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REGULAMENTODETRABALHODECONCLUSÃODOCURSODEGRADUAÇÃO

EMDIREITODAFACULDADEASADEBRUMADINHO.

I.DISPOSIÇÕESGERAIS

Art.1°.EsteRegulamentonormatizaasatividadesrelacionadascomoTrabalhodeConclusãodeCursodocurrículoplenodoCursodeGraduaçãoemDireitodaFaculdadeASAdeBrumadinho,indispensávelparaacolaçãodegrau.

Art.2°.OTrabalhodeConclusãodeCursoconsisteempesquisaindividualorientada,relatadasobaformadeumamonografia,emqualqueráreadoconhecimentojurídico.

Art.3°.OsobjetivosgeraisdaMonografiasãoosdepropiciaraosalunosdoCursodeGraduaçãoemDireitoaoportunidadededemonstrarograudehabilitaçãoadquiridoeoaprofundamentotemático.

II.DOCOORDENADORDEMONOGRAFIA

Art.4°.OCoordenadordeMonografiaéindicadopeloCoordenadordeCurso,dentreosprofessorescomtítulomínimodeMestrequecompõeocorpodocenteeseráotitulardasdisciplinasdeTrabalhodeConclusãodeCurso.

Art.5°.AoCoordenadordeMonografiacompete:

Ielaborar,semestralmente,ocalendáriodetodasasatividadesrelativasàMonografia,emespecialocronogramadasdefesas;

IIatenderaosalunosmatriculadosnadisciplinaatinenteaMonografia,nosperíododiurnoenoturno;

IIIproporcionar,orientaçãobásicaaosalunosemfasedeiniciaçãodoprojetodaMonografia;

IVelaborareencaminharaosprofessoresorientadoresasfichasdefrequênciaeavaliaçãodasatividadesdadisciplinaatinenteaMonografia;

V-convocarsemprequenecessáriasreuniõescomosprofessoresorientadoresealunosmatriculadosnadisciplinaatinenteaMonografia;

VIindicarprofessoresorientadoresparaosalunosquenãoostiverem;

VIImanter,naCoordenadoriadeMonografia,arquivoatualizadocomosprojetosdemonografiaemdesenvolvimento;

VIIImanteratualizadooarquivodeatasdasreuniõesdasbancasexaminadoras;

IXprovidenciaroencaminhamentoàbibliotecadecópiasdasmonografiasaprovadas;

XdesignarasbancasexaminadorasdasMonografias;

XIapresentar,semestralmente,àCoordenaçãodoCurso,relatóriodotrabalhodesenvolvido,semestralmente,àCoordenariadeMonografia.

XIIFixaradatalimiteparadepósitodamonografia.

XIIItomar,noâmbitodesuacompetência,todasasdemaismedidasnecessáriasaoefetivocumprimentodesteRegulamento.

XIVÉdacompetênciadoCoordenadordeMonografiaasoluçãodecasosespeciais,podendo,seentendernecessário,encaminhá-losparaanáliseàCoordenaçãodoCurso.

III.DOPROFESSORORIENTADOR

Art.6°.AMonografiaédesenvolvidasobaorientaçãodeumprofessordoCursodeDireito.

Art.7°.OprofessoreorientadorseráindicadopelocoordenadordoCursodeDireito,dentrodaáreadadisciplinaaqueserefereamonografiadoaluno.

1°-Podeoalunocontar,comoco-orientador,comacolaboraçãodeoutroprofessordo

CursodeDireitodaFaculdadeASAdeBrumadinho,quenãooseuorientadoroudeprofissionalquedelenãofaçaparte.

2°-Onomedoco-orientadordeveconstardosdocumentoserelatóriosentreguespeloaluno.

3°-Oco-orientadornãoseráremunerado,devendoestarcientedequecontribuigraciosamenteparaotrabalhodoaluno.

Art.8°.Casooalunonãoencontrenenhumprofessorquesedisponhaaassumirasuaorientação,deveprocuraroCoordenadordeMonografiaafimdequelheindiqueumorientador.

