ARS CENTRO
ACES Dão Lafões
UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR MONTEMURO
REGULAMENTO INTERNO
Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 3600-180 Castro Daire
Telefone: 232 319182
Fax: 232 319187
Endereço eletrónico: [email protected]
REGULAMENTO INTERNO
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REGULAMENTO INTERNO DA USF MONTEMURO
Historial de atualizações Aprovado em sede de Conselho Geral no dia 13 de março de 2012.
Revisto e aprovado em sede de Conselho Geral a 18 de dezembro de 2012.
Adenda a 5 de março de 2013.
Adenda a 18 de junho de 2013.
Revisto e aprovado em sede de Conselho Geral a 9 de junho de 2015.
Revisto e aprovado em sede de Conselho Geral a 24 novembro de 2015.
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 3 de 95
ÍNDICE Página
INTRODUÇÃO 9
CAPÍTULO I 10
Disposições Gerais 10
Definição 10
1 – Identificação da USF 10
2 – Logotipo 11
Área Geográfica de Influência 11
Missão 12
Visão e Lema 13
Valores 13
CAPÍTULO II 14
Estrutura Orgânica e seu Funcionamento 14
Secção I – Órgãos da USF 14
Estrutura Orgânica Geral 14
Conselho Geral 14
Coordenador da USF 17
Conselho Técnico 19
Instrumentos da USF 20
Secção II – Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar 21
Princípios gerais da organização 21
Os Processos da USF 22
Gestão Participada e por Objetivos 23
Tarefas e Responsabilidades dos Profissionais 24
Intervenções e Áreas de Atuação do Corpo Clínico 24
Intervenções e Áreas de Atuação do Secretariado Clínico 25
Outros Profissionais 26
REGULAMENTO INTERNO
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CAPÍTULO III 27
Compromisso Assistencial 27
Horário de Funcionamento e Cobertura Assistencial 27
Carteira de Serviços 28
Sistema de Marcação de Consultas 45
Sistema de Renovação de Prescrições 46
Acolhimento e Orientação dos Cidadãos 46
Comunicação com os Cidadãos 47
Continuidade e Integração de Cuidados na USF e no Domicílio 48
Mudança de Médico ou Enfermeiro de Família 49
Sistema de Intersubstituição dos Profissionais da Equipa 49
Prestação de Contas 55
Audição e Tratamento de Reclamações, Sugestões e Elogios 55
Violência Contra Profissionais 56
Gestão da Lista de Inscritos 57
Pedidos de Transferências para outras Unidades de Saúde 57
Pedidos de mudança de médico 58
Óbitos 59
Expurgo do ficheiro 59
Direito a uma Segunda Opinião 59
Participação dos utentes nas atividades de ensino 59
Formas de prestação de trabalho dos elementos da equipa 59
Sistema de Informação e Comunicação 60
Regras de Articulação Interna e de Comunicação entre os Diversos
Profissionais 62
Autonomia e Auto Responsabilização 63
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CAPÍTULO IV 64
Formação Contínua 64
Desenvolvimento Profissional Contínuo 64
Formação Profissional Externa 64
Formação Interna 67
Reunião Semanal 67
Formação Pré e Pós Graduada 68
Desenvolvimento Profissional e Investigação em CSP 68
Avaliação do Desempenho e Satisfação dos Profissionais 68
CAPÍTULO V 70
Compromisso para a Qualidade 70
Monitorização da Qualidade 70
Carta da Qualidade 71
CAPÍTULO VI 71
Disposições Finais e Transitórias 71
Inibições decorrentes do cumprimento do Compromisso Assistencial 71
Exclusão de Profissionais 71
Dúvidas e Omissões 72
Produção de Efeitos e Atualização 72
ANEXOS 73
ANEXO I - Subscrição do Regulamento Interno por Todos os Profissionais 74
ANEXO II: Carta da Qualidade 75
ANEXO III: Estrutura Orgânica da USF 76
ANEXO IV: Processos Chave 79
ANEXO V: Fluxogramas dos Processos Chave 80
I – Fluxograma do Atendimento Geral 80
II – Fluxograma da Consulta Programada 81
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III A – Fluxograma da Consulta de Doença Aguda – Consulta Aberta 82
IV – Fluxograma da Consulta de Intersubstituição 83
V - Fluxograma da Consulta Domiciliária 84
VI - Fluxograma da Consulta de Saúde Da Mulher – Planeamento Familiar, Climatério
e Rastreio Oncológico 85
VII - Fluxograma da Consulta de Saúde Da Mulher – Saúde Materna
e Revisão do Puerpério 86
VIII - Fluxograma da Consulta de Saúde Infanto-juvenil 87
IX - Fluxograma da Consulta de Diabetes 88
X – Fluxograma da Consulta de HTA 89
XI – Fluxograma Controlo de Hipocoagulados 90
XII - Fluxograma dos Contactos Indiretos 91
XIII – Fluxograma das Sugestões, Reclamações e Elogios 92
XIV – Fluxograma da Vacinação 93
XV – Fluxograma do Atendimento Telefónico 94
XVI – Fluxograma das Medidas Terapêuticas 95
REGULAMENTO INTERNO
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LISTA DE SIGLAS, ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS
ACES – Agrupamento de Centros de Saúde
ARSC – Administração Regional de Saúde do Centro
AVC – Acidente Vascular Cerebral
A.T. – Assistentes Técnicos
CCR – Cancro Colo – Retal
CCU – Cancro do Colo Uterino
CG – Conselho Geral
CHTV – Centro Hospitalar Tondela Viseu
CHUC – Centro Hospitalar Universitário de Coimbra
CIT – Certificado de Incapacidade Temporária
CPA – Código de Procedimento Administrativo
CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
CSP – Cuidados de Saúde Primários
CT – Conselho Técnico
DGS – Direção Geral da Saúde
DIM – Delegados de Informação Médica
DM – Diabetes Mellitus
EAD – Exames Auxiliares de Diagnóstico
HTA – Hipertensão Arterial
IPO – Instituto Português de Oncologia
MCDT – Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
MIM@UF – Módulo de Informação e Monitorização das Unidades Funcionais
MGF – Medicina Geral e Familiar
OLD – Oxigenioterapia de Longa Duração
PNV – Plano Nacional de Vacinação
RN – Recém-nascido
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RNU – Registo Nacional de Utentes
RSI – Rendimento Social de Inserção
SAM – Sistema de Apoio ao Médico
SAP – Serviço de Atendimento Permanente
SAPE – Sistema de Apoio aos Profissionais de Enfermagem
SCLÍNICO – Sistema de Apoio Clínico
SIADAP – Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública
SINUS – Sistema de Informação Nacional Utentes de Saúde
SNS – Serviço Nacional de Saúde
SUB – Serviço de Urgência Básico
SVIT – Serviço de Verificação de Incapacidades Temporárias
SVIP – Serviço de Verificação de Incapacidades Permanentes
TAOnet – Sistema de Terapêutica Anticoagulante Oral
UCSP – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados
URAP – Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados
USF – Unidade de Saúde Familiar
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INTRODUÇÃO
De acordo com o art. 10º do Decreto-Lei nº 298/2007, de 22 de agosto e o Decreto-Lei nº
28/2008 de 22 de fevereiro, o regulamento interno da USF Montemuro constitui um conjunto de
normas de organização e funcionamento da USF, que resultou de um compromisso assumido
entre todos os profissionais da equipa.
Pretende-se com este regulamento interno uniformizar o atendimento por parte de todos os
profissionais desta USF, criando-se um conjunto de regras com vista a prestar um melhor
serviço a todos os utentes, aumentando o grau de satisfação dos utentes e dos profissionais.
A divulgação pública de partes deste regulamento tem como objetivo uma informação clara
e transparente aos nossos utentes sobre o atendimento, o seu circuito dentro da USF tendo em
vista a resolução dos seus problemas de saúde por parte da equipa. É também objetivo deste
regulamento informar os utentes sobre os seus direitos e deveres enquanto utentes desta USF.
Para a elaboração deste documento foram criadas equipas de trabalho, ficando cada
equipa encarregue de elaborar um primeiro esboço do tema que lhe foi atribuído.
Posteriormente foi analisado e aperfeiçoado com as sugestões dos restantes elementos em
reuniões semanais ao longo de 2 meses.
O processo foi sempre acompanhado pela coordenadora.
Este documento foi aprovado por unanimidade em sede de conselho geral no dia 13 de
março de 2012. Foi revisto e aprovado em conselho geral com maioria de 2/3 dos seus
elementos a 9 de junho de 2015.
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Definição
1– Identificação da USF
A Unidade de Saúde Familiar Montemuro, adiante designada por USF, é uma unidade
elementar de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares dotada de autonomia
organizativa, funcional e técnica, e integrada numa lógica de rede com as outras unidades
funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde de Dão Lafões, do qual é parte integrante
(art. 3º, DL 298/2007).
A USF Montemuro, é constituída por 2 locais de atendimento, a sede, localizada no Centro
de Saúde de Castro Daire e o Pólo de Mões localizado na vila de Mões. É uma unidade
funcional do ACES Dão Lafões que pertence à ARS do Centro.
Sede da USF
Endereço postal:
Centro de Saúde de Castro Daire, USF Montemuro
Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 3600-180 Castro Daire
Telefones: 232 319182 ou 232 319183
Fax: 232 319187
Endereço eletrónico: [email protected]
Pólo de Mões
Endereço postal:
Pólo de Saúde de Mões, Rua Principal, 3600 – 430 Mões
Telefone: 232 304252
REGULAMENTO INTERNO
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2 – Logótipo
O logótipo da USF Montemuro pretende simbolizar os cuidados de saúde (letra
estilizada da palavra Montemuro lembrando o traçado eletrocardiográfico) às famílias (M
estilizado lembrando a “serra” e as “capuchas”, traje tradicional ainda usado pela mulher
serrana que resguarda do frio e da neve) integradas num ambiente predominantemente rural
(cor verde e as pedras), com a presença constante da água (rio Paiva e Termas do Carvalhal e
as inúmeras nascentes que brotam espontaneamente ao longo dos caminhos) e com a Serra
de Montemuro sobranceira, sendo uma importante influência nas vidas das nossas famílias. As
pedras, elemento presente na paisagem granítica e árida da Serra de Montemuro são também
um importante “ganha-pão” de muitas famílias que trabalham nas várias pedreiras do concelho.
Artigo 2º
Área Geográfica de Influência
1 - A USF disponibiliza toda a sua carteira de serviços aos inscritos residentes no concelho de
Castro Daire nas freguesias de Almofala, União de freguesias de Mamouros, Alva e Ribolhos,
Castro Daire, Cujó, União das freguesias de Picão e Ermida, União de freguesias de Parada de
Ester e Ester, União de freguesias de Reriz e Gafanhão, Gosende, Mões, Moledo, Monteiras,
União de freguesias de Mezio e Moura Morta, Pepim, Pinheiro e S. Joaninho.
As freguesias de Cabril e Parada de Ester são freguesias que ficam a pertencer à área de
influência da UCSP de Castro Daire.
Para os utentes fora do âmbito geográfico da USF, que se queiram inscrever, os cuidados
da carteira básica serão prestados na sede da USF.
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Ilustração 1- Mapa do Concelho e Freguesias de Castro Daire
2 - Sempre que o utente se encontre dentro dos critérios estabelecidos em Plano de Ação para
cuidados domiciliários e se encontre a residir fora do âmbito geográfico da USF, os cuidados
domiciliários médicos e de enfermagem serão referenciados para a Unidade de Saúde mais
próxima da área de residência do utente, de acordo com critérios de eficiência na gestão de
recursos, garantindo o respeito pelas boas práticas de referenciação. Esta articulação está
definida em Manual de Articulação.
3- Reciprocamente, a USF cooperará com outras unidades de saúde cujos inscritos residam de
forma temporária ou definitiva nas freguesias indicadas em 1.
Artigo 3º
Missão
A USF tem por missão prestar cuidados de saúde personalizados à população inscrita na
área geográfica definida no artº 2º, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a
continuidade dos mesmos (art. 4º - DL 298/2007).
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Artigo 4º
Visão e Lema
1-Visão:
Uma unidade prestadora de cuidados de saúde primários de excelência, adequados às
características das populações, próximas das famílias e dos cidadãos, sustentável e baseada
na vontade empreendedora dos profissionais.
Queremos ser uma USF de referência na criação de valor em saúde para os utentes inscritos
nas nossas listas, na satisfação dos utentes e dos profissionais e na criação dum espaço
humanizado de partilha e formação contínua.
2 -Lema: “Um por todos e todos por um”
Artigo 5º
Valores
A USF orienta a sua atividade pelos seguintes valores:
Conciliação, assegurando a prestação de cuidados de saúde personalizados, sem descurar
os objetivos de eficiência e qualidade;
Cooperação, que se exige de todos os elementos da equipa ao garantir o cumprimento das
obrigações dos demais elementos de cada grupo profissional;
Autonomia, que assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento
do plano de ação;
Articulação, que estabelece a necessária ligação entre a atividade desenvolvida pela USF
e as outras unidades funcionais do ACES;
Avaliação que, sendo objetiva e permanente, visa a adoção de medidas corretivas dos
desvios suscetíveis de pôr em causa os objetivos do plano de ação;
Gestão participativa, a adotar por todos os profissionais da equipa como forma de melhorar
o seu desempenho e aumentar a sua satisfação profissional, com salvaguarda dos conteúdos
funcionais de cada grupo profissional e das competências específicas atribuídas ao conselho
técnico (DL 298/2007, art. 5º).
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CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica e seu Funcionamento
Secção I
Órgãos da USF
Artigo 6º
Estrutura Orgânica Geral
1 - A estrutura orgânica da USF Montemuro engloba o conselho geral, o coordenador da USF e
o conselho técnico (DL 298/2007, art. 11º).
2 – A constituição da equipa multiprofissional da USF, bem como os titulares dos órgãos
referidos no número anterior, constam do anexo III, relativo à organização interna da USF, o
qual faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 7º
Conselho Geral
1 - O conselho geral é constituído por todos os elementos da equipa multiprofissional,
constantes do parecer técnico da constituição da USF e posteriores adendas.
2 - São competências do conselho geral:
De acordo com o DL 298/2007 são competências do CG:
a) Aprovar o regulamento interno, a carta da qualidade, o plano de ação, o relatório de
atividades e o plano de aplicação de incentivos;
b) Aprovar a proposta da carta de compromisso;
c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta da qualidade e do plano de ação;
d) Propor a nomeação do novo Coordenador;
e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
f)Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afetos e
disponibilizados à USF.
3 - As deliberações relativas às competências referidas no número anterior são tomadas por
maioria de dois terços.
4 - O Conselho Geral pronuncia-se ainda nas seguintes situações:
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a) Sempre que é necessário substituir algum elemento da equipa devido a ausência superior a
duas semanas;
b) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;
c) Quando está em causa a alteração do nº de profissionais que passam a constituir a equipa;
d) Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento da USF;
e) Quando está em causa a alteração da designação da USF.
5 – O conselho geral reúne, pelo menos, de quatro em quatro meses, ou mediante
convocatória do coordenador da equipa ou a pedido de metade dos seus elementos (DL
298/2007, art. 13º).
6 - As convocatórias das reuniões do conselho geral são feitas através de correio eletrónico e
devem ser com pelo menos 48 horas de antecedência e mencionar a respetiva ordem de
trabalhos (CPA, art. 25º,nº 2).
7 – Qualquer membro do conselho geral pode, por escrito, solicitar a inclusão de qualquer outro
assunto, com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião (CPA, art. 25º, nº 1).
