido pelo nome do ouvidor e seu substituto, implementado sua ouvidoria, bem como decidido pelo nome do ouvidor e seu substituto, informamos que o formulário eletrônico já está disponível em informamos que o formulário eletrônico já está disponível em www.ans.gov.br > A ANS > > A ANS > Ouvidoria..A indicação pela operadora do nome do ouvidor e seu substituto com seus respectivos A indicação pela operadora do nome do ouvidor e seu substituto com seus respectivos contatos já poderão também ser enviados por correspondência dirigida à Ouvidoria da ANS.contatos já poderão também ser enviados por correspondência dirigida à Ouvidoria da ANS.
Resolução Normativa 323/2013, publicada no Diário Oficial no dia 04/04/2013.Resolução Normativa 323/2013, publicada no Diário Oficial no dia 04/04/2013.
6.6. OuvidoriaOuvidoria
Unidade de segunda instância que Unidade de segunda instância que
tem como finalidade orientar, tem como finalidade orientar,
encaminhar, acompanhar e registrar encaminhar, acompanhar e registrar
a demanda (denúncia, elogio, a demanda (denúncia, elogio,
reclamação, solicitação, sugestão) do reclamação, solicitação, sugestão) do
beneficiário oferecendo-lhe retorno beneficiário oferecendo-lhe retorno
sobre as providências adotadas. sobre as providências adotadas.
6.6. OuvidoriaOuvidoria
Objetivos específicos:Objetivos específicos:
Exercer a função de porta-voz dos Exercer a função de porta-voz dos
beneficiários.beneficiários.
Funcionar como consultoria Funcionar como consultoria
interna, para a partir da análise das interna, para a partir da análise das
demandas estabelecer um ciclo de demandas estabelecer um ciclo de
melhoria contínua. melhoria contínua.
Instituir o canal ou canais para Instituir o canal ou canais para
atendimento a ser disponibilizado aos atendimento a ser disponibilizado aos
beneficiários; beneficiários;
6.6. OuvidoriaOuvidoriaPremissas Premissas
Princípio da Universalidade:Princípio da Universalidade: Todo beneficiário terá o direito de registrar Todo beneficiário terá o direito de registrar suas demandas (elogios, reclamações, suas demandas (elogios, reclamações, sugestões). sugestões).
Princípio da Equidade:Princípio da Equidade: Todo beneficiário deve contar com pelo Todo beneficiário deve contar com pelo menos um meio de acesso gratuito à menos um meio de acesso gratuito à ouvidoria para o registro da sua demanda. ouvidoria para o registro da sua demanda.
Princípio da Integralidade:Princípio da Integralidade: As demandas recebidas na ouvidoria As demandas recebidas na ouvidoria devem ser processadas sob um devem ser processadas sob um tratamento que abranja, tanto quanto tratamento que abranja, tanto quanto possível, os aspectos de promoção e possível, os aspectos de promoção e recuperação da saúde.recuperação da saúde.