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UUNIO EUROPEIA Fundo Social Europeu

PROGRAMA ESTGIOS PROFISSIONAISREGULAMENTO

NDICE1. 2. 2.1 2.2 2.3 2.4OBJECTO....................................................................................................................................... 1 CARACTERZAO DO PROGRAMA ESTGIOS PROFISSIONAIS ....................................................... 2 Objectivos.......................................................................................................................................... 2 Entidades Promotoras.................................................................................................................... 3 Destinatrios.................................................................................................................................... 4

Orientadores de estgio................................................................................... .............................. 6 3. REQUISITOS DOS PROJECTOS DE ESTGIO E DAS ENTIDADES PROMOTORAS...................................................................................................................................... 7

3.1 3.2 3.3 4. 4.1 4.2 4.3 4.4 5. 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 6. 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 7. 7.1 7.2 7.3 8. 8.1

Requisitos dos projectos de estgio................................................................. ........................... 7 Requisitos gerais das Entidades Promotoras............................................................................. 8 Inibio do direito de acesso aos apoios..................................................................................... 9 DEVERES DAS ENTIDADES PROMOTORAS..................................................... ................................ 10 Processo contabilstico..................................................................................... ............................. 10 Processo tcnico.............................................................................................. ............................... 13 Outras obrigaes das Entidades Promotoras ........................................................................... 14 Informao e publicidade............................................................................................................... 15 CARACTERIZAO DO ESTGIO PROFISSIONAl.................................... .......................................... 18 Definio.......................................................................................................... ................................. 18 Durao............................................................................................................................................. 19 Desistncia do estagirio............................................................................................................... 19 Suspenso do estgio...................................................................................... .............................. 19 Faltas................................................................................................................................................. 20 Contrato de formao em contexto de trabalho......................................................................... 21 Cessao do contrato de formao em contexto de trabalho.................................................. 22 CANDIDATURAS.......................................................................... .................................................. 22 Apresentao da candidatura..................................................... .................................................. 22 Seleco de candidatos.................................................................................................................. 23 Impedimentos na apresentao das candidaturas e na seleco dos destinatrios......... 24 Anlise e deciso............................................................................................................................. 24 Notificao da deciso de aprovao.............................................................. ............................ 25 Aceitao da deciso de aprovao................................................................ ............................. 25 Caducidade da deciso de aprovao.......................................................................................... 26 Indeferimento................................................................................................... ............................... 26 CUSTOS ELEGVEIS....................................................................................................................... 26 Data de realizao e de pagamento................................................................. ............................ 26 Natureza e montantes mximos...................................................................... ............................ 27 Limites de financiamento dos custos elegveis......................................................................... 27 FINANCIAMENTO........................................................................................................................... 28 Financiamento pblico................................................................................................................... 28

8.2 8.3 9. 9.1 9.2 9.3 9.4

Comparticipao do IEFP, IP na Bolsa de Estgio ..................................................................... 28 Outras despesas com estagirios................................................................... ............................. 29 REGIME DE FINANCIAMENTO............................................................................ ............................ 29 Regime de financiamento s Entidades Promotoras....................................... ......................... 29 Condies a verificar para percepo do adiantamento.......................................................... 30 Prestao de informao fsica e financeira para efeitos de percepo do reembolso......................................................................................................................................... 30

Encerramento de contas................................................................................................................ 31 10. INCUMPRIMENTO FACTOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO FINANCIAMENTO..................................................................................................... ............................ 31

10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 11. 12. 13. 11.1

Incumprimento................................................................................................................................. 31 Reduo do financiamento............................................................................................................ 32 Normalizao de irregularidades e suspenso de pagamentos...................... ....................... 32 Revogao da deciso.................................................................................................................... 33

Restituies..................................................................................................... ................................ 34 ACOMPANHAMENTO, AVALIAO, CONTROLO E APOIO TCNICO.................................................... 35 Acompanhamento, avaliao e controlo.......................................................... ........................... 35 CERTIFICAO.................................................................................................... .......................... 36 DISPOSIES FINAIS.......................................................................................... .......................... 36 Contagem de prazos....................................................................................... ................................ 36

13.1ANEXOS

1. OBJECTO 1.1. O presente Regulamento define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Instituto do Emprego e Formao Profissional, IP (IEFP, IP) atravs do Programa Estgios Profissionais e co-financiveis pelo Fundo Social Europeu (FSE), atravs do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), inscrito no QREN, na Tipologia 5.2., do Eixo 5 Apoio ao Empreendedorismo e Transio para a Vida Activa. 1.2. So passveis de co-financiamento comunitrio, atravs do POPH os projectos cujo local de realizao se situa nas regies NUTS II do Norte, Centro e Alentejo (estabelecida pelo Decreto-Lei n. 244/2002, de 5 de Novembro), a saber: a) - NUTS Norte: Abrange toda a rea de interveno da Delegao Regional do Norte do IEFP, IP e dos respectivos Centros de Emprego; b) - NUTS Centro: Abrange toda a rea de interveno da Delegao regional do Centro do IEFP, IP e dos respectivos Centros de Emprego. Abrange ainda as reas de interveno dos Centros de Emprego de ABRANTES, ALCOBAA, CALDAS DA RAINHA e TOMAR, da Delegao Regional de Lisboa e Vale do Tejo, assim como os Concelhos de Alcanena, Entroncamento, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha pertencentes rea de interveno do Centro de Emprego de TORRES NOVAS, os Concelhos do Cadaval, Lourinh, Sobral de Monte Agrao e Torres Vedras pertencentes rea de interveno do Centro de Emprego de TORRES VEDRAS e os Concelhos de Alenquer e Arruda dos Vinhos pertencentes rea de interveno do Centro de Emprego de VILA FRANCA DE XIRA, todos da Delegao Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

c) - NUTS Alentejo: Abrange toda a rea de interveno da Delegao Regional do Alentejo do IEFP, IP e dos respectivos Centros de Emprego. Abrange ainda as reas de interveno dos Centros de Emprego de SANTARM e SALVATERRA DE MAGOS, da Delegao Regional de Lisboa e Vale do Tejo, assim como os Concelhos da Chamusca e Goleg pertencentes rea de interveno do Centro de Emprego de TORRES NOVAS e o Concelho da Azambuja pertencente rea de interveno do Centro de Emprego de VILA FRANCA DE XIRA, ambos da Delegao Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

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1.3.

Os apoios previstos so concedidos pelo IEFP, IP nos termos do disposto na Portaria n 129/2009, de 30 de Janeiro, com as alteraes introduzidas pela Portaria n. 127/2010, de 1 de Maro e Portaria n. 681/2010, de 12 de Agosto, e no presente Regulamento, no mbito do qual se aplicam as normas inerentes ao regime geral de apoios a conceder pelo FSE com as necessrias adaptaes, independentemente dos projectos se situarem em regies objecto de co-financiamento.

1.4.

Nos casos em que as candidaturas sejam apresentadas em regies que no so objecto de cofinanciamento, as obrigaes relativas s normas de informao e publicidade e de aposio de carimbos no rosto de toda a documentao inerente aos projectos de candidatura, devem apenas referenciar o financiamento do IEFP, IP

1.5.

Os estgios profissionais desenvolvidos no mbito do presente Regulamento, apenas podem ser realizados no territrio nacional continental, competindo s entidades com atribuies em matria de desenvolvimento de programas de emprego e formao nas Regies Autnomas dos Aores e da Madeira, promover programas semelhantes nas suas reas de interveno.

1.6.

As matrias que no se encontrem previstas na Portaria n. 129/2010, de 1 de Maro, com as alteraes introduzidas pela Portaria n. 127/2010, de 1 de Maro e Portaria n. 681/2010, de 12 de Agosto e no presente Regulamento, so resolvidas mediante a aplicao da regulamentao nacional e comunitria aplicvel e atravs de orientaes definidas internamente pelo IEFP, IP.

1.7.

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicao, aplicando-se s candidaturas apresentadas aps a entrada em vigor da Portaria n. 681/2010, de 12 de Agosto.

2. CARACTERIZAO DO PROGRAMA ESTGIOS PROFISSIONAIS 2.1. Objectivos O Programa Estgios Profissionais tem por objectivo apoiar a transio entre o sistema de qualificao e o mercado de trabalho, bem como apoiar a melhoria das qualificaes e a reconverso da estrutura produtiva, e nomeadamente:

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a) Complementar e aperfeioar as competncias dos desempregados, de forma a facilitar o seu recrutamento e integrao; b) Aumentar o conhecimento de novas formaes e competncias por parte das empresas e promover a criao de emprego em novas reas. 2.2. Entidades Promotoras

2.2.1

Constituem-se como Entidades Promotoras dos apoios previstos no presente Regulamento, as entidades privadas, enquanto pessoas singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos que, nos termos do disposto nos normativos especficos que criam e regulamentam os apoios, possuam condies para apresentar candidaturas, com o objectivo de obter os recursos necessrios para os estgios que pretendem facultar.

2.2.2

Para efeitos do ponto anterior, so consideradas pessoas colectivas de direito privado aquelas que, ainda que associadas prossecuo de um fim de interesse social relevante ou pblico, se encontrem sujeitas a um tratamento jurdico de direito privado, nos seguintes termos: a) As entidades de direito privado criadas por particulares, sem qualquer interveno do Estado ou de outra pessoa colectiva pblica; b) As entidades em que haja interveno do Estado ou de outra pessoa colectiva pblica mas submetidas a um regime de direito privado, conforme possa resultar da lei e/ou respectivos estatutos.

