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SECRETARIADO DIOCESANO DA PASTORAL JUVENIL DE VIANA DO CASTELO

F ES T IVA L DIOC ESA NO JO V EM DA C ANÇ ÃO -ME NSA GEM DE V IA NA DO CA ST ELO

-» 16 de novembro de 2014 | 15h > Paredes de Coura

REGULAMENTO

Não te conformes transforma-te.

"Felizes os puros de coração, porque verão a Deus” (Mt 5,8)

Nota Introdutória

O Secretariado Diocesano da Pastoral Juvenil (SDPJ) de Viana do Castelo convida todos os

grupos juvenis da Diocese a participar no Festival Diocesano Jovem da Canção-Mensagem de

Viana do Castelo que terá lugar no dia 16 de novembro de 2014 (domingo), pelas 15:00 horas,

no Centro Cultural de Paredes de Coura. O lema do ano pastoral 2014-2015 e desta edição do

Festival Diocesano Jovem da Canção-Mensagem de Viana do Castelo será «Não te conformes

transforma-te. "Felizes os puros de coração, porque verão a Deus” (Mt 5,8)», o qual

emerge de uma simbiose entre o lema proposto pelo Departamento Nacional da Pastoral

Juvenil e o lema indicado pelo papa Francisco para a Jornada Mundial da Juventude 2015.

Assim, como objetivos do Festival destacamos:

Dinamizar a pastoral dos jovens;

Animar o Ano Pastoral Juvenil 2014-2015, como grande encontro diocesano de música

juvenil, de uma forma criativa, festiva e entusiasta;

Incentivar a criação poético-musical, partindo dos valores religiosos;

Promover a canção mensagem (religiosa) como valor de evangelização e de linguagem

musical no quotidiano dos jovens;

Possibilitar o encontro e o convívio construtivo e salutar entre os jovens da Diocese de

Viana do Castelo;

Encontrar a Canção-Mensagem que representará a diocese de Viana do Castelo no

Festival Nacional Jovem da Canção-Mensagem, organizado pelo Departamento Nacional

da Pastoral Juvenil, a realizar no dia 06 de dezembro de 2014, pelas 20:00 horas, no

Centro Pastoral Paulo VI, no Santuário de Fátima;

Encontrar o Hino para o XV Viana Jovem e o respetivo Coro que animará a Eucaristia do

mesmo encontro, no dia 23 de maio de 2015, em Ponte da Barca.

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~ Regulamento ~

1. ORGANIZAÇÃO

1.1. A organização do Festival Diocesano Jovem da Canção-Mensagem de Viana do Castelo

está sob a responsabilidade do Secretariado Diocesano da Pastoral Juvenil de Viana do

Castelo que submeterá, todas as canções, à apreciação prévia de um Júri por aquele

designado.

2. PARTICIPANTES

2.1. São participantes do Festival quaisquer jovens (ou grupos de jovens) pertencentes à

diocese de Viana do Castelo;

2.2. Os autores das letras e das músicas, com proveniência ou residência na diocese de

Viana do Castelo, deverão ter idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos, completos

até 31 de dezembro de 2014;

2.3. Os intérpretes individuais, com proveniência ou residência na diocese de Viana do

Castelo, deverão ter idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos, completos até 31 de

dezembro de 2014;

2.4. Os intérpretes em grupo, com proveniência ou residência na diocese de Viana do

Castelo, serão constituídos com o máximo de 7 (sete) elementos, incluindo vocalista(s),

coros e instrumentista(s). Pelo menos 5 (cinco) dos elementos deverão ter idades

compreendidas entre os 15 e os 30 anos, completos até 31 de dezembro de 2014.

3. CANÇÕES CONCORRENTES

3.1. As músicas e letras terão de ser originais;

3.2. As músicas e letras não poderão ser publicadas ou editadas, em forma gráfica ou

sonora, antes das 20:00 horas do dia 06 de dezembro de 2014;

3.3. A duração de execução de cada canção não poderá ultrapassar os 4 (quatro) minutos;

3.4. Cada intérprete só poderá executar 1 (uma) canção;

3.5. É permitido playback parcial da orquestração ou acompanhamento musical;

3.6. Qualquer mudança ou substituição dos participantes apenas será aceite, por razões de

força maior, depois de analisadas pela Organização.

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4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Os participantes deverão respeitar os objetivos do Festival e apresentar os trabalhos

segundo o tema de mensagem cristã subjacente “Não te conformes transforma-te. Bem-

Aventurados - protagonistas da mudança”; bem como respeitar o indicado nos pontos 2 e 3

deste Regulamento.

