IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
Regulamento para
Desenvolvimento de Projeto de
Conclusão de Curso Técnico
(PCCT)
Itacoatiara
2014
IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
REGULAMENTO DO PROJETO DE CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO DO
CAMPUS ITACOATIARA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS – IFAM/CITA
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1° - Este regulamento visa normatizar a operacionalização dos projetos
de conclusão de cursos de nível técnico, considerando sua natureza; área de
atuação; limites de participação; orientação; normas técnicas; recursos financeiros,
trâmite interno; defesa e publicação.
Art. 2º - O Projeto de Conclusão de Curso Técnico (PCCT) constitui-se numa
atividade acadêmica de sistematização do conhecimento que deverá ser
desenvolvida a partir de temas relacionados à área profissional do curso do aluno,
sob orientação e avaliação docente e tem por finalidade, igualmente ao Estágio
Supervisionado, complementar o processo ensino aprendizagem e habilitar
legalmente o técnico de nível médio.
Parágrafo Único - Os temas a serem abordados pelos alunos-pesquisadores
poderão ser inovadores ou extensão de trabalhos já existentes.
Art. 3º - Entende-se por atividade acadêmica aquela que possibilita a
articulação e inter-relacionamento dos conteúdos disciplinares com as experiências
cotidianas, dentro e fora da Instituição Escolar, culminando na ratificação, retificação
e/ou ampliação do campo de conhecimento.
Art. 4º - Os projetos serão autossustentáveis, sem ônus para o IFAM/CITA,
que, através da Coordenação de Extensão, poderá apoiar ações de captação de
recursos.
Art. 5º - A elaboração do PCCT implicará em normas metodológicas e
científicas, de organização e contribuição para a ciência, de sistematização e
aprofundamento do tema abordado, sem ultrapassar, contudo o nível de graduação
técnica e resultará na forma de Relatório Científico.
Art. 6º - São objetivos do PCCT:
I) Oportunizar ao aluno finalista o aprofundamento, sistematização e
integração dos conteúdos estudados durante o curso, assim como sua
inserção na atividade de pesquisa;
IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
II) Garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática
profissional, inserida na dinâmica da realidade local, regional e nacional;
III) Subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos
conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do currículo.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º - O PCCT será oferecido ao aluno regularmente matriculado em um
dos cursos técnicos do IFAM/CITA, a partir do penúltimo módulo para os cursos
técnicos subsequenciais e EJA e a partir da terceira série para os cursos técnicos
integrados.
§ 1º - O aluno apto ao desenvolvimento do PCCT deverá solicitar matrícula,
via protocolo, à Coordenação de Extensão, anexando um pré-projeto, com a
indicação e aval do professor que irá orientar o seu trabalho de pesquisa.
§ 2º - O PCCT poderá ser realizado por um aluno ou mais, numa composição
de, no máximo, 03 alunos, obedecendo-se aos mesmos critérios aqui determinados
para um.
Art. 8º - Compõem a estrutura organizacional do PCCT:
I) Coordenação de Extensão e/ou Estágio - responsável pelo
desenvolvimento das atividades do ensino técnico e de estruturação do
PCCT, em parceria com as Coordenações de Eixo de Curso de Nível
Técnico, respondendo ainda pela organização do ambiente de defesa,
sendo eles os recursos audiovisuais e didáticos necessários, além de
outras atividades afins.
II) Coordenações de Eixo de Cursos de Nível Técnico – responsável pela
indicação dos Temas/Linhas de Pesquisa e dos componentes da Banca
Examinadora e outras atividades peculiares ao processo.
III) Orientador - Professor do IFAM ou Voluntário Externo, com formação
acadêmica de, no mínimo, Graduação Superior ou larga experiência na
área, que tem por responsabilidade orientar o estudante, durante todo o
processo, segundo afinidade teórica e/ou prática deste com o tema, sem
qualquer remuneração;
IV) Orientando - aluno regularmente matriculado e apto a realizar o PCCT.
IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
V) Banca Examinadora – composta do Orientador, que presidirá os
trabalhos, e com 02 (dois) professores, com formação mínima de
Graduação Superior ou ainda de profissionais de larga experiência na área
de estudo do orientando.
Art. 9º - São atribuições dos componentes:
I. Coordenação de Extensão e/ou Estágio:
a) Confeccionar e divulgar o Calendário de matrícula no PCCT;
b) Efetivar a matrícula do aluno no PCCT, bem como instruí-lo sobre os
trâmites do processo;
c) Encaminhar relação dos alunos matriculados no PCCT, à CRA;
d) Providenciar a confecção de toda a documentação pertinente ao PCCT,
tais como os formulários de Inscrição e Definição de Tema;
Acompanhamento de Orientação; Avaliação de Desempenho; Declaração
de Aptidão do Orientando para Defesa, Publicação de Defesa pelo
Professor Orientador; Solicitação de Prorrogação de Prazo de Defesa;
Entrega do Trabalho Final (Relatório Científico); Avaliação do Trabalho
Final pela Banca Examinadora; Atribuição da Nota Final e Ata de Defesa,
dentre outros afins;
e) Fornecer ao aluno as orientações gerais do PCCT e seu Regulamento;
f) Fornecer cópia do Regulamento ao Professor Orientador e aos membros
da Banca Examinadora;
g) Proceder à divulgação dos Temas/Linhas de Pesquisa disponíveis para o
PCCT e da lista de nomes dos Professores Orientadores credenciados,
no início de cada semestre letivo;
h) Manter sob sua guarda e atualização os dossiês dos alunos matriculados
no PCCT.
i) Promover e acompanhar o preenchimento dos formulários necessários ao
desenvolvimento do PCCT, incluindo a Ata Final, dentre outros;
j) Organizar as Bancas Examinadoras dos Trabalhos, de acordo com
calendário de atividades.
IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
k) Convocar, quando necessário, orientador e orientando, para dirimir
questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e
avaliação do PCCT;
l) Encaminhar os resultados da defesa à CRA para as providências
cabíveis.
m) Proceder ao envio dos resultados e dossiês à CRA;
n) Encaminhar os casos omissos aos setores competentes e exercer outras
atividades afins, que lhe forem designadas.
o) Promover a organização do ambiente para apresentação e defesa do
PCCT, dotando-o dos recursos audiovisuais e didáticos.
p) Viabilizar, quando necessário, o agendamento de visitas técnicas, para
pesquisa e coletas de dados junto às empresas e órgãos locais.
q) Proceder o encaminhamento do aluno aos órgãos e empresas relativas
ao desenvolvimento do PCCT, quando solicitado.
II. Coordenações de Eixo de Cursos de Nível Técnico:
a) Indicar à Coordenação de Extensão e/ou Estágio;
b) Indicar os professores orientadores dos projetos, ao início de cada
semestre letivo;
c) Definir, em conjunto com os professores da Área Técnica os
Temas/Linhas de Pesquisa e indicá-los à Coordenação dos PCCTs;
d) Proceder orientações gerais sobre o PCCT e sua regulamentação;
e) Contatar e Indicar os nomes dos membros da Banca Examinadora;
f) Organizar as Bancas Examinadoras, de acordo com calendário de
atividades;
g) Convocar, quando necessário, orientador e orientando para discutir
questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e
avaliação do PCCT;
h) Promover, quando necessário, o processo de substituição de orientador;
i) Encaminhar os casos omissos e exercer outras atividades peculiares.