8 – O coordenador é obrigado a proceder à convocação de uma reunião extraordinária do
conselho geral sempre que pelo menos metade dos profissionais lho solicitem por escrito,
indicando o assunto que desejam ver tratado (CPA, art. 24º, nº 2 e DL 298/2007, art. 13º, nº 5).
a) A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do
pedido, mas sempre com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da
reunião extraordinária (CPA, art. 24º, nº 3).
b) Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na
reunião, incluindo os assuntos que foram indicados pelos autores do pedido (CPA, art.24, nº 4).
c) Se o coordenador não convocar a reunião, podem os requerentes efetuá-la, com invocação
dessa circunstância, expedindo a convocatória para os endereços eletrónicos de todos os
membros do conselho geral (CPA, art. 24º, nº 5).
9 – As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de
qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto (CPA, art. 31º, nº 2).
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10 ― Quando as deliberações envolvam a escolha entre dois ou mais candidatos, quer para
inclusão de novos profissionais, quer para propor novo coordenador, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) Será escolhido o candidato que, na primeira votação, obtiver uma maioria qualificada de dois
terços dos votos.
b) Se nenhum candidato obtiver uma maioria qualificada de dois terços dos votos, será
efetuada uma segunda votação entre os dois candidatos mais votados.
c) Se nenhum dos dois candidatos obtiver uma maioria qualificada de dois terços dos votos,
será efetuada uma terceira votação de aprovação ou rejeição do candidato mais votado,
considerando-se rejeitado se não obtiver a referida maioria qualificada.
d) Se houver rejeição da proposta para nomear o candidato mais votado, deve informar-se o
ACES da impossibilidade da USF propor um novo coordenador, de forma a serem acionados
os mecanismos de extinção da USF.
11 ― De todas as reuniões do conselho geral será lavrada ata elaborada de acordo com o
estabelecido no artigo 34º do CPA.
a) De cada reunião do conselho geral será lavrada a respetiva ata, que conterá um resumo de
tudo o que nela tiver ocorrido, indicando designadamente, a data, o local da reunião, os
membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado
das respetivas votações.
b) De acordo com o art.º 24º e 31º do CPA (Código de Procedimento Administrativo):
- As deliberações são tomadas por votação nominal (…) (art.º 24º do CPA);
- As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de
qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto (CPA, art. 31º, n.º 2). [OF1]
c) As atas são lavradas por um elemento da equipa, escolhido entre os profissionais presentes,
de forma rotativa, postas à aprovação no final da respetiva reunião ou no início da seguinte,
sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e pelo profissional que a elaborou e por
todos os profissionais.
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d) Nos casos em que o conselho geral assim o delibere, a ata será aprovada, em minuta, logo
na reunião a que disser respeito;
- As deliberações do conselho geral só adquirem eficácia depois de aprovadas as respetivas
atas ou depois de assinadas as minutas, nos termos do parágrafo anterior.
12 - Os horários de todos os profissionais devem contemplar o período semanal em que
decorrem as reuniões do conselho geral ou da equipa multiprofissional
Artigo 8º
Coordenador da equipa
1 - O coordenador da equipa é um médico nomeado por proposta aprovada por maioria de dois
terços do conselho geral por um prazo de três anos, coincidindo com o período de vigência do
plano de ação da USF.
a) A função de coordenador é desempenhada pelo profissional identificado no anexo III.
b) O coordenador da equipa exerce as suas competências nos termos previstos nos números 4
a 6 do artigo 12º do Dec..- Lei nº. 298/2007, de 22 de agosto (USF), conjugado com o artigo
14º do Dec.- Lei nº. 28/2008, de 22 de fevereiro.
2 - Compete em especial ao coordenador da equipa:
a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do
Plano de Ação e os princípios orientadores da atividade da USF;
b) Gerir os processos e determinar os atos necessários ao seu desenvolvimento;
c) Presidir ao Conselho Geral;
d) Assegurar a representação externa da USF;
e) Assegurar a realização de reuniões com os representantes da população abrangida pela
USF, no sentido de dar a conhecer o plano de ação e o relatório de atividades;
f) Autorizar comissões gratuitas de serviço no país;
3- O coordenador da equipa detém as competências para, no âmbito da USF, confirmar e
validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou regulamento.
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4 ― O coordenador da equipa exerce, também, as competências legalmente atribuídas aos
titulares do cargo de direção intermédia do 1.º grau e outras que lhe forem delegadas ou
subdelegadas, com faculdade de subdelegação, designadamente:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os
objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com
vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a
alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na
sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua
unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e
acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Praticar os seguintes atos:
- Justificar ou injustificar faltas.
- Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.
- Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários,
colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes
que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.
- Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
- Verificar a assiduidade;
- Comunicar acidentes de e em serviço;
5 - Com exceção das previstas nas alíneas a) e c) do n.º 2 do presente artigo, o coordenador
da equipa pode delegar, com faculdade de subdelegação, as suas competências noutro ou
noutros elementos da equipa. (DL 298/2007, art. 12º)
a) Em situações extraordinárias e devidamente justificadas, como, por exemplo, o falecimento,
doença ou ausência prolongada, impeditivos do processo normal de substituição, o
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coordenador é substituído pelo médico do conselho técnico na presidência das reuniões do
conselho geral necessárias para concretizar a eleição do novo coordenador.
6 - O coordenador delega as suas competências previstas nas alíneas b) e d) do n.º 2 do
presente artigo nos gestores dos processos da USF identificados no anexo IV ao presente
regulamento, propostos pelo conselho geral, salvaguardadas as competências próprias do
conselho técnico.
7 - O coordenador dispõe de um tempo para além do seu horário assistencial para as
atividades de gestão.
8 – O coordenador delega as suas competências previstas no nº 3 do presente artigo no
médico do conselho técnico - confirmação e validação dos seguintes documentos: exames
complementares de diagnóstico, tratamentos de fisioterapia e aprovação das credenciais de
transporte em ambulância, exceto os pedidos por ele emitidos.
9 - As comissões gratuitas de serviço pedidas pelo coordenador são autorizadas pelo Diretor
Executivo.
10 - Na sua ausência o coordenador delega no médico do conselho técnico as suas
competências exceto as previstas nas alíneas a) e c) do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 9º
Conselho Técnico
1 - O conselho técnico é constituído por um médico e um enfermeiro, escolhidos pelos
elementos do respetivo grupo profissional, de três em três anos.
a) Os elementos que compõem o conselho técnico, médico e enfermeiro, estão identificados no
anexo III.
2 – Compete ao conselho técnico a orientação necessária à observância das normas técnicas
emitidas pelas entidades competentes e a promoção de procedimentos que garantam a
melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a carta da
qualidade.
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3 – Compete também ao conselho técnico:
a) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa;
b) Elaborar e manter atualizado o manual de boas práticas;
c) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e de investigação;
4 - O conselho técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês, ou a pedido de um dos seus
membros (DL 298/2007, art. 14º).
5 – O conselho técnico articula e coopera com o conselho clínico e de saúde do ACES, tendo
por obrigação participar nas reuniões que este entender convocar.
Artigo 10º
Instrumentos da USF
1 - São instrumentos da USF o presente regulamento interno e seus anexos, incluindo a carta
da qualidade, o manual de articulação com o ACES, os manuais de apoio organizativo e
funcional, o plano de atividades, a carta de compromisso e o registo de ocorrências.
2 - Este último destina-se ao registo dos problemas identificados no desenvolvimento das
atividades, na relação com os cidadãos e entre os profissionais, e o seu conteúdo deve fazer
sempre parte da agenda de trabalhos do conselho geral.
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Secção II
Organização Interna e cooperação interdisciplinar
Artigo 11º
Princípios gerais da organização
1 - Os princípios de organização da USF estão centrados no cidadão.
2 ― Sempre que possível, de acordo com os direitos dos utentes, a cada cidadão inscrito é
atribuído um médico e enfermeiro de família.
3 ― Todos os contactos dos cidadãos com a USF, com exceção do correio eletrónico, são
estabelecidos através do secretariado clínico.
4 ― A informação deverá circular entre todos os profissionais por via eletrónica ou por outro
meio que a equipa defina.
5 ― Sempre que possível, todos os cuidados a prestar devem ser agendados para um dia e
uma hora.
6 ― Sempre que possível, os cuidados a prestar devem ser realizados pelo respetivo médico
ou enfermeiro de família, sem prejuízo dos serviços mínimos.
7 – Os horários de funcionamento da USF, bem como as formas de contacto, os horários dos
médicos, dos enfermeiros e dos assistentes técnicos e os períodos de ausência dos
profissionais, devem ser afixados em local de livre acesso dos utentes.
8 ― Cada profissional assume a responsabilidade de conhecer as regras de funcionamento da
USF, de forma a estar habilitado para informar convenientemente os cidadãos.
9 ― Cada profissional tem o dever de identificar e registar, em sede de registo de ocorrências,
os problemas organizativos e funcionais que identifique ou sejam identificados pelos cidadãos
e deles tenha conhecimento de forma direta ou indireta.
10 ― Todos os profissionais reconhecem o direito de serem questionados sobre a sua atuação
e têm o dever de o fazer sempre que considerem que determinado procedimento não é correto.
11 –Os interesses particulares dos profissionais não devem sobrepor-se aos princípios gerais
da USF.
REGULAMENTO INTERNO
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Artigo 12º
Os processos da USF
1 - Os processos da USF dividem-se em processos de gestão, processos chave e processos
de suporte.
Processos de gestão
Sistema da qualidade
Gestão da qualidade
Processos chave
Consulta programada
Programa de saúde do adulto e do idoso
Programa de saúde da mulher
Programa de saúde materna
Programa de saúde infantil e juvenil
Programa de diabetes
Programa de hipertensão
Consulta de hipocoagulados
Rastreio oncológico
Consulta aberta
Cuidados domiciliários
Processos de suporte
Formação e investigação
Comunicação
Aprovisionamento e gestão financeira
Gestão do risco
Informática e sistema de informação
Recursos humanos e documentação
Atendimento ao utente
a) As equipas responsáveis pelos diversos processos chave são discriminadas no anexo IV.
REGULAMENTO INTERNO
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2 ― Os gestores dos processos são designados pelo coordenador, no âmbito do nº 2 do artigo
12.º do DL 298/2007 e da faculdade prevista no nº 5 do mesmo artigo, ouvido o conselho geral,
salvaguardadas as competências do conselho técnico.
3 ― Compete aos gestores dos diversos processos:
a) Definir o modo de desenvolvimento de cada processo, incluindo a identificação e descrição
dos procedimentos associados, e submetê-los ao conselho geral para aprovação, após parecer
do conselho técnico;
b) Explicitar para cada procedimento as responsabilidades e competências de cada grupo
profissional;
c) Zelar para que todos os profissionais conheçam os procedimentos em vigor;
d) Avaliar, pelo menos, semestralmente o desenvolvimento de cada processo e propor ao
conselho geral as alterações necessárias para correção de eventuais não conformidades.
4 ― Os responsáveis pelos processos podem ser substituídos a seu pedido ou pelo
coordenador, ouvido o conselho geral, por incumprimento reiterado das suas obrigações.
Artigo 13º
Gestão participada e por objetivos
1 ― A USF tem um modelo de gestão participativa por objetivos, identificados, temporizados e
quantificados em sede de plano de ação.
2 ― O plano de atividades é elaborado por cada três anos com metas anuais.
3 ― Compete aos responsáveis pelos processos da USF, com o apoio do conselho técnico e
do coordenador e ouvidos todos os profissionais, elaborar e atualizar o plano de ação.
4 ― O plano de ação é aprovado em conselho geral.
As equipas responsáveis pelos diversos processos chave são discriminadas no anexo IV.
5 - Os indicadores de desempenho e as metas são discutidos entre os profissionais, de forma a
serem por todos assumidos, tendo a finalidade de cumprir os objetivos a que a USF se propõe.
REGULAMENTO INTERNO
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Artigo 14º
Tarefas e responsabilidades dos profissionais
1 - O modelo de equipa multidisciplinar adotado pela USF é do tipo equipa nuclear. Foi feita a
atribuição de uma lista de famílias a cada equipa nuclear médico/enfermeiro. Cada equipa tem
a sua lista de famílias devidamente identificadas no seu sistema informático adotando-se a
metodologia de trabalho de médico e enfermeiro de família.
2 - As tarefas dos profissionais são as decorrentes das diversas categorias e carreiras,
conforme definido em lei.
3 ― Todos os profissionais têm a responsabilidade de:
a) Garantir em todas as situações uma relação de respeito, cortesia e amabilidade com os
cidadãos e com os outros profissionais;
b) Garantir todo o empenho na identificação dos problemas dos cidadãos, assumindo com
prazer a sua orientação para a resolução, tendo em conta os princípios recomendados de boas
práticas em cada momento;
c) Garantir a manutenção do saber e do saber fazer adequado a cada situação em
determinado momento.
Artigo 15º
Intervenções e áreas de atuação do corpo clínico
(médicos e enfermeiros)
1 ― Vigilância, promoção da saúde e prevenção da doença nas diversas fases de vida:
a) Geral;
b) Saúde da mulher;
c) Saúde do recém-nascido, da criança e do adolescente;
d) Saúde do adulto e do idoso;
e) Cuidados em situação de doença aguda;
f) Acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla.
REGULAMENTO INTERNO
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2 ― Cuidados no domicílio.
3 ― Interligação e colaboração em rede com outros serviços, sectores e níveis de
diferenciação, numa perspetiva de «gestor de saúde» do cidadão (Portaria n.º 1368/2007,
Anexo I, I e II).
Artigo 16º
Intervenções e áreas de atuação do secretariado clínico
1 ― Atendimento e encaminhamento do cidadão:
a) Programação e marcação de consultas ― consultas programadas; consultas não
programadas da iniciativa do utente;
b) Monitorização do tempo de espera e desistências.
2 ― Gestão da comunicação:
a) Difusão atualizada do funcionamento dos serviços;
b) Informação a pedido.
3 ― Gestão de procedimentos administrativos:
a) Participação na gestão dos processos clínicos;
b) Participação nos procedimentos referentes à prescrição crónica;
c) Registo e acompanhamento relativos à referenciação;
d) Gestão dos dados administrativos do cidadão;
e) Gestão das áreas de apoio administrativo;
f) Participação na gestão do sistema de informação;
g) Participação na receção e na resposta a queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos
(Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I-B).
REGULAMENTO INTERNO
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Artigo 17º
Outros profissionais
1 ― Na USF exercem atividade outros profissionais, nomeadamente assistentes operacionais,
outros profissionais do ACES, nomeadamente da URAP e profissionais de saúde em fase de
pré e pós graduação.
2 ― As tarefas do primeiro grupo estão estabelecidas no manual de articulação e nos
respetivos contratos de prestação de serviços.
3 ― O desempenho dos profissionais em fase de pré ou pós graduação obedece às respetivas
cadernetas de estágio.
REGULAMENTO INTERNO
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CAPÍTULO III
Compromisso assistencial
Artigo 18º
Horário de Funcionamento e Cobertura Assistencial
1 - O período de funcionamento é das 8 às 20h nos dias úteis, e aos sábados das 9 às 13h,
horário a realizar na sede da USF (DL 298/2007, art. 10º, nº 4).
2 – O horário de funcionamento da USF será publicitado, designadamente, através de afixação
no exterior e interior das instalações (DL 298/2007, art. 6º).
3 - O horário de atendimento aos cidadãos coincide com o horário de funcionamento da USF,
sendo o horário de inscrição das 8 às 19h45 nos dias úteis e das 9 às 12h45 aos sábados. O
horário de inscrição no Pólo de Mões termina 15mn antes da hora de encerramento.
O Pólo de Mões funciona os 5 dias úteis da semana no seguinte horário:
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira
8h30 - 13h 8h – 11 h 8h30 – 13h 8h30 - 12h30 8h30 – 13 H
13h30 - 17h30 14h - 16h30 13h30 - 17h30
4 - O atendimento aos utentes de Mões nos períodos de encerramento e em horário pós
laboral é garantido semanalmente na sede da USF.
