REGULAMENTO INTERNO 2013-2016
Regulamento Interno
C.N.E. – Escutismo Católico Português Agrupamento 1156 – Rio de loba Contribuinte: 500 972 052
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ÍNDÍCE Preâmbulo .................................................................................................................................... 3
Artigo 1º Reuniões de Direção/Animação do Agrupamento 1156 .............................................. 4
Artigo 2º Frequência das Reuniões de Direcção ........................................................................ 4
Artigo 3º Conselho de Agrupamento .......................................................................................... 4
Artigo 4º Horário e Local das Actividades .................................................................................. 5
Artigo 5º Participação na Eucaristia ............................................................................................ 6
Artigo 6º Planos de Actividades das Secções ............................................................................ 6
Artigo 7º Relatórios de Actividades ............................................................................................ 7
Artigo 8º Fichas de Matrícula ...................................................................................................... 7
Artigo 9º Actividades de Dirigentes e Responsáveis de Unidade ............................................. 8
Artigo 10º Bebidas Alcoólicas e Tabaco ...................................................................................... 8
Artigo 11º Secretaria de Agrupamento 1156 ................................................................................ 9
Artigo 12º Material das Secções e do Agrupamento .................................................................. 9
Artigo 13º Sede do Agrupamento 1156 ....................................................................................... 10
Artigo 14º Insígnias de Progresso, Ligação, Noites de Campo, Competências e Especialidades ............................................................................................................................. 10
Artigo 15º Espaços das Secções – Covil – Cabana – Abrigo – Albergue .................................... 11
Artigo 16º Actividades Financeiras ............................................................................................. 11
Artigo 17º Cotas de Agrupamento ............................................................................................. 11
Artigo 18º Fichas de Saúde e Fotocópias de Cartões de Saúde ................................................ 12
Artigo 19º Apoios Financeiros .................................................................................................... 13
Artigo 20º Formação de Dirigentes ........................................................................................... 13
Artigo 21º Faltas .......................................................................................................................... 13
Artigo 22º Acumulação de Faltas ............................................................................................... 15
Artigo 23º Uniforme e Postura ................................................................................................... 15
Artigo 24º Utilização de Tecnologias de Informação no Agrupamento .................................. 16
Artigo 25º Alterações ao Regulamento Interno do Agrupamento .......................................... 16
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Preâmbulo
O presente Regulamento Interno tem como finalidade dotar o Agrupamento 1156 – Rio de Loba do
Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico da Região de Viseu de um instrumento capaz de
regular o seu normal funcionamento, bem como reunir um conjunto de normas que se encontravam
enraizadas localmente sem suporte escrito, de acordo com os restantes actos normativos do CNE.
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Artigo 1º Reuniões de Direção/Animação do Agrupamento 1156
a) As Reuniões de Direcção visam a decisão de toda a vida do Agrupamento 1156
b) Como é determinado no Regulamento Geral do CNE, nas Reuniões de Direcção participam
todos os membros da Direcção do Agrupamento, a saber: Assistente de Agrupamento,
Chefe de Agrupamento, Chefe de Agrupamento Adjunto, Secretário de Agrupamento,
Tesoureiro de Agrupamento e o Chefe de Unidade de cada Secção em actividade no
Agrupamento.
c) Poderão participar nas Reuniões de Direcção, os respectivos elementos das Equipas de
Animação, tendo estes um papel consultivo nas decisões da vida do Agrupamento
Artigo 2º Frequência das Reuniões de Direcção
a) Tanto quanto possível a Direcção deve reunir mensalmente sendo a sua função a
regulamentada no Regulamento Geral do CNE.
b) Fica estipulado que a Direcção reunirá no primeiro sábado de cada mês, após a Eucaristia.
c) Em casos excepcionais esta frequência pode ser alterada, sendo esta decisão tomada na
Reunião de Direcção anterior.
Artigo 3º Conselho de Agrupamento
a) O Conselho de Agrupamento é marcado e orientado de acordo com o Regulamento Geral do
CNE.
b) No Conselho de Agrupamento participam com voto deliberativo os Caminheiros e Dirigentes
investidos e respectivos membros das Equipas de Animação (tendo estes, um papel
consultivo).
