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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
INTERNO Igreja Batista Regular de Boa Vista
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REGIMENTO
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
Regimento Interno da Igreja Batista Regular de Boa Vista
ÍNDICE
Título I – Do Objetivo (arts.1º e 2º)
Título II – Dos membros, dos seus direitos e deveres
Capítulo I – Dos membros (art. 3º ao 7º)
Capítulo II – Dos direitos (art. 8º)
Capítulo III – Dos deveres (arts. 9º e 10)
Título III – Da Missão da Igreja (art. 11 ao 16)
Título IV – Da Estrutura Organizacional (art. 17 ao 21)
Título V – Dos órgãos de Direção Superior
Capítulo I – Da Assembleia Geral (art. 22 ao 24)
Capítulo II – Da Diretoria Estatutária (art. 25 ao 29)
Capítulo III – Do Conselho de Administração (art. 30 ao 33)
Capítulo IV – Do Conselho Diaconal (art. 34 ao 39)
Título VI – Dos órgãos auxiliares
Capítulo I – Do Conselho Fiscal (art. 40 ao 44)
Capítulo II – Da Comissão Jurídica (art. 45 ao 48)
Título VII – Da área eclesiástica
Capítulo I – Disposições Gerais (arts. 49 e 50)
Capítulo II – Do Ministério Pastoral (art. 51 ao 53)
Capítulo III – Do Ministério de Evangelismo e Missões (art. 54 ao 58)
Capítulo IV – Do Ministério de Música (arts. 59 e 60)
Capítulo V - Do Ministério de Educação Cristã (art. 61 ao 64)
Capítulo VI – Do Ministério Diaconal (arts. 65 e 66)
Capítulo VII – Do Ministério de Ação Social (art. 67 ao 69)
Título VIII – Da área administrativa
Capítulo I – Do Ministério de Administração (art. 70 ao 72)
Seção I – Do Patrimônio (art. 73)
Seção II – Da Comunicação (arts. 74 e 75)
Seção III – Da Tesouraria (art. 76)
Seção IV – Do Centro de Convenções Elim (art. 77)
Seção V - Fundo de Garantia por tempo ministerial (art. 78)
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Entrada em vigor do Regimento interno (Art. 79)
REGIMENTO INTERNO
IGREJA BATISTA REGULAR DE BOA VISTA-RR
TÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º - A IGREJA BATISTA REGULAR DE BOA VISTA - RR, doravante denominada
IGREJA neste Regimento, é uma organização civil de natureza religiosa e filantrópica,
sem fins lucrativos, com duração indeterminada, formada por um número ilimitado de
membros, conforme seu Estatuto.
Art. 2º - Este Regimento Interno, aprovado pela Assembleia da Igreja nos termos do
seu Estatuto, tem por finalidade regular as relações existentes tanto no funcionamento
dos organismos internos da Igreja, quanto entre seus membros.
TITULO II
DOS MEMBROS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I
DOS MEMBROS
Art. 3º A IGREJA tem seu rol de membros composto por pessoas salvas, sem distinção
de idade, cor, sexo ou nacionalidade, que declarem possuir uma experiência pessoal
de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-o como o único
Salvador e Senhor de suas vidas, batizadas de acordo com os ensinamentos do Novo
Testamento e que aceitam e submetem-se voluntariamente às Doutrinas Bíblicas
ensinadas e às disciplinas aplicadas pela Igreja ao serem recebidas em assembleia,
sessão ou culto administrativo:
I. por batismo, realizado pela Igreja, que se dará mediante imersão em água em
nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, com pública profissão de fé perante a Igreja;
II. por Carta de Transferência de outra Igreja Batista da mesma fé e ordem;
III. por Aclamação, quando a Igreja por motivo alheio à sua vontade não puder
requerer a Carta de Transferência, e que seu testemunho seja conhecido pela Igreja;
IV. por Reconciliação, quando for devidamente comprovado que cessou a razão que
motivou o seu desligamento ou exclusão.
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§ 1º - Não será admitido como membro àquele que não for aceito pela Igreja por
decisão da maioria dos votos dos membros presentes na Assembleia Geral
previamente agendada.
§ 2º - Somente será admitido como membro da Igreja àquele que solicitar por escrito
seu pedido de ingresso, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio
onde constem os dados pessoais, a declaração que afirme conhecer e aceitar os
termos do Estatuto, deste Regimento Interno, a Declaração Doutrinária adotada pela
Igreja, os princípios, as doutrinas, as práticas batistas e a disciplina da Igreja, definidas
em suas deliberações.
§ 3º - O membro não poderá ser representado por procuração, pois a sua vinculação
com a Igreja obedece aos princípios de fé, e exige convicção pessoal e conduta
compatível com os ensinos extraídos da Bíblia, ministrados pela Igreja aos seus
membros.
§ 4º- Todos os membros admitidos por quaisquer circunstâncias previstas neste
Estatuto deverão também, assinar o Compromisso de Membresia, no qual, declara que
aceita, concorda e se submete aos Princípios da Declaração Doutrinária da Igreja.
Art. 4º- Perder-se-á a condição de membro em razão de exclusão, a requerimento ou
por disciplina aplicada pela Igreja, ou por pedido de carta de transferência feita por
outra Igreja, ou desligado por morte ou ausência, devendo em qualquer dos casos ser
decidido em Assembleia.
Art. 5º- São passíveis de perda dos direitos de membros aqueles que incorrerem em
faltas, tais como:
I. Desobedecer aos ensinos explícitos na Palavra de Deus;
II. Perturbar a ordem do culto e das demais atividades da Igreja;
III. Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da Igreja;
IV. Contrariar as doutrinas propagadas pela Igreja;
V. Desobedecer ao Estatuto, Regimento Interno, Declaração Doutrinária e as
deliberações da Igreja decididas em Assembleia;
VI. Ausentar-se das atividades Igreja por 1 (um) ano sem a justa notificação.
VII. Proceder na sua vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos,
princípios e moral do Evangelho de Jesus Cristo; ou
VIII. Outros motivos, a juízo da Igreja, decididos em Assembleia.
Art. 6° - A idade para votar e ser votado para desempenhar cargos na Igreja, está
definida no art. 9º, § 4° do Estatuto.
Art. 7º - Nenhum direito patrimonial terá os membros da Igreja, nos termos do art. 27,
Parágrafo Único do Estatuto.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITO
Art. 8º- São direitos dos membros:
I. Votar e ser votado para cargos e funções, conforme critérios estabelecidos neste
Regimento e no Estatuto, desde que esteja em plena comunhão com a Igreja;
II. Participar dos cultos, programas e eventos, assim como de todas as atividades
promovidas pela igreja que contribua para o crescimento da causa de Cristo;
III. Fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões durante a Assembleia,
obedecida ao que determina o Estatuto;
IV. Receber assistência espiritual e ajuda material quando necessária, dentro das
possibilidades da Igreja;
V. Ser notificado de qualquer denúncia ou documento que a Igreja vier a receber
sobre a sua pessoa que comprometa a sua condição de membro;
VI. Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante a Assembleia em
cumprimento ao que determina o Estatuto.