2.2.3

Assim, so elegveis as entidades que sejam total, maioritria ou meramente participadas pelo Estado ou por outra pessoa colectiva pblica, nomeadamente por autarquias, desde que as entidades estejam submetidas a um regime de direito privado, equiparando-se ainda a estas, as Cooperativas, incluindo Rgies Cooperativas, salvo se o contrrio resultar dos seus estatutos.

2.2.4

No podem aceder ao Programa Estgios Profissionais: a) As entidades pblicas empresariais (EPE), regidas pelos artigos 23. e seguintes do Decreto-Lei n. 558/99, de 17 de Dezembro, com a redaco dada pelo Decreto-Lei n. 300/2007, de 23 de Agosto;

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b) As entidades empresariais locais: as empresas municipais (EEM), intermunicipais (EEIM) e metropolitanas (EEMT), regidas pelos artigos 33. e seguintes da Lei n. 53-F/2006, de 29 de Dezembro.

2.3.

Destinatrios 2.3.1 Constituem-se como destinatrios dos apoios previstos no presente Regulamento, os jovens com idade at aos 35 anos, inclusive, aferida data de entrada da candidatura, procura do primeiro emprego ou de novo emprego e que seja detentor de formao de nvel superior. 2.3.2 No caso de pessoas com deficincia e incapacidade, no se aplica o limite de idade estabelecido no ponto anterior. 2.3.3 Para efeitos do ponto 2.3.1, por formao de nvel superior entende-se a posse de diploma de ensino superior completo (bacharelato, licenciatura, mestrado ou de doutoramento). 2.3.4 Considera-se jovem desempregado procura do primeiro emprego, aquele que se encontra numa das seguintes situaes: a) Esteja inscrito no IEFP, IP como tal; b) Nunca teve registos de remuneraes na segurana social; c) No tenha exercido uma ou mais actividades profissionais (por conta de outrem ou como trabalhador independente) por um perodo de tempo, no seu conjunto superior a 12 meses. 2.3.5 Considera-se desempregado procura de novo emprego, aquele que tenha adquirido uma formao qualificante que lhe permita o acesso a nvel de qualificao distinto (nvel de qualificao superior ao que detinha) e no tenha tido ocupao profissional, nessa rea, por perodo superior a 12 meses. 2.3.6 Sem prejuzo do referido no ponto 2.3.1, acerca da idade dos destinatrios, as restantes condies de acesso dos mesmos devem encontrar-se reunidas: a) data da candidatura, para os destinatrios propostos pela entidade promotora nesse momento; b) data do recrutamento, para os destinatrios propostos pelos Centros de Emprego.

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2.3.7

Durante todo o perodo de desenvolvimento do estgio, os estagirios no podem exercer qualquer tipo de actividade profissional, por conta prpria ou por conta de outrem.

2.3.8

Os destinatrios que frequentem ou tenham frequentado um estgio profissional financiado por fundos pblicos, s podem frequentar um segundo estgio, ao abrigo do presente programa, caso entretanto tenham adquirido um novo nvel de qualificao (nvel de qualificao superior ao que detinham data da realizao do ltimo estgio).

2.3.9

Os destinatrios desempregados que se encontrem a receber as prestaes de desemprego, podem aceder ao programa, desde que renam os requisitos de acesso, devendo para tal aplicarse o disposto nos artigos 40 e 52 do Decreto-Lei n. 220/2006, de 3 de Novembro.

2.3.10 Os bolseiros de investigao que se encontrem ao abrigo do Estatuto publicado pela Lei n. 40/2004, de 18 de Agosto, devem ser considerados jovens procura do primeiro emprego, desde que os descontos para a Segurana Social tenham sido efectuados ao abrigo do Regime de Seguro Voluntrio, situao esta que deve ser obrigatoriamente comprovada pelo IEFP, IP, atravs das folhas de descontos para a segurana social. 2.3.11 So elegveis como destinatrios os cidados oriundos de pases da Unio Europeia, desde que: a) Seja reconhecido o grau acadmico, atravs de equivalncia dada por um estabelecimento de ensino nacional, ou outra entidade competente; b) Sejam detentores de certificado de registo de residncia e documento de identificao vlido (bilhete de identidade ou passaporte). 2.3.12 Os cidados nacionais de pases terceiros podem aceder ao programa desde que: a) Obtenham o reconhecimento do grau acadmico, atravs de equivalncia dada por um estabelecimento de ensino nacional ou outra entidade competente; b) Possuam ttulo que permita a sua residncia em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego ou como utente. 2.3.13 As condies de elegibilidade, referidas nos pontos 2.3.11.e.2.3.12, devem ser aferidas data de incio do estgio, pelo que devem estar reunidas nesse momento, no existindo relao directa

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entre a durao do estgio e o prazo dos vistos e autorizaes (designadamente porque podem estes vir a ser renovados). 2.4. Orientadores de estgio 2.4.1 A Entidade Promotora deve designar um orientador para cada estgio proposto, que deve cumprir os critrios previstos na grelha de avaliao e graduao de candidaturas anexa ao Regulamento do Programa. 2.4.2 2.4.3 Cada orientador, no pode ter mais de trs estagirios a seu cargo. O orientador deve ter, preferencialmente, vnculo Entidade Promotora. Quando tal no seja possvel, cabe ao IEFP, IP avaliar se esto reunidas as condies necessrias para o exerccio continuado das suas competncias, emitindo parecer em conformidade. 2.4.4 Caso no seja possvel recrutar o orientador de estgio, de entre os trabalhadores da Entidade Promotora, nos termos do ponto anterior, pode a entidade recorrer contratao externa. 2.4.5 O IEFP, IP deve emitir parecer sobre a aceitao dos orientadores de estgio propostos pela Entidade Promotora, atravs de avaliao curricular e tendo presente que est assegurado, relativamente a todo o perodo de estgio, o exerccio das competncias que lhe esto cometidas. 2.4.6 Pode ser aceite a substituio do orientador de estgio, por motivos devidamente justificados pela Entidade Promotora e aceites pelo IEFP, IP, sendo neste caso retomados os procedimentos definidos quanto designao e aceitao do orientador de estgio. 2.4.7 Compete ao orientador de estgio, nomeadamente: a) b) Realizar o acompanhamento tcnico e pedaggico do estagirio, supervisionando o seu progresso face aos objectivos indicados no plano individual de estgio; Avaliar os resultados obtidos pelo estagirio ao longo e no final do estgio, atravs da elaborao do Relatrio de Acompanhamento e Avaliao do Estagirio (Anexo 6).

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3. REQUISITOS DOS PROJECTOS DE ESTGIO E DAS ENTIDADES PROMOTORAS 3.1. Requisitos dos projectos de estgio 3.1.1. A apreciao das candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deve obedecer, nomeadamente, aos seguintes critrios de apreciao: a) Desemprego registado no Concelho de realizao do estgio, ou seja, avaliar o rcio desemprego registado no Concelho de realizao do estgio / populao residente em idade activa face mdia nacional; b) c) d) Desemprego registado na rea profissional e grupo etrio, ou seja, avaliar o desemprego registado na rea profissional (CNP) e grupo etrio (dos 18 aos 35, inclusive); Enquadramento do estgio na entidade, ou seja, avaliar se o estgio proposto se enquadra na(s) actividade(s) econmica(s) da entidade promotora; Coerncia dos projectos de estgios propostos, avaliada atravs da sua qualidade tcnica nomeadamente quanto coerncia entre o perfil de competncias da funo e os contedos dos Planos Individuais de Estgio, bem como a conformidade da rea profissional face rea de formao, do estgio; e) f) g) Conformidade do orientador, tendo em conta as competncias que lhe esto atribudas; Evoluo recente dos trabalhadores ao servio da entidade, ou seja, avaliar a pertinncia dos estgios propostos; Integrao de estagirios, ou seja, avaliar a perspectivas de emprego dos estagirios na entidade, tendo em considerao os dados relativos ao histrico de integrao de exestagirios e s perspectivas de empregabilidade indicadas pela entidade para os estagirios em questo; h) Relao entre o nmero de estagirios e o nmero de empregados da Entidade Promotora, a qual deve ser adequada, no podendo causar entropia no desenvolvimento do processo produtivo. 3.1.2. O suporte da deciso sobre as candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento contm obrigatoriamente uma descrio da apreciao efectuada face a cada um dos critrios aplicveis.

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3.2.

Requisitos gerais das Entidades Promotoras Podem aceder aos apoios previstos no presente Regulamento as Entidades Promotoras que cumpram as obrigaes legais, fiscais e contributivas a que se encontram vinculadas.

3.2.1.

3.2.2.

Consideram-se reunidos os requisitos de acesso atravs da declarao da entidade constante no formulrio de candidatura, na qual se compromete a no prestar falsas declaraes.

3.2.3.

A verificao da situao contributiva regularizada perante a administrao tributria e a segurana social, deve ser efectuada: a) Mediante consentimento da entidade ao IEFP, IP, no formulrio de candidatura e nos termos do ponto 3.2.5., para consulta on-line da situao regularizada perante a administrao tributria e a segurana social; ou b) Mediante disponibilizao, na rea pessoal da entidade, das respectivas certides comprovativas.

3.2.4.

O consentimento ou a disponibilizao referidos no ponto anterior so obrigatrios em sede de submisso de candidatura, sob pena de esta ser invalidada.

3.2.5.