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Artigo 4º Horário e Local das Actividades
a) As reuniões das Secções decorrerão aos Domingos de manhã das 9.00 horas às 11.00 horas,
na Sede do Agrupamento 1156, seguidas da participação de todo o efectivo do Agrupamento
na Eucaristia que é realizada na Igreja Paroquial de Rio de Loba.
b) Nos primeiros sábados de cada mês, os escuteiros do Agrupamento 1156, participarão na
Eucaristia vespertina, assim no primeiro domingo da cada mês as reuniões de secções
decorrerão na parte da manhã das 9.00 horas às 12.00 horas, na Sede do Agrupamento 1156.
c) Fica ao critério de cada Equipa de Animação a realização de actividades fora da sede
(acampamentos, acantonamentos ou saídas de dia inteiro), desde que estejam previstas no
plano anual da respectiva Secção, devendo igualmente ser informado o Chefe de
Agrupamento do local dessas actividades, a data e duração das mesmas.
d) A Direcção reserva-‐se ao direito de cancelar ou adiar a realização dessas actividades, se
entender que existem motivos de força maior, sendo que a decisão poderá ser justificada à
luz dos Princípios e Lei do Escutismo e ainda por opções estratégicas ao funcionamento do
Agrupamento 1156 e dos seus objectivos anuais.
e) É da responsabilidade de cada chefe de unidade, a entrega e recolha das autorizações para
as atividades, quer de agrupamento, regionais, nacionais ou outras, fazendo chegar à
direcção de agrupamento o impresso próprio para esse fim disponível no site do
agrupamento.
f) É da responsabilidade de ainda às Equipas de Animação decidirem da participação ou não da
Unidade/Patrulhas/Equipas ou Elementos em Actividades Nacionais, Regionais ou Inter-‐
Agrupamentos.
g) A decisão de participação em actividades Internacionais será sempre avaliada pela Direcção
do Agrupamento por proposta das Equipas de Animação.
h) Qualquer elemento do Agrupamento 1156 que queira participar a nível individual em acções
ou actividades a nível Nacional, Regional, Núcleo ou Inter-‐agrupamentos deve comunicar à
Direcção de Agrupamento, através do seu Responsável de Unidade, para ser analisado e ter
o respectivo aval, cabendo igualmente também à Direcção de Agrupamento analisar se
todos os escuteiros merecem participar nas actividades desenvolvidas no Agrupamento ou
de outro âmbito escutista.
i) Qualquer participação de um membro do Agrupamento 1156 em actividades extra
Agrupamento, sem a respectiva autorização por parte do seu Chefe de Unidade ou Chefe de
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Agrupamento, na ausência do mesmo, será alvo de avaliação de conduta por parte do
Conselho de Agrupamento, sendo aplicado igualmente o Regulamento de Justiça do CNE.
j) A não comunicação desta intenção, implica a que o Agrupamento 1156, em caso de acidente,
não assuma a responsabilidade do mesmo e que a Direcção do Agrupamento aplique o
Regulamento de Justiça e Disciplina.
k) Em caso do Escuteiro ser menor de idade é sempre comunicada a situação ao seu
Encarregado de Educação.
Artigo 5º Participação na Eucaristia
a) O Agrupamento é membro do Corpo Nacional de Escutas e como tal Movimento da Igreja
Católica Portuguesa.
b) A Eucaristia vespertina dos primeiros Sábados é a denominada Eucaristia de Agrupamento,
com responsabilidade de animação por parte do mesmo, pelo que é obrigatória a presença e
participação de todos os membros do Agrupamento 1156.
c) A não participação de um membro do Agrupamento nesta mesma Eucaristia contará como
falta de presença, salvo nas situações previstas e devidamente justificadas junto da Direcção
de Agrupamento e/ou das Equipas de Animação.
d) A não presença na Eucaristia de Agrupamento, implicará esse mesmo elemento à não
participação nas atividades desse fim de semana, salvo justificação e/ou autorização do
chefe de unidade.
