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REGULAMENTO GERAL
XXX JINEF - BRINCADEIRA DE CRIANÇA
JOGOS INTERNOS DA EDUCAÇÃO FÍSICA
ORGANIZAÇÃO: 3ª FASE (2009/2)
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REGULAMENTO GERAL
Objetivos: O XXX JINEF (Jogos Internos da Educação Física) - Brincadeira de
Criança tem como objetivo incentivar a prática, participação e integração de acadêmicos
e professores dos cursos de graduação e pós-graduação em Educação Física da UFSC,
partindo de uma conduta justa nas atividades a serem executadas, além de pôr em
prática o conteúdo aprendido na disciplina Planejamento e Organização de Eventos
buscando o seu aprimoramento.
Serão oferecidas as seguintes modalidades aos participantes:
Atletismo (M/F)
Basquetebol (M/F)
Dança (MISTO)
Futebol (M)
Futsal (M/F)
Handebol (M/F)
Natação (M/F)
Taco (MISTO)
Tênis (MISTO)
Voleibol (M/F)
Vôlei Four (F)
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento é o conjunto de disposições que regem o XXX JINEF -
Brincadeira de Criança, devendo ser fielmente seguido.
Art. 2º Serão consideradas conhecedoras deste regulamento todas as pessoas
vinculadas ao evento, e assim se submeterão, sem exceção, a todas as disposições e
conseqüências que dele possam decorrer. Este regulamento conterá a assinatura colhida
no Congresso Técnico de cada representante de equipe (conforme Art. 8º) presente,
caracterizando assim o conhecimento prévio de todas as regras aqui estabelecidas.
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DOS JOGOS INTERNOS DA EDUCAÇÃO FÍSICA
Quanto aos Organizadores e Participantes:
Art. 3º O XXX JINEF - Brincadeira de Criança será organizado pelos acadêmicos
da 3ª Fase da Licenciatura no semestre de 2010/2, e/ou alunos devidamente
matriculados na disciplina de Planejamento e Organização de Eventos (DEF 5810) no
período vespertino.
Seção I – Dos Organizadores
§ 1º A Comissão Central Organizadora (CCO), é formada por: Lucas Rocha,
Marialma dos Santos e Rafaela Mendes.
§ 2º A Secretaria do Evento é formada por: Bruna Anastácio e Daniela Teixeira.
§ 3º A Comissão de Divulgação é formada por: Douglas Mayer, Jéssika Vieira e
Rafaela Mendes.
§ 4º A Comissão de Patrocínio e Premiação é formada por: Aline Castro, Jéssika
Vieira e Juliano Pilger.
§ 5º A Comissão Médico-Hospitalar e Segurança é formada por: Giandra
Bataglion e Gustavo Ribeiro.
§ 6º A Comissão Técnica de Arbitragem e Disciplinar é formada por: Gabriel
Nienchotter, Igor Martins e Leila Franz.
§ 7º A Comissão de Infra-Estrutura e Transporte é formada por: Ana Carolina Silva
e Juliano Pilger.
§ 8º A Comissão de Finanças é formada por: Aline Castro, Gian Faber e Kamilla
Martins.
§ 9º A Comissão de Eventos é formada por: Rafael Prazeres, Ricardo Pacheco e
Yuri Cordeiro.
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§ 10º A Coordenadoria de Atletismo é formada por: Kamilla Martins, Leila Franz,
Lucas Rocha, Ricardo Pacheco e Thiago Salgado.
§ 11º A Coordenadoria de Basquetebol é formada por: Aline Castro, Douglas
Mayer e Marialma Santos.
§ 12º A Coordenadoria da Dança é formada por: Bruna Anastácio e Daniela
Teixeira.
§ 13º A Coordenadoria de Futebol é formada por: Lucas Rocha, Rafael Prazeres e
Yuri Cordeiro.
§ 14º A Coordenadoria de Futsal é formada por: Douglas Silva, Gian Faber e
Tiago Ripardo.
§ 15º A Coordenadoria de Gincana é formada por: Giandra Bataglion e Rafaela
Mendes.
§ 16º A Coordenadoria de Handebol é formada por: Ana Carolina Silva, Jéssika
Vieira e Juliano Pilger.
§ 17º A Coordenadoria de Natação é formada por: Daniela Teixeira, Giandra
Bataglion e Ricardo Pacheco.
§ 18º A Coordenadoria do Voleibol e Vôlei Four é formada por: Ana Carolina Silva,
Gabriel Nienchotter e Igor Martins.
§ 19º A Coordenadoria do Taco é formada por: Douglas Mayer e Yuri Cordeiro.