Para conceder a autorizao para consulta on-line da situao regularizada perante a administrao tributria e a segurana social, devem ser dados os seguintes passos: A) Administrao Tributria Aps ter entrado no site das finanas www.portaldasfinancas.gov.pt, deve registar-se (caso ainda no o tenha feito). Se j possui a Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (N. Contribuinte e Senha); Na pgina inicial escolher Outros Servios; Em Outros Servios/Autorizar, seleccionar Consulta Situao Tributria; Registar o NIPC do IEFP, IP (501442600) B) Segurana Social Aps ter entrado no site da Segurana Socialhttp://www2.segsocial.pt/default.asp, deve registar-se (caso ainda no o tenha feito). Se j possui a

Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (NISS e Palavra-chave); Na rea pessoal escolher Contribuies;8/36

Aceder ao Link Dar Consentimento; O consentimento dado a cada Entidade Pblica, de forma expressa e inequvoca, indicando o Nmero de Identificao de Segurana Social (NISS) ou Nmero de Identificao Fiscal (NIF) dessa entidade. Para tal deve clicar na caixa disponibilizada para o efeito em Iniciar preenchimento. NISS do IEFP, IP 20004566133. 3.2.6. Os comprovativos dos restantes requisitos de acesso devem constar do processo tcnico das entidades promotoras. 3.3. Inibio do direito de acesso aos apoios 3.3.1. As Entidades Promotoras que tenham sido condenadas em processo crime, por factos que envolvam disponibilidades financeiras dos fundos estruturais, ficam inibidas do direito de acesso ao financiamento pblico no mbito do presente Regulamento por um perodo de 2 anos, contados a partir do transito em julgado da deciso condenatria, salvo se, da pena aplicada no mbito desse processo, resultar prazo superior, caso em que se aplica este ltimo. 3.3.2. As Entidades Promotoras contra quem tenha sido deduzida acusao em processo crime pelos factos referidos no ponto anterior, ou em relao s quais tenha sido feita participao criminal por factos apurados em processos de controlo ou auditoria, apenas podem ter acesso a apoios financeiros pblicos previstos no presente Regulamento, desde que apresentem garantia bancria por cada pagamento a efectuar, independentemente da candidatura a que se reporta, vlida at aprovao do saldo final ou at restituio dos apoios recebidos, se a ela houver lugar. 3.3.3. As Entidades Promotoras que recusarem a submisso ao controlo s podem aceder aos apoios previstos no presente Regulamento, dentro dos dois anos subsequentes deciso de revogao proferida pelo IEFP, IP com fundamento naquele facto, mediante a apresentao de garantia bancria a prestar nos termos previstos no ponto anterior. 3.3.4. As garantias bancrias prestadas por fora do disposto nos pontos anteriores podem ser objecto de reduo, em sede de execuo das mesmas, at ao valor que for apurado no saldo final, como sendo o devido a ttulo de restituio e liberadas, ou por restituio dos montantes em causa, ou na sequncia de aco de controlo que conclua pela inexistncia de situaes de natureza idntica ou semelhante s referidas nos pontos 3.3.2 e 3.3.3.

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3.3.5.

As Entidades Promotoras que tenham sido condenadas em processo crime ou contra-ordenacional por violao de legislao de trabalho de menores e discriminao no trabalho e emprego, nomeadamente, em funo do sexo, da deficincia e da existncia de risco agravado de sade, encontram-se inibidas de aceder aos apoios previstos no presente Regulamento, pelo prazo de 2 anos, salvo se, da sano aplicada no mbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este ltimo.

4. DEVERES DAS ENTIDADES PROMOTORAS 4.1. Processo contabilstico 4.1.1. Organizao do Processo Contabilstico das Entidades Promotoras As Entidades Promotoras ficam obrigadas a: a) b) c) d) Dispor de contabilidade organizada, segundo as normas legais que nessa matria lhes sejam aplicveis; Dispor de um sistema que permita a individualizao dos custos associados candidatura, de acordo com a estrutura de custos aplicvel; No caso de custos comuns, identificar, para cada candidatura, a chave de imputao e os seus pressupostos; Organizar o arquivo de forma a garantir o acesso clere aos originais dos documentos de suporte dos lanamentos, bem como aos extractos bancrios de comprovao dos pagamentos feitos por transferncia bancria, quando esta se verificar; e) f) Registar a meno ao financiamento nos documentos originais, nos termos previstos no ponto 4.1.2; No caso das entidades que tenham a contabilidade organizada de acordo com o o Sistema de Normalizao Contabilstica (SNC) aplicvel, quando no conste dos documentos originais a indicao das contas movimentadas na contabilidade geral e a chave de imputao utilizada, a entidade deve apresentar, sempre que solicitado, verbete produzido por software de contabilidade adequado do qual constem essas referncias;

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g)

No caso das entidades que tenham a contabilidade organizada de acordo com o (SNC) aplicvel, estas devem submeter apreciao e validao por um tcnico oficial de contas (TOC) os pedidos de reembolso e encerramento de contas, devendo o TOC atestar, no encerramento do projecto, a regularidade das operaes contabilsticas;

h) i)

A aquisio de bens e servios apenas pode ser justificada atravs de factura e recibo ou documentos equivalentes fiscalmente aceites; As facturas, os recibos ou os documentos equivalentes fiscalmente aceites, bem como os documentos de suporte imputao de custos comuns, devem identificar claramente o respectivo bem ou servio;

j) k)

O pagamento das despesas deve fazer-se, preferencialmente e sempre que possvel, por transferncia bancria; Elaborar mensalmente listagens das despesas associadas candidatura e comprovadamente pagas atravs de documento de quitao nos termos legalmente exigidos, atravs do preenchimento dos modelos anexos.

l)

Arquivar os pedidos de adiantamento, reembolso, encerramento de contas e demais documentao e correspondncia com o IEFP, IP, inerentes ao financiamento aprovado.

4.1.2. Registo do financiamento nos originais dos documentos comprovativos de despesa 4.1.2.1 Em todos os originais dos documentos comprovativos de despesa, referentes a projectos e aces desenvolvidas com apoio do IEFP, IP, deve existir sempre o registo ao financiamento concedido por este instituto, nos seguintes termos: a) b) Meno ao IEFP, IP, indicando a sigla, designao da medida e/ou programa e nmero do projecto; Indicao da rubrica, sub-rubrica e nmero de lanamento na contabilidade geral, bem como Centro de Custos e nmero de lanamento na contabilidade especfica no caso de entidades que disponham de contabilidade analtica; c) Valor total do documento, valor imputado e respectiva taxa (%) de imputao;

4.1.2.2. Quando seja um projecto desenvolvido numa das reas consideradas elegveis no POPH, nos termos do ponto 1.2 do presente Regulamento, deve conter o registo dos itens mencionados no ponto 4.1.1. e ainda a meno ao POPH, Eixo prioritrio e respectiva Tipologia de Interveno, 5.2.

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4.1.2.3. Para o efeito podem ser utilizados os modelos de carimbos a seguir indicados: a) Exemplo do modelo de carimbo aplicvel para um projecto de estgio que no seja financiado pelo FSE atravs do POPH:Financiado pelo IEFP, IP Medida activa__Programa Estgios Profissionais ___ Nmero do Projecto______________________________ Centro de Custos________________________________ Rubrica_________________ Sub Rubrica_____________ N. Lanamento na Contabilidade Especfica_________ N. Lanamento na Contabilidade Geral_____________ Valor Total do Documento_________________________ Taxa (percentagem) de Imputao__________________ Valor Imputado__________________________________

b)

Exemplo do modelo de carimbo aplicvel para um projecto de estgio, financiado pelo FSE atravs do POPH:PO Potencial Humano Eixo____5_______ Tipologia de Interveno_____5.2.___ Medida activa IEFP, IP_ Programa Estgios Profissionais Nmero do Projecto______________________________ Centro de Custos________________________________ Rubrica_________________ Sub Rubrica_____________ N. Lanamento na Contabilidade Especfica__________ N. Lanamento na Contabilidade Geral______________ Valor Total do Documento_________________________ Taxa (percentagem) de Imputao___________________ Valor Imputado___________________________________

Nmero do Projecto: Nmero que foi atribudo pelo IEFP, IP, aco/projecto; Centro de Custos: Cdigo relativo ao centro de custos em que aquela despesa foi imputada e que permite claramente identific-la e individualiz-la por aco/projecto; Rubrica/ Subrubrica: Rubrica/subrubrica a que respeita a despesa, de acordo com a estrutura de rubricas aplicvel; N. Lanamento na Contabilidade Especfica: Nmero de lanamento na contabilidade especifica da aco/projecto atribudo despesa; N. Lanamento na Contabilidade Geral: Nmero de lanamento na contabilidade geral atribudo despesa; Valor Total do Documento: Montante global reflectido no documento comprovativo de despesa e que constitui o custo efectivamente realizado e pago;

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Taxa (percentagem) de Imputao: corresponde em termos percentuais ao montante global ou parcial do Valor Total do Documento relativo a determinada despesa que foi afecto ao projecto e objecto de financiamento; Valor Imputado: corresponde em termos numricos ao montante global ou parcial do Valor Total do Documento relativo a determinada despesa, que foi afecto ao projecto e objecto de financiamento. 4.1.2.4. Salienta-se que a despesa apresentada para comparticipao financeira pblica no mbito dos Estgios Profissionais deve ser sempre suportada por documentao que ateste a sua realizao e que tenha sido paga pela entidade promotora. 4.2. Processo tcnico 4.2.1. Organizao do Processo Tcnico das Entidades Promotoras