Artigo 6º Planos de Actividades das Secções
a) Cada Equipa de Animação é responsável por elaborar no início de cada ano Escutista o Plano
de Actividades da sua Secção, que deverá ser entregue, até um mês depois da data de inicio
das actividades do ano escutista, ao Chefe de Agrupamento ou em reunião de Direcção de
Agrupamento.
b) Este Plano de Actividades deve respeitar o Plano de Actividades do Agrupamento aprovado
em Conselho de Agrupamento, bem como o tema anual do Agrupamento.
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Artigo 7º Relatórios de Actividades
a) Cada Equipa de Animação é responsável pela elaboração da Ficha de Actividade realizada
pela sua Unidade. Nessa ficha devem constar os nomes dos participantes, o local da
actividade e a data em que foi realizada, entre outros (ver anexo I).
b) O objectivo da realização de uma Ficha de Actividade é dotar o Agrupamento de uma Base
de Dados de Locais para actividades, que permita a qualquer membro das Equipas de
Animação estar informado sobre o cada Secção fez, tirar ideias para actividades e/ou de
locais para actividades.
c) A Ficha de Actividade deve ser entregue à Direcção do Agrupamento, no máximo até ao
início da actividade seguinte, sendo depois arquivada no dossier de cada Secção (em
suporte informático).
d) A Direcção do Agrupamento é responsável pela elaboração dos relatórios dos
Acampamentos de Agrupamento sendo os mesmos posteriormente arquivados nos dossiers
de todas as Secções.
e) A Ficha de Actividade deve de ser igualmente entendida como um registo histórico da vida e
existência do Agrupamento 1156, bem como testemunho do Escutismo em Rio de Loba.
Artigo 8º Fichas de Matrícula
a) Cada Equipa de Animação é responsável pelo preenchimento das Folhas de Matrícula de
cada elemento, fazendo chegar as mesmas à direcção do Agrupamento.
b) É da responsabilidade da direcção do Agrupamento o registo das Folhas de Matricula no SIIE
(Sistema Integrado de Informação Escutista).
c) É da responsabilidade de cada chefe de unidade ou equipa de animação manter atualizado
no SIIE a vida escutista de cada elemento.
d) A Folha de Matricula a ser entregue à direcção, deve-‐se fazer acompanhar pela fotocópia do
BI (Bilhete de Identidade) ou do CC (Cartão de Cidadão).
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Artigo 9º Actividades de Dirigentes e Responsáveis de Unidade
a) No Plano Anual devem ser contempladas as actividades de Dirigentes, que são designadas
por “INDABAS“. Nessa actividade participarão os elementos que fazem parte da Direcção e
das Equipas de Animação.
b) A realização dos INDABAS visam como objectivo principal preparar o ano escutista e
elaborar o Plano de Acção Local do Agrupamento 1156.
c) Relativamente ao INDABA Regional, é aconselhável participar todos os dirigentes do
Agrupamento 1156.
Artigo 10º Bebidas Alcoólicas e Tabaco
a) É expressamente proibida o consumo de bebidas alcoólicas a Lobitos, Exploradores ou Pioneiros.
b) Os Caminheiros e Dirigentes estão igualmente proibidos de consumir bebidas alcoólicas no
horário normal das actividades e reuniões de Unidades.
c) Excepções:
a. É permitido o consumo social a Dirigentes e Caminheiros, durante as refeições e no
decorrer de iniciativas do Agrupamento ou em representação do mesmo, onde não
estejam presentes elementos das Secções, indicadas na alínea a) do presente artigo,
atendendo e agindo sempre de acordo com o exigido na situação do momento.
b. Nas actividades de Agrupamento em que é patente a confraternização com pais, demais
responsáveis de educação e convidados, é igualmente permitido o consumo social de
álcool, novamente atendendo e agindo sempre de acordo com o exigido na situação do
momento.
d) Qualquer omissão no presente artigo será sempre avaliada e decidida pela Direcção de
Agrupamento.
e) Em qualquer situação em que seja verificado um excesso e abuso no consumo de álcool, qualquer
membro da Direcção ou responsável de Secção, deverá intervir no intuito de repor e manter o
regular funcionamento do Agrupamento ou iniciativas que decorram na sede.
f) É igualmente proibida a permanência na Sede de pessoas visivelmente embriagadas.
g) Não serão permitidos ou admitidos comportamentos abusivos e claramente prejudiciais à
imagem do Agrupamento e do Movimento, numa clara violação aos Princípios e Lei Escutista,
dentro da sede ou em actividades onde os seus elementos se encontrem a participar.