§ 20º A Coordenadoria do Tênis é formada por: Gustavo Ribeiro, Tiago Ripardo e
Thiago Salgado.
§ 21º Monitores da Disciplina: Bruno Flesch, Juliana Krummenauer, Rafael Cunha
e Rodolfo Cruz. § 22º A Comissão de Apoio ao JINEF é formada por: Gunar Welsch, Lenka
Baranenko e Priscilla Clemente.
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Seção II – Dos Participantes
Art. 4º Poderão participar do XXX JINEF - Brincadeira de Criança somente os
alunos regularmente matriculados no curso de Educação Física da UFSC, professores do
DEF, profissionais formados nos cursos de Educação Física da UFSC à exceção dos
enquadrados no Art. 14º.
Art. 5º As equipes serão formadas a partir do número de matrícula (ano e
semestre de ingresso) por fase em curso. Os alunos que não tenham uma turma definida
poderão escolher com qual turma participarão, desde que estejam devidamente
matriculados em pelo menos 2 (duas) disciplinas junto à mesma.
Capítulo II
Dos Locais e Inscrições
DO LOCAL DO EVENTO
Art. 6º O XXX JINEF - Brincadeira de Criança será realizado nas dependências do
Centro de Desportos da UFSC.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º O valor da taxa de inscrição será de R$ 10,00 (dez reais) por participante.
Parágrafo único – Após efetuada a inscrição, não haverá devolução do valor da
taxa paga.
Art. 8º Cada equipe elegerá 2 (dois) representantes, que serão responsáveis
pelas inscrições. Estes representarão a equipe no Congresso Técnico do dia 08 de
Novembro de 2010, a partir das 18h15min no auditório do CDS, e nas atividades em que
forem convocados, bem como solucionar qualquer problema surgido com a equipe.
Art. 9º As inscrições das equipe serão realizadas de 19 de Outubro a 03 de
Novembro de 2010 por seus representantes. Estes deverão entregar a ficha de inscrição,
juntamente com a taxa, no Hall de entrada do Bloco 5 do CDS, para um membro da
organização entre 12h00min e 13h20min. Após esta data não será permitida a inscrição
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de qualquer equipe, sendo que a inscrição isolada de participantes será permitida até as
15h do dia 08 de Novembro de 2010.
Parágrafo único – No ato da inscrição, será cobrado o atestado de matrícula no
mínimo datado do mês de Outubro.
Art. 10º Somente terão a inscrição confirmada no XXX JINEF - Brincadeira de
Criança as equipes que se inscreverem dentro do período previamente determinado,
efetuando o pagamento da taxa de inscrição e comprovando o vínculo de todos os
componentes conforme Art. 4º.
Art. 11º As fichas de inscrição serão entregues a cada representante de turma,
ficando a cargo das equipes anotarem as modalidades de que a mesma irá participar,
bem como nome, matrícula e RG de cada participante.
A inscrição só será efetivada mediante pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo único – Em caso de rasura, o representante deverá solicitar à CCO
uma nova ficha de inscrição, pois não serão aceitas fichas de inscrições rasuradas.
Art. 12º Será permitida a formação de no máximo duas equipes por fase
(bacharelado e licenciatura), divididas em A e B.
Art. 13º Os participantes do XXX JINEF - Brincadeira de Criança poderão
participar somente de uma equipe do início ao fim do evento.
Parágrafo único – A equipe que usar de um atleta/aluno de outra equipe em
qualquer modalidade, evento, gincana ou convocação sofrerá as penalidades previstas
no Art. 26º.
Art. 14º As equipes poderão inscrever no máximo 3 (três) atletas “estrangeiros”,
sem distinção de sexo, sendo considerado como “estrangeiro”:
I – O aluno matriculado no curso de Educação Física da UFSC, que não curse
nenhuma disciplina da fase pela qual competirá.
II – O aluno que cursa disciplina isolada, 1 (uma) disciplina da fase pela qual
competirá.
III – O profissional já formado pelo curso de Educação Física da UFSC.
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IV – Os professores do DEF e/ou de outros departamentos da UFSC que
lecionam, ao menos 1 (uma) matéria nos cursos de Educação Física não serão
considerados estrangeiros.
Parágrafo único – Os formados deverão apresentar no ato da inscrição uma
fotocópia do Diploma de Formatura. Os professores do CDS/UFSC não estão inclusos
neste Artigo.
Art. 15º As turmas da 3˚ Fase de Bacharelado e da Pós Graduação, devido ao
baixo número de integrantes poderão formar uma única equipe.