5 - O alargamento de horário aos Sábados prende-se com a necessidade de aumentar a
acessibilidade aos utentes que estão fora durante a semana e que regressam a casa ao fim de
semana. Castro Daire é um concelho com carências nas ofertas de trabalho, com muitos
trabalhadores nos transportes internacionais e em empresas que laboram fora do concelho, de
norte a sul do país.
6 - A todos os utentes é garantida uma resposta à sua situação clínica no próprio dia, quer seja
pelo seu médico / enfermeiro de família ou por outro que o substitua, durante todo o horário de
funcionamento da USF, de forma presencial ou por telefone. Após solicitação de contacto, o
REGULAMENTO INTERNO
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utente será encaminhado pelo assistente técnico para a equipa de enfermagem,
preferencialmente enfermeiro de família, que após avaliação dará a orientação mais adequada
a cada situação. Este contacto poderá traduzir-se em consulta no próprio dia ou agendamento
de consulta de acordo com a situação em causa. É incentivado o contacto telefónico prévio e o
agendamento com hora marcada.
7 - As alternativas assistenciais fora do horário de funcionamento da USF estão publicitadas no
exterior e no interior da USF, sendo visíveis quando a USF está encerrada e são:
- Atendimento Complementar do Centro de Saúde Castro Daire – dias úteis das 20h às
24h; sábados das 13h às 24h; aos domingos e feriados das 8h às 20h;
- SUB S. Pedro do Sul – Aberto 24 h/ dia;
- SU CHTV (Centro Hospitalar Tondela Viseu) – Aberto 24h/dia
- Linha de Saúde 24
Artigo 19º
Carteira de serviços
1 – A carteira de serviços da USF Montemuro é a que consta do anexo I da Portaria nº
1368/2007, de 18 de outubro, e será atualizada de acordo com as eventuais alterações que o
referido diploma venha a sofrer.
2 -A USF pode solicitar às entidades competentes a negociação duma carteira adicional, de
acordo com os pressupostos do anexo II da referida portaria ou de futura legislação que a
venha a substituir, desde que proposta pelo conselho técnico e aprovada por maioria
qualificada em sede de conselho geral.
3) Carteira básica e adicional de serviços da USF
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Carteira básica de serviços
Consulta p
rogra
mada
Consulta programada de Medicina Geral e Familiar
Consulta de programas
de saúde grupos
vulneráveis
Saúde da Mulher: Planeamento Familiar, Climatério e
Saúde Materna
Saúde Infantil e Juvenil
Consulta de programas
de saúde grupos de risco
Diabetes
HTA e controle de Hipocoagulados
Consulta aberta
Visitação domiciliária
Atendimento telefónico
Cuidados de Enfermagem
Vacinação
Medidas terapêuticas
Carteira Adicional de Serviços
Consulta de problemas ligados ao álcool
Alargamento de horário aos sábados das 9 às 13h
4 – O acesso dos cidadãos inscritos na USF à carteira básica de serviços faz-se através dos
seguintes tipos de consulta:
a) Consulta programada - É uma consulta de iniciativa do cidadão ou da equipa de saúde
familiar, para vigilância de saúde ou de doença crónica, de acordo com o plano de saúde
individual previamente definido com a equipa de saúde familiar, marcada com antecedência por
qualquer meio de comunicação, preferencialmente no horário da própria equipa de saúde
familiar;
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i) Consulta Programada de Medicina Geral e Familiar
As Consultas Programadas de MGF e de Programas de Saúde são as consultas de eleição
durante o funcionamento da USF, devendo ser privilegiadas e para onde deverão ser
canalizadas todas as consultas que não se enquadrem nos critérios de doença aguda.
Pelo menos uma vez por semana esta consulta está disponível para todos os médicos e
enfermeiros em todo o horário de funcionamento da USF.
A primeira consulta poderá ser programada pelo utente ou pelos profissionais, destinando-se a
resolver todas as necessidades de saúde sentidas pelos utentes, incluindo CIT’s, questões
burocráticas (relatórios, informações clínicas, atestados médicos, credenciais de transporte em
situações não conhecidas, …), sendo a consulta de seguimento, caso haja, de programação
médica, destinando-se a controlo de situações de doença aguda ou crónicas que não se
enquadrem nas consultas de vigilância já disponibilizadas pela equipa.
Caracterização da Consulta Programada de MGF
O público-alvo da consulta é todo o utente inscrito no ficheiro de cada equipa da USF com
necessidade de consulta programada, não aguda. Esta consulta não está acessível aos
familiares diretos dos utentes inscritos na USF a residir temporariamente no domicílio destes,
nomeadamente pais, filhos, netos ou avós e que apresentem uma situação não aguda.
A duração média estipulada será de 15 min.
A carga horária para esta consulta é em média de 10 horas semanais por cada profissional,
variando de acordo com a dimensão e caracterização etária do ficheiro de cada um.
Se a iniciativa da consulta é do utente, deverá existir disponibilidade para que a solicitação
possa ter resposta em 5 dias úteis. Em casos justificados, se não houver disponibilidade de
agendamento, o Médico de Família deve indicar quando se deve marcar o utente, no espaço
de 5 dias úteis após o pedido.
Se a iniciativa da consulta é do médico será marcada com a antecedência adequada.
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O prazo de confirmação da consulta pelo utente será de 10 minutos antes da hora
marcada e a margem de espera pela consulta não deverá ultrapassar os 20 minutos além
da hora de agendamento.
A consulta é realizada nas instalações da USF.
O modo de marcação da consulta pode ser em todo o horário de funcionamento da USF de
forma direta e presencial ou indireta, de preferência por contacto telefónico, correio eletrónico
ou via e-agenda quando estiver disponível. A marcação da consulta é feita com dia e hora
marcada.
O objetivo da consulta é avaliar, diagnosticar, tratar e orientar situações e necessidades
sentidas pelos utentes e situações de doença crónica não enquadradas em programas de
saúde, reavaliação de CIT’s e reavaliação de doença aguda.
ii) Consultas de Programas de Saúde
São consultas precedidas por consulta de enfermagem e o tempo semanal é variável de
acordo com o ficheiro de cada médico.
Os diversos programas têm calendarizações para as consultas, definidas pela DGS para uma
correta vigilância.
São realizadas com hora marcada com a duração de 20 min, exceto na consulta de HTA e
controle de hipocoagulação que terá a duração de 15mn.
Caracterização das Consultas de Programas de Saúde
São consultas programadas não urgentes.
A iniciativa da consulta é do profissional ou do/a utente
O público-alvo depende de cada programa.
A consulta é realizada pelo médico, precedida de consulta de enfermagem e com apoio de
enfermeiro na consulta de Planeamento Familiar e Climatério durante a realização de
colpocitologia. O objetivo é a vigilância de grupos vulneráveis e de risco de acordo com as
normas da DGS e do Plano de Ação
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O agendamento da consulta é da responsabilidade da equipa de saúde de acordo com a
periodicidade estipulada para cada programa de saúde, deve ser pró ativa, podendo ser de
iniciativa do utente ou do profissional. A hora de marcação tem em conta a consulta prévia de
enfermagem.
A confirmação destas consultas é efetuada pelo utente 10 minutos antes da hora programada
para a consulta de enfermagem.
A programação é de acordo com a hora da consulta de enfermagem que precede a consulta
médica.
O tempo semanal dedicado a estas consultas é variável e depende do ficheiro de cada médico.
1 - Consulta de Saúde da Mulher – Saúde Materna/ Planeamento Familiar/ Climatério:
A consulta de Saúde Materna destina-se à vigilância das grávidas inscritas e seguidas na USF.
A consulta de Planeamento Familiar/Climatério destina-se à vigilância dos indivíduos em idade
fértil, (mulheres em idade fértil até aos 54 anos e homens, sem limite de idade), e das mulheres
no climatério e pós menopausa (50 a 64 anos), inscritos e seguidos na USF.
O tempo semanal destinado a esta consulta é variável de acordo com o ficheiro de cada
equipa, sendo a consulta médica precedida de consulta de enfermagem.
O tempo médio de consulta médica e de enfermagem é de 20 min.
2 - Consulta de Saúde Infanto-Juvenil
Destina-se à vigilância das crianças e jovens até aos 18 anos inscritos e seguidos na USF.
O tempo semanal destinado a esta consulta é variável de acordo com o ficheiro de cada
equipa, sendo a consulta médica precedida de consulta de enfermagem.
A primeira consulta da vida deverá ser efetuada no dia em que faz o teste de diagnóstico
precoce, ou até ao 15º dia de vida.
As consultas seguintes serão agendadas pelo enfermeiro em articulação com o médico,
segundo o esquema já definido nas normas da DGS. Nas crianças com <24 meses a marcação
é feita no final de cada consulta.
REGULAMENTO INTERNO
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Nas crianças com idade> 2 anos com compromisso de vigilância é feita convocatória com
agendamento da consulta.
O tempo médio de consulta médica e de enfermagem é de 20 min.
3 - Consulta de Diabetes
Esta consulta destina-se à vigilância, educação para a saúde e tratamento dos Diabéticos
inscritos e seguidos na USF, de acordo com as normas da DGS.
O tempo semanal destinado a esta consulta é variável de acordo com o ficheiro de cada
equipa, sendo a consulta médica precedida de consulta de enfermagem.
O tempo médio de consulta médica e de enfermagem é de 20 min.
4 - Consulta de HTA e Controle de Hipocoagulados
Esta consulta destina-se à vigilância, educação para a saúde e tratamento dos Hipertensos e
Hipocoagulados inscritos e seguidos na USF. Cada equipa destina um período semanal para a
consulta de Hipocoagulados variável de acordo com o nº de utentes em programa.
A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem.
Prevê-se a realização de 2 consultas anuais aos Hipertensos vigiados e uma consulta mensal
para os Hipocoagulados excepto nas situações em que clinicamente se justifique outra
periodicidade.
O tempo médio de consulta médica e de enfermagem é de 15 min.
b) Consulta Aberta - É uma consulta de iniciativa do cidadão, para um atendimento rápido, no
máximo de dez minutos, e no próprio dia, devido ao aparecimento recente dum problema de
saúde ou agudização de outros já existentes. A consulta pode ser marcada pelo telefone ou
presencialmente, preferencialmente no horário da sua equipa de família;
Esta consulta destina-se a avaliar e orientar situações agudas do ficheiro da própria equipa. Se
a solicitação for após contacto médico ou de enfermagem, uma vez que já foi feita uma
avaliação, a consulta pode ficar programada, sem necessidade de avaliação prévia pelo
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enfermeiro. Todas as situações colocadas como agudas ao assistente técnico são agendadas
e encaminhadas para uma consulta aberta de enfermagem com o seu enfermeiro de família em
horário próprio, ou, na sua impossibilidade para a consulta de intersubstituição. Quando o
pedido de consulta aberta é feito via telefone, o AT informa o utente sobre a hora do
agendamento da consulta e da necessidade de estar presente 10 minutos antes para avaliação
prévia pelo enfermeiro que irá definir o grau de urgência e a orientação mais correta da
situação, que pode ser a consulta aberta, ou a consulta de intersubstituição no caso de não
haver vaga na consulta aberta ou a consulta programada para outro dia se orientação médica.
Nas situações em que se justificar a marcação de consulta aberta o enfermeiro dará indicação
ao assistente técnico para confirmação da consulta.
Nas situações de doença aguda que se apresentem na USF com critérios de gravidade
evidentes ou sentidos pelo utente, será feita uma avaliação imediata pela equipa de
enfermagem (pelo enfermeiro em atividade de consulta aberta ou de intersubstituição) que,
caso se justifique, orientará preferencialmente para a consulta aberta ou na sua
impossibilidade, para a consulta de intersubstituição. Nos casos de necessidade de atuação
médica urgente será contactado o médico previamente definido em escala de prevenção
interna para estas situações.
Todos os médicos destinam 1 hora diária para esta consulta em horário definido,
preferencialmente dividido pelos períodos de trabalho, o que corresponde a cerca de 6
doentes/hora. Em caso de excedente de solicitação para esta consulta poderá ser
encaminhada para a consulta de intersubstituição mais próxima.
O utente deverá ter sempre uma resposta à sua solicitação, devendo obter sempre uma
resolução/orientação adequada para o seu problema sendo importante o adequado
esclarecimento e a concordância do utente para com a decisão da equipa.
Caracterização da Consulta Aberta
A iniciativa da consulta é do utente inscrito no ficheiro da própria equipa.
REGULAMENTO INTERNO
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A marcação deve ser agendada no próprio dia após contacto telefónico ou presencial com o
médico, enfermeiro ou assistente técnico. A confirmação da consulta é feita de modo direto e
presencial após avaliação da situação clínica pelo enfermeiro quando o agendamento é feito
pelo assistente técnico. Não será necessária avaliação pelo enfermeiro se a situação já foi
avaliada após contacto com o médico ou enfermeiro. Esta avaliação é realizada em horário
expresso para consulta aberta.
A iniciativa da marcação é sempre do profissional após solicitação do utente.
É uma consulta de carácter agudo, em que o enfermeiro faz uma avaliação inicial de acordo
com protocolos definidos pela equipa. De acordo com os critérios previamente definidos, se o
enfermeiro considerar a situação aguda encaminha para a consulta aberta do próprio médico
ou, na sua impossibilidade (solicitação excedente para consulta aberta ou ausência do próprio
médico) para a consulta de intersubstituição mais próxima, desde que a situação clínica o
permita. Se não for considerada aguda será programada uma consulta em tempo útil de acordo
com a situação clínica.
A consulta é realizada pelo médico e/ou pelo enfermeiro, ambos em horário próprio.
O tempo médio destinado será de 10 minutos.
O objetivo é tratar e orientar situações que necessitam de avaliação no próprio dia ou não
podem aguardar por consulta programada.
Esta consulta está acessível aos familiares diretos dos utentes inscritos na USF a residir
temporariamente no domicílio destes, nomeadamente pais, filhos, netos ou avós e que
apresentem uma situação aguda.
Os familiares dos utentes inscritos deverão fazer-se acompanhar pelo familiar utente da USF
ou fazer prova documental do seu parentesco.
Atendimento de situações urgentes / emergentes
Embora a USF não seja um serviço de urgência, poderão ocorrer situações clínicas de carácter
urgente/emergente. Estas devem ser de imediato orientadas para um enfermeiro que faz a
avaliação inicial e contacta o médico de família, ou na sua ausência, o médico mais disponível.
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 36 de 95
Após avaliação inicial o doente será estabilizado e orientado para os cuidados diferenciados.
Existe uma escala interna de médicos e enfermeiros, do conhecimento dos profissionais para
atendimento das situações urgentes que necessitam de avaliação e orientação imediata. Nas
situações emergentes com falência das funções vitais atua o “primeiro a chegar”.
c) Sistema de Intersubstituição
A consulta do sistema de intersubstituição destina-se a dar resposta aos utentes em situações
agudas na ausência da equipa de família, quer porque se encontre fora do seu horário de
atendimento quer porque se encontre temporariamente ausente e a situação exija avaliação e
orientação no próprio dia.
Tem também como objetivo dar resposta a situações agudas para além da capacidade de
resposta do médico de família, na lógica do funcionamento da USF de garantir uma resposta
adequada a todas as solicitações do utente ao longo do dia.
Serve também para dar resposta a consultas programadas de outras equipas, em caso de
ausências não programadas, nas situações que integrem os serviços mínimos. Nas ausências
programadas pode ser feita programação prévia com o profissional que assegura a
intersubstituição.