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h) Qualquer situação referida na alínea g) detectada deve ser participada à Direcção de
Agrupamento, em que os envolvidos serão alvo de processo de averiguações e em última
estancia à instauração de um processo disciplinar, à luz dos Princípios e Lei do Escutismo, de
acordo com o Regulamento Disciplinar do CNE.
i) Não é permitido a nenhum elemento do Agrupamento fumar em Actividades, na presença dos
elementos que constituem as Secções, nomeadamente Lobitos, Exploradores, Pioneiros e
Caminheiros.
j) Nos casos onde sejam detectadas infracções por menores de idade, no consumo de álcool e
tabaco, será sempre efectuada uma participação ao seu Encarregado de Educação, sobre o
consumo verificado, pelo que o seu consenso ou autorização por parte do mesmo, não é razão
para não ser cumprido o expresso no presente artigo ou à abertura de processo de averiguações
no sentido de apurar comportamentos menos dignos da conduta Escutista.
Artigo 11º Secretaria de Agrupamento 1156
a) A secretaria é um espaço restrito, onde só poderão permanecer os membros da Direcção e
elementos das equipas de Animação que estejam a tratar de assuntos do Agrupamento.
b) Os escuteiros e respectivos Encarregados de Educação só poderão permanecer o tempo
necessário na Secretaria de Agrupamento, para tratar de assuntos relacionados com a vida
do Agrupamento, não sendo este um espaço de permanência ou convívio.
Artigo 12º Material das Secções e do Agrupamento
a) O material do Agrupamento e das Secções é guardado todo no mesmo espaço designado
por: Depósito de Material.
b) O acesso a Lobitos, Exploradores e Pioneiros deve ser sempre acompanhado por um
elemento da Chefia/animador da Unidade.
c) Existe uma lista de todo o material do Agrupamento e da sua divisão pelas Secções.
d) Algum material, por falta de espaço, poderá ficar nas salas de cada Secção.
e) Cada Secção só pode levar para as actividades o material que lhe pertença e eventualmente
algum do material do Agrupamento, desde que efectue um requerimento (Anexo II).
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f) Em caso de necessidade de utilização de material de outra Secção, o Chefe de Unidade deve
requerer junto ao Chefe de Unidade da outra Secção.
g) Cada Equipa de Animação é responsável pelo material que levar para as actividades sendo
que lhe cabe a tarefa de lhe ir dando manutenção. Tem ainda a responsabilidade de zelar
para que não se danifique e perca material.
h) À Direcção do Agrupamento cabe a elaboração da lista de material e a compra de novo
material, sempre que solicitado por uma das Equipas de Animação, no entanto reserva-‐se o
direito de optar ou não, em determinado momento pela compra desse mesmo material.
Artigo 13º Sede do Agrupamento 1156
a) A sede do Agrupamento 1156 de Rio de Loba está disponível para nela serem realizadas
actividades de âmbito Escutista, (encontros, reuniões, ateliers, etc…) de nível Nacional,
Regional, Núcleo e outros, sendo necessária a sua solicitação antecipada. Estas iniciativas
antes de serem marcadas devem ser comunicadas ao Chefe de Agrupamento ou aprovadas
em Direcção de Agrupamento atempadamente, a fim de ver a agenda de Agrupamento, e
possível agendamento.