Art. 16º Os alunos de outros cursos da UFSC, devidamente matriculados em pelo
menos 2 (duas) disciplinas do Departamento de Educação Física, poderão participar
apenas pela fase na qual curse tais disciplinas, não sendo, portanto, considerados
“estrangeiros”. Os professores que lecionam pelo menos 1 (uma) disciplina nos cursos de
Educação Física mesmo sendo de outros departamentos da UFSC poderão participar do
XXX JINEF - Brincadeira de Criança, enquadrados no Art. 18º.
Parágrafo único – Caso o aluno curse mais de 1 (uma) disciplina de fases
diferentes, deverá optar por qual fase participará.
Art. 17º Os alunos que não se formaram e não estiverem matriculados em ao
menos 2 (duas) disciplinas de uma mesma fase, poderão participar pela equipe sem
turma (não sendo considerados “estrangeiros”), ou ainda optar por outra fase, sendo
neste caso considerados “estrangeiros”, como consta no Art. 14º.
Art. 18º Cada professor do DEF ou aqueles enquadrados no Art. 16º, poderá se
inscrever em apenas uma equipe (não contando como estrangeiro).
Art. 19º Os pós-graduandos (alunos matriculados nos cursos de Mestrado e
Doutorado do Departamento de Educação Física do CDS/UFSC) poderão formar uma
única equipe, participar como “estrangeiros” em outra equipe ou conforme Art. 15º.
Art. 20º Os alunos que entraram no Curso de Educação Física da UFSC no 2º
semestre de 2009 (3º Fase) e que não estiverem matriculados na disciplina de
Planejamento e Organização de Eventos (DEF 5810) poderão escolher uma das equipes
para participar, sendo considerados “estrangeiros” ou segundo consta o Art. 5º.
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Art. 21º Os alunos com matrícula trancada não poderão participar do XXX JINEF -
Brincadeira de Criança.
Capítulo III
Conduta Esportiva
CÓDIGO DISCIPLINAR
Art. 22º As infrações apontadas pela CCO serão entregues à Comissão Técnica
de Arbitragem e Disciplinar que as julgará conforme rege este regulamento, em primeira
instância e, caso o infrator entre com recurso contra a decisão da Comissão Técnica de
Arbitragem e Disciplinar, é assegurada a ele a ampla defesa, e será julgado em segunda
e última instância, na qual estarão presentes os membros da CCO que trarão a defesa do
citado redigida e assinada por ele, sendo que, se a decisão se mantiver o infrator deverá
seguir o Art. 26º item § 5º.
Parágrafo único – Será redigida uma ata pela Secretaria do Evento onde
constará a decisão que posteriormente será transcrita em boletim. Este será entregue
aos representantes (Art. 8º) para que informem a seus representados.
Art. 23º O atleta/aluno deve comparecer aos jogos munido de documento que
tenha foto, RG e/ou Matrícula.
§ 1º Não será efetivada a participação do aluno sem a apresentação dos
documentos citados neste artigo.
§ 2º O atleta/aluno deve apresentar o documento para toda atividade que for
participar.
Art. 24º Cada equipe poderá inscrever um técnico por modalidade, estando este
regularmente inscrito no XXX JINEF - Brincadeira de Criança. O técnico deve ser inscrito
no início de cada partida da modalidade.
Parágrafo único – O técnico também está enquadrado nos Artigos 13º, 22º e
23º.
Art. 25º Somente os jogadores e o técnico terão acesso ao banco de reservas da
equipe durante o jogo.
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Parágrafo único – A entrada de outras pessoas nessa área poderá ser
enquadrada no Art. 22º, nas sanções dos regulamentos específicos das modalidades e
também no Art. 26º.
Art. 26º O participante que provocar distúrbios, ameaçar, xingar, agredir ou
afrontar qualquer outro atleta, árbitro ou componente da Comissão Organizadora do
evento ou mesmo tentar desvirtuar o andamento dos jogos, estará sujeito às penalidades
previstas neste regulamento e nos regulamentos específicos de cada modalidade. A
Comissão Técnica de Arbitragem e Disciplinar poderá sancionar as seguintes penas ao
infrator:
§ 1º Suspensão na partida subsequente;
§ 2º Suspensão nas partidas de um ou mais dias;
§ 3º Suspensão no evento;
§ 4º Desconto de pontos da equipe no quadro geral.
§ 5º Entregar à CCO uma cesta básica no valor real de mercado, a ser
doada a uma instituição de caridade.
A) A penalidade poderá ser aplicada para o atleta, para a modalidade ou equipe.
Parágrafo único – As penalidades não necessariamente seguem a ordem
cronológica do texto e ficam a critério da Comissão Técnica de Arbitragem e Disciplinar
para serem aplicadas conforme julgar necessário.