Para evitar uma utilização inapropriada da consulta, todas as solicitações serão previamente
avaliadas pelo enfermeiro de família para orientar de acordo com a gravidade, privilegiando
sempre a consulta pelo próprio médico de família. Esta orientação é feita segundo protocolos
definidos pela equipa ou de acordo com os serviços mínimos.
Esta consulta funciona com hora marcada, destinando-se em média 15 minutos a cada
consulta.
Todos os profissionais disponibilizam, mediante escala de serviço, períodos diários de
intersubstituição nos períodos da manhã e da tarde. Este horário poderá ser reavaliado e
reformulado para melhor adequação às necessidades entretanto sentidas.
Esta consulta está disponível diariamente na sede da USF.
REGULAMENTO INTERNO
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A consulta do sistema de intersubstituição realiza-se todos os dias, exceto à 6ª feira, entre as
10h e as 11 h, entre as 14h e as 15 h às 2ªas e 4ªas feiras, entre as 13h30 e 14h30 às 3ªas e
5ªas feiras e entre as 18h e 20 horas diariamente.
À 6ª feira realiza-se das 10h às 10h30, das 14h30 às 15 h, das 16h às 16h30 e das 18h às 20h.
Entre as 18 e as 20 horas há também a possibilidade de consulta programada para utentes do
próprio ficheiro além da consulta de intersubstituição.
2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira
10h - 11h 10h - 11h 10h - 11h 10h - 11h 10h– 10h30h
14h – 15 h 13h30–14h30 14h – 15 h 13h30–14h30 14h30 – 15 h
16h – 16h30
18h - 20 h 18h - 20 h 18h - 20 h 18h - 20 h 18h - 20 h
.
Os períodos de intersubstituição no Pólo de Mões na ausência simultânea do médico e
enfermeiro efetuam-se às 3ªs entre as 11h e as 13h, às 4ªs entre as 9h e as 11 horas e às 5ªs
feiras entre as 13h30 e as 15h30, sendo o horário de inscrições respetivamente entre as 11h e
as 12h45, entre as 9h e as 10h45 e entre as 13h30 e as 15h15. Na ausência apenas do
enfermeiro os períodos de intersubstituição efetuam-se às 2ªs entre as 10h e as 12h, às 4ªs
entre as 9h30 e 11h30 e às 5ªs feiras entre as 9h30 e as 11h30.
Caracterização da Consulta do Sistema de Intersubstituição
A iniciativa da consulta é do utente inscrito na USF ou do profissional, em caso de ausências,
nas situações que integrem os critérios de serviços mínimos.
Destina-se a consultas de carácter agudo, isto é, tratar e orientar situações que necessitam de
avaliação no próprio dia que não podem aguardar por consulta programada, na ausência do
médico e/ou enfermeiro de família ou, no caso de excessivas solicitações desta para consulta
aberta; também para serviços mínimos nas ausências, quer programadas quer não
programadas
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 38 de 95
A iniciativa da marcação da consulta é sempre do profissional.
A marcação é feita de modo direto e presencial
A consulta é realizada pelo médico e enfermeiro.
Esta consulta está acessível aos familiares dos utentes inscritos na USF a residir
temporariamente no domicílio destes, desde que sejam familiares diretos, nomeadamente pais,
filhos, netos ou avós, para as situações de doença aguda.
d) Visitação Domiciliária - É uma consulta efetuada no domicílio do cidadão em situação de
dependência ou cujo estado de saúde comprovadamente não aconselha a deslocação à USF.
Pode ter as características definidas para a consulta programada ou para a consulta aberta.
Neste último caso, desde que a situação de doença seja do âmbito dos cuidados de saúde
primários, é assegurada uma resposta num prazo de 24 horas úteis.
Os critérios de inclusão para visitação domiciliária, são os seguintes: recém-nascidos,
puérperas e utentes inscritos na Unidade e residentes na área de abrangência da USF que se
encontrem com dependência física e funcional que os incapacita de se poder deslocar à USF,
desde que não institucionalizados.
Esta consulta, realizada pelo médico, pelo enfermeiro ou por ambos, destina-se a situações
crónicas ou agudização de situações crónicas, ou situações agudas, de carácter não urgente/
emergente.
O prazo para a realização das consultas domiciliárias é de 24 horas úteis se a equipa aceitar a
justificação do carácter agudo e de 5 dias úteis para as restantes consultas.
Critérios para a marcação de domicílios
Critérios médicos:
- Situações de doença aguda
- Suspeita de agravamento de patologia pré-existente;
- Aparecimento de novas patologias em doentes já acamados que requeiram reavaliação do
quadro clínico;
REGULAMENTO INTERNO
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- Grau de evolução da doença (nos doentes oncológicos terminais ou nos doentes com AVC
acamados há mais tempo);
- Alta hospitalar, com patologia que requeira acompanhamento;
- Nas três primeiras situações, a consulta realiza-se nas primeiras 24 horas, após a efetivação
do pedido. No caso de Alta Hospitalar, e nas situações crónicas a visita domiciliária é feita até 5
dias úteis após a alta ou solicitação do domicílio.
Critérios de enfermagem:
- Situação de alteração da integridade cutânea - visita domiciliária efetuada no 1º dia útil, após
a referenciação;
- Situação de doença oncológica terminal, AVC e fratura do colo do fémur – visita domiciliária
até 3 dias úteis após a referenciação;
- Nas restantes situações (doentes dependentes que requerem prevenção, promoção e
reabilitação) - visita domiciliária até 7 dias após a referenciação;
- Doentes dependentes hipocoagulados – visita domiciliária segundo o mesmo esquema do
ambulatório, de acordo com a indicação médica;
- Puérperas nos 15 dias pós parto;
- RN nos primeiros 15 dias de vida.
Consultas domiciliárias de intersubstituição
Esta consulta será realizada quando o Médico de Família se encontrar ausente por um período
superior a 5 dias úteis, excepto nas situações de doença aguda que terão de ser resolvidas no
prazo máximo de 24 horas. Será efetuada pelo médico que tiver domicílios programados para
esse dia ou na sua impossibilidade pelo médico que tiver disponibilidade para o fazer.
As consultas domiciliárias de intersubstituição de enfermagem são asseguradas pelos
restantes elementos da equipa, mediante os mesmos critérios para a realização da consulta
domiciliária.
Caracterização da Consulta Domiciliária
A iniciativa da consulta é do utente, familiar ou do profissional ou ainda do Hospital, no
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âmbito dos Cuidados Continuados.
O público-alvo é o utente inscrito na Unidade, na área de abrangência da USF, com
dependência física e funcional que o incapacita de se poder deslocar à USF, desde que não
institucionalizado.
O modo de marcação pode ser presencial ou via telefone.
A iniciativa da marcação é sempre da equipa profissional, médico e/ou enfermeiro.
É uma consulta programada que pode ser de carácter agudo ou não agudo, realizada pelo
médico, pelo enfermeiro ou por ambos no domicílio do doente.
A duração média prevista da consulta é de 60 min.
A finalidade da consulta é: orientar e tratar situações crónicas ou agudas, não
urgentes/emergentes; realizar visitação domiciliária a puérperas e RN nos primeiros 15 dias
após o parto e realizar atitudes de prevenção e promoção da saúde nos vários contextos.
Articulação de cuidados domiciliários a doentes dependentes entre médico e enfermeiro
Sempre que for necessário a prestação de cuidados médicos e de enfermagem ao mesmo
doente, será programada uma visita da equipa, sempre que possível simultaneamente.
Será dada informação regular sobre a evolução da situação clínica e dos cuidados prestados
de modo a haver articulação entre os profissionais.
e) Contactos Indiretos
Este período destina-se a resolver processos burocráticos que não necessitam da presença do
utente, tais como:
- Renovar receituário crónico, OLD e outras terapêuticas;
- Elaborar relatórios;
- Avaliar, registar e requisitar MCDTs para avaliação posterior;
- Emitir credenciais de transporte em situações conhecidas;
- Receção ou elaboração de cartas de referenciação;
- Certificação de estados de saúde e emissão de declarações, desde que se insiram no estrito
cumprimento da resposta ao direito à saúde dos cidadãos e ao bem-estar da comunidade;
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- Declaração para infantário desde que a criança seja seguida em consulta de saúde infantil e
tenha o seu calendário de consulta e de vacinação atualizado;
Contactos telefónicos: orientações/informações por telefone pelo médico, enfermeiro ou
administrativo;
- Outros procedimentos julgados necessários.
A iniciativa do pedido é do utente e a marcação pode ser feita pelo próprio ou outros, e será
registada pelo assistente técnico no sistema informático, no próprio dia. Os pedidos serão
entregues diariamente a cada médico e, depois de efetuados, colocados em local próprio na
secretaria.
O prazo de entrega será de 3 dias úteis a partir da data do registo que será coincidente com a
data do pedido.
É possível o envio pelo correio dos documentos solicitados desde que para o efeito, o utente
entregue juntamente com o pedido, um envelope selado e endereçado.
- O horário para receção dos contactos indiretos será o de funcionamento da USF;
- Após 30 dias os pedidos não levantados deverão ser apresentados ao respetivo médico.
f) Atendimento Telefónico
Este período destina-se a aconselhamento e orientação de utentes pelo médico ou enfermeiro
através de contacto telefónico.
Qualquer profissional, ao atender o telefone, deve identificar-se e identificar corretamente a
USF.
Os utentes podem obter informação e efetuar marcação de consultas, via telefone, durante
todo o horário de funcionamento da USF.
Cada profissional tem disponíveis trinta minutos por dia para ser contactado telefonicamente,
pelos seus utentes, em horário expresso que se encontra afixado na sala de espera.
Se o utente telefona para o médico/enfermeiro de família fora do horário atrás referido e se o
assistente técnico se apercebe que a situação é urgente deve contactar o médico/enfermeiro
de família que decide a orientação.
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Na ausência/impossibilidade do enfermeiro de família o assistente técnico orienta para o
enfermeiro da escala de intersubstituição, que após avaliação ou dá resposta à situação ou
contacta o médico de família. Na ausência deste é contactado o médico da escala de
intersubstituição que orienta em conformidade.
g) Cuidados de Enfermagem
- Vacinação
A vacinação é um indicador de saúde privilegiado pela USF, estando acessível durante todo o
horário de funcionamento da mesma e destina-se a todos os utentes inscritos na USF. Deverão
ser aproveitadas todas as oportunidades para vacinação, desde o contacto administrativo até à
equipa médica e de enfermagem, orientando para a vacinação sempre que se detete o atraso
do PNV no decurso de qualquer atividade.
A iniciativa é dos profissionais ou do utente.
- Medidas Terapêuticas
A iniciativa é do profissional de saúde e/ou do utente;
A iniciativa da marcação é do enfermeiro;
A execução das medidas terapêuticas é da responsabilidade do enfermeiro, mediante
prescrição médica, que pode ser do médico da USF ou externo à USF, nomeadamente
hospitalar. A prescrição de médicos de medicina privada, nomeadamente injetáveis pressupõe
uma guia de tratamento do médico prescritor.
5. O acesso dos cidadãos inscritos na USF à carteira adicional de serviços faz-se através
dos seguintes tipos de consulta:
A - Consulta de Problemas Ligados ao Álcool
B - Alargamento de Horário
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A - Consulta de Problemas Ligados ao Álcool
A consulta destina-se a utentes inscritos na USF e na UCSP de Castro Daire, que apresentam
problemas ligados ao consumo excessivo de álcool.
Critérios de referenciação à “Consulta de Problemas Ligados ao Álcool”
Os utentes serão referenciados à consulta na presença de um dos seguintes critérios:
- Diagnóstico de alcoolismo crónico
- Alterações das provas hepáticas diretamente relacionadas com o consumo excessivo de
bebidas alcoólicas
- Situações de conflito/violência intra e extrafamiliar originada pelo abuso de bebidas
alcoólicas
-Referenciação de situações em contexto de RSI, CPCJ e Tribunal
A iniciativa da consulta e da marcação é da equipa de família da USF ou da UCSP. Poderá
também ser por referência das entidades com competência em matéria de infância ou
juventude, do Serviço Social ou do utente e seus familiares.
O tempo médio destinado a cada consulta é de 30 minutos.
A marcação da consulta é feita pela assistente técnica da USF e a sua execução é feita pela
equipa de Alcoologia da USF (Dr.ª Helena Duarte e Enf. Dina Freitas) com apoio do Psicólogo
(Dr. Bruno Carraça) na consulta de terapia de grupo, no âmbito da articulação com o ACES
(URAP).
Estes profissionais detêm competências específicas na área da Alcoologia.
A atividade da equipa de alcoologia tem periodicidade semanal, com a carga horária de 1 hora.
Um dos períodos é destinado à terapia de grupo sendo os restantes destinados à consulta.
A Terapia de Grupo é mensal com a duração de 1 hora, com a presença de todos os
profissionais envolvidos.
B - Alargamento de Horário
O alargamento de horário realiza-se aos Sábados entre as 9 e as 13 horas.
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Todos os serviços apresentados na Carteira Básica, exceto Domicílios, são disponibilizados no
alargamento do horário.
A iniciativa da programação das consultas de MGF ou de programas de saúde para este
período será da iniciativa dos profissionais e/ou dos utentes.
Nas situações de carácter agudo do próprio dia a iniciativa da consulta é do utente/cuidador e a
iniciativa da marcação é do profissional.
6) Outras situações
A - Serviços não prestados
Não é da responsabilidade desta USF a realização dos seguintes atos médicos:
- Atestados para a prática de desportos federados – estes utentes serão referenciados para os
centros de medicina desportiva ou serviços médicos dos respetivos clubes.
- Transcrição de exames complementares para efeitos de seguros de saúde ou de empréstimo
bancário.
- Preenchimento de formulários de companhias de seguros.
B - Exames complementares solicitados por outros médicos
Os exames complementares de diagnóstico solicitados por outros colegas no âmbito da sua
atividade privada são encargos do utente. Nas situações em que esses exames sejam
acompanhados de informação clínica devidamente fundamentada, identificada e subscrita o
seu pedido ficará sempre à consideração do respetivo médico em função da situação clínica.
Será sempre necessária a programação de consulta para conhecimento do médico de família,
não fazendo parte das atividades a realizar no período de contactos indiretos.
Os exames complementares de diagnóstico solicitados pelos médicos hospitalares no âmbito
do seguimento do doente após a referenciação são da responsabilidade do hospital que os
solicitou, não podendo ser transcritos no âmbito da Medicina Geral e Familiar. (Despacho nº 10
430/2011)
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Artigo 20º
Sistema de marcação de consultas
1- A marcação das consultas pode ser efetuada em todo o horário de funcionamento, por
qualquer meio de comunicação, designadamente, presencial, telefone, fax, eAgenda, correio
eletrónico, correio ou sítio da internet, diretamente pelo próprio ou através de qualquer outra
pessoa.
2 - A USF garante:
a) Um prazo máximo de cinco dias úteis para a marcação da consulta, entendendo-se por dias
úteis aqueles em que a respetiva equipa de saúde está em serviço efetivo, sem considerar as
ausências por qualquer dos motivos legalmente definidos.
b) Um tempo de espera após a hora marcada para a consulta nunca superior a vinte minutos.
c) A possibilidade de obter uma consulta programada para a sua equipa de família em todo o
horário de funcionamento, ao longo da semana.
3- Marcação de Consultas
As regras de agendamento das consultas foram já referidas no Capítulo III, Artigo 19º.
a) A iniciativa do agendamento das consultas poderá ser dos profissionais, do utente/ familiar
ou de ambos, de acordo com o tipo de cuidados a prestar.
b) A iniciativa será dos profissionais, do utente ou do familiar/ cuidador nas seguintes áreas:
- Programas de Saúde: Saúde da Mulher (Planeamento Familiar, Climatério e Saúde Materna),
Saúde Infantil, Diabetes, Hipertensão/Hipocoagulados.