Parágrafoúnico.Naindicaçãodoprofessororientador,ocoordenadordeMonografiadeveobservaroPlanodeAtividadesdaCoordenaçãoelevaremconsideração,semprequepossível,aáreadeinteressedoprofessor,bemcomoadistribuiçãoequitativadeorientandos.

Art.9°.Cadaprofessorpodeorientar,nomínimo05(cinco)enomáximo,12(doze)alunosporsemestre.

Parágrafoúnico.Acargahoráriasemanal,poraluno,destinadaàorientaçãodaMonografia,parafinscômputodacargadidáticadodocente,obedeceàsnormasespecíficasemvigor.

Art.10.Asubstituiçãodeorientador,poriniciativadoaluno,sóépermitidaquandooutrodocenteassumirformalmenteaorientação,medianteaquiescênciaexpressadoprofessorsubstituídoedoCoordenadordeMonografia.

Art.11.Oprofessororientadortem,entreoutros,osseguintesdeveresespecíficos:

IfrequentarasreuniõesconvocadaspeloCoordenadordeMonografia;

IIatendersemanalmenteseusalunosorientados;

IIIparticipardasdefesasparaasquaisestiverdesignado;

IVassinar,juntamentecomosdemaismembrosdasbancasexaminadoras,asfichasdeavaliaçãodasmonografiaseasatasfinaisdassessõesdedefesa;

VrequereraoCoordenadordeMonografiaainclusãodosTrabalhosdeConclusãodeCursodeseusorientandosnapautasemestraldedefesas;

VIcumprirefazercumpriresteRegulamento.

Parágrafoúnico:Somenteoprofessororientadorestáaptoaautorizaroalunoadepositarsuamonografia,obedecendoaoprazofixadocomodatalimiteparadepositodamesma,peloCoordenadordeMonografia.

Art.12.Aresponsabilidadepelaelaboraçãodamonografiaéintegralmentedoaluno,oquenãoeximeoprofessororientadordedesempenharadequadamente,dentrodasnormasdefinidasnesteRegulamento,asatribuiçõesdecorrentesdasuaatividadedeorientação.

Parágrafoúnico:Onãocumprimentoporpartedoorientandodassuasobrigações,bemcomodeoutrasdeterminaçõesdoorientador,autorizaoprofessoradesligar-sedosencargosdeorientação,atravésdecomunicaçãooficialaoCoordenadordeMonografia.

IV.DOSDEVERESDOALUNO

Art.13.Considera-sealunoemfasederealizaçãodaMonografiaaquelequeestiverregularmentematriculadonadisciplinaApresentaçãodeMonografia.

Art.14.Oaluno,emfasedeelaboraçãodaMonografiatem,entreoutros,osseguintesdeveresespecíficos:

IfrequentarasreuniõesconvocadaspeloCoordenadordeMonografiaoupeloseuorientador.

IImantercontatosnomínimoquinzenaiscomoprofessororientadorparadiscussãoeaprimoramentodesuapesquisa,devendojustificareventuaisfaltas;

IIIcumprirocalendáriodivulgadopelaCoordenaçãodeMonografiaparaentregadeprojetos,relatóriosparciaismensaissobreasatividadesdesenvolvidas.

IVentregaraoorientador,relatóriosparciaismensaissobreasatividadesdesenvolvidas;

VelaboraraversãofinaldesuaMonografia,deacordocomopresenteRegulamentoeasinstruçõesdeseuorientadoredoCoordenadordeMonografia;

VIentregaraoCoordenadordeMonografiaaofinaldosemestreemqueestivermatriculadonadisciplinarespectiva,4(quatro)cópiasdesuaMonografia,devidamenteassinadaspeloorientador;

VIIcompareceremdia,horaelocaldeterminadopelaCoordenaçãodeMonografiaparaapresentaredefenderaMonografia;

VIIIcumprirefazercumpriresteRegulamento.

Art.15.AestruturaformaldoprojetodeveseguiroscritériosestabelecidosnasnormasdaABNTsobredocumentação,noqueforemnelesaplicáveis.

Art,16.OprojetodeveserentregueaoCoordenadordeMonografia,dentrodoprazoporesteestabelecido,emduasviasassinadas.