Artigo 14º Insígnias de Progresso, Ligação, Noites de Campo, Competências e Especialidades
a) As insígnias de Progresso, Ligação, Noites de Campo, Competências e Especialidades, são
entregues pelo Agrupamento aos elementos que as tenham conquistado.
b) A sua aquisição compete à Direcção do Agrupamento e a sua entrega compete à Equipa de
Animação da Secção respectiva.
c) Deve ser observada alguma solenidade na entrega destas insígnias.
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Artigo 15º Espaços das Secções – Covil – Cabana – Abrigo – Albergue
a) Estando a sede dotada de infra-‐estruturas para todas as secções, as actividades de Domingo
denominadas Reuniões de Secção, devem de ser efectuadas dentro dos espaços das
mesmas.
b) Todas as outras actividades, como por exemplo: jogos, pioneirismo, atelier, etc… poderão
ser efectuadas na área exterior da sede caso o tempo o permita ou no Salão Polivalente
tendo em conta de não prejudicar o bom funcionamento das outras secções.
c) A Sala de Reuniões de Dirigentes e elementos das Equipas de Animação, é para uso
exclusivo dos mesmos, salvo raras excepções.
Artigo 16º Actividades Financeiras
a) Todas as campanhas financeiras do Agrupamento e das Unidades devem de estar previstas
no Plano Anual do Agrupamento e das Unidades, para serem apreciadas em Reunião de
Direcção, a fim de serem analisadas, definir prioridades e calendarização para não existirem
sobreposições de iniciativas ou esgotamento do público-‐alvo.
b) Não deve ser, em caso algum, promovida uma Campanha Financeira de
Secção/Bando/Patrulha e Equipa, sem o respectivo conhecimento e respectiva autorização
por parte da Direcção de Agrupamento, cabendo à mesma a autorização da sua realização
ou não.
Artigo 17º Cotas de Agrupamento
a) Todos os associados têm de pagar cotas.
b) O valor das mesmas e o prazo de pagamento é efectuado até ao dia 15 de Janeiro do ano de
entrega dos censos.
c) O valor e prazo referido em b), aplica-‐se a todos os elementos que já estavam inscritos no
Agrupamento no ano anterior.
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d) A falta de pagamento até à data indicada em b), implica a não inscrição nos censos, e não
participação em actividades de Agrupamento/Regional/Nacional até regularização da sua
situação irregular.
e) No caso de em Conselho de Agrupamento não se ter definido um valor para as cotas desse
ano, durante o mesmo vigoram os valores do ano anterior.
f) Os elementos que não cumpram o prazo limite de pagamento das cotas terão de as pagar
juntamente com uma multa de 5.00 €.
g) Em casos extremos podem ser impedidos de se inscreverem no ano Escutista.
h) Excepções:
1 -‐ Os elementos novos que entrarem para o Agrupamento ao longo do ano pagarão
o mesmo valor estipulado para os outros elementos. No entanto estes elementos
só poderão ser inscritos, depois de pagarem as cotas pelo que não podem participar
em qualquer actividade sem que regularizem primeiro a sua situação (seguro
escutista).
2 -‐ Os Dirigentes e elementos das equipas de animação pagarão a assinatura da Flor-‐
de-‐Lis sendo o restante valor das cotas referentes aos censos suportado pelo
Agrupamento.
Artigo 18º Fichas de Saúde e Fotocópias de Cartões de Saúde
a) É obrigatório que todos os elementos tenham em dia a Ficha de Saúde, que tem um modelo
próprio.
b) A Ficha de Saúde deverá estar na posse do Chefe de Unidade juntamente com uma
fotocópia do Bilhete de Identidade (Cédula Pessoal ou B.I. para os Lobitos) e do Cartão de
Saúde.
c) O não preenchimento desta Ficha de Saúde ou a não entrega destas fotocópias impede a
participação de qualquer elemento em todas as actividades que se realizem fora da sede.
d) Os Chefes de Unidade (ou alguém por eles nomeado em caso de ausência) são responsáveis
pela presença destas Fichas de Saúde em todas as actividades que se realizem fora da sede
bem, como das fotocópias dos cartões.