CAPITULO III
DOS DEVERES
Art. 9º- São deveres dos membros:
I. Assistir aos cultos regularmente e informar à Igreja sua possível ausência por
prazo superior a 1 (um) ano;
II. Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para prover a Igreja de
recursos para o cumprimento dos seus objetivos regimentais;
III. Zelar pelo bom nome da Igreja, divulgando-a e prestigiando-a em todas as suas
realizações;
IV. Manter uma vida de devoção particular e familiar, educando os filhos, conforme
a Bíblia, procurando a salvação de todos;
V. Fazer válidas para si e para outros membros da Igreja as normas do Estatuto, do
Regime Interno e as deliberações tomadas pela Igreja em suas Assembleias;
VI. Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais venha a ser eleito;
VII. Ser correto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua
conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
VIII. Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e
programas da Igreja;
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IX. Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da Igreja, bem como os
princípios bíblicos por ela ensinados;
X. Evitar e combater todos os vícios;
XI. Evitar a participação em demandas judiciais contra irmãos na fé, pastores,
entidade, instituições ou qualquer órgão denominacional conforme princípios
éticos cristãos contidos na Palavra de Deus registrados em I Coríntios 6: 1-11;
XII. Aceitar e observar as doutrinas da Igreja conforme preceitua a Declaração
Doutrinária por ela adotada;
XIII. Evitar más conversações, vãs palavras, propagação de boatos falsos ou
verdadeiros com fim infamante, difamante ou caluniante;
XIV. Matricular-se na Escola Bíblica e frequentar assiduamente e regularmente a sua
classe.
XV. Que não seja envolvido com organizações que possam prejudicar o exercício do
seu ministério na igreja e de sua vida cristã, assim como não fazer parte de
nenhum tipo de organização secreta.
Art. 10º - O membro que não cumprir as decisões da Igreja e agir de forma a violar os
preceitos deste Regimento estará sujeito as seguintes penalidades;
I. Advertência reservada, aplicada pelo líder do ministério, do pequeno grupo ou
discipulador;
II. Advertência reservada aplicada pelo Ministério Pastoral;
III. Exoneração ou demissão dos cargos e funções que exerça por eleição ou
nomeação da Igreja;
IV. Exclusão do rol de membros da Igreja.
Parágrafo único – As penalidades previstas nos incisos deste artigo não tem caráter
progressivo, serão aplicadas a juízo da Igreja por decisão em Assembleia.
TITULO II
DA MISSÃO DA IGREJA
Art. 11º- A IGREJA – uma agência do Reino de Deus – tem por missão que seus
membros congregados constituíam uma UNIDADE, um só corpo cuja cabeça,
soberana em todas as ações, é Nosso Senhor Jesus Cristo, e, como um só corpo:
I. Que compartilhem necessidades, adversidades, planos, vitórias e sonhos;
II. Que se dividam em segmentos ou grupos apenas para facilitar o atendimento de
necessidades específicas;
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III. Que troquem experiências e se ajudem mutuamente em todos os trabalhos
realizados, fortalecendo assim a comunhão entre os irmãos.
Art. 12 - A COMUNHÃO será forte, porque será buscada por todos, em todos os
momentos: nos cultos, nas atividades de lazer, no envolvimento pessoal, inclusive com
não crentes, para testemunho e evangelização.
Art. 13 - A ADORAÇÃO será praticada em Espírito e em Verdade, com reverencia e
concentração, pois cada membro, consciente do que é adoração a DEUS, estará
motivado interiormente para adorá-Lo.
Art. 14 - A EDIFICAÇÃO – conhecimento da Palavra e vivência cristã – será o alimento
do crescimento espiritual, possibilitando assim o cumprimento da Vontade de Deus,
através da livre ação do Espírito Santo.
Art. 15 - A IGREJA será uma agência missionária, na qual cada membro terá ardor
evangelístico e será um ganhador de vidas para Cristo.
Art. 16 - A IGREJA estará aberta para a comunidade, mantendo sua identidade de
Igreja Batista Regular, onde todos os membros estarão disponíveis e prontos para
servir, de acordo com seus dons.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 17 - A Igreja fundada nos ensinamentos contidos na Bíblia Sagrada, estrutura-se
buscando cumprir a missão que lhe foi outorgada no Novo Testamento, fundamentada
na PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO E NO CRESCIMENTO CRISTÃO.
Parágrafo Único - Constitui-se meio de atuação da liderança da Igreja a
implementação de uma estrutura em que haja o natural reconhecimento de autoridade
eclesiástica e administrativa, através da valorização dos relacionamentos, da
descoberta e do aprimoramento dos dons, da dinamização dos organismos internos e
da horizontalizarão do intercâmbio entre os componentes estruturais, com vista a
efetiva realização dos objetivos e missões da Igreja.
Art. 18 - A estrutura organizacional adotada pela IGREJA e aprovada em Assembleia
Geral, está descrita em organograma próprio, conforme ANEXO 01 deste Regimento,
contendo os seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral
II. Diretoria Estatutária
III. Conselho Administrativo
IV. Conselho Diaconal
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V. Conselho Fiscal
VI. Comissão Jurídica
Art. 19 - Ficam estabelecidos por este Regimento os seguintes ministérios:
1. Ministério Pastoral
2. Ministério de Evangelismo e Missões
3. Ministério de Música
4. Ministério de Educação Cristã, composto por:
4.1. Escola Bíblica Dominical
4.2. Departamento Infanto-juvenil.
4.3. Seminário Central.
4.4. Biblioteca
5. Ministério de Diaconal
6. Ministério de Ação Social
7. Ministério de Jovens e adolescentes – segue o que rege o estatuto
8. Ministério da Família- composição segue o que rege o estatuto
8.1. Ministério de Homens,
8.2. Ministério de Mulheres
9. Ministério de Administração, composto por:
9.1. Comunicação
9.2. Tesouraria
9.3. Patrimônio
9.4. Pessoal
9.5. Centro de Convenções Elim
Art. 20- Ao Ministério Pastoral cabe a direção e orientação geral dos Ministérios
Eclesiásticos.
Art. 21- Esta estrutura organizacional poderá ser alterada, sempre que necessária,
para se ajustar às necessidades da IGREJA, mediante estudos coordenados pela
Diretoria Estatutária, pelo Conselho Administrativo e pela Comissão Jurídica, após
deliberação da Assembleia.
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TITULO V
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CAPITULO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22 - A Assembleia Geral, convocada sob quaisquer das modalidades definidas no
Estatuto, constitui-se no órgão de deliberação máxima e soberana da Igreja e
observará às seguintes disposições:
I. Os quóruns previstos no Estatuto serão calculados em função do número de
membros ativos. O “quórum” exigido para abertura e realização das assembleias
ordinárias é de 1/5 (um quinto) dos membros da IGREJA, em primeira convocação, e
por qualquer número de membros presentes, residentes em Boa Vista, em segunda
convocação, 10 (dez) minutos após.
