DGEstE - Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares
Direção de Serviços Região Alentejo
Agrupamento de Escolas de Moura – código n.º 135471
Escola Básica de Moura nº 1 (EB23) – código n.º 342294
REGULAMENTO DAS VISITAS DE ESTUDO
ANO LETIVO 2016 - 2017
Documento aprovado em Conselho Pedagógico de 12/10/2016
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1. DEFINIÇÃO
1.1. As visitas de estudo constituem estratégias pedagógicas,
intencionalmente planeada, e realizada, fora do espaço físico da Escola
ou da sala de aula, tendo como objetivo desenvolver ou complementar
conteúdos das áreas curriculares disciplinares, não disciplinares ou
interdisciplinares, com a finalidade de concretizar motivações,
aprendizagens e competências que contribuem para a valorização dos
saberes e culturas e, consequentemente, para a formação integral do
aluno.
1.2. As atividades extracurriculares e as viagens de alunos/finalistas não são
consideradas visitas de estudo.
2. APROVAÇÃO
2.1. As propostas de visita de estudo devem ser elaboradas em reunião de
departamento ou de área disciplinar, devendo fazer parte integrante do
Plano Anual de Atividades do Agrupamento.
2.2. A visita de estudo deve integrar todos os alunos do mesmo ano de
escolaridade ou, no caso do Jardim de Infância, a totalidade das salas.
As exceções a esta situação devem ser justificadas aquando da entrega
da respetiva planificação.
2.3. As visitas de estudo são aprovadas pelo Conselho Pedagógico,
passando a integrar o Plano de Turma e o Plano Anual de Atividades.
2.4. As propostas de visitas de estudo não previstas no Plano Anual de
Atividades serão apresentadas antecipadamente ao Conselho
Pedagógico que procederá à sua aprovação desde que o respetivo
Conselho de Turma as considere significativas para a aquisição de
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competências ou conhecimentos previstos no currículo e cumpram as
restantes orientações previstas no presente regulamento.
2.5. A aprovação das visitas de estudo depende do financiamento da
totalidade dos custos por parte dos encarregados de educação, com as
seguintes exceções:
2.5.1. A Escola suporta integralmente o transporte uma e os custos de
entrada de visita de estudo aos alunos subsidiados de “escalão A”.
2.5.2. A Escola suporta a 50% dos custos de uma visita de estudo aos
alunos subsidiados de “escalão B”.
2.5.3. O SASE suporta os custos acima referidos se tiver disponibilidade
financeira.
2.5.4. O SASE não comparticipa quaisquer custos das viagens de
finalistas.
2.6. As visitas de estudo devem ser realizadas preferencialmente durante o
1º e o 2º períodos letivos. No 3º período apenas podem ser realizadas
visitas de estudo a título excecional e devidamente justificadas.
2.7. Depois de aprovadas as visitas de estudo passam a estar abrangidas
pelo seguro escolar.
2.8. As viagens de alunos finalistas, são da responsabilidade dos
professores organizadores e poderão ser consideradas visitas de
estudo se estiverem em consonância com o Projeto Educativo, com o
Plano Anual de Atividades do Agrupamento e aprovadas pelo Conselho
Pedagógico.
2.9. As visitas de estudo com duração superior a três dias, ou com destino
ao estrangeiro carecem de autorização do Diretor, após aprovação, pelo
Conselho Pedagógico, de plano detalhado das mesmas.
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2.10. No caso de visitas de estudo superiores a três dias em território
nacional ou qualquer visita ao estrangeiro, as propostas deverão ser
enviadas à DGEsTE-DSRAlentejo. O pedido de autorização é feito em
impresso próprio, com uma antecedência mínima de 30 dias.
3. PROGRAMAÇÃO /ORGANIZAÇÃO
3.1. As visitas de estudo deverão realizar-se, preferencialmente, no 1º e 2º
períodos. No 3º período apenas poderão ter lugar, a título excecional,
visitas devidamente justificadas.
3.2. Ao professor responsável/Conselho de Turma cabe a elaboração do
plano da visita (ANEXO II), bem como do plano de ocupação dos alunos
não intervenientes na mesma. Os referidos planos deverão dar entrada
na Direção Executiva com 15 dias de antecedência.
3.3. Compete ao professor coordenador da visita de estudo:
3.3.1. Indicar sempre o seu nome nas comunicações que faz com as
diferentes entidades durante todo o processo de preparação e
implementação da visita.
3.3.2. Definir os locais a visitar e os horários das visitas, assim com a
hora de saída e de chegada à escola.
3.3.3. Contratar o serviço de transporte necessário à realização da visita
de estudo, obtendo por escrito as condições em que se realiza a
visita.
3.3.4. Solicitar e recolher a autorização escrita dos encarregados de
educação para participação dos alunos na visita (modelo em uso na
Escola) – o aluno deve devolver o impresso independentemente de
ter ou não autorização para participar. Neste documento deve ser
disponibilizada informação detalhada sobre a visita: objetivos, locais
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a visitar, disciplinas envolvidas, data e hora de partida e de
regresso, preço da viagem e preço das entradas nos locais de
visita.