- Medicina Geral e Familiar e Domicílios;
- Vacinação
- Tratamentos de enfermagem na USF e no domicílio
c) A iniciativa será do utente ou familiar/cuidador nos seguintes casos:
Situações não urgentes:
- Consulta de Medicina Geral e Familiar,
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- Consulta de Programas de Saúde: Saúde da Mulher (Planeamento Familiar, Climatério e
Saúde Materna), Saúde Infantil, Diabetes, Hipertensão/ Hipocoagulados,
- Domicílios,
- Primeiros tratamentos de Enfermagem,
- Vacinação
Situações Agudas:
Consulta Aberta / Sistema de Intersubstituição – (consulta não agendada).
Artigo 21º
Sistema de renovação de prescrições
1 ― O sistema de renovação de prescrições é exclusivo dos processos de prestação de
cuidados aos cidadãos com doença crónica e tem como objetivo assegurar a continuidade do
tratamento.
2 ― A USF garante a renovação da prescrição em 72h após o pedido.
3 ― O médico de família deve assegurar-se que disponibiliza as prescrições necessárias e
adequadas até à consulta seguinte, desdobrando o receituário de acordo com a garantia dada
pelo cidadão no que respeita à aquisição dos medicamentos.
4 ― Cada médico de família está obrigado a identificar a medicação crónica do paciente e a
mantê-la atualizada.
5 ― O receituário pedido e não levantado será objeto de revisão por parte do secretariado
clínico, conforme definido no manual de procedimentos.
Artigo 22º
Acolhimento e orientação dos cidadãos
1. Acolhimento – o primeiro contacto do utente ou de quem o represente com a USF deverá ser
estabelecido preferencialmente através dos assistentes técnicos, seja por telefone, seja em
presença física. O assistente técnico é a pedra basilar no fluxograma do atendimento, sendo
fundamental que exista uma grande empatia no estabelecimento do primeiro contacto,
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mostrando simpatia, eficiência, dando informações corretas e precisas, procurando para cada
utente o tipo de resposta às suas expectativas.
2 - O contacto por via eletrónica pode ser dirigido diretamente para qualquer profissional da
USF.
3 - Orientação dos Utentes - todos os procedimentos exclusivamente administrativos, que não
necessitem de intervenção direta do médico ou do enfermeiro, são resolvidas pelo secretariado
clínico, incluindo a receção de reclamações, sugestões ou elogios, a renovação de receituário
de medicação crónica e os pedidos de declarações e atestados médicos, sem prejuízo das
decisões que os médicos ou os enfermeiros venham a tomar para validação desses pedidos.
4 – Deverá ser dada prioridade aos utentes com consulta programada, excetuando situações
manifestamente agudas, em que após avaliação se justifique atendimento prévio. Deverá ser a
equipa a avaliar e propor o tipo de consulta/atendimento mais adequado a cada situação e
sempre em função da capacidade de resposta de momento.
5 - O atendimento de utentes com necessidade de cuidados médicos ou de enfermagem, na
USF ou no domicílio, obedece aos procedimentos definidos para os diferentes processos de
prestação de cuidados.
Artigo 23º
Comunicação com os cidadãos
1 ― A comunicação entre os cidadãos e a USF pode ser feita por qualquer meio disponível e
deve garantir o previsto no n.º 1 do art. 22º.
2 ― A USF garante o atendimento telefónico dos cidadãos em todo o seu período de
funcionamento.
3 ― A comunicação entre a USF e os cidadãos, para além dos meios referidos, utiliza também
os placares da própria unidade, o guia do utente, a carta da qualidade e folhetos informativos.
4 ― Através de um dos meios referidos no número anterior, deve ser disponibilizada
informação relevante sobre:
a) O funcionamento da USF, incluindo horário das atividades, ausências (programadas e não
programadas) dos profissionais, alternativas assistenciais, sistema de marcação de consultas,
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critérios de inclusão para a visita domiciliária, tempos de espera para marcação de consulta e
contactos.
b) Os direitos e deveres dos cidadãos, a disponibilidade e local do gabinete do cidadão e a
publicidade à existência de livro de reclamações e da caixa de sugestões e reclamações.
c) Os resultados da USF e sua evolução face aos compromissos assumidos e publicidade à
disponibilidade de consulta do plano e relatório de atividades.
d) Posters de informação oportunista sobre a saúde dos cidadãos.
5 ― Os folhetos informativos devem estar acondicionados em espaços próprios e visíveis, na
sala de espera ou nos gabinetes clínicos, com informação sucinta e oportuna sobre as
questões da saúde ou da doença.
6 ― A USF não pode ser responsabilizada pela não atualização dos contactos por parte dos
cidadãos.
7 ― As regras e a política de comunicação com os cidadãos, designadamente, no que
concerne ao registo e tratamento das sugestões e reclamações, constam do manual de
procedimentos.
Artigo 24º
Continuidade e Integração de Cuidados na USF e no Domicílio
1 ― A USF garante a continuidade e integração dos cuidados prestados aos cidadãos, no
pressuposto de que todos os profissionais aceitam os valores da USF definidos no art. 5º do
presente regulamento.
2 ― As ausências dos profissionais, programadas ou não, não devem comprometer a
prestação dos cuidados, nomeadamente os que interferem com a saúde dos cidadãos inscritos
e com os objetivos definidos e aprovados no plano de ação.
3 ― As ausências programadas obedecem às seguintes regras:
a) Nunca podem ser superiores a três semanas;
b) O máximo de profissionais ausentes, por área profissional, não pode exceder um terço dos
profissionais dessa área e não ultrapasse os cinco dias úteis, em cada três semanas;
REGULAMENTO INTERNO
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c) A programação das ausências deve ter em conta os prazos legalmente estipulados para a
sua autorização, acrescidos de dez dias úteis sempre que não seja da competência do
coordenador.
Artigo 25º
Mudança de médico ou enfermeiro de família
1 ― A USF assegura a qualquer cidadão inscrito a possibilidade de mudar de médico ou
enfermeiro de família, desde que o solicite por escrito e de acordo com as regras de afetação
estabelecidas em Manual de Procedimentos.
Artigo 26º
Sistema de intersubstituição dos profissionais da equipa
1 - A USF tem como pilar o princípio da cooperação e do compromisso solidário, sendo
assegurados os cuidados na ausência dos respetivos médicos e enfermeiros de família nas
situações que necessitam de resolução em tempo útil, que se enquadrem nos critérios de
serviços mínimos definidos em Plano de Ação.
2 ― Nas situações de ausência de qualquer dos elementos da equipa de saúde, incluindo as
férias, a USF garante aos cidadãos, em sistema de intersubstituição, o atendimento dos
serviços mínimos adiante descritos.
3 ― As regras de intersubstituição constam dos manuais de procedimentos dos processos de
prestação de cuidados.
a) Regra de intersubstituição para os profissionais
Será afixada informação dirigida aos utentes, comunicando a ausência dos profissionais e o
tempo previsível de ausência.
Quando um M.F. ou enfermeiro falta por motivo inesperado, os utentes com consultas
programadas serão contactados para se propor nova data de consulta. No caso de utentes
com consultas programadas que se enquadrem nos serviços mínimos definidos para cada
programa de saúde, serão orientados para uma consulta de intersubstituição desse mesmo dia.
REGULAMENTO INTERNO
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Os contactos indiretos dos M.F. ausentes serão distribuídos pelos M.F. presentes de forma
equitativa se a ausência não permitir dar uma resposta no prazo de 3 dias a contar da data do
pedido.
A USF garante a presença de um profissional dos três grupos durante o período de 12 horas.
Nos períodos de intersubstituição do médico ou enfermeiro ausente será seguida escala de
substituição.
b) Intersubstituição no Pólo de Mões
No Pólo de Mões é assegurada a intersubstituição nas ausências do médico, enfermeiro e
assistente técnico. Na ausência do médico e/ou do enfermeiro a intersubstituição destina-se ao
atendimento de situações que se enquadrem nos serviços mínimos, enumerados adiante na
alínea g).
Na ausência do assistente técnico será assegurado integralmente o horário de funcionamento.
Na ausência simultânea do médico e do enfermeiro ou só do médico, os períodos de
intersubstituição no Pólo de Mões efetuam-se às 3ªs entre as 11h e as 13h, às 4ªs entre as 9h
e as 11 horas e às 5ªs feiras entre as 13h30 e as 15h30, sendo o horário de marcação de
consultas respetivamente entre as 11h e as 12h45, entre as 9h e as 10h45 e entre as 13h30 e
as 15h15.
Na ausência apenas do enfermeiro os períodos de intersubstituição efetuam-se às 2ªs entre as
10h e as 12h, às 4ªs entre as 9h30 e 11h30 e às 5ªs feiras entre as 9h30 e as 11h30.
c) Ausências programadas:
A consulta de intersubstituição assegura os serviços mínimos de cada programa de saúde.
Nas ausências por férias, formação ou outros motivos, os horários dos assistentes técnicos são
alterados face às necessidades, seguindo-se escala de substituição de forma rotativa.
d) Ausências não programadas de curta duração:
Nas ausências por doença súbita ou outra (previsão de tempo não superior a 15 dias úteis),
procede-se do seguinte modo:
- O médico ou enfermeiro informa a USF (coordenador ou quem o substitua, caso não seja
possível, um assistente técnico), logo que se torna evidente que não poderá estar presente. Na
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ausência do médico ou enfermeiro, o assistente técnico contacta os utentes com consulta
programada propondo uma nova consulta para outra data, encaminhando para a consulta de
intersubstituição desse dia as consultas de vigilância dos programas de saúde, enquadradas
nos serviços mínimos
- O coordenador ou quem o substitua, contacta os médicos ou enfermeiros que estão
escalados para a consulta de intersubstituição, e informa-os da possível necessidade de
realizar consultas enquadradas nos serviços mínimos.
- Se o médico que falta estava escalado para a consulta de intersubstituição estas consultas
serão orientadas para o período de intersubstituição mais próximo se houver consultas
programadas enquadradas em serviços mínimos a assegurar.
- O assistente técnico informa a USF (coordenador ou quem o substitua, caso não seja
possível, um assistente técnico) logo que se torna evidente que não poderá estar presente. Os
assistentes técnicos presentes organizam-se de modo a assegurar o serviço, se necessário,
com adaptação de horários.
e) Ausências de longa duração:
Nas ausências de longa duração por doença ou outra (previsão de tempo superior a 15 dias),
procede-se do seguinte modo:
- Nos primeiros quinze dias, usam-se os mesmos procedimentos que para as ausências não
programadas de curta duração;
- Nas ausências superiores a quinze dias deverá ser solicitada ao ACES a substituição do
profissional ausente. Caso o profissional não seja substituído, deve considerar-se o estipulado
no Dec. Lei. nº 298/2007, nº 2 do Artigo 24º, segundo o qual - “Em caso de ausência superior
a duas semanas, as obrigações do elemento da equipa ausente são garantidas pelos restantes
elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário”.
g) Serviços mínimos
A USF garante os seguintes serviços mínimos em caso de ausências:
Atendimento de situações agudas, incluindo agudização de doença crónica;
Consultas de vigilância:
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Saúde materna
Enfermeiros:
Avaliação do peso, pressão arterial e Combur teste.
Administração da imunoglobulina anti D às 28 semanas
Visita domiciliária a puérpera de risco até aos 42 dias pós parto
Consulta de revisão do puerpério
Médicos:
Assegurar 6 consultas de vigilância incluindo 2 consultas por trimestre, sendo a 1ª consulta
antes das 12 semanas e o encaminhamento para a consulta pré parto.
Profilaxia da isoimunização RH
Encaminhamento hospitalar das grávidas de risco
Consulta de revisão do puerpério
Saúde da mulher
Enfermeiros:
Fornecer anticoncecionais, incluindo a contraceção de emergência
Orientar em caso de utente que pretenda IVG (Interrupção Voluntária da Gravidez);
Encaminhar para a consulta de planeamento familiar após IVG ou contraceção de emergência
Apoiar a consulta médica na realização da citologia;
Convocar utentes com exames citológicos cérvico - vaginais com resultado anormal com
necessidade de terapêutica e/ou de referenciação
Médicos:
Orientar citologias com alterações
Orientar situações agudas ginecológicas
Orientar para contraceção de emergência
Orientar para IVG
Pedido de TIG em caso de amenorreia recente.
Saúde infantil e juvenil
Enfermeiros:
Teste de Guthrie até ao 6º dia de vida;
Visita domiciliária ao RN até ao 15º dia de vida do RN de risco;
Vacinação
Médicos e enfermeiros:
1ª Consulta do RN até ao 15º dia
Consultas de vigilância até aos 2 A;
Consultas de vigilância dos 5 A, 10 A
REGULAMENTO INTERNO
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Grupos de risco: Diabetes, HTA, Hipocoagulados
Médicos e enfermeiros:
Assegurar as consultas de vigilância nas ausências superiores a 15 dias.
Renovação de medicação prolongada
Nas ausências programadas de curta duração os doentes serão remarcados para uma data
próxima de modo a salvaguardar a vigilância, assegurando a renovação da prescrição até à
data da consulta.
Vigilância oncológica
Orientação de exames de rastreio com resultado anormal com necessidade de terapêutica e/ou
de referenciação hospitalar.
Consulta programada de MGF
Orientação de situações urgentes após avaliação de exames auxiliares de diagnóstico em
ausências de curta duração
Renovação dos certificados de incapacidade temporária para o trabalho no caso de
ausências superiores a três dias úteis;
Vacinação
Vacinação que é sempre um serviço mínimo em todo o horário de funcionamento da USF.
Medidas Terapêuticas no âmbito da continuidade de cuidados
Renovação de medicação crónica em 3 dias úteis
Serviços mínimos para consulta domiciliária:
- Em caso de agravamento da situação clínica por agudização do quadro pré-existente;
- Em caso de doença aguda;
- Em caso de alta hospitalar, com patologia que requeira acompanhamento, se a marcação da
consulta prevista até 5 dias úteis se verificar no período de ausência do médico de família.
Em situações de doença aguda em contexto domiciliário, a consulta médica ou de enfermagem
terá uma resposta no prazo máximo de 24 horas úteis, mediante os critérios previamente
definidos para cada grupo profissional.
REGULAMENTO INTERNO
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Serviços mínimos para os assistentes técnicos
Nas ausências de curta duração serão garantidos todos os serviços.
Nas ausências de longa duração serão garantidos todos os serviços, mediante reorganização
das atividades.
5 – Plano de Férias
Poderão estar ausentes em férias, simultaneamente, até 1/3 dos elementos de cada grupo
profissional. Na elaboração do plano de férias, cada grupo profissional reúne para identificar
sobreposições de planos de férias que colidam com a regra do 1/3.
Em caso de não haver consenso, entre os elementos do grupo com planos de férias
sobrepostos, deverá ser adotada a regra da rotatividade.
Outra proporção será analisada, caso a caso, e necessitará da decisão da equipa profissional e
de aprovação do Conselho Geral.
Cada profissional deverá apresentar uma proposta individual de plano de férias, de acordo com
a lei em vigor, até ao dia 31 de março do ano a que se refere o plano. Este deve ser aprovado
até 15 de abril.
Estas propostas serão entregues à coordenadora para aprovação.
As alterações ao plano de férias serão pedidas com a antecedência mínima de 5 dias úteis e
serão aceites apenas se não colidirem com os interesses da USF, respeitando sempre a regra
de 1/3 de ausências.
6 - Ausência para Formação
Poderão estar ausentes para formação até 1/3 dos profissionais, desde que não haja
coincidência de férias de outros elementos.
Os pedidos para formação no país deverão dar entrada com pelo menos 20 dias de
antecedência do evento formativo. No caso de formações para fora do país o pedido deverá
ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência.
