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REGULAMENTO DE CONCURSO – "Ideia Brilhante" Página 1
CONCURSO "IDEIA BRILHANTE"
REGULAMENTO DO CONCURSO
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Título I – Regras Gerais
Artigo 1º
Organização e objectivo 1. O concurso "Ideia Brilhante" ("Concurso") é promovido pelo INAPEM (Instituto Nacional de Apoio às
Micro, Pequenas e Médias Empresas) e enquadra-‐se no âmbito do Programa Angola Investe.
2. Para efeitos de implementação e divulgação do Concurso, o INAPEM poderá seleccionar um conjunto de entidades promotoras/parceiras.
3. O Concurso tem como objectivos:
i. Estimular a iniciativa e criatividade empresarial dos cidadãos angolanos; e ii. Identificar ideias inovadoras e oportunidades de negócio para a criação de novas empresas,
sendo estas empresas passíveis de classificação como MPME, detidas por pelo menos 75% de capital social Angolano, nas condições definidas pela lei 30/11 de 13 de Setembro.
Artigo 2º
Ideias de negócio admissíveis a concurso 1. Serão admitidas a concurso ideias de negócio referentes a qualquer sector de actividade, sendo
particularmente encorajadas ideias de negócio nos seguintes sectores de actividade: i. Agricultura, pecuária e pescas
ii. Geologia e minas (extracção) iii. Construção Civil e Industria de Materiais de Construção
iv. Indústria transformadora v. Geologia e minas (transformação)
vi. Serviços de apoio ao sector produtivo vii. Tecnologia, média e telecomunicações
2. As ideias apresentadas a concurso deverão ser inovadoras, seja por corresponderem a um novo
produto ou serviço, seja por consubstanciarem uma nova aplicação de um produto ou serviço já existente, devendo em qualquer caso satisfazer necessidades do mercado angolano.
Artigo 3º
Elegibilidade 1. Serão admitidos como candidatos a Concurso as equipas constituídas por uma a cinco pessoas
singulares nacionais angolanos ("Equipas"), cujo projecto se enquadre no desenvolvimento de uma ideia para a criação de um projecto de negócio/empresa.
2. Os membros das equipas podem pertencer a qualquer escalão etário, não existindo igualmente
qualquer tipo de restrição quanto ao nível de educação exigido.
3. Não será admitida a apresentação de candidaturas a Concurso por parte de empresas, associações ou qualquer outro tipo de organização de pessoas em nome colectivo já constituídas, excepto se
consistirem em sociedades comerciais constituídas segundo a lei angolana há menos de dois anos e cuja facturação bruta verificada no último exercício não tenha excedido 25.000.000 kwanzas, e estando
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certificadas como MPME como "Micro-‐empresa", sendo detidas em pelo menos 75% por capital social
angolano nas condições previstas na Lei 30/11 de 13 de Setembro.
4. Está também excluída a participação no Concurso de pessoas pertencentes aos quadros do INAPEM bem como de quaisquer outras entidades promotoras/parceiras do Concurso ou aquelas que de uma
forma ou de outra estiverem directamente relacionados com o desenvolvimento do Concurso.
5. Cada Equipa apenas pode apresentar a Concurso uma ideia de negócio.
Artigo 4º Formato do concurso
1.O Concurso decorrerá em 3 fases eliminatórias: i. 1.ª Fase (Avaliação de Ideias): as Equipas apresentam as respectivas Candidaturas nos termos
do artigo 9.º do presente Regulamento, sendo as mesmas avaliadas por uma Comissão de Avaliação nomeada pelo INAPEM que selecionará as 60 Equipas apuradas para a 2.ª Fase;
ii. 2.ª Fase (Avaliação dos Planos de Negócios): as Equipas apuradas entregam os respectivos planos de negócios nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento, os quais serão
avaliados por uma Comissão de Avaliação nomeada pelo INAPEM que selecionará as 20 Equipas apurados para a 3.ª Fase;
iii. 3.ª Fase (Apresentação dos Planos de Negócios): as Equipas apuradas apresentam presencial e oralmente os seus planos de negócios perante um Painel de Júris nomeado pelo INAPEM
que seleccionará os 10 primeiros classificados do concurso aos quais serão atribuídos os prémios monetários referidos no artigo 14.º.