3.3.5. Manter informados os respetivos Diretores de Turma desde o
início do processo e durante todo o seu desenvolvimento.
3.3.6. Receber as verbas entregues pelos Encarregados de Educação e
proceder à entrega das mesmas nos Serviços Administrativos.
3.3.7. Garantir que só participam na visita os alunos que tiverem a
autorização escrita. Os alunos que não entregarem autorização
ficam na escola e trabalham com os respetivos professores durante
o horário normal da turma.
3.3.8. Dividir os alunos por autocarro, de modo a que no dia da visita de
estudo cada professor colaborador tome conhecimento e possa
fazer a chamada dos alunos que estão sob a sua responsabilidade.
3.3.9. Solicitar nos Serviços Administrativos:
3.3.9.1. Uma credencial com a identificação da Escola e da
atividade, do grupo de professores e do número de
alunos.
3.3.9.2. A contratação de um seguro de viagem e de estadia, no
caso de visitas de estudo ao estrangeiro, nos termos da
legislação em vigor.
3.3.10. Solicitar na Direção a declaração de idoneidade necessária ao
acompanhamento dos alunos.
3.3.11. Levar para a visita toda a correspondência que a ela diga
respeito.
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3.3.12. Levar o colete retrorrefletor, raqueta de sinalização a utilizar pelo
vigilante sempre que acompanhe crianças no atravessamento da via
pública e a mala de primeiros socorros.
3.3.13. Na planificação referente aos professores colaboradores deverá
ter-se em conta a necessidade de os alunos serem acompanhados
numa relação de um professor para dez alunos do 2º ciclo e de um
para quinze do 3º ciclo.
3.3.14. Os professores colaboradores não comparticipam no pagamento
dos custos da viagem, com exceção dos professores que queiram
participar sem estar abrangidos por “serviço oficial”.
3.3.15. Ao professor responsável pela visita cabe informar, com dois
dias de antecedência, os serviços administrativos, do nome e
número de professores acompanhantes, bem como a Chefe dos
Auxiliares de Ação Educativa do número de alunos implicados.
3.3.16. Para além das funções já previstas neste regulamento, ao
professor responsável compete:
3.3.16.1. Solicitar aos serviços administrativos uma credencial com a
identificação do agrupamento/escola, da atividade, do número
de alunos e de professores, com referência à idoneidade
destes últimos. (Lei 13/2006).
3.3.16.2. Solicitar a contratação de seguro de viagem e estadia para
visitas de estudo ao estrangeiro, nos termos da legislação em
vigor.
3.3.17. A não participação, nas visitas de estudo, de alunos que tenham
sido alvo de procedimento disciplinar durante o ano letivo em curso,
está dependente da decisão do Diretor, mediante proposta do
respetivo diretor de turma.
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4. ALUNOS
4.1. Os alunos só se poderão ausentar mediante autorização escrita do
encarregado de educação, de acordo com o Anexo I.
4.2. As importâncias a pagar pela visita estão de acordo com o disposto no
ponto 5 – Custos da Visita.
5. CUSTO DA VISITA
5.1. A aprovação das visitas de estudo depende do financiamento da
totalidade dos custos por parte dos encarregados de educação, com as
seguintes exceções:
5.1.1. A Escola suporta integralmente o transporte uma e os os custos
de entrada de visita de estudo aos alunos subsidiados de “escalão
A”.
5.1.2. A Escola suporta a 50% dos custos de uma visita de estudo aos
alunos subsidiados de “escalão B”.
5.1.3. O SASE suporta os custos acima referidos se tiver disponibilidade
financeira.
5.1.4. O SASE não comparticipa quaisquer custos das viagens de
finalistas.
Os custos acrescidos serão suportados pelos restantes intervenientes nas
visitas.
5.2. Não é permitida a venda de produtos que entrem em concorrência com
os fornecidos no bufete da escola, como forma de angariar verbas para
a visita.
5.3. Não é permitida a venda de rifas para custear a visita de estudo.
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5.4. O Desporto escolar dispõe de uma verba própria que assegura as
visitas realizadas neste âmbito.
5.5. A desistência da visita de estudo deve ser comunicada por escrito, pelo
encarregado de educação, indicando o motivo, nos cinco dias úteis
anteriores à sua realização. Caso a desistência não cumpra este prazo,
o aluno perde o direito à devolução do valor em causa. Esta informação
tem que ser, obrigatoriamente, comunicada ao encarregado de
educação, aquando do pedido de autorização.
5.6. Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, será devolvido o montante
despendido em caso de doença devidamente comprovada.
5.7. A desistência da visita de estudo deve ser comunicada por escrito, pelo
Encarregado de Educação, ao professor organizador indicando o
motivo, até 5 dias úteis antes da visita. No caso da desistência ocorrer
numa data mais próxima do dia da visita, o aluno perde o direito à
devolução do valor em causa.
5.8. Esta informação tem, obrigatoriamente, que ser comunicada ao
Encarregado de Educação, aquando do envio da informação sobre a
visita.