Art. 27º Haverá um tempo de 5 (cinco) minutos para ser aplicado o WO, com
exceção da primeira partida do dia, quando o tempo será de 10 (dez) minutos. A equipe
perderá 5 (cinco) pontos na Classificação Geral por jogo perdido por WO, com exceção
do Atletismo, Natação e Gincana.
Parágrafo único – Os horários de início a partir dos quais será contado o WO,
serão divulgados no Congresso Técnico.
Art. 28º As provas específicas da Gincana não servirão como pretextos para
qualquer atraso nas competições que estiverem transcorrendo no mesmo horário. Essa
modalidade não será levada em conta para se considerar um choque de horário.
Parágrafo único – As provas da Gincana poderão ocorrer a qualquer momento,
podendo ser executadas por qualquer participante enquadrado no Art. 4˚ deste
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regulamento. Sendo que esta modalidade possui uma pontuação específica que consta
no Regulamento Específico da Gincana.
Capítulo IV
DOS RECURSOS E DENÚNCIAS
Art. 29º Os recursos e denúncias poderão ser entregues à CCO somente pelos
representantes das equipes conforme Art. 8º.
A entrega ocorrerá sempre antes do início das atividades do dia subsequente ao
dia do fato ocorrido. Os recursos e denúncias que forem entregues à CCO após o início
das atividades do dia serão considerados intempestivos.
Os recursos e denúncias que não estiverem devidamente assinados por um (a)
dos (as) representantes (conforme Art. 8º) serão recebidos pela CCO, porém
encaminhados para a Comissão Técnica de Arbitragem e Disciplinar como “recurso ou
denúncia não reconhecidos” conforme exige este artigo.
Os recursos e denúncias deverão ser escritos de forma legível e coerente,
explicando os motivos do mesmo.
Para encaminhar o recurso, a equipe deverá pagar o valor de R$ 30,00 (trinta
reais).
Capítulo V
DA ARBITRAGEM
Art. 30º A arbitragem de cada modalidade estará a cargo e sob supervisão da
Comissão Técnica de Arbitragem e Disciplinar, das coordenadorias de cada modalidade
e da CCO.
Parágrafo único – O árbitro deverá comparecer sempre que necessário à CCO
para prestar esclarecimentos técnicos e disciplinares possivelmente ocorridos em jogos
ou fora deles.
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Capítulo VI
DA UTILIZAÇÃO DE UNIFORME
Art. 31º Os atletas/alunos deverão estar uniformizados adequadamente para a
prática da competição com camisas numeradas e com design similar, caso contrário,
serão fornecidos coletes aos mesmos. Caso haja 2 (duas) equipes com uniformes
parecidos, de forma a confundir os árbitros e os integrantes das mesmas, será realizado
um sorteio de modo a definir a equipe que utilizará coletes.
Parágrafo único – Não será permitida a prática com trajes ou calçados
inadequados, como calça jeans, sapato ou chinelo.
Capítulo VII
DOS CERIMONIAIS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Art. 32º As solenidades de abertura e encerramento ficarão a cargo da Comissão
Organizadora do evento.
Art. 33º A cerimônia de encerramento do XXX JINEF - Brincadeira de Criança
será realizada no dia 15 de novembro de 2010 (segunda-feira), no Ginásio 1, logo após o
término dos jogos. Nesta solenidade, serão entregues os troféus da Gincana e do
Campeão Geral do XXX JINEF - Brincadeira de Criança.
Capítulo VIII
DOS SISTEMAS DE DISPUTA
Art. 34º As competições serão disputadas conforme decisão da CCO, juntamente
com os responsáveis de cada modalidade, de acordo com o número de equipes inscritas
nas modalidades. As formas de disputas serão apresentadas às equipes durante o
Congresso Técnico.
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Capítulo IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 34º A Comissão Organizadora oferecerá medalhas aos 3 (três) primeiros
colocados de cada modalidade do XXX JINEF - Brincadeira de Criança, exceto a Dança,
a Gincana e o Campeão Geral, que receberão troféus. Os respectivos troféus serão
somente para o primeiro lugar.
Parágrafo único – As medalhas de 1º, 2º e 3º lugar serão entregues após o
término dos jogos de cada modalidade. Sendo que a premiação Geral e da Gincana
serão entregues durante a Cerimônia de Encerramento do XXX JINEF - Brincadeira de
Criança.