III. Orientador:
IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
a) Orientar e acompanhar o aluno na escolha do tema de estudo, no
planejamento das atividades e no desenvolvimento da proposta de
trabalho;
b) Analisar e avaliar as etapas produzidas, apresentando sugestões de
leituras, estudos ou experimentos complementares, contribuindo na busca
de soluções de problemas surgidos no decorrer dos trabalhos realizados;
c) Informar o orientando sobre o cumprimento das normas, procedimentos e
critérios de avaliação do PCCT;
d) Solicitar prorrogação do prazo para conclusão do PCCT ou da defesa do
trabalho, no período estabelecido no Calendário Acadêmico
e) Agendar, junto à Coordenação de Extensão e/ou Estágio, a data e horário
de apresentação e defesa do Trabalho, com antecedência de 20 (vinte)
dias corridos;
f) Presidir a Banca Examinadora e em sua ausência legal, indicar, por
escrito e num prazo de 05 (cinco) dias úteis, um substituto;
g) Conduzir a revisão do Relatório Científico quando determinado pela
Banca Examinadora;
h) Orientar, preferencialmente, até 05 (cinco) alunos;
i) Comparecer as reuniões de avaliação;
j) Desligar-se dos encargos de orientação, mediante carta justificativa,
destinada à Coordenação de Eixo de Curso de Nível Técnico, desde que
haja tempo para o aluno escolher e indicar outro orientador, dentre os
disponíveis no período;
k) Proporcionar sugestões visando a melhoria do processo.
IV. Orientando:
a) Escolher e Indicar o seu Orientador, dentre os professores disponíveis no
período letivo;
b) Definir a temática do PCCT, em conjunto com o Orientador, conforme a
área de conhecimento do curso;
c) Elaborar e desenvolver o PCCT, sob a orientação e acompanhamento do
seu Orientador.
IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
d) Cumprir o plano e cronograma de atividade estabelecido em conjunto com
seu orientador;
e) Cientificar-se do cumprimento deste regulamento e demais normas afins,
em vigor;
f) Participar das reuniões e seminários, inclusive o de apresentação e
defesa;
g) Proceder a entrega de 03 (três) exemplares do Relatório Científico para a
análise da Comissão Organizadora, com o prazo mínimo de 20 (vinte)
dias corridos, antes da defesa;
h) Após a aprovação do Relatório Científico, proceder a entrega de 01 (um)
exemplar em capa dura à Setor de Biblioteca do IFAM-CITA, para compor
o acervo da mesma.
V. Banca Examinadora:
a) Efetuar leitura antecipada e minuciosa do PCCT;
b) Propor alterações no trabalho;
c) Avaliar a apresentação e defesa do aluno, aplicando conceitos de
aprovação, recomendação para ajustes (RPA) ou reprovação;
d) Encaminhar os resultados da defesa à Coordenação de Eixo dos Cursos
de Nível Técnico, para as providências cabíveis.
e) Sugerir melhorias e outros encargos pertinentes ao processo de avaliação;
CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA, DOCUMENTAÇÃO E DURAÇÃO DO PCCT
Art. 10 - Os alunos aptos à realização do PCCT deverão solicitar matrícula,
via protocolo, à Gerência de Ensino/Coordenação dos Trabalhos de Conclusão de
Cursos, apresentando os seguintes documentos:
I) Ficha de Matrícula, com o aval do Orientador;
II) Resumo do Projeto, com a aprovação escrita do Orientador;
III) Cronograma das Atividades a serem desenvolvidas;
IV) Uma foto 3x4;
V) Currículo do Orientador, quando se tratar de convidado externo.
IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
Parágrafo Único - Após a confirmação da matrícula, a Coordenação de
Extensão e/ou Estágio encaminhará à Coordenação de Registros Acadêmicos a
relação dos alunos matriculados no PCCT.
Art. 11 – A contabilização das horas relativas às atividades programadas para
a realização do PCCT só iniciará após a confirmação de matrícula pela
Coordenação de Extensão e/ou Estágio.
Art. 12 – O PCCT terá a duração de 300 (trezentas) horas, sendo 150 (cento
e cinquenta) horas presenciais e 150 (cento e cinquenta) horas dedicadas à livre
pesquisa, distribuídas em um semestre letivo, conforme calendário de atividades
estabelecido entre orientador e orientando e o registro de freqüência em formulários
próprios.