Os pedidos serão autorizados pelo coordenador após parecer do Conselho Técnico. Na sua
ausência são autorizados pelo médico do Conselho Técnico. Os pedidos do coordenador serão
autorizados pelo Diretor Executivo após parecer do Conselho Técnico.
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 55 de 95
Após autorização serão enviados ao Diretor Executivo para homologação.
Os pedidos para fora do país serão enviados ao Diretor Executivo do ACES para autorização.
As autorizações das Comissões Gratuitas de Serviço regem-se pelo despacho nº 6411/2015,
de 9 de junho.
Artigo 27ª
Prestação de Contas
1 - A USF compromete-se a divulgar aos seus utentes a atividade desenvolvida, através da
afixação de folhetos informativos no placard da sala de espera da USF, com a periodicidade
anual, ou outra tida por conveniente, no que diz respeito à sua atividade (por ex.
indicadores/metas e resultados), resultados de inquéritos feitos aos utentes, trabalhos
desenvolvidos pelos profissionais e os compromissos da USF.
2 - A USF deverá elaborar o Relatório de Atividades até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte,
divulgando e afixando os seus resultados no placard da sala de espera da USF.
3 - É também divulgada a possibilidade de consulta do Plano de Ação e do Relatório de
Atividades da USF.
Artigo 28º
Audição e Tratamento de Reclamações, Sugestões e Elogios
1 - A USF Montemuro tem o compromisso de audição e tratamento de reclamações, sugestões
e elogios por parte do utente ou por quem o represente e sua inserção no SGREC - Sistema de
Gestão de Reclamações da ERS.
2- Na USF Montemuro existem os seguintes modos de apresentação de reclamações,
sugestões e elogios:
- Caixa de Sugestões, na sede e no pólo de Mões
- Carta dirigida à Coordenadora da USF Montemuro ou ao Gabinete do Cidadão
- Email: [email protected],
- Audição personalizada dos utentes pela Coordenadora da USF
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- Livro de Reclamações disponibilizado quando solicitado e disponível na Secretaria da USF
Montemuro e no Pólo de Mões.
- Diretamente no Gabinete do Cidadão do ACES Dão Lafões, na Av. Dr. António José de
Almeida, Edifício MAS, 7º andar, 3514-511 Viseu, telefone 232 419 900
- Diretamente na Entidade Reguladora da Saúde: https://www.ers.pt
3 - O utente, por si ou por quem legitimamente o substitua, pode avaliar a qualidade dos
cuidados prestados e apresentar sugestões ou reclamações. O utente receberá sempre
resposta ou informação acerca do seguimento dado às suas sugestões e reclamações, no
prazo máximo de 30 dias.
Artigo 29º
Violência Contra Profissionais
A violência no local de trabalho compreende todos os “incidentes onde o profissional é vítima
de ameaça, abuso ou agressão em circunstâncias relacionadas com o seu trabalho, incluindo
deslocações para o trabalho que comprometem explícita ou implicitamente a sua segurança,
bem-estar ou saúde” (Circular informativa nº 15 de 07/04/2006, DGS).
O Plano Nacional de Saúde (2004-2010) propõe medidas de promoção de combate à violência
com ênfase na prevenção e “tolerância zero para qualquer tipo de violência”.
Ao abrigo da Lei 38/2009 de 20 de julho, é classificado como um crime de investigação
prioritária “a ofensa à integridade física contra médicos e outros profissionais de saúde em
exercício de funções ou por causa delas”.
Neste sentido, sem prejuízo das medidas de prevenção, de proteção e pós incidente que se
venham a tomar é necessário integrar no Manual de Boas Práticas algumas medidas a tomar
no âmbito desta problemática.
Assim, devem tomar-se as seguintes medidas:
- Ter o número de telefone/ contacto direto das autoridades acessível junto ao telefone;
- Registar e relatar o incidente em suporte próprio - Livro de Ocorrências;
REGULAMENTO INTERNO
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- Registar: data, hora, local, identificação do agressor e da(s) vítima(s) e testemunhas,
descrição sumária do incidente e suas consequências, registo de participação ou não às
autoridades, registo no Observatório Nacional de Violência contra profissionais de saúde no
local de trabalho;
- Acionar as vias judiciais com vista a responsabilizar o agressor por todos os danos causados
(morais, corporais, patrimoniais);
- Analisar a situação de violência na reunião semanal imediata e propor medidas adequadas;
- Informar por escrito o Gabinete do Cidadão, a Direção Executiva e o Conselho Clínico do
ACES, dando conta da ocorrência e da proposta da USF em relação ao agressor.
Artigo 30º
Gestão da Lista de Inscritos
1 - Limites na inscrição de Utentes na USF. A USF compromete‐se a inscrever até 9 000
utentes.
2 - Poderá este limite ser aumentado caso a USF considere em Conselho Geral ter capacidade
de prestar cuidados de qualidade a um maior número de utentes, observando também a
diferente ponderação das listas de utentes que a constitui. Em função do aumento do
compromisso assistencial poderá justificar-se e ponderar-se a integração de mais elementos na
equipa. Esta USF destina‐se preferencialmente aos residentes na área de influência da USF já
descrita acima.
Artigo 31º
Pedidos de transferência para outras Unidades de Saúde
1 - Estes pedidos serão de imediato processados, libertando as vagas para a inscrição de
novos utentes que se encontrem sem médico de família.
2- Deverão ficar em arquivo cópias dos processos transferidos e das fichas de vacinação
respetivas.
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 58 de 95
Artigo 32º
Pedidos de mudança de Médico
1 - No caso de incompatibilidade médico/utente está prevista a possibilidade de mudança de
médico, podendo esta ser solicitada pelo utente ou pelo respetivo médico. Este pedido será
feito por escrito, com a devida justificação, dirigido ao Coordenador da USF para análise e
resolução.
2 - Sempre que um utente peça para mudar de Médico de Família, ser‐lhe‐á atribuído outro
Médico de Família de acordo com as regras de afetação estabelecidas em Manual de
procedimentos. Em caso de situações de incompatibilidade ou de conflito a transferência será
feita após audição da equipa médica.
3 - No caso de o pedido de mudança ser da iniciativa do médico, será transferido para outro
colega, após audição da equipa médica.
4 - O pedido de mudança de médico entre a UCSP de Castro Daire e a USF Montemuro
deverá ser feito na unidade para onde o utente pretende ser transferido. Caso seja aceite será
feito um pedido de transferência à unidade onde pertence o utente. Este procedimento foi
acordado com a UCSP de Castro Daire e consta do Manual de Articulação com o ACES Dão
Lafões. De acordo com os critérios de afetação, o assistente técnico procederá à inscrição do
utente e solicita à unidade onde o utente se encontra inscrito a transferência do processo
através de ofício com cópia do pedido do utente.
5 - No caso de não existir vaga deve o médico ser informado do pedido do utente e pronunciar-
se sobre a aceitação do mesmo. Em caso de parecer desfavorável o utente será informado da
decisão, através de carta num prazo máximo de 15 dias. (Manual de Articulação USF/ACES
DL)
6 - O pedido de mudança de médico de família implica a mudança de enfermeiro de família-
7 - O pedido de mudança de enfermeiro de família obedece aos mesmos procedimentos
implicando a mudança de médico de família.
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 59 de 95
Artigo 33º
Óbitos
1 - Serão processados assim que tenhamos conhecimento da situação. As suas vagas serão
de imediato libertadas para inscrição de novos utentes sem médico de família.
Artigo 34º
Expurgo do ficheiro
1 - De acordo com a legislação em vigor.
Artigo 35º
Direito a uma Segunda Opinião
1 - Sempre que o utente manifeste o desejo de obter uma segunda opinião sobre o seu estado
de saúde na própria equipa deverá o médico de família facultar o atendimento por outro médico
da USF que o utente deseje.
2 - Se desejar obter uma segunda opinião fora da USF o médico de família deverá facultar a
informação clínica necessária, com esse objetivo. (Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes,
n.º 7).
Artigo 36º
Participação dos utentes nas atividades de ensino
1 - A USF Montemuro é uma unidade de formação de alunos de medicina e de enfermagem e
de médicos de medicina geral e familiar.
2 - A participação em atividades de ensino é opcional e o utente tem a possibilidade de recusar
o atendimento na presença de formandos, devendo para tal informar no secretariado aquando
da confirmação da consulta.
3 – Esta informação encontra-se publicitada na sala de espera
Artigo 37º
Forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa
1 ― A forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa multiprofissional é
estabelecida para toda a equipa, tendo em conta o plano de ação, o período de funcionamento,
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 60 de 95
a cobertura assistencial e as modalidades de regi-me de trabalho previstas na lei (art. 22º - DL
298/2007).
2 ― O horário de trabalho a praticar por cada elemento da equipa multiprofissional deve
resultar da articulação e do acordo entre todos os profissionais, tendo em conta o previsto no
n.º 1 do presente artigo (art. 23º - DL 298/2007).
3 ― Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da USF são responsáveis,
solidariamente e dentro de cada grupo profissional, por garantir o cumprimento das obrigações
dos demais elementos da equipa durante os períodos de férias e durante qualquer ausência,
desde que esta seja igual ou inferior a duas semanas (art. 24º - DL 298/2007).
4 ― Sem prejuízo da autonomia técnica garantida aos médicos e enfermeiros, os profissionais
da equipa multiprofissional desenvolvem a sua atividade sob a coordenação e a orientação do
coordenador da equipa (artº 26ª - DL 298/2007).
Artigo 38º
Sistema de Informação e de Comunicação
1 - O sistema informático do processo clínico em uso na USF Montemuro é o SClínico (Sistema
Clínico) de apoio ao médico e enfermeiro, para além de programas específicos como o
TAOnet, para apoio à consulta de controlo do doente hipocoagulado, o SIMMA Rastreios para
o rastreio do CCR (cancro colo rectal) e CCU (Cancro do Colo Uterino), o ALERT P1 para
referenciação aos cuidados secundários (CHTV, CHUC, IPO de Coimbra), PEM (programa de
Prescrição Eletrónica Médica – medicamentos e cuidados respiratórios domiciliários), SINAVE
(Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológico), SISO (Sistema de Informação para a Saúde
Oral), MFR-A (prescrição de Medicina Física e Reabilitação), SICO (Sistema de Informação dos
Certificados de Óbito), SGTD (Sistema de Gestão de Transporte de Doentes).
2 - A gestão administrativa de consultas e a gestão de vacinação é realizada através do
programa RNU (Registo Nacional de Utentes) e SINUS.
3 - O módulo estatístico para monitorização de indicadores e desempenho assistencial é o
MIM@UF.
REGULAMENTO INTERNO
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4 - Toda a avaliação de enfermagem nos diversos programas de vigilância, e a avaliação das
situações agudas fica disponível no SClínico para o médico poder aceder, bem como todas as
referenciações feitas pelo médico à equipa de enfermagem são feitas através do SClínico. Não
é utilizado qualquer suporte de papel nos circuitos entre os vários profissionais.
5 - As comunicações entre profissionais médicos e de enfermagem e o secretariado clínico são
feitas via telefone no que respeita à orientação de utentes. A comunicação entre médicos é
feita via telefone e através dos registos clínicos no SAM e a comunicação entre enfermeiros
segue as mesmas vias.
6 - A informação externa ainda recebida em formato de papel destinada a divulgação é levada
a reunião multidisciplinar para informação. A informação recebida via eletrónica para
divulgação pelos profissionais é divulgada também por via eletrónica e, se necessário levada a
reunião.
7 - De toda a correspondência recebida, em papel ou eletronicamente, é dada entrada, sendo
levada ao coordenador para conhecimento e orientação. A informação relativa a ações de
formação é afixada, levada a reunião e enviada ao Pólo de Mões.
8 - A correspondência oficial remetida para o exterior é feita por ofício da Coordenadora. As
convocatórias para consulta/vacinação são feitas pelo enfermeiro de família em carta fechada e
endereçada ao utente. A correspondência administrativa de gestão das consultas é feita pelos
assistentes técnicos.
9 - No seio da USF, a comunicação entre os profissionais é feita de modo horizontal,
facilitando-se a comunicação entre os pares e com os outros grupos profissionais, com o
objetivo de manter um bom sistema de informação e comunicação. É privilegiada a divulgação
de documentação e informação relevante para os profissionais através do recurso a
correspondência eletrónica, de forma igual para todos os profissionais.
10 - Todas as reuniões são convocadas com ordem de trabalhos com antecedência de 48
horas, através de correio eletrónico. De todas as reuniões serão elaboradas atas por um dos
elementos presentes em sistema rotativo por todos os profissionais, que será lida e aprovada
na própria reunião ou na seguinte e depois arquivada.
REGULAMENTO INTERNO
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Artigo 39º
Regras de Articulação Interna e de Comunicação entre os diversos grupos profissionais
1 - É no seio da equipa nuclear que se deverão resolver todas as questões em primeiro lugar.
Só depois se passará aos outros elementos das equipas.
2 - A comunicação interna entre os vários grupos profissionais faz-se nas reuniões semanais e
nas reuniões do Conselho Geral.
3 - O Coordenador deve informar via e-mail e em Conselho Geral sobre a documentação
relevante relacionada com a USF.
4 - Nas reuniões semanais serão divulgadas as ocorrências, a documentação, as ações de
formação, as circulares normativas e informativas da DGS e outras informações relevantes.
5 -Todas as situações que ponham em causa o bom funcionamento da USF identificadas pelos
profissionais ou através dos cidadãos devem ser registadas em sede de Registo de
Ocorrências / Livro de Bordo.
6 - As Circulares Normativas e Informativas devem ser arquivadas em local apropriado e
acessível.
7 - Todos os diplomas legais relativos às USF, ao ACES, ao SNS e ao funcionalismo público
devem ser arquivados em local apropriado.
8 - A Ordem de Trabalhos deve acompanhar a convocatória das reuniões com antecedência de
48 horas.
9 - No início da cada reunião semanal é lida a ata da reunião anterior que será aprovada e
assinada.
10 - As regras de articulação entre os vários grupos profissionais estão definidas para os
diversos processos chave. Foram definidos protocolos de atuação com fluxogramas do circuito
do utente nas seguintes áreas: Atendimento geral; Saúde da Mulher, Saúde Infantil e Juvenil,
Saúde do Adulto e do Idoso, Visitas Domiciliárias, Diabetes Mellitus, HTA, Vacinação,
Contactos Indiretos, Consulta Aberta, Atendimento Telefónico e Medidas Terapêuticas,
Hipocoagulados, Rastreio Oncológico e Medicação Prolongada.
REGULAMENTO INTERNO
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Artigo 40º
Autonomia e Autorresponsabilização
Todos os profissionais são responsáveis pelo cumprimento das atividades constantes da
carteira básica no princípio da solidariedade e cooperação, visando o cumprimento do Plano de
Ação. As atividades são desenvolvidas com autonomia técnica e funcional através da
autorresponsabilização pelo cumprimento das normas clínicas e de funcionamento definidas
por toda a equipa.
REGULAMENTO INTERNO
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CAPÍTULO IV
Formação Continua
Artigo 41º
Desenvolvimento profissional contínuo
1 ― A USF é um espaço de formação e inovação. O desenvolvimento profissional contínuo dos
seus elementos é um requisito indispensável para o seu sucesso e para a manutenção e
melhoria da qualidade dos serviços prestados (Portaria n.º 1368/2007 de 18 de outubro, Anexo
I, I-E).
2 ― A USF obriga-se a elaborar um plano anual de formação dos seus profissionais,
organizado e supervisionado pelo conselho técnico, tendo em conta as necessidades da
equipa e as necessidades individuais. Este plano deve englobar quer a formação externa, quer
a formação interna na USF.