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Artigo 19º Apoios Financeiros
a) Jamais elemento algum deverá ser privado de ser Escuteiro ou de participar em actividades
escutistas por motivos económicos. Assim, sempre que o Agrupamento se aperceber de
uma situação desta natureza ou que ela seja colocada directamente à Direcção de
Agrupamento ou Responsáveis de Unidade, tentar-‐se-‐á sempre ajudar o elemento em causa.
Essa ajuda terá de ser avaliada caso a caso dependendo das situações e nunca de uma forma
precipitada para serem evitados abusos.
b) Cabe à Direcção do Agrupamento 1156 a análise de cada caso por indicação do Chefe de
Unidade de cada Secção.
Artigo 20º Formação de Dirigentes
a) Uma vez que a Formação dos Dirigentes está directamente ligada à qualidade do Escutismo
praticado no Agrupamento, o mesmo pagará sempre 50 % do valor e nalguns casos 100% de
qualquer curso de formação para Dirigentes.
b) Se por algum motivo o formando sair do Movimento num período de três anos após
conclusão do mesmo, deverá haver um compromisso de honra (Anexo III), de o formando
efectuar o pagamento efectuado pela sua formação e suportado pelo Agrupamento.
c) Excepções: A Direcção de Agrupamento reserva-‐se no direito de avaliar cada caso.
Artigo 21º Faltas
Como Movimento voluntário mas com obrigações e deveres por todos, aceites na realização da sua
Investidura como Escuteiros, a ausência propositada de Escuteiros às reuniões e actividades gerais
de Agrupamento ou de Secção, é uma manifestação de desinteresse pelo trabalho desenvolvido por
todo o efectivo do Agrupamento 1156.
Não podem continuar uns a serem prejudicados em detrimento dos caprichos de quem “vai e vem”
ao sabor de vontades e apetites.
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Atendendo que ser Escuteiro é também sinónimo de assumir de responsabilidades e com um grande
sentido de lealdade, para impedir abusos nas faltas cometidas pelos elementos, com o natural
prejuízo dos trabalhos normais do Agrupamento 1156 e respectivas Unidades/Bandos/Patrulhas e
Equipas, é implementado um regime de controlo de faltas da seguinte forma:
a) Participação na Reunião da Unidade ao fim-‐de-‐semana:
1 -‐ Quando um elemento das Unidades faltar a uma qualquer actividade de domingo
terá obrigatoriamente de avisar o seu Chefe de Unidade, ou o Guia de Bando,
Patrulha ou Equipa antecipadamente.
2 -‐ No fim-‐de-‐semana seguinte de actividades terá de entregar uma justificação de
falta por escrito onde conste o motivo da falta, a data da mesma e assinada pelo
Encarregado de Educação no caso de ser menor de idade (Anexo IV).
3 -‐ A não entrega da justificação no dia previsto equivale a uma falta injustificada.
4 – Todas as justificações e faltas são registadas em documento próprio do
Agrupamento 1156 e que fará parte integrante do arquivo da Unidade.
5 – Poderá ser contemplada a existência de um registo electrónico de faltas de todo
efectivo do Agrupamento 1156.
b) Faltas a Acampamentos ou Acantonamentos ou actividades Escutistas em que o Escuteiro
informe da sua presença:
1 -‐ Os elementos que não puderem participar num Acampamento, Acantonamento
ou saídas de um dia, terão de entregar até 8 dias antes, uma justificação assinada
pelo seu Encarregado de Educação (Anexo V).
2 -‐ Os elementos que não entregarem esta justificação obviamente serão tidos
como participantes na actividade.
3 -‐ Se um dos elementos que não entrega justificação (sendo contabilizado como
participante), e caso a Actividade tenha exigido um pagamento adiantado dos seus
participantes ou caso o Agrupamento/Secção tenha de ter adiantado qualquer valor
para assegurar o lugar do elemento na participação da Actividade, serão adoptadas
as seguintes situações:
3.1 -‐ O elemento avisou durante os últimos 8 dias antes da actividade, da
sua ausência: terá de pagar 50 % do valor dispendido pelo Agrupamento
1156/Secção na preparação e possíveis despesas da actividade originadas
para garantir o seu lugar.