As Entidades Promotoras ficam obrigadas a organizar um processo tcnico de candidatura, estruturado segundo as caractersticas prprias do projecto, onde constem todos os documentos comprovativos da execuo das diferentes fases dos projectos de estgio que so objecto da candidatura, podendo os mesmos ter suporte digital, o qual deve incluir: a) Documentos comprovativos em como a entidade se encontra regularmente constituda e devidamente registada, nomeadamente documento de constituio da entidade, Dirio da Repblica com publicao do contrato de sociedade ou certido de escritura do contrato e registo de todas as alteraes ocorridas no pacto social e carto de pessoa colectiva ou da declarao de incio de actividade e carto do NIF e do BI no caso de pessoas singulares; b) Cpias da candidatura e dos respectivos anexos, aplice do seguro de acidentes pessoais, notificao pelo IEFP, IP da respectiva deciso de aprovao e correspondente termo de aceitao, eventuais aditamentos mesma e demais documentao e correspondncia com o IEFP, IP, inerentes ao financiamento aprovado; c) Identificao dos orientadores que intervm no estgio e evidncia da contratualizao quando os mesmos no se encontrem vinculados Entidade Promotora, bem como dos respectivos currculos; d) Identificao dos estagirios, respectivos currculos e certificados de habilitao, informao sobre o respectivo processo de seleco, cpias dos respectivos contratos firmados e mapas de assiduidade dos estagirios devidamente preenchidos/assinados pelos prprios; e) Registos do acompanhamento e da avaliao dos estagirios, nomeadamente relatrios (intercalar e final) de acompanhamento e avaliao dos estagirios, elaborados pelos

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respectivos orientadores de estgio, fichas de avaliao final do estgio elaboradas pelos estagirios e pelos Centros de Emprego, devendo nesta ltima constar a apreciao quanto possvel contratao dos estagirios, e certificados comprovativos de frequncia obtidos pelos estagirios emitidos pelas Entidades Promotoras; f) Actas de reunies ou outras notcias da realizao de acompanhamento e avaliao dos estgios profissionais, metodologias e instrumentos utilizados; g) Originais de toda a publicidade e informao produzida para a divulgao dos estgios. 4.3. Outras obrigaes das Entidades Promotoras As Entidades Promotoras ficam, ainda, sujeitas s seguintes obrigaes: a) Informar o IEFP, IP, atravs de ofcio, do local onde o processo contabilstico e tcnico se encontram, quando os mesmos se encontram em local diverso daquele onde decorrem os estgios; b) Sempre que solicitado, apresentar os originais dos documentos que integram o processo contabilstico e tcnico, ou fornecer cpias dos mesmos, acompanhadas dos respectivos originais, ao IEFP, IP e s entidades que por este sejam credenciadas, bem como s demais autoridades nacionais e comunitrias competentes; c) Manter a todo o tempo devidamente actualizada a organizao dos processos contabilstico e tcnico; d) Manter disposio do IEFP, I. P, e das demais entidades competentes todos os documentos que integram os processos de candidatura, contabilstico e tcnico, bem como conservar at 3 anos contados aps o encerramento do POPH, cuja data ser oportunamente divulgada no sitio Internet do IEFP, I.P; e no mnimo at dia 31 de Dezembro de 2020, de acordo com o previsto no artigo 33 do Decreto Regulamentar n. 84-A/2007; e) Divulgar convenientemente a todos os estagirios o regime de direitos e deveres que lhe so atribudos e o financiamento do FSE atravs do POPH e IEFP, I. P; f) Colocar disposio dos estagirios o dossier respeitante candidatura e deciso de aprovao; g) Comunicar antecipadamente e por escrito ao IEFP, IP as mudanas de domiclio ou qualquer alterao candidatura inicialmente aprovada, no prazo de 10 dias contados da data da ocorrncia, a qual poder ser objecto de alterao deciso de aprovao e aditamento ao termo de aceitao da deciso de aprovao (Anexo 5); h) Cumprir escrupulosamente todas as normas do presente Regulamento;

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i)

Fornecer ao IEFP, IP todas as informaes e elementos que sejam solicitados, nos prazos por este fixados, nomeadamente os necessrios ao acompanhamento e avaliao da execuo em cada ano civil do Programa Estgios Profissionais.

4.4. Informao e publicidade 4.4.1. Das normas e procedimentos de acesso aos Fundos Estruturais, decorrem um conjunto de obrigaes e responsabilidades, consagradas na legislao nacional e comunitria, nomeadamente a publicitao dos incentivos. Neste sentido, a publicitao dos apoios concedidos ao abrigo dos fundos estruturais tambm uma obrigao das entidades promotoras dos apoios, pelo que as entidades so obrigadas a cumprir as normas de informao e publicidade a seguir descritas. 4.4.2. As presentes normas devem ser adoptadas em toda a documentao produzida, cartazes, eventos e outras aces de informao. 4.4.3. Nos casos dos projectos cujo local de realizao no se situe nas regies NUTS II referidas no ponto 1.2. apenas obrigatria a oposio do smbolo e sigla ou designao do IEFP, IP nos termos descritos nos pontos seguintes. 4.4.4. Nos projectos cujo o local de realizao se situa nas regies descritas no ponto 1.2., acresce a obrigatoriedade da incluso das insgnias nacional e da UE, do Fundo Social Europeu, do QREN e do POPH, atravs da aposio dos smbolos, insgnias, logtipos e siglas e/ou designaes/lemas, nos termos indicados nas seguintes alneas: a) Smbolo e sigla ou designao do IEFP, IP: Quando se trate de documentao previamente fornecida pelo IEFP, IP em suporte electrnico, a partir do qual seja permitida a sua reproduo pelos potenciais utilizadores, esta situao encontra-se em princpio salvaguardada. Noutros documentos produzidos pela Entidade, estes devem conter o smbolo e sigla ou designao do IEFP, IP, o qual deve ser solicitado aos servios deste instituto. A ttulo exemplificativo:

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Ou

Nos casos em que seja admitida a utilizao de fotocpias de determinada documentao e/ou a sua reproduo pelos potenciais utilizadores por outros meios, permissvel, a ttulo excepcional, o no cumprimento das normas tcnicas em matria de cor. b) Insgnia Nacional: A publicitao dos incentivos concedidos ao abrigo dos fundos estruturais e pelo Estado Portugus uma obrigao consagrada na legislao nacional e comunitria. Nesse sentido a documentao produzida, deve obrigatoriamente conter a insgnia nacional, de acordo com o n2 do artigo 34 do Decreto Regulamentar n 84-A/2007.

c) Identificao do programa: Na documentao produzida pela Entidade Promotora a fim de identificar o projecto com o programa no mbito do qual este desenvolvido, bem como para facilitar aos potenciais interessados a obteno de mais informaes, deve ser identificado em local visvel, nomeadamente na primeira pgina ou na capa a designao do programa, designadamente Estgios Profissionais d) Logtipo e sigla do(s) programa(s) comunitrio(s) envolvido(s): A medida activa em apreo co-financiada apenas por um programa comunitrio, o POPH. O design da marca e o modo como o logtipo do POPH deve ser aplicado encontra-se disponvel em http://www.poph.qren.pt/upload/docs/informao/POPH_KIT_NORMAS.pdf. Esta marca pode ser utilizada de diversas formas, incluindo ou no o descritivo da sigla, com assinatura e com o smbolo, devendo ser preferencialmente aplicada sobre um fundo branco ou sobre uma das cores oficiais, obedecendo sempre as regras relativas ao comportamento16/36

das cores, as margens de segurana, as dimenses mnimas, assim como o equilbrio hierrquico dos 3 logtipos (POPH, QREN e UE). A ttulo de exemplo:

UNIO EUROPEIA Fundo Social Europeu

Os smbolos, insgnias, logtipos, siglas e/ou designaes/lemas devem ser indicados nos cantos superior ou inferior, direito ou esquerdo, de cada documento, adaptado consoante o caso, e apenas obrigatria a sua aposio na primeira pgina ou capa. e) Insgnia e designao do QREN: A insgnia e designao do Quadro de Referncia Estratgica Nacional devem obedecer aos princpios vigentes, no Manual Grfico do QREN, uma vez que o cumprimento das normas a estabelecidas fortalece a marca e evita incorrer em erros indesejados. Em caso de situaes no definidas neste Manual, aconselhvel contactar o Observatrio do QREN. O supracitado Manual de Normas Grficas do QREN consta no site: www.qren.pt f) Insgnia e designao da UE e do fundo estrutural envolvido A insgnia e designao da UE e do fundo estrutural devem respeitar igualmente as normas definidas, obedecendo aos princpios vigentes no Guia Grfico do Emblema Europeu, constante dos sites (http://europa.eu e http://www.igfse.pt). A designao da UE e do fundo estrutural envolvido deve encontrar-se obrigatoriamente discriminadas por extenso: Unio Europeia e Fundo Social Europeu, devendo o texto encontrar-se escrito ao lado ou por baixo da insgnia e, alinhado esquerda ou direita consoante a insgnia esteja inserida no canto esquerdo ou direito respectivamente.

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A ttulo de exemplo:

UNIO EUROPEIA Fundo Social Europeu 5. CARACTERIZAO DO ESTGIO PROFISSIONAL 5.1. Definio

UNIO EUROPEIA Fundo Social Europeu

5.1.1.

Considera-se estgio, aquele que visa a insero ou reconverso de desempregados para a vida activa, complementando uma qualificao preexistente atravs de formao prtica em contexto laboral.

5.1.2.

No so abrangidos os estgios que tenham como objectivo a aquisio de uma habilitao profissional requerida para o exerccio de determinada profisso (estgios no mbito de ordens ou associaes profissionais), nem os estgios curriculares de quaisquer cursos.

5.1.3.

No so abrangidos pelo presente Programa os estgios cujo plano requeira perfil de formao e competncias nas rea da medicina e da enfermagem, de acordo com os seguintes Sub Grupos da Classificao Nacional de Profisses (CNP): a) b) Sub Grupo 2.2.2 - Mdicos e profisses similares Sub Grupo 2.2.3 - Enfermeiros.

5.1.4.