4.2. Os interessados em participar deverão fazer a pré-inscrição, preenchendo o Anexo 1 –

modelo de ficha de inscrição (página 6 deste Regulamento) e enviar até dia 26 de outubro de

2014, através do e-mail: [email protected]. A pré-inscrição só se tornará

efetiva após a receção dos originais.

4.3. Denomina-se como originais o envio do seguinte:

um exemplar datilografado da partitura e/ou letra, em folha de formato A4,

conforme Anexo 2 – modelo de apresentação escrita da música (página 7 deste

Regulamento). Será desejável o envio de uma partitura o mais completa possível

(vozes, indicação da letra, acordes, instrumentos,…);

uma gravação sonora original da canção, uma com vozes e outra sem vozes, sendo

a gravação devidamente identificada (título da canção e nome do grupo / intérpretes). Deverá

ser guardado em dispositivos de armazenamento por meio ótico (CD ou DVD);

um vídeo clip, com a apresentação do grupo, com duração máxima de 30 segundos

(deverá ser guardado no mesmo dispositivo de armazenamento do item anterior);

ficha da pré-inscrição, em folha de formato A4, consoante Anexo 1 – modelo de

ficha de inscrição (página 6 deste Regulamento) juntamente com fotocópia do Bilhete de

Identidade (BI) ou Cartão de Cidadão (CC) dos autores (letra, música) e dos

intérpretes (solistas, coro, instrumentistas,…).

4.4. Os originais mencionados no ponto 4.3. deverão ser entregues ou enviados até dia 06

de novembro de 2014 (data de correio) para:

Festival Diocesano da Canção Secretariado Diocesano da Pastoral Juvenil Rua de Sta Marinha, nº 170 4940-404 Padornelo PCR

4.5. Após o envio da inscrição e efetuada a pré-seleção para o Festival os originais

representam a automática vinculação dos respetivos autores e seus intérpretes ao presente

Regulamento e às condições determinadas pela Organização e Júri do Festival, não podendo

se retirar a canção. Entende-se que uma canção, uma vez admitida ao Festival, não poderá

ser retirada pelos seus autores, os quais, pelas circunstâncias de concorrentes, autorizam a

utilização livre da sua obra e posterior divulgação, não lucrativa, que a Organização

entender.

4.6. Os participantes deverão preparar mais duas canções podendo estas não serem

inéditas, estando (ou não) relacionadas com o tema escolhido para este Festival. Estas duas

canções não serão incluídas a concurso e serão apresentadas na 2ª parte do Festival (após

apresentação de todas as canções a concurso).

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4.7. O não cumprimento do disposto em algum dos itens anteriores implicará, como

penalização, a imediata exclusão do concurso.

5. PRÉ-SELEÇÃO E ENSAIO DE PREPARAÇÃO

5.1. Após o encerramento das inscrições será feita a pré-seleção, no máximo de 8 grupos

participantes, e será comunicado aos grupos o respetivo resultado, por correio eletrónico,

até dia 12 de novembro de 2014.

5.2. O ensaio geral será no dia 15 de novembro de 2014, pelas 14:30 horas, no Centro

Cultural de Paredes de Coura, no qual membros do júri estarão presentes;

5.3. Nos ensaios serão tomadas as devidas precauções para os instrumentos musicais.

6. JÚRI

6.1. O Júri será composto por 5 (cinco) elementos nomeados pelo Secretariado Diocesano

da Pastoral Juvenil de Viana do Castelo.

6.2. São elementos de Júri um Presidente, um representante do Secretariado Diocesano da

Pastoral Juvenil de Viana do Castelo e três elementos detentores de conhecimentos

artísticos adequados aos parâmetros a avaliar (mensagem/letra; música e interpretação).

6.3. Cada elemento do Júri dispõe de um máximo de 5 (cinco) pontos – de 1 (um) a 5

(cinco) – a atribuir a cada parâmetros a avaliar na canção participante (mensagem/letra;

música e interpretação).

6.4. O Júri tomará contacto com as canções através da gravação, o ensaio geral e durante

o Festival.

6.5. A forma e o desenrolar da votação serão divulgados no dia do Festival, a anteceder a

apresentação das canções.

6.6. Em caso de empate caberá ao Presidente o voto de desempate.

6.7. A decisão do júri é irrevogável.

7. PRÉMIOS

7.1. Haverá prémios para todos os intérpretes e canções.

7.2. Serão contemplados os grupos considerados em 1º, 2º e 3º lugar.

7.3. O grupo em 3º lugar ganhará uma ida ao Fátima Jovem para dois dos seus elementos.

7.4. O grupo em 2º lugar ganhará dois bilhetes para participar no Festival Jota, a acontecer

de 24 a 26 de julho em Faro, para dois dos seus elementos.