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3.2 -‐ O elemento não avisou que ia faltar: terá de pagar a totalidade do valor
da Actividade dispendido pelo Agrupamento 1156/Secção na preparação e
possíveis despesas da actividade originadas pelo garantir o seu lugar.
3.3 – A Chefia da Actividade/Equipas de Animação reserva-‐se no direito de
avaliar situações específicas.
Artigo 22º Acumulação de Faltas
a) Em relação às faltas dadas, são previstas três situações:
1 -‐ Ter 3 faltas consecutivas injustificadas
2 -‐ Ter 5 faltas injustificadas não consecutivas
3 -‐ Ter 10 faltas justificadas ou não;
b) Numa destas circunstâncias, qualquer elemento será impedido de participar em quaisquer
actividades do Agrupamento 1156.
c) Para alterar esta situação o Encarregado de Educação deverá obrigatoriamente de vir falar
com a Equipa de Animação da Secção do seu educando, sendo alvo de uma apreciação em
Conselho de Guias.
d) A Direcção em casos extremos, poderá aplicar o Artigo n.º 59, n.º 1 do Regulamento de
Justiça -‐ Processo por falta de assiduidade e abandono de actividade -‐ “O Escuta que se
retirar da prática regular de actividades escutistas, sem justificação, perde a qualidade de
associado.”
Artigo 23º Uniforme e Postura
a) Todos os elementos devem participar devidamente uniformizados nas respectivas
actividades, incluindo reuniões semanais e Eucaristia, conforme o Regulamento de
Uniformes do Corpo Nacional de Escutas, sob pena, de não participarem nas referidas
actividades de Unidade.
b) Só poderão participar se os Encarregados de Educação justificarem o motivo ao Chefe de
Unidade ou Elementos da Equipa de Animação (Anexo VI)
Regulamento Interno
C.N.E. – Escutismo Católico Português Agrupamento 1156 – Rio de loba Contribuinte: 500 972 052
Site: www.agr1156.cne-‐escutismo.pt Email: [email protected]‐escutismo.pt
Largo da Igreja, nº 50 3505-‐810 Rio de Loba-‐Viseu
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Artigo 24º Utilização de Tecnologias de Informação no Agrupamento
a) O Agrupamento possui um sítio na internet, o qual será gerido por um ou mais elementos
designados pelo Chefe de Agrupamento, e que deverá ter sempre informação actualizada
sobre o Agrupamento e as Secções, revelando-‐se um meio de comunicação fundamental na
relação com os associados, pais e encarregados de educação. Os conteúdos das
informações existentes são da responsabilidade do Chefe de Agrupamento e dos Chefes de
Unidade.
b) Exceptuando as reuniões realizadas (Conselhos de Agrupamento, Reuniões de Direcção e
outras), em que o contacto é pessoal, assume-‐se o contacto via electrónica (e-‐mail) como o
meio privilegiado para contacto entre os elementos da Direcção do Agrupamento e das
Equipas de Animação.
Artigo 25º Alterações ao Regulamento Interno do Agrupamento
a) Qualquer alteração a este Regulamento terá de ser apresentada por escrito à Direcção do
Agrupamento e assinada por um quarto mais um do total de Caminheiros e Dirigentes
investidos do Agrupamento.
b) A Direcção agendará esta alteração para discussão no próximo Conselho de Agrupamento.
c) Se o próximo Conselho de Agrupamento não estiver previsto para os sessenta dias
seguintes à entrega do pedido de alteração, os subscritores da alteração podem sugerir a
convocação do Conselho de Agrupamento para uma data antecipada.
a. No entanto essa decisão cabe por inteiro ao Chefe de Agrupamento, depois de
ouvida a Direcção do Agrupamento. Caso o pedido de antecipação seja deferido o
Conselho de Agrupamento pode ser convocado apenas pelos processos previstos
no Regulamento Geral do CNE.
Estatutos aprovados em Conselho de Agrupamento no dia ____ de ____________________ de _____
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