II. A pauta dos assuntos a serem encaminhados à Assembleia Geral será
elaborada pela Diretoria da Igreja e publicada no quadro de avisos e na página da
Igreja na internet com 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para sua
realização;
III. Na hipótese de não serem esgotados, dentro do horário estabelecido, os
assuntos constantes na pauta da Assembleia, o Presidente suspenderá os trabalhos e
informará novo dia e horário para o seu prosseguimento, em comunicado afixado no
quadro de avisos e na página da igreja na internet;
IV. A reabertura da Assembleia suspensa em virtude do motivo mencionado no
inciso anterior dar-se-á com o quórum que possibilitaria sua instalação em última
convocação, ou seja, 1/5 (um quinto) dos membros;
V. A ata contendo as decisões da Assembleia será redigida pelo Secretário (a), e,
após eventuais emendas, será aprovada pela Assembleia e assinada pelo Secretário e
pelo Presidente que compuseram a mesa da Assembleia a que a ata se refira, sendo
ao final publicada no quadro de avisos e na página da Igreja na internet;
VI. As atas serão numeradas e encadernadas anualmente;
VII. O Secretário poderá valer-se de outros meios eletrônicos, tais como gravação de
som e imagem, visando a garantir a fidelidade da transcrição das decisões tomadas
nas assembleias;
VIII. É facultado a qualquer membro da Igreja o direito de apresentar pedido para
inclusão de assunto em pauta, desde que o faça no prazo de até 10 (dez) dias da data
prevista para realização da assembleia, a fim de que seja avaliado pela Diretoria da
Igreja;
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Art. 23 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas trimestralmente;
Art. 24 - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que se fizer
necessária no intervalo entre Assembleias Gerais Ordinárias, para deliberação de
qualquer assunto.
CAPITULO II
DA DIRETORIA ESTATUTÁRIA
Art. 25 – A administração da Igreja será exercida pela Diretoria Estatutária composta
por um Presidente, primeiro e segundo Vice-presidentes, primeiro e segundo
Secretários, primeiro, segundo e terceiro Tesoureiros, Presidente do Conselho Fiscal,
bem como os titulares dos Ministérios previstos no art. 19 deste Regimento.
§ 1º - O cargo de Presidente é exercido pelo Pastor Titular, eleito e empossado em
assembleia extraordinária da Igreja, cujo mandato terá tempo indeterminado, enquanto
bem servir, a critério da Igreja, só podendo ser exercido por seu substituto legal, no
impedimento do mesmo ou quando se achar vago o cargo de Pastor Titular.
§ 2º - Os cargos vice-presidentes, secretários e tesoureiros serão exercidos por
membros que a Igreja ache habilitado para tal fim, elegendo-os por aclamação ou
escrutínio secreto para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por até 2
(duas) vezes, sendo vedada nova eleição pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 26 - Os membros da Diretoria não serão remunerados pelo exercício de suas
funções, podendo haver ressarcimento das despesas feitas a serviço da Igreja, exceto
os pastores e os obreiros chamados e empossados no exercício específico e exclusivo
do Ministério Religioso Cristão.
Art. 27 - Para compor a Diretoria, o membro da Igreja deverá pertencer à membresia
por um período mínimo de 01 (um) ano ininterrupto até a data da eleição e demonstrar
conduta compatível à Sagrada Escritura e às Sãs Doutrinas.
Parágrafo Único - Somente os membros em plena comunhão com a Igreja, fiéis nos
dízimos e ofertas, maiores de 21 (vinte e um) anos e no pleno exercício de suas
capacidades civis, poderão fazer parte da Diretoria Estatutária.
Art. 28 - A Diretoria exercerá suas atividades valendo-se, caso necessário, de
assessoria técnica composta, preferencialmente, de membros da Igreja.
Art. 29- As vacâncias nos cargos da Diretoria serão supridas, observada a linha
hierárquica prevista no Estatuto até que a Assembleia eleja novo ocupante.
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CAPITULO III
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 30 – O Conselho Administrativo será composto de 3 (três) membros titulares e 2
(dois) suplentes, maiores de 21 (vinte e um) anos, no pleno exercício de suas
capacidades civis, em efetiva comunhão com a Igreja e fiéis nos dízimos e ofertas,
eleitos em assembleia Geral para mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º - Os membros do Conselho Administrativo serão, preferencialmente,
administradores, contadores ou economista, com experiência profissional.
§ 2º - O Conselho de Administração elegerá, dentre seus membros, 1 (um) Presidente
e 2 (dois) Vice-Presidentes.
Art. 31 - Os membros do Conselho Administrativo não receberam prebendas pelo
exercício de suas funções, exceto o Presidente no exercício da função de Coordenador
do Ministério Administrativo.
Art. 32 - O Conselho de Administração tem por função assessorar a Diretoria
Estatutária na administração do suporte operacional e da infraestrutura, necessários
para o pleno funcionamento dos mecanismos da IGREJA, e na preservação do
patrimônio.
Art. 33 – Compete ao Conselho Administrativo tratar de assuntos relacionados ao
planejamento geral, supervisão e orientação do funcionamento dos diversos órgãos da
Igreja, conforme previsto no Título VIII deste Regimento.
CAPITULO IV
DO CONSELHO DIACONAL
Art. 34 - O Conselho Diaconal será formado por membros maiores de 21 (vinte e um)
anos, no pleno exercício de suas capacidades civis, em efetiva comunhão com a Igreja,
fiéis nos dízimos e ofertas, eleitos em Assembleia Geral para mandato de 2 (dois) anos
e consagrados para esse ministério de serviço nos termos que preceitua o Novo
Testamento.
Parágrafo Único – O diácono será mantido nas suas funções enquanto bem servir, a
juízo da Igreja, observados também os resultados de avaliações periódicas, ou até
quando assim o desejar.
Art. 35 - Os diáconos não serão remunerados pelo exercício de suas funções.
Art. 36 - O roteiro e critérios para escolha de diáconos serão os seguintes:
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I. Encaminhamento de informação a Igreja, pelo Pastor ou pelo Conselho
Diaconal, da necessidade de complementação do quadro do Ministério Diaconal.
Estabelece-se um mês de oração e conscientização dos critérios fundamentais para a
escolha de novos diáconos, como estabelecido em Atos 6.1-7 e em 1Tm 3.1-13;
II. Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para autorização do processo
de escolha de novos diáconos que aceitaram a indicação;
III. CONCÍLIO - É o ato solene para se escolher homens e mulheres convertidos
das evidências de terem sidos chamados e separados por Deus para o Ministério de
Diaconato. Os pretendentes, escolhidos pelo Ministério Pastoral, serão examinados por
uma comissão examinadora formada pelo Pastor Titular e por 4 (quatro) irmãos
escolhidos pelo Pastor Titular.