No mbito dos Estgios Profissionais, no so efectuados quaisquer descontos para o Regime Obrigatrio de Segurana Social, podendo o estagirio, se o entender, inscrever-se no seguro social voluntrio.

5.1.5.

As bolsas de estgio so passveis de tributao em sede de IRS, nos termos dos normativos e procedimentos definidos em matria fiscal.

5.1.6.

O IEFP, quando detecte, em sede de acompanhamento, o incumprimento desta obrigao, reportar tal facto s entidades competentes.

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5.2.

Durao 5.2.1 Os estgios promovidos no mbito do presente Regulamento tm a durao de 9 meses, no prorrogveis. 5.2.2 Os Estgios Profissionais, so desenvolvidos de acordo com o regime da durao e horrio de trabalho, descansos dirio e semanal, feriados, faltas, segurana, higiene e sade no trabalho aplicvel generalidade dos trabalhadores da Entidade Promotora.

5.3.

Desistncia do estagirio Os estagirios podem desistir dos estgios, desde que notifiquem por escrito e por carta registada com antecedncia de 15 dias consecutivos, quer a entidade quer o IEFP, IP que aprovou a candidatura, devendo para tal justificar quais os motivos que levam a essa desistncia.

5.3.1.

5.3.2.

admissvel a substituio de um estagirio nas seguintes circunstncias: a) b) No ter decorrido mais do que um ms de estgio; Estarem reunidas, no entendimento do IEFP, IP, as condies para o cumprimento no desvirtuado, no perodo restante, do Plano Individual de Estgio aprovado.

5.3.3.

Nas restantes situaes de desistncias de estagirios, deve ser finalizado o processo com o devido encerramento de contas do pedido.

5.3.4.

Quando a desistncia do estagirio seja injustificada, ou quando os motivos justificativos no sejam atendveis, o mesmo no pode ser indicado pelo IEFP, IP para preencher nova oferta de estgio, antes de decorridos 12 meses.

5.3.5.

Quando a desistncia do estagirio seja justificada, nomeadamente por doena ou por impossibilidade, que lhe no seja imputvel, de cumprimento do disposto no Plano Individual de Estgio, o estagirio pode ser indicado pelo IEFP, IP para preencher outra oferta de estgio adequada, o qual ter a durao indicada no projecto de estgio.

5.4 Suspenso do estgio 5.4.1 A Entidade Promotora pode suspender o estgio por motivo a ela relativo, nomeadamente por encerramento temporrio do estabelecimento, durante um perodo no superior a um ms, ou por

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motivo relativo ao estagirio, nomeadamente por doena, maternidade ou paternidade, durante um perodo no superior a seis meses. 5.4.2 A suspenso do estgio est dependente da autorizao do IEFP, I.P, devendo ser comunicada pela Entidade Promotora a este instituto, de forma escrita, com indicao do fundamento e da durao previsvel, sempre que possvel antecipadamente, o qual ajuza da sua legitimidade, tendo ainda por pressuposto a garantia do cumprimento do Plano Individual de Estgio. 5.4.3 A eventual suspenso do estgio no tem implicaes nos montantes totais a pagar, no sendo devidos nesse perodo, o subsdio de alimentao e a bolsa de estgio. 5.4.4 5.5 Faltas 5.5.1 As faltas so justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicvel para a generalidade dos trabalhadores da Entidade Promotora. 5.5.2 No mbito deste programa no existe: direito a frias, nem atribuio do respectivo subsdio, bem como do subsdio de natal. 5.5.3 O estagirio excludo do programa nas seguintes situaes, cessando o respectivo contrato de formao: a) b) Se o nmero de faltas injustificadas atingir os 5 dias consecutivos ou 10 dias interpolados; Se, com excepo da situao prevista no ponto 5.4.1, o nmero total de faltas justificadas, atingir os 30 dias consecutivos ou interpolados. 5.5.4 So descontados, no valor da bolsa de estgio e no subsdio de alimentao, os valores correspondentes s seguintes faltas: a) b) c) 5.5.5 As faltas injustificadas; As faltas justificadas por motivo de acidente, desde que o estagirio tenha direito a qualquer compensao pelo seguro de acidentes pessoais; Outras faltas justificadas que excedam 15 dias consecutivos ou interpolados; Para efeitos de clculo do valor a descontar na bolsa de estgio e no subsdio de alimentao, devem utilizar-se as seguintes frmulas:20/36

A suspenso do estgio no altera a sua durao, apenas pode adiar a data do seu termo.

N. de dias de faltas injustificadas, Montante total da Bolsa n. de faltas justificadas que ultrapassem o total de 15 dias ou 30x

faltas justificadas por motivo de acidente, desde que o estagirio tenha direito a qualquer compensao pelo seguro de acidentes pessoais

N. de dias de faltas injustificadas, Montante Alimentao 22 do Subsdio de n. de faltas justificadas que ultrapassem o total de 15 dias ou faltas justificadas por motivo de acidente, desde que o estagirio tenha direito pelo a qualquer seguro de compensao

acidentes pessoais. 5.5.6 O controlo da assiduidade dos estagirios efectuado atravs do preenchimento, pela Entidade Promotora, de mapa de assiduidade dos estagirios, que deve constar do processo tcnicopedaggico. 5.5.7 Para efeitos do disposto no ponto anterior, deve ser utilizado o formulrio - Mapa de Assiduidade dos Estagirios, disponvel para o efeito na rea Pessoal da Entidade, no Portal do NETEMPREGO. 5.6 Contrato de formao em contexto de trabalho Os destinatrios que efectuem um estgio no mbito do Programa Estgios Profissionais, celebram com a Entidade Promotora um Contrato de Formao em Contexto de Trabalho, conforme modelo anexo (Anexo 3), devidamente selado e feito em triplicado, sendo o original para a Entidade Promotora, uma cpia para o estagirio e outra para o IEFP, IP.

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5.7 Cessao do Contrato de Formao em Contexto de Trabalho 5.7.1 O contrato de formao em contexto de trabalho pode cessar por mtuo acordo escrito, por denncia de qualquer das partes, ou por caducidade. 5.7.2 A denncia por qualquer das partes deve ser comunicada outra parte e ao IEFP, I.P, por carta registada, com antecedncia mnima de 15 dias consecutivos, e com a indicao do respectivo motivo. 5.7.3 O contrato cessa no termo do prazo, por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do estagirio frequentar o estgio ou da Entidade Promotora lho proporcionar, bem como por efeito de faltas nos seguintes termos: a) Se o nmero de faltas injustificadas atingir os 5 dias consecutivos ou 10 dias interpolados; b) Se, com excepo da situao prevista no ponto 5.4, o nmero total de faltas justificadas, atingir os 30 dias consecutivos ou interpolados. 6. CANDIDATURAS 6.1. Apresentao da candidatura 6.1.1. As candidaturas esto sujeitas a perodos limitados para a apresentao das mesmas, publicitados pelo IEFP, I.P.. 6.1.2. As Entidades Promotoras devem candidatar-se aos Estgios Profissionais atravs do preenchimento do formulrio electrnico disponvel no Portal www.emprego2010.gov.pt, do Portal do IEFP, I.P (www.iefp.pt) ou do Portal do NETEMPREGO (www.netemprego.gov.pt), disponvel no servio de Candidaturas Electrnicas a Medidas de Emprego. 6.1.3. Do formulrio de candidatura consta o Perfil de Competncias e Plano Individual de Estgio, por estagirio, o Currculo do Orientador de Estgio e o Currculo do Estagirio quando proposto pela Entidade Promotora. 6.1.4. Para acesso ao servio de Candidaturas Electrnicas a Medidas de Emprego e respectiva submisso do formulrio de candidatura, necessrio o registo prvio da entidade no Portal NETEMPREGO.22/36

6.1.5. Aps a candidatura ser submetida electronicamente a entidade poder acompanhar a evoluo do estado da mesma, consultar notificaes enviadas pelos servios do IEFP, I.P., bem como anexar documentos que lhe so solicitados, atravs da sua rea Pessoal, utilizando as seguintes opes disponveis para o efeito no Portal do NETEMPREGO: a) b) CONSULTAR NOTIFICAES/MENSAGENS - Consultar Notificaes; Consultar Mensagens. CANDIDATURAS ELECTRNICAS - Submeter Candidaturas; Consultar Candidaturas; Anexar Documentos Entidade

6.1.6. As Entidades Promotoras no podem, para os mesmos custos, apresentar candidaturas a mais de uma entidade financiadora. 6.2. Seleco de candidatos 6.2.1. Cabe ao IEFP, IP, em articulao com as Entidades Promotoras, recrutar e seleccionar os candidatos a abranger pelo Programa Estgios Profissionais. 6.2.2. A articulao pode revestir as seguintes formas: a) A Entidade Promotora realiza uma pr-seleco do(s) candidato(s), de acordo com os seus critrios internos, e tendo em conta os requisitos legalmente estabelecidos, apresentando ao IEFP, IP, conjuntamente com a candidatura, proposta indicando o(s) candidato(s) a quem pretende facultar o(s) estgio(s), indicando os seus dados no Perfil de Competncias. O IEFP, IP dever confirmar o cumprimento dos requisitos dos candidatos propostos, a fim de proceder seleco final dos mesmos, propondo entidade a sua substituio sempre que se verifique a sua inelegibilidade. Os candidatos propostos pelas Entidades Promotoras, quando no inscritos no IEFP, IP, devem comprovar que se encontram numa das situaes previstas nos pontos 2.3.4 e 2.3.5 do presente Regulamento, devendo o IEFP, IP proceder sua inscrio como utente no Sistema de Informao e Gesto da rea do Emprego (SIGAE); b) A Entidade Promotora no prope qualquer candidato, aquando da formalizao da candidatura, pelo que o IEFP, IP procede ao recrutamento e seleco do(s) estagirio(s) de entre os candidatos inscritos nos seus ficheiros, apresentando-o(s) Entidade Promotora, no sentido de, conjuntamente, se concretizar a seleco final do(s) mesmo(s).