1°.OnãocumprimentodoprazofixadopelaCoordenaçãodeMonografiaouanãoaprovaçãodoprojetopeloProfessororientadoracarretaráareprovaçãodoalunonadisciplinaApresentaçãodeMonografia.

2°.Aprovadooprojetodemonografia,umexemplaréarquivadonaCoordenaçãode

Monografia,eooutro,devidamenteassinadopeloCoordenadordeMonografia,enviadoaoprofessororientador.

Art.17.Amudançadetemasóépermitidamedianteaelaboraçãodeumnovoprojetoepreenchimentodosseguintesrequisitos:

IocorreramodificaçãoaindanosemestreanterioràmatrículanadisciplinaApresentaçãodeMonografia;

IIhaveraaprovaçãodoprofessororientador;

IIIexistiraconcordânciadoprofessororientadoremcontinuarcomaorientação,ouaconcordânciaexpressadeoutrodocenteemsubstituí-lo.

IVhaveraaprovaçãodoCoordenadordeMonografia.

Parágrafoúnico.Pequenasmudançasquenãocomprometamaslinhasbásicasdosprojetossãopermitidasaqualquertempo,desdequecomautorizaçãodoorientador.

V.DADISCIPLINATRABALHODECONCLUSÃODECURSO

Art.18.ParasematricularnadisciplinaTrabalhodeConclusãodeCursooalunodeveestarregularmentematriculadosno8°períododocurso.

Parágrafoúnico.Onãocumprimentododispostonesteartigoimplicanocancelamentoautomáticodamatrículanarespectivadisciplina.

Art.19.Aaprovaçãonadisciplinaécondicionadaaodepósitodamonografiacomexpressaaprovaçãodoprofessororientador.

ParágrafoÚnico:Aoalunoqueplagiaramonografiaseráatribuídanota0(zero)peloorientador,eainda,nãodepositaráamonografia,estando,automaticamentereprovado.

Art.20.OsrelatóriosmensaisparciaissobreodesenvolvimentodaMonografiadevemconterinformaçõesdetalhadasacercadaspesquisaseestudosrealizadosnoperíodorespectivo,naformadefinidapeloCoordenadordeMonografianasdatasporelefixada.

VI.DADEFESADAMONOGRAFIA

Art.21.Paraadefesadamonografiaoalunodeveráterdepositadootrabalhonosprazosestabelecidos.

Art.22.Seosintegrantesdabancaapuraremplagionamonografiadoalunodeveráatribuiraeleanota0(zero),facultando-lheretiraramonografiasemdefesa,considerando-sereprovadonadisciplina.

Art.23.Acadasemestre,oCoordenadordeMonografiadivulgaráacomposiçãodasbancasexaminadoras,oshorárioseassalasdestinadosàssuasdefesas.

Art.24.Amonografiaédefendidapeloalunoperantebancaexaminadoracompostapeloprofessororientadoreporoutros2(dois)membros,designadospelaCoordenaçãodeCurso,cabendoapresidênciadamesaaoorientador.

1°-Quandooco-orientadorformembrodabanca,seráelacompostapor4(quatro)membrosefetivos.

2°-PodefazerpartedabancaexaminadoraprofessoresdeoutroscursosdaFaculdade

ASAdeBrumadinho,cominteressenaáreadeabrangênciadapesquisa,oudeCursosdeDireitodeoutrasUniversidades,ou,ainda,profissionaisdenívelsuperiorqueexerçamatividadesafinscomotemadamonografia.

3°-Quandodadesignaçãodabancaexaminadoradevetambémserindicadoummembrosuplente,encarregadodesubstituirqualquerdostitularesemcasodeimpedimento.

Art.25.ABancaexaminadorasomentepodeexecutarseustrabalhoscom3(três)membrospresentes.

1°-Nãocomparecendoalgumdosprofessoresdesignadosparaabancaexaminadora,devesercomunicado,porescrito,oCoordenadordoCursodeDireito.

2°-Nãohavendoocomparecimentodonúmeromínimodemembrosdabancaexaminadorafixadonesteartigo,devesermarcadanovadataparaadefesa,semprejuízodocumprimentodadeterminaçãopresentenoparágrafoanterior.