IV. Quantos aos candidatos ao Ministério Diaconal antes de terem seus nomes
levados para aprovação em Assembleia Geral deverão ser observados os seguintes
critérios pela Comissão Examinadora: engajamento na vida da Igreja, testemunho
dentro ou fora do ambiente eclesiástico, participação nos trabalhos de Igreja,
comportamento como mordomo dos bens que o Senhor lhe tenha proporcionado,
conduta na vida familiar, disposição de servir à Igreja na condição de diácono,
compromisso de participar das reuniões do Ministério Diaconal, propósito de exercer a
função em tudo o que lhe seja possível visando ao bem da Igreja e à glorificação do
nome de Deus, ser dizimista e ofertante fiel.
V. Somente os candidatos que atenderem aos requisitos do item anterior, a critério
da comissão, serão apresentados à Igreja para serem submetidos à votação na
Assembleia Geral Extraordinária;
VI. A votação para escolha do diácono poderá ser realizada por votação secreta,
por voto velado, ou por aclamação, neste caso quando tiver somente um candidato o
Plenário autorizará o Dirigente da Assembleia Geral a registrar em ata a eleição por
aclamação do candidato.
Art. 37 - Os eleitos ao diaconato passarão por treinamento orientado pelo Ministério
Pastoral.
Art. 38 - Finda as etapas descritas no art. 34 e 35 do presente Regimento, a Igreja
promoverá um culto quando estes eleitos serão consagrados ao serviço.
Art. 39 - O Conselho Diaconal elegerá sua diretoria por um período de dois anos,
com as reeleições conforme determina o Estatuto, constituída de Presidente e Vice-
Presidente.
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TITULO VI
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
CAPITULO I
DO CONSELHO FISCAL
Art. 40 – O Conselho Fiscal será composto de 3(três) membros titulares e 2 (dois)
suplentes, maiores de 21 (vinte e um) anos, no pleno exercício de suas capacidades
civis e efetiva comunhão com a Igreja, eleitos em Assembleia Geral para mandato de 2
(dois) anos, podendo ser reeleito uma só vez por igual período.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal serão administradores,
contadores ou economista, com experiência profissional.
Art. 41 - O Conselho Fiscal possui as seguintes atribuições:
I. Assessorar a Assembleia Geral, apresentando seus relatórios e pareceres
emitidos mensalmente sobre as execuções orçamentaria e financeira realizadas pela
Tesouraria, após análise da documentação relativa as receitas e despesas. O Relatório
do Conselho Fiscal deverá, obrigatoriamente, fazer parte da pauta das Assembleias
Gerais;
II. Fiscalizar todos os Atos Administrativos e Financeiros da Diretoria, inclusive a
gestão dos contratos firmados, desde a escolha do contratado até o final de sua
execução;
III. Zelar, em conjunto com a Tesouraria, pelo fiel registro dos dados nos livros
contábeis oficiais;
IV. Anualmente auditar os livros contábeis, preferencialmente através de
profissionais devidamente qualificados, apresentando parecer a Diretoria Estatutária;
V. Propor o Orçamento Anual da Igreja para Diretoria da Igreja, e, posteriormente, à
Assembleia Geral para fins de aprovação.
Art. 42- Os Membros do Conselho Fiscal não poderão ocupar cargos na Tesouraria.
Art. 43 - Não poderão também ocupar cargo na Tesouraria nem no Conselho Fiscal,
nem ser nomeado como encarregado da escrituração contábil da Igreja, familiar do
Pastor Titular, como: o cônjuge, ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Art. 44 - Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício de
suas funções.
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CAPITULO II
DA COMISSÃO JURÍDICA
Art. 45 – A Comissão Jurídica será composta de (três) membros titulares e 2 (dois)
suplentes, maiores de 21 (vinte e um) anos, no pleno exercício de suas capacidades
civis efetiva comunhão com a Igreja, eleitos em Assembleia Geral para mandato de 2
(dois) anos, podendo ser reeleito uma só vez, por igual período de tempo.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão Jurídica serão advogados regularmente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e que desfrutem de experiência
profissional.
Art. 46 - A Comissão Jurídica tem por função representar judicialmente a IGREJA, por
mandato específico de seu Presidente, bem como assessorar a Diretoria, em todos os
atos e procedimentos legais para os quais, por força de lei ou determinação de
vontade, sejam requeridos.
Art. 47 - São atribuições do Conselho Jurídico:
a) Pronunciar-se sobre matérias que envolvam a IGREJA enquanto pessoa
jurídica;
b) Representar a IGREJA, em juízo ou fora dele, por mandato específico de seu
Presidente, nas causas e questões em que ela seja parte ou tenha interesse.
Art. 48 - Os membros da Comissão Jurídica não serão remunerados pelo exercício de
suas funções
TÍTULO VI
DA ÁREA ECLESIÁSTICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 49 - Compõem a Área Eclesiástica da Igreja os seguintes ministérios:
1. Pastoral;
2. Evangelismo e Missões;
3. Música;
4. Educação Cristã;
5. Diaconal;
6. Ação Social;
7. Jovem e adolescente
8. Família
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Art. 50 - São atribuições de todos os ministérios compreendidos no artigo 51:
a. Fazer-se representar nas reuniões da Diretoria e do Conselho Administrativo;
b. Estabelecer sistemática de encontros para planejamento e avaliação do
ministério em conjunto com os membros que o compõe;
c. Prever verba orçamentária anual, gerindo seus recursos durante o exercício,
autorizando e acompanhando a aplicação de desembolsos necessários às atividades
do ministério;
d. Apresentar ao Pastor Titular da Igreja planos, projetos, programas e atividades
do ministério para sua apreciação e anuência.
CAPITULO II
DO MINISTERIO PASTORAL
Art. 51 - O Ministério Pastoral será composto pelo Pastor Titular da Igreja e pelos
demais Pastores Auxiliares lotados na sede da Igreja.
§ 1º - Os Pastores receberão prebendas, observado o valor deliberado em Assembleia
Geral da Igreja;
§ 2° - Ao tomar posse os Pastores assinarão o termo de posse e compromisso de
cumprir o Estatuto e Regimento da Igreja.
Art. 52 - São atribuições deste Ministério: pregar, ensinar, treinar, discipular, visitar,
liderar e aconselhar a todos os membros e componentes dos ministérios da Igreja, para
servirem com excelência à causa de Deus.
Art. 53 - Cabe ao Pastor Titular ou ao seu substituto Estatutário:
I. Exercer a Presidência da Igreja;
II. Exercer as funções pastorais, em conformidade com a Bíblia Sagrada,
especialmente as definidas no Novo Testamento;
III. Trabalhar para que a Igreja desenvolva suas atividades fins e alcance seus
objetivos nos termos do Estatuto e deste Regulamento;
IV. Presidir a Diretoria Estatutária, convocar suas reuniões e encaminhar suas
propostas para apreciação da Assembleia Geral;
V. Representar a Igreja em reuniões externas, inclusive naquelas em que se exija
representação legal, não se excluindo a possibilidade de delegação de tal função;
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CAPÍTULO III
DO MINISTÉRIO DE EVANGELISMO E MISSÕES
Art. 54 – O Ministério de Evangelismo e Missões será coordenado por um membro
efetivo da Igreja, votado em Assembleia para este cargo.