2. As Equipas apurados para as 2.ª e 3.ª Fases do Concurso deverão, em cada uma delas, desenvolver a
ideia de negócio apresentada na 1.ª Fase.
Artigo 5º Prazos
1. Cada fase do concurso deverá respeitar os seguinte prazos: i. 1.ª Fase: -‐ Apresentação de candidaturas: Datas a publicar em anexo
-‐ Anúncio das equipas apuradas para a 2.ª Fase: Semana seguinte ao final de prazo de entrega de candidaturas.
ii. 2.ª Fase: -‐ Entrega dos planos de negócio: Datas a publicar em anexo -‐ Anúncio das equipas apuradas para a 3.ª Fase: Semana seguinte ao final de prazo
de entrega de candidaturas. iii. 3.ª Fase: -‐ Apresentação dos planos de negócio: Data a publicar em anexo
-‐ Anúncio da Classificação Final do Concurso: em cerimónia a realizar pelo INAPEM
em data a comunicar às equipas seleccionadas
2. O INAPEM reserva-‐se o direito de alterar os prazos acima enunciados caso as circunstâncias assim o exijam, o que será devida e atempadamente comunicado às Equipas e anunciado no portal do INAPEM
www.inapem.gov.ao.
Artigo 6º
Comissão de Avaliação e Painel de Júris
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1. A Comissão de Avaliação será nomeada pelo Conselho de Administração do INAPEM e será composta
por um máximo de 6 membros: i. O(a) administrador(a) do INAPEM para a área de mercados e capitais, o(a) qual assumirá as
funções de Presidente e que terá voto de qualidade para efeitos de desempate de votações da Comissão de Avaliação; e
ii. Até 5 membros nomeados pelo Conselho de Administração do INAPEM de entre os elementos das equipas de formação e consultoria do INAPEM.
2. O Painel de Júris será nomeado pelo Conselho de Administração do INAPEM e será constituído por 7
membros de reconhecido valor na sociedade, representando diversas áreas dos sectores público e privado, entre os quais se encontrará o Presidente do Conselho de Administração do INAPEM.
3. O INAPEM garante a capacitação, imparcialidade e alinhamento com os critérios de avaliação
definidos no presente Regulamento por parte dos membros da Comissão de Avaliação e do Painel de Júris.
4. As decisões e avaliações do INAPEM, da Comissão de Avaliação e do Painel de Júris que respeitem ao
presente Concurso são finais e não admitem qualquer recurso ou revisão.
Artigo 7º Comunicações e divulgação de resultados
1. As comunicações dirigidas ao INAPEM e referentes ao presente concurso, incluindo a apresentação de candidaturas (1.ª Fase) e a entrega de plano de negócios (2.ª Fase), deverão ser enviadas para o
seguinte endereço de correio electrónico: [email protected].
2. Os resultados de cada uma das fases do concurso serão publicados no portal do INAPEM www.inapem.gov.ao e no Jornal de Angola, sendo igualmente notificados às Equipas participantes na
fase a que respeitem os resultados, através dos endereços de correio electrónico indicados no Formulário de Candidatura.
3. As questões que as empresas tiverem sobre o concurso podem ser colocadas ao INAPEM via os
contactos referidos nos formulários e no portal do INAPEM.