CAPÍTULO IV – DA ELABORAÇÃO DO PROJETO
Art. 13 - A elaboração do pré-projeto de PCCT constitui-se de:
Título – ainda que provisório;
Construção e apresentação do objeto (problema) a ser investigado;
Objetivos;
Justificativa;
Metodologia de Trabalho;
Referencial Teórico;
Recursos requeridos para o desenvolvimento;
Cronograma de Atividades;
Bibliografia a ser utilizada;
Parágrafo Único – No que tange aos seus aspectos formais de
apresentação, o trabalho deverá obedecer ao Manual de Orientação para a
Elaboração de Trabalhos Acadêmicos do IFAM-CITA, assim como, às normas da
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CAPÍTULO V - DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
Art. 14 – O PCCT constará de 4 (quatro) etapas:
a) Estudos e coletas de dados;
IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
b) Aplicação de dados;
c) Execução do projeto, e
d) Apresentação e Defesa.
Art. 15 - O PCCT poderá ser desenvolvido nas dependências do IFAM-CITA
ou em parceria com empresas conveniadas e outras instituições. Em sendo nas
dependências do IFAM-CITA, atividades ficarão condicionadas à vacância de horário
das aulas dos laboratórios e aval da coordenação responsável pelos mesmos.
Art. 16 - Durante o período de execução do PCCT, o aluno responderá,
periodicamente, a relatório parcial padronizado, onde deverá constar o aval do seu
orientador, devendo entregá-lo, assinado, à Coordenação de Extensão e/ou Estágio.
Art. 17 - Concluído o último módulo letivo do curso técnico sequencial, o aluno
terá o prazo de 90 dias, para a defesa do trabalho, que poderá ser prorrogado por
mais 15 (quinze) dias corridos, através de pedido formalizado do orientador e da
devida justificativa para o pedido.
Parágrafo Único – para os cursos técnicos integrados esse prazo será de 180
dias, prorrogável por 30.
Art. 18 - O aluno deverá entregar o Relatório Científico em 03 (três) vias, até
15 (quinze) dias corridos, após o término do prazo estabelecido e publicado pela
Coordenação de Eixo dos Cursos de Nível Técnico.
§ 1º - Após a entrega, a coordenação definirá, no tempo máximo de 20 (vinte)
dias, a data para a defesa.
§ 2º - Caso o aluno não consiga concluir o PCCT no prazo estabelecido, seu
orientador poderá solicitar prorrogação à Coordenação de Extensão e/ou Estágio,
justificando a necessidade de se estender o prazo.
§ 3º - O pedido de prorrogação deverá ser efetuado até 15 (quinze) dias, a
contar da data prevista para entrega do Relatório Científico, cuja prorrogação poderá
ser concedida pelo período máximo de 15 (quinze) dias.
§ 4º - Havendo o descumprimento deste prazo, o trabalho será considerado
reprovado, devendo o orientando proceder a uma nova matrícula.
CAPITULO IV – DA AVALIAÇÃO
IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
Art. 19 - As cópias do PCCT deverão ser entregues, aos membros da banca
examinadora, com 20 (vinte) dias da data de apresentação para minucioso exame,
reservando-se para o dia da defesa os comentários pertinentes.
Art. 20 - A avaliação do PCCT será realizada mediante uma apresentação
pública do trabalho perante uma banca examinadora, cujos componentes deverão
possuir, no mínimo, Nível de Graduação Superior ou larga experiência profissional,
na área do curso do aluno ou afins.
Art. 21 - Na defesa, o aluno poderá utilizar até 20 (vinte) minutos, para
apresentação do trabalho, os examinadores até 30 (trinta), para arguição e mais 05
(cinco) minutos, para comentários e divulgação do resultado.
Art. 22 - Na defesa serão avaliados os seguintes aspectos:
I) Originalidade - a rigor, este critério submete os trabalhos às inovações que
representarão, mesmo que se constituam ampliações de pesquisas já
existentes.