§ 1° - O Coordenador do Ministério de Evangelismo e Missões indicará 03 (três)
pessoas para, com ele e o Pastor Titular Igreja, formarem a Comissão de
Evangelismo Missões, que tem por objetivo tomar decisões colegiadas para todos os
atos desenvolvidos pelo Ministério.
§ 2° - As pessoas a que se refere o parágrafo acima deverão estar no pleno exercício
de suas capacidades civis, em efetiva comunhão com a Igreja e serem fieis nos seus
dízimos e ofertas.
Art. 55 – Este Ministério tem por missão desenvolver o amor aos perdidos que a Igreja
de Jesus deve ter e despertar o ardor missionário na Igreja, levando seus membros e
órgãos ao desenvolvimento de práticas missionárias. (Marcos 16.15)
Art. 56- São atribuições especificas do Ministério de Evangelismo e Missões:
I. Promover e coordenar as atividades de Evangelização, através de variadas formas de
divulgação do evangelho;
II. Incentivar os membros da Igreja a se dedicarem no propósito de fazerem Missões, bem
como orarem a Deus para despertar a visão missionária;
III. Estudar e propor à Igreja a realização periódica de viagens missionárias, bem como
estimular a participação de seus membros nesses eventos;
IV.Promover e controlar todo o material para a atividade de evangelismo e missões da
Igreja;
V. Solicitar e orientar a participação dos demais Ministérios nas atividades de
evangelização;
VI. Desenvolver a obra evangelizadora da IGREJA conforme Atos 1.8.
VII. Desenvolver o trabalho denominado “Pequenos Grupos”, que buscará, através
de estudos especialmente preparados e direcionados para esse fim, uma imediata
integração dos novos convertidos ao seio da IGREJA, encaminhando-os ao processo
de discipulado;
VIII. Avivar a vocação missionária, juntamente com o Coordenador de Educação
Cristã e o Pastor Titular, aconselhando e orientando quais passos devem ser tomados
pelos candidatos ao ministério a medida que progridem;
IX. Avaliar e levar à Igreja o nome dos missionários a serem aceitos ou não como
adotados ou apoiados pela igreja, mediante votação em assembleia Geral;
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
X. Juntamente com a equipe ministerial de missões, desenvolver o regulamento de
evangelismo e missões envolvendo às diretrizes já estabelecidas por este Regimento,
bem como outras especificas ao ministério.
XI. Propor à Igreja, a cada ano, o alvo financeiro para Campanha de Missões,
submetendo à Diretoria Estatutária da Igreja e homologação em Assembleia Geral;
XII. Sugerir à Diretoria da Igreja, o nome de um membro, para dirigir a Campanha de
Missões anualmente.
Art. 57– Compete ao dirigente da Campanha de Missões, citado no inciso X acima,
coordenar todo o trabalho de divulgação da Campanha e promover atividades que
motivem a Igreja a contribuir com a Campanha de Missões.
Art. 58 – O recurso financeiro arrecadado na Campanha de Missões será destinado,
exclusivamente, aos missionários, as agencias missionárias adotados e apoiados pela
Igreja, obedecendo os valores das ofertas decididos pela comissão de evangelismo e
missões com aprovação em assembleia geral da igreja. Do valor total arrecadado 5%
será destinado ao Ministério SOMIR, devendo ainda ser reservado 25% (vinte e cinco)
destes recursos para as demandas missionárias durante o exercício financeiro
seguinte.
CAPÍTULO IV
DO MINISTÉRIO DE MÚSICA
Art. 59 – Esse Ministério será coordenado por um Ministro de Música, eleito em
assembleia para este cargo, após os procedimentos do item II deste artigo.
I – O Ministro de Música titular deve ter Formação em Curso de Música Sacra
ou formação superior em Música.
II – A escolha do Ministro de Música será por indicação do Pastor Presidente,
com posterior avaliação pelo Coro da IBRBV e por fim, levado para eleição em
Assembleia Geral. O ministro eleito receberá prebendas, de acordo com os
parâmetros já fixados pela igreja em assembleia.
§1º O Ministro de Música deverá indicar o Maestro de cada Coro e os Líderes
dos Grupos Vocais, os quais formarão a Comissão do Ministério de Música.
I – O Maestro do Coro Vidas deverá ter formação Técnica em Música.
II – O Maestro será indicado pelo Ministro de Música, e após aprovação pelo
Coro Vidas, seu nome será levado para eleição em Assembleia Geral.
III – Os demais Maestros serão indicados pelo Ministro e eleitos pela Assembleia
Geral.
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
§2º O Ministro de Música indicará seus auxiliares para a Escola de Música.
§3º A Escola de Música funcionará nas dependências da IBRBV.
Parágrafo único - O Ministro e os integrantes da Comissão devem ser servos do
Deus Altíssimo, que carreguem em si uma forte experiência com o Senhor Jesus
Cristo, que tenham conhecimento técnico para bem exercerem a função.
Devem, ainda, estar em plena comunhão com a Igreja de Cristo, ser dizimistas e
ofertantes fiéis, ter disponibilidade, compromisso, submissão e busca pela
excelência.
§4º – Equipes que compõe o Ministério de Música:
I – Coro Vidas
II – Coro Infantil
III – Coro Jovem
IV – Grupo Vocais
V – Escola de Música
Art. 60 - São atribuições do Ministério de Música (1º Cor. 14.15):
I. Promover, coordenar e integrar as atividades de música ao culto, estimulando o
desenvolvimento da música coral e instrumental, do canto individual e de grupos
vocais, além de outras formas de expressão que edifiquem a Igreja de Cristo;
II. Promover a criação e a manutenção de corais e conjuntos com a finalidade de ajudar o
Culto Congregacional;
III. Promover e organizar os talentos musicais dos membros da Igreja na arte instrumental
e de canto, identificando aqueles que possam vir a cooperar nos cultos e nas
atividades em geral, integrando as equipes que compõem o ministério;
IV. Definir responsabilidades, especificar atribuições e programar a atuação das equipes
que compõem o ministério;
V. Promover a atualização permanente das equipes vinculadas ao ministério, assim como
a capacitação musical, na medida do possível, de membros da Igreja interessados,
através de aulas, treinamentos e participação nas atividades de música;
VI. Promover estudos e cultos especiais sobre os nossos hinários e sobre os hinos
especiais que fazem parte da história de nossa fé e da Igreja, bem como instruir a
Igreja na melhor interpretação das músicas sacras;
VII. Elaborar a programação musical dos cultos da Igreja, de acordo com os sermões
definidos pelo Pastor que irá pregar;
VIII. Avaliar e submeter ao Pastor Titular, letras de hinos e cânticos, congregacionais
ou relativas a participações musicais (coros e solos);
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
IX. Desenvolver atividades de apoio aos demais ministérios da Igreja, quando houver
solicitação neste sentido;
X. Acompanhar o estado de conservação dos instrumentos musicais de propriedade da
Igreja, informando ao administrador sobre a necessidade de sua manutenção ou da
realização de novas aquisições;
XI. Avaliar e propor apresentações dos coros da igreja em ambientes externos à mesma,
visando a propagação do evangelho;
XII. Realizar intercâmbio com corais e conjuntos musicais de outras igrejas evangélicas,
visando à promoção do louvor e à confraternização cristã.