3 ― Para determinação das necessidades referidas no número anterior, serão realizados
inquéritos de avaliação que devem ter lugar no último trimestre do ano anterior.
4 – O plano de formação deve ser aprovado pelo conselho geral na última reunião do ano
anterior.
5 ― O plano de formação deve incorporar obrigatoriamente ações em contexto de trabalho.
6 ― O plano de formação deve contemplar reuniões regulares interpares, pelo menos, [seis]
vezes no ano, e multiprofissionais, pelo menos [quatro] vezes por ano.
7 ― Semanalmente, a USF disponibiliza tempo para exame de processos ou procedimentos de
trabalho diário, e da maneira como podem ser melhorados, incluindo a discussão de casos
clínicos e a abordagem de problemas da prática clínica pelos próprios elementos da USF
(Portaria n.º 1368/2007, Anexo I, I-E).
Artigo 42º
Formação profissional externa
1 ― A participação em ações de formação externa não contempladas no plano de formação
aprovado, obriga a apresentação de requerimento com, pelo menos, dez dias úteis de
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 65 de 95
antecedência em relação ao prazo legalmente previsto para a sua remessa para a entidade
competente.
2 ― O pedido deve ser avaliado em reunião do Conselho Técnico, salvaguardando-se as
seguintes condições:
a) O profissional dispõe de tempo para formação;
b) Em reunião de serviço, o profissional transmitiu o conteúdo da formação externa anterior em
que participou;
c) A formação externa coincide com as necessidades sentidas ou avaliadas do profissional em
causa;
d) Os eventuais atos já programados para as datas de formação serão reprogramados;
e) Ficam assegurados os serviços mínimos regulamentados.
3 ― Da ata da reunião que aprova a ausência deve constar:
a) A designação da ação de formação e as datas de ausência;
b) A verificação expressa dos parâmetros referidos no número anterior;
4 ― Devem ser enviadas cópias da ata referida no número anterior ao coordenador, ao
responsável pelo processo de gestão dos dados dos profissionais, para registo do tempo de
formação externa já utilizado, e ao responsável do processo de gestão da agenda de marcação
de consultas para proceder aos ajustes adequados.
5 ― O coordenador ou quem tenha a competência delegada prestará à entidade competente a
informação necessária à autorização da ausência do profissional em causa.
6 ― Regras de participação em ações de formação externa
a) Só poderão estar ausentes para formação 1/3 dos profissionais, o que equivale a 2 médicos,
2 enfermeiros, 1 assistente técnico, sem sobreposição de férias.
b) Nas reuniões semanais serão apresentadas as propostas para formação externa e discutida
a pertinência da formação, tendo em conta o interesse desta para o profissional e para a USF.
c) Quando promovidas pela ARSC, o Conselho Técnico da USF, fará a sua seleção com o
acordo dos profissionais e as normas do Regulamento Interno.
REGULAMENTO INTERNO
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d) Os pedidos para formação no país deverão dar entrada com pelo menos 20 dias de
antecedência do evento formativo.
e) Os pedidos serão autorizados pelo coordenador após parecer do Conselho Técnico. Na sua
ausência são autorizados pelo médico do Conselho Técnico. Os pedidos do coordenador serão
autorizados pelo Diretor Executivo após parecer do Conselho Técnico.
f) Após autorização serão enviados ao Diretor Executivo para homologação.
g) Os pedidos para fora do país serão enviados ao Diretor Executivo do ACES para
autorização.
h) As autorizações das Comissões Gratuitas de Serviço regem-se pelo despacho nº 6411/2015,
de 9 de junho.
7 - Critérios para a formação externa: a autorização para ausência para a formação baseia-se
nos seguintes critérios de prioridade:
a) Participação na organização do evento
b) Apresentação de trabalhos desenvolvidos na área dos Cuidados de Saúde Primários pelo
elemento candidato à formação
c) Necessidade de apoiar / avaliar / monitorizar trabalhos apresentados pelos seus internos /
estagiários em formação na USF (prioridade para os orientadores de formação)
d) Necessidade de representar a USF na formação em causa (prioridade para o Coordenador /
representante da USF)
e) Apresentação de temas que digam respeito a um programa dinamizado por esse elemento
da USF (responsável pelo processo chave em questão)
f) Pertinência dos temas para a formação e desenvolvimento da USF
g) Pertinência dos temas a tratar de acordo com as necessidades formativas do profissional em
causa
h) Rotatividade entre os membros da USF em relação à repetição das mesmas formações.
i) O profissional que, à data, tenha menos tempo de formação externa despendido.
j) Acordo entre os elementos da USF
k) Ordem de entrada do pedido
REGULAMENTO INTERNO
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l)Sorteio
8) Na reunião multiprofissional imediatamente a seguir destinada à formação interna deverá o
profissional apresentar um resumo da sua formação aos restantes profissionais, que será
arquivado em conjunto com a ata da reunião.
9) Os resumos das formações partilhadas serão arquivados em suporte digital e de papel.
Artigo 43º
Formação interna
1 - Mensalmente, será destinado um período da reunião semanal a atividades de formação
interna.
2 - A formação interna visa melhorar os conhecimentos, estimular o espírito de equipa e
aumentar a satisfação do profissional e inclui:
- Discussão de casos clínicos;
- Apresentação de trabalhos de revisão e artigos de revistas;
- Discussão de critérios de qualidade relacionados com problemas de saúde.
- Apresentação de resumos de formação externa pelo profissional que frequentou a formação
3 - O Conselho Técnico fará o diagnóstico das necessidades de formação no último trimestre
do ano anterior, através de questionário elaborado para o efeito, a partir do qual será elaborado
o plano anual de formação.
Artigo 44º
Reunião semanal
1 - A reunião semanal poderá ser multidisciplinar ou de Conselho Geral e realiza-se às terças-
feiras, das 11h às 13h, onde se debatem os assuntos internos da USF com todos os
profissionais.
2 - A reunião semanal poderá ser sectorial para debate de assuntos internos e específicos de
cada grupo profissional.
REGULAMENTO INTERNO
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3 - Mensalmente será dedicada total ou parcialmente à formação interna, de acordo com o
tema a apresentar.
4 - Será elaborada ata com registo de presenças em todas as reuniões. A certificação da
participação em formação interna será emitida pelo Conselho Técnico ou pela Coordenadora
da USF, desde que conste em ata a presença do profissional.
Artigo 45º
Formação pré e pós-graduada
1 ― Os profissionais da USF asseguram, sempre que solicitados e ouvido o conselho técnico,
a qualidade de formadores.
2 ― Os formadores e o conselho técnico devem ponderar as implicações desta formação no
desempenho e desenvolvimento da USF e submetê-las ao conselho geral que decidirá.
3 - A USF Montemuro, de acordo com a sua capacidade formativa está disponível para:
a) Colaborar na formação de médicos internos, participando no Internato Médico como tutores
do Ano Comum em Medicina e como Orientadores de Formação em Medicina Geral e Familiar,
b)Colaborar na formação/ acompanhamento em estágios de alunos das Escolas de
Enfermagem e de Medicina, bem como outros profissionais de saúde.
Artigo 46º
Desenvolvimento profissional e investigação em CSP
1 ― A USF garante a realização de pelo menos um trabalho científico [anual].
2 ― Os estudos propostos pelos profissionais da USF ou pelos seus formandos devem ter
sempre a supervisão de pelo menos um dos elementos do conselho técnico
Artigo 47º
Avaliação de Desempenho e Satisfação dos Profissionais
1- Avaliação de desempenho da USF
A avaliação de desempenho da USF é feita trimestralmente e no final de cada ano. É feita a
monitorização dos indicadores, com apresentação dos resultados a toda a equipa para
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discussão e apresentação de propostas de medidas corretoras, em caso de desvio dos
resultados esperados. A avaliação de cada processo chave será feita pelos seus responsáveis.
No final de cada ano é elaborado o Relatório de Atividades onde consta a avaliação final dos
vários programas que constituem o Plano de Atividades.
Além dos indicadores, também se monitoriza trimestral e anualmente o tempo médio de espera
dos utentes após a hora da consulta, principalmente nas consultas programadas, bem como a
capacidade de resposta às solicitações de consulta por doença aguda e consulta programada.
2 – Avaliação de desempenho dos Assistentes Técnicos
A avaliação de desempenho dos Assistentes Técnicos é realizada pelo Coordenador de acordo
com a Lei nº 66 – B/2007, de 28 de dezembro, que prevê o Sistema Integrado de Gestão e
Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), com base nos critérios de
avaliação previamente estabelecidos com os vários elementos.
3 – Avaliação de desempenho dos Enfermeiros
A avaliação de desempenho de enfermagem é realizada de acordo com a Lei nº 66 – B/2007,
de 28 de dezembro, que prevê o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na
Administração Pública (SIADAP), com base nos critérios de avaliação previamente
estabelecidos com os vários elementos.
4 – Avaliação de desempenho dos Médicos
A avaliação de desempenho dos médicos é realizada a partir de 2012, de acordo com a Lei nº
66 – B/2007, de 28 de dezembro, adaptada pela Portaria nº 209/2011 de 25 de Maio, aos
trabalhadores da carreira especial médica, instituída e regulamentada pelo Decreto – Lei nº
177/2009, de 4 de agosto.
5 – Avaliação da satisfação dos profissionais
O Conselho Técnico deve promover anualmente a avaliação da satisfação dos seus
profissionais.
REGULAMENTO INTERNO
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CAPÍTULO V
Compromisso para a Qualidade
Artigo 48º
Monitorização da Qualidade
1 - A USF Montemuro estabelece os seguintes objetivos tendo em vista a constante melhoria
da qualidade dos cuidados prestados:
a) Analisar a sua atividade de 3 em 3 meses;
b)Estabelecer estratégias para correção dos desvios às metas propostas;
c)Atuar de acordo com as Normas de Orientação Clínica e monitorizar a sua utilização. É da
responsabilidade do Conselho Técnico articular com as equipas responsáveis pela
dinamização dos diversos processos chave a monitorização aleatória dos registos clínicos
efetuados pelos elementos da USF e a divulgação dos resultados obtidos nas reuniões
semanais. O Conselho Técnico deve ainda avaliar semestralmente o desenvolvimento de cada
processo e propor ao Conselho Geral as alterações necessárias para a correção de eventuais
não conformidades.
e) Realizar inquéritos para avaliação da satisfação dos utentes;
f) Realizar inquéritos para avaliação da satisfação dos profissionais;
g) Realizar auditorias clínicas, em articulação com as equipas responsáveis pela dinamização
dos diversos processos chave;
h) Aplicação periódica de instrumentos de avaliação de qualidade (Grelha Dior) com
reavaliação de estratégias para a melhoria da qualidade da prestação de cuidados;
i) Realizar anualmente um Plano de Acompanhamento Interno numa área clínica ou
organizacional;
j) O Coordenador e o Conselho Técnico devem articular com o Conselho Clínico do ACES a
resolução das não conformidades identificadas em sede de segurança, saúde e higiene do
trabalho, incluindo a construção e simulação regular do plano de emergência.
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Artigo 49º
Carta da Qualidade
A Carta da Qualidade da USF consta do anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte
integrante.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 50º
Inibições decorrentes do cumprimento do compromisso assistencial
1 ― Os profissionais da USF estão obrigados a apresentar ao conselho técnico uma
declaração de interesses no que respeita a atividades inerentes às suas habilitações a exercer
fora do âmbito da USF.
2 ― O conselho técnico emitirá parecer sobre o assunto, no que se refere exclusivamente aos
eventuais prejuízos dos compromissos da USF, informando o respetivo profissional e o
coordenador.
3 ― O parecer do conselho técnico deve ser submetido a ratificação em sede de conselho
geral.
4 ― Nos casos em que o conselho geral considere existir incompatibilidade entre os interesses
particulares e o interesse da USF, compete ao profissional corrigir o problema ou renunciar à
sua posição de elemento da USF;
5 – Se o elemento nas circunstâncias definidas no número anterior não renunciar por sua livre
vontade, o coordenador deve propor ao conselho geral a sua exclusão.
Artigo 51º
Exclusão de profissionais
1 ― O conselho geral deverá avaliar a continuidade de qualquer profissional que
reiteradamente não cumpra o previsto neste regulamento, nomeadamente não demonstre
vontade de conciliar, cooperar e ser solidário.
2 ― Se, por maioria de dois terços dos profissionais, for deliberado que o profissional em
causa não deve continuar na equipa, o mesmo deve apresentar o pedido de cessação de
funções.
REGULAMENTO INTERNO
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3 – Caso o profissional não o faça, o coordenador está obrigado a iniciar um processo de
exclusão do profissional em causa.
Artigo 52º
Dúvidas e omissões
1 ― As dúvidas ou omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria de dois
terços dos elementos da USF, incluindo o coordenador.
2 ― As decisões do conselho geral sobre as dúvidas ou omissões referidas no número anterior
passarão a valer como regra a observar em situações idênticas que venham a surgir.
Artigo 53º
Produção de efeitos e atualização
1 ― O presente regulamento interno depois de aprovado em conselho geral produz efeitos a
partir do dia seguinte ao da sua homologação pelo Diretor Executivo do ACES Dão Lafões.
2 ― O presente regulamento interno só pode ser objeto de atualização em reunião do conselho
geral expressamente convocada para o efeito, com aprovação por maioria de dois terços dos
seus elementos.
A Coordenadora
________________________________________
REGULAMENTO INTERNO
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ANEXO 1 - SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO PELOS PROFISSIONAIS
Os profissionais abaixo identificados, aceitam o convite e o desafio de integrarem a
equipa de saúde multiprofissional da USF Montemuro e subscrevem nominalmente o
Compromisso Assistencial que se descreve neste Regulamento Interno de acordo com
o Decreto Lei nº 298/2007 de 22 de agosto.
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 75 de 95
ANEXO II - CARTA DA QUALIDADE
CARTA DE QUALIDADE
Unidade de Saúde Familiar Montemuro
A USF Montemuro tem por missão prestar cuidados de saúde aos utentes inscritos
nas suas listas, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a
continuidade dos mesmos.
A Carta de Qualidade é o nosso compromisso para a melhoria contínua da
qualidade dos nossos serviços, para a satisfação dos utentes e profissionais e para o
bem-estar e saúde de todos. Consubstancia-se nos seguintes pontos:
“Um por todos e todos por um” é o lema dos profissionais da USF Montemuro
unidos para prestar cuidados de saúde mais personalizados e humanizados aos seus
utentes, tendo um modelo de gestão participativa por objetivos.
Simpatia, cortesia e responsabilidade no atendimento são o nosso compromisso
para com os nossos utentes. Em troca esperamos respeito pelo nosso trabalho,
compreensão nas nossas falhas e sugestões para a nossa melhoria.
Funcionamos das 8 às 20 horas de 2ª a 6ª feira e aos sábados das 9 às 13 horas
na sede da USF. No Pólo de Mões o horário é variável ao longo da semana, de acordo
com o horário da equipa de saúde, devidamente publicitado. As consultas têm hora
marcada sendo nosso objetivo não ultrapassar os 20mn para além da hora agendada.
A especificidade do nosso trabalho poderá não permitir cumprir este objetivo. Se for o
caso agradecemos que aguarde calma e ordeiramente.
Marcamos consultas para o próprio dia em caso de doença aguda. Se o seu caso
não é urgente programe a sua consulta para outro dia.
O nosso objetivo é atendê-lo à hora marcada. Ajude-nos a cumprir este objetivo,
não tentando que o seu médico resolva assuntos ou consulte outros familiares ou
utentes no espaço da sua consulta. A sua consulta destina-se apenas a SI.