Artigo 8º Obrigações das Equipas
1. No âmbito do presente Concurso, as Equipas obrigam-‐se a: i. Empenhar-‐se de forma activa na defesa e promoção da sua ideia de negócio ao longo das
diversas fases do Concurso;
ii. Comunicar ao INAPEM quaisquer factos que impliquem a desistência do presente Concurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da ocorrência desses factos;
iii. Participar nas acções de divulgação do Concurso, ao longo das diversas fases do Concurso; iv. Tomar as medidas adequadas para efeitos de protecção dos direitos de propriedade
intelectual/industrial de que forem titulares e que estejam relacionados com a documentação/informação apresentada no âmbito do presente Concurso;
v. Caso fiquem classificados entre os 10 primeiros classificados, proceder à implementação da ideia de negócio apresentada a Concurso, através de (i) constituição de uma sociedade
comercial de Direito Angolano com um capital social equivalente ao prémio monetário
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atribuído nos termos do artigo 14.º ou de (ii) reforço do capital social, caso se tratem de
equipas que se enquadram no artigo 3.º, n.º 3.º, do presente Regulamento (em qualquer caso deduzido dos eventuais encargos legais devidos pela constituição da sociedade ou aumento
de capital social), sob pena de perderem o direito ao prémio monetário previsto no artigo 14.º;
vi. Caso fiquem classificados entre os 10 primeiros classificados, informar o INAPEM sobre o desenvolvimento da ideia de negócio apresentada a Concurso e da sociedade comercial
constituída para esse efeito, respondendo aos inquéritos enviados pelo INAPEM, durante um período de dois anos após a conclusão do Concurso.
Título II – 1.ª Fase: Avaliação de Ideias
Artigo 9º Apresentação de Candidatura
1. As Equipas poderão apresentar candidatura ao Concurso até ao final do dia definido como prazo para a entrega de Candidaturas (a consultar em anexo ou no portal do INAPEM – www.inapem.gov.ao).
2. Para efeitos de candidatura ao Concurso, as Equipas deverão entregar, na sede do INAPEM ou através
do e-‐mail [email protected] , a seguinte documentação: i. Formulário de Candidatura devidamente preenchido e
ii. Sumário Executivo contendo uma breve descrição da ideia de negócio submetida a concurso.
3. O Formulário de Candidatura, em anexo ao presente Regulamento, encontra-‐se disponível: i. Na sede do INAPEM;
ii. No portal do INAPEM www.inapem.gov.ao.
4. O Sumário Executivo deverá conter uma breve descrição da ideia de negócio, ser redigido em língua portuguesa, não poderá exceder duas páginas A4 redigidas em formato word com fonte de tamanho
(mínimo) 10 e deverá cobrir os seguintes tópicos: i. Explicação da ideia de negócio, descrevendo o produto ou serviço na base da ideia de
negócio, a tecnologia subjacente a esse produto ou serviço e as necessidades que o produto ou serviço pretende satisfazer;
ii. Área de actividade se insere; iii. Mercado (ou segmento de mercado) visado: os destinatários/clientes potenciais do produto
ou serviço; iv. Breve descrição da equipa; v. Razões para o sucesso da ideia de negócio.
5. A falta de algum dos elementos referidos nos n.os 2 a 4 do presente artigo será tida em consideração
pela Comissão de Avaliação para efeitos da avaliação prevista no artigo seguinte, podendo determinar a exclusão da Equipa do Concurso.