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6.2.3. O perfil do candidato deve ajustar-se ao perfil de competncias da funo, em termos de habilitaes acadmicas, competncias tcnico-profissionais e scio-relacionais, bem como de qualificao profissional, de acordo com o solicitado pela Entidade Promotora. 6.2.4. Aos candidatos seleccionados para preencher uma vaga de estgio deve ser dado conhecimento do respectivo Plano Individual de Estgio. 6.3. Impedimentos na apresentao das candidaturas e na seleco dos destinatrios 6.3.1 Ficam impedidas de se candidatar ao presente programa durante o perodo de um ano, as entidades que tendo sido deste beneficirias, nos ltimos dois anos no tenham contratado, por motivos que lhe sejam imputveis, pelo menos 1/3 dos estagirios abrangidos. 6.3.2 As entidades que tenham estabelecido com o candidato a estgio, uma anterior relao de trabalho (contrato de trabalho), de prestao de servios ou de estgios de qualquer natureza, excepto estgios curriculares ou estgios que tenham como objectivo a aquisio de uma habilitao profissional requerida para o exerccio de determinada profisso, ficam impedidas de o seleccionar para uma candidatura no mbito do presente Programa. 6.4. Anlise e deciso Compete ao IEFP, IP: a) b) c) d) 6.4.2. A seleco dos candidatos, em conjunto com as Entidades Promotoras; A instruo, anlise e aprovao das candidaturas; O acompanhamento e avaliao dos estgios; O pagamento das verbas correspondentes aos custos a comparticipar pelo IEFP, IP

6.4.1.

A anlise e deciso das candidaturas devem ser efectuadas no prazo mximo de 30 dias seguidos, subsequentes apresentao das mesmas, mediante a aplicao das grelhas com critrios de avaliao e graduao de candidaturas (Anexo 2), devendo ter em conta os requisitos dos projectos e das Entidades Promotoras previstos nos pontos 3.1 e 3.2 do presente Regulamento, cuja descrio consta obrigatoriamente do suporte da deciso.

6.4.3.

O prazo definido no ponto anterior suspende-se sempre que sejam solicitados, pelo IEFP, IP, elementos adicionais, terminando a suspenso com a cessao do facto que lhe deu origem.

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6.4.4.

Os elementos e informaes em falta ou adicionais solicitados pelo IEFP, IP, quer atravs da rea Pessoal da Entidade Promotora, quer por ofcio, no mbito da anlise das candidaturas, necessrios tomada de deciso, devem ser apresentados no prazo de 10 dias teis, contados desde o dia seguinte data do pedido na rea Pessoal ou data da recepo do ofcio.

6.4.5.

O no cumprimento do prazo estabelecido no ponto anterior implica a extino do procedimento administrativo e consequente arquivamento da candidatura, nos termos do artigo 112 do Cdigo do Procedimento Administrativo (CPA).

6.5.

Notificao da deciso de aprovao A deciso da aprovao das candidaturas e a emisso das respectivas comunicaes s Entidades Promotoras, deve ser efectuada, atravs de carta registada.

6.6.

Aceitao da deciso de aprovao 6.6.1 fixado em 15 dias consecutivos, o prazo para a devoluo por parte da Entidade Promotora, do Termo de Aceitao da Deciso de Aprovao (Anexo 4) relativo candidatura apresentada, contados a partir do dia imediatamente a seguir data da recepo da notificao, sob pena de a deciso caducar, salvo se a Entidade Promotora apresentar justificao que seja aceite pelo IEFP, IP. 6.6.2 O termo de aceitao da deciso de aprovao deve ser assinado pela entidade promotora, nos seguintes termos: a) No caso de pessoas singulares, o signatrio deve indicar o nmero, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade ou documento equivalente emitido pela autoridade competente de um dos pases da Unio Europeia ou do passaporte; b) No caso de pessoas colectivas, deve ser objecto de reconhecimento por semelhana com menes especiais, devendo as assinaturas de quem tem poderes para obrigar a entidade promotora ser reconhecidas, nessa qualidade e com poderes para o acto, por notrio, advogado, solicitador ou cmara de comrcio ou indstria, nos termos da legislao em vigor. Todas as folhas devem ser rubricadas e autenticadas, incluindo anexos.

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6.7.

Caducidade da deciso de aprovao A deciso de aprovao proferida relativamente aos estgios apresentados caduca nos seguintes casos: a) b) c) No devoluo do termo de aceitao da deciso de aprovao dentro do prazo estabelecido, salvo apresentao de motivo justificativo que seja aceite pelo IEFP, IP; Desistncia da realizao dos estgios antes de efectuado o adiantamento do apoio por parte do IEFP, IP; No ter ocorrido o incio dos estgios profissionais no prazo de 90 dias aps a data da aceitao da deciso, constante do respectivo Termo de Aceitao, salvo apresentao de motivo justificativo que seja aceite pelo IEFP, IP.

6.8.

Indeferimento So objecto de indeferimento e consequente arquivamento os processos relativamente aos quais se verifiquem, entre outras, as seguintes situaes: No renam as condies necessrias para serem financiadas, nos termos da legislao e do presente Regulamento, designadamente por: a) Falta de enquadramento, nomeadamente quanto s Entidades Promotoras, destinatrios, projectos de estgio e custos envolvidos; b) No cumprimento dos requisitos obrigatrios s Entidades Promotoras e dos requisitos dos projectos de estgio, previstos nos pontos 3.1 e 3.2 do presente Regulamento; c) No atingir a pontuao mnima prevista, em sede de anlise, por falta de mrito do projecto (Anexo 2).

7. CUSTOS ELEGVEIS Consideram-se custos elegveis os custos susceptveis de financiamento no mbito do Programa Estgios Profissionais, nos termos da legislao e do presente Regulamento. 7.1. Data de realizao e de pagamento So elegveis os custos efectivamente realizados pelas Entidades Promotoras no perodo compreendido entre a data de incio dos estgios e os 15 dias subsequentes data de concluso do projecto de estgio, aferido atravs da Listagem das Despesas Pagas.

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7.2.

Natureza e montantes mximos 7.2.1. A natureza e os montantes mximos dos custos elegveis so os que a seguir se indicam, de acordo com a estrutura de custos apresentada:

1. ENCARGOS COM ESTAGIRIOS 1.1 Bolsa de Estgio Concede-se aos estagirios, mensalmente, uma bolsa de estgio de valor correspondente a 2 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS). 1.2 Subsdio de alimentao Concede-se aos estagirios, mensalmente, um subsdio de alimentao, de valor correspondente ao atribudo generalidade dos trabalhadores da Entidade Promotora, tendo como limite o valor do subsdio que atribudo aos trabalhadores em regime de funes pblicas. Quando a entidade no atribuir subsdio de alimentao aos seus trabalhadores, o estagirio pode optar por: a) Beneficiar de refeio na prpria entidade, se essa for a prtica para os respectivos trabalhadores; b) Receber subsdio de alimentao no montante fixado para os trabalhadores em regime de funes pblicas.

1.3

Seguro Concede-se um apoio referente ao seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estgio.

7.2.2. Os pagamentos relativos aos estagirios devem ser, de preferncia, efectuados por transferncia bancria, no sendo permitida, em caso algum, a existncia de dvidas a estagirios. 7.3. Limites de financiamento dos custos elegveis A notificao s Entidades Promotoras da deciso de aprovao das candidaturas discrimina os valores aprovados por rubrica de custos, tendo em conta a natureza dos custos enunciada no ponto 7.2, a saber:

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1. ENCARGOS COM ESTAGIRIOS 1.1 Bolsa de Estgio 1.2 Subsdio de alimentao 1.3 Seguro

Toda e qualquer alterao estrutura de custos aprovada, deve ser objecto de autorizao prvia do IEFP, IP, IP 8. FINANCIAMENTO 8.1. Financiamento Pblico 8.8.1 Considera-se financiamento pblico o custo total elegvel associado candidatura, deduzido da comparticipao das Entidades Promotoras exigida nos termos da legislao e do presente Regulamento. 8.8.2 O financiamento pblico deste programa assegurado por uma contribuio comunitria de 70%, atravs do FSE e do POPH, inscrito no QREN, por uma contribuio pblica nacional de 30%. 8.2. Comparticipao do IEFP, IP na Bolsa de Estgio 8.2.1. A bolsa de estgio comparticipada pelo IEFP, IP, nas seguintes propores, de acordo com a natureza jurdica e a dimenso das entidades promotoras: a) b) Para pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, em 60% dos montantes definidos na estrutura de custos 1.1. prevista no ponto 7.2. ; Para pessoas singulares ou pessoas colectivas de direito privado com fins lucrativos, que empreguem menos de 50 trabalhadores, em 55% dos montantes definidos na estrutura de custos 1.1. prevista no ponto 7.2. ; c) Para pessoas singulares ou pessoas colectivas de direito privado, com fins lucrativos, que empreguem de 50 a menos de 100 trabalhadores, em 50% dos montantes definidos na estrutura de custos 1.1. prevista no ponto 7.2. ; d) Para pessoas singulares ou pessoas colectivas de direito privado, com fins lucrativos, que empreguem de 100 a menos de 250 trabalhadores, em 35% dos montantes definidos na estrutura de custos 1.1. prevista no ponto 7.2. ;28/36

e)

