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PARÓQUIA SANTA QUITÉRIA
MINISTÉRIO DE ACÓLITOS
REGIMENTO INTERNO
“PRO CHRISTO ET ECCLESIA”
CURITIBA - MARÇO DE 2014
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APRESENTAÇÃO
Este documento destina-se a regulamentar o funcionamento do Ministério de
Acólitos Santa Quitéria, criado no ano 2013 pelo Pároco Pe. José Luiz Sauer
Teixeira, na Paróquia Santa Quitéria – Curitiba/Pr.
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ORAÇÃO DO ACÓLITO
Senhor Jesus Cristo,
sempre vivo e presente conosco,
tornai-me digno de Vos servir no altar da Eucaristia,
onde se renova o sacrifício da Cruz
e Vos ofereceis por todos os homens.
Vós que quereis ser para cada um
o amigo e o sustentáculo no caminho da vida,
concedei-me uma fé humilde e forte,
alegre e generosa,
pronta para Vos testemunhar e servir.
E porque me chamaste ao vosso serviço,
permiti que vos procure e vos encontre,
e pelo sacramento do vosso Corpo e Sangue,
permaneça unido a Vós para sempre. Amém.
Pai-nosso …Ave Maria...
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SUMÁRIO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................. 4
2. DOS PRINCÍPIOS ........................................................................................ 6
3. DA ESTRUTURA .......................................................................................... 6
4. DA ORGANIZAÇÃO ..................................................................................... 7
5. DO COMPORTAMENTO .............................................................................. 7
6. DAS FUNÇÕES ............................................................................................ 8
7. DOS DIREITOS .......................................................................................... 11
8. OS DEVERES ............................................................................................ 12
9. DAS COMPETÊNCIAS ............................................................................... 13
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................... 16
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SER ACÓLITO
Ser Acólito é estar a serviço do altar e do próximo. Servir ao altar não é
apenas ajudar o padre, transportar os objetos litúrgicos ou executar as funções que
lhe são próprias. Servir ao altar é muito mais: é participar do Mistério Pascal de
Cristo, da Paixão-Morte-Ressureição. Servir ao altar é estar aos pés da cruz, é
contemplar o Cristo ressuscitado com os olhos da fé e viver alegremente o
Evangelho.
Estar a serviço do próximo é estar pronto para a doação e a entrega, é ser
amparo e consolo para os que necessitam, é saber amar e viver a caridade. A vida
de Cristo foi dedicada a servir o próximo. Da mesma forma, o Acólito é chamado a
servir como Cristo.
No seu serviço o Acólito deve buscar sempre a alegria e a disposição, o
contato fraterno e amigo, o respeito e a dedicação às coisas sagradas. Deve
demonstrar que vive sua fé, que observa os Mandamentos de Deus e que procura
sempre ser justo e correto. Deve continuamente dar testemunho de que Cristo é o
seu Senhor e Mestre.
Na vida do Acólito a oração é fundamental. É pela oração que aprende a se
relacionar com Deus. Na oração recebem-se as graças de Deus, o auxílio para os
momentos difíceis e a força para superar o pecado e as falhas pessoais. Sem
oração não se pode servir ao altar, pois como estaremos com Cristo se não temos
intimidade com Ele?
Ser Acólito é viver a Eucaristia, é viver Cristo em todos os momentos da vida.
A Eucaristia é a fonte de todas as graças, é alimento que fortalece a alma e nos
conduz ao Pai. Ao viver a Eucaristia, o Acólito vive o seu ministério de serviço com
mais dignidade, dedicação, oração e amor e, assim, santifica-se e aproxima-se cada
vez mais de Deus, testemunhando a todos, através de si, o quanto Deus é Bom.
“A melhor catequese é uma liturgia bem celebrada.” Bento XVI
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DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º - São valores fundamentais para o desenvolvimento do Ministério: oração,
humildade, fraternidade, sinergia, respeito, confiança e excelência.
DA ESTRUTURA
Art. 2º - O Ministério será dirigido por uma equipe composta por um coordenador, um
vice-coordenador e dois secretários tesoureiros.
I - O mandato inicial será de dois anos, depois se deve seguir mandatos de um ano
podendo ser renovado por igual período por decisão da maioria simples 50% + 1 dos
presentes.