Artigo 10º
Avaliação de ideias 1. As candidaturas apresentadas em conformidade com o disposto no artigo anterior serão avaliadas
pela Comissão de Avaliação, à luz dos seguintes critérios:
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A. Inovação da ideia de negócio
B. Potencial de mercado C. Nível de exequibilidade
D. Estruturação e clareza na apresentação da ideia
2. Cada candidatura será avaliada por 1 membros da Comissão de Avaliação ("1.ª Avaliação"), nos seguintes termos
2.1 Para cada um dos critérios definidos no n.º 1 do presente artigo será atribuída uma pontuação de 0-‐Mínimo a 100-‐Máximo;
2.2. A pontuação total da candidatura será dada pela média ponderada das pontuações atribuídas a
cada um dos critérios acima definidos, calculada com base na seguinte fórmula:
Pontuação Total (P) = 20%*A + 35%*B + 35%*C + 10%*D
3. Com base na Pontuação Total apurada no âmbito da 1.ª Avaliação, a Comissão de Avaliação seleccionará as 60 Equipas com melhor classificação global para prosseguirem para a 2.ª Fase do
Concurso, nos seguintes termos:
3.1 A Comissão de Avaliação seleccionará as 100 Equipas que obtenham melhor Pontuação Total;
3.2 As 40 Equipas que obtenham Pontuação Total mais elevada ficarão directamente apuradas para a 2.ª Fase do Concurso;
3.3 As candidaturas de cada uma das restantes 60 Equipas serão avaliadas por outro membro da
Comissão de Avaliação ("2.ª Avaliação") à luz dos critérios estabelecidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo e a respectiva pontuação total final será dada pela média das Pontuações Totais resultantes da
1.ª e 2.ª Avaliações ("Pontuação Total Final")
3.4 Ficam igualmente apuradas para a 2.ª Fase do Concurso as 20 Equipas que obtenham uma Pontuação Total Final mais elevada.
4. Em caso de empate, a Comissão de Avaliação decidirá, por maioria simples, quais as Equipes apuradas
para a 2.ª Fase, dispondo o Presidente da Comissão de Avaliação de voto de qualidade para efeitos de desempate.
6. O INAPEM anunciará as 60 Equipes apuradas para a 2.ª Fase do Concurso até uma semana após o final do prazo de entrega da primeira fase.
Título III -‐ 2.ª Fase: Avaliação dos Planos de Negócios
Artigo 11º
Entrega do plano de negócio 1. As 60 Equipas apuradas para a 2.ª Fase do Concurso terão de elaborar um plano de negócios com
base na ideia de negócio apresentada durante a 1.ª Fase.
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2. O plano de negócios deverá ser regido em língua portuguesa e não deverá exceder as 12 páginas A4,
redigidas em formato word, com fonte de tamanho (mínimo) 10.
3. O plano de negócios deverá incluir os seguintes tópicos: i. Identificação da Equipa (nome ou designação da equipa e identificação dos respectivos
membros) ii. Descrição detalhada do produto ou serviço na base da ideia de negócio, incluindo a tecnologia
subjacente e as necessidades que o produto ou serviço pretende satisfazer; iii. Descrição do mercado: clientes, concorrência, cadeia de valor e fornecedores
iv. Descrição da estratégia comercial v. Estimativa do investimento necessário
vi. Previsão de proveitos e custos nos 3 primeiros anos de actividade vii. Descrição da equipa: curriculum vitae de cada um dos elementos da Equipa e adequação do
respectivo perfil ao desenvolvimento do negócio proposto.
4. As Equipas deverão apresentar os planos de negócio elaborados nos termos acima referidos até ao final do dia de prazo definido:
i. Na sede do INAPEM; ou ii. Através do correio electrónico [email protected]
5. A falta de algum dos elementos referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo será tida em consideração
pela Comissão de Avaliação para efeitos da avaliação prevista no artigo seguinte, podendo determinar a exclusão da Equipa do Concurso.
Artigo 12º
Avaliação do plano de negócios 1. A Comissão de Avaliação avaliará os 60 planos de negócios apurados para a 2.ª Fase do Concurso,
tendo em conta os seguintes critérios: A. Grau de inovação
B. Potencial do negócio (económico e social) C. Viabilidade financeira
D. Qualidade do plano de negócios apresentado E. Adequabilidade do perfil da Equipa à ideia de negócio apresentada
2. Cada plano de negócios será avaliado por 3 membros da Comissão de Avaliação, nos seguintes
termos: 2.1 Cada um dos 3 membros da Comissão de Avaliação atribuirá, individualmente, uma pontuação de 0-‐Mínimo a 5-‐Máximo para cada um dos critérios de avaliação indicados no n.º 1 do presente
artigo.