CAPÍTULO V
DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO CRISTÃ
Art. 61 – O Ministério de Educação Cristã será coordenado por um Pastor Auxiliar da
Igreja, votado em Assembleia para este cargo.
§ 1° - O Coordenador do Ministério de Educação Crista indicará 03 (três) pessoas para,
com ele e o Pastor Titular, formarem a Comissão de Educação Crista, que tem por
objetivo tomar decisões colegiadas para todos os atos desenvolvidos pelo ministério.
§ 2° - As pessoas a que se refere o parágrafo acima deverão estar no pleno exercício
de suas capacidades civis, efetiva comunhão com a Igreja e ser fiel nos dízimos e
ofertas.
Art. 62 - O Ministério de Educação Cristã tem por missão capacitar a IGREJA para a
prática da vida religiosa da sociedade em que vive, promovendo e estimulando a
educação cristã e o desenvolvimento global da IGREJA (Colossenses 1:28)
Art. 63- Estão subordinados ao Ministério de Educação Cristã:
1. Escola Bíblica Dominical
2. Departamento Infanto-juvenil
3. Todos os cursos ministrados pela igreja
4. Biblioteca
Art. 64 - São atribuições do Ministério de Educação Cristã:
I. Indicar diretor, secretário e professores da Escola Bíblica Dominical, submetendo-
os à apreciação do Pastor Titular. Só podem desempenhar a função de professor da
Escola Dominical membros no pleno exercício de suas capacidades civis, que estejam
em efetiva comunhão com a Igreja e sejam dizimistas e ofertantes fiéis;
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
II. Indicar para a coordenação do departamento infanto-juvenil, um (a) ministro (a)
com experiência, capacidade e dedicação e que possa desenvolver programas
específicos para o departamento;
III. Estabelecer, juntamente com o Ministro do Departamento Infanto-Juvenil, um currículo
com visão cristã tendo como propósitos e alvos aquele Departamento;
IV. Promover, juntamente com o do Ministro do Departamento Infanto-Juvenil, um
ambiente próprio que atenda ao melhor desenvolvimento das crianças;
V. Coordenar e manter o Programa de Educação Cristã da Igreja, zelando por sua
execução junto aos demais ministérios da Igreja;
VI. Levantar as necessidades de recursos didáticos pedagógicos patrimoniais (projetor,
quadros, computadores e outros) bem como os de consumo (canetas, apagadores,
papeis e outros), solicitando-os ao Ministério de Administração em tempo hábil para
aquisição;
VII. Organizar encontros periódicos para planejamento, avaliação e treinamentos dos
professores e demais líderes visando ao aperfeiçoamento;
VIII. Estimular os membros da Igreja quanto à participação nas atividades do
Ministério de Educação Cristã;
IX. Coordenar e organizar a biblioteca da Igreja, mantendo e ampliando sua literatura bem
como incentivando seu uso pelos membros da Igreja;
X. Implementar estudos bíblicos;
XI. Estruturar, dirigir e ministrar a Escola Bíblica Dominical;
XII. Identificar, desenvolver e realizar eventos visando ao aperfeiçoamento da Igreja
como um todo e o de seus órgãos educacionais de forma específica;
XIII. Elaborar plano anual de treinamento e desenvolvimento em todos os órgãos
educacionais da Igreja;
XIV. Prestar serviços a todos os órgãos educacionais da IGREJA nas atividades
vinculadas à educação, treinamento e desenvolvimento, quando solicitado;
XV. Identificar, indicar, avaliar e disponibilizar literatura evangélica;
XVI. Responsabilizar-se pela educação e desenvolvimento de todos os órgãos
educacionais da IGREJA.
Parágrafo Único – O ministro(a) coordenador(a) do departamento infanto-juvenil será
eleito(a) em assembleia Geral, e pelo cargo assumido receberá prebendas, no valor
fixado pela assembleia.
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
CAPITULO VI
MINISTÉRIO DIACONAL
Art. 65 - Compete ao Ministério Diaconal desenvolver tarefas definidas no Novo
Testamento e seus membros deverão possuir as qualificações bíblicas para a
investidura, em harmonia com o Ministério Pastoral, exercendo as seguintes
atribuições:
I. Assessorar o Ministério Pastoral visando ao bom andamento dos trabalhos da
Igreja;
II. Preparar e distribuir os elementos da Ceia do Senhor nas ocasiões próprias;
III. Cultivar relacionamento harmonioso entre os membros da Igreja;
IV. Assessorar os ministérios e organizações da Igreja, quando solicitado e se fizer
necessário, visando ao melhor desempenho de suas atividades;
V. Participar das escalas de conferência dos dízimos e ofertas quando da
realização dos cultos na Igreja e em outras dependências;
VI. Participar de programas de visitação aos membros da igreja, em articulação com
o Pastor presidente;
VII. Acompanhar as atividades de ação social da igreja em articulação com o
Ministério de Ação Social.
Art. 66 - O Conselho Diaconal reunir-se-á quando necessário para tratar de assuntos
pertinentes a seus próprios trabalhos, inclusive aos de apoio à Igreja em geral e
especialmente ao Ministério Pastoral, bem como para estudo de assuntos que tenham
sido encaminhados pelo Pastor, Diretoria da Igreja ou pelo Conselho Administrativo.
CAPÍTULO VII
DO MINISTÉRIO DE AÇÃO SOCIAL
Art. 67 – O Ministério de Ação Social será coordenado por um membro da Igreja,
votado em assembleia para este cargo.
§ 1° - O Coordenador do Ministério de Ação Social indicará 03 (três) pessoas para, com
ele e o Pastor Titular, formarem a Comissão de Ação Social, que tem por objetivo
tomar decisões colegiadas para todos os atos desenvolvidos pelo ministério.
§ 2° - O Coordenador e as pessoas a que se refere o parágrafo acima deverão estar no
pleno exercício de suas capacidades civis, em efetiva comunhão com a Igreja e ser fiel
nos dízimos e ofertas.