5.9. Ficam sujeitos ao horário letivo normal todos os alunos que não
participam na visita, quer por não terem autorização, quer por terem
faltado sem aviso prévio.
5.10. Possíveis danos causados pelos alunos no decurso das
atividades em questão e que não se encontrem abrangidos pelo seguro
escolar serão da responsabilidade dos encarregados de
educação/família dos mesmos.
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6. PROFESSORES
6.1. Os professores colaboradores devem:
6.1.1. Numerar e sumariar as aulas lecionadas às turmas que participam
na visita.
6.1.2. Deixar um plano de aula para os alunos que faltarem à visita – o
acompanhamento destes alunos será garantido por um professor
que se encontre em serviço não letivo.
6.1.3. Deixar os planos de aula correspondentes às turmas a que não
vai dar aula. As faltas averbadas no livro de ponto são justificadas
pela Direção como serviço oficial.
6.2. Os professores que não acompanham as turmas deverão:
6.2.1. Lecionar e numerar a aula aos alunos que não participam na visita
de estudo, não podendo, no entanto, lecionar novos conteúdos –
devem marcar falta aos alunos que não se encontram na sala de
aula e que não tenham participado na visita.
6.2.2. Assinar e sumariar “Os alunos foram a uma visita de estudo” e
numerar a aula no caso de todos os alunos terem ido à visita.
7. RELATÓRIO/AVALIAÇÃO
7.1. Após a realização da visita de estudo, compete ao respetivo professor
coordenador proceder a uma avaliação da atividade. A avaliação é feita
através do preenchimento de um formulário, o qual deverá ser entregue
à Direção, no prazo de cinco dias úteis após a visita. Este formulário é
posteriormente arquivado junto da proposta da visita de estudo, assim
como a documentação de carácter pedagógico que tenha sido utilizada
na visita.
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7.2. A avaliação da atividade deve ser apresentada e analisada em
Conselho de Turma e integrada no Plano de Turma.
Legislação de referência:
Despacho nº 28/ME/91 de 28 de Março – Intercâmbio e visitas de estudo
ao estrangeiro
Portaria nº 413/99, de 8 de junho – Seguro escolar
Ofício-circular nº 25/2006, de 9 de Março – DREAlentejo
Lei nº 13/2006, de 27 de abril – Transporte de crianças
Despacho nº 26 348/2006, de 29 de dezembro – Raquetes e coletes de
sinalização
Estatuto do Aluno e da Ética Escolar – Lei nº51/2012, de 5 de setembro
Regulamento Interno do Agrupamento – Artigo 167º
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Aprovado no Conselho Pedagógico em 13 de novembro de 2013
ANEXO I
Agrupamento Vertical de Escolas de Moura
Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Moura
Pedido de Autorização
O/ A aluno/a _______________________________ n.º ___ da turma ___ do ___ ano
No sentido de agilizar o processo de autorização de saídas da escola e o da publicação
de trabalhos e realização de atividades por parte dos alunos, pedimos a sua autorização
para os seguintes aspetos:
Autorização de saída da escola para a participação em visitas de estudo a
(local) ________________________________________________________.
Responsabilizo-me pelos danos causados pelo meu educando, no decurso desta
visita.
Autorizo Não autorizo
Autorização para a publicação na página da escola e / ou no jornal escolar de
fotos / imagens do aluno relacionadas com a sua participação em atividades da
escola e em trabalhos realizados.
Autorizo Não autorizo
Moura, ___ de _____________ de 20___
O/A Encarregado/a de Educação
_________________________________________
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ANEXO II Ano letivo 20___ /20 ___
______º Período Avaliação da Visita de Estudo
Proponente (Departamento, docentes, Direção, Alunos….):
Professores Responsáveis:
Professores acompanhantes:
Turmas envolvidas: Nº total de alunos:
Locais a visitar:
Calendarização:
Intervenientes
Alunos
A preparação da visita foi: Insuficiente Suficiente Bem conseguida
Durante a visita, as atividades foram: Pouco interessantes Interessantes Muito interessantes
O comportamento do grupo foi: Pouco Satisfatório Satisfatório Bom
Outras Observações:
Professores das disciplinas envolvidas
Modalidade de avaliação implementada com os alunos:
A preparação da visita foi: Insuficiente Suficiente Bem conseguida
Durante a visita, as atividades foram: Pouco interessantes Interessantes Muito interessantes
O comportamento do grupo foi: Pouco Satisfatório Satisfatório Bom
Moura, de ____________ de 20____
Assinatura do professor responsável:
__________________________________________ Nota: Documento a apresentar à Direção, para relatório final do Plano Anual de Atividades.
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ANEXO III
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOURA Escola Básica 2,3 de Moura
Ano Letivo: 2013/2014 DISCIPLINA:
PLANIFICAÇÃO DA VISITA DE ESTUDO ATIVIDADE:
Objetivos Atividades Data/horas Intervenientes Destinatários Custos previstos
:
Obs.: Os alunos e professores serão transportados num autocarro alugado. As refeições são da responsabilidade dos alunos. O(s) Professor (es), ______________________________
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