2.2. Cada um dos 3 membros da Comissão de Avaliação atribuirá ao plano de negócios uma Pontuação Total calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Pontuação Total (P) = 20%*A + 30%*B + 25%*C + 15%*D + 10%*E
3. A classificação final dos planos de negócios será dada pela média da Pontuação Total atribuída por
cada um dos 3 membros da Comissão de Avaliação.
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4. As 20 Equipas que obtenham melhor classificação final apurada nos termos do presente artigo serão apuradas para a 3.ª Fase do Concurso.
5. Em caso de empate, os planos de negócio em igualdade de circunstâncias serão avaliados pelos
restantes membros da Comissão de Avaliação nos termos referidos no n.º 2 do presente artigo e a classificação final de cada plano de negócios será dada pela média ponderada das Pontuações Totais
atribuídas por todos os membros da Comissão de Avaliação.
6. Caso subsista uma situação de empate, o Presidente da Comissão de Avaliação utilizará o seu voto de qualidade para decidir quais as Equipas apuradas para a 3.ª Fase.
7. O INAPEM anunciará as 20 Equipas apuradas para a 3.ª Fase do Concurso até uma semana após o
final do prazo de entrega da segunda fase.
Título IV – 3.ª Fase: Apresentação dos Planos de Negócios
Artigo 13º
Apresentação presencial de planos de negócio 1. As 20 Equipas apuradas para a 3.ª Fase do Concurso deverão apresentar o plano de negócios,
presencial e oralmente, perante o Painel de Júris nomeado pelo INAPEM.
2. As apresentações terão lugar em data e local a definir pelo INAPEM, o que será notificado às Equipas com a antecedência devida.
3. A apresentação deverá respeitar um máximo de 15 minutos de duração, dispondo posteriormente o
Painel de Júris de um período de cerca de 10 minutos para questões relacionadas com o plano de negócios apresentado.
4. Os materiais de suporte para a realização da apresentação são do livre critério das Equipas, podendo
estes utilizar qualquer dispositivo multimédia como powerpoint, projecção de áudio e vídeo e apresentação de protótipos devendo, em qualquer caso, comunicar antecipadamente ao INAPEM quais
os meios a utilizar.
5. Cada apresentação será avaliada por cada um dos membros do Painel de Júris nomeado pelo INAPEM, com base os seguintes critérios:
A. Grau de inovação
B. Potencial do negócio (económico e social) C. Qualidade do plano de negócios apresentado
D. Viabilidade financeira E. Adequabilidade do perfil da Equipa à ideia de negócio apresentada
F. Qualidade da apresentação G. Exequibilidade da ideia de negócio
6. Cada apresentação de plano de negócios será avaliada por todos os membros do Painel de Júris, nos
seguintes termos:
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6.1 Cada um dos membros do Painel de Júris atribuirá, individualmente, uma pontuação de 0-‐Mínimo a 5-‐Máximo para cada um dos critérios de avaliação indicados no n.º 5 do presente artigo.
6.2. Cada um dos membros do Painel de Júris atribuirá à apresentação do plano de negócios uma
Pontuação Total calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Pontuação Total (P) = 5%*A + 20%*B + 10%*C + 20%*D + 15%*E +15%*F+ 15%*G
6.3 A classificação final das apresentações dos planos de negócios será dada pela média da Pontuação Total atribuída por cada um dos membros do Painel de Júris.
7. Com base nas pontuações apuradas nos termos dos números anteriores, o Painel de Júris
seleccionará os 10 primeiros classificados no Concurso, aos quais serão atribuídos os prémios monetários previstos no artigo 14.º.