7.5. O grupo em 1º lugar:

representará a diocese de Viana do Castelo no Festival Nacional Jovem da Canção-

Mensagem, organizado pelo Departamento Nacional da Pastoral Juvenil, a realizar

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no dia 06 de dezembro de 2014, pelas 20:00 horas, no Centro Pastoral Paulo VI, no

Santuário de Fátima;

ganhará uma inscrição para a Peregrinação a Taizé (9 a 16 de agosto de 2014) para

um dos seus elementos;

a sua música será o Hino do XV Viana Jovem;

o grupo animará a Eucaristia do XV Viana Jovem, no dia 23 de maio de 2015, em

Ponte da Barca.

8. REPRESENTAÇÃO DA DIOCESE NO FESTIVAL NACIONAL

8.1. O Festival Nacional Jovem da Canção-Mensagem, organizado pelo Departamento

Nacional da Pastoral Juvenil, incluirá para os grupos participantes um programa, todo o dia

de 06 de dezembro de 2014, desde as 9:30 horas (ensaios e dinâmicas de grupo) até às

20:00 horas - apresentação pública das canções, no Centro Pastoral Paulo VI, no Santuário

de Fátima.

8.2. Caso o grupo vencedor (1º lugar) desista, representará a diocese o grupo que obteve o

2º lugar e, assim, sucessivamente.

NOTA FINAL

A organização realizará o registo de fotografia e vídeo do evento.

Os participantes autorizam tacitamente, pelo ato de inscrição, o uso da imagem,

para fins estritamente relacionados com a promoção do projeto e divulgação da

atividade, sem que da organização haja lugar ao pagamento de quaisquer direitos

de autor.

A apresentação formal da candidatura pressupõe a plena aceitação do presente

regulamento.

Todas as decisões que se tomarem, por omissão deste Regulamento, são da

responsabilidade da Organização e delas não haverá recurso.

Viana do Castelo, 01 de setembro de 2014

Pe. José Domingos Leal Meira da Rocha, Diretor do

Secretariado Diocesano da Pastoral Juvenil de Viana do Castelo

Secretariado Diocesano da Pastoral Juvenil Rua de Sta Marinha, nº 170 | 4940-404 Padornelo PCR

Tel.: 964542458 | E-Mail: [email protected] | Blog: http://jotasdeviana.blogspot.com

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Anexo 1 – modelo de ficha de inscrição

Carta de Apresentação do Grupo ____________________________________________________________________________________

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Identificação do(s) Autor(es) e Intérprete(es)

Nome Idade Contato

Telefónico Correio Eletrónico Obs. (*)

(*) Especificar se é autor (da música e/ou da letra) ou intérprete (solista, coro, instrumentista – qual o instrumento,…)

Recursos necessários ____________________________________________________________________________________

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Anexo 2 – modelo de apresentação escrita da música

TÍTULO DA CANÇÃO

Letra: nome do autor da letra

Música: nome do autor da música

Viana do Castelo, 16 de novembro de 2014

1. PARTITURA

Após preenchido o cabeçalho segue-se a partitura o mais completa possível (vozes, especificando

os naipes, e respetiva letra, acordes, instrumentos, …);

Para a edição da partitura poderá ser utilizado qualquer software de notação musical (a exemplo:

Sibelius, Finale, Encore, MuseScore, Notion3,…);

A partitura deverá ser exportada em arquivo MIDI e em imagem – PNG (size 600);

A seguir à partitura deverá constar a letra completa datilografada;

Em rodapé deverá constar a informação preenchida à semelhança do rodapé desta página.

2. LETRA COM ACORDES

Na impossibilidade de realizar conforme indicado no ponto “1. Partitura” deverá ter-se, então, em

atenção o seguinte:

Após preenchido o cabeçalho segue-se a letra completa datilografada com a indicação da posição

correta dos acordes (tentar colocar tudo numa folha A4 - só frente);

Caso exista, sempre que surja vozes em contraponto deverá ser indicado, entre parêntesis e em

itálico;

Em rodapé deverá constar a informação preenchida à semelhança do rodapé desta página.

Intérprete(s):

nome do(s) intérprete(s) incluindo vocalista(s), coros e instrumentista(s) (*)

(nome do Grupo de Jovens, Localidade – caso se aplique)

(*) Nota: seguido ao nome, e entre parêntesis, deverá indicar-se a função atribuída: vocalista, solista, coro, nome do

instrumento que executa (toca), ….