Na USF Montemuro está disponível um leque variado de serviços: consulta de
prevenção e vigilância para grupos vulneráveis (Saúde Infantil, Saúde da Mulher),
consulta de vigilância de doenças crónicas (Hipertensão, Hipocoagulação e Diabetes),
consulta programada de Medicina Geral e Familiar, consulta Aberta, consulta
Domiciliária médica e de enfermagem, tratamentos de enfermagem na unidade de
saúde e no domicílio, atividades preventivas, vacinação, medidas terapêuticas,
renovação de receituário crónico, atendimento telefónico pelo médico e enfermeiro de
família em horário definido, consulta de Alcoologia e sistema de intersubstituição na
ausência do seu médico ou enfermeiro de família.
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 76 de 95
Telefone sempre antes de vir. Privilegiamos o telefone para programar consultas,
solicitar informação ou contactar o seu médico ou enfermeiro de família dentro do
horário estabelecido.
Em caso de doentes dependentes garantimos o apoio domiciliário da equipa de
saúde na área de abrangência da USF.
Manter o espaço da USF limpo, confortável, acolhedor e silencioso é um dos
nossos compromissos. Contamos consigo para o conseguir.
Uma prestação de cuidados de saúde de qualidade é o compromisso de todos os
profissionais através dum processo de melhoria contínua, com padrões de boas
práticas e aplicação de protocolos de atuação.
Reclamações, sugestões e elogios poderão ser feitos através da caixa de
sugestões, correio eletrónico da USF, exposição direta à Coordenadora, exposição
direta ao Gabinete do Cidadão, diretamente na Entidade Reguladora da Saúde ou
através do livro de reclamações em ambiente calmo e de respeito.
O consentimento mútuo entre o utente e o profissional de saúde é o pressuposto
para estar inscrito na nossa unidade e o nosso compromisso com a liberdade de
escolha.
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 77 de 95
ANEXO III - Estrutura Orgânica da USF
Identificação Nominal
A estrutura orgânica da USF Montemuro engloba o Conselho Geral, o Coordenador da USF e o
Conselho Técnico.
1 - Conselho Geral
O Conselho Geral é constituído pela totalidade dos profissionais da USF, médicos, enfermeiros
e assistentes técnicos, conforme discriminado a seguir:
MÉDICOS
Cédula
Profissional
C a t e g o r i a Profissional Local de trabalho Regime Trabalho Regime
Contratual
António Augusto Tábuas
26469 Assistente Graduado Castro Daire - Mões 42 h exclusividade CTFPTI
Aurora Marta Pereira Oliveira
25330 Assistente Graduado Castro Daire 42 h exclusividade CTFPTI
José António Menezes Frazão
25266 Assistente Graduado Castro Daire 35 h CTFPTI
Margarida Helena da Silva Marques Mano Guimarães
29621 Assistente Graduado Sénior Castro Daire 42 h exclusividade CTFPTI
Maria Helena Pereira Viana Duarte
28941 Assistente Graduado Castro Daire 42 h exclusividade CTFPTI
ENFERMEIROS
Cédula
Profissional
Categoria Profissional Local de Trabalho Regime Trabalho Regime
Contratual
Ana Cristina Fontes Rodrigues Carneiro
2-E-03218 Enfermeira Castro Daire 40 horas CTFPTI
Dina Pinto Gonçalves Freitas
2-E-03180 Enfermeira Castro Daire 40 horas CTFPTI
Manuela das Dores Costa Pinto David
2-E-03152 Enfermeira Castro Daire 40 horas CTFPTI
Maria Clarinda Ferreira Silva
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 78 de 95
2-E-03149 Enfermeira Castro Daire 40 horas CTFPTI
Maria Isabel Correia Sul Relva
2-E-21159 Enfermeira Castro Daire 40 horas CTFPTI
ASSISTENTES TÉCNICOS
Nº
Mecanográfico
Categoria
Profissional
Local de
Trabalho
Regime
Trabalho
Regime
Contratual
Adélia Cristina Gomes Coelho Oliveira
02432 Assistente Técnica Castro Daire 40 horas CTFPTI
Maria Antonieta Soares Rodrigues Almeida
00258 Assistente Técnica Castro Daire 40 horas CTFPTI
Maria de Fátima Rebelo Albuquerque Castro Pimentel
01983 Assistente Técnica Castro Daire 40 horas CTFPTI
Maria Manuela Sul Ribeiro Oliveira
01917 Assistente Técnica Castro Daire - Mões 40 horas CTFPTI
2 - Coordenador da USF
A função de Coordenador é desempenhada por:
Margarida Helena da Silva Marques Mano Guimarães, assistente graduada sénior, desde a
constituição da USF.
Nas eleições para os órgãos da USF realizadas a 14 de abril de 2015 foi de novo eleita para a
função de Coordenador.
3 - Conselho Técnico As funções de médico do Conselho Técnico são desempenhadas por:
Maria Helena Pereira Viana Duarte, assistente graduada, desde a constituição da USF e
novamente eleita em 14 de abril de 2015.
As funções de enfermeiro do Conselho Técnico são desempenhadas por:
Enfermeira: Maria Isabel do Sul Relva, enfermeira, desde 14 de abril de 2015 até à presente
data.
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 79 de 95
ANEXO IV- Processos Chave
Processos Chave
Identificação dos processos e equipas responsáveis
2015
Processos chave Responsáveis
Programa de Saúde do Adulto e do
Idoso
Dra. Helena / Enfª Manuela / A.T. Adélia
Programa de Saúde da Mulher Dra. Margarida / Enf. Isabel / A.T. Fátima
Programa de Saúde Materna Dra. Helena / Enf. Manuela / A.T. Adélia
Programa de Saúde Infantil e Juvenil Dra. Marta / Enf. Dina / A.T. Adélia
Programa de Diabetes Dr. Tábuas / Enf. Cristina / A.T. Manuela Sul
Programa de Hipertensão Dra. Marta / Enf. Clarinda / A.T. Adélia
Consulta de Hipocoagulados Dr. Frazão / Enfª Cristina / AT Antonieta
Programa de Cuidados Domiciliários Dr. Frazão / Enf. Cristina / A.T. Adélia
Consulta Aberta Dr. Tábuas/ Enf. Manuela / A.T. Manuela
Sistema de Intersubstituição Dra. Margarida / Enf. Isabel / A.T. Fátima
Rastreio oncológico Dr.ª. Margarida / Enfª Isabel / AT Fátima
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 80 de 95
ANEXO V - Fluxogramas
I - Atendimento Geral
Elaborado por Isabel Sul. Revisto em 30 outubro 2015.
Utente Atendimento Administrativo
Identificação do Tipo de Cuidados
Administrativo
Contato Agudo Médico ou Enfermagem
Médico
Programado Não Programado
Enfermagem
Programação da Consulta de Enfermagem
Confirmação do Contato/Consulta
Consulta Médica Consulta de Enfermagem
Programação de Nova Consulta
O Administrativo resolve
O Administrativo procede segundo orientação M.F./ENF.
Utente Sai
Contato Não Agudo
Programação de Nova Consulta
Consulta de Enfermagem
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 81 de 95
II - Consulta Programada
Elaborado por Helena Duarte, Manuela David e Adélia Oliveira
Utente
Atendimento Administrativo
Consulta Programada
Consulta médica
Consulta médica MGF/Enfermagem
Consulta médica / enfermagem Vigilância
DM, HTA, SM, SI, Hipo
Consulta de Enfermagem
Utente sai
Programar nova consulta médico/enfermeiro/assistente
técnico
Administrativo confirma a consulta
Administrativo
Utente
Médico
Enfermeiro
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 82 de 95
III - Consulta Aberta
Via telefone Via presencial
Elaborado por António Tábuas, Manuela David e Manuela Sul
Utente
Atendimento Administrativo
Consulta de Enfermagem pelo enfermeiro de família
NÂO
Programação de Consulta Médica: MGF ou Vigilância
Utente sai
Consulta Aberta pelo M.F.
Médico Família ausente ou sem vagas Médico Família presente
SIM
Doença Aguda?? Situação urgente/emergente
Contacto médico imediato
III B – Sistema de Intersubstituição
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 83 de 95
IV - Sistema de Intersubstituição
Via telefone Via presencial
Elaborado por Margarida Mano, Isabel Sul e Fátima Pimentel
Utente
Atendimento Administrativo
Consulta de Enfermagem
NÂO
Programação de Consulta Médica de Vigilância para outra data
Utente sai
Consulta de Intersubstituição
Médico ou Enfermeiro de Família ausente
SIM
Doença Aguda?? Consulta de Programa de Saúde?
Tem critérios de doença aguda?
Tem critérios para serviços mínimos?
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 84 de 95
V - Consulta Domiciliária
Via telefone Via presencial
Elaborado por José Frazão, Cristina Rodrigues e Adélia Oliveira
Utente ou prestador de cuidados Equipa de Saúde
Enfermeiro Médico
Atendimento Administrativo
Tem critérios para consulta domiciliária
Domicílio de enfermagem
Domicílio Médico
Reavaliação dos critérios
Programa domiciliário
Cuidados médicos?
Cuidados enfermagem?
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 85 de 95
VI - Consulta de Saúde da Mulher Planeamento Familiar, Climatério e Rastreio Oncológico
Elaborado por Isabel Sul, Margarida Mano e Fátima Pimentel
Utente Atendimento Administrativo
Consulta programada: PF, Climatério ou Rastreio Oncológico
Confirmação da consulta
Consulta não programada
Atendimento Enfermagem
Pretende contraceção
A Enfermeira fornece o método
Mudança de método ou
intercorrências
Continuação contraceção sem intercorrências
Início de contraceção
Agendamento de consulta médica
Utente sai
Consulta Médica
Marcação de nova consulta de Saúde da Saúde da Mulher
Consulta Enfermagem
Consulta Enfermagem
Programação do contacto de enfermagem
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 86 de 95
VII - Consulta de Saúde da Mulher Saúde Materna e Revisão do Puerpério
Elaborado por Helena Duarte, Manuela David e Adélia Oliveira
Utente Atendimento Administrativo
Consulta programada
Confirmação da consulta
Consulta não programada
Atendimento Enfermagem
Consulta Médica Gravidez confirmada
Gravidez confirmada Suspeita de gravidez
Agendamento de consulta médica para confirmação de gravidez
Agendamento de consulta programada de SM
Utente sai
Consulta Médica
Agendamento de consulta programada
de SM ou PF
Consulta Enfermagem
Consulta Enfermagem
Programação do contacto de enfermagem
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 87 de 95
VIII - Saúde Infantil
Elaborado por Marta Oliveira, Dina Freitas e Adélia Oliveira
Utente Atendimento Administrativo
Consulta Programada
Consulta Médica
Atendimento Enfermagem
Programação de Consulta Médica/ Enfermagem
Utente Sai
Consulta Não Programada
Consulta de Enfermagem
Programado contacto de enfermagem
Confirmação do contacto / consulta
Consulta de Enfermagem
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 88 de 95
IX - Diabetes
Elaborado por António Tábuas, Cristina Rodrigues e Manuela Sul
Utente Atendimento Administrativo
Consulta programada
Confirmação do Contacto/Consulta
Consulta Médica
Consulta de Enfermagem
Programação de Consulta Médica / Enfermagem
Utente Sai
Consulta não programada
Programado contacto de enfermagem
Atendimento Enfermagem
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 89 de 95
X - Hipertensão Arterial
Elaborado por Marta Oliveira, Clarinda Silva e Adélia Oliveira
Utente Atendimento Administrativo
Consulta programada
Confirmação do Contacto/Consulta
Consulta Médica
Atendimento Enfermagem
Programação de Consulta Médica / Enfermagem
Utente Sai
Consulta não programada
Programado contacto de enfermagem
Atendimento Enfermagem
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 90 de 95
XI - Hipocoagulados
Elaborado por José Frazão, Cristina Rodrigues e Antonieta Almeida
Utente Atendimento Administrativo
Programado
Confirmação do Contacto/Consulta
Consulta Médica
Atendimento Enfermagem
Programação de Consulta Médica / Enfermagem
Utente Sai
Não Programado
Programado contacto de enfermagem
Atendimento Enfermagem
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 91 de 95
XII - CONTACTOS INDIRETOS
Elaborado por Antonieta Rodrigues, Adélia Oliveira e Marta Oliveira
Utente
Atendimento Administrativo
Pedido de renovação de receituário crónico ou outro pedido
Médico realiza o procedimento pedido até ao 3º dia útil
Entrega do pedido ao administrativo em pasta própria
Entrega do pedido ao utente
O administrativo coloca o pedido na pasta do médico
Utente sai
Ao 30º dia, os pedidos não levantados deverão ser apresentados ao respetivo médico
Utente sai
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 92 de 95
XIII – Tratamento de exposições do Cidadão: Reclamações, Sugestões e Elogios
Elaborado por Margarida Mano e Fátima Pimentel
Utente regista a RECLAMAÇÂO, SUGESTÃO ou ELOGIO no Livro Amarelo na USF, na
caixa de sugestões ou via postal/email ou via oral
A Assistente Técnica dá conhecimento à Coordenadora da USF da exposição recebida.
A Coordenadora da USF implementa as medidas corretoras ou preventivas aprovadas.
O Conselho Geral pronuncia-se sobre eventuais diligências a efetuar e medidas a tomar.
A Coordenadora da USF apresenta a exposição em Conselho Geral.
A Coordenadora envia cópia da resposta ao reclamante ao Diretor Executivo do
ACES/Gabinete do Cidadão e insere a resposta e as alegações no SGREC.
A Coordenadora dá resposta ao reclamante com base nas averiguações do Conselho
Técnico e nas alegações dos intervenientes.
A Coordenadora da USF dá conhecimento ao Conselho Técnico da exposição que
averigua e solicita as alegações ao(s) interveniente(s) envolvidos. Se necessário contacta o
reclamante para complementar a exposição. A Coordenadora está disponível para
atendimento do utente, caso este também o solicite, em horário afixado para o efeito.
A Coordenadora no prazo de 10 dias úteis insere a exposição no SGREC e insere a cópia
digitalizada da reclamação.
Até 1 dia após a receção a Assistente Técnica envia cópia da exposição ao Diretor
Executivo do ACES/Gabinete do Cidadão com conhecimento da Coordenadora.
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 93 de 95
XIV – Vacinação
Telefone Presencial
Elaborado por Isabel Sul, António Tábuas e Manuela Sul
Utente
Atendimento Administrativo
Enfermeira de Família ausente
Enfermeira de Família presente
Atendimento Enfermagem: Enfermeira de Família ou Equipa de Enfermagem Vacinação
Utente Sai
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 94 de 95
XV – Atendimento Telefónico
Telefone
Elaborado por Marta Oliveira, Clarinda Silva e Adélia Oliveira
Utente Atendimento Administrativo
Atendimento Enfermagem
Atendimento Médico Atendimento Administrativo
Médico de Família presente
Enfermeira de Família presente
Age
nd
amen
to d
e co
nsu
lta
méd
ica
Age
nd
amen
to d
e at
end
imen
to e
nfe
rmag
em
Info
rmaç
ão
Assistente Técnica realiza os procedimentos
Sim Não Sim Não
Equipa de enfermagem
Equipa médica
Atendimento telefónico de Enfermagem
Atendimento telefónico Médico
Após 3 toques reaver a chamada. Indicação para voltar a ligar ou deixar contacto
REGULAMENTO INTERNO
Data aprovação: xxx 2015 Data próxima revisão: xx.xx2016 Página 95 de 95
XVI – Medidas Terapêuticas
Elaborado por António Tábuas, Dina Freitas e Manuela Sul
Utente Atendimento Administrativo
Confirma contacto Agenda contacto
Programado Não Programado
Utente Sai
Enfermeira de Família presente
Enfermeira de Família ausente
Enfermeira de Família realiza medidas terapêuticas
Equipa de Enfermagem
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