Para pessoas singulares ou pessoas colectivas de direito privado com fins lucrativos, com mais de 250 trabalhadores, em 20% dos montantes definidos na estrutura de custos 1.1. prevista no ponto 7.2. ;

8.2.2. As comparticipaes referidas nos pontos anteriores so majoradas em 10%, sobre o montante apurado, no caso do estagirio ser pessoa com deficincia e incapacidade. 8.3. Outras despesas com os estagirios Durante o perodo de estgio profissional, o financiamento pblico do IEFP, IP nas outras despesas o seguinte: a) A totalidade das despesas com o subsdio de alimentao, nos termos previstos na rubrica 1.2 da estrutura de custos indicada no ponto 7.2.1; b) A totalidade das despesas com o seguro de acidentes pessoais, previsto na rubrica 1.3 da estrutura de custos indicada no ponto 7.2.1. 9. REGIME DE FINANCIAMENTO 9.1. Regime de financiamento s Entidades Promotoras O pagamento dos apoios reporta-se totalidade do perodo de realizao dos estgios, independentemente dos anos civis que abranjam. Assim, as Entidades Promotoras tm direito, por cada processo aprovado: a) b) A um adiantamento, correspondente a 40% do total do apoio aprovado e a comparticiparpelo IEFP, I. P.;

Um reembolso de valor at 40% do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP,I. P, a pedido da Entidade Promotora e mediante comprovao de despesa realizada e

paga pela entidade, relativamente componente imputvel ao IEFP, I.P; c) Aps a concluso dos estgios proceder-se- ao encerramento de contas e ao respectivo pagamento do remanescente, se a ele houver lugar. Para efeitos de pagamento dos apoios, e no caso de as entidades no terem concedido autorizao para consulta on-line da situao regularizada perante a administrao tributria e segurana social e as certides apresentadas tenham entretanto caducado, devem os servios do IEFP, IP solicitar novas certides.

29/36

9.2.

Condies a verificar para percepo do adiantamento Para a percepo do adiantamento, referente ao total do apoio aprovado e a comparticipar peloIEFP, I. P, as Entidades Promotoras devem:

a) b) c) 9.3.

Devolver ao IEFP, IP o Termo de Aceitao da Deciso de Aprovao, caso ainda no tenha sido remetido; Informar o IEFP, IP, do incio efectivo do primeiro estgio, atravs do envio de cpia do respectivo contrato de formao em contexto de trabalho; Enviar o comprovativo do NIB;

Prestao de informao fsica e financeira para efeitos de percepo do reembolso 9.3.1 Aquando do pedido do reembolso as Entidades Promotoras ficam obrigadas a apresentar: a) b) c) O Relatrio de Acompanhamento e Avaliao do Estagirio (Anexo 6); Os mapas de assiduidade dos destinatrios; A Listagem das Despesas Pagas, devendo apresentar uma por cada ano civil e com valores acumulados. 9.3.2 Os documentos referidos nas alneas b) e c) so apresentados atravs dos formulrios disponveis para o efeito na rea Pessoal da Entidade, no Portal do NETEMPREGO. 9.3.3 Todos os documentos comprovativos das despesas realizadas e pagas (incluindo cpias dos que so entregues no IEFP, IP quando solicitado por este), incluindo recibos dos montantes pagos aos estagirios nos termos legalmente exigidos, ou comprovativo das transferncias bancrias das despesas, caso se aplique, devem encontrar-se disponveis no processo contabilstico, para anlise em sede de visita de acompanhamento ou sempre que os servios competentes do IEFP, IP solicitem a sua apresentao. 9.3.4 O IEFP, IP avalia a elegibilidade e conformidade dos montantes apresentados pelas Entidades Promotoras, podendo reavaliar o financiamento aprovado, nomeadamente em sede de encerramento de contas do pedido, em funo de indicadores de execuo.

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9.4.

Encerramento de contas 9.4.1. Todos os elementos exigveis ao encerramento de contas das candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento, devem ser apresentados no prazo de 15 dias a contar da data de concluso do projecto de estgio, nomeadamente: a) Relatrio de Acompanhamento e Avaliao do Estagirio (Anexo 6); b) Ficha de Avaliao do Estgio, elaborada pelo estagirio (Anexo 7); c) Cpia do Certificado comprovativo da frequncia do estgio, emitido pela Entidade Promotora (Anexo 9);d) Listagem das Despesas Pagas e os Mapas de Assiduidade dos destinatrios, atravs dos

formulrios disponveis para o efeito na rea Pessoal da Entidade, no Portal do NETEMPREGO. 9.4.2. Em sede de encerramento de contas das candidaturas, os apoios financeiros concedidos podem exceder, por rubrica e/ou em termos globais, os montantes mximos aprovados em sede de candidatura, mediante deciso expressa do IEFP, IP, sob pedido da Entidade Promotora, devidamente fundamentado e documentado, e desde que sejam respeitadas todas as normas aplicveis em matria de custos elegveis e financiamento nos termos dos pontos 7 e 8 do presente Regulamento. 9.4.3. O processo pode ser revisto, nomeadamente com fundamento em auditoria contabilsticofinanceira, no prazo de 3 anos aps o encerramento do POPH, e no mnimo at 31 de Dezembro de 2020. 9.4.4. O prazo definido no nmero anterior, nos casos em que o fundamento para a reviso constituir uma infraco penal, o fixado para a prescrio do respectivo procedimento criminal. 10. INCUMPRIMENTO - FACTOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO FINANCIAMENTO 10.1 Incumprimento 10.1.1 O incumprimento das obrigaes relativas aos apoios financeiros concedidos no mbito do presente Regulamento, e sem prejuzo de participao criminal por crime de fraude na obteno de subsdio de natureza pblica, implica a revogao destes e a restituio do montante correspondente aos apoios recebidos.

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10.1.2 Se o incumprimento for parcial, h lugar restituio proporcional dos apoios recebidos. 10.1.3 A restituio deve ser feita no prazo de 60 dias consecutivos a contar da notificao respectiva entidade, findo o qual so devidos juros de mora taxa legal. 10.1.4 As Entidades Promotoras ficam impedidas, durante dois anos, de beneficiar de qualquer apoio do Estado com a mesma natureza e finalidade. 10.1.5 Compete ao IEFP, I.P apreciar as causas do incumprimento e proceder revogao dos apoios concedidos ou autorizar a restituio proporcional dos mesmos, em caso de incumprimento parcial do projecto. 10.2. Reduo do Financiamento A reduo do financiamento aprovado s Entidades Promotoras pode ter lugar quando verificados, entre outros, os seguintes fundamentos: a) No justificao da despesa em face do principio da economia, eficincia e eficcia e do princpio da relao custo/beneficio; b) No execuo integral da candidatura, nos termos em que foi aprovada, ou no cumprimento integral dos seus objectivos; c) Verificao posterior de incumprimento dos requisitos dos projectos de estgio, definidos por fora da deciso de aprovao da candidatura; d) Verificao posterior de inelegibilidade parcial dos projectos de estgio, nomeadamente quanto sua durao e destinatrios; e) No cumprimento do definido relativamente a informao e publicidade; f) Considerao de custos inelegveis, nomeadamente quanto sua natureza, montantes mximos, data de realizao e data de pagamento, bem como aos demais limites de financiamento definidos e aprovados; g) Custos que no estejam justificados atravs de factura e recibo ou outro documento de quitao nos termos legalmente exigidos. 10.3. Normalizao de irregularidades e suspenso dos pagamentos

10.3.1. H lugar suspenso dos pagamentos s Entidades Promotoras, quando forem detectadas as seguintes situaes:32/36

a) Deficincia grave do processo contabilstico ou tcnico; b) No envio dentro do prazo estipulado pelo IEFP, IP de elementos por este solicitados, salvo apresentao de motivo justificativo que pelo IEFP, IP seja aceite; c) Existncia de dvidas a estagirios; d) Supervenincia de situao no regularizada perante a administrao tributria, de restituies no mbito dos financiamentos do FSE ou de outros fundos pblicos e contribuies para a Segurana Social, incorrendo a Entidade Promotora na obrigao de restituir os montantes recebidos se for negado o acordo de regularizao; e) Falta de comprovao da situao contributiva perante as finanas e segurana social; f) No comunicar antecipadamente e por escrito ao IEFP, IP as mudanas de domiclio, ou qualquer outro tipo de alterao candidatura inicialmente apresentada; g) Existncia de indcios graves de ilicitude criminal, envolvendo a utilizao indevida dos apoios concedidos ou o desvirtuamento da candidatura; h) Ocorrncia, durante a execuo dos projectos de estgio, de situaes que determinem a obrigatoriedade da apresentao de garantia bancria, nos termos do ponto 3.3 do presente regulamento, at sua apresentao. 10.3.2. As situaes indicadas no ponto 10.3.1. que sejam detectadas devem ser objecto de regularizao e/ou de envio dos elementos e informaes ao IEFP, IP por parte das Entidades Promotoras, no prazo que for fixado pelo IEFP, IP, que no pode ser superior a 90 dias contados da data da respectiva notificao ou solicitao, nos casos referidos nas alneas g) e h) e no mximo de 60 dias para os casos referidos nas restantes alneas. 10.3.3. Findo os prazos referidos no ponto anterior, e persistindo a situao de irregularidade, a deciso de aprovao da candidatura ser revogada, originando a consequente restituio dos apoios recebidos. 10.3.4. No caso das alneas g )e h) do ponto 10.3.1, a suspenso de pagamentos mantm-se at apresentao da respectiva garantia bancria. 10.4. Revogao da deciso

A revogao da deciso de aprovao da candidatura das Entidades Promotoras tem lugar quando verificados os seguintes fundamentos: a) Persistncia das situaes identificadas nas alneas a) a f), do ponto 10.3.1, findo o prazo fixado pelo IEFP, IP para a sua regularizao e para o envio dos elementos e informaes necessrios;33/36

b) Apresentao de elementos incompletos ou desconformes relativos s candidaturas, salvo apresentao de motivo justificativo que pelo IEFP, IP seja aceite; c) No consecuo dos objectivos essenciais previstos na candidatura, nos termos constantes da deciso de aprovao e respectivo termo de aceitao; d) Falsas declaraes, nomeadamente sobre o incio do projecto de estgio para efeitos de percepo efectiva do adiantamento ou sobre os custos incorridos que afectem, de modo substantivo, a justificao dos apoios recebidos ou a receber; e) No comunicao ou no aceitao pelo IEFP, IP, das alteraes aos elementos determinantes da deciso de aprovao, tais como a reduo significativa do n de estagirios, que ponham em causa o mrito do projecto ou a sua razoabilidade financeira; f) Apresentao dos mesmos custos a mais do que uma entidade financiadora; g) Recusa de submisso ao acompanhamento, controlo ou auditoria a que esto legalmente sujeitos; h) Falta de apresentao de garantia bancria quando exigida;i) Inexistncia do processo contabilstico ou tcnico.