8. Em caso de empate, o Painel de Júris decidirá, por maioria simples, qual a classificação final a atribuir
às Equipas empatadas, dispondo o Presidente do Conselho de Administração do INAPEM de voto de qualidade para efeitos de desempate.
8. O INAPEM anunciará a classificação final do Concurso em dia a anunciar durante a sessão
apresentação dos Planos de Negócio.
Artigo 14º Prémios
1. Em função da prestação no Concurso, às Equipas serão atribuídas prémios monetários e bem como diversos apoios ao lançamento das suas iniciativas empreendedoras.
2. A todos as Equipas apuradas para a 2.ª Fase do Concurso será atribuído acesso gratuito aos cursos de
formação desenvolvidos pelo INAPEM no âmbito do Programa Angola Investe, durante o período de 2 anos.
3. A todos as Equipas apuradas para a 3.ª Fase do Concurso serão atribuídos os seguintes apoios:
i. Acesso durante 2 anos à incubadora de negócio do INAPEM para desenvolvimento do negócio;
ii. Acompanhamento e orientação sobre o desenvolvimento do negócio, tendo acesso gratuito,
durante o período de 2 anos, aos serviços de fomentos empresarial do INAPEM; iii. Acesso aos cursos de formação do INAPEM, durante o período de 2 anos;
iv. Acesso gratuito à consultoria do INAPEM durante o período de 2 anos; v. Apoio na preparação de candidatura de financiamento junto da banca ou fundo de capital de
risco.
4. Aos 10 primeiros classificados será atribuído um prémio monetário no valor global de 10.000.000 kwanzas, a atribuir na forma de:
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i. Capital social de empresas a constituir nos 6 meses posteriores à divulgação da classificação
final do concurso; ou ii. Reforço de capital social de Equipas que se encontrem nas condições referidas no artigo 3.º,
n.º 3, do presente Regulamento.
5. O prémio monetário referido no número anterior será distribuído do seguinte modo: i. 1.º Classificado: 3.000.000 kwanzas;
ii. 2.º Classificado: 2.000.000 kwanzas; iii. 3.º Classificado: 1.400.000 kwanzas;
iv. 4.º Classificado: 1.000.000 kwanzas; v. 5.º Classificado: 600.000 kwanzas;
vi. 6.º-‐10.º Classificados: 400.000 kwanzas.
5. O INAPEM reserva-‐se o direito de alargar o número de beneficiários ou distinguir outras equipas através de menções honrosas.
6. O INAPEM reserva-‐se o direito de não atribuir qualquer dos prémios ou apoios previstos no presente
Regulamento, caso considere que as candidaturas têm por base ideias de negócio que não satisfazem os critérios acima enunciados, bem como caso se verifiquem situações consideradas anómalas ao presente
Concurso.
Título V – Disposições Finais
Artigo 15º
Interpretação, aplicação e alterações 1. Quaisquer dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, de
forma definitiva, pelo INAPEM.
2. Se razões ponderosas assim o justifiquem, o INAPEM poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente Regulamento.
Artigo 16º
Confidencialidade 1. Compete às Equipas acautelar o eventual registo dos direitos de propriedade intelectual/industrial ou outros direitos relativos ao conteúdo da documentação e informação apresentada nas diversas fases do
presente Concurso, não se responsabilizando o INAPEM por qualquer facto susceptível de os pôr em causa.
2. As Equipas comprometem-‐se a identificar clara e inequivocamente a informação/documentação
apresentada em sede do presente Concurso que se encontra protegida por direitos de propriedade intelectual ou industrial.
3. Sem prejuízo de eventuais direitos de propriedade intelectual/industrial que o INAPEM se
compromete a respeitar nos termos da lei, as Equipas reconhecem que toda a
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documentação/informação apresentada nas diversas fases do presente Concurso é não confidencial e
autorizam o INAPEM a proceder à sua divulgação pública no quadro do presente Concurso, incluindo o conteúdo constante do plano de negócios.
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ANEXO
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
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