II – O mandato será de no máximo uma reeleição.
III - A escolha será por voto fechado dos membros atuantes do Ministério.
IV - Em caso de empate ficará a cargo do Diretor Espiritual decidir o voto.
V – Qualquer membro do ministério pode candidatar-se caso tenha sido comprovada
a capacidade para o desempenho das funções, pelo Pároco.
VI – Para as eleições, deverá ser montada no mínimo uma chapa com as propostas,
não sendo obrigatório.
VII – As chapas devem ser formadas por candidatos à coordenação e vice-
coordenação.
VIII – O mês de Inscrição das chapas será sempre o de junho, se houver chapas.
IX – A data da votação será determinada pela equipe de coordenação corrente,
devendo ser entre junho e começo de julho.
X – A posse dos dirigentes será no inicio do mês de agosto.
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DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - Para participar do Ministério os jovens devem ter no mínimo 15 anos, sem
ter uma idade máxima.
I – O Ministério estará permanentemente com inscrições abertas para novos
membros.
II – Não há um número limite de membros.
III - O Ministério se reunirá duas vezes por mês, em domingos alternados, na Igreja
Matriz, salvo em vésperas de grandes eventos paroquiais, que então o Ministério
decide junto a frequência das reuniões.
IV – As reuniões terão duração máxima de duas horas.
V – Os membros participantes devem assinar a lista de presença preparada pelo
secretário.
VI – Apenas os membros ativos no Ministério terão direito ao voto nas decisões.
VII – O Ministério será dirigido por uma equipe composta por um coordenador, um
vice-coordenador e dois secretários tesoureiros.
VIII – Nas celebrações, o Ministério terá como formação completa um Mestre de
Cerimônias, Cerimoniário, Cruciferário, Sineteiro, Turiferário, Naveteiro, Librífero e
Ceroferários, cabendo ao coordenador organizar a escala, não sendo necessário
estarem todas as funções sendo ocupadas em todas as celebrações.
DO COMPORTAMENTO
Art. 4º - O serviço ao altar deve-se preservar a dignidade da celebração com
concentração, atenção e respeito aos ritos ora realizados.
I – Todo acólito deve trajar calça social preta, sapato social preto e camisa social,
podendo utilizar sob a camisa social uma camiseta branca.
II – Os membros devem manifestar, na prática cotidiana, o respeito à opinião do
outro, buscando não julgar e nem criar formas de preconceitos.
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III – Os acólitos, durante a celebração, devem respeitar e obedecer o que foi
combinado em reunião e às determinações do Mestre de Cerimônias ou ao
cerimoniário por ele designado, jamais de outra pessoa.
IV – Os acólitos devem se responsabilizar-se pelas funções a que foram designados.
VI – No altar deve-se manter a postura, durante o serviço, pois, esta atitude reflete o
interesse e respeito por Jesus Eucarístico.
DAS FUNÇÕES
Art.5º - Funções do Acólito:
O acólito, no ministério do altar, tem funções próprias que ele mesmo deve
exercer, ainda que estejam presentes outros ministros de ordem superior.
Com efeito, o acólito é instituído para ajudar o diácono e ministrar ao
sacerdote. O seu serviço, portanto, é cuidar do altar, ajudar o diácono e o sacerdote
nas ações litúrgicas, principalmente na celebração da Missa. Também lhe pertence,
como ministro extraordinário, distribuir a sagrada comunhão, segundo as normas do
direito. (Cerimonial do Bispos, 28). Esta função somente será atribuída aos acólitos
por intermédio do pároco ou do celebrante.
Art.6º - Funções na Celebração Litúrgica:
• Mestre de Cerimônias
• Cerimoniário
• Turiferário
• Naveteiro
• Cruciferário
• Ceroferários
• Librífero
• Mitrífero
• Baculífero
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I - É função do Mestre de Cerimônias preparar e dirigir, em íntima colaboração com
o Celebrante e demais pessoas que têm por ofício coordenar as diferentes partes da
mesma celebração, sobretudo no aspecto pastoral, para que a celebração, brilhe
pelo decoro, simplicidade e ordem.
§1º O Mestre de Cerimônias deve ser perfeito conhecedor da sagrada liturgia,
sua história e natureza, suas leis e preceitos. Mas deve ao mesmo tempo ser
versado em matéria pastoral, para saber como devem ser organizadas as
celebrações, quer no sentido de fomentar a participação frutuosa do povo, quer no
de promover o decoro das mesmas. (Cerimonial do Bispos, 34)
a) Deve, em tempo oportuno, combinar com os cantores, assistentes,
ministros celebrantes tudo o que cada um tem a fazer e a dizer. Porém, dentro da
própria celebração, deve agir com suma discrição, não fale sem necessidade; não
ocupe o lugar dos diáconos ou dos assistentes, pondo-se ao lado do celebrante;
tudo, numa palavra, execute com piedade, paciência e diligência. (Cerimonial do
Bispos, 35).
b) O Mestre de Cerimônias deve acompanhar o Celebrante na incensação do
altar após a procissão de entrada e durante o ofertório, bem como pegar o turíbulo
das mãos do turiferário e passá-lo ao celebrante e vice-versa, em todos os
momentos que o celebrante utilizar incenso na celebração.
c) É função do mestre de cerimônias preparar o altar para o ofertório, ou
designar outro acólito para o mesmo, este não se aplica na presença de Diácono.
d) O Mestre de Cerimônias deve, em grandes celebrações da Paróquia,
definir um segundo cerimoniário para auxiliá-lo na celebração litúrgica.
e) O Mestre de Cerimônias, bem como os demais Acólitos apresenta-se
revestido de alva ou veste talar e sobrepeliz.
II – É função do Cerimoniário conduzir leitores, ministros e acólitos na movimentação
sobre e próximo ao presbitério. Além de ajudar a todo momento nas solicitações do
mestre de cerimônias.
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III – É função do Turiferário levar o turíbulo na celebração litúrgica. O turíbulo deve
ser levado nas procissões na mão direita, com a corrente que o abre presa ao
polegar e a outra no dedo mínimo, balançando para frente e para trás, a mão livre
deve ficar junto ao peito. O turiferário serve o turíbulo ao presidente, no início da
celebração, na aclamação ao evangelho e no ofertório. Neste, após incensar o
celebrante e os demais concelebrantes, deve juntamente com o cerimoniário,
incensar ao povo.
IV – É função do Naveteiro segurar a naveta, cujo objeto serve como um recipiente
dos incensos a serem postos no turíbulo durante a celebração. A naveta tem forma
de barca e deve ser levada na mão esquerda, a mão livre do naveteiro deve ir junto
do peito. O naveteiro deve estar a esquerda do turiferário. O naveteiro serve a
naveta ao presidente no início da celebração, na aclamação ao evangelho e no
ofertório. Neste o naveteiro não deve acompanhar o turíbulo na insensação do povo.
V – É função do Cruciferário levar a cruz Processional nas procissões. Quando não
se usar incenso o Cruciferário puxará a procissão de entrada.
VI – É função do Librífero conduzir e apresentar os Livros Sagrados (Bíblia, Missal,
Lecionário, Evangeliário) usados durante as cerimônias litúrgicas. Os libríferos
apresentam os livros segurando com as duas mãos.
VII – É função do Ceroferário carregar a vela durante a celebração; na Procissão de
Entrada, no Evangelho, no Santo e na Procissão de Saída.
§1º - Entre os Ceroferários, em cada Celebração, haverá a função do Primeiro
Ceroferário, que é o Responsável pela preparação das velas antes da celebração,
bem como a coordenação das entradas e saídas do Ministério nos diversos
momentos da Liturgia, ficando a seu cargo definir o momento da saída dos demais
ceroferários do Presbitério, bem como o acender as velas na sacristia e organizar
corretamente a fila de deslocamento.
VIII – É função do Mitrífero conduzir a mitra do bispo numa celebração. Geralmente
o mitrífero na procissão de entrada e saída fica atrás do bispo. Numa celebração o
bispo usa a mitra nos seguintes momentos: nas procissões de entrada e saída,
quando está sentado, quando faz a homilia, quando faz as saudações, as alocuções
e os avisos, e quando abençoa solenemente o povo.
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IX – É função do Baculífero levar o báculo do bispo e fica também atrás do bispo nas
procissões de entrada e saída. Na Missa, o bispo usa habitualmente o báculo nas
procissões de entrada e saída, para ouvir a leitura do Evangelho e fazer a homilia. O
báculo é característico de cada bispo, assim é sempre importante conhecer como
determinado bispo usa o báculo e se usa.
XI – É função do Sineteiro tocar a Sineta ou Carrilhão no momento que o celebrante
impõe as mãos sobre as oferendas antes da consagração, alertando que o Espírito
Santo está sobre as oferendas e estas tornar-se-ão o Corpo e Sangue de Cristo.
a) O Sineteiro deve entrar junto com os Acólitos na Procissão do Santo, entre
o turíbulo e a naveta.
b) Toca-se o carrilhão nos seguintes momentos:
- No momento que o celebrante impõe as mãos sobre as oferendas;
- Quando o Celebrante erguer o Pão, toca-se três vezes intercaladas com três
ictos de três trictos de incensação;
- Quando o Celebrante erguer o Vinho, toca-se três vezes intercaladas com
três ictos de 3 trictos de incensação;
- Após o Celebrante dizer “Eis o mistério da Fé”.
DOS DIREITOS
Art. 7º - São direitos dos membros efetivos do Ministério:
I – Manifestar, respeitosamente, sua opinião;
II – Decidir o melhor encaminhamento a ser dado nos assuntos que se referem ao
Ministério;
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III – Elaborar e encaminhar, junto a Coordenação, propostas para apreciação do
Ministério;
IV – Ser respeitado em seu direito de fala;
V – Buscar defender-se sempre que se sentir lesado em sua dignidade moral e
física;
VI – Eleger e ser eleito para Coordenador do Ministério.
DOS DEVERES
Art. 8º - São deveres dos membros efetivos do Ministério:
I – Servir de acordo com a escala, nas missas que forem de responsabilidade do
Ministério.
§ 1º - Em caso de impedimento, providenciar imediatamente sua substituição
por outro membro e comunicar o fato à Coordenação com no mínimo vinte e quatro
horas de antecedência da Celebração.
§ 2º - Em caso de impedimento momentos antes da Celebração, comunicar o
Mestre de Cerimônias o mais rápido possível, para que este possa realocar as
funções.
II – Quando estiver escalado, chegar na Igreja no mínimo uma hora antes do início
previsto da Celebração, para se preparar psicológica e espiritualmente para a
Celebração, evitando quaisquer conversas pelos corredores da Igreja.
III – Ao chegar na igreja, preparar os objetos litúrgicos (turíbulo, fogo, naveta,
incenso, velas, castiçais, cruz, etc) que irá utilizar durante a Celebração.
IV – Ficar de prontidão, na formação e em silêncio 5 (cinco) minutos antes da
Celebração, aguardando o Presidente iniciar a procissão de entrada.
V – Ao término da Celebração, devolver a seus lugares, já limpos, todos os objetos
litúrgicos que utilizou na Celebração.
VI – Manter sempre limpa e passada a vestimenta própria.
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VII – Participar de todas as ações religiosas que exijam a presença do Ministério.
VIII – Acolher e desenvolver um ambiente de respeito, auxiliando e ouvindo o outro.
IX – Participar ativamente dos eventos do Ministério (retiros, passeios, ensaios,
formações, etc.).
X – Colaborar na manutenção, arrumação e limpeza dos locais em que se
desenvolverem as atividades do Ministério.
XI – Ter conhecimento profundo de Liturgia:
§ 1º - Conhecer claramente todas as partes das Celebrações, sejam elas
ordinárias ou extraordinárias;
§ 2º - Conhecer claramente todas as funções que um acólito deve
desempenhar durante a Celebração;
§ 3º - Ter domínio intelectual sobre o conteúdo do Missal Romano, Instrução
Geral para o Missal Romano, Cerimonial dos Bispos, Pontifical Romano e Ritual
Romano.
XI – Durante a Celebração, manter a máxima discrição, evitando quaisquer
movimentos com os braços nos cantos de animação, e principalmente evitar
quaisquer deslocamentos desnecessários.
DAS COMPETÊNCIAS
Art.9º - Compete ao Pároco ou Diretor Espiritual do Ministério:
a) Homologar as decisões do Ministério que estejam de acordo com as
determinações da Igreja.
b) Resolver os casos omissos no Regimento Interno.
c) Demandar orientações de acordo com as normas da Igreja.
d) Encaminhar medidas resolutivas para o pleno funcionamento do Ministério.
e) Deliberar com a Coordenação sobre as formas de funcionamento do Ministério.
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f) Demandar ações necessárias ao pleno desenvolvimento do Ministério, nas
atividades da Comunidade.
g) Tomar decisões de escolhas em caso de empates.
h) Acompanhar o desenvolvimento do Ministério.
i) Indicar subsídios para estudo no Ministério dentro da reunião estabelecida.
Art. 10 - Compete aos Coordenadores do Ministério:
a) Consultar o Pároco ou Diretor Espiritual sobre as ações do Ministério.
b) Tomar decisões após consulta e consentimento do Ministério.
c) Delegar funções e tarefas aos membros do Ministério, possibilitando a
participação efetiva e a aprendizagem litúrgica.
d) Orientar as funções dos acólitos e coroinhas.
e) Apresentar propostas de trabalho para apreciação do Ministério.
f) Possibilitar a participação.
g) Firmar os laços de união do Ministério entre si e com a Comunidade e o Pároco.
h) Promover reuniões, formações, retiros, círculos de estudos, ensaios, eventos
ligados ao desenvolvimento do Ministério.
i) Envolver o Ministério nas atividades comunitárias.
j) Acompanhar o desempenho de cada membro do Ministério.
k) Desenvolver a espiritualidade do Ministério.
l) Responder pelo Ministério junto ao Pároco ou Diretor Espiritual.
m) Representar o Ministério em reuniões do Conselho Pastoral de Comunidade.
n) Manter informado o Pároco sobre as ações do Ministério.
o) Preparar a programação anual ou semestral para a apreciação do Ministério e do
Pároco.
p) Observar o cumprimento da escala.
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q) Preparar o balancete para a prestação de contas.
r) Prestar contas da situação financeira do Ministério a cada mês.
Art. 11 - Compete ao Secretário do Ministério:
a) Agendar reuniões, eventos e demais atividades na Comunidade.
b) Organizar pastas, armários e materiais de uso do Ministério.
c) Comunicar decisões/orientações aos membros do Ministério e demais envolvidos
nas ações do Ministério.
d) Preparar ambientes para eventos (reuniões, retiros, estudos, etc.).
e) Lavrar ata de reuniões conforme modelo adotado.
f) Manter o controle das vestimentas dos acólitos e coroinhas.
g) Divulgar datas, comunicados, documentos importantes (aniversários e reuniões).
h) Decorar e manter atualizado o mural do Ministério.
i) Digitar documentos e comunicados sempre que necessário e divulgar (avisos,
resoluções, calendários, programação e etc.).
j) Preparar e guardar livro de presença dos acólitos e coroinhas.
k) Representar a coordenação nas reuniões (Liturgia, CPP, etc.) caso a
Coordenação não possa estar presente.
Art. 12 - Compete aos Membros Efetivos do Ministério:
a) São membros efetivos aqueles que participam ativamente nas celebrações para
as quais foram escalados e nas demais atividades do minitério (reuniões, eventos,
retiros, formações, ensaios, etc.).
b) Cumprir a escala de missas.
c) Cumprir e fazer cumprir as normas presentes no Regimento Interno.
d) Respeitar os coordenadores, secretário e Diretor Espiritual do Ministério.
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e) Propor ações e medidas para melhoria do Ministério.
f) Zelar pelo altar, cuidando dos objetos litúrgicos utilizados na celebração.
g) Estar com a vestimenta de acólito sempre bem limpa e passada.
h) Estar com a vestimenta própria ditada pelo Regimento Interno.
i) Ser exemplo para a Comunidade no amor, respeito e fraternidade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos em deliberação com o Ministério após
homologação pelo Pároco.
I – Este presente Regimento pode ser alterado em deliberação com o Ministério e o
Pároco.
Curitiba, 08 de Março de 2014.
_______________________________
Pe. Jose Luiz Sauer Teixeira Pároco
_______________________________ Maicon Leitoles
Coordenador