10.5.

Restituies

10.5.1. Tm lugar sempre que se verifique que as Entidades Promotoras receberam indevidamente ou no justificaram os apoios recebidos. 10.5.2. Podem ser promovidas por iniciativa das Entidades Promotoras ou pelo IEFP, IP, e efectuadas por meio de compensao de crditos j apurados no mbito dos diferentes apoios concedidos pelo IEFP, IP 10.5.3. Quando haja lugar revogao da deciso de aprovao das candidaturas, ou quando se verifique a desistncia da candidatura por parte da Entidade Promotora, deve esta proceder restituio dos montantes recebidos, no prazo de 60 dias consecutivos a contar da notificao para o efeito, aps os quais so devidos juros de mora cobrados taxa legal. 10.5.4. As restituies podem ser faseadas, at ao limite mximo de 36 prestaes mensais sucessivas, mediante prestao de garantia bancria e autorizao do IEFP, IP, sendo devidos juros taxa legal que estiver em vigor data do deferimento do pedido de restituio faseada, a qual se mantm at ao integral pagamento da dvida.

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10.5.5. Quando a restituio for autorizada nos termos do ponto anterior, o incumprimento relativo a uma prestao importa o vencimento imediato de todas as restantes. 10.5.6. Sempre que as Entidades Promotoras no cumpram a sua obrigao de restituio no prazo estipulado, a mesma realizada atravs de execuo fiscal, nos termos da legislao aplicvel. 10.5.7. Em sede de execuo fiscal, so subsidiariamente responsveis pela restituio dos montantes em dvida os administradores, directores, gerentes e outras pessoas que exercem, ainda que somente de facto, funes de administrao ou gesto de pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados, nos termos previstos na Lei Geral Tributria. 11. ACOMPANHAMENTO, AVALIAO, CONTROLO E APOIO TCNICO 11.1 Acompanhamento, avaliao e controlo 11.1.1 Os estgios realizados com recurso aos apoios previstos no presente Regulamento so objecto de acompanhamento, avaliao, controlo e auditoria, compreendendo as componentes financeira, contabilstica, factual e tcnica, ou seja, a verificao fsica e financeira, quer nos locais de realizao dos estgios, quer junto das entidades que detm os originais dos processos tcnicos e contabilsticos, atravs, nomeadamente, da realizao de visitas prvias, tendo por objectivo garantir o cumprimento das normas aplicveis. 11.1.2 O acompanhamento, avaliao, controlo e auditoria efectuado pelo IEFP, IP e pelas entidades nacionais e comunitrias competentes no mbito do sistema de acompanhamento, controlo e auditoria do QREN, bem como por outros organismos e entidades por estas credenciadas para o efeito. 11.1.3 Para efeitos do previsto nos pontos anteriores, as Entidades Promotoras ficam obrigadas a colocar disposio todos os documentos factuais, tcnicos e contabilsticos necessrios ao acompanhamento, avaliao, controlo e auditoria dos estgios financiados e a facultar o acesso s suas instalaes e aos locais de realizao dos estgios. 11.1.4 No final dos estgios os Centros de Emprego devero proceder a uma avaliao dos mesmos, atravs do preenchimento da Ficha de Avaliao dos Estgios Centro de Emprego (Anexo 8).

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12. CERTIFICAO No final do estgio atribudo aos estagirios, pelas Entidades Promotoras, nos termos da alnea d) da Clusula 3 do Contrato de Formao em Contexto de Trabalho, um certificado comprovativo da frequncia, cujo modelo se apresenta no Anexo 9. 13. DISPOSIES FINAIS 13.1. Contagem de prazos 13.1.1. 13.1.2. Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se por dias consecutivos. Na contagem dos prazos no se conta o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo comea a contar.

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ANEXOSAnexo 1 ...................................................................................................................Tabela de Nveis de Qualificao Anexo 2 ...........................................................................................................................................Grelha de Anlise Anexo 3 ......................................................................... Minuta de Contrato de Formao em Contexto de Trabalho Anexo 4 ...................................................................................................Termo de Aceitao Entidade Promotora Anexo 5 .......................................................................... Aditamento ao Termo de Aceitao Entidade Promotora Anexo 6 ..................................................... Relatrio de Acompanhamento e Avaliao do Estagirio Orientador Anexo 7 .................................................................................................. Ficha de Avaliao do Estgio Estagirio Anexo 8 ................................................................................Ficha de Avaliao dos Estgios Centro de Emprego Anexo 9 ............................................... Modelo de Certificado Comprovativo da Frequncia obtida pelo Estagirio

ANEXO 1Tabela de Nveis de Qualificao PROGRAMA DE ESTGIOS PROFISSIONAISPortaria n. 129/2009, de 30 de Janeiro, com as alteraes introduzidas pela Portaria n. 127/2010, de 1 de Maro e Portaria n. 681/2010, de 12 de Agosto

UUNIO EUROPEIA Fundo Social Europeu

TABELA DE NVEIS DE FORMAO (Tabela anexa Deciso n 85/368/CEE, do conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n L 199, de 31 de Julho - Despacho Normativo n 4-A/2008, de 24 de Janeiro) Nvel I: (No abrangido pelo Programa Estgios Profissionais) Formao de acesso a este nvel: Escolaridade obrigatria e iniciao profissional. Essa iniciao profissional adquirida quer num estabelecimento escolar, quer no mbito de estruturas de formao extra-escolares, quer na empresa. A quantidade de conhecimentos tcnicos e de capacidades prticas muito limitada. Essa formao deve permitir principalmente a execuo de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisio ser bastante rpida. (No abrangido pelo Programa Estgios Profissionais) Formao de acesso a este nvel: Escolaridade obrigatria e formao profissional (incluindo, nomeadamente, a aprendizagem). Esse nvel corresponde a uma qualificao completa para o exerccio de uma actividade bem determinada, com a capacidade de utilizar os instrumentos e tcnicas com ela relacionados. Esta actividade respeita principalmente a um trabalho de execuo, que pode ser autnomo no limite das tcnicas que lhe dizem respeito. (No abrangido pelo Programa Estgios Profissionais) Formao de acesso a este nvel: Escolaridade obrigatria e ou formao profissional e formao tcnica complementar ou formao tcnica escolar, ou outra de nvel secundrio. Esta formao implica mais conhecimentos tcnicos que o nvel II. Esta actividade respeita principalmente a um trabalho tcnico, que pode ser executado de uma forma autnoma e ou incluir responsabilidades de enquadramento e de coordenao. (No abrangido pelo Programa Estgios Profissionais) Formao de acesso a este nvel: Formao secundria (geral ou profissional) e formao tcnica pssecundria. Esta formao tcnica de alto nvel adquirida no mbito de instituies escolares ou fora dele. A qualificao resultante desta formao inclui conhecimentos e capacidades que pertencem ao nvel superior. No exige, em geral, o domnio dos fundamentos cientficos das diferentes reas em causa. Estas capacidades e conhecimentos permitem assumir, de forma geralmente autnoma ou de forma independente, responsabilidades de concepo e ou de direco e ou de gesto. Formao de acesso a este nvel: Formao secundria (geral ou profissional) e formao superior completa. Esta formao conduz geralmente autonomia no exerccio da actividade profissional (assalariada ou independente) que implica o domnio dos fundamentos cientficos da profisso. As qualificaes exigidas para exercer uma actividade profissional podem ser integradas nesses diferentes nveis.

Nvel II:

Nvel III:

Nvel IV:

Nvel V:

ANEXO 2Grelha de Anlise PROGRAMA DE ESTGIOS PROFISSIONAISPortaria n. 129/2009, de 30 de Janeiro, com as alteraes introduzidas pela Portaria n. 127/2010, de 1 de Maro e Portaria n. 681/2010, de 12 de Agosto

(O presente anexo encontra-se em Excel)

GRELHA DE AVALIAO E GRADUAO EPR - Portaria n. 129/2009, de 30 de Janeiro, com as alteraes introduzidas pela Portaria n. 127/2010, de 1 de Maro e Portaria n. 681/2010, de 12 de Agosto A - Critrios Gerais do Processo Classificao Critrio Valor35 Aumento do nmero de trabalhadores da entidade nos ltimos dois anos Manuteno do nmero de trabalhadores da entidade nos ltimos dois anos Reduo do nmero de trabalhadores da entidade nos ltimos dois anos Histrico >=50% e perspectivas 0, ou histrico 0 e =50% Histrico 0 e