II) O Alcance Social - os trabalhos deverão ser de interesse público; de
operacionalização plena, cuja viabilidade não esteja ligada a fatores
diversos;
III) Domínio do Conteúdo - o aluno deverá demonstrar domínio do assunto
apresentado, através de abordagens seguras e de definições
tecnicamente equilibradas.
IV) Trabalho escrito (coerência do trabalho, interpretação e sistematização e
capacidade de preposição);
V) Apresentação (clareza e fluência; coerência com o trabalho escrito;
desempenho); e
VI) De acordo com o Manual de Orientações para Elaboração de Trabalhos
Acadêmicos do IFAM-CITA e com a ABNT: as orientações indicadas pelo
Manual e pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas constituirão o
padrão para concretização dos projetos.
Art. 23 - A Banca avaliará os trabalhos e atribuirá os conceitos Aprovado ou
Recomendado para Ajustes (RPA)
§ 1º - Será considerado aprovado o aluno que obtiver, da banca examinadora,
nota igual ou superior a 6,0 (seis), calculada pela média aritmética das notas
IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
atribuídas pelos examinadores e 75% de frequência comprovada pela Coordenação
de Registros Acadêmicos.
§ 2º - Se o conceito for RPA, o aluno deverá reapresentar o Relatório
Científico, em 02 (duas) vias, atendendo as recomendações da Banca, no prazo de
30 dias corridos, da data da defesa e com o aval do seu orientador, sob o risco da
inviabilidade da expedição do diploma de técnico de nível médio.
§ 3º - A nota atribuída pela banca examinadora não é passiva de recurso ou
revisão.
Art. 24 - Após a aprovação, o aluno deverá preencher requerimento, via
protocolo, solicitando a expedição de seu Histórico Escolar e Diploma de Técnico de
Nível Médio, anexando 01 (uma) via do Relatório Científico em capa dura e o Nada
Consta da Biblioteca.
§ 1º - A Coordenação de Eixo dos Cursos de Nível Técnico encaminhará a ata
de defesa à Coordenação de Registro Acadêmico (CRA), notificando o cumprimento
do PCCT, por parte do aluno.
§ 2º - A CRA verificará o cumprimento de todos os créditos obrigatórios da
vida acadêmica do aluno e enviará um dossiê à Direção de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Pós-Graduação para a autorização da expedição do Diploma de Técnico
de Nível Médio.
Art. 25 - O aluno que for considerado reprovado deverá efetuar nova matrícula
e PCCT.
CAPÍTULOS V – DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 26 – Serão considerados autores o aluno, o orientador e instituições
participantes, em comum acordo, ficando o produto final condicionado a prévia
autorização dos mesmos, nos casos de distribuição, modificação, comercialização e
divulgação.
Parágrafo Único - Quando aprovado, o PCCT poderá ser publicado, desde
que permitido pelos autores.
Art. 27 - Caberá à Coordenação de Eixo dos Cursos de Nível Técnico o
registro, em ata, da apresentação, defesa, data e do conceito obtido pelo aluno e a
IFAM – Campus Itacoatiara – Centro, CEP 69100- -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS ITACOATIARA
encaminhará à Coordenação de Registro Acadêmico, para expedição do diploma de
Técnico de Nível Médio.
CAPÍTULOS V – DA DEFESA
CAPÍTULOS VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28 – Poderá, quando extremamente necessário, haver mudança de
orientador ou desistência do projeto no decorrer de 30 dias, a contar do início da
efetivação da matrícula.
§ 1º - O aluno deverá expor os motivos da mudança ou da desistência, em
requerimento padronizado, no setor de protocolo da Instituição.
§ 2º - O texto será analisado pela Direção de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Pós-Graduação do IFAM-CITA, cabendo a esta o deferimento ou não do mesmo.
Art. 29 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos entre a Direção de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e as Coordenação de Extensão e/ou
Estágio, e quando ultrapassarem sua área de competência, pela Direção Geral,
após ouvir as partes envolvidas.
Top Related