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
Art. 68 - O Ministério de Ação Social tem por missão promover assistência social à
comunidade interna e externa, prioritariamente aos domésticos da fé, conforme os
propósitos evangélicos, sem discriminação de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe
social, credo político ou religioso (Prov. 28.27)
Art. 69 - São atribuições deste Ministério:
I. Promover, coordenar e integrar as atividades de serviço, através de ações
específicas, voltadas preferencialmente para os membros e congregados da Igreja, no
atendimento às necessidades humanas básicas;
II. Promover atendimento às pessoas carentes, dentro das possibilidades da
Igreja e preferencialmente aos seus membros e congregados, com distribuição de
bolsas de alimentação, medicamentos e vestuário;
III. Promover às pessoas carentes, dentro das possibilidades da Igreja e a
depender da disponibilidade de profissionais habilitados, serviços médicos em geral,
odontológicos, consultoria jurídica, assistência social, dentre outros, voltados
preferencialmente aos membros e congregados da Igreja;
IV. Montar um plano de ação na Igreja a fim de arrecadar roupas para ofertar aos
Missionários na semana de Missões promovida pela Igreja;
V. Promover recrutamento e capacitação de voluntários para atuação direta no
Ministério e no conselho.
VI. Assistir e colaborar com os demais Ministérios da Igreja na montagem de
campanhas visando à doação de gêneros alimentícios, roupas e remédios, artigos de
limpeza, dentre outros;
VII. Orientar e divulgar, em conjunto com o Ministério de Comunicação, as
oportunidades de emprego, cursos e outros meios que tenham como objetivo socorrer
o crente e a comunidade local.
TITULO VIII
DA AREA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DO MINISTÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 70 - O Ministério de Administração será coordenador pelo Presidente do Conselho
de Administração, que receberá prebendas, conforme deliberado em Assembleia.
Art. 71 - São atribuições do Ministério de Administração:
I. Zelar pelas instalações e bens patrimoniais da igreja;
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
II. Orientar os membros, congregados, ministérios e organizações, pertencentes ou
não à Igreja, sobre as condições para utilização das dependências da Igreja, incluindo
o santuário, pátios externos em anexo para eventos, cantina como também as
condições de utilização das dependências do Centro de Convenções Elim;
III. Exercer o controle da ocupação e uso das salas e demais dependências por
parte das organizações ou membresia;
IV. Responsável pelas compras do próprio Ministério, bem como os demais
Ministérios, de acordo com o orçamento da Igreja e em harmonia com o Conselho
Fiscal e a Tesouraria, observando as exigências legais e a orientação da Igreja;
V. Promover entre os ministérios a cobrança das previsões orçamentárias com o
objetivo de produzir o Orçamento anual da Igreja pelo Conselho fiscal;
VI. Evitar gastos não previstos no orçamento anual da Igreja.
VII. Coordenar os líderes do Ministério de Comunicação;
VIII. Auxiliar o Ministério Pastoral na efetivação de providências de ordem
administrativa e burocrática em geral;
Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de
Administração e, quando necessário, pela Diretoria e pela Assembleia Geral.
Art. 72 - O Ministério de Administração é composto pelas seguintes áreas com as
devidas funções:
I. Ornamentação e Decoração – Responsabilizar-se pela arrumação e boa
ornamentação de toda a igreja, especialmente nos dias de cultos ou de outras
programações especiais;
II. Patrimônio e Obras – Responsabilizar-se pelo projeto e desenvolvimento de
quaisquer reformas e outras obras necessárias ao patrimônio da Igreja. As
execuções dos serviços devem ter consonância com a disponibilidade financeira
da igreja.
III. Som e Iluminação – Interagir com o Ministério de Comunicação e de Música de
modo a verificar as necessidades nas áreas de som, imagem e iluminação da
Igreja;
IV. Zeladoria – Supervisionar o serviço de zeladoria de todas as dependências da
igreja sob os aspectos de disciplina, limpeza, conservação e segurança, não
permitindo que o aspecto geral se deteriore, comprometendo, assim, o melhor
estado do patrimônio físico;
V. Cantina e Cozinha – Responsável pelo controle e uso da cozinha e de suas
dependências, pela aquisição, conservação e locação de equipamentos.
Administrar seu uso para as demais organizações da Igreja e coordena as
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
atividades que lhes são afins, bem como supervisionar serviços de cantina, café,
almoços, jantares, lanches, recepções, etc.
VI. Segurança - manter esquemas de segurança da Igreja, orientando os membros
sobre as posturas adotadas e medidas implementadas para este mister,
especialmente durante os cultos e programações da igreja;
VII. Patrimônio – Supervisionar o junto com a Comissão de Patrimônio o registro de
todo o patrimônio físico da igreja controlando sua vida útil.
VIII. Transporte – Assistir os demais ministérios e organizações através do veículo da
Igreja. As requisições para a utilização devem ser feita com no mínimo 5 dias de
antecedência. E, manter atualizado e zelar pelo cumprimento do regulamento de
utilização do veículo da igreja;
IX. Combustível - Acompanhar e liberar as despesas com combustível;
X. Secretaria – A secretaria da igreja tem por finalidade assistir os Ministérios da
Igreja, bem como suas organizações;
XI. Departamento de Pessoal
XII. Tesouraria;
XIII. Centro de Convenções Elim.
Seção I – Do Patrimônio
Art. 73 - É proibida a retirada de quaisquer bens patrimoniais da igreja sem a prévia
autorização do administrador, mesmo que o bem seja de utilização exclusiva de
determinado ministério, tais como instrumentos musicais, projetores, cadeiras, mesas,
dentre outros.
Parágrafo único – Fica vedada a retirada de qualquer bem patrimonial da igreja para
uso em eventos privados.
Seção II – Da Comunicação
Art. 74 -Comunicação é um ministério que tem por missão dar todo o suporte em
comunicação à IGREJA, através de uma política de ação definida quanto as
publicações, com divulgação interna e externa, e diálogos com a comunidade.
Art. 75 - São atribuições do Ministério de Comunicação:
I. Orientar, superintender e dar publicidade aos fatos de interesse da Igreja;
II. Promover a divulgação de eventos e de informações pertinentes;
III. Coordenar a divulgação de eventos no boletim dominical da Igreja;
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
IV. Construir o arquivo eletrônico dos cultos da Igreja por meio de gravação de som e
imagem;
V. Manter atualizado o registro de fatos históricos relevantes para a Igreja, assim como
incentivar a preservação de acervo e documentação pertinentes;
VI. Zelar pela aparelhagem de som, câmaras, projetores existentes na igreja;
VII. Interagir com o Ministério de Administração para fins de aquisição ou manutenção,
quando necessário, da aparelhagem de som ou equipamento de projeção;
VIII. Cuidar em conjunto com o Ministério de Música do funcionamento durante o
transcorrer dos cultos do som e projetores com qualidade adequada, fazendo todos
os testes e instalação, pelo menos 30 minutos antes do início das programações;
IX. Auxiliar os demais ministérios e organizações na instalação e uso de equipamentos
de som e instrumentos, bem como de projetores;
SEÇÃO III – Da Tesouraria
Art. 76–São atribuições da Tesouraria:
I. Assinar com o Presidente ou seu substituto legal, escrituras de compra e venda,
hipotecas e alienação de bens imóveis, sempre mediante prévia autorização da igreja.