Capítulo X
DA PONTUAÇÃO
Art. 35º Serão concedidas as seguintes pontuações na classificação geral para
todas as modalidades:
1º lugar ------------------------------ 50 pontos
2º lugar ------------------------------ 40 pontos
3º lugar ------------------------------ 30 pontos
4º lugar ------------------------------ 25 pontos
5º lugar ------------------------------ 20 pontos
6º lugar ------------------------------ 15 pontos
7º lugar ------------------------------ 10 pontos
8º lugar em diante ---------------- 05 pontos
Art. 36º As modalidades Atletismo, Dança, Gincana e Natação terão um critério de
pontuação específico constando no seu regulamento, a ser esclarecido durante o
Congresso Técnico do dia 08 de Novembro de 2010.
Parágrafo único –. A modalidade Futebol de Campo exige a união de duas
equipes. As equipes serão unidas logo após o término das inscrições no evento, sendo
aplicado o critério de número de inscritos do naipe masculino por equipe (as equipes com
menos integrantes serão unificadas com aquelas que possuem mais integrantes). A
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modalidade possui pontuação diferenciada, sendo 100 pontos o máximo a ser alcançado.
Estes serão divididos igualmente entre as duas equipes que foram unidas para a
competição.
Capítulo XI
DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE GERAL
Art. 37º Em caso de empate geral, os critérios para o desempate serão nessa
ordem:
Maior número de 1º lugares;
Maior número de 2º lugares;
Maior número de 3º lugares;
Melhor colocação no somatório das modalidades de Dança, Gincana,
Atletismo e Natação;
Sorteio.
Parágrafo único – O critério de desempate seguirá necessariamente a ordem
citada neste Artigo.
Capítulo XII
DOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS
Art. 38º Os regulamentos específicos de cada modalidade serão apresentados no
Congresso Técnico.
Capítulo XIII
DO QUADRO GERAL DE HORÁRIO
Art. 39º O evento seguirá a seguinte programação:
Nas dependências do CDS.
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QUINTA 11/11
SEXTA 12/11
SÁBADO 13/11
DOMINGO 14/11
SEGUNDA 14/11
Manhã
09h30min
HANDEBOL M VOLEIBOL F
09h30min
FUTEBOL M VOLEI 4 F
Tarde
15h
ATLETISMO
16h
NATAÇÃO
14h
TACO TÊNIS
14h
FUTEBOL M VOLEI 4 F
14h
FUTSAL M BASQUETEBOL F
Noite
18h30min ABERTURA
DANÇA
18h30min
VOLEIBOL M HANDEBOL F
18h30min
BASQUETEBOL M FUTSAL F
FESTA DE ENCERRAMENTO
Parágrafo único – Serão realizadas provas da Gincana durante o transcorrer de
todo o evento.
Capítulo XIV
DA DANÇA
Art. 40º A competição da modalidade Dança do XXX JINEF - Brincadeira de
Criança acontecerá no dia 11 de Novembro de 2010 às 19h00min no Ginásio 1.
Art. 41º O sorteio dos temas da modalidade da dança será realizado no momento
da inscrição da equipe no evento. Somente um dos representantes de cada equipe
poderá participar do sorteio.
Parágrafo único – Caso não compareça ao sorteio nenhum representante da
equipe, ficará caracterizado a não participação na modalidade da Dança.
Coordenadora: Daniela Teixeira - [email protected].
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Capítulo XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42º Fica exclusivamente a critério de a CCO julgar as decisões climáticas
para a realização das atividades ao ar livre, podendo haver mudanças nos locais, e/ou
adiamento ou cancelamento das atividades, sendo comunicado às equipes por boletim.
Parágrafo único – Para efeito de cancelamento, as atividades serão julgadas
separadamente.
Art. 43º O evento poderá ser transferido total ou parcialmente por motivo de força
maior, cabendo à CCO determinar, através de boletim, nova data para sua realização, ou
até mesmo cancelar sua execução.
Art. 44º A Comissão Organizadora solicita o direito de utilização de imagem de
todos os participantes do XXX JINEF - Brincadeira de Criança.
Durante todo o evento poderão ser feitas filmagens e tiradas fotos dos
participantes e suas equipes.
As imagens e os vídeos poderão ser publicados em meios de comunicação como
internet, TV, entre outros a critério da organização.
Art. 45º Não será permitido o consumo e porte de bebidas alcoólicas nas
dependências do Centro de Desportos, podendo os infratores serem penalizados
conforme Art. 26º deste regulamento e demais leis vigentes.
Art. 46º Os casos omissos serão decididos exclusivamente pela Comissão
Técnica de Arbitragem e Disciplinar, quando estes forem devidamente relatados pela
CCO.
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Seguem abaixo assinados os representantes das equipes conforme Art. 2º deste
regulamento:
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Comissão Central Organizadora
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