Art.26.TodososprofessoresdafaculdadeASAdeBrumadinhopodemserconvidadosparaparticipardasbancasexaminadoras,medianteindicaçãodoCoordenadordeMonografia,aprovadapeloCoordenadordeCurso.

Parágrafoúnico.Deve,semprequepossível,sermantidaaequidadenonúmerodeindicaçõesdecadaprofessorparacomporasbancasexaminadoras,procurandoaindaevitar-seadesignaçãodequalquerdocenteparaumnúmeroexcessivo.

Art.27.Asessãodedefesadasmonografiasépública.

Parágrafoúnico.Nãoépermitidoaosmembrosdabancaexaminadoratornarempúblicoosconteúdosdasmonografiasantesdesuasdefesas.

Art.28.AavaliaçãodaMonografiaseráfeitaemduasetapas:

1°-RecebidaaMonografiacomdatamarcadaparaasuaapresentaçãooraledefesapeloaluno,abancaexaminadoratemoprazodeaté10(dez)dias,antesdaqueladata,paraprocederasuaavaliaçãoprévia.

Art.29.Nadefesa,oalunotematé20(vinte)minutosparaapresentarseutrabalhoecadacomponentedabancaexaminadoraaté10(dez)minutosparafazersuaarguição.

Art.30.Aatribuiçãodasnotasdá-seapósoencerramentodaetapadearguição,detodasosalunoslevandoemconsideraçãootextoescrito,asuaexposiçãooraleadefesanaarguiçãopelabancaexaminadora.

1°.Adistribuiçãodospontosfar-se-ádaseguintemaneira:

a)30(trinta)pontosaserdistribuídospeloprofessordadisciplinaApresentaçãodaMonografia,considerandoaentregadaspeçasindicadas,edentrodosprazosfixadosedaobservânciaasnormastécnicasdeelaboraçãodaMonografia;

b)30(trinta)pontosaserdistribuídopeloprofessororientar,comoavaliaçãodoconteúdoapresentado;

c)40(quarenta)pontosdeavaliaçãodaBancaExaminadoradaapresentaçãoda

Monografia.

2°.Paraaprovaçãooalunodeveobternotaigualousuperiora60(sessenta)namédiadasnotasindividuaisatribuídasconformeo1°desteartigo.

Art.31.Oalunoquenãoseapresentarparaasuadefesaoral,semmotivojustificado,estáautomaticamentereprovadonadisciplinaApresentaçãodeMonografia.

Art.32.Aavaliaçãofinal,assinadapelosmembrosdabancaexaminadoraepeloaluno,deveserregistradanolivrodeatasrespectivo,aofinaldasessãodedefesae,emcasodeaprovação,nascópiasdamonografiadestinadasàBibliotecaeaoarquivodaCoordenaçãodeMonografia.

Parágrafoúnico.NãocaberecursocontraasdecisõesdaBancaExaminadora.

Art.33.Aavaliaçãofinal,assinadapelosmembrosdabancaexaminadoraepeloaluno,deveserregistradanolivrodeatasrespectivo,aofinaldasessãodedefesae,emcasodeaprovação,nascópiasdamonografiadestinadasàBibliotecaeaoarquivodaCoordenaçãodeMonografia.

Art.34.Sereprovado,ficaacritériodoalunocontinuarounãocomomesmotemademonografiaecomomesmoorientador.

Parágrafoúnico.Optandopormudançadetema,deveoalunoreiniciartodooprocessoparaelaboraçãodoTrabalhodeConclusãodeCurso,desdeaelaboraçãodoprojetodepesquisa.

Art.35.Serãopremiadososalunosqueobtiveremmédiafinaldecemporcento,nadisciplinaApresentaçãodeMonografia.

Parágrafoúnico.ApremiaçãoserárealizadaduranteasessãodeColaçãodeGrauqueoalunoparticipar.

Art.36.Aoalunocujamonografiahajasidoreprovadaévedadadefesadamesmaoudenovamonografia,qualquerquesejaaalegação,nomesmosemestredareprovação.

VIDASDISPOSIÇÕESFINAIS:

Art.37.IntegraesteoRegimentoGeraldaFaculdadeASA.