RAZÕES RECURSAIS
A questão da disciplina de Direito Empresarial foi subdividida em duas questões. O candidato respondeu as duas questões abarcando todo o conteúdo cobrado, se não vejamos:
Pergunta “a”: “Quais os dois outros princípios do Direito Cambiário e, em poucas palavras, explique o que significa cada um deles: Resposta do candidato: O candidato por um lapso e pelo exíguo prazo para responder todas as questões respondeu’’Princípio da titularidade ao invés de cartularidade: o título é necessário para sua bobrança, sem título não há execução; Princípio da Literalidade: é o que só são válidas as inscrições realizadas no próprio título, senão houver tal inscrição não se considera”.
Conforme o espelho de prova, o examinador esperava que o candidato trata-se dos princípios da cartularidade e literalidade, ou seja, o candidato respondeu de forma parcialmente correta a questão, apesar de conceituar corretamente o principio da cartularidade, o candidato conforme referido alhures mencionou o principio da titularidade, merecendo nota ao menos 0,2 décimos.
Por sua vez, na questão ‘‘b’’ indagou o examinador sobre os dois subprincípios do princípio da autonomia. Segundo o espelho de prova, seriam os princípios da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiros de boa-fé.
O candidato, por sua vez, respondeu que eram os princípios da abstração (da mesma forma que o examinador) e o princípio da inopobilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.
Desse modo, foi atribuído ao candidato a nota de 0,2, de 0,5 possíveis, o que é desproporcional, pois o candidato respondeu de forma correta três das quatro questões. Assim, deveria lhe ser atribuído a nota de 0,4. Isso porque 0,5 décimos distribuídos em 4 questões resulta em 0,125 décimos em cada uma delas. Assim, respondendo de forma correta três questões o candidato deveria receber a nota de 0,375 décimos, devendo a sua nota ser arredondada para 0,4 e não para 0,2, por ser medida mais benéfica e possibilitar a correção das sentenças, sendo prematura a sua reprovação nesta etapa, lhe sendo muito importante esse 0,2 décimos.
Assim, roga o candidato pela compreensão de Vossas Excelências, para pleitear mais a correção de erro material de cálculo do que a matéria propriamente dita.
DO PEDIDO.
Diante do exposto, o candidato requer que sua nota na matéria de Direito Empresarial (0,2 décimos) seja majorada no montante de 0,2 (um) décimo ou mais, a fim de que sejam corrigidas as provas dissertativas práticas do Concurso para Ingresso na Magistratura do Estado do Paraná.
Nestes termos, pede deferimento.
Curitiba, 22 de agosto de 2014.
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