II. Assinar com o Presidente ou seu substituto legal, a documentação contábil,
cheques, requisições de cheques, além de abertura movimentação e encerramento de
contas bancárias;
III. Ordenar documentos;
IV. Deve apresentar relatórios mensais e balanços anuais da igreja nas assembleias
da Igreja;
V. Controlar junto com o Ministério de Administração as prestações de contas das
Congregações;
VI. Disponibilizar documentos e relatórios ao Conselho Fiscal;
VII. Cumprir as determinações estatutárias;
VIII. Deverá cumprir fielmente a dotação orçamentária aprovada pela Igreja, não
sendo permitida a liberação de verbas extra - orçamentárias nem repasses entre
ministérios sem a expressa autorização da diretoria da igreja, ouvidos os
coordenadores dos ministérios envolvidos na solicitação de verba extra orçamentária;
IX. Acompanhar juntamente com o Ministério de Administração se os serviços
realizados pelo Escritório de Contabilidade contratado estão sendo devidamente
executados;
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
Parágrafo Único: A Tesouraria fica autorizada a estabelecer uma rotina, bem como
uma forma de atuação para as atividades do (a) tesoureiro (a).
Seção IV - Do Centro de Convenções Elim
Art. 77 – O Centro de Convenções Elim é parte integrante da IBRBV, e se destina
prioritariamente as atividades da igreja e a seus membros regulares, podendo ainda, a
critério da Diretoria, ser disponibilizado a terceiros, conforme os seguintes critérios:
a) É vedada a requisição do Centro para atividades político-partidárias, mercantis, jogos
de azar e atividades não condizentes com objetivo do local;
b) Em todos os eventos fica proibida a utilização de bebidas alcoólicas, cigarros e
quaisquer outras drogas de uso vedado pela legislação pátria, bem como a realização
de festas dançantes;
c) É proibida a reserva para uso por menores de idade, assim como a sublocação,
gratuita ou onerosa, a terceiros;
d) No ato da reserva para uso do Centro de Convenções, será cobrado 30% (trinta por
cento) do valor da oferta alusiva à taxa de manutenção estipulado para o evento, os
outros 70% (setenta por centos) deve ser ofertado dez dias antes do dia do
acontecimento.
§ 1° - O Administrador da Igreja juntamente com o Conselho jurídico confeccionarão
um contrato padrão, que deverá ser assinado pelas partes, estipulando as regras e
diretrizes, para utilização do Centro de Convenções Elim, dentre as quais:
e) Não é permitida a utilização de outras instalações, que não façam parte do objeto do
contrato.
f) O Contratante ficará responsável pela preservação do ambiente interno, dos jardins e
de todas as demais dependências, moveis e demais objetos, conforme listagem a ser
produzida no momento de assinatura do contrato.
g) O Contratante será responsável por quaisquer danos causados ao patrimônio, bem
como pelos atos de seus convidados.
h) Não será permitida a colocação de fitas adesivas (durex, dupla face, fita isolante),
grampos e pregos, nas mesas, cadeiras, paredes, tetos, cozinha e banheiros. Somente
utilizar os ganchos já instalados.
i) Em caso de danos materiais, o contratante será comunicado por e-mail ou telefone,
devendo comparecer à secretaria da igreja, para tomar ciência das pendencias dos
fatos e efetuar o devido ressarcimento no prazo máximo de 10 dias úteis, salvo
disposto em contrário.
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
j) O som ambiente ficará a cargo do Contratante. Qualquer som ou ruído provocado no
local deverá obedecer às normas determinadas pela Lei Municipal, que após as 22
horas, o som não deve ultrapassar o limite tolerado pela lei do silencio, e deverá cessar
às 2 horas da manhã. Casa haja multas, será de responsabilidade do contratante;
k) O recolhimento de eventuais taxas e emolumentos que por ventura sejam cobrados
pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (direitos autorais),
quando houver som ambiente, será recolhido pelo contratante;
l) O Contratante isenta a Igreja de toda e qualquer responsabilidade por acidentes
ocorridos dentro ou fora das instalações, quer sejam com veículos, pessoas ou
equipamentos trazidos para a realização do evento. São de inteira responsabilidade do
contratante a segurança e a integridade física dos presentes;
m) A segurança interna ou externa será de inteira responsabilidade do Contratante;
n) O Contratante fica obrigado a retirar todos os seus pertences do local ao término do
evento, não sendo a Igreja responsável por perdas e danos de objetos esquecidos ou
não retirados em tempo hábil.
§ 2° - Os casos omissos serão analisados pela Diretoria da Igreja.
§ 3° - Fica vedado todo e qualquer empréstimo de mobiliário, utensílios de copa e
cozinha e dos dormitórios, salvo deliberação em sentido contrário, aprovado pela
Diretoria da Igreja.
§ 4° - A Diretoria da Igreja é a definidora dos valores a serem cobrados como taxa de
manutenção do Centro de Convenções Elim.
Seção V - Do Fundo de Garantia por Tempo Ministerial(FGTM)
Art. 78 – O Fundo de Garantia por Tempo Ministerial, é uma poupança indenizatória
destinada para pastores e obreiros que servem na igreja Batista Regular de Boa Vista,
foi aprovada em assembleia com vigência a partir de julho de 2015.
Parágrafo Único: Ficou estabelecido que mensalmente será contabilizado 8% do
valor da prebenda para o Pastor ou obreiro.
§ 1° - A liberação do valor contabilizado se dará nas seguintes situações:
a. Na saída definitiva do obreiro da igreja com a perda total do vínculo.
b. Excepcionalmente em casos de doença e financiamento imobiliário – neste caso será
sempre levado à apreciação e deliberação da diretoria da igreja.
Art 79 – Este regimento entrará em vigor na data da sua aprovação em Assembléia
Geral.
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
§ 1º Todos os cargos/situações ministeriais atualmente em curso, que foram aprovados
em Assembléia pela Igreja ficarão validados até uma necessária reavaliação com o
devido enquadramento no Regimento Interno.
Boa Vista- Roraima, 11 de Novembro de 2017
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Igreja Batista Regular de Boa Vista Regimento Interno
PARECER DA COMISSÃO QUE PRODUZIU O REGIMENTO INTERNO
Designado em Assembleia, a Comissão, cujos membros são listados ao final, após
realização de reuniões de trabalho nas quais foram discutidas as propostas de
mudanças sugeridas pelo relator, foram apresentadas algumas adaptações ao
anteprojeto as quais foram acatadas pelo relator.
Após as discussões e debates, a proposta foi submetida a votos sendo a mesma
aprovada pelo GRUPO DE TRABALHO que deliberou favoravelmente ao
encaminhamento como proposta apoiada à superior consideração da Assembleia
Geral.
É o parecer.
Em Boa Vista, 11 de novembro de 2017
Presidente - Pastor Samuel Auro Monteiro de Souza Relator: João Batista Carvalho de Aguiar Membros Comissão - Irmã Lídia Tavares Coelho Irmão Antônio Bonfim da Conceição
Irmã Rita de Cassia Pereira da Costa Irmã Rosana Marta Costa Gonçalves
Assessoria Jurídica Luís Felipe Souza da Silva
Rebeka